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IMPULSO ISSN 0103-7676 • PIRACICABA/SP • Volume 13 - Unimep

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da democracia permite aos diferentes grupos sociais<br />

a participação no processo de integração,<br />

possibilitando o seu aprofundamento e facilitando<br />

a sua propagação e manutenção. A democracia,<br />

segundo os neofuncionalistas, é essencial<br />

para a ocorrência do spillover. Os neofuncionalistas<br />

acreditam que o spillover é obtido quando<br />

os governos são capazes de garantir a continuidade<br />

dos ganhos para os segmentos beneficiados<br />

porque eles dão sustentação e apoio à integração.<br />

E, ao mesmo tempo, quando elaboram políticas<br />

compensatórias para os prejudicados, evitando<br />

sua mobilização e oposição, que poderiam criar<br />

empecilhos, dificultando o andamento das negociações<br />

e limitando o seu aprofundamento.<br />

Os grupos participantes devem receber<br />

compensações para equilibrar os possíveis efeitos<br />

deletérios da integração. Uma perspectiva futura<br />

de receber algo em troca do sacrifício presente estimula<br />

o apoio de grupos inicialmente desfavorecidos.<br />

Entretanto, essa situação somente pode se<br />

concretizar se os governos criarem um espaço<br />

institucional para a participação.<br />

A teoria neofuncionalista supõe que a integração<br />

econômica requer mais do que a remoção<br />

de barreiras administrativas e fiscais ao comércio,<br />

levando a uma politização do processo. “Integração<br />

pode ser concebida como envolvendo a politização<br />

gradual dos propósitos dos atores”. 42<br />

Politização é a ampliação da agenda de negociação<br />

para temas desconsiderados anteriormente<br />

ou considerados não-pertinentes, significando<br />

maior delegação de soberania para o centro decisório<br />

da integração.<br />

A conclusão lógica da teoria neofuncionalista<br />

sobre o spillover é a da necessidade de criação<br />

de uma burocracia voltada para administrar as<br />

questões referentes à integração, de preferência<br />

com caráter supranacional. Isso permitiria aparar<br />

diferenças nacionais, e também entre os diversos<br />

grupos setoriais que se sentem ameaçados.<br />

Soluções de cunho regional facilitariam a aplicação<br />

de políticas compensatórias, ao diluir os custos<br />

das mesmas no conjunto do bloco econômico,<br />

apesar de exigirem maior capacidade de coordenação<br />

e de cooperação entre os países.<br />

Todo processo de integração, segundo a<br />

análise neofuncionalista, possui duas alternativas,<br />

ou tendências institucionais, no seu sistema decisório:<br />

a intergovernamental e a supranacional.<br />

A primeira<br />

se dá pela presença de instrumentos decisórios<br />

onde os Estados participantes atuam<br />

através de representantes e onde não existem<br />

instituições comuns que possuam poderes<br />

acima dos Estados nacionais. A burocracia<br />

administrativa é reduzida e a dinâmica<br />

do processo gira em torno de um mínimo<br />

denominador comum. No caso da organização<br />

supranacional, o relacionamento de<br />

interesses é mais amplo. Além dos representantes<br />

governamentais, incorpora-se ao<br />

processo outros atores relevantes das sociedades<br />

envolvidas e a dinâmica decisória tende<br />

a adquirir mais autonomia com relação<br />

aos Estados nacionais. A burocracia administrativa,<br />

neste caso, é ampliada e busca-se<br />

o incremento de um interesse comum. 43<br />

A supranacionalidade surgiria como conseqüência<br />

do aprofundamento da integração e do<br />

spillover. Sua existência representaria a irreversibilidade<br />

do processo e garantiria sua perpetuação.<br />

Quanto aos aspectos políticos, representa o momento<br />

em que a sociedade adquire um espaço<br />

efetivo de intervenção na integração e que os governos<br />

já não controlam mais o andamento das<br />

negociações.<br />

A participação não é suficiente para pressionar<br />

os governos a fornecerem compensações aos<br />

grupos negativamente afetados. Eles próprios deveriam,<br />

segundo Haas, promover uma atuação<br />

conjunta, baseada em uma lógica supranacional.<br />

Essa lógica possibilitaria a formação de uma nova<br />

coalizão com interesses regionais e não mais ligada<br />

às questões estritamente nacionais, pois haveria<br />

um novo centro de fidelidade. “Os negociadores<br />

governamentais e altos funcionários que operam<br />

à margem das pressões políticas e da respon-<br />

42 HAAS, 1963, p. 107. 43 MARIANO, 2000, p. 37.<br />

58 impulso nº 31

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