06.11.2014 Views

III. A educação intercultural

III. A educação intercultural

III. A educação intercultural

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

Roberto Carneiro<br />

f) Um representante de cada uma das direcções regionais de educação;<br />

g) Um representante da Comissão para a Promoção dos Direitos Humanos<br />

e Igualdade na Educação (CPDHIE);<br />

h) Até cinco personalidades de reconhecido mérito ou experiência na<br />

matéria.»<br />

No sentido de garantir condições máximas de flexibilidade interna e de<br />

adaptação do Secretariado às condições evolutivas do tecido sociocultural<br />

em que ele teria de ver implantada a sua acção educativa, o mesmo diploma<br />

instituidor dotou-o com a capacidade auto-organizativa suficiente nos termos<br />

do disposto no n.º 7 do mesmo Despacho Normativo.<br />

«7 – O Secretariado poderá constituir grupos de trabalho para projectos ou<br />

acções específicas, propondo para tal a agregação de outros elementos, serviços<br />

ou personalidades julgados necessários.»<br />

Competências<br />

O elenco de competências cometidas ao Secretariado é longo, ambicioso e,<br />

além do mais, ficou exaustivamente enumerado nas 12 alíneas do n.º 5 do<br />

Despacho Normativo.<br />

As alíneas a), c), d), e), f), e h) têm por escopo principal subordinar a acção<br />

do Secretariado ao dever de cooperação estreita com os demais serviços e<br />

organismos do Ministério da Educação. Na verdade, importaria tornar bem<br />

claro que a criação do Secretariado não envolveria a duplicação de funções<br />

mas, primordialmente, uma melhor articulação dos esforços do enorme aparelho<br />

do Ministério em ordem a uma acrescida eficácia dos mesmos para o<br />

objectivo da educação <strong>intercultural</strong> e da valorização da diversidade na sociedade<br />

portuguesa.<br />

Na alínea a) estabelece-se, mesmo, uma simetria de intencionalidade programática<br />

no acolhimento a crianças de etnias variadas no nosso país, por<br />

um lado, e a política de defesa dos direitos e interesses educacionais dos<br />

filhos de emigrantes portugueses residentes noutros países, por outro lado.<br />

97

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!