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Formulário de Referência - 2013 - BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL S/A Versão : 8<br />
4.1 - Descrição dos fatores de risco<br />
impostos temporários, cujos resultados podem ser designados para programas<br />
governamentais. Algumas destas medidas podem resultar em aumentos no pagamento da<br />
tributação aplicável ao Banco, o que pode impactar adversamente no lucro por ele auferido<br />
e na capacidade do mesmo de conduzir suas operações e negócios. Não há como garantir<br />
que o Banco será capaz de manter seus níveis de lucratividade em decorrência de<br />
quaisquer aumentos relevantes nas taxas e tributação aplicáveis ao Banco e às suas<br />
operações. Adicionalmente, as mudanças na legislação tributária já produziram, e podem<br />
produzir futuramente, insegurança no sistema financeiro nacional, aumentando o custo de<br />
financiamentos e contribuindo para um aumento na carteira de crédito não realizado. O<br />
Banco não tem como, e não pode, quantificar os efeitos de quaisquer mudanças na<br />
legislação tributária que podem ser implementadas pelo Governo Federal no futuro. Não há<br />
garantias de que quaisquer futuras mudanças na legislação tributária não terão um efeito<br />
adverso nos resultados e operações do Banco.<br />
Nesse sentido, em 3 de janeiro de 2008, o Governo Federal emitiu a Medida<br />
Provisória nº 413 (atual Lei nº 11.727, de 23 de junho de 2008), a qual aumentou a<br />
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de 9% para 15%, taxa aplicável a certas<br />
entidades, incluindo instituições financeiras.<br />
Adicionalmente, nesta mesma data, o Presidente da República emitiu o Decreto nº<br />
6.339, o qual alterou regras relativas aos Impostos sobre Operações Financeiras (“IOF”),<br />
com vistas a incluir uma tributação de IOF adicional de 0,38% sobre a maioria das<br />
operações de crédito e sobre as operações cambiais. Em 31 de dezembro de 2010 publicou<br />
o decreto nº 7.412, o Governo Federal aumentou o IOF/Taxa de Câmbio de 2% para 6%. O<br />
IOF/Taxa de Câmbio é cobrado nas liquidações de operações de câmbio contratadas por<br />
investidor estrangeiro, para ingresso de recursos no País, inclusive por meio de operações<br />
simultâneas, para aplicação no mercado financeiro e de capitais, excetuadas as operações<br />
de que tratam os incisos XIII, XIV, XV, XVII e XVIII:<br />
Mudanças nos regulamentos bancários podem afetar negativamente os negócios do<br />
Banco.<br />
A Resolução CMN nº 3.533, de 31 de janeiro de 2008, conforme aditada pela<br />
Resolução CMN nº 3.809, de 28 de outubro de 2009, estabeleceu que, a partir de 1º de<br />
janeiro de 2012, as instituições financeiras no Brasil devem baixar os ativos financeiros<br />
devido à terminação dos direitos contratuais relacionadas ao fluxo de caixa, bem como em<br />
outros casos específicos. Essa resolução criou três categorias para contabilizar os ativos<br />
financeiros, o que depende da ocorrência ou não de uma transferência substancial ou de<br />
uma retenção de risco e benefícios. Além disso, o CMN, através das Resoluções nº 3.516,<br />
3.517 e 3.518, de 10 de dezembro de 2007, e da Resolução nº 3.693, de 26 de março de<br />
2009, estabeleceu certos critérios na tentativa de uniformizar a cobrança de taxas bancárias<br />
e o custo de transações de crédito para pessoas físicas. Devido a essas resoluções, após<br />
30 de abril de 2008, os serviços bancários foram divididos em quatro grupos: (a) serviços<br />
essenciais; (b) serviços específicos (ou “diferenciados”); (c) serviços prioritários; e (d)<br />
serviços especiais. As principais mudanças que essas resoluções introduziram estão<br />
relacionadas a contas correntes [(o que não oferecemos)] e a proibição, por parte das<br />
instituições financeiras, de cobrança de taxas para pessoas físicas e pequenas empresas<br />
relacionadas a pagamentos por empréstimos, o que pode nos afetar adversamente.<br />
Mudanças adicionais nos regulamentos bancários, e sua implementação pelo Banco, podem<br />
afetar adversamente nossos negócios e resultados operacionais.<br />
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