3 Mb - bicbanco
3 Mb - bicbanco
3 Mb - bicbanco
Create successful ePaper yourself
Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.
Formulário de Referência - 2013 - BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL S/A Versão : 8<br />
4.3 - Processos judiciais, administrativos ou arbitrais não sigilosos e relevantes<br />
demonstrações financeiras regulares , sendo compostas basicamente pelas seguintes<br />
questões:<br />
Ação Instância Data da<br />
instauração<br />
Partes do<br />
Processo<br />
Valores,<br />
Bens ou<br />
direitos<br />
envolvidos<br />
(em milhares<br />
de reais)<br />
Principais Fatos Chance de<br />
perda<br />
Analise<br />
do<br />
impacto<br />
da perda<br />
Valor<br />
Provisionado<br />
IRF<br />
sobre<br />
Remessa<br />
de Juros<br />
ao<br />
Exterior<br />
– valor<br />
envolvid<br />
o<br />
2ª 18/06/1997 Bicbanco<br />
X<br />
Delegado<br />
da Receita<br />
Federal em<br />
SP –<br />
Região<br />
Centro-<br />
Norte<br />
8.942 Pleiteia compensar os valores<br />
indevidamente retidos a titulo de<br />
imposto de renda na fonte sobre<br />
remessas de juros ao exterior, com o<br />
mesmo imposto de renda das pessoas<br />
jurídicas, nos termos do art. 39 da Lei<br />
nº 9.250/96, afastando as restrições<br />
contidas nas Cartas-Circulares nºs.<br />
2.269/92 e 2.372/93 e Comunicado nº<br />
2.747/92, que condicionavam a<br />
aplicação de alíquota zero do imposto<br />
de renda á observância de prazos<br />
mínimos de amortização, por flagrante<br />
violação ao principio da legalidade.<br />
Possível 8.942 Não foi<br />
provisionado<br />
devido tratarse<br />
de<br />
contingência<br />
Passiva<br />
classificada<br />
como Perda<br />
Possível<br />
IRPJ /<br />
CSLL –<br />
Plano<br />
Verão –<br />
Expurgo<br />
inflacion<br />
ário<br />
Jan/89 –<br />
42,72% x<br />
70,28%<br />
1ª<br />
Execução<br />
Fiscal<br />
28/08/2008 Fazenda<br />
Nacional<br />
X<br />
BicBanco<br />
3.908 Pleiteia a desconstituição de<br />
lançamento indevido de suposto débito<br />
de imposto de renda e contribuição<br />
social sobre o lucro, exigido através de<br />
execução fiscal, em virtude de<br />
contrariar decisão judicial transitada em<br />
julgado que determinou a utilização do<br />
índice de 70,28% no mês de janeiro/89,<br />
para fins de correção monetária de<br />
balanço, e não 42,72%, como pretende<br />
o fisco.<br />
Possível 3.908 Não foi<br />
provisionado<br />
devido tratarse<br />
de<br />
contingência<br />
Passiva<br />
classificada<br />
como Perda<br />
Possível<br />
Ação Instância Data da<br />
instauração<br />
Partes do<br />
Processo<br />
Valores,<br />
Bens ou<br />
direitos<br />
envolvidos<br />
(em milhares<br />
de reais)<br />
Principais Fatos Chance de<br />
perda<br />
Analise<br />
do<br />
impacto<br />
da perda<br />
Valor<br />
Provisionado<br />
ISS / SP<br />
–<br />
Serviços<br />
Tributad<br />
os –<br />
Taxativid<br />
ade da<br />
Lista de<br />
Serviços<br />
Anexa à<br />
LC Nº<br />
56/87<br />
1ª 04/02/2011 BicBanco<br />
X<br />
Municipio<br />
de São<br />
Paulo<br />
13.406 Pleiteia a desconstituição de<br />
lançamento de débito de ISS incidente<br />
sobre supostas receitas de prestação<br />
de serviços tributáveis, não previstas<br />
expressamente na lista de serviços<br />
anexa à LC nº 56/87, ao fundamento<br />
da lista ser exemplificativa, em<br />
desacordo com jurisprudência pacifica<br />
do Superior Tribunal de Justiça, ante o<br />
seu caráter taxativo.<br />
Possível 13.406 Não foi<br />
provisionado<br />
devido tratarse<br />
de<br />
contingência<br />
Passiva<br />
classificada<br />
como Perda<br />
Possível<br />
PDD /<br />
1994<br />
2ª 07/04/1998 Bicbanco<br />
X<br />
Delegado<br />
da Receita<br />
Federal em<br />
SP –<br />
Região<br />
Centro-<br />
Norte<br />
15.775 Pleiteia deduzir, no cálculo do imposto<br />
de renda e da contribuição social sobre<br />
o lucro liquido, relativo ao ano-base<br />
de 1994, da despesa relativa à<br />
constituição da provisão para créditos<br />
de liquidação duvidosa, nos termos em<br />
que é determinada pelo Conselho<br />
Monetário Nacional e Banco Central do<br />
Brasil, tal como prevista na Resolução<br />
nº 1.748/90 e modificações posteriores,<br />
afastando-se, por inconstitucional e<br />
ilegal o disposto no art. 43, parágrafo<br />
4º, da Lei nº 8.981/95.<br />
Possível 15.775 Não foi<br />
provisionado<br />
devido tratarse<br />
de<br />
contingência<br />
Passiva<br />
classificada<br />
como Perda<br />
Possível<br />
Processo administrativo<br />
PÁGINA: 38 de 294