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brasil - Canal : O jornal da bioenergia

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PALAVRA DO ESPECIALISTA<br />

Ponto eletrônico -– Portaria nº 1510<br />

Alessandra Harumi Wakay <strong>da</strong> Silva é Advoga<strong>da</strong> sócia do escritório Fátima Jácomo Socie<strong>da</strong>de de Advogados S/S, filial Itumbiara/GO.<br />

Em agosto entraria em vigor a Portaria nº<br />

1.510 do Ministério do Trabalho e Emprego<br />

(MTE)que disciplina o registro eletrônico de<br />

ponto, mas a medi<strong>da</strong> foi adia<strong>da</strong> para o ano que<br />

vem. A grande novi<strong>da</strong>de <strong>da</strong> nova forma de registro<br />

<strong>da</strong> jorna<strong>da</strong> é a emissão de comprovantes impressos<br />

ao trabalhador a ca<strong>da</strong> registro efetuado, o que, segundo<br />

os defensores <strong>da</strong> medi<strong>da</strong>, contribuiria para<br />

evitar fraudes no controle <strong>da</strong>s horas extras, além de<br />

municiar o trabalhador com documentos para futuras<br />

deman<strong>da</strong>s trabalhistas, bem como a impossibili<strong>da</strong>de<br />

de manipulação dos <strong>da</strong>dos.<br />

Tanto o Registrador Eletrônico de Ponto – REP,<br />

como o programa de tratamento de registro de<br />

ponto eletrônico devem ser adquiridos de empresas<br />

ca<strong>da</strong>stra<strong>da</strong>s no MTE, e exigido do fabricante<br />

atestado técnico e termo de responsabili<strong>da</strong>de, assinados<br />

pelo responsável técnico e pelo responsável<br />

legal <strong>da</strong> empresa, afirmando expressamente<br />

que o equipamento e os programas nele embutidos<br />

atendem às determinações <strong>da</strong> Portaria 1.510<br />

do MTE, documento este que deverá estar à disposição<br />

em caso de eventual fiscalização.<br />

A Portaria impõe às empresas com mais de 10<br />

empregados, que adotam registro eletrônico de<br />

ponto, que se a<strong>da</strong>ptem às suas exigências sob pena<br />

de descaracterização do controle eletrônico <strong>da</strong><br />

jorna<strong>da</strong>, ou seja, em caso de deman<strong>da</strong> judicial,<br />

além de atraírem o ônus <strong>da</strong> prova, não poderão se<br />

valer dos registros de freqüência como tal.<br />

O novo formato de controle de jorna<strong>da</strong> tem enfrentado<br />

severas críticas. A medi<strong>da</strong> implica em<br />

investimentos elevados, aumento desnecessário<br />

de custos, desperdício de tempo para os trabalhadores<br />

em filas extensas, retrocesso tecnológico e<br />

contrarie<strong>da</strong>de aos princípios <strong>da</strong> sustentabili<strong>da</strong>de<br />

ambiental, proporcionali<strong>da</strong>de e eficiência, já que<br />

dificilmente os empregados guar<strong>da</strong>rão milhares<br />

de comprovantes impressos.<br />

Há, ain<strong>da</strong>, a questão <strong>da</strong> insegurança jurídica<br />

que ron<strong>da</strong> a Portaria 1.510/MTE.<br />

A norma exige que sejam utilizados apenas<br />

produtos certificados por órgão oficial, porém é<br />

lacunosa em relação ao procedimento de certificação.<br />

Em geral os processos de certificação<br />

exigem prévia elaboração de normas técnicas<br />

pela Associação Brasileira de Normas Técnicas<br />

- ABNT, porém até o momento não foi edita<strong>da</strong><br />

nenhuma norma sobre os registradores eletrônicos<br />

ou programas.<br />

A Confederação Nacional <strong>da</strong> Indústria - CNI<br />

pleiteia junto ao Presidente Lula a suspensão <strong>da</strong><br />

Portaria, com a sugestão de criação de um grupo<br />

de trabalho tripartite, com a participação <strong>da</strong><br />

CNI ou outras enti<strong>da</strong>des empresariais, dos trabalhadores<br />

e do governo para estu<strong>da</strong>r as modificações<br />

necessárias.<br />

O que se verifica é que a Portaria 1.510/MTE,<br />

apesar de sua boa-intenção, na prática encontra<br />

sérios obstáculos no caminho <strong>da</strong> efetivi<strong>da</strong>de. Por<br />

outro lado, o argumento basilar de prevenção às<br />

fraudes não se mantém diante dos já mencionados<br />

aspectos negativos <strong>da</strong> norma, em especial<br />

porque os maus empregadores poderão continuar<br />

burlando a lei, exigindo, por exemplo, que o empregado<br />

registre o ponto somente após o início do<br />

trabalho ou antes de seu término.<br />

Sopesando as repercussões negativas, o Poder<br />

Judiciário tem deferido liminares em man<strong>da</strong>dos<br />

de segurança por todo o país determinando que a<br />

Superintendência Regional do Trabalho se abstenha<br />

de exigir a implantação do Registro Eletrônico<br />

de Ponto, protegendo, assim, as empresas que<br />

buscam a tutela jurisdicional contra autuações<br />

pelo descumprimento <strong>da</strong> norma. Oportuno destacar<br />

que somente os empregadores que adotam registro<br />

eletrônico estão sujeitos à Portaria, não se<br />

aplicando suas disposições em casos de registros<br />

mecânico ou manual.<br />

Por todos apontamentos expostos, é prudente<br />

que o empregador aguarde o amadurecimento<br />

dos debates sobre a legali<strong>da</strong>de <strong>da</strong> Portaria antes<br />

de investir nos novos REP, em especial em razão<br />

do significativo custo destes equipamentos. Caso<br />

faça esta opção, a empresa deve se resguar<strong>da</strong>r<br />

com a impetração de man<strong>da</strong>do de segurança ou<br />

alteração <strong>da</strong> forma de controle <strong>da</strong> jorna<strong>da</strong> para o<br />

método manual ou mecânico.<br />

Em muitos casos a impetração do man<strong>da</strong>do de<br />

segurança é a medi<strong>da</strong> mais indica<strong>da</strong>, pois garante<br />

que o empregador possa continuar utilizando o sistema<br />

de ponto eletrônico já implantado, evitando<br />

transtornos e prejuízos no controle dos <strong>da</strong>dos.<br />

CANAL, Jornal <strong>da</strong> Bioenergia 11

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