brasil - Canal : O jornal da bioenergia
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PALAVRA DO ESPECIALISTA<br />
Ponto eletrônico -– Portaria nº 1510<br />
Alessandra Harumi Wakay <strong>da</strong> Silva é Advoga<strong>da</strong> sócia do escritório Fátima Jácomo Socie<strong>da</strong>de de Advogados S/S, filial Itumbiara/GO.<br />
Em agosto entraria em vigor a Portaria nº<br />
1.510 do Ministério do Trabalho e Emprego<br />
(MTE)que disciplina o registro eletrônico de<br />
ponto, mas a medi<strong>da</strong> foi adia<strong>da</strong> para o ano que<br />
vem. A grande novi<strong>da</strong>de <strong>da</strong> nova forma de registro<br />
<strong>da</strong> jorna<strong>da</strong> é a emissão de comprovantes impressos<br />
ao trabalhador a ca<strong>da</strong> registro efetuado, o que, segundo<br />
os defensores <strong>da</strong> medi<strong>da</strong>, contribuiria para<br />
evitar fraudes no controle <strong>da</strong>s horas extras, além de<br />
municiar o trabalhador com documentos para futuras<br />
deman<strong>da</strong>s trabalhistas, bem como a impossibili<strong>da</strong>de<br />
de manipulação dos <strong>da</strong>dos.<br />
Tanto o Registrador Eletrônico de Ponto – REP,<br />
como o programa de tratamento de registro de<br />
ponto eletrônico devem ser adquiridos de empresas<br />
ca<strong>da</strong>stra<strong>da</strong>s no MTE, e exigido do fabricante<br />
atestado técnico e termo de responsabili<strong>da</strong>de, assinados<br />
pelo responsável técnico e pelo responsável<br />
legal <strong>da</strong> empresa, afirmando expressamente<br />
que o equipamento e os programas nele embutidos<br />
atendem às determinações <strong>da</strong> Portaria 1.510<br />
do MTE, documento este que deverá estar à disposição<br />
em caso de eventual fiscalização.<br />
A Portaria impõe às empresas com mais de 10<br />
empregados, que adotam registro eletrônico de<br />
ponto, que se a<strong>da</strong>ptem às suas exigências sob pena<br />
de descaracterização do controle eletrônico <strong>da</strong><br />
jorna<strong>da</strong>, ou seja, em caso de deman<strong>da</strong> judicial,<br />
além de atraírem o ônus <strong>da</strong> prova, não poderão se<br />
valer dos registros de freqüência como tal.<br />
O novo formato de controle de jorna<strong>da</strong> tem enfrentado<br />
severas críticas. A medi<strong>da</strong> implica em<br />
investimentos elevados, aumento desnecessário<br />
de custos, desperdício de tempo para os trabalhadores<br />
em filas extensas, retrocesso tecnológico e<br />
contrarie<strong>da</strong>de aos princípios <strong>da</strong> sustentabili<strong>da</strong>de<br />
ambiental, proporcionali<strong>da</strong>de e eficiência, já que<br />
dificilmente os empregados guar<strong>da</strong>rão milhares<br />
de comprovantes impressos.<br />
Há, ain<strong>da</strong>, a questão <strong>da</strong> insegurança jurídica<br />
que ron<strong>da</strong> a Portaria 1.510/MTE.<br />
A norma exige que sejam utilizados apenas<br />
produtos certificados por órgão oficial, porém é<br />
lacunosa em relação ao procedimento de certificação.<br />
Em geral os processos de certificação<br />
exigem prévia elaboração de normas técnicas<br />
pela Associação Brasileira de Normas Técnicas<br />
- ABNT, porém até o momento não foi edita<strong>da</strong><br />
nenhuma norma sobre os registradores eletrônicos<br />
ou programas.<br />
A Confederação Nacional <strong>da</strong> Indústria - CNI<br />
pleiteia junto ao Presidente Lula a suspensão <strong>da</strong><br />
Portaria, com a sugestão de criação de um grupo<br />
de trabalho tripartite, com a participação <strong>da</strong><br />
CNI ou outras enti<strong>da</strong>des empresariais, dos trabalhadores<br />
e do governo para estu<strong>da</strong>r as modificações<br />
necessárias.<br />
O que se verifica é que a Portaria 1.510/MTE,<br />
apesar de sua boa-intenção, na prática encontra<br />
sérios obstáculos no caminho <strong>da</strong> efetivi<strong>da</strong>de. Por<br />
outro lado, o argumento basilar de prevenção às<br />
fraudes não se mantém diante dos já mencionados<br />
aspectos negativos <strong>da</strong> norma, em especial<br />
porque os maus empregadores poderão continuar<br />
burlando a lei, exigindo, por exemplo, que o empregado<br />
registre o ponto somente após o início do<br />
trabalho ou antes de seu término.<br />
Sopesando as repercussões negativas, o Poder<br />
Judiciário tem deferido liminares em man<strong>da</strong>dos<br />
de segurança por todo o país determinando que a<br />
Superintendência Regional do Trabalho se abstenha<br />
de exigir a implantação do Registro Eletrônico<br />
de Ponto, protegendo, assim, as empresas que<br />
buscam a tutela jurisdicional contra autuações<br />
pelo descumprimento <strong>da</strong> norma. Oportuno destacar<br />
que somente os empregadores que adotam registro<br />
eletrônico estão sujeitos à Portaria, não se<br />
aplicando suas disposições em casos de registros<br />
mecânico ou manual.<br />
Por todos apontamentos expostos, é prudente<br />
que o empregador aguarde o amadurecimento<br />
dos debates sobre a legali<strong>da</strong>de <strong>da</strong> Portaria antes<br />
de investir nos novos REP, em especial em razão<br />
do significativo custo destes equipamentos. Caso<br />
faça esta opção, a empresa deve se resguar<strong>da</strong>r<br />
com a impetração de man<strong>da</strong>do de segurança ou<br />
alteração <strong>da</strong> forma de controle <strong>da</strong> jorna<strong>da</strong> para o<br />
método manual ou mecânico.<br />
Em muitos casos a impetração do man<strong>da</strong>do de<br />
segurança é a medi<strong>da</strong> mais indica<strong>da</strong>, pois garante<br />
que o empregador possa continuar utilizando o sistema<br />
de ponto eletrônico já implantado, evitando<br />
transtornos e prejuízos no controle dos <strong>da</strong>dos.<br />
CANAL, Jornal <strong>da</strong> Bioenergia 11