continuidade - Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO<br />
SECRETARIA-DIRETORIA GERAL – SDG-1 TAQUIGRAFIA<br />
12<br />
14ª S.O. 2ªC.<br />
Pelo voto <strong>do</strong>s Conselheiros Edgard Camargo Rodrigues, Relator,<br />
Renato Martins Costa, Presi<strong>de</strong>nte, e Robson Marinho, a E. Câmara<br />
<strong>de</strong>cidiu julgar regular o Termo Aditivo Modificativo em exame.<br />
TC-024696/026/08<br />
Contratante: Secretaria <strong>de</strong> Esta<strong>do</strong> da Saú<strong>de</strong> - Coor<strong>de</strong>na<strong>do</strong>ria <strong>de</strong><br />
Serviços <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> - Unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Gestão Assistencial II – Hospital<br />
Ipiranga.<br />
Contratada: Lógica Segurança e Vigilância Ltda.<br />
Autorida<strong>de</strong>s que firmaram o(s) Instrumento(s): Ana Maria Abrahão<br />
Thomaz Chaddad (Diretora Técnica <strong>de</strong> Departamento <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>).<br />
Objeto: Prestação <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> vigilância/segurança patrimonial, no<br />
âmbito da UGA II – Hospital Ipiranga.<br />
Em Julgamento: Termo Aditivo celebra<strong>do</strong> em 19-07-10.<br />
Pelo voto <strong>do</strong>s Conselheiros Edgard Camargo Rodrigues, Relator,<br />
Renato Martins Costa, Presi<strong>de</strong>nte, e Robson Marinho, a E. Câmara<br />
<strong>de</strong>cidiu julgar regular o Termo Aditivo celebra<strong>do</strong> em 19/07/10,<br />
<strong>de</strong>terminan<strong>do</strong> à contratante que observe e cumpra as recomendações<br />
sugeridas pela Auditoria (fls. 1161).<br />
TC-029184/026/09<br />
Contratante: Companhia <strong>do</strong> Metropolitano <strong>de</strong> São <strong>Paulo</strong> - METRÔ.<br />
Contratada: Consórcio Ceccato – Rual.<br />
Autorida<strong>de</strong>s que firmaram o(s) Instrumento(s): Sérgio Corrêa<br />
Brasil (Diretor <strong>de</strong> Assuntos Corporativos) e Conra<strong>do</strong> Grava <strong>de</strong> Souza<br />
(Diretor <strong>de</strong> Operações).<br />
Objeto: Fornecimento e instalação <strong>de</strong> máquina <strong>de</strong> lavar trens, com<br />
a<strong>de</strong>quação das instalações no pátio Jabaquara da Companhia <strong>do</strong><br />
Metropolitano <strong>de</strong> São <strong>Paulo</strong> - METRÔ.<br />
Em Julgamento: Termo <strong>de</strong> Aditamento firma<strong>do</strong> em 20-08-10. Or<strong>de</strong>m<br />
<strong>de</strong> Serviço emitida em 21-08-09. Reforço da Garantia Contratual.<br />
Advoga<strong>do</strong>s: Vital <strong>do</strong>s Santos Pra<strong>do</strong>, Amarilis <strong>de</strong> Barros Fagun<strong>de</strong>s <strong>de</strong><br />
Moraes, Eduar<strong>do</strong> Leandro <strong>de</strong> Queiroz e Souza e outros.<br />
Pelo voto <strong>do</strong>s Conselheiros Edgard Camargo Rodrigues, Relator,<br />
Renato Martins Costa, Presi<strong>de</strong>nte, e Robson Marinho, a E. Câmara<br />
<strong>de</strong>cidiu julgar regular o Termo Aditivo n. 1, <strong>de</strong> 20/08/10, e conheceu<br />
da Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Serviço n. 1 (fls. 690/694) e <strong>do</strong> Reforço da Garantia<br />
Contratual (fls. 265/267).<br />
TC-013727/026/09<br />
Contratante: Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE.