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continuidade - Tribunal de Contas do Estado de São Paulo

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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO<br />

SECRETARIA-DIRETORIA GERAL – SDG-1 TAQUIGRAFIA<br />

14ª S.O. 2ªC.<br />

Decidiu, também, dar quitação aos Senhores Secretários Antonio<br />

Ferreira Pinto e Lourival Gomes, e aos Or<strong>de</strong>na<strong>do</strong>res <strong>de</strong> Despesas, e<br />

bem assim liberar os Responsáveis pelos almoxarifa<strong>do</strong>s e<br />

adiantamentos, nomina<strong>do</strong>s nos respectivos processos, assim como<br />

tomar conhecimento das baixas contabilizadas pelas UGEs examinadas<br />

nos processos TC-1991/016/09, TC-2021/016/09, TC-2025/016/09 e<br />

TC-2113/016/09.<br />

Determinou, ainda, quanto aos expedientes relaciona<strong>do</strong>s no item<br />

XI <strong>do</strong> relatório da Fiscalização (fl. 129), o envio das cópias solicitadas e<br />

<strong>de</strong> cópia da <strong>de</strong>cisão aos subscritores <strong>do</strong>s Expedientes TC-<br />

10715/026/10 e TC-32691/026/10, consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> que os <strong>de</strong>mais<br />

expedientes serviram <strong>de</strong> subsídio à inspeção; e que o Expediente TC-<br />

37527/026/10 <strong>de</strong>ixe <strong>de</strong> acompanhar o TC-2090/026/10 e passe a ter<br />

tramitação autônoma, com retorno ao Gabinete <strong>do</strong> Relator.<br />

Por fim, excetuou da <strong>de</strong>cisão os atos pen<strong>de</strong>ntes <strong>de</strong> apreciação por<br />

este <strong>Tribunal</strong>, em especial aqueles trata<strong>do</strong>s em autos próprios.<br />

TC-003666/003/08<br />

Contratante: Universida<strong>de</strong> Estadual <strong>de</strong> Campinas – UNICAMP.<br />

Contratada: Centro Saneamento e Serviços Avança<strong>do</strong>s Ltda.<br />

Autorida<strong>de</strong> que firmou o(s) Instrumento(s): <strong>Paulo</strong> Eduar<strong>do</strong> Moreira<br />

Rodrigues da Silva (Pró Reitor <strong>de</strong> Desenvolvimento Universitário).<br />

Objeto: Serviços <strong>de</strong> limpeza hospitalar, com fornecimento <strong>de</strong> mão <strong>de</strong><br />

obra, saneantes <strong>do</strong>missanitários, materiais, equipamentos,<br />

ferramentas e utensílios necessários à obtenção e manutenção das<br />

a<strong>de</strong>quadas condições <strong>de</strong> salubrida<strong>de</strong> e higiene nas áreas hospitalares<br />

<strong>do</strong> Hospital das Clínicas da Unicamp – HC, Centro <strong>de</strong> Hematologia e<br />

Hemoterapia – Hemocentro, Centro <strong>de</strong> Atenção Integral à Saú<strong>de</strong> da<br />

Mulher – CAISM, Faculda<strong>de</strong> <strong>de</strong> Ciências Médicas – FCM, Centro <strong>de</strong><br />

Diagnóstico <strong>de</strong> Doenças <strong>do</strong> Aparelho Digestivo – Gastrocentro e Centro<br />

<strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> da Comunida<strong>de</strong> – Cecom.<br />

Em Julgamento: Termos Aditivos celebra<strong>do</strong>s em 01-04-09, 01-04-09,<br />

01-06-09, 14-10-09, 01-12-09, 01-02-10 e 01-03-10. Justificativas<br />

apresentadas em <strong>de</strong>corrência da assinatura <strong>de</strong> prazo, nos termos <strong>do</strong><br />

artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelo Conselheiro<br />

Robson Marinho, publicada no D.O.E. <strong>de</strong> 25-06-10.<br />

Advoga<strong>do</strong>s: Fernanda Lavras Costallat Silva<strong>do</strong> e Maria Cristina Valim<br />

Lourenço Gomes.<br />

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