18.01.2015 Views

Manual PTA/LOA 2012 - seplan / mt - Governo do Estado de Mato ...

Manual PTA/LOA 2012 - seplan / mt - Governo do Estado de Mato ...

Manual PTA/LOA 2012 - seplan / mt - Governo do Estado de Mato ...

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

2<br />

ESTADO DE MATO GROSSO<br />

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL<br />

PORTARIA Nº 11 DE AGOSTO DE 2011.<br />

O Secretário <strong>de</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> Planejamento e Coor<strong>de</strong>nação Geral, no uso <strong>de</strong> suas<br />

atribuições legais, e Consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> ser a Secretaria <strong>de</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> Planejamento e<br />

Coor<strong>de</strong>nação Geral o órgão central <strong>de</strong> planejamento da Administração Pública <strong>do</strong><br />

Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Mato</strong> Grosso,<br />

R E S O L V E:<br />

I – Aprovar o <strong>Manual</strong> Técnico <strong>de</strong> Elaboração <strong>do</strong> Plano <strong>de</strong> Trabalho e Orçamento<br />

Anual, conten<strong>do</strong> conceitos, codificações e especificações das classificações<br />

orçamentárias e instruções meto<strong>do</strong>lógicas <strong>de</strong>finidas para elaboração da Proposta<br />

Orçamentária <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> para o exercício <strong>de</strong> <strong>2012</strong>.<br />

II – Estabelecer prazos para o processo <strong>de</strong> elaboração <strong>do</strong> <strong>PTA</strong>/P<strong>LOA</strong> <strong>2012</strong>, nos<br />

termos da agenda constante <strong>do</strong> referi<strong>do</strong> <strong>Manual</strong> Técnico.<br />

III – Determinar que <strong>de</strong>vam ser obrigatoriamente observadas as meto<strong>do</strong>logias e os<br />

prazos <strong>de</strong>fini<strong>do</strong>s neste <strong>Manual</strong>, sob pena <strong>de</strong> intervenção <strong>de</strong>sta Secretaria <strong>de</strong> Esta<strong>do</strong><br />

na proposta orçamentária <strong>do</strong> Órgão ou entida<strong>de</strong> da Administração Pública Estadual.<br />

IV – Esta Portaria entra em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação, revogan<strong>do</strong>-se as<br />

disposições em contrário.<br />

REGISTRADA. PUBLICADA. CUMPRA-SE.<br />

JOSÉ GONÇALVES BOTELHO DO PRADO<br />

Secretário <strong>de</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> Planejamento e Coor<strong>de</strong>nação Geral


3<br />

ÍNDICE<br />

A P R E S E N T A Ç Ã O ...........................................................................................6<br />

1 - LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL............................................................................10<br />

1.1 – BASE CONCEITUAL E LEGAL............................................................................................ 10<br />

1.2 – DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ....................................................................................... 11<br />

1.2.1 – Vedações Constitucionais....................................................................................... 12<br />

1.2.2 - Conteú<strong>do</strong> da Lei Orçamentária................................................................................ 12<br />

1.2.3 - Prazos......................................................................................................................... 13<br />

1.3 - CLASSIFICAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS............................................................................... 13<br />

1.3.1 – Classificação Orçamentária da Receita................................................................. 13<br />

1.3.2 - Previsão das Receitas Orçamentárias.................................................................... 18<br />

1.3.3 – Classificação Orçamentária da Despesa............................................................... 19<br />

1.3.4 – Exemplos De Classificação Orçamentária ............................................................ 26<br />

2 – PLANO DE TRABALHO ANUAL .......................................................................28<br />

2.1 – BASE CONCEITUAL ............................................................................................................ 28<br />

2.2 – FUNÇÕES DO PLANO DE TRABALHO ANUAL................................................................. 28<br />

2.3 - ELABORAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO ANUAL ......................................................... 29<br />

2.4 - PROCEDIMENTOS PARA ELABORAÇÃO DO <strong>PTA</strong> / <strong>LOA</strong> <strong>2012</strong>........................................ 30<br />

2.4.1 - Despesas Obrigatórias ............................................................................................. 31<br />

2.4.3 - Despesas Discricionárias......................................................................................... 31<br />

3 – ORIENTAÇÕES GERAIS ...................................................................................32<br />

3.1 - ORIENTAÇÕES SOBRE PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS ............................................ 32<br />

3.1.1 – Pessoal Ativo ............................................................................................................ 34<br />

3.1.2 – Pessoal Inativo.......................................................................................................... 34<br />

3.1.3 – Obrigações Patronais .............................................................................................. 34<br />

3.1.4 – Contrato <strong>de</strong> Terceirização <strong>de</strong> Mão-<strong>de</strong>-Obra........................................................... 35<br />

3.1.5 – Contratação por Tempo Determina<strong>do</strong>.................................................................... 36<br />

3.1.6 – Pessoal Requisita<strong>do</strong> ................................................................................................ 36<br />

3.2 - ORIENTAÇÕES SOBRE DÍVIDA PÚBLICA ......................................................................... 37<br />

3.3 - ORIENTAÇÕES SOBRE SENTENÇAS JUDICIAIS TRANSITADAS EM JULGADO<br />

(PRECATÓRIOS) .................................................................................................................. 37<br />

3.4 - ORIENTAÇÕES SOBRE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS................. 39<br />

3.5 - ORIENTAÇÕES SOBRE INGRESSO E DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS<br />

PÚBLICOS VIA TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS (CONVÊNIOS, CONTRATO DE<br />

REPASSE, TERMO DE PARCERIA E TERMO DE COOPERAÇÃO).................................. 39<br />

3.5.2 - DESCENTRALIZAÇÂO DE RECURSOS A ÓRGÃOS/ENTIDADES PÚBLICAS E<br />

ENTIDADES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS ............................................................ 40<br />

3.6 - ORIENTAÇÕES SOBRE RECOLHIMENTO DO PIS/PASEP E PAGAMENTO DE ABONO43<br />

3.7 - ORIENTAÇÕES SOBRE LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA.................................................... 44<br />

3.8 – ORIENTAÇÕES SOBRE AS AÇÕES DE MANUTENÇÃO, PUBLICIDADE E<br />

PROPAGANDA, AÇÕES DE INFORMÁTICA...................................................................... 44<br />

3.8.1 – Manutenção <strong>de</strong> Gabinetes (2004) ........................................................................... 44<br />

3.8.2 – Manutenção e Conservação <strong>de</strong> Bens Imóveis (2005)........................................... 44<br />

3.8.3 – Manutenção <strong>de</strong> Serviços <strong>de</strong> Transportes (2006) .................................................. 45<br />

3.8.4 – Manutenção <strong>de</strong> Serviços Administrativos Gerais (2007)..................................... 45<br />

3.8.4.1 – MATERIAL PERMANENTE X MATERIAL DE CONSUMO X PRESTAÇÃO DE<br />

SERVIÇOS.................................................................................................................. 46<br />

Os procedimentos regulamenta<strong>do</strong>s nas tabelas abaixo <strong>de</strong>vem servir <strong>de</strong> orientação para a<br />

elaboração <strong>do</strong> próximo <strong>PTA</strong> – Plano <strong>de</strong> Trabalho Anual. .......................................... 46<br />

DESCRIÇÃO DA AÇÃO ........................................................................................................ 46<br />

CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA.......................................................................................... 46<br />

Contratação <strong>de</strong> Empresas para: ......................................................................................... 46


Entregar o bem móvel ou imóvel pronto, on<strong>de</strong> o mesmo vai comprar a matéria prima e o<br />

Ente Fe<strong>de</strong>rativo (Esta<strong>do</strong>) pagará pelo produto final................................................... 46<br />

4.4.90.51.00 - OBRAS............................................................................................................ 46<br />

4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E........................................................................................ 46<br />

MATERIAL PERMANENTE................................................................................................... 46<br />

4.4.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA.................... 46<br />

Aquisição <strong>de</strong> matéria prima .................................................................................................... 46<br />

Pelo Esta<strong>do</strong> para uma empresa confeccionar o móvel ou construir um imóvel.................... 46<br />

4.4.90.30.00 - MATERIAL...................................................................................................... 46<br />

DE CONSUMO ....................................................................................................................... 46<br />

Reparar um bem móvel ou imóvel.......................................................................................... 46<br />

3.3.90.39.00 – OUTROS ........................................................................................................ 46<br />

SERVIÇO DE TERCEIROS - ................................................................................................. 46<br />

PESSOA JURÍDICA............................................................................................................... 46<br />

3.8.5 – Manutenção <strong>de</strong> Órgãos Colegia<strong>do</strong>s (2010)............................................................ 47<br />

3.8.6 – Publicida<strong>de</strong> Institucional e Propaganda (2014)..................................................... 47<br />

3.8.7 – ORIENTAÇÕES SOBRE ELABORAÇÃO DOS PROJETOS DE TI ........................ 47<br />

3.9 - ORIENTAÇÕES SOBRE AS DESPESAS COM CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E<br />

REFORMA............................................................................................................................. 53<br />

3.10 - ORIENTAÇÕES SOBRE AS MODALIDADES DE APLICAÇÃO 71 E 91 .......................... 53<br />

3.11 – ORIENTAÇÕES SOBRE UNIDADES GESTORAS E UNIDADES SETORIAIS DE<br />

PLANEJAMENTO ................................................................................................................. 55<br />

3.11.1 - Conceito e operacionalização................................................................................ 55<br />

3.12 – NÚCLEO SISTÊMICO - DA PREVISÃO DE DESPESAS DE MANUTENÇÃO DOS<br />

NÚCLEOS DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA PARA O EXERCÍCIO DE <strong>2012</strong>................. 57<br />

3.12.1 – Orientações Sobre Previsão <strong>de</strong> Despesas <strong>de</strong> Manutenção <strong>do</strong>s Núcleos <strong>de</strong><br />

Administração Sistêmica ......................................................................................... 58<br />

3.12.2 - Orientações sobre Pessoal e Encargos Sociais para os Núcleos Sistêmicos 59<br />

3.13 - INCLUSÕES DE NOVAS AÇÕES NO <strong>PTA</strong> / <strong>LOA</strong>............................................................... 59<br />

3.14 - ORIENTAÇÕES QUANTO A DEFINIÇÃO DO TETO FINANCEIRO MENSAL.................. 60<br />

3.14.1 Planejamento Financeiro ........................................................................................ 60<br />

3.14.2 Programação Financeira......................................................................................... 60<br />

3.14.3 Definição <strong>do</strong> Teto Financeiro Mensal.................................................................... 61<br />

3.14.4 Fonte 100 .................................................................................................................. 61<br />

3.14.5 Fonte 101 a 299.......................................................................................................... 62<br />

3.14.6 Regras gerais para <strong>de</strong>finição <strong>do</strong> teto mensal..................................................... 63<br />

3.14.7 Alocação <strong>de</strong> Recursos nos Planos <strong>de</strong> Trabalho em consonância com o Teto<br />

Mensal ........................................................................................................................ 63<br />

3.14.8 Teto <strong>de</strong> Pessoal - Pessoal e Encargos Sociais.................................................. 64<br />

3.14.9 Teto Extra Pessoal (Obrigatórias e Essenciais e Discricionárias) .................. 64<br />

3.14.10 - Dívida Pública (Juros, Encargos e Amortização da Dívida)............................. 64<br />

3.14.11 - Outras Despesas Correntes................................................................................. 64<br />

3.15 - ORIENTAÇÕES SOBRE DESDOBRAMENTO DOS PROJETOS / ATIVIDADES............. 65<br />

3.15.1 - Definir Medidas e Tarefas....................................................................................... 65<br />

3.15.2 - Apurar os custos necessários para a execução das Medidas / Tarefas........... 66<br />

3.15.3 - Totalizar os custos apura<strong>do</strong>s e compará-los com os valores <strong>do</strong>s tetos<br />

orçamentários e financeiros mensais .................................................................... 67<br />

3.15.4 - Validar o <strong>PTA</strong> junto ao nível estratégico <strong>do</strong> órgão.............................................. 67<br />

3.15.5 - Da inserção no sistema e encaminhamento <strong>do</strong> <strong>PTA</strong>/<strong>LOA</strong> 2011 para análise da<br />

SEPLAN...................................................................................................................... 67<br />

4 - PROCEDIMENTOS PARA CADASTRAMENTO E UTILIZAÇÃO DO SISTEMA<br />

FIPLAN NO LANÇAMENTO DO <strong>PTA</strong> / <strong>LOA</strong> ........................................................68<br />

5 - A N E X O S.........................................................................................................69<br />

I – PROCEDIMENTOS PARA CONSULTAR A TABELA DE CLASSIFICAÇÃO<br />

ECONÔMICA SEGUNDO A NATUREZA DA RECEITA NO SISTEMA FIPLAN .69<br />

IV – PLANILHA DE CADASTRO DE CONVÊNIOS ...................................................................... 69<br />

4


I – PROCEDIMENTOS PARA CONSULTAR A TABELA DE CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA<br />

SEGUNDO A NATUREZA DA RECEITA NO SISTEMA FIPLAN ........................................ 70<br />

II – FONTES DE RECURSOS ...................................................................................................... 76<br />

III – PLANILHA DE METODOLOGIA DA RECEITA...................................................................... 77<br />

IV – PLANILHA DE CADASTRO DE CONVÊNIOS ...................................................................... 80<br />

V - CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL....................................................................................... 82<br />

VI - CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL............................................................................................. 86<br />

VII - CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA SEGUNDO A NATUREZA DA DESPESA ....................... 88<br />

VIII – PROCEDIMENTOS PARA CONSULTAR A TABELA DE SUB-ELEMENTOS NO SISTEMA<br />

FIPLAN .................................................................................................................................. 98<br />

IX – PROGRAMAS DE GOVERNO ............................................................................................. 103<br />

XI – PROGRAMAS E AÇÕES PADRONIZADAS NO ESTADO................................................ 105<br />

XII – REGIÕES DE PLANEJAMENTO DO ESTADO ................................................................. 108<br />

XIV - NÚCLEOS DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA E SUAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS<br />

VINCULADAS ..................................................................................................................... 112<br />

XV - AGENDA DE ELABORAÇÃO DO <strong>PTA</strong>/<strong>LOA</strong> <strong>2012</strong>.............................................................. 114<br />

XVI – COORDENADORIAS E GERÊNCIAS DA SPO/SEPLAN ................................................ 115<br />

6 - BIBLIOGRAFIA .................................................................................................116<br />

5


6<br />

A P R E S E N T A Ç Ã O<br />

Neste <strong>Manual</strong> <strong>de</strong> elaboração da primeira Lei Orçamentária na vigência <strong>de</strong>ste PPA <strong>2012</strong>-<br />

2015, buscamos a melhoria constante <strong>do</strong> planejamento governamental, pelo aprimoramento <strong>do</strong>s<br />

processos com orientações técnicas e orçamentárias que possam traduzir em ação governamental em<br />

obras e serviços à disposição da população.<br />

Um plano <strong>de</strong> trabalho bem elabora<strong>do</strong> terá maiores chances <strong>de</strong> ser bem executa<strong>do</strong>, por isso,<br />

consi<strong>de</strong>ramos que a fase <strong>de</strong> elaboração <strong>do</strong> Plano <strong>de</strong> Trabalho e Orçamento Anual é um <strong>do</strong>s momentos<br />

mais importantes <strong>do</strong> ciclo <strong>de</strong> gestão <strong>do</strong>s programas governamentais, pois nele se concretiza <strong>de</strong> fato a<br />

alocação <strong>do</strong>s recursos que serão <strong>de</strong>stina<strong>do</strong>s à implementação das políticas com vistas ao atendimento<br />

das necessida<strong>de</strong>s da socieda<strong>de</strong>.<br />

Na elaboração <strong>do</strong> Orçamento Público, as receitas são estimadas e as <strong>de</strong>spesas fixadas<br />

visan<strong>do</strong> estabelecer as priorida<strong>de</strong>s que serão executadas a cada ano <strong>de</strong> governo. É neste momento<br />

que se dá a efetiva confirmação <strong>do</strong> aporte <strong>de</strong> recursos e <strong>do</strong>s produtos que serão entregues à<br />

socieda<strong>de</strong>, através da organização e <strong>do</strong> <strong>de</strong>s<strong>do</strong>bramento das ações que orientarão a atuação<br />

governamental.<br />

É com este espírito <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> que disponibilizamos o <strong>Manual</strong> <strong>de</strong> Elaboração <strong>do</strong><br />

Plano <strong>de</strong> Trabalho e Orçamento Anual para o exercício <strong>de</strong> 2011.<br />

Este manual foi construí<strong>do</strong> visan<strong>do</strong> abordar aspectos relevantes que surgem durante a<br />

formulação <strong>do</strong> plano e proposta orçamentária, tais como: a base conceitual e legal que sustenta os<br />

instrumentos <strong>de</strong> planejamento, as classificações orçamentárias, os procedimentos e orientações gerais<br />

para elaboração, instruções para inserção da proposta no FIPLAN, bibliografia e anexos (on<strong>de</strong><br />

constam as tabelas e codificações, a legislação pertinente e a agenda <strong>de</strong> elaboração); dividi<strong>do</strong>s e<br />

organiza<strong>do</strong>s em seis partes.<br />

A primeira e segunda parte tratam <strong>do</strong>s conceitos que estruturam o orçamento público<br />

relaciona<strong>do</strong>s à receita e <strong>de</strong>spesa, bem como da base legal e <strong>do</strong>s princípios e regulamentação que<br />

regem o sistema <strong>de</strong> planejamento <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> no que diz respeito à Lei Orçamentária Anual – <strong>LOA</strong> e o<br />

Plano <strong>de</strong> Trabalho Anual – <strong>PTA</strong>.<br />

Na terceira parte estão as orientações gerais para o <strong>de</strong>talhamento das <strong>de</strong>spesas, <strong>do</strong>s<br />

<strong>de</strong>s<strong>do</strong>bramentos <strong>do</strong>s projetos e das ativida<strong>de</strong>s, orientações sobre as unida<strong>de</strong>s gestoras e unida<strong>de</strong>s<br />

administrativas, procedimentos para o <strong>de</strong>talhamento <strong>do</strong>s projetos <strong>de</strong> TI e por último as orientações<br />

quanto a <strong>de</strong>finição <strong>do</strong> teto financeiro mensal.<br />

A quarta parte trata <strong>do</strong>s procedimentos operacionais para utilização <strong>do</strong> Sistema Integra<strong>do</strong> <strong>de</strong><br />

Planejamento, Contabilida<strong>de</strong> e Finanças – FIPLAN.<br />

Já as diversas tabelas e codificações que or<strong>de</strong>nam a classificação orçamentária e sua<br />

aplicação, bem como, a legislação pertinente estão <strong>de</strong>finidas na quinta parte (anexos) <strong>de</strong>ste manual;<br />

consta ainda, nos anexos, um mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> projeto <strong>de</strong> TI, com orientações sobre sua elaboração.<br />

A Agenda <strong>de</strong> Elaboração <strong>do</strong> <strong>PTA</strong>/ <strong>LOA</strong>, já tradicional neste <strong>Manual</strong>, busca compartilhar as<br />

informações <strong>de</strong> tarefas e prazos para atendimento da legalida<strong>de</strong> imposta ao Executivo Estadual e à


7<br />

SEPLAN, como responsável pela coor<strong>de</strong>nação <strong>de</strong>ste processo, que resultará no Plano <strong>de</strong> Trabalho<br />

Anual e na Lei Orçamentária Anual para <strong>2012</strong>.<br />

Destacamos, também, que, em haven<strong>do</strong> necessida<strong>de</strong>, no caso <strong>de</strong> emendas a LDO e a Lei<br />

Orçamentária <strong>do</strong> exercício <strong>de</strong> <strong>2012</strong>, este manual terá ao longo <strong>do</strong> processo complementos que serão<br />

disponibiliza<strong>do</strong>s através <strong>do</strong> site da SEPLAN – http://www.<strong>seplan</strong>.<strong>mt</strong>.gov.br/<br />

Para viabilizar o processo <strong>de</strong> elaboração <strong>do</strong> plano <strong>de</strong> trabalho anual e orçamento <strong>de</strong> <strong>2012</strong>,<br />

traçamos algumas estratégias <strong>de</strong> atuação das diversas secretarias envolvidas no processo, estratégias<br />

estas <strong>de</strong>monstradas na seqüência.<br />

Alertamos também, que a Secretaria <strong>de</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> Planejamento e Coor<strong>de</strong>nação Geral, na<br />

qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> órgão central <strong>de</strong> planejamento, <strong>de</strong>finiu a meto<strong>do</strong>logia disposta neste <strong>Manual</strong> para que<br />

seja cumprida por to<strong>do</strong>s os entes estatais, sem exceção, face às disposições <strong>do</strong> princípio<br />

orçamentário-constitucional da unicida<strong>de</strong>, que estabelece que o orçamento geral <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> é uma<br />

peça única para to<strong>do</strong>s os Po<strong>de</strong>res e entes estatais.


8<br />

ESTRATÉGIA DE TRABALHO<br />

Papel das Secretarias e Entida<strong>de</strong>s <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>:<br />

a) Do nível estratégico <strong>de</strong> cada órgão e entida<strong>de</strong>:<br />

• I<strong>de</strong>ntificar ou re<strong>de</strong>finir as equipes e responsáveis por programas e ações governamentais;<br />

• Avaliar e discutir as propostas e estratégias <strong>do</strong> <strong>PTA</strong>/<strong>LOA</strong>;<br />

• Aprovar as alocações <strong>de</strong> recursos.<br />

b) Das equipes executoras <strong>do</strong>s programas e ações <strong>de</strong> governo:<br />

• Elaborar o plano <strong>de</strong> trabalho das ações sob sua responsabilida<strong>de</strong>, com observância <strong>do</strong>s<br />

recursos orçamentários disponibiliza<strong>do</strong>s;<br />

• Atentar-se ao atendimento da meto<strong>do</strong>logia proposta pelo órgão central <strong>de</strong> planejamento;<br />

• Coor<strong>de</strong>na<strong>do</strong>ria <strong>de</strong> Planejamento <strong>do</strong> Núcleo Sistêmico (reuniões periódicas <strong>de</strong> apresentação<br />

e validação <strong>do</strong> <strong>PTA</strong>/<strong>LOA</strong>)<br />

• Inserir a proposta <strong>do</strong> Plano <strong>de</strong> Trabalho Anual - <strong>PTA</strong> no Sistema FIPLAN.<br />

c) Da Coor<strong>de</strong>nação <strong>de</strong> Planejamento e Orçamento <strong>do</strong> Núcleo Sistêmico:<br />

• Levantar a <strong>de</strong>spesa total com a manutenção <strong>do</strong> respectivo núcleo sistêmico e <strong>de</strong>finir o<br />

montante a ser aloca<strong>do</strong> em cada órgão/entida<strong>de</strong> a ele vincula<strong>do</strong>, segun<strong>do</strong> participação <strong>de</strong><br />

cada um, nas referidas <strong>de</strong>spesas. Ao final verificar se os valores aprova<strong>do</strong>s foram lança<strong>do</strong>s<br />

na UG 1111 <strong>de</strong> cada UO;<br />

• Capacitar as equipes executoras nos conceitos e na meto<strong>do</strong>logia <strong>de</strong> elaboração <strong>do</strong> <strong>PTA</strong> /<br />

<strong>LOA</strong>, inclusive no momento da inserção da proposta no FIPLAN;<br />

• Conduzir as ativida<strong>de</strong>s, articulan<strong>do</strong> as equipes que executam as ações finalísticas com as<br />

<strong>de</strong>mandas <strong>do</strong> nível estratégico (sugerem-se reuniões periódicas <strong>de</strong> apresentação e validação<br />

<strong>do</strong> <strong>PTA</strong> / <strong>LOA</strong>);<br />

• Articular as reuniões para a discussão e o <strong>de</strong>s<strong>do</strong>bramento <strong>do</strong>s projetos e ativida<strong>de</strong>s <strong>do</strong>s<br />

programas intersetoriais, promovidas pelo órgão responsável pelo programa;<br />

• Analisar a qualida<strong>de</strong> da formulação <strong>do</strong> Plano <strong>de</strong> Trabalho elabora<strong>do</strong> pelas equipes<br />

executoras e sua compatibilida<strong>de</strong> com a meto<strong>do</strong>logia <strong>de</strong>finida pelo órgão central <strong>de</strong><br />

planejamento e com os recursos orçamentário-financeiros disponíveis;<br />

• Mobilizar os atores envolvi<strong>do</strong>s e observar o cumprimento <strong>do</strong>s prazos.<br />

d) Da Coor<strong>de</strong>nação <strong>de</strong> Finanças <strong>do</strong> Núcleo Sistêmico:<br />

• Orientar e acompanhar as equipes executoras e os setores <strong>de</strong> planejamento e orçamento <strong>do</strong><br />

núcleo sistêmico na alocação das <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a distribuição mensal <strong>do</strong>s<br />

recursos;


9<br />

e) Da Coor<strong>de</strong>nação <strong>de</strong> Recursos Humanos <strong>do</strong> Núcleo Sistêmico:<br />

• Orientar e acompanhar os setores <strong>de</strong> planejamento, orçamento e finanças <strong>do</strong> Núcleo<br />

Sistêmico na alocação <strong>do</strong>s recursos <strong>de</strong> pessoal ativo e inativo.<br />

f) Da Coor<strong>de</strong>nação <strong>de</strong> Tecnologia da Informação (T.I.) <strong>do</strong>s órgãos e entida<strong>de</strong>s:<br />

• Articular com o CEPROMAT a estratégia para viabilizar as condições para utilização <strong>do</strong><br />

FIPLAN, como por exemplo, configurar e viabilizar o ambiente tecnológico necessário para<br />

acesso ao sistema.<br />

Papel da Secretaria <strong>de</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> Planejamento e Coor<strong>de</strong>nação Geral: - Coor<strong>de</strong>na<strong>do</strong>ria <strong>de</strong><br />

Orçamento.<br />

• Capacitar os setores <strong>de</strong> planejamento e orçamento <strong>do</strong>s núcleos sistêmicos e<br />

Secretarias/Órgãos nos conceitos e na meto<strong>do</strong>logia <strong>de</strong> elaboração <strong>do</strong> <strong>PTA</strong> / <strong>LOA</strong>, inclusive<br />

inserção da proposta no FIPLAN;<br />

• Informar os tetos orçamentários para o exercício;<br />

• Prestar assessoria técnica aos órgãos e entida<strong>de</strong>s ao longo <strong>do</strong> processo;<br />

• Participar <strong>de</strong> reuniões técnicas nas secretarias/órgãos;<br />

• Analisar as propostas orçamentárias e os planos <strong>de</strong> trabalho, subsidian<strong>do</strong> o nível estratégico<br />

na tomada <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisão.<br />

Papel da Secretaria <strong>de</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> Fazenda – Superintendência <strong>de</strong> Gestão Financeira Estadual:<br />

• Analisar e propor soluções nos casos que houver distorções <strong>do</strong> teto orçamentário-financeiro<br />

mensal;<br />

• Orientar e acompanhar as coor<strong>de</strong>nações <strong>de</strong> finanças <strong>do</strong> núcleo sistêmico na solução <strong>de</strong><br />

problemas relativos ao teto orçamentário-financeiro mensal.<br />

Papel da Secretaria <strong>de</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> Administração:<br />

• Analisar e propor soluções nos casos em que houver distorções <strong>do</strong> teto orçamentáriofinanceiro<br />

<strong>de</strong> pessoal ativo e inativo;<br />

• Orientar e acompanhar os setores <strong>de</strong> recursos humanos <strong>do</strong> núcleo sistêmico na solução <strong>de</strong><br />

problemas relativos as <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> pessoal ativo e inativo<br />

Papel <strong>do</strong> Centro <strong>de</strong> Processamento <strong>de</strong> Da<strong>do</strong>s <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Mato</strong> Grosso:<br />

• Repassar à Seplan/Superintendência <strong>de</strong> Planejamento e Orçamento e aos órgãos e<br />

entida<strong>de</strong>s, os valores a serem aloca<strong>do</strong>s na Ativida<strong>de</strong> 2009, no exercício, <strong>de</strong>stina<strong>do</strong>s ao<br />

cumprimento <strong>do</strong> contrato <strong>de</strong> prestação <strong>de</strong> serviços corporativos <strong>de</strong> TI firma<strong>do</strong>s com o<br />

Cepromat;<br />

• Orientar, analisar, validar, acompanhar e avaliar as ações <strong>de</strong> TI através da Diretoria <strong>de</strong><br />

Gestão <strong>de</strong> Tecnologia e Informação


10<br />

1 - LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL<br />

1.1 – BASE CONCEITUAL E LEGAL<br />

O orçamento anual é um <strong>do</strong>s três instrumentos <strong>de</strong> planejamento <strong>de</strong>fini<strong>do</strong>s pela Constituição<br />

Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> 1988, juntamente com o PPA e a LDO. Assim como os <strong>de</strong>mais, sua elaboração é<br />

obrigatória para to<strong>do</strong>s os entes da fe<strong>de</strong>ração e, visa concretizar, em cada exercício, os objetivos e<br />

metas propostas no PPA, segun<strong>do</strong> as diretrizes estabelecidas anualmente pela LDO.<br />

A Constituição Fe<strong>de</strong>ral contempla um capítulo <strong>de</strong>nomina<strong>do</strong> “Finanças Públicas” (arts. 163 a<br />

169), no qual or<strong>de</strong>na o planejamento e orçamento no País. A Constituição Estadual <strong>de</strong> <strong>Mato</strong> Grosso,<br />

nos artigos <strong>de</strong> 162 a 167, também prescreve regras sobre orçamento e prazos estabeleci<strong>do</strong>s para<br />

encaminhamento <strong>do</strong>s respectivos projetos <strong>de</strong> lei a Assembléia Legislativa <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>. Outros<br />

instrumentos legais regulamentam o mo<strong>do</strong> <strong>de</strong> elaboração, execução e avaliação <strong>do</strong> planejamento.<br />

São normas gerais para o Orçamento nos três entes da fe<strong>de</strong>ração 1 :<br />

• Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 4.320/64 – estabelece normas gerais <strong>de</strong> direito financeiro para elaboração e<br />

controle <strong>do</strong>s orçamentos e balanços.<br />

• Lei Complementar Fe<strong>de</strong>ral nº 101/00 – Lei <strong>de</strong> Responsabilida<strong>de</strong> Fiscal – estabelece normas<br />

<strong>de</strong> finanças públicas voltadas para a responsabilida<strong>de</strong> na gestão fiscal.<br />

• As Leis <strong>de</strong> Diretrizes Orçamentárias - aprovadas anualmente pelos entes da fe<strong>de</strong>ração<br />

dispõem sobre as diretrizes para a elaboração da <strong>LOA</strong>.<br />

• Decreto nº 2.829/98, <strong>do</strong> Presi<strong>de</strong>nte da República - estabelece normas para a elaboração e<br />

execução <strong>do</strong> Plano Plurianual e <strong>do</strong>s Orçamentos da União – normas estas acolhidas pelos outros<br />

entes da Fe<strong>de</strong>ração.<br />

• Portaria nº 42/99, <strong>do</strong> Ministério <strong>do</strong> Planejamento, Orçamento e Gestão - atualiza a<br />

discriminação da <strong>de</strong>spesa por funções e estabelece os conceitos <strong>de</strong> função, subfunção, programa,<br />

projeto, ativida<strong>de</strong>, operações especiais, e dá outras providências.<br />

• Portaria Interministerial STN/SOF nº 163/01 – dispõe sobre normas gerais <strong>de</strong> consolidação<br />

das contas públicas no âmbito da União, Esta<strong>do</strong>s, Distrito Fe<strong>de</strong>ral e Municípios e suas atualizações<br />

• Portarias Interministeriais STN/SOF nºs 325/01, 519/01, 688/05 – alteram anexos da<br />

Portaria Interministerial STN/SOF nº 163/01.<br />

• Portaria STN nº 448/01 – divulga o <strong>de</strong>talhamento <strong>de</strong> naturezas <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas Além das<br />

citadas normas, foram também editadas, visan<strong>do</strong> à padronização <strong>de</strong> regras e procedimentos<br />

especificamente relaciona<strong>do</strong>s com as Receitas Públicas 2 , os seguintes instrumentos:<br />

• Portaria STN nº 180/01 - <strong>de</strong>talha a classificação da receita para todas as esferas <strong>de</strong><br />

governo.<br />

• Portarias Interministeriais STN nº. 326/01, 211/02 e 248/03 – alteram a Portaria STN nº<br />

180/01;<br />

1<br />

Disponível no en<strong>de</strong>reço Eletrônico <strong>do</strong> Ministério <strong>do</strong> Planejamento, Orçamento e Gestão:<br />

http://www.planejamento.gov.br<br />

2 Disponível no en<strong>de</strong>reço eletrônico da Secretaria <strong>do</strong> Tesouro Nacional: http://www.stn.fazenda.gov.br


11<br />

• Portaria Conjunta STN/SOF nº 01/08 - Altera o Anexo VII da Portaria Conjunta STN/SOF Nº<br />

02/07;<br />

• Portaria Conjunta STN/SOF nº 02/07 - aprova a 4ª edição <strong>do</strong> <strong>Manual</strong> <strong>de</strong> Procedimentos das<br />

Receitas Públicas;<br />

• Portaria Conjunta nº 3, <strong>de</strong> 14 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2008. (Publicada no D.O.U. <strong>de</strong> 16 <strong>de</strong> outubro<br />

<strong>de</strong> 2008). Aprova os Manuais <strong>de</strong> Receita Nacional e <strong>de</strong> Despesa Nacional e dá outras providências.<br />

• Portaria editada anualmente pela Secretaria <strong>de</strong> Planejamento e Coor<strong>de</strong>nação Geral que<br />

aprova o <strong>Manual</strong> Técnico <strong>de</strong> Elaboração <strong>do</strong> Plano <strong>de</strong> Trabalho Anual e Orçamento que contém<br />

instruções para elaboração da proposta orçamentária <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>.<br />

1.2 – DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL<br />

A <strong>LOA</strong> compreen<strong>de</strong> três orçamentos <strong>de</strong>scritos na CF/88 e na CE/89: Orçamento Fiscal,<br />

Orçamento <strong>de</strong> Investimentos e Orçamento da Segurida<strong>de</strong> Social (art. 165, § 5º, e artigos 162 e 163,<br />

respectivamente).<br />

• Orçamento Fiscal - compreen<strong>de</strong> toda a administração pública, direta e indireta (to<strong>do</strong>s os<br />

Po<strong>de</strong>res, Ministério Público, Defensoria Pública, Tribunal <strong>de</strong> Contas, órgãos, fun<strong>do</strong>s, autarquias,<br />

fundações públicas, empresas públicas, socieda<strong>de</strong>s <strong>de</strong> economia mista), engloban<strong>do</strong> a <strong>de</strong>spesa e<br />

receita <strong>de</strong> to<strong>do</strong>s esses entes para um exercício financeiro, exceto os investimentos <strong>de</strong> empresas<br />

estatais e as receitas e <strong>de</strong>spesas relativas à segurida<strong>de</strong> social;<br />

• Orçamento <strong>de</strong> Investimento - engloba as empresas em que o Po<strong>de</strong>r Público, direta ou<br />

indiretamente, <strong>de</strong>tenha a maioria <strong>do</strong> capital social com direito a voto (empresas públicas e socieda<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> economia mista) e que sejam consi<strong>de</strong>radas não <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes;<br />

• Orçamento da Segurida<strong>de</strong> Social – abrange, nas áreas <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>, previdência e<br />

assistência social, todas as entida<strong>de</strong>s e órgãos a ela vincula<strong>do</strong>s, da administração direta ou indireta,<br />

bem como os fun<strong>do</strong>s e fundações instituí<strong>do</strong>s e manti<strong>do</strong>s pelo Po<strong>de</strong>r Público. A razão da <strong>de</strong>svinculação<br />

das ações relativas a estas áreas <strong>de</strong> atuação, <strong>do</strong> orçamento fiscal para um orçamento específico - da<br />

segurida<strong>de</strong> social - é garantir que esses recursos não sejam <strong>de</strong>svia<strong>do</strong>s para qualquer outro fim. Visa,<br />

pois, conferir transparência à gestão da segurida<strong>de</strong> social.<br />

O Orçamento Fiscal e <strong>de</strong> Investimento têm entre suas funções a <strong>de</strong> reduzir as <strong>de</strong>sigualda<strong>de</strong>s<br />

entre as regiões, segun<strong>do</strong> critério populacional (art. 165, § 7º, da CF/88).<br />

Observação: As Empresas Estatais, sem prejuízo <strong>do</strong> disposto na Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 6.404, <strong>de</strong> 15<br />

<strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 1976, terão que registrar sua execução orçamentária e financeira no Sistema<br />

Integra<strong>do</strong> <strong>de</strong> Planejamento, Contabilida<strong>de</strong> e Finanças <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Mato</strong> Grosso – FIPLAN, com<br />

exceção da Agência <strong>de</strong> Fomento <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Mato</strong> Grosso S/A – MT FOMENTO, <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> ao<br />

cumprimento <strong>de</strong> normas específicas <strong>do</strong> Conselho Monetário Nacional e Banco Central <strong>do</strong> Brasil.


12<br />

1.2.1 – Vedações Constitucionais<br />

A CF/88, em seu art. 167, estabelece as seguintes vedações:<br />

• o início <strong>de</strong> programas ou projetos não incluí<strong>do</strong>s na <strong>LOA</strong>, bem como a realização <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>spesas ou a assunção <strong>de</strong> obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou<br />

adicionais<br />

• a realização <strong>de</strong> operações <strong>de</strong> créditos que excedam o montante das <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong><br />

capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com<br />

finalida<strong>de</strong> precisa, aprova<strong>do</strong>s pelo Po<strong>de</strong>r Legislativo por maioria absoluta<br />

• a vinculação <strong>de</strong> receita <strong>de</strong> impostos a órgão, fun<strong>do</strong> ou <strong>de</strong>spesa, ressalvadas a<br />

repartição <strong>do</strong> produto da arrecadação <strong>do</strong>s impostos a que se referem os arts. 158 e 159 da<br />

CF/88, a <strong>de</strong>stinação <strong>de</strong> recursos para as ações e serviços públicos <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>, para a<br />

manutenção e <strong>de</strong>senvolvimento <strong>do</strong> ensino, para a realização <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s da administração<br />

tributária e a prestação <strong>de</strong> garantias às operações <strong>de</strong> crédito por antecipação <strong>de</strong> receita<br />

• a abertura <strong>de</strong> crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e<br />

sem indicação <strong>do</strong>s recursos correspon<strong>de</strong>ntes<br />

• a transposição, o remanejamento ou a transferência <strong>de</strong> recursos <strong>de</strong> uma categoria <strong>de</strong><br />

programação para outra ou <strong>de</strong> um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa<br />

• a concessão ou a utilização <strong>de</strong> créditos ilimita<strong>do</strong>s. Esta regra expressa a necessida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> o orçamento ser quantifica<strong>do</strong><br />

• a utilização, sem autorização legislativa específica, <strong>de</strong> recursos <strong>do</strong>s orçamentos<br />

fiscal e da segurida<strong>de</strong> social para suprir necessida<strong>de</strong> ou cobrir déficit <strong>de</strong> empresas, fundações<br />

e fun<strong>do</strong>s, inclusive <strong>do</strong>s menciona<strong>do</strong>s no art. 165, § 5º, da CF/88<br />

• a instituição <strong>de</strong> fun<strong>do</strong>s <strong>de</strong> qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa<br />

1.2.2 - Conteú<strong>do</strong> da Lei Orçamentária<br />

A composição da Lei Orçamentária <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> é estabelecida anualmente pela Lei <strong>de</strong><br />

Diretrizes Orçamentárias, e tem como fundamento os artigos 2º e 22 da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 4.320/64, assim<br />

como o artigo 5º da Lei <strong>de</strong> Responsabilida<strong>de</strong> Fiscal – LRF, que introduziu mudanças no conteú<strong>do</strong> da<br />

<strong>LOA</strong>.<br />

Deste mo<strong>do</strong>, segun<strong>do</strong> dispõe a LDO, a proposta orçamentária anual que o Po<strong>de</strong>r Executivo<br />

encaminha ao Po<strong>de</strong>r Legislativo, é composta <strong>de</strong>:


13<br />

I - Mensagem <strong>do</strong> Chefe <strong>do</strong> Executivo, que contém:<br />

a) situação econômica e financeira <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong><br />

b) <strong>de</strong>monstrativo da dívida fundada e flutuante, sal<strong>do</strong>s <strong>de</strong> créditos especiais, restos a pagar<br />

e outros compromissos exigíveis<br />

c) exposição da receita e <strong>de</strong>spesa<br />

d) resumo da política econômica e social <strong>do</strong> <strong>Governo</strong><br />

e) programação referente a recursos constitucionalmente vincula<strong>do</strong>s<br />

II – texto da Lei Orçamentária<br />

III - quadros orçamentários consolida<strong>do</strong>s<br />

IV - anexos <strong>do</strong>s orçamentos fiscal e da segurida<strong>de</strong> social<br />

V – anexo <strong>de</strong> informações complementares, integra<strong>do</strong> pelos seguintes<br />

<strong>de</strong>monstrativos:<br />

a) receita corrente líquida<br />

b) <strong>de</strong>monstrativo regionaliza<strong>do</strong> <strong>do</strong> efeito sobre receitas e <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> isenções<br />

anistias, remissões, subsídios e benefícios <strong>de</strong> natureza financeira tributária e creditícia<br />

1.2.3 - Prazos<br />

Segun<strong>do</strong> a Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 4.320/64, art. 22, a proposta orçamentária <strong>de</strong>ve ser encaminhada<br />

ao Po<strong>de</strong>r Legislativo nos prazos estabeleci<strong>do</strong>s nas Constituições e nas Leis Orgânicas <strong>do</strong>s Municípios.<br />

A Constituição Estadual <strong>de</strong> <strong>Mato</strong> Grosso <strong>de</strong>termina que o Governa<strong>do</strong>r <strong>de</strong>ve enviar o Projeto da <strong>LOA</strong> à<br />

Assembléia Legislativa até 30 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> cada ano (art. 164, § 6º, III).<br />

1.3 - CLASSIFICAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS<br />

1.3.1 – Classificação Orçamentária da Receita<br />

Define-se receita, num senti<strong>do</strong> amplo, como sen<strong>do</strong> a soma <strong>do</strong>s valores recebi<strong>do</strong>s por uma<br />

pessoa física ou jurídica num <strong>de</strong>termina<strong>do</strong> perío<strong>do</strong>. Quan<strong>do</strong> a palavra receita acha-se acrescida <strong>do</strong><br />

adjetivo pública, faz referência à natureza da pessoa que a recebe e não a natureza <strong>do</strong> respectivo<br />

ingresso, que será sempre expresso em valores monetários.<br />

Então, diz-se que a receita pública é o conjunto <strong>do</strong>s meios financeiros usa<strong>do</strong>s pelo Esta<strong>do</strong><br />

ou por outras pessoas <strong>de</strong> direito público para aten<strong>de</strong>r à cobertura das <strong>de</strong>spesas necessárias ao<br />

cumprimento <strong>de</strong> suas funções. Dessa forma, to<strong>do</strong> ingresso orçamentário constitui uma receita pública,<br />

pois tem a finalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> aten<strong>de</strong>r às <strong>de</strong>spesas públicas.<br />

Receitas Orçamentárias, segun<strong>do</strong> a Lei 4320/64 (art. 57 c/c art. 3º, § único), são todas as<br />

receitas arrecadadas pelo Esta<strong>do</strong>, inclusive as provenientes <strong>de</strong> operações <strong>de</strong> crédito, ainda que não<br />

previstas no orçamento, ressalvadas as operações <strong>de</strong> crédito por antecipação da receita, as emissões<br />

<strong>de</strong> papel moeda e outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros.<br />

Já as classificações das contas públicas, referem-se aos instrumentos normativos que<br />

agrupam receitas <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com certos critérios, cuja estruturação se baseia no estabelecimento <strong>de</strong><br />

aspectos comuns das operações governamentais.


14<br />

As classificações orçamentárias, ao organizar e alcançar to<strong>do</strong>s os aspectos das transações<br />

públicas se constitui num sistema <strong>de</strong> informações ajustadas às necessida<strong>de</strong>s <strong>do</strong> governo e <strong>do</strong>s<br />

organismos internacionais, que elaboram estatísticas sobre setores públicos nacionais, possibilitan<strong>do</strong><br />

assim, análises objetivas das ações executadas pelo Po<strong>de</strong>r Público <strong>de</strong> diversos países.<br />

Po<strong>de</strong>-se dizer que se constituem em verda<strong>de</strong>iros instrumentos <strong>de</strong> verificação das ações <strong>do</strong><br />

governo, principalmente naquelas em que se faz necessária a exposição à socieda<strong>de</strong> <strong>do</strong> que se<br />

preten<strong>de</strong> e o que se fez com os recursos que <strong>de</strong>la foram retira<strong>do</strong>s. Então as classificações facilitam<br />

tanto a interface governo/socieda<strong>de</strong> quanto às ativida<strong>de</strong>s executivas pertinentes ao próprio governo.<br />

A norma geral brasileira estabelece os seguintes critérios <strong>de</strong> classificação da receita<br />

orçamentária:<br />

a) Classificação Econômica<br />

b) Classificação Institucional<br />

c) Classificação por Fontes <strong>de</strong> Recursos<br />

1.3.1.1 - Classificação Econômica Segun<strong>do</strong> a Natureza da Receita<br />

A classificação econômica da receita pública trata-se essencialmente <strong>do</strong> agrupamento,<br />

consolidação e agregação das diversas categorias <strong>de</strong> receitas públicas <strong>de</strong> forma a permitir uma<br />

avaliação <strong>do</strong> seu impacto na economia nacional.<br />

A classificação orçamentária a<strong>do</strong>tada no Brasil para as receitas foi estabelecida pela lei<br />

fe<strong>de</strong>ral nº 4.320/64, cujo artigo 11, classifica a receita em duas categorias econômicas, da forma a<br />

seguir exposta:<br />

I - Receitas Correntes: são as receitas tributárias, <strong>de</strong> contribuições, patrimonial,<br />

agropecuária, industrial, <strong>de</strong> serviços e outras e, ainda, as provenientes <strong>de</strong> recursos financeiros<br />

recebi<strong>do</strong>s <strong>de</strong> outras pessoas <strong>de</strong> direito público ou priva<strong>do</strong>, quan<strong>do</strong> <strong>de</strong>stinadas a aten<strong>de</strong>r <strong>de</strong>spesas<br />

classificáveis em Despesas Correntes;<br />

II - Receitas <strong>de</strong> Capital: são as provenientes da realização <strong>de</strong> recursos financeiros oriun<strong>do</strong>s<br />

da constituição <strong>de</strong> dívidas; da conversão em espécie, <strong>de</strong> bens e direitos; os recursos recebi<strong>do</strong>s <strong>de</strong><br />

outras pessoas <strong>de</strong> direito público ou priva<strong>do</strong> <strong>de</strong>stina<strong>do</strong> a aten<strong>de</strong>r <strong>de</strong>spesas classificáveis em <strong>de</strong>spesas<br />

<strong>de</strong> capital e, ainda, o superávit <strong>do</strong> orçamento corrente.<br />

Para melhor entendimento sobre esta classificação, po<strong>de</strong>-se dizer que:<br />

I - são receitas correntes os ingressos <strong>de</strong> recursos financeiros oriun<strong>do</strong>s das ativida<strong>de</strong>s<br />

operacionais, para aplicação em <strong>de</strong>spesas correspon<strong>de</strong>ntes, também em ativida<strong>de</strong>s operacionais,<br />

correntes ou <strong>de</strong> capital, visan<strong>do</strong> o atendimento <strong>do</strong>s objetivos constantes <strong>do</strong>s programas e ações <strong>de</strong><br />

governo;<br />

II - são receitas <strong>de</strong> capital os ingressos <strong>de</strong> recursos financeiros oriun<strong>do</strong>s <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s<br />

operacionais ou não operacionais para aplicação em <strong>de</strong>spesas operacionais, correntes ou <strong>de</strong> capital,<br />

visan<strong>do</strong> ao atendimento <strong>do</strong>s objetivos traça<strong>do</strong>s nos programas e ações <strong>de</strong> governo. São <strong>de</strong>nomina<strong>do</strong>s<br />

receita <strong>de</strong> capital porque são <strong>de</strong>riva<strong>do</strong>s da obtenção <strong>de</strong> recursos mediante a constituição <strong>de</strong> dívidas,<br />

amortização <strong>de</strong> empréstimos e financiamentos e/ou alienação <strong>de</strong> componentes <strong>do</strong> ativo permanente,<br />

constituin<strong>do</strong>-se em meios para atingir a finalida<strong>de</strong> <strong>do</strong> órgão ou entida<strong>de</strong>.


15<br />

1.3.1.1.1 - Codificação da Natureza da Receita<br />

A Secretaria <strong>do</strong> Tesouro Nacional – STN, Órgão Central <strong>do</strong> Sistema <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong><br />

Fe<strong>de</strong>ral, juntamente com a Secretaria <strong>de</strong> Orçamento Fe<strong>de</strong>ral – SOF, vêm buscan<strong>do</strong> padronizar os<br />

procedimentos contábeis nos três níveis <strong>de</strong> governo para garantir a consolidação das contas bem<br />

como proporcionar maior transparência às receitas públicas. Assim, a STN/SOF editaram a Portaria<br />

Conjunta nº 3, <strong>de</strong> 14 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2008 para regulamentar a elaboração e respectiva execução da Lei<br />

Orçamentária <strong>de</strong> 2009 no tocante aos procedimentos da receita pública.<br />

A classificação por natureza da receita está estruturada por níveis <strong>de</strong> <strong>de</strong>s<strong>do</strong>bramentos,<br />

codificada <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> a facilitar o conhecimento e análise da origem <strong>do</strong>s recursos, compon<strong>do</strong>-se <strong>de</strong> sete<br />

níveis:<br />

1º Nível Categoria Econômica<br />

2° Nível Origem<br />

3º Nível Espécie<br />

4° Nível Rubrica<br />

5° Nível Alínea<br />

6º Nível Subalínea<br />

7º Nível Nível <strong>de</strong> <strong>de</strong>talhamento optativo<br />

Assim, enten<strong>de</strong>-se por:<br />

1 - Categoria Econômica: o maior nível <strong>de</strong> agregação da receita. As receitas por categoria<br />

econômica divi<strong>de</strong>m-se em Receitas Correntes e Receitas <strong>de</strong> Capital.<br />

2 - Origem: I<strong>de</strong>ntifica a procedência <strong>do</strong>s recursos públicos, em relação ao fato gera<strong>do</strong>r <strong>do</strong>s<br />

ingressos das receitas (<strong>de</strong>rivada, originária, transferências e outras). É a subdivisão das Categorias<br />

Econômicas, que tem por objetivo i<strong>de</strong>ntificar a origem das receitas, no momento em que as mesmas<br />

ingressam no patrimônio público. No caso das receitas correntes, tal classificação serve para i<strong>de</strong>ntificar<br />

se as receitas são compulsórias (tributos e contribuições), provenientes das ativida<strong>de</strong>s em que o<br />

Esta<strong>do</strong> atua diretamente na produção (agropecuárias, industriais ou <strong>de</strong> prestação <strong>de</strong> serviços), da<br />

exploração <strong>do</strong> seu próprio patrimônio (patrimoniais), se proveniente <strong>de</strong> transferências <strong>de</strong>stinadas ao<br />

atendimento <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas correntes, ou ainda, <strong>de</strong> outros ingressos. No caso das receitas <strong>de</strong> capital,<br />

distingue as provenientes <strong>de</strong> operações <strong>de</strong> crédito, da alienação <strong>de</strong> bens, da amortização <strong>do</strong>s<br />

empréstimos, das transferências <strong>de</strong>stinadas ao atendimento <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> capital, ou ainda, <strong>de</strong><br />

outros ingressos <strong>de</strong> capital.<br />

3 - Espécie: É o nível <strong>de</strong> classificação vincula<strong>do</strong> à Origem, composto por títulos que<br />

permitem qualificar com mais <strong>de</strong>talhe o fato gera<strong>do</strong>r <strong>do</strong>s ingressos <strong>de</strong> tais receitas. Por exemplo,<br />

<strong>de</strong>ntro da Origem Receita Tributária (receita proveniente <strong>de</strong> tributos), po<strong>de</strong>mos i<strong>de</strong>ntificar as suas<br />

espécies, tais como impostos, taxas e contribuições <strong>de</strong> melhoria (conforme <strong>de</strong>fini<strong>do</strong> na Constituição<br />

Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> 1988 e no Código Tributário Nacional), sen<strong>do</strong> cada uma <strong>de</strong>ssas receitas uma espécie <strong>de</strong><br />

tributo diferente das <strong>de</strong>mais. È a espécie <strong>de</strong> receita.


16<br />

4 - Rubrica: É o <strong>de</strong>talhamento das espécies <strong>de</strong> receita. A rubrica busca i<strong>de</strong>ntificar <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong><br />

cada espécie <strong>de</strong> receita uma qualificação mais específica. Agrega <strong>de</strong>terminadas receitas com<br />

características próprias e semelhantes entre si.<br />

5 - Alínea: Funciona como qualificação da rubrica. Apresenta o nome da receita<br />

propriamente dita e que recebe registro pela entrada <strong>de</strong> recursos financeiros.<br />

6 - Subalínea: constitui o nível mais analítico da receita<br />

7 - Nível <strong>de</strong> Detalhamento optativo: Para aten<strong>de</strong>r as necessida<strong>de</strong>s internas o Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong><br />

<strong>Mato</strong> Grosso po<strong>de</strong> <strong>de</strong>talhar as classificações orçamentárias segun<strong>do</strong> a natureza da receita, a partir <strong>do</strong><br />

nível ainda não <strong>de</strong>talha<strong>do</strong>. A administração <strong>do</strong>s níveis já <strong>de</strong>talha<strong>do</strong>s cabe à União.<br />

Exemplo: 1112.04.10 - Imposto sobre a Renda e Proventos, Pessoa Física.<br />

1 Receita Corrente (Categoria Econômica)<br />

1 Receita Tributária (Origem)<br />

1 Receita <strong>de</strong> Impostos (Espécie)<br />

2 Impostos sobre o Patrimônio e a Renda (Rubrica)<br />

04 Imposto Renda e Proventos <strong>de</strong> Qualquer Natureza (Alínea)<br />

10 Imposto Renda pessoas Físicas (Subalínea)<br />

XX Nível <strong>de</strong> Detalhamento optativo<br />

A forma <strong>de</strong> acessar no FIPLAN a Tabela <strong>de</strong> Classificação Econômica Segun<strong>do</strong> a Natureza<br />

da Receita encontra-se neste <strong>Manual</strong>, na parte <strong>de</strong> ANEXOS.<br />

1.3.1.2 - Classificação Institucional<br />

A classificação institucional da receita tem por finalida<strong>de</strong> <strong>de</strong>monstrar os órgãos e unida<strong>de</strong>s<br />

orçamentárias que, respon<strong>de</strong>n<strong>do</strong> pela arrecadação, são <strong>de</strong>tentoras das receitas. O fundamento legal<br />

da classificação está na disposição constitucional, que estabelece que o orçamento fiscal e o da<br />

segurida<strong>de</strong> social referem-se aos po<strong>de</strong>res da União, seus fun<strong>do</strong>s, órgãos e entida<strong>de</strong>s da administração<br />

direta e indireta, com correspondência para os Esta<strong>do</strong>s e Municípios. A classificação institucional é<br />

formada por um código composto <strong>de</strong> cinco algarismos, sen<strong>do</strong> os <strong>do</strong>is primeiros reserva<strong>do</strong>s á<br />

i<strong>de</strong>ntificação <strong>do</strong> órgão e os três últimos a unida<strong>de</strong> orçamentária. O terceiro algarismo refere-se à forma<br />

<strong>de</strong> organização administrativa.<br />

No <strong>de</strong>talhamento <strong>de</strong>ssa classificação é utiliza<strong>do</strong> o mesmo classifica<strong>do</strong>r institucional<br />

emprega<strong>do</strong> para a <strong>de</strong>spesa.<br />

A Tabela <strong>de</strong> Classificação Institucional encontra-se neste <strong>Manual</strong>, na parte <strong>de</strong> ANEXOS.


17<br />

1.3.1.3 - Classificação por Fontes <strong>de</strong> Recursos<br />

A fonte <strong>de</strong> recurso representa a parcela, ou mesmo, a totalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> receita que se vincula a<br />

<strong>de</strong>terminada <strong>de</strong>spesa. Tem a finalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> “repartir” a receita, ou seja, é a ligação entre a classificação<br />

econômica da receita e a <strong>de</strong>spesa. Nesse senti<strong>do</strong>, po<strong>de</strong>-se dizer que um único item <strong>de</strong> receita po<strong>de</strong> ter<br />

uma, duas ou várias fontes <strong>de</strong> recursos a ela associada, <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>n<strong>do</strong> <strong>do</strong> dispositivo constitucional ou<br />

legal que rege a distribuição <strong>de</strong> <strong>de</strong>terminada natureza <strong>de</strong> receita.<br />

A codificação <strong>de</strong> fontes da receita dá a indicação da vinculação, evi<strong>de</strong>ncian<strong>do</strong>, a partir <strong>do</strong><br />

ingresso, as <strong>de</strong>stinações <strong>do</strong>s valores. Quan<strong>do</strong> da realização da <strong>de</strong>spesa <strong>de</strong>ve estar <strong>de</strong>monstra<strong>do</strong> qual<br />

a fonte <strong>de</strong> financiamento da mesma, estabelecen<strong>do</strong>-se a interligação entre a receita e a <strong>de</strong>spesa.<br />

Desta forma, ao se fixar à <strong>de</strong>spesa, é incluída na sua classificação, a fonte <strong>de</strong> recursos que<br />

irá financiá-la. De forma correspon<strong>de</strong>nte se faz com as receitas, cuja <strong>de</strong>stinação é <strong>de</strong>terminada pela<br />

combinação entre a classificação por natureza da receita e a fonte <strong>de</strong> recursos, sen<strong>do</strong> possível<br />

<strong>de</strong>terminar a disponibilida<strong>de</strong> para alocação discricionária e aquela reservada para finalida<strong>de</strong> específica,<br />

conforme vinculações estabelecidas.<br />

1.3.1.3.1 - Codificação Utilizada para Controle das Destinações <strong>de</strong> Recursos<br />

O código da classificação por fontes <strong>de</strong> recursos é composto no mínimo por três dígitos: o<br />

primeiro refere-se ao grupo (1 ou 2) e os outros <strong>do</strong>is i<strong>de</strong>ntificam a fonte propriamente dita.<br />

O grupo <strong>de</strong> <strong>de</strong>stinação <strong>de</strong> recursos está dividi<strong>do</strong> em recursos originários <strong>do</strong> Tesouro e<br />

recursos <strong>de</strong> outras fontes, conforme a seguir:<br />

- RECURSOS DO TESOURO INTEGRAM O GRUPO 1 - são aqueles geri<strong>do</strong>s <strong>de</strong> forma<br />

centralizada pelo Po<strong>de</strong>r Executivo, que <strong>de</strong>têm a responsabilida<strong>de</strong> e controle sobre as disponibilida<strong>de</strong>s<br />

financeiras. Essa gestão centralizada se dá através <strong>do</strong> órgão central <strong>de</strong> programação financeira, que<br />

administra o fluxo <strong>de</strong> caixa, fazen<strong>do</strong> liberações aos órgãos <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a programação financeira<br />

com base nas disponibilida<strong>de</strong>s e os objetivos estratégicos <strong>do</strong> governo.<br />

- RECURSOS DE OUTRAS FONTES INTEGRAM O GRUPO 2 - são aqueles arrecada<strong>do</strong>s e<br />

controla<strong>do</strong>s <strong>de</strong> forma <strong>de</strong>scentralizada e cuja disponibilida<strong>de</strong> está sob responsabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s órgãos da<br />

Administração Indireta <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, mesmo nos casos em que <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>m <strong>de</strong> autorização <strong>do</strong> órgão<br />

central <strong>de</strong> programação financeira para dispor <strong>de</strong>sses valores. De uma forma geral, esses recursos<br />

têm origem no esforço próprio <strong>de</strong> arrecadação, seja pelo fornecimento <strong>de</strong> bens, prestação <strong>de</strong> serviços<br />

ou exploração econômica <strong>do</strong> patrimônio próprio.<br />

A especificação das fontes <strong>de</strong> recursos é o código que individualiza cada <strong>de</strong>stinação,<br />

representa<strong>do</strong> pelos <strong>do</strong>is dígitos posteriores ao grupo <strong>de</strong> fonte.<br />

Como exemplo, cita-se o caso <strong>de</strong> uma receita vinculada às ações e serviços públicos <strong>de</strong><br />

saú<strong>de</strong>, classificada como fonte 134, ten<strong>do</strong> o seguinte <strong>de</strong>s<strong>do</strong>bramento:<br />

1 Recursos <strong>do</strong> Tesouro - exercício corrente (Grupo)


18<br />

34 Recursos <strong>de</strong>stina<strong>do</strong>s ao <strong>de</strong>senvolvimento das ações <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> (especificação da fonte<br />

<strong>de</strong> recursos)<br />

A Tabela <strong>de</strong> Fontes <strong>de</strong> Recursos encontra-se neste <strong>Manual</strong>, na parte <strong>de</strong> ANEXOS.<br />

1.3.2 - Previsão das Receitas Orçamentárias<br />

A previsão <strong>de</strong> receitas é um procedimento por meio <strong>do</strong> qual se estima, para o exercício em<br />

curso e para os exercícios seguintes, a arrecadação <strong>de</strong> uma <strong>de</strong>terminada natureza <strong>de</strong> receita. Essa<br />

previsão é realizada por um mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> projeção que, na realida<strong>de</strong>, é uma fórmula matemática com um<br />

enca<strong>de</strong>amento lógico <strong>de</strong> execução para retratar ou simular o comportamento <strong>de</strong> <strong>de</strong>terminada<br />

arrecadação. Os mo<strong>de</strong>los <strong>de</strong> projeção <strong>de</strong> receitas utilizam basicamente parâmetros <strong>de</strong> efeito preço,<br />

quantida<strong>de</strong>, série histórica e informações sobre alteração na legislação pertinente.<br />

Para previsão das receitas diretamente arrecadadas pelos Órgãos e Entida<strong>de</strong>s da<br />

Administração Direta e Indireta <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> foi a<strong>do</strong>ta<strong>do</strong> o Mo<strong>de</strong>lo Incremental <strong>de</strong> Previsão 3 , que além <strong>de</strong><br />

facilitar a compreensão passo a passo <strong>do</strong>s cálculos inerentes às previsões <strong>de</strong> receita e da simplicida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> utilização ainda produz resulta<strong>do</strong>s com gran<strong>de</strong> grau <strong>de</strong> confiabilida<strong>de</strong> nos números finais da<br />

previsão das receitas das unida<strong>de</strong>s. Este mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> projeção <strong>de</strong> receitas consi<strong>de</strong>ra como base a<br />

arrecadação <strong>do</strong> ano anterior e aplican<strong>do</strong>-se a variação <strong>de</strong> preços, variação <strong>de</strong> quantida<strong>de</strong> e o efeito<br />

legislação.<br />

Assim, a estruturação contínua <strong>do</strong> processo orçamentário, envolven<strong>do</strong> essas receitas,<br />

pressupõe uma série <strong>de</strong> etapas e procedimentos comuns a sua elaboração e ao seu<br />

acompanhamento.<br />

Para o exercício <strong>de</strong> <strong>2012</strong>, utilizamos o sistema informatiza<strong>do</strong> <strong>de</strong> previsão das receitas<br />

diretamente arrecadadas pelos órgãos e entida<strong>de</strong>s da administração pública estadual, o Sistema <strong>de</strong><br />

Previsão <strong>de</strong> Receitas – PREVREC.<br />

O sistema PREVREC foi concebi<strong>do</strong> para gerar previsões <strong>de</strong> receitas diversas, seguin<strong>do</strong><br />

fórmulas específicas disponíveis e a serem <strong>de</strong>finidas pelos usuários. Essa previsão <strong>de</strong> receita é<br />

realizada pelo mo<strong>de</strong>lo incremental <strong>de</strong> previsão, com indica<strong>do</strong>res mensais previamente <strong>de</strong>fini<strong>do</strong>s.<br />

A utilização <strong>de</strong> um sistema informatiza<strong>do</strong> veio para solidificar um processo <strong>de</strong> trabalho que<br />

tem as seguintes premissas:<br />

• A disponibilização pela Secretaria <strong>de</strong> Planejamento e Coor<strong>de</strong>nação Geral da<br />

Meto<strong>do</strong>logia da Receita, objetivan<strong>do</strong> o lançamento e a compatibilização das receitas<br />

que se iniciam com a captação da proposta, através da opção e lançamento <strong>de</strong><br />

da<strong>do</strong>s pelas setoriais, o qual é analisa<strong>do</strong> toman<strong>do</strong> como base a série histórica <strong>de</strong><br />

arrecadação, a meto<strong>do</strong>logia utilizada para estimar a receita, além <strong>de</strong> informações<br />

3 Receita Estimada = Am (T - 1) x (1 + EP) x (1 + EQ) + (1 + EL). On<strong>de</strong> Am = arrecadação mensal; (T -<br />

1) Perío<strong>do</strong> anterior; (1 + EP) = variação <strong>de</strong> preços; (1 + EQ); crescimento médio da economia; (1 + EL)<br />

= variação <strong>de</strong> receita por alteração na legislação.


19<br />

complementares acerca da presença <strong>de</strong> novos fatores que venham a impactar na<br />

arrecadação futura.<br />

• A implantação <strong>de</strong> uma rotina <strong>de</strong> análise e projeção mensal das receitas com a<br />

finalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> fornecer subsídios para avaliação <strong>do</strong> <strong>de</strong>sempenho da arrecadação e<br />

antever possíveis excessos ou frustrações..<br />

1.3.2.1 - Formulário Meto<strong>do</strong>logia da Receita<br />

Mesmo com a implantação <strong>do</strong> PREVREC, o formulário “Meto<strong>do</strong>logia da Receita - MR”<br />

continua a existir para utilização na previsão <strong>de</strong> receitas novas, ou seja, aquelas criadas recentemente<br />

através <strong>de</strong> instrumentos legais, on<strong>de</strong> não existem séries históricas <strong>de</strong> realização. O MR tem por<br />

objetivo <strong>de</strong>screver <strong>de</strong>talhadamente a receita própria <strong>do</strong>s órgãos da Administração Direta e Indireta<br />

(Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Socieda<strong>de</strong>s <strong>de</strong> Economia Mista), <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> a permitir a<br />

análise da origem das receitas, méto<strong>do</strong> <strong>de</strong> previsão e parâmetros a<strong>do</strong>ta<strong>do</strong>s, até o último nível <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>talhamento. Devem-se evitar rubricas como: Receitas Diversas, Outras Receitas etc., caso isso não<br />

seja possível, <strong>de</strong>ve-se explicitar <strong>de</strong> que compõe a maior parte <strong>de</strong>ssa rubrica genérica da receita,<br />

quan<strong>do</strong> então faremos a sua <strong>de</strong>vida análise e classificação, atribuin<strong>do</strong>-lhe, se for o caso, rubrica<br />

própria.<br />

Deve ser preenchi<strong>do</strong> um formulário para cada um <strong>do</strong>s itens <strong>de</strong> receita, não <strong>de</strong>ixan<strong>do</strong> <strong>de</strong><br />

preencher nenhum <strong>do</strong>s campos solicita<strong>do</strong>s.<br />

1.3.3 – Classificação Orçamentária da Despesa<br />

A classificação orçamentária permite a visualização da <strong>de</strong>spesa sob diferentes enfoques ou<br />

abordagens, conforme o ângulo que se preten<strong>de</strong> analisar. Cada uma <strong>de</strong>las possui uma função ou<br />

finalida<strong>de</strong> específica e um objetivo, justifican<strong>do</strong> sua criação, e po<strong>de</strong> ser associada a uma questão<br />

básica que procura respon<strong>de</strong>r a indagações da socieda<strong>de</strong> organizada e <strong>do</strong> próprio <strong>Governo</strong>, como por<br />

exemplo: quanto <strong>do</strong> total é gasto com a função Segurança Pública; quanto o <strong>Governo</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> gasta<br />

com pessoal e encargos sociais; quanto custa anualmente a manutenção da ação governamental; qual<br />

a <strong>de</strong>spesa anual com a Secretaria <strong>de</strong> Educação, etc.<br />

A Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 4.320/64 e normas posteriores estabelecem a classificação da <strong>de</strong>spesa da<br />

seguinte forma:<br />

a) institucional<br />

b) funcional<br />

c) segun<strong>do</strong> a estrutura programática<br />

d) segun<strong>do</strong> a natureza da <strong>de</strong>spesa<br />

e) segun<strong>do</strong> a região <strong>de</strong> planejamento 4<br />

4 O Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> mato Grosso instituiu mais um critério classificatório que vem sen<strong>do</strong> emprega<strong>do</strong> com o objetivo <strong>de</strong> evi<strong>de</strong>nciar a<br />

localização <strong>do</strong> gasto.


20<br />

1.3.3.1 - Classificação Institucional<br />

A classificação institucional respon<strong>de</strong> à indagação: “quem” é o responsável pela ação<br />

governamental<br />

A classificação institucional compreen<strong>de</strong> os órgãos setoriais, a forma <strong>de</strong> organização e<br />

atuação administrativa e as unida<strong>de</strong>s orçamentárias. Em regra órgãos são as secretarias <strong>de</strong> <strong>Governo</strong>,<br />

ou seja, centros <strong>de</strong> competência instituí<strong>do</strong>s para o <strong>de</strong>sempenho das funções estatais. A atuação<br />

administrativa correspon<strong>de</strong> à forma que o Esta<strong>do</strong> a<strong>do</strong>ta para sua organização, ou seja, administração<br />

centralizada (direta) ou <strong>de</strong>scentralizada (indireta). As unida<strong>de</strong>s orçamentárias são as estruturas<br />

administrativas on<strong>de</strong> estão consigna<strong>do</strong>s os recursos orçamentários.<br />

A classificação institucional é formada por um código composto <strong>de</strong> cinco algarismos, sen<strong>do</strong><br />

os <strong>do</strong>is primeiros reserva<strong>do</strong>s à i<strong>de</strong>ntificação <strong>do</strong> órgão e os três últimos à unida<strong>de</strong> orçamentária. O<br />

terceiro algarismo refere-se à forma <strong>de</strong> organização administrativa.<br />

Cabe registrar as seguintes observações:<br />

1) Um órgão ou uma unida<strong>de</strong> orçamentária po<strong>de</strong>, eventualmente, não correspon<strong>de</strong>r a uma<br />

estrutura administrava como, por exemplo, Encargos Gerais <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> e Reserva <strong>de</strong> Contingência.<br />

2) A administração indireta compreen<strong>de</strong> as entida<strong>de</strong>s <strong>do</strong>tadas <strong>de</strong> personalida<strong>de</strong> jurídica<br />

própria, com autonomia administrativa, e exercem sua competência conforme estabelecida em lei.<br />

Compreen<strong>de</strong>m as fundações, autarquias, empresas públicas e socieda<strong>de</strong>s <strong>de</strong> economia mista.<br />

A Tabela <strong>de</strong> Classificação Institucional encontra-se neste <strong>Manual</strong>, na parte <strong>de</strong> ANEXOS.<br />

1.3.3.2 - Classificação Funcional<br />

A classificação funcional respon<strong>de</strong> à indagação: “em que área” <strong>de</strong> ação governamental a<br />

<strong>de</strong>spesa será realizada<br />

A finalida<strong>de</strong> principal da classificação funcional é fornecer as bases para a apresentação <strong>de</strong><br />

da<strong>do</strong>s e estatísticas sobre os gastos públicos nos principais segmentos em que atuam as organizações<br />

<strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>.<br />

A classificação funcional é composta por funções (formadas por <strong>do</strong>is dígitos) e subfunções<br />

(formadas por três dígitos) pré-fixadas para os três entes da fe<strong>de</strong>ração e encontra-se discriminada na<br />

Portaria nº 42/99, <strong>do</strong> Ministério <strong>do</strong> Planejamento, Orçamento e Gestão.<br />

A Tabela <strong>de</strong> Classificação Funcional encontra-se neste <strong>Manual</strong>, na parte <strong>de</strong> ANEXOS.<br />

1.3.3.2.1 – Função<br />

A função é entendida como o maior nível <strong>de</strong> agregação das diversas áreas <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas que<br />

competem ao setor público. A classificação funcional compreen<strong>de</strong> 28 funções, constituídas pela<br />

divisão, em gran<strong>de</strong>s linhas, das áreas <strong>de</strong> atuação <strong>do</strong> <strong>Governo</strong>.


21<br />

Como o <strong>Governo</strong> age por meio <strong>de</strong> seus órgãos, a função geralmente correspon<strong>de</strong> à área <strong>de</strong><br />

atuação <strong>do</strong>s mesmos, por exemplo: Secretaria <strong>de</strong> Indústria, Comércio, Minas e Energia – Funções: 22<br />

– Indústria, 23 - Comércio e Serviços ou 25 - Energia. Cabe, entretanto, exceções a esta regra:<br />

ATENÇÃO! 1) quan<strong>do</strong> se tratar <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas previ<strong>de</strong>nciárias <strong>de</strong>correntes <strong>do</strong> Pagamento <strong>de</strong><br />

Aposenta<strong>do</strong>ria e Pensões <strong>do</strong>s Servi<strong>do</strong>res Civis e <strong>do</strong> Pessoal Militar e o recolhimento <strong>de</strong> encargos e<br />

obrigações previ<strong>de</strong>nciárias, aloca<strong>do</strong>s nas Operações Especiais 8001, 8022 e 8040 respectivamente,<br />

cada órgão <strong>de</strong>verá classificar a referida <strong>de</strong>spesa na FUNÇÃO 09 – PREVIDÊNCIA.<br />

2) quan<strong>do</strong> se tratar <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas com Encargos Especiais alocadas nas <strong>de</strong>mais Operações<br />

Especiais, as mesmas <strong>de</strong>vem ser classificadas na Função 28 – Encargos Especiais, que engloba as<br />

<strong>de</strong>spesas em relação às quais não se possa associar um bem ou serviço a ser gera<strong>do</strong> no processo<br />

produtivo corrente, tais como: dívidas, ressarcimentos, amortizações, in<strong>de</strong>nizações, obrigações<br />

tributárias, contribuições sociais e outras afins, representan<strong>do</strong>, portanto, uma agregação neutra,<br />

excetuan<strong>do</strong> <strong>de</strong>sta regra a <strong>de</strong>spesa <strong>de</strong> pagamentos <strong>de</strong> precatórios da EDUCAÇÃO.<br />

1.3.3.2.2 – Subfunção<br />

A subfunção representa uma partição da função, visan<strong>do</strong> agregar <strong>de</strong>termina<strong>do</strong> subconjunto<br />

<strong>de</strong> <strong>de</strong>spesa <strong>do</strong> setor público.<br />

A classificação funcional compreen<strong>de</strong> 108 subfunções, que po<strong>de</strong>m ser combinadas com<br />

funções diferentes daquelas a que estejam vinculadas, por exemplo: a área precípua <strong>de</strong> atuação da<br />

Secretaria <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> é a saú<strong>de</strong>, portanto, classifica-se na Função 10 – Saú<strong>de</strong>. Entretanto, se os<br />

servi<strong>do</strong>res necessitarem <strong>de</strong> capacitação, e a referida Secretaria possuir uma ação (projeto/ativida<strong>de</strong>)<br />

com esse objetivo, esta ação será classificada na Função 10 - Saú<strong>de</strong> e Subfunção 128 - Formação <strong>de</strong><br />

Recursos Humanos. Desse mo<strong>do</strong>, a subfunção é <strong>de</strong>finida em cada projeto/ativida<strong>de</strong>, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com o<br />

objetivo da ação.<br />

1.3.3.3 – Classificação Segun<strong>do</strong> a Estrutura Programática<br />

Toda ação <strong>do</strong> <strong>Governo</strong> está estruturada em programas orienta<strong>do</strong>s para a consecução <strong>do</strong>s<br />

objetivos estratégicos <strong>de</strong>fini<strong>do</strong>s para o perío<strong>do</strong> <strong>do</strong> Plano Plurianual. A organização das ações <strong>do</strong><br />

<strong>Governo</strong> sob a forma <strong>de</strong> programas visa proporcionar maior racionalida<strong>de</strong> e eficiência à Administração<br />

Pública <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> a ampliar o alcance <strong>do</strong>s resulta<strong>do</strong>s e benefícios gera<strong>do</strong>s para a socieda<strong>de</strong>, bem como<br />

dar maior visibilida<strong>de</strong> à aplicação <strong>do</strong>s recursos públicos.<br />

Os três entes da fe<strong>de</strong>ração são livres para <strong>de</strong>finir programas, visan<strong>do</strong> ao alcance <strong>do</strong>s<br />

objetivos pretendi<strong>do</strong>s por suas administrações. Estas estruturações <strong>de</strong> programas e respectivos<br />

produtos, consubstancia<strong>do</strong>s em ações governamentais, são revisa<strong>do</strong>s anualmente <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> a<br />

subsidiar a elaboração da proposta orçamentária pelas unida<strong>de</strong>s orçamentárias.


22<br />

1.3.3.3.1 - Programa<br />

O programa é o instrumento <strong>de</strong> organização da atuação governamental que articula um<br />

conjunto <strong>de</strong> ações que concorrem para um objetivo comum preestabeleci<strong>do</strong>, mensura<strong>do</strong> por<br />

indica<strong>do</strong>res estabeleci<strong>do</strong>s no PPA, visan<strong>do</strong> à solução <strong>de</strong> um problema ou o atendimento <strong>de</strong> uma<br />

necessida<strong>de</strong> ou <strong>de</strong>manda da socieda<strong>de</strong>.<br />

A Tabela <strong>de</strong> Programas <strong>de</strong> <strong>Governo</strong>, segun<strong>do</strong> o PPA vigente, encontra-se neste <strong>Manual</strong>, na<br />

parte <strong>de</strong> ANEXOS.<br />

1.3.3.3.2 – Ação Governamental<br />

Os programas são executa<strong>do</strong>s por intermédio <strong>de</strong> ações, que po<strong>de</strong>m assumir a forma <strong>de</strong><br />

projetos, ativida<strong>de</strong>s e operações especiais. O enquadramento <strong>de</strong> uma ação em um <strong>do</strong>s três itens<br />

<strong>de</strong>pen<strong>de</strong> <strong>do</strong> efeito gera<strong>do</strong> pela sua implementação.<br />

Cada projeto ou ativida<strong>de</strong> está associa<strong>do</strong> a um produto que, quantifica<strong>do</strong> por sua unida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

medida, dará origem à meta física, à exceção das ativida<strong>de</strong>s cuja natureza não permita mensurá-las,<br />

como, por exemplo, aquelas vinculadas ao Programa <strong>de</strong> Apoio Administrativo.<br />

1.3.3.3.2.1 – Projeto<br />

É o instrumento <strong>de</strong> programação para alcançar o objetivo <strong>de</strong> um programa, envolven<strong>do</strong> um<br />

conjunto <strong>de</strong> operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a<br />

expansão ou ao aperfeiçoamento da ação governamental. Os projetos serão i<strong>de</strong>ntifica<strong>do</strong>s <strong>de</strong>ntro da<br />

programação por estar com sua numeração inicial impar diferente <strong>de</strong> 9, ex: 1020, 3010, 5015....7040.<br />

1.3.3.3.2.2 – Ativida<strong>de</strong><br />

É o instrumento <strong>de</strong> programação para alcançar o objetivo <strong>de</strong> um programa, envolven<strong>do</strong> um<br />

conjunto <strong>de</strong> operações que se realizam <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> contínuo e permanente, das quais resulta um produto<br />

necessário à manutenção da ação governamental. As Ativida<strong>de</strong>s serão i<strong>de</strong>ntifica<strong>do</strong>s <strong>de</strong>ntro da<br />

programação por estar com sua numeração inicial par diferente <strong>de</strong> 8, ex: 2020, 4010...6015.<br />

1.3.3.3.2.3 – Operação Especial<br />

São <strong>de</strong>spesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das<br />

ações <strong>de</strong> governo, das quais não resulta um produto e não geram contraprestação direta sob a forma<br />

<strong>de</strong> bens ou serviços. São <strong>de</strong>spesas passíveis <strong>de</strong> enquadramento como operação especial:<br />

amortização e encargos, aquisição <strong>de</strong> títulos, pagamento <strong>de</strong> sentenças judiciais, transferências a<br />

qualquer título (não confundir com <strong>de</strong>scentralização), fun<strong>do</strong>s <strong>de</strong> participação, operações <strong>de</strong><br />

financiamento (concessão <strong>de</strong> empréstimos), ressarcimentos, in<strong>de</strong>nizações, pagamento <strong>de</strong> inativos,<br />

participações acionárias, contribuição a organismos nacionais e internacionais, compensações<br />

financeiras. Serão i<strong>de</strong>ntificadas na programação pelo numero inicial 8, ex: 8001, 8022, 8028, 8040...


23<br />

As ações possuem atributos e características técnicas que as <strong>de</strong>finem e ajudam a classificálas,<br />

conforme quadro a seguir:<br />

CARACTERÍSTICAS<br />

Tipo <strong>de</strong> ação<br />

Denominação<br />

Objetivo Específico<br />

Produto<br />

Unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> medida<br />

Quantida<strong>de</strong><br />

Programa <strong>de</strong> <strong>Governo</strong><br />

Função<br />

Subfunção<br />

Unida<strong>de</strong> responsável<br />

Regionalização<br />

Custo total estima<strong>do</strong> da<br />

ação<br />

DESCRIÇÃO<br />

Projeto, Ativida<strong>de</strong>, Operação Especial - PAOE.<br />

Forma pela qual a ação será i<strong>de</strong>ntificada pela socieda<strong>de</strong> e será<br />

apresentada no PPA, LDOs e <strong>LOA</strong>s. Expressa o objeto da ação e, <strong>de</strong><br />

forma sucinta, o que é efetivamente feito no âmbito da ação.<br />

Expressa o objetivo a ser alcança<strong>do</strong> pela ação, ou seja, para quê a<br />

ação é <strong>de</strong>senvolvida.<br />

Bem ou serviço que resulta da ação, <strong>de</strong>stina<strong>do</strong> ao público-alvo ou o<br />

investimento para a produção <strong>de</strong>ste bem ou serviço. Para cada ação<br />

<strong>de</strong>ve haver um só produto. Em situações especiais, expressa a<br />

quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> beneficiários atendi<strong>do</strong>s pela ação.<br />

Padrão seleciona<strong>do</strong> para mensurar a produção <strong>do</strong> bem ou serviço<br />

Expressa quanto <strong>do</strong> bem ou serviço (meta física/ produto) será<br />

<strong>de</strong>stina<strong>do</strong> ao público alvo.<br />

Indica o Programa <strong>de</strong> <strong>Governo</strong> ao qual a ação está vinculada.<br />

A função representa o maior nível <strong>de</strong> agregação das diversas áreas<br />

<strong>de</strong> <strong>de</strong>spesa que competem ao setor público.<br />

A subfunção representa uma partição da função, visan<strong>do</strong> agregar<br />

<strong>de</strong>termina<strong>do</strong> subconjunto <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas <strong>do</strong> setor público. As<br />

subfunções po<strong>de</strong>rão ser combinadas com funções diferentes<br />

daquelas a que estão relacionadas<br />

É a entida<strong>de</strong> responsável pela execução da ação.<br />

Indica a localização <strong>do</strong> gasto. Permite maior controle governamental<br />

e social sobre a implantação das políticas públicas a<strong>do</strong>tadas, além <strong>de</strong><br />

evi<strong>de</strong>nciar a focalização, os custos e os impactos da ação<br />

governamental.<br />

Custo <strong>de</strong> referência da ação, a preços correntes, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> o seu início<br />

até a sua conclusão.<br />

To<strong>do</strong>s os atributos e características acima <strong>de</strong>scritos, com exceção <strong>do</strong>s custos, são<br />

cadastra<strong>do</strong>s no Sistema Integra<strong>do</strong> <strong>de</strong> Planejamento, Contabilida<strong>de</strong> e Finanças <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Mato</strong><br />

Grosso – FIPLAN.<br />

1.3.3.3.3 – Programas e Ações Padronizadas no Esta<strong>do</strong><br />

Os programas e as ações padronizadas no orçamento fiscal e da segurida<strong>de</strong> Social<br />

correspon<strong>de</strong>m a programações semelhantes, realizadas pelos diversos órgãos e unida<strong>de</strong>s<br />

orçamentárias <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>.<br />

A Tabela <strong>de</strong> Programas e Ações Padronizadas no Esta<strong>do</strong> encontra-se neste <strong>Manual</strong>, na<br />

parte <strong>de</strong> ANEXOS.


24<br />

1.3.3.4 - Classificação Econômica Segun<strong>do</strong> a Natureza da Despesa<br />

A <strong>de</strong>spesa po<strong>de</strong> ser classificada segun<strong>do</strong> a categoria econômica, o grupo <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesa, a<br />

modalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> aplicação e o elemento da <strong>de</strong>spesa objeto <strong>do</strong> gasto. A Portaria Interministerial nº<br />

163/2001 especifica e conceitua to<strong>do</strong>s os elementos <strong>de</strong>sta classificação, cuja aplicação é <strong>de</strong> uso<br />

obrigatório pelos três entes da fe<strong>de</strong>ração.<br />

O código da classificação da natureza da <strong>de</strong>spesa é constituí<strong>do</strong> por seis dígitos, on<strong>de</strong>:<br />

- o 1º dígito indica a categoria econômica da <strong>de</strong>spesa;<br />

- o 2º dígito indica o grupo da <strong>de</strong>spesa;<br />

- os 3º/4º dígitos indicam a modalida<strong>de</strong> da aplicação;<br />

- os 5º/6º dígitos indicam o elemento da <strong>de</strong>spesa objeto <strong>de</strong> gasto.<br />

A Tabela <strong>de</strong> Classificação Econômica Segun<strong>do</strong> a Natureza da Despesa encontra-se neste<br />

<strong>Manual</strong>, na parte <strong>de</strong> ANEXOS.<br />

1.3.3.4.1 – Categorias Econômicas da Despesa<br />

A classificação por categoria econômica objetiva indicar os efeitos que o gasto público tem<br />

sobre a economia. Esta classificação informa sobre a contribuição <strong>do</strong> governo à renda nacional e se<br />

essa contribuição está aumentan<strong>do</strong> ou diminuin<strong>do</strong>. A classificação é importante para o conhecimento<br />

<strong>do</strong> impacto das ações <strong>de</strong> <strong>Governo</strong> na economia da União, <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> ou <strong>do</strong> Município.<br />

Quanto à categoria econômica, as <strong>de</strong>spesas classificam-se em:<br />

3 – Despesas Correntes - classificam-se nesta categoria todas as <strong>de</strong>spesas que não<br />

contribuem diretamente para a formação ou aquisição <strong>de</strong> um bem <strong>de</strong> capital; ou seja, são as realizadas<br />

pela administração pública, <strong>de</strong>stinadas a promover a manutenção e funcionamento <strong>do</strong>s<br />

órgãos/entida<strong>de</strong>s que a compõem.<br />

4 – Despesas <strong>de</strong> Capital - classificam-se nesta categoria aquelas <strong>de</strong>spesas que contribuem<br />

diretamente para a formação ou aquisição <strong>de</strong> um bem <strong>de</strong> capital, ou seja, são as realizadas com o<br />

propósito <strong>de</strong> formar e/ou adquirir ativos reais, abrangen<strong>do</strong>, entre outras ações, o planejamento e a<br />

execução <strong>de</strong> obras, a compra <strong>de</strong> instalações, equipamentos, material permanente, títulos<br />

representativos <strong>do</strong> capital <strong>de</strong> empresas ou entida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> qualquer natureza, bem como as<br />

amortizações <strong>de</strong> dívida e concessões <strong>de</strong> empréstimos.


25<br />

1.3.3.4.2 – Grupo <strong>de</strong> Despesa<br />

Os grupos <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesa, em número <strong>de</strong> oito, têm por finalida<strong>de</strong> principal <strong>de</strong>monstrar importantes<br />

agrega<strong>do</strong>s da <strong>de</strong>spesa orçamentária. Essa classificação compreen<strong>de</strong> os seguintes agrupamentos:<br />

1 - Pessoal e Encargos Sociais<br />

2 - Juros e Encargos da Dívida<br />

3 - Outras Despesas Correntes<br />

4 - Investimentos<br />

5 - Inversões Financeiras<br />

6 - Amortização da Dívida<br />

9 – Reserva <strong>de</strong> Contingência<br />

1.3.3.4.3 – Modalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> Aplicação<br />

Classificação da natureza da <strong>de</strong>spesa que traduz a forma como os recursos serão aplica<strong>do</strong>s<br />

pelos órgãos/entida<strong>de</strong>s, po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> ser diretamente, no âmbito da mesma esfera <strong>de</strong> <strong>Governo</strong>, ou sob a<br />

forma <strong>de</strong> transferências a outros entes fe<strong>de</strong>rativos e suas entida<strong>de</strong>s, que se encarregarão da execução<br />

das ações. A modalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> aplicação objetiva, precipuamente, possibilitar a eliminação da dupla<br />

contagem <strong>do</strong>s recursos transferi<strong>do</strong>s ou <strong>de</strong>scentraliza<strong>do</strong>s.<br />

1.3.3.4.4 – Elementos <strong>de</strong> Despesa<br />

Possibilita i<strong>de</strong>ntificar o objeto imediato <strong>de</strong> cada <strong>de</strong>spesa. É a mais analítica das<br />

classificações, e sua finalida<strong>de</strong> básica é propiciar o controle contábil <strong>do</strong>s gastos.<br />

A especificação <strong>do</strong>s elementos integra a Tabela <strong>de</strong> Classificação Econômica Segun<strong>do</strong> a<br />

natureza da Despesa, contida neste <strong>Manual</strong>, na parte <strong>de</strong> ANEXOS.<br />

1.3.3.5 – Classificação Segun<strong>do</strong> a Região <strong>de</strong> Planejamento<br />

As regiões <strong>de</strong> planejamento compreen<strong>de</strong>m um conjunto <strong>de</strong> Unida<strong>de</strong>s <strong>do</strong> Zoneamento Sócio-<br />

Econômico Ecológico – ZSEE agregadas segun<strong>do</strong> a integração <strong>do</strong>s aspectos sócio-econômicos e<br />

ecológicos com os elementos estruturantes das regiões <strong>de</strong> influência <strong>do</strong>s pólos urbanos.<br />

As regiões <strong>de</strong> Planejamento <strong>de</strong>vem ser vistas como espaços geográficos a serem atendi<strong>do</strong>s<br />

segun<strong>do</strong> as necessida<strong>de</strong>s específicas das unida<strong>de</strong>s <strong>do</strong> Zoneamento Sócio-Econômico Ecológico que<br />

compõem estas regiões. A focalização <strong>do</strong> gasto por região <strong>de</strong> planejamento tem por objetivo reduzir as<br />

<strong>de</strong>sigualda<strong>de</strong>s regionais, principalmente nas questões relacionadas à pobreza e ao baixo nível <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>senvolvimento econômico. Outra preocupação a ser consi<strong>de</strong>rada quan<strong>do</strong> da <strong>de</strong>finição das regiões<br />

<strong>de</strong> planejamento é o estabelecimento <strong>de</strong> políticas voltadas para a conservação e preservação<br />

ambiental <strong>de</strong>sses espaços geográficos.


26<br />

Embora existam outras regionalizações <strong>do</strong> território mato-grossense, como por exemplo, as<br />

regionalizações a<strong>do</strong>tadas pelo <strong>Governo</strong> Fe<strong>de</strong>ral e as regionalizações específicas <strong>de</strong> algumas<br />

Secretarias, as 12 (<strong>do</strong>ze) regiões <strong>de</strong> planejamento estabelecidas pela Seplan visam a uniformizar e a<br />

padronizar uma divisão <strong>do</strong> território que possa ser i<strong>de</strong>ntificada e compreendida nos instrumentos legais<br />

<strong>de</strong> planejamento, possibilitan<strong>do</strong> direcionar a <strong>de</strong>finição <strong>de</strong> políticas públicas e sua avaliação a partir <strong>de</strong><br />

parâmetros e critérios comuns <strong>de</strong> classificação geográfica.<br />

A relação das regiões <strong>de</strong> planejamento a<strong>do</strong>tadas pelo Esta<strong>do</strong> encontra-se no presente<br />

<strong>Manual</strong>, na parte <strong>de</strong> ANEXOS.<br />

1.3.4 – Exemplos De Classificação Orçamentária<br />

Exemplo 1: CONSTRUÇÃO DE HABITAÇÕES URBANAS E INFRA-ESTRUTURA<br />

Órgão<br />

Unida<strong>de</strong> Orçamentária<br />

Função<br />

Subfunção<br />

Programa<br />

Objetivo <strong>do</strong> Programa<br />

Tipo <strong>de</strong> ação<br />

Denominação da ação<br />

Objetivo Específico<br />

Meta Física<br />

Unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> medida<br />

CLASSIFICAÇÃO POR ORÇAMENTO: ORÇAMENTO FISCAL<br />

CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL<br />

25 - SETPU<br />

101 - Secretaria <strong>de</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> Transportes e Pavimentação<br />

Urbana<br />

CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL<br />

16- Habitação<br />

482- Habitação Urbana<br />

CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A ESTRUTURA PROGRAMÁTICA<br />

Quantida<strong>de</strong> 250<br />

239 – TO EM CASA<br />

Proporcionar habitação digna para famílias carentes.<br />

1763 – Projeto<br />

Construção <strong>de</strong> Habitações Urbanas e Infra-Estrutura<br />

Construir unida<strong>de</strong>s habitacionais e realizar obras <strong>de</strong> infraestrutura<br />

que possibilite à população carente acesso à<br />

moradia digna<br />

Casa construída<br />

Unida<strong>de</strong><br />

Custo total estima<strong>do</strong> <strong>do</strong> projeto R$ 3.000.000,00<br />

Regionalização<br />

Categoria Econômica<br />

Grupo <strong>de</strong> Despesa<br />

Modalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Aplicação<br />

0100 – Região I – Noroeste<br />

CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA DA DESPESA<br />

4 – Despesa <strong>de</strong> Capital<br />

4 – Investimento<br />

90 – Aplicações Diretas<br />

Elemento <strong>de</strong> Despesa<br />

51- Obras e Instalações<br />

CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A FONTE DE RECURSOS<br />

Fonte<br />

Especificação da fonte <strong>de</strong> recursos<br />

1 – Recursos <strong>do</strong> Tesouro Estadual<br />

131- Recursos oriun<strong>do</strong>s <strong>do</strong> FETHAB


27<br />

Exemplo 2: CONSOLIDAÇÃO DA PROPOSTA DE ORGANIZAÇÃO CURRICULAR POR CICLOS DE<br />

FORMAÇÃO HUMANA<br />

Órgão<br />

Unida<strong>de</strong> Orçamentária<br />

Função<br />

Subfunção<br />

Programa<br />

Objetivo <strong>do</strong> Programa<br />

Tipo <strong>de</strong> ação<br />

Denominação da ação<br />

Objetivo Específico<br />

Meta Física<br />

Unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> medida<br />

CLASSIFICAÇÃO POR ORÇAMENTO: ORÇAMENTO FISCAL<br />

CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL<br />

14 - Secretaria <strong>de</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> Educação<br />

101 - Secretaria <strong>de</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> Educação<br />

CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL<br />

12 - Educação<br />

361 - Ensino Fundamental<br />

CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A ESTRUTURA PROGRAMÁTICA<br />

340 - Aprendizagem Com Qualida<strong>de</strong> Social<br />

Melhorar a qualida<strong>de</strong> e universalizar o atendimento na<br />

educação básica e elevar a escolarização da população<br />

mato-grossense.<br />

3856 - Projeto<br />

Consolidação da Proposta <strong>de</strong> Organização Curricular Por<br />

Ciclos <strong>de</strong> Formação Humana.<br />

Apoiar as escolas da re<strong>de</strong> estadual <strong>de</strong> ensino na<br />

consolidação <strong>do</strong> mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> organização curricular por<br />

ciclos <strong>de</strong> formação humana.<br />

Escola Com Ciclo Consolida<strong>do</strong><br />

Percentual<br />

Quantida<strong>de</strong> 20<br />

Custo total estima<strong>do</strong> <strong>do</strong> projeto R$ 454.571,00<br />

Regionalização<br />

Categoria Econômica<br />

Grupo <strong>de</strong> Despesa<br />

Modalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Aplicação<br />

9900 - ESTADO<br />

CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA DA DESPESA<br />

3 – Despesa Corrente<br />

3 – Outras Despesas Correntes<br />

90 – Aplicação Direta<br />

Elemento <strong>de</strong> Despesa<br />

30 – Material <strong>de</strong> Consumo<br />

CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A FONTE DE RECURSOS<br />

Fonte<br />

Especificação da fonte<br />

1 – Recursos <strong>do</strong> Tesouro Estadual<br />

120 – Recursos Destina<strong>do</strong>s à manutenção e<br />

Desenvolvimento <strong>do</strong> Ensino.


28<br />

2 – PLANO DE TRABALHO ANUAL<br />

2.1 – BASE CONCEITUAL<br />

Os instrumentos <strong>de</strong> planejamentos previstos na Constituição Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> 1988 - PPA, LDO e<br />

<strong>LOA</strong> - foram <strong>de</strong>fini<strong>do</strong>s com uma base conceitual que conduzisse a Administração Pública para uma<br />

atuação mais gerencial, <strong>de</strong>finin<strong>do</strong> problemas, priorida<strong>de</strong>s e produtos (bens e serviços) a serem<br />

entregues. A elaboração <strong>de</strong>sses instrumentos é obrigatória e <strong>de</strong>manda um gran<strong>de</strong> esforço <strong>de</strong><br />

formulação e distribuição <strong>de</strong> atribuições e responsabilida<strong>de</strong>s.<br />

Apesar <strong>de</strong> to<strong>do</strong> o esforço <strong>de</strong>spendi<strong>do</strong> pelo Esta<strong>do</strong> na disseminação e aperfeiçoamento <strong>do</strong>s<br />

instrumentos legais, seu impacto nas ativida<strong>de</strong>s das equipes <strong>de</strong> execução ainda não era satisfatório.<br />

Faltava um instrumento gerencial que levasse as priorida<strong>de</strong>s a to<strong>do</strong>s os níveis gerenciais, orientan<strong>do</strong> a<br />

atuação das equipes e permitin<strong>do</strong> um <strong>de</strong>talhamento <strong>do</strong>s meios necessários à execução. A falta <strong>de</strong>ste<br />

instrumento tornava a programação orçamentária um exercício <strong>de</strong> adivinhação <strong>do</strong>s meios necessários<br />

para se atingir as metas. Já na execução, a programação orçamentária funcionava como contas<br />

bancárias utilizadas para aten<strong>de</strong>r qualquer <strong>de</strong>manda que surgisse.<br />

Foi nesse contexto que o Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Mato</strong> Grosso, através <strong>de</strong> sua competência<br />

complementar, instituiu o Plano <strong>de</strong> Trabalho Anual – <strong>PTA</strong>, adapta<strong>do</strong> <strong>do</strong>s instrumentos <strong>do</strong> tipo 5W2H,<br />

utiliza<strong>do</strong>s nos programas <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> para orientar a ação e os meios para resulta<strong>do</strong>s.<br />

Assim, o <strong>PTA</strong> consiste em um instrumento com <strong>de</strong>scrições <strong>de</strong>talhadas das ações em termos<br />

<strong>de</strong> subprodutos, equipes, prazos, tarefas, insumos e custos necessários ao atendimento das metas.<br />

2.2 – FUNÇÕES DO PLANO DE TRABALHO ANUAL<br />

As funções <strong>do</strong> <strong>PTA</strong> consistem em:<br />

• <strong>de</strong>talhar as ações (Projetos, Ativida<strong>de</strong>s, Operações Especiais) até o nível gerencial<br />

suficiente para a sua execução pelas equipes<br />

• <strong>de</strong>finir parâmetros necessários ao monitoramento das ações (prazos, recursos e subprodutos)<br />

• <strong>de</strong>finir responsáveis por to<strong>do</strong>s os níveis <strong>de</strong> atuação, facilitan<strong>do</strong> a prestação <strong>de</strong> contas e<br />

apresentação <strong>de</strong> resulta<strong>do</strong>s<br />

• ampliar a integração entre as áreas técnicas e <strong>de</strong>cisórias explicitan<strong>do</strong> as estratégias e<br />

resulta<strong>do</strong>s espera<strong>do</strong>s para to<strong>do</strong>s<br />

• oferecer condições <strong>de</strong> elaborar uma programação mais próxima das reais necessida<strong>de</strong>s<br />

• oferecer condições <strong>de</strong> correções <strong>de</strong> rumo (replanejamento) <strong>do</strong>s projetos através da<br />

verificação <strong>de</strong> seu <strong>de</strong>sempenho nas etapas intermediárias<br />

A a<strong>do</strong>ção <strong>do</strong> <strong>PTA</strong> como instrumento gerencial reforça o papel <strong>do</strong>s instrumentos legais e<br />

reforça a atuação no senti<strong>do</strong> <strong>do</strong>s resulta<strong>do</strong>s a serem apresenta<strong>do</strong>s à socieda<strong>de</strong>. Quan<strong>do</strong> os resulta<strong>do</strong>s


29<br />

espera<strong>do</strong>s não são alcança<strong>do</strong>s, po<strong>de</strong>m ser buscadas respostas <strong>de</strong>ntro <strong>do</strong>s quadros <strong>de</strong> avaliação e<br />

pareceres <strong>do</strong>s responsáveis pelo monitoramento quanto aos motivos. Isso possibilita uma correção <strong>de</strong><br />

rumos, uma re-análise das causas e <strong>do</strong>s motivos para proposição <strong>de</strong> novas ações.<br />

2.3 - ELABORAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO ANUAL<br />

COS DA ESTRUTURA ITEM DA ESTRUTURA PERGUNTA RESPONDIDA<br />

A estrutura atual <strong>do</strong> orçamento Público consi<strong>de</strong>ra que as programações orçamentárias<br />

estejam organizadas em Planos <strong>de</strong> Trabalho, e que esses possuam programação física e financeira. O<br />

Plano <strong>de</strong> Trabalho Anual - <strong>PTA</strong>, que <strong>de</strong>fine a Programação orçamentária, <strong>de</strong>ve respon<strong>de</strong>r, <strong>de</strong> maneira<br />

clara e objetiva, às perguntas clássicas que caracterizam o ato <strong>de</strong> orçar, sen<strong>do</strong>, <strong>do</strong> ponto <strong>de</strong> vista<br />

operacional, composto das seguintes informações: Classificação por Esfera, Classificação Institucional,<br />

Classificação Funcional e Estrutura Programática, conforme <strong>de</strong>talha<strong>do</strong> a seguir:<br />

ESTRUTURA ITEM DA ESTRUTURA PERGUNTA RESPONDIDA<br />

Classificação por Esfera Esfera Orçamentária Em qual Orçamento<br />

Classificação Institucional<br />

Órgão<br />

Unida<strong>de</strong> orçamentária<br />

Quem faz<br />

Classificação Funcional<br />

Função<br />

Em que área da <strong>de</strong>spesa a ação<br />

Subfunção<br />

governamental será realizada<br />

Estrutura Programática Programa O que fazer<br />

• Problema a resolver Por que é feito<br />

Informações Principais <strong>do</strong><br />

• Objetivo<br />

Para que é feito<br />

Programa<br />

• Público Alvo<br />

Para quem é feito<br />

Ação<br />

Como fazer<br />

• Descrição<br />

O que é feito<br />

Informações principais da<br />

• Finalida<strong>de</strong><br />

Para que é feito<br />

Ação (PAOE – Projeto,<br />

• Implementação Como é feito<br />

Ativida<strong>de</strong> ou Op. Especial)<br />

• Produto<br />

Qual é o resulta<strong>do</strong><br />

• Região <strong>de</strong> Planejamento On<strong>de</strong> é feito<br />

BLOCOS DA ESTRUTURA ITEM DA ESTRUTURA PERGUNTA RESPONDIDA<br />

Se a ação apresenta uma gran<strong>de</strong> complexida<strong>de</strong> ela <strong>de</strong>verá ser dividida em linhas <strong>de</strong><br />

atuação. Estes níveis <strong>de</strong> <strong>de</strong>s<strong>do</strong>bramentos são <strong>de</strong>nomina<strong>do</strong>s MEDIDAS.<br />

MEDIDAS são “sub-ações” que geram um conjunto <strong>de</strong> tarefas necessárias e suficientes para<br />

o alcance da meta física. São resultantes <strong>do</strong> <strong>de</strong>s<strong>do</strong>bramento das ações que exigem a contribuição <strong>de</strong><br />

outras equipes, geran<strong>do</strong> “sub-produtos” necessários para que a meta física seja atendida. Elas<br />

respon<strong>de</strong>m parcialmente o que será feito e quem será o responsável.<br />

A realização das medidas, pela sua complexida<strong>de</strong>, exige a elaboração <strong>de</strong> um plano <strong>de</strong> ação<br />

com um conjunto <strong>de</strong> TAREFAS claramente estabelecidas.


30<br />

TAREFAS são as ações seqüenciais que compõem uma medida e que <strong>de</strong>vem ser<br />

conhecidas em <strong>de</strong>talhes pela equipe responsável, tornan<strong>do</strong> possível o cálculo <strong>do</strong>s recursos humanos,<br />

materiais e financeiros. Quan<strong>do</strong> são vistas <strong>de</strong> forma isolada não têm um senti<strong>do</strong> próprio, são<br />

inter<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes e com baixo nível <strong>de</strong> complexida<strong>de</strong>. Em alguns casos, quan<strong>do</strong> não realizadas,<br />

po<strong>de</strong>m comprometer o alcance da meta física <strong>do</strong> projeto.<br />

As tarefas também respon<strong>de</strong>m como e quan<strong>do</strong> será feito e permitem a <strong>de</strong>legação <strong>de</strong><br />

responsabilida<strong>de</strong> para os <strong>de</strong>mais membros das equipes, po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> ter responsáveis diferentes <strong>do</strong><br />

responsável pela medida.<br />

MEMÓRIA DE CÁLCULO on<strong>de</strong> são <strong>de</strong>fini<strong>do</strong>s, com maior nível <strong>de</strong> <strong>de</strong>talhes, os recursos<br />

necessários para a execução das tarefas. Esses recursos são fixa<strong>do</strong>s <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a classificação<br />

da <strong>de</strong>spesa, geran<strong>do</strong> a proposta orçamentária, através <strong>do</strong>s QUADROS DE DETALHAMENTO DA<br />

DESPESA, <strong>de</strong> forma regionalizada.<br />

Observa-se que o <strong>PTA</strong> tem o papel <strong>de</strong> aproximar os instrumentos legais das equipes<br />

operativas, trazen<strong>do</strong> os resulta<strong>do</strong>s e metas propostos pela Administração e levan<strong>do</strong> para a equipe<br />

<strong>de</strong>cisória o conhecimento sobre os meios necessários e disponíveis para que as metas aconteçam.<br />

Ação - PAOE<br />

Medidas Tarefas Memória <strong>de</strong> Cálculo<br />

Sub-ações resultantes <strong>do</strong>s<br />

<strong>de</strong>s<strong>do</strong>bramentos da Ação, que<br />

em contribuição com outras<br />

equipes geram subprodutos<br />

para o alcance da meta-física.<br />

Detalhamento em ações<br />

seqüenciais <strong>de</strong> cada medida,<br />

com maior <strong>de</strong>talhamento<br />

possível, tornan<strong>do</strong> possíveis os<br />

cálculos humanos, materiais e<br />

financeiros.<br />

On<strong>de</strong> são <strong>de</strong>fini<strong>do</strong>s e aloca<strong>do</strong>s<br />

os créditos orçamentários<br />

necessários para aten<strong>de</strong>r o<br />

objetivo e a meta física da Ação.<br />

2.4 - PROCEDIMENTOS PARA ELABORAÇÃO DO <strong>PTA</strong> / <strong>LOA</strong> <strong>2012</strong><br />

Para a elaboração <strong>do</strong> Plano <strong>de</strong> Trabalho Anual que resultará na proposta orçamentária para<br />

<strong>2012</strong>, os tetos orçamentários serão disponibiliza<strong>do</strong>s por fonte <strong>de</strong> recursos dividi<strong>do</strong>s em <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong><br />

pessoal, <strong>de</strong>spesas essenciais e obrigatórias e <strong>de</strong>spesas discricionárias, visan<strong>do</strong> estabelecer <strong>de</strong> forma<br />

objetiva, o relacionamento entre a programação da <strong>de</strong>spesa e a capacida<strong>de</strong> financeira <strong>de</strong> pagamento.<br />

O <strong>de</strong>talhamento da proposta <strong>de</strong>ve ser mensal e alinha<strong>do</strong> à disponibilida<strong>de</strong> financeira.<br />

A Secretaria <strong>de</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> Fazenda dispõe <strong>de</strong> orientação a respeito da <strong>de</strong>finição <strong>do</strong> Teto<br />

financeiro mensal que consta das orientações gerais (item 3.15).<br />

É importante ter em mãos os insumos para o <strong>de</strong>talhamento das ações, entre eles, os<br />

relatórios <strong>do</strong> FIPLAN para estimar gastos com contratos e outras obrigações (FIP. 613 e 680).<br />

A alocação <strong>de</strong> recursos <strong>de</strong>ve priorizar primeiramente as <strong>de</strong>spesas Obrigatórias, <strong>de</strong>pois as<br />

Essenciais, e por último as Discricionárias.


31<br />

FLUXO DE PRIORIZAÇÃO DE RECURSOS<br />

DESPESAS<br />

OBRIGATÓRIAS<br />

DESPESAS<br />

ESSENCIAIS<br />

DESPESAS<br />

DISCRICIONÁRIAS<br />

2.4.1 - Despesas Obrigatórias<br />

Aquelas <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> lei ou atos administrativos normativos que geram para o ente estatal<br />

uma obrigação a ser cumprida. As <strong>de</strong>spesas obrigatórias são:<br />

• PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS - <strong>de</strong>spesas com o pagamento <strong>de</strong> ativos, inativos e<br />

pensionistas. Ex.: Contratação por tempo <strong>de</strong>termina<strong>do</strong>; Obrigações Patronais; Contratos<br />

<strong>de</strong> terceirização <strong>de</strong> mão-<strong>de</strong>-obra; Vencimentos e vantagens fixas<br />

• DÍVIDA PÚBLICA – <strong>de</strong>spesas com serviços da dívida: amortização e encargos da dívida<br />

• SENTENÇAS JUDICIAIS TRANSITADAS EM JULGADO (PRECATÓRIOS) - débitos<br />

oriun<strong>do</strong>s <strong>de</strong> sentenças transitadas em julga<strong>do</strong>, constantes <strong>de</strong> precatórios judiciais<br />

• TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS - transferências que o Esta<strong>do</strong> é<br />

obriga<strong>do</strong> à repassar. Ex.: repasse aos municípios (cota parte <strong>de</strong> ICMS e IPVA); repasse<br />

a fun<strong>do</strong>s<br />

• RECOLHIMENTO DO PIS/PASEP E PAGAMENTO DE ABONO - contribuições para os<br />

programas <strong>de</strong> integração social e <strong>de</strong> formação <strong>do</strong> patrimônio <strong>do</strong> servi<strong>do</strong>r público<br />

2.4.2 - Despesas Essenciais<br />

São aquelas caracterizadas como sen<strong>do</strong> necessárias ao atendimento e manutenção <strong>do</strong>s<br />

órgãos e entida<strong>de</strong>s da administração pública, <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> a permitir-lhes o pleno funcionamento. Por<br />

exemplo: <strong>de</strong>spesas com contratos para prestação <strong>de</strong> serviços (limpeza, vigilância) e pagamento <strong>de</strong><br />

tarifas (energia, água, telefone) entre outras.<br />

2.4.3 - Despesas Discricionárias<br />

As <strong>de</strong>spesas discricionárias são aquelas cujo nível estratégico <strong>de</strong> governo dispõe <strong>de</strong> uma<br />

maior margem quanto à <strong>de</strong>cisão alocativa <strong>do</strong>s recursos, isto é, com base em critérios discricionários<br />

(<strong>de</strong> avaliação <strong>do</strong> mérito e da oportunida<strong>de</strong>) são estabelecidas as priorida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> gasto.<br />

Após a <strong>de</strong>finição <strong>do</strong>s recursos para o cumprimento das <strong>de</strong>spesas Obrigatórias e Essenciais,<br />

consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> o sal<strong>do</strong> disponível, o órgão/entida<strong>de</strong> <strong>de</strong>ve alocar os recursos para as <strong>de</strong>spesas<br />

Discricionárias.<br />

As <strong>de</strong>spesas Discricionárias são aquelas <strong>de</strong>finidas como prioritárias pelo nível estratégico <strong>de</strong><br />

governo e <strong>do</strong> órgão, observan<strong>do</strong>-se o PPA e a LDO.


32<br />

A programação <strong>de</strong> recursos para o atendimento <strong>de</strong>ssas <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong>ve obe<strong>de</strong>cer a seguinte<br />

or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> priorida<strong>de</strong> pelo nível estratégico:<br />

Projetos e investimentos já em andamento<br />

Projetos que <strong>de</strong>vem ter contrapartida <strong>de</strong> convênios firma<strong>do</strong>s<br />

Novos projetos constantes <strong>do</strong> PPA<br />

3 – ORIENTAÇÕES GERAIS<br />

3.1 - ORIENTAÇÕES SOBRE PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS<br />

Devem-se apurar os custos totais com a folha <strong>de</strong> pagamento <strong>de</strong> pessoal e encargos sociais<br />

para o exercício <strong>2012</strong> e distribuí-los <strong>de</strong> forma mensal, <strong>de</strong>ven<strong>do</strong> ser consi<strong>de</strong>radas, entre outras, as<br />

<strong>de</strong>spesas <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong>:<br />

• Aumento <strong>de</strong> remuneração <strong>de</strong>corrente da Revisão Geral Anual e/ou <strong>de</strong> reajuste da<br />

tabela salarial, se <strong>de</strong>vidamente autoriza<strong>do</strong> pelo Governa<strong>do</strong>r<br />

• Progressão horizontal e vertical na carreira (classe/nível)<br />

• A<strong>de</strong>quação <strong>de</strong> subsídio a título <strong>de</strong> reenquadramento na carreira<br />

• Impacto na folha pagamento <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong> concurso público autoriza<strong>do</strong> ou em<br />

andamento para <strong>2012</strong><br />

• Décimo terceiro salário, Férias e abono <strong>de</strong> férias<br />

• Salário-família e adicional noturno<br />

• In<strong>de</strong>nizações e restituições <strong>de</strong> caráter trabalhista e outros relaciona<strong>do</strong>s à <strong>de</strong>spesa<br />

com pessoal<br />

• Ressarcimento <strong>de</strong> pessoal requisita<strong>do</strong><br />

• Despesas <strong>de</strong> exercícios anteriores<br />

• Encargos patronais (alíquota <strong>de</strong> 22%) relativos ao Regime Próprio <strong>de</strong><br />

Previdência (FUNPREV) <strong>do</strong>s servi<strong>do</strong>res estatutários na modalida<strong>de</strong> 91.<br />

• Encargos patronais (alíquota <strong>de</strong> 21%) relativos ao INSS <strong>do</strong>s servi<strong>do</strong>res contrata<strong>do</strong>s e<br />

exclusivamente comissiona<strong>do</strong>s (verificar a orientação técnica nº. 87 – da AGE sobre<br />

elementos na modalida<strong>de</strong> 91)<br />

O grupo <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesa “1 – Pessoal e Encargos Sociais” agrega elementos <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesa com as<br />

mesmas características quanto ao objeto <strong>de</strong> gasto. O grupo é composto por um conjunto <strong>de</strong> elementos<br />

<strong>de</strong> <strong>de</strong>spesa <strong>de</strong>stina<strong>do</strong>s a aten<strong>de</strong>r quaisquer espécies remuneratórias com ativos, inativos e<br />

pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e <strong>de</strong><br />

membros <strong>de</strong> Po<strong>de</strong>r, tais como: vencimentos e vantagens (fixas e variáveis), subsídios, proventos <strong>de</strong><br />

aposenta<strong>do</strong>ria, reforma ou pensão, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens<br />

pessoais <strong>de</strong> qualquer natureza, bem como, encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às<br />

entida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> Previdência.


33<br />

Os principais elementos <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesa associa<strong>do</strong>s a este Grupo com as respectivas<br />

modalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> aplicação e <strong>de</strong> transferência são:<br />

Transferências à União<br />

20.92 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES<br />

20.96 - RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQUISITADO<br />

Transferências a Municípios<br />

40.96 - RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQUISITADO<br />

Aplicações Diretas<br />

90.01 - APOSENTADORIAS E REFORMAS (EGE SAD)<br />

90.03 - PENSÕES (EGE SAD)<br />

90.04 - CONTRATAÇÃO TEMPO DETERMINADO<br />

90.05 - OUTROS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS<br />

90.07 - CONTRIBUIÇÕES A ENTIDADES FECHADAS<br />

90.08 - OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS<br />

90.09 - SALARIO FAMÍLIA<br />

90.10 - OUTROS BENEFÍCIOS DE NATUREZA SOCIAL<br />

90.11 - VECIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL<br />

90.12 - VENCIMENTOS E VANTAGENS MILITAR<br />

90.13 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS<br />

90.16 - OUTRAS DESPESAS PESSOAL CIVIL<br />

90.17 - OUTRAS DESPESAS PESSOAL MILITAR<br />

90.34 - OUTRAS DESPESAS DECORRENTES DE CONTRATO<br />

90.91 - SENTENÇAS JUDICIAIS<br />

90.92 - DESPESAS COM EXERCÍCIOS ANTERIORES<br />

90.93 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES<br />

90.94 - INDENIZAÇÕES RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS<br />

90.96 - RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQUISITADO<br />

Aplicação InDireta Decorrente <strong>de</strong> Operações entre Órgãos<br />

91.13 – Cota Patronal FUNPREV - Pessoal Civil Ativo ou inativo<br />

91.13 – Déficit Previ<strong>de</strong>nciário Pessoal Civil (Rateio)<br />

91.13 – Cota Patronal FUNPREV - Pessoal Militar Ativo ou Inativo<br />

91.13 – Déficit Previ<strong>de</strong>nciário Pessoal Militar (Rateio)<br />

91.34 – OUTRAS DESPESAS DECORRENTES DE CONTRATO<br />

91.92 – DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES<br />

91.96 – RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQUISITADO<br />

Observação 1: O quadro relaciona os principais elementos <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesa vincula<strong>do</strong>s ao grupo<br />

“1” - Pessoal e Encargos, não excluin<strong>do</strong> a possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> correlação <strong>de</strong> outros elementos.<br />

Observação 2: É obrigatório o lançamento mensal na memória <strong>de</strong> cálculo para os seguintes<br />

elementos <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas: 01 – aposenta<strong>do</strong>rias e reformas; 03 – pensões; 11 – vencimentos e<br />

vantagens fixas – pessoal civil; 12 – vencimentos e vantagens fixas – pessoal militar; 13 – obrigações<br />

patronais.<br />

Observação 3: Os elementos 01 e 03 são <strong>de</strong> uso exclusivo <strong>do</strong> FUNPREV-MT, EGE-SAD,<br />

Po<strong>de</strong>res - Legislativo e Judiciário, Ministério Público Estadual e Defensoria Pública.


34<br />

3.1.1 – Pessoal Ativo<br />

Quan<strong>do</strong> se tratar <strong>de</strong> pessoal ativo <strong>de</strong>ve-se alocar as <strong>de</strong>spesas no Programa 036 (Apoio<br />

Administrativo), na ativida<strong>de</strong>: 2008 – Remuneração <strong>de</strong> Pessoal Ativo <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> e Encargos Sociais.<br />

Programa Ativida<strong>de</strong><br />

Descrição da Ativida<strong>de</strong><br />

36 2008 Remuneração <strong>de</strong> Pessoal Ativo <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> e Encargos Sociais<br />

3.1.2 – Pessoal Inativo<br />

Quan<strong>do</strong> se tratar <strong>de</strong> pessoal inativo, o FUNPREV, EGE-Sad, Po<strong>de</strong>res – Legislativo,<br />

Judiciário, Ministério Público Estadual e Defensoria Pública <strong>de</strong>verão alocar as <strong>de</strong>spesas nas seguintes<br />

operações especiais:<br />

Programa Ativida<strong>de</strong><br />

Descrição da Ativida<strong>de</strong><br />

997<br />

8001 Pagamento <strong>de</strong> Aposenta<strong>do</strong>ria e Pensões – Servi<strong>do</strong>res Civis<br />

8022 Pagamento <strong>de</strong> Aposenta<strong>do</strong>ria e Pensões – Pessoal Militar<br />

Segurida<strong>de</strong> (2).<br />

Obs. Recomendamos atentar no momento <strong>do</strong> lançamento das ações acima para esfera<br />

3.1.3 – Obrigações Patronais<br />

Os órgãos/entida<strong>de</strong>s <strong>do</strong> Po<strong>de</strong>r Executivo <strong>de</strong>verão <strong>de</strong>stinar recursos para o atendimento <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>spesas com encargos patronais para o custeio <strong>do</strong> Regime Próprio <strong>de</strong> Previdência <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong><br />

<strong>Mato</strong> Grosso (FUNPREV), conforme dispõe a Lei Complementar nº 202, <strong>de</strong> 28 <strong>de</strong> Dezembro <strong>de</strong> 2004 e<br />

Lei Complementar nº 254, <strong>de</strong> 02 <strong>de</strong> Outubro <strong>de</strong> 2006, para custeio <strong>do</strong> Regime Geral <strong>de</strong> Previdência –<br />

INSS.<br />

As empresas públicas e socieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> economia mista <strong>do</strong> Po<strong>de</strong>r Executivo <strong>de</strong>verão também<br />

<strong>de</strong>stinar recursos para o atendimento <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas com FGTS – Fun<strong>do</strong> <strong>de</strong> Garantia <strong>do</strong> Tempo <strong>de</strong><br />

Serviço.<br />

3.1.3.1 – Regime Próprio <strong>de</strong> Previdência<br />

A alíquota <strong>de</strong> contribuição da obrigação patronal para o Regime Próprio <strong>de</strong> Previdência <strong>do</strong>s<br />

servi<strong>do</strong>res estatutários (FUNPREV) é <strong>de</strong> 22%, sen<strong>do</strong>, portanto, o <strong>do</strong>bro da contribuição previ<strong>de</strong>nciária<br />

<strong>do</strong>s servi<strong>do</strong>res ativos, inativos e pensionistas.<br />

A classificação da <strong>de</strong>spesa referente aos encargos patronais pagos para o FUNPREV dar-seá<br />

conforme <strong>de</strong>monstra<strong>do</strong> no quadro abaixo:


35<br />

Regime Programa Ativida<strong>de</strong> Elemento<br />

Ativos 036 2008<br />

FUNPREV<br />

Inativos 997 8040<br />

Cobertura <strong>do</strong> Déficit Previ<strong>de</strong>nciário<br />

(Rateio)<br />

997 8040<br />

3.1.91.13<br />

Observação 1:<br />

A diferenciação <strong>do</strong>s recolhimentos (obrigação patronal/rateio) ocorrerá somente<br />

através <strong>de</strong> sub-elementos.<br />

Observação 2: A modalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> aplicação nestes casos será a modalida<strong>de</strong> 91 (Aplicação Direta<br />

Decorrente <strong>de</strong> Operações entre Órgãos, Fun<strong>do</strong>s e Entida<strong>de</strong>s Integrantes <strong>do</strong>s Orçamentos Fiscal e da<br />

Segurida<strong>de</strong> Social).<br />

3.1.3.2 – Regime Geral <strong>de</strong> Previdência<br />

A alíquota para o Regime Geral <strong>de</strong> Previdência (INSS) é <strong>de</strong> 21% para os servi<strong>do</strong>res<br />

contrata<strong>do</strong>s e exclusivamente comissiona<strong>do</strong>s.<br />

Os encargos patronais <strong>de</strong>vem ser classifica<strong>do</strong>s conforme <strong>de</strong>monstra<strong>do</strong> abaixo:<br />

Regime Programa Ativida<strong>de</strong> Elemento<br />

INSS Ativos 036 2008 3.1.90.13<br />

3.1.4 – Contrato <strong>de</strong> Terceirização <strong>de</strong> Mão-<strong>de</strong>-Obra<br />

Classificar no elemento <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesa “34” – Outras <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> pessoal <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong><br />

contratos <strong>de</strong> terceirização, quan<strong>do</strong> os valores <strong>do</strong>s contratos <strong>de</strong> terceirização <strong>de</strong> mão-<strong>de</strong>-obra forem<br />

realiza<strong>do</strong>s com pessoa jurídica e se <strong>de</strong>stinarem à substituição <strong>de</strong> servi<strong>do</strong>res e emprega<strong>do</strong>s<br />

públicos. Serão classifica<strong>do</strong>s no referi<strong>do</strong> elemento <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesa (34) e no grupo <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesa “1 –<br />

Pessoal e Encargos Sociais”, em obediência ao disposto no art. 18, § 1º, da Lei Complementar nº 101,<br />

<strong>de</strong> 2000.<br />

A classificação da <strong>de</strong>spesa referente ao Contrato <strong>de</strong> Terceirização <strong>de</strong> mão-<strong>de</strong>-obra dar-se-á conforme<br />

<strong>de</strong>monstra<strong>do</strong> no quadro abaixo:<br />

Programa Ativida<strong>de</strong> Elemento Observação<br />

036 2008<br />

3.1.90.34 Para contratos com pessoa jurídica da iniciativa privada<br />

3.1.91.34 Para contratos entre órgãos, fun<strong>do</strong>s e entida<strong>de</strong>s<br />

Observação 1: o elemento <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesa “34” <strong>de</strong>ve obrigatoriamente estar associa<strong>do</strong> ao grupo “1”<br />

Pessoal e Encargos Sociais.<br />

Observação 2: nos casos <strong>de</strong> contrato <strong>de</strong> mão <strong>de</strong> obra entre órgãos classificar a <strong>de</strong>spesa na<br />

modalida<strong>de</strong> “91 – Aplicação Direta Decorrente <strong>de</strong> Operações entre Órgãos, Fun<strong>do</strong>s e Entida<strong>de</strong>s Integrantes <strong>do</strong>s<br />

Orçamentos Fiscal e da Segurida<strong>de</strong> Social”.


36<br />

3.1.5 – Contratação por Tempo Determina<strong>do</strong><br />

Classificar no elemento 04 - Contratação por tempo <strong>de</strong>termina<strong>do</strong> - somente nos casos em<br />

que a contratação <strong>de</strong> pessoal for por prazo <strong>de</strong>termina<strong>do</strong> para aten<strong>de</strong>r necessida<strong>de</strong> temporária e que<br />

seja <strong>do</strong>tada <strong>de</strong> excepcional interesse público, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a legislação especifica, inclusive<br />

obrigações patronais e outras <strong>de</strong>spesas variáveis, quan<strong>do</strong> for o caso, <strong>de</strong>ven<strong>do</strong> ser classificadas no<br />

grupo <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesa “1 – Pessoal e Encargos Sociais” quan<strong>do</strong> a contratação se referir à categoria<br />

funcional abrangida pelo respectivo plano <strong>de</strong> cargos <strong>do</strong> quadro <strong>de</strong> pessoal (exemplo prático diz<br />

respeito à contratação <strong>de</strong> professores interinos pela SEDUC).<br />

De acor<strong>do</strong> com legislação especifica estadual 6 consi<strong>de</strong>ra-se, para o <strong>PTA</strong>/<strong>LOA</strong> – <strong>2012</strong>,<br />

necessida<strong>de</strong> temporária <strong>de</strong> excepcional interesse público:<br />

a) realização <strong>de</strong> recenseamentos (12 meses);<br />

b) admissão <strong>de</strong> professor substituto ou professor visitante, inclusive estrangeiro:<br />

c. 1) pela Fundação Universida<strong>de</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Mato</strong> Grosso (24 meses); ou<br />

c. 2) pela Secretaria <strong>de</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> Educação (12 meses)<br />

d) execução <strong>de</strong> serviço, por profissional <strong>de</strong> notória especialização, inclusive estrangeiro nas<br />

áreas <strong>de</strong> pesquisa cientifica e tecnológica; e<br />

e) assistência a outras situações motivadamente <strong>de</strong> urgência (12 meses).<br />

A classificação da <strong>de</strong>spesa referente à Contratação por Tempo Determina<strong>do</strong> dar-se-á<br />

conforme <strong>de</strong>monstra<strong>do</strong> no quadro abaixo:<br />

Programa Ativida<strong>de</strong> Elemento Observação<br />

036 2008 3.1.90.04<br />

Contratação inerente a categorias funcionais abrangidas<br />

pelo plano <strong>de</strong> cargos <strong>do</strong> quadro <strong>de</strong> pessoal<br />

Observação:<br />

a) quan<strong>do</strong> a contratação for inerente a categorias funcionais abrangidas pelo respectivo<br />

plano <strong>de</strong> cargos <strong>do</strong> quadro <strong>de</strong> pessoal classificar da seguinte forma: 319004;<br />

b) quan<strong>do</strong> a contratação ocorrer para aten<strong>de</strong>r a atribuições não abrangidas por categorias<br />

funcionais constantes <strong>do</strong> respectivo plano <strong>do</strong> quadro <strong>de</strong> pessoal classificar da seguinte forma: 339004.<br />

Verificar a Orientação <strong>de</strong> Auditoria Nº 18/2009, sobre CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA.<br />

3.1.6 – Pessoal Requisita<strong>do</strong><br />

Os órgãos e entida<strong>de</strong>s <strong>do</strong> Po<strong>de</strong>r Executivo Estadual <strong>de</strong>vem a<strong>de</strong>quar os instrumentos<br />

existentes com as empresas públicas e socieda<strong>de</strong>s <strong>de</strong> economia mista <strong>de</strong> forma a substituir o contrato<br />

<strong>de</strong> mão-<strong>de</strong>-obra por termo <strong>de</strong> cooperação para cessão <strong>de</strong> emprega<strong>do</strong>s.<br />

6 Constituição <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Mato</strong> Grosso art. 129, inciso VI; Decreto nº 321, <strong>de</strong> 14 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2003;<br />

Instrução Normativa nº 8, <strong>de</strong> 9 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 2004 da Secretaria <strong>de</strong> Administração.


37<br />

Verificar a Orientação <strong>de</strong> Auditoria Nº 16/2009, sobre Cessão <strong>de</strong> emprega<strong>do</strong>s <strong>de</strong> empresas<br />

públicas e socieda<strong>de</strong>s <strong>de</strong> economia mista <strong>do</strong> esta<strong>do</strong>.<br />

As <strong>de</strong>spesas relativas ao ressarcimento <strong>de</strong> requisição <strong>de</strong> servi<strong>do</strong>res, conforme estabeleci<strong>do</strong><br />

nas Leis Complementares nº 04 <strong>de</strong> 15 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 1990; nº 265 <strong>de</strong> 28 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2006; nº<br />

293 <strong>de</strong> 28 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2007 e nº 322 <strong>de</strong> 7 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2008 <strong>de</strong>vem ser classificadas no elemento<br />

“96” observada a seguinte distribuição:<br />

Programa Ativida<strong>de</strong> Elemento Observação<br />

036 2008<br />

3.1.20.96<br />

3.1.40.96<br />

3.1.90.96<br />

3.1.91.96<br />

Ressarcimento <strong>de</strong> Despesas <strong>de</strong> Pessoal requisita<strong>do</strong> à<br />

União<br />

Ressarcimento <strong>de</strong> Despesas <strong>de</strong> Pessoal requisita<strong>do</strong> aos<br />

Municípios<br />

Ressarcimento <strong>de</strong> Despesas <strong>de</strong> Pessoal requisita<strong>do</strong> aos<br />

Esta<strong>do</strong>s<br />

Ressarcimento <strong>de</strong> Despesas <strong>de</strong> Pessoal requisita<strong>do</strong> entre<br />

órgãos <strong>do</strong> mesmo Po<strong>de</strong>r<br />

3.2 - ORIENTAÇÕES SOBRE DÍVIDA PÚBLICA<br />

O órgão/entida<strong>de</strong> <strong>de</strong>ve observar qual <strong>de</strong>ssas operações especiais está obriga<strong>do</strong> por lei a<br />

<strong>de</strong>stinar recursos no orçamento.<br />

8015 – Amortização e Encargos da Dívida Externa<br />

Programa Ativida<strong>de</strong> Elemento Observação<br />

995 8015<br />

3.2.90.21<br />

3.2.90.22<br />

4.6.90.71<br />

Despesas com Juros sobre a Dívida por Contrato<br />

(Operações <strong>de</strong> Crédito)<br />

Despesas com outros encargos sobre a Dívida por<br />

Contrato (taxas, comissões)<br />

Amortização <strong>do</strong> Principal da Divida Pública Contratual<br />

Resgata<strong>do</strong> (externa)<br />

8028 – Amortização e Encargos da Dívida Interna<br />

Programa Ativida<strong>de</strong> Elemento Observação<br />

994 8028<br />

3.2.90.21<br />

3.2.90.22<br />

4.6.90.71<br />

Despesas com Juros sobre a Dívida por Contrato<br />

(Operações <strong>de</strong> Crédito)<br />

Despesas com outros encargos sobre a Dívida por<br />

Contrato (taxas, comissões)<br />

Amortização <strong>do</strong> Principal da Divida Pública Contratual<br />

Resgata<strong>do</strong> (interna)<br />

3.3 - ORIENTAÇÕES SOBRE SENTENÇAS JUDICIAIS TRANSITADAS EM JULGADO<br />

(PRECATÓRIOS)<br />

Débitos constantes <strong>de</strong> precatórios judiciais que <strong>de</strong>vem ser incluí<strong>do</strong>s na proposta<br />

orçamentária <strong>de</strong> <strong>2012</strong>, conforme <strong>de</strong>termina o § 1º <strong>do</strong> art. 100 da Constituição Fe<strong>de</strong>ral:<br />

É obrigatória a inclusão, no orçamento das entida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> direito público, <strong>de</strong> verba necessária<br />

ao pagamento <strong>de</strong> seus débitos oriun<strong>do</strong>s <strong>de</strong> sentenças transitadas em julga<strong>do</strong>, constantes <strong>de</strong>


38<br />

precatórios judiciais, apresenta<strong>do</strong>s até 1° <strong>de</strong> julho, fazen<strong>do</strong>-se o pagamento até o final <strong>do</strong> exercício<br />

seguinte, quan<strong>do</strong> terão seus valores atualiza<strong>do</strong>s monetariamente.<br />

Conforme estabelecem a Lei <strong>de</strong> Diretrizes Orçamentárias - LDO/2021 e entendimentos entre<br />

os Po<strong>de</strong>res Judiciários e o Executivo, os procedimentos para a inclusão <strong>de</strong> recursos na proposta<br />

orçamentária/2011, <strong>de</strong>stina<strong>do</strong>s ao pagamento <strong>de</strong> precatórios, serão os seguintes:<br />

1) O Po<strong>de</strong>r Judiciário encaminhará à Procura<strong>do</strong>ria Geral <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> e aos órgãos e entida<strong>de</strong>s<br />

<strong>de</strong>ve<strong>do</strong>ras a relação <strong>do</strong>s débitos constantes <strong>de</strong> precatórios judiciais.<br />

2) A Procura<strong>do</strong>ria Geral <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> apreciará os processos referentes ao pagamento <strong>de</strong><br />

precatórios, com vistas ao atendimento da requisição judicial.<br />

3) As <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong>terminadas por sentenças judiciais <strong>do</strong>s órgãos da Administração Direta 47<br />

serão programadas na proposta orçamentária da própria Procura<strong>do</strong>ria Geral <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>,<br />

4) As <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong>terminadas por sentenças judiciais da Administração Indireta 8<br />

(Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Socieda<strong>de</strong>s <strong>de</strong> Economia Mista) serão programadas na<br />

proposta orçamentária da própria entida<strong>de</strong> responsável pelo débito.<br />

Conforme classificação a seguir:<br />

FUNÇÃO<br />

SUBFUNÇÃO<br />

28 - Encargos Especiais<br />

846 - Outros Encargos Especiais<br />

PROGRAMA 998 - Programa <strong>de</strong> Operações Especiais –<br />

Cumprimento <strong>de</strong> Sentenças Judiciais<br />

OPERAÇÕES ESPECIAIS<br />

8003 - Cumprimento <strong>de</strong> sentenças judiciais<br />

transitadas em julga<strong>do</strong> – Administração Direta<br />

8023 - Cumprimento <strong>de</strong> sentenças judiciais<br />

transitadas em julga<strong>do</strong> – Administração Indireta<br />

Ainda, em conformida<strong>de</strong> com o projeto <strong>de</strong> Lei <strong>de</strong> Diretrizes Orçamentárias (LDO/2011), os<br />

recursos aloca<strong>do</strong>s na Lei Orçamentária Anual (<strong>LOA</strong>), com <strong>de</strong>stinação prevista para pagamento <strong>de</strong><br />

precatórios judiciais, não po<strong>de</strong>rão ser cancela<strong>do</strong>s para abertura <strong>de</strong> créditos adicionais com outra<br />

finalida<strong>de</strong>.<br />

A Emenda Constitucional 62 <strong>de</strong> 9 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2009, altera o art. 100 da Constituição<br />

Fe<strong>de</strong>ral e acrescenta o art. 97 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, instituin<strong>do</strong> regime<br />

especial <strong>de</strong> pagamento <strong>de</strong> precatórios pelos Esta<strong>do</strong>s, Distrito Fe<strong>de</strong>ral e Municípios.<br />

7 Administração Direta é o conjunto <strong>de</strong> órgãos que integram as pessoas políticas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> (União,<br />

Esta<strong>do</strong>s, Distrito Fe<strong>de</strong>ral e Municípios), aos quais foi atribuída a competência para o exercício, <strong>de</strong><br />

forma centralizada, <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s Administrativas. A organização da Administração Publica Estadual<br />

direta é constituída <strong>do</strong>s serviços integra<strong>do</strong>s na estrutura administrativa <strong>do</strong> Gabinete <strong>do</strong> Governa<strong>do</strong>r e<br />

Secretarias <strong>de</strong> Esta<strong>do</strong>. É aquela que se encontra integrada e ligada, na estrutura organizacional,<br />

diretamente ao Chefe <strong>do</strong> Po<strong>de</strong>r Executivo.<br />

8 Administração Indireta é o conjunto <strong>de</strong> pessoas administrativas que, vinculadas à Administração<br />

Direta, têm a competência para o exercício, <strong>de</strong> forma <strong>de</strong>scentralizada, <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s administrativas e<br />

compreen<strong>de</strong>m as seguintes categorias <strong>de</strong> entida<strong>de</strong>s, <strong>do</strong>tadas <strong>de</strong> personalida<strong>de</strong> jurídica própria:<br />

Autarquias, Empresas públicas, Socieda<strong>de</strong>s <strong>de</strong> Economia Mista e Fundações.


39<br />

Por meio <strong>de</strong> Ato <strong>do</strong> Po<strong>de</strong>r Executivo Estadual fez-se a<strong>do</strong>ção <strong>do</strong> regime especial pelo prazo<br />

<strong>de</strong> até 15 (quinze) anos e para saldar os precatórios, venci<strong>do</strong>s e a vencer, pelo regime especial, os<br />

Esta<strong>do</strong>s, o Distrito Fe<strong>de</strong>ral e os Municípios <strong>de</strong>ve<strong>do</strong>res <strong>de</strong>positarão mensalmente, em conta especial<br />

criada para tal fim, 1/12 (um <strong>do</strong>ze avos) <strong>do</strong> valor calcula<strong>do</strong> percentualmente sobre as respectivas<br />

receitas correntes líquidas, apuradas no segun<strong>do</strong> mês anterior ao mês <strong>de</strong> pagamento, sen<strong>do</strong> que esse<br />

percentual, calcula<strong>do</strong> no momento <strong>de</strong> opção pelo regime e manti<strong>do</strong> fixo até o final <strong>do</strong> prazo, será para<br />

os Esta<strong>do</strong>s e para o Distrito Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong>, no mínimo, 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento), para<br />

os Esta<strong>do</strong>s das regiões Norte, Nor<strong>de</strong>ste e Centro-Oeste, além <strong>do</strong> Distrito Fe<strong>de</strong>ral, ou cujo estoque <strong>de</strong><br />

precatórios pen<strong>de</strong>ntes das suas administrações direta e indireta correspon<strong>de</strong>r a até 35% (trinta e cinco<br />

por cento) <strong>do</strong> total da receita corrente líquida.<br />

3.4 - ORIENTAÇÕES SOBRE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS<br />

Existem <strong>de</strong>spesas em que o Esta<strong>do</strong> é obriga<strong>do</strong> a realizar para aten<strong>de</strong>r ao cumprimento das<br />

disposições constitucionais e legais <strong>de</strong> repasses <strong>de</strong> recursos, <strong>de</strong>ntre elas, aquelas relativas as<br />

transferências constitucionais aos municípios, tais como repasse da cota-parte <strong>do</strong> ICMS e <strong>do</strong> IPVA,<br />

entre outras. Exemplo <strong>de</strong> operação Especial Obrigatória:<br />

8007 – Transferência Financeira a Municípios<br />

Programa Ativida<strong>de</strong> Elemento Observação<br />

996 8007 3.3.40.81 Distribuição Constitucional ou Legal <strong>de</strong> Receitas<br />

3.5 - ORIENTAÇÕES SOBRE INGRESSO E DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS PÚBLICOS VIA<br />

TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS (CONVÊNIOS, CONTRATO DE REPASSE, TERMO DE<br />

PARCERIA E TERMO DE COOPERAÇÃO).<br />

Convênio - instrumento firma<strong>do</strong> que pactua a transferência <strong>de</strong> recursos públicos visan<strong>do</strong> à<br />

execução <strong>de</strong> um programa ou ação <strong>de</strong> interesse recíproco, em regime <strong>de</strong> mútua colaboração, que<br />

tenha como partícipes órgãos da administração pública direta ou indireta <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Mato</strong> Grosso<br />

com os Órgãos ou Entida<strong>de</strong>s da administração pública direta ou indireta fe<strong>de</strong>rais, <strong>de</strong> outros esta<strong>do</strong>s da<br />

fe<strong>de</strong>ração, municípios e entida<strong>de</strong>s privadas sem fins lucrativos.<br />

Contrato <strong>de</strong> repasse - instrumento administrativo por meio <strong>do</strong> qual a transferência <strong>do</strong>s<br />

recursos financeiros se processa por intermédio <strong>de</strong> instituição ou agente financeiro público fe<strong>de</strong>ral,<br />

atuan<strong>do</strong> como mandatário <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>;<br />

Termo <strong>de</strong> parceria - instrumento jurídico previsto na Lei 9.790, <strong>de</strong> 23 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 1999, para<br />

transferência <strong>de</strong> recursos para organizações sociais <strong>de</strong> interesse público;<br />

Termo <strong>de</strong> cooperação - instrumento <strong>de</strong> <strong>de</strong>scentralização <strong>de</strong> crédito entre órgãos e entida<strong>de</strong>s<br />

<strong>do</strong> po<strong>de</strong>r executivo estadual para executar programa <strong>de</strong> governo, envolven<strong>do</strong> projeto, ativida<strong>de</strong>,<br />

aquisição <strong>de</strong> bens ou evento, mediante <strong>de</strong>creto e sem a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> exigência <strong>de</strong> contrapartida;<br />

3.5.1 - INGRESSO DE RECURSOS


40<br />

• Na fase <strong>de</strong> previsão <strong>de</strong> receita oriunda <strong>de</strong> transferências voluntárias o órgão capta<strong>do</strong>r <strong>do</strong><br />

recurso <strong>de</strong>verá informar em formato <strong>de</strong> planilha to<strong>do</strong>s os instrumentos já firma<strong>do</strong>s assina<strong>do</strong>s e<br />

publica<strong>do</strong>s vigentes para o exercício <strong>de</strong> <strong>2012</strong>;<br />

• To<strong>do</strong>s os convênios ou instrumento congênere <strong>de</strong> ingresso <strong>de</strong> recursos que estejam assina<strong>do</strong>s<br />

até 29/07/2011 com execução prevista para o exercício <strong>de</strong> <strong>2012</strong> <strong>de</strong>verão constar na proposta<br />

orçamentária <strong>do</strong> referi<strong>do</strong> exercício;<br />

• A <strong>de</strong>finição e a distribuição <strong>de</strong> recursos <strong>de</strong> fontes <strong>de</strong> convênios ou instrumento congênere para<br />

os órgãos e entida<strong>de</strong>s para fins <strong>de</strong> alocação <strong>de</strong> <strong>do</strong>tação orçamentária no processo <strong>de</strong><br />

elaboração <strong>do</strong> Plano <strong>de</strong> Trabalho Anual e Lei orçamentária/<strong>PTA</strong>/<strong>LOA</strong> está condicionada ao<br />

registro no Sistema <strong>de</strong> Gerenciamento <strong>de</strong> Convênios – SIGCon.<br />

• Nos casos <strong>de</strong> iminência <strong>de</strong> celebração <strong>de</strong> convênios ou instrumento congênere para ingresso<br />

<strong>de</strong> recursos no Esta<strong>do</strong>, os órgãos/entida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>verão <strong>de</strong>s<strong>do</strong>brar o plano <strong>de</strong> trabalho das<br />

respectivas ações (projetos/ativida<strong>de</strong>s) para fins <strong>de</strong> execução <strong>do</strong> objeto <strong>do</strong> instrumento, e<br />

<strong>de</strong>stinar os recursos mínimos para contrapartida nos percentuais exigi<strong>do</strong>s pelo conce<strong>de</strong>nte;<br />

• Os órgãos e entida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>tentores <strong>de</strong> recursos vincula<strong>do</strong>s ou <strong>de</strong> arrecadação própria <strong>de</strong>verão<br />

<strong>de</strong>stinar recursos <strong>de</strong>stas fontes para contrapartida <strong>do</strong>s convênios.<br />

• Quan<strong>do</strong> o Esta<strong>do</strong> estiver na condição <strong>de</strong> convenente, ou seja, beneficiário <strong>de</strong> recursos<br />

transferi<strong>do</strong>s para execução direta <strong>do</strong> objeto convenia<strong>do</strong>, <strong>de</strong>ve-se utilizar a fonte 261 ou 262,<br />

respectivamente, para administração direta ou indireta.<br />

• Quan<strong>do</strong> houver a confirmação da celebração <strong>de</strong> convênio ou instrumento congênere no<br />

<strong>de</strong>correr <strong>do</strong> exercício <strong>de</strong> <strong>2012</strong> (execução <strong>do</strong> orçamento), os órgãos e entida<strong>de</strong>s po<strong>de</strong>rão<br />

solicitar junto a SEPLAN através <strong>de</strong> abertura <strong>de</strong> credito adicional tipo 170- Incorporação <strong>de</strong><br />

Recursos Provenientes <strong>de</strong> Convênios Celebradas na Esfera Intergovernamental, a<br />

criação da fonte especifica <strong>de</strong> convênios, nos valores correspon<strong>de</strong>ntes ao total <strong>de</strong> recursos a<br />

serem repassa<strong>do</strong>s referentes ao exercício vigente. Des<strong>de</strong> que o instrumento esteja<br />

<strong>de</strong>vidamente registra<strong>do</strong> no Sistema <strong>de</strong> Gerenciamento <strong>de</strong> Convênios – SIGCon;<br />

3.5.2 - DESCENTRALIZAÇÂO DE RECURSOS A ÓRGÃOS/ENTIDADES PÚBLICAS E ENTIDADES<br />

PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS<br />

A programação das <strong>de</strong>spesas para a execução <strong>de</strong> ações <strong>de</strong>correntes da celebração <strong>de</strong><br />

convênios ou instrumentos congêneres pactua<strong>do</strong>s pelos órgãos/entida<strong>de</strong>s da administração pública


41<br />

estadual <strong>de</strong>ve ter o seu programa <strong>de</strong> trabalho apropria<strong>do</strong> e classifica<strong>do</strong> nas ativida<strong>de</strong>s e projetos<br />

finalisticos compatível com o objeto <strong>de</strong> gasto a ser realiza<strong>do</strong>.<br />

Divulgação <strong>de</strong> Programas<br />

Os Órgãos ou entida<strong>de</strong>s da administração pública direta ou indireta <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> que<br />

preten<strong>de</strong>rem executar ações <strong>de</strong> forma <strong>de</strong>scentralizada e que envolvam transferências <strong>de</strong> recursos<br />

financeiros <strong>de</strong>verá divulgar anualmente no Sistema <strong>de</strong> Gerenciamento <strong>de</strong> Convênios - SIGCon, a<br />

relação <strong>do</strong>s programas, projetos e ativida<strong>de</strong>s a serem executadas e, quan<strong>do</strong> couber, critérios para a<br />

seleção <strong>do</strong> convenente.<br />

A relação <strong>do</strong>s programas, projetos e ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>verá ser divulgada em até sessenta dias<br />

após a publicação da Lei Orçamentária Anual (atualizada sempre que houver necessida<strong>de</strong>) e <strong>de</strong>verá<br />

conter:<br />

• A <strong>de</strong>scrição <strong>do</strong>s programas a serem executa<strong>do</strong>s <strong>de</strong> forma <strong>de</strong>scentralizada; e<br />

• As exigências, procedimentos, critérios <strong>de</strong> elegibilida<strong>de</strong> das propostas; e<br />

• Os critérios para aferição da qualificação técnica e da capacida<strong>de</strong> operacional <strong>do</strong><br />

convenente ou contrata<strong>do</strong>, quan<strong>do</strong> for o caso;<br />

• Tipologias e padrões <strong>de</strong> custo unitário <strong>de</strong>talha<strong>do</strong>s, <strong>de</strong> forma a orientar a celebração<br />

<strong>do</strong>s convênios e instrumentos congêneres, quan<strong>do</strong> for o caso.<br />

Os critérios <strong>de</strong> elegibilida<strong>de</strong> e <strong>de</strong> priorida<strong>de</strong> <strong>de</strong>verão ser estabeleci<strong>do</strong>s <strong>de</strong> forma objetiva, com<br />

base nas diretrizes e objetivos <strong>do</strong>s respectivos programas, visan<strong>do</strong> atingir melhores resulta<strong>do</strong>s na<br />

execução <strong>do</strong> objeto, consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong>, entre outros aspectos, a aferição da qualificação técnica e da<br />

capacida<strong>de</strong> operacional <strong>do</strong> convenente ou contrata<strong>do</strong>.<br />

O conce<strong>de</strong>nte <strong>de</strong>verá a<strong>do</strong>tar procedimentos claros, objetivos, simplifica<strong>do</strong>s e padroniza<strong>do</strong>s que<br />

orientem os interessa<strong>do</strong>s, <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> a facilitar o seu acesso direto aos órgãos da administração pública<br />

estadual.<br />

Deverá ser dada publicida<strong>de</strong> a divulgação <strong>do</strong>s programas quan<strong>do</strong> da abertura <strong>de</strong>les para<br />

recepção <strong>de</strong> propostas, pelo prazo mínimo <strong>de</strong> quinze dias, especialmente por intermédio da divulgação<br />

na primeira página <strong>do</strong> sítio oficial <strong>do</strong> órgão ou entida<strong>de</strong> conce<strong>de</strong>nte, bem como no Sistema <strong>de</strong><br />

Gerenciamento <strong>de</strong> Convênios – SIGCon.<br />

3.5.3 - TERMO DE COOPERAÇÃO REALIZADO ENTRE ÒRGÃOS E ENTIDADES DA<br />

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL VIA DESTAQUE<br />

A <strong>de</strong>scentralização orçamentária consiste no procedimento por meio <strong>do</strong> qual um órgão ou<br />

entida<strong>de</strong> transfere a outro a possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> utilização <strong>do</strong>s créditos orçamentários.


42<br />

A <strong>de</strong>scentralização orçamentária <strong>de</strong> um órgão ou entida<strong>de</strong> para outro <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>rá <strong>de</strong> Termo <strong>de</strong><br />

Cooperação assina<strong>do</strong>, publica<strong>do</strong> e registra<strong>do</strong> no Sistema <strong>de</strong> Gerenciamento <strong>de</strong> Convênios - SIGCon,<br />

estabelecen<strong>do</strong> as condições da execução e as obrigações das partes.<br />

A <strong>de</strong>scentralização orçamentária preserva a responsabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> órgão ou entida<strong>de</strong> titular <strong>do</strong><br />

crédito pelo resulta<strong>do</strong> da programação e transfere a responsabilida<strong>de</strong> da execução para o órgão ou<br />

entida<strong>de</strong> executora.<br />

A <strong>de</strong>scentralização orçamentária para a execução <strong>de</strong> ações pertencentes à unida<strong>de</strong><br />

orçamentária <strong>de</strong>scentraliza<strong>do</strong>ra, não caracteriza infringência ao disposto no Art. 167, inciso VI, da<br />

Constituição Fe<strong>de</strong>ral.<br />

A <strong>de</strong>scentralização orçamentária <strong>de</strong> que trata este ítem será executada no Sistema Integra<strong>do</strong><br />

<strong>de</strong> Planejamento, Contabilida<strong>de</strong> e Finanças <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Mato</strong> Grosso – FIPLAN, através da<br />

transação <strong>de</strong>nominada “Destaque”.<br />

Pontos importantes a serem observa<strong>do</strong>s quanto à transferência voluntária <strong>de</strong> recursos:<br />

• Nas transferências voluntárias <strong>de</strong> recursos <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> mediante convênios ou outros<br />

instrumentos congêneres, para órgãos ou entida<strong>de</strong>s fe<strong>de</strong>rais, municipais ou para entida<strong>de</strong>s<br />

sem fins lucrativos, os órgãos e entida<strong>de</strong>s <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong>verão elaborar o <strong>PTA</strong>/<strong>LOA</strong><br />

utilizan<strong>do</strong> as seguintes Modalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> Aplicação:<br />

• Transferência a órgãos e entida<strong>de</strong>s fe<strong>de</strong>rais – Modalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Aplicação 20<br />

• Transferência a Municípios – Modalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Aplicação 40<br />

• Transferências a entida<strong>de</strong>s sem fins lucrativos – Modalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Aplicação 50<br />

• A não utilização da Modalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Aplicação correta será fator impeditivo para celebração<br />

<strong>do</strong> convênio ou instrumento congênere, impossibilitan<strong>do</strong> a liquidação da <strong>de</strong>spesa e a<br />

transferência <strong>do</strong> recurso no FIPLAN;<br />

• A utilização incorreta da Modalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Aplicação acarretará prejuízos à celebração e a<br />

execução <strong>do</strong> convenio;<br />

• Quanto à natureza <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesa a ser utilizada nas transferências <strong>de</strong> recursos mediante<br />

convênios, <strong>de</strong>verá ser observa<strong>do</strong> a seguinte situação:<br />

a) Quan<strong>do</strong> se tratar <strong>de</strong> uma ação <strong>de</strong> governo constante <strong>do</strong> planejamento e orçamento <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong><br />

e a execução ocorrer através <strong>de</strong> um parceiro por meio <strong>do</strong> convênio ou instrumento congênere,<br />

trata-se <strong>de</strong> <strong>de</strong>scentralização <strong>de</strong> uma ação e, portanto, os recursos <strong>de</strong>vem ser transferi<strong>do</strong>s nos<br />

mesmos elementos constantes <strong>do</strong> Plano <strong>de</strong> Trabalho acorda<strong>do</strong> no momento da celebração <strong>do</strong><br />

instrumento, ou seja, se tratar <strong>de</strong> um plano <strong>de</strong> trabalho com previsão <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas com material<br />

<strong>de</strong> consumo, contratação <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> pessoa física, contratação <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> pessoas<br />

jurídicas, execução <strong>de</strong> obras e aquisição <strong>de</strong> equipamentos e material permanente o repasse<br />

<strong>do</strong>s recursos para o atendimento <strong>de</strong> tais <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong>vem ocorrer respectivamente nos<br />

seguintes elementos: 30, 36, 39, 51, 52.


43<br />

b1) Quan<strong>do</strong> se tratar <strong>de</strong> contribuição - transferência corrente ou <strong>de</strong> capital concedida em<br />

virtu<strong>de</strong> <strong>de</strong> lei, <strong>de</strong>stinada a pessoas <strong>de</strong> direito público ou priva<strong>do</strong> sem finalida<strong>de</strong> lucrativa e sem<br />

exigência <strong>de</strong> contraprestação direta em bens ou serviços, os recursos <strong>de</strong>vem ser transferi<strong>do</strong>s<br />

no elemento 41 – Contribuições;<br />

b2) Quan<strong>do</strong> se tratar <strong>de</strong> transferências <strong>de</strong> recursos para outras esferas <strong>de</strong> governo ou<br />

entida<strong>de</strong>s privadas sem fins lucrativos para atendimento <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> investimentos ou<br />

inversões financeiras, observa<strong>do</strong>s, respectivamente o disposto nos arts. 25 e 26 da Lei<br />

Complementar nº 101 <strong>de</strong>2000/LRF, os recursos <strong>de</strong>vem se transferi<strong>do</strong>s no elemento 42 –<br />

Auxílios.<br />

• Os convênios ou instrumentos congêneres cuja execução ultrapassar o exercício financeiro<br />

(2011) <strong>de</strong>verão ser contempla<strong>do</strong>s na Proposta Orçamentária <strong>2012</strong> com valores já valida<strong>do</strong>s pelo<br />

conce<strong>de</strong>nte ou, na falta <strong>de</strong>ste, valores próximos aos <strong>do</strong> exercício vigente.<br />

Observação: Quanto às transferências voluntárias <strong>de</strong>stacamos que é imperioso que o órgão verifique<br />

as disposições das leis fe<strong>de</strong>rais vigentes (lei fe<strong>de</strong>ral nº 4.320/1964 e lei complementar nº 101/2000),<br />

Lei 8.666/93 e da Lei <strong>de</strong> Diretrizes Orçamentárias para o exercício <strong>de</strong> <strong>2012</strong> e a Portaria Interministerial<br />

127/2008 e as normativas estaduais estabelecidas pela Lei Estadual <strong>de</strong> Diretrizes Orçamentárias <strong>2012</strong><br />

e a Instrução Normativa 003/2009.<br />

3.6 - ORIENTAÇÕES SOBRE RECOLHIMENTO DO PIS/PASEP E PAGAMENTO DE ABONO<br />

A Lei nº 9.715, <strong>de</strong> 25 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 1998, dispõe sobre as contribuições para os<br />

programas <strong>de</strong> integração social e <strong>de</strong> formação <strong>do</strong> patrimônio <strong>do</strong> servi<strong>do</strong>r público – PIS/PASEP e<br />

quanto à forma <strong>de</strong> apuração da contribuição a lei <strong>de</strong>termina:<br />

Artigo 2: A contribuição para o PIS/PASEP será apurada mensalmente:<br />

I – pelas pessoas jurídicas <strong>de</strong> direito priva<strong>do</strong> e as que lhes são equiparadas pela legislação<br />

<strong>do</strong> imposto <strong>de</strong> renda, inclusive as empresas públicas e as socieda<strong>de</strong>s <strong>de</strong> economia mista<br />

e suas subsidiárias, com base no faturamento <strong>do</strong> mês<br />

II – pelas entida<strong>de</strong>s sem fins lucrativos <strong>de</strong>fini<strong>do</strong>s como emprega<strong>do</strong>ras pela legislação<br />

trabalhista e as fundações, com base na folha <strong>de</strong> salários<br />

III – pelas pessoas jurídicas <strong>de</strong> direito público interno, com base no valor mensal das<br />

receitas correntes arrecadadas e das transferências correntes e <strong>de</strong> capital recebidas<br />

O recolhimento <strong>do</strong> PIS/PASEP <strong>de</strong>ve obe<strong>de</strong>cer a seguinte classificação quanto a natureza<br />

da <strong>de</strong>spesa: 339047 – <strong>de</strong>spesas correntes; outras <strong>de</strong>spesas correntes; aplicações direta; obrigatórias<br />

tributárias e contributivas.


44<br />

O pagamento <strong>do</strong> abono aos beneficiários <strong>de</strong>ve obe<strong>de</strong>cer a seguinte classificação quanto a<br />

natureza da <strong>de</strong>spesa: 339010 – <strong>de</strong>spesas correntes; outras <strong>de</strong>spesas correntes; aplicações direta;<br />

outros benefícios <strong>de</strong> natureza social.<br />

Tanto o recolhimento <strong>do</strong> PIS/PASEP quanto o pagamento <strong>do</strong> abono aos beneficiários <strong>de</strong>vem<br />

ser feitos no Programa 996 – Operação especial e na Ação 8002 – Recolhimento <strong>do</strong> PIS/PASEP e<br />

pagamento <strong>do</strong> abono.<br />

Observação: Na Administração Direta (Secretarias e Fun<strong>do</strong>s) a unida<strong>de</strong> responsável pelo<br />

cálculo e previsão para pagamento das contribuições <strong>do</strong> PIS/PASEP é a seguinte:<br />

• referentes as fontes (100 a 199) é a unida<strong>de</strong> orçamentária 30102 - Encargos Gerais <strong>do</strong><br />

Esta<strong>do</strong> sob Supervisão da Fazenda – EGE/SEFAZ.<br />

• sobre as <strong>de</strong>mais fontes (200 a 299) a responsabilida<strong>de</strong> é <strong>de</strong> cada unida<strong>de</strong> orçamentária.<br />

Já no caso da Administração Indireta (Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e <strong>de</strong><br />

Economia Mista) o cálculo e a previsão para pagamento, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte da fonte, é <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> cada unida<strong>de</strong> orçamentária.<br />

3.7 - ORIENTAÇÕES SOBRE LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA<br />

Classificar no elemento <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesa “37 – locação <strong>de</strong> mão <strong>de</strong> obra” quan<strong>do</strong> não ficar<br />

caracterizada a substituição <strong>de</strong> servi<strong>do</strong>res e emprega<strong>do</strong>s públicos, na forma estabelecida no § 1º, art.<br />

18 da Lei Complementar nº 101, <strong>de</strong> 04 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2000, nos casos específicos em que o contrato<br />

especifique o quantitativo físico <strong>de</strong> pessoal a ser utiliza<strong>do</strong> para a prestação <strong>de</strong> serviços por<br />

pessoas jurídicas para órgãos públicos, tais como: limpeza e higiene, vigilância ostensiva e outros, a<br />

classificação da natureza da <strong>de</strong>spesa obe<strong>de</strong>cerá a seguinte codificação: 339037.<br />

Observação: Deverão obe<strong>de</strong>cer à mesma codificação (339037), a <strong>de</strong>spesa <strong>de</strong>corrente da<br />

contratação <strong>de</strong> estagiários através <strong>de</strong> convênio com empresas Agente <strong>de</strong> Integração realizadas no<br />

âmbito <strong>do</strong> Po<strong>de</strong>r Executivo estadual.<br />

3.8 – ORIENTAÇÕES SOBRE AS AÇÕES DE MANUTENÇÃO, PUBLICIDADE E PROPAGANDA,<br />

AÇÕES DE INFORMÁTICA<br />

3.8.1 – Manutenção <strong>de</strong> Gabinetes (2004)<br />

Esta ativida<strong>de</strong> é para dar suporte Administrativo aos Gabinetes <strong>do</strong> Secretário e Adjuntos. Os<br />

órgãos/entida<strong>de</strong>s que optarem por controlar as <strong>de</strong>spesas <strong>do</strong> Gabinete, <strong>de</strong>verá alocar as <strong>de</strong>spesas<br />

<strong>de</strong>stinadas à manutenção, diárias, <strong>de</strong>slocamento e locomoção <strong>do</strong>s seus representantes nesta<br />

ativida<strong>de</strong>.<br />

3.8.2 – Manutenção e Conservação <strong>de</strong> Bens Imóveis (2005)<br />

• Aluguéis, <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> con<strong>do</strong>mínio, seguros<br />

• Locação <strong>de</strong> mão <strong>de</strong> obra para serviços <strong>de</strong> vigilância<br />

• Locação <strong>de</strong> mão <strong>de</strong> obra para serviços <strong>de</strong> limpeza


45<br />

• Conservação, reformas e adaptações <strong>de</strong> imóveis (que não envolvam alteração na<br />

estrutura <strong>do</strong> imóvel)<br />

• Serviços <strong>de</strong> utilida<strong>de</strong> pública: água, luz, gás e afins<br />

• Aquisição <strong>de</strong> equipamentos <strong>de</strong> ar condiciona<strong>do</strong>, <strong>de</strong> prevenção <strong>de</strong> incêndio,<br />

eleva<strong>do</strong>res, escadas rolantes e outros afins<br />

3.8.3 – Manutenção <strong>de</strong> Serviços <strong>de</strong> Transportes (2006)<br />

• Serviços <strong>de</strong> manutenção, revisão e reparos <strong>de</strong> veículos<br />

• Combustíveis: gasolina, álcool, óleo diesel, lubrificantes<br />

• Peças, acessórios<br />

• Aquisição <strong>de</strong> veículos<br />

• Licenciamento e seguros<br />

• Aluguéis ou contratação <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> transportes<br />

Observação 1: as <strong>de</strong>spesas relacionadas com ações <strong>do</strong>s programas finalísticos <strong>de</strong>vem ser<br />

apropriadas nas ações <strong>de</strong>sses programas.<br />

Observação 2: as <strong>de</strong>spesas relacionadas com combustíveis e serviços <strong>de</strong> fornecimento <strong>de</strong><br />

mão-<strong>de</strong>-obra, <strong>de</strong>vem ser apropriadas conforme disposto nos <strong>de</strong>cretos 8.421 <strong>de</strong> 14/12/2006, conforme<br />

artigo 7º <strong>do</strong> <strong>de</strong>creto nº 510, <strong>de</strong> 17/07/2007 e alterações <strong>do</strong> <strong>de</strong>creto 1716, <strong>de</strong> 27/11/2008.<br />

3.8.4 – Manutenção <strong>de</strong> Serviços Administrativos Gerais (2007)<br />

• Despesas com viagens e locomoção - aquisição <strong>de</strong> passagens aéreas e terrestres<br />

nacionais e internacionais e pagamentos <strong>de</strong> diárias no país e exterior e afins<br />

• Serviços postais<br />

• Telefonia fixa ou celular<br />

• Manutenção <strong>do</strong>s serviços <strong>de</strong> telecomunicações<br />

• Serviços <strong>de</strong> telecomunicações, excluin<strong>do</strong> os <strong>de</strong> teleprocessamento<br />

• Aquisição e guarda <strong>de</strong> material <strong>de</strong> consumo e expediente<br />

• Comunicações administrativas<br />

• Assinaturas <strong>de</strong> jornais, periódicos e afins<br />

• Outras <strong>de</strong>spesas administrativas<br />

• Aluguéis, <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> con<strong>do</strong>mínio, seguros<br />

• Locação <strong>de</strong> mão <strong>de</strong> obra para serviços <strong>de</strong> vigilância; (observar orientações<br />

específicas sobre locação <strong>de</strong> mão <strong>de</strong> obra item 3.7)<br />

• Locação <strong>de</strong> mão <strong>de</strong> obra para serviços <strong>de</strong> limpeza; (observar orientações<br />

específicas sobre locação <strong>de</strong> mão <strong>de</strong> obra item 3.7)<br />

• Contrato <strong>de</strong> estagiário; (observar orientações específicas sobre locação <strong>de</strong> mão <strong>de</strong><br />

obra item 3.7)<br />

• Locação <strong>de</strong> mão <strong>de</strong> obra na área <strong>de</strong> informática


46<br />

• Conservação, reformas e adaptações <strong>de</strong> imóveis (que não envolvam alteração na<br />

estrutura <strong>do</strong> imóvel)<br />

• Serviços <strong>de</strong> utilida<strong>de</strong> pública: água, luz, gás e afins<br />

• Aquisição <strong>de</strong> equipamentos <strong>de</strong> ar condiciona<strong>do</strong>, <strong>de</strong> prevenção <strong>de</strong> incêndio,<br />

eleva<strong>do</strong>res, escadas rolantes e outros afins<br />

• Serviços <strong>de</strong> manutenção, revisão e reparos <strong>de</strong> veículos<br />

• Combustíveis: gasolina, álcool, óleo diesel, lubrificantes<br />

• Aquisição <strong>de</strong> veículos<br />

• Licenciamento e seguros<br />

• Aluguéis ou contratação <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> transportes<br />

3.8.4.1 – MATERIAL PERMANENTE X MATERIAL DE CONSUMO X PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS<br />

Os procedimentos regulamenta<strong>do</strong>s nas tabelas abaixo <strong>de</strong>vem servir <strong>de</strong> orientação para a<br />

elaboração <strong>do</strong> próximo <strong>PTA</strong> – Plano <strong>de</strong> Trabalho Anual.<br />

TIPO DE AQUISIÇÃO DESCRIÇÃO DA AÇÃO CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA<br />

Entregar o bem móvel ou imóvel<br />

4.4.90.51.00 - OBRAS<br />

pronto, on<strong>de</strong> o mesmo vai comprar a<br />

4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E<br />

matéria prima e o Ente Fe<strong>de</strong>rativo<br />

MATERIAL PERMANENTE<br />

(Esta<strong>do</strong>) pagará pelo produto final.<br />

Contratação <strong>de</strong><br />

Empresas para:<br />

Realizar apenas o serviço e o esta<strong>do</strong><br />

vai fornecer a matéria prima.<br />

Aquisição <strong>de</strong> matéria prima<br />

Pelo Esta<strong>do</strong> para uma empresa<br />

confeccionar o móvel ou construir um<br />

imóvel.<br />

Reparar um bem móvel ou imóvel.<br />

4.4.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS<br />

DE TERCEIROS - PESSOA<br />

JURÍDICA<br />

4.4.90.30.00 - MATERIAL<br />

DE CONSUMO<br />

3.3.90.39.00 – OUTROS<br />

SERVIÇO DE TERCEIROS -<br />

PESSOA JURÍDICA<br />

3.8.4.1.1 – TIPO DE NOTA FISCAL<br />

<strong>Manual</strong> <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> Aplicada ao setor público – Parte I – Procedimentos Contábeis<br />

Orçamentários – 3ª edição, pag. 107 e 108.<br />

Algumas vezes ocorrem dúvidas, em virtu<strong>de</strong> <strong>de</strong> divergências entre a a<strong>de</strong>quada classificação<br />

da <strong>de</strong>spesa orçamentária e o tipo <strong>do</strong> <strong>do</strong>cumento fiscal emiti<strong>do</strong> pela contratada (Ex: Nota Fiscal <strong>de</strong><br />

Serviço, Nota Fiscal <strong>de</strong> Venda ao Consumi<strong>do</strong>r etc.). Nesses casos, a contabilida<strong>de</strong> <strong>de</strong>ve procurar<br />

bem informar, seguin<strong>do</strong>, se for necessário para tanto, a essência ao invés da forma e buscar a<br />

consecução <strong>de</strong> seus objetivos: <strong>de</strong>monstrar o patrimônio e controlar o orçamento.<br />

Portanto, a <strong>de</strong>spesa orçamentária <strong>de</strong>verá ser classificada in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>do</strong> tipo <strong>de</strong><br />

<strong>do</strong>cumento fiscal emiti<strong>do</strong> pela contratada, <strong>de</strong>ven<strong>do</strong> ser classificada como serviços <strong>de</strong> terceiros ou<br />

material mediante a verificação <strong>do</strong> fornecimento.<br />

3.8.4.1.2 – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL


47<br />

• Port. STN nº 448 <strong>de</strong> 13/09/2002.<br />

Art. 2º, II - Material Permanente, aquele que, em razão <strong>de</strong> seu uso corrente, não per<strong>de</strong> a sua<br />

i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> física, e/ou tem uma durabilida<strong>de</strong> superior a <strong>do</strong>is anos. Art. 6º - A <strong>de</strong>spesa com confecção<br />

<strong>de</strong> material por encomenda só <strong>de</strong>verá ser classificada como serviços <strong>de</strong> terceiros se o próprio órgão ou<br />

entida<strong>de</strong> fornecer a matéria-prima. Caso contrário, <strong>de</strong>verá ser classificada na natureza 449052, em se<br />

tratan<strong>do</strong> <strong>de</strong> confecção <strong>de</strong> material permanente, ou na natureza 339030, se material <strong>de</strong> consumo.<br />

• <strong>Manual</strong> <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> Aplicada ao setor público – Parte I - Procedimentos Contábeis<br />

Orçamentários, 3ª edição, pag 104.<br />

Material <strong>de</strong> consumo, aquele que, em razão <strong>de</strong> seu uso corrente e da <strong>de</strong>finição da Lei nº 4.320/1964,<br />

per<strong>de</strong> normalmente sua i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> física e/ou tem sua utilização limitada a <strong>do</strong>is anos; Material<br />

permanente, aquele que, em razão <strong>de</strong> seu uso corrente, não per<strong>de</strong> a sua i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> física, e/ou tem<br />

uma durabilida<strong>de</strong> superior a <strong>do</strong>is anos.<br />

3.8.5 – Manutenção <strong>de</strong> Órgãos Colegia<strong>do</strong>s (2010)<br />

Os órgãos/entida<strong>de</strong>s que por obrigação legal mantém conselhos <strong>de</strong>verão alocar as <strong>de</strong>spesas<br />

<strong>de</strong> manutenção, <strong>de</strong> diárias, <strong>de</strong> <strong>de</strong>slocamento <strong>de</strong> seus representantes.<br />

3.8.6 – Publicida<strong>de</strong> Institucional e Propaganda (2014)<br />

É a ação que tem por objetivo divulgar à população informações sobre atos, obras e<br />

programas <strong>do</strong>s órgãos e entida<strong>de</strong>s governamentais, <strong>de</strong>spesas com serviço <strong>de</strong> publicida<strong>de</strong>, e<br />

publicações no Diário Oficial <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong><br />

Observação: as <strong>de</strong>spesas relacionadas com ações <strong>do</strong>s programas finalísticos <strong>de</strong>vem ser<br />

apropriadas nas ações <strong>de</strong>sses programas.<br />

Ex.: Campanha da semana <strong>do</strong> meio ambiente – <strong>de</strong>ve estar incluída como uma medida na ação<br />

correspon<strong>de</strong>nte: Divulgação da temática ambiental (2951).<br />

3.8.7 – ORIENTAÇÕES SOBRE ELABORAÇÃO DOS PROJETOS DE TI<br />

A orientação para elaboração/estruturação das ações <strong>de</strong> Tecnologia da Informação será<br />

realizada pelo CEPROMAT, através da Diretoria <strong>de</strong> Gestão <strong>de</strong> Tecnologia e Informação. Desta forma,<br />

os órgãos <strong>de</strong>verão encaminhar suas propostas <strong>de</strong> ações <strong>de</strong> TI para análise, conten<strong>do</strong> o <strong>de</strong>talhamento<br />

até o nível <strong>de</strong> memória <strong>de</strong> cálculo.<br />

O órgão gestor <strong>de</strong>finirá os mecanismos <strong>de</strong> monitoramento a serem cumpri<strong>do</strong>s pelos órgãos.<br />

Mais Informações sobre o Sistema Estadual <strong>de</strong> Informação e Tecnologia <strong>de</strong> Informação SEITI, bem<br />

como as resoluções, padrões instituí<strong>do</strong>s e mo<strong>de</strong>los <strong>de</strong> formulários, po<strong>de</strong>rão ser obtidas no site <strong>do</strong><br />

CEPROMAT (www.cepromat.<strong>mt</strong>.gov.br) ou através da Diretoria <strong>de</strong> Gestão <strong>de</strong> Tecnologia e Informação<br />

– DGTI (Fone: 65-3613-3090).


48<br />

As diretrizes gerais para a estruturação da política pública <strong>do</strong> Sistema Estadual <strong>de</strong> Informação<br />

e Tecnologia da Informação – SEITI são:<br />

• Racionalização <strong>do</strong>s gastos com informação e TI;<br />

• Utilização <strong>de</strong> Plataformas abertas;<br />

• Integração e interoperabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> ambiente informacional e tecnológico;<br />

• Alinhamento <strong>do</strong> ambiente informacional e tecnológico com os objetivos <strong>do</strong><br />

• Esta<strong>do</strong>;<br />

• Evolução da cultura informacional e tecnológica em to<strong>do</strong>s os órgãos;<br />

• Transparência da gestão pública para a socieda<strong>de</strong>;<br />

• Gestão colegiada da informação e tecnologia da informação.<br />

Além <strong>de</strong>stas diretrizes gerais, o SEITI <strong>de</strong>fine orientações gerais:<br />

• As <strong>de</strong>cisões <strong>de</strong> TI <strong>de</strong>verão ser baseadas no planejamento estratégico <strong>do</strong> órgão e <strong>do</strong><br />

<strong>Governo</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>;<br />

• To<strong>do</strong>s os órgãos <strong>de</strong>verão a<strong>do</strong>tar o uso efetivo <strong>do</strong> Planejamento Estratégico <strong>de</strong> TI<br />

setorial e este, alinha<strong>do</strong> ao Planejamento Estratégico <strong>de</strong> TI <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> ou suas<br />

Diretrizes Estratégicas;<br />

• Todas as ações <strong>de</strong> TI <strong>do</strong> esta<strong>do</strong> <strong>de</strong>vem primar pelo alinhamento das estratégias <strong>de</strong> TI<br />

com as estratégias governamentais;<br />

• Os resulta<strong>do</strong>s e o <strong>de</strong>sempenho das ações <strong>do</strong> Planejamento <strong>de</strong> TI <strong>de</strong>verão ser<br />

reporta<strong>do</strong>s e monitora<strong>do</strong>s;<br />

• Foco na maximização <strong>do</strong>s investimentos <strong>de</strong> TI <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as estratégias e as<br />

políticas públicas;<br />

• Padronização <strong>de</strong> aplicações comuns nos órgãos <strong>do</strong> po<strong>de</strong>r executivo e Pacotes <strong>de</strong><br />

software;<br />

• Uso <strong>de</strong> processos metódicos e consistentes para consolidação ou Reengenharia <strong>de</strong><br />

sistemas ou serviços.<br />

• Consi<strong>de</strong>ra acor<strong>do</strong>s <strong>de</strong> níveis <strong>de</strong> serviços nos contratos <strong>de</strong> TI com prove<strong>do</strong>res <strong>de</strong><br />

serviços e clientes, que <strong>de</strong>vem ser monitora<strong>do</strong>s e controla<strong>do</strong>s pelo Esta<strong>do</strong>;<br />

• Promover a integração <strong>de</strong> organizações <strong>do</strong> setor público (governo, outros po<strong>de</strong>res e<br />

outras esferas <strong>de</strong> governo), <strong>do</strong> setor priva<strong>do</strong> e <strong>do</strong> terceiro setor, <strong>do</strong>s sistemas e das<br />

informações governamentais, por meio <strong>de</strong> arquitetura baseada em padrões <strong>de</strong><br />

interoperabilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> governo eletrônico;<br />

• As ações <strong>de</strong> TI <strong>de</strong>vem seguir curso <strong>de</strong> implementação <strong>de</strong> forma gradativa,<br />

consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong>-se seus recursos disponíveis e maturida<strong>de</strong>, os princípios das melhores<br />

práticas <strong>de</strong> gestão <strong>de</strong> TIC, como: COBIT®, ITIL®, PMBOK®, CMMI®, ISO 27000,<br />

entre outras práticas;<br />

• Uso sistematiza<strong>do</strong> <strong>do</strong> gerenciamento <strong>do</strong>s processos <strong>do</strong> SEITI;<br />

• Medição da satisfação <strong>do</strong> cliente;


49<br />

• Aumento substancial da oferta <strong>de</strong> serviços públicos pela internet e lojas <strong>de</strong> serviços <strong>do</strong><br />

governo (universalização <strong>de</strong> serviços públicos) por meio <strong>do</strong> portal corporativo <strong>do</strong><br />

esta<strong>do</strong>;<br />

• Gestão estratégica <strong>de</strong> TI (gestão e controle) e segurança da informação são ativida<strong>de</strong>s<br />

privativas <strong>do</strong> esta<strong>do</strong>;<br />

• Contratação <strong>de</strong> recursos <strong>de</strong> TI <strong>de</strong>ve priorizar a qualida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s gastos governamentais,<br />

promoven<strong>do</strong> contratos que propiciem ganhos em escala, por meio <strong>de</strong> consolidação <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>mandas setoriais <strong>do</strong> governo e <strong>de</strong> critérios <strong>de</strong> seleção e avaliação <strong>de</strong> <strong>de</strong>sempenho<br />

<strong>de</strong> fornece<strong>do</strong>res (po<strong>de</strong>r <strong>de</strong> compra <strong>do</strong> governo);<br />

• To<strong>do</strong>s os órgãos estaduais que possuem sistemas informatiza<strong>do</strong>s críticos e ou<br />

corporativos <strong>de</strong>verão, obrigatoriamente, ter redundância com o Data Center<br />

Corporativo <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>;<br />

• To<strong>do</strong>s os sítios institucionais <strong>de</strong>verão fazer parte <strong>do</strong> portal corporativo <strong>do</strong> esta<strong>do</strong>;<br />

• To<strong>do</strong>s os sítios institucionais <strong>de</strong>verão seguir as diretrizes <strong>do</strong> SEITI.<br />

A elaboração <strong>do</strong> <strong>PTA</strong> / <strong>LOA</strong> <strong>do</strong>s órgãos e suas ações <strong>de</strong> Tecnologia da Informação <strong>de</strong>verão<br />

estar em conformida<strong>de</strong> com o Mo<strong>de</strong>lo <strong>do</strong> Sistema Estadual <strong>de</strong> Informação e Tecnologia da<br />

Informação – SEITI, instituí<strong>do</strong> através da Lei 8.199 <strong>de</strong> 11 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 2.004 e regulamenta<strong>do</strong><br />

pelo Decreto 6.300 <strong>de</strong> 31 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> 2005. Cabe ao Gestor <strong>do</strong> SEITI – CEPROMAT o<br />

monitoramento das ações <strong>de</strong> TI, consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> sua execução física e financeira. Aos órgãos<br />

compete igualmente o monitoramento <strong>de</strong> suas ações setoriais em observância às normas<br />

instituídas, bem como a execução <strong>do</strong> manual Técnico <strong>do</strong> SEITI.<br />

3.8.7.1 – Projetos Corporativos <strong>de</strong> TI<br />

3.8.7.1.1 – Projetos Corporativos <strong>de</strong> TI<br />

O Programa <strong>Governo</strong> Eletrônico – 347, é setorial <strong>do</strong> CEPROMAT e visa prover solução <strong>de</strong><br />

tecnologia da informação integrada, com capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> suportar as necessida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> informações <strong>do</strong><br />

governo.<br />

Os projetos corporativos estratégicos <strong>de</strong> governo (07 Projetos Padroniza<strong>do</strong>s) visam o<br />

atendimento da <strong>de</strong>manda comum <strong>do</strong>s órgãos:<br />

Projeto – Implementar Portal <strong>de</strong> e-Serviços Gov 2.0<br />

Projeto – Implantar Sistemática <strong>de</strong> Segurança da Informação em Ambientes <strong>de</strong> TI <strong>do</strong> Po<strong>de</strong>r<br />

Executivo da Administração Pública Estadual<br />

Projeto – Implantar Nível Estratégico <strong>do</strong> Sistema <strong>de</strong> Informação Gerencial – SIG/MT<br />

Projeto – Reestruturar e ampliar a Re<strong>de</strong> Corporativa - Infovia<br />

Projeto – Implantar Solução Corporativa <strong>de</strong> Armazenamento e Processamento - Data Center<br />

Projeto - Implantar a Central <strong>de</strong> Serviços <strong>do</strong> <strong>Governo</strong> Eletrônico para o Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> MT<br />

Projeto – Implantar Arquitetura <strong>de</strong> Interoperabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> <strong>Governo</strong> Eletrônico <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> MT


50<br />

3.8.7.1.2 – Projetos Setoriais <strong>de</strong> TI<br />

Os projetos <strong>de</strong> TI <strong>de</strong>verão estar <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com o disposto na Resolução COSINT 005/2007 –<br />

Anexo I – Proposta <strong>de</strong> Projeto, que orientará a análise, validação e acompanhamento <strong>do</strong>s mesmos.<br />

To<strong>do</strong>s os projetos setoriais <strong>de</strong> TI <strong>de</strong>verão ser lança<strong>do</strong>s nos programas finalísticos <strong>de</strong> cada órgão e,<br />

obrigatoriamente na subfunção 126.<br />

Consi<strong>de</strong>ra-se como projeto <strong>de</strong> TI o conjunto <strong>de</strong> operações limitadas no tempo, relacionadas<br />

com o Sistema <strong>de</strong> Informação ou Tecnologia da Informação, que tenham objetivo específico e prazo<br />

<strong>de</strong>termina<strong>do</strong> para a conclusão e <strong>de</strong>verá ser elabora<strong>do</strong> quan<strong>do</strong> estiver relaciona<strong>do</strong> com a expansão ou<br />

aperfeiçoamento das ações <strong>do</strong> SEITI, <strong>do</strong>s quais resulta um produto.<br />

A título <strong>de</strong> exemplo, <strong>de</strong>stacam-se alguns projetos:<br />

3.8.7.1.2.1 – Projeto – Aquisição e <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> software<br />

Descrição – Projeto para aquisição e/ou <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> software aplicativo.<br />

Software Aplicativo – programa escrito em linguagens para realizar tarefas específicas e que executa<br />

as funções <strong>de</strong> processamento <strong>de</strong> informações. Ex.: Sistema <strong>de</strong> Patrimônio, Financeiro, Contábil,<br />

Protocolo, Passagens, Monitoramento Florestal, Nota Fiscal Eletrônica, Veículos, Logística etc.<br />

3.8.7.1.2.2 – Projeto - Mo<strong>de</strong>rnização da infra-estrutura <strong>de</strong> TI<br />

Descrição – Projeto para criar, ampliar ou substituir a infra-estrutura <strong>de</strong> TI.<br />

Infra-estrutura <strong>de</strong> TI: Re<strong>de</strong>s (componentes ativos e passivos), telecomunicações (da<strong>do</strong>s, voz, imagens,<br />

links cabea<strong>do</strong>s e sem fio), soluções <strong>de</strong> armazenamento e processamento, software básico (composto<br />

por um conjunto <strong>de</strong> programas que interagem com o hardware <strong>do</strong> sistema crian<strong>do</strong> um ambiente <strong>de</strong><br />

processamento. Ex.: sistemas operacionais, editores, compila<strong>do</strong>res, interpreta<strong>do</strong>res etc.); software <strong>de</strong><br />

suporte (conjunto <strong>de</strong> software <strong>de</strong> uso genérico e reutilizável pelas funções <strong>do</strong> software aplicativo. Ex.:<br />

banco <strong>de</strong> da<strong>do</strong>s, gerencia<strong>do</strong>res <strong>de</strong> relatórios, gerencia<strong>do</strong>res <strong>de</strong> comunicação e ferramentas <strong>de</strong><br />

midleware etc.); software utilitário (programas para realizar tarefas específicas.<br />

Ex.: softwares <strong>de</strong> gerência <strong>de</strong> re<strong>de</strong>s etc.), soluções <strong>de</strong> “back-up”, apoio (ar-condiciona<strong>do</strong> central, nobreak,<br />

estabiliza<strong>do</strong>r, grupo gera<strong>do</strong>r, etc).<br />

3.8.7.1.2.3 – Projeto – Desenvolvimento da segurança da informação<br />

Descrição – Projeto para criar, ampliar ou substituir as soluções <strong>de</strong> segurança da informação.<br />

Ex. Políticas <strong>de</strong> Segurança da informação, controle <strong>de</strong> acesso, certificação digital, vigilância eletrônica,<br />

segurança da re<strong>de</strong> (filtro <strong>de</strong> conteú<strong>do</strong>, firewall, <strong>de</strong>tector <strong>de</strong> intrusão, anti-vírus etc.), <strong>de</strong>tecção e<br />

tratamento <strong>de</strong> sinistros (incêndio, inundação, impactos etc.), entre outros.<br />

3.8.7.1.2.4 – Projeto – Mo<strong>de</strong>rnização <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> suporte<br />

Descrição – Projeto para criar, ampliar ou substituir os níveis <strong>de</strong> atendimentos para garantir a<br />

continuida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s serviços <strong>de</strong> TI, (central <strong>de</strong> serviços, “help <strong>de</strong>sk”, “call center”, assistência técnica<br />

etc.).


51<br />

As propostas <strong>de</strong> projetos <strong>de</strong>verão ser enviadas ao CEPROMAT/Diretoria <strong>de</strong> Gestão <strong>de</strong><br />

Tecnologia e Informação – DGTI para análise e orientação.<br />

3.8.7.2 – Ativida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Manutenção ações <strong>de</strong> informática - Ativida<strong>de</strong> 2009<br />

Consi<strong>de</strong>ra-se manutenção das ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> informática, o conjunto <strong>de</strong> operações que se<br />

realizam <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> contínuo e que concorrem para a manutenção <strong>de</strong> ações <strong>do</strong> SEITI. Esta ativida<strong>de</strong><br />

conterá as ações setoriais <strong>de</strong> manutenção <strong>de</strong> informática, ou seja, nos órgãos em que a finalida<strong>de</strong> <strong>do</strong><br />

órgão não é a Tecnologia da Informação e Comunicação.<br />

As ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> manutenção das ações <strong>de</strong> informática serão alocadas no Programa 036 –<br />

APOIO ADMINISTRATIVO e <strong>de</strong>verão obrigatoriamente ter a subfunção 126 – Tecnologia da<br />

Informação. Também serão alocadas neste Programa as <strong>de</strong>spesas com ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong><br />

manutenção como a aquisição <strong>de</strong> Material <strong>de</strong> Consumo <strong>de</strong> Informática: CD, tecla<strong>do</strong>, mouse etc.<br />

As medidas padronizadas para a ativida<strong>de</strong> 2009 são:<br />

Medida 01 - Planejamento, monitoramento e avaliação <strong>do</strong> SEITI<br />

É a ativida<strong>de</strong> responsável pela gestão <strong>do</strong> SEITI (planejamento, monitoramento e avaliação).<br />

Medida 02 – Manutenção <strong>de</strong> softwares aplicativos<br />

É a ativida<strong>de</strong> responsável por operar, monitorar e controlar os softwares aplicativos. Po<strong>de</strong> ser:<br />

Manutenção Corretiva - Diagnóstico e correção daqueles erros não i<strong>de</strong>ntifica<strong>do</strong>s<br />

durante o <strong>de</strong>senvolvimento e testes. Este tipo <strong>de</strong> manutenção existe porque os testes <strong>de</strong><br />

software dificilmente conseguem <strong>de</strong>tectar to<strong>do</strong>s os erros.<br />

Manutenção Adaptativa - Alterações que se tornam necessárias por conta <strong>de</strong><br />

mudanças no ambiente. São necessárias, pois a vida útil <strong>do</strong>s aplicativos é longa e não<br />

acompanha a rápida evolução <strong>de</strong> hardware e software.<br />

Perfectiva ou Aperfeiçoa<strong>do</strong>ra/Evolutiva - Alterações que visam melhorar o software <strong>de</strong><br />

alguma forma. Geralmente são os resulta<strong>do</strong>s <strong>de</strong> recomendações <strong>de</strong> novas capacida<strong>de</strong>s e<br />

<strong>de</strong>sempenho, bem como modificações em funções existentes solicitadas pelos usuários. Pois a<br />

medida que o software é usa<strong>do</strong>, o cliente/usuário reconhecerá funções adicionais que<br />

oferecerão benefícios. Este tipo é responsável pela maior parte <strong>do</strong> esforço gasto com<br />

manutenção.<br />

Preventiva - Prevenir futuras manutenções <strong>do</strong>s tres tipos anteriores. Modificações<br />

feitas com o objetivo <strong>de</strong> melhorar o software no que se refere à sua confiabilida<strong>de</strong> ou<br />

manutenibilida<strong>de</strong>, ou para oferecer uma base melhor para futuras ampliações. Caracterizada<br />

pelas técnicas <strong>de</strong> engenharia reversa e reengenharia.<br />

Medida 03 - Manutenção da infra-estrutura <strong>de</strong> TI.<br />

É a ativida<strong>de</strong> responsável por operar, monitorar e controlar os serviços da infraestrutura <strong>de</strong> TI.<br />

Infra-estrutura <strong>de</strong> TI: Re<strong>de</strong>s (componentes ativos e passivos), telecomunicações (da<strong>do</strong>s, voz, imagens,<br />

links cabea<strong>do</strong>s e sem fio), soluções <strong>de</strong> armazenamento e processamento, software básico (composto


52<br />

por um conjunto <strong>de</strong> programas que interagem com o hardware <strong>do</strong> sistema crian<strong>do</strong> um ambiente <strong>de</strong><br />

processamento. Ex.: sistemas operacionais, editores, compila<strong>do</strong>res, interpreta<strong>do</strong>res etc.); software <strong>de</strong><br />

suporte (conjunto <strong>de</strong> software <strong>de</strong> uso genérico e reutilizável pelas funções <strong>do</strong><br />

software aplicativo. Ex.: banco <strong>de</strong> da<strong>do</strong>s, gerencia<strong>do</strong>res <strong>de</strong> relatórios, gerencia<strong>do</strong>res <strong>de</strong> comunicação e<br />

ferramentas <strong>de</strong> midleware etc.); software Utilitário (programas para realizar tarefas específicas. Ex.:<br />

softwares <strong>de</strong> gerência <strong>de</strong> re<strong>de</strong>s etc.), soluções <strong>de</strong> “back-up”, apoio (ar-condiciona<strong>do</strong> central, no-break,<br />

estabiliza<strong>do</strong>r, grupo gera<strong>do</strong>r), vigilância eletrônica, firewall, <strong>de</strong>tecção e tratamento <strong>de</strong> sinistros<br />

(incêndio, inundação, impactos etc.).<br />

Medida 04 – Manutenção <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> suporte.<br />

É a ativida<strong>de</strong> responsável por operar, monitorar e controlar os níveis <strong>de</strong> atendimentos para<br />

garantir a continuida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s serviços <strong>de</strong> TI (central <strong>de</strong> serviços, “help <strong>de</strong>sk”, “call center”, assistência<br />

técnica etc.) e aten<strong>de</strong>r a <strong>de</strong>spesas com insumos <strong>de</strong> informática (CD, mouse, tecla<strong>do</strong>s, etc.)<br />

Medida 05 – Manutenção <strong>de</strong> soluções corporativas <strong>do</strong> SEITI.<br />

É a ativida<strong>de</strong> responsável por operar, monitorar e controlar as soluções corporativas <strong>de</strong> TI<br />

padronizadas pelo governo para os órgãos da administração pública com o objetivo <strong>de</strong> garantir a<br />

integração e integrida<strong>de</strong> <strong>do</strong> ambiente informacional (antivírus, filtro <strong>de</strong> conteú<strong>do</strong>, <strong>de</strong>tectores <strong>de</strong><br />

intrusão, firewall, gerência <strong>de</strong> re<strong>de</strong>, banco <strong>de</strong> da<strong>do</strong>s corporativo, auditorias, sistemas corporativos etc.).<br />

Devem ser consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s os contratos corporativos. Conforme o Decreto 2.169 <strong>de</strong> 01/10/2009 e<br />

alterações <strong>do</strong> Decreto 2.711 <strong>de</strong> 30/07/2010 ficam <strong>de</strong>fini<strong>do</strong>s os Valores Percentuais <strong>do</strong> Contrato <strong>de</strong><br />

Gestão da EGE/SEPLAN com o CEPROMAT e termos <strong>de</strong> Cooperação Técnica com os Órgãos<br />

Estaduais, exceto os da fonte 100, para prestação <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> tecnologia da informação para o ano<br />

2.012.<br />

Contrato <strong>de</strong> Gestão EGE/SEPLAN com CEPROMAT<br />

ANO <strong>2012</strong><br />

Valor R$ 43.591.481,00<br />

Fonte 100 32,69%<br />

(outras fontes)<br />

SICME 1,00%<br />

FUNGEFAZ ( SEFAZ ) 1,18%<br />

SEDUC 11,81%<br />

FES ( SAÚDE ) 5,03%<br />

SECITEC 0,87%<br />

SEJUDH 3,89%<br />

SESP 5,84%<br />

JUCEMAT 0,81%<br />

MT SAUDE 0,54%<br />

FUNJUS ( PGE ) 1,10%<br />

FUNGEFAZ ( SEFAZ ) 17,47%<br />

SEMA 1,99%<br />

DETRAN 13,30%<br />

FAPEMAT 0,46%<br />

CULTURA 0,29%<br />

INDEA 1,73%<br />

Sub-total 67,31%


53<br />

TOTAL 100,00%<br />

Medida 06 – Segurança da Informação.<br />

É a ativida<strong>de</strong> responsável por operar, monitorar e controlar as soluções e serviços relativos ao<br />

processo <strong>de</strong> segurança da informação.<br />

ATENÇÃO!<br />

A alocação <strong>de</strong> recursos para outsourcing <strong>de</strong> impressão <strong>de</strong>verá ser na Ativida<strong>de</strong> 2007 e<br />

não na Ativida<strong>de</strong> 2009.<br />

3.9 - ORIENTAÇÕES SOBRE AS DESPESAS COM CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA<br />

Consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> o que dispõe o art. 12 da Lei Fe<strong>de</strong>ral 4.320/64 e a Nota Técnica 1.275/2004 –<br />

GEANC/CCONT da Secretaria <strong>do</strong> Tesouro Nacional:<br />

• As <strong>de</strong>spesas com Reforma que não impliquem acréscimo físico <strong>do</strong> bem imóvel, ou seja, que<br />

apenas contribuam para a manutenção e conservação <strong>do</strong> patrimônio, como serviço <strong>de</strong> pintura troca <strong>de</strong><br />

piso, reforma <strong>de</strong> instalações hidro-sanitária, elétricas, etc., <strong>de</strong>verão ser classificadas no grupo 3 –<br />

Despesas Correntes, nos elementos <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas correspon<strong>de</strong>ntes: Serviços <strong>de</strong> Terceiros – Pessoa<br />

Jurídica (39) e pessoa física (36),<br />

2005 – Manutenção e Conservação <strong>de</strong> Bens Imóveis<br />

Programa Ativida<strong>de</strong> Elemento Observação<br />

036 2005<br />

3.3.90.39 Serviços <strong>de</strong> Terceiros Pessoa Jurídica<br />

3.3.90.36 Serviços <strong>de</strong> Terceiros Pessoa Física<br />

• As <strong>de</strong>spesas com material <strong>de</strong> consumo (30), diárias <strong>de</strong> Pessoal para fiscalização <strong>de</strong> obras<br />

(14), Serviços <strong>de</strong> Terceiros – pessoa jurídica (39) e pessoa física (36), <strong>de</strong>spesas com passagens (33)<br />

e <strong>de</strong>mais <strong>de</strong>spesas que sejam incorporadas ao custo total da obra <strong>de</strong> Construção e ampliação<br />

<strong>de</strong>verão ser classificadas no grupo 4 – Despesas <strong>de</strong> Capital, no Elemento <strong>de</strong> Despesa 51 – Obras e<br />

Instalações.<br />

ATENÇÃO!<br />

Os Recursos <strong>de</strong>stina<strong>do</strong>s às Despesas com Obras e Instalações (4.4.90.51) e com Aquisições <strong>de</strong><br />

Imóveis ou bens <strong>de</strong> Capital já em utilização (4.5.90.61), DEVERÃO estar, quan<strong>do</strong> da elaboração <strong>do</strong><br />

<strong>PTA</strong>/<strong>LOA</strong>, necessariamente regionaliza<strong>do</strong>s (aloca<strong>do</strong>s em uma das 12 regiões <strong>de</strong> planejamento).<br />

3.10 - ORIENTAÇÕES SOBRE AS MODALIDADES DE APLICAÇÃO 71 E 91


54<br />

Além das modalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> aplicação já existentes (Transferências à União; a Esta<strong>do</strong>s e ao<br />

Distrito Fe<strong>de</strong>ral; a Municípios; a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos; a Instituições Privadas com<br />

Fins Lucrativos; a Instituições Multigovernamentais Nacionais; ao Exterior; e Aplicações Diretas), a<br />

Portaria Interministerial nº 688, <strong>de</strong> 14 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2005 alterou o Anexo II da Portaria Interministerial<br />

STN/SOF nº 163, <strong>de</strong> 4 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2001, incluin<strong>do</strong> as modalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> aplicação a seguir especificadas,<br />

com os respectivos conceitos:<br />

“71 – Transferências a Consórcios Públicos<br />

Despesas realizadas mediante transferência <strong>de</strong> recursos financeiros a entida<strong>de</strong>s criadas sob<br />

a forma <strong>de</strong> consórcios públicos nos termos da Lei nº 11.107, <strong>de</strong> 6 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2005, objetivan<strong>do</strong> a<br />

execução <strong>do</strong>s programas e ações <strong>do</strong>s respectivos entes consorcia<strong>do</strong>s.”<br />

“91 – Aplicação Direta Decorrente <strong>de</strong> Operações entre Órgãos, Fun<strong>do</strong>s e Entida<strong>de</strong>s<br />

Integrantes <strong>do</strong> Orçamento Fiscal e da Segurida<strong>de</strong> Social.<br />

Despesas <strong>de</strong> órgãos, fun<strong>do</strong>s, autarquias, fundações, empresas estatais <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes e<br />

outras entida<strong>de</strong>s integrantes <strong>do</strong> orçamento fiscal e da segurida<strong>de</strong> social <strong>de</strong>correntes da aquisição <strong>de</strong><br />

materiais, bens e serviços, pagamentos <strong>de</strong> impostos, taxas e contribuições, além <strong>de</strong> outras operações,<br />

quan<strong>do</strong> o recebe<strong>do</strong>r <strong>do</strong>s recursos também for órgão, fun<strong>do</strong>, autarquia, fundação, empresa estatal<br />

<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte ou outra entida<strong>de</strong> constante <strong>de</strong>sses orçamentos, no âmbito da mesma esfera <strong>de</strong><br />

<strong>Governo</strong>.”<br />

Exemplos <strong>de</strong> operações que <strong>de</strong>vem ser i<strong>de</strong>ntificadas com a modalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> aplicação 91, no<br />

âmbito <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Mato</strong> Grosso:<br />

• Compras <strong>de</strong> Diário Oficial e Diário da Justiça da Imprensa Oficial <strong>de</strong> <strong>Mato</strong> Grosso-IOMAT<br />

• Serviços contrata<strong>do</strong>s junto ao Centro <strong>de</strong> Processamento <strong>de</strong> Da<strong>do</strong>s <strong>de</strong> <strong>Mato</strong> Grosso-<br />

CEPROMAT.<br />

• Contribuições e encargos para o Regime <strong>de</strong> Previdência <strong>do</strong>s servi<strong>do</strong>res estatutários –<br />

RPPS.<br />

• Serviços contrata<strong>do</strong>s junto a Universida<strong>de</strong> Estadual <strong>de</strong> <strong>Mato</strong> Grosso – UNEMAT para a<br />

realização <strong>de</strong> concursos públicos, além <strong>de</strong> outras operações (<strong>de</strong>spesas), quan<strong>do</strong> o<br />

recebe<strong>do</strong>r <strong>do</strong>s recursos (receita) for órgão, fun<strong>do</strong>, autarquia, fundação, empresa estatal<br />

<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte ou outras entida<strong>de</strong>s integrantes <strong>do</strong>s Orçamentos Fiscal e da Segurida<strong>de</strong><br />

Social, no âmbito na esfera estadual <strong>de</strong> governo.<br />

• Aquisição <strong>de</strong> Combustíveis e <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> fornecimento <strong>de</strong> mão-<strong>de</strong>-obra nos postos <strong>de</strong><br />

abastecimento <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, conforme disposto nos <strong>de</strong>cretos 8.421 <strong>de</strong> 14/12/2006, conforme<br />

artigo 7º <strong>do</strong> <strong>de</strong>creto nº 510, <strong>de</strong> 17/07/2007 e alterações <strong>do</strong> <strong>de</strong>creto 1716, <strong>de</strong> 27/11/2008.


55<br />

3.11 – ORIENTAÇÕES SOBRE UNIDADES GESTORAS E UNIDADES SETORIAIS DE<br />

PLANEJAMENTO<br />

3.11.1 - Conceito e operacionalização<br />

No momento da elaboração da proposta orçamentária foram criadas Unida<strong>de</strong>s Gestoras -<br />

UGs e Unida<strong>de</strong>s Setoriais <strong>de</strong> Planejamento – USP’s.<br />

As Unida<strong>de</strong>s Gestoras – UGs são centros <strong>de</strong> execução orçamentária e por isso recebem<br />

a <strong>de</strong>scentralização <strong>do</strong> orçamento e da programação financeira. Em virtu<strong>de</strong> <strong>de</strong>ssa <strong>de</strong>scentralização as<br />

UGs recebem a competência <strong>de</strong> empenhar, liquidar e pagar as <strong>de</strong>spesas e para isso <strong>de</strong>vem ter um<br />

or<strong>de</strong>na<strong>do</strong>r <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesa com todas as responsabilida<strong>de</strong>s e atribuições. Em função da criação das UGs<br />

to<strong>do</strong> o orçamento não fica mais a disposição da Unida<strong>de</strong> Orçamentária – UO, pois as <strong>do</strong>tações são<br />

<strong>de</strong>scentralizadas para as diversas UGs.<br />

Apesar <strong>de</strong> se fazer a criação da UGs como unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong>scentralização orçamentária e<br />

<strong>de</strong>legação <strong>de</strong> competência e responsabilida<strong>de</strong> era preciso fazer com que a Unida<strong>de</strong> Orçamentária<br />

continuasse com a possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> administrar e gerenciar os recursos orçamentários e financeiros.<br />

As UGs são filhas das Unida<strong>de</strong>s Orçamentárias e não po<strong>de</strong>riam ser maiores que a própria mãe. Sen<strong>do</strong><br />

assim a UO po<strong>de</strong> solicitar créditos das suas respectivas UGs.<br />

Mesmo nas Unida<strong>de</strong>s Orçamentárias que não escolheram a criação <strong>de</strong> diversas UGs a<br />

SEFAZ em conjunto com a SEPLAN optou por <strong>de</strong>scentralizar a <strong>do</strong>tação orçamentária e a programação<br />

financeira para uma UG <strong>de</strong> número 01. Isto implica em que a execução orçamentária ocorre na UG 01<br />

enquanto a UG00 gerencia toda a <strong>do</strong>tação orçamentária e a programação financeira e por isso nos<br />

casos em que não houve criação <strong>de</strong> diversas UGs a UG00 se confun<strong>de</strong> com a Unida<strong>de</strong> Orçamentária.<br />

Por ela <strong>de</strong>vem passar to<strong>do</strong>s os recursos que transitarem pelas diversas UGs.<br />

Assim toda vez que é solicitada a criação <strong>de</strong> uma <strong>do</strong>tação ela <strong>de</strong>ve surgir prioritariamente<br />

na UG00 centraliza<strong>do</strong>ra que posteriormente faz a <strong>de</strong>scentralização para as UGs Executoras. No caso<br />

<strong>de</strong> remanejamento <strong>de</strong> recursos a UG ce<strong>de</strong>nte <strong>de</strong>ve repassar o recurso para a UG00 que após fazer as<br />

alterações repassa para a UG solicitante a <strong>do</strong>tação orçamentária.<br />

Esse procedimento faz com que a UG00 tenha o controle <strong>de</strong> todas as transações das<br />

<strong>do</strong>tações nas diversas UGs Executoras.<br />

O <strong>do</strong>cumento que faz essa <strong>de</strong>scentralização <strong>de</strong> recursos orçamentários chama-se Nota <strong>de</strong><br />

Provisão Orçamentária – NPO e estará sob a responsabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> núcleo <strong>de</strong> planejamento <strong>do</strong> órgão.<br />

No momento <strong>de</strong> elaboração da proposta orçamentária há a fixação da <strong>de</strong>spesa que é feita<br />

por UG e juntamente com ela há a elaboração da programação financeira da <strong>de</strong>spesa autorizada nas<br />

respectivas UGs. Se há a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> um remanejamento <strong>de</strong> recursos orçamentários <strong>de</strong>vem-se<br />

então fazer também as alterações na programação financeira das UGs. Logo, para cada NPO<br />

realizada há a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> elaboração <strong>de</strong> uma Nota <strong>de</strong> Programação <strong>de</strong> Despesa – NPD que<br />

estará sob a responsabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> núcleo <strong>de</strong> finanças/ setor <strong>de</strong> finanças que <strong>de</strong>verá funcionar atrela<strong>do</strong><br />

ao núcleo <strong>de</strong> planejamento da Unida<strong>de</strong> Orçamentária.<br />

Essas alterações da programação orçamentária e da reprogramação da <strong>de</strong>spesa <strong>de</strong>vem<br />

ocorrer em tres momentos distintos:


56<br />

I - O primeiro momento é aquele em que se faz a transferência da UG Executora para a UG00<br />

Centraliza<strong>do</strong>ra (quan<strong>do</strong> inicializar uma anulação para uma posterior alteração orçamentária EX:<br />

Crédito Adicional);<br />

II - O segun<strong>do</strong> é após a efetivação <strong>do</strong> crédito on<strong>de</strong> se faz as transferências da UG00 -<br />

Centraliza<strong>do</strong>ra para a UG Executora solicitante <strong>do</strong> crédito e da reprogramação financeira (quan<strong>do</strong><br />

ocorrer a efetivação <strong>de</strong> um crédito adicional).<br />

III - O terceiro é quan<strong>do</strong> se faz as transferências entre Unida<strong>de</strong>s Gestoras Executoras UG01 - para<br />

outra UG Executora, sen<strong>do</strong> que neste caso tanto o solicitante <strong>do</strong> crédito, quanto a anulante <strong>do</strong> crédito,<br />

<strong>de</strong>verão proce<strong>de</strong>r a reprogramação financeira mensal <strong>de</strong> seus respectivos recursos financeiros. (neste<br />

caso não precisa ocorrer a alteração orçamentária).<br />

Os procedimentos da NPO são aprova<strong>do</strong>s automaticamente pelo sistema, pois são apenas<br />

<strong>de</strong>scentralizações <strong>de</strong> <strong>do</strong>tações orçamentárias. Já os procedimentos <strong>de</strong> NPD estarão passan<strong>do</strong> pelo<br />

crivo e aprovação da Sefaz que é o órgão que controla toda a programação financeira das Unida<strong>de</strong>s<br />

Orçamentárias.<br />

A Sefaz <strong>de</strong>finiu que algumas fontes <strong>de</strong> recursos cadastradas no sistema Fiplan estarão<br />

com indicativo <strong>de</strong> planejamento e nesse caso toda NPO que <strong>de</strong>scentralizar recursos orçamentários <strong>de</strong><br />

fontes com esse indicativo <strong>de</strong>verão ter suas NPD correspon<strong>de</strong>ntes aprovadas pela Sefaz.<br />

Essa aprovação é condição para o prosseguimento <strong>do</strong> crédito adicional.<br />

Esquematicamente este é o funcionamento das UGs<br />

Unida<strong>de</strong><br />

Orçamentária<br />

UG<br />

OO<br />

UG<br />

O1<br />

UG<br />

O2<br />

UG<br />

O3<br />

As Unida<strong>de</strong>s Setoriais <strong>de</strong> Planejamento – USP’s são criações que aten<strong>de</strong>m ao<br />

funcionamento e <strong>de</strong>senvolvimento gerencial <strong>de</strong> cada órgão. Uma Unida<strong>de</strong> Setorial <strong>de</strong> Planejamento<br />

po<strong>de</strong> ser uma coor<strong>de</strong>na<strong>do</strong>ria, uma superintendência, uma superintendência adjunta, etc. Qualquer que<br />

seja o formato que se dê a uma USP ela será simplesmente uma unida<strong>de</strong> gerencial <strong>de</strong> uma UG<br />

Executora. Não cria e não gera impactos para o processo <strong>de</strong> execução orçamentária.


57<br />

UG<br />

O1<br />

USP<br />

O1<br />

USP<br />

O2<br />

Observação: As Unida<strong>de</strong>s Orçamentárias, que <strong>de</strong>sejarem criar UG Executora diferenciadas,<br />

<strong>de</strong>verão solicitar oficialmente a SEPLAN, para cadastrar a nova UG e também oficializar a SEFAZ,<br />

para Cadastrar o or<strong>de</strong>na<strong>do</strong>r <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesa, durante o exercício financeiro.<br />

3.12 – NÚCLEO SISTÊMICO - DA PREVISÃO DE DESPESAS DE MANUTENÇÃO DOS NÚCLEOS<br />

DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA PARA O EXERCÍCIO DE <strong>2012</strong><br />

A Lei Complementar 264, <strong>de</strong> 28 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2006, instituiu os Núcleos <strong>de</strong> Administração<br />

Sistêmica, com a função <strong>de</strong> agrupar todas as ativida<strong>de</strong>s sistêmicas, <strong>de</strong> controle interno e <strong>de</strong> apoio, no<br />

âmbito <strong>do</strong> Po<strong>de</strong>r Executivo Estadual. Entre as finalida<strong>de</strong>s <strong>do</strong>s núcleos estão: racionalizar a execução<br />

das ativida<strong>de</strong>s sistêmicas e <strong>de</strong>mais ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> apoio, melhorar a eficiência, eficácia e qualida<strong>de</strong> das<br />

ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> suporte às ações finalísticas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, e, promover a profissionalização e a<br />

continuida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s serviços sistêmicos.<br />

Ainda <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a Lei Complementar 264, compreen<strong>de</strong>m os núcleos <strong>de</strong> administração<br />

sistêmica as ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> pessoal, patrimônio, planejamento, orçamento, informações, informática,<br />

<strong>de</strong>senvolvimento organizacional, administração financeira, contábil, controle interno, além <strong>de</strong> outras<br />

ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> suporte e apoio comuns a to<strong>do</strong>s os órgãos da administração que, a critério <strong>do</strong> Po<strong>de</strong>r<br />

Executivo, possam ter uma gestão centralizada. A <strong>de</strong>finição <strong>de</strong> cada órgão e entida<strong>de</strong> que <strong>de</strong>verão<br />

compor as secretarias executivas <strong>do</strong>s núcleos <strong>de</strong> administração sistêmica está explicitada no artigo 5º<br />

da referida Lei. Esta Lei foi alterada pela Lei Complementar 354, <strong>de</strong> 07 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2009 e suas<br />

disposições estão contidas neste manual, no anexo XIV.<br />

O Decreto Estadual nº 2.064, <strong>de</strong> 10 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> 2009, <strong>de</strong>fine os procedimentos para a<br />

manutenção das secretarias executivas <strong>do</strong>s núcleos sistêmicos para o exercício <strong>de</strong> 2010 e seguintes:<br />

“... Art. 1º Ficam estabeleci<strong>do</strong>s os seguintes procedimentos para a manutenção das Secretarias<br />

Executivas <strong>do</strong>s Núcleos <strong>de</strong> Administração Sistêmica em cada exercício:<br />

I – as <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> manutenção e <strong>de</strong> pessoal das Secretarias Executivas <strong>do</strong>s Núcleos <strong>de</strong><br />

Administração Sistêmica serão alocadas em Unida<strong>de</strong> Gestora específica criada para o<br />

acompanhamento <strong>de</strong>ssas <strong>de</strong>spesas;<br />

II – as <strong>de</strong>spesas com pessoal, relativas aos Emprega<strong>do</strong>s Públicos continuarão sen<strong>do</strong> <strong>de</strong><br />

responsabilida<strong>de</strong> da entida<strong>de</strong> <strong>de</strong> origem, <strong>do</strong> respectivo emprega<strong>do</strong>.<br />

III – os móveis e equipamentos, já existentes, necessários ao funcionamento das secretarias<br />

executivas serão disponibiliza<strong>do</strong>s pelas áreas sistêmicas <strong>do</strong>s órgãos setoriais e entida<strong>de</strong>s;<br />

IV – a Secretaria <strong>de</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> Administração – SAD orientará os órgãos setoriais e entida<strong>de</strong>s<br />

quanto aos procedimentos para a movimentação e controle <strong>do</strong> uso <strong>de</strong> material permanente;<br />

V – to<strong>do</strong>s os órgãos e entida<strong>de</strong>s permanecerão com suas próprias ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> manutenção,<br />

integrantes <strong>do</strong> Programa <strong>de</strong> Apoio Administrativo;


58<br />

Art. 2º Os órgãos e entida<strong>de</strong>s que compõe o núcleo <strong>de</strong> administração sistêmica po<strong>de</strong>rão realizar<br />

<strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> custeio e investimentos necessárias à implantação e manutenção da secretaria<br />

executiva.<br />

§ 1º No processo <strong>de</strong> aquisição <strong>de</strong>verá ser expresso que a <strong>de</strong>spesa em questão se refere bens ou<br />

serviços <strong>de</strong>stina<strong>do</strong>s à secretaria executiva.<br />

§ 2º Os bens, no caso <strong>de</strong> entida<strong>de</strong>s, empresas públicas e socieda<strong>de</strong>s <strong>de</strong> economia mista, serão<br />

<strong>do</strong>a<strong>do</strong>s mediante termo <strong>de</strong> <strong>do</strong>ação especifico ao órgão ao qual a secretaria executiva se encontra<br />

administrativamente vinculada.<br />

§ 3º Os bens, no caso <strong>de</strong> órgãos da Administração Direta, serão transferi<strong>do</strong>s mediante termo <strong>de</strong><br />

transferência especifica ao órgão ao qual a secretaria executiva se encontra administrativamente<br />

vinculada.<br />

Art. 3º Os núcleos <strong>de</strong> administração sistêmica <strong>de</strong>verão obe<strong>de</strong>cer aos <strong>de</strong>mais procedimentos<br />

específicos conti<strong>do</strong>s no manual técnico <strong>de</strong> elaboração <strong>do</strong> plano <strong>de</strong> trabalho anual e orçamento.. ...”<br />

3.12.1 – Orientações Sobre Previsão <strong>de</strong> Despesas <strong>de</strong> Manutenção <strong>do</strong>s Núcleos <strong>de</strong><br />

Administração Sistêmica<br />

To<strong>do</strong>s os órgãos ou entida<strong>de</strong>s que sediarem ou contribuírem com as <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> manutenção<br />

<strong>do</strong>s Núcleos <strong>de</strong> Administração Sistêmica (verificar anexo XIV) <strong>de</strong>verão abrir a UG 1111, on<strong>de</strong> serão<br />

previstas as <strong>de</strong>spesas das ativida<strong>de</strong>s sistêmicas. O código <strong>de</strong>ssa unida<strong>de</strong> gestora será único para<br />

todas as Unida<strong>de</strong>s Orçamentárias.<br />

Na referida unida<strong>de</strong> gestora serão fixadas as <strong>de</strong>spesas Correntes e <strong>de</strong> Capital necessárias à<br />

sua manutenção.<br />

Os itens abaixo po<strong>de</strong>m compor as <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> manutenção <strong>do</strong>s Núcleos <strong>de</strong> Administração<br />

Sistêmica, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que sejam calcula<strong>do</strong>s exclusivamente para o núcleo:<br />

• Aquisição <strong>de</strong> material <strong>de</strong> consumo e expediente (exclusivo para o núcleo)<br />

• Locação <strong>de</strong> mão <strong>de</strong> obra para serviços <strong>de</strong> limpeza (quan<strong>do</strong> exclusivo para o núcleo)<br />

• Conservação, reformas e adaptações <strong>de</strong> imóveis (que não envolvam alteração na estrutura <strong>do</strong><br />

imóvel – quan<strong>do</strong> for exclusivo para o núcleo)<br />

• Aquisição <strong>de</strong> equipamentos <strong>de</strong> ar condiciona<strong>do</strong>, <strong>de</strong> prevenção <strong>de</strong> incêndio, e outros afins<br />

(exclusivo para o local <strong>do</strong> núcleo)<br />

• Aquisição <strong>de</strong> material <strong>de</strong> consumo na área <strong>de</strong> informática (exclusivo <strong>de</strong> uso <strong>do</strong> núcleo)<br />

• Telefonia fixa ou celular (a disposição <strong>do</strong> núcleo)<br />

• Despesas com viagens e locomoção - aquisição <strong>de</strong> passagens aéreas e terrestres regionais e<br />

nacionais, pagamentos <strong>de</strong> diárias no país (servi<strong>do</strong>res <strong>do</strong> núcleo)<br />

• Outras <strong>de</strong>spesas administrativas exclusivas da secretaria executiva <strong>do</strong> núcleo sistêmico<br />

As <strong>de</strong>spesas <strong>do</strong>s Núcleos <strong>de</strong> Administração Sistêmica serão pagas nas fontes <strong>de</strong> recursos das<br />

respectivas Unida<strong>de</strong>s Orçamentárias.<br />

Recomenda-se que a Secretaria Executiva <strong>do</strong> Núcleo <strong>de</strong> Administração Sistêmica faça o<br />

levantamento prévio das <strong>de</strong>spesas, estabelecen<strong>do</strong> o valor que cada Unida<strong>de</strong> Orçamentária irá<br />

contribuir e obrigatoriamente lançar na UG 1111, garantin<strong>do</strong> assim os recursos necessários para a<br />

manutenção <strong>do</strong> Núcleo.


59<br />

A execução orçamentária ocorrerá na Secretaria Executiva, e os recursos aloca<strong>do</strong>s nas<br />

unida<strong>de</strong>s componentes <strong>de</strong>verão ser disponibiliza<strong>do</strong>s através <strong>de</strong> <strong>de</strong>scentralização orçamentária,<br />

utilizan<strong>do</strong>-se a figura <strong>do</strong> DESTAQUE 5 .<br />

3.12.2 - Orientações sobre Pessoal e Encargos Sociais para os Núcleos Sistêmicos<br />

A apuração <strong>do</strong> gasto com pessoal e encargos sociais <strong>do</strong>s núcleos sistêmicos <strong>de</strong>verá seguir<br />

as mesmas orientações <strong>do</strong> item 3.1 no que se refere a servi<strong>do</strong>res ativos (estatutários emprega<strong>do</strong>s<br />

públicos, contrata<strong>do</strong>s por tempo <strong>de</strong>termina<strong>do</strong>, exclusivamente comissiona<strong>do</strong>s e terceiriza<strong>do</strong>s).<br />

Os emprega<strong>do</strong>s públicos que forem cedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong> outros órgãos e entida<strong>de</strong>s para executarem<br />

suas ativida<strong>de</strong>s nas Secretarias Executivas continuarão a ter seus subsídios, salários e <strong>de</strong>mais<br />

encargos pagos pelo órgão <strong>de</strong> origem.<br />

3.13 - INCLUSÕES DE NOVAS AÇÕES NO <strong>PTA</strong> / <strong>LOA</strong><br />

A criação <strong>de</strong> novas ações <strong>de</strong>ve ocorrer no perío<strong>do</strong> previsto para a revisão <strong>do</strong> Plano<br />

Plurianual, entretanto, excepcionalmente po<strong>de</strong>rá ser admitida a inclusão <strong>de</strong> uma nova ação na <strong>LOA</strong>,<br />

<strong>de</strong>s<strong>de</strong> que plenamente <strong>de</strong>monstrada sua necessida<strong>de</strong>. Nessa hipótese, o órgão ou unida<strong>de</strong><br />

orçamentária interessada <strong>de</strong>verá encaminhar ofício à SEPLAN conten<strong>do</strong> justificativa circunstanciada<br />

para a inserção da nova ação na <strong>LOA</strong>, seguin<strong>do</strong> a legislação relativa ao Plano Plurianual.<br />

“Art. 6º A exclusão, inclusão ou alteração <strong>de</strong> programas constantes <strong>de</strong>sta lei<br />

somente po<strong>de</strong>rão ser propostos pelo Po<strong>de</strong>r Executivo através <strong>de</strong> projeto <strong>de</strong> lei<br />

específico.<br />

§ 1º O projeto <strong>de</strong> lei <strong>de</strong>verá conter:<br />

I – para os casos <strong>de</strong> inclusão <strong>de</strong> Programa:<br />

a) Mensagem conten<strong>do</strong> diagnóstico sobre a atual situação <strong>do</strong> problema que se<br />

<strong>de</strong>seja enfrentar ou sobre a <strong>de</strong>manda da socieda<strong>de</strong> que se queira aten<strong>de</strong>r com o<br />

programa proposto;<br />

b) Indicação <strong>do</strong>s recursos que financiarão o programa proposto;<br />

II – para os casos <strong>de</strong> alteração ou exclusão <strong>de</strong> Programa:<br />

a) Mensagem conten<strong>do</strong> a exposição <strong>do</strong>s motivos que <strong>de</strong>ram origem à proposta.<br />

§ 2º A Lei <strong>de</strong> Diretrizes Orçamentárias, anualmente, po<strong>de</strong>rá promover ajustes<br />

como a inclusão, alteração ou exclusão <strong>de</strong> ações previstas nos programas <strong>do</strong><br />

PPA, respeitada a meto<strong>do</strong>logia e sistemática <strong>de</strong>finida pela Secretaria <strong>de</strong> Esta<strong>do</strong><br />

<strong>de</strong> Planejamento e Coor<strong>de</strong>nação Geral.<br />

§ 3º Fica o Po<strong>de</strong>r Executivo autoriza<strong>do</strong> a efetuar, quan<strong>do</strong> necessário, a alteração<br />

<strong>do</strong>s indica<strong>do</strong>res <strong>do</strong>s Programas da Administração Pública Estadual.”<br />

Juntamente com o Ofício <strong>de</strong> solicitação <strong>de</strong>verá ser envia<strong>do</strong> o quadro abaixo, preenchi<strong>do</strong> com<br />

to<strong>do</strong>s os atributos e informações que visam a caracterizar a ação a ser realizada. Seu preenchimento<br />

<strong>de</strong>ve seguir as orientações constantes no item 1.3.4 <strong>de</strong>ste <strong>Manual</strong>.<br />

5 DESTAQUE, operação <strong>de</strong>scentraliza<strong>do</strong>ra <strong>de</strong> crédito orçamentário em que um órgão ou entida<strong>de</strong> da Administração Pública<br />

Estadual transfere para outro o po<strong>de</strong>r <strong>de</strong> utilização <strong>do</strong>s recursos que lhe foram <strong>do</strong>ta<strong>do</strong>s.


60<br />

FIPLAN.<br />

Somente após análise e aprovação <strong>do</strong> pleito pela SEPLAN, a ação po<strong>de</strong>rá ser inserida no<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

Tipo <strong>de</strong> ação: (Projeto, ativida<strong>de</strong>, operação especial)<br />

Denominação (comunicar claramente o objeto da ação a ser <strong>de</strong>senvolvida)<br />

Objetivo específico (qual o resulta<strong>do</strong> imediato espera<strong>do</strong> da ação, causa <strong>do</strong> problema a ser<br />

resolvi<strong>do</strong>)<br />

Meta Física (que bem ou serviço será entregue pela ação – produto da ação)<br />

Unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> medida (como posso medir o bem ou serviço que entrego)<br />

Quantida<strong>de</strong> (quanto <strong>do</strong> bem ou serviço vou entregar)<br />

Valor financeiro (quanto vai custar)<br />

3.14 - ORIENTAÇÕES QUANTO A DEFINIÇÃO DO TETO FINANCEIRO MENSAL<br />

3.14.1 Planejamento Financeiro<br />

O Planejamento Financeiro é um processo que tem por objetivo ajustar a execução <strong>do</strong>s<br />

programas <strong>de</strong> trabalho e respectivos orçamentos ao fluxo <strong>de</strong> recursos financeiros previstos para o<br />

exercício, com base nas políticas, diretrizes e regras estabelecidas pela legislação em vigência. É<br />

elabora<strong>do</strong> em conjunto com os <strong>de</strong>mais instrumentos <strong>de</strong> planejamento e permite que o gestor tenha<br />

uma visão da previsão mensal <strong>de</strong> recursos financeiros ao longo <strong>do</strong> exercício.<br />

A Secretaria <strong>de</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> Fazenda tem o papel <strong>de</strong> órgão gestor <strong>do</strong> processo <strong>de</strong><br />

Planejamento Financeiro, contu<strong>do</strong>, neste processo, é essencial a participação das Secretarias <strong>de</strong><br />

Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> Administração, <strong>de</strong> Planejamento e Coor<strong>de</strong>nação Geral e <strong>do</strong>s Órgãos/Unida<strong>de</strong>s<br />

Orçamentárias.<br />

3.14.2 Programação Financeira<br />

Para os fins previstos neste manual, a programação financeira consiste na distribuição<br />

mensal <strong>do</strong>s recursos orçamentários e financeiros fixa<strong>do</strong>s para a Unida<strong>de</strong> Orçamentária e distribuí<strong>do</strong>s<br />

às Unida<strong>de</strong>s Gestoras, por grupo <strong>de</strong> natureza <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesa (Pessoal e Encargos Sociais, Juros e<br />

Encargos da Dívida, Outras Despesas Correntes, Investimento, Inversões Financeira e Amortização da<br />

Dívida), em função da expectativa <strong>de</strong> realização da receita mensal.<br />

A programação financeira (mensal e anual) e o cronograma <strong>de</strong> concessão financeira mensal,<br />

<strong>de</strong>la resultante, <strong>do</strong>s órgãos que recebem recursos <strong>do</strong> tesouro, são elabora<strong>do</strong>s pela Secretaria <strong>de</strong><br />

Fazenda, nos termos <strong>do</strong> planejamento financeiro <strong>de</strong>fini<strong>do</strong> e das metas fiscais estabelecidas na Lei <strong>de</strong><br />

Diretrizes Orçamentária.<br />

A partir da programação financeira são <strong>de</strong>fini<strong>do</strong>s os tetos mensais das Unida<strong>de</strong>s<br />

Orçamentárias. A estas cabe a tarefa <strong>de</strong> elaborar o plano <strong>de</strong> trabalho das ações, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com os<br />

tetos financeiros mensais, <strong>de</strong> consolidar as propostas <strong>de</strong> programação financeira das suas unida<strong>de</strong>s<br />

vinculadas e <strong>de</strong> <strong>de</strong>scentralizar os recursos financeiros recebi<strong>do</strong>s <strong>do</strong> órgão central. Às Unida<strong>de</strong>s


61<br />

Gestoras, por sua vez, cabe executar a <strong>de</strong>spesa nas suas três etapas (empenho, liquidação e<br />

pagamento), bem como a realização receita.<br />

A programação financeira mensal, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com o Artigo 8º da Lei Complementar 101/00,<br />

<strong>de</strong>ve ser publicada até 30 (trinta) dias conta<strong>do</strong>s da data <strong>de</strong> publicação da Lei <strong>de</strong> Orçamento Anual<br />

(<strong>LOA</strong>). Contu<strong>do</strong>, para se obter a programação financeira que será publicada, <strong>de</strong>vem ser realiza<strong>do</strong>s<br />

alguns trabalhos em que são <strong>de</strong>fini<strong>do</strong>s e distribuí<strong>do</strong>s os tetos mensais, menciona<strong>do</strong>s anteriormente, <strong>de</strong><br />

recursos orçamentários e financeiros para cada Unida<strong>de</strong> Orçamentária.<br />

3.14.3 Definição <strong>do</strong> Teto Financeiro Mensal<br />

A programação financeira mensal é elaborada a partir da projeção <strong>de</strong> ingresso <strong>de</strong> recursos e<br />

da previsão <strong>de</strong> <strong>de</strong>sembolsos.<br />

De acor<strong>do</strong> com a Política <strong>do</strong> Gasto Público <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Mato</strong> Grosso, são estabeleci<strong>do</strong>s<br />

critérios relaciona<strong>do</strong>s à or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> priorida<strong>de</strong> <strong>de</strong> execução <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas que <strong>de</strong>vem ser observa<strong>do</strong>s na<br />

elaboração da programação financeira, conforme inciso I, artigo 9º, Decreto 4.142/2002, abaixo<br />

transcrito:<br />

Art 9º A Política <strong>do</strong> Gasto publico Estadual <strong>de</strong>verá garantir o equilibro fiscal<br />

sustenta<strong>do</strong> e as condições para o <strong>de</strong>senvolvimento econômico e humano <strong>do</strong><br />

Esta<strong>do</strong>, consistin<strong>do</strong> em:<br />

I – limitação <strong>do</strong> gasto publico à receita total, excluídas as transferências<br />

constitucionais e legais , os juros e encargos da divida, a amortização da<br />

divida e as receitas, ten<strong>do</strong> como referencia o Planejamento Financeiro<br />

Estadual, abarcan<strong>do</strong> to<strong>do</strong>s os órgãos <strong>do</strong> <strong>Governo</strong>.<br />

No mesmo senti<strong>do</strong>, para a elaboração da programação financeira, também <strong>de</strong>ve ser<br />

observa<strong>do</strong> o artigo 16, Decreto 2.318 <strong>de</strong> 11/01/2010, que aponta a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> priorida<strong>de</strong> para<br />

pagamento <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas.<br />

Art. 16. Fica estabelecida a seguinte or<strong>de</strong>m prioritária <strong>de</strong> pagamento:<br />

I – pessoal e encargos sociais;<br />

II – serviço da Dívida Pública;<br />

III – outras <strong>de</strong>spesas correntes;<br />

IV – investimentos/Inversões Financeiras.<br />

São tratadas como <strong>de</strong>spesas prioritárias as <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> Pessoal e Encargos Sociais, Juros<br />

e Encargos da Dívida, Amortização da Dívida, duodécimo <strong>do</strong>s Po<strong>de</strong>res Legislativo, Judiciário,<br />

Ministério Público e Defensoria Pública e as relativas aos Encargos Gerais <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>.<br />

Os tetos mensais são <strong>de</strong>fini<strong>do</strong>s consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> os critérios acima <strong>de</strong>scritos, que estão<br />

diferencia<strong>do</strong>s nos agrupamentos <strong>de</strong> fonte: fonte 100 e fontes 101 a 299.<br />

3.14.4 Fonte 100<br />

Os critérios utiliza<strong>do</strong>s para a <strong>de</strong>finição <strong>do</strong> teto mensal da Fonte 100 e as unida<strong>de</strong>s<br />

responsáveis por esta tarefa estão <strong>de</strong>monstra<strong>do</strong>s no Quadro 1


62<br />

Quadro 1 – Critérios utiliza<strong>do</strong>s para <strong>de</strong>finição <strong>do</strong> teto mensal – Fonte 100<br />

Descrição<br />

Critério<br />

Unida<strong>de</strong><br />

Responsável<br />

pela informação<br />

Receita <strong>do</strong> mês<br />

De acor<strong>do</strong> com a projeção da<br />

arrecadação mensal <strong>de</strong> tributos e<br />

transferências fe<strong>de</strong>rais.<br />

SEFAZ / SEPLAN<br />

Despesa <strong>do</strong> mês<br />

Pessoal e Encargos Sociais<br />

Defini<strong>do</strong> pelo Gestor <strong>de</strong> pessoas<br />

SAD<br />

Dívida<br />

Repasse aos po<strong>de</strong>res<br />

Encargos Gerais <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong><br />

Outras Despesas Correntes,<br />

Investimentos e Inversões<br />

Financeiras<br />

De acor<strong>do</strong> com os contratos<br />

firma<strong>do</strong>s<br />

De acor<strong>do</strong> com as necessida<strong>de</strong>s<br />

autorizadas pelo governa<strong>do</strong>r<br />

De acor<strong>do</strong> com as necessida<strong>de</strong>s<br />

autorizadas pela SEFAZ<br />

Rateio <strong>do</strong> Sal<strong>do</strong> resultante da<br />

operação: Receita disponível<br />

menos <strong>de</strong>spesas prioritárias<br />

SEFAZ<br />

UO<br />

UO<br />

SEFAZ<br />

O valor referente aos grupos <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesa Outras Despesas Correntes, Investimentos e<br />

Inversões Financeiras, <strong>de</strong>scritos no Quadro 1, representa o montante das cotas financeiras mensais<br />

<strong>de</strong>stinadas às unida<strong>de</strong>s orçamentárias. Estas receberão uma cota mensal calculada com base na sua<br />

participação em relação ao total <strong>do</strong> orçamento <strong>de</strong>sses grupos <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesa <strong>do</strong> Po<strong>de</strong>r Executivo.<br />

3.14.5 Fonte 101 a 299<br />

Para este agrupamento <strong>de</strong> fontes, os principais critérios utiliza<strong>do</strong>s para a <strong>de</strong>finição <strong>do</strong>s tetos<br />

mensais são os mostra<strong>do</strong>s no Quadro 2.<br />

Quadro 2 – Principais critérios utiliza<strong>do</strong>s para <strong>de</strong>finição <strong>do</strong> teto mensal – Fonte 101 a 299<br />

Unida<strong>de</strong><br />

Descrição<br />

Critério<br />

Responsável pela<br />

informação


63<br />

Receita <strong>do</strong> Mês<br />

Fontes vinculadas<br />

Demais fontes<br />

Despesa <strong>do</strong> Mês<br />

Pessoal e Encargos Sociais<br />

Dívida<br />

Outras Despesas Correntes,<br />

Investimentos e Inversões<br />

Financeiras.<br />

De acor<strong>do</strong> com a projeção da<br />

arrecadação mensal <strong>de</strong> tributos e<br />

transferências fe<strong>de</strong>rais.<br />

De acor<strong>do</strong> com o critério a<strong>do</strong>ta<strong>do</strong> pela<br />

Unida<strong>de</strong> Orçamentária<br />

Defini<strong>do</strong> pelo gestor <strong>de</strong> Pessoas<br />

De acor<strong>do</strong> com os contratos firma<strong>do</strong>s<br />

Rateio <strong>do</strong> Sal<strong>do</strong> resultante da operação:<br />

Receita disponível menos <strong>de</strong>spesas<br />

prioritárias.<br />

SEFAZ/<br />

SEPLAN<br />

UO<br />

SAD<br />

SEFAZ<br />

UO/SEFAZ<br />

3.14.6 Regras gerais para <strong>de</strong>finição <strong>do</strong> teto mensal<br />

Para a <strong>de</strong>finição <strong>do</strong> teto mensal <strong>do</strong>s recursos, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente da fonte, <strong>de</strong>vem ser<br />

observadas as seguintes regras:<br />

• Não é permitida a projeção linear <strong>de</strong> valores <strong>de</strong> receita e <strong>de</strong>spesa;<br />

• A soma <strong>do</strong>s valores <strong>do</strong>s tetos mensais, (janeiro a <strong>de</strong>zembro) não po<strong>de</strong> exce<strong>de</strong>r o valor <strong>do</strong> teto<br />

orçamentário anual estabeleci<strong>do</strong> para o órgão, conforme Quadro 3.<br />

Descrição<br />

Teto<br />

Orçamentário<br />

e Financeiro<br />

Anual<br />

Quadro 3 – Teto Mensal e Anual<br />

Janeiro Fevereiro ... Novembro Dezembro Total<br />

(A). Teto Orçamentário e Financeiro 315.470,00 26.108,33 26.861,33 ... 50.549,33 56.025,33 315.470,00<br />

(B). Despesas Correntes e <strong>de</strong> Capital 315.470,00 26.108,33 26.861,33 ... 50.549,33 56.025,33 315.470,00<br />

(C). Teto <strong>de</strong> Despesa <strong>de</strong> Pessoal 95.248,00 8.064,33 7.813,33 ... 7.688,33 14.688,33 95.248,00<br />

Pessoal e Encargos Sociais 95.248,00 8.064,33 7.813,33 ... 7.688,33 14.688,33 95.248,00<br />

(D-B-C). Teto <strong>de</strong> Despesa Extra Pessoal 220.222,00 18.044,00 19.048,00 ... 42.861,00 41.337,00 220.222,00<br />

Dívida (Juros, Encargos e Amortização) 35.055,00 2.599,00 2.850,00 ... 2.735,00 2.354,00 35.055,00<br />

Outras Despesas Correntes 121.221,00 9.269,00 9.520,00 ... 10.840,00 10.459,00 121.221,00<br />

Investimentos 51.421,00 4.889,00 5.140,00 ... 3.485,00 3.104,00 51.421,00<br />

Inversões Financeiras 12.525,00 1.287,00 1.538,00 ... 25.801,00 25.420,00 12.525,00<br />

3.14.7 Alocação <strong>de</strong> Recursos nos Planos <strong>de</strong> Trabalho em consonância com o Teto Mensal<br />

No momento <strong>do</strong> lançamento <strong>do</strong>s planos <strong>de</strong> trabalho, a previsão <strong>de</strong> recursos, até subelemento<br />

<strong>de</strong> <strong>de</strong>spesa, estará limitada ao teto <strong>de</strong> cada mês <strong>de</strong> “Pessoal” e “Extra Pessoal” (divididas em<br />

Obrigatórias e Essenciais e Discricionárias). O teto mensal <strong>de</strong> Pessoal compreen<strong>de</strong> a previsão <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>spesas <strong>do</strong> grupo Pessoal, Encargos Sociais, as Despesas Obrigatórias em Serviços da Dívida,<br />

Precatórios, Sentenças Judiciais, Contratos, e as Essenciais Outras Despesas Correntes,<br />

Investimentos e Inversões Financeiras.


64<br />

O lançamento, no Sistema FIPLAN, <strong>do</strong>s planos <strong>de</strong> trabalho da Unida<strong>de</strong> Orçamentária é<br />

atribuição da equipe <strong>de</strong> planejamento <strong>do</strong> Núcleo <strong>de</strong> Administração Sistêmica que a mesma está<br />

vinculada, no entanto, é <strong>de</strong> suma importância a participação da equipe <strong>do</strong> financeiro nesse processo.<br />

Com intuito <strong>de</strong> subsidiar o processo <strong>de</strong> alocação <strong>de</strong> recursos nos planos <strong>de</strong> trabalho, as<br />

equipes mencionadas, em conjunto, <strong>de</strong>vem realizar estu<strong>do</strong>s relativos ao comportamento <strong>de</strong> realização<br />

da receita a da execução <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas <strong>do</strong> órgão que estão vincula<strong>do</strong>s.<br />

Ressalta-se que as <strong>de</strong>spesas fixas <strong>de</strong>vem ser preferencialmente asseguradas e as variáveis<br />

<strong>de</strong>vem obe<strong>de</strong>cer a uma or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> priorida<strong>de</strong> na execução.<br />

3.14.8 Teto <strong>de</strong> Pessoal - Pessoal e Encargos Sociais<br />

A <strong>de</strong>spesa <strong>de</strong> pessoal tem seu comportamento mensal projeta<strong>do</strong> pela Secretaria <strong>de</strong> Esta<strong>do</strong><br />

<strong>de</strong> Administração e, da<strong>do</strong> ao caráter prioritário, tem seu valor <strong>de</strong>stina<strong>do</strong> aos programas que<br />

contemplem remuneração <strong>de</strong> pessoal e encargos sociais.<br />

Quaisquer questionamentos a respeito <strong>do</strong>s valores mensais estabeleci<strong>do</strong>s pela SAD <strong>de</strong>vem<br />

ser discuti<strong>do</strong>s com a área <strong>de</strong> recursos humanos/gestão <strong>de</strong> pessoas <strong>do</strong> Núcleo <strong>de</strong> Administração<br />

Sistêmica que representa a unida<strong>de</strong> orçamentária. Persistin<strong>do</strong> dúvidas, <strong>de</strong>ve-se recorrer à Secretaria<br />

<strong>de</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> Administração para a obtenção <strong>de</strong> esclarecimentos.<br />

3.14.9 Teto Extra Pessoal (Obrigatórias e Essenciais e Discricionárias)<br />

O teto Extra Pessoal correspon<strong>de</strong> ao sal<strong>do</strong> mensal <strong>de</strong> recursos disponíveis para dar<br />

cobertura às <strong>de</strong>spesas divididas em Obrigatórias e Essenciais que irão compor as <strong>de</strong>spesas da<br />

manutenção <strong>do</strong> órgão (Programa 036, 995, 996, 997 e 998) e as Despesas Discricionárias que serão<br />

compostas as <strong>de</strong>spesas finalísticas <strong>do</strong> órgão.<br />

3.14.10 - Dívida Pública (Juros, Encargos e Amortização da Dívida)<br />

O pagamento mensal da dívida pública tem o valor <strong>de</strong>fini<strong>do</strong> <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com contrato firma<strong>do</strong><br />

ou pactua<strong>do</strong> junto aos cre<strong>do</strong>res. É importante ressaltar que este é o segun<strong>do</strong> grupo <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesa na<br />

or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> priorida<strong>de</strong> estabelecida pelo Esta<strong>do</strong>. Eventuais dúvidas acerca da elaboração da previsão<br />

mensal das <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong>ste grupo po<strong>de</strong>m ser direcionadas à SEFAZ.<br />

3.14.11 - Outras Despesas Correntes<br />

Para facilitar a distribuição <strong>do</strong> teto mensal entre as diversas <strong>de</strong>spesas que integram o grupo<br />

Outras Despesas Correntes, <strong>de</strong>ntro <strong>do</strong> um <strong>de</strong>termina<strong>do</strong> mês, recomenda-se que a área <strong>de</strong><br />

planejamento, em conjunto com as áreas financeira e patrimônio e serviços <strong>do</strong> Núcleo <strong>de</strong><br />

Administração Sistêmica, realize estu<strong>do</strong>s referentes a execução das <strong>de</strong>spesas das unida<strong>de</strong>s para as<br />

quais prestam serviços, consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong>, pelo menos, a execução <strong>do</strong>s três últimos anos.


65<br />

Por meio <strong>de</strong>sse estu<strong>do</strong> <strong>de</strong>vem ser i<strong>de</strong>ntificadas quais <strong>de</strong>spesas são imprescindíveis e<br />

prescindíveis para a manutenção das ativida<strong>de</strong>s da unida<strong>de</strong> e <strong>de</strong>ntre estas, quais são fixas e quais são<br />

variáveis.<br />

Para efeito <strong>de</strong>ste manual, enten<strong>de</strong>-se por <strong>de</strong>spesa fixa a <strong>de</strong>spesa consi<strong>de</strong>rada essencial para<br />

a manutenção da unida<strong>de</strong>, <strong>de</strong> caráter continua<strong>do</strong> e cujo montante po<strong>de</strong> ser estima<strong>do</strong> mensalmente.<br />

Citamos como exemplo: tarifas (água, luz, telefone etc) e contratos <strong>de</strong> limpeza. As <strong>de</strong>spesas variáveis,<br />

por sua vez, são as <strong>de</strong>mais <strong>de</strong>spesas.<br />

Para subsidiar os trabalhos, a área <strong>de</strong> patrimônio e serviços <strong>de</strong>ve dispor das seguintes<br />

informações:<br />

1. Previsão mensal <strong>de</strong> pagamento <strong>de</strong> tarifas <strong>de</strong> serviços telefônico, água, energia<br />

elétrica etc;<br />

2. Previsão mensal <strong>de</strong> pagamento <strong>do</strong>s contratos <strong>de</strong> serviço <strong>de</strong> limpeza, correio,<br />

combustível, segurança e outros.<br />

3.15 - ORIENTAÇÕES SOBRE DESDOBRAMENTO DOS PROJETOS / ATIVIDADES<br />

O <strong>de</strong>s<strong>do</strong>bramento <strong>do</strong>s projetos e ativida<strong>de</strong>s tem por finalida<strong>de</strong> orientar a atuação das equipes<br />

e unida<strong>de</strong>s <strong>do</strong>s órgãos, ten<strong>do</strong> em vista o atendimento <strong>do</strong>s objetivos <strong>de</strong> governo expressos no Plano<br />

Plurianual. Também tem a finalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> apurar os custos das ações para a composição da Lei<br />

Orçamentária Anual. Os órgãos <strong>de</strong>vem orientar-se pelos seguintes passos:<br />

3.15.1 - Definir Medidas e Tarefas<br />

a) Avaliar o objetivo geral <strong>do</strong> programa expresso no PPA <strong>2012</strong> / 2015, cujos projetos e<br />

ativida<strong>de</strong>s serão <strong>de</strong>s<strong>do</strong>bra<strong>do</strong>s.<br />

b) Avaliar o objetivo específico <strong>do</strong> projeto ou ativida<strong>de</strong>, expresso no PPA <strong>2012</strong>/2015. Está<br />

claro para a equipe <strong>de</strong> execução - Nivelar a compreensão <strong>do</strong> objetivo.<br />

c) Avaliar a meta física (produto) proposta. Está clara para a equipe <strong>de</strong> execução -<br />

Esclarecer as metas, nivelan<strong>do</strong> toda equipe <strong>de</strong> execução, para que as ações sejam<br />

<strong>de</strong>s<strong>do</strong>bradas. Observação: Algumas metas estão expressas em termos <strong>de</strong> percentuais<br />

<strong>de</strong> implementação, políticas elaboradas ou processos gerencia<strong>do</strong>s. Essas metas <strong>de</strong>vem<br />

ser dimensionadas para esclarecer em que consistem os percentuais propostos.<br />

d) Esclarecida a meta física, i<strong>de</strong>ntificar quais medidas são necessárias para alcançá-la – o<br />

que é preciso fazer para atingir a meta Essa pergunta po<strong>de</strong> ser respondida pela equipe<br />

em uma sessão <strong>de</strong> brainstorming (também conhecida por tempesta<strong>de</strong> <strong>de</strong> idéias) e os<br />

resulta<strong>do</strong>s serão avalia<strong>do</strong>s consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> as seguintes questões:<br />

• As medidas propostas são indispensáveis e suficientes para o alcance da meta<br />

física São possíveis <strong>de</strong> realizar


66<br />

• É impossível a realização <strong>de</strong> algumas medidas Elas são fundamentais para atingir a<br />

meta – Neste caso rever a meta, dimensionan<strong>do</strong> claramente a quantida<strong>de</strong> <strong>do</strong><br />

produto ou serviço que será entregue à socieda<strong>de</strong>.<br />

• É necessária e possível a participação <strong>de</strong> outras equipes – Nesse caso, registrar as<br />

medidas na planilha <strong>de</strong> <strong>de</strong>s<strong>do</strong>bramento <strong>do</strong> projeto / ativida<strong>de</strong> e discutir com as<br />

<strong>de</strong>mais equipes a elaboração <strong>do</strong>s Planos <strong>de</strong> Ação. Neste ponto é necessário <strong>de</strong>finir<br />

qual unida<strong>de</strong> gestora e unida<strong>de</strong> setorial <strong>de</strong> planejamento irá realizar a tarefa.<br />

(verificar os conceitos <strong>de</strong> UG e USP no item 3.11).<br />

• É possível que todas as medidas sejam realizadas pela própria equipe – Nesse<br />

caso, abrir o Plano <strong>de</strong> Ação. O plano <strong>de</strong> ação registra: O que será feito (tarefas),<br />

quem fará (responsável), quan<strong>do</strong> será feito (prazo), como será feito (estratégia<br />

a<strong>do</strong>tada na execução da tarefa ou um <strong>de</strong>talhamento complementar da tarefa, quan<strong>do</strong><br />

necessário) qual o valor da tarefa (quan<strong>do</strong> a mesma <strong>de</strong>mandar recursos<br />

orçamentários)<br />

3.15.2 - Apurar os custos necessários para a execução das Medidas / Tarefas<br />

Essa é uma das principais fases da elaboração <strong>do</strong> plano <strong>de</strong> trabalho, pois é a partir <strong>de</strong>la que<br />

os gastos públicos começam a ser forma<strong>do</strong>s. O conjunto <strong>do</strong>s gastos com cada tarefa, especifica<strong>do</strong>s e<br />

agrupa<strong>do</strong>s em elementos <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas, formarão os custos totais com cada projeto / ativida<strong>de</strong>. O<br />

conjunto <strong>de</strong> projetos e ativida<strong>de</strong>s pertinentes a um <strong>de</strong>termina<strong>do</strong> programa indica os gastos imputa<strong>do</strong>s<br />

na resolução <strong>do</strong> problema que o programa preten<strong>de</strong> atacar.<br />

Para a apuração <strong>do</strong>s custos das tarefas <strong>de</strong>verá ser utilizada a memória <strong>de</strong> cálculo<br />

regionalizada. Nesse item <strong>de</strong>ve ser feito um esforço por parte das equipes <strong>de</strong> elaboração, para tentar<br />

prever to<strong>do</strong>s os gastos necessários para a realização das tarefas e medidas <strong>do</strong> projeto ou da ativida<strong>de</strong><br />

a que se referem. É uma fase muito importante, pois <strong>de</strong>la <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>rá a viabilida<strong>de</strong> financeira <strong>do</strong> projeto<br />

/ ativida<strong>de</strong>. Tentar se esquivar <strong>de</strong> um rigor mais técnico neste momento, certamente acarretará<br />

problemas futuros com a execução da ação.<br />

Os itens <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesa levanta<strong>do</strong>s na memória <strong>de</strong> cálculo po<strong>de</strong>rão ser indica<strong>do</strong>s como os<br />

produtos diretamente expressos (passagens, carros, serviços <strong>de</strong> cópia, combustível, honorários,<br />

hospedagem, etc.) ou apresenta<strong>do</strong>s como sub-elementos quan<strong>do</strong> agregarem muitos itens pequenos<br />

(ex. material <strong>de</strong> escritório, material <strong>de</strong> limpeza, material <strong>de</strong> copa e cozinha, etc.). Preencher uma<br />

planilha <strong>de</strong> cálculo para cada região on<strong>de</strong> será realizada a tarefa.<br />

Observação: Alinhamento da Meta Física (produto) com os Elementos <strong>de</strong> Despesa –<br />

Atentar para o fato <strong>de</strong> que os diversos elementos <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesa menciona<strong>do</strong>s na memória <strong>de</strong> cálculo<br />

<strong>de</strong>vem guardar relação (coerência) com as metas físicas, ou seja, com o produto a ser entregue;<br />

permitin<strong>do</strong> <strong>de</strong>sta forma que a análise das <strong>de</strong>spesas responda as seguintes questões: Os elementos <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>spesas menciona<strong>do</strong>s contribuem efetivamente para a entrega da meta física Quais os elementos<br />

mais relevantes e representativos para a meta física Quais são menciona<strong>do</strong>s com maior freqüência


67<br />

O quadro abaixo (meramente ilustrativo) representa uma situação <strong>de</strong> não conformida<strong>de</strong>, on<strong>de</strong><br />

meta física e elementos <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas não guardam relação.<br />

META FISICA<br />

SEDE CONSTRUÍDA<br />

ELEMENTOS DE<br />

DESPESA<br />

EXERCICIO<br />

2009 2010<br />

R$ % R$ %<br />

14 - DIÁRIAS 50.000,00 52,36 30.000,00 26,09<br />

30 - MAT. CONSUMO 13.500,00 14,14 10.000,00 8,70<br />

33 - PASSAGENS 12.000,00 12,57 15.000,00 13,04<br />

39 - STPJ 20.000,00 20,94 60.000,00 52,17<br />

TOTAL 95.500,00 100,00 115.000,00 100,00<br />

3.15.3 - Totalizar os custos apura<strong>do</strong>s e compará-los com os valores <strong>do</strong>s tetos orçamentários e<br />

financeiros mensais<br />

Verificar os custos por projeto/ativida<strong>de</strong>, por fonte e por grupo <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesa. Caso tenha<br />

extrapola<strong>do</strong> o teto orçamentário e financeiro mensal, fazer ajustes nos valores e metas, consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> o<br />

impacto <strong>do</strong>s projetos/ativida<strong>de</strong>s, a contribuição das tarefas para o projeto/ativida<strong>de</strong> e as orientações<br />

estratégicas.<br />

Caso ainda haja recursos disponíveis, selecionar <strong>de</strong>ntro <strong>do</strong> Plano Plurianual projetos<br />

relevantes e <strong>de</strong> interesse estratégico para serem também <strong>de</strong>s<strong>do</strong>bra<strong>do</strong>s, seguin<strong>do</strong> os passos<br />

anteriores.<br />

Não <strong>de</strong>verão ser incluí<strong>do</strong>s projetos/ativida<strong>de</strong>s com valor inferior a R$ 50.000,00 (cinqüenta<br />

mil reais). Caso não haja recursos suficientes para alcançar este montante, as medidas e tarefas <strong>de</strong>ste<br />

projeto/ativida<strong>de</strong> <strong>de</strong>verão ser incluídas em outro PAOE que tenham afinida<strong>de</strong> <strong>de</strong> objetivos.<br />

3.15.4 - Validar o <strong>PTA</strong> junto ao nível estratégico <strong>do</strong> órgão<br />

Depois <strong>de</strong> planeja<strong>do</strong>s e <strong>de</strong>s<strong>do</strong>bra<strong>do</strong>s to<strong>do</strong>s os programas relativos ao órgão, o plano <strong>de</strong><br />

trabalho anual <strong>de</strong>verá ser valida<strong>do</strong> junto ao nível estratégico, possibilitan<strong>do</strong> assim, revisão e<br />

alinhamento <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com o teto orçamentário <strong>do</strong> órgão. Essa validação com o nível estratégico é<br />

um passo importante para a viabilida<strong>de</strong> técnica-política <strong>do</strong> plano/orçamento, e tem o potencial para<br />

agilizar a execução e reduzir a movimentação orçamentária posterior.<br />

Portanto, é importante ressaltar os gastos obrigatórios e os projetos/ativida<strong>de</strong>s prioritários<br />

constantes na LDO, <strong>de</strong>stacan<strong>do</strong> o aspecto da legalida<strong>de</strong> <strong>do</strong> sistema <strong>de</strong> planejamento.<br />

O Plano <strong>de</strong> Trabalho Anual <strong>de</strong>ve apresentar-se <strong>de</strong> forma gerencial, facilitan<strong>do</strong> a<br />

compreensão das principais estratégias <strong>de</strong> execução e os valores envolvi<strong>do</strong>s, é um gran<strong>de</strong> passo para<br />

a pactuarão das priorida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> cada órgão.<br />

3.15.5 - Da inserção no sistema e encaminhamento <strong>do</strong> <strong>PTA</strong>/<strong>LOA</strong> 2011 para análise da SEPLAN<br />

Depois <strong>de</strong> aprova<strong>do</strong> o Plano <strong>de</strong> Trabalho pelo nível estratégico, o órgão <strong>de</strong>verá proce<strong>de</strong>r à<br />

sua inclusão no sistema. O <strong>PTA</strong>/<strong>LOA</strong> será lança<strong>do</strong> no Sistema <strong>de</strong> Planejamento, Contabilida<strong>de</strong> e


68<br />

Finanças <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Mato</strong> Grosso – FIPLAN, no modulo <strong>de</strong> planejamento, constituí<strong>do</strong><br />

especificamente para essa finalida<strong>de</strong>.<br />

Uma vez efetua<strong>do</strong>s to<strong>do</strong>s os lançamentos e feito os ajustes necessários, o órgão/unida<strong>de</strong>,<br />

<strong>de</strong>ntro <strong>do</strong>s prazos previstos, <strong>de</strong>verá encaminhar a proposta via sistema para análise e conferencia da<br />

SEPLAN que emitirá parecer quanto à conformida<strong>de</strong> e viabilida<strong>de</strong> técnica da proposta.<br />

Após análise e compatibilida<strong>de</strong> da proposta, a SEPLAN provi<strong>de</strong>nciará o fechamento <strong>do</strong><br />

sistema para consolidação <strong>do</strong> Projeto <strong>de</strong> Lei Orçamentária Anual.<br />

Observações:<br />

a) Os procedimentos necessários à entrada <strong>de</strong> da<strong>do</strong>s no sistema para a elaboração <strong>do</strong><br />

<strong>PTA</strong>/<strong>LOA</strong>, serão <strong>de</strong>monstra<strong>do</strong>s em <strong>Manual</strong> Próprio como indica<strong>do</strong>s no Capítulo 4.<br />

b) Atentar para o cumprimento <strong>do</strong>s prazos <strong>de</strong>fini<strong>do</strong>s na Agenda <strong>de</strong> Trabalho, estabelecen<strong>do</strong><br />

contatos regulares com a equipe da SEPLAN.<br />

c) Fin<strong>do</strong> o processo, o órgão <strong>de</strong>verá comunicar a SEPLAN a conclusão <strong>do</strong>s trabalhos <strong>de</strong><br />

elaboração <strong>do</strong> <strong>PTA</strong>/<strong>LOA</strong>.<br />

4 - PROCEDIMENTOS PARA CADASTRAMENTO E UTILIZAÇÃO DO<br />

SISTEMA FIPLAN NO LANÇAMENTO DO <strong>PTA</strong> / <strong>LOA</strong><br />

O SISTEMA INTEGRADO DE PLANEJAMENTO, CONTABILIDADE E FINANÇAS –<br />

FIPLAN é uma realida<strong>de</strong> consolidada no <strong>Governo</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Mato</strong> Grosso. Prova disso é que os<br />

orçamentos a partir <strong>de</strong> 2006 foram elabora<strong>do</strong>s no sistema e as execuções orçamentárias a partir <strong>de</strong><br />

2007 se realizam no FIPLAN.<br />

Neste momento <strong>de</strong> <strong>de</strong>talhamento da proposta <strong>de</strong> orçamento das unida<strong>de</strong>s orçamentárias<br />

para o exercício atual, novamente nos utilizaremos <strong>do</strong> módulo como ferramenta <strong>de</strong> auxílio ao trabalho<br />

que realizaremos.<br />

No sitio www.<strong>seplan</strong>.<strong>mt</strong>.gov.br encontraremos o manual, com os procedimentos necessários<br />

para a elaboração da proposta <strong>do</strong> <strong>PTA</strong> no sistema Fiplan, através <strong>de</strong> exemplos ilustrativos.<br />

Explicaremos <strong>de</strong>s<strong>de</strong> como cadastrar-se, acessar o módulo <strong>de</strong> planejamento, os lançamentos <strong>do</strong> <strong>PTA</strong> /<br />

<strong>LOA</strong> até o relatório final <strong>de</strong> elaboração.<br />

A Secretaria <strong>de</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> Planejamento e Coor<strong>de</strong>nação Geral espera pelo envolvimento <strong>de</strong><br />

to<strong>do</strong>s no processo <strong>de</strong> elaboração da proposta orçamentária, assim como ocorri<strong>do</strong> nos anos anteriores,<br />

consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s <strong>de</strong> gran<strong>de</strong> sucesso.<br />

Com isso possamos juntos, cada vez mais, aperfeiçoar nossos instrumentos <strong>de</strong><br />

planejamento, reforçan<strong>do</strong> a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> continuarmos evoluin<strong>do</strong> as ferramentas para o<br />

<strong>de</strong>senvolvimento da administração.


69<br />

5 - A N E X O S<br />

I – PROCEDIMENTOS PARA CONSULTAR A TABELA DE CLASSIFICAÇÃO<br />

ECONÔMICA SEGUNDO A NATUREZA DA RECEITA NO SISTEMA FIPLAN<br />

II – FONTES DE RECURSOS<br />

III – PLANILHA DE METODOLOGIA DA RECEITA<br />

IV – PLANILHA DE CADASTRO DE CONVÊNIOS<br />

V – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL<br />

VI – CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL<br />

VII – CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA SEGUNDO A NATUREZA DA DESPESA<br />

VIII – PROCEDIMENTOS PARA CONSULTAR A TABELA DE SUB-ELEMENTOS<br />

NO SISTEMA FIPLAN<br />

IX – PROGRAMAS DE GOVERNO<br />

X – PROGRAMAS PRIORITÁRIOS<br />

XI – PROGRAMAS E AÇÕES PADRONIZADAS NO ESTADO<br />

XII – REGIÕES DE PLANEJAMENTO DO ESTADO<br />

XIII – FICHA DE CADASTRO DE USUÁRIOS NOS SISTEMAS INFORMATIZADOS<br />

DO ESTADO<br />

XIV – NÚCLEOS DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA E SUAS UNIDADES<br />

ORÇAMENTÁRIAS VINCULADAS<br />

XV – AGENDA DE ELABORAÇÃO DO <strong>PTA</strong>/<strong>LOA</strong> 2011<br />

XVI – COORDENADORIAS E MONITORES DA SEPLAN


70<br />

I – PROCEDIMENTOS PARA CONSULTAR A TABELA DE CLASSIFICAÇÃO<br />

ECONÔMICA SEGUNDO A NATUREZA DA RECEITA NO SISTEMA FIPLAN<br />

Disponibilizamos o procedimento para consulta da tabela no próprio sistema FIPLAN.<br />

Entre no submenu tabela e em seguida na classificação orçamentária e escolha a opção<br />

Natureza da receita, procedimento Consultar.<br />

O sistema apresentará a tela seguinte:


71<br />

Para consultar a natureza da receita <strong>de</strong>fina:<br />

1. Exercício igual a <strong>2012</strong><br />

2. Código da natureza da receita<br />

Exemplo: 1.0.0.0.00.00.00 - receitas correntes


Clique em consultar e o sistema apresentará o relatório com a natureza da receita.<br />

72


73<br />

O usuário po<strong>de</strong> consultar no sistema ou exportar.<br />

Clique em exportar e o sistema exportará para o excell.<br />

Será dada uma mensagem para confirmação:


74<br />

Clique Sim<br />

Clique em Abrir.


O usuário po<strong>de</strong>rá imprimir a relação da natureza da receita se <strong>de</strong>sejar.<br />

75


76<br />

II – FONTES DE RECURSOS<br />

Fonte<br />

Nome da Fonte <strong>de</strong> Recurso<br />

100 Recursos Ordinários <strong>do</strong> Tesouro Estadual<br />

101 Recursos <strong>de</strong> Incentivos Concedi<strong>do</strong>s Relativos à Indústria, Comércio e Correlatos<br />

102 Recursos Destina<strong>do</strong>s ao Desenvolvimento <strong>do</strong> Turismo<br />

103 Recurso Destina<strong>do</strong> ao Fun<strong>do</strong> Partilha<strong>do</strong> <strong>de</strong> Investimentos Sociais - FUPIS<br />

104 Recursos Destina<strong>do</strong>s ao Fun<strong>do</strong> <strong>de</strong> Fomento à Cultura<br />

105 Recursos Destina<strong>do</strong>s a Incentivos Concedi<strong>do</strong>s na Agricultura<br />

106 Recursos <strong>de</strong>stina<strong>do</strong>s ao Fun<strong>do</strong> <strong>de</strong> Gestão Fazendária - FUNGEFAZ<br />

107 Recursos Destina<strong>do</strong>s ao Fomento <strong>do</strong> Desporto<br />

108 Recursos <strong>de</strong> Alienação <strong>de</strong> Bens - Administração Direta<br />

109 Recursos da Compensação Financeira Prov. da Exploração Mineral, Rec. Hídricos e Petróleo<br />

110 Recursos da Contribuição ao Salário Educação<br />

111 Recursos da Contribuição da Intervenção no Domínio Econômico-CIDE.<br />

112 Recursos para Apoio das Ações e Serviços <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong><br />

113 Recursos <strong>de</strong> Contribuições aos Encargos com Inativos e Pensionistas<br />

115 Recursos <strong>de</strong> Contribuição para a Segurida<strong>de</strong> Social <strong>de</strong> Outros Po<strong>de</strong>res<br />

116 Recursos <strong>de</strong> Vinculações Constitucionais a Municípios<br />

120 Recursos <strong>de</strong>stina<strong>do</strong>s à Manutenção e Desenvolvimento <strong>do</strong> Ensino<br />

121 Recursos <strong>de</strong>stina<strong>do</strong>s a Manutenção e Desenvolvimento <strong>do</strong> Ensino Superior<br />

Recursos <strong>do</strong> Fun<strong>do</strong> <strong>de</strong> Manutenção e Desenv. Do Ensino Fund. e Valoriz. Do Magistério -<br />

122 FUNDEB<br />

131 Recursos Destina<strong>do</strong>s ao Fun<strong>do</strong> <strong>de</strong> Transporte e Habitação - FETHAB<br />

134 Recursos <strong>de</strong>stina<strong>do</strong>s ao Desenvolvimento das Ações <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong><br />

145 Recursos <strong>de</strong>stina<strong>do</strong>s à Pesquisa Científica e ao Ensino Profissional<br />

147 Recursos <strong>de</strong> Compensação da Receita Não tributária<br />

148 Recursos <strong>de</strong>stina<strong>do</strong>s ao Desenvolvimento Estrutural e Social <strong>de</strong> <strong>Mato</strong> Grosso<br />

149 Recursos <strong>de</strong> Compensações da Receita Tributária<br />

151 Recursos <strong>de</strong> Operações <strong>de</strong> Crédito - Administração Direta<br />

152 Recursos <strong>de</strong> Reembolso <strong>de</strong> Avais Concedi<strong>do</strong>s<br />

Recursos <strong>de</strong> Convênios com Outras Esferas <strong>de</strong> <strong>Governo</strong> e entida<strong>de</strong>s não Governamentais -<br />

161 Adm. Direta<br />

163 Recursos provenientes <strong>do</strong> Programa Nacional <strong>de</strong> Apoio à Mo<strong>de</strong>rnização da Gestão<br />

165 Recursos <strong>de</strong> Termo <strong>de</strong> Cooperação entre Unida<strong>de</strong>s Orçamentárias <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong><br />

169 Recursos <strong>de</strong> Outras Transferências da União - Administração Direta<br />

201 Recursos Destina<strong>do</strong>s ao Fun<strong>do</strong> <strong>de</strong> Reaparelhamento e Mo<strong>de</strong>rnização <strong>do</strong> Tribunal <strong>de</strong> Contas<br />

202 Recursos <strong>do</strong> FETHAB, FUNDEIC e FUNDESMAT para o Fun<strong>do</strong> da Copa <strong>do</strong> Mun<strong>do</strong><br />

204 Recurso Destina<strong>do</strong> ao Fun<strong>do</strong> Estadual Anti-Drogas<br />

208 Recursos <strong>de</strong> Alienação <strong>de</strong> Bens - Administração Indireta<br />

240 Recursos Próprios<br />

242 Recursos Próprios <strong>do</strong> DETRAN compartilha<strong>do</strong>s com o FESP<br />

243 Recursos Próprios <strong>do</strong> MT-GÁS Compartilha<strong>do</strong>s com a AGER<br />

244 Recursos Próprios da SEDER Compartilha<strong>do</strong>s com a SEMA<br />

245 Recursos Compartilha<strong>do</strong>s entre EMPAER, IMEQ e SEMA<br />

246 Recursos Próprios da Fundação Nova Chance Compartilha<strong>do</strong>s com o FESP<br />

247 Recursos Compartilha<strong>do</strong>s <strong>do</strong> MT FLORESTA<br />

248 Recursos Compartilha<strong>do</strong>s entre SESP E SEJUDH<br />

249 Recursos Destina<strong>do</strong>s ao Reaparelhamento da Segurança Pública<br />

252 Recursos <strong>de</strong> Operações <strong>de</strong> Crédito da Administração Indireta<br />

Recursos <strong>de</strong> Convênios com Outra Esfera <strong>de</strong> <strong>Governo</strong> e Entid. Não Governam. firma<strong>do</strong>s pela<br />

262 Adm. Indireta<br />

264 Recursos <strong>de</strong> Convênios firma<strong>do</strong>s com Instituições Privadas<br />

268 Recursos <strong>de</strong> Outras Transferências da União - Administração Indireta


77<br />

III – PLANILHA DE METODOLOGIA DA RECEITA<br />

O formulário <strong>de</strong> Meto<strong>do</strong>logia <strong>de</strong> Receita - MR apresenta 08 (oito) campos para preenchimento<br />

obrigatório, conforme abaixo:<br />

Campo 1 - Classificação Institucional<br />

Órgão: Informe o código orçamentário e o nome <strong>do</strong> órgão;<br />

Unida<strong>de</strong>: Informe o código orçamentário e o nome da unida<strong>de</strong> proponente;<br />

Campo 2 - Especificação da Receita<br />

Código da Natureza da Receita: Indique o código numérico da natureza da receita conforme consta da<br />

Tabela <strong>de</strong> Apoio Classificação das Receitas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>.<br />

Fonte: Informe o código da fonte <strong>de</strong> recursos e a sua nomenclatura na qual haverá o ingresso da receita.<br />

Especificação: Indique o nome <strong>do</strong> código da natureza da receita conforme consta da Tabela <strong>de</strong> Apoio<br />

Classificação das Receitas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>.<br />

Campo 3 - Caracterização da Receita<br />

Caracterização: Descreva a origem econômica <strong>do</strong>s recursos, ou seja, a receita <strong>de</strong>ve ser caracterizada <strong>de</strong><br />

forma a se a<strong>de</strong>quar perfeitamente aos títulos <strong>de</strong> classificação da receita e a fonte originária. Aqui <strong>de</strong>ve ser<br />

explica<strong>do</strong> o significa<strong>do</strong> da receita propriamente dito; sua composição, mo<strong>do</strong> <strong>de</strong> arrecadação, etc.<br />

Campo 4 - Evolução da Receita<br />

Informe os valores da receita, para cada exercício conforme o seguinte:<br />

Balanço <strong>de</strong> 2009 a 2011: Receita realizada conforme consta <strong>do</strong> Balanço Geral <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> ou <strong>do</strong> Órgão a<br />

que se refere.<br />

Orçamento <strong>2012</strong>: Receita constante da Lei Orçamentária <strong>de</strong> <strong>2012</strong>.<br />

Reestimativa para <strong>2012</strong>: Receita total reestimada para o exercício em vigor.<br />

Campo 5 - Parâmetros e Memória <strong>de</strong> Cálculo<br />

a) - Arrecadação Base<br />

Em <strong>2012</strong>: Informe a arrecadação da receita, mês a mês.<br />

Efeitos Atípicos - Informe se houver, os possíveis efeitos atípicos na arrecadação base, ou seja, aquela<br />

parte da receita que ocorreu <strong>de</strong> maneira eventual, que entrou em <strong>de</strong>termina<strong>do</strong>(s) mês (s) e que não se<br />

repetirão futuramente.<br />

b) - Efeitos Básicos - 2011, <strong>2012</strong>, 2013 e 2014<br />

Variação <strong>de</strong> Preços - Consi<strong>de</strong>rar, na forma <strong>de</strong> número índice, a variação <strong>de</strong> preços acumulada mês a mês,<br />

esperada para to<strong>do</strong> o exercício, procuran<strong>do</strong> utilizar uns índices específicos, que reflita os acréscimos <strong>de</strong><br />

receita <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong> reajustes <strong>de</strong> preços <strong>do</strong> bem ou serviço ofereci<strong>do</strong>. Na falta <strong>de</strong>sse índice, <strong>de</strong>ve-se<br />

utilizar o Índice Geral <strong>de</strong> Preços, Disponibilida<strong>de</strong> Interna, da Fundação Getúlio Vargas, IGP/DI-FGV.<br />

77


78<br />

Variação Real - Informe a estimativa <strong>de</strong> acréscimo e/ou <strong>de</strong>créscimo real na receita nos exercícios<br />

consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s.<br />

Efeito Legislação - Se durante o perío<strong>do</strong> consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> ocorreram mudanças na estrutura da receita, como<br />

alterações da base <strong>de</strong> cálculo, alíquotas, prazos, etc., ou ocorrerão no perío<strong>do</strong> seguinte, <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong><br />

ações legais (Leis, Decretos, Portarias, etc.), essas mudanças <strong>de</strong>vem ser incluídas, mensalmente, na<br />

correção da base <strong>de</strong> cálculo sobre o qual incidirão os <strong>de</strong>mais efeitos.<br />

Campo 6 - Justificativa Técnica da Variação Real<br />

Caso haja expectativa <strong>de</strong> crescimento real na receita, positiva ou negativa, <strong>de</strong>ve ser apresentada<br />

justificativa técnica, uma exposição <strong>de</strong> motivos, que vali<strong>de</strong>m os percentuais utiliza<strong>do</strong>s. Deverão ser<br />

consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s, também, efeitos ocasionais que possam influenciar significativamente o mo<strong>de</strong>lo e cuja<br />

expressão não esteja incorporada à arrecadação ocorrida na arrecadação base, como por exemplo,<br />

incentivos fiscais, isenções, sonegação fiscal, esforço <strong>de</strong> arrecadação, etc.<br />

Campo 7 - Legislação Básica<br />

Informe à legislação que <strong>de</strong>u origem à receita, incluin<strong>do</strong> os atos <strong>de</strong> regulamentação e <strong>de</strong> alteração até a<br />

data <strong>de</strong> preenchimento <strong>de</strong>ste formulário, bem como as leis e atos <strong>de</strong> criação <strong>do</strong> Órgão/Unida<strong>de</strong>.<br />

Campo 8 - Responsabilida<strong>de</strong> Técnica<br />

Este campo <strong>de</strong>verá ser <strong>de</strong>vidamente preenchi<strong>do</strong> e assina<strong>do</strong> pelo técnico responsável pelas informações.<br />

Receita <strong>do</strong> Orçamento <strong>de</strong> Investimento das Empresas Estatais<br />

No caso das Empresas que só <strong>de</strong>stinam recursos para o Orçamento <strong>de</strong> Investimento, <strong>de</strong>vem<br />

preencher o MR somente com a parte <strong>do</strong>s recursos que se <strong>de</strong>stinam aos investimentos da Empresa,<br />

excluin<strong>do</strong>, portanto, as Receitas Operacionais direcionadas ao seu custeio. Caso os formulários estejam<br />

com a receita total calculada, <strong>de</strong>ver-se-á então, indicar qual será a parte <strong>de</strong>sses valores que serão<br />

<strong>de</strong>stina<strong>do</strong>s ao investimento da Empresa.<br />

Atenção - Por se tratar <strong>de</strong> uma planilha <strong>do</strong> Excel, os campos <strong>do</strong> formulário <strong>de</strong> Meto<strong>do</strong>logia da<br />

Receita - MR marca<strong>do</strong>s com – (traço) e #DIV/0! contém fórmulas. Portanto ao se colocar os da<strong>do</strong>s <strong>de</strong> forma<br />

correta os resulta<strong>do</strong>s aparecerão automaticamente.<br />

Outros Informes<br />

• Para a estimativa <strong>de</strong> receitas novas, criadas e <strong>de</strong>finidas legalmente, <strong>de</strong>ve-se enviar a<br />

SEPLAN, Superintendência <strong>de</strong> Políticas Públicas, Coor<strong>de</strong>na<strong>do</strong>ria <strong>de</strong> Estu<strong>do</strong>s Fiscais e<br />

Legislação, um expediente conten<strong>do</strong> a solicitação para criação da receita, bem como a<br />

legislação que <strong>de</strong>u origem à mesma.<br />

78


79<br />

GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO<br />

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL<br />

SUPERINTENDÊNCIA DE POLÍTICAS PÚBLICAS<br />

COORDENADORIA DE ESTUDOS FISCAIS E LEGISLAÇÃO<br />

METODOLOGIA DA RECEITA - MR EXERCÍCIO 2011/2013<br />

1 - IDENTIFICAÇÃO DO ÓRGÃO E UNIDADE<br />

CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL<br />

ORGÃO:<br />

UNIDADE:<br />

2 - ESPECIFICAÇÃO DA RECEITA<br />

CÓDIGO DA NATUREZA DA RECEITA: FONTE :<br />

DISCRIMINAÇÃO:<br />

3 - CARACTERIZAÇÃO DA RECEITA<br />

4 - EVOLUÇÃO DA RECEITA<br />

2007 - BALANÇO<br />

2008 - BALANÇO<br />

2009 - BALANÇO<br />

2010 - REESTIMATIVA<br />

2011 - PREVISÃO<br />

<strong>2012</strong> - PREVISÃO<br />

R$ 0,00<br />

R$ 0,00<br />

R$ 0,00<br />

2010 - ORÇAMENTO<br />

2013 - PREVISÃO R$ 0,00<br />

5 - PARÂMETROS<br />

A - RECEITA ARRECADADA X ÍNDICE DE PREÇOS (R $ 1,00) B - VARIAÇÃO REAL - VR / VARIAÇÃO DE PREÇOS - VP<br />

M Ê S<br />

ARRECADADO VARIAÇÃO REESTIMATIVA<br />

2009 DE PREÇOS 2010 B1) RECEITA TOTAL X VR = RT/2010<br />

JANEIRO 1,0000 -<br />

-<br />

FEVEREIRO 1,0000 -<br />

1,0000 1,0000<br />

-<br />

MARÇO 1,0000 - B2) RT/2009 X VR X VP = RT/2011<br />

ABRIL 1,0000 -<br />

MAIO 1,0000 -<br />

- 1,0000 1,0000<br />

-<br />

JUNHO 1,0000 - B3) RT/2010 X VR X VP = RT/<strong>2012</strong><br />

JULHO 1,0000 -<br />

AGOSTO 1,0000 -<br />

- 1,0000 1,0000 -<br />

SETEMBRO 1,0000 - B4) RT/2011 X VR X VP = RT/2013<br />

OUTUBRO 1,0000 -<br />

NOVEMBRO 1,0000 -<br />

- 1,0000 1,0000 -<br />

DEZEMBRO<br />

RECEITA TOTAL<br />

1,0000 -<br />

-<br />

6 - JUSTIFICATIVA TÉCNICA DA VARIAÇÃO REAL<br />

A - LEGISLAÇÃO DA RECEITA<br />

7 - LEGISLAÇÃO BÁSICA<br />

B - LEGISLAÇÃO DO ÓRGÃO/UNIDADE<br />

TÉCNICO RESPONSÁVEL<br />

NOME:<br />

8 - RESPONSABILIDADE TÉCNICA<br />

RESPONSÁVEL PELA UNIDADE<br />

NOME:<br />

TELEFONE:<br />

TELEFONE:<br />

LOCAL/DATA:<br />

LOCAL/DATA:<br />

ASSINATURA:<br />

ASSINATURA:<br />

79


80<br />

IV – PLANILHA DE CADASTRO DE CONVÊNIOS<br />

O formulário cadastro <strong>de</strong> convênios tem por objetivo coletar informações <strong>de</strong> recursos<br />

oriun<strong>do</strong>s <strong>de</strong> convênios, celebra<strong>do</strong>s pelos Órgãos e Entida<strong>de</strong>s da Administração Pública Estadual com<br />

Órgãos e Entida<strong>de</strong>s da Administração Pública Fe<strong>de</strong>ral, <strong>de</strong> outros Esta<strong>do</strong>s e Instituições Privadas<br />

nacionais e/ou internacionais.<br />

PASSOS PARA O PREENCHIMENTO DA PLANILHA DE CONVÊNIO<br />

Campo 1 - I<strong>de</strong>ntificação<br />

Registrar a <strong>de</strong>nominação <strong>do</strong> Órgão e da Unida<strong>de</strong> e seus respectivos códigos, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a<br />

classificação institucional.<br />

Campo 2 - Natureza<br />

Indicar a natureza <strong>do</strong> instrumento que foi celebra<strong>do</strong>, bem como seu número <strong>de</strong> registro.<br />

Campo 3 - Da<strong>do</strong>s <strong>do</strong> Convênio<br />

Data <strong>de</strong> Assinatura: Registrar a data (dia/mês/ano) em que foi assina<strong>do</strong> o instrumento legal;<br />

Data <strong>de</strong> Publicação: Registrar a data (dia/mês/ano) em que foi publica<strong>do</strong> o instrumento legal no Diário<br />

Oficial da União e/ou Diário Oficial <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>;<br />

Vigência: Indicar o perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> <strong>do</strong> instrumento legal;<br />

Valor Total: Registrar o valor total previsto no instrumento legal em R$ 1,00; não incluir neste total a<br />

contrapartida <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>.<br />

Valor no Exercício: Registrar o valor a ser libera<strong>do</strong> no exercício a que se refere à proposta<br />

orçamentária, em R$ 1,00; não incluir neste valor a contrapartida estadual.<br />

Campo 4 - Partes Convenentes / Contratantes<br />

Registrar a <strong>de</strong>nominação <strong>do</strong>s Órgãos e/ou Instituições envolvidas no instrumento legal firma<strong>do</strong>.<br />

Campo 5 - Situação e composição <strong>do</strong>s recursos<br />

Registrar a situação em que se encontra o convênio, se em negociação ou em vigor.<br />

Parte <strong>do</strong> Convenente: Registrar os recursos financeiros a serem libera<strong>do</strong>s pela parte convenente,<br />

distribuin<strong>do</strong>-os em receitas correntes e <strong>de</strong> capital; a soma <strong>de</strong>sses valores <strong>de</strong>verá ser igual ao valor<br />

informa<strong>do</strong> no campo 3, item valor no exercício;<br />

Contrapartida <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>: Registrar os encargos financeiros para o Esta<strong>do</strong>, distribuin<strong>do</strong> os recursos<br />

em Corrente e Capital. Registrar o código da Fonte <strong>de</strong> Recursos.<br />

Campo 6 - Objetivos<br />

Descrever, <strong>de</strong> forma clara e sucinta, o objetivo a que se <strong>de</strong>stinam os recursos negocia<strong>do</strong>s;<br />

Campo 7 - Responsabilida<strong>de</strong> Técnica<br />

Este campo <strong>de</strong>verá ser totalmente preenchi<strong>do</strong> e assina<strong>do</strong> pelo técnico responsável pelas informações<br />

e pelo Chefe da Unida<strong>de</strong>.<br />

80


81<br />

ESTADO DE MATO GROSSO<br />

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL<br />

SUPERINTENDÊNCIA DE POLÍTICAS PÚBLICAS<br />

COORDENADORIA DE ESTUDOS FISCAIS E LEGISLAÇÃO<br />

CADASTRO DE CONVÊNIOS P/ RECEBIMENTO DE RECURSOS - EXERCÍCIO DE 2011<br />

1 - IDENTIFICAÇÃO DO ÓRGÃO E UNIDADE<br />

CÓDIGO/ÓRGÃO<br />

CÓDIGO/UNIDADE<br />

2 - NATUREZA<br />

TERMO ADITIVO CONVÊNIOS Nº DO CONVÊNIO OU TERMO ADITIVO<br />

3 - DADOS DO CONVÊNIO<br />

DATA ASSINATURA<br />

DATA<br />

PUBLICAÇÃO<br />

INÍCIO<br />

VIGÊNCIA<br />

TERMINO<br />

VALOR TOTAL<br />

VALOR EXERCÍCIO<br />

4 - PARTES<br />

CONCEDENTE:<br />

CONVENENTE:<br />

EXECUTOR:<br />

5 - SITUAÇÃO / COMPOSIÇÃO DOS RECURSOS<br />

EM NEGOCIAÇÃO<br />

EM VIGOR<br />

FONTE<br />

PARTE DO GOVERNO FEDERAL CONTRAPARTIDA DO ESTADO<br />

CORRENTE CAPITAL CORRENTE CAPITAL<br />

6 - OBJETIVO DO CONVÊNIO<br />

7 - RESPONSABILIDADE TÉCNICA<br />

TÉCNICO RESPONSÁVEL<br />

NOME<br />

TELEFONE:<br />

LOCAL / DATA<br />

ASSINATURA:______________________________________________________________________________________________<br />

81


82<br />

V - CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL<br />

Dígito<br />

Especificação<br />

X X<br />

X X X<br />

ÓRGÃO<br />

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA<br />

FORMA DE ATUAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO<br />

FORMA DE ORGANIZAÇÃO DA ADMINSTRAÇÃO:<br />

1 – Administração Direta<br />

2 – Fundação<br />

3 – Autarquia<br />

4 – Empresa Pública<br />

5 – Economia Mista<br />

6 – Fun<strong>do</strong>s<br />

9 – Reserva <strong>de</strong> Contingência<br />

PODER LEGISLATIVO<br />

01000 ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA<br />

01101 Assembléia Legislativa<br />

01302 Diretoria Gestora <strong>do</strong> Extinto Fun<strong>do</strong> <strong>de</strong> Assistência Parlamentar<br />

01303 Instituto <strong>de</strong> Segurida<strong>de</strong> Social <strong>do</strong>s Servi<strong>do</strong>res <strong>do</strong> Po<strong>de</strong>r Legislativo<br />

02000 TRIBUNAL DE CONTAS<br />

02101 Tribunal <strong>de</strong> Contas<br />

PODER JUDICIÁRIO<br />

03000 TRIBUNAL DE JUSTIÇA<br />

03101 Tribunal <strong>de</strong> Justiça<br />

03601 Fun<strong>do</strong> <strong>de</strong> Apoio ao Judiciário – FUNAJURIS<br />

82


83<br />

04000 CASA CIVIL<br />

04101 Casa Civil<br />

04102 Gabinete <strong>do</strong> Governa<strong>do</strong>r<br />

PODER EXECUTIVO<br />

04302 Agência Estadual <strong>de</strong> Execução <strong>do</strong>s Projetos da Copa <strong>do</strong> Mun<strong>do</strong> <strong>do</strong> Pantanal –<br />

AGECOPA<br />

05000 CASA MILITAR<br />

05101 Casa Militar<br />

06000 AUDITORIA GERAL DO ESTADO<br />

06101 Auditoria Geral <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong><br />

07000 GABINETE DO VICE-GOVERNADOR<br />

07101 Gabinete <strong>do</strong> Vice-Governa<strong>do</strong>r<br />

07301 Agência Estadual <strong>de</strong> Regulação <strong>do</strong>s Serviços Públicos Delega<strong>do</strong>s <strong>de</strong> MT<br />

07401 Centro <strong>de</strong> Processamento <strong>de</strong> Da<strong>do</strong>s <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Mato</strong> Grosso - CEPROMAT<br />

07501 Agência <strong>de</strong> Fomento <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Mato</strong> Grosso S/A<br />

08000 PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA<br />

08101 Procura<strong>do</strong>ria Geral <strong>de</strong> Justiça – PGJ<br />

08601 Fun<strong>do</strong> <strong>de</strong> Apoio ao Ministério Público <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Mato</strong> Grosso – FUNAMP<br />

09000 PROCURADORIA GERAL DO ESTADO<br />

09101 Procura<strong>do</strong>ria Geral <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> – PGE<br />

09601 Fun<strong>do</strong> <strong>de</strong> Aperfeiçoamento <strong>do</strong>s Serviços Jurídicos – FUNJUS<br />

10000 DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO<br />

10101 Defensoria Pública <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Mato</strong> Grosso<br />

11000 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO<br />

11101 Secretaria <strong>de</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> Administração – SAD<br />

11301 Imprensa Oficial <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Mato</strong> Grosso - IOMAT<br />

11303 Instituto <strong>de</strong> Assistência à Saú<strong>de</strong> <strong>do</strong>s Servi<strong>do</strong>res <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> – MT SAÚDE<br />

11601 Fun<strong>do</strong> <strong>de</strong> Desenvolvimento <strong>do</strong> Sistema <strong>de</strong> Pessoal <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Mato</strong> Grosso<br />

11602 Fun<strong>do</strong> Previ<strong>de</strong>nciário <strong>de</strong> <strong>Mato</strong> Grosso – FUNPREV-MT<br />

12000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO RURAL E AGRICULTURA<br />

FAMILIAR - SEDRAF<br />

12101 Secretaria <strong>de</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar – SEDRAF<br />

12301 Instituto <strong>de</strong> Terras <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Mato</strong> Grosso – INTERMAT<br />

12302 Instituto <strong>de</strong> Defesa Agropecuária <strong>de</strong> <strong>Mato</strong> Grosso – INDEA<br />

12501 Empresa <strong>Mato</strong>grossense <strong>de</strong> Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural –<br />

EMPAER<br />

13000 SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL<br />

13101 Secretaria <strong>de</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> Comunicação Social – SECOM<br />

14000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO<br />

14101 Secretaria <strong>de</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> Educação – SEDUC<br />

15000 SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER<br />

15101 Secretaria <strong>de</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> Esporte e Lazer – SEEL<br />

15601 Fun<strong>do</strong> <strong>de</strong> Desenvolvimento Desportivo <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Mato</strong> Grosso – FUNDED<br />

16000 SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA<br />

16101 Secretaria <strong>de</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> Fazenda – SEFAZ<br />

83


84<br />

16601 Fun<strong>do</strong> <strong>de</strong> Gestão Fazendária – FUNGEFAZ<br />

17000 SECRETARIA DE ESTADO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, MINAS E ENERGIA<br />

17101 Secretaria <strong>de</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> Indústria, Comércio, Minas e Energia – SICME<br />

17301 Junta Comercial <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Mato</strong> Grosso – JUCEMAT<br />

17302 Instituto <strong>de</strong> Metrologia e Qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>Mato</strong> Grosso - IMEQ/MT<br />

17501 Companhia <strong>Mato</strong>grossense <strong>de</strong> Mineração – METAMAT<br />

17502 Companhia <strong>Mato</strong>grossense <strong>de</strong> Gás – MT GÁS<br />

17601 Fun<strong>do</strong> <strong>de</strong> Desenvolvimento Industrial e Comercial – FUNDEIC<br />

18000 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS - SEJUDH<br />

18101 Secretaria <strong>de</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> Justiça e Direitos Humanos - SEJUDH<br />

18201 Fundação Nova Chance - Funac<br />

18601 Fun<strong>do</strong> Estadual De Defesa Do Consumi<strong>do</strong>r - Fun<strong>de</strong>con<br />

19000 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA<br />

19101 Secretaria <strong>de</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> segurança Pública – SESP<br />

19601 Fun<strong>do</strong> Estadual <strong>de</strong> Segurança Pública – FESP<br />

20000 SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL<br />

20101 Secretaria <strong>de</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> Planejamento e Coor<strong>de</strong>nação Geral – SEPLAN<br />

21000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE<br />

21101 Secretaria <strong>de</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> – SES<br />

21601 Fun<strong>do</strong> Estadual <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> – FES<br />

22000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - SETAS<br />

22101 Secretaria <strong>de</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> Trabalho e Assistência Social – SETAS<br />

22603 Fun<strong>do</strong> para a Infância e A<strong>do</strong>lescência – FIA<br />

22605 Fun<strong>do</strong> Estadual <strong>de</strong> Amparo ao Trabalha<strong>do</strong>r – FEAT<br />

22606 Fun<strong>do</strong> Partilha<strong>do</strong> <strong>de</strong> Investimentos Sociais – FUPIS<br />

22607 Fun<strong>do</strong> Estadual <strong>de</strong> Assistência Social – FEAS<br />

23000 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA<br />

23101 Secretaria <strong>de</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> Cultura – SEC<br />

24000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO<br />

24101 Secretaria <strong>de</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> Desenvolvimento <strong>do</strong> Turismo – SEDTUR<br />

25000 Secretaria <strong>de</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> Transporte e Pavimentação Urbana - SETPU<br />

25101 Secretaria <strong>de</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> Transporte e Pavimentação Urbana - SETPU<br />

25301 Departamento Estadual <strong>de</strong> Trânsito – DETRAN<br />

26000 SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA<br />

26101 Secretaria <strong>de</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> Ciência e Tecnologia – SECITEC<br />

26201 Fundação Universida<strong>de</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Mato</strong> Grosso – UNEMAT<br />

26202 Fundação <strong>de</strong> Amparo à Pesquisa <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Mato</strong> Grosso – FAPEMAT<br />

27000 SECRETARIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE<br />

27101 Secretaria <strong>de</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Meio Ambiente – SEMA<br />

28000 SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES - SECID<br />

28101 Secretaria <strong>de</strong> Esta<strong>do</strong> das Cida<strong>de</strong>s - SECID<br />

28501 Companhia <strong>de</strong> Saneamento <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Mato</strong> Grosso - SANEMAT<br />

30000 ENCARGOS GERAIS DO ESTADO<br />

30101 Recursos Sob a Supervisão da Secretaria <strong>de</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> Administração – EGE/SAD<br />

30102 Recursos Sob a Supervisão da Secretaria <strong>de</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> Fazenda – EGE/SEFAZ<br />

30103 Recursos Sob a Supervisão da Secretaria <strong>de</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> Planejamento e<br />

84


85<br />

Coor<strong>de</strong>nação Geral – EGE/SEPLAN<br />

39900 RESERVA DE CONTINGÊNCIA<br />

39901 Reserva <strong>de</strong> Contingência<br />

99000 TESOURO DO ESTADO DE MATO GROSSO<br />

85


VI - CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL<br />

FUNÇÕES<br />

SUBFUNÇÕES<br />

01 – Legislativa 031 – Ação Legislativa<br />

032 – Controle Externo<br />

02 – Judiciária 061 – Ação Judiciária<br />

062 – Defesa <strong>do</strong> Interesse Público no Processo Judiciário<br />

03 – Essencial à Justiça 091 – Defesa da or<strong>de</strong>m Jurídica<br />

092 – Representação Judicial e Extrajudicial<br />

04 – Administração 121 – Planejamento e Orçamento<br />

122 – Administração Geral<br />

123 – Administração Financeira<br />

124 – Controle Interno<br />

125 – Normalização e Fiscalização<br />

126 – Tecnologia da Informação<br />

127 – Or<strong>de</strong>namento Territorial<br />

128 – Formação <strong>de</strong> Recursos Humanos<br />

129 – Administração <strong>de</strong> Receitas<br />

130 – Administração <strong>de</strong> Concessões<br />

131 – Comunicação Social<br />

05 – Defesa Nacional 151 – Defesa Aérea<br />

152 – Defesa Naval<br />

153 – Defesa Terrestre<br />

06 – Segurança Pública 181–- Policiamento<br />

182 – Defesa Civil<br />

183 – Informação e Inteligência<br />

07 – Relações Exteriores 211 – Relações Diplomáticas<br />

212 – Cooperação Internacional<br />

08 – Assistência Social 241 – Assistência ao I<strong>do</strong>so<br />

242 – Assistência ao Porta<strong>do</strong>r <strong>de</strong> Deficiência<br />

243– Assistência à Criança e ao A<strong>do</strong>lescente<br />

244 – Assistência Comunitária<br />

09 – Previdência Social 271 – Previdência Básica<br />

272 – Previdência <strong>do</strong> Regime Estatutário<br />

273 – Previdência Complementar<br />

274 – Previdência Especial<br />

10 – Saú<strong>de</strong> 301 – Atenção Básica<br />

302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial<br />

303 – Suporte Profilático e Terapêutico<br />

304 – Vigilância Sanitária<br />

305 – Vigilância Epi<strong>de</strong>miológica<br />

306 – Alimentação e Nutrição<br />

11 – Trabalho 331 – Proteção e Benefícios ao Trabalha<strong>do</strong>r<br />

332 – Relações <strong>de</strong> Trabalho<br />

333 – Empregabilida<strong>de</strong><br />

334 – Fomento ao Trabalho<br />

12 – Educação 361 – Ensino Fundamental<br />

362 – Ensino Médio<br />

363 – Ensino Profissional<br />

364 – Ensino Superior<br />

365 – Educação Infantil<br />

366 – Educação <strong>de</strong> Jovens e Adultos<br />

367 – Educação Especial<br />

13 – Cultura 391 – Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico<br />

392 – Difusão Cultural<br />

14 – Direitos da Cidadania 421 – Custódia e Reintegração Social<br />

422 – Direitos Individuais, Coletivos e Difusos<br />

423 – Assistência aos Povos Indígenas<br />

86


15 – Urbanismo 451 – Infra-Estrutura Urbana<br />

452 – Serviços Urbanos<br />

453 – Transportes Coletivos Urbanos<br />

16 – Habitação 481 – Habitação Rural<br />

482 – Habitação Urbana<br />

17 – Saneamento 511 – Saneamento Básico Rural<br />

512 – Saneamento Básico Urbano<br />

18 – Gestão Ambiental 541 – Preservação e Conservação Ambiental<br />

542 – Controle Ambiental<br />

543 – Recuperação <strong>de</strong> Áreas Degradadas<br />

544–- Recursos Hídricos<br />

545 – Meteorologia<br />

19 – Ciência e Tecnologia 571 – Desenvolvimento Tecnológico e Engenharia<br />

573 – Difusão <strong>do</strong> Conhecimento Científico e Tecnológico<br />

20 - Agricultura 601 – Promoção da Produção Vegetal<br />

602 – Promoção da Produção Animal<br />

603 – Defesa Sanitária Vegetal<br />

604 – Defesa Sanitária Animal<br />

605 – Abastecimento<br />

606 – Extensão Rural<br />

607 – Irrigação<br />

21 - Organização Agrária 631 – Reforma Agrária<br />

632 – Colonização<br />

22 - Industria 661 – Promoção Industrial<br />

662 – Produção Industrial<br />

663 – Mineração<br />

664 – Proprieda<strong>de</strong> Industrial<br />

665 – Normalização e Qualida<strong>de</strong><br />

23 - Comércio e Serviços 691 – Promoção Comercial<br />

692 – Comercialização<br />

693 – Comércio Exterior<br />

694 – Serviços Financeiros<br />

695 – Turismo<br />

24 - Comunicações 721 – Comunicações Postais<br />

722 – Telecomunicações<br />

25 - Energia 751 – Conservação <strong>de</strong> Energia<br />

752 – Energia Elétrica<br />

753 – Petróleo<br />

754 – Álcool<br />

26 - Transporte 781 – Transporte Aéreo<br />

782 – Transporte Ro<strong>do</strong>viário<br />

783 – Transporte Ferroviário<br />

784 – Transporte Hidroviário<br />

785 – Transportes Especiais<br />

27 - Desporto e Lazer 811 – Desporto <strong>de</strong> Rendimento<br />

812 – Desporto Comunitário<br />

813 – Lazer<br />

28 - Encargos Especiais 841 – Refinanciamento da Dívida Interna<br />

842 – Refinanciamento da Dívida Externa<br />

843 – Serviço da Dívida Interna<br />

844 – Serviço da Dívida Externa<br />

845 – Transferências<br />

846 – Outros Encargos Especiais<br />

87


VII - CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA SEGUNDO A NATUREZA DA DESPESA<br />

Dígito<br />

Especificação<br />

X X XX XX XX<br />

CATEGORIA ECONÔMICA<br />

GRUPO DE DESPESA<br />

MODALIDADE DE APLICAÇÃO<br />

ELEMENTO DE DESPESA<br />

SUBELEMENTO DE DESPESA<br />

3.1.90.11.01<br />

Exemplo<br />

Categoria Econômica – Despesa Corrente<br />

Grupo: Pessoal e Encargos<br />

Modalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Aplicação: Direta<br />

Elemento:Vencimentos e Vantagens Fixas–Pessoal Civil<br />

Proventos<br />

A – CATEGORIA ECONÔMICA<br />

3 – DESPESAS CORRENTES Classificam-se nesta categoria todas as <strong>de</strong>spesas que não<br />

contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição <strong>de</strong> um<br />

bem <strong>de</strong> capital.<br />

4 – DESPESAS DE CAPITAL Classificam-se nesta categoria aquelas <strong>de</strong>spesas que<br />

contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição <strong>de</strong> um<br />

bem <strong>de</strong> capital.<br />

1 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS<br />

2 – JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA<br />

3 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES<br />

B – GRUPO DE NATUREZA DA DESPESA<br />

Despesas orçamentárias <strong>de</strong> natureza remuneratória <strong>de</strong>corrente<br />

<strong>do</strong> efetivo exercício <strong>de</strong> cargo, emprego ou função <strong>de</strong> confiança<br />

no setor público, <strong>do</strong> pagamento <strong>do</strong>s proventos <strong>de</strong><br />

aposenta<strong>do</strong>rias, reformas e pensões, das obrigações trabalhistas<br />

<strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> emprega<strong>do</strong>r, inci<strong>de</strong>ntes sobre a folha <strong>de</strong><br />

salários, contribuição a entida<strong>de</strong>s fechadas <strong>de</strong> previdência,<br />

outros benefícios assistenciais classificáveis neste grupo <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>spesa, bem como sol<strong>do</strong>, gratificações, adicionais e outros<br />

direitos remuneratórios, pertinentes a este grupo <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesa,<br />

previstos na estrutura remuneratória <strong>do</strong>s militares, e ainda<br />

<strong>de</strong>spesas com o ressarcimento <strong>de</strong> pessoal requisita<strong>do</strong>, <strong>de</strong>spesas<br />

com a contratação temporária para aten<strong>de</strong>r a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

excepcional interesse público e <strong>de</strong>spesas com contratos <strong>de</strong><br />

terceirização <strong>de</strong> mão-<strong>de</strong>-obra que se refiram à substituição <strong>de</strong><br />

servi<strong>do</strong>res e emprega<strong>do</strong>s públicos em atendimento ao disposto<br />

no art. 18, § 1º, da Lei Complementar nº. 101, <strong>de</strong> 2000.<br />

Despesas orçamentárias com o pagamento <strong>de</strong> juros, comissões<br />

e outros encargos <strong>de</strong> operações <strong>de</strong> crédito internas e externas<br />

contratadas, bem como a dívida pública mobiliária.<br />

Despesas orçamentárias com aquisição <strong>de</strong> material <strong>de</strong> consumo,<br />

pagamento <strong>de</strong> diárias, contribuições, subvenções, auxílioalimentação,<br />

auxilio-transporte, além <strong>de</strong> outras <strong>de</strong>spesas da<br />

88


categoria econômica “Despesas Correntes” não classificáveis<br />

nos <strong>de</strong>mais grupos <strong>de</strong> natureza <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesa.<br />

4 – INVESTIMENTOS<br />

5 – INVERSÕES FINANCEIRAS<br />

6 – AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA<br />

7 – RESERVA DO REGIME PRÓPRIO DA<br />

PREVIDÊNCIA (RPPS)<br />

9 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA<br />

Despesas orçamentárias com o planejamento e a execução <strong>de</strong><br />

obras, inclusive com a aquisição <strong>de</strong> imóveis consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s<br />

necessários à realização <strong>de</strong>stas últimas, e com a aquisição <strong>de</strong><br />

instalações, equipamentos e material permanente.<br />

Despesas orçamentárias com a aquisição <strong>de</strong> imóveis ou bens <strong>de</strong><br />

capital já em utilização; aquisição <strong>de</strong> títulos representativos <strong>do</strong><br />

capital <strong>de</strong> empresas ou entida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> qualquer espécie, já<br />

constituídas, quan<strong>do</strong> a operação não importe aumento <strong>do</strong> capital;<br />

e com a constituição o aumento <strong>do</strong> capital <strong>de</strong> empresas.<br />

Despesas orçamentárias com pagamento e/ou refinanciamento<br />

<strong>do</strong> principal e da atualização monetária ou cambial da divida<br />

pública interna e externa, contratual ou mobiliária.<br />

Os ingressos previstos que ultrapassarem as <strong>de</strong>spesas<br />

orçamentárias fixadas num <strong>de</strong>termina<strong>do</strong> exercício constituem o<br />

superávit orçamentário inicial, <strong>de</strong>stina<strong>do</strong> a garantir <strong>de</strong>sembolsos<br />

futuros <strong>do</strong> Regime Próprio <strong>de</strong> Previdência Social – RPPS, <strong>do</strong><br />

ente respectivo. Assim sen<strong>do</strong>, este superávit orçamentário a<br />

fração <strong>de</strong> ingressos que serão recebi<strong>do</strong>s sem a expectativa <strong>de</strong><br />

execução <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesa orçamentária no exercício e constituirá a<br />

reserva orçamentária para suportar déficit futuros, on<strong>de</strong> as<br />

receitas orçamentárias previstas serão menores que as <strong>de</strong>spesas<br />

orçamentárias.<br />

Dessa forma, o orçamento <strong>do</strong> fun<strong>do</strong> próprio <strong>de</strong> previdência <strong>de</strong>ve<br />

ser constituí<strong>do</strong>, <strong>do</strong> la<strong>do</strong> da receita orçamentária, pela previsão<br />

das contribuições <strong>do</strong>s segura<strong>do</strong>s e <strong>de</strong>mais receitas, e <strong>do</strong> la<strong>do</strong> da<br />

<strong>de</strong>spesa, a <strong>do</strong>tação das <strong>de</strong>spesas a serem realizadas durante o<br />

exercício, evi<strong>de</strong>ncian<strong>do</strong> a reserva correspon<strong>de</strong>nte <strong>do</strong>s recursos<br />

que não serão <strong>de</strong>sembolsa<strong>do</strong>s por se tratar <strong>de</strong> poupança para<br />

fazer face aos compromissos futuros.<br />

Por ocasião da elaboração <strong>do</strong> orçamento <strong>de</strong> um exercício, <strong>de</strong>ve<br />

ser apurada a diferença entre receita orçamentária prevista e<br />

<strong>de</strong>spesa orçamentária fixada, a ser realizada neste exercício, no<br />

intuito <strong>de</strong> evi<strong>de</strong>nciar a Reserva correspon<strong>de</strong>nte ao superávit,<br />

utilizan<strong>do</strong> a mesma meto<strong>do</strong>logia da Reserva <strong>de</strong> Contingência<br />

<strong>de</strong>scrita neste <strong>Manual</strong>. Ressalte-se que este procedimento é<br />

efetua<strong>do</strong> apenas para fins <strong>de</strong> elaboração e transferência <strong>do</strong><br />

orçamento, pois a execução correspon<strong>de</strong>nte refletirá o superávit<br />

orçamentário fixa<strong>do</strong> pela reserva que será utilizada para<br />

pagamentos previ<strong>de</strong>nciários futuros.<br />

A constituição da reserva orçamentária <strong>do</strong> RPPS, utilizan<strong>do</strong><br />

ações e <strong>de</strong>talhamentos específicos <strong>do</strong> RPPS, combinadas com a<br />

natureza <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesa “7.7.99.99”.<br />

Compreen<strong>de</strong> o volume <strong>de</strong> recursos <strong>de</strong>stina<strong>do</strong>s ao atendimento<br />

<strong>de</strong> passivos contingentes e outros riscos, bem como eventos<br />

fiscais imprevistos. Essa reserva po<strong>de</strong>rá ser utilizada para<br />

abertura <strong>de</strong> créditos adicionais, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que <strong>de</strong>finida na LDO.<br />

Os Passivos Contingentes são representa<strong>do</strong>s por <strong>de</strong>mandas<br />

judiciais, dívidas em processo <strong>de</strong> reconhecimento e operações<br />

<strong>de</strong> aval e garantias dadas pelo Po<strong>de</strong>r Público.<br />

Os outros riscos a que se refere o § 3º <strong>do</strong> artigo 4º da Lei<br />

Complementar nº. 101/2000 são classifica<strong>do</strong>s em duas<br />

categorias:<br />

Riscos Fiscais Orçamentários; Riscos Fiscais <strong>de</strong> Dívida.<br />

Os Riscos Fiscais Orçamentários estão relaciona<strong>do</strong>s à<br />

possibilida<strong>de</strong> das receitas e <strong>de</strong>spesas projetadas na elaboração<br />

<strong>do</strong> projeto <strong>de</strong> lei orçamentária anual não se confirmarem durante<br />

o exercício financeiro.<br />

Com relação à receita orçamentária, algumas variáveis<br />

macroeconômicas po<strong>de</strong>m influenciar no montante <strong>de</strong> recursos<br />

arrecada<strong>do</strong>s, <strong>de</strong>ntre as quais se po<strong>de</strong>m <strong>de</strong>stacar: o nível <strong>de</strong><br />

ativida<strong>de</strong> da economia e as taxas <strong>de</strong> inflação, câmbio e juros. A<br />

redução <strong>do</strong> Produto Interno Bruto – PIB, por exemplo, provoca<br />

queda na arrecadação <strong>de</strong> tributos por to<strong>do</strong>s os entes da<br />

fe<strong>de</strong>ração.<br />

No que diz respeito à <strong>de</strong>spesa orçamentária, a criação ou<br />

89


ampliação <strong>de</strong> obrigações <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> modificações na<br />

legislação, por exemplo, requer alteração na programação<br />

original constante da Lei Orçamentária.<br />

Os Riscos Fiscais da Dívida estão diretamente relaciona<strong>do</strong>s às<br />

flutuações <strong>de</strong> variáveis macroeconômicas, tais como taxa básica<br />

<strong>de</strong> juros, variação cambial e inflação. Para a<br />

dívida in<strong>de</strong>xada ao Sistema Especial <strong>de</strong> Liquidação e <strong>de</strong><br />

Custódia – SELIC, por exemplo, um aumento sobre a taxa <strong>de</strong><br />

juros estabeleci<strong>do</strong> pelo Comitê <strong>de</strong> Política Monetária <strong>do</strong><br />

Banco Central <strong>do</strong> Brasil elevaria o nível <strong>de</strong> endividamento <strong>do</strong><br />

governo.<br />

Conforme consta no inciso III <strong>do</strong> artigo 5º. Da LRF – Lei<br />

Complementar nº. 101 /2000 a reserva <strong>de</strong> contingência utilizará<br />

ações e <strong>de</strong>talhamentos específicos combina<strong>do</strong>s com a natureza<br />

<strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas “9.9.99.99”<br />

Conforme o manual da <strong>de</strong>spesa.<br />

C – MODALIDADE DE APLICAÇÃO<br />

20 – TRANSFERÊNCIAS Á UNIÃO<br />

30 – TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E<br />

AO DISTRITO FEDERAL<br />

40 – TRANSFERÊNCIAS Á MUNICÍPIOS<br />

50 – TRANSFERÊNCIAS Á INSTITUIÇÕES<br />

PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS<br />

60 – TRANSFERÊNCIAS Á INSTITUIÇÕES<br />

PRIVADAS COM FINS LUCRATIVOS<br />

70 – TRANSFERÊNCIAS Á INSTITUIÇÕES<br />

MULTIGOVERNAMENTAIS NACIONAIS<br />

71 – TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS<br />

80 – TRANSFERÊNCIAS AO EXTERIOR<br />

90 – APLICAÇÕES DIRETAS<br />

91 – APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE<br />

DE OPERAÇÃO ENTRE ÓRGÃOS,<br />

FUNDOS E ENTIDADES INTEGRANTES<br />

Despesas orçamentárias realizadas pelos Esta<strong>do</strong>s, Municípios ou<br />

pelo Distrito Fe<strong>de</strong>ral, mediante transferência <strong>de</strong> recursos<br />

financeiros à União, inclusive para suas entida<strong>de</strong>s da<br />

administração indireta.<br />

Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência <strong>de</strong><br />

recursos financeiros da União ou <strong>do</strong>s Municípios aos Esta<strong>do</strong>s e<br />

ao Distrito Fe<strong>de</strong>ral, inclusive para suas entida<strong>de</strong>s.<br />

da administração indireta.<br />

Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência <strong>de</strong><br />

recursos financeiros da União ou <strong>do</strong>s Esta<strong>do</strong>s aos Municípios,<br />

inclusive para suas entida<strong>de</strong>s da administração indireta.<br />

Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência <strong>de</strong><br />

recursos financeiros a entida<strong>de</strong>s sem fins lucrativos que não<br />

tenham vínculo com a administração pública.<br />

Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência <strong>de</strong><br />

recursos financeiros a entida<strong>de</strong>s com fins lucrativos que não<br />

tenham vínculo com a administração pública.<br />

Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência <strong>de</strong><br />

recursos financeiros a entida<strong>de</strong>s criadas e mantidas por <strong>do</strong>is ou<br />

mais entes da Fe<strong>de</strong>ração ou por <strong>do</strong>is ou mais países, inclusive o<br />

Brasil.<br />

Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência <strong>de</strong><br />

recursos financeiros a entida<strong>de</strong>s criadas sob a forma <strong>de</strong><br />

consórcios públicos nos termos da Lei no 11.107, <strong>de</strong> 6 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong><br />

2005, objetivan<strong>do</strong> a execução <strong>do</strong>s programas e ações <strong>do</strong>s<br />

respectivos entes consorcia<strong>do</strong>s.<br />

Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência <strong>de</strong><br />

recursos financeiros a órgãos e entida<strong>de</strong>s governamentais<br />

pertencentes a outros países, a organismos internacionais e a<br />

fun<strong>do</strong>s instituí<strong>do</strong>s por diversos países, inclusive aqueles que<br />

tenham se<strong>de</strong> ou recebam os recursos no Brasil.<br />

Aplicação direta, pela unida<strong>de</strong> orçamentária, <strong>do</strong>s créditos a ela<br />

aloca<strong>do</strong>s ou oriun<strong>do</strong>s <strong>de</strong> <strong>de</strong>scentralização <strong>de</strong> outras entida<strong>de</strong>s<br />

integrantes ou não <strong>do</strong>s Orçamentos Fiscal ou da Segurida<strong>de</strong><br />

Social, no âmbito da mesma esfera <strong>de</strong> governo.<br />

Despesas orçamentárias <strong>de</strong> órgãos, fun<strong>do</strong>s, autarquias,<br />

fundações, empresas estatais <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes e outras entida<strong>de</strong>s<br />

integrantes <strong>do</strong>s orçamentos fiscal e da segurida<strong>de</strong> social<br />

<strong>de</strong>correntes da aquisição <strong>de</strong> materiais, bens e serviços,<br />

pagamento <strong>de</strong> impostos, taxas e contribuições, além <strong>de</strong> outras<br />

90


DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA<br />

SEGURIDADE SOCIAL<br />

99 – A DEFINIR<br />

operações, quan<strong>do</strong> o recebe<strong>do</strong>r <strong>do</strong>s recursos também for<br />

órgão, fun<strong>do</strong>, autarquia, fundação, empresa estatal <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte<br />

ou outra entida<strong>de</strong> constante <strong>de</strong>sses orçamentos, no âmbito da<br />

mesma esfera <strong>de</strong> <strong>Governo</strong>.<br />

Modalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> utilização exclusiva <strong>do</strong> Po<strong>de</strong>r Legislativo, vedada<br />

a execução orçamentária enquanto não houver sua <strong>de</strong>finição,<br />

po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> ser utilizada para classificação orçamentária da<br />

Reserva <strong>de</strong> Contingência.<br />

D - ELEMENTOS DE DESPESA<br />

Nº E NOME DO ELEMENTO DE DESPESA INTERPRETAÇÃO<br />

01 – APOSENTADORIAS E REFORMAS<br />

03 – PENSÕES<br />

04 – CONTRATAÇÃO POR TEMPO<br />

DETERMINADO<br />

05 – OUTROS BENEFÍCIOS<br />

PREVIDENCIÁRIOS<br />

06 – BENEFÍCIO MENSAL AO<br />

DEFICIENTE E AO IDOSO<br />

07 – CONTRIBUIÇÃO A ENTIDADES<br />

FECHADAS DE PREVIDÊNCIA<br />

08 – OUTROS BENEFÍCIOS<br />

ASSISTENCIAIS<br />

09 – SALÀRIO – FAMÍLIA<br />

10 – OUTROS BENEFÍCIOS DE<br />

NATUREZA SOCIAL<br />

11 – VENCIMENTOS E VANTAGENS<br />

FIXAS – PESSOAL CIVIL<br />

Despesas orçamentárias com pagamentos <strong>de</strong> inativos civis,<br />

militares reforma<strong>do</strong>s e segura<strong>do</strong>s <strong>do</strong> Plano Benefício da<br />

Previdência Social.<br />

Despesas orçamentárias com Pensionistas Civis e Militares;<br />

Pensionista <strong>do</strong> Plano <strong>de</strong> Benefícios da Previdência Social;<br />

Pensões Concedidas por Lei Específica ou por Sentença<br />

Judiciais.<br />

Despesas orçamentárias com a contratação <strong>de</strong> pessoal por<br />

tempo <strong>de</strong>termina<strong>do</strong> para aten<strong>de</strong>r necessida<strong>de</strong> temporária <strong>de</strong><br />

excepcional interesse público, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a legislação<br />

específica <strong>de</strong> cada ente da Fe<strong>de</strong>ração, inclusive obrigações<br />

patronais e outras <strong>de</strong>spesas variáveis quan<strong>do</strong> for o caso.<br />

Despesas orçamentárias com outros benefícios <strong>do</strong> sistema<br />

previ<strong>de</strong>nciário, exclusive aposenta<strong>do</strong>ria, reformas e pensões.<br />

Despesas orçamentárias <strong>de</strong>correntes <strong>do</strong> cumprimento <strong>do</strong> Art.<br />

203 inciso V da Constituição Fe<strong>de</strong>ral, que dispõe: “Assistência<br />

Social será prestada a quem <strong>de</strong>la necessitar in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente<br />

<strong>de</strong> contribuição a segurida<strong>de</strong> social, e tem por objetivo a garantia<br />

<strong>de</strong> um salário mínimo <strong>de</strong> beneficio mensal à pessoa porta<strong>do</strong>ra <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>ficiência e ao i<strong>do</strong>so que comprove não possuir meios <strong>de</strong> prover<br />

a própria manutenção ou te-la provida por sua família conforme<br />

dispuser a Lei”.<br />

Despesas orçamentárias com encargos da entida<strong>de</strong><br />

patrocina<strong>do</strong>ra no regime <strong>de</strong> previdência fechada, para<br />

complementação <strong>de</strong> aposenta<strong>do</strong>ria.<br />

Despesas orçamentárias com: Auxílio-Funeral <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> a família<br />

<strong>do</strong> servi<strong>do</strong>r ou <strong>do</strong> militar faleci<strong>do</strong> na ativida<strong>de</strong> ou aposenta<strong>do</strong>, ou<br />

a terceiro que custear, comprovadamente as <strong>de</strong>spesas com o<br />

funeral <strong>do</strong> ex-servi<strong>do</strong>r ou <strong>do</strong> ex-militar; Auxílio-Reclusão <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> à<br />

família <strong>do</strong> servi<strong>do</strong>r ou <strong>do</strong> militar afasta<strong>do</strong> por motivo <strong>de</strong> prisão;<br />

Auxílio-Natalida<strong>de</strong> <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> à servi<strong>do</strong>ra ou militar, cônjuge ou<br />

companheiro servi<strong>do</strong>r público ou militar por motivo no nascimento<br />

<strong>de</strong> filho; Auxílio—Creche ou Assistência Pré-Escolar e Auxílio-<br />

Invali<strong>de</strong>z pagos diretamente ao servi<strong>do</strong>r ou militar<br />

Despesas orçamentárias com benefício pecuniário <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> aos<br />

<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes econômicos <strong>do</strong> militar ou <strong>do</strong> servi<strong>do</strong>r exclusive os<br />

regi<strong>do</strong>s pela Consolidação das Lei <strong>do</strong> Trabalho – CLT, os quais<br />

são pagos à conta <strong>do</strong> plano <strong>de</strong> benefícios da previdência social.<br />

Despesas orçamentárias com abono PIS/PASEP e Seguro<br />

Desemprego, em cumprimento aos parágrafos 3. e 4. <strong>do</strong> artigo<br />

239 da Constituição Fe<strong>de</strong>ral.<br />

Despesas orçamentárias com: Vencimento; salário Pessoal<br />

Permanente; Vencimento ou Salário <strong>de</strong> Cargos <strong>de</strong> Confiança;<br />

Subsídios; Vencimento <strong>do</strong> Pessoal em Disponibilida<strong>de</strong><br />

Remunerada; Gratificações, tais como: Gratificação Adicional<br />

91


12 – VENCIMENTOS E VANTAGENS<br />

FIXAS – PESSOAL MILITAR<br />

13 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS<br />

14 – DIÁRIAS – CIVIL<br />

15 – DIÁRIAS – MILITAR<br />

16 – OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS –<br />

PESSOAL CIVIL<br />

17 – OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS –<br />

PESSOAL MILITAR<br />

18 – AUXÍLIO FINANCEIRO A<br />

ESTUDANTES<br />

Pessoal Disponível; Gratificação <strong>de</strong> Interiorização; Gratificação<br />

<strong>de</strong> Dedicação Exclusiva; Gratificação <strong>de</strong> Regência <strong>de</strong> Classe;<br />

Gratificação pela Chefia ou Coor<strong>de</strong>nação <strong>de</strong> Curso <strong>de</strong> Área ou<br />

Equivalente; Gratificação por Produção Suplementar;<br />

Gratificação por Trabalho <strong>de</strong> Raios X ou Substâncias<br />

Radioativas; Gratificação pela Chefia <strong>de</strong> Departamento, Divisão<br />

ou Equivalente; Gratificação <strong>de</strong> Direção Geral ou Direção<br />

(Magistério <strong>de</strong> 1º e 2º Graus); Gratificação <strong>de</strong> Função-Magistério<br />

Superior; Gratificação <strong>de</strong> Atendimento e Habilitação<br />

Previ<strong>de</strong>nciários; Gratificação Especial <strong>de</strong> Localida<strong>de</strong>;<br />

Gratificação <strong>de</strong> Desempenho das Ativida<strong>de</strong>s Ro<strong>do</strong>viárias;<br />

Gratificação da Ativida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Fiscalização <strong>do</strong> Trabalho;<br />

Gratificação <strong>de</strong> Engenheiro Agrônomo; Gratificação <strong>de</strong> Natal;<br />

Gratificação <strong>de</strong> Estímulo à Fiscalização e Arrecadação <strong>de</strong><br />

Contribuições e <strong>de</strong> Tributos; Gratificação por Encargo <strong>de</strong> Curso<br />

ou <strong>de</strong> Concurso; Gratificação <strong>de</strong> Produtivida<strong>de</strong> <strong>do</strong> Ensino;<br />

Gratificação <strong>de</strong> Habilitação Profissional; Gratificação <strong>de</strong><br />

Ativida<strong>de</strong>; Gratificação <strong>de</strong> Representação <strong>de</strong> Gabinete; Adicional<br />

<strong>de</strong> Insalubrida<strong>de</strong>; Adicional Noturno; Adicional <strong>de</strong> Férias 1/3 (art.<br />

7º, item XVII, da Constituição); Adicional <strong>de</strong> Periculosida<strong>de</strong>;<br />

Representação Mensal; Licença-Prêmio por assiduida<strong>de</strong>;<br />

Retribuição Básica (Vencimentos ou Salário no Exterior);<br />

Diferenças Individuais |Permanente; Vantagens Pecuniárias <strong>de</strong><br />

Ministro <strong>de</strong> Esta<strong>do</strong>, <strong>de</strong> Secretário <strong>de</strong> Esta<strong>do</strong> e <strong>de</strong> Município;<br />

Férias Antecipadas <strong>de</strong> Pessoal Permanente; Aviso Prévio<br />

(cumpri<strong>do</strong>); Férias Vencidas e Proporcionais; Parcela<br />

Incorporada (ex-quintos e ex-décimos); in<strong>de</strong>nização <strong>de</strong><br />

Habilitação Policial; Adiantamento <strong>do</strong> 13º Salário Proporcional;<br />

Incentivo Funcional – Sanitarista; Abono Provisório ; “Pró-labore”<br />

<strong>de</strong> Procura<strong>do</strong>res; e outras <strong>de</strong>spesas correlatas <strong>de</strong> caráter<br />

permanente;<br />

Despesas orçamentárias com: Sol<strong>do</strong>; Gratificação <strong>de</strong> Localida<strong>de</strong><br />

Especial; Gratificação <strong>de</strong> Representação; Adicional <strong>de</strong> Tempo <strong>de</strong><br />

Serviço; Adicional <strong>de</strong> Habilitação; Adicional <strong>de</strong> Compensação<br />

Orgânica; Adicional militar; Adicional <strong>de</strong> Permanência; Adicional<br />

<strong>de</strong> Férias; Adicional Natalino; e outras <strong>de</strong>spesas correlatas <strong>de</strong><br />

caráter permanente, previstas na estrutura remuneratória <strong>do</strong>s<br />

militares.<br />

Despesas orçamentárias com encargos que a Administração<br />

tem pela sua condição <strong>de</strong> emprega<strong>do</strong>ra, e resultantes <strong>de</strong><br />

pagamento <strong>de</strong> pessoal, tais como Fun<strong>do</strong> <strong>de</strong> Garantia por Tempo<br />

<strong>de</strong> Serviço e contribuições para Institutos <strong>de</strong> Previdência, bem<br />

como os encargos resultantes <strong>do</strong> pagamento com atraso das<br />

contribuições <strong>de</strong> que trata este elemento <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesa.<br />

Despesas orçamentárias com Cobertura <strong>de</strong> alimentação,<br />

pousada e locomoção urbana, com o servi<strong>do</strong>r público, estatutário<br />

ou celetista, que se <strong>de</strong>sloca <strong>de</strong> sua se<strong>de</strong> em objeto <strong>de</strong> serviço,<br />

em caráter eventual ou transitório, entendi<strong>do</strong> como se<strong>de</strong> o<br />

Município on<strong>de</strong> a repartição estiver instalada e on<strong>de</strong> o servi<strong>do</strong>r<br />

tiver exercício em caráter permanente.<br />

Despesas orçamentárias <strong>de</strong>correntes <strong>do</strong> <strong>de</strong>slocamento <strong>do</strong> militar<br />

da se<strong>de</strong> <strong>de</strong> sua unida<strong>de</strong> por motivo <strong>de</strong> serviço, <strong>de</strong>stinadas à<br />

in<strong>de</strong>nização das <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> alimentação e pousada.<br />

Despesas orçamentárias relacionadas às ativida<strong>de</strong>s <strong>do</strong><br />

cargo/emprego ou função <strong>do</strong> servi<strong>do</strong>r, e cujo pagamento só se<br />

efetua em circunstâncias específicas, tais como: hora-extra;<br />

substituições; e outras <strong>de</strong>spesas da espécie, <strong>de</strong>correntes <strong>do</strong><br />

pagamento <strong>de</strong> pessoal <strong>do</strong>s órgãos e entida<strong>de</strong>s da administração<br />

direta e indireta.<br />

Despesas orçamentárias eventuais, <strong>de</strong> natureza remuneratória,<br />

<strong>de</strong>vida em virtu<strong>de</strong> <strong>do</strong> exercício da ativida<strong>de</strong> militar, exceto<br />

aquelas classificadas em elementos <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesa específicos.<br />

Despesas orçamentárias com ajuda financeira concedida pelo<br />

Esta<strong>do</strong> a estudantes comprovadamente carentes, e concessão<br />

<strong>de</strong> auxílio para o <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> estu<strong>do</strong>s e pesquisas <strong>de</strong><br />

natureza científica, realizadas por pessoas físicas na condição <strong>de</strong><br />

estudante, observa<strong>do</strong> o disposto no art. 26 da Lei Complementar<br />

92


19 – AUXÍLIO – FARDAMENTO<br />

20 – AUXÍLIO FINANCEIRO A<br />

PESQUISADORES<br />

no 101, <strong>de</strong> 2000/LRF.<br />

Despesas orçamentárias com o auxílio-fardamento, pago<br />

diretamente ao servi<strong>do</strong>r ou militar.<br />

Despesas orçamentárias com apoio financeiro concedi<strong>do</strong> a<br />

pesquisa<strong>do</strong>res, individual ou coletivamente, exceto na condição<br />

<strong>de</strong> estudante, no <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> pesquisas científicas e<br />

tecnológicas, nas suas mais diversas modalida<strong>de</strong>s, observa<strong>do</strong> o<br />

disposto no art. 26 da Lei Complementar no 101, <strong>de</strong> 2000/LRF.<br />

21 – JUROS SOBRE A DÍVIDA POR<br />

CONTRATO<br />

Despesas orçamentárias com juros referentes a operações <strong>de</strong><br />

crédito efetivamente contratadas.<br />

22 – OUTROS ENCARGOS SOBRE A<br />

DÍVIDA POR CONTRATO<br />

23 – JUROS, DESÁGIOS E DESCONTO<br />

DA DÍVIDA MOBILIÁRIA.<br />

24 - OUTROS ENCARGOS SOBRE A<br />

DÍVIDA MOBILIÁRIA<br />

25 - ENCARGOS SOBRE OPERAÇÕES<br />

DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA<br />

RECEITA<br />

26 – OBRIGAÇÕES DECORRENTES DE<br />

POLÍTICA MONETÁRIA<br />

27 – ENCARGOS PELA HONRA DE<br />

AVAIS, GARANTIAS, SEGUROS E<br />

SIMILARES<br />

28 – REMUNERAÇÃO DE COTAS DE<br />

FUNDOS AUTÁRQUICOS<br />

30 – MATERIAL DE CONSUMO<br />

31 – PREMIAÇÕES CULTURAIS,<br />

ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS<br />

DESPORTIVAS E OUTRAS<br />

32 – MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO<br />

GRATUITA<br />

Despesas orçamentárias com outros encargos da dívida pública<br />

contratada, tais como: taxas, comissões bancárias, prêmios,<br />

impostos <strong>de</strong> renda e outros encargos.<br />

Despesas orçamentárias com a remuneração real <strong>de</strong>vida pela<br />

aplicação <strong>de</strong> capital <strong>de</strong> terceiros em títulos públicos.<br />

Despesas orçamentárias com outros encargos a dívida<br />

mobiliária, tais como: comissão, corretagem, seguro, etc.<br />

Despesas orçamentárias com o pagamento <strong>de</strong> encargos da<br />

dívida pública, inclusive os juros <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> operações <strong>de</strong><br />

crédito por antecipação da receita, conforme Art. 165 § 8º da CF<br />

e Art. 162, § 7º da Constituição Estadual.<br />

Despesas orçamentárias com a cobertura <strong>do</strong> resulta<strong>do</strong> negativo<br />

<strong>do</strong> Banco Central <strong>do</strong> Brasil, como autorida<strong>de</strong> monetária, apura<strong>do</strong><br />

em balanço, nos termos da legislação vigente.<br />

Despesas orçamentárias que a Administração é compelida a<br />

realizar em <strong>de</strong>corrência da honra <strong>de</strong> avais, garantias, seguros,<br />

fianças e similares concedi<strong>do</strong>s.<br />

Despesas orçamentárias com encargos <strong>de</strong>correntes da<br />

remuneração <strong>de</strong> cotas <strong>de</strong> fun<strong>do</strong>s autárquicos, à semelhança <strong>de</strong><br />

divi<strong>de</strong>n<strong>do</strong>s, em razão <strong>do</strong>s resulta<strong>do</strong>s positivos <strong>de</strong>sses fun<strong>do</strong>s.<br />

Despesas orçamentárias com álcool automotivo; gasolina<br />

automotiva; diesel automotivo; lubrificantes automotivos;<br />

combustível e lubrificantes <strong>de</strong> aviação: gás engarrafa<strong>do</strong>; outros<br />

combustíveis e lubrificantes; material biológico, farmacológico e<br />

laboratorial; animais para estu<strong>do</strong>, corte ou abate; alimentos para<br />

animais; material <strong>de</strong> cou<strong>de</strong>laria ou <strong>de</strong> uso zootécnico; sementes<br />

e mudas <strong>de</strong> plantas; gêneros <strong>de</strong> alimentação; material <strong>de</strong><br />

construção para reparos em imóveis; material <strong>de</strong> manobra e<br />

patrulhamento; material <strong>de</strong> proteção, segurança, socorro e<br />

sobrevivência; material <strong>de</strong> expediente; material <strong>de</strong> cama e mesa,<br />

copa e cozinha, e produtos <strong>de</strong> higienização, material gráfico e <strong>de</strong><br />

processamento <strong>de</strong> da<strong>do</strong>s; aquisição <strong>de</strong> disquete; material para<br />

esportes e diversões; material para fotografia e filmagem;<br />

material para instalação elétrica e eletrônica; material para<br />

manutenção, reposição e aplicação, material o<strong>do</strong>ntológico,<br />

hospitalar e ambulatorial; material químico; material para<br />

telecomunicações; vestuário, uniformes, Fardamento, teci<strong>do</strong>s e<br />

aviamentos; material <strong>de</strong> acondicionamento e embalagem;<br />

suprimento <strong>de</strong> proteção ao vôo; suprimento <strong>de</strong> aviação;<br />

sobressalentes <strong>de</strong> máquinas e motores <strong>de</strong> navios e esquadra;<br />

explosivos e munições; ban<strong>de</strong>iras, flâmulas e insígnias e outros<br />

materiais <strong>de</strong> uso não-dura<strong>do</strong>uro.<br />

Despesas orçamentárias com aquisição <strong>de</strong> prêmios,<br />

con<strong>de</strong>corações, medalhas, troféus, etc. bem como com o<br />

pagamento <strong>de</strong> prêmios em pecúnia, inclusive <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong><br />

sorteios lotéricos.<br />

Despesas orçamentárias com aquisição <strong>de</strong> materiais para<br />

distribuição gratuita, tais como livros didáticos, medicamentos,<br />

gêneros alimentícios e outros materiais ou bens que possam ser<br />

distribuí<strong>do</strong>s gratuitamente, exceto se <strong>de</strong>stina<strong>do</strong>s a premiações<br />

culturais, artísticas, científicas, <strong>de</strong>sportivas e outras.<br />

93


33 – PASSAGENS E DESPESAS COM<br />

LOCOMOÇÃO<br />

34 – OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL<br />

DECORRENTES DE CONTRATOS DE<br />

TERCEIRIZAÇÃO<br />

35 – SERVIÇOS DE CONSULTORIA<br />

36 – OUTROS SERVIÇOS DE<br />

TERCEIROS – PESSOA FÍSICA<br />

37 – LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA<br />

38 – ARRENDAMENTO MERCANTIL<br />

39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS<br />

– PESSOA JURÍDICA<br />

41 – CONTRIBUIÇÕES<br />

42 – AUXÍLIOS<br />

43 – SUBVENÇÕES SOCIAIS<br />

45 – EQUALIZAÇÃO DE PREÇOS E<br />

TAXAS<br />

Despesas orçamentárias com aquisição <strong>de</strong> passagens (aéreas,<br />

terrestre, fluviais ou marítimas), taxas <strong>de</strong> embarque, seguros,<br />

fretamento, pedágios, locação ou uso <strong>de</strong> veículos para transporte<br />

<strong>de</strong> pessoas e suas respectivas bagagens, inclusive quan<strong>do</strong><br />

ocorrer mudanças <strong>de</strong> <strong>do</strong>micílio no interesse da administração.<br />

Despesas orçamentárias relativa à mão-<strong>de</strong>-obra, constante <strong>do</strong>s<br />

contratos <strong>de</strong> terceirização, classificáveis no grupo <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesa “1<br />

– Pessoal e Encargos Sociais”, em obediência ao disposto no art.<br />

18, § 1o, da Lei Complementar no 101, <strong>de</strong> 2000.<br />

Despesas orçamentárias <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> contratos com pessoas<br />

físicas ou jurídicas, presta<strong>do</strong>ras <strong>de</strong> serviços nas áreas <strong>de</strong><br />

consultorias técnicas ou auditorias financeiras ou jurídicas, ou<br />

assemelhadas.<br />

Despesas orçamentárias <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> serviços presta<strong>do</strong>s por<br />

pessoa física pagos diretamente a esta e não enquadra<strong>do</strong>s nos<br />

elementos <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas específicos, tais como: remuneração <strong>de</strong><br />

serviços <strong>de</strong> natureza eventual, presta<strong>do</strong> por pessoa física sem<br />

vínculo empregatício; estagiários, monitores diretamente<br />

contrata<strong>do</strong>s; gratificação por encargo <strong>de</strong> curso ou <strong>de</strong> concurso;<br />

diárias a colabora<strong>do</strong>res eventuais; locação <strong>de</strong> imóveis; salário <strong>de</strong><br />

internos nas penitenciárias.<br />

Despesas orçamentárias com prestação <strong>de</strong> serviços por<br />

pessoas jurídicas para órgãos públicos, tais como: limpeza e<br />

higiene, vigilância ostensiva e outros. Nos casos em que o<br />

contrato especifique o quantitativo físico <strong>do</strong> pessoal a ser<br />

utiliza<strong>do</strong>.<br />

Despesas orçamentárias com a locação <strong>de</strong> equipamentos e bens<br />

móveis, com opção <strong>de</strong> compra ao final <strong>do</strong> contrato.<br />

Despesas orçamentárias <strong>de</strong>correntes da prestação <strong>de</strong> serviços<br />

por pessoas jurídicas para órgãos públicos, tais como:<br />

assinaturas <strong>de</strong> jornais e periódicos; tarifas <strong>de</strong> energia elétrica,<br />

gás, água e esgoto; serviços <strong>de</strong> comunicação (telefone, telex,<br />

correios, etc.); fretes e carretos; locação <strong>de</strong> imóveis (inclusive<br />

<strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> con<strong>do</strong>mínio e tributos à conta <strong>do</strong> locatário, quan<strong>do</strong><br />

previstos no contrato <strong>de</strong> locação); locação <strong>de</strong> equipamentos e<br />

materiais permanentes; conservação e adaptação <strong>de</strong> bens<br />

imóveis; seguros em geral (exceto os <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> obrigação<br />

patronal); serviços <strong>de</strong> asseio e higiene; serviços <strong>de</strong> divulgação,<br />

impressão, enca<strong>de</strong>rnação e emolduramento; serviços funerários;<br />

<strong>de</strong>spesas com congressos, simpósios, conferências ou<br />

exposições; vale-transporte; vale-refeição; auxílio-creche<br />

(exclusive a in<strong>de</strong>nização a servi<strong>do</strong>r); software; habilitação <strong>de</strong><br />

telefonia fixa e móvel celular; e outros congêneres.<br />

Despesas orçamentárias às quais não corresponda<br />

contraprestação direta em bens e serviços e não seja<br />

reembolsável pelo recebe<strong>do</strong>r, inclusive as <strong>de</strong>stinadas a aten<strong>de</strong>r a<br />

<strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> manutenção <strong>de</strong> outras entida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> direito público<br />

ou priva<strong>do</strong>, observa<strong>do</strong> o disposto na legislação vigente.<br />

Despesas orçamentárias <strong>de</strong>stinadas a aten<strong>de</strong>r as <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong><br />

investimentos ou inversões financeiras <strong>de</strong> outras esferas <strong>de</strong><br />

governo ou <strong>de</strong> entida<strong>de</strong>s privadas sem fins lucrativos,<br />

observa<strong>do</strong>s, respectivamente, o disposto nos arts. 25 e 26 da Lei<br />

Complementar nº. 101, <strong>de</strong> 2000/LRF.<br />

Despesas orçamentárias <strong>de</strong>stinadas à instituições privadas <strong>de</strong><br />

caráter assistencial ou cultural, sem finalida<strong>de</strong> lucrativa, <strong>de</strong><br />

acor<strong>do</strong> com os arts. 16, parágrafo único, e 17 da Lei no 4.320, <strong>de</strong><br />

1964, observa<strong>do</strong> o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº.<br />

101, <strong>de</strong> 2000.<br />

Despesas orçamentárias para cobrir a diferença entre os preços<br />

<strong>de</strong> merca<strong>do</strong> e o custo <strong>de</strong> remissão <strong>de</strong> gêneros alimentícios ou<br />

outros bens, bem como a cobertura <strong>do</strong> diferencial entre níveis <strong>de</strong><br />

encargos pratica<strong>do</strong>s em <strong>de</strong>termina<strong>do</strong>s financiamentos<br />

governamentais e os limites máximos admissíveis para efeito <strong>de</strong><br />

equalização.<br />

94


46 – AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO<br />

47 – OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E<br />

CONTRIBUTIVAS<br />

48 – OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A<br />

PESSOAS FÍSICAS<br />

49 – AUXÍLIO-TRANSPORTE<br />

51 – OBRAS E INSTALAÇÕES<br />

52 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL<br />

PERMANENTE<br />

61 – AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS<br />

62 – AQUISIÇÃO DE PRODUTOS PARA<br />

REVENDA<br />

63 – AQUISIÇÃO DE TÍTULOS DE<br />

CRÉDITO<br />

64 – AQUISIÇÃO DE TÍTULOS<br />

REPRESENTATIVOS DE CAPITAL JÁ<br />

INTEGRALIZADO<br />

65 – CONSTITUIÇÃO OU AUMENTO DE<br />

CAPITAL DE EMPRESAS<br />

66 – CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS E<br />

FINANCIAMENTOS<br />

Despesas orçamentárias com auxílio-alimentação pago em<br />

pecúnia diretamente aos militares e servi<strong>do</strong>res ou emprega<strong>do</strong>s<br />

da Administração Pública direta e indireta.<br />

Despesas orçamentárias <strong>de</strong>correntes <strong>do</strong> pagamento <strong>de</strong> tributos<br />

e contribuições sociais e econômicas (Imposto <strong>de</strong> Renda, ICMS,<br />

IPVA, IPTU, Taxa <strong>de</strong> Limpeza Pública, COFINS, PIS/PASEP,<br />

etc.), exceto as inci<strong>de</strong>ntes sobre a folha <strong>de</strong> salários, classifica<strong>do</strong>s<br />

como obrigações patronais, bem como os encargos resultantes<br />

<strong>do</strong> pagamento com atraso das obrigações <strong>de</strong> que trata este<br />

elemento <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesa.<br />

Despesas orçamentárias com a concessão <strong>de</strong> auxílio financeiro<br />

diretamente a pessoas físicas, sob as mais diversas<br />

modalida<strong>de</strong>s, tais como ajuda ou apoio financeiro e subsídio ou<br />

complementação na aquisição <strong>de</strong> bens, não classifica<strong>do</strong>s<br />

explicita ou implicitamente em outros elementos <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesa,<br />

observa<strong>do</strong> o disposto no art. 26 da Lei Complementar no 101, <strong>de</strong><br />

2000.<br />

Despesas orçamentárias com Auxílio-Transporte pago em<br />

pecúnia, diretamente aos militares, servi<strong>do</strong>res ou emprega<strong>do</strong>s da<br />

administração pública direta e indireta, <strong>de</strong>stina<strong>do</strong>s ao custeio<br />

parcial das <strong>de</strong>spesas realizadas com transporte coletivo<br />

municipal, intermunicipal ou interestadual nos <strong>de</strong>slocamentos <strong>de</strong><br />

suas residências para os locais <strong>de</strong> trabalho e vice-versa, ou<br />

trabalho – trabalho nos casos <strong>de</strong> acumulação lícita <strong>de</strong> cargos ou<br />

empregos<br />

Despesas orçamentárias com estu<strong>do</strong>s e projetos; início,<br />

prosseguimento e conclusão <strong>de</strong> obras; pagamento <strong>de</strong> pessoal<br />

temporário não pertencente ao quadro da entida<strong>de</strong> e necessário<br />

à realização das mesmas; pagamento <strong>de</strong> obras contratadas;<br />

instalações que sejam incorporáveis ou inerentes ao imóvel, tais<br />

como: eleva<strong>do</strong>res, aparelhagem para ar condiciona<strong>do</strong> central,<br />

etc.<br />

Despesas orçamentárias com aquisição <strong>de</strong> aeronaves; aparelhos<br />

<strong>de</strong> medição; aparelhos e equipamentos <strong>de</strong> comunicação;<br />

aparelhos, equipamentos e utensílios médicos, o<strong>do</strong>ntológicos,<br />

laboratorial e hospitalar; aparelhos e equipamentos para esporte<br />

e diversões; aparelhos e utensílios <strong>do</strong>mésticos; armamentos;<br />

coleções e materiais bibliográficos; embarcações, equipamentos<br />

<strong>de</strong> manobra e patrulhamento; equipamentos <strong>de</strong> proteção,<br />

segurança, socorro e sobrevivência; instrumentos musicais e<br />

artísticos; máquinas, aparelhos e equipamentos <strong>de</strong> uso industrial;<br />

máquinas, aparelhos e equipamentos gráficos e equipamentos<br />

diversos; máquinas, aparelhos e utensílios <strong>de</strong> escritório;<br />

máquinas, ferramentas e utensílios <strong>de</strong> oficina; máquinas, tratores<br />

e equipamentos agrícolas, ro<strong>do</strong>viários e <strong>de</strong> movimentação <strong>de</strong><br />

carga; mobiliário em geral; obras <strong>de</strong> arte e peças para museu;<br />

semoventes; veículos diversos; veículos ferroviários; veículos<br />

ro<strong>do</strong>viários; outros materiais permanentes.<br />

Despesas orçamentárias com aquisição <strong>de</strong> imóveis<br />

consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s necessários a realização <strong>de</strong> obras ou para a sua<br />

pronta utilização.<br />

Despesas orçamentárias com aquisição <strong>de</strong> bens <strong>de</strong>stina<strong>do</strong>s à<br />

venda futura.<br />

Despesas orçamentárias com aquisição <strong>de</strong> títulos <strong>de</strong> crédito não<br />

representativos <strong>de</strong> quotas <strong>de</strong> capital <strong>de</strong> empresas.<br />

Despesas orçamentárias com aquisição <strong>de</strong> ações ou quotas <strong>de</strong><br />

qualquer tipo <strong>de</strong> socieda<strong>de</strong>, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que tais títulos não<br />

representem constituição ou aumento <strong>de</strong> capital.<br />

Despesas orçamentárias com a constituição ou aumento <strong>de</strong><br />

capital <strong>de</strong> empresas industriais, agrícolas, comerciais ou<br />

financeiras mediante subscrição <strong>de</strong> ações representativas <strong>do</strong> seu<br />

capital social.<br />

Despesas orçamentárias com concessão <strong>de</strong> qualquer<br />

empréstimo ou financiamento, inclusive bolsas <strong>de</strong> estu<strong>do</strong><br />

reembolsáveis.<br />

95


67 – DEPÓSITOS COMPULSÓRIOS<br />

71 – PRINCIPAL DA DÍVIDA<br />

CONTRATUAL RESGATADO<br />

72 – PRINCIPAL DA DÍVIDA MOBILIÁRIA<br />

RESGATADO<br />

73 – CORREÇÃO MONETÁRIA OU<br />

CAMBIAL DA DÍVIDA CONTRATUAL<br />

RESGATADA<br />

74 – CORREÇÃO MONETÁRIA OU<br />

CAMBIAL DA DÍVIDA MOBILIÁRIA<br />

RESGATADA<br />

75 – CORREÇÃO MONETÁRIA DA DÍVIDA<br />

DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR<br />

ANTECIPAÇÃO DE RECEITA<br />

76 – PRINCIPAL CORRIGIDO DA DÍVIDA<br />

MOBILIÁRIA REFINANCIADO<br />

77 – PRINCIPAL CORRIGIDO DA DÍVIDA<br />

CONTRATUAL REFINANCIADO<br />

81 – DISTRIBUIÇÃO CONSTITUCIONAL<br />

OU LEGAL DE RECEITAS<br />

91 – SENTENÇAS JUDICIAIS<br />

92 – DESPESAS DE EXERCÍCIOS<br />

ANTERIORES<br />

93 – INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES<br />

Despesas orçamentárias com <strong>de</strong>pósitos compulsórios exigi<strong>do</strong>s<br />

por legislação específica, ou <strong>de</strong>termina<strong>do</strong>s por <strong>de</strong>cisão judicial.<br />

Despesas orçamentárias com a amortização efetiva <strong>do</strong> principal<br />

da dívida pública contratual, interna e externa.<br />

Despesas orçamentárias com a amortização efetiva <strong>do</strong> valor<br />

nominal <strong>do</strong> título da dívida pública mobiliária, interna e externa.<br />

Despesas orçamentárias <strong>de</strong>correntes da atualização <strong>do</strong> valor <strong>do</strong><br />

principal da dívida contratual, interna e externa, efetivamente<br />

amortiza<strong>do</strong>.<br />

Despesas orçamentárias <strong>de</strong>correntes da atualização <strong>do</strong> valor<br />

nominal <strong>do</strong> título da dívida pública mobiliária, efetivamente<br />

amortiza<strong>do</strong>.<br />

Despesas orçamentárias com a correção monetária da Dívida<br />

<strong>de</strong>corrente <strong>de</strong> operação <strong>de</strong> crédito por antecipação <strong>de</strong> receita.<br />

Despesas orçamentárias com o refinanciamento <strong>do</strong> principal da<br />

dívida pública mobiliária, interna e externa, inclusive correção<br />

monetária ou cambial, com recursos provenientes da emissão <strong>de</strong><br />

novos títulos da dívida pública mobiliária.<br />

Despesas orçamentárias com o refinanciamento <strong>do</strong> principal da<br />

dívida pública contratual, interna e externa, inclusive correção<br />

monetária ou cambial, com recursos provenientes da emissão <strong>de</strong><br />

títulos da dívida pública mobiliária.<br />

Despesas orçamentárias <strong>de</strong>correntes da transferência a outras<br />

esferas <strong>de</strong> governo <strong>de</strong> receitas tributárias, <strong>de</strong> contribuições e <strong>de</strong><br />

outras receitas vinculadas, prevista na Constituição ou em lei<br />

específicas, cuja competência <strong>de</strong> arrecadação é <strong>do</strong> órgão<br />

transferi<strong>do</strong>r.<br />

Despesas orçamentárias resultantes <strong>de</strong>:pagamento <strong>de</strong><br />

precatórios, em cumprimento ao disposto no art. 100 e seus<br />

parágrafos da Constituição, e no art. 78 <strong>do</strong> Ato das Disposições<br />

Constitucionais Transitórias – ADCT;cumprimento <strong>de</strong> sentenças<br />

judiciais, transitadas em julga<strong>do</strong>, <strong>de</strong> empresas públicas e<br />

socieda<strong>de</strong>s <strong>de</strong> economia mista, integrantes <strong>do</strong>s Orçamentos<br />

Fiscal e da Segurida<strong>de</strong> Social; cumprimento <strong>de</strong> sentenças<br />

judiciais, transitadas em julga<strong>do</strong>, <strong>de</strong> pequeno valor, na forma<br />

<strong>de</strong>finida em lei, nos termos <strong>do</strong> § 3o <strong>do</strong> art. 100 da Constituição; e<br />

cumprimento <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisões judiciais, proferidas em Manda<strong>do</strong>s <strong>de</strong><br />

Segurança e Medidas Cautelares, referentes a vantagens<br />

pecuniárias concedidas e ainda não incorporadas em caráter<br />

<strong>de</strong>finitivo às remunerações <strong>do</strong>s beneficiários<br />

Cumprimento <strong>do</strong> art. 37 da Lei no 4.320, <strong>de</strong> 1964, que dispõe:<br />

“Art. 37. As <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> exercícios encerra<strong>do</strong>s, para as quais o<br />

orçamento respectivo consignava crédito próprio, com sal<strong>do</strong><br />

suficiente para atendê-las, que não se tenham processa<strong>do</strong> na<br />

época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição<br />

interrompida e os compromissos reconheci<strong>do</strong>s após o<br />

encerramento <strong>do</strong> exercício correspon<strong>de</strong>nte, po<strong>de</strong>rão ser pagas à<br />

conta <strong>de</strong> <strong>do</strong>tação específica consignada no orçamento,<br />

discriminada por elemento, obe<strong>de</strong>cida, sempre que possível, a<br />

or<strong>de</strong>m cronológica”.<br />

Despesas orçamentárias com in<strong>de</strong>nizações, exclusive as<br />

trabalhistas, e restituições, <strong>de</strong>vidas por órgãos e entida<strong>de</strong>s a<br />

qualquer título, inclusive <strong>de</strong>volução <strong>de</strong> receitas quan<strong>do</strong> não for<br />

possível efetuar essa <strong>de</strong>volução mediante a compensação com a<br />

receita correspon<strong>de</strong>nte, bem como outras <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> natureza<br />

in<strong>de</strong>nizatória não classificadas em elementos <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas<br />

específicos.<br />

94 – INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES<br />

TRABALHISTAS<br />

Despesas orçamentárias <strong>de</strong> natureza remuneratória resultante<br />

<strong>do</strong> pagamento efetua<strong>do</strong>s a servi<strong>do</strong>res públicos civis e<br />

emprega<strong>do</strong>s <strong>de</strong> entida<strong>de</strong>s integrantes da administração pública,<br />

inclusive férias e aviso prévio in<strong>de</strong>niza<strong>do</strong>s, multas e contribuições<br />

inci<strong>de</strong>ntes sobre os <strong>de</strong>pósitos <strong>do</strong> Fun<strong>do</strong> <strong>de</strong> Garantia por Tempo<br />

<strong>de</strong> Serviço, etc, em função da perda da condição <strong>de</strong> servi<strong>do</strong>r ou<br />

96


95 – INDENIZAÇÃO PELA EXECUÇÃO DE<br />

TRABALHOS DE CAMPO<br />

96 – RESSARCIMENTO DE DESPESAS<br />

DE PESSOAL REQUISITADO<br />

99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA<br />

emprega<strong>do</strong>, po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> ser em <strong>de</strong>corrência da participação em<br />

programa <strong>de</strong> <strong>de</strong>sligamento voluntário, bem como a restituição <strong>de</strong><br />

valores <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong>s in<strong>de</strong>vidamente, quan<strong>do</strong> não for possível<br />

efetuar essa restituição mediante compensação com a receita<br />

correspon<strong>de</strong>nte.<br />

Despesas orçamentárias com in<strong>de</strong>nizações <strong>de</strong>vidas aos<br />

servi<strong>do</strong>res que se afastarem <strong>de</strong> seu local <strong>de</strong> trabalho, sem direito<br />

à percepção <strong>de</strong> diárias, para execução <strong>de</strong> trabalhos <strong>de</strong> campo,<br />

tais como os <strong>de</strong> campanha <strong>de</strong> combate e controle <strong>de</strong> en<strong>de</strong>mias;<br />

marcação, inspeção e manutenção <strong>de</strong> marcos <strong>de</strong>cisórios;<br />

topografia, pesquisa, saneamento básico, inspeção e fiscalização<br />

<strong>de</strong> fronteiras internacionais.<br />

Despesas orçamentárias com ressarcimento das <strong>de</strong>spesas<br />

realizadas pelo órgão ou entida<strong>de</strong> <strong>de</strong> origem quan<strong>do</strong> o servi<strong>do</strong>r<br />

pertencer a outras esferas <strong>de</strong> governo ou a empresas estatais<br />

não-<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes e optar pela remuneração <strong>do</strong> cargo efetivo, nos<br />

termos das normas vigentes.<br />

Dotação global não especificamente <strong>de</strong>stinada a <strong>de</strong>termina<strong>do</strong><br />

órgão, unida<strong>de</strong> orçamentária, programa ou categoria econômica,<br />

cujos recursos serão utiliza<strong>do</strong>s para abertura <strong>de</strong> créditos<br />

adicionais, <strong>de</strong> conformida<strong>de</strong> com o inciso III <strong>do</strong> art. 5º da Lei<br />

Complementar nº 101, <strong>de</strong> 04.05.2000.<br />

97


VIII – PROCEDIMENTOS PARA CONSULTAR A TABELA DE SUB-ELEMENTOS<br />

NO SISTEMA FIPLAN<br />

1. Tabela <strong>de</strong> elementos com sub-elementos da <strong>de</strong>spesa.<br />

A SEPLAN <strong>de</strong>cidiu, nesse manual <strong>do</strong> <strong>PTA</strong>, não colocar a tabela <strong>de</strong> classificação da natureza<br />

<strong>de</strong> <strong>de</strong>spesa com seus respectivos sub-elementos, ten<strong>do</strong> em vista que a tabela <strong>de</strong> sub-elementos é<br />

controlada pela SEFAZ que a tem atualiza<strong>do</strong> constantemente. Logo, sempre ocorrem diferenças entre<br />

a tabela <strong>do</strong> manual e a tabela <strong>do</strong> sistema.<br />

Decidimos disponibilizar o procedimento para consulta da tabela no próprio sistema<br />

FIPLAN.<br />

Entre no submenu tabela e em seguida na classificação orçamentária e escolha a opção<br />

Natureza da <strong>de</strong>spesa, Sub-elementos da <strong>de</strong>spesa, procedimento Consultar.<br />

O sistema apresentará a tela seguinte:<br />

98


O usuário po<strong>de</strong>rá escolher entre consultar os Sub-elementos <strong>de</strong> um elemento específico ou consultar<br />

toda a tabela <strong>de</strong> sub-elementos.<br />

Para consultar o sub-elementos <strong>de</strong> um elemento <strong>de</strong>fina:<br />

3. Exercício igual a 2011<br />

4. Código <strong>do</strong> elemento <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesa<br />

Exemplo <strong>do</strong> elemento 11:<br />

Clique em consultar e o sistema apresentará o relatório com os sub-elementos.<br />

99


O usuário po<strong>de</strong> consultar no sistema ou exportar.<br />

Clique em exportar e o sistema exportará para o excell.<br />

Será dada uma mensagem para confirmação:<br />

Clique Sim<br />

Clique em Abrir.<br />

100


O usuário po<strong>de</strong>rá imprimir a relação <strong>de</strong> sub-elementos se <strong>de</strong>sejar.<br />

Para consultar toda a tabela <strong>de</strong> sub-elementos <strong>de</strong>fina:<br />

5. Exercício igual a 2011;<br />

Clique em consultar.<br />

101


O sistema apresentará to<strong>do</strong>s os sub-elementos da tabela.<br />

Repita os procedimentos anteriores para exportar, se <strong>de</strong>sejar imprimir.<br />

102


IX – PROGRAMAS DE GOVERNO<br />

CÓDIGO DESCRIÇÃO<br />

36 Apoio Administrativo<br />

72 Melhoria da Habitabilida<strong>de</strong> - "Municípios Sustentáveis"<br />

102 Geração <strong>de</strong> Trabalho, Emprego e Renda<br />

145 Ação Legislativa<br />

146 Fiscalização da Gestão <strong>do</strong>s Recursos Públicos<br />

168 Cidadania Para To<strong>do</strong>s<br />

170 Conselhos na Construção <strong>do</strong> Controle Social<br />

176 Acesso à Justiça<br />

185 Desenvolvimento Estratégico da Ca<strong>de</strong>ia Produtiva <strong>do</strong> Turismo<br />

190 Desenvolvimento Florestal - MT Floresta<br />

191 Desenvolvimento da Agricultura Familiar<br />

199 Reestruturação da Empresa <strong>Mato</strong>-Grossense <strong>de</strong> Assistência Técnica e Extensão Rural<br />

208 Regularização Fundiária<br />

214 Defesa Sanitária Vegetal<br />

216 Defesa Sanitária Animal<br />

217 Inspeção <strong>de</strong> Produtos De Origem Animal<br />

225 Gestão <strong>do</strong> Patrimônio da Administração Pública Estadual<br />

228 Fortalecimento <strong>do</strong> Controle Interno <strong>do</strong> Po<strong>de</strong>r Executivo <strong>de</strong> <strong>Mato</strong> Grosso<br />

229 Marco Regulatório <strong>do</strong>s Serviços Públicos Delega<strong>do</strong>s<br />

233 Programa Estadual <strong>de</strong> Ação Política<br />

236 Mo<strong>de</strong>rnização da Administração Tributária<br />

237 Responsabilida<strong>de</strong> Fiscal<br />

239 Tô em Casa<br />

250 Fortalecimento <strong>do</strong> Ensino Superior<br />

256 Desenvolvimento Regional/MT-Regional<br />

262 Defesa <strong>do</strong>s Direitos Da Criança e Do A<strong>do</strong>lescente<br />

264 Desenvolvimento Institucional<br />

271 Segurança no Trânsito<br />

280 Gestão da Política <strong>de</strong> Assistência Social em <strong>Mato</strong> Grosso<br />

282 Valorização <strong>do</strong> Colabora<strong>do</strong>r<br />

283 Qualida<strong>de</strong> nos Serviços Ofereci<strong>do</strong>s à Socieda<strong>de</strong><br />

284 Desenvolvimento <strong>do</strong> Desporto e <strong>do</strong> Lazer<br />

286 Desenvolvimento Agropecuário<br />

287 Defesa da Cidadania e Respeito aos Diretos <strong>do</strong> Cidadão<br />

296 Desenvolvimento da Região Metropolitana <strong>do</strong> Vale Do Rio Cuiabá<br />

316 Efetivida<strong>de</strong> da Legislação Penal<br />

323 Conservação Ambiental e Controle <strong>do</strong> Uso <strong>do</strong>s Recursos Naturais<br />

324 Enfrentamento Integra<strong>do</strong> às Drogas<br />

325 Copa Ver<strong>de</strong><br />

326 Fortalecimento da Gestão <strong>do</strong> Sus<br />

Ampliação <strong>do</strong> Acesso <strong>de</strong> Forma Equitativa e com Qualida<strong>de</strong> ao Sistema e Serviços <strong>de</strong><br />

327 Saú<strong>de</strong><br />

328 Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços, Minas e Energia<br />

329 Valorização e Promoção da Cultura<br />

103


330 Gestão <strong>de</strong> Políticas Públicas Setoriais<br />

331 Defesa Ambiental e Organização das Cida<strong>de</strong>s<br />

332 Defesa da Probida<strong>de</strong> Administrativa e <strong>do</strong> Patrimônio Público<br />

334 Segurança Por Resulta<strong>do</strong>s<br />

335 Pacto Pela Vida<br />

336 Segurança na Copa<br />

337 Mo<strong>de</strong>rnização <strong>do</strong> Sistema Penitenciário para a Reinserção Social<br />

338 Infraestrutura <strong>de</strong> Transportes - MT Integra<strong>do</strong><br />

339 Ciência, Tecnologia e Inovação para o Desenvolvimento Regional<br />

340 Educação com Qualida<strong>de</strong> Social<br />

341 Implantação <strong>de</strong> Ações Estratégicas <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> Para a Copa 2014<br />

342 Reinserção Cidadã <strong>do</strong>s A<strong>do</strong>lescentes em Conflito com Lei<br />

343 Profissionalização E Valorização Dos Servi<strong>do</strong>res, Emprega<strong>do</strong>s E Gestores Públicos.<br />

344 Programa Estadual <strong>de</strong> Direitos Humanos<br />

345 Desenvolvimento da Educação Profissional e Tecnológica<br />

346 Planejamento e Avaliação Governamental<br />

347 <strong>Governo</strong> Eletrônico<br />

348 Eficiência e Cidadania<br />

349 Gestão <strong>de</strong> Pessoas<br />

994 Operações Especiais: Serviços da Divida Interna<br />

995 Operações Especiais:Serviço da Divida Externa<br />

996 Operações Especiais: Outras<br />

997 Previdência <strong>de</strong> Inativos e Pensionistas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong><br />

998 Operações Especiais-Cumprimento <strong>de</strong> Sentenças Judiciais<br />

999 Reserva <strong>de</strong> Contingência<br />

104


XI – PROGRAMAS E AÇÕES PADRONIZADAS NO ESTADO<br />

Os Programas e as Ações padronizadas no orçamento Fiscal e da Segurida<strong>de</strong> Social<br />

correspon<strong>de</strong>m a programações semelhantes, realizadas pelos diversos Órgãos e Unida<strong>de</strong>s<br />

Orçamentárias da Administração Pública Estadual.<br />

PROGRAMAS E AÇÕES PADRONIZADAS<br />

036<br />

Programa <strong>de</strong> Apoio<br />

Administrativo<br />

2004 – Manutenção <strong>de</strong><br />

Gabinetes<br />

2005 – Manutenção e<br />

Conservação <strong>de</strong> Bens Imóveis<br />

2006 – Manutenção e Serviços<br />

<strong>de</strong> Transportes<br />

O Programa <strong>de</strong> Apoio Administrativo contém as ativida<strong>de</strong>s que correspon<strong>de</strong>m ao<br />

conjunto <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> natureza tipicamente administrativas que, embora<br />

colaborem para a consecução <strong>do</strong>s programas <strong>de</strong> governo, não foram passíveis<br />

<strong>de</strong> apropriação nos mesmos. No entanto, torna-se necessário o aprimoramento<br />

continuo <strong>do</strong> processo <strong>de</strong> programação, <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> que os programas finalísticos e<br />

as suas respectivas ações reflitam, tanto quanto possível, seus custos reais.<br />

Dar suporte Administrativo aos Gabinetes <strong>do</strong> Secretário e Adjuntos.<br />

Os órgãos/entida<strong>de</strong>s que optarem por controlar as <strong>de</strong>spesas <strong>do</strong> Gabinete,<br />

<strong>de</strong>verão alocar as <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong>stindas à manutenção, diárias, <strong>de</strong>slocamento e<br />

locomoção <strong>do</strong>s seus representates nesta ativida<strong>de</strong>.<br />

Aluguéis, <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> con<strong>do</strong>mínio, seguros / locação <strong>de</strong> mão <strong>de</strong> obra para<br />

serviços <strong>de</strong> vigilância / locação <strong>de</strong> mão <strong>de</strong> obra para serviços <strong>de</strong> limpeza /<br />

conservação, reformas e adaptações <strong>de</strong> imóveis (que não envolvam alteração na<br />

estrutura <strong>do</strong> imóvel) / serviços <strong>de</strong> utilida<strong>de</strong> pública: água, luz, gás e afins /<br />

aquisição <strong>de</strong> equipamentos <strong>de</strong> ar condiciona<strong>do</strong>, <strong>de</strong> prevenção <strong>de</strong> incêndio,<br />

eleva<strong>do</strong>res, escadas rolantes e outros afins.<br />

Serviços <strong>de</strong> manutenção, revisão e reparos <strong>de</strong> veículos / combustíveis²: gasolina,<br />

álcool, óleo diesel, lubrificantes / peças, acessórios; aquisição <strong>de</strong> veículos /<br />

licenciamento e seguros / aluguéis ou contratação <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> transportes /<br />

Observação 1: as <strong>de</strong>spesas relacionadas com ações <strong>do</strong>s programas finalísticos<br />

<strong>de</strong>vem ser apropriadas nas ações <strong>de</strong>sses programas. / Observação 2: as<br />

<strong>de</strong>spesas relacionadas com combustíveis e serviços <strong>de</strong> fornecimento <strong>de</strong> mão-<strong>de</strong>obra,<br />

<strong>de</strong>vem ser apropriadas na modalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> aplicação 91, conforme<br />

disposto nos <strong>de</strong>cretos 8.421 <strong>de</strong> 14/12/2006, conforme artigo 7º <strong>do</strong> <strong>de</strong>creto nº 510,<br />

<strong>de</strong> 17/07/2007 e alterações <strong>do</strong> <strong>de</strong>creto 1716, <strong>de</strong> 27/11/2008.<br />

2007 – Manutenção <strong>do</strong>s<br />

Serviços Administrativos Gerais<br />

Despesas com viagens e locomoção - aquisição <strong>de</strong> passagens aéreas e<br />

terrestres nacionais e internacionais e pagamentos <strong>de</strong> diárias no país e exterior e<br />

afins / serviços postais / telefonia fixa ou celular / manutenção <strong>do</strong>s serviços <strong>de</strong><br />

telecomunicações / serviços <strong>de</strong> telecomunicações, excluin<strong>do</strong> os <strong>de</strong><br />

teleprocessamento / aquisição e guarda <strong>de</strong> material <strong>de</strong> consumo e expediente /<br />

comunicações administrativas / assinaturas <strong>de</strong> jornais, periódicos e afins / outras<br />

<strong>de</strong>spesas administrativas / aluguéis, <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> con<strong>do</strong>mínio, seguros / locação<br />

<strong>de</strong> mão <strong>de</strong> obra para serviços <strong>de</strong> vigilância; (observar orientações específicas<br />

sobre locação <strong>de</strong> mão <strong>de</strong> obra item 3.7) /<br />

105


locação <strong>de</strong> mão <strong>de</strong> obra para serviços <strong>de</strong> limpeza; (observar orientações<br />

específicas sobre locação <strong>de</strong> mão <strong>de</strong> obra item 3.7) / contrato <strong>de</strong> estagiário;<br />

(observar orientações específicas sobre locação <strong>de</strong> mão <strong>de</strong> obra item 3.7) /<br />

locação <strong>de</strong> mão <strong>de</strong> obra na área <strong>de</strong> informática / conservação, reformas e<br />

adaptações <strong>de</strong> imóveis (que não envolvam alteração na estrutura <strong>do</strong> imóvel) /<br />

serviços <strong>de</strong> utilida<strong>de</strong> pública: água, luz, gás e afins / aquisição <strong>de</strong> equipamentos<br />

<strong>de</strong> ar condiciona<strong>do</strong>, <strong>de</strong> prevenção <strong>de</strong> incêndio, eleva<strong>do</strong>res / escadas rolantes e<br />

outros afins / serviços <strong>de</strong> manutenção, revisão e reparos <strong>de</strong> veículos /<br />

combustíveis: gasolina, álcool, óleo diesel, lubrificantes / peças, acessórios /<br />

aquisição <strong>de</strong> veículos / licenciamento e seguros / aluguéis ou contratação <strong>de</strong><br />

serviços <strong>de</strong> transportes<br />

2008 – Remuneração <strong>de</strong><br />

Pessoal Ativo <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> e<br />

Encargos Sociais<br />

2009 – Manutenção <strong>de</strong> Ações<br />

<strong>de</strong> Informática<br />

2010 – Manutenção <strong>de</strong> Órgãos<br />

Colegia<strong>do</strong>s<br />

Verificar item 3.1 (pág 29)<br />

Esta ativida<strong>de</strong> contém todas as operações <strong>de</strong> manutenção das soluções <strong>de</strong><br />

Tecnologia da Informação <strong>de</strong>scritas nas medidas, e no <strong>PTA</strong> / <strong>LOA</strong> o <strong>de</strong>talhamento<br />

das medidas será feito através <strong>de</strong> tarefas, responsável, prazo, procedimentos e<br />

memória <strong>de</strong> cálculo:<br />

Medida 01 – Planejamento, monitoramento e avaliação <strong>do</strong> SEITI<br />

Medida 02 – Manutenção <strong>de</strong> softwares<br />

Medida 03 - Manutenção da infra-estrutura <strong>de</strong> TI<br />

Medida 04 – Manutenção <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> suporte<br />

Medida 05 – Manutenção <strong>de</strong> soluções corporativas <strong>do</strong> SEITI<br />

Medida 06 – Manutenção da segurança da informação<br />

Os órgãos/entida<strong>de</strong>s que por obrigação legal mantém conselho <strong>de</strong>verão alocar<br />

<strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> manutenção, diárias, <strong>de</strong>slocamento <strong>de</strong> representantes.<br />

2014 – Publicida<strong>de</strong> Institucional<br />

e Propaganda<br />

2138 – Manutenção <strong>de</strong><br />

Transporte Aéreo<br />

994<br />

Programa <strong>de</strong> Operações<br />

Especiais – Serviços da<br />

Divida Interna<br />

É a ação que tem por objetivo divulgar à população informações sobre atos, obras<br />

e programas <strong>do</strong>s órgãos e entida<strong>de</strong>s governamentais / <strong>de</strong>spesas com serviço <strong>de</strong><br />

publicida<strong>de</strong> / publicações no Diário Oficial <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong><br />

Observação: as <strong>de</strong>spesas relacionadas com ações <strong>do</strong>s programas finalísticos<br />

<strong>de</strong>vem ser apropriadas nas ações <strong>de</strong>sses programas.<br />

Ex.: Campanha da semana <strong>do</strong> meio ambiente – <strong>de</strong>ve estar incluí<strong>do</strong> na ação<br />

correspon<strong>de</strong>nte: Divulgação da temática ambiental (2951).<br />

Os órgãos/entida<strong>de</strong>s que <strong>de</strong>verão alocar recursos para as <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong><br />

manutenção <strong>de</strong> Transporte Aéreo <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>.<br />

Programa <strong>de</strong>stina<strong>do</strong> a aten<strong>de</strong>r <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong>correntes <strong>do</strong>s serviços da dívida<br />

interna, contraídas pelo Esta<strong>do</strong>, tais como: amortizações e encargos da dívida.<br />

8028 – Amortização e Encargos da Dívida Interna<br />

995<br />

Programa <strong>de</strong> Operações<br />

Programa <strong>de</strong>stina<strong>do</strong> a aten<strong>de</strong>r <strong>de</strong>spesas com os serviços da dívida externa<br />

contraídas pelo Esta<strong>do</strong>, tais como: amortizações e encargos da dívida.<br />

106


Especiais – Serviços da<br />

Divida Externa<br />

8015 – Amortização e Encargos da Divida Externa<br />

996<br />

Programa <strong>de</strong> Operações<br />

Especiais – Outras<br />

Este programa agrega um conjunto <strong>de</strong> ações, as quais não resultam em produto e<br />

não geram contrapartida direta sob a forma <strong>de</strong> bens e serviços, tais como:<br />

parcelamento <strong>de</strong> encargos sociais, pagamento <strong>de</strong> sentenças judiciais, transferências<br />

a qualquer título, entre outras.<br />

8002 – Recolhimento <strong>do</strong> PIS/PASEP e Pagamento <strong>do</strong> Abono<br />

8004 – Parcelamentos <strong>de</strong> Encargos Sociais<br />

8007 – Transferência Financeira a Municípios<br />

8010 – In<strong>de</strong>nizações e Restituições<br />

8011 – Operacionalização <strong>de</strong> Contratos Remanescentes <strong>de</strong> Órgãos Extintos<br />

8016 – Amortização e Encargos da Dívida Flutuante<br />

8017 – Transferências <strong>de</strong> recursos a Municípios<br />

8024 – Convênios, Contratos e Outros Ajustes<br />

8025 – Implantação das Ações <strong>do</strong> Fun<strong>do</strong> <strong>de</strong> Aval<br />

8027 – Transferência ao Fun<strong>do</strong> Nacional <strong>de</strong> Segurança e Educação <strong>de</strong> Trânsito - FUNSET<br />

8036 – Encargos com Obrigações Financeiras<br />

8039- Encargos com Obrigações Tributárias e Contributivas<br />

8042 – Execução <strong>de</strong> Documentos <strong>do</strong> FGTS - BEMAT<br />

8043 – Participação <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> no Capital <strong>de</strong> Empresas Estatais<br />

997<br />

Programa <strong>de</strong> Previdência<br />

<strong>de</strong> Inativos e Pensionistas<br />

<strong>do</strong> Esta<strong>do</strong><br />

Este Programa visa assegurar os benefícios previ<strong>de</strong>nciários legalmente<br />

estabeleci<strong>do</strong>s aos servi<strong>do</strong>res <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> Civis e Militares inativos e pensionistas.<br />

8001 - Pagamento <strong>de</strong> Aposenta<strong>do</strong>ria e Pensões – Servi<strong>do</strong>res Civis<br />

8022 - Pagamento <strong>de</strong> Aposenta<strong>do</strong>ria e Pensões – Pessoal Militar<br />

8040 - Recolhimento <strong>de</strong> Encargos e Obrigações Previ<strong>de</strong>nciárias <strong>de</strong> Inativos e Pensionistas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong><br />

<strong>Mato</strong> Grosso.<br />

8041 – Pagamento <strong>de</strong> Inativos e Pensionistas MS-MT<br />

998<br />

Programa <strong>de</strong> Operações<br />

Especiais – Cumprimento<br />

<strong>de</strong> Sentenças Judiciais<br />

O programa é constituí<strong>do</strong> <strong>de</strong> duas Operações Especiais distintas, sen<strong>do</strong> uma,<br />

<strong>de</strong>stinada à alocação <strong>de</strong> recursos orçamentários para o Cumprimento <strong>de</strong> Sentenças<br />

Judiciais Transitadas em Julga<strong>do</strong> para os órgãos e entida<strong>de</strong>s da Administração<br />

Direta e outra, <strong>de</strong>stinada ao Cumprimento <strong>de</strong> Sentenças Judiciais Transitadas em<br />

Julga<strong>do</strong> da Administração Indireta <strong>do</strong> esta<strong>do</strong>.<br />

8003 - Cumprimento <strong>de</strong> sentenças judiciais transitadas em julga<strong>do</strong> – Administração Direta<br />

8023 - Cumprimento <strong>de</strong> sentenças judiciais transitadas em julga<strong>do</strong> – Administração Indireta<br />

107


XII – REGIÕES DE PLANEJAMENTO DO ESTADO<br />

0100 REGIÃO I – NOROESTE I 0200 REGIÃO II - NORTE<br />

0101<br />

0102<br />

0103<br />

0104<br />

0105<br />

0106<br />

0107<br />

Juina (Cida<strong>de</strong> Pólo)<br />

Castanheira<br />

Juruena<br />

Cotriguaçu<br />

Aripuanã<br />

Colniza<br />

Ron<strong>do</strong>lândia<br />

0201<br />

0202<br />

0203<br />

0204<br />

0205<br />

0206<br />

0207<br />

0208<br />

0209<br />

0210<br />

0211<br />

0212<br />

0213<br />

0214<br />

0215<br />

Alta Floresta (Cida<strong>de</strong> Pólo)<br />

Nova Ban<strong>de</strong>irantes<br />

Apiacás<br />

Nova Monte Ver<strong>de</strong><br />

Paranaíta<br />

Carlinda<br />

Nova Cannaã <strong>do</strong> Norte<br />

Colí<strong>de</strong>r<br />

Nova Santa Helena<br />

Terra Nova <strong>do</strong> Norte<br />

Novo Mun<strong>do</strong><br />

Guarantã <strong>do</strong> Norte<br />

Matupá<br />

Peixoto <strong>de</strong> Azeve<strong>do</strong><br />

Nova Guarita<br />

0300 REGIÃO III - NORDESTE 0400 REGIÃO IV - LESTE<br />

0301<br />

0302<br />

0303<br />

0304<br />

0305<br />

0306<br />

0307<br />

0308<br />

0309<br />

0310<br />

0311<br />

0312<br />

0313<br />

Vila Rica (Cida<strong>de</strong> Pólo)<br />

Santa Terezinha<br />

Confresa<br />

Porto Alegre <strong>do</strong> Norte<br />

Santa Cruz <strong>do</strong> Xingu<br />

São José <strong>do</strong> Xingu<br />

Cana-Brava <strong>do</strong> Norte<br />

Alto Boa Vista<br />

São Félix <strong>do</strong> Araguaia<br />

Serra Nova Dourada<br />

Bom Jesus <strong>do</strong> Araguaia<br />

Novo Santo Antônio<br />

Luciara<br />

0401<br />

0402<br />

0403<br />

0404<br />

0405<br />

0406<br />

0407<br />

0408<br />

0409<br />

0410<br />

0411<br />

0412<br />

0413<br />

0414<br />

0415<br />

0416<br />

0417<br />

Barra <strong>do</strong> Garças (Cida<strong>de</strong> Pólo)<br />

Querência<br />

Ribeirão Cascalheira<br />

Canarana<br />

Nova Nazaré<br />

Água Boa<br />

Cocalinho<br />

Campinápolis<br />

Nova Xavantina<br />

Novo São Joaquim<br />

Araguaiana<br />

General Carneiro<br />

Pontal <strong>do</strong> Araguaia<br />

Torixoréu<br />

Ribeirãozinho<br />

Ponta Branca<br />

Araguainha<br />

0500 REGIÃO V - SUDESTE 0600 REGIÃO VI - SUL<br />

0501<br />

0502<br />

0503<br />

0504<br />

0505<br />

0506<br />

0507<br />

0508<br />

0509<br />

0510<br />

0511<br />

0512<br />

0513<br />

0514<br />

0515<br />

0516<br />

0517<br />

0518<br />

0519<br />

Ron<strong>do</strong>nópolis (Cida<strong>de</strong> Pólo)<br />

Gaúcha <strong>do</strong> Norte<br />

Paranatinga<br />

Santo Antônio <strong>do</strong> Leste<br />

Campo Ver<strong>de</strong><br />

Primavera <strong>do</strong> Leste<br />

Dom Aquino<br />

Poxoréo<br />

Tesouro<br />

Jaciara<br />

São Pedro da Cipa<br />

Juscimeira<br />

Pedra Preta<br />

Guiratinga<br />

São José <strong>do</strong> Povo<br />

Alto Garças<br />

Itiquira<br />

Alto Araguaia<br />

Alto Taquari<br />

0601<br />

0602<br />

0603<br />

0604<br />

0605<br />

0606<br />

0607<br />

0608<br />

0609<br />

0610<br />

0611<br />

0612<br />

0613<br />

Cuiabá (Cida<strong>de</strong> Pólo)<br />

Várzea Gran<strong>de</strong><br />

Nobres<br />

Rosário Oeste<br />

Acorizal<br />

Jangada<br />

Planalto da Serra<br />

Nova Brasilândia<br />

Chapada <strong>do</strong>s Guimarães<br />

Nossa Senhora <strong>do</strong> Livramento<br />

Santo Antônio <strong>do</strong> Leverger<br />

Barão <strong>do</strong> Melgaço<br />

Poconé<br />

108


0700 REGIÃO VII - SUDOESTE 0800 REGIÃO VIII - OESTE<br />

0701<br />

0702<br />

0703<br />

0704<br />

0705<br />

0706<br />

0707<br />

0708<br />

0709<br />

0710<br />

0711<br />

0712<br />

0713<br />

0714<br />

0715<br />

0716<br />

0717<br />

0718<br />

0719<br />

0720<br />

0721<br />

0722<br />

Cáceres (Cida<strong>de</strong> Pólo)<br />

Porto Esperidião<br />

Mirassol D’Oeste<br />

Glória D’Oeste<br />

São José <strong>do</strong>s Quatro Marcos<br />

Curvelândia<br />

Araputanga<br />

Indiavaí<br />

Figueirópolis D’Oeste<br />

Lambari D’Oeste<br />

Rio Branco<br />

Salto <strong>do</strong> Céu<br />

Reserva <strong>do</strong> Cabaçal<br />

Jauru<br />

Vale <strong>de</strong> São Domingos<br />

Pontes e Lacerda<br />

Vila Bela da Santíssima Trinda<strong>de</strong><br />

Conquista D’Oeste<br />

Nova Lacerda<br />

Como<strong>do</strong>ro<br />

Campos <strong>de</strong> Júlio<br />

Sapezal<br />

0801<br />

0802<br />

0803<br />

0804<br />

0805<br />

0806<br />

0807<br />

0808<br />

Tangará da Serra (Cida<strong>de</strong> Pólo)<br />

Porto Estrela<br />

Barra <strong>do</strong>s Bugres<br />

Nova Olímpia<br />

Denise<br />

Santo Afonso<br />

Campo Novo <strong>do</strong> Parecis<br />

Brasnorte<br />

0900 REGIÃO IX – CENTRO OESTE 1000 REGIÃO X - CENTRO<br />

0901<br />

0902<br />

0903<br />

0904<br />

0905<br />

0906<br />

0907<br />

Diamantino (Cida<strong>de</strong> Pólo)<br />

Alto Paraguai<br />

Nortelândia<br />

Arenápolis<br />

Nova Marilândia<br />

São José <strong>do</strong> Rio Claro<br />

Nova Maringá<br />

1001<br />

1002<br />

1003<br />

1004<br />

1005<br />

1006<br />

1007<br />

Sorriso (Cida<strong>de</strong> Pólo)<br />

Nova Mutum<br />

Santa Rita <strong>do</strong> Trivelato<br />

Lucas <strong>do</strong> Rio Ver<strong>de</strong><br />

Tapurah<br />

Ipiranga <strong>do</strong> Norte<br />

Itanhangá<br />

1100 REGIÃO XI – NOROESTE II 1200 REGIÃO XII – CENTRO NORTE<br />

1101<br />

1102<br />

1103<br />

1104<br />

Juara ( Cida<strong>de</strong> Pólo)<br />

Porto <strong>do</strong>s Gaúchos<br />

Novo Horizonte <strong>do</strong> Norte<br />

Tabaporã<br />

1201<br />

1202<br />

1203<br />

1204<br />

1205<br />

1206<br />

1207<br />

1208<br />

1209<br />

9900 TODO ESTADO<br />

Sinop ( Cida<strong>de</strong> Pólo)<br />

Nova Ubiratã<br />

Feliz Natal<br />

Vera<br />

Santa Carmem<br />

Cláudia<br />

União <strong>do</strong> Sul<br />

Itaúba<br />

Marcelândia<br />

109


Mapa Das Regiões De Planejamento<br />

110


XIII – FICHA DE CADASTRO / ALTERAÇÃO DE USUÁRIOS – FIPLAN<br />

FICHA DE CADASTRO / ALTERAÇÃO<br />

Da<strong>do</strong>s Pessoais:<br />

CPF:<br />

C.O. - Campo Obrigatório<br />

Nome:<br />

C.O. - Campo Obrigatório<br />

Data <strong>de</strong> Nascimento:<br />

C.O. - Campo Obrigatório<br />

RG: C.O. - Campo Obrigatório UF:<br />

Logra<strong>do</strong>uro:<br />

Complemento:<br />

Bairro:<br />

Nome <strong>do</strong> Munícipio:<br />

UF:<br />

CEP:<br />

Telefone Comercial:<br />

Celular:<br />

Telefone Fax: E-mail: C.O. - Campo Obrigatório<br />

Sexo: Masculino Feminino<br />

Da<strong>do</strong>s Funcionais:<br />

Login:<br />

U. O. <strong>de</strong> Lotação: C.O. - Campo Obrigatório<br />

Cargo:<br />

Data Expiração:<br />

obs. para este campo existe observação<br />

Horários <strong>de</strong> Acesso:<br />

Unida<strong>de</strong>(s) Orçamentária(s) Vinculada(s):<br />

C.O. - Campo Obrigatório<br />

obs. para este campo existe observação<br />

Unida<strong>de</strong> Gestora Vinculada(s):<br />

C.O. - Campo Obrigatório<br />

obs. para este campo existe observação<br />

Programa <strong>de</strong> <strong>Governo</strong> Vincula<strong>do</strong>(s):<br />

C.O. - Campo Obrigatório<br />

obs. para este campo existe observação<br />

Para o caso <strong>de</strong> ATUALIZAÇÃO GERAR NOVA<br />

SENHA: SIM NÃO<br />

nº.:<br />

Perfil d acesso solicita<strong>do</strong>: PPA Monitoramento:<br />

<strong>PTA</strong><br />

RAG:<br />

Créditos<br />

Adicionais:<br />

Legenda:<br />

C.O. - Campo Obrigatório<br />

C.A. - Campo altenativo<br />

obs. para este campo existe observação<br />

Responsável pelo<br />

Cadastramento:<br />

Para o uso exclusivo da SEPLAN:<br />

Observações:<br />

Data <strong>de</strong> expiração <strong>do</strong> acesso é a data final em que o usuário estará acessan<strong>do</strong> o sistema;<br />

Relacionar U.O., U.G. e Programas no verso <strong>de</strong>sta ficha, caso as linhas sejam insuficientes;<br />

Caso o acesso seja restrito a <strong>de</strong>terminada U.G., <strong>de</strong>ve informa-la na sequencia da U.O.;<br />

É <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> da O.U. encaminhar OFICIO para atualizações <strong>de</strong> usuários Fiplan <strong>de</strong> sua competência.<br />

________________________________________<br />

ASSINATURA DO SECRETÁRIO EXECUTIVO<br />

111


XIV - NÚCLEOS DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA E SUAS UNIDADES<br />

ORÇAMENTÁRIAS VINCULADAS<br />

1. NÚCLEO GOVERNADORIA<br />

1.1 Casa Civil (Se<strong>de</strong> da Secretaria Executiva)<br />

1.2 Gabinete <strong>do</strong> Vice Governa<strong>do</strong>r<br />

1.3 Casa Militar<br />

1.4 Auditoria Geral <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong><br />

1.5 Secretaria <strong>de</strong> Comunicação Social<br />

2. NÚCLEO PLANEJAMENTO, TECNOLOGIA E JURÍDICO<br />

2.1 Secretaria <strong>de</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> Planejamento e Coor<strong>de</strong>nação Geral<br />

(Se<strong>de</strong> da Secretaria Executiva)<br />

2.2 Procura<strong>do</strong>ria-Geral <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong><br />

3. NÚCLEO ADMINISTRAÇÃO<br />

3.1 Secretaria <strong>de</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> Administração (Se<strong>de</strong> da Secretaria Executiva)<br />

3.2 Instituto <strong>de</strong> Assistência á Saú<strong>de</strong> <strong>do</strong>s Servi<strong>do</strong>res <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Mato</strong> Grosso<br />

3.3 Secretaria <strong>de</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> Trabalho e Assistência Social<br />

3.4 Fun<strong>do</strong> <strong>de</strong> Desenvolvimento <strong>do</strong> Sistema <strong>de</strong> Pessoal <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Mato</strong> Grosso<br />

4. NÚCLEO CULTURA, CIÊNCIA, LAZER E TURISMO<br />

4.1 Secretaria <strong>de</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> Ciência e Tecnologia (Se<strong>de</strong> da Secretaria Executiva)<br />

4.2 Fundação <strong>de</strong> Amparo à Pesquisa <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Mato</strong> Grosso<br />

4.3 Fun<strong>do</strong> Estadual <strong>de</strong> Educação Profissional<br />

4.4 Secretaria <strong>de</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> Esporte e Lazer<br />

4.5 Secretaria <strong>de</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> Cultura<br />

4.6 Secretaria <strong>de</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> Turismo<br />

4.7 Fun<strong>do</strong> <strong>de</strong> Desenvolvimento Desportivo <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Mato</strong> Grosso<br />

5. NÚCLEO SÓCIOECONÔMICO<br />

5.1 Secretaria <strong>de</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> Indústria, Comércio, Minas e Energia<br />

(Se<strong>de</strong> da Secretaria Executiva)<br />

5.2 Instituto <strong>Mato</strong>-grossense <strong>de</strong> Metrologia e Qualida<strong>de</strong> Industrial<br />

5.3 Junta Comercial <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Mato</strong> Grosso<br />

5.4 Companhia <strong>Mato</strong>-grossense <strong>de</strong> Mineração<br />

5.6 Companhia <strong>Mato</strong>grossense <strong>de</strong> Gás<br />

112


6. NÚCLEO AGROPECUÁRIO<br />

6.1 Secretaria <strong>de</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar(Se<strong>de</strong> da<br />

Secretaria Executiva)<br />

6.2 Instituto <strong>de</strong> Defesa Agropecuária <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Mato</strong> Grosso<br />

6.3 Instituto <strong>de</strong> Terras <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Mato</strong> Grosso<br />

6.4 Empresa <strong>Mato</strong>-grossense <strong>de</strong> Pesquisa, Assistência e Extensão Rural S/A<br />

7. NÚCLEO AMBIENTAL<br />

7.1 Secretaria <strong>de</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> Meio Ambiente (Se<strong>de</strong> da Secretaria Executiva)<br />

8. NÚCLEO SEGURANÇA<br />

8.1 Secretaria <strong>de</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> Segurança Pública (Se<strong>de</strong> da Secretaria Executiva)<br />

8.2 Secretaria <strong>de</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> Justiça e Direitos Humanos<br />

8.3 Fundação Nova Chance - FUNAC<br />

8.4 Fun<strong>do</strong> Estadual <strong>de</strong> Defesa <strong>do</strong> Consumi<strong>do</strong>r - FUNDECON<br />

9. NÚCLEO TRÂNSITO E TRANSPORTE<br />

9.1 Secretaria <strong>de</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> Transporte e Pavimentação Urbana (Se<strong>de</strong> da Secretaria<br />

Executiva)<br />

9.2 Secretaria <strong>de</strong> Esta<strong>do</strong> das Cida<strong>de</strong>s<br />

9.3 Departamento Estadual <strong>de</strong> Trânsito<br />

9.4 Companhia <strong>de</strong> Saneamento <strong>do</strong> esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Mato</strong> Grosso - Sanemat<br />

10. NÚCLEO EDUCAÇÃO<br />

10.1 Secretaria <strong>de</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> Educação (Se<strong>de</strong> da Secretaria Executiva)<br />

11. NÚCLEO FAZENDÁRIO<br />

11.1 Secretaria <strong>de</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> Fazenda (Se<strong>de</strong> da Secretaria Executiva)<br />

12. NÚCLEO SAÚDE<br />

12.1 Secretaria <strong>de</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> (Se<strong>de</strong> da Secretaria Executiva)<br />

12.2 Fun<strong>do</strong> Estadual <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong><br />

113


XV - AGENDA DE ELABORAÇÃO DO <strong>PTA</strong>/<strong>LOA</strong> <strong>2012</strong><br />

ATIVIDADE RESPONSÁVEL DATA<br />

Apresentação <strong>do</strong>s conceitos e da<br />

Meto<strong>do</strong>logia, para lançamento <strong>do</strong><br />

<strong>PTA</strong>/<strong>LOA</strong>, aos Núcleos Sistêmicos e<br />

Unida<strong>de</strong>s Orçamentárias<br />

SEPLAN Até 10/08/2011<br />

Des<strong>do</strong>bramento <strong>do</strong> Plano <strong>de</strong> Trabalho<br />

Anual <strong>do</strong>s Programas e Ações <strong>de</strong> todas<br />

as Unida<strong>de</strong>s Orçamentárias, no FIPLAN<br />

ÓRGÃOS De 10/08 a 29/08/2011<br />

Encaminhamento da proposta <strong>de</strong><br />

<strong>PTA</strong>/<strong>LOA</strong> <strong>2012</strong> à SEPLAN<br />

ÓRGÃOS Até 29/08/2011<br />

Análise da proposta pela SEPLAN e<br />

encaminhamento das sugestões <strong>de</strong><br />

ajustes, correções e melhorias<br />

SEPLAN De 29/08 a 05/09/2011<br />

Ajustes <strong>do</strong> <strong>PTA</strong>/<strong>LOA</strong> pelos Órgãos<br />

seguin<strong>do</strong> as orientações da SEPLAN<br />

ÓRGÃOS De 05 a 16/09/2011<br />

Consolidação <strong>do</strong> Projeto <strong>de</strong> Lei <strong>do</strong><br />

<strong>PTA</strong>/<strong>LOA</strong> <strong>2012</strong> na SEPLAN<br />

SEPLAN De 19 a 23/09/2011<br />

Encaminhamento à Assembléia<br />

Legislativa <strong>do</strong> P<strong>LOA</strong><br />

GOVERNADOR Até 30/09/2011<br />

114


XVI – COORDENADORIAS E GERÊNCIAS DA SPO/SEPLAN<br />

Coor<strong>de</strong>nação da Elaboração <strong>do</strong> <strong>PTA</strong>/<strong>LOA</strong>: Janeo Marcos Corrêa 3613-3216<br />

ÁREA SOCIAL Gerente: Luiz Cláudio Pereira Scheffer 3613-3235<br />

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA TÉCNICO TELEFONE<br />

SES / FES<br />

Julia S. Yokokura 3613-3294<br />

Telma Auxilia<strong>do</strong>ra S. C. Rodrigues 3613-3280<br />

Nailur da Costa M. Carvalho 3613-3294<br />

PGJ / FUNAMP / DEFENSORIA / Evanil<strong>de</strong>s Leite P. da Silva 3613-3293<br />

SETAS / FIA / FUNDECON / FEAT / Pamela <strong>de</strong> Carvalho Vieira 3613-3294<br />

FUPIS / FEAS Telma Monteiro Lima Rassi 3613-3277<br />

SEDUC Joel Martins da Rocha 3613-3280<br />

SEEL / FUNDED / SEC / UNEMAT Jocilene Rodrigues <strong>de</strong> O. e Silva 3613-3277<br />

SESP /SEJUDH/ NOVA CHANCE /<br />

PM / PJC / BOMBEIROS<br />

Telma Auxilia<strong>do</strong>ra S. C. Rodrigues 3613-3280<br />

ÁREA INSTRUMENTAL Gerente: Fernan<strong>de</strong>s 3613-3221<br />

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA TÉCNICO TELEFONE<br />

SAD / MT SAÚDE / FUNDESP /<br />

FUNPREV / EGE/SAD<br />

Telma Pereira da Silva Viana<br />

3613-3293<br />

SEFAZ / EGE/SEFAZ / FUNGEFAZ Fernan<strong>de</strong>s Costa Oliveira 3613-3221<br />

CASA CIVIL / GAB DO VICE/ CASA<br />

MILITAR / SECOM / AGER<br />

SEPLAN / EGE/SEPLAN /<br />

CEPROMAT / PGE / FUNJUS<br />

Maria da Glória B. Santos Corrêa 3613-3277<br />

Francisley Marcelo B. Siqueira 3613-3277<br />

AGE / AGECOPA Josenil Lemes Duarte 3613-3293<br />

AL / DGFAP / ISSSPL / TCE / TJ /<br />

FUNAJURIS<br />

Fernan<strong>de</strong>s Costa Oliveira 3613-3221<br />

ÁREA ECONÔMICA E AMBIENTAL Gerente: Mateus 3613-3227<br />

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA TÉCNICO TELEFONE<br />

SETPU / DETRAN/<br />

SANEMAT/SECID<br />

Antônio Sergio <strong>de</strong> Morais 3613-3230<br />

SECITEC / FAPEMAT /SEDTUR Augusto Evangelista 3613-3230<br />

SICME / JUCEMAT / IMEQ /<br />

José Maria P. Silva 3613-3230<br />

METAMAT / MT GÁS / MT<br />

FOMENTO / FUNDEIC Maria Justina <strong>de</strong> Almeida Josetti 3613-3278<br />

SEDRAF / INTERMAT / INDEA /<br />

EMPAER<br />

SEMA<br />

Lucienne Macha<strong>do</strong><br />

Rosamita <strong>de</strong> Cerqueira Nolasco<br />

3613-3230<br />

115


6 - BIBLIOGRAFIA<br />

BRASIL. Constituição da República Fe<strong>de</strong>rativa <strong>do</strong> Brasil. Promulgada em 5 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong><br />

1988. Diário Oficial da União.<br />

______Decreto nº 2.829, 29 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 1998. Estabelece normas para a elaboração <strong>do</strong><br />

Plano Plurianual e <strong>do</strong>s Orçamentos da União. Diário Oficial da União.<br />

______Lei Complementar nº 101, <strong>de</strong> 4 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2000. Estabelece normas <strong>de</strong> finanças<br />

públicas voltadas para a responsabilida<strong>de</strong> na gestão fiscal e dá outras providências.<br />

Diário Oficial da União.<br />

______Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 11.107, <strong>de</strong> 6 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2005. Estabelece procedimentos em relação<br />

aos consórcios intermunicipais, e, também, os dispositivos da LRF, os recursos<br />

entregues pelos entes consorcia<strong>do</strong>s ao consórcio público, <strong>de</strong>stina<strong>do</strong>s à cobertura <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>spesas com pessoal ou seus respectivos encargos, integram o cálculo da Despesa<br />

com Pessoal para fins <strong>de</strong> limite da LRF.<br />

______<strong>Manual</strong> <strong>de</strong> Procedimentos da Receita Pública aplica<strong>do</strong> à União, Esta<strong>do</strong>s, Distrito<br />

Fe<strong>de</strong>ral e Municípios. Diário Oficial da União.<br />

______Portaria Interministerial nº 42, <strong>de</strong> 14 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 1999. Atualiza a discriminação da<br />

<strong>de</strong>spesa por funções <strong>de</strong> que tratam o inciso I <strong>do</strong> §1º <strong>do</strong> art. 2º e § 2 <strong>do</strong> art 8º, ambos<br />

da Lei 4.320, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 1964, estabelece os conceitos <strong>de</strong> função,<br />

subfunção, programa, projeto, ativida<strong>de</strong>, operações especiais, e dá outras<br />

providências. Diário Oficial da União <strong>de</strong> 15.04.1999.<br />

______Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, <strong>de</strong> 04 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2001. Dispõe sobre as<br />

normas gerais <strong>de</strong> consolidação das Contas Públicas no âmbito da União, Esta<strong>do</strong>s,<br />

Distrito Fe<strong>de</strong>ral e Municípios, e dá outras providências. Diário Oficial da União.<br />

______Portaria Interministerial STN/SOF nº 325, <strong>de</strong> 27 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> 2001. Altera os Anexos<br />

I, II e III da Portaria Interministerial nº 163, <strong>de</strong> 4 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2001, que dispõe sobre<br />

as normas gerais <strong>de</strong> consolidação das Contas Públicas no âmbito da União, Esta<strong>do</strong>s,<br />

Distrito Fe<strong>de</strong>ral e Municípios, e dá outras providências. Diário Oficial da União.<br />

______Portaria Interministerial STN/SOF nº 519, <strong>de</strong> 27 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 2001. Altera os<br />

Anexos I e II da Portaria Interministerial nº 163, <strong>de</strong> 4 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2001, que dispõe<br />

sobre as normas gerais <strong>de</strong> consolidação das Contas Públicas no âmbito da União,<br />

Esta<strong>do</strong>s, Distrito Fe<strong>de</strong>ral e Municípios, e dá outras providências. Diário Oficial da<br />

União.<br />

______Portaria STN nº 448, <strong>de</strong> 13 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 2002. Divulga o <strong>de</strong>talhamento das<br />

naturezas <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas 339030, 339036, 339039 e 449052. Diário Oficial da União.<br />

______Portaria STN nº 219, <strong>de</strong> 29 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2004. Aprova a 1ª edição <strong>do</strong> <strong>Manual</strong> <strong>de</strong><br />

Procedimentos da Receita Pública. Diário Oficial da União.<br />

116


______Portaria STN nº 303, <strong>de</strong> 28 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2005. Aprova a 2ª edição <strong>do</strong> <strong>Manual</strong> <strong>de</strong><br />

Procedimentos das Receitas Públicas. Diário Oficial da União.<br />

______Portaria Interministerial STN/SOF nº 688, <strong>de</strong> 14 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2005. Altera o Anexo<br />

II da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, <strong>de</strong> 4 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2001 e dá outras<br />

providências. Diário Oficial da União. Determina, entre outras, a utilização obrigatória<br />

da modalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> aplicação 71 – Transferências a Consórcios Públicos, no caso <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>spesas realizadas mediante a transferência <strong>de</strong> recursos financeiros a entida<strong>de</strong>s<br />

criadas sob a forma <strong>de</strong> consórcios públicos (...)<br />

______Portaria da STN nº 860, <strong>de</strong> 12 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2005. Os consórcios públicos e<br />

administrativos sujeitam-se à legislação contábil aplicável às entida<strong>de</strong>s da<br />

administração pública <strong>do</strong>s entes consorcia<strong>do</strong>s e as regras <strong>de</strong>scritas nesta<br />

Portaria. No ente consorcia<strong>do</strong>: os recursos entregues ao consórcio público ou<br />

administrativo (mediante contrato ou outro instrumento), <strong>de</strong>verão ser registra<strong>do</strong>s na<br />

Modalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Aplicação 71 e nos elementos <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas correspon<strong>de</strong>ntes aos<br />

respectivos objetos <strong>de</strong> gastos.<br />

______Portaria Interministerial nº 338, <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2006 (Publicada no D.O.U. <strong>de</strong> 28 <strong>de</strong><br />

abril <strong>de</strong> 2006). Altera o Anexo I da Portaria Interministerial STN/SOF no 163, <strong>de</strong> 4 <strong>de</strong> maio<br />

<strong>de</strong> 2001, e dá outras providências.<br />

______Portaria Conjunta nº 2, <strong>de</strong> 08 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> 2007. Aprova a 4ª edição <strong>do</strong> <strong>Manual</strong> <strong>de</strong><br />

Procedimentos das Receitas Públicas.<br />

______Portaria Conjunta nº 3, <strong>de</strong> 14 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2008. (Publicada no D.O.U. <strong>de</strong> 16 <strong>de</strong><br />

outubro <strong>de</strong> 2008). Aprova os Manuais <strong>de</strong> Receita Nacional e <strong>de</strong> Despesa Nacional e dá<br />

outras providências.<br />

GIACOMONI, James. Orçamento Público. 10 – ed. revista e atualizada – São Paulo : Atlas,<br />

2001.<br />

MACHADO Jr, José Teixeira. A Lei 4.320 comentada [por] J. Teixeira Macha<strong>do</strong> Jr. [e]<br />

Heral<strong>do</strong> da Costa Reis. 31 ed. rev. atual. Rio <strong>de</strong> Janeiro, IBAM, 2002 / 2003.<br />

MATO GROSSO. Lei <strong>de</strong> Diretrizes Orçamentárias <strong>2012</strong>. <strong>Governo</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Mato</strong><br />

Grosso.<br />

PASCOAL, Val<strong>de</strong>cir Fernan<strong>de</strong>s. Direito financeiro e controle: teoria, jurisprudência e 330<br />

questões <strong>de</strong> concursos públicos (atualiza<strong>do</strong> com a lei <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> fiscal -<br />

LRF) / Val<strong>de</strong>cir Fernan<strong>de</strong>s Pascoal. – 3ª ed. Rio <strong>de</strong> Janeiro: Impetus, 2003.<br />

SANCHES, Osval<strong>do</strong> Mal<strong>do</strong>na<strong>do</strong>, Dicionário <strong>de</strong> Orçamento, Planejamento e Áreas Afins. 2ª<br />

edição atualizada e ampliada.<br />

117


GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO<br />

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL<br />

SILVAL DA CUNHA BARBOSA<br />

GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO<br />

JOSÉ GONÇALVES BOTELHO DO PRADO<br />

SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL<br />

REGIANE BERCHIELI<br />

SECRETÁRIO ADJUNTO DE PLANEJAMENTO<br />

IVANA CÉLIA DA CRUZ LOBATO<br />

SUPERINTENDENTE DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO<br />

EQUIPE TÉCNICA<br />

COORDENADORIA DE GESTÃO<br />

ORÇAMENTÁRIA<br />

JANEO MARCOS CORREA<br />

Coor<strong>de</strong>na<strong>do</strong>r<br />

ÁREA SOCIAL<br />

LUIZ CLÁUDIO PEREIRA SCHEFFER<br />

Gerente<br />

EVANILDES LEITE PADILHA<br />

JOEL MARTINS DA ROCHA<br />

JOCILENE R. DE OLIVEIRA E SILVA<br />

JULIA SATIE Y. MATSUOKA<br />

NAILUR DA COSTA M. CARVALHO<br />

PAMELA DE CARVALHO VIEIRA<br />

TELMA MONTEIRO LIMA RASSI<br />

TELMA A. SILVA COUTINHO RODRIGUES<br />

ÁREA ECONÔMICA E AMBIENTAL<br />

JESUINO MATEUS VIANNA MORAES<br />

Gerente<br />

ANTONIO SÉRGIO DE MORAIS<br />

AUGUSTO EVANGELISTA DA SILVA<br />

JOSÉ MARIA PEDROSO DA SILVA<br />

LUCIENNE MACHADO<br />

LUZINETH CONCEIÇÃO SOARES<br />

MARIA JUSTINA DE A. JOSETTI<br />

ROSAMITA DE C. NOLASCO<br />

ÁREA INSTRUMENTAL E OUTROS<br />

PODERES<br />

FERNANDES COSTA OLIVEIRA<br />

Gerente<br />

FRANCISLEY MARCELO BATISTA<br />

SIQUEIRA<br />

MARIA DA GLÓRIA BRITO SANTOS<br />

TELMA PEREIRA DA SILVA VIANA<br />

JOSENIL LEMES DUARTE<br />

COORDENADORIA DE<br />

PLANEJAMENTO<br />

GOVERNAMENTAL<br />

NILSON ANTÔNIO BATISTA<br />

Coor<strong>de</strong>na<strong>do</strong>r<br />

EDSON DA COSTA RIBEIRO<br />

GLÓRIA MARIA DA SILVA<br />

MARIZE BUENO DE S. SOARES<br />

GERENCIA DO FIPLAN<br />

WALTER LEMBI<br />

Gerente<br />

GRACIELY RIBEIRO CORREA<br />

JOSÉ SÉRGIO TEMPESTA<br />

COORDENADORIA DE ESTUDOS<br />

FISCAIS E LEGISLAÇÃO<br />

RAFAEL ALBERTONI MAZETO<br />

Coor<strong>de</strong>na<strong>do</strong>r<br />

ANGÉLICA AULER GALVÃO DE<br />

BARROS<br />

EMANUELLE AGUIAR PALMEIRA<br />

GERALDO CESAR C. DA SILVA<br />

118


COORDENADORIA DE<br />

MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO<br />

VINIA PAULA RODRIGUES<br />

STOCCO<br />

Coor<strong>de</strong>na<strong>do</strong>ra<br />

KARINE NUNES RODRIGUES<br />

VAGNER DE BITENCOURT SERRA<br />

MARCIA CRISTINA LEITE GUALBERTO<br />

COORDENADORIA DE CONVÊNIOS<br />

DÉBORA PINHEIRO DA S. LIMA<br />

Coor<strong>de</strong>na<strong>do</strong>ra<br />

ALESSANDRA SOARES FARIAS<br />

UBALDO FERNANDES CASSIANO<br />

CLAIDES BERTOLDO SOARES<br />

ANA CLÁUDIA DE ABREU B. CARVALHO<br />

EDMILSON B. DA SILVA LOPES<br />

IGOR FERREIRA LEITE<br />

WELLINGTON M. FARIAS GOMES<br />

VIVIANE RONDON S. DE MARCHI<br />

JOAQUIM SOARES FILHO<br />

COORDENADORIA DE<br />

CA<strong>PTA</strong>ÇÃO DE RECURSOS<br />

EDMAR ROBERTO<br />

PRANDINI<br />

Coor<strong>de</strong>na<strong>do</strong>r<br />

CARLOS ROBERTO LEON<br />

ERICNILSON DA COSTA LANA<br />

ASSESSORIAS<br />

APOIO ADMINISTRATIVO<br />

GASTÃO DE MELO<br />

Assessor<br />

WILLIAN RANGEL DE MOURA<br />

Assessor<br />

CELINA KIMIKO MINAKAMI<br />

MARIA ÁUREA F. COELHO<br />

MARCELO E. SOUZA COELHO<br />

OLIMPIO DE ARRUDA PINTO<br />

ELIANE COUTINHO DE ANDRADE<br />

119

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!