Manual PTA/LOA 2012 - seplan / mt - Governo do Estado de Mato ...
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2<br />
ESTADO DE MATO GROSSO<br />
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL<br />
PORTARIA Nº 11 DE AGOSTO DE 2011.<br />
O Secretário <strong>de</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> Planejamento e Coor<strong>de</strong>nação Geral, no uso <strong>de</strong> suas<br />
atribuições legais, e Consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> ser a Secretaria <strong>de</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> Planejamento e<br />
Coor<strong>de</strong>nação Geral o órgão central <strong>de</strong> planejamento da Administração Pública <strong>do</strong><br />
Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Mato</strong> Grosso,<br />
R E S O L V E:<br />
I – Aprovar o <strong>Manual</strong> Técnico <strong>de</strong> Elaboração <strong>do</strong> Plano <strong>de</strong> Trabalho e Orçamento<br />
Anual, conten<strong>do</strong> conceitos, codificações e especificações das classificações<br />
orçamentárias e instruções meto<strong>do</strong>lógicas <strong>de</strong>finidas para elaboração da Proposta<br />
Orçamentária <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> para o exercício <strong>de</strong> <strong>2012</strong>.<br />
II – Estabelecer prazos para o processo <strong>de</strong> elaboração <strong>do</strong> <strong>PTA</strong>/P<strong>LOA</strong> <strong>2012</strong>, nos<br />
termos da agenda constante <strong>do</strong> referi<strong>do</strong> <strong>Manual</strong> Técnico.<br />
III – Determinar que <strong>de</strong>vam ser obrigatoriamente observadas as meto<strong>do</strong>logias e os<br />
prazos <strong>de</strong>fini<strong>do</strong>s neste <strong>Manual</strong>, sob pena <strong>de</strong> intervenção <strong>de</strong>sta Secretaria <strong>de</strong> Esta<strong>do</strong><br />
na proposta orçamentária <strong>do</strong> Órgão ou entida<strong>de</strong> da Administração Pública Estadual.<br />
IV – Esta Portaria entra em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação, revogan<strong>do</strong>-se as<br />
disposições em contrário.<br />
REGISTRADA. PUBLICADA. CUMPRA-SE.<br />
JOSÉ GONÇALVES BOTELHO DO PRADO<br />
Secretário <strong>de</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> Planejamento e Coor<strong>de</strong>nação Geral
3<br />
ÍNDICE<br />
A P R E S E N T A Ç Ã O ...........................................................................................6<br />
1 - LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL............................................................................10<br />
1.1 – BASE CONCEITUAL E LEGAL............................................................................................ 10<br />
1.2 – DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ....................................................................................... 11<br />
1.2.1 – Vedações Constitucionais....................................................................................... 12<br />
1.2.2 - Conteú<strong>do</strong> da Lei Orçamentária................................................................................ 12<br />
1.2.3 - Prazos......................................................................................................................... 13<br />
1.3 - CLASSIFICAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS............................................................................... 13<br />
1.3.1 – Classificação Orçamentária da Receita................................................................. 13<br />
1.3.2 - Previsão das Receitas Orçamentárias.................................................................... 18<br />
1.3.3 – Classificação Orçamentária da Despesa............................................................... 19<br />
1.3.4 – Exemplos De Classificação Orçamentária ............................................................ 26<br />
2 – PLANO DE TRABALHO ANUAL .......................................................................28<br />
2.1 – BASE CONCEITUAL ............................................................................................................ 28<br />
2.2 – FUNÇÕES DO PLANO DE TRABALHO ANUAL................................................................. 28<br />
2.3 - ELABORAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO ANUAL ......................................................... 29<br />
2.4 - PROCEDIMENTOS PARA ELABORAÇÃO DO <strong>PTA</strong> / <strong>LOA</strong> <strong>2012</strong>........................................ 30<br />
2.4.1 - Despesas Obrigatórias ............................................................................................. 31<br />
2.4.3 - Despesas Discricionárias......................................................................................... 31<br />
3 – ORIENTAÇÕES GERAIS ...................................................................................32<br />
3.1 - ORIENTAÇÕES SOBRE PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS ............................................ 32<br />
3.1.1 – Pessoal Ativo ............................................................................................................ 34<br />
3.1.2 – Pessoal Inativo.......................................................................................................... 34<br />
3.1.3 – Obrigações Patronais .............................................................................................. 34<br />
3.1.4 – Contrato <strong>de</strong> Terceirização <strong>de</strong> Mão-<strong>de</strong>-Obra........................................................... 35<br />
3.1.5 – Contratação por Tempo Determina<strong>do</strong>.................................................................... 36<br />
3.1.6 – Pessoal Requisita<strong>do</strong> ................................................................................................ 36<br />
3.2 - ORIENTAÇÕES SOBRE DÍVIDA PÚBLICA ......................................................................... 37<br />
3.3 - ORIENTAÇÕES SOBRE SENTENÇAS JUDICIAIS TRANSITADAS EM JULGADO<br />
(PRECATÓRIOS) .................................................................................................................. 37<br />
3.4 - ORIENTAÇÕES SOBRE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS................. 39<br />
3.5 - ORIENTAÇÕES SOBRE INGRESSO E DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS<br />
PÚBLICOS VIA TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS (CONVÊNIOS, CONTRATO DE<br />
REPASSE, TERMO DE PARCERIA E TERMO DE COOPERAÇÃO).................................. 39<br />
3.5.2 - DESCENTRALIZAÇÂO DE RECURSOS A ÓRGÃOS/ENTIDADES PÚBLICAS E<br />
ENTIDADES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS ............................................................ 40<br />
3.6 - ORIENTAÇÕES SOBRE RECOLHIMENTO DO PIS/PASEP E PAGAMENTO DE ABONO43<br />
3.7 - ORIENTAÇÕES SOBRE LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA.................................................... 44<br />
3.8 – ORIENTAÇÕES SOBRE AS AÇÕES DE MANUTENÇÃO, PUBLICIDADE E<br />
PROPAGANDA, AÇÕES DE INFORMÁTICA...................................................................... 44<br />
3.8.1 – Manutenção <strong>de</strong> Gabinetes (2004) ........................................................................... 44<br />
3.8.2 – Manutenção e Conservação <strong>de</strong> Bens Imóveis (2005)........................................... 44<br />
3.8.3 – Manutenção <strong>de</strong> Serviços <strong>de</strong> Transportes (2006) .................................................. 45<br />
3.8.4 – Manutenção <strong>de</strong> Serviços Administrativos Gerais (2007)..................................... 45<br />
3.8.4.1 – MATERIAL PERMANENTE X MATERIAL DE CONSUMO X PRESTAÇÃO DE<br />
SERVIÇOS.................................................................................................................. 46<br />
Os procedimentos regulamenta<strong>do</strong>s nas tabelas abaixo <strong>de</strong>vem servir <strong>de</strong> orientação para a<br />
elaboração <strong>do</strong> próximo <strong>PTA</strong> – Plano <strong>de</strong> Trabalho Anual. .......................................... 46<br />
DESCRIÇÃO DA AÇÃO ........................................................................................................ 46<br />
CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA.......................................................................................... 46<br />
Contratação <strong>de</strong> Empresas para: ......................................................................................... 46
Entregar o bem móvel ou imóvel pronto, on<strong>de</strong> o mesmo vai comprar a matéria prima e o<br />
Ente Fe<strong>de</strong>rativo (Esta<strong>do</strong>) pagará pelo produto final................................................... 46<br />
4.4.90.51.00 - OBRAS............................................................................................................ 46<br />
4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E........................................................................................ 46<br />
MATERIAL PERMANENTE................................................................................................... 46<br />
4.4.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA.................... 46<br />
Aquisição <strong>de</strong> matéria prima .................................................................................................... 46<br />
Pelo Esta<strong>do</strong> para uma empresa confeccionar o móvel ou construir um imóvel.................... 46<br />
4.4.90.30.00 - MATERIAL...................................................................................................... 46<br />
DE CONSUMO ....................................................................................................................... 46<br />
Reparar um bem móvel ou imóvel.......................................................................................... 46<br />
3.3.90.39.00 – OUTROS ........................................................................................................ 46<br />
SERVIÇO DE TERCEIROS - ................................................................................................. 46<br />
PESSOA JURÍDICA............................................................................................................... 46<br />
3.8.5 – Manutenção <strong>de</strong> Órgãos Colegia<strong>do</strong>s (2010)............................................................ 47<br />
3.8.6 – Publicida<strong>de</strong> Institucional e Propaganda (2014)..................................................... 47<br />
3.8.7 – ORIENTAÇÕES SOBRE ELABORAÇÃO DOS PROJETOS DE TI ........................ 47<br />
3.9 - ORIENTAÇÕES SOBRE AS DESPESAS COM CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E<br />
REFORMA............................................................................................................................. 53<br />
3.10 - ORIENTAÇÕES SOBRE AS MODALIDADES DE APLICAÇÃO 71 E 91 .......................... 53<br />
3.11 – ORIENTAÇÕES SOBRE UNIDADES GESTORAS E UNIDADES SETORIAIS DE<br />
PLANEJAMENTO ................................................................................................................. 55<br />
3.11.1 - Conceito e operacionalização................................................................................ 55<br />
3.12 – NÚCLEO SISTÊMICO - DA PREVISÃO DE DESPESAS DE MANUTENÇÃO DOS<br />
NÚCLEOS DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA PARA O EXERCÍCIO DE <strong>2012</strong>................. 57<br />
3.12.1 – Orientações Sobre Previsão <strong>de</strong> Despesas <strong>de</strong> Manutenção <strong>do</strong>s Núcleos <strong>de</strong><br />
Administração Sistêmica ......................................................................................... 58<br />
3.12.2 - Orientações sobre Pessoal e Encargos Sociais para os Núcleos Sistêmicos 59<br />
3.13 - INCLUSÕES DE NOVAS AÇÕES NO <strong>PTA</strong> / <strong>LOA</strong>............................................................... 59<br />
3.14 - ORIENTAÇÕES QUANTO A DEFINIÇÃO DO TETO FINANCEIRO MENSAL.................. 60<br />
3.14.1 Planejamento Financeiro ........................................................................................ 60<br />
3.14.2 Programação Financeira......................................................................................... 60<br />
3.14.3 Definição <strong>do</strong> Teto Financeiro Mensal.................................................................... 61<br />
3.14.4 Fonte 100 .................................................................................................................. 61<br />
3.14.5 Fonte 101 a 299.......................................................................................................... 62<br />
3.14.6 Regras gerais para <strong>de</strong>finição <strong>do</strong> teto mensal..................................................... 63<br />
3.14.7 Alocação <strong>de</strong> Recursos nos Planos <strong>de</strong> Trabalho em consonância com o Teto<br />
Mensal ........................................................................................................................ 63<br />
3.14.8 Teto <strong>de</strong> Pessoal - Pessoal e Encargos Sociais.................................................. 64<br />
3.14.9 Teto Extra Pessoal (Obrigatórias e Essenciais e Discricionárias) .................. 64<br />
3.14.10 - Dívida Pública (Juros, Encargos e Amortização da Dívida)............................. 64<br />
3.14.11 - Outras Despesas Correntes................................................................................. 64<br />
3.15 - ORIENTAÇÕES SOBRE DESDOBRAMENTO DOS PROJETOS / ATIVIDADES............. 65<br />
3.15.1 - Definir Medidas e Tarefas....................................................................................... 65<br />
3.15.2 - Apurar os custos necessários para a execução das Medidas / Tarefas........... 66<br />
3.15.3 - Totalizar os custos apura<strong>do</strong>s e compará-los com os valores <strong>do</strong>s tetos<br />
orçamentários e financeiros mensais .................................................................... 67<br />
3.15.4 - Validar o <strong>PTA</strong> junto ao nível estratégico <strong>do</strong> órgão.............................................. 67<br />
3.15.5 - Da inserção no sistema e encaminhamento <strong>do</strong> <strong>PTA</strong>/<strong>LOA</strong> 2011 para análise da<br />
SEPLAN...................................................................................................................... 67<br />
4 - PROCEDIMENTOS PARA CADASTRAMENTO E UTILIZAÇÃO DO SISTEMA<br />
FIPLAN NO LANÇAMENTO DO <strong>PTA</strong> / <strong>LOA</strong> ........................................................68<br />
5 - A N E X O S.........................................................................................................69<br />
I – PROCEDIMENTOS PARA CONSULTAR A TABELA DE CLASSIFICAÇÃO<br />
ECONÔMICA SEGUNDO A NATUREZA DA RECEITA NO SISTEMA FIPLAN .69<br />
IV – PLANILHA DE CADASTRO DE CONVÊNIOS ...................................................................... 69<br />
4
I – PROCEDIMENTOS PARA CONSULTAR A TABELA DE CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA<br />
SEGUNDO A NATUREZA DA RECEITA NO SISTEMA FIPLAN ........................................ 70<br />
II – FONTES DE RECURSOS ...................................................................................................... 76<br />
III – PLANILHA DE METODOLOGIA DA RECEITA...................................................................... 77<br />
IV – PLANILHA DE CADASTRO DE CONVÊNIOS ...................................................................... 80<br />
V - CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL....................................................................................... 82<br />
VI - CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL............................................................................................. 86<br />
VII - CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA SEGUNDO A NATUREZA DA DESPESA ....................... 88<br />
VIII – PROCEDIMENTOS PARA CONSULTAR A TABELA DE SUB-ELEMENTOS NO SISTEMA<br />
FIPLAN .................................................................................................................................. 98<br />
IX – PROGRAMAS DE GOVERNO ............................................................................................. 103<br />
XI – PROGRAMAS E AÇÕES PADRONIZADAS NO ESTADO................................................ 105<br />
XII – REGIÕES DE PLANEJAMENTO DO ESTADO ................................................................. 108<br />
XIV - NÚCLEOS DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA E SUAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS<br />
VINCULADAS ..................................................................................................................... 112<br />
XV - AGENDA DE ELABORAÇÃO DO <strong>PTA</strong>/<strong>LOA</strong> <strong>2012</strong>.............................................................. 114<br />
XVI – COORDENADORIAS E GERÊNCIAS DA SPO/SEPLAN ................................................ 115<br />
6 - BIBLIOGRAFIA .................................................................................................116<br />
5
6<br />
A P R E S E N T A Ç Ã O<br />
Neste <strong>Manual</strong> <strong>de</strong> elaboração da primeira Lei Orçamentária na vigência <strong>de</strong>ste PPA <strong>2012</strong>-<br />
2015, buscamos a melhoria constante <strong>do</strong> planejamento governamental, pelo aprimoramento <strong>do</strong>s<br />
processos com orientações técnicas e orçamentárias que possam traduzir em ação governamental em<br />
obras e serviços à disposição da população.<br />
Um plano <strong>de</strong> trabalho bem elabora<strong>do</strong> terá maiores chances <strong>de</strong> ser bem executa<strong>do</strong>, por isso,<br />
consi<strong>de</strong>ramos que a fase <strong>de</strong> elaboração <strong>do</strong> Plano <strong>de</strong> Trabalho e Orçamento Anual é um <strong>do</strong>s momentos<br />
mais importantes <strong>do</strong> ciclo <strong>de</strong> gestão <strong>do</strong>s programas governamentais, pois nele se concretiza <strong>de</strong> fato a<br />
alocação <strong>do</strong>s recursos que serão <strong>de</strong>stina<strong>do</strong>s à implementação das políticas com vistas ao atendimento<br />
das necessida<strong>de</strong>s da socieda<strong>de</strong>.<br />
Na elaboração <strong>do</strong> Orçamento Público, as receitas são estimadas e as <strong>de</strong>spesas fixadas<br />
visan<strong>do</strong> estabelecer as priorida<strong>de</strong>s que serão executadas a cada ano <strong>de</strong> governo. É neste momento<br />
que se dá a efetiva confirmação <strong>do</strong> aporte <strong>de</strong> recursos e <strong>do</strong>s produtos que serão entregues à<br />
socieda<strong>de</strong>, através da organização e <strong>do</strong> <strong>de</strong>s<strong>do</strong>bramento das ações que orientarão a atuação<br />
governamental.<br />
É com este espírito <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> que disponibilizamos o <strong>Manual</strong> <strong>de</strong> Elaboração <strong>do</strong><br />
Plano <strong>de</strong> Trabalho e Orçamento Anual para o exercício <strong>de</strong> 2011.<br />
Este manual foi construí<strong>do</strong> visan<strong>do</strong> abordar aspectos relevantes que surgem durante a<br />
formulação <strong>do</strong> plano e proposta orçamentária, tais como: a base conceitual e legal que sustenta os<br />
instrumentos <strong>de</strong> planejamento, as classificações orçamentárias, os procedimentos e orientações gerais<br />
para elaboração, instruções para inserção da proposta no FIPLAN, bibliografia e anexos (on<strong>de</strong><br />
constam as tabelas e codificações, a legislação pertinente e a agenda <strong>de</strong> elaboração); dividi<strong>do</strong>s e<br />
organiza<strong>do</strong>s em seis partes.<br />
A primeira e segunda parte tratam <strong>do</strong>s conceitos que estruturam o orçamento público<br />
relaciona<strong>do</strong>s à receita e <strong>de</strong>spesa, bem como da base legal e <strong>do</strong>s princípios e regulamentação que<br />
regem o sistema <strong>de</strong> planejamento <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> no que diz respeito à Lei Orçamentária Anual – <strong>LOA</strong> e o<br />
Plano <strong>de</strong> Trabalho Anual – <strong>PTA</strong>.<br />
Na terceira parte estão as orientações gerais para o <strong>de</strong>talhamento das <strong>de</strong>spesas, <strong>do</strong>s<br />
<strong>de</strong>s<strong>do</strong>bramentos <strong>do</strong>s projetos e das ativida<strong>de</strong>s, orientações sobre as unida<strong>de</strong>s gestoras e unida<strong>de</strong>s<br />
administrativas, procedimentos para o <strong>de</strong>talhamento <strong>do</strong>s projetos <strong>de</strong> TI e por último as orientações<br />
quanto a <strong>de</strong>finição <strong>do</strong> teto financeiro mensal.<br />
A quarta parte trata <strong>do</strong>s procedimentos operacionais para utilização <strong>do</strong> Sistema Integra<strong>do</strong> <strong>de</strong><br />
Planejamento, Contabilida<strong>de</strong> e Finanças – FIPLAN.<br />
Já as diversas tabelas e codificações que or<strong>de</strong>nam a classificação orçamentária e sua<br />
aplicação, bem como, a legislação pertinente estão <strong>de</strong>finidas na quinta parte (anexos) <strong>de</strong>ste manual;<br />
consta ainda, nos anexos, um mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> projeto <strong>de</strong> TI, com orientações sobre sua elaboração.<br />
A Agenda <strong>de</strong> Elaboração <strong>do</strong> <strong>PTA</strong>/ <strong>LOA</strong>, já tradicional neste <strong>Manual</strong>, busca compartilhar as<br />
informações <strong>de</strong> tarefas e prazos para atendimento da legalida<strong>de</strong> imposta ao Executivo Estadual e à
7<br />
SEPLAN, como responsável pela coor<strong>de</strong>nação <strong>de</strong>ste processo, que resultará no Plano <strong>de</strong> Trabalho<br />
Anual e na Lei Orçamentária Anual para <strong>2012</strong>.<br />
Destacamos, também, que, em haven<strong>do</strong> necessida<strong>de</strong>, no caso <strong>de</strong> emendas a LDO e a Lei<br />
Orçamentária <strong>do</strong> exercício <strong>de</strong> <strong>2012</strong>, este manual terá ao longo <strong>do</strong> processo complementos que serão<br />
disponibiliza<strong>do</strong>s através <strong>do</strong> site da SEPLAN – http://www.<strong>seplan</strong>.<strong>mt</strong>.gov.br/<br />
Para viabilizar o processo <strong>de</strong> elaboração <strong>do</strong> plano <strong>de</strong> trabalho anual e orçamento <strong>de</strong> <strong>2012</strong>,<br />
traçamos algumas estratégias <strong>de</strong> atuação das diversas secretarias envolvidas no processo, estratégias<br />
estas <strong>de</strong>monstradas na seqüência.<br />
Alertamos também, que a Secretaria <strong>de</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> Planejamento e Coor<strong>de</strong>nação Geral, na<br />
qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> órgão central <strong>de</strong> planejamento, <strong>de</strong>finiu a meto<strong>do</strong>logia disposta neste <strong>Manual</strong> para que<br />
seja cumprida por to<strong>do</strong>s os entes estatais, sem exceção, face às disposições <strong>do</strong> princípio<br />
orçamentário-constitucional da unicida<strong>de</strong>, que estabelece que o orçamento geral <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> é uma<br />
peça única para to<strong>do</strong>s os Po<strong>de</strong>res e entes estatais.
8<br />
ESTRATÉGIA DE TRABALHO<br />
Papel das Secretarias e Entida<strong>de</strong>s <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>:<br />
a) Do nível estratégico <strong>de</strong> cada órgão e entida<strong>de</strong>:<br />
• I<strong>de</strong>ntificar ou re<strong>de</strong>finir as equipes e responsáveis por programas e ações governamentais;<br />
• Avaliar e discutir as propostas e estratégias <strong>do</strong> <strong>PTA</strong>/<strong>LOA</strong>;<br />
• Aprovar as alocações <strong>de</strong> recursos.<br />
b) Das equipes executoras <strong>do</strong>s programas e ações <strong>de</strong> governo:<br />
• Elaborar o plano <strong>de</strong> trabalho das ações sob sua responsabilida<strong>de</strong>, com observância <strong>do</strong>s<br />
recursos orçamentários disponibiliza<strong>do</strong>s;<br />
• Atentar-se ao atendimento da meto<strong>do</strong>logia proposta pelo órgão central <strong>de</strong> planejamento;<br />
• Coor<strong>de</strong>na<strong>do</strong>ria <strong>de</strong> Planejamento <strong>do</strong> Núcleo Sistêmico (reuniões periódicas <strong>de</strong> apresentação<br />
e validação <strong>do</strong> <strong>PTA</strong>/<strong>LOA</strong>)<br />
• Inserir a proposta <strong>do</strong> Plano <strong>de</strong> Trabalho Anual - <strong>PTA</strong> no Sistema FIPLAN.<br />
c) Da Coor<strong>de</strong>nação <strong>de</strong> Planejamento e Orçamento <strong>do</strong> Núcleo Sistêmico:<br />
• Levantar a <strong>de</strong>spesa total com a manutenção <strong>do</strong> respectivo núcleo sistêmico e <strong>de</strong>finir o<br />
montante a ser aloca<strong>do</strong> em cada órgão/entida<strong>de</strong> a ele vincula<strong>do</strong>, segun<strong>do</strong> participação <strong>de</strong><br />
cada um, nas referidas <strong>de</strong>spesas. Ao final verificar se os valores aprova<strong>do</strong>s foram lança<strong>do</strong>s<br />
na UG 1111 <strong>de</strong> cada UO;<br />
• Capacitar as equipes executoras nos conceitos e na meto<strong>do</strong>logia <strong>de</strong> elaboração <strong>do</strong> <strong>PTA</strong> /<br />
<strong>LOA</strong>, inclusive no momento da inserção da proposta no FIPLAN;<br />
• Conduzir as ativida<strong>de</strong>s, articulan<strong>do</strong> as equipes que executam as ações finalísticas com as<br />
<strong>de</strong>mandas <strong>do</strong> nível estratégico (sugerem-se reuniões periódicas <strong>de</strong> apresentação e validação<br />
<strong>do</strong> <strong>PTA</strong> / <strong>LOA</strong>);<br />
• Articular as reuniões para a discussão e o <strong>de</strong>s<strong>do</strong>bramento <strong>do</strong>s projetos e ativida<strong>de</strong>s <strong>do</strong>s<br />
programas intersetoriais, promovidas pelo órgão responsável pelo programa;<br />
• Analisar a qualida<strong>de</strong> da formulação <strong>do</strong> Plano <strong>de</strong> Trabalho elabora<strong>do</strong> pelas equipes<br />
executoras e sua compatibilida<strong>de</strong> com a meto<strong>do</strong>logia <strong>de</strong>finida pelo órgão central <strong>de</strong><br />
planejamento e com os recursos orçamentário-financeiros disponíveis;<br />
• Mobilizar os atores envolvi<strong>do</strong>s e observar o cumprimento <strong>do</strong>s prazos.<br />
d) Da Coor<strong>de</strong>nação <strong>de</strong> Finanças <strong>do</strong> Núcleo Sistêmico:<br />
• Orientar e acompanhar as equipes executoras e os setores <strong>de</strong> planejamento e orçamento <strong>do</strong><br />
núcleo sistêmico na alocação das <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a distribuição mensal <strong>do</strong>s<br />
recursos;
9<br />
e) Da Coor<strong>de</strong>nação <strong>de</strong> Recursos Humanos <strong>do</strong> Núcleo Sistêmico:<br />
• Orientar e acompanhar os setores <strong>de</strong> planejamento, orçamento e finanças <strong>do</strong> Núcleo<br />
Sistêmico na alocação <strong>do</strong>s recursos <strong>de</strong> pessoal ativo e inativo.<br />
f) Da Coor<strong>de</strong>nação <strong>de</strong> Tecnologia da Informação (T.I.) <strong>do</strong>s órgãos e entida<strong>de</strong>s:<br />
• Articular com o CEPROMAT a estratégia para viabilizar as condições para utilização <strong>do</strong><br />
FIPLAN, como por exemplo, configurar e viabilizar o ambiente tecnológico necessário para<br />
acesso ao sistema.<br />
Papel da Secretaria <strong>de</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> Planejamento e Coor<strong>de</strong>nação Geral: - Coor<strong>de</strong>na<strong>do</strong>ria <strong>de</strong><br />
Orçamento.<br />
• Capacitar os setores <strong>de</strong> planejamento e orçamento <strong>do</strong>s núcleos sistêmicos e<br />
Secretarias/Órgãos nos conceitos e na meto<strong>do</strong>logia <strong>de</strong> elaboração <strong>do</strong> <strong>PTA</strong> / <strong>LOA</strong>, inclusive<br />
inserção da proposta no FIPLAN;<br />
• Informar os tetos orçamentários para o exercício;<br />
• Prestar assessoria técnica aos órgãos e entida<strong>de</strong>s ao longo <strong>do</strong> processo;<br />
• Participar <strong>de</strong> reuniões técnicas nas secretarias/órgãos;<br />
• Analisar as propostas orçamentárias e os planos <strong>de</strong> trabalho, subsidian<strong>do</strong> o nível estratégico<br />
na tomada <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisão.<br />
Papel da Secretaria <strong>de</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> Fazenda – Superintendência <strong>de</strong> Gestão Financeira Estadual:<br />
• Analisar e propor soluções nos casos que houver distorções <strong>do</strong> teto orçamentário-financeiro<br />
mensal;<br />
• Orientar e acompanhar as coor<strong>de</strong>nações <strong>de</strong> finanças <strong>do</strong> núcleo sistêmico na solução <strong>de</strong><br />
problemas relativos ao teto orçamentário-financeiro mensal.<br />
Papel da Secretaria <strong>de</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> Administração:<br />
• Analisar e propor soluções nos casos em que houver distorções <strong>do</strong> teto orçamentáriofinanceiro<br />
<strong>de</strong> pessoal ativo e inativo;<br />
• Orientar e acompanhar os setores <strong>de</strong> recursos humanos <strong>do</strong> núcleo sistêmico na solução <strong>de</strong><br />
problemas relativos as <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> pessoal ativo e inativo<br />
Papel <strong>do</strong> Centro <strong>de</strong> Processamento <strong>de</strong> Da<strong>do</strong>s <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Mato</strong> Grosso:<br />
• Repassar à Seplan/Superintendência <strong>de</strong> Planejamento e Orçamento e aos órgãos e<br />
entida<strong>de</strong>s, os valores a serem aloca<strong>do</strong>s na Ativida<strong>de</strong> 2009, no exercício, <strong>de</strong>stina<strong>do</strong>s ao<br />
cumprimento <strong>do</strong> contrato <strong>de</strong> prestação <strong>de</strong> serviços corporativos <strong>de</strong> TI firma<strong>do</strong>s com o<br />
Cepromat;<br />
• Orientar, analisar, validar, acompanhar e avaliar as ações <strong>de</strong> TI através da Diretoria <strong>de</strong><br />
Gestão <strong>de</strong> Tecnologia e Informação
10<br />
1 - LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL<br />
1.1 – BASE CONCEITUAL E LEGAL<br />
O orçamento anual é um <strong>do</strong>s três instrumentos <strong>de</strong> planejamento <strong>de</strong>fini<strong>do</strong>s pela Constituição<br />
Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> 1988, juntamente com o PPA e a LDO. Assim como os <strong>de</strong>mais, sua elaboração é<br />
obrigatória para to<strong>do</strong>s os entes da fe<strong>de</strong>ração e, visa concretizar, em cada exercício, os objetivos e<br />
metas propostas no PPA, segun<strong>do</strong> as diretrizes estabelecidas anualmente pela LDO.<br />
A Constituição Fe<strong>de</strong>ral contempla um capítulo <strong>de</strong>nomina<strong>do</strong> “Finanças Públicas” (arts. 163 a<br />
169), no qual or<strong>de</strong>na o planejamento e orçamento no País. A Constituição Estadual <strong>de</strong> <strong>Mato</strong> Grosso,<br />
nos artigos <strong>de</strong> 162 a 167, também prescreve regras sobre orçamento e prazos estabeleci<strong>do</strong>s para<br />
encaminhamento <strong>do</strong>s respectivos projetos <strong>de</strong> lei a Assembléia Legislativa <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>. Outros<br />
instrumentos legais regulamentam o mo<strong>do</strong> <strong>de</strong> elaboração, execução e avaliação <strong>do</strong> planejamento.<br />
São normas gerais para o Orçamento nos três entes da fe<strong>de</strong>ração 1 :<br />
• Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 4.320/64 – estabelece normas gerais <strong>de</strong> direito financeiro para elaboração e<br />
controle <strong>do</strong>s orçamentos e balanços.<br />
• Lei Complementar Fe<strong>de</strong>ral nº 101/00 – Lei <strong>de</strong> Responsabilida<strong>de</strong> Fiscal – estabelece normas<br />
<strong>de</strong> finanças públicas voltadas para a responsabilida<strong>de</strong> na gestão fiscal.<br />
• As Leis <strong>de</strong> Diretrizes Orçamentárias - aprovadas anualmente pelos entes da fe<strong>de</strong>ração<br />
dispõem sobre as diretrizes para a elaboração da <strong>LOA</strong>.<br />
• Decreto nº 2.829/98, <strong>do</strong> Presi<strong>de</strong>nte da República - estabelece normas para a elaboração e<br />
execução <strong>do</strong> Plano Plurianual e <strong>do</strong>s Orçamentos da União – normas estas acolhidas pelos outros<br />
entes da Fe<strong>de</strong>ração.<br />
• Portaria nº 42/99, <strong>do</strong> Ministério <strong>do</strong> Planejamento, Orçamento e Gestão - atualiza a<br />
discriminação da <strong>de</strong>spesa por funções e estabelece os conceitos <strong>de</strong> função, subfunção, programa,<br />
projeto, ativida<strong>de</strong>, operações especiais, e dá outras providências.<br />
• Portaria Interministerial STN/SOF nº 163/01 – dispõe sobre normas gerais <strong>de</strong> consolidação<br />
das contas públicas no âmbito da União, Esta<strong>do</strong>s, Distrito Fe<strong>de</strong>ral e Municípios e suas atualizações<br />
• Portarias Interministeriais STN/SOF nºs 325/01, 519/01, 688/05 – alteram anexos da<br />
Portaria Interministerial STN/SOF nº 163/01.<br />
• Portaria STN nº 448/01 – divulga o <strong>de</strong>talhamento <strong>de</strong> naturezas <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas Além das<br />
citadas normas, foram também editadas, visan<strong>do</strong> à padronização <strong>de</strong> regras e procedimentos<br />
especificamente relaciona<strong>do</strong>s com as Receitas Públicas 2 , os seguintes instrumentos:<br />
• Portaria STN nº 180/01 - <strong>de</strong>talha a classificação da receita para todas as esferas <strong>de</strong><br />
governo.<br />
• Portarias Interministeriais STN nº. 326/01, 211/02 e 248/03 – alteram a Portaria STN nº<br />
180/01;<br />
1<br />
Disponível no en<strong>de</strong>reço Eletrônico <strong>do</strong> Ministério <strong>do</strong> Planejamento, Orçamento e Gestão:<br />
http://www.planejamento.gov.br<br />
2 Disponível no en<strong>de</strong>reço eletrônico da Secretaria <strong>do</strong> Tesouro Nacional: http://www.stn.fazenda.gov.br
11<br />
• Portaria Conjunta STN/SOF nº 01/08 - Altera o Anexo VII da Portaria Conjunta STN/SOF Nº<br />
02/07;<br />
• Portaria Conjunta STN/SOF nº 02/07 - aprova a 4ª edição <strong>do</strong> <strong>Manual</strong> <strong>de</strong> Procedimentos das<br />
Receitas Públicas;<br />
• Portaria Conjunta nº 3, <strong>de</strong> 14 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2008. (Publicada no D.O.U. <strong>de</strong> 16 <strong>de</strong> outubro<br />
<strong>de</strong> 2008). Aprova os Manuais <strong>de</strong> Receita Nacional e <strong>de</strong> Despesa Nacional e dá outras providências.<br />
• Portaria editada anualmente pela Secretaria <strong>de</strong> Planejamento e Coor<strong>de</strong>nação Geral que<br />
aprova o <strong>Manual</strong> Técnico <strong>de</strong> Elaboração <strong>do</strong> Plano <strong>de</strong> Trabalho Anual e Orçamento que contém<br />
instruções para elaboração da proposta orçamentária <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>.<br />
1.2 – DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL<br />
A <strong>LOA</strong> compreen<strong>de</strong> três orçamentos <strong>de</strong>scritos na CF/88 e na CE/89: Orçamento Fiscal,<br />
Orçamento <strong>de</strong> Investimentos e Orçamento da Segurida<strong>de</strong> Social (art. 165, § 5º, e artigos 162 e 163,<br />
respectivamente).<br />
• Orçamento Fiscal - compreen<strong>de</strong> toda a administração pública, direta e indireta (to<strong>do</strong>s os<br />
Po<strong>de</strong>res, Ministério Público, Defensoria Pública, Tribunal <strong>de</strong> Contas, órgãos, fun<strong>do</strong>s, autarquias,<br />
fundações públicas, empresas públicas, socieda<strong>de</strong>s <strong>de</strong> economia mista), engloban<strong>do</strong> a <strong>de</strong>spesa e<br />
receita <strong>de</strong> to<strong>do</strong>s esses entes para um exercício financeiro, exceto os investimentos <strong>de</strong> empresas<br />
estatais e as receitas e <strong>de</strong>spesas relativas à segurida<strong>de</strong> social;<br />
• Orçamento <strong>de</strong> Investimento - engloba as empresas em que o Po<strong>de</strong>r Público, direta ou<br />
indiretamente, <strong>de</strong>tenha a maioria <strong>do</strong> capital social com direito a voto (empresas públicas e socieda<strong>de</strong><br />
<strong>de</strong> economia mista) e que sejam consi<strong>de</strong>radas não <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes;<br />
• Orçamento da Segurida<strong>de</strong> Social – abrange, nas áreas <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>, previdência e<br />
assistência social, todas as entida<strong>de</strong>s e órgãos a ela vincula<strong>do</strong>s, da administração direta ou indireta,<br />
bem como os fun<strong>do</strong>s e fundações instituí<strong>do</strong>s e manti<strong>do</strong>s pelo Po<strong>de</strong>r Público. A razão da <strong>de</strong>svinculação<br />
das ações relativas a estas áreas <strong>de</strong> atuação, <strong>do</strong> orçamento fiscal para um orçamento específico - da<br />
segurida<strong>de</strong> social - é garantir que esses recursos não sejam <strong>de</strong>svia<strong>do</strong>s para qualquer outro fim. Visa,<br />
pois, conferir transparência à gestão da segurida<strong>de</strong> social.<br />
O Orçamento Fiscal e <strong>de</strong> Investimento têm entre suas funções a <strong>de</strong> reduzir as <strong>de</strong>sigualda<strong>de</strong>s<br />
entre as regiões, segun<strong>do</strong> critério populacional (art. 165, § 7º, da CF/88).<br />
Observação: As Empresas Estatais, sem prejuízo <strong>do</strong> disposto na Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 6.404, <strong>de</strong> 15<br />
<strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 1976, terão que registrar sua execução orçamentária e financeira no Sistema<br />
Integra<strong>do</strong> <strong>de</strong> Planejamento, Contabilida<strong>de</strong> e Finanças <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Mato</strong> Grosso – FIPLAN, com<br />
exceção da Agência <strong>de</strong> Fomento <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Mato</strong> Grosso S/A – MT FOMENTO, <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> ao<br />
cumprimento <strong>de</strong> normas específicas <strong>do</strong> Conselho Monetário Nacional e Banco Central <strong>do</strong> Brasil.
12<br />
1.2.1 – Vedações Constitucionais<br />
A CF/88, em seu art. 167, estabelece as seguintes vedações:<br />
• o início <strong>de</strong> programas ou projetos não incluí<strong>do</strong>s na <strong>LOA</strong>, bem como a realização <strong>de</strong><br />
<strong>de</strong>spesas ou a assunção <strong>de</strong> obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou<br />
adicionais<br />
• a realização <strong>de</strong> operações <strong>de</strong> créditos que excedam o montante das <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong><br />
capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com<br />
finalida<strong>de</strong> precisa, aprova<strong>do</strong>s pelo Po<strong>de</strong>r Legislativo por maioria absoluta<br />
• a vinculação <strong>de</strong> receita <strong>de</strong> impostos a órgão, fun<strong>do</strong> ou <strong>de</strong>spesa, ressalvadas a<br />
repartição <strong>do</strong> produto da arrecadação <strong>do</strong>s impostos a que se referem os arts. 158 e 159 da<br />
CF/88, a <strong>de</strong>stinação <strong>de</strong> recursos para as ações e serviços públicos <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>, para a<br />
manutenção e <strong>de</strong>senvolvimento <strong>do</strong> ensino, para a realização <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s da administração<br />
tributária e a prestação <strong>de</strong> garantias às operações <strong>de</strong> crédito por antecipação <strong>de</strong> receita<br />
• a abertura <strong>de</strong> crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e<br />
sem indicação <strong>do</strong>s recursos correspon<strong>de</strong>ntes<br />
• a transposição, o remanejamento ou a transferência <strong>de</strong> recursos <strong>de</strong> uma categoria <strong>de</strong><br />
programação para outra ou <strong>de</strong> um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa<br />
• a concessão ou a utilização <strong>de</strong> créditos ilimita<strong>do</strong>s. Esta regra expressa a necessida<strong>de</strong><br />
<strong>de</strong> o orçamento ser quantifica<strong>do</strong><br />
• a utilização, sem autorização legislativa específica, <strong>de</strong> recursos <strong>do</strong>s orçamentos<br />
fiscal e da segurida<strong>de</strong> social para suprir necessida<strong>de</strong> ou cobrir déficit <strong>de</strong> empresas, fundações<br />
e fun<strong>do</strong>s, inclusive <strong>do</strong>s menciona<strong>do</strong>s no art. 165, § 5º, da CF/88<br />
• a instituição <strong>de</strong> fun<strong>do</strong>s <strong>de</strong> qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa<br />
1.2.2 - Conteú<strong>do</strong> da Lei Orçamentária<br />
A composição da Lei Orçamentária <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> é estabelecida anualmente pela Lei <strong>de</strong><br />
Diretrizes Orçamentárias, e tem como fundamento os artigos 2º e 22 da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 4.320/64, assim<br />
como o artigo 5º da Lei <strong>de</strong> Responsabilida<strong>de</strong> Fiscal – LRF, que introduziu mudanças no conteú<strong>do</strong> da<br />
<strong>LOA</strong>.<br />
Deste mo<strong>do</strong>, segun<strong>do</strong> dispõe a LDO, a proposta orçamentária anual que o Po<strong>de</strong>r Executivo<br />
encaminha ao Po<strong>de</strong>r Legislativo, é composta <strong>de</strong>:
13<br />
I - Mensagem <strong>do</strong> Chefe <strong>do</strong> Executivo, que contém:<br />
a) situação econômica e financeira <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong><br />
b) <strong>de</strong>monstrativo da dívida fundada e flutuante, sal<strong>do</strong>s <strong>de</strong> créditos especiais, restos a pagar<br />
e outros compromissos exigíveis<br />
c) exposição da receita e <strong>de</strong>spesa<br />
d) resumo da política econômica e social <strong>do</strong> <strong>Governo</strong><br />
e) programação referente a recursos constitucionalmente vincula<strong>do</strong>s<br />
II – texto da Lei Orçamentária<br />
III - quadros orçamentários consolida<strong>do</strong>s<br />
IV - anexos <strong>do</strong>s orçamentos fiscal e da segurida<strong>de</strong> social<br />
V – anexo <strong>de</strong> informações complementares, integra<strong>do</strong> pelos seguintes<br />
<strong>de</strong>monstrativos:<br />
a) receita corrente líquida<br />
b) <strong>de</strong>monstrativo regionaliza<strong>do</strong> <strong>do</strong> efeito sobre receitas e <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> isenções<br />
anistias, remissões, subsídios e benefícios <strong>de</strong> natureza financeira tributária e creditícia<br />
1.2.3 - Prazos<br />
Segun<strong>do</strong> a Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 4.320/64, art. 22, a proposta orçamentária <strong>de</strong>ve ser encaminhada<br />
ao Po<strong>de</strong>r Legislativo nos prazos estabeleci<strong>do</strong>s nas Constituições e nas Leis Orgânicas <strong>do</strong>s Municípios.<br />
A Constituição Estadual <strong>de</strong> <strong>Mato</strong> Grosso <strong>de</strong>termina que o Governa<strong>do</strong>r <strong>de</strong>ve enviar o Projeto da <strong>LOA</strong> à<br />
Assembléia Legislativa até 30 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> cada ano (art. 164, § 6º, III).<br />
1.3 - CLASSIFICAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS<br />
1.3.1 – Classificação Orçamentária da Receita<br />
Define-se receita, num senti<strong>do</strong> amplo, como sen<strong>do</strong> a soma <strong>do</strong>s valores recebi<strong>do</strong>s por uma<br />
pessoa física ou jurídica num <strong>de</strong>termina<strong>do</strong> perío<strong>do</strong>. Quan<strong>do</strong> a palavra receita acha-se acrescida <strong>do</strong><br />
adjetivo pública, faz referência à natureza da pessoa que a recebe e não a natureza <strong>do</strong> respectivo<br />
ingresso, que será sempre expresso em valores monetários.<br />
Então, diz-se que a receita pública é o conjunto <strong>do</strong>s meios financeiros usa<strong>do</strong>s pelo Esta<strong>do</strong><br />
ou por outras pessoas <strong>de</strong> direito público para aten<strong>de</strong>r à cobertura das <strong>de</strong>spesas necessárias ao<br />
cumprimento <strong>de</strong> suas funções. Dessa forma, to<strong>do</strong> ingresso orçamentário constitui uma receita pública,<br />
pois tem a finalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> aten<strong>de</strong>r às <strong>de</strong>spesas públicas.<br />
Receitas Orçamentárias, segun<strong>do</strong> a Lei 4320/64 (art. 57 c/c art. 3º, § único), são todas as<br />
receitas arrecadadas pelo Esta<strong>do</strong>, inclusive as provenientes <strong>de</strong> operações <strong>de</strong> crédito, ainda que não<br />
previstas no orçamento, ressalvadas as operações <strong>de</strong> crédito por antecipação da receita, as emissões<br />
<strong>de</strong> papel moeda e outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros.<br />
Já as classificações das contas públicas, referem-se aos instrumentos normativos que<br />
agrupam receitas <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com certos critérios, cuja estruturação se baseia no estabelecimento <strong>de</strong><br />
aspectos comuns das operações governamentais.
14<br />
As classificações orçamentárias, ao organizar e alcançar to<strong>do</strong>s os aspectos das transações<br />
públicas se constitui num sistema <strong>de</strong> informações ajustadas às necessida<strong>de</strong>s <strong>do</strong> governo e <strong>do</strong>s<br />
organismos internacionais, que elaboram estatísticas sobre setores públicos nacionais, possibilitan<strong>do</strong><br />
assim, análises objetivas das ações executadas pelo Po<strong>de</strong>r Público <strong>de</strong> diversos países.<br />
Po<strong>de</strong>-se dizer que se constituem em verda<strong>de</strong>iros instrumentos <strong>de</strong> verificação das ações <strong>do</strong><br />
governo, principalmente naquelas em que se faz necessária a exposição à socieda<strong>de</strong> <strong>do</strong> que se<br />
preten<strong>de</strong> e o que se fez com os recursos que <strong>de</strong>la foram retira<strong>do</strong>s. Então as classificações facilitam<br />
tanto a interface governo/socieda<strong>de</strong> quanto às ativida<strong>de</strong>s executivas pertinentes ao próprio governo.<br />
A norma geral brasileira estabelece os seguintes critérios <strong>de</strong> classificação da receita<br />
orçamentária:<br />
a) Classificação Econômica<br />
b) Classificação Institucional<br />
c) Classificação por Fontes <strong>de</strong> Recursos<br />
1.3.1.1 - Classificação Econômica Segun<strong>do</strong> a Natureza da Receita<br />
A classificação econômica da receita pública trata-se essencialmente <strong>do</strong> agrupamento,<br />
consolidação e agregação das diversas categorias <strong>de</strong> receitas públicas <strong>de</strong> forma a permitir uma<br />
avaliação <strong>do</strong> seu impacto na economia nacional.<br />
A classificação orçamentária a<strong>do</strong>tada no Brasil para as receitas foi estabelecida pela lei<br />
fe<strong>de</strong>ral nº 4.320/64, cujo artigo 11, classifica a receita em duas categorias econômicas, da forma a<br />
seguir exposta:<br />
I - Receitas Correntes: são as receitas tributárias, <strong>de</strong> contribuições, patrimonial,<br />
agropecuária, industrial, <strong>de</strong> serviços e outras e, ainda, as provenientes <strong>de</strong> recursos financeiros<br />
recebi<strong>do</strong>s <strong>de</strong> outras pessoas <strong>de</strong> direito público ou priva<strong>do</strong>, quan<strong>do</strong> <strong>de</strong>stinadas a aten<strong>de</strong>r <strong>de</strong>spesas<br />
classificáveis em Despesas Correntes;<br />
II - Receitas <strong>de</strong> Capital: são as provenientes da realização <strong>de</strong> recursos financeiros oriun<strong>do</strong>s<br />
da constituição <strong>de</strong> dívidas; da conversão em espécie, <strong>de</strong> bens e direitos; os recursos recebi<strong>do</strong>s <strong>de</strong><br />
outras pessoas <strong>de</strong> direito público ou priva<strong>do</strong> <strong>de</strong>stina<strong>do</strong> a aten<strong>de</strong>r <strong>de</strong>spesas classificáveis em <strong>de</strong>spesas<br />
<strong>de</strong> capital e, ainda, o superávit <strong>do</strong> orçamento corrente.<br />
Para melhor entendimento sobre esta classificação, po<strong>de</strong>-se dizer que:<br />
I - são receitas correntes os ingressos <strong>de</strong> recursos financeiros oriun<strong>do</strong>s das ativida<strong>de</strong>s<br />
operacionais, para aplicação em <strong>de</strong>spesas correspon<strong>de</strong>ntes, também em ativida<strong>de</strong>s operacionais,<br />
correntes ou <strong>de</strong> capital, visan<strong>do</strong> o atendimento <strong>do</strong>s objetivos constantes <strong>do</strong>s programas e ações <strong>de</strong><br />
governo;<br />
II - são receitas <strong>de</strong> capital os ingressos <strong>de</strong> recursos financeiros oriun<strong>do</strong>s <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s<br />
operacionais ou não operacionais para aplicação em <strong>de</strong>spesas operacionais, correntes ou <strong>de</strong> capital,<br />
visan<strong>do</strong> ao atendimento <strong>do</strong>s objetivos traça<strong>do</strong>s nos programas e ações <strong>de</strong> governo. São <strong>de</strong>nomina<strong>do</strong>s<br />
receita <strong>de</strong> capital porque são <strong>de</strong>riva<strong>do</strong>s da obtenção <strong>de</strong> recursos mediante a constituição <strong>de</strong> dívidas,<br />
amortização <strong>de</strong> empréstimos e financiamentos e/ou alienação <strong>de</strong> componentes <strong>do</strong> ativo permanente,<br />
constituin<strong>do</strong>-se em meios para atingir a finalida<strong>de</strong> <strong>do</strong> órgão ou entida<strong>de</strong>.
15<br />
1.3.1.1.1 - Codificação da Natureza da Receita<br />
A Secretaria <strong>do</strong> Tesouro Nacional – STN, Órgão Central <strong>do</strong> Sistema <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong><br />
Fe<strong>de</strong>ral, juntamente com a Secretaria <strong>de</strong> Orçamento Fe<strong>de</strong>ral – SOF, vêm buscan<strong>do</strong> padronizar os<br />
procedimentos contábeis nos três níveis <strong>de</strong> governo para garantir a consolidação das contas bem<br />
como proporcionar maior transparência às receitas públicas. Assim, a STN/SOF editaram a Portaria<br />
Conjunta nº 3, <strong>de</strong> 14 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2008 para regulamentar a elaboração e respectiva execução da Lei<br />
Orçamentária <strong>de</strong> 2009 no tocante aos procedimentos da receita pública.<br />
A classificação por natureza da receita está estruturada por níveis <strong>de</strong> <strong>de</strong>s<strong>do</strong>bramentos,<br />
codificada <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> a facilitar o conhecimento e análise da origem <strong>do</strong>s recursos, compon<strong>do</strong>-se <strong>de</strong> sete<br />
níveis:<br />
1º Nível Categoria Econômica<br />
2° Nível Origem<br />
3º Nível Espécie<br />
4° Nível Rubrica<br />
5° Nível Alínea<br />
6º Nível Subalínea<br />
7º Nível Nível <strong>de</strong> <strong>de</strong>talhamento optativo<br />
Assim, enten<strong>de</strong>-se por:<br />
1 - Categoria Econômica: o maior nível <strong>de</strong> agregação da receita. As receitas por categoria<br />
econômica divi<strong>de</strong>m-se em Receitas Correntes e Receitas <strong>de</strong> Capital.<br />
2 - Origem: I<strong>de</strong>ntifica a procedência <strong>do</strong>s recursos públicos, em relação ao fato gera<strong>do</strong>r <strong>do</strong>s<br />
ingressos das receitas (<strong>de</strong>rivada, originária, transferências e outras). É a subdivisão das Categorias<br />
Econômicas, que tem por objetivo i<strong>de</strong>ntificar a origem das receitas, no momento em que as mesmas<br />
ingressam no patrimônio público. No caso das receitas correntes, tal classificação serve para i<strong>de</strong>ntificar<br />
se as receitas são compulsórias (tributos e contribuições), provenientes das ativida<strong>de</strong>s em que o<br />
Esta<strong>do</strong> atua diretamente na produção (agropecuárias, industriais ou <strong>de</strong> prestação <strong>de</strong> serviços), da<br />
exploração <strong>do</strong> seu próprio patrimônio (patrimoniais), se proveniente <strong>de</strong> transferências <strong>de</strong>stinadas ao<br />
atendimento <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas correntes, ou ainda, <strong>de</strong> outros ingressos. No caso das receitas <strong>de</strong> capital,<br />
distingue as provenientes <strong>de</strong> operações <strong>de</strong> crédito, da alienação <strong>de</strong> bens, da amortização <strong>do</strong>s<br />
empréstimos, das transferências <strong>de</strong>stinadas ao atendimento <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> capital, ou ainda, <strong>de</strong><br />
outros ingressos <strong>de</strong> capital.<br />
3 - Espécie: É o nível <strong>de</strong> classificação vincula<strong>do</strong> à Origem, composto por títulos que<br />
permitem qualificar com mais <strong>de</strong>talhe o fato gera<strong>do</strong>r <strong>do</strong>s ingressos <strong>de</strong> tais receitas. Por exemplo,<br />
<strong>de</strong>ntro da Origem Receita Tributária (receita proveniente <strong>de</strong> tributos), po<strong>de</strong>mos i<strong>de</strong>ntificar as suas<br />
espécies, tais como impostos, taxas e contribuições <strong>de</strong> melhoria (conforme <strong>de</strong>fini<strong>do</strong> na Constituição<br />
Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> 1988 e no Código Tributário Nacional), sen<strong>do</strong> cada uma <strong>de</strong>ssas receitas uma espécie <strong>de</strong><br />
tributo diferente das <strong>de</strong>mais. È a espécie <strong>de</strong> receita.
16<br />
4 - Rubrica: É o <strong>de</strong>talhamento das espécies <strong>de</strong> receita. A rubrica busca i<strong>de</strong>ntificar <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong><br />
cada espécie <strong>de</strong> receita uma qualificação mais específica. Agrega <strong>de</strong>terminadas receitas com<br />
características próprias e semelhantes entre si.<br />
5 - Alínea: Funciona como qualificação da rubrica. Apresenta o nome da receita<br />
propriamente dita e que recebe registro pela entrada <strong>de</strong> recursos financeiros.<br />
6 - Subalínea: constitui o nível mais analítico da receita<br />
7 - Nível <strong>de</strong> Detalhamento optativo: Para aten<strong>de</strong>r as necessida<strong>de</strong>s internas o Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong><br />
<strong>Mato</strong> Grosso po<strong>de</strong> <strong>de</strong>talhar as classificações orçamentárias segun<strong>do</strong> a natureza da receita, a partir <strong>do</strong><br />
nível ainda não <strong>de</strong>talha<strong>do</strong>. A administração <strong>do</strong>s níveis já <strong>de</strong>talha<strong>do</strong>s cabe à União.<br />
Exemplo: 1112.04.10 - Imposto sobre a Renda e Proventos, Pessoa Física.<br />
1 Receita Corrente (Categoria Econômica)<br />
1 Receita Tributária (Origem)<br />
1 Receita <strong>de</strong> Impostos (Espécie)<br />
2 Impostos sobre o Patrimônio e a Renda (Rubrica)<br />
04 Imposto Renda e Proventos <strong>de</strong> Qualquer Natureza (Alínea)<br />
10 Imposto Renda pessoas Físicas (Subalínea)<br />
XX Nível <strong>de</strong> Detalhamento optativo<br />
A forma <strong>de</strong> acessar no FIPLAN a Tabela <strong>de</strong> Classificação Econômica Segun<strong>do</strong> a Natureza<br />
da Receita encontra-se neste <strong>Manual</strong>, na parte <strong>de</strong> ANEXOS.<br />
1.3.1.2 - Classificação Institucional<br />
A classificação institucional da receita tem por finalida<strong>de</strong> <strong>de</strong>monstrar os órgãos e unida<strong>de</strong>s<br />
orçamentárias que, respon<strong>de</strong>n<strong>do</strong> pela arrecadação, são <strong>de</strong>tentoras das receitas. O fundamento legal<br />
da classificação está na disposição constitucional, que estabelece que o orçamento fiscal e o da<br />
segurida<strong>de</strong> social referem-se aos po<strong>de</strong>res da União, seus fun<strong>do</strong>s, órgãos e entida<strong>de</strong>s da administração<br />
direta e indireta, com correspondência para os Esta<strong>do</strong>s e Municípios. A classificação institucional é<br />
formada por um código composto <strong>de</strong> cinco algarismos, sen<strong>do</strong> os <strong>do</strong>is primeiros reserva<strong>do</strong>s á<br />
i<strong>de</strong>ntificação <strong>do</strong> órgão e os três últimos a unida<strong>de</strong> orçamentária. O terceiro algarismo refere-se à forma<br />
<strong>de</strong> organização administrativa.<br />
No <strong>de</strong>talhamento <strong>de</strong>ssa classificação é utiliza<strong>do</strong> o mesmo classifica<strong>do</strong>r institucional<br />
emprega<strong>do</strong> para a <strong>de</strong>spesa.<br />
A Tabela <strong>de</strong> Classificação Institucional encontra-se neste <strong>Manual</strong>, na parte <strong>de</strong> ANEXOS.
17<br />
1.3.1.3 - Classificação por Fontes <strong>de</strong> Recursos<br />
A fonte <strong>de</strong> recurso representa a parcela, ou mesmo, a totalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> receita que se vincula a<br />
<strong>de</strong>terminada <strong>de</strong>spesa. Tem a finalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> “repartir” a receita, ou seja, é a ligação entre a classificação<br />
econômica da receita e a <strong>de</strong>spesa. Nesse senti<strong>do</strong>, po<strong>de</strong>-se dizer que um único item <strong>de</strong> receita po<strong>de</strong> ter<br />
uma, duas ou várias fontes <strong>de</strong> recursos a ela associada, <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>n<strong>do</strong> <strong>do</strong> dispositivo constitucional ou<br />
legal que rege a distribuição <strong>de</strong> <strong>de</strong>terminada natureza <strong>de</strong> receita.<br />
A codificação <strong>de</strong> fontes da receita dá a indicação da vinculação, evi<strong>de</strong>ncian<strong>do</strong>, a partir <strong>do</strong><br />
ingresso, as <strong>de</strong>stinações <strong>do</strong>s valores. Quan<strong>do</strong> da realização da <strong>de</strong>spesa <strong>de</strong>ve estar <strong>de</strong>monstra<strong>do</strong> qual<br />
a fonte <strong>de</strong> financiamento da mesma, estabelecen<strong>do</strong>-se a interligação entre a receita e a <strong>de</strong>spesa.<br />
Desta forma, ao se fixar à <strong>de</strong>spesa, é incluída na sua classificação, a fonte <strong>de</strong> recursos que<br />
irá financiá-la. De forma correspon<strong>de</strong>nte se faz com as receitas, cuja <strong>de</strong>stinação é <strong>de</strong>terminada pela<br />
combinação entre a classificação por natureza da receita e a fonte <strong>de</strong> recursos, sen<strong>do</strong> possível<br />
<strong>de</strong>terminar a disponibilida<strong>de</strong> para alocação discricionária e aquela reservada para finalida<strong>de</strong> específica,<br />
conforme vinculações estabelecidas.<br />
1.3.1.3.1 - Codificação Utilizada para Controle das Destinações <strong>de</strong> Recursos<br />
O código da classificação por fontes <strong>de</strong> recursos é composto no mínimo por três dígitos: o<br />
primeiro refere-se ao grupo (1 ou 2) e os outros <strong>do</strong>is i<strong>de</strong>ntificam a fonte propriamente dita.<br />
O grupo <strong>de</strong> <strong>de</strong>stinação <strong>de</strong> recursos está dividi<strong>do</strong> em recursos originários <strong>do</strong> Tesouro e<br />
recursos <strong>de</strong> outras fontes, conforme a seguir:<br />
- RECURSOS DO TESOURO INTEGRAM O GRUPO 1 - são aqueles geri<strong>do</strong>s <strong>de</strong> forma<br />
centralizada pelo Po<strong>de</strong>r Executivo, que <strong>de</strong>têm a responsabilida<strong>de</strong> e controle sobre as disponibilida<strong>de</strong>s<br />
financeiras. Essa gestão centralizada se dá através <strong>do</strong> órgão central <strong>de</strong> programação financeira, que<br />
administra o fluxo <strong>de</strong> caixa, fazen<strong>do</strong> liberações aos órgãos <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a programação financeira<br />
com base nas disponibilida<strong>de</strong>s e os objetivos estratégicos <strong>do</strong> governo.<br />
- RECURSOS DE OUTRAS FONTES INTEGRAM O GRUPO 2 - são aqueles arrecada<strong>do</strong>s e<br />
controla<strong>do</strong>s <strong>de</strong> forma <strong>de</strong>scentralizada e cuja disponibilida<strong>de</strong> está sob responsabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s órgãos da<br />
Administração Indireta <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, mesmo nos casos em que <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>m <strong>de</strong> autorização <strong>do</strong> órgão<br />
central <strong>de</strong> programação financeira para dispor <strong>de</strong>sses valores. De uma forma geral, esses recursos<br />
têm origem no esforço próprio <strong>de</strong> arrecadação, seja pelo fornecimento <strong>de</strong> bens, prestação <strong>de</strong> serviços<br />
ou exploração econômica <strong>do</strong> patrimônio próprio.<br />
A especificação das fontes <strong>de</strong> recursos é o código que individualiza cada <strong>de</strong>stinação,<br />
representa<strong>do</strong> pelos <strong>do</strong>is dígitos posteriores ao grupo <strong>de</strong> fonte.<br />
Como exemplo, cita-se o caso <strong>de</strong> uma receita vinculada às ações e serviços públicos <strong>de</strong><br />
saú<strong>de</strong>, classificada como fonte 134, ten<strong>do</strong> o seguinte <strong>de</strong>s<strong>do</strong>bramento:<br />
1 Recursos <strong>do</strong> Tesouro - exercício corrente (Grupo)
18<br />
34 Recursos <strong>de</strong>stina<strong>do</strong>s ao <strong>de</strong>senvolvimento das ações <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> (especificação da fonte<br />
<strong>de</strong> recursos)<br />
A Tabela <strong>de</strong> Fontes <strong>de</strong> Recursos encontra-se neste <strong>Manual</strong>, na parte <strong>de</strong> ANEXOS.<br />
1.3.2 - Previsão das Receitas Orçamentárias<br />
A previsão <strong>de</strong> receitas é um procedimento por meio <strong>do</strong> qual se estima, para o exercício em<br />
curso e para os exercícios seguintes, a arrecadação <strong>de</strong> uma <strong>de</strong>terminada natureza <strong>de</strong> receita. Essa<br />
previsão é realizada por um mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> projeção que, na realida<strong>de</strong>, é uma fórmula matemática com um<br />
enca<strong>de</strong>amento lógico <strong>de</strong> execução para retratar ou simular o comportamento <strong>de</strong> <strong>de</strong>terminada<br />
arrecadação. Os mo<strong>de</strong>los <strong>de</strong> projeção <strong>de</strong> receitas utilizam basicamente parâmetros <strong>de</strong> efeito preço,<br />
quantida<strong>de</strong>, série histórica e informações sobre alteração na legislação pertinente.<br />
Para previsão das receitas diretamente arrecadadas pelos Órgãos e Entida<strong>de</strong>s da<br />
Administração Direta e Indireta <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> foi a<strong>do</strong>ta<strong>do</strong> o Mo<strong>de</strong>lo Incremental <strong>de</strong> Previsão 3 , que além <strong>de</strong><br />
facilitar a compreensão passo a passo <strong>do</strong>s cálculos inerentes às previsões <strong>de</strong> receita e da simplicida<strong>de</strong><br />
<strong>de</strong> utilização ainda produz resulta<strong>do</strong>s com gran<strong>de</strong> grau <strong>de</strong> confiabilida<strong>de</strong> nos números finais da<br />
previsão das receitas das unida<strong>de</strong>s. Este mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> projeção <strong>de</strong> receitas consi<strong>de</strong>ra como base a<br />
arrecadação <strong>do</strong> ano anterior e aplican<strong>do</strong>-se a variação <strong>de</strong> preços, variação <strong>de</strong> quantida<strong>de</strong> e o efeito<br />
legislação.<br />
Assim, a estruturação contínua <strong>do</strong> processo orçamentário, envolven<strong>do</strong> essas receitas,<br />
pressupõe uma série <strong>de</strong> etapas e procedimentos comuns a sua elaboração e ao seu<br />
acompanhamento.<br />
Para o exercício <strong>de</strong> <strong>2012</strong>, utilizamos o sistema informatiza<strong>do</strong> <strong>de</strong> previsão das receitas<br />
diretamente arrecadadas pelos órgãos e entida<strong>de</strong>s da administração pública estadual, o Sistema <strong>de</strong><br />
Previsão <strong>de</strong> Receitas – PREVREC.<br />
O sistema PREVREC foi concebi<strong>do</strong> para gerar previsões <strong>de</strong> receitas diversas, seguin<strong>do</strong><br />
fórmulas específicas disponíveis e a serem <strong>de</strong>finidas pelos usuários. Essa previsão <strong>de</strong> receita é<br />
realizada pelo mo<strong>de</strong>lo incremental <strong>de</strong> previsão, com indica<strong>do</strong>res mensais previamente <strong>de</strong>fini<strong>do</strong>s.<br />
A utilização <strong>de</strong> um sistema informatiza<strong>do</strong> veio para solidificar um processo <strong>de</strong> trabalho que<br />
tem as seguintes premissas:<br />
• A disponibilização pela Secretaria <strong>de</strong> Planejamento e Coor<strong>de</strong>nação Geral da<br />
Meto<strong>do</strong>logia da Receita, objetivan<strong>do</strong> o lançamento e a compatibilização das receitas<br />
que se iniciam com a captação da proposta, através da opção e lançamento <strong>de</strong><br />
da<strong>do</strong>s pelas setoriais, o qual é analisa<strong>do</strong> toman<strong>do</strong> como base a série histórica <strong>de</strong><br />
arrecadação, a meto<strong>do</strong>logia utilizada para estimar a receita, além <strong>de</strong> informações<br />
3 Receita Estimada = Am (T - 1) x (1 + EP) x (1 + EQ) + (1 + EL). On<strong>de</strong> Am = arrecadação mensal; (T -<br />
1) Perío<strong>do</strong> anterior; (1 + EP) = variação <strong>de</strong> preços; (1 + EQ); crescimento médio da economia; (1 + EL)<br />
= variação <strong>de</strong> receita por alteração na legislação.
19<br />
complementares acerca da presença <strong>de</strong> novos fatores que venham a impactar na<br />
arrecadação futura.<br />
• A implantação <strong>de</strong> uma rotina <strong>de</strong> análise e projeção mensal das receitas com a<br />
finalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> fornecer subsídios para avaliação <strong>do</strong> <strong>de</strong>sempenho da arrecadação e<br />
antever possíveis excessos ou frustrações..<br />
1.3.2.1 - Formulário Meto<strong>do</strong>logia da Receita<br />
Mesmo com a implantação <strong>do</strong> PREVREC, o formulário “Meto<strong>do</strong>logia da Receita - MR”<br />
continua a existir para utilização na previsão <strong>de</strong> receitas novas, ou seja, aquelas criadas recentemente<br />
através <strong>de</strong> instrumentos legais, on<strong>de</strong> não existem séries históricas <strong>de</strong> realização. O MR tem por<br />
objetivo <strong>de</strong>screver <strong>de</strong>talhadamente a receita própria <strong>do</strong>s órgãos da Administração Direta e Indireta<br />
(Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Socieda<strong>de</strong>s <strong>de</strong> Economia Mista), <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> a permitir a<br />
análise da origem das receitas, méto<strong>do</strong> <strong>de</strong> previsão e parâmetros a<strong>do</strong>ta<strong>do</strong>s, até o último nível <strong>de</strong><br />
<strong>de</strong>talhamento. Devem-se evitar rubricas como: Receitas Diversas, Outras Receitas etc., caso isso não<br />
seja possível, <strong>de</strong>ve-se explicitar <strong>de</strong> que compõe a maior parte <strong>de</strong>ssa rubrica genérica da receita,<br />
quan<strong>do</strong> então faremos a sua <strong>de</strong>vida análise e classificação, atribuin<strong>do</strong>-lhe, se for o caso, rubrica<br />
própria.<br />
Deve ser preenchi<strong>do</strong> um formulário para cada um <strong>do</strong>s itens <strong>de</strong> receita, não <strong>de</strong>ixan<strong>do</strong> <strong>de</strong><br />
preencher nenhum <strong>do</strong>s campos solicita<strong>do</strong>s.<br />
1.3.3 – Classificação Orçamentária da Despesa<br />
A classificação orçamentária permite a visualização da <strong>de</strong>spesa sob diferentes enfoques ou<br />
abordagens, conforme o ângulo que se preten<strong>de</strong> analisar. Cada uma <strong>de</strong>las possui uma função ou<br />
finalida<strong>de</strong> específica e um objetivo, justifican<strong>do</strong> sua criação, e po<strong>de</strong> ser associada a uma questão<br />
básica que procura respon<strong>de</strong>r a indagações da socieda<strong>de</strong> organizada e <strong>do</strong> próprio <strong>Governo</strong>, como por<br />
exemplo: quanto <strong>do</strong> total é gasto com a função Segurança Pública; quanto o <strong>Governo</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> gasta<br />
com pessoal e encargos sociais; quanto custa anualmente a manutenção da ação governamental; qual<br />
a <strong>de</strong>spesa anual com a Secretaria <strong>de</strong> Educação, etc.<br />
A Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 4.320/64 e normas posteriores estabelecem a classificação da <strong>de</strong>spesa da<br />
seguinte forma:<br />
a) institucional<br />
b) funcional<br />
c) segun<strong>do</strong> a estrutura programática<br />
d) segun<strong>do</strong> a natureza da <strong>de</strong>spesa<br />
e) segun<strong>do</strong> a região <strong>de</strong> planejamento 4<br />
4 O Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> mato Grosso instituiu mais um critério classificatório que vem sen<strong>do</strong> emprega<strong>do</strong> com o objetivo <strong>de</strong> evi<strong>de</strong>nciar a<br />
localização <strong>do</strong> gasto.
20<br />
1.3.3.1 - Classificação Institucional<br />
A classificação institucional respon<strong>de</strong> à indagação: “quem” é o responsável pela ação<br />
governamental<br />
A classificação institucional compreen<strong>de</strong> os órgãos setoriais, a forma <strong>de</strong> organização e<br />
atuação administrativa e as unida<strong>de</strong>s orçamentárias. Em regra órgãos são as secretarias <strong>de</strong> <strong>Governo</strong>,<br />
ou seja, centros <strong>de</strong> competência instituí<strong>do</strong>s para o <strong>de</strong>sempenho das funções estatais. A atuação<br />
administrativa correspon<strong>de</strong> à forma que o Esta<strong>do</strong> a<strong>do</strong>ta para sua organização, ou seja, administração<br />
centralizada (direta) ou <strong>de</strong>scentralizada (indireta). As unida<strong>de</strong>s orçamentárias são as estruturas<br />
administrativas on<strong>de</strong> estão consigna<strong>do</strong>s os recursos orçamentários.<br />
A classificação institucional é formada por um código composto <strong>de</strong> cinco algarismos, sen<strong>do</strong><br />
os <strong>do</strong>is primeiros reserva<strong>do</strong>s à i<strong>de</strong>ntificação <strong>do</strong> órgão e os três últimos à unida<strong>de</strong> orçamentária. O<br />
terceiro algarismo refere-se à forma <strong>de</strong> organização administrativa.<br />
Cabe registrar as seguintes observações:<br />
1) Um órgão ou uma unida<strong>de</strong> orçamentária po<strong>de</strong>, eventualmente, não correspon<strong>de</strong>r a uma<br />
estrutura administrava como, por exemplo, Encargos Gerais <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> e Reserva <strong>de</strong> Contingência.<br />
2) A administração indireta compreen<strong>de</strong> as entida<strong>de</strong>s <strong>do</strong>tadas <strong>de</strong> personalida<strong>de</strong> jurídica<br />
própria, com autonomia administrativa, e exercem sua competência conforme estabelecida em lei.<br />
Compreen<strong>de</strong>m as fundações, autarquias, empresas públicas e socieda<strong>de</strong>s <strong>de</strong> economia mista.<br />
A Tabela <strong>de</strong> Classificação Institucional encontra-se neste <strong>Manual</strong>, na parte <strong>de</strong> ANEXOS.<br />
1.3.3.2 - Classificação Funcional<br />
A classificação funcional respon<strong>de</strong> à indagação: “em que área” <strong>de</strong> ação governamental a<br />
<strong>de</strong>spesa será realizada<br />
A finalida<strong>de</strong> principal da classificação funcional é fornecer as bases para a apresentação <strong>de</strong><br />
da<strong>do</strong>s e estatísticas sobre os gastos públicos nos principais segmentos em que atuam as organizações<br />
<strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>.<br />
A classificação funcional é composta por funções (formadas por <strong>do</strong>is dígitos) e subfunções<br />
(formadas por três dígitos) pré-fixadas para os três entes da fe<strong>de</strong>ração e encontra-se discriminada na<br />
Portaria nº 42/99, <strong>do</strong> Ministério <strong>do</strong> Planejamento, Orçamento e Gestão.<br />
A Tabela <strong>de</strong> Classificação Funcional encontra-se neste <strong>Manual</strong>, na parte <strong>de</strong> ANEXOS.<br />
1.3.3.2.1 – Função<br />
A função é entendida como o maior nível <strong>de</strong> agregação das diversas áreas <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas que<br />
competem ao setor público. A classificação funcional compreen<strong>de</strong> 28 funções, constituídas pela<br />
divisão, em gran<strong>de</strong>s linhas, das áreas <strong>de</strong> atuação <strong>do</strong> <strong>Governo</strong>.
21<br />
Como o <strong>Governo</strong> age por meio <strong>de</strong> seus órgãos, a função geralmente correspon<strong>de</strong> à área <strong>de</strong><br />
atuação <strong>do</strong>s mesmos, por exemplo: Secretaria <strong>de</strong> Indústria, Comércio, Minas e Energia – Funções: 22<br />
– Indústria, 23 - Comércio e Serviços ou 25 - Energia. Cabe, entretanto, exceções a esta regra:<br />
ATENÇÃO! 1) quan<strong>do</strong> se tratar <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas previ<strong>de</strong>nciárias <strong>de</strong>correntes <strong>do</strong> Pagamento <strong>de</strong><br />
Aposenta<strong>do</strong>ria e Pensões <strong>do</strong>s Servi<strong>do</strong>res Civis e <strong>do</strong> Pessoal Militar e o recolhimento <strong>de</strong> encargos e<br />
obrigações previ<strong>de</strong>nciárias, aloca<strong>do</strong>s nas Operações Especiais 8001, 8022 e 8040 respectivamente,<br />
cada órgão <strong>de</strong>verá classificar a referida <strong>de</strong>spesa na FUNÇÃO 09 – PREVIDÊNCIA.<br />
2) quan<strong>do</strong> se tratar <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas com Encargos Especiais alocadas nas <strong>de</strong>mais Operações<br />
Especiais, as mesmas <strong>de</strong>vem ser classificadas na Função 28 – Encargos Especiais, que engloba as<br />
<strong>de</strong>spesas em relação às quais não se possa associar um bem ou serviço a ser gera<strong>do</strong> no processo<br />
produtivo corrente, tais como: dívidas, ressarcimentos, amortizações, in<strong>de</strong>nizações, obrigações<br />
tributárias, contribuições sociais e outras afins, representan<strong>do</strong>, portanto, uma agregação neutra,<br />
excetuan<strong>do</strong> <strong>de</strong>sta regra a <strong>de</strong>spesa <strong>de</strong> pagamentos <strong>de</strong> precatórios da EDUCAÇÃO.<br />
1.3.3.2.2 – Subfunção<br />
A subfunção representa uma partição da função, visan<strong>do</strong> agregar <strong>de</strong>termina<strong>do</strong> subconjunto<br />
<strong>de</strong> <strong>de</strong>spesa <strong>do</strong> setor público.<br />
A classificação funcional compreen<strong>de</strong> 108 subfunções, que po<strong>de</strong>m ser combinadas com<br />
funções diferentes daquelas a que estejam vinculadas, por exemplo: a área precípua <strong>de</strong> atuação da<br />
Secretaria <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> é a saú<strong>de</strong>, portanto, classifica-se na Função 10 – Saú<strong>de</strong>. Entretanto, se os<br />
servi<strong>do</strong>res necessitarem <strong>de</strong> capacitação, e a referida Secretaria possuir uma ação (projeto/ativida<strong>de</strong>)<br />
com esse objetivo, esta ação será classificada na Função 10 - Saú<strong>de</strong> e Subfunção 128 - Formação <strong>de</strong><br />
Recursos Humanos. Desse mo<strong>do</strong>, a subfunção é <strong>de</strong>finida em cada projeto/ativida<strong>de</strong>, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com o<br />
objetivo da ação.<br />
1.3.3.3 – Classificação Segun<strong>do</strong> a Estrutura Programática<br />
Toda ação <strong>do</strong> <strong>Governo</strong> está estruturada em programas orienta<strong>do</strong>s para a consecução <strong>do</strong>s<br />
objetivos estratégicos <strong>de</strong>fini<strong>do</strong>s para o perío<strong>do</strong> <strong>do</strong> Plano Plurianual. A organização das ações <strong>do</strong><br />
<strong>Governo</strong> sob a forma <strong>de</strong> programas visa proporcionar maior racionalida<strong>de</strong> e eficiência à Administração<br />
Pública <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> a ampliar o alcance <strong>do</strong>s resulta<strong>do</strong>s e benefícios gera<strong>do</strong>s para a socieda<strong>de</strong>, bem como<br />
dar maior visibilida<strong>de</strong> à aplicação <strong>do</strong>s recursos públicos.<br />
Os três entes da fe<strong>de</strong>ração são livres para <strong>de</strong>finir programas, visan<strong>do</strong> ao alcance <strong>do</strong>s<br />
objetivos pretendi<strong>do</strong>s por suas administrações. Estas estruturações <strong>de</strong> programas e respectivos<br />
produtos, consubstancia<strong>do</strong>s em ações governamentais, são revisa<strong>do</strong>s anualmente <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> a<br />
subsidiar a elaboração da proposta orçamentária pelas unida<strong>de</strong>s orçamentárias.
22<br />
1.3.3.3.1 - Programa<br />
O programa é o instrumento <strong>de</strong> organização da atuação governamental que articula um<br />
conjunto <strong>de</strong> ações que concorrem para um objetivo comum preestabeleci<strong>do</strong>, mensura<strong>do</strong> por<br />
indica<strong>do</strong>res estabeleci<strong>do</strong>s no PPA, visan<strong>do</strong> à solução <strong>de</strong> um problema ou o atendimento <strong>de</strong> uma<br />
necessida<strong>de</strong> ou <strong>de</strong>manda da socieda<strong>de</strong>.<br />
A Tabela <strong>de</strong> Programas <strong>de</strong> <strong>Governo</strong>, segun<strong>do</strong> o PPA vigente, encontra-se neste <strong>Manual</strong>, na<br />
parte <strong>de</strong> ANEXOS.<br />
1.3.3.3.2 – Ação Governamental<br />
Os programas são executa<strong>do</strong>s por intermédio <strong>de</strong> ações, que po<strong>de</strong>m assumir a forma <strong>de</strong><br />
projetos, ativida<strong>de</strong>s e operações especiais. O enquadramento <strong>de</strong> uma ação em um <strong>do</strong>s três itens<br />
<strong>de</strong>pen<strong>de</strong> <strong>do</strong> efeito gera<strong>do</strong> pela sua implementação.<br />
Cada projeto ou ativida<strong>de</strong> está associa<strong>do</strong> a um produto que, quantifica<strong>do</strong> por sua unida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />
medida, dará origem à meta física, à exceção das ativida<strong>de</strong>s cuja natureza não permita mensurá-las,<br />
como, por exemplo, aquelas vinculadas ao Programa <strong>de</strong> Apoio Administrativo.<br />
1.3.3.3.2.1 – Projeto<br />
É o instrumento <strong>de</strong> programação para alcançar o objetivo <strong>de</strong> um programa, envolven<strong>do</strong> um<br />
conjunto <strong>de</strong> operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a<br />
expansão ou ao aperfeiçoamento da ação governamental. Os projetos serão i<strong>de</strong>ntifica<strong>do</strong>s <strong>de</strong>ntro da<br />
programação por estar com sua numeração inicial impar diferente <strong>de</strong> 9, ex: 1020, 3010, 5015....7040.<br />
1.3.3.3.2.2 – Ativida<strong>de</strong><br />
É o instrumento <strong>de</strong> programação para alcançar o objetivo <strong>de</strong> um programa, envolven<strong>do</strong> um<br />
conjunto <strong>de</strong> operações que se realizam <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> contínuo e permanente, das quais resulta um produto<br />
necessário à manutenção da ação governamental. As Ativida<strong>de</strong>s serão i<strong>de</strong>ntifica<strong>do</strong>s <strong>de</strong>ntro da<br />
programação por estar com sua numeração inicial par diferente <strong>de</strong> 8, ex: 2020, 4010...6015.<br />
1.3.3.3.2.3 – Operação Especial<br />
São <strong>de</strong>spesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das<br />
ações <strong>de</strong> governo, das quais não resulta um produto e não geram contraprestação direta sob a forma<br />
<strong>de</strong> bens ou serviços. São <strong>de</strong>spesas passíveis <strong>de</strong> enquadramento como operação especial:<br />
amortização e encargos, aquisição <strong>de</strong> títulos, pagamento <strong>de</strong> sentenças judiciais, transferências a<br />
qualquer título (não confundir com <strong>de</strong>scentralização), fun<strong>do</strong>s <strong>de</strong> participação, operações <strong>de</strong><br />
financiamento (concessão <strong>de</strong> empréstimos), ressarcimentos, in<strong>de</strong>nizações, pagamento <strong>de</strong> inativos,<br />
participações acionárias, contribuição a organismos nacionais e internacionais, compensações<br />
financeiras. Serão i<strong>de</strong>ntificadas na programação pelo numero inicial 8, ex: 8001, 8022, 8028, 8040...
23<br />
As ações possuem atributos e características técnicas que as <strong>de</strong>finem e ajudam a classificálas,<br />
conforme quadro a seguir:<br />
CARACTERÍSTICAS<br />
Tipo <strong>de</strong> ação<br />
Denominação<br />
Objetivo Específico<br />
Produto<br />
Unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> medida<br />
Quantida<strong>de</strong><br />
Programa <strong>de</strong> <strong>Governo</strong><br />
Função<br />
Subfunção<br />
Unida<strong>de</strong> responsável<br />
Regionalização<br />
Custo total estima<strong>do</strong> da<br />
ação<br />
DESCRIÇÃO<br />
Projeto, Ativida<strong>de</strong>, Operação Especial - PAOE.<br />
Forma pela qual a ação será i<strong>de</strong>ntificada pela socieda<strong>de</strong> e será<br />
apresentada no PPA, LDOs e <strong>LOA</strong>s. Expressa o objeto da ação e, <strong>de</strong><br />
forma sucinta, o que é efetivamente feito no âmbito da ação.<br />
Expressa o objetivo a ser alcança<strong>do</strong> pela ação, ou seja, para quê a<br />
ação é <strong>de</strong>senvolvida.<br />
Bem ou serviço que resulta da ação, <strong>de</strong>stina<strong>do</strong> ao público-alvo ou o<br />
investimento para a produção <strong>de</strong>ste bem ou serviço. Para cada ação<br />
<strong>de</strong>ve haver um só produto. Em situações especiais, expressa a<br />
quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> beneficiários atendi<strong>do</strong>s pela ação.<br />
Padrão seleciona<strong>do</strong> para mensurar a produção <strong>do</strong> bem ou serviço<br />
Expressa quanto <strong>do</strong> bem ou serviço (meta física/ produto) será<br />
<strong>de</strong>stina<strong>do</strong> ao público alvo.<br />
Indica o Programa <strong>de</strong> <strong>Governo</strong> ao qual a ação está vinculada.<br />
A função representa o maior nível <strong>de</strong> agregação das diversas áreas<br />
<strong>de</strong> <strong>de</strong>spesa que competem ao setor público.<br />
A subfunção representa uma partição da função, visan<strong>do</strong> agregar<br />
<strong>de</strong>termina<strong>do</strong> subconjunto <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas <strong>do</strong> setor público. As<br />
subfunções po<strong>de</strong>rão ser combinadas com funções diferentes<br />
daquelas a que estão relacionadas<br />
É a entida<strong>de</strong> responsável pela execução da ação.<br />
Indica a localização <strong>do</strong> gasto. Permite maior controle governamental<br />
e social sobre a implantação das políticas públicas a<strong>do</strong>tadas, além <strong>de</strong><br />
evi<strong>de</strong>nciar a focalização, os custos e os impactos da ação<br />
governamental.<br />
Custo <strong>de</strong> referência da ação, a preços correntes, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> o seu início<br />
até a sua conclusão.<br />
To<strong>do</strong>s os atributos e características acima <strong>de</strong>scritos, com exceção <strong>do</strong>s custos, são<br />
cadastra<strong>do</strong>s no Sistema Integra<strong>do</strong> <strong>de</strong> Planejamento, Contabilida<strong>de</strong> e Finanças <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Mato</strong><br />
Grosso – FIPLAN.<br />
1.3.3.3.3 – Programas e Ações Padronizadas no Esta<strong>do</strong><br />
Os programas e as ações padronizadas no orçamento fiscal e da segurida<strong>de</strong> Social<br />
correspon<strong>de</strong>m a programações semelhantes, realizadas pelos diversos órgãos e unida<strong>de</strong>s<br />
orçamentárias <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>.<br />
A Tabela <strong>de</strong> Programas e Ações Padronizadas no Esta<strong>do</strong> encontra-se neste <strong>Manual</strong>, na<br />
parte <strong>de</strong> ANEXOS.
24<br />
1.3.3.4 - Classificação Econômica Segun<strong>do</strong> a Natureza da Despesa<br />
A <strong>de</strong>spesa po<strong>de</strong> ser classificada segun<strong>do</strong> a categoria econômica, o grupo <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesa, a<br />
modalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> aplicação e o elemento da <strong>de</strong>spesa objeto <strong>do</strong> gasto. A Portaria Interministerial nº<br />
163/2001 especifica e conceitua to<strong>do</strong>s os elementos <strong>de</strong>sta classificação, cuja aplicação é <strong>de</strong> uso<br />
obrigatório pelos três entes da fe<strong>de</strong>ração.<br />
O código da classificação da natureza da <strong>de</strong>spesa é constituí<strong>do</strong> por seis dígitos, on<strong>de</strong>:<br />
- o 1º dígito indica a categoria econômica da <strong>de</strong>spesa;<br />
- o 2º dígito indica o grupo da <strong>de</strong>spesa;<br />
- os 3º/4º dígitos indicam a modalida<strong>de</strong> da aplicação;<br />
- os 5º/6º dígitos indicam o elemento da <strong>de</strong>spesa objeto <strong>de</strong> gasto.<br />
A Tabela <strong>de</strong> Classificação Econômica Segun<strong>do</strong> a Natureza da Despesa encontra-se neste<br />
<strong>Manual</strong>, na parte <strong>de</strong> ANEXOS.<br />
1.3.3.4.1 – Categorias Econômicas da Despesa<br />
A classificação por categoria econômica objetiva indicar os efeitos que o gasto público tem<br />
sobre a economia. Esta classificação informa sobre a contribuição <strong>do</strong> governo à renda nacional e se<br />
essa contribuição está aumentan<strong>do</strong> ou diminuin<strong>do</strong>. A classificação é importante para o conhecimento<br />
<strong>do</strong> impacto das ações <strong>de</strong> <strong>Governo</strong> na economia da União, <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> ou <strong>do</strong> Município.<br />
Quanto à categoria econômica, as <strong>de</strong>spesas classificam-se em:<br />
3 – Despesas Correntes - classificam-se nesta categoria todas as <strong>de</strong>spesas que não<br />
contribuem diretamente para a formação ou aquisição <strong>de</strong> um bem <strong>de</strong> capital; ou seja, são as realizadas<br />
pela administração pública, <strong>de</strong>stinadas a promover a manutenção e funcionamento <strong>do</strong>s<br />
órgãos/entida<strong>de</strong>s que a compõem.<br />
4 – Despesas <strong>de</strong> Capital - classificam-se nesta categoria aquelas <strong>de</strong>spesas que contribuem<br />
diretamente para a formação ou aquisição <strong>de</strong> um bem <strong>de</strong> capital, ou seja, são as realizadas com o<br />
propósito <strong>de</strong> formar e/ou adquirir ativos reais, abrangen<strong>do</strong>, entre outras ações, o planejamento e a<br />
execução <strong>de</strong> obras, a compra <strong>de</strong> instalações, equipamentos, material permanente, títulos<br />
representativos <strong>do</strong> capital <strong>de</strong> empresas ou entida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> qualquer natureza, bem como as<br />
amortizações <strong>de</strong> dívida e concessões <strong>de</strong> empréstimos.
25<br />
1.3.3.4.2 – Grupo <strong>de</strong> Despesa<br />
Os grupos <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesa, em número <strong>de</strong> oito, têm por finalida<strong>de</strong> principal <strong>de</strong>monstrar importantes<br />
agrega<strong>do</strong>s da <strong>de</strong>spesa orçamentária. Essa classificação compreen<strong>de</strong> os seguintes agrupamentos:<br />
1 - Pessoal e Encargos Sociais<br />
2 - Juros e Encargos da Dívida<br />
3 - Outras Despesas Correntes<br />
4 - Investimentos<br />
5 - Inversões Financeiras<br />
6 - Amortização da Dívida<br />
9 – Reserva <strong>de</strong> Contingência<br />
1.3.3.4.3 – Modalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> Aplicação<br />
Classificação da natureza da <strong>de</strong>spesa que traduz a forma como os recursos serão aplica<strong>do</strong>s<br />
pelos órgãos/entida<strong>de</strong>s, po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> ser diretamente, no âmbito da mesma esfera <strong>de</strong> <strong>Governo</strong>, ou sob a<br />
forma <strong>de</strong> transferências a outros entes fe<strong>de</strong>rativos e suas entida<strong>de</strong>s, que se encarregarão da execução<br />
das ações. A modalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> aplicação objetiva, precipuamente, possibilitar a eliminação da dupla<br />
contagem <strong>do</strong>s recursos transferi<strong>do</strong>s ou <strong>de</strong>scentraliza<strong>do</strong>s.<br />
1.3.3.4.4 – Elementos <strong>de</strong> Despesa<br />
Possibilita i<strong>de</strong>ntificar o objeto imediato <strong>de</strong> cada <strong>de</strong>spesa. É a mais analítica das<br />
classificações, e sua finalida<strong>de</strong> básica é propiciar o controle contábil <strong>do</strong>s gastos.<br />
A especificação <strong>do</strong>s elementos integra a Tabela <strong>de</strong> Classificação Econômica Segun<strong>do</strong> a<br />
natureza da Despesa, contida neste <strong>Manual</strong>, na parte <strong>de</strong> ANEXOS.<br />
1.3.3.5 – Classificação Segun<strong>do</strong> a Região <strong>de</strong> Planejamento<br />
As regiões <strong>de</strong> planejamento compreen<strong>de</strong>m um conjunto <strong>de</strong> Unida<strong>de</strong>s <strong>do</strong> Zoneamento Sócio-<br />
Econômico Ecológico – ZSEE agregadas segun<strong>do</strong> a integração <strong>do</strong>s aspectos sócio-econômicos e<br />
ecológicos com os elementos estruturantes das regiões <strong>de</strong> influência <strong>do</strong>s pólos urbanos.<br />
As regiões <strong>de</strong> Planejamento <strong>de</strong>vem ser vistas como espaços geográficos a serem atendi<strong>do</strong>s<br />
segun<strong>do</strong> as necessida<strong>de</strong>s específicas das unida<strong>de</strong>s <strong>do</strong> Zoneamento Sócio-Econômico Ecológico que<br />
compõem estas regiões. A focalização <strong>do</strong> gasto por região <strong>de</strong> planejamento tem por objetivo reduzir as<br />
<strong>de</strong>sigualda<strong>de</strong>s regionais, principalmente nas questões relacionadas à pobreza e ao baixo nível <strong>de</strong><br />
<strong>de</strong>senvolvimento econômico. Outra preocupação a ser consi<strong>de</strong>rada quan<strong>do</strong> da <strong>de</strong>finição das regiões<br />
<strong>de</strong> planejamento é o estabelecimento <strong>de</strong> políticas voltadas para a conservação e preservação<br />
ambiental <strong>de</strong>sses espaços geográficos.
26<br />
Embora existam outras regionalizações <strong>do</strong> território mato-grossense, como por exemplo, as<br />
regionalizações a<strong>do</strong>tadas pelo <strong>Governo</strong> Fe<strong>de</strong>ral e as regionalizações específicas <strong>de</strong> algumas<br />
Secretarias, as 12 (<strong>do</strong>ze) regiões <strong>de</strong> planejamento estabelecidas pela Seplan visam a uniformizar e a<br />
padronizar uma divisão <strong>do</strong> território que possa ser i<strong>de</strong>ntificada e compreendida nos instrumentos legais<br />
<strong>de</strong> planejamento, possibilitan<strong>do</strong> direcionar a <strong>de</strong>finição <strong>de</strong> políticas públicas e sua avaliação a partir <strong>de</strong><br />
parâmetros e critérios comuns <strong>de</strong> classificação geográfica.<br />
A relação das regiões <strong>de</strong> planejamento a<strong>do</strong>tadas pelo Esta<strong>do</strong> encontra-se no presente<br />
<strong>Manual</strong>, na parte <strong>de</strong> ANEXOS.<br />
1.3.4 – Exemplos De Classificação Orçamentária<br />
Exemplo 1: CONSTRUÇÃO DE HABITAÇÕES URBANAS E INFRA-ESTRUTURA<br />
Órgão<br />
Unida<strong>de</strong> Orçamentária<br />
Função<br />
Subfunção<br />
Programa<br />
Objetivo <strong>do</strong> Programa<br />
Tipo <strong>de</strong> ação<br />
Denominação da ação<br />
Objetivo Específico<br />
Meta Física<br />
Unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> medida<br />
CLASSIFICAÇÃO POR ORÇAMENTO: ORÇAMENTO FISCAL<br />
CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL<br />
25 - SETPU<br />
101 - Secretaria <strong>de</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> Transportes e Pavimentação<br />
Urbana<br />
CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL<br />
16- Habitação<br />
482- Habitação Urbana<br />
CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A ESTRUTURA PROGRAMÁTICA<br />
Quantida<strong>de</strong> 250<br />
239 – TO EM CASA<br />
Proporcionar habitação digna para famílias carentes.<br />
1763 – Projeto<br />
Construção <strong>de</strong> Habitações Urbanas e Infra-Estrutura<br />
Construir unida<strong>de</strong>s habitacionais e realizar obras <strong>de</strong> infraestrutura<br />
que possibilite à população carente acesso à<br />
moradia digna<br />
Casa construída<br />
Unida<strong>de</strong><br />
Custo total estima<strong>do</strong> <strong>do</strong> projeto R$ 3.000.000,00<br />
Regionalização<br />
Categoria Econômica<br />
Grupo <strong>de</strong> Despesa<br />
Modalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Aplicação<br />
0100 – Região I – Noroeste<br />
CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA DA DESPESA<br />
4 – Despesa <strong>de</strong> Capital<br />
4 – Investimento<br />
90 – Aplicações Diretas<br />
Elemento <strong>de</strong> Despesa<br />
51- Obras e Instalações<br />
CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A FONTE DE RECURSOS<br />
Fonte<br />
Especificação da fonte <strong>de</strong> recursos<br />
1 – Recursos <strong>do</strong> Tesouro Estadual<br />
131- Recursos oriun<strong>do</strong>s <strong>do</strong> FETHAB
27<br />
Exemplo 2: CONSOLIDAÇÃO DA PROPOSTA DE ORGANIZAÇÃO CURRICULAR POR CICLOS DE<br />
FORMAÇÃO HUMANA<br />
Órgão<br />
Unida<strong>de</strong> Orçamentária<br />
Função<br />
Subfunção<br />
Programa<br />
Objetivo <strong>do</strong> Programa<br />
Tipo <strong>de</strong> ação<br />
Denominação da ação<br />
Objetivo Específico<br />
Meta Física<br />
Unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> medida<br />
CLASSIFICAÇÃO POR ORÇAMENTO: ORÇAMENTO FISCAL<br />
CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL<br />
14 - Secretaria <strong>de</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> Educação<br />
101 - Secretaria <strong>de</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> Educação<br />
CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL<br />
12 - Educação<br />
361 - Ensino Fundamental<br />
CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A ESTRUTURA PROGRAMÁTICA<br />
340 - Aprendizagem Com Qualida<strong>de</strong> Social<br />
Melhorar a qualida<strong>de</strong> e universalizar o atendimento na<br />
educação básica e elevar a escolarização da população<br />
mato-grossense.<br />
3856 - Projeto<br />
Consolidação da Proposta <strong>de</strong> Organização Curricular Por<br />
Ciclos <strong>de</strong> Formação Humana.<br />
Apoiar as escolas da re<strong>de</strong> estadual <strong>de</strong> ensino na<br />
consolidação <strong>do</strong> mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> organização curricular por<br />
ciclos <strong>de</strong> formação humana.<br />
Escola Com Ciclo Consolida<strong>do</strong><br />
Percentual<br />
Quantida<strong>de</strong> 20<br />
Custo total estima<strong>do</strong> <strong>do</strong> projeto R$ 454.571,00<br />
Regionalização<br />
Categoria Econômica<br />
Grupo <strong>de</strong> Despesa<br />
Modalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Aplicação<br />
9900 - ESTADO<br />
CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA DA DESPESA<br />
3 – Despesa Corrente<br />
3 – Outras Despesas Correntes<br />
90 – Aplicação Direta<br />
Elemento <strong>de</strong> Despesa<br />
30 – Material <strong>de</strong> Consumo<br />
CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A FONTE DE RECURSOS<br />
Fonte<br />
Especificação da fonte<br />
1 – Recursos <strong>do</strong> Tesouro Estadual<br />
120 – Recursos Destina<strong>do</strong>s à manutenção e<br />
Desenvolvimento <strong>do</strong> Ensino.
28<br />
2 – PLANO DE TRABALHO ANUAL<br />
2.1 – BASE CONCEITUAL<br />
Os instrumentos <strong>de</strong> planejamentos previstos na Constituição Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> 1988 - PPA, LDO e<br />
<strong>LOA</strong> - foram <strong>de</strong>fini<strong>do</strong>s com uma base conceitual que conduzisse a Administração Pública para uma<br />
atuação mais gerencial, <strong>de</strong>finin<strong>do</strong> problemas, priorida<strong>de</strong>s e produtos (bens e serviços) a serem<br />
entregues. A elaboração <strong>de</strong>sses instrumentos é obrigatória e <strong>de</strong>manda um gran<strong>de</strong> esforço <strong>de</strong><br />
formulação e distribuição <strong>de</strong> atribuições e responsabilida<strong>de</strong>s.<br />
Apesar <strong>de</strong> to<strong>do</strong> o esforço <strong>de</strong>spendi<strong>do</strong> pelo Esta<strong>do</strong> na disseminação e aperfeiçoamento <strong>do</strong>s<br />
instrumentos legais, seu impacto nas ativida<strong>de</strong>s das equipes <strong>de</strong> execução ainda não era satisfatório.<br />
Faltava um instrumento gerencial que levasse as priorida<strong>de</strong>s a to<strong>do</strong>s os níveis gerenciais, orientan<strong>do</strong> a<br />
atuação das equipes e permitin<strong>do</strong> um <strong>de</strong>talhamento <strong>do</strong>s meios necessários à execução. A falta <strong>de</strong>ste<br />
instrumento tornava a programação orçamentária um exercício <strong>de</strong> adivinhação <strong>do</strong>s meios necessários<br />
para se atingir as metas. Já na execução, a programação orçamentária funcionava como contas<br />
bancárias utilizadas para aten<strong>de</strong>r qualquer <strong>de</strong>manda que surgisse.<br />
Foi nesse contexto que o Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Mato</strong> Grosso, através <strong>de</strong> sua competência<br />
complementar, instituiu o Plano <strong>de</strong> Trabalho Anual – <strong>PTA</strong>, adapta<strong>do</strong> <strong>do</strong>s instrumentos <strong>do</strong> tipo 5W2H,<br />
utiliza<strong>do</strong>s nos programas <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> para orientar a ação e os meios para resulta<strong>do</strong>s.<br />
Assim, o <strong>PTA</strong> consiste em um instrumento com <strong>de</strong>scrições <strong>de</strong>talhadas das ações em termos<br />
<strong>de</strong> subprodutos, equipes, prazos, tarefas, insumos e custos necessários ao atendimento das metas.<br />
2.2 – FUNÇÕES DO PLANO DE TRABALHO ANUAL<br />
As funções <strong>do</strong> <strong>PTA</strong> consistem em:<br />
• <strong>de</strong>talhar as ações (Projetos, Ativida<strong>de</strong>s, Operações Especiais) até o nível gerencial<br />
suficiente para a sua execução pelas equipes<br />
• <strong>de</strong>finir parâmetros necessários ao monitoramento das ações (prazos, recursos e subprodutos)<br />
• <strong>de</strong>finir responsáveis por to<strong>do</strong>s os níveis <strong>de</strong> atuação, facilitan<strong>do</strong> a prestação <strong>de</strong> contas e<br />
apresentação <strong>de</strong> resulta<strong>do</strong>s<br />
• ampliar a integração entre as áreas técnicas e <strong>de</strong>cisórias explicitan<strong>do</strong> as estratégias e<br />
resulta<strong>do</strong>s espera<strong>do</strong>s para to<strong>do</strong>s<br />
• oferecer condições <strong>de</strong> elaborar uma programação mais próxima das reais necessida<strong>de</strong>s<br />
• oferecer condições <strong>de</strong> correções <strong>de</strong> rumo (replanejamento) <strong>do</strong>s projetos através da<br />
verificação <strong>de</strong> seu <strong>de</strong>sempenho nas etapas intermediárias<br />
A a<strong>do</strong>ção <strong>do</strong> <strong>PTA</strong> como instrumento gerencial reforça o papel <strong>do</strong>s instrumentos legais e<br />
reforça a atuação no senti<strong>do</strong> <strong>do</strong>s resulta<strong>do</strong>s a serem apresenta<strong>do</strong>s à socieda<strong>de</strong>. Quan<strong>do</strong> os resulta<strong>do</strong>s
29<br />
espera<strong>do</strong>s não são alcança<strong>do</strong>s, po<strong>de</strong>m ser buscadas respostas <strong>de</strong>ntro <strong>do</strong>s quadros <strong>de</strong> avaliação e<br />
pareceres <strong>do</strong>s responsáveis pelo monitoramento quanto aos motivos. Isso possibilita uma correção <strong>de</strong><br />
rumos, uma re-análise das causas e <strong>do</strong>s motivos para proposição <strong>de</strong> novas ações.<br />
2.3 - ELABORAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO ANUAL<br />
COS DA ESTRUTURA ITEM DA ESTRUTURA PERGUNTA RESPONDIDA<br />
A estrutura atual <strong>do</strong> orçamento Público consi<strong>de</strong>ra que as programações orçamentárias<br />
estejam organizadas em Planos <strong>de</strong> Trabalho, e que esses possuam programação física e financeira. O<br />
Plano <strong>de</strong> Trabalho Anual - <strong>PTA</strong>, que <strong>de</strong>fine a Programação orçamentária, <strong>de</strong>ve respon<strong>de</strong>r, <strong>de</strong> maneira<br />
clara e objetiva, às perguntas clássicas que caracterizam o ato <strong>de</strong> orçar, sen<strong>do</strong>, <strong>do</strong> ponto <strong>de</strong> vista<br />
operacional, composto das seguintes informações: Classificação por Esfera, Classificação Institucional,<br />
Classificação Funcional e Estrutura Programática, conforme <strong>de</strong>talha<strong>do</strong> a seguir:<br />
ESTRUTURA ITEM DA ESTRUTURA PERGUNTA RESPONDIDA<br />
Classificação por Esfera Esfera Orçamentária Em qual Orçamento<br />
Classificação Institucional<br />
Órgão<br />
Unida<strong>de</strong> orçamentária<br />
Quem faz<br />
Classificação Funcional<br />
Função<br />
Em que área da <strong>de</strong>spesa a ação<br />
Subfunção<br />
governamental será realizada<br />
Estrutura Programática Programa O que fazer<br />
• Problema a resolver Por que é feito<br />
Informações Principais <strong>do</strong><br />
• Objetivo<br />
Para que é feito<br />
Programa<br />
• Público Alvo<br />
Para quem é feito<br />
Ação<br />
Como fazer<br />
• Descrição<br />
O que é feito<br />
Informações principais da<br />
• Finalida<strong>de</strong><br />
Para que é feito<br />
Ação (PAOE – Projeto,<br />
• Implementação Como é feito<br />
Ativida<strong>de</strong> ou Op. Especial)<br />
• Produto<br />
Qual é o resulta<strong>do</strong><br />
• Região <strong>de</strong> Planejamento On<strong>de</strong> é feito<br />
BLOCOS DA ESTRUTURA ITEM DA ESTRUTURA PERGUNTA RESPONDIDA<br />
Se a ação apresenta uma gran<strong>de</strong> complexida<strong>de</strong> ela <strong>de</strong>verá ser dividida em linhas <strong>de</strong><br />
atuação. Estes níveis <strong>de</strong> <strong>de</strong>s<strong>do</strong>bramentos são <strong>de</strong>nomina<strong>do</strong>s MEDIDAS.<br />
MEDIDAS são “sub-ações” que geram um conjunto <strong>de</strong> tarefas necessárias e suficientes para<br />
o alcance da meta física. São resultantes <strong>do</strong> <strong>de</strong>s<strong>do</strong>bramento das ações que exigem a contribuição <strong>de</strong><br />
outras equipes, geran<strong>do</strong> “sub-produtos” necessários para que a meta física seja atendida. Elas<br />
respon<strong>de</strong>m parcialmente o que será feito e quem será o responsável.<br />
A realização das medidas, pela sua complexida<strong>de</strong>, exige a elaboração <strong>de</strong> um plano <strong>de</strong> ação<br />
com um conjunto <strong>de</strong> TAREFAS claramente estabelecidas.
30<br />
TAREFAS são as ações seqüenciais que compõem uma medida e que <strong>de</strong>vem ser<br />
conhecidas em <strong>de</strong>talhes pela equipe responsável, tornan<strong>do</strong> possível o cálculo <strong>do</strong>s recursos humanos,<br />
materiais e financeiros. Quan<strong>do</strong> são vistas <strong>de</strong> forma isolada não têm um senti<strong>do</strong> próprio, são<br />
inter<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes e com baixo nível <strong>de</strong> complexida<strong>de</strong>. Em alguns casos, quan<strong>do</strong> não realizadas,<br />
po<strong>de</strong>m comprometer o alcance da meta física <strong>do</strong> projeto.<br />
As tarefas também respon<strong>de</strong>m como e quan<strong>do</strong> será feito e permitem a <strong>de</strong>legação <strong>de</strong><br />
responsabilida<strong>de</strong> para os <strong>de</strong>mais membros das equipes, po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> ter responsáveis diferentes <strong>do</strong><br />
responsável pela medida.<br />
MEMÓRIA DE CÁLCULO on<strong>de</strong> são <strong>de</strong>fini<strong>do</strong>s, com maior nível <strong>de</strong> <strong>de</strong>talhes, os recursos<br />
necessários para a execução das tarefas. Esses recursos são fixa<strong>do</strong>s <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a classificação<br />
da <strong>de</strong>spesa, geran<strong>do</strong> a proposta orçamentária, através <strong>do</strong>s QUADROS DE DETALHAMENTO DA<br />
DESPESA, <strong>de</strong> forma regionalizada.<br />
Observa-se que o <strong>PTA</strong> tem o papel <strong>de</strong> aproximar os instrumentos legais das equipes<br />
operativas, trazen<strong>do</strong> os resulta<strong>do</strong>s e metas propostos pela Administração e levan<strong>do</strong> para a equipe<br />
<strong>de</strong>cisória o conhecimento sobre os meios necessários e disponíveis para que as metas aconteçam.<br />
Ação - PAOE<br />
Medidas Tarefas Memória <strong>de</strong> Cálculo<br />
Sub-ações resultantes <strong>do</strong>s<br />
<strong>de</strong>s<strong>do</strong>bramentos da Ação, que<br />
em contribuição com outras<br />
equipes geram subprodutos<br />
para o alcance da meta-física.<br />
Detalhamento em ações<br />
seqüenciais <strong>de</strong> cada medida,<br />
com maior <strong>de</strong>talhamento<br />
possível, tornan<strong>do</strong> possíveis os<br />
cálculos humanos, materiais e<br />
financeiros.<br />
On<strong>de</strong> são <strong>de</strong>fini<strong>do</strong>s e aloca<strong>do</strong>s<br />
os créditos orçamentários<br />
necessários para aten<strong>de</strong>r o<br />
objetivo e a meta física da Ação.<br />
2.4 - PROCEDIMENTOS PARA ELABORAÇÃO DO <strong>PTA</strong> / <strong>LOA</strong> <strong>2012</strong><br />
Para a elaboração <strong>do</strong> Plano <strong>de</strong> Trabalho Anual que resultará na proposta orçamentária para<br />
<strong>2012</strong>, os tetos orçamentários serão disponibiliza<strong>do</strong>s por fonte <strong>de</strong> recursos dividi<strong>do</strong>s em <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong><br />
pessoal, <strong>de</strong>spesas essenciais e obrigatórias e <strong>de</strong>spesas discricionárias, visan<strong>do</strong> estabelecer <strong>de</strong> forma<br />
objetiva, o relacionamento entre a programação da <strong>de</strong>spesa e a capacida<strong>de</strong> financeira <strong>de</strong> pagamento.<br />
O <strong>de</strong>talhamento da proposta <strong>de</strong>ve ser mensal e alinha<strong>do</strong> à disponibilida<strong>de</strong> financeira.<br />
A Secretaria <strong>de</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> Fazenda dispõe <strong>de</strong> orientação a respeito da <strong>de</strong>finição <strong>do</strong> Teto<br />
financeiro mensal que consta das orientações gerais (item 3.15).<br />
É importante ter em mãos os insumos para o <strong>de</strong>talhamento das ações, entre eles, os<br />
relatórios <strong>do</strong> FIPLAN para estimar gastos com contratos e outras obrigações (FIP. 613 e 680).<br />
A alocação <strong>de</strong> recursos <strong>de</strong>ve priorizar primeiramente as <strong>de</strong>spesas Obrigatórias, <strong>de</strong>pois as<br />
Essenciais, e por último as Discricionárias.
31<br />
FLUXO DE PRIORIZAÇÃO DE RECURSOS<br />
DESPESAS<br />
OBRIGATÓRIAS<br />
DESPESAS<br />
ESSENCIAIS<br />
DESPESAS<br />
DISCRICIONÁRIAS<br />
2.4.1 - Despesas Obrigatórias<br />
Aquelas <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> lei ou atos administrativos normativos que geram para o ente estatal<br />
uma obrigação a ser cumprida. As <strong>de</strong>spesas obrigatórias são:<br />
• PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS - <strong>de</strong>spesas com o pagamento <strong>de</strong> ativos, inativos e<br />
pensionistas. Ex.: Contratação por tempo <strong>de</strong>termina<strong>do</strong>; Obrigações Patronais; Contratos<br />
<strong>de</strong> terceirização <strong>de</strong> mão-<strong>de</strong>-obra; Vencimentos e vantagens fixas<br />
• DÍVIDA PÚBLICA – <strong>de</strong>spesas com serviços da dívida: amortização e encargos da dívida<br />
• SENTENÇAS JUDICIAIS TRANSITADAS EM JULGADO (PRECATÓRIOS) - débitos<br />
oriun<strong>do</strong>s <strong>de</strong> sentenças transitadas em julga<strong>do</strong>, constantes <strong>de</strong> precatórios judiciais<br />
• TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS - transferências que o Esta<strong>do</strong> é<br />
obriga<strong>do</strong> à repassar. Ex.: repasse aos municípios (cota parte <strong>de</strong> ICMS e IPVA); repasse<br />
a fun<strong>do</strong>s<br />
• RECOLHIMENTO DO PIS/PASEP E PAGAMENTO DE ABONO - contribuições para os<br />
programas <strong>de</strong> integração social e <strong>de</strong> formação <strong>do</strong> patrimônio <strong>do</strong> servi<strong>do</strong>r público<br />
2.4.2 - Despesas Essenciais<br />
São aquelas caracterizadas como sen<strong>do</strong> necessárias ao atendimento e manutenção <strong>do</strong>s<br />
órgãos e entida<strong>de</strong>s da administração pública, <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> a permitir-lhes o pleno funcionamento. Por<br />
exemplo: <strong>de</strong>spesas com contratos para prestação <strong>de</strong> serviços (limpeza, vigilância) e pagamento <strong>de</strong><br />
tarifas (energia, água, telefone) entre outras.<br />
2.4.3 - Despesas Discricionárias<br />
As <strong>de</strong>spesas discricionárias são aquelas cujo nível estratégico <strong>de</strong> governo dispõe <strong>de</strong> uma<br />
maior margem quanto à <strong>de</strong>cisão alocativa <strong>do</strong>s recursos, isto é, com base em critérios discricionários<br />
(<strong>de</strong> avaliação <strong>do</strong> mérito e da oportunida<strong>de</strong>) são estabelecidas as priorida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> gasto.<br />
Após a <strong>de</strong>finição <strong>do</strong>s recursos para o cumprimento das <strong>de</strong>spesas Obrigatórias e Essenciais,<br />
consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> o sal<strong>do</strong> disponível, o órgão/entida<strong>de</strong> <strong>de</strong>ve alocar os recursos para as <strong>de</strong>spesas<br />
Discricionárias.<br />
As <strong>de</strong>spesas Discricionárias são aquelas <strong>de</strong>finidas como prioritárias pelo nível estratégico <strong>de</strong><br />
governo e <strong>do</strong> órgão, observan<strong>do</strong>-se o PPA e a LDO.
32<br />
A programação <strong>de</strong> recursos para o atendimento <strong>de</strong>ssas <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong>ve obe<strong>de</strong>cer a seguinte<br />
or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> priorida<strong>de</strong> pelo nível estratégico:<br />
Projetos e investimentos já em andamento<br />
Projetos que <strong>de</strong>vem ter contrapartida <strong>de</strong> convênios firma<strong>do</strong>s<br />
Novos projetos constantes <strong>do</strong> PPA<br />
3 – ORIENTAÇÕES GERAIS<br />
3.1 - ORIENTAÇÕES SOBRE PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS<br />
Devem-se apurar os custos totais com a folha <strong>de</strong> pagamento <strong>de</strong> pessoal e encargos sociais<br />
para o exercício <strong>2012</strong> e distribuí-los <strong>de</strong> forma mensal, <strong>de</strong>ven<strong>do</strong> ser consi<strong>de</strong>radas, entre outras, as<br />
<strong>de</strong>spesas <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong>:<br />
• Aumento <strong>de</strong> remuneração <strong>de</strong>corrente da Revisão Geral Anual e/ou <strong>de</strong> reajuste da<br />
tabela salarial, se <strong>de</strong>vidamente autoriza<strong>do</strong> pelo Governa<strong>do</strong>r<br />
• Progressão horizontal e vertical na carreira (classe/nível)<br />
• A<strong>de</strong>quação <strong>de</strong> subsídio a título <strong>de</strong> reenquadramento na carreira<br />
• Impacto na folha pagamento <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong> concurso público autoriza<strong>do</strong> ou em<br />
andamento para <strong>2012</strong><br />
• Décimo terceiro salário, Férias e abono <strong>de</strong> férias<br />
• Salário-família e adicional noturno<br />
• In<strong>de</strong>nizações e restituições <strong>de</strong> caráter trabalhista e outros relaciona<strong>do</strong>s à <strong>de</strong>spesa<br />
com pessoal<br />
• Ressarcimento <strong>de</strong> pessoal requisita<strong>do</strong><br />
• Despesas <strong>de</strong> exercícios anteriores<br />
• Encargos patronais (alíquota <strong>de</strong> 22%) relativos ao Regime Próprio <strong>de</strong><br />
Previdência (FUNPREV) <strong>do</strong>s servi<strong>do</strong>res estatutários na modalida<strong>de</strong> 91.<br />
• Encargos patronais (alíquota <strong>de</strong> 21%) relativos ao INSS <strong>do</strong>s servi<strong>do</strong>res contrata<strong>do</strong>s e<br />
exclusivamente comissiona<strong>do</strong>s (verificar a orientação técnica nº. 87 – da AGE sobre<br />
elementos na modalida<strong>de</strong> 91)<br />
O grupo <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesa “1 – Pessoal e Encargos Sociais” agrega elementos <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesa com as<br />
mesmas características quanto ao objeto <strong>de</strong> gasto. O grupo é composto por um conjunto <strong>de</strong> elementos<br />
<strong>de</strong> <strong>de</strong>spesa <strong>de</strong>stina<strong>do</strong>s a aten<strong>de</strong>r quaisquer espécies remuneratórias com ativos, inativos e<br />
pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e <strong>de</strong><br />
membros <strong>de</strong> Po<strong>de</strong>r, tais como: vencimentos e vantagens (fixas e variáveis), subsídios, proventos <strong>de</strong><br />
aposenta<strong>do</strong>ria, reforma ou pensão, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens<br />
pessoais <strong>de</strong> qualquer natureza, bem como, encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às<br />
entida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> Previdência.
33<br />
Os principais elementos <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesa associa<strong>do</strong>s a este Grupo com as respectivas<br />
modalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> aplicação e <strong>de</strong> transferência são:<br />
Transferências à União<br />
20.92 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES<br />
20.96 - RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQUISITADO<br />
Transferências a Municípios<br />
40.96 - RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQUISITADO<br />
Aplicações Diretas<br />
90.01 - APOSENTADORIAS E REFORMAS (EGE SAD)<br />
90.03 - PENSÕES (EGE SAD)<br />
90.04 - CONTRATAÇÃO TEMPO DETERMINADO<br />
90.05 - OUTROS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS<br />
90.07 - CONTRIBUIÇÕES A ENTIDADES FECHADAS<br />
90.08 - OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS<br />
90.09 - SALARIO FAMÍLIA<br />
90.10 - OUTROS BENEFÍCIOS DE NATUREZA SOCIAL<br />
90.11 - VECIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL<br />
90.12 - VENCIMENTOS E VANTAGENS MILITAR<br />
90.13 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS<br />
90.16 - OUTRAS DESPESAS PESSOAL CIVIL<br />
90.17 - OUTRAS DESPESAS PESSOAL MILITAR<br />
90.34 - OUTRAS DESPESAS DECORRENTES DE CONTRATO<br />
90.91 - SENTENÇAS JUDICIAIS<br />
90.92 - DESPESAS COM EXERCÍCIOS ANTERIORES<br />
90.93 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES<br />
90.94 - INDENIZAÇÕES RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS<br />
90.96 - RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQUISITADO<br />
Aplicação InDireta Decorrente <strong>de</strong> Operações entre Órgãos<br />
91.13 – Cota Patronal FUNPREV - Pessoal Civil Ativo ou inativo<br />
91.13 – Déficit Previ<strong>de</strong>nciário Pessoal Civil (Rateio)<br />
91.13 – Cota Patronal FUNPREV - Pessoal Militar Ativo ou Inativo<br />
91.13 – Déficit Previ<strong>de</strong>nciário Pessoal Militar (Rateio)<br />
91.34 – OUTRAS DESPESAS DECORRENTES DE CONTRATO<br />
91.92 – DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES<br />
91.96 – RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQUISITADO<br />
Observação 1: O quadro relaciona os principais elementos <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesa vincula<strong>do</strong>s ao grupo<br />
“1” - Pessoal e Encargos, não excluin<strong>do</strong> a possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> correlação <strong>de</strong> outros elementos.<br />
Observação 2: É obrigatório o lançamento mensal na memória <strong>de</strong> cálculo para os seguintes<br />
elementos <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas: 01 – aposenta<strong>do</strong>rias e reformas; 03 – pensões; 11 – vencimentos e<br />
vantagens fixas – pessoal civil; 12 – vencimentos e vantagens fixas – pessoal militar; 13 – obrigações<br />
patronais.<br />
Observação 3: Os elementos 01 e 03 são <strong>de</strong> uso exclusivo <strong>do</strong> FUNPREV-MT, EGE-SAD,<br />
Po<strong>de</strong>res - Legislativo e Judiciário, Ministério Público Estadual e Defensoria Pública.
34<br />
3.1.1 – Pessoal Ativo<br />
Quan<strong>do</strong> se tratar <strong>de</strong> pessoal ativo <strong>de</strong>ve-se alocar as <strong>de</strong>spesas no Programa 036 (Apoio<br />
Administrativo), na ativida<strong>de</strong>: 2008 – Remuneração <strong>de</strong> Pessoal Ativo <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> e Encargos Sociais.<br />
Programa Ativida<strong>de</strong><br />
Descrição da Ativida<strong>de</strong><br />
36 2008 Remuneração <strong>de</strong> Pessoal Ativo <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> e Encargos Sociais<br />
3.1.2 – Pessoal Inativo<br />
Quan<strong>do</strong> se tratar <strong>de</strong> pessoal inativo, o FUNPREV, EGE-Sad, Po<strong>de</strong>res – Legislativo,<br />
Judiciário, Ministério Público Estadual e Defensoria Pública <strong>de</strong>verão alocar as <strong>de</strong>spesas nas seguintes<br />
operações especiais:<br />
Programa Ativida<strong>de</strong><br />
Descrição da Ativida<strong>de</strong><br />
997<br />
8001 Pagamento <strong>de</strong> Aposenta<strong>do</strong>ria e Pensões – Servi<strong>do</strong>res Civis<br />
8022 Pagamento <strong>de</strong> Aposenta<strong>do</strong>ria e Pensões – Pessoal Militar<br />
Segurida<strong>de</strong> (2).<br />
Obs. Recomendamos atentar no momento <strong>do</strong> lançamento das ações acima para esfera<br />
3.1.3 – Obrigações Patronais<br />
Os órgãos/entida<strong>de</strong>s <strong>do</strong> Po<strong>de</strong>r Executivo <strong>de</strong>verão <strong>de</strong>stinar recursos para o atendimento <strong>de</strong><br />
<strong>de</strong>spesas com encargos patronais para o custeio <strong>do</strong> Regime Próprio <strong>de</strong> Previdência <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong><br />
<strong>Mato</strong> Grosso (FUNPREV), conforme dispõe a Lei Complementar nº 202, <strong>de</strong> 28 <strong>de</strong> Dezembro <strong>de</strong> 2004 e<br />
Lei Complementar nº 254, <strong>de</strong> 02 <strong>de</strong> Outubro <strong>de</strong> 2006, para custeio <strong>do</strong> Regime Geral <strong>de</strong> Previdência –<br />
INSS.<br />
As empresas públicas e socieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> economia mista <strong>do</strong> Po<strong>de</strong>r Executivo <strong>de</strong>verão também<br />
<strong>de</strong>stinar recursos para o atendimento <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas com FGTS – Fun<strong>do</strong> <strong>de</strong> Garantia <strong>do</strong> Tempo <strong>de</strong><br />
Serviço.<br />
3.1.3.1 – Regime Próprio <strong>de</strong> Previdência<br />
A alíquota <strong>de</strong> contribuição da obrigação patronal para o Regime Próprio <strong>de</strong> Previdência <strong>do</strong>s<br />
servi<strong>do</strong>res estatutários (FUNPREV) é <strong>de</strong> 22%, sen<strong>do</strong>, portanto, o <strong>do</strong>bro da contribuição previ<strong>de</strong>nciária<br />
<strong>do</strong>s servi<strong>do</strong>res ativos, inativos e pensionistas.<br />
A classificação da <strong>de</strong>spesa referente aos encargos patronais pagos para o FUNPREV dar-seá<br />
conforme <strong>de</strong>monstra<strong>do</strong> no quadro abaixo:
35<br />
Regime Programa Ativida<strong>de</strong> Elemento<br />
Ativos 036 2008<br />
FUNPREV<br />
Inativos 997 8040<br />
Cobertura <strong>do</strong> Déficit Previ<strong>de</strong>nciário<br />
(Rateio)<br />
997 8040<br />
3.1.91.13<br />
Observação 1:<br />
A diferenciação <strong>do</strong>s recolhimentos (obrigação patronal/rateio) ocorrerá somente<br />
através <strong>de</strong> sub-elementos.<br />
Observação 2: A modalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> aplicação nestes casos será a modalida<strong>de</strong> 91 (Aplicação Direta<br />
Decorrente <strong>de</strong> Operações entre Órgãos, Fun<strong>do</strong>s e Entida<strong>de</strong>s Integrantes <strong>do</strong>s Orçamentos Fiscal e da<br />
Segurida<strong>de</strong> Social).<br />
3.1.3.2 – Regime Geral <strong>de</strong> Previdência<br />
A alíquota para o Regime Geral <strong>de</strong> Previdência (INSS) é <strong>de</strong> 21% para os servi<strong>do</strong>res<br />
contrata<strong>do</strong>s e exclusivamente comissiona<strong>do</strong>s.<br />
Os encargos patronais <strong>de</strong>vem ser classifica<strong>do</strong>s conforme <strong>de</strong>monstra<strong>do</strong> abaixo:<br />
Regime Programa Ativida<strong>de</strong> Elemento<br />
INSS Ativos 036 2008 3.1.90.13<br />
3.1.4 – Contrato <strong>de</strong> Terceirização <strong>de</strong> Mão-<strong>de</strong>-Obra<br />
Classificar no elemento <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesa “34” – Outras <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> pessoal <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong><br />
contratos <strong>de</strong> terceirização, quan<strong>do</strong> os valores <strong>do</strong>s contratos <strong>de</strong> terceirização <strong>de</strong> mão-<strong>de</strong>-obra forem<br />
realiza<strong>do</strong>s com pessoa jurídica e se <strong>de</strong>stinarem à substituição <strong>de</strong> servi<strong>do</strong>res e emprega<strong>do</strong>s<br />
públicos. Serão classifica<strong>do</strong>s no referi<strong>do</strong> elemento <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesa (34) e no grupo <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesa “1 –<br />
Pessoal e Encargos Sociais”, em obediência ao disposto no art. 18, § 1º, da Lei Complementar nº 101,<br />
<strong>de</strong> 2000.<br />
A classificação da <strong>de</strong>spesa referente ao Contrato <strong>de</strong> Terceirização <strong>de</strong> mão-<strong>de</strong>-obra dar-se-á conforme<br />
<strong>de</strong>monstra<strong>do</strong> no quadro abaixo:<br />
Programa Ativida<strong>de</strong> Elemento Observação<br />
036 2008<br />
3.1.90.34 Para contratos com pessoa jurídica da iniciativa privada<br />
3.1.91.34 Para contratos entre órgãos, fun<strong>do</strong>s e entida<strong>de</strong>s<br />
Observação 1: o elemento <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesa “34” <strong>de</strong>ve obrigatoriamente estar associa<strong>do</strong> ao grupo “1”<br />
Pessoal e Encargos Sociais.<br />
Observação 2: nos casos <strong>de</strong> contrato <strong>de</strong> mão <strong>de</strong> obra entre órgãos classificar a <strong>de</strong>spesa na<br />
modalida<strong>de</strong> “91 – Aplicação Direta Decorrente <strong>de</strong> Operações entre Órgãos, Fun<strong>do</strong>s e Entida<strong>de</strong>s Integrantes <strong>do</strong>s<br />
Orçamentos Fiscal e da Segurida<strong>de</strong> Social”.
36<br />
3.1.5 – Contratação por Tempo Determina<strong>do</strong><br />
Classificar no elemento 04 - Contratação por tempo <strong>de</strong>termina<strong>do</strong> - somente nos casos em<br />
que a contratação <strong>de</strong> pessoal for por prazo <strong>de</strong>termina<strong>do</strong> para aten<strong>de</strong>r necessida<strong>de</strong> temporária e que<br />
seja <strong>do</strong>tada <strong>de</strong> excepcional interesse público, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a legislação especifica, inclusive<br />
obrigações patronais e outras <strong>de</strong>spesas variáveis, quan<strong>do</strong> for o caso, <strong>de</strong>ven<strong>do</strong> ser classificadas no<br />
grupo <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesa “1 – Pessoal e Encargos Sociais” quan<strong>do</strong> a contratação se referir à categoria<br />
funcional abrangida pelo respectivo plano <strong>de</strong> cargos <strong>do</strong> quadro <strong>de</strong> pessoal (exemplo prático diz<br />
respeito à contratação <strong>de</strong> professores interinos pela SEDUC).<br />
De acor<strong>do</strong> com legislação especifica estadual 6 consi<strong>de</strong>ra-se, para o <strong>PTA</strong>/<strong>LOA</strong> – <strong>2012</strong>,<br />
necessida<strong>de</strong> temporária <strong>de</strong> excepcional interesse público:<br />
a) realização <strong>de</strong> recenseamentos (12 meses);<br />
b) admissão <strong>de</strong> professor substituto ou professor visitante, inclusive estrangeiro:<br />
c. 1) pela Fundação Universida<strong>de</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Mato</strong> Grosso (24 meses); ou<br />
c. 2) pela Secretaria <strong>de</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> Educação (12 meses)<br />
d) execução <strong>de</strong> serviço, por profissional <strong>de</strong> notória especialização, inclusive estrangeiro nas<br />
áreas <strong>de</strong> pesquisa cientifica e tecnológica; e<br />
e) assistência a outras situações motivadamente <strong>de</strong> urgência (12 meses).<br />
A classificação da <strong>de</strong>spesa referente à Contratação por Tempo Determina<strong>do</strong> dar-se-á<br />
conforme <strong>de</strong>monstra<strong>do</strong> no quadro abaixo:<br />
Programa Ativida<strong>de</strong> Elemento Observação<br />
036 2008 3.1.90.04<br />
Contratação inerente a categorias funcionais abrangidas<br />
pelo plano <strong>de</strong> cargos <strong>do</strong> quadro <strong>de</strong> pessoal<br />
Observação:<br />
a) quan<strong>do</strong> a contratação for inerente a categorias funcionais abrangidas pelo respectivo<br />
plano <strong>de</strong> cargos <strong>do</strong> quadro <strong>de</strong> pessoal classificar da seguinte forma: 319004;<br />
b) quan<strong>do</strong> a contratação ocorrer para aten<strong>de</strong>r a atribuições não abrangidas por categorias<br />
funcionais constantes <strong>do</strong> respectivo plano <strong>do</strong> quadro <strong>de</strong> pessoal classificar da seguinte forma: 339004.<br />
Verificar a Orientação <strong>de</strong> Auditoria Nº 18/2009, sobre CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA.<br />
3.1.6 – Pessoal Requisita<strong>do</strong><br />
Os órgãos e entida<strong>de</strong>s <strong>do</strong> Po<strong>de</strong>r Executivo Estadual <strong>de</strong>vem a<strong>de</strong>quar os instrumentos<br />
existentes com as empresas públicas e socieda<strong>de</strong>s <strong>de</strong> economia mista <strong>de</strong> forma a substituir o contrato<br />
<strong>de</strong> mão-<strong>de</strong>-obra por termo <strong>de</strong> cooperação para cessão <strong>de</strong> emprega<strong>do</strong>s.<br />
6 Constituição <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Mato</strong> Grosso art. 129, inciso VI; Decreto nº 321, <strong>de</strong> 14 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2003;<br />
Instrução Normativa nº 8, <strong>de</strong> 9 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 2004 da Secretaria <strong>de</strong> Administração.
37<br />
Verificar a Orientação <strong>de</strong> Auditoria Nº 16/2009, sobre Cessão <strong>de</strong> emprega<strong>do</strong>s <strong>de</strong> empresas<br />
públicas e socieda<strong>de</strong>s <strong>de</strong> economia mista <strong>do</strong> esta<strong>do</strong>.<br />
As <strong>de</strong>spesas relativas ao ressarcimento <strong>de</strong> requisição <strong>de</strong> servi<strong>do</strong>res, conforme estabeleci<strong>do</strong><br />
nas Leis Complementares nº 04 <strong>de</strong> 15 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 1990; nº 265 <strong>de</strong> 28 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2006; nº<br />
293 <strong>de</strong> 28 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2007 e nº 322 <strong>de</strong> 7 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2008 <strong>de</strong>vem ser classificadas no elemento<br />
“96” observada a seguinte distribuição:<br />
Programa Ativida<strong>de</strong> Elemento Observação<br />
036 2008<br />
3.1.20.96<br />
3.1.40.96<br />
3.1.90.96<br />
3.1.91.96<br />
Ressarcimento <strong>de</strong> Despesas <strong>de</strong> Pessoal requisita<strong>do</strong> à<br />
União<br />
Ressarcimento <strong>de</strong> Despesas <strong>de</strong> Pessoal requisita<strong>do</strong> aos<br />
Municípios<br />
Ressarcimento <strong>de</strong> Despesas <strong>de</strong> Pessoal requisita<strong>do</strong> aos<br />
Esta<strong>do</strong>s<br />
Ressarcimento <strong>de</strong> Despesas <strong>de</strong> Pessoal requisita<strong>do</strong> entre<br />
órgãos <strong>do</strong> mesmo Po<strong>de</strong>r<br />
3.2 - ORIENTAÇÕES SOBRE DÍVIDA PÚBLICA<br />
O órgão/entida<strong>de</strong> <strong>de</strong>ve observar qual <strong>de</strong>ssas operações especiais está obriga<strong>do</strong> por lei a<br />
<strong>de</strong>stinar recursos no orçamento.<br />
8015 – Amortização e Encargos da Dívida Externa<br />
Programa Ativida<strong>de</strong> Elemento Observação<br />
995 8015<br />
3.2.90.21<br />
3.2.90.22<br />
4.6.90.71<br />
Despesas com Juros sobre a Dívida por Contrato<br />
(Operações <strong>de</strong> Crédito)<br />
Despesas com outros encargos sobre a Dívida por<br />
Contrato (taxas, comissões)<br />
Amortização <strong>do</strong> Principal da Divida Pública Contratual<br />
Resgata<strong>do</strong> (externa)<br />
8028 – Amortização e Encargos da Dívida Interna<br />
Programa Ativida<strong>de</strong> Elemento Observação<br />
994 8028<br />
3.2.90.21<br />
3.2.90.22<br />
4.6.90.71<br />
Despesas com Juros sobre a Dívida por Contrato<br />
(Operações <strong>de</strong> Crédito)<br />
Despesas com outros encargos sobre a Dívida por<br />
Contrato (taxas, comissões)<br />
Amortização <strong>do</strong> Principal da Divida Pública Contratual<br />
Resgata<strong>do</strong> (interna)<br />
3.3 - ORIENTAÇÕES SOBRE SENTENÇAS JUDICIAIS TRANSITADAS EM JULGADO<br />
(PRECATÓRIOS)<br />
Débitos constantes <strong>de</strong> precatórios judiciais que <strong>de</strong>vem ser incluí<strong>do</strong>s na proposta<br />
orçamentária <strong>de</strong> <strong>2012</strong>, conforme <strong>de</strong>termina o § 1º <strong>do</strong> art. 100 da Constituição Fe<strong>de</strong>ral:<br />
É obrigatória a inclusão, no orçamento das entida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> direito público, <strong>de</strong> verba necessária<br />
ao pagamento <strong>de</strong> seus débitos oriun<strong>do</strong>s <strong>de</strong> sentenças transitadas em julga<strong>do</strong>, constantes <strong>de</strong>
38<br />
precatórios judiciais, apresenta<strong>do</strong>s até 1° <strong>de</strong> julho, fazen<strong>do</strong>-se o pagamento até o final <strong>do</strong> exercício<br />
seguinte, quan<strong>do</strong> terão seus valores atualiza<strong>do</strong>s monetariamente.<br />
Conforme estabelecem a Lei <strong>de</strong> Diretrizes Orçamentárias - LDO/2021 e entendimentos entre<br />
os Po<strong>de</strong>res Judiciários e o Executivo, os procedimentos para a inclusão <strong>de</strong> recursos na proposta<br />
orçamentária/2011, <strong>de</strong>stina<strong>do</strong>s ao pagamento <strong>de</strong> precatórios, serão os seguintes:<br />
1) O Po<strong>de</strong>r Judiciário encaminhará à Procura<strong>do</strong>ria Geral <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> e aos órgãos e entida<strong>de</strong>s<br />
<strong>de</strong>ve<strong>do</strong>ras a relação <strong>do</strong>s débitos constantes <strong>de</strong> precatórios judiciais.<br />
2) A Procura<strong>do</strong>ria Geral <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> apreciará os processos referentes ao pagamento <strong>de</strong><br />
precatórios, com vistas ao atendimento da requisição judicial.<br />
3) As <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong>terminadas por sentenças judiciais <strong>do</strong>s órgãos da Administração Direta 47<br />
serão programadas na proposta orçamentária da própria Procura<strong>do</strong>ria Geral <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>,<br />
4) As <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong>terminadas por sentenças judiciais da Administração Indireta 8<br />
(Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Socieda<strong>de</strong>s <strong>de</strong> Economia Mista) serão programadas na<br />
proposta orçamentária da própria entida<strong>de</strong> responsável pelo débito.<br />
Conforme classificação a seguir:<br />
FUNÇÃO<br />
SUBFUNÇÃO<br />
28 - Encargos Especiais<br />
846 - Outros Encargos Especiais<br />
PROGRAMA 998 - Programa <strong>de</strong> Operações Especiais –<br />
Cumprimento <strong>de</strong> Sentenças Judiciais<br />
OPERAÇÕES ESPECIAIS<br />
8003 - Cumprimento <strong>de</strong> sentenças judiciais<br />
transitadas em julga<strong>do</strong> – Administração Direta<br />
8023 - Cumprimento <strong>de</strong> sentenças judiciais<br />
transitadas em julga<strong>do</strong> – Administração Indireta<br />
Ainda, em conformida<strong>de</strong> com o projeto <strong>de</strong> Lei <strong>de</strong> Diretrizes Orçamentárias (LDO/2011), os<br />
recursos aloca<strong>do</strong>s na Lei Orçamentária Anual (<strong>LOA</strong>), com <strong>de</strong>stinação prevista para pagamento <strong>de</strong><br />
precatórios judiciais, não po<strong>de</strong>rão ser cancela<strong>do</strong>s para abertura <strong>de</strong> créditos adicionais com outra<br />
finalida<strong>de</strong>.<br />
A Emenda Constitucional 62 <strong>de</strong> 9 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2009, altera o art. 100 da Constituição<br />
Fe<strong>de</strong>ral e acrescenta o art. 97 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, instituin<strong>do</strong> regime<br />
especial <strong>de</strong> pagamento <strong>de</strong> precatórios pelos Esta<strong>do</strong>s, Distrito Fe<strong>de</strong>ral e Municípios.<br />
7 Administração Direta é o conjunto <strong>de</strong> órgãos que integram as pessoas políticas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> (União,<br />
Esta<strong>do</strong>s, Distrito Fe<strong>de</strong>ral e Municípios), aos quais foi atribuída a competência para o exercício, <strong>de</strong><br />
forma centralizada, <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s Administrativas. A organização da Administração Publica Estadual<br />
direta é constituída <strong>do</strong>s serviços integra<strong>do</strong>s na estrutura administrativa <strong>do</strong> Gabinete <strong>do</strong> Governa<strong>do</strong>r e<br />
Secretarias <strong>de</strong> Esta<strong>do</strong>. É aquela que se encontra integrada e ligada, na estrutura organizacional,<br />
diretamente ao Chefe <strong>do</strong> Po<strong>de</strong>r Executivo.<br />
8 Administração Indireta é o conjunto <strong>de</strong> pessoas administrativas que, vinculadas à Administração<br />
Direta, têm a competência para o exercício, <strong>de</strong> forma <strong>de</strong>scentralizada, <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s administrativas e<br />
compreen<strong>de</strong>m as seguintes categorias <strong>de</strong> entida<strong>de</strong>s, <strong>do</strong>tadas <strong>de</strong> personalida<strong>de</strong> jurídica própria:<br />
Autarquias, Empresas públicas, Socieda<strong>de</strong>s <strong>de</strong> Economia Mista e Fundações.
39<br />
Por meio <strong>de</strong> Ato <strong>do</strong> Po<strong>de</strong>r Executivo Estadual fez-se a<strong>do</strong>ção <strong>do</strong> regime especial pelo prazo<br />
<strong>de</strong> até 15 (quinze) anos e para saldar os precatórios, venci<strong>do</strong>s e a vencer, pelo regime especial, os<br />
Esta<strong>do</strong>s, o Distrito Fe<strong>de</strong>ral e os Municípios <strong>de</strong>ve<strong>do</strong>res <strong>de</strong>positarão mensalmente, em conta especial<br />
criada para tal fim, 1/12 (um <strong>do</strong>ze avos) <strong>do</strong> valor calcula<strong>do</strong> percentualmente sobre as respectivas<br />
receitas correntes líquidas, apuradas no segun<strong>do</strong> mês anterior ao mês <strong>de</strong> pagamento, sen<strong>do</strong> que esse<br />
percentual, calcula<strong>do</strong> no momento <strong>de</strong> opção pelo regime e manti<strong>do</strong> fixo até o final <strong>do</strong> prazo, será para<br />
os Esta<strong>do</strong>s e para o Distrito Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong>, no mínimo, 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento), para<br />
os Esta<strong>do</strong>s das regiões Norte, Nor<strong>de</strong>ste e Centro-Oeste, além <strong>do</strong> Distrito Fe<strong>de</strong>ral, ou cujo estoque <strong>de</strong><br />
precatórios pen<strong>de</strong>ntes das suas administrações direta e indireta correspon<strong>de</strong>r a até 35% (trinta e cinco<br />
por cento) <strong>do</strong> total da receita corrente líquida.<br />
3.4 - ORIENTAÇÕES SOBRE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS<br />
Existem <strong>de</strong>spesas em que o Esta<strong>do</strong> é obriga<strong>do</strong> a realizar para aten<strong>de</strong>r ao cumprimento das<br />
disposições constitucionais e legais <strong>de</strong> repasses <strong>de</strong> recursos, <strong>de</strong>ntre elas, aquelas relativas as<br />
transferências constitucionais aos municípios, tais como repasse da cota-parte <strong>do</strong> ICMS e <strong>do</strong> IPVA,<br />
entre outras. Exemplo <strong>de</strong> operação Especial Obrigatória:<br />
8007 – Transferência Financeira a Municípios<br />
Programa Ativida<strong>de</strong> Elemento Observação<br />
996 8007 3.3.40.81 Distribuição Constitucional ou Legal <strong>de</strong> Receitas<br />
3.5 - ORIENTAÇÕES SOBRE INGRESSO E DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS PÚBLICOS VIA<br />
TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS (CONVÊNIOS, CONTRATO DE REPASSE, TERMO DE<br />
PARCERIA E TERMO DE COOPERAÇÃO).<br />
Convênio - instrumento firma<strong>do</strong> que pactua a transferência <strong>de</strong> recursos públicos visan<strong>do</strong> à<br />
execução <strong>de</strong> um programa ou ação <strong>de</strong> interesse recíproco, em regime <strong>de</strong> mútua colaboração, que<br />
tenha como partícipes órgãos da administração pública direta ou indireta <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Mato</strong> Grosso<br />
com os Órgãos ou Entida<strong>de</strong>s da administração pública direta ou indireta fe<strong>de</strong>rais, <strong>de</strong> outros esta<strong>do</strong>s da<br />
fe<strong>de</strong>ração, municípios e entida<strong>de</strong>s privadas sem fins lucrativos.<br />
Contrato <strong>de</strong> repasse - instrumento administrativo por meio <strong>do</strong> qual a transferência <strong>do</strong>s<br />
recursos financeiros se processa por intermédio <strong>de</strong> instituição ou agente financeiro público fe<strong>de</strong>ral,<br />
atuan<strong>do</strong> como mandatário <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>;<br />
Termo <strong>de</strong> parceria - instrumento jurídico previsto na Lei 9.790, <strong>de</strong> 23 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 1999, para<br />
transferência <strong>de</strong> recursos para organizações sociais <strong>de</strong> interesse público;<br />
Termo <strong>de</strong> cooperação - instrumento <strong>de</strong> <strong>de</strong>scentralização <strong>de</strong> crédito entre órgãos e entida<strong>de</strong>s<br />
<strong>do</strong> po<strong>de</strong>r executivo estadual para executar programa <strong>de</strong> governo, envolven<strong>do</strong> projeto, ativida<strong>de</strong>,<br />
aquisição <strong>de</strong> bens ou evento, mediante <strong>de</strong>creto e sem a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> exigência <strong>de</strong> contrapartida;<br />
3.5.1 - INGRESSO DE RECURSOS
40<br />
• Na fase <strong>de</strong> previsão <strong>de</strong> receita oriunda <strong>de</strong> transferências voluntárias o órgão capta<strong>do</strong>r <strong>do</strong><br />
recurso <strong>de</strong>verá informar em formato <strong>de</strong> planilha to<strong>do</strong>s os instrumentos já firma<strong>do</strong>s assina<strong>do</strong>s e<br />
publica<strong>do</strong>s vigentes para o exercício <strong>de</strong> <strong>2012</strong>;<br />
• To<strong>do</strong>s os convênios ou instrumento congênere <strong>de</strong> ingresso <strong>de</strong> recursos que estejam assina<strong>do</strong>s<br />
até 29/07/2011 com execução prevista para o exercício <strong>de</strong> <strong>2012</strong> <strong>de</strong>verão constar na proposta<br />
orçamentária <strong>do</strong> referi<strong>do</strong> exercício;<br />
• A <strong>de</strong>finição e a distribuição <strong>de</strong> recursos <strong>de</strong> fontes <strong>de</strong> convênios ou instrumento congênere para<br />
os órgãos e entida<strong>de</strong>s para fins <strong>de</strong> alocação <strong>de</strong> <strong>do</strong>tação orçamentária no processo <strong>de</strong><br />
elaboração <strong>do</strong> Plano <strong>de</strong> Trabalho Anual e Lei orçamentária/<strong>PTA</strong>/<strong>LOA</strong> está condicionada ao<br />
registro no Sistema <strong>de</strong> Gerenciamento <strong>de</strong> Convênios – SIGCon.<br />
• Nos casos <strong>de</strong> iminência <strong>de</strong> celebração <strong>de</strong> convênios ou instrumento congênere para ingresso<br />
<strong>de</strong> recursos no Esta<strong>do</strong>, os órgãos/entida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>verão <strong>de</strong>s<strong>do</strong>brar o plano <strong>de</strong> trabalho das<br />
respectivas ações (projetos/ativida<strong>de</strong>s) para fins <strong>de</strong> execução <strong>do</strong> objeto <strong>do</strong> instrumento, e<br />
<strong>de</strong>stinar os recursos mínimos para contrapartida nos percentuais exigi<strong>do</strong>s pelo conce<strong>de</strong>nte;<br />
• Os órgãos e entida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>tentores <strong>de</strong> recursos vincula<strong>do</strong>s ou <strong>de</strong> arrecadação própria <strong>de</strong>verão<br />
<strong>de</strong>stinar recursos <strong>de</strong>stas fontes para contrapartida <strong>do</strong>s convênios.<br />
• Quan<strong>do</strong> o Esta<strong>do</strong> estiver na condição <strong>de</strong> convenente, ou seja, beneficiário <strong>de</strong> recursos<br />
transferi<strong>do</strong>s para execução direta <strong>do</strong> objeto convenia<strong>do</strong>, <strong>de</strong>ve-se utilizar a fonte 261 ou 262,<br />
respectivamente, para administração direta ou indireta.<br />
• Quan<strong>do</strong> houver a confirmação da celebração <strong>de</strong> convênio ou instrumento congênere no<br />
<strong>de</strong>correr <strong>do</strong> exercício <strong>de</strong> <strong>2012</strong> (execução <strong>do</strong> orçamento), os órgãos e entida<strong>de</strong>s po<strong>de</strong>rão<br />
solicitar junto a SEPLAN através <strong>de</strong> abertura <strong>de</strong> credito adicional tipo 170- Incorporação <strong>de</strong><br />
Recursos Provenientes <strong>de</strong> Convênios Celebradas na Esfera Intergovernamental, a<br />
criação da fonte especifica <strong>de</strong> convênios, nos valores correspon<strong>de</strong>ntes ao total <strong>de</strong> recursos a<br />
serem repassa<strong>do</strong>s referentes ao exercício vigente. Des<strong>de</strong> que o instrumento esteja<br />
<strong>de</strong>vidamente registra<strong>do</strong> no Sistema <strong>de</strong> Gerenciamento <strong>de</strong> Convênios – SIGCon;<br />
3.5.2 - DESCENTRALIZAÇÂO DE RECURSOS A ÓRGÃOS/ENTIDADES PÚBLICAS E ENTIDADES<br />
PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS<br />
A programação das <strong>de</strong>spesas para a execução <strong>de</strong> ações <strong>de</strong>correntes da celebração <strong>de</strong><br />
convênios ou instrumentos congêneres pactua<strong>do</strong>s pelos órgãos/entida<strong>de</strong>s da administração pública
41<br />
estadual <strong>de</strong>ve ter o seu programa <strong>de</strong> trabalho apropria<strong>do</strong> e classifica<strong>do</strong> nas ativida<strong>de</strong>s e projetos<br />
finalisticos compatível com o objeto <strong>de</strong> gasto a ser realiza<strong>do</strong>.<br />
Divulgação <strong>de</strong> Programas<br />
Os Órgãos ou entida<strong>de</strong>s da administração pública direta ou indireta <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> que<br />
preten<strong>de</strong>rem executar ações <strong>de</strong> forma <strong>de</strong>scentralizada e que envolvam transferências <strong>de</strong> recursos<br />
financeiros <strong>de</strong>verá divulgar anualmente no Sistema <strong>de</strong> Gerenciamento <strong>de</strong> Convênios - SIGCon, a<br />
relação <strong>do</strong>s programas, projetos e ativida<strong>de</strong>s a serem executadas e, quan<strong>do</strong> couber, critérios para a<br />
seleção <strong>do</strong> convenente.<br />
A relação <strong>do</strong>s programas, projetos e ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>verá ser divulgada em até sessenta dias<br />
após a publicação da Lei Orçamentária Anual (atualizada sempre que houver necessida<strong>de</strong>) e <strong>de</strong>verá<br />
conter:<br />
• A <strong>de</strong>scrição <strong>do</strong>s programas a serem executa<strong>do</strong>s <strong>de</strong> forma <strong>de</strong>scentralizada; e<br />
• As exigências, procedimentos, critérios <strong>de</strong> elegibilida<strong>de</strong> das propostas; e<br />
• Os critérios para aferição da qualificação técnica e da capacida<strong>de</strong> operacional <strong>do</strong><br />
convenente ou contrata<strong>do</strong>, quan<strong>do</strong> for o caso;<br />
• Tipologias e padrões <strong>de</strong> custo unitário <strong>de</strong>talha<strong>do</strong>s, <strong>de</strong> forma a orientar a celebração<br />
<strong>do</strong>s convênios e instrumentos congêneres, quan<strong>do</strong> for o caso.<br />
Os critérios <strong>de</strong> elegibilida<strong>de</strong> e <strong>de</strong> priorida<strong>de</strong> <strong>de</strong>verão ser estabeleci<strong>do</strong>s <strong>de</strong> forma objetiva, com<br />
base nas diretrizes e objetivos <strong>do</strong>s respectivos programas, visan<strong>do</strong> atingir melhores resulta<strong>do</strong>s na<br />
execução <strong>do</strong> objeto, consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong>, entre outros aspectos, a aferição da qualificação técnica e da<br />
capacida<strong>de</strong> operacional <strong>do</strong> convenente ou contrata<strong>do</strong>.<br />
O conce<strong>de</strong>nte <strong>de</strong>verá a<strong>do</strong>tar procedimentos claros, objetivos, simplifica<strong>do</strong>s e padroniza<strong>do</strong>s que<br />
orientem os interessa<strong>do</strong>s, <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> a facilitar o seu acesso direto aos órgãos da administração pública<br />
estadual.<br />
Deverá ser dada publicida<strong>de</strong> a divulgação <strong>do</strong>s programas quan<strong>do</strong> da abertura <strong>de</strong>les para<br />
recepção <strong>de</strong> propostas, pelo prazo mínimo <strong>de</strong> quinze dias, especialmente por intermédio da divulgação<br />
na primeira página <strong>do</strong> sítio oficial <strong>do</strong> órgão ou entida<strong>de</strong> conce<strong>de</strong>nte, bem como no Sistema <strong>de</strong><br />
Gerenciamento <strong>de</strong> Convênios – SIGCon.<br />
3.5.3 - TERMO DE COOPERAÇÃO REALIZADO ENTRE ÒRGÃOS E ENTIDADES DA<br />
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL VIA DESTAQUE<br />
A <strong>de</strong>scentralização orçamentária consiste no procedimento por meio <strong>do</strong> qual um órgão ou<br />
entida<strong>de</strong> transfere a outro a possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> utilização <strong>do</strong>s créditos orçamentários.
42<br />
A <strong>de</strong>scentralização orçamentária <strong>de</strong> um órgão ou entida<strong>de</strong> para outro <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>rá <strong>de</strong> Termo <strong>de</strong><br />
Cooperação assina<strong>do</strong>, publica<strong>do</strong> e registra<strong>do</strong> no Sistema <strong>de</strong> Gerenciamento <strong>de</strong> Convênios - SIGCon,<br />
estabelecen<strong>do</strong> as condições da execução e as obrigações das partes.<br />
A <strong>de</strong>scentralização orçamentária preserva a responsabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> órgão ou entida<strong>de</strong> titular <strong>do</strong><br />
crédito pelo resulta<strong>do</strong> da programação e transfere a responsabilida<strong>de</strong> da execução para o órgão ou<br />
entida<strong>de</strong> executora.<br />
A <strong>de</strong>scentralização orçamentária para a execução <strong>de</strong> ações pertencentes à unida<strong>de</strong><br />
orçamentária <strong>de</strong>scentraliza<strong>do</strong>ra, não caracteriza infringência ao disposto no Art. 167, inciso VI, da<br />
Constituição Fe<strong>de</strong>ral.<br />
A <strong>de</strong>scentralização orçamentária <strong>de</strong> que trata este ítem será executada no Sistema Integra<strong>do</strong><br />
<strong>de</strong> Planejamento, Contabilida<strong>de</strong> e Finanças <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Mato</strong> Grosso – FIPLAN, através da<br />
transação <strong>de</strong>nominada “Destaque”.<br />
Pontos importantes a serem observa<strong>do</strong>s quanto à transferência voluntária <strong>de</strong> recursos:<br />
• Nas transferências voluntárias <strong>de</strong> recursos <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> mediante convênios ou outros<br />
instrumentos congêneres, para órgãos ou entida<strong>de</strong>s fe<strong>de</strong>rais, municipais ou para entida<strong>de</strong>s<br />
sem fins lucrativos, os órgãos e entida<strong>de</strong>s <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong>verão elaborar o <strong>PTA</strong>/<strong>LOA</strong><br />
utilizan<strong>do</strong> as seguintes Modalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> Aplicação:<br />
• Transferência a órgãos e entida<strong>de</strong>s fe<strong>de</strong>rais – Modalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Aplicação 20<br />
• Transferência a Municípios – Modalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Aplicação 40<br />
• Transferências a entida<strong>de</strong>s sem fins lucrativos – Modalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Aplicação 50<br />
• A não utilização da Modalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Aplicação correta será fator impeditivo para celebração<br />
<strong>do</strong> convênio ou instrumento congênere, impossibilitan<strong>do</strong> a liquidação da <strong>de</strong>spesa e a<br />
transferência <strong>do</strong> recurso no FIPLAN;<br />
• A utilização incorreta da Modalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Aplicação acarretará prejuízos à celebração e a<br />
execução <strong>do</strong> convenio;<br />
• Quanto à natureza <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesa a ser utilizada nas transferências <strong>de</strong> recursos mediante<br />
convênios, <strong>de</strong>verá ser observa<strong>do</strong> a seguinte situação:<br />
a) Quan<strong>do</strong> se tratar <strong>de</strong> uma ação <strong>de</strong> governo constante <strong>do</strong> planejamento e orçamento <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong><br />
e a execução ocorrer através <strong>de</strong> um parceiro por meio <strong>do</strong> convênio ou instrumento congênere,<br />
trata-se <strong>de</strong> <strong>de</strong>scentralização <strong>de</strong> uma ação e, portanto, os recursos <strong>de</strong>vem ser transferi<strong>do</strong>s nos<br />
mesmos elementos constantes <strong>do</strong> Plano <strong>de</strong> Trabalho acorda<strong>do</strong> no momento da celebração <strong>do</strong><br />
instrumento, ou seja, se tratar <strong>de</strong> um plano <strong>de</strong> trabalho com previsão <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas com material<br />
<strong>de</strong> consumo, contratação <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> pessoa física, contratação <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> pessoas<br />
jurídicas, execução <strong>de</strong> obras e aquisição <strong>de</strong> equipamentos e material permanente o repasse<br />
<strong>do</strong>s recursos para o atendimento <strong>de</strong> tais <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong>vem ocorrer respectivamente nos<br />
seguintes elementos: 30, 36, 39, 51, 52.
43<br />
b1) Quan<strong>do</strong> se tratar <strong>de</strong> contribuição - transferência corrente ou <strong>de</strong> capital concedida em<br />
virtu<strong>de</strong> <strong>de</strong> lei, <strong>de</strong>stinada a pessoas <strong>de</strong> direito público ou priva<strong>do</strong> sem finalida<strong>de</strong> lucrativa e sem<br />
exigência <strong>de</strong> contraprestação direta em bens ou serviços, os recursos <strong>de</strong>vem ser transferi<strong>do</strong>s<br />
no elemento 41 – Contribuições;<br />
b2) Quan<strong>do</strong> se tratar <strong>de</strong> transferências <strong>de</strong> recursos para outras esferas <strong>de</strong> governo ou<br />
entida<strong>de</strong>s privadas sem fins lucrativos para atendimento <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> investimentos ou<br />
inversões financeiras, observa<strong>do</strong>s, respectivamente o disposto nos arts. 25 e 26 da Lei<br />
Complementar nº 101 <strong>de</strong>2000/LRF, os recursos <strong>de</strong>vem se transferi<strong>do</strong>s no elemento 42 –<br />
Auxílios.<br />
• Os convênios ou instrumentos congêneres cuja execução ultrapassar o exercício financeiro<br />
(2011) <strong>de</strong>verão ser contempla<strong>do</strong>s na Proposta Orçamentária <strong>2012</strong> com valores já valida<strong>do</strong>s pelo<br />
conce<strong>de</strong>nte ou, na falta <strong>de</strong>ste, valores próximos aos <strong>do</strong> exercício vigente.<br />
Observação: Quanto às transferências voluntárias <strong>de</strong>stacamos que é imperioso que o órgão verifique<br />
as disposições das leis fe<strong>de</strong>rais vigentes (lei fe<strong>de</strong>ral nº 4.320/1964 e lei complementar nº 101/2000),<br />
Lei 8.666/93 e da Lei <strong>de</strong> Diretrizes Orçamentárias para o exercício <strong>de</strong> <strong>2012</strong> e a Portaria Interministerial<br />
127/2008 e as normativas estaduais estabelecidas pela Lei Estadual <strong>de</strong> Diretrizes Orçamentárias <strong>2012</strong><br />
e a Instrução Normativa 003/2009.<br />
3.6 - ORIENTAÇÕES SOBRE RECOLHIMENTO DO PIS/PASEP E PAGAMENTO DE ABONO<br />
A Lei nº 9.715, <strong>de</strong> 25 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 1998, dispõe sobre as contribuições para os<br />
programas <strong>de</strong> integração social e <strong>de</strong> formação <strong>do</strong> patrimônio <strong>do</strong> servi<strong>do</strong>r público – PIS/PASEP e<br />
quanto à forma <strong>de</strong> apuração da contribuição a lei <strong>de</strong>termina:<br />
Artigo 2: A contribuição para o PIS/PASEP será apurada mensalmente:<br />
I – pelas pessoas jurídicas <strong>de</strong> direito priva<strong>do</strong> e as que lhes são equiparadas pela legislação<br />
<strong>do</strong> imposto <strong>de</strong> renda, inclusive as empresas públicas e as socieda<strong>de</strong>s <strong>de</strong> economia mista<br />
e suas subsidiárias, com base no faturamento <strong>do</strong> mês<br />
II – pelas entida<strong>de</strong>s sem fins lucrativos <strong>de</strong>fini<strong>do</strong>s como emprega<strong>do</strong>ras pela legislação<br />
trabalhista e as fundações, com base na folha <strong>de</strong> salários<br />
III – pelas pessoas jurídicas <strong>de</strong> direito público interno, com base no valor mensal das<br />
receitas correntes arrecadadas e das transferências correntes e <strong>de</strong> capital recebidas<br />
O recolhimento <strong>do</strong> PIS/PASEP <strong>de</strong>ve obe<strong>de</strong>cer a seguinte classificação quanto a natureza<br />
da <strong>de</strong>spesa: 339047 – <strong>de</strong>spesas correntes; outras <strong>de</strong>spesas correntes; aplicações direta; obrigatórias<br />
tributárias e contributivas.
44<br />
O pagamento <strong>do</strong> abono aos beneficiários <strong>de</strong>ve obe<strong>de</strong>cer a seguinte classificação quanto a<br />
natureza da <strong>de</strong>spesa: 339010 – <strong>de</strong>spesas correntes; outras <strong>de</strong>spesas correntes; aplicações direta;<br />
outros benefícios <strong>de</strong> natureza social.<br />
Tanto o recolhimento <strong>do</strong> PIS/PASEP quanto o pagamento <strong>do</strong> abono aos beneficiários <strong>de</strong>vem<br />
ser feitos no Programa 996 – Operação especial e na Ação 8002 – Recolhimento <strong>do</strong> PIS/PASEP e<br />
pagamento <strong>do</strong> abono.<br />
Observação: Na Administração Direta (Secretarias e Fun<strong>do</strong>s) a unida<strong>de</strong> responsável pelo<br />
cálculo e previsão para pagamento das contribuições <strong>do</strong> PIS/PASEP é a seguinte:<br />
• referentes as fontes (100 a 199) é a unida<strong>de</strong> orçamentária 30102 - Encargos Gerais <strong>do</strong><br />
Esta<strong>do</strong> sob Supervisão da Fazenda – EGE/SEFAZ.<br />
• sobre as <strong>de</strong>mais fontes (200 a 299) a responsabilida<strong>de</strong> é <strong>de</strong> cada unida<strong>de</strong> orçamentária.<br />
Já no caso da Administração Indireta (Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e <strong>de</strong><br />
Economia Mista) o cálculo e a previsão para pagamento, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte da fonte, é <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong><br />
<strong>de</strong> cada unida<strong>de</strong> orçamentária.<br />
3.7 - ORIENTAÇÕES SOBRE LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA<br />
Classificar no elemento <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesa “37 – locação <strong>de</strong> mão <strong>de</strong> obra” quan<strong>do</strong> não ficar<br />
caracterizada a substituição <strong>de</strong> servi<strong>do</strong>res e emprega<strong>do</strong>s públicos, na forma estabelecida no § 1º, art.<br />
18 da Lei Complementar nº 101, <strong>de</strong> 04 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2000, nos casos específicos em que o contrato<br />
especifique o quantitativo físico <strong>de</strong> pessoal a ser utiliza<strong>do</strong> para a prestação <strong>de</strong> serviços por<br />
pessoas jurídicas para órgãos públicos, tais como: limpeza e higiene, vigilância ostensiva e outros, a<br />
classificação da natureza da <strong>de</strong>spesa obe<strong>de</strong>cerá a seguinte codificação: 339037.<br />
Observação: Deverão obe<strong>de</strong>cer à mesma codificação (339037), a <strong>de</strong>spesa <strong>de</strong>corrente da<br />
contratação <strong>de</strong> estagiários através <strong>de</strong> convênio com empresas Agente <strong>de</strong> Integração realizadas no<br />
âmbito <strong>do</strong> Po<strong>de</strong>r Executivo estadual.<br />
3.8 – ORIENTAÇÕES SOBRE AS AÇÕES DE MANUTENÇÃO, PUBLICIDADE E PROPAGANDA,<br />
AÇÕES DE INFORMÁTICA<br />
3.8.1 – Manutenção <strong>de</strong> Gabinetes (2004)<br />
Esta ativida<strong>de</strong> é para dar suporte Administrativo aos Gabinetes <strong>do</strong> Secretário e Adjuntos. Os<br />
órgãos/entida<strong>de</strong>s que optarem por controlar as <strong>de</strong>spesas <strong>do</strong> Gabinete, <strong>de</strong>verá alocar as <strong>de</strong>spesas<br />
<strong>de</strong>stinadas à manutenção, diárias, <strong>de</strong>slocamento e locomoção <strong>do</strong>s seus representantes nesta<br />
ativida<strong>de</strong>.<br />
3.8.2 – Manutenção e Conservação <strong>de</strong> Bens Imóveis (2005)<br />
• Aluguéis, <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> con<strong>do</strong>mínio, seguros<br />
• Locação <strong>de</strong> mão <strong>de</strong> obra para serviços <strong>de</strong> vigilância<br />
• Locação <strong>de</strong> mão <strong>de</strong> obra para serviços <strong>de</strong> limpeza
45<br />
• Conservação, reformas e adaptações <strong>de</strong> imóveis (que não envolvam alteração na<br />
estrutura <strong>do</strong> imóvel)<br />
• Serviços <strong>de</strong> utilida<strong>de</strong> pública: água, luz, gás e afins<br />
• Aquisição <strong>de</strong> equipamentos <strong>de</strong> ar condiciona<strong>do</strong>, <strong>de</strong> prevenção <strong>de</strong> incêndio,<br />
eleva<strong>do</strong>res, escadas rolantes e outros afins<br />
3.8.3 – Manutenção <strong>de</strong> Serviços <strong>de</strong> Transportes (2006)<br />
• Serviços <strong>de</strong> manutenção, revisão e reparos <strong>de</strong> veículos<br />
• Combustíveis: gasolina, álcool, óleo diesel, lubrificantes<br />
• Peças, acessórios<br />
• Aquisição <strong>de</strong> veículos<br />
• Licenciamento e seguros<br />
• Aluguéis ou contratação <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> transportes<br />
Observação 1: as <strong>de</strong>spesas relacionadas com ações <strong>do</strong>s programas finalísticos <strong>de</strong>vem ser<br />
apropriadas nas ações <strong>de</strong>sses programas.<br />
Observação 2: as <strong>de</strong>spesas relacionadas com combustíveis e serviços <strong>de</strong> fornecimento <strong>de</strong><br />
mão-<strong>de</strong>-obra, <strong>de</strong>vem ser apropriadas conforme disposto nos <strong>de</strong>cretos 8.421 <strong>de</strong> 14/12/2006, conforme<br />
artigo 7º <strong>do</strong> <strong>de</strong>creto nº 510, <strong>de</strong> 17/07/2007 e alterações <strong>do</strong> <strong>de</strong>creto 1716, <strong>de</strong> 27/11/2008.<br />
3.8.4 – Manutenção <strong>de</strong> Serviços Administrativos Gerais (2007)<br />
• Despesas com viagens e locomoção - aquisição <strong>de</strong> passagens aéreas e terrestres<br />
nacionais e internacionais e pagamentos <strong>de</strong> diárias no país e exterior e afins<br />
• Serviços postais<br />
• Telefonia fixa ou celular<br />
• Manutenção <strong>do</strong>s serviços <strong>de</strong> telecomunicações<br />
• Serviços <strong>de</strong> telecomunicações, excluin<strong>do</strong> os <strong>de</strong> teleprocessamento<br />
• Aquisição e guarda <strong>de</strong> material <strong>de</strong> consumo e expediente<br />
• Comunicações administrativas<br />
• Assinaturas <strong>de</strong> jornais, periódicos e afins<br />
• Outras <strong>de</strong>spesas administrativas<br />
• Aluguéis, <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> con<strong>do</strong>mínio, seguros<br />
• Locação <strong>de</strong> mão <strong>de</strong> obra para serviços <strong>de</strong> vigilância; (observar orientações<br />
específicas sobre locação <strong>de</strong> mão <strong>de</strong> obra item 3.7)<br />
• Locação <strong>de</strong> mão <strong>de</strong> obra para serviços <strong>de</strong> limpeza; (observar orientações<br />
específicas sobre locação <strong>de</strong> mão <strong>de</strong> obra item 3.7)<br />
• Contrato <strong>de</strong> estagiário; (observar orientações específicas sobre locação <strong>de</strong> mão <strong>de</strong><br />
obra item 3.7)<br />
• Locação <strong>de</strong> mão <strong>de</strong> obra na área <strong>de</strong> informática
46<br />
• Conservação, reformas e adaptações <strong>de</strong> imóveis (que não envolvam alteração na<br />
estrutura <strong>do</strong> imóvel)<br />
• Serviços <strong>de</strong> utilida<strong>de</strong> pública: água, luz, gás e afins<br />
• Aquisição <strong>de</strong> equipamentos <strong>de</strong> ar condiciona<strong>do</strong>, <strong>de</strong> prevenção <strong>de</strong> incêndio,<br />
eleva<strong>do</strong>res, escadas rolantes e outros afins<br />
• Serviços <strong>de</strong> manutenção, revisão e reparos <strong>de</strong> veículos<br />
• Combustíveis: gasolina, álcool, óleo diesel, lubrificantes<br />
• Aquisição <strong>de</strong> veículos<br />
• Licenciamento e seguros<br />
• Aluguéis ou contratação <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> transportes<br />
3.8.4.1 – MATERIAL PERMANENTE X MATERIAL DE CONSUMO X PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS<br />
Os procedimentos regulamenta<strong>do</strong>s nas tabelas abaixo <strong>de</strong>vem servir <strong>de</strong> orientação para a<br />
elaboração <strong>do</strong> próximo <strong>PTA</strong> – Plano <strong>de</strong> Trabalho Anual.<br />
TIPO DE AQUISIÇÃO DESCRIÇÃO DA AÇÃO CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA<br />
Entregar o bem móvel ou imóvel<br />
4.4.90.51.00 - OBRAS<br />
pronto, on<strong>de</strong> o mesmo vai comprar a<br />
4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E<br />
matéria prima e o Ente Fe<strong>de</strong>rativo<br />
MATERIAL PERMANENTE<br />
(Esta<strong>do</strong>) pagará pelo produto final.<br />
Contratação <strong>de</strong><br />
Empresas para:<br />
Realizar apenas o serviço e o esta<strong>do</strong><br />
vai fornecer a matéria prima.<br />
Aquisição <strong>de</strong> matéria prima<br />
Pelo Esta<strong>do</strong> para uma empresa<br />
confeccionar o móvel ou construir um<br />
imóvel.<br />
Reparar um bem móvel ou imóvel.<br />
4.4.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS<br />
DE TERCEIROS - PESSOA<br />
JURÍDICA<br />
4.4.90.30.00 - MATERIAL<br />
DE CONSUMO<br />
3.3.90.39.00 – OUTROS<br />
SERVIÇO DE TERCEIROS -<br />
PESSOA JURÍDICA<br />
3.8.4.1.1 – TIPO DE NOTA FISCAL<br />
<strong>Manual</strong> <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> Aplicada ao setor público – Parte I – Procedimentos Contábeis<br />
Orçamentários – 3ª edição, pag. 107 e 108.<br />
Algumas vezes ocorrem dúvidas, em virtu<strong>de</strong> <strong>de</strong> divergências entre a a<strong>de</strong>quada classificação<br />
da <strong>de</strong>spesa orçamentária e o tipo <strong>do</strong> <strong>do</strong>cumento fiscal emiti<strong>do</strong> pela contratada (Ex: Nota Fiscal <strong>de</strong><br />
Serviço, Nota Fiscal <strong>de</strong> Venda ao Consumi<strong>do</strong>r etc.). Nesses casos, a contabilida<strong>de</strong> <strong>de</strong>ve procurar<br />
bem informar, seguin<strong>do</strong>, se for necessário para tanto, a essência ao invés da forma e buscar a<br />
consecução <strong>de</strong> seus objetivos: <strong>de</strong>monstrar o patrimônio e controlar o orçamento.<br />
Portanto, a <strong>de</strong>spesa orçamentária <strong>de</strong>verá ser classificada in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>do</strong> tipo <strong>de</strong><br />
<strong>do</strong>cumento fiscal emiti<strong>do</strong> pela contratada, <strong>de</strong>ven<strong>do</strong> ser classificada como serviços <strong>de</strong> terceiros ou<br />
material mediante a verificação <strong>do</strong> fornecimento.<br />
3.8.4.1.2 – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
47<br />
• Port. STN nº 448 <strong>de</strong> 13/09/2002.<br />
Art. 2º, II - Material Permanente, aquele que, em razão <strong>de</strong> seu uso corrente, não per<strong>de</strong> a sua<br />
i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> física, e/ou tem uma durabilida<strong>de</strong> superior a <strong>do</strong>is anos. Art. 6º - A <strong>de</strong>spesa com confecção<br />
<strong>de</strong> material por encomenda só <strong>de</strong>verá ser classificada como serviços <strong>de</strong> terceiros se o próprio órgão ou<br />
entida<strong>de</strong> fornecer a matéria-prima. Caso contrário, <strong>de</strong>verá ser classificada na natureza 449052, em se<br />
tratan<strong>do</strong> <strong>de</strong> confecção <strong>de</strong> material permanente, ou na natureza 339030, se material <strong>de</strong> consumo.<br />
• <strong>Manual</strong> <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> Aplicada ao setor público – Parte I - Procedimentos Contábeis<br />
Orçamentários, 3ª edição, pag 104.<br />
Material <strong>de</strong> consumo, aquele que, em razão <strong>de</strong> seu uso corrente e da <strong>de</strong>finição da Lei nº 4.320/1964,<br />
per<strong>de</strong> normalmente sua i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> física e/ou tem sua utilização limitada a <strong>do</strong>is anos; Material<br />
permanente, aquele que, em razão <strong>de</strong> seu uso corrente, não per<strong>de</strong> a sua i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> física, e/ou tem<br />
uma durabilida<strong>de</strong> superior a <strong>do</strong>is anos.<br />
3.8.5 – Manutenção <strong>de</strong> Órgãos Colegia<strong>do</strong>s (2010)<br />
Os órgãos/entida<strong>de</strong>s que por obrigação legal mantém conselhos <strong>de</strong>verão alocar as <strong>de</strong>spesas<br />
<strong>de</strong> manutenção, <strong>de</strong> diárias, <strong>de</strong> <strong>de</strong>slocamento <strong>de</strong> seus representantes.<br />
3.8.6 – Publicida<strong>de</strong> Institucional e Propaganda (2014)<br />
É a ação que tem por objetivo divulgar à população informações sobre atos, obras e<br />
programas <strong>do</strong>s órgãos e entida<strong>de</strong>s governamentais, <strong>de</strong>spesas com serviço <strong>de</strong> publicida<strong>de</strong>, e<br />
publicações no Diário Oficial <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong><br />
Observação: as <strong>de</strong>spesas relacionadas com ações <strong>do</strong>s programas finalísticos <strong>de</strong>vem ser<br />
apropriadas nas ações <strong>de</strong>sses programas.<br />
Ex.: Campanha da semana <strong>do</strong> meio ambiente – <strong>de</strong>ve estar incluída como uma medida na ação<br />
correspon<strong>de</strong>nte: Divulgação da temática ambiental (2951).<br />
3.8.7 – ORIENTAÇÕES SOBRE ELABORAÇÃO DOS PROJETOS DE TI<br />
A orientação para elaboração/estruturação das ações <strong>de</strong> Tecnologia da Informação será<br />
realizada pelo CEPROMAT, através da Diretoria <strong>de</strong> Gestão <strong>de</strong> Tecnologia e Informação. Desta forma,<br />
os órgãos <strong>de</strong>verão encaminhar suas propostas <strong>de</strong> ações <strong>de</strong> TI para análise, conten<strong>do</strong> o <strong>de</strong>talhamento<br />
até o nível <strong>de</strong> memória <strong>de</strong> cálculo.<br />
O órgão gestor <strong>de</strong>finirá os mecanismos <strong>de</strong> monitoramento a serem cumpri<strong>do</strong>s pelos órgãos.<br />
Mais Informações sobre o Sistema Estadual <strong>de</strong> Informação e Tecnologia <strong>de</strong> Informação SEITI, bem<br />
como as resoluções, padrões instituí<strong>do</strong>s e mo<strong>de</strong>los <strong>de</strong> formulários, po<strong>de</strong>rão ser obtidas no site <strong>do</strong><br />
CEPROMAT (www.cepromat.<strong>mt</strong>.gov.br) ou através da Diretoria <strong>de</strong> Gestão <strong>de</strong> Tecnologia e Informação<br />
– DGTI (Fone: 65-3613-3090).
48<br />
As diretrizes gerais para a estruturação da política pública <strong>do</strong> Sistema Estadual <strong>de</strong> Informação<br />
e Tecnologia da Informação – SEITI são:<br />
• Racionalização <strong>do</strong>s gastos com informação e TI;<br />
• Utilização <strong>de</strong> Plataformas abertas;<br />
• Integração e interoperabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> ambiente informacional e tecnológico;<br />
• Alinhamento <strong>do</strong> ambiente informacional e tecnológico com os objetivos <strong>do</strong><br />
• Esta<strong>do</strong>;<br />
• Evolução da cultura informacional e tecnológica em to<strong>do</strong>s os órgãos;<br />
• Transparência da gestão pública para a socieda<strong>de</strong>;<br />
• Gestão colegiada da informação e tecnologia da informação.<br />
Além <strong>de</strong>stas diretrizes gerais, o SEITI <strong>de</strong>fine orientações gerais:<br />
• As <strong>de</strong>cisões <strong>de</strong> TI <strong>de</strong>verão ser baseadas no planejamento estratégico <strong>do</strong> órgão e <strong>do</strong><br />
<strong>Governo</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>;<br />
• To<strong>do</strong>s os órgãos <strong>de</strong>verão a<strong>do</strong>tar o uso efetivo <strong>do</strong> Planejamento Estratégico <strong>de</strong> TI<br />
setorial e este, alinha<strong>do</strong> ao Planejamento Estratégico <strong>de</strong> TI <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> ou suas<br />
Diretrizes Estratégicas;<br />
• Todas as ações <strong>de</strong> TI <strong>do</strong> esta<strong>do</strong> <strong>de</strong>vem primar pelo alinhamento das estratégias <strong>de</strong> TI<br />
com as estratégias governamentais;<br />
• Os resulta<strong>do</strong>s e o <strong>de</strong>sempenho das ações <strong>do</strong> Planejamento <strong>de</strong> TI <strong>de</strong>verão ser<br />
reporta<strong>do</strong>s e monitora<strong>do</strong>s;<br />
• Foco na maximização <strong>do</strong>s investimentos <strong>de</strong> TI <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as estratégias e as<br />
políticas públicas;<br />
• Padronização <strong>de</strong> aplicações comuns nos órgãos <strong>do</strong> po<strong>de</strong>r executivo e Pacotes <strong>de</strong><br />
software;<br />
• Uso <strong>de</strong> processos metódicos e consistentes para consolidação ou Reengenharia <strong>de</strong><br />
sistemas ou serviços.<br />
• Consi<strong>de</strong>ra acor<strong>do</strong>s <strong>de</strong> níveis <strong>de</strong> serviços nos contratos <strong>de</strong> TI com prove<strong>do</strong>res <strong>de</strong><br />
serviços e clientes, que <strong>de</strong>vem ser monitora<strong>do</strong>s e controla<strong>do</strong>s pelo Esta<strong>do</strong>;<br />
• Promover a integração <strong>de</strong> organizações <strong>do</strong> setor público (governo, outros po<strong>de</strong>res e<br />
outras esferas <strong>de</strong> governo), <strong>do</strong> setor priva<strong>do</strong> e <strong>do</strong> terceiro setor, <strong>do</strong>s sistemas e das<br />
informações governamentais, por meio <strong>de</strong> arquitetura baseada em padrões <strong>de</strong><br />
interoperabilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> governo eletrônico;<br />
• As ações <strong>de</strong> TI <strong>de</strong>vem seguir curso <strong>de</strong> implementação <strong>de</strong> forma gradativa,<br />
consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong>-se seus recursos disponíveis e maturida<strong>de</strong>, os princípios das melhores<br />
práticas <strong>de</strong> gestão <strong>de</strong> TIC, como: COBIT®, ITIL®, PMBOK®, CMMI®, ISO 27000,<br />
entre outras práticas;<br />
• Uso sistematiza<strong>do</strong> <strong>do</strong> gerenciamento <strong>do</strong>s processos <strong>do</strong> SEITI;<br />
• Medição da satisfação <strong>do</strong> cliente;
49<br />
• Aumento substancial da oferta <strong>de</strong> serviços públicos pela internet e lojas <strong>de</strong> serviços <strong>do</strong><br />
governo (universalização <strong>de</strong> serviços públicos) por meio <strong>do</strong> portal corporativo <strong>do</strong><br />
esta<strong>do</strong>;<br />
• Gestão estratégica <strong>de</strong> TI (gestão e controle) e segurança da informação são ativida<strong>de</strong>s<br />
privativas <strong>do</strong> esta<strong>do</strong>;<br />
• Contratação <strong>de</strong> recursos <strong>de</strong> TI <strong>de</strong>ve priorizar a qualida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s gastos governamentais,<br />
promoven<strong>do</strong> contratos que propiciem ganhos em escala, por meio <strong>de</strong> consolidação <strong>de</strong><br />
<strong>de</strong>mandas setoriais <strong>do</strong> governo e <strong>de</strong> critérios <strong>de</strong> seleção e avaliação <strong>de</strong> <strong>de</strong>sempenho<br />
<strong>de</strong> fornece<strong>do</strong>res (po<strong>de</strong>r <strong>de</strong> compra <strong>do</strong> governo);<br />
• To<strong>do</strong>s os órgãos estaduais que possuem sistemas informatiza<strong>do</strong>s críticos e ou<br />
corporativos <strong>de</strong>verão, obrigatoriamente, ter redundância com o Data Center<br />
Corporativo <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>;<br />
• To<strong>do</strong>s os sítios institucionais <strong>de</strong>verão fazer parte <strong>do</strong> portal corporativo <strong>do</strong> esta<strong>do</strong>;<br />
• To<strong>do</strong>s os sítios institucionais <strong>de</strong>verão seguir as diretrizes <strong>do</strong> SEITI.<br />
A elaboração <strong>do</strong> <strong>PTA</strong> / <strong>LOA</strong> <strong>do</strong>s órgãos e suas ações <strong>de</strong> Tecnologia da Informação <strong>de</strong>verão<br />
estar em conformida<strong>de</strong> com o Mo<strong>de</strong>lo <strong>do</strong> Sistema Estadual <strong>de</strong> Informação e Tecnologia da<br />
Informação – SEITI, instituí<strong>do</strong> através da Lei 8.199 <strong>de</strong> 11 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 2.004 e regulamenta<strong>do</strong><br />
pelo Decreto 6.300 <strong>de</strong> 31 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> 2005. Cabe ao Gestor <strong>do</strong> SEITI – CEPROMAT o<br />
monitoramento das ações <strong>de</strong> TI, consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> sua execução física e financeira. Aos órgãos<br />
compete igualmente o monitoramento <strong>de</strong> suas ações setoriais em observância às normas<br />
instituídas, bem como a execução <strong>do</strong> manual Técnico <strong>do</strong> SEITI.<br />
3.8.7.1 – Projetos Corporativos <strong>de</strong> TI<br />
3.8.7.1.1 – Projetos Corporativos <strong>de</strong> TI<br />
O Programa <strong>Governo</strong> Eletrônico – 347, é setorial <strong>do</strong> CEPROMAT e visa prover solução <strong>de</strong><br />
tecnologia da informação integrada, com capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> suportar as necessida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> informações <strong>do</strong><br />
governo.<br />
Os projetos corporativos estratégicos <strong>de</strong> governo (07 Projetos Padroniza<strong>do</strong>s) visam o<br />
atendimento da <strong>de</strong>manda comum <strong>do</strong>s órgãos:<br />
Projeto – Implementar Portal <strong>de</strong> e-Serviços Gov 2.0<br />
Projeto – Implantar Sistemática <strong>de</strong> Segurança da Informação em Ambientes <strong>de</strong> TI <strong>do</strong> Po<strong>de</strong>r<br />
Executivo da Administração Pública Estadual<br />
Projeto – Implantar Nível Estratégico <strong>do</strong> Sistema <strong>de</strong> Informação Gerencial – SIG/MT<br />
Projeto – Reestruturar e ampliar a Re<strong>de</strong> Corporativa - Infovia<br />
Projeto – Implantar Solução Corporativa <strong>de</strong> Armazenamento e Processamento - Data Center<br />
Projeto - Implantar a Central <strong>de</strong> Serviços <strong>do</strong> <strong>Governo</strong> Eletrônico para o Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> MT<br />
Projeto – Implantar Arquitetura <strong>de</strong> Interoperabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> <strong>Governo</strong> Eletrônico <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> MT
50<br />
3.8.7.1.2 – Projetos Setoriais <strong>de</strong> TI<br />
Os projetos <strong>de</strong> TI <strong>de</strong>verão estar <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com o disposto na Resolução COSINT 005/2007 –<br />
Anexo I – Proposta <strong>de</strong> Projeto, que orientará a análise, validação e acompanhamento <strong>do</strong>s mesmos.<br />
To<strong>do</strong>s os projetos setoriais <strong>de</strong> TI <strong>de</strong>verão ser lança<strong>do</strong>s nos programas finalísticos <strong>de</strong> cada órgão e,<br />
obrigatoriamente na subfunção 126.<br />
Consi<strong>de</strong>ra-se como projeto <strong>de</strong> TI o conjunto <strong>de</strong> operações limitadas no tempo, relacionadas<br />
com o Sistema <strong>de</strong> Informação ou Tecnologia da Informação, que tenham objetivo específico e prazo<br />
<strong>de</strong>termina<strong>do</strong> para a conclusão e <strong>de</strong>verá ser elabora<strong>do</strong> quan<strong>do</strong> estiver relaciona<strong>do</strong> com a expansão ou<br />
aperfeiçoamento das ações <strong>do</strong> SEITI, <strong>do</strong>s quais resulta um produto.<br />
A título <strong>de</strong> exemplo, <strong>de</strong>stacam-se alguns projetos:<br />
3.8.7.1.2.1 – Projeto – Aquisição e <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> software<br />
Descrição – Projeto para aquisição e/ou <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> software aplicativo.<br />
Software Aplicativo – programa escrito em linguagens para realizar tarefas específicas e que executa<br />
as funções <strong>de</strong> processamento <strong>de</strong> informações. Ex.: Sistema <strong>de</strong> Patrimônio, Financeiro, Contábil,<br />
Protocolo, Passagens, Monitoramento Florestal, Nota Fiscal Eletrônica, Veículos, Logística etc.<br />
3.8.7.1.2.2 – Projeto - Mo<strong>de</strong>rnização da infra-estrutura <strong>de</strong> TI<br />
Descrição – Projeto para criar, ampliar ou substituir a infra-estrutura <strong>de</strong> TI.<br />
Infra-estrutura <strong>de</strong> TI: Re<strong>de</strong>s (componentes ativos e passivos), telecomunicações (da<strong>do</strong>s, voz, imagens,<br />
links cabea<strong>do</strong>s e sem fio), soluções <strong>de</strong> armazenamento e processamento, software básico (composto<br />
por um conjunto <strong>de</strong> programas que interagem com o hardware <strong>do</strong> sistema crian<strong>do</strong> um ambiente <strong>de</strong><br />
processamento. Ex.: sistemas operacionais, editores, compila<strong>do</strong>res, interpreta<strong>do</strong>res etc.); software <strong>de</strong><br />
suporte (conjunto <strong>de</strong> software <strong>de</strong> uso genérico e reutilizável pelas funções <strong>do</strong> software aplicativo. Ex.:<br />
banco <strong>de</strong> da<strong>do</strong>s, gerencia<strong>do</strong>res <strong>de</strong> relatórios, gerencia<strong>do</strong>res <strong>de</strong> comunicação e ferramentas <strong>de</strong><br />
midleware etc.); software utilitário (programas para realizar tarefas específicas.<br />
Ex.: softwares <strong>de</strong> gerência <strong>de</strong> re<strong>de</strong>s etc.), soluções <strong>de</strong> “back-up”, apoio (ar-condiciona<strong>do</strong> central, nobreak,<br />
estabiliza<strong>do</strong>r, grupo gera<strong>do</strong>r, etc).<br />
3.8.7.1.2.3 – Projeto – Desenvolvimento da segurança da informação<br />
Descrição – Projeto para criar, ampliar ou substituir as soluções <strong>de</strong> segurança da informação.<br />
Ex. Políticas <strong>de</strong> Segurança da informação, controle <strong>de</strong> acesso, certificação digital, vigilância eletrônica,<br />
segurança da re<strong>de</strong> (filtro <strong>de</strong> conteú<strong>do</strong>, firewall, <strong>de</strong>tector <strong>de</strong> intrusão, anti-vírus etc.), <strong>de</strong>tecção e<br />
tratamento <strong>de</strong> sinistros (incêndio, inundação, impactos etc.), entre outros.<br />
3.8.7.1.2.4 – Projeto – Mo<strong>de</strong>rnização <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> suporte<br />
Descrição – Projeto para criar, ampliar ou substituir os níveis <strong>de</strong> atendimentos para garantir a<br />
continuida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s serviços <strong>de</strong> TI, (central <strong>de</strong> serviços, “help <strong>de</strong>sk”, “call center”, assistência técnica<br />
etc.).
51<br />
As propostas <strong>de</strong> projetos <strong>de</strong>verão ser enviadas ao CEPROMAT/Diretoria <strong>de</strong> Gestão <strong>de</strong><br />
Tecnologia e Informação – DGTI para análise e orientação.<br />
3.8.7.2 – Ativida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Manutenção ações <strong>de</strong> informática - Ativida<strong>de</strong> 2009<br />
Consi<strong>de</strong>ra-se manutenção das ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> informática, o conjunto <strong>de</strong> operações que se<br />
realizam <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> contínuo e que concorrem para a manutenção <strong>de</strong> ações <strong>do</strong> SEITI. Esta ativida<strong>de</strong><br />
conterá as ações setoriais <strong>de</strong> manutenção <strong>de</strong> informática, ou seja, nos órgãos em que a finalida<strong>de</strong> <strong>do</strong><br />
órgão não é a Tecnologia da Informação e Comunicação.<br />
As ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> manutenção das ações <strong>de</strong> informática serão alocadas no Programa 036 –<br />
APOIO ADMINISTRATIVO e <strong>de</strong>verão obrigatoriamente ter a subfunção 126 – Tecnologia da<br />
Informação. Também serão alocadas neste Programa as <strong>de</strong>spesas com ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong><br />
manutenção como a aquisição <strong>de</strong> Material <strong>de</strong> Consumo <strong>de</strong> Informática: CD, tecla<strong>do</strong>, mouse etc.<br />
As medidas padronizadas para a ativida<strong>de</strong> 2009 são:<br />
Medida 01 - Planejamento, monitoramento e avaliação <strong>do</strong> SEITI<br />
É a ativida<strong>de</strong> responsável pela gestão <strong>do</strong> SEITI (planejamento, monitoramento e avaliação).<br />
Medida 02 – Manutenção <strong>de</strong> softwares aplicativos<br />
É a ativida<strong>de</strong> responsável por operar, monitorar e controlar os softwares aplicativos. Po<strong>de</strong> ser:<br />
Manutenção Corretiva - Diagnóstico e correção daqueles erros não i<strong>de</strong>ntifica<strong>do</strong>s<br />
durante o <strong>de</strong>senvolvimento e testes. Este tipo <strong>de</strong> manutenção existe porque os testes <strong>de</strong><br />
software dificilmente conseguem <strong>de</strong>tectar to<strong>do</strong>s os erros.<br />
Manutenção Adaptativa - Alterações que se tornam necessárias por conta <strong>de</strong><br />
mudanças no ambiente. São necessárias, pois a vida útil <strong>do</strong>s aplicativos é longa e não<br />
acompanha a rápida evolução <strong>de</strong> hardware e software.<br />
Perfectiva ou Aperfeiçoa<strong>do</strong>ra/Evolutiva - Alterações que visam melhorar o software <strong>de</strong><br />
alguma forma. Geralmente são os resulta<strong>do</strong>s <strong>de</strong> recomendações <strong>de</strong> novas capacida<strong>de</strong>s e<br />
<strong>de</strong>sempenho, bem como modificações em funções existentes solicitadas pelos usuários. Pois a<br />
medida que o software é usa<strong>do</strong>, o cliente/usuário reconhecerá funções adicionais que<br />
oferecerão benefícios. Este tipo é responsável pela maior parte <strong>do</strong> esforço gasto com<br />
manutenção.<br />
Preventiva - Prevenir futuras manutenções <strong>do</strong>s tres tipos anteriores. Modificações<br />
feitas com o objetivo <strong>de</strong> melhorar o software no que se refere à sua confiabilida<strong>de</strong> ou<br />
manutenibilida<strong>de</strong>, ou para oferecer uma base melhor para futuras ampliações. Caracterizada<br />
pelas técnicas <strong>de</strong> engenharia reversa e reengenharia.<br />
Medida 03 - Manutenção da infra-estrutura <strong>de</strong> TI.<br />
É a ativida<strong>de</strong> responsável por operar, monitorar e controlar os serviços da infraestrutura <strong>de</strong> TI.<br />
Infra-estrutura <strong>de</strong> TI: Re<strong>de</strong>s (componentes ativos e passivos), telecomunicações (da<strong>do</strong>s, voz, imagens,<br />
links cabea<strong>do</strong>s e sem fio), soluções <strong>de</strong> armazenamento e processamento, software básico (composto
52<br />
por um conjunto <strong>de</strong> programas que interagem com o hardware <strong>do</strong> sistema crian<strong>do</strong> um ambiente <strong>de</strong><br />
processamento. Ex.: sistemas operacionais, editores, compila<strong>do</strong>res, interpreta<strong>do</strong>res etc.); software <strong>de</strong><br />
suporte (conjunto <strong>de</strong> software <strong>de</strong> uso genérico e reutilizável pelas funções <strong>do</strong><br />
software aplicativo. Ex.: banco <strong>de</strong> da<strong>do</strong>s, gerencia<strong>do</strong>res <strong>de</strong> relatórios, gerencia<strong>do</strong>res <strong>de</strong> comunicação e<br />
ferramentas <strong>de</strong> midleware etc.); software Utilitário (programas para realizar tarefas específicas. Ex.:<br />
softwares <strong>de</strong> gerência <strong>de</strong> re<strong>de</strong>s etc.), soluções <strong>de</strong> “back-up”, apoio (ar-condiciona<strong>do</strong> central, no-break,<br />
estabiliza<strong>do</strong>r, grupo gera<strong>do</strong>r), vigilância eletrônica, firewall, <strong>de</strong>tecção e tratamento <strong>de</strong> sinistros<br />
(incêndio, inundação, impactos etc.).<br />
Medida 04 – Manutenção <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> suporte.<br />
É a ativida<strong>de</strong> responsável por operar, monitorar e controlar os níveis <strong>de</strong> atendimentos para<br />
garantir a continuida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s serviços <strong>de</strong> TI (central <strong>de</strong> serviços, “help <strong>de</strong>sk”, “call center”, assistência<br />
técnica etc.) e aten<strong>de</strong>r a <strong>de</strong>spesas com insumos <strong>de</strong> informática (CD, mouse, tecla<strong>do</strong>s, etc.)<br />
Medida 05 – Manutenção <strong>de</strong> soluções corporativas <strong>do</strong> SEITI.<br />
É a ativida<strong>de</strong> responsável por operar, monitorar e controlar as soluções corporativas <strong>de</strong> TI<br />
padronizadas pelo governo para os órgãos da administração pública com o objetivo <strong>de</strong> garantir a<br />
integração e integrida<strong>de</strong> <strong>do</strong> ambiente informacional (antivírus, filtro <strong>de</strong> conteú<strong>do</strong>, <strong>de</strong>tectores <strong>de</strong><br />
intrusão, firewall, gerência <strong>de</strong> re<strong>de</strong>, banco <strong>de</strong> da<strong>do</strong>s corporativo, auditorias, sistemas corporativos etc.).<br />
Devem ser consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s os contratos corporativos. Conforme o Decreto 2.169 <strong>de</strong> 01/10/2009 e<br />
alterações <strong>do</strong> Decreto 2.711 <strong>de</strong> 30/07/2010 ficam <strong>de</strong>fini<strong>do</strong>s os Valores Percentuais <strong>do</strong> Contrato <strong>de</strong><br />
Gestão da EGE/SEPLAN com o CEPROMAT e termos <strong>de</strong> Cooperação Técnica com os Órgãos<br />
Estaduais, exceto os da fonte 100, para prestação <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> tecnologia da informação para o ano<br />
2.012.<br />
Contrato <strong>de</strong> Gestão EGE/SEPLAN com CEPROMAT<br />
ANO <strong>2012</strong><br />
Valor R$ 43.591.481,00<br />
Fonte 100 32,69%<br />
(outras fontes)<br />
SICME 1,00%<br />
FUNGEFAZ ( SEFAZ ) 1,18%<br />
SEDUC 11,81%<br />
FES ( SAÚDE ) 5,03%<br />
SECITEC 0,87%<br />
SEJUDH 3,89%<br />
SESP 5,84%<br />
JUCEMAT 0,81%<br />
MT SAUDE 0,54%<br />
FUNJUS ( PGE ) 1,10%<br />
FUNGEFAZ ( SEFAZ ) 17,47%<br />
SEMA 1,99%<br />
DETRAN 13,30%<br />
FAPEMAT 0,46%<br />
CULTURA 0,29%<br />
INDEA 1,73%<br />
Sub-total 67,31%
53<br />
TOTAL 100,00%<br />
Medida 06 – Segurança da Informação.<br />
É a ativida<strong>de</strong> responsável por operar, monitorar e controlar as soluções e serviços relativos ao<br />
processo <strong>de</strong> segurança da informação.<br />
ATENÇÃO!<br />
A alocação <strong>de</strong> recursos para outsourcing <strong>de</strong> impressão <strong>de</strong>verá ser na Ativida<strong>de</strong> 2007 e<br />
não na Ativida<strong>de</strong> 2009.<br />
3.9 - ORIENTAÇÕES SOBRE AS DESPESAS COM CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA<br />
Consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> o que dispõe o art. 12 da Lei Fe<strong>de</strong>ral 4.320/64 e a Nota Técnica 1.275/2004 –<br />
GEANC/CCONT da Secretaria <strong>do</strong> Tesouro Nacional:<br />
• As <strong>de</strong>spesas com Reforma que não impliquem acréscimo físico <strong>do</strong> bem imóvel, ou seja, que<br />
apenas contribuam para a manutenção e conservação <strong>do</strong> patrimônio, como serviço <strong>de</strong> pintura troca <strong>de</strong><br />
piso, reforma <strong>de</strong> instalações hidro-sanitária, elétricas, etc., <strong>de</strong>verão ser classificadas no grupo 3 –<br />
Despesas Correntes, nos elementos <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas correspon<strong>de</strong>ntes: Serviços <strong>de</strong> Terceiros – Pessoa<br />
Jurídica (39) e pessoa física (36),<br />
2005 – Manutenção e Conservação <strong>de</strong> Bens Imóveis<br />
Programa Ativida<strong>de</strong> Elemento Observação<br />
036 2005<br />
3.3.90.39 Serviços <strong>de</strong> Terceiros Pessoa Jurídica<br />
3.3.90.36 Serviços <strong>de</strong> Terceiros Pessoa Física<br />
• As <strong>de</strong>spesas com material <strong>de</strong> consumo (30), diárias <strong>de</strong> Pessoal para fiscalização <strong>de</strong> obras<br />
(14), Serviços <strong>de</strong> Terceiros – pessoa jurídica (39) e pessoa física (36), <strong>de</strong>spesas com passagens (33)<br />
e <strong>de</strong>mais <strong>de</strong>spesas que sejam incorporadas ao custo total da obra <strong>de</strong> Construção e ampliação<br />
<strong>de</strong>verão ser classificadas no grupo 4 – Despesas <strong>de</strong> Capital, no Elemento <strong>de</strong> Despesa 51 – Obras e<br />
Instalações.<br />
ATENÇÃO!<br />
Os Recursos <strong>de</strong>stina<strong>do</strong>s às Despesas com Obras e Instalações (4.4.90.51) e com Aquisições <strong>de</strong><br />
Imóveis ou bens <strong>de</strong> Capital já em utilização (4.5.90.61), DEVERÃO estar, quan<strong>do</strong> da elaboração <strong>do</strong><br />
<strong>PTA</strong>/<strong>LOA</strong>, necessariamente regionaliza<strong>do</strong>s (aloca<strong>do</strong>s em uma das 12 regiões <strong>de</strong> planejamento).<br />
3.10 - ORIENTAÇÕES SOBRE AS MODALIDADES DE APLICAÇÃO 71 E 91
54<br />
Além das modalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> aplicação já existentes (Transferências à União; a Esta<strong>do</strong>s e ao<br />
Distrito Fe<strong>de</strong>ral; a Municípios; a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos; a Instituições Privadas com<br />
Fins Lucrativos; a Instituições Multigovernamentais Nacionais; ao Exterior; e Aplicações Diretas), a<br />
Portaria Interministerial nº 688, <strong>de</strong> 14 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2005 alterou o Anexo II da Portaria Interministerial<br />
STN/SOF nº 163, <strong>de</strong> 4 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2001, incluin<strong>do</strong> as modalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> aplicação a seguir especificadas,<br />
com os respectivos conceitos:<br />
“71 – Transferências a Consórcios Públicos<br />
Despesas realizadas mediante transferência <strong>de</strong> recursos financeiros a entida<strong>de</strong>s criadas sob<br />
a forma <strong>de</strong> consórcios públicos nos termos da Lei nº 11.107, <strong>de</strong> 6 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2005, objetivan<strong>do</strong> a<br />
execução <strong>do</strong>s programas e ações <strong>do</strong>s respectivos entes consorcia<strong>do</strong>s.”<br />
“91 – Aplicação Direta Decorrente <strong>de</strong> Operações entre Órgãos, Fun<strong>do</strong>s e Entida<strong>de</strong>s<br />
Integrantes <strong>do</strong> Orçamento Fiscal e da Segurida<strong>de</strong> Social.<br />
Despesas <strong>de</strong> órgãos, fun<strong>do</strong>s, autarquias, fundações, empresas estatais <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes e<br />
outras entida<strong>de</strong>s integrantes <strong>do</strong> orçamento fiscal e da segurida<strong>de</strong> social <strong>de</strong>correntes da aquisição <strong>de</strong><br />
materiais, bens e serviços, pagamentos <strong>de</strong> impostos, taxas e contribuições, além <strong>de</strong> outras operações,<br />
quan<strong>do</strong> o recebe<strong>do</strong>r <strong>do</strong>s recursos também for órgão, fun<strong>do</strong>, autarquia, fundação, empresa estatal<br />
<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte ou outra entida<strong>de</strong> constante <strong>de</strong>sses orçamentos, no âmbito da mesma esfera <strong>de</strong><br />
<strong>Governo</strong>.”<br />
Exemplos <strong>de</strong> operações que <strong>de</strong>vem ser i<strong>de</strong>ntificadas com a modalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> aplicação 91, no<br />
âmbito <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Mato</strong> Grosso:<br />
• Compras <strong>de</strong> Diário Oficial e Diário da Justiça da Imprensa Oficial <strong>de</strong> <strong>Mato</strong> Grosso-IOMAT<br />
• Serviços contrata<strong>do</strong>s junto ao Centro <strong>de</strong> Processamento <strong>de</strong> Da<strong>do</strong>s <strong>de</strong> <strong>Mato</strong> Grosso-<br />
CEPROMAT.<br />
• Contribuições e encargos para o Regime <strong>de</strong> Previdência <strong>do</strong>s servi<strong>do</strong>res estatutários –<br />
RPPS.<br />
• Serviços contrata<strong>do</strong>s junto a Universida<strong>de</strong> Estadual <strong>de</strong> <strong>Mato</strong> Grosso – UNEMAT para a<br />
realização <strong>de</strong> concursos públicos, além <strong>de</strong> outras operações (<strong>de</strong>spesas), quan<strong>do</strong> o<br />
recebe<strong>do</strong>r <strong>do</strong>s recursos (receita) for órgão, fun<strong>do</strong>, autarquia, fundação, empresa estatal<br />
<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte ou outras entida<strong>de</strong>s integrantes <strong>do</strong>s Orçamentos Fiscal e da Segurida<strong>de</strong><br />
Social, no âmbito na esfera estadual <strong>de</strong> governo.<br />
• Aquisição <strong>de</strong> Combustíveis e <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> fornecimento <strong>de</strong> mão-<strong>de</strong>-obra nos postos <strong>de</strong><br />
abastecimento <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, conforme disposto nos <strong>de</strong>cretos 8.421 <strong>de</strong> 14/12/2006, conforme<br />
artigo 7º <strong>do</strong> <strong>de</strong>creto nº 510, <strong>de</strong> 17/07/2007 e alterações <strong>do</strong> <strong>de</strong>creto 1716, <strong>de</strong> 27/11/2008.
55<br />
3.11 – ORIENTAÇÕES SOBRE UNIDADES GESTORAS E UNIDADES SETORIAIS DE<br />
PLANEJAMENTO<br />
3.11.1 - Conceito e operacionalização<br />
No momento da elaboração da proposta orçamentária foram criadas Unida<strong>de</strong>s Gestoras -<br />
UGs e Unida<strong>de</strong>s Setoriais <strong>de</strong> Planejamento – USP’s.<br />
As Unida<strong>de</strong>s Gestoras – UGs são centros <strong>de</strong> execução orçamentária e por isso recebem<br />
a <strong>de</strong>scentralização <strong>do</strong> orçamento e da programação financeira. Em virtu<strong>de</strong> <strong>de</strong>ssa <strong>de</strong>scentralização as<br />
UGs recebem a competência <strong>de</strong> empenhar, liquidar e pagar as <strong>de</strong>spesas e para isso <strong>de</strong>vem ter um<br />
or<strong>de</strong>na<strong>do</strong>r <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesa com todas as responsabilida<strong>de</strong>s e atribuições. Em função da criação das UGs<br />
to<strong>do</strong> o orçamento não fica mais a disposição da Unida<strong>de</strong> Orçamentária – UO, pois as <strong>do</strong>tações são<br />
<strong>de</strong>scentralizadas para as diversas UGs.<br />
Apesar <strong>de</strong> se fazer a criação da UGs como unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong>scentralização orçamentária e<br />
<strong>de</strong>legação <strong>de</strong> competência e responsabilida<strong>de</strong> era preciso fazer com que a Unida<strong>de</strong> Orçamentária<br />
continuasse com a possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> administrar e gerenciar os recursos orçamentários e financeiros.<br />
As UGs são filhas das Unida<strong>de</strong>s Orçamentárias e não po<strong>de</strong>riam ser maiores que a própria mãe. Sen<strong>do</strong><br />
assim a UO po<strong>de</strong> solicitar créditos das suas respectivas UGs.<br />
Mesmo nas Unida<strong>de</strong>s Orçamentárias que não escolheram a criação <strong>de</strong> diversas UGs a<br />
SEFAZ em conjunto com a SEPLAN optou por <strong>de</strong>scentralizar a <strong>do</strong>tação orçamentária e a programação<br />
financeira para uma UG <strong>de</strong> número 01. Isto implica em que a execução orçamentária ocorre na UG 01<br />
enquanto a UG00 gerencia toda a <strong>do</strong>tação orçamentária e a programação financeira e por isso nos<br />
casos em que não houve criação <strong>de</strong> diversas UGs a UG00 se confun<strong>de</strong> com a Unida<strong>de</strong> Orçamentária.<br />
Por ela <strong>de</strong>vem passar to<strong>do</strong>s os recursos que transitarem pelas diversas UGs.<br />
Assim toda vez que é solicitada a criação <strong>de</strong> uma <strong>do</strong>tação ela <strong>de</strong>ve surgir prioritariamente<br />
na UG00 centraliza<strong>do</strong>ra que posteriormente faz a <strong>de</strong>scentralização para as UGs Executoras. No caso<br />
<strong>de</strong> remanejamento <strong>de</strong> recursos a UG ce<strong>de</strong>nte <strong>de</strong>ve repassar o recurso para a UG00 que após fazer as<br />
alterações repassa para a UG solicitante a <strong>do</strong>tação orçamentária.<br />
Esse procedimento faz com que a UG00 tenha o controle <strong>de</strong> todas as transações das<br />
<strong>do</strong>tações nas diversas UGs Executoras.<br />
O <strong>do</strong>cumento que faz essa <strong>de</strong>scentralização <strong>de</strong> recursos orçamentários chama-se Nota <strong>de</strong><br />
Provisão Orçamentária – NPO e estará sob a responsabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> núcleo <strong>de</strong> planejamento <strong>do</strong> órgão.<br />
No momento <strong>de</strong> elaboração da proposta orçamentária há a fixação da <strong>de</strong>spesa que é feita<br />
por UG e juntamente com ela há a elaboração da programação financeira da <strong>de</strong>spesa autorizada nas<br />
respectivas UGs. Se há a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> um remanejamento <strong>de</strong> recursos orçamentários <strong>de</strong>vem-se<br />
então fazer também as alterações na programação financeira das UGs. Logo, para cada NPO<br />
realizada há a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> elaboração <strong>de</strong> uma Nota <strong>de</strong> Programação <strong>de</strong> Despesa – NPD que<br />
estará sob a responsabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> núcleo <strong>de</strong> finanças/ setor <strong>de</strong> finanças que <strong>de</strong>verá funcionar atrela<strong>do</strong><br />
ao núcleo <strong>de</strong> planejamento da Unida<strong>de</strong> Orçamentária.<br />
Essas alterações da programação orçamentária e da reprogramação da <strong>de</strong>spesa <strong>de</strong>vem<br />
ocorrer em tres momentos distintos:
56<br />
I - O primeiro momento é aquele em que se faz a transferência da UG Executora para a UG00<br />
Centraliza<strong>do</strong>ra (quan<strong>do</strong> inicializar uma anulação para uma posterior alteração orçamentária EX:<br />
Crédito Adicional);<br />
II - O segun<strong>do</strong> é após a efetivação <strong>do</strong> crédito on<strong>de</strong> se faz as transferências da UG00 -<br />
Centraliza<strong>do</strong>ra para a UG Executora solicitante <strong>do</strong> crédito e da reprogramação financeira (quan<strong>do</strong><br />
ocorrer a efetivação <strong>de</strong> um crédito adicional).<br />
III - O terceiro é quan<strong>do</strong> se faz as transferências entre Unida<strong>de</strong>s Gestoras Executoras UG01 - para<br />
outra UG Executora, sen<strong>do</strong> que neste caso tanto o solicitante <strong>do</strong> crédito, quanto a anulante <strong>do</strong> crédito,<br />
<strong>de</strong>verão proce<strong>de</strong>r a reprogramação financeira mensal <strong>de</strong> seus respectivos recursos financeiros. (neste<br />
caso não precisa ocorrer a alteração orçamentária).<br />
Os procedimentos da NPO são aprova<strong>do</strong>s automaticamente pelo sistema, pois são apenas<br />
<strong>de</strong>scentralizações <strong>de</strong> <strong>do</strong>tações orçamentárias. Já os procedimentos <strong>de</strong> NPD estarão passan<strong>do</strong> pelo<br />
crivo e aprovação da Sefaz que é o órgão que controla toda a programação financeira das Unida<strong>de</strong>s<br />
Orçamentárias.<br />
A Sefaz <strong>de</strong>finiu que algumas fontes <strong>de</strong> recursos cadastradas no sistema Fiplan estarão<br />
com indicativo <strong>de</strong> planejamento e nesse caso toda NPO que <strong>de</strong>scentralizar recursos orçamentários <strong>de</strong><br />
fontes com esse indicativo <strong>de</strong>verão ter suas NPD correspon<strong>de</strong>ntes aprovadas pela Sefaz.<br />
Essa aprovação é condição para o prosseguimento <strong>do</strong> crédito adicional.<br />
Esquematicamente este é o funcionamento das UGs<br />
Unida<strong>de</strong><br />
Orçamentária<br />
UG<br />
OO<br />
UG<br />
O1<br />
UG<br />
O2<br />
UG<br />
O3<br />
As Unida<strong>de</strong>s Setoriais <strong>de</strong> Planejamento – USP’s são criações que aten<strong>de</strong>m ao<br />
funcionamento e <strong>de</strong>senvolvimento gerencial <strong>de</strong> cada órgão. Uma Unida<strong>de</strong> Setorial <strong>de</strong> Planejamento<br />
po<strong>de</strong> ser uma coor<strong>de</strong>na<strong>do</strong>ria, uma superintendência, uma superintendência adjunta, etc. Qualquer que<br />
seja o formato que se dê a uma USP ela será simplesmente uma unida<strong>de</strong> gerencial <strong>de</strong> uma UG<br />
Executora. Não cria e não gera impactos para o processo <strong>de</strong> execução orçamentária.
57<br />
UG<br />
O1<br />
USP<br />
O1<br />
USP<br />
O2<br />
Observação: As Unida<strong>de</strong>s Orçamentárias, que <strong>de</strong>sejarem criar UG Executora diferenciadas,<br />
<strong>de</strong>verão solicitar oficialmente a SEPLAN, para cadastrar a nova UG e também oficializar a SEFAZ,<br />
para Cadastrar o or<strong>de</strong>na<strong>do</strong>r <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesa, durante o exercício financeiro.<br />
3.12 – NÚCLEO SISTÊMICO - DA PREVISÃO DE DESPESAS DE MANUTENÇÃO DOS NÚCLEOS<br />
DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA PARA O EXERCÍCIO DE <strong>2012</strong><br />
A Lei Complementar 264, <strong>de</strong> 28 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2006, instituiu os Núcleos <strong>de</strong> Administração<br />
Sistêmica, com a função <strong>de</strong> agrupar todas as ativida<strong>de</strong>s sistêmicas, <strong>de</strong> controle interno e <strong>de</strong> apoio, no<br />
âmbito <strong>do</strong> Po<strong>de</strong>r Executivo Estadual. Entre as finalida<strong>de</strong>s <strong>do</strong>s núcleos estão: racionalizar a execução<br />
das ativida<strong>de</strong>s sistêmicas e <strong>de</strong>mais ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> apoio, melhorar a eficiência, eficácia e qualida<strong>de</strong> das<br />
ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> suporte às ações finalísticas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, e, promover a profissionalização e a<br />
continuida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s serviços sistêmicos.<br />
Ainda <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a Lei Complementar 264, compreen<strong>de</strong>m os núcleos <strong>de</strong> administração<br />
sistêmica as ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> pessoal, patrimônio, planejamento, orçamento, informações, informática,<br />
<strong>de</strong>senvolvimento organizacional, administração financeira, contábil, controle interno, além <strong>de</strong> outras<br />
ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> suporte e apoio comuns a to<strong>do</strong>s os órgãos da administração que, a critério <strong>do</strong> Po<strong>de</strong>r<br />
Executivo, possam ter uma gestão centralizada. A <strong>de</strong>finição <strong>de</strong> cada órgão e entida<strong>de</strong> que <strong>de</strong>verão<br />
compor as secretarias executivas <strong>do</strong>s núcleos <strong>de</strong> administração sistêmica está explicitada no artigo 5º<br />
da referida Lei. Esta Lei foi alterada pela Lei Complementar 354, <strong>de</strong> 07 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2009 e suas<br />
disposições estão contidas neste manual, no anexo XIV.<br />
O Decreto Estadual nº 2.064, <strong>de</strong> 10 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> 2009, <strong>de</strong>fine os procedimentos para a<br />
manutenção das secretarias executivas <strong>do</strong>s núcleos sistêmicos para o exercício <strong>de</strong> 2010 e seguintes:<br />
“... Art. 1º Ficam estabeleci<strong>do</strong>s os seguintes procedimentos para a manutenção das Secretarias<br />
Executivas <strong>do</strong>s Núcleos <strong>de</strong> Administração Sistêmica em cada exercício:<br />
I – as <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> manutenção e <strong>de</strong> pessoal das Secretarias Executivas <strong>do</strong>s Núcleos <strong>de</strong><br />
Administração Sistêmica serão alocadas em Unida<strong>de</strong> Gestora específica criada para o<br />
acompanhamento <strong>de</strong>ssas <strong>de</strong>spesas;<br />
II – as <strong>de</strong>spesas com pessoal, relativas aos Emprega<strong>do</strong>s Públicos continuarão sen<strong>do</strong> <strong>de</strong><br />
responsabilida<strong>de</strong> da entida<strong>de</strong> <strong>de</strong> origem, <strong>do</strong> respectivo emprega<strong>do</strong>.<br />
III – os móveis e equipamentos, já existentes, necessários ao funcionamento das secretarias<br />
executivas serão disponibiliza<strong>do</strong>s pelas áreas sistêmicas <strong>do</strong>s órgãos setoriais e entida<strong>de</strong>s;<br />
IV – a Secretaria <strong>de</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> Administração – SAD orientará os órgãos setoriais e entida<strong>de</strong>s<br />
quanto aos procedimentos para a movimentação e controle <strong>do</strong> uso <strong>de</strong> material permanente;<br />
V – to<strong>do</strong>s os órgãos e entida<strong>de</strong>s permanecerão com suas próprias ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> manutenção,<br />
integrantes <strong>do</strong> Programa <strong>de</strong> Apoio Administrativo;
58<br />
Art. 2º Os órgãos e entida<strong>de</strong>s que compõe o núcleo <strong>de</strong> administração sistêmica po<strong>de</strong>rão realizar<br />
<strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> custeio e investimentos necessárias à implantação e manutenção da secretaria<br />
executiva.<br />
§ 1º No processo <strong>de</strong> aquisição <strong>de</strong>verá ser expresso que a <strong>de</strong>spesa em questão se refere bens ou<br />
serviços <strong>de</strong>stina<strong>do</strong>s à secretaria executiva.<br />
§ 2º Os bens, no caso <strong>de</strong> entida<strong>de</strong>s, empresas públicas e socieda<strong>de</strong>s <strong>de</strong> economia mista, serão<br />
<strong>do</strong>a<strong>do</strong>s mediante termo <strong>de</strong> <strong>do</strong>ação especifico ao órgão ao qual a secretaria executiva se encontra<br />
administrativamente vinculada.<br />
§ 3º Os bens, no caso <strong>de</strong> órgãos da Administração Direta, serão transferi<strong>do</strong>s mediante termo <strong>de</strong><br />
transferência especifica ao órgão ao qual a secretaria executiva se encontra administrativamente<br />
vinculada.<br />
Art. 3º Os núcleos <strong>de</strong> administração sistêmica <strong>de</strong>verão obe<strong>de</strong>cer aos <strong>de</strong>mais procedimentos<br />
específicos conti<strong>do</strong>s no manual técnico <strong>de</strong> elaboração <strong>do</strong> plano <strong>de</strong> trabalho anual e orçamento.. ...”<br />
3.12.1 – Orientações Sobre Previsão <strong>de</strong> Despesas <strong>de</strong> Manutenção <strong>do</strong>s Núcleos <strong>de</strong><br />
Administração Sistêmica<br />
To<strong>do</strong>s os órgãos ou entida<strong>de</strong>s que sediarem ou contribuírem com as <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> manutenção<br />
<strong>do</strong>s Núcleos <strong>de</strong> Administração Sistêmica (verificar anexo XIV) <strong>de</strong>verão abrir a UG 1111, on<strong>de</strong> serão<br />
previstas as <strong>de</strong>spesas das ativida<strong>de</strong>s sistêmicas. O código <strong>de</strong>ssa unida<strong>de</strong> gestora será único para<br />
todas as Unida<strong>de</strong>s Orçamentárias.<br />
Na referida unida<strong>de</strong> gestora serão fixadas as <strong>de</strong>spesas Correntes e <strong>de</strong> Capital necessárias à<br />
sua manutenção.<br />
Os itens abaixo po<strong>de</strong>m compor as <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> manutenção <strong>do</strong>s Núcleos <strong>de</strong> Administração<br />
Sistêmica, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que sejam calcula<strong>do</strong>s exclusivamente para o núcleo:<br />
• Aquisição <strong>de</strong> material <strong>de</strong> consumo e expediente (exclusivo para o núcleo)<br />
• Locação <strong>de</strong> mão <strong>de</strong> obra para serviços <strong>de</strong> limpeza (quan<strong>do</strong> exclusivo para o núcleo)<br />
• Conservação, reformas e adaptações <strong>de</strong> imóveis (que não envolvam alteração na estrutura <strong>do</strong><br />
imóvel – quan<strong>do</strong> for exclusivo para o núcleo)<br />
• Aquisição <strong>de</strong> equipamentos <strong>de</strong> ar condiciona<strong>do</strong>, <strong>de</strong> prevenção <strong>de</strong> incêndio, e outros afins<br />
(exclusivo para o local <strong>do</strong> núcleo)<br />
• Aquisição <strong>de</strong> material <strong>de</strong> consumo na área <strong>de</strong> informática (exclusivo <strong>de</strong> uso <strong>do</strong> núcleo)<br />
• Telefonia fixa ou celular (a disposição <strong>do</strong> núcleo)<br />
• Despesas com viagens e locomoção - aquisição <strong>de</strong> passagens aéreas e terrestres regionais e<br />
nacionais, pagamentos <strong>de</strong> diárias no país (servi<strong>do</strong>res <strong>do</strong> núcleo)<br />
• Outras <strong>de</strong>spesas administrativas exclusivas da secretaria executiva <strong>do</strong> núcleo sistêmico<br />
As <strong>de</strong>spesas <strong>do</strong>s Núcleos <strong>de</strong> Administração Sistêmica serão pagas nas fontes <strong>de</strong> recursos das<br />
respectivas Unida<strong>de</strong>s Orçamentárias.<br />
Recomenda-se que a Secretaria Executiva <strong>do</strong> Núcleo <strong>de</strong> Administração Sistêmica faça o<br />
levantamento prévio das <strong>de</strong>spesas, estabelecen<strong>do</strong> o valor que cada Unida<strong>de</strong> Orçamentária irá<br />
contribuir e obrigatoriamente lançar na UG 1111, garantin<strong>do</strong> assim os recursos necessários para a<br />
manutenção <strong>do</strong> Núcleo.
59<br />
A execução orçamentária ocorrerá na Secretaria Executiva, e os recursos aloca<strong>do</strong>s nas<br />
unida<strong>de</strong>s componentes <strong>de</strong>verão ser disponibiliza<strong>do</strong>s através <strong>de</strong> <strong>de</strong>scentralização orçamentária,<br />
utilizan<strong>do</strong>-se a figura <strong>do</strong> DESTAQUE 5 .<br />
3.12.2 - Orientações sobre Pessoal e Encargos Sociais para os Núcleos Sistêmicos<br />
A apuração <strong>do</strong> gasto com pessoal e encargos sociais <strong>do</strong>s núcleos sistêmicos <strong>de</strong>verá seguir<br />
as mesmas orientações <strong>do</strong> item 3.1 no que se refere a servi<strong>do</strong>res ativos (estatutários emprega<strong>do</strong>s<br />
públicos, contrata<strong>do</strong>s por tempo <strong>de</strong>termina<strong>do</strong>, exclusivamente comissiona<strong>do</strong>s e terceiriza<strong>do</strong>s).<br />
Os emprega<strong>do</strong>s públicos que forem cedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong> outros órgãos e entida<strong>de</strong>s para executarem<br />
suas ativida<strong>de</strong>s nas Secretarias Executivas continuarão a ter seus subsídios, salários e <strong>de</strong>mais<br />
encargos pagos pelo órgão <strong>de</strong> origem.<br />
3.13 - INCLUSÕES DE NOVAS AÇÕES NO <strong>PTA</strong> / <strong>LOA</strong><br />
A criação <strong>de</strong> novas ações <strong>de</strong>ve ocorrer no perío<strong>do</strong> previsto para a revisão <strong>do</strong> Plano<br />
Plurianual, entretanto, excepcionalmente po<strong>de</strong>rá ser admitida a inclusão <strong>de</strong> uma nova ação na <strong>LOA</strong>,<br />
<strong>de</strong>s<strong>de</strong> que plenamente <strong>de</strong>monstrada sua necessida<strong>de</strong>. Nessa hipótese, o órgão ou unida<strong>de</strong><br />
orçamentária interessada <strong>de</strong>verá encaminhar ofício à SEPLAN conten<strong>do</strong> justificativa circunstanciada<br />
para a inserção da nova ação na <strong>LOA</strong>, seguin<strong>do</strong> a legislação relativa ao Plano Plurianual.<br />
“Art. 6º A exclusão, inclusão ou alteração <strong>de</strong> programas constantes <strong>de</strong>sta lei<br />
somente po<strong>de</strong>rão ser propostos pelo Po<strong>de</strong>r Executivo através <strong>de</strong> projeto <strong>de</strong> lei<br />
específico.<br />
§ 1º O projeto <strong>de</strong> lei <strong>de</strong>verá conter:<br />
I – para os casos <strong>de</strong> inclusão <strong>de</strong> Programa:<br />
a) Mensagem conten<strong>do</strong> diagnóstico sobre a atual situação <strong>do</strong> problema que se<br />
<strong>de</strong>seja enfrentar ou sobre a <strong>de</strong>manda da socieda<strong>de</strong> que se queira aten<strong>de</strong>r com o<br />
programa proposto;<br />
b) Indicação <strong>do</strong>s recursos que financiarão o programa proposto;<br />
II – para os casos <strong>de</strong> alteração ou exclusão <strong>de</strong> Programa:<br />
a) Mensagem conten<strong>do</strong> a exposição <strong>do</strong>s motivos que <strong>de</strong>ram origem à proposta.<br />
§ 2º A Lei <strong>de</strong> Diretrizes Orçamentárias, anualmente, po<strong>de</strong>rá promover ajustes<br />
como a inclusão, alteração ou exclusão <strong>de</strong> ações previstas nos programas <strong>do</strong><br />
PPA, respeitada a meto<strong>do</strong>logia e sistemática <strong>de</strong>finida pela Secretaria <strong>de</strong> Esta<strong>do</strong><br />
<strong>de</strong> Planejamento e Coor<strong>de</strong>nação Geral.<br />
§ 3º Fica o Po<strong>de</strong>r Executivo autoriza<strong>do</strong> a efetuar, quan<strong>do</strong> necessário, a alteração<br />
<strong>do</strong>s indica<strong>do</strong>res <strong>do</strong>s Programas da Administração Pública Estadual.”<br />
Juntamente com o Ofício <strong>de</strong> solicitação <strong>de</strong>verá ser envia<strong>do</strong> o quadro abaixo, preenchi<strong>do</strong> com<br />
to<strong>do</strong>s os atributos e informações que visam a caracterizar a ação a ser realizada. Seu preenchimento<br />
<strong>de</strong>ve seguir as orientações constantes no item 1.3.4 <strong>de</strong>ste <strong>Manual</strong>.<br />
5 DESTAQUE, operação <strong>de</strong>scentraliza<strong>do</strong>ra <strong>de</strong> crédito orçamentário em que um órgão ou entida<strong>de</strong> da Administração Pública<br />
Estadual transfere para outro o po<strong>de</strong>r <strong>de</strong> utilização <strong>do</strong>s recursos que lhe foram <strong>do</strong>ta<strong>do</strong>s.
60<br />
FIPLAN.<br />
Somente após análise e aprovação <strong>do</strong> pleito pela SEPLAN, a ação po<strong>de</strong>rá ser inserida no<br />
<br />
<br />
<br />
<br />
<br />
<br />
<br />
Tipo <strong>de</strong> ação: (Projeto, ativida<strong>de</strong>, operação especial)<br />
Denominação (comunicar claramente o objeto da ação a ser <strong>de</strong>senvolvida)<br />
Objetivo específico (qual o resulta<strong>do</strong> imediato espera<strong>do</strong> da ação, causa <strong>do</strong> problema a ser<br />
resolvi<strong>do</strong>)<br />
Meta Física (que bem ou serviço será entregue pela ação – produto da ação)<br />
Unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> medida (como posso medir o bem ou serviço que entrego)<br />
Quantida<strong>de</strong> (quanto <strong>do</strong> bem ou serviço vou entregar)<br />
Valor financeiro (quanto vai custar)<br />
3.14 - ORIENTAÇÕES QUANTO A DEFINIÇÃO DO TETO FINANCEIRO MENSAL<br />
3.14.1 Planejamento Financeiro<br />
O Planejamento Financeiro é um processo que tem por objetivo ajustar a execução <strong>do</strong>s<br />
programas <strong>de</strong> trabalho e respectivos orçamentos ao fluxo <strong>de</strong> recursos financeiros previstos para o<br />
exercício, com base nas políticas, diretrizes e regras estabelecidas pela legislação em vigência. É<br />
elabora<strong>do</strong> em conjunto com os <strong>de</strong>mais instrumentos <strong>de</strong> planejamento e permite que o gestor tenha<br />
uma visão da previsão mensal <strong>de</strong> recursos financeiros ao longo <strong>do</strong> exercício.<br />
A Secretaria <strong>de</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> Fazenda tem o papel <strong>de</strong> órgão gestor <strong>do</strong> processo <strong>de</strong><br />
Planejamento Financeiro, contu<strong>do</strong>, neste processo, é essencial a participação das Secretarias <strong>de</strong><br />
Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> Administração, <strong>de</strong> Planejamento e Coor<strong>de</strong>nação Geral e <strong>do</strong>s Órgãos/Unida<strong>de</strong>s<br />
Orçamentárias.<br />
3.14.2 Programação Financeira<br />
Para os fins previstos neste manual, a programação financeira consiste na distribuição<br />
mensal <strong>do</strong>s recursos orçamentários e financeiros fixa<strong>do</strong>s para a Unida<strong>de</strong> Orçamentária e distribuí<strong>do</strong>s<br />
às Unida<strong>de</strong>s Gestoras, por grupo <strong>de</strong> natureza <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesa (Pessoal e Encargos Sociais, Juros e<br />
Encargos da Dívida, Outras Despesas Correntes, Investimento, Inversões Financeira e Amortização da<br />
Dívida), em função da expectativa <strong>de</strong> realização da receita mensal.<br />
A programação financeira (mensal e anual) e o cronograma <strong>de</strong> concessão financeira mensal,<br />
<strong>de</strong>la resultante, <strong>do</strong>s órgãos que recebem recursos <strong>do</strong> tesouro, são elabora<strong>do</strong>s pela Secretaria <strong>de</strong><br />
Fazenda, nos termos <strong>do</strong> planejamento financeiro <strong>de</strong>fini<strong>do</strong> e das metas fiscais estabelecidas na Lei <strong>de</strong><br />
Diretrizes Orçamentária.<br />
A partir da programação financeira são <strong>de</strong>fini<strong>do</strong>s os tetos mensais das Unida<strong>de</strong>s<br />
Orçamentárias. A estas cabe a tarefa <strong>de</strong> elaborar o plano <strong>de</strong> trabalho das ações, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com os<br />
tetos financeiros mensais, <strong>de</strong> consolidar as propostas <strong>de</strong> programação financeira das suas unida<strong>de</strong>s<br />
vinculadas e <strong>de</strong> <strong>de</strong>scentralizar os recursos financeiros recebi<strong>do</strong>s <strong>do</strong> órgão central. Às Unida<strong>de</strong>s
61<br />
Gestoras, por sua vez, cabe executar a <strong>de</strong>spesa nas suas três etapas (empenho, liquidação e<br />
pagamento), bem como a realização receita.<br />
A programação financeira mensal, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com o Artigo 8º da Lei Complementar 101/00,<br />
<strong>de</strong>ve ser publicada até 30 (trinta) dias conta<strong>do</strong>s da data <strong>de</strong> publicação da Lei <strong>de</strong> Orçamento Anual<br />
(<strong>LOA</strong>). Contu<strong>do</strong>, para se obter a programação financeira que será publicada, <strong>de</strong>vem ser realiza<strong>do</strong>s<br />
alguns trabalhos em que são <strong>de</strong>fini<strong>do</strong>s e distribuí<strong>do</strong>s os tetos mensais, menciona<strong>do</strong>s anteriormente, <strong>de</strong><br />
recursos orçamentários e financeiros para cada Unida<strong>de</strong> Orçamentária.<br />
3.14.3 Definição <strong>do</strong> Teto Financeiro Mensal<br />
A programação financeira mensal é elaborada a partir da projeção <strong>de</strong> ingresso <strong>de</strong> recursos e<br />
da previsão <strong>de</strong> <strong>de</strong>sembolsos.<br />
De acor<strong>do</strong> com a Política <strong>do</strong> Gasto Público <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Mato</strong> Grosso, são estabeleci<strong>do</strong>s<br />
critérios relaciona<strong>do</strong>s à or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> priorida<strong>de</strong> <strong>de</strong> execução <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas que <strong>de</strong>vem ser observa<strong>do</strong>s na<br />
elaboração da programação financeira, conforme inciso I, artigo 9º, Decreto 4.142/2002, abaixo<br />
transcrito:<br />
Art 9º A Política <strong>do</strong> Gasto publico Estadual <strong>de</strong>verá garantir o equilibro fiscal<br />
sustenta<strong>do</strong> e as condições para o <strong>de</strong>senvolvimento econômico e humano <strong>do</strong><br />
Esta<strong>do</strong>, consistin<strong>do</strong> em:<br />
I – limitação <strong>do</strong> gasto publico à receita total, excluídas as transferências<br />
constitucionais e legais , os juros e encargos da divida, a amortização da<br />
divida e as receitas, ten<strong>do</strong> como referencia o Planejamento Financeiro<br />
Estadual, abarcan<strong>do</strong> to<strong>do</strong>s os órgãos <strong>do</strong> <strong>Governo</strong>.<br />
No mesmo senti<strong>do</strong>, para a elaboração da programação financeira, também <strong>de</strong>ve ser<br />
observa<strong>do</strong> o artigo 16, Decreto 2.318 <strong>de</strong> 11/01/2010, que aponta a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> priorida<strong>de</strong> para<br />
pagamento <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas.<br />
Art. 16. Fica estabelecida a seguinte or<strong>de</strong>m prioritária <strong>de</strong> pagamento:<br />
I – pessoal e encargos sociais;<br />
II – serviço da Dívida Pública;<br />
III – outras <strong>de</strong>spesas correntes;<br />
IV – investimentos/Inversões Financeiras.<br />
São tratadas como <strong>de</strong>spesas prioritárias as <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> Pessoal e Encargos Sociais, Juros<br />
e Encargos da Dívida, Amortização da Dívida, duodécimo <strong>do</strong>s Po<strong>de</strong>res Legislativo, Judiciário,<br />
Ministério Público e Defensoria Pública e as relativas aos Encargos Gerais <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>.<br />
Os tetos mensais são <strong>de</strong>fini<strong>do</strong>s consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> os critérios acima <strong>de</strong>scritos, que estão<br />
diferencia<strong>do</strong>s nos agrupamentos <strong>de</strong> fonte: fonte 100 e fontes 101 a 299.<br />
3.14.4 Fonte 100<br />
Os critérios utiliza<strong>do</strong>s para a <strong>de</strong>finição <strong>do</strong> teto mensal da Fonte 100 e as unida<strong>de</strong>s<br />
responsáveis por esta tarefa estão <strong>de</strong>monstra<strong>do</strong>s no Quadro 1
62<br />
Quadro 1 – Critérios utiliza<strong>do</strong>s para <strong>de</strong>finição <strong>do</strong> teto mensal – Fonte 100<br />
Descrição<br />
Critério<br />
Unida<strong>de</strong><br />
Responsável<br />
pela informação<br />
Receita <strong>do</strong> mês<br />
De acor<strong>do</strong> com a projeção da<br />
arrecadação mensal <strong>de</strong> tributos e<br />
transferências fe<strong>de</strong>rais.<br />
SEFAZ / SEPLAN<br />
Despesa <strong>do</strong> mês<br />
Pessoal e Encargos Sociais<br />
Defini<strong>do</strong> pelo Gestor <strong>de</strong> pessoas<br />
SAD<br />
Dívida<br />
Repasse aos po<strong>de</strong>res<br />
Encargos Gerais <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong><br />
Outras Despesas Correntes,<br />
Investimentos e Inversões<br />
Financeiras<br />
De acor<strong>do</strong> com os contratos<br />
firma<strong>do</strong>s<br />
De acor<strong>do</strong> com as necessida<strong>de</strong>s<br />
autorizadas pelo governa<strong>do</strong>r<br />
De acor<strong>do</strong> com as necessida<strong>de</strong>s<br />
autorizadas pela SEFAZ<br />
Rateio <strong>do</strong> Sal<strong>do</strong> resultante da<br />
operação: Receita disponível<br />
menos <strong>de</strong>spesas prioritárias<br />
SEFAZ<br />
UO<br />
UO<br />
SEFAZ<br />
O valor referente aos grupos <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesa Outras Despesas Correntes, Investimentos e<br />
Inversões Financeiras, <strong>de</strong>scritos no Quadro 1, representa o montante das cotas financeiras mensais<br />
<strong>de</strong>stinadas às unida<strong>de</strong>s orçamentárias. Estas receberão uma cota mensal calculada com base na sua<br />
participação em relação ao total <strong>do</strong> orçamento <strong>de</strong>sses grupos <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesa <strong>do</strong> Po<strong>de</strong>r Executivo.<br />
3.14.5 Fonte 101 a 299<br />
Para este agrupamento <strong>de</strong> fontes, os principais critérios utiliza<strong>do</strong>s para a <strong>de</strong>finição <strong>do</strong>s tetos<br />
mensais são os mostra<strong>do</strong>s no Quadro 2.<br />
Quadro 2 – Principais critérios utiliza<strong>do</strong>s para <strong>de</strong>finição <strong>do</strong> teto mensal – Fonte 101 a 299<br />
Unida<strong>de</strong><br />
Descrição<br />
Critério<br />
Responsável pela<br />
informação
63<br />
Receita <strong>do</strong> Mês<br />
Fontes vinculadas<br />
Demais fontes<br />
Despesa <strong>do</strong> Mês<br />
Pessoal e Encargos Sociais<br />
Dívida<br />
Outras Despesas Correntes,<br />
Investimentos e Inversões<br />
Financeiras.<br />
De acor<strong>do</strong> com a projeção da<br />
arrecadação mensal <strong>de</strong> tributos e<br />
transferências fe<strong>de</strong>rais.<br />
De acor<strong>do</strong> com o critério a<strong>do</strong>ta<strong>do</strong> pela<br />
Unida<strong>de</strong> Orçamentária<br />
Defini<strong>do</strong> pelo gestor <strong>de</strong> Pessoas<br />
De acor<strong>do</strong> com os contratos firma<strong>do</strong>s<br />
Rateio <strong>do</strong> Sal<strong>do</strong> resultante da operação:<br />
Receita disponível menos <strong>de</strong>spesas<br />
prioritárias.<br />
SEFAZ/<br />
SEPLAN<br />
UO<br />
SAD<br />
SEFAZ<br />
UO/SEFAZ<br />
3.14.6 Regras gerais para <strong>de</strong>finição <strong>do</strong> teto mensal<br />
Para a <strong>de</strong>finição <strong>do</strong> teto mensal <strong>do</strong>s recursos, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente da fonte, <strong>de</strong>vem ser<br />
observadas as seguintes regras:<br />
• Não é permitida a projeção linear <strong>de</strong> valores <strong>de</strong> receita e <strong>de</strong>spesa;<br />
• A soma <strong>do</strong>s valores <strong>do</strong>s tetos mensais, (janeiro a <strong>de</strong>zembro) não po<strong>de</strong> exce<strong>de</strong>r o valor <strong>do</strong> teto<br />
orçamentário anual estabeleci<strong>do</strong> para o órgão, conforme Quadro 3.<br />
Descrição<br />
Teto<br />
Orçamentário<br />
e Financeiro<br />
Anual<br />
Quadro 3 – Teto Mensal e Anual<br />
Janeiro Fevereiro ... Novembro Dezembro Total<br />
(A). Teto Orçamentário e Financeiro 315.470,00 26.108,33 26.861,33 ... 50.549,33 56.025,33 315.470,00<br />
(B). Despesas Correntes e <strong>de</strong> Capital 315.470,00 26.108,33 26.861,33 ... 50.549,33 56.025,33 315.470,00<br />
(C). Teto <strong>de</strong> Despesa <strong>de</strong> Pessoal 95.248,00 8.064,33 7.813,33 ... 7.688,33 14.688,33 95.248,00<br />
Pessoal e Encargos Sociais 95.248,00 8.064,33 7.813,33 ... 7.688,33 14.688,33 95.248,00<br />
(D-B-C). Teto <strong>de</strong> Despesa Extra Pessoal 220.222,00 18.044,00 19.048,00 ... 42.861,00 41.337,00 220.222,00<br />
Dívida (Juros, Encargos e Amortização) 35.055,00 2.599,00 2.850,00 ... 2.735,00 2.354,00 35.055,00<br />
Outras Despesas Correntes 121.221,00 9.269,00 9.520,00 ... 10.840,00 10.459,00 121.221,00<br />
Investimentos 51.421,00 4.889,00 5.140,00 ... 3.485,00 3.104,00 51.421,00<br />
Inversões Financeiras 12.525,00 1.287,00 1.538,00 ... 25.801,00 25.420,00 12.525,00<br />
3.14.7 Alocação <strong>de</strong> Recursos nos Planos <strong>de</strong> Trabalho em consonância com o Teto Mensal<br />
No momento <strong>do</strong> lançamento <strong>do</strong>s planos <strong>de</strong> trabalho, a previsão <strong>de</strong> recursos, até subelemento<br />
<strong>de</strong> <strong>de</strong>spesa, estará limitada ao teto <strong>de</strong> cada mês <strong>de</strong> “Pessoal” e “Extra Pessoal” (divididas em<br />
Obrigatórias e Essenciais e Discricionárias). O teto mensal <strong>de</strong> Pessoal compreen<strong>de</strong> a previsão <strong>de</strong><br />
<strong>de</strong>spesas <strong>do</strong> grupo Pessoal, Encargos Sociais, as Despesas Obrigatórias em Serviços da Dívida,<br />
Precatórios, Sentenças Judiciais, Contratos, e as Essenciais Outras Despesas Correntes,<br />
Investimentos e Inversões Financeiras.
64<br />
O lançamento, no Sistema FIPLAN, <strong>do</strong>s planos <strong>de</strong> trabalho da Unida<strong>de</strong> Orçamentária é<br />
atribuição da equipe <strong>de</strong> planejamento <strong>do</strong> Núcleo <strong>de</strong> Administração Sistêmica que a mesma está<br />
vinculada, no entanto, é <strong>de</strong> suma importância a participação da equipe <strong>do</strong> financeiro nesse processo.<br />
Com intuito <strong>de</strong> subsidiar o processo <strong>de</strong> alocação <strong>de</strong> recursos nos planos <strong>de</strong> trabalho, as<br />
equipes mencionadas, em conjunto, <strong>de</strong>vem realizar estu<strong>do</strong>s relativos ao comportamento <strong>de</strong> realização<br />
da receita a da execução <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas <strong>do</strong> órgão que estão vincula<strong>do</strong>s.<br />
Ressalta-se que as <strong>de</strong>spesas fixas <strong>de</strong>vem ser preferencialmente asseguradas e as variáveis<br />
<strong>de</strong>vem obe<strong>de</strong>cer a uma or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> priorida<strong>de</strong> na execução.<br />
3.14.8 Teto <strong>de</strong> Pessoal - Pessoal e Encargos Sociais<br />
A <strong>de</strong>spesa <strong>de</strong> pessoal tem seu comportamento mensal projeta<strong>do</strong> pela Secretaria <strong>de</strong> Esta<strong>do</strong><br />
<strong>de</strong> Administração e, da<strong>do</strong> ao caráter prioritário, tem seu valor <strong>de</strong>stina<strong>do</strong> aos programas que<br />
contemplem remuneração <strong>de</strong> pessoal e encargos sociais.<br />
Quaisquer questionamentos a respeito <strong>do</strong>s valores mensais estabeleci<strong>do</strong>s pela SAD <strong>de</strong>vem<br />
ser discuti<strong>do</strong>s com a área <strong>de</strong> recursos humanos/gestão <strong>de</strong> pessoas <strong>do</strong> Núcleo <strong>de</strong> Administração<br />
Sistêmica que representa a unida<strong>de</strong> orçamentária. Persistin<strong>do</strong> dúvidas, <strong>de</strong>ve-se recorrer à Secretaria<br />
<strong>de</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> Administração para a obtenção <strong>de</strong> esclarecimentos.<br />
3.14.9 Teto Extra Pessoal (Obrigatórias e Essenciais e Discricionárias)<br />
O teto Extra Pessoal correspon<strong>de</strong> ao sal<strong>do</strong> mensal <strong>de</strong> recursos disponíveis para dar<br />
cobertura às <strong>de</strong>spesas divididas em Obrigatórias e Essenciais que irão compor as <strong>de</strong>spesas da<br />
manutenção <strong>do</strong> órgão (Programa 036, 995, 996, 997 e 998) e as Despesas Discricionárias que serão<br />
compostas as <strong>de</strong>spesas finalísticas <strong>do</strong> órgão.<br />
3.14.10 - Dívida Pública (Juros, Encargos e Amortização da Dívida)<br />
O pagamento mensal da dívida pública tem o valor <strong>de</strong>fini<strong>do</strong> <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com contrato firma<strong>do</strong><br />
ou pactua<strong>do</strong> junto aos cre<strong>do</strong>res. É importante ressaltar que este é o segun<strong>do</strong> grupo <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesa na<br />
or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> priorida<strong>de</strong> estabelecida pelo Esta<strong>do</strong>. Eventuais dúvidas acerca da elaboração da previsão<br />
mensal das <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong>ste grupo po<strong>de</strong>m ser direcionadas à SEFAZ.<br />
3.14.11 - Outras Despesas Correntes<br />
Para facilitar a distribuição <strong>do</strong> teto mensal entre as diversas <strong>de</strong>spesas que integram o grupo<br />
Outras Despesas Correntes, <strong>de</strong>ntro <strong>do</strong> um <strong>de</strong>termina<strong>do</strong> mês, recomenda-se que a área <strong>de</strong><br />
planejamento, em conjunto com as áreas financeira e patrimônio e serviços <strong>do</strong> Núcleo <strong>de</strong><br />
Administração Sistêmica, realize estu<strong>do</strong>s referentes a execução das <strong>de</strong>spesas das unida<strong>de</strong>s para as<br />
quais prestam serviços, consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong>, pelo menos, a execução <strong>do</strong>s três últimos anos.
65<br />
Por meio <strong>de</strong>sse estu<strong>do</strong> <strong>de</strong>vem ser i<strong>de</strong>ntificadas quais <strong>de</strong>spesas são imprescindíveis e<br />
prescindíveis para a manutenção das ativida<strong>de</strong>s da unida<strong>de</strong> e <strong>de</strong>ntre estas, quais são fixas e quais são<br />
variáveis.<br />
Para efeito <strong>de</strong>ste manual, enten<strong>de</strong>-se por <strong>de</strong>spesa fixa a <strong>de</strong>spesa consi<strong>de</strong>rada essencial para<br />
a manutenção da unida<strong>de</strong>, <strong>de</strong> caráter continua<strong>do</strong> e cujo montante po<strong>de</strong> ser estima<strong>do</strong> mensalmente.<br />
Citamos como exemplo: tarifas (água, luz, telefone etc) e contratos <strong>de</strong> limpeza. As <strong>de</strong>spesas variáveis,<br />
por sua vez, são as <strong>de</strong>mais <strong>de</strong>spesas.<br />
Para subsidiar os trabalhos, a área <strong>de</strong> patrimônio e serviços <strong>de</strong>ve dispor das seguintes<br />
informações:<br />
1. Previsão mensal <strong>de</strong> pagamento <strong>de</strong> tarifas <strong>de</strong> serviços telefônico, água, energia<br />
elétrica etc;<br />
2. Previsão mensal <strong>de</strong> pagamento <strong>do</strong>s contratos <strong>de</strong> serviço <strong>de</strong> limpeza, correio,<br />
combustível, segurança e outros.<br />
3.15 - ORIENTAÇÕES SOBRE DESDOBRAMENTO DOS PROJETOS / ATIVIDADES<br />
O <strong>de</strong>s<strong>do</strong>bramento <strong>do</strong>s projetos e ativida<strong>de</strong>s tem por finalida<strong>de</strong> orientar a atuação das equipes<br />
e unida<strong>de</strong>s <strong>do</strong>s órgãos, ten<strong>do</strong> em vista o atendimento <strong>do</strong>s objetivos <strong>de</strong> governo expressos no Plano<br />
Plurianual. Também tem a finalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> apurar os custos das ações para a composição da Lei<br />
Orçamentária Anual. Os órgãos <strong>de</strong>vem orientar-se pelos seguintes passos:<br />
3.15.1 - Definir Medidas e Tarefas<br />
a) Avaliar o objetivo geral <strong>do</strong> programa expresso no PPA <strong>2012</strong> / 2015, cujos projetos e<br />
ativida<strong>de</strong>s serão <strong>de</strong>s<strong>do</strong>bra<strong>do</strong>s.<br />
b) Avaliar o objetivo específico <strong>do</strong> projeto ou ativida<strong>de</strong>, expresso no PPA <strong>2012</strong>/2015. Está<br />
claro para a equipe <strong>de</strong> execução - Nivelar a compreensão <strong>do</strong> objetivo.<br />
c) Avaliar a meta física (produto) proposta. Está clara para a equipe <strong>de</strong> execução -<br />
Esclarecer as metas, nivelan<strong>do</strong> toda equipe <strong>de</strong> execução, para que as ações sejam<br />
<strong>de</strong>s<strong>do</strong>bradas. Observação: Algumas metas estão expressas em termos <strong>de</strong> percentuais<br />
<strong>de</strong> implementação, políticas elaboradas ou processos gerencia<strong>do</strong>s. Essas metas <strong>de</strong>vem<br />
ser dimensionadas para esclarecer em que consistem os percentuais propostos.<br />
d) Esclarecida a meta física, i<strong>de</strong>ntificar quais medidas são necessárias para alcançá-la – o<br />
que é preciso fazer para atingir a meta Essa pergunta po<strong>de</strong> ser respondida pela equipe<br />
em uma sessão <strong>de</strong> brainstorming (também conhecida por tempesta<strong>de</strong> <strong>de</strong> idéias) e os<br />
resulta<strong>do</strong>s serão avalia<strong>do</strong>s consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> as seguintes questões:<br />
• As medidas propostas são indispensáveis e suficientes para o alcance da meta<br />
física São possíveis <strong>de</strong> realizar
66<br />
• É impossível a realização <strong>de</strong> algumas medidas Elas são fundamentais para atingir a<br />
meta – Neste caso rever a meta, dimensionan<strong>do</strong> claramente a quantida<strong>de</strong> <strong>do</strong><br />
produto ou serviço que será entregue à socieda<strong>de</strong>.<br />
• É necessária e possível a participação <strong>de</strong> outras equipes – Nesse caso, registrar as<br />
medidas na planilha <strong>de</strong> <strong>de</strong>s<strong>do</strong>bramento <strong>do</strong> projeto / ativida<strong>de</strong> e discutir com as<br />
<strong>de</strong>mais equipes a elaboração <strong>do</strong>s Planos <strong>de</strong> Ação. Neste ponto é necessário <strong>de</strong>finir<br />
qual unida<strong>de</strong> gestora e unida<strong>de</strong> setorial <strong>de</strong> planejamento irá realizar a tarefa.<br />
(verificar os conceitos <strong>de</strong> UG e USP no item 3.11).<br />
• É possível que todas as medidas sejam realizadas pela própria equipe – Nesse<br />
caso, abrir o Plano <strong>de</strong> Ação. O plano <strong>de</strong> ação registra: O que será feito (tarefas),<br />
quem fará (responsável), quan<strong>do</strong> será feito (prazo), como será feito (estratégia<br />
a<strong>do</strong>tada na execução da tarefa ou um <strong>de</strong>talhamento complementar da tarefa, quan<strong>do</strong><br />
necessário) qual o valor da tarefa (quan<strong>do</strong> a mesma <strong>de</strong>mandar recursos<br />
orçamentários)<br />
3.15.2 - Apurar os custos necessários para a execução das Medidas / Tarefas<br />
Essa é uma das principais fases da elaboração <strong>do</strong> plano <strong>de</strong> trabalho, pois é a partir <strong>de</strong>la que<br />
os gastos públicos começam a ser forma<strong>do</strong>s. O conjunto <strong>do</strong>s gastos com cada tarefa, especifica<strong>do</strong>s e<br />
agrupa<strong>do</strong>s em elementos <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas, formarão os custos totais com cada projeto / ativida<strong>de</strong>. O<br />
conjunto <strong>de</strong> projetos e ativida<strong>de</strong>s pertinentes a um <strong>de</strong>termina<strong>do</strong> programa indica os gastos imputa<strong>do</strong>s<br />
na resolução <strong>do</strong> problema que o programa preten<strong>de</strong> atacar.<br />
Para a apuração <strong>do</strong>s custos das tarefas <strong>de</strong>verá ser utilizada a memória <strong>de</strong> cálculo<br />
regionalizada. Nesse item <strong>de</strong>ve ser feito um esforço por parte das equipes <strong>de</strong> elaboração, para tentar<br />
prever to<strong>do</strong>s os gastos necessários para a realização das tarefas e medidas <strong>do</strong> projeto ou da ativida<strong>de</strong><br />
a que se referem. É uma fase muito importante, pois <strong>de</strong>la <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>rá a viabilida<strong>de</strong> financeira <strong>do</strong> projeto<br />
/ ativida<strong>de</strong>. Tentar se esquivar <strong>de</strong> um rigor mais técnico neste momento, certamente acarretará<br />
problemas futuros com a execução da ação.<br />
Os itens <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesa levanta<strong>do</strong>s na memória <strong>de</strong> cálculo po<strong>de</strong>rão ser indica<strong>do</strong>s como os<br />
produtos diretamente expressos (passagens, carros, serviços <strong>de</strong> cópia, combustível, honorários,<br />
hospedagem, etc.) ou apresenta<strong>do</strong>s como sub-elementos quan<strong>do</strong> agregarem muitos itens pequenos<br />
(ex. material <strong>de</strong> escritório, material <strong>de</strong> limpeza, material <strong>de</strong> copa e cozinha, etc.). Preencher uma<br />
planilha <strong>de</strong> cálculo para cada região on<strong>de</strong> será realizada a tarefa.<br />
Observação: Alinhamento da Meta Física (produto) com os Elementos <strong>de</strong> Despesa –<br />
Atentar para o fato <strong>de</strong> que os diversos elementos <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesa menciona<strong>do</strong>s na memória <strong>de</strong> cálculo<br />
<strong>de</strong>vem guardar relação (coerência) com as metas físicas, ou seja, com o produto a ser entregue;<br />
permitin<strong>do</strong> <strong>de</strong>sta forma que a análise das <strong>de</strong>spesas responda as seguintes questões: Os elementos <strong>de</strong><br />
<strong>de</strong>spesas menciona<strong>do</strong>s contribuem efetivamente para a entrega da meta física Quais os elementos<br />
mais relevantes e representativos para a meta física Quais são menciona<strong>do</strong>s com maior freqüência
67<br />
O quadro abaixo (meramente ilustrativo) representa uma situação <strong>de</strong> não conformida<strong>de</strong>, on<strong>de</strong><br />
meta física e elementos <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas não guardam relação.<br />
META FISICA<br />
SEDE CONSTRUÍDA<br />
ELEMENTOS DE<br />
DESPESA<br />
EXERCICIO<br />
2009 2010<br />
R$ % R$ %<br />
14 - DIÁRIAS 50.000,00 52,36 30.000,00 26,09<br />
30 - MAT. CONSUMO 13.500,00 14,14 10.000,00 8,70<br />
33 - PASSAGENS 12.000,00 12,57 15.000,00 13,04<br />
39 - STPJ 20.000,00 20,94 60.000,00 52,17<br />
TOTAL 95.500,00 100,00 115.000,00 100,00<br />
3.15.3 - Totalizar os custos apura<strong>do</strong>s e compará-los com os valores <strong>do</strong>s tetos orçamentários e<br />
financeiros mensais<br />
Verificar os custos por projeto/ativida<strong>de</strong>, por fonte e por grupo <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesa. Caso tenha<br />
extrapola<strong>do</strong> o teto orçamentário e financeiro mensal, fazer ajustes nos valores e metas, consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> o<br />
impacto <strong>do</strong>s projetos/ativida<strong>de</strong>s, a contribuição das tarefas para o projeto/ativida<strong>de</strong> e as orientações<br />
estratégicas.<br />
Caso ainda haja recursos disponíveis, selecionar <strong>de</strong>ntro <strong>do</strong> Plano Plurianual projetos<br />
relevantes e <strong>de</strong> interesse estratégico para serem também <strong>de</strong>s<strong>do</strong>bra<strong>do</strong>s, seguin<strong>do</strong> os passos<br />
anteriores.<br />
Não <strong>de</strong>verão ser incluí<strong>do</strong>s projetos/ativida<strong>de</strong>s com valor inferior a R$ 50.000,00 (cinqüenta<br />
mil reais). Caso não haja recursos suficientes para alcançar este montante, as medidas e tarefas <strong>de</strong>ste<br />
projeto/ativida<strong>de</strong> <strong>de</strong>verão ser incluídas em outro PAOE que tenham afinida<strong>de</strong> <strong>de</strong> objetivos.<br />
3.15.4 - Validar o <strong>PTA</strong> junto ao nível estratégico <strong>do</strong> órgão<br />
Depois <strong>de</strong> planeja<strong>do</strong>s e <strong>de</strong>s<strong>do</strong>bra<strong>do</strong>s to<strong>do</strong>s os programas relativos ao órgão, o plano <strong>de</strong><br />
trabalho anual <strong>de</strong>verá ser valida<strong>do</strong> junto ao nível estratégico, possibilitan<strong>do</strong> assim, revisão e<br />
alinhamento <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com o teto orçamentário <strong>do</strong> órgão. Essa validação com o nível estratégico é<br />
um passo importante para a viabilida<strong>de</strong> técnica-política <strong>do</strong> plano/orçamento, e tem o potencial para<br />
agilizar a execução e reduzir a movimentação orçamentária posterior.<br />
Portanto, é importante ressaltar os gastos obrigatórios e os projetos/ativida<strong>de</strong>s prioritários<br />
constantes na LDO, <strong>de</strong>stacan<strong>do</strong> o aspecto da legalida<strong>de</strong> <strong>do</strong> sistema <strong>de</strong> planejamento.<br />
O Plano <strong>de</strong> Trabalho Anual <strong>de</strong>ve apresentar-se <strong>de</strong> forma gerencial, facilitan<strong>do</strong> a<br />
compreensão das principais estratégias <strong>de</strong> execução e os valores envolvi<strong>do</strong>s, é um gran<strong>de</strong> passo para<br />
a pactuarão das priorida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> cada órgão.<br />
3.15.5 - Da inserção no sistema e encaminhamento <strong>do</strong> <strong>PTA</strong>/<strong>LOA</strong> 2011 para análise da SEPLAN<br />
Depois <strong>de</strong> aprova<strong>do</strong> o Plano <strong>de</strong> Trabalho pelo nível estratégico, o órgão <strong>de</strong>verá proce<strong>de</strong>r à<br />
sua inclusão no sistema. O <strong>PTA</strong>/<strong>LOA</strong> será lança<strong>do</strong> no Sistema <strong>de</strong> Planejamento, Contabilida<strong>de</strong> e
68<br />
Finanças <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Mato</strong> Grosso – FIPLAN, no modulo <strong>de</strong> planejamento, constituí<strong>do</strong><br />
especificamente para essa finalida<strong>de</strong>.<br />
Uma vez efetua<strong>do</strong>s to<strong>do</strong>s os lançamentos e feito os ajustes necessários, o órgão/unida<strong>de</strong>,<br />
<strong>de</strong>ntro <strong>do</strong>s prazos previstos, <strong>de</strong>verá encaminhar a proposta via sistema para análise e conferencia da<br />
SEPLAN que emitirá parecer quanto à conformida<strong>de</strong> e viabilida<strong>de</strong> técnica da proposta.<br />
Após análise e compatibilida<strong>de</strong> da proposta, a SEPLAN provi<strong>de</strong>nciará o fechamento <strong>do</strong><br />
sistema para consolidação <strong>do</strong> Projeto <strong>de</strong> Lei Orçamentária Anual.<br />
Observações:<br />
a) Os procedimentos necessários à entrada <strong>de</strong> da<strong>do</strong>s no sistema para a elaboração <strong>do</strong><br />
<strong>PTA</strong>/<strong>LOA</strong>, serão <strong>de</strong>monstra<strong>do</strong>s em <strong>Manual</strong> Próprio como indica<strong>do</strong>s no Capítulo 4.<br />
b) Atentar para o cumprimento <strong>do</strong>s prazos <strong>de</strong>fini<strong>do</strong>s na Agenda <strong>de</strong> Trabalho, estabelecen<strong>do</strong><br />
contatos regulares com a equipe da SEPLAN.<br />
c) Fin<strong>do</strong> o processo, o órgão <strong>de</strong>verá comunicar a SEPLAN a conclusão <strong>do</strong>s trabalhos <strong>de</strong><br />
elaboração <strong>do</strong> <strong>PTA</strong>/<strong>LOA</strong>.<br />
4 - PROCEDIMENTOS PARA CADASTRAMENTO E UTILIZAÇÃO DO<br />
SISTEMA FIPLAN NO LANÇAMENTO DO <strong>PTA</strong> / <strong>LOA</strong><br />
O SISTEMA INTEGRADO DE PLANEJAMENTO, CONTABILIDADE E FINANÇAS –<br />
FIPLAN é uma realida<strong>de</strong> consolidada no <strong>Governo</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Mato</strong> Grosso. Prova disso é que os<br />
orçamentos a partir <strong>de</strong> 2006 foram elabora<strong>do</strong>s no sistema e as execuções orçamentárias a partir <strong>de</strong><br />
2007 se realizam no FIPLAN.<br />
Neste momento <strong>de</strong> <strong>de</strong>talhamento da proposta <strong>de</strong> orçamento das unida<strong>de</strong>s orçamentárias<br />
para o exercício atual, novamente nos utilizaremos <strong>do</strong> módulo como ferramenta <strong>de</strong> auxílio ao trabalho<br />
que realizaremos.<br />
No sitio www.<strong>seplan</strong>.<strong>mt</strong>.gov.br encontraremos o manual, com os procedimentos necessários<br />
para a elaboração da proposta <strong>do</strong> <strong>PTA</strong> no sistema Fiplan, através <strong>de</strong> exemplos ilustrativos.<br />
Explicaremos <strong>de</strong>s<strong>de</strong> como cadastrar-se, acessar o módulo <strong>de</strong> planejamento, os lançamentos <strong>do</strong> <strong>PTA</strong> /<br />
<strong>LOA</strong> até o relatório final <strong>de</strong> elaboração.<br />
A Secretaria <strong>de</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> Planejamento e Coor<strong>de</strong>nação Geral espera pelo envolvimento <strong>de</strong><br />
to<strong>do</strong>s no processo <strong>de</strong> elaboração da proposta orçamentária, assim como ocorri<strong>do</strong> nos anos anteriores,<br />
consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s <strong>de</strong> gran<strong>de</strong> sucesso.<br />
Com isso possamos juntos, cada vez mais, aperfeiçoar nossos instrumentos <strong>de</strong><br />
planejamento, reforçan<strong>do</strong> a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> continuarmos evoluin<strong>do</strong> as ferramentas para o<br />
<strong>de</strong>senvolvimento da administração.
69<br />
5 - A N E X O S<br />
I – PROCEDIMENTOS PARA CONSULTAR A TABELA DE CLASSIFICAÇÃO<br />
ECONÔMICA SEGUNDO A NATUREZA DA RECEITA NO SISTEMA FIPLAN<br />
II – FONTES DE RECURSOS<br />
III – PLANILHA DE METODOLOGIA DA RECEITA<br />
IV – PLANILHA DE CADASTRO DE CONVÊNIOS<br />
V – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL<br />
VI – CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL<br />
VII – CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA SEGUNDO A NATUREZA DA DESPESA<br />
VIII – PROCEDIMENTOS PARA CONSULTAR A TABELA DE SUB-ELEMENTOS<br />
NO SISTEMA FIPLAN<br />
IX – PROGRAMAS DE GOVERNO<br />
X – PROGRAMAS PRIORITÁRIOS<br />
XI – PROGRAMAS E AÇÕES PADRONIZADAS NO ESTADO<br />
XII – REGIÕES DE PLANEJAMENTO DO ESTADO<br />
XIII – FICHA DE CADASTRO DE USUÁRIOS NOS SISTEMAS INFORMATIZADOS<br />
DO ESTADO<br />
XIV – NÚCLEOS DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA E SUAS UNIDADES<br />
ORÇAMENTÁRIAS VINCULADAS<br />
XV – AGENDA DE ELABORAÇÃO DO <strong>PTA</strong>/<strong>LOA</strong> 2011<br />
XVI – COORDENADORIAS E MONITORES DA SEPLAN
70<br />
I – PROCEDIMENTOS PARA CONSULTAR A TABELA DE CLASSIFICAÇÃO<br />
ECONÔMICA SEGUNDO A NATUREZA DA RECEITA NO SISTEMA FIPLAN<br />
Disponibilizamos o procedimento para consulta da tabela no próprio sistema FIPLAN.<br />
Entre no submenu tabela e em seguida na classificação orçamentária e escolha a opção<br />
Natureza da receita, procedimento Consultar.<br />
O sistema apresentará a tela seguinte:
71<br />
Para consultar a natureza da receita <strong>de</strong>fina:<br />
1. Exercício igual a <strong>2012</strong><br />
2. Código da natureza da receita<br />
Exemplo: 1.0.0.0.00.00.00 - receitas correntes
Clique em consultar e o sistema apresentará o relatório com a natureza da receita.<br />
72
73<br />
O usuário po<strong>de</strong> consultar no sistema ou exportar.<br />
Clique em exportar e o sistema exportará para o excell.<br />
Será dada uma mensagem para confirmação:
74<br />
Clique Sim<br />
Clique em Abrir.
O usuário po<strong>de</strong>rá imprimir a relação da natureza da receita se <strong>de</strong>sejar.<br />
75
76<br />
II – FONTES DE RECURSOS<br />
Fonte<br />
Nome da Fonte <strong>de</strong> Recurso<br />
100 Recursos Ordinários <strong>do</strong> Tesouro Estadual<br />
101 Recursos <strong>de</strong> Incentivos Concedi<strong>do</strong>s Relativos à Indústria, Comércio e Correlatos<br />
102 Recursos Destina<strong>do</strong>s ao Desenvolvimento <strong>do</strong> Turismo<br />
103 Recurso Destina<strong>do</strong> ao Fun<strong>do</strong> Partilha<strong>do</strong> <strong>de</strong> Investimentos Sociais - FUPIS<br />
104 Recursos Destina<strong>do</strong>s ao Fun<strong>do</strong> <strong>de</strong> Fomento à Cultura<br />
105 Recursos Destina<strong>do</strong>s a Incentivos Concedi<strong>do</strong>s na Agricultura<br />
106 Recursos <strong>de</strong>stina<strong>do</strong>s ao Fun<strong>do</strong> <strong>de</strong> Gestão Fazendária - FUNGEFAZ<br />
107 Recursos Destina<strong>do</strong>s ao Fomento <strong>do</strong> Desporto<br />
108 Recursos <strong>de</strong> Alienação <strong>de</strong> Bens - Administração Direta<br />
109 Recursos da Compensação Financeira Prov. da Exploração Mineral, Rec. Hídricos e Petróleo<br />
110 Recursos da Contribuição ao Salário Educação<br />
111 Recursos da Contribuição da Intervenção no Domínio Econômico-CIDE.<br />
112 Recursos para Apoio das Ações e Serviços <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong><br />
113 Recursos <strong>de</strong> Contribuições aos Encargos com Inativos e Pensionistas<br />
115 Recursos <strong>de</strong> Contribuição para a Segurida<strong>de</strong> Social <strong>de</strong> Outros Po<strong>de</strong>res<br />
116 Recursos <strong>de</strong> Vinculações Constitucionais a Municípios<br />
120 Recursos <strong>de</strong>stina<strong>do</strong>s à Manutenção e Desenvolvimento <strong>do</strong> Ensino<br />
121 Recursos <strong>de</strong>stina<strong>do</strong>s a Manutenção e Desenvolvimento <strong>do</strong> Ensino Superior<br />
Recursos <strong>do</strong> Fun<strong>do</strong> <strong>de</strong> Manutenção e Desenv. Do Ensino Fund. e Valoriz. Do Magistério -<br />
122 FUNDEB<br />
131 Recursos Destina<strong>do</strong>s ao Fun<strong>do</strong> <strong>de</strong> Transporte e Habitação - FETHAB<br />
134 Recursos <strong>de</strong>stina<strong>do</strong>s ao Desenvolvimento das Ações <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong><br />
145 Recursos <strong>de</strong>stina<strong>do</strong>s à Pesquisa Científica e ao Ensino Profissional<br />
147 Recursos <strong>de</strong> Compensação da Receita Não tributária<br />
148 Recursos <strong>de</strong>stina<strong>do</strong>s ao Desenvolvimento Estrutural e Social <strong>de</strong> <strong>Mato</strong> Grosso<br />
149 Recursos <strong>de</strong> Compensações da Receita Tributária<br />
151 Recursos <strong>de</strong> Operações <strong>de</strong> Crédito - Administração Direta<br />
152 Recursos <strong>de</strong> Reembolso <strong>de</strong> Avais Concedi<strong>do</strong>s<br />
Recursos <strong>de</strong> Convênios com Outras Esferas <strong>de</strong> <strong>Governo</strong> e entida<strong>de</strong>s não Governamentais -<br />
161 Adm. Direta<br />
163 Recursos provenientes <strong>do</strong> Programa Nacional <strong>de</strong> Apoio à Mo<strong>de</strong>rnização da Gestão<br />
165 Recursos <strong>de</strong> Termo <strong>de</strong> Cooperação entre Unida<strong>de</strong>s Orçamentárias <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong><br />
169 Recursos <strong>de</strong> Outras Transferências da União - Administração Direta<br />
201 Recursos Destina<strong>do</strong>s ao Fun<strong>do</strong> <strong>de</strong> Reaparelhamento e Mo<strong>de</strong>rnização <strong>do</strong> Tribunal <strong>de</strong> Contas<br />
202 Recursos <strong>do</strong> FETHAB, FUNDEIC e FUNDESMAT para o Fun<strong>do</strong> da Copa <strong>do</strong> Mun<strong>do</strong><br />
204 Recurso Destina<strong>do</strong> ao Fun<strong>do</strong> Estadual Anti-Drogas<br />
208 Recursos <strong>de</strong> Alienação <strong>de</strong> Bens - Administração Indireta<br />
240 Recursos Próprios<br />
242 Recursos Próprios <strong>do</strong> DETRAN compartilha<strong>do</strong>s com o FESP<br />
243 Recursos Próprios <strong>do</strong> MT-GÁS Compartilha<strong>do</strong>s com a AGER<br />
244 Recursos Próprios da SEDER Compartilha<strong>do</strong>s com a SEMA<br />
245 Recursos Compartilha<strong>do</strong>s entre EMPAER, IMEQ e SEMA<br />
246 Recursos Próprios da Fundação Nova Chance Compartilha<strong>do</strong>s com o FESP<br />
247 Recursos Compartilha<strong>do</strong>s <strong>do</strong> MT FLORESTA<br />
248 Recursos Compartilha<strong>do</strong>s entre SESP E SEJUDH<br />
249 Recursos Destina<strong>do</strong>s ao Reaparelhamento da Segurança Pública<br />
252 Recursos <strong>de</strong> Operações <strong>de</strong> Crédito da Administração Indireta<br />
Recursos <strong>de</strong> Convênios com Outra Esfera <strong>de</strong> <strong>Governo</strong> e Entid. Não Governam. firma<strong>do</strong>s pela<br />
262 Adm. Indireta<br />
264 Recursos <strong>de</strong> Convênios firma<strong>do</strong>s com Instituições Privadas<br />
268 Recursos <strong>de</strong> Outras Transferências da União - Administração Indireta
77<br />
III – PLANILHA DE METODOLOGIA DA RECEITA<br />
O formulário <strong>de</strong> Meto<strong>do</strong>logia <strong>de</strong> Receita - MR apresenta 08 (oito) campos para preenchimento<br />
obrigatório, conforme abaixo:<br />
Campo 1 - Classificação Institucional<br />
Órgão: Informe o código orçamentário e o nome <strong>do</strong> órgão;<br />
Unida<strong>de</strong>: Informe o código orçamentário e o nome da unida<strong>de</strong> proponente;<br />
Campo 2 - Especificação da Receita<br />
Código da Natureza da Receita: Indique o código numérico da natureza da receita conforme consta da<br />
Tabela <strong>de</strong> Apoio Classificação das Receitas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>.<br />
Fonte: Informe o código da fonte <strong>de</strong> recursos e a sua nomenclatura na qual haverá o ingresso da receita.<br />
Especificação: Indique o nome <strong>do</strong> código da natureza da receita conforme consta da Tabela <strong>de</strong> Apoio<br />
Classificação das Receitas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>.<br />
Campo 3 - Caracterização da Receita<br />
Caracterização: Descreva a origem econômica <strong>do</strong>s recursos, ou seja, a receita <strong>de</strong>ve ser caracterizada <strong>de</strong><br />
forma a se a<strong>de</strong>quar perfeitamente aos títulos <strong>de</strong> classificação da receita e a fonte originária. Aqui <strong>de</strong>ve ser<br />
explica<strong>do</strong> o significa<strong>do</strong> da receita propriamente dito; sua composição, mo<strong>do</strong> <strong>de</strong> arrecadação, etc.<br />
Campo 4 - Evolução da Receita<br />
Informe os valores da receita, para cada exercício conforme o seguinte:<br />
Balanço <strong>de</strong> 2009 a 2011: Receita realizada conforme consta <strong>do</strong> Balanço Geral <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> ou <strong>do</strong> Órgão a<br />
que se refere.<br />
Orçamento <strong>2012</strong>: Receita constante da Lei Orçamentária <strong>de</strong> <strong>2012</strong>.<br />
Reestimativa para <strong>2012</strong>: Receita total reestimada para o exercício em vigor.<br />
Campo 5 - Parâmetros e Memória <strong>de</strong> Cálculo<br />
a) - Arrecadação Base<br />
Em <strong>2012</strong>: Informe a arrecadação da receita, mês a mês.<br />
Efeitos Atípicos - Informe se houver, os possíveis efeitos atípicos na arrecadação base, ou seja, aquela<br />
parte da receita que ocorreu <strong>de</strong> maneira eventual, que entrou em <strong>de</strong>termina<strong>do</strong>(s) mês (s) e que não se<br />
repetirão futuramente.<br />
b) - Efeitos Básicos - 2011, <strong>2012</strong>, 2013 e 2014<br />
Variação <strong>de</strong> Preços - Consi<strong>de</strong>rar, na forma <strong>de</strong> número índice, a variação <strong>de</strong> preços acumulada mês a mês,<br />
esperada para to<strong>do</strong> o exercício, procuran<strong>do</strong> utilizar uns índices específicos, que reflita os acréscimos <strong>de</strong><br />
receita <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong> reajustes <strong>de</strong> preços <strong>do</strong> bem ou serviço ofereci<strong>do</strong>. Na falta <strong>de</strong>sse índice, <strong>de</strong>ve-se<br />
utilizar o Índice Geral <strong>de</strong> Preços, Disponibilida<strong>de</strong> Interna, da Fundação Getúlio Vargas, IGP/DI-FGV.<br />
77
78<br />
Variação Real - Informe a estimativa <strong>de</strong> acréscimo e/ou <strong>de</strong>créscimo real na receita nos exercícios<br />
consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s.<br />
Efeito Legislação - Se durante o perío<strong>do</strong> consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> ocorreram mudanças na estrutura da receita, como<br />
alterações da base <strong>de</strong> cálculo, alíquotas, prazos, etc., ou ocorrerão no perío<strong>do</strong> seguinte, <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong><br />
ações legais (Leis, Decretos, Portarias, etc.), essas mudanças <strong>de</strong>vem ser incluídas, mensalmente, na<br />
correção da base <strong>de</strong> cálculo sobre o qual incidirão os <strong>de</strong>mais efeitos.<br />
Campo 6 - Justificativa Técnica da Variação Real<br />
Caso haja expectativa <strong>de</strong> crescimento real na receita, positiva ou negativa, <strong>de</strong>ve ser apresentada<br />
justificativa técnica, uma exposição <strong>de</strong> motivos, que vali<strong>de</strong>m os percentuais utiliza<strong>do</strong>s. Deverão ser<br />
consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s, também, efeitos ocasionais que possam influenciar significativamente o mo<strong>de</strong>lo e cuja<br />
expressão não esteja incorporada à arrecadação ocorrida na arrecadação base, como por exemplo,<br />
incentivos fiscais, isenções, sonegação fiscal, esforço <strong>de</strong> arrecadação, etc.<br />
Campo 7 - Legislação Básica<br />
Informe à legislação que <strong>de</strong>u origem à receita, incluin<strong>do</strong> os atos <strong>de</strong> regulamentação e <strong>de</strong> alteração até a<br />
data <strong>de</strong> preenchimento <strong>de</strong>ste formulário, bem como as leis e atos <strong>de</strong> criação <strong>do</strong> Órgão/Unida<strong>de</strong>.<br />
Campo 8 - Responsabilida<strong>de</strong> Técnica<br />
Este campo <strong>de</strong>verá ser <strong>de</strong>vidamente preenchi<strong>do</strong> e assina<strong>do</strong> pelo técnico responsável pelas informações.<br />
Receita <strong>do</strong> Orçamento <strong>de</strong> Investimento das Empresas Estatais<br />
No caso das Empresas que só <strong>de</strong>stinam recursos para o Orçamento <strong>de</strong> Investimento, <strong>de</strong>vem<br />
preencher o MR somente com a parte <strong>do</strong>s recursos que se <strong>de</strong>stinam aos investimentos da Empresa,<br />
excluin<strong>do</strong>, portanto, as Receitas Operacionais direcionadas ao seu custeio. Caso os formulários estejam<br />
com a receita total calculada, <strong>de</strong>ver-se-á então, indicar qual será a parte <strong>de</strong>sses valores que serão<br />
<strong>de</strong>stina<strong>do</strong>s ao investimento da Empresa.<br />
Atenção - Por se tratar <strong>de</strong> uma planilha <strong>do</strong> Excel, os campos <strong>do</strong> formulário <strong>de</strong> Meto<strong>do</strong>logia da<br />
Receita - MR marca<strong>do</strong>s com – (traço) e #DIV/0! contém fórmulas. Portanto ao se colocar os da<strong>do</strong>s <strong>de</strong> forma<br />
correta os resulta<strong>do</strong>s aparecerão automaticamente.<br />
Outros Informes<br />
• Para a estimativa <strong>de</strong> receitas novas, criadas e <strong>de</strong>finidas legalmente, <strong>de</strong>ve-se enviar a<br />
SEPLAN, Superintendência <strong>de</strong> Políticas Públicas, Coor<strong>de</strong>na<strong>do</strong>ria <strong>de</strong> Estu<strong>do</strong>s Fiscais e<br />
Legislação, um expediente conten<strong>do</strong> a solicitação para criação da receita, bem como a<br />
legislação que <strong>de</strong>u origem à mesma.<br />
78
79<br />
GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO<br />
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL<br />
SUPERINTENDÊNCIA DE POLÍTICAS PÚBLICAS<br />
COORDENADORIA DE ESTUDOS FISCAIS E LEGISLAÇÃO<br />
METODOLOGIA DA RECEITA - MR EXERCÍCIO 2011/2013<br />
1 - IDENTIFICAÇÃO DO ÓRGÃO E UNIDADE<br />
CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL<br />
ORGÃO:<br />
UNIDADE:<br />
2 - ESPECIFICAÇÃO DA RECEITA<br />
CÓDIGO DA NATUREZA DA RECEITA: FONTE :<br />
DISCRIMINAÇÃO:<br />
3 - CARACTERIZAÇÃO DA RECEITA<br />
4 - EVOLUÇÃO DA RECEITA<br />
2007 - BALANÇO<br />
2008 - BALANÇO<br />
2009 - BALANÇO<br />
2010 - REESTIMATIVA<br />
2011 - PREVISÃO<br />
<strong>2012</strong> - PREVISÃO<br />
R$ 0,00<br />
R$ 0,00<br />
R$ 0,00<br />
2010 - ORÇAMENTO<br />
2013 - PREVISÃO R$ 0,00<br />
5 - PARÂMETROS<br />
A - RECEITA ARRECADADA X ÍNDICE DE PREÇOS (R $ 1,00) B - VARIAÇÃO REAL - VR / VARIAÇÃO DE PREÇOS - VP<br />
M Ê S<br />
ARRECADADO VARIAÇÃO REESTIMATIVA<br />
2009 DE PREÇOS 2010 B1) RECEITA TOTAL X VR = RT/2010<br />
JANEIRO 1,0000 -<br />
-<br />
FEVEREIRO 1,0000 -<br />
1,0000 1,0000<br />
-<br />
MARÇO 1,0000 - B2) RT/2009 X VR X VP = RT/2011<br />
ABRIL 1,0000 -<br />
MAIO 1,0000 -<br />
- 1,0000 1,0000<br />
-<br />
JUNHO 1,0000 - B3) RT/2010 X VR X VP = RT/<strong>2012</strong><br />
JULHO 1,0000 -<br />
AGOSTO 1,0000 -<br />
- 1,0000 1,0000 -<br />
SETEMBRO 1,0000 - B4) RT/2011 X VR X VP = RT/2013<br />
OUTUBRO 1,0000 -<br />
NOVEMBRO 1,0000 -<br />
- 1,0000 1,0000 -<br />
DEZEMBRO<br />
RECEITA TOTAL<br />
1,0000 -<br />
-<br />
6 - JUSTIFICATIVA TÉCNICA DA VARIAÇÃO REAL<br />
A - LEGISLAÇÃO DA RECEITA<br />
7 - LEGISLAÇÃO BÁSICA<br />
B - LEGISLAÇÃO DO ÓRGÃO/UNIDADE<br />
TÉCNICO RESPONSÁVEL<br />
NOME:<br />
8 - RESPONSABILIDADE TÉCNICA<br />
RESPONSÁVEL PELA UNIDADE<br />
NOME:<br />
TELEFONE:<br />
TELEFONE:<br />
LOCAL/DATA:<br />
LOCAL/DATA:<br />
ASSINATURA:<br />
ASSINATURA:<br />
79
80<br />
IV – PLANILHA DE CADASTRO DE CONVÊNIOS<br />
O formulário cadastro <strong>de</strong> convênios tem por objetivo coletar informações <strong>de</strong> recursos<br />
oriun<strong>do</strong>s <strong>de</strong> convênios, celebra<strong>do</strong>s pelos Órgãos e Entida<strong>de</strong>s da Administração Pública Estadual com<br />
Órgãos e Entida<strong>de</strong>s da Administração Pública Fe<strong>de</strong>ral, <strong>de</strong> outros Esta<strong>do</strong>s e Instituições Privadas<br />
nacionais e/ou internacionais.<br />
PASSOS PARA O PREENCHIMENTO DA PLANILHA DE CONVÊNIO<br />
Campo 1 - I<strong>de</strong>ntificação<br />
Registrar a <strong>de</strong>nominação <strong>do</strong> Órgão e da Unida<strong>de</strong> e seus respectivos códigos, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a<br />
classificação institucional.<br />
Campo 2 - Natureza<br />
Indicar a natureza <strong>do</strong> instrumento que foi celebra<strong>do</strong>, bem como seu número <strong>de</strong> registro.<br />
Campo 3 - Da<strong>do</strong>s <strong>do</strong> Convênio<br />
Data <strong>de</strong> Assinatura: Registrar a data (dia/mês/ano) em que foi assina<strong>do</strong> o instrumento legal;<br />
Data <strong>de</strong> Publicação: Registrar a data (dia/mês/ano) em que foi publica<strong>do</strong> o instrumento legal no Diário<br />
Oficial da União e/ou Diário Oficial <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>;<br />
Vigência: Indicar o perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> <strong>do</strong> instrumento legal;<br />
Valor Total: Registrar o valor total previsto no instrumento legal em R$ 1,00; não incluir neste total a<br />
contrapartida <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>.<br />
Valor no Exercício: Registrar o valor a ser libera<strong>do</strong> no exercício a que se refere à proposta<br />
orçamentária, em R$ 1,00; não incluir neste valor a contrapartida estadual.<br />
Campo 4 - Partes Convenentes / Contratantes<br />
Registrar a <strong>de</strong>nominação <strong>do</strong>s Órgãos e/ou Instituições envolvidas no instrumento legal firma<strong>do</strong>.<br />
Campo 5 - Situação e composição <strong>do</strong>s recursos<br />
Registrar a situação em que se encontra o convênio, se em negociação ou em vigor.<br />
Parte <strong>do</strong> Convenente: Registrar os recursos financeiros a serem libera<strong>do</strong>s pela parte convenente,<br />
distribuin<strong>do</strong>-os em receitas correntes e <strong>de</strong> capital; a soma <strong>de</strong>sses valores <strong>de</strong>verá ser igual ao valor<br />
informa<strong>do</strong> no campo 3, item valor no exercício;<br />
Contrapartida <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>: Registrar os encargos financeiros para o Esta<strong>do</strong>, distribuin<strong>do</strong> os recursos<br />
em Corrente e Capital. Registrar o código da Fonte <strong>de</strong> Recursos.<br />
Campo 6 - Objetivos<br />
Descrever, <strong>de</strong> forma clara e sucinta, o objetivo a que se <strong>de</strong>stinam os recursos negocia<strong>do</strong>s;<br />
Campo 7 - Responsabilida<strong>de</strong> Técnica<br />
Este campo <strong>de</strong>verá ser totalmente preenchi<strong>do</strong> e assina<strong>do</strong> pelo técnico responsável pelas informações<br />
e pelo Chefe da Unida<strong>de</strong>.<br />
80
81<br />
ESTADO DE MATO GROSSO<br />
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL<br />
SUPERINTENDÊNCIA DE POLÍTICAS PÚBLICAS<br />
COORDENADORIA DE ESTUDOS FISCAIS E LEGISLAÇÃO<br />
CADASTRO DE CONVÊNIOS P/ RECEBIMENTO DE RECURSOS - EXERCÍCIO DE 2011<br />
1 - IDENTIFICAÇÃO DO ÓRGÃO E UNIDADE<br />
CÓDIGO/ÓRGÃO<br />
CÓDIGO/UNIDADE<br />
2 - NATUREZA<br />
TERMO ADITIVO CONVÊNIOS Nº DO CONVÊNIO OU TERMO ADITIVO<br />
3 - DADOS DO CONVÊNIO<br />
DATA ASSINATURA<br />
DATA<br />
PUBLICAÇÃO<br />
INÍCIO<br />
VIGÊNCIA<br />
TERMINO<br />
VALOR TOTAL<br />
VALOR EXERCÍCIO<br />
4 - PARTES<br />
CONCEDENTE:<br />
CONVENENTE:<br />
EXECUTOR:<br />
5 - SITUAÇÃO / COMPOSIÇÃO DOS RECURSOS<br />
EM NEGOCIAÇÃO<br />
EM VIGOR<br />
FONTE<br />
PARTE DO GOVERNO FEDERAL CONTRAPARTIDA DO ESTADO<br />
CORRENTE CAPITAL CORRENTE CAPITAL<br />
6 - OBJETIVO DO CONVÊNIO<br />
7 - RESPONSABILIDADE TÉCNICA<br />
TÉCNICO RESPONSÁVEL<br />
NOME<br />
TELEFONE:<br />
LOCAL / DATA<br />
ASSINATURA:______________________________________________________________________________________________<br />
81
82<br />
V - CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL<br />
Dígito<br />
Especificação<br />
X X<br />
X X X<br />
ÓRGÃO<br />
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA<br />
FORMA DE ATUAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO<br />
FORMA DE ORGANIZAÇÃO DA ADMINSTRAÇÃO:<br />
1 – Administração Direta<br />
2 – Fundação<br />
3 – Autarquia<br />
4 – Empresa Pública<br />
5 – Economia Mista<br />
6 – Fun<strong>do</strong>s<br />
9 – Reserva <strong>de</strong> Contingência<br />
PODER LEGISLATIVO<br />
01000 ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA<br />
01101 Assembléia Legislativa<br />
01302 Diretoria Gestora <strong>do</strong> Extinto Fun<strong>do</strong> <strong>de</strong> Assistência Parlamentar<br />
01303 Instituto <strong>de</strong> Segurida<strong>de</strong> Social <strong>do</strong>s Servi<strong>do</strong>res <strong>do</strong> Po<strong>de</strong>r Legislativo<br />
02000 TRIBUNAL DE CONTAS<br />
02101 Tribunal <strong>de</strong> Contas<br />
PODER JUDICIÁRIO<br />
03000 TRIBUNAL DE JUSTIÇA<br />
03101 Tribunal <strong>de</strong> Justiça<br />
03601 Fun<strong>do</strong> <strong>de</strong> Apoio ao Judiciário – FUNAJURIS<br />
82
83<br />
04000 CASA CIVIL<br />
04101 Casa Civil<br />
04102 Gabinete <strong>do</strong> Governa<strong>do</strong>r<br />
PODER EXECUTIVO<br />
04302 Agência Estadual <strong>de</strong> Execução <strong>do</strong>s Projetos da Copa <strong>do</strong> Mun<strong>do</strong> <strong>do</strong> Pantanal –<br />
AGECOPA<br />
05000 CASA MILITAR<br />
05101 Casa Militar<br />
06000 AUDITORIA GERAL DO ESTADO<br />
06101 Auditoria Geral <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong><br />
07000 GABINETE DO VICE-GOVERNADOR<br />
07101 Gabinete <strong>do</strong> Vice-Governa<strong>do</strong>r<br />
07301 Agência Estadual <strong>de</strong> Regulação <strong>do</strong>s Serviços Públicos Delega<strong>do</strong>s <strong>de</strong> MT<br />
07401 Centro <strong>de</strong> Processamento <strong>de</strong> Da<strong>do</strong>s <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Mato</strong> Grosso - CEPROMAT<br />
07501 Agência <strong>de</strong> Fomento <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Mato</strong> Grosso S/A<br />
08000 PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA<br />
08101 Procura<strong>do</strong>ria Geral <strong>de</strong> Justiça – PGJ<br />
08601 Fun<strong>do</strong> <strong>de</strong> Apoio ao Ministério Público <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Mato</strong> Grosso – FUNAMP<br />
09000 PROCURADORIA GERAL DO ESTADO<br />
09101 Procura<strong>do</strong>ria Geral <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> – PGE<br />
09601 Fun<strong>do</strong> <strong>de</strong> Aperfeiçoamento <strong>do</strong>s Serviços Jurídicos – FUNJUS<br />
10000 DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO<br />
10101 Defensoria Pública <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Mato</strong> Grosso<br />
11000 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO<br />
11101 Secretaria <strong>de</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> Administração – SAD<br />
11301 Imprensa Oficial <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Mato</strong> Grosso - IOMAT<br />
11303 Instituto <strong>de</strong> Assistência à Saú<strong>de</strong> <strong>do</strong>s Servi<strong>do</strong>res <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> – MT SAÚDE<br />
11601 Fun<strong>do</strong> <strong>de</strong> Desenvolvimento <strong>do</strong> Sistema <strong>de</strong> Pessoal <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Mato</strong> Grosso<br />
11602 Fun<strong>do</strong> Previ<strong>de</strong>nciário <strong>de</strong> <strong>Mato</strong> Grosso – FUNPREV-MT<br />
12000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO RURAL E AGRICULTURA<br />
FAMILIAR - SEDRAF<br />
12101 Secretaria <strong>de</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar – SEDRAF<br />
12301 Instituto <strong>de</strong> Terras <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Mato</strong> Grosso – INTERMAT<br />
12302 Instituto <strong>de</strong> Defesa Agropecuária <strong>de</strong> <strong>Mato</strong> Grosso – INDEA<br />
12501 Empresa <strong>Mato</strong>grossense <strong>de</strong> Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural –<br />
EMPAER<br />
13000 SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL<br />
13101 Secretaria <strong>de</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> Comunicação Social – SECOM<br />
14000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO<br />
14101 Secretaria <strong>de</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> Educação – SEDUC<br />
15000 SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER<br />
15101 Secretaria <strong>de</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> Esporte e Lazer – SEEL<br />
15601 Fun<strong>do</strong> <strong>de</strong> Desenvolvimento Desportivo <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Mato</strong> Grosso – FUNDED<br />
16000 SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA<br />
16101 Secretaria <strong>de</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> Fazenda – SEFAZ<br />
83
84<br />
16601 Fun<strong>do</strong> <strong>de</strong> Gestão Fazendária – FUNGEFAZ<br />
17000 SECRETARIA DE ESTADO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, MINAS E ENERGIA<br />
17101 Secretaria <strong>de</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> Indústria, Comércio, Minas e Energia – SICME<br />
17301 Junta Comercial <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Mato</strong> Grosso – JUCEMAT<br />
17302 Instituto <strong>de</strong> Metrologia e Qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>Mato</strong> Grosso - IMEQ/MT<br />
17501 Companhia <strong>Mato</strong>grossense <strong>de</strong> Mineração – METAMAT<br />
17502 Companhia <strong>Mato</strong>grossense <strong>de</strong> Gás – MT GÁS<br />
17601 Fun<strong>do</strong> <strong>de</strong> Desenvolvimento Industrial e Comercial – FUNDEIC<br />
18000 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS - SEJUDH<br />
18101 Secretaria <strong>de</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> Justiça e Direitos Humanos - SEJUDH<br />
18201 Fundação Nova Chance - Funac<br />
18601 Fun<strong>do</strong> Estadual De Defesa Do Consumi<strong>do</strong>r - Fun<strong>de</strong>con<br />
19000 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA<br />
19101 Secretaria <strong>de</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> segurança Pública – SESP<br />
19601 Fun<strong>do</strong> Estadual <strong>de</strong> Segurança Pública – FESP<br />
20000 SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL<br />
20101 Secretaria <strong>de</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> Planejamento e Coor<strong>de</strong>nação Geral – SEPLAN<br />
21000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE<br />
21101 Secretaria <strong>de</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> – SES<br />
21601 Fun<strong>do</strong> Estadual <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> – FES<br />
22000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - SETAS<br />
22101 Secretaria <strong>de</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> Trabalho e Assistência Social – SETAS<br />
22603 Fun<strong>do</strong> para a Infância e A<strong>do</strong>lescência – FIA<br />
22605 Fun<strong>do</strong> Estadual <strong>de</strong> Amparo ao Trabalha<strong>do</strong>r – FEAT<br />
22606 Fun<strong>do</strong> Partilha<strong>do</strong> <strong>de</strong> Investimentos Sociais – FUPIS<br />
22607 Fun<strong>do</strong> Estadual <strong>de</strong> Assistência Social – FEAS<br />
23000 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA<br />
23101 Secretaria <strong>de</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> Cultura – SEC<br />
24000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO<br />
24101 Secretaria <strong>de</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> Desenvolvimento <strong>do</strong> Turismo – SEDTUR<br />
25000 Secretaria <strong>de</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> Transporte e Pavimentação Urbana - SETPU<br />
25101 Secretaria <strong>de</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> Transporte e Pavimentação Urbana - SETPU<br />
25301 Departamento Estadual <strong>de</strong> Trânsito – DETRAN<br />
26000 SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA<br />
26101 Secretaria <strong>de</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> Ciência e Tecnologia – SECITEC<br />
26201 Fundação Universida<strong>de</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Mato</strong> Grosso – UNEMAT<br />
26202 Fundação <strong>de</strong> Amparo à Pesquisa <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Mato</strong> Grosso – FAPEMAT<br />
27000 SECRETARIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE<br />
27101 Secretaria <strong>de</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Meio Ambiente – SEMA<br />
28000 SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES - SECID<br />
28101 Secretaria <strong>de</strong> Esta<strong>do</strong> das Cida<strong>de</strong>s - SECID<br />
28501 Companhia <strong>de</strong> Saneamento <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Mato</strong> Grosso - SANEMAT<br />
30000 ENCARGOS GERAIS DO ESTADO<br />
30101 Recursos Sob a Supervisão da Secretaria <strong>de</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> Administração – EGE/SAD<br />
30102 Recursos Sob a Supervisão da Secretaria <strong>de</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> Fazenda – EGE/SEFAZ<br />
30103 Recursos Sob a Supervisão da Secretaria <strong>de</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> Planejamento e<br />
84
85<br />
Coor<strong>de</strong>nação Geral – EGE/SEPLAN<br />
39900 RESERVA DE CONTINGÊNCIA<br />
39901 Reserva <strong>de</strong> Contingência<br />
99000 TESOURO DO ESTADO DE MATO GROSSO<br />
85
VI - CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL<br />
FUNÇÕES<br />
SUBFUNÇÕES<br />
01 – Legislativa 031 – Ação Legislativa<br />
032 – Controle Externo<br />
02 – Judiciária 061 – Ação Judiciária<br />
062 – Defesa <strong>do</strong> Interesse Público no Processo Judiciário<br />
03 – Essencial à Justiça 091 – Defesa da or<strong>de</strong>m Jurídica<br />
092 – Representação Judicial e Extrajudicial<br />
04 – Administração 121 – Planejamento e Orçamento<br />
122 – Administração Geral<br />
123 – Administração Financeira<br />
124 – Controle Interno<br />
125 – Normalização e Fiscalização<br />
126 – Tecnologia da Informação<br />
127 – Or<strong>de</strong>namento Territorial<br />
128 – Formação <strong>de</strong> Recursos Humanos<br />
129 – Administração <strong>de</strong> Receitas<br />
130 – Administração <strong>de</strong> Concessões<br />
131 – Comunicação Social<br />
05 – Defesa Nacional 151 – Defesa Aérea<br />
152 – Defesa Naval<br />
153 – Defesa Terrestre<br />
06 – Segurança Pública 181–- Policiamento<br />
182 – Defesa Civil<br />
183 – Informação e Inteligência<br />
07 – Relações Exteriores 211 – Relações Diplomáticas<br />
212 – Cooperação Internacional<br />
08 – Assistência Social 241 – Assistência ao I<strong>do</strong>so<br />
242 – Assistência ao Porta<strong>do</strong>r <strong>de</strong> Deficiência<br />
243– Assistência à Criança e ao A<strong>do</strong>lescente<br />
244 – Assistência Comunitária<br />
09 – Previdência Social 271 – Previdência Básica<br />
272 – Previdência <strong>do</strong> Regime Estatutário<br />
273 – Previdência Complementar<br />
274 – Previdência Especial<br />
10 – Saú<strong>de</strong> 301 – Atenção Básica<br />
302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial<br />
303 – Suporte Profilático e Terapêutico<br />
304 – Vigilância Sanitária<br />
305 – Vigilância Epi<strong>de</strong>miológica<br />
306 – Alimentação e Nutrição<br />
11 – Trabalho 331 – Proteção e Benefícios ao Trabalha<strong>do</strong>r<br />
332 – Relações <strong>de</strong> Trabalho<br />
333 – Empregabilida<strong>de</strong><br />
334 – Fomento ao Trabalho<br />
12 – Educação 361 – Ensino Fundamental<br />
362 – Ensino Médio<br />
363 – Ensino Profissional<br />
364 – Ensino Superior<br />
365 – Educação Infantil<br />
366 – Educação <strong>de</strong> Jovens e Adultos<br />
367 – Educação Especial<br />
13 – Cultura 391 – Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico<br />
392 – Difusão Cultural<br />
14 – Direitos da Cidadania 421 – Custódia e Reintegração Social<br />
422 – Direitos Individuais, Coletivos e Difusos<br />
423 – Assistência aos Povos Indígenas<br />
86
15 – Urbanismo 451 – Infra-Estrutura Urbana<br />
452 – Serviços Urbanos<br />
453 – Transportes Coletivos Urbanos<br />
16 – Habitação 481 – Habitação Rural<br />
482 – Habitação Urbana<br />
17 – Saneamento 511 – Saneamento Básico Rural<br />
512 – Saneamento Básico Urbano<br />
18 – Gestão Ambiental 541 – Preservação e Conservação Ambiental<br />
542 – Controle Ambiental<br />
543 – Recuperação <strong>de</strong> Áreas Degradadas<br />
544–- Recursos Hídricos<br />
545 – Meteorologia<br />
19 – Ciência e Tecnologia 571 – Desenvolvimento Tecnológico e Engenharia<br />
573 – Difusão <strong>do</strong> Conhecimento Científico e Tecnológico<br />
20 - Agricultura 601 – Promoção da Produção Vegetal<br />
602 – Promoção da Produção Animal<br />
603 – Defesa Sanitária Vegetal<br />
604 – Defesa Sanitária Animal<br />
605 – Abastecimento<br />
606 – Extensão Rural<br />
607 – Irrigação<br />
21 - Organização Agrária 631 – Reforma Agrária<br />
632 – Colonização<br />
22 - Industria 661 – Promoção Industrial<br />
662 – Produção Industrial<br />
663 – Mineração<br />
664 – Proprieda<strong>de</strong> Industrial<br />
665 – Normalização e Qualida<strong>de</strong><br />
23 - Comércio e Serviços 691 – Promoção Comercial<br />
692 – Comercialização<br />
693 – Comércio Exterior<br />
694 – Serviços Financeiros<br />
695 – Turismo<br />
24 - Comunicações 721 – Comunicações Postais<br />
722 – Telecomunicações<br />
25 - Energia 751 – Conservação <strong>de</strong> Energia<br />
752 – Energia Elétrica<br />
753 – Petróleo<br />
754 – Álcool<br />
26 - Transporte 781 – Transporte Aéreo<br />
782 – Transporte Ro<strong>do</strong>viário<br />
783 – Transporte Ferroviário<br />
784 – Transporte Hidroviário<br />
785 – Transportes Especiais<br />
27 - Desporto e Lazer 811 – Desporto <strong>de</strong> Rendimento<br />
812 – Desporto Comunitário<br />
813 – Lazer<br />
28 - Encargos Especiais 841 – Refinanciamento da Dívida Interna<br />
842 – Refinanciamento da Dívida Externa<br />
843 – Serviço da Dívida Interna<br />
844 – Serviço da Dívida Externa<br />
845 – Transferências<br />
846 – Outros Encargos Especiais<br />
87
VII - CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA SEGUNDO A NATUREZA DA DESPESA<br />
Dígito<br />
Especificação<br />
X X XX XX XX<br />
CATEGORIA ECONÔMICA<br />
GRUPO DE DESPESA<br />
MODALIDADE DE APLICAÇÃO<br />
ELEMENTO DE DESPESA<br />
SUBELEMENTO DE DESPESA<br />
3.1.90.11.01<br />
Exemplo<br />
Categoria Econômica – Despesa Corrente<br />
Grupo: Pessoal e Encargos<br />
Modalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Aplicação: Direta<br />
Elemento:Vencimentos e Vantagens Fixas–Pessoal Civil<br />
Proventos<br />
A – CATEGORIA ECONÔMICA<br />
3 – DESPESAS CORRENTES Classificam-se nesta categoria todas as <strong>de</strong>spesas que não<br />
contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição <strong>de</strong> um<br />
bem <strong>de</strong> capital.<br />
4 – DESPESAS DE CAPITAL Classificam-se nesta categoria aquelas <strong>de</strong>spesas que<br />
contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição <strong>de</strong> um<br />
bem <strong>de</strong> capital.<br />
1 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS<br />
2 – JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA<br />
3 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES<br />
B – GRUPO DE NATUREZA DA DESPESA<br />
Despesas orçamentárias <strong>de</strong> natureza remuneratória <strong>de</strong>corrente<br />
<strong>do</strong> efetivo exercício <strong>de</strong> cargo, emprego ou função <strong>de</strong> confiança<br />
no setor público, <strong>do</strong> pagamento <strong>do</strong>s proventos <strong>de</strong><br />
aposenta<strong>do</strong>rias, reformas e pensões, das obrigações trabalhistas<br />
<strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> emprega<strong>do</strong>r, inci<strong>de</strong>ntes sobre a folha <strong>de</strong><br />
salários, contribuição a entida<strong>de</strong>s fechadas <strong>de</strong> previdência,<br />
outros benefícios assistenciais classificáveis neste grupo <strong>de</strong><br />
<strong>de</strong>spesa, bem como sol<strong>do</strong>, gratificações, adicionais e outros<br />
direitos remuneratórios, pertinentes a este grupo <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesa,<br />
previstos na estrutura remuneratória <strong>do</strong>s militares, e ainda<br />
<strong>de</strong>spesas com o ressarcimento <strong>de</strong> pessoal requisita<strong>do</strong>, <strong>de</strong>spesas<br />
com a contratação temporária para aten<strong>de</strong>r a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />
excepcional interesse público e <strong>de</strong>spesas com contratos <strong>de</strong><br />
terceirização <strong>de</strong> mão-<strong>de</strong>-obra que se refiram à substituição <strong>de</strong><br />
servi<strong>do</strong>res e emprega<strong>do</strong>s públicos em atendimento ao disposto<br />
no art. 18, § 1º, da Lei Complementar nº. 101, <strong>de</strong> 2000.<br />
Despesas orçamentárias com o pagamento <strong>de</strong> juros, comissões<br />
e outros encargos <strong>de</strong> operações <strong>de</strong> crédito internas e externas<br />
contratadas, bem como a dívida pública mobiliária.<br />
Despesas orçamentárias com aquisição <strong>de</strong> material <strong>de</strong> consumo,<br />
pagamento <strong>de</strong> diárias, contribuições, subvenções, auxílioalimentação,<br />
auxilio-transporte, além <strong>de</strong> outras <strong>de</strong>spesas da<br />
88
categoria econômica “Despesas Correntes” não classificáveis<br />
nos <strong>de</strong>mais grupos <strong>de</strong> natureza <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesa.<br />
4 – INVESTIMENTOS<br />
5 – INVERSÕES FINANCEIRAS<br />
6 – AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA<br />
7 – RESERVA DO REGIME PRÓPRIO DA<br />
PREVIDÊNCIA (RPPS)<br />
9 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA<br />
Despesas orçamentárias com o planejamento e a execução <strong>de</strong><br />
obras, inclusive com a aquisição <strong>de</strong> imóveis consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s<br />
necessários à realização <strong>de</strong>stas últimas, e com a aquisição <strong>de</strong><br />
instalações, equipamentos e material permanente.<br />
Despesas orçamentárias com a aquisição <strong>de</strong> imóveis ou bens <strong>de</strong><br />
capital já em utilização; aquisição <strong>de</strong> títulos representativos <strong>do</strong><br />
capital <strong>de</strong> empresas ou entida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> qualquer espécie, já<br />
constituídas, quan<strong>do</strong> a operação não importe aumento <strong>do</strong> capital;<br />
e com a constituição o aumento <strong>do</strong> capital <strong>de</strong> empresas.<br />
Despesas orçamentárias com pagamento e/ou refinanciamento<br />
<strong>do</strong> principal e da atualização monetária ou cambial da divida<br />
pública interna e externa, contratual ou mobiliária.<br />
Os ingressos previstos que ultrapassarem as <strong>de</strong>spesas<br />
orçamentárias fixadas num <strong>de</strong>termina<strong>do</strong> exercício constituem o<br />
superávit orçamentário inicial, <strong>de</strong>stina<strong>do</strong> a garantir <strong>de</strong>sembolsos<br />
futuros <strong>do</strong> Regime Próprio <strong>de</strong> Previdência Social – RPPS, <strong>do</strong><br />
ente respectivo. Assim sen<strong>do</strong>, este superávit orçamentário a<br />
fração <strong>de</strong> ingressos que serão recebi<strong>do</strong>s sem a expectativa <strong>de</strong><br />
execução <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesa orçamentária no exercício e constituirá a<br />
reserva orçamentária para suportar déficit futuros, on<strong>de</strong> as<br />
receitas orçamentárias previstas serão menores que as <strong>de</strong>spesas<br />
orçamentárias.<br />
Dessa forma, o orçamento <strong>do</strong> fun<strong>do</strong> próprio <strong>de</strong> previdência <strong>de</strong>ve<br />
ser constituí<strong>do</strong>, <strong>do</strong> la<strong>do</strong> da receita orçamentária, pela previsão<br />
das contribuições <strong>do</strong>s segura<strong>do</strong>s e <strong>de</strong>mais receitas, e <strong>do</strong> la<strong>do</strong> da<br />
<strong>de</strong>spesa, a <strong>do</strong>tação das <strong>de</strong>spesas a serem realizadas durante o<br />
exercício, evi<strong>de</strong>ncian<strong>do</strong> a reserva correspon<strong>de</strong>nte <strong>do</strong>s recursos<br />
que não serão <strong>de</strong>sembolsa<strong>do</strong>s por se tratar <strong>de</strong> poupança para<br />
fazer face aos compromissos futuros.<br />
Por ocasião da elaboração <strong>do</strong> orçamento <strong>de</strong> um exercício, <strong>de</strong>ve<br />
ser apurada a diferença entre receita orçamentária prevista e<br />
<strong>de</strong>spesa orçamentária fixada, a ser realizada neste exercício, no<br />
intuito <strong>de</strong> evi<strong>de</strong>nciar a Reserva correspon<strong>de</strong>nte ao superávit,<br />
utilizan<strong>do</strong> a mesma meto<strong>do</strong>logia da Reserva <strong>de</strong> Contingência<br />
<strong>de</strong>scrita neste <strong>Manual</strong>. Ressalte-se que este procedimento é<br />
efetua<strong>do</strong> apenas para fins <strong>de</strong> elaboração e transferência <strong>do</strong><br />
orçamento, pois a execução correspon<strong>de</strong>nte refletirá o superávit<br />
orçamentário fixa<strong>do</strong> pela reserva que será utilizada para<br />
pagamentos previ<strong>de</strong>nciários futuros.<br />
A constituição da reserva orçamentária <strong>do</strong> RPPS, utilizan<strong>do</strong><br />
ações e <strong>de</strong>talhamentos específicos <strong>do</strong> RPPS, combinadas com a<br />
natureza <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesa “7.7.99.99”.<br />
Compreen<strong>de</strong> o volume <strong>de</strong> recursos <strong>de</strong>stina<strong>do</strong>s ao atendimento<br />
<strong>de</strong> passivos contingentes e outros riscos, bem como eventos<br />
fiscais imprevistos. Essa reserva po<strong>de</strong>rá ser utilizada para<br />
abertura <strong>de</strong> créditos adicionais, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que <strong>de</strong>finida na LDO.<br />
Os Passivos Contingentes são representa<strong>do</strong>s por <strong>de</strong>mandas<br />
judiciais, dívidas em processo <strong>de</strong> reconhecimento e operações<br />
<strong>de</strong> aval e garantias dadas pelo Po<strong>de</strong>r Público.<br />
Os outros riscos a que se refere o § 3º <strong>do</strong> artigo 4º da Lei<br />
Complementar nº. 101/2000 são classifica<strong>do</strong>s em duas<br />
categorias:<br />
Riscos Fiscais Orçamentários; Riscos Fiscais <strong>de</strong> Dívida.<br />
Os Riscos Fiscais Orçamentários estão relaciona<strong>do</strong>s à<br />
possibilida<strong>de</strong> das receitas e <strong>de</strong>spesas projetadas na elaboração<br />
<strong>do</strong> projeto <strong>de</strong> lei orçamentária anual não se confirmarem durante<br />
o exercício financeiro.<br />
Com relação à receita orçamentária, algumas variáveis<br />
macroeconômicas po<strong>de</strong>m influenciar no montante <strong>de</strong> recursos<br />
arrecada<strong>do</strong>s, <strong>de</strong>ntre as quais se po<strong>de</strong>m <strong>de</strong>stacar: o nível <strong>de</strong><br />
ativida<strong>de</strong> da economia e as taxas <strong>de</strong> inflação, câmbio e juros. A<br />
redução <strong>do</strong> Produto Interno Bruto – PIB, por exemplo, provoca<br />
queda na arrecadação <strong>de</strong> tributos por to<strong>do</strong>s os entes da<br />
fe<strong>de</strong>ração.<br />
No que diz respeito à <strong>de</strong>spesa orçamentária, a criação ou<br />
89
ampliação <strong>de</strong> obrigações <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> modificações na<br />
legislação, por exemplo, requer alteração na programação<br />
original constante da Lei Orçamentária.<br />
Os Riscos Fiscais da Dívida estão diretamente relaciona<strong>do</strong>s às<br />
flutuações <strong>de</strong> variáveis macroeconômicas, tais como taxa básica<br />
<strong>de</strong> juros, variação cambial e inflação. Para a<br />
dívida in<strong>de</strong>xada ao Sistema Especial <strong>de</strong> Liquidação e <strong>de</strong><br />
Custódia – SELIC, por exemplo, um aumento sobre a taxa <strong>de</strong><br />
juros estabeleci<strong>do</strong> pelo Comitê <strong>de</strong> Política Monetária <strong>do</strong><br />
Banco Central <strong>do</strong> Brasil elevaria o nível <strong>de</strong> endividamento <strong>do</strong><br />
governo.<br />
Conforme consta no inciso III <strong>do</strong> artigo 5º. Da LRF – Lei<br />
Complementar nº. 101 /2000 a reserva <strong>de</strong> contingência utilizará<br />
ações e <strong>de</strong>talhamentos específicos combina<strong>do</strong>s com a natureza<br />
<strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas “9.9.99.99”<br />
Conforme o manual da <strong>de</strong>spesa.<br />
C – MODALIDADE DE APLICAÇÃO<br />
20 – TRANSFERÊNCIAS Á UNIÃO<br />
30 – TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E<br />
AO DISTRITO FEDERAL<br />
40 – TRANSFERÊNCIAS Á MUNICÍPIOS<br />
50 – TRANSFERÊNCIAS Á INSTITUIÇÕES<br />
PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS<br />
60 – TRANSFERÊNCIAS Á INSTITUIÇÕES<br />
PRIVADAS COM FINS LUCRATIVOS<br />
70 – TRANSFERÊNCIAS Á INSTITUIÇÕES<br />
MULTIGOVERNAMENTAIS NACIONAIS<br />
71 – TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS<br />
80 – TRANSFERÊNCIAS AO EXTERIOR<br />
90 – APLICAÇÕES DIRETAS<br />
91 – APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE<br />
DE OPERAÇÃO ENTRE ÓRGÃOS,<br />
FUNDOS E ENTIDADES INTEGRANTES<br />
Despesas orçamentárias realizadas pelos Esta<strong>do</strong>s, Municípios ou<br />
pelo Distrito Fe<strong>de</strong>ral, mediante transferência <strong>de</strong> recursos<br />
financeiros à União, inclusive para suas entida<strong>de</strong>s da<br />
administração indireta.<br />
Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência <strong>de</strong><br />
recursos financeiros da União ou <strong>do</strong>s Municípios aos Esta<strong>do</strong>s e<br />
ao Distrito Fe<strong>de</strong>ral, inclusive para suas entida<strong>de</strong>s.<br />
da administração indireta.<br />
Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência <strong>de</strong><br />
recursos financeiros da União ou <strong>do</strong>s Esta<strong>do</strong>s aos Municípios,<br />
inclusive para suas entida<strong>de</strong>s da administração indireta.<br />
Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência <strong>de</strong><br />
recursos financeiros a entida<strong>de</strong>s sem fins lucrativos que não<br />
tenham vínculo com a administração pública.<br />
Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência <strong>de</strong><br />
recursos financeiros a entida<strong>de</strong>s com fins lucrativos que não<br />
tenham vínculo com a administração pública.<br />
Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência <strong>de</strong><br />
recursos financeiros a entida<strong>de</strong>s criadas e mantidas por <strong>do</strong>is ou<br />
mais entes da Fe<strong>de</strong>ração ou por <strong>do</strong>is ou mais países, inclusive o<br />
Brasil.<br />
Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência <strong>de</strong><br />
recursos financeiros a entida<strong>de</strong>s criadas sob a forma <strong>de</strong><br />
consórcios públicos nos termos da Lei no 11.107, <strong>de</strong> 6 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong><br />
2005, objetivan<strong>do</strong> a execução <strong>do</strong>s programas e ações <strong>do</strong>s<br />
respectivos entes consorcia<strong>do</strong>s.<br />
Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência <strong>de</strong><br />
recursos financeiros a órgãos e entida<strong>de</strong>s governamentais<br />
pertencentes a outros países, a organismos internacionais e a<br />
fun<strong>do</strong>s instituí<strong>do</strong>s por diversos países, inclusive aqueles que<br />
tenham se<strong>de</strong> ou recebam os recursos no Brasil.<br />
Aplicação direta, pela unida<strong>de</strong> orçamentária, <strong>do</strong>s créditos a ela<br />
aloca<strong>do</strong>s ou oriun<strong>do</strong>s <strong>de</strong> <strong>de</strong>scentralização <strong>de</strong> outras entida<strong>de</strong>s<br />
integrantes ou não <strong>do</strong>s Orçamentos Fiscal ou da Segurida<strong>de</strong><br />
Social, no âmbito da mesma esfera <strong>de</strong> governo.<br />
Despesas orçamentárias <strong>de</strong> órgãos, fun<strong>do</strong>s, autarquias,<br />
fundações, empresas estatais <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes e outras entida<strong>de</strong>s<br />
integrantes <strong>do</strong>s orçamentos fiscal e da segurida<strong>de</strong> social<br />
<strong>de</strong>correntes da aquisição <strong>de</strong> materiais, bens e serviços,<br />
pagamento <strong>de</strong> impostos, taxas e contribuições, além <strong>de</strong> outras<br />
90
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA<br />
SEGURIDADE SOCIAL<br />
99 – A DEFINIR<br />
operações, quan<strong>do</strong> o recebe<strong>do</strong>r <strong>do</strong>s recursos também for<br />
órgão, fun<strong>do</strong>, autarquia, fundação, empresa estatal <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte<br />
ou outra entida<strong>de</strong> constante <strong>de</strong>sses orçamentos, no âmbito da<br />
mesma esfera <strong>de</strong> <strong>Governo</strong>.<br />
Modalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> utilização exclusiva <strong>do</strong> Po<strong>de</strong>r Legislativo, vedada<br />
a execução orçamentária enquanto não houver sua <strong>de</strong>finição,<br />
po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> ser utilizada para classificação orçamentária da<br />
Reserva <strong>de</strong> Contingência.<br />
D - ELEMENTOS DE DESPESA<br />
Nº E NOME DO ELEMENTO DE DESPESA INTERPRETAÇÃO<br />
01 – APOSENTADORIAS E REFORMAS<br />
03 – PENSÕES<br />
04 – CONTRATAÇÃO POR TEMPO<br />
DETERMINADO<br />
05 – OUTROS BENEFÍCIOS<br />
PREVIDENCIÁRIOS<br />
06 – BENEFÍCIO MENSAL AO<br />
DEFICIENTE E AO IDOSO<br />
07 – CONTRIBUIÇÃO A ENTIDADES<br />
FECHADAS DE PREVIDÊNCIA<br />
08 – OUTROS BENEFÍCIOS<br />
ASSISTENCIAIS<br />
09 – SALÀRIO – FAMÍLIA<br />
10 – OUTROS BENEFÍCIOS DE<br />
NATUREZA SOCIAL<br />
11 – VENCIMENTOS E VANTAGENS<br />
FIXAS – PESSOAL CIVIL<br />
Despesas orçamentárias com pagamentos <strong>de</strong> inativos civis,<br />
militares reforma<strong>do</strong>s e segura<strong>do</strong>s <strong>do</strong> Plano Benefício da<br />
Previdência Social.<br />
Despesas orçamentárias com Pensionistas Civis e Militares;<br />
Pensionista <strong>do</strong> Plano <strong>de</strong> Benefícios da Previdência Social;<br />
Pensões Concedidas por Lei Específica ou por Sentença<br />
Judiciais.<br />
Despesas orçamentárias com a contratação <strong>de</strong> pessoal por<br />
tempo <strong>de</strong>termina<strong>do</strong> para aten<strong>de</strong>r necessida<strong>de</strong> temporária <strong>de</strong><br />
excepcional interesse público, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a legislação<br />
específica <strong>de</strong> cada ente da Fe<strong>de</strong>ração, inclusive obrigações<br />
patronais e outras <strong>de</strong>spesas variáveis quan<strong>do</strong> for o caso.<br />
Despesas orçamentárias com outros benefícios <strong>do</strong> sistema<br />
previ<strong>de</strong>nciário, exclusive aposenta<strong>do</strong>ria, reformas e pensões.<br />
Despesas orçamentárias <strong>de</strong>correntes <strong>do</strong> cumprimento <strong>do</strong> Art.<br />
203 inciso V da Constituição Fe<strong>de</strong>ral, que dispõe: “Assistência<br />
Social será prestada a quem <strong>de</strong>la necessitar in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente<br />
<strong>de</strong> contribuição a segurida<strong>de</strong> social, e tem por objetivo a garantia<br />
<strong>de</strong> um salário mínimo <strong>de</strong> beneficio mensal à pessoa porta<strong>do</strong>ra <strong>de</strong><br />
<strong>de</strong>ficiência e ao i<strong>do</strong>so que comprove não possuir meios <strong>de</strong> prover<br />
a própria manutenção ou te-la provida por sua família conforme<br />
dispuser a Lei”.<br />
Despesas orçamentárias com encargos da entida<strong>de</strong><br />
patrocina<strong>do</strong>ra no regime <strong>de</strong> previdência fechada, para<br />
complementação <strong>de</strong> aposenta<strong>do</strong>ria.<br />
Despesas orçamentárias com: Auxílio-Funeral <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> a família<br />
<strong>do</strong> servi<strong>do</strong>r ou <strong>do</strong> militar faleci<strong>do</strong> na ativida<strong>de</strong> ou aposenta<strong>do</strong>, ou<br />
a terceiro que custear, comprovadamente as <strong>de</strong>spesas com o<br />
funeral <strong>do</strong> ex-servi<strong>do</strong>r ou <strong>do</strong> ex-militar; Auxílio-Reclusão <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> à<br />
família <strong>do</strong> servi<strong>do</strong>r ou <strong>do</strong> militar afasta<strong>do</strong> por motivo <strong>de</strong> prisão;<br />
Auxílio-Natalida<strong>de</strong> <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> à servi<strong>do</strong>ra ou militar, cônjuge ou<br />
companheiro servi<strong>do</strong>r público ou militar por motivo no nascimento<br />
<strong>de</strong> filho; Auxílio—Creche ou Assistência Pré-Escolar e Auxílio-<br />
Invali<strong>de</strong>z pagos diretamente ao servi<strong>do</strong>r ou militar<br />
Despesas orçamentárias com benefício pecuniário <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> aos<br />
<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes econômicos <strong>do</strong> militar ou <strong>do</strong> servi<strong>do</strong>r exclusive os<br />
regi<strong>do</strong>s pela Consolidação das Lei <strong>do</strong> Trabalho – CLT, os quais<br />
são pagos à conta <strong>do</strong> plano <strong>de</strong> benefícios da previdência social.<br />
Despesas orçamentárias com abono PIS/PASEP e Seguro<br />
Desemprego, em cumprimento aos parágrafos 3. e 4. <strong>do</strong> artigo<br />
239 da Constituição Fe<strong>de</strong>ral.<br />
Despesas orçamentárias com: Vencimento; salário Pessoal<br />
Permanente; Vencimento ou Salário <strong>de</strong> Cargos <strong>de</strong> Confiança;<br />
Subsídios; Vencimento <strong>do</strong> Pessoal em Disponibilida<strong>de</strong><br />
Remunerada; Gratificações, tais como: Gratificação Adicional<br />
91
12 – VENCIMENTOS E VANTAGENS<br />
FIXAS – PESSOAL MILITAR<br />
13 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS<br />
14 – DIÁRIAS – CIVIL<br />
15 – DIÁRIAS – MILITAR<br />
16 – OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS –<br />
PESSOAL CIVIL<br />
17 – OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS –<br />
PESSOAL MILITAR<br />
18 – AUXÍLIO FINANCEIRO A<br />
ESTUDANTES<br />
Pessoal Disponível; Gratificação <strong>de</strong> Interiorização; Gratificação<br />
<strong>de</strong> Dedicação Exclusiva; Gratificação <strong>de</strong> Regência <strong>de</strong> Classe;<br />
Gratificação pela Chefia ou Coor<strong>de</strong>nação <strong>de</strong> Curso <strong>de</strong> Área ou<br />
Equivalente; Gratificação por Produção Suplementar;<br />
Gratificação por Trabalho <strong>de</strong> Raios X ou Substâncias<br />
Radioativas; Gratificação pela Chefia <strong>de</strong> Departamento, Divisão<br />
ou Equivalente; Gratificação <strong>de</strong> Direção Geral ou Direção<br />
(Magistério <strong>de</strong> 1º e 2º Graus); Gratificação <strong>de</strong> Função-Magistério<br />
Superior; Gratificação <strong>de</strong> Atendimento e Habilitação<br />
Previ<strong>de</strong>nciários; Gratificação Especial <strong>de</strong> Localida<strong>de</strong>;<br />
Gratificação <strong>de</strong> Desempenho das Ativida<strong>de</strong>s Ro<strong>do</strong>viárias;<br />
Gratificação da Ativida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Fiscalização <strong>do</strong> Trabalho;<br />
Gratificação <strong>de</strong> Engenheiro Agrônomo; Gratificação <strong>de</strong> Natal;<br />
Gratificação <strong>de</strong> Estímulo à Fiscalização e Arrecadação <strong>de</strong><br />
Contribuições e <strong>de</strong> Tributos; Gratificação por Encargo <strong>de</strong> Curso<br />
ou <strong>de</strong> Concurso; Gratificação <strong>de</strong> Produtivida<strong>de</strong> <strong>do</strong> Ensino;<br />
Gratificação <strong>de</strong> Habilitação Profissional; Gratificação <strong>de</strong><br />
Ativida<strong>de</strong>; Gratificação <strong>de</strong> Representação <strong>de</strong> Gabinete; Adicional<br />
<strong>de</strong> Insalubrida<strong>de</strong>; Adicional Noturno; Adicional <strong>de</strong> Férias 1/3 (art.<br />
7º, item XVII, da Constituição); Adicional <strong>de</strong> Periculosida<strong>de</strong>;<br />
Representação Mensal; Licença-Prêmio por assiduida<strong>de</strong>;<br />
Retribuição Básica (Vencimentos ou Salário no Exterior);<br />
Diferenças Individuais |Permanente; Vantagens Pecuniárias <strong>de</strong><br />
Ministro <strong>de</strong> Esta<strong>do</strong>, <strong>de</strong> Secretário <strong>de</strong> Esta<strong>do</strong> e <strong>de</strong> Município;<br />
Férias Antecipadas <strong>de</strong> Pessoal Permanente; Aviso Prévio<br />
(cumpri<strong>do</strong>); Férias Vencidas e Proporcionais; Parcela<br />
Incorporada (ex-quintos e ex-décimos); in<strong>de</strong>nização <strong>de</strong><br />
Habilitação Policial; Adiantamento <strong>do</strong> 13º Salário Proporcional;<br />
Incentivo Funcional – Sanitarista; Abono Provisório ; “Pró-labore”<br />
<strong>de</strong> Procura<strong>do</strong>res; e outras <strong>de</strong>spesas correlatas <strong>de</strong> caráter<br />
permanente;<br />
Despesas orçamentárias com: Sol<strong>do</strong>; Gratificação <strong>de</strong> Localida<strong>de</strong><br />
Especial; Gratificação <strong>de</strong> Representação; Adicional <strong>de</strong> Tempo <strong>de</strong><br />
Serviço; Adicional <strong>de</strong> Habilitação; Adicional <strong>de</strong> Compensação<br />
Orgânica; Adicional militar; Adicional <strong>de</strong> Permanência; Adicional<br />
<strong>de</strong> Férias; Adicional Natalino; e outras <strong>de</strong>spesas correlatas <strong>de</strong><br />
caráter permanente, previstas na estrutura remuneratória <strong>do</strong>s<br />
militares.<br />
Despesas orçamentárias com encargos que a Administração<br />
tem pela sua condição <strong>de</strong> emprega<strong>do</strong>ra, e resultantes <strong>de</strong><br />
pagamento <strong>de</strong> pessoal, tais como Fun<strong>do</strong> <strong>de</strong> Garantia por Tempo<br />
<strong>de</strong> Serviço e contribuições para Institutos <strong>de</strong> Previdência, bem<br />
como os encargos resultantes <strong>do</strong> pagamento com atraso das<br />
contribuições <strong>de</strong> que trata este elemento <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesa.<br />
Despesas orçamentárias com Cobertura <strong>de</strong> alimentação,<br />
pousada e locomoção urbana, com o servi<strong>do</strong>r público, estatutário<br />
ou celetista, que se <strong>de</strong>sloca <strong>de</strong> sua se<strong>de</strong> em objeto <strong>de</strong> serviço,<br />
em caráter eventual ou transitório, entendi<strong>do</strong> como se<strong>de</strong> o<br />
Município on<strong>de</strong> a repartição estiver instalada e on<strong>de</strong> o servi<strong>do</strong>r<br />
tiver exercício em caráter permanente.<br />
Despesas orçamentárias <strong>de</strong>correntes <strong>do</strong> <strong>de</strong>slocamento <strong>do</strong> militar<br />
da se<strong>de</strong> <strong>de</strong> sua unida<strong>de</strong> por motivo <strong>de</strong> serviço, <strong>de</strong>stinadas à<br />
in<strong>de</strong>nização das <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> alimentação e pousada.<br />
Despesas orçamentárias relacionadas às ativida<strong>de</strong>s <strong>do</strong><br />
cargo/emprego ou função <strong>do</strong> servi<strong>do</strong>r, e cujo pagamento só se<br />
efetua em circunstâncias específicas, tais como: hora-extra;<br />
substituições; e outras <strong>de</strong>spesas da espécie, <strong>de</strong>correntes <strong>do</strong><br />
pagamento <strong>de</strong> pessoal <strong>do</strong>s órgãos e entida<strong>de</strong>s da administração<br />
direta e indireta.<br />
Despesas orçamentárias eventuais, <strong>de</strong> natureza remuneratória,<br />
<strong>de</strong>vida em virtu<strong>de</strong> <strong>do</strong> exercício da ativida<strong>de</strong> militar, exceto<br />
aquelas classificadas em elementos <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesa específicos.<br />
Despesas orçamentárias com ajuda financeira concedida pelo<br />
Esta<strong>do</strong> a estudantes comprovadamente carentes, e concessão<br />
<strong>de</strong> auxílio para o <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> estu<strong>do</strong>s e pesquisas <strong>de</strong><br />
natureza científica, realizadas por pessoas físicas na condição <strong>de</strong><br />
estudante, observa<strong>do</strong> o disposto no art. 26 da Lei Complementar<br />
92
19 – AUXÍLIO – FARDAMENTO<br />
20 – AUXÍLIO FINANCEIRO A<br />
PESQUISADORES<br />
no 101, <strong>de</strong> 2000/LRF.<br />
Despesas orçamentárias com o auxílio-fardamento, pago<br />
diretamente ao servi<strong>do</strong>r ou militar.<br />
Despesas orçamentárias com apoio financeiro concedi<strong>do</strong> a<br />
pesquisa<strong>do</strong>res, individual ou coletivamente, exceto na condição<br />
<strong>de</strong> estudante, no <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> pesquisas científicas e<br />
tecnológicas, nas suas mais diversas modalida<strong>de</strong>s, observa<strong>do</strong> o<br />
disposto no art. 26 da Lei Complementar no 101, <strong>de</strong> 2000/LRF.<br />
21 – JUROS SOBRE A DÍVIDA POR<br />
CONTRATO<br />
Despesas orçamentárias com juros referentes a operações <strong>de</strong><br />
crédito efetivamente contratadas.<br />
22 – OUTROS ENCARGOS SOBRE A<br />
DÍVIDA POR CONTRATO<br />
23 – JUROS, DESÁGIOS E DESCONTO<br />
DA DÍVIDA MOBILIÁRIA.<br />
24 - OUTROS ENCARGOS SOBRE A<br />
DÍVIDA MOBILIÁRIA<br />
25 - ENCARGOS SOBRE OPERAÇÕES<br />
DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA<br />
RECEITA<br />
26 – OBRIGAÇÕES DECORRENTES DE<br />
POLÍTICA MONETÁRIA<br />
27 – ENCARGOS PELA HONRA DE<br />
AVAIS, GARANTIAS, SEGUROS E<br />
SIMILARES<br />
28 – REMUNERAÇÃO DE COTAS DE<br />
FUNDOS AUTÁRQUICOS<br />
30 – MATERIAL DE CONSUMO<br />
31 – PREMIAÇÕES CULTURAIS,<br />
ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS<br />
DESPORTIVAS E OUTRAS<br />
32 – MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO<br />
GRATUITA<br />
Despesas orçamentárias com outros encargos da dívida pública<br />
contratada, tais como: taxas, comissões bancárias, prêmios,<br />
impostos <strong>de</strong> renda e outros encargos.<br />
Despesas orçamentárias com a remuneração real <strong>de</strong>vida pela<br />
aplicação <strong>de</strong> capital <strong>de</strong> terceiros em títulos públicos.<br />
Despesas orçamentárias com outros encargos a dívida<br />
mobiliária, tais como: comissão, corretagem, seguro, etc.<br />
Despesas orçamentárias com o pagamento <strong>de</strong> encargos da<br />
dívida pública, inclusive os juros <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> operações <strong>de</strong><br />
crédito por antecipação da receita, conforme Art. 165 § 8º da CF<br />
e Art. 162, § 7º da Constituição Estadual.<br />
Despesas orçamentárias com a cobertura <strong>do</strong> resulta<strong>do</strong> negativo<br />
<strong>do</strong> Banco Central <strong>do</strong> Brasil, como autorida<strong>de</strong> monetária, apura<strong>do</strong><br />
em balanço, nos termos da legislação vigente.<br />
Despesas orçamentárias que a Administração é compelida a<br />
realizar em <strong>de</strong>corrência da honra <strong>de</strong> avais, garantias, seguros,<br />
fianças e similares concedi<strong>do</strong>s.<br />
Despesas orçamentárias com encargos <strong>de</strong>correntes da<br />
remuneração <strong>de</strong> cotas <strong>de</strong> fun<strong>do</strong>s autárquicos, à semelhança <strong>de</strong><br />
divi<strong>de</strong>n<strong>do</strong>s, em razão <strong>do</strong>s resulta<strong>do</strong>s positivos <strong>de</strong>sses fun<strong>do</strong>s.<br />
Despesas orçamentárias com álcool automotivo; gasolina<br />
automotiva; diesel automotivo; lubrificantes automotivos;<br />
combustível e lubrificantes <strong>de</strong> aviação: gás engarrafa<strong>do</strong>; outros<br />
combustíveis e lubrificantes; material biológico, farmacológico e<br />
laboratorial; animais para estu<strong>do</strong>, corte ou abate; alimentos para<br />
animais; material <strong>de</strong> cou<strong>de</strong>laria ou <strong>de</strong> uso zootécnico; sementes<br />
e mudas <strong>de</strong> plantas; gêneros <strong>de</strong> alimentação; material <strong>de</strong><br />
construção para reparos em imóveis; material <strong>de</strong> manobra e<br />
patrulhamento; material <strong>de</strong> proteção, segurança, socorro e<br />
sobrevivência; material <strong>de</strong> expediente; material <strong>de</strong> cama e mesa,<br />
copa e cozinha, e produtos <strong>de</strong> higienização, material gráfico e <strong>de</strong><br />
processamento <strong>de</strong> da<strong>do</strong>s; aquisição <strong>de</strong> disquete; material para<br />
esportes e diversões; material para fotografia e filmagem;<br />
material para instalação elétrica e eletrônica; material para<br />
manutenção, reposição e aplicação, material o<strong>do</strong>ntológico,<br />
hospitalar e ambulatorial; material químico; material para<br />
telecomunicações; vestuário, uniformes, Fardamento, teci<strong>do</strong>s e<br />
aviamentos; material <strong>de</strong> acondicionamento e embalagem;<br />
suprimento <strong>de</strong> proteção ao vôo; suprimento <strong>de</strong> aviação;<br />
sobressalentes <strong>de</strong> máquinas e motores <strong>de</strong> navios e esquadra;<br />
explosivos e munições; ban<strong>de</strong>iras, flâmulas e insígnias e outros<br />
materiais <strong>de</strong> uso não-dura<strong>do</strong>uro.<br />
Despesas orçamentárias com aquisição <strong>de</strong> prêmios,<br />
con<strong>de</strong>corações, medalhas, troféus, etc. bem como com o<br />
pagamento <strong>de</strong> prêmios em pecúnia, inclusive <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong><br />
sorteios lotéricos.<br />
Despesas orçamentárias com aquisição <strong>de</strong> materiais para<br />
distribuição gratuita, tais como livros didáticos, medicamentos,<br />
gêneros alimentícios e outros materiais ou bens que possam ser<br />
distribuí<strong>do</strong>s gratuitamente, exceto se <strong>de</strong>stina<strong>do</strong>s a premiações<br />
culturais, artísticas, científicas, <strong>de</strong>sportivas e outras.<br />
93
33 – PASSAGENS E DESPESAS COM<br />
LOCOMOÇÃO<br />
34 – OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL<br />
DECORRENTES DE CONTRATOS DE<br />
TERCEIRIZAÇÃO<br />
35 – SERVIÇOS DE CONSULTORIA<br />
36 – OUTROS SERVIÇOS DE<br />
TERCEIROS – PESSOA FÍSICA<br />
37 – LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA<br />
38 – ARRENDAMENTO MERCANTIL<br />
39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS<br />
– PESSOA JURÍDICA<br />
41 – CONTRIBUIÇÕES<br />
42 – AUXÍLIOS<br />
43 – SUBVENÇÕES SOCIAIS<br />
45 – EQUALIZAÇÃO DE PREÇOS E<br />
TAXAS<br />
Despesas orçamentárias com aquisição <strong>de</strong> passagens (aéreas,<br />
terrestre, fluviais ou marítimas), taxas <strong>de</strong> embarque, seguros,<br />
fretamento, pedágios, locação ou uso <strong>de</strong> veículos para transporte<br />
<strong>de</strong> pessoas e suas respectivas bagagens, inclusive quan<strong>do</strong><br />
ocorrer mudanças <strong>de</strong> <strong>do</strong>micílio no interesse da administração.<br />
Despesas orçamentárias relativa à mão-<strong>de</strong>-obra, constante <strong>do</strong>s<br />
contratos <strong>de</strong> terceirização, classificáveis no grupo <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesa “1<br />
– Pessoal e Encargos Sociais”, em obediência ao disposto no art.<br />
18, § 1o, da Lei Complementar no 101, <strong>de</strong> 2000.<br />
Despesas orçamentárias <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> contratos com pessoas<br />
físicas ou jurídicas, presta<strong>do</strong>ras <strong>de</strong> serviços nas áreas <strong>de</strong><br />
consultorias técnicas ou auditorias financeiras ou jurídicas, ou<br />
assemelhadas.<br />
Despesas orçamentárias <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> serviços presta<strong>do</strong>s por<br />
pessoa física pagos diretamente a esta e não enquadra<strong>do</strong>s nos<br />
elementos <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas específicos, tais como: remuneração <strong>de</strong><br />
serviços <strong>de</strong> natureza eventual, presta<strong>do</strong> por pessoa física sem<br />
vínculo empregatício; estagiários, monitores diretamente<br />
contrata<strong>do</strong>s; gratificação por encargo <strong>de</strong> curso ou <strong>de</strong> concurso;<br />
diárias a colabora<strong>do</strong>res eventuais; locação <strong>de</strong> imóveis; salário <strong>de</strong><br />
internos nas penitenciárias.<br />
Despesas orçamentárias com prestação <strong>de</strong> serviços por<br />
pessoas jurídicas para órgãos públicos, tais como: limpeza e<br />
higiene, vigilância ostensiva e outros. Nos casos em que o<br />
contrato especifique o quantitativo físico <strong>do</strong> pessoal a ser<br />
utiliza<strong>do</strong>.<br />
Despesas orçamentárias com a locação <strong>de</strong> equipamentos e bens<br />
móveis, com opção <strong>de</strong> compra ao final <strong>do</strong> contrato.<br />
Despesas orçamentárias <strong>de</strong>correntes da prestação <strong>de</strong> serviços<br />
por pessoas jurídicas para órgãos públicos, tais como:<br />
assinaturas <strong>de</strong> jornais e periódicos; tarifas <strong>de</strong> energia elétrica,<br />
gás, água e esgoto; serviços <strong>de</strong> comunicação (telefone, telex,<br />
correios, etc.); fretes e carretos; locação <strong>de</strong> imóveis (inclusive<br />
<strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> con<strong>do</strong>mínio e tributos à conta <strong>do</strong> locatário, quan<strong>do</strong><br />
previstos no contrato <strong>de</strong> locação); locação <strong>de</strong> equipamentos e<br />
materiais permanentes; conservação e adaptação <strong>de</strong> bens<br />
imóveis; seguros em geral (exceto os <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> obrigação<br />
patronal); serviços <strong>de</strong> asseio e higiene; serviços <strong>de</strong> divulgação,<br />
impressão, enca<strong>de</strong>rnação e emolduramento; serviços funerários;<br />
<strong>de</strong>spesas com congressos, simpósios, conferências ou<br />
exposições; vale-transporte; vale-refeição; auxílio-creche<br />
(exclusive a in<strong>de</strong>nização a servi<strong>do</strong>r); software; habilitação <strong>de</strong><br />
telefonia fixa e móvel celular; e outros congêneres.<br />
Despesas orçamentárias às quais não corresponda<br />
contraprestação direta em bens e serviços e não seja<br />
reembolsável pelo recebe<strong>do</strong>r, inclusive as <strong>de</strong>stinadas a aten<strong>de</strong>r a<br />
<strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> manutenção <strong>de</strong> outras entida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> direito público<br />
ou priva<strong>do</strong>, observa<strong>do</strong> o disposto na legislação vigente.<br />
Despesas orçamentárias <strong>de</strong>stinadas a aten<strong>de</strong>r as <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong><br />
investimentos ou inversões financeiras <strong>de</strong> outras esferas <strong>de</strong><br />
governo ou <strong>de</strong> entida<strong>de</strong>s privadas sem fins lucrativos,<br />
observa<strong>do</strong>s, respectivamente, o disposto nos arts. 25 e 26 da Lei<br />
Complementar nº. 101, <strong>de</strong> 2000/LRF.<br />
Despesas orçamentárias <strong>de</strong>stinadas à instituições privadas <strong>de</strong><br />
caráter assistencial ou cultural, sem finalida<strong>de</strong> lucrativa, <strong>de</strong><br />
acor<strong>do</strong> com os arts. 16, parágrafo único, e 17 da Lei no 4.320, <strong>de</strong><br />
1964, observa<strong>do</strong> o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº.<br />
101, <strong>de</strong> 2000.<br />
Despesas orçamentárias para cobrir a diferença entre os preços<br />
<strong>de</strong> merca<strong>do</strong> e o custo <strong>de</strong> remissão <strong>de</strong> gêneros alimentícios ou<br />
outros bens, bem como a cobertura <strong>do</strong> diferencial entre níveis <strong>de</strong><br />
encargos pratica<strong>do</strong>s em <strong>de</strong>termina<strong>do</strong>s financiamentos<br />
governamentais e os limites máximos admissíveis para efeito <strong>de</strong><br />
equalização.<br />
94
46 – AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO<br />
47 – OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E<br />
CONTRIBUTIVAS<br />
48 – OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A<br />
PESSOAS FÍSICAS<br />
49 – AUXÍLIO-TRANSPORTE<br />
51 – OBRAS E INSTALAÇÕES<br />
52 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL<br />
PERMANENTE<br />
61 – AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS<br />
62 – AQUISIÇÃO DE PRODUTOS PARA<br />
REVENDA<br />
63 – AQUISIÇÃO DE TÍTULOS DE<br />
CRÉDITO<br />
64 – AQUISIÇÃO DE TÍTULOS<br />
REPRESENTATIVOS DE CAPITAL JÁ<br />
INTEGRALIZADO<br />
65 – CONSTITUIÇÃO OU AUMENTO DE<br />
CAPITAL DE EMPRESAS<br />
66 – CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS E<br />
FINANCIAMENTOS<br />
Despesas orçamentárias com auxílio-alimentação pago em<br />
pecúnia diretamente aos militares e servi<strong>do</strong>res ou emprega<strong>do</strong>s<br />
da Administração Pública direta e indireta.<br />
Despesas orçamentárias <strong>de</strong>correntes <strong>do</strong> pagamento <strong>de</strong> tributos<br />
e contribuições sociais e econômicas (Imposto <strong>de</strong> Renda, ICMS,<br />
IPVA, IPTU, Taxa <strong>de</strong> Limpeza Pública, COFINS, PIS/PASEP,<br />
etc.), exceto as inci<strong>de</strong>ntes sobre a folha <strong>de</strong> salários, classifica<strong>do</strong>s<br />
como obrigações patronais, bem como os encargos resultantes<br />
<strong>do</strong> pagamento com atraso das obrigações <strong>de</strong> que trata este<br />
elemento <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesa.<br />
Despesas orçamentárias com a concessão <strong>de</strong> auxílio financeiro<br />
diretamente a pessoas físicas, sob as mais diversas<br />
modalida<strong>de</strong>s, tais como ajuda ou apoio financeiro e subsídio ou<br />
complementação na aquisição <strong>de</strong> bens, não classifica<strong>do</strong>s<br />
explicita ou implicitamente em outros elementos <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesa,<br />
observa<strong>do</strong> o disposto no art. 26 da Lei Complementar no 101, <strong>de</strong><br />
2000.<br />
Despesas orçamentárias com Auxílio-Transporte pago em<br />
pecúnia, diretamente aos militares, servi<strong>do</strong>res ou emprega<strong>do</strong>s da<br />
administração pública direta e indireta, <strong>de</strong>stina<strong>do</strong>s ao custeio<br />
parcial das <strong>de</strong>spesas realizadas com transporte coletivo<br />
municipal, intermunicipal ou interestadual nos <strong>de</strong>slocamentos <strong>de</strong><br />
suas residências para os locais <strong>de</strong> trabalho e vice-versa, ou<br />
trabalho – trabalho nos casos <strong>de</strong> acumulação lícita <strong>de</strong> cargos ou<br />
empregos<br />
Despesas orçamentárias com estu<strong>do</strong>s e projetos; início,<br />
prosseguimento e conclusão <strong>de</strong> obras; pagamento <strong>de</strong> pessoal<br />
temporário não pertencente ao quadro da entida<strong>de</strong> e necessário<br />
à realização das mesmas; pagamento <strong>de</strong> obras contratadas;<br />
instalações que sejam incorporáveis ou inerentes ao imóvel, tais<br />
como: eleva<strong>do</strong>res, aparelhagem para ar condiciona<strong>do</strong> central,<br />
etc.<br />
Despesas orçamentárias com aquisição <strong>de</strong> aeronaves; aparelhos<br />
<strong>de</strong> medição; aparelhos e equipamentos <strong>de</strong> comunicação;<br />
aparelhos, equipamentos e utensílios médicos, o<strong>do</strong>ntológicos,<br />
laboratorial e hospitalar; aparelhos e equipamentos para esporte<br />
e diversões; aparelhos e utensílios <strong>do</strong>mésticos; armamentos;<br />
coleções e materiais bibliográficos; embarcações, equipamentos<br />
<strong>de</strong> manobra e patrulhamento; equipamentos <strong>de</strong> proteção,<br />
segurança, socorro e sobrevivência; instrumentos musicais e<br />
artísticos; máquinas, aparelhos e equipamentos <strong>de</strong> uso industrial;<br />
máquinas, aparelhos e equipamentos gráficos e equipamentos<br />
diversos; máquinas, aparelhos e utensílios <strong>de</strong> escritório;<br />
máquinas, ferramentas e utensílios <strong>de</strong> oficina; máquinas, tratores<br />
e equipamentos agrícolas, ro<strong>do</strong>viários e <strong>de</strong> movimentação <strong>de</strong><br />
carga; mobiliário em geral; obras <strong>de</strong> arte e peças para museu;<br />
semoventes; veículos diversos; veículos ferroviários; veículos<br />
ro<strong>do</strong>viários; outros materiais permanentes.<br />
Despesas orçamentárias com aquisição <strong>de</strong> imóveis<br />
consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s necessários a realização <strong>de</strong> obras ou para a sua<br />
pronta utilização.<br />
Despesas orçamentárias com aquisição <strong>de</strong> bens <strong>de</strong>stina<strong>do</strong>s à<br />
venda futura.<br />
Despesas orçamentárias com aquisição <strong>de</strong> títulos <strong>de</strong> crédito não<br />
representativos <strong>de</strong> quotas <strong>de</strong> capital <strong>de</strong> empresas.<br />
Despesas orçamentárias com aquisição <strong>de</strong> ações ou quotas <strong>de</strong><br />
qualquer tipo <strong>de</strong> socieda<strong>de</strong>, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que tais títulos não<br />
representem constituição ou aumento <strong>de</strong> capital.<br />
Despesas orçamentárias com a constituição ou aumento <strong>de</strong><br />
capital <strong>de</strong> empresas industriais, agrícolas, comerciais ou<br />
financeiras mediante subscrição <strong>de</strong> ações representativas <strong>do</strong> seu<br />
capital social.<br />
Despesas orçamentárias com concessão <strong>de</strong> qualquer<br />
empréstimo ou financiamento, inclusive bolsas <strong>de</strong> estu<strong>do</strong><br />
reembolsáveis.<br />
95
67 – DEPÓSITOS COMPULSÓRIOS<br />
71 – PRINCIPAL DA DÍVIDA<br />
CONTRATUAL RESGATADO<br />
72 – PRINCIPAL DA DÍVIDA MOBILIÁRIA<br />
RESGATADO<br />
73 – CORREÇÃO MONETÁRIA OU<br />
CAMBIAL DA DÍVIDA CONTRATUAL<br />
RESGATADA<br />
74 – CORREÇÃO MONETÁRIA OU<br />
CAMBIAL DA DÍVIDA MOBILIÁRIA<br />
RESGATADA<br />
75 – CORREÇÃO MONETÁRIA DA DÍVIDA<br />
DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR<br />
ANTECIPAÇÃO DE RECEITA<br />
76 – PRINCIPAL CORRIGIDO DA DÍVIDA<br />
MOBILIÁRIA REFINANCIADO<br />
77 – PRINCIPAL CORRIGIDO DA DÍVIDA<br />
CONTRATUAL REFINANCIADO<br />
81 – DISTRIBUIÇÃO CONSTITUCIONAL<br />
OU LEGAL DE RECEITAS<br />
91 – SENTENÇAS JUDICIAIS<br />
92 – DESPESAS DE EXERCÍCIOS<br />
ANTERIORES<br />
93 – INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES<br />
Despesas orçamentárias com <strong>de</strong>pósitos compulsórios exigi<strong>do</strong>s<br />
por legislação específica, ou <strong>de</strong>termina<strong>do</strong>s por <strong>de</strong>cisão judicial.<br />
Despesas orçamentárias com a amortização efetiva <strong>do</strong> principal<br />
da dívida pública contratual, interna e externa.<br />
Despesas orçamentárias com a amortização efetiva <strong>do</strong> valor<br />
nominal <strong>do</strong> título da dívida pública mobiliária, interna e externa.<br />
Despesas orçamentárias <strong>de</strong>correntes da atualização <strong>do</strong> valor <strong>do</strong><br />
principal da dívida contratual, interna e externa, efetivamente<br />
amortiza<strong>do</strong>.<br />
Despesas orçamentárias <strong>de</strong>correntes da atualização <strong>do</strong> valor<br />
nominal <strong>do</strong> título da dívida pública mobiliária, efetivamente<br />
amortiza<strong>do</strong>.<br />
Despesas orçamentárias com a correção monetária da Dívida<br />
<strong>de</strong>corrente <strong>de</strong> operação <strong>de</strong> crédito por antecipação <strong>de</strong> receita.<br />
Despesas orçamentárias com o refinanciamento <strong>do</strong> principal da<br />
dívida pública mobiliária, interna e externa, inclusive correção<br />
monetária ou cambial, com recursos provenientes da emissão <strong>de</strong><br />
novos títulos da dívida pública mobiliária.<br />
Despesas orçamentárias com o refinanciamento <strong>do</strong> principal da<br />
dívida pública contratual, interna e externa, inclusive correção<br />
monetária ou cambial, com recursos provenientes da emissão <strong>de</strong><br />
títulos da dívida pública mobiliária.<br />
Despesas orçamentárias <strong>de</strong>correntes da transferência a outras<br />
esferas <strong>de</strong> governo <strong>de</strong> receitas tributárias, <strong>de</strong> contribuições e <strong>de</strong><br />
outras receitas vinculadas, prevista na Constituição ou em lei<br />
específicas, cuja competência <strong>de</strong> arrecadação é <strong>do</strong> órgão<br />
transferi<strong>do</strong>r.<br />
Despesas orçamentárias resultantes <strong>de</strong>:pagamento <strong>de</strong><br />
precatórios, em cumprimento ao disposto no art. 100 e seus<br />
parágrafos da Constituição, e no art. 78 <strong>do</strong> Ato das Disposições<br />
Constitucionais Transitórias – ADCT;cumprimento <strong>de</strong> sentenças<br />
judiciais, transitadas em julga<strong>do</strong>, <strong>de</strong> empresas públicas e<br />
socieda<strong>de</strong>s <strong>de</strong> economia mista, integrantes <strong>do</strong>s Orçamentos<br />
Fiscal e da Segurida<strong>de</strong> Social; cumprimento <strong>de</strong> sentenças<br />
judiciais, transitadas em julga<strong>do</strong>, <strong>de</strong> pequeno valor, na forma<br />
<strong>de</strong>finida em lei, nos termos <strong>do</strong> § 3o <strong>do</strong> art. 100 da Constituição; e<br />
cumprimento <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisões judiciais, proferidas em Manda<strong>do</strong>s <strong>de</strong><br />
Segurança e Medidas Cautelares, referentes a vantagens<br />
pecuniárias concedidas e ainda não incorporadas em caráter<br />
<strong>de</strong>finitivo às remunerações <strong>do</strong>s beneficiários<br />
Cumprimento <strong>do</strong> art. 37 da Lei no 4.320, <strong>de</strong> 1964, que dispõe:<br />
“Art. 37. As <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> exercícios encerra<strong>do</strong>s, para as quais o<br />
orçamento respectivo consignava crédito próprio, com sal<strong>do</strong><br />
suficiente para atendê-las, que não se tenham processa<strong>do</strong> na<br />
época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição<br />
interrompida e os compromissos reconheci<strong>do</strong>s após o<br />
encerramento <strong>do</strong> exercício correspon<strong>de</strong>nte, po<strong>de</strong>rão ser pagas à<br />
conta <strong>de</strong> <strong>do</strong>tação específica consignada no orçamento,<br />
discriminada por elemento, obe<strong>de</strong>cida, sempre que possível, a<br />
or<strong>de</strong>m cronológica”.<br />
Despesas orçamentárias com in<strong>de</strong>nizações, exclusive as<br />
trabalhistas, e restituições, <strong>de</strong>vidas por órgãos e entida<strong>de</strong>s a<br />
qualquer título, inclusive <strong>de</strong>volução <strong>de</strong> receitas quan<strong>do</strong> não for<br />
possível efetuar essa <strong>de</strong>volução mediante a compensação com a<br />
receita correspon<strong>de</strong>nte, bem como outras <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> natureza<br />
in<strong>de</strong>nizatória não classificadas em elementos <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas<br />
específicos.<br />
94 – INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES<br />
TRABALHISTAS<br />
Despesas orçamentárias <strong>de</strong> natureza remuneratória resultante<br />
<strong>do</strong> pagamento efetua<strong>do</strong>s a servi<strong>do</strong>res públicos civis e<br />
emprega<strong>do</strong>s <strong>de</strong> entida<strong>de</strong>s integrantes da administração pública,<br />
inclusive férias e aviso prévio in<strong>de</strong>niza<strong>do</strong>s, multas e contribuições<br />
inci<strong>de</strong>ntes sobre os <strong>de</strong>pósitos <strong>do</strong> Fun<strong>do</strong> <strong>de</strong> Garantia por Tempo<br />
<strong>de</strong> Serviço, etc, em função da perda da condição <strong>de</strong> servi<strong>do</strong>r ou<br />
96
95 – INDENIZAÇÃO PELA EXECUÇÃO DE<br />
TRABALHOS DE CAMPO<br />
96 – RESSARCIMENTO DE DESPESAS<br />
DE PESSOAL REQUISITADO<br />
99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA<br />
emprega<strong>do</strong>, po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> ser em <strong>de</strong>corrência da participação em<br />
programa <strong>de</strong> <strong>de</strong>sligamento voluntário, bem como a restituição <strong>de</strong><br />
valores <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong>s in<strong>de</strong>vidamente, quan<strong>do</strong> não for possível<br />
efetuar essa restituição mediante compensação com a receita<br />
correspon<strong>de</strong>nte.<br />
Despesas orçamentárias com in<strong>de</strong>nizações <strong>de</strong>vidas aos<br />
servi<strong>do</strong>res que se afastarem <strong>de</strong> seu local <strong>de</strong> trabalho, sem direito<br />
à percepção <strong>de</strong> diárias, para execução <strong>de</strong> trabalhos <strong>de</strong> campo,<br />
tais como os <strong>de</strong> campanha <strong>de</strong> combate e controle <strong>de</strong> en<strong>de</strong>mias;<br />
marcação, inspeção e manutenção <strong>de</strong> marcos <strong>de</strong>cisórios;<br />
topografia, pesquisa, saneamento básico, inspeção e fiscalização<br />
<strong>de</strong> fronteiras internacionais.<br />
Despesas orçamentárias com ressarcimento das <strong>de</strong>spesas<br />
realizadas pelo órgão ou entida<strong>de</strong> <strong>de</strong> origem quan<strong>do</strong> o servi<strong>do</strong>r<br />
pertencer a outras esferas <strong>de</strong> governo ou a empresas estatais<br />
não-<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes e optar pela remuneração <strong>do</strong> cargo efetivo, nos<br />
termos das normas vigentes.<br />
Dotação global não especificamente <strong>de</strong>stinada a <strong>de</strong>termina<strong>do</strong><br />
órgão, unida<strong>de</strong> orçamentária, programa ou categoria econômica,<br />
cujos recursos serão utiliza<strong>do</strong>s para abertura <strong>de</strong> créditos<br />
adicionais, <strong>de</strong> conformida<strong>de</strong> com o inciso III <strong>do</strong> art. 5º da Lei<br />
Complementar nº 101, <strong>de</strong> 04.05.2000.<br />
97
VIII – PROCEDIMENTOS PARA CONSULTAR A TABELA DE SUB-ELEMENTOS<br />
NO SISTEMA FIPLAN<br />
1. Tabela <strong>de</strong> elementos com sub-elementos da <strong>de</strong>spesa.<br />
A SEPLAN <strong>de</strong>cidiu, nesse manual <strong>do</strong> <strong>PTA</strong>, não colocar a tabela <strong>de</strong> classificação da natureza<br />
<strong>de</strong> <strong>de</strong>spesa com seus respectivos sub-elementos, ten<strong>do</strong> em vista que a tabela <strong>de</strong> sub-elementos é<br />
controlada pela SEFAZ que a tem atualiza<strong>do</strong> constantemente. Logo, sempre ocorrem diferenças entre<br />
a tabela <strong>do</strong> manual e a tabela <strong>do</strong> sistema.<br />
Decidimos disponibilizar o procedimento para consulta da tabela no próprio sistema<br />
FIPLAN.<br />
Entre no submenu tabela e em seguida na classificação orçamentária e escolha a opção<br />
Natureza da <strong>de</strong>spesa, Sub-elementos da <strong>de</strong>spesa, procedimento Consultar.<br />
O sistema apresentará a tela seguinte:<br />
98
O usuário po<strong>de</strong>rá escolher entre consultar os Sub-elementos <strong>de</strong> um elemento específico ou consultar<br />
toda a tabela <strong>de</strong> sub-elementos.<br />
Para consultar o sub-elementos <strong>de</strong> um elemento <strong>de</strong>fina:<br />
3. Exercício igual a 2011<br />
4. Código <strong>do</strong> elemento <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesa<br />
Exemplo <strong>do</strong> elemento 11:<br />
Clique em consultar e o sistema apresentará o relatório com os sub-elementos.<br />
99
O usuário po<strong>de</strong> consultar no sistema ou exportar.<br />
Clique em exportar e o sistema exportará para o excell.<br />
Será dada uma mensagem para confirmação:<br />
Clique Sim<br />
Clique em Abrir.<br />
100
O usuário po<strong>de</strong>rá imprimir a relação <strong>de</strong> sub-elementos se <strong>de</strong>sejar.<br />
Para consultar toda a tabela <strong>de</strong> sub-elementos <strong>de</strong>fina:<br />
5. Exercício igual a 2011;<br />
Clique em consultar.<br />
101
O sistema apresentará to<strong>do</strong>s os sub-elementos da tabela.<br />
Repita os procedimentos anteriores para exportar, se <strong>de</strong>sejar imprimir.<br />
102
IX – PROGRAMAS DE GOVERNO<br />
CÓDIGO DESCRIÇÃO<br />
36 Apoio Administrativo<br />
72 Melhoria da Habitabilida<strong>de</strong> - "Municípios Sustentáveis"<br />
102 Geração <strong>de</strong> Trabalho, Emprego e Renda<br />
145 Ação Legislativa<br />
146 Fiscalização da Gestão <strong>do</strong>s Recursos Públicos<br />
168 Cidadania Para To<strong>do</strong>s<br />
170 Conselhos na Construção <strong>do</strong> Controle Social<br />
176 Acesso à Justiça<br />
185 Desenvolvimento Estratégico da Ca<strong>de</strong>ia Produtiva <strong>do</strong> Turismo<br />
190 Desenvolvimento Florestal - MT Floresta<br />
191 Desenvolvimento da Agricultura Familiar<br />
199 Reestruturação da Empresa <strong>Mato</strong>-Grossense <strong>de</strong> Assistência Técnica e Extensão Rural<br />
208 Regularização Fundiária<br />
214 Defesa Sanitária Vegetal<br />
216 Defesa Sanitária Animal<br />
217 Inspeção <strong>de</strong> Produtos De Origem Animal<br />
225 Gestão <strong>do</strong> Patrimônio da Administração Pública Estadual<br />
228 Fortalecimento <strong>do</strong> Controle Interno <strong>do</strong> Po<strong>de</strong>r Executivo <strong>de</strong> <strong>Mato</strong> Grosso<br />
229 Marco Regulatório <strong>do</strong>s Serviços Públicos Delega<strong>do</strong>s<br />
233 Programa Estadual <strong>de</strong> Ação Política<br />
236 Mo<strong>de</strong>rnização da Administração Tributária<br />
237 Responsabilida<strong>de</strong> Fiscal<br />
239 Tô em Casa<br />
250 Fortalecimento <strong>do</strong> Ensino Superior<br />
256 Desenvolvimento Regional/MT-Regional<br />
262 Defesa <strong>do</strong>s Direitos Da Criança e Do A<strong>do</strong>lescente<br />
264 Desenvolvimento Institucional<br />
271 Segurança no Trânsito<br />
280 Gestão da Política <strong>de</strong> Assistência Social em <strong>Mato</strong> Grosso<br />
282 Valorização <strong>do</strong> Colabora<strong>do</strong>r<br />
283 Qualida<strong>de</strong> nos Serviços Ofereci<strong>do</strong>s à Socieda<strong>de</strong><br />
284 Desenvolvimento <strong>do</strong> Desporto e <strong>do</strong> Lazer<br />
286 Desenvolvimento Agropecuário<br />
287 Defesa da Cidadania e Respeito aos Diretos <strong>do</strong> Cidadão<br />
296 Desenvolvimento da Região Metropolitana <strong>do</strong> Vale Do Rio Cuiabá<br />
316 Efetivida<strong>de</strong> da Legislação Penal<br />
323 Conservação Ambiental e Controle <strong>do</strong> Uso <strong>do</strong>s Recursos Naturais<br />
324 Enfrentamento Integra<strong>do</strong> às Drogas<br />
325 Copa Ver<strong>de</strong><br />
326 Fortalecimento da Gestão <strong>do</strong> Sus<br />
Ampliação <strong>do</strong> Acesso <strong>de</strong> Forma Equitativa e com Qualida<strong>de</strong> ao Sistema e Serviços <strong>de</strong><br />
327 Saú<strong>de</strong><br />
328 Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços, Minas e Energia<br />
329 Valorização e Promoção da Cultura<br />
103
330 Gestão <strong>de</strong> Políticas Públicas Setoriais<br />
331 Defesa Ambiental e Organização das Cida<strong>de</strong>s<br />
332 Defesa da Probida<strong>de</strong> Administrativa e <strong>do</strong> Patrimônio Público<br />
334 Segurança Por Resulta<strong>do</strong>s<br />
335 Pacto Pela Vida<br />
336 Segurança na Copa<br />
337 Mo<strong>de</strong>rnização <strong>do</strong> Sistema Penitenciário para a Reinserção Social<br />
338 Infraestrutura <strong>de</strong> Transportes - MT Integra<strong>do</strong><br />
339 Ciência, Tecnologia e Inovação para o Desenvolvimento Regional<br />
340 Educação com Qualida<strong>de</strong> Social<br />
341 Implantação <strong>de</strong> Ações Estratégicas <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> Para a Copa 2014<br />
342 Reinserção Cidadã <strong>do</strong>s A<strong>do</strong>lescentes em Conflito com Lei<br />
343 Profissionalização E Valorização Dos Servi<strong>do</strong>res, Emprega<strong>do</strong>s E Gestores Públicos.<br />
344 Programa Estadual <strong>de</strong> Direitos Humanos<br />
345 Desenvolvimento da Educação Profissional e Tecnológica<br />
346 Planejamento e Avaliação Governamental<br />
347 <strong>Governo</strong> Eletrônico<br />
348 Eficiência e Cidadania<br />
349 Gestão <strong>de</strong> Pessoas<br />
994 Operações Especiais: Serviços da Divida Interna<br />
995 Operações Especiais:Serviço da Divida Externa<br />
996 Operações Especiais: Outras<br />
997 Previdência <strong>de</strong> Inativos e Pensionistas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong><br />
998 Operações Especiais-Cumprimento <strong>de</strong> Sentenças Judiciais<br />
999 Reserva <strong>de</strong> Contingência<br />
104
XI – PROGRAMAS E AÇÕES PADRONIZADAS NO ESTADO<br />
Os Programas e as Ações padronizadas no orçamento Fiscal e da Segurida<strong>de</strong> Social<br />
correspon<strong>de</strong>m a programações semelhantes, realizadas pelos diversos Órgãos e Unida<strong>de</strong>s<br />
Orçamentárias da Administração Pública Estadual.<br />
PROGRAMAS E AÇÕES PADRONIZADAS<br />
036<br />
Programa <strong>de</strong> Apoio<br />
Administrativo<br />
2004 – Manutenção <strong>de</strong><br />
Gabinetes<br />
2005 – Manutenção e<br />
Conservação <strong>de</strong> Bens Imóveis<br />
2006 – Manutenção e Serviços<br />
<strong>de</strong> Transportes<br />
O Programa <strong>de</strong> Apoio Administrativo contém as ativida<strong>de</strong>s que correspon<strong>de</strong>m ao<br />
conjunto <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> natureza tipicamente administrativas que, embora<br />
colaborem para a consecução <strong>do</strong>s programas <strong>de</strong> governo, não foram passíveis<br />
<strong>de</strong> apropriação nos mesmos. No entanto, torna-se necessário o aprimoramento<br />
continuo <strong>do</strong> processo <strong>de</strong> programação, <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> que os programas finalísticos e<br />
as suas respectivas ações reflitam, tanto quanto possível, seus custos reais.<br />
Dar suporte Administrativo aos Gabinetes <strong>do</strong> Secretário e Adjuntos.<br />
Os órgãos/entida<strong>de</strong>s que optarem por controlar as <strong>de</strong>spesas <strong>do</strong> Gabinete,<br />
<strong>de</strong>verão alocar as <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong>stindas à manutenção, diárias, <strong>de</strong>slocamento e<br />
locomoção <strong>do</strong>s seus representates nesta ativida<strong>de</strong>.<br />
Aluguéis, <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> con<strong>do</strong>mínio, seguros / locação <strong>de</strong> mão <strong>de</strong> obra para<br />
serviços <strong>de</strong> vigilância / locação <strong>de</strong> mão <strong>de</strong> obra para serviços <strong>de</strong> limpeza /<br />
conservação, reformas e adaptações <strong>de</strong> imóveis (que não envolvam alteração na<br />
estrutura <strong>do</strong> imóvel) / serviços <strong>de</strong> utilida<strong>de</strong> pública: água, luz, gás e afins /<br />
aquisição <strong>de</strong> equipamentos <strong>de</strong> ar condiciona<strong>do</strong>, <strong>de</strong> prevenção <strong>de</strong> incêndio,<br />
eleva<strong>do</strong>res, escadas rolantes e outros afins.<br />
Serviços <strong>de</strong> manutenção, revisão e reparos <strong>de</strong> veículos / combustíveis²: gasolina,<br />
álcool, óleo diesel, lubrificantes / peças, acessórios; aquisição <strong>de</strong> veículos /<br />
licenciamento e seguros / aluguéis ou contratação <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> transportes /<br />
Observação 1: as <strong>de</strong>spesas relacionadas com ações <strong>do</strong>s programas finalísticos<br />
<strong>de</strong>vem ser apropriadas nas ações <strong>de</strong>sses programas. / Observação 2: as<br />
<strong>de</strong>spesas relacionadas com combustíveis e serviços <strong>de</strong> fornecimento <strong>de</strong> mão-<strong>de</strong>obra,<br />
<strong>de</strong>vem ser apropriadas na modalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> aplicação 91, conforme<br />
disposto nos <strong>de</strong>cretos 8.421 <strong>de</strong> 14/12/2006, conforme artigo 7º <strong>do</strong> <strong>de</strong>creto nº 510,<br />
<strong>de</strong> 17/07/2007 e alterações <strong>do</strong> <strong>de</strong>creto 1716, <strong>de</strong> 27/11/2008.<br />
2007 – Manutenção <strong>do</strong>s<br />
Serviços Administrativos Gerais<br />
Despesas com viagens e locomoção - aquisição <strong>de</strong> passagens aéreas e<br />
terrestres nacionais e internacionais e pagamentos <strong>de</strong> diárias no país e exterior e<br />
afins / serviços postais / telefonia fixa ou celular / manutenção <strong>do</strong>s serviços <strong>de</strong><br />
telecomunicações / serviços <strong>de</strong> telecomunicações, excluin<strong>do</strong> os <strong>de</strong><br />
teleprocessamento / aquisição e guarda <strong>de</strong> material <strong>de</strong> consumo e expediente /<br />
comunicações administrativas / assinaturas <strong>de</strong> jornais, periódicos e afins / outras<br />
<strong>de</strong>spesas administrativas / aluguéis, <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> con<strong>do</strong>mínio, seguros / locação<br />
<strong>de</strong> mão <strong>de</strong> obra para serviços <strong>de</strong> vigilância; (observar orientações específicas<br />
sobre locação <strong>de</strong> mão <strong>de</strong> obra item 3.7) /<br />
105
locação <strong>de</strong> mão <strong>de</strong> obra para serviços <strong>de</strong> limpeza; (observar orientações<br />
específicas sobre locação <strong>de</strong> mão <strong>de</strong> obra item 3.7) / contrato <strong>de</strong> estagiário;<br />
(observar orientações específicas sobre locação <strong>de</strong> mão <strong>de</strong> obra item 3.7) /<br />
locação <strong>de</strong> mão <strong>de</strong> obra na área <strong>de</strong> informática / conservação, reformas e<br />
adaptações <strong>de</strong> imóveis (que não envolvam alteração na estrutura <strong>do</strong> imóvel) /<br />
serviços <strong>de</strong> utilida<strong>de</strong> pública: água, luz, gás e afins / aquisição <strong>de</strong> equipamentos<br />
<strong>de</strong> ar condiciona<strong>do</strong>, <strong>de</strong> prevenção <strong>de</strong> incêndio, eleva<strong>do</strong>res / escadas rolantes e<br />
outros afins / serviços <strong>de</strong> manutenção, revisão e reparos <strong>de</strong> veículos /<br />
combustíveis: gasolina, álcool, óleo diesel, lubrificantes / peças, acessórios /<br />
aquisição <strong>de</strong> veículos / licenciamento e seguros / aluguéis ou contratação <strong>de</strong><br />
serviços <strong>de</strong> transportes<br />
2008 – Remuneração <strong>de</strong><br />
Pessoal Ativo <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> e<br />
Encargos Sociais<br />
2009 – Manutenção <strong>de</strong> Ações<br />
<strong>de</strong> Informática<br />
2010 – Manutenção <strong>de</strong> Órgãos<br />
Colegia<strong>do</strong>s<br />
Verificar item 3.1 (pág 29)<br />
Esta ativida<strong>de</strong> contém todas as operações <strong>de</strong> manutenção das soluções <strong>de</strong><br />
Tecnologia da Informação <strong>de</strong>scritas nas medidas, e no <strong>PTA</strong> / <strong>LOA</strong> o <strong>de</strong>talhamento<br />
das medidas será feito através <strong>de</strong> tarefas, responsável, prazo, procedimentos e<br />
memória <strong>de</strong> cálculo:<br />
Medida 01 – Planejamento, monitoramento e avaliação <strong>do</strong> SEITI<br />
Medida 02 – Manutenção <strong>de</strong> softwares<br />
Medida 03 - Manutenção da infra-estrutura <strong>de</strong> TI<br />
Medida 04 – Manutenção <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> suporte<br />
Medida 05 – Manutenção <strong>de</strong> soluções corporativas <strong>do</strong> SEITI<br />
Medida 06 – Manutenção da segurança da informação<br />
Os órgãos/entida<strong>de</strong>s que por obrigação legal mantém conselho <strong>de</strong>verão alocar<br />
<strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> manutenção, diárias, <strong>de</strong>slocamento <strong>de</strong> representantes.<br />
2014 – Publicida<strong>de</strong> Institucional<br />
e Propaganda<br />
2138 – Manutenção <strong>de</strong><br />
Transporte Aéreo<br />
994<br />
Programa <strong>de</strong> Operações<br />
Especiais – Serviços da<br />
Divida Interna<br />
É a ação que tem por objetivo divulgar à população informações sobre atos, obras<br />
e programas <strong>do</strong>s órgãos e entida<strong>de</strong>s governamentais / <strong>de</strong>spesas com serviço <strong>de</strong><br />
publicida<strong>de</strong> / publicações no Diário Oficial <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong><br />
Observação: as <strong>de</strong>spesas relacionadas com ações <strong>do</strong>s programas finalísticos<br />
<strong>de</strong>vem ser apropriadas nas ações <strong>de</strong>sses programas.<br />
Ex.: Campanha da semana <strong>do</strong> meio ambiente – <strong>de</strong>ve estar incluí<strong>do</strong> na ação<br />
correspon<strong>de</strong>nte: Divulgação da temática ambiental (2951).<br />
Os órgãos/entida<strong>de</strong>s que <strong>de</strong>verão alocar recursos para as <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong><br />
manutenção <strong>de</strong> Transporte Aéreo <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>.<br />
Programa <strong>de</strong>stina<strong>do</strong> a aten<strong>de</strong>r <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong>correntes <strong>do</strong>s serviços da dívida<br />
interna, contraídas pelo Esta<strong>do</strong>, tais como: amortizações e encargos da dívida.<br />
8028 – Amortização e Encargos da Dívida Interna<br />
995<br />
Programa <strong>de</strong> Operações<br />
Programa <strong>de</strong>stina<strong>do</strong> a aten<strong>de</strong>r <strong>de</strong>spesas com os serviços da dívida externa<br />
contraídas pelo Esta<strong>do</strong>, tais como: amortizações e encargos da dívida.<br />
106
Especiais – Serviços da<br />
Divida Externa<br />
8015 – Amortização e Encargos da Divida Externa<br />
996<br />
Programa <strong>de</strong> Operações<br />
Especiais – Outras<br />
Este programa agrega um conjunto <strong>de</strong> ações, as quais não resultam em produto e<br />
não geram contrapartida direta sob a forma <strong>de</strong> bens e serviços, tais como:<br />
parcelamento <strong>de</strong> encargos sociais, pagamento <strong>de</strong> sentenças judiciais, transferências<br />
a qualquer título, entre outras.<br />
8002 – Recolhimento <strong>do</strong> PIS/PASEP e Pagamento <strong>do</strong> Abono<br />
8004 – Parcelamentos <strong>de</strong> Encargos Sociais<br />
8007 – Transferência Financeira a Municípios<br />
8010 – In<strong>de</strong>nizações e Restituições<br />
8011 – Operacionalização <strong>de</strong> Contratos Remanescentes <strong>de</strong> Órgãos Extintos<br />
8016 – Amortização e Encargos da Dívida Flutuante<br />
8017 – Transferências <strong>de</strong> recursos a Municípios<br />
8024 – Convênios, Contratos e Outros Ajustes<br />
8025 – Implantação das Ações <strong>do</strong> Fun<strong>do</strong> <strong>de</strong> Aval<br />
8027 – Transferência ao Fun<strong>do</strong> Nacional <strong>de</strong> Segurança e Educação <strong>de</strong> Trânsito - FUNSET<br />
8036 – Encargos com Obrigações Financeiras<br />
8039- Encargos com Obrigações Tributárias e Contributivas<br />
8042 – Execução <strong>de</strong> Documentos <strong>do</strong> FGTS - BEMAT<br />
8043 – Participação <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> no Capital <strong>de</strong> Empresas Estatais<br />
997<br />
Programa <strong>de</strong> Previdência<br />
<strong>de</strong> Inativos e Pensionistas<br />
<strong>do</strong> Esta<strong>do</strong><br />
Este Programa visa assegurar os benefícios previ<strong>de</strong>nciários legalmente<br />
estabeleci<strong>do</strong>s aos servi<strong>do</strong>res <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> Civis e Militares inativos e pensionistas.<br />
8001 - Pagamento <strong>de</strong> Aposenta<strong>do</strong>ria e Pensões – Servi<strong>do</strong>res Civis<br />
8022 - Pagamento <strong>de</strong> Aposenta<strong>do</strong>ria e Pensões – Pessoal Militar<br />
8040 - Recolhimento <strong>de</strong> Encargos e Obrigações Previ<strong>de</strong>nciárias <strong>de</strong> Inativos e Pensionistas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong><br />
<strong>Mato</strong> Grosso.<br />
8041 – Pagamento <strong>de</strong> Inativos e Pensionistas MS-MT<br />
998<br />
Programa <strong>de</strong> Operações<br />
Especiais – Cumprimento<br />
<strong>de</strong> Sentenças Judiciais<br />
O programa é constituí<strong>do</strong> <strong>de</strong> duas Operações Especiais distintas, sen<strong>do</strong> uma,<br />
<strong>de</strong>stinada à alocação <strong>de</strong> recursos orçamentários para o Cumprimento <strong>de</strong> Sentenças<br />
Judiciais Transitadas em Julga<strong>do</strong> para os órgãos e entida<strong>de</strong>s da Administração<br />
Direta e outra, <strong>de</strong>stinada ao Cumprimento <strong>de</strong> Sentenças Judiciais Transitadas em<br />
Julga<strong>do</strong> da Administração Indireta <strong>do</strong> esta<strong>do</strong>.<br />
8003 - Cumprimento <strong>de</strong> sentenças judiciais transitadas em julga<strong>do</strong> – Administração Direta<br />
8023 - Cumprimento <strong>de</strong> sentenças judiciais transitadas em julga<strong>do</strong> – Administração Indireta<br />
107
XII – REGIÕES DE PLANEJAMENTO DO ESTADO<br />
0100 REGIÃO I – NOROESTE I 0200 REGIÃO II - NORTE<br />
0101<br />
0102<br />
0103<br />
0104<br />
0105<br />
0106<br />
0107<br />
Juina (Cida<strong>de</strong> Pólo)<br />
Castanheira<br />
Juruena<br />
Cotriguaçu<br />
Aripuanã<br />
Colniza<br />
Ron<strong>do</strong>lândia<br />
0201<br />
0202<br />
0203<br />
0204<br />
0205<br />
0206<br />
0207<br />
0208<br />
0209<br />
0210<br />
0211<br />
0212<br />
0213<br />
0214<br />
0215<br />
Alta Floresta (Cida<strong>de</strong> Pólo)<br />
Nova Ban<strong>de</strong>irantes<br />
Apiacás<br />
Nova Monte Ver<strong>de</strong><br />
Paranaíta<br />
Carlinda<br />
Nova Cannaã <strong>do</strong> Norte<br />
Colí<strong>de</strong>r<br />
Nova Santa Helena<br />
Terra Nova <strong>do</strong> Norte<br />
Novo Mun<strong>do</strong><br />
Guarantã <strong>do</strong> Norte<br />
Matupá<br />
Peixoto <strong>de</strong> Azeve<strong>do</strong><br />
Nova Guarita<br />
0300 REGIÃO III - NORDESTE 0400 REGIÃO IV - LESTE<br />
0301<br />
0302<br />
0303<br />
0304<br />
0305<br />
0306<br />
0307<br />
0308<br />
0309<br />
0310<br />
0311<br />
0312<br />
0313<br />
Vila Rica (Cida<strong>de</strong> Pólo)<br />
Santa Terezinha<br />
Confresa<br />
Porto Alegre <strong>do</strong> Norte<br />
Santa Cruz <strong>do</strong> Xingu<br />
São José <strong>do</strong> Xingu<br />
Cana-Brava <strong>do</strong> Norte<br />
Alto Boa Vista<br />
São Félix <strong>do</strong> Araguaia<br />
Serra Nova Dourada<br />
Bom Jesus <strong>do</strong> Araguaia<br />
Novo Santo Antônio<br />
Luciara<br />
0401<br />
0402<br />
0403<br />
0404<br />
0405<br />
0406<br />
0407<br />
0408<br />
0409<br />
0410<br />
0411<br />
0412<br />
0413<br />
0414<br />
0415<br />
0416<br />
0417<br />
Barra <strong>do</strong> Garças (Cida<strong>de</strong> Pólo)<br />
Querência<br />
Ribeirão Cascalheira<br />
Canarana<br />
Nova Nazaré<br />
Água Boa<br />
Cocalinho<br />
Campinápolis<br />
Nova Xavantina<br />
Novo São Joaquim<br />
Araguaiana<br />
General Carneiro<br />
Pontal <strong>do</strong> Araguaia<br />
Torixoréu<br />
Ribeirãozinho<br />
Ponta Branca<br />
Araguainha<br />
0500 REGIÃO V - SUDESTE 0600 REGIÃO VI - SUL<br />
0501<br />
0502<br />
0503<br />
0504<br />
0505<br />
0506<br />
0507<br />
0508<br />
0509<br />
0510<br />
0511<br />
0512<br />
0513<br />
0514<br />
0515<br />
0516<br />
0517<br />
0518<br />
0519<br />
Ron<strong>do</strong>nópolis (Cida<strong>de</strong> Pólo)<br />
Gaúcha <strong>do</strong> Norte<br />
Paranatinga<br />
Santo Antônio <strong>do</strong> Leste<br />
Campo Ver<strong>de</strong><br />
Primavera <strong>do</strong> Leste<br />
Dom Aquino<br />
Poxoréo<br />
Tesouro<br />
Jaciara<br />
São Pedro da Cipa<br />
Juscimeira<br />
Pedra Preta<br />
Guiratinga<br />
São José <strong>do</strong> Povo<br />
Alto Garças<br />
Itiquira<br />
Alto Araguaia<br />
Alto Taquari<br />
0601<br />
0602<br />
0603<br />
0604<br />
0605<br />
0606<br />
0607<br />
0608<br />
0609<br />
0610<br />
0611<br />
0612<br />
0613<br />
Cuiabá (Cida<strong>de</strong> Pólo)<br />
Várzea Gran<strong>de</strong><br />
Nobres<br />
Rosário Oeste<br />
Acorizal<br />
Jangada<br />
Planalto da Serra<br />
Nova Brasilândia<br />
Chapada <strong>do</strong>s Guimarães<br />
Nossa Senhora <strong>do</strong> Livramento<br />
Santo Antônio <strong>do</strong> Leverger<br />
Barão <strong>do</strong> Melgaço<br />
Poconé<br />
108
0700 REGIÃO VII - SUDOESTE 0800 REGIÃO VIII - OESTE<br />
0701<br />
0702<br />
0703<br />
0704<br />
0705<br />
0706<br />
0707<br />
0708<br />
0709<br />
0710<br />
0711<br />
0712<br />
0713<br />
0714<br />
0715<br />
0716<br />
0717<br />
0718<br />
0719<br />
0720<br />
0721<br />
0722<br />
Cáceres (Cida<strong>de</strong> Pólo)<br />
Porto Esperidião<br />
Mirassol D’Oeste<br />
Glória D’Oeste<br />
São José <strong>do</strong>s Quatro Marcos<br />
Curvelândia<br />
Araputanga<br />
Indiavaí<br />
Figueirópolis D’Oeste<br />
Lambari D’Oeste<br />
Rio Branco<br />
Salto <strong>do</strong> Céu<br />
Reserva <strong>do</strong> Cabaçal<br />
Jauru<br />
Vale <strong>de</strong> São Domingos<br />
Pontes e Lacerda<br />
Vila Bela da Santíssima Trinda<strong>de</strong><br />
Conquista D’Oeste<br />
Nova Lacerda<br />
Como<strong>do</strong>ro<br />
Campos <strong>de</strong> Júlio<br />
Sapezal<br />
0801<br />
0802<br />
0803<br />
0804<br />
0805<br />
0806<br />
0807<br />
0808<br />
Tangará da Serra (Cida<strong>de</strong> Pólo)<br />
Porto Estrela<br />
Barra <strong>do</strong>s Bugres<br />
Nova Olímpia<br />
Denise<br />
Santo Afonso<br />
Campo Novo <strong>do</strong> Parecis<br />
Brasnorte<br />
0900 REGIÃO IX – CENTRO OESTE 1000 REGIÃO X - CENTRO<br />
0901<br />
0902<br />
0903<br />
0904<br />
0905<br />
0906<br />
0907<br />
Diamantino (Cida<strong>de</strong> Pólo)<br />
Alto Paraguai<br />
Nortelândia<br />
Arenápolis<br />
Nova Marilândia<br />
São José <strong>do</strong> Rio Claro<br />
Nova Maringá<br />
1001<br />
1002<br />
1003<br />
1004<br />
1005<br />
1006<br />
1007<br />
Sorriso (Cida<strong>de</strong> Pólo)<br />
Nova Mutum<br />
Santa Rita <strong>do</strong> Trivelato<br />
Lucas <strong>do</strong> Rio Ver<strong>de</strong><br />
Tapurah<br />
Ipiranga <strong>do</strong> Norte<br />
Itanhangá<br />
1100 REGIÃO XI – NOROESTE II 1200 REGIÃO XII – CENTRO NORTE<br />
1101<br />
1102<br />
1103<br />
1104<br />
Juara ( Cida<strong>de</strong> Pólo)<br />
Porto <strong>do</strong>s Gaúchos<br />
Novo Horizonte <strong>do</strong> Norte<br />
Tabaporã<br />
1201<br />
1202<br />
1203<br />
1204<br />
1205<br />
1206<br />
1207<br />
1208<br />
1209<br />
9900 TODO ESTADO<br />
Sinop ( Cida<strong>de</strong> Pólo)<br />
Nova Ubiratã<br />
Feliz Natal<br />
Vera<br />
Santa Carmem<br />
Cláudia<br />
União <strong>do</strong> Sul<br />
Itaúba<br />
Marcelândia<br />
109
Mapa Das Regiões De Planejamento<br />
110
XIII – FICHA DE CADASTRO / ALTERAÇÃO DE USUÁRIOS – FIPLAN<br />
FICHA DE CADASTRO / ALTERAÇÃO<br />
Da<strong>do</strong>s Pessoais:<br />
CPF:<br />
C.O. - Campo Obrigatório<br />
Nome:<br />
C.O. - Campo Obrigatório<br />
Data <strong>de</strong> Nascimento:<br />
C.O. - Campo Obrigatório<br />
RG: C.O. - Campo Obrigatório UF:<br />
Logra<strong>do</strong>uro:<br />
Complemento:<br />
Bairro:<br />
Nome <strong>do</strong> Munícipio:<br />
UF:<br />
CEP:<br />
Telefone Comercial:<br />
Celular:<br />
Telefone Fax: E-mail: C.O. - Campo Obrigatório<br />
Sexo: Masculino Feminino<br />
Da<strong>do</strong>s Funcionais:<br />
Login:<br />
U. O. <strong>de</strong> Lotação: C.O. - Campo Obrigatório<br />
Cargo:<br />
Data Expiração:<br />
obs. para este campo existe observação<br />
Horários <strong>de</strong> Acesso:<br />
Unida<strong>de</strong>(s) Orçamentária(s) Vinculada(s):<br />
C.O. - Campo Obrigatório<br />
obs. para este campo existe observação<br />
Unida<strong>de</strong> Gestora Vinculada(s):<br />
C.O. - Campo Obrigatório<br />
obs. para este campo existe observação<br />
Programa <strong>de</strong> <strong>Governo</strong> Vincula<strong>do</strong>(s):<br />
C.O. - Campo Obrigatório<br />
obs. para este campo existe observação<br />
Para o caso <strong>de</strong> ATUALIZAÇÃO GERAR NOVA<br />
SENHA: SIM NÃO<br />
nº.:<br />
Perfil d acesso solicita<strong>do</strong>: PPA Monitoramento:<br />
<strong>PTA</strong><br />
RAG:<br />
Créditos<br />
Adicionais:<br />
Legenda:<br />
C.O. - Campo Obrigatório<br />
C.A. - Campo altenativo<br />
obs. para este campo existe observação<br />
Responsável pelo<br />
Cadastramento:<br />
Para o uso exclusivo da SEPLAN:<br />
Observações:<br />
Data <strong>de</strong> expiração <strong>do</strong> acesso é a data final em que o usuário estará acessan<strong>do</strong> o sistema;<br />
Relacionar U.O., U.G. e Programas no verso <strong>de</strong>sta ficha, caso as linhas sejam insuficientes;<br />
Caso o acesso seja restrito a <strong>de</strong>terminada U.G., <strong>de</strong>ve informa-la na sequencia da U.O.;<br />
É <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> da O.U. encaminhar OFICIO para atualizações <strong>de</strong> usuários Fiplan <strong>de</strong> sua competência.<br />
________________________________________<br />
ASSINATURA DO SECRETÁRIO EXECUTIVO<br />
111
XIV - NÚCLEOS DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA E SUAS UNIDADES<br />
ORÇAMENTÁRIAS VINCULADAS<br />
1. NÚCLEO GOVERNADORIA<br />
1.1 Casa Civil (Se<strong>de</strong> da Secretaria Executiva)<br />
1.2 Gabinete <strong>do</strong> Vice Governa<strong>do</strong>r<br />
1.3 Casa Militar<br />
1.4 Auditoria Geral <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong><br />
1.5 Secretaria <strong>de</strong> Comunicação Social<br />
2. NÚCLEO PLANEJAMENTO, TECNOLOGIA E JURÍDICO<br />
2.1 Secretaria <strong>de</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> Planejamento e Coor<strong>de</strong>nação Geral<br />
(Se<strong>de</strong> da Secretaria Executiva)<br />
2.2 Procura<strong>do</strong>ria-Geral <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong><br />
3. NÚCLEO ADMINISTRAÇÃO<br />
3.1 Secretaria <strong>de</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> Administração (Se<strong>de</strong> da Secretaria Executiva)<br />
3.2 Instituto <strong>de</strong> Assistência á Saú<strong>de</strong> <strong>do</strong>s Servi<strong>do</strong>res <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Mato</strong> Grosso<br />
3.3 Secretaria <strong>de</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> Trabalho e Assistência Social<br />
3.4 Fun<strong>do</strong> <strong>de</strong> Desenvolvimento <strong>do</strong> Sistema <strong>de</strong> Pessoal <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Mato</strong> Grosso<br />
4. NÚCLEO CULTURA, CIÊNCIA, LAZER E TURISMO<br />
4.1 Secretaria <strong>de</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> Ciência e Tecnologia (Se<strong>de</strong> da Secretaria Executiva)<br />
4.2 Fundação <strong>de</strong> Amparo à Pesquisa <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Mato</strong> Grosso<br />
4.3 Fun<strong>do</strong> Estadual <strong>de</strong> Educação Profissional<br />
4.4 Secretaria <strong>de</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> Esporte e Lazer<br />
4.5 Secretaria <strong>de</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> Cultura<br />
4.6 Secretaria <strong>de</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> Turismo<br />
4.7 Fun<strong>do</strong> <strong>de</strong> Desenvolvimento Desportivo <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Mato</strong> Grosso<br />
5. NÚCLEO SÓCIOECONÔMICO<br />
5.1 Secretaria <strong>de</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> Indústria, Comércio, Minas e Energia<br />
(Se<strong>de</strong> da Secretaria Executiva)<br />
5.2 Instituto <strong>Mato</strong>-grossense <strong>de</strong> Metrologia e Qualida<strong>de</strong> Industrial<br />
5.3 Junta Comercial <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Mato</strong> Grosso<br />
5.4 Companhia <strong>Mato</strong>-grossense <strong>de</strong> Mineração<br />
5.6 Companhia <strong>Mato</strong>grossense <strong>de</strong> Gás<br />
112
6. NÚCLEO AGROPECUÁRIO<br />
6.1 Secretaria <strong>de</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar(Se<strong>de</strong> da<br />
Secretaria Executiva)<br />
6.2 Instituto <strong>de</strong> Defesa Agropecuária <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Mato</strong> Grosso<br />
6.3 Instituto <strong>de</strong> Terras <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Mato</strong> Grosso<br />
6.4 Empresa <strong>Mato</strong>-grossense <strong>de</strong> Pesquisa, Assistência e Extensão Rural S/A<br />
7. NÚCLEO AMBIENTAL<br />
7.1 Secretaria <strong>de</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> Meio Ambiente (Se<strong>de</strong> da Secretaria Executiva)<br />
8. NÚCLEO SEGURANÇA<br />
8.1 Secretaria <strong>de</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> Segurança Pública (Se<strong>de</strong> da Secretaria Executiva)<br />
8.2 Secretaria <strong>de</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> Justiça e Direitos Humanos<br />
8.3 Fundação Nova Chance - FUNAC<br />
8.4 Fun<strong>do</strong> Estadual <strong>de</strong> Defesa <strong>do</strong> Consumi<strong>do</strong>r - FUNDECON<br />
9. NÚCLEO TRÂNSITO E TRANSPORTE<br />
9.1 Secretaria <strong>de</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> Transporte e Pavimentação Urbana (Se<strong>de</strong> da Secretaria<br />
Executiva)<br />
9.2 Secretaria <strong>de</strong> Esta<strong>do</strong> das Cida<strong>de</strong>s<br />
9.3 Departamento Estadual <strong>de</strong> Trânsito<br />
9.4 Companhia <strong>de</strong> Saneamento <strong>do</strong> esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Mato</strong> Grosso - Sanemat<br />
10. NÚCLEO EDUCAÇÃO<br />
10.1 Secretaria <strong>de</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> Educação (Se<strong>de</strong> da Secretaria Executiva)<br />
11. NÚCLEO FAZENDÁRIO<br />
11.1 Secretaria <strong>de</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> Fazenda (Se<strong>de</strong> da Secretaria Executiva)<br />
12. NÚCLEO SAÚDE<br />
12.1 Secretaria <strong>de</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> (Se<strong>de</strong> da Secretaria Executiva)<br />
12.2 Fun<strong>do</strong> Estadual <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong><br />
113
XV - AGENDA DE ELABORAÇÃO DO <strong>PTA</strong>/<strong>LOA</strong> <strong>2012</strong><br />
ATIVIDADE RESPONSÁVEL DATA<br />
Apresentação <strong>do</strong>s conceitos e da<br />
Meto<strong>do</strong>logia, para lançamento <strong>do</strong><br />
<strong>PTA</strong>/<strong>LOA</strong>, aos Núcleos Sistêmicos e<br />
Unida<strong>de</strong>s Orçamentárias<br />
SEPLAN Até 10/08/2011<br />
Des<strong>do</strong>bramento <strong>do</strong> Plano <strong>de</strong> Trabalho<br />
Anual <strong>do</strong>s Programas e Ações <strong>de</strong> todas<br />
as Unida<strong>de</strong>s Orçamentárias, no FIPLAN<br />
ÓRGÃOS De 10/08 a 29/08/2011<br />
Encaminhamento da proposta <strong>de</strong><br />
<strong>PTA</strong>/<strong>LOA</strong> <strong>2012</strong> à SEPLAN<br />
ÓRGÃOS Até 29/08/2011<br />
Análise da proposta pela SEPLAN e<br />
encaminhamento das sugestões <strong>de</strong><br />
ajustes, correções e melhorias<br />
SEPLAN De 29/08 a 05/09/2011<br />
Ajustes <strong>do</strong> <strong>PTA</strong>/<strong>LOA</strong> pelos Órgãos<br />
seguin<strong>do</strong> as orientações da SEPLAN<br />
ÓRGÃOS De 05 a 16/09/2011<br />
Consolidação <strong>do</strong> Projeto <strong>de</strong> Lei <strong>do</strong><br />
<strong>PTA</strong>/<strong>LOA</strong> <strong>2012</strong> na SEPLAN<br />
SEPLAN De 19 a 23/09/2011<br />
Encaminhamento à Assembléia<br />
Legislativa <strong>do</strong> P<strong>LOA</strong><br />
GOVERNADOR Até 30/09/2011<br />
114
XVI – COORDENADORIAS E GERÊNCIAS DA SPO/SEPLAN<br />
Coor<strong>de</strong>nação da Elaboração <strong>do</strong> <strong>PTA</strong>/<strong>LOA</strong>: Janeo Marcos Corrêa 3613-3216<br />
ÁREA SOCIAL Gerente: Luiz Cláudio Pereira Scheffer 3613-3235<br />
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA TÉCNICO TELEFONE<br />
SES / FES<br />
Julia S. Yokokura 3613-3294<br />
Telma Auxilia<strong>do</strong>ra S. C. Rodrigues 3613-3280<br />
Nailur da Costa M. Carvalho 3613-3294<br />
PGJ / FUNAMP / DEFENSORIA / Evanil<strong>de</strong>s Leite P. da Silva 3613-3293<br />
SETAS / FIA / FUNDECON / FEAT / Pamela <strong>de</strong> Carvalho Vieira 3613-3294<br />
FUPIS / FEAS Telma Monteiro Lima Rassi 3613-3277<br />
SEDUC Joel Martins da Rocha 3613-3280<br />
SEEL / FUNDED / SEC / UNEMAT Jocilene Rodrigues <strong>de</strong> O. e Silva 3613-3277<br />
SESP /SEJUDH/ NOVA CHANCE /<br />
PM / PJC / BOMBEIROS<br />
Telma Auxilia<strong>do</strong>ra S. C. Rodrigues 3613-3280<br />
ÁREA INSTRUMENTAL Gerente: Fernan<strong>de</strong>s 3613-3221<br />
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA TÉCNICO TELEFONE<br />
SAD / MT SAÚDE / FUNDESP /<br />
FUNPREV / EGE/SAD<br />
Telma Pereira da Silva Viana<br />
3613-3293<br />
SEFAZ / EGE/SEFAZ / FUNGEFAZ Fernan<strong>de</strong>s Costa Oliveira 3613-3221<br />
CASA CIVIL / GAB DO VICE/ CASA<br />
MILITAR / SECOM / AGER<br />
SEPLAN / EGE/SEPLAN /<br />
CEPROMAT / PGE / FUNJUS<br />
Maria da Glória B. Santos Corrêa 3613-3277<br />
Francisley Marcelo B. Siqueira 3613-3277<br />
AGE / AGECOPA Josenil Lemes Duarte 3613-3293<br />
AL / DGFAP / ISSSPL / TCE / TJ /<br />
FUNAJURIS<br />
Fernan<strong>de</strong>s Costa Oliveira 3613-3221<br />
ÁREA ECONÔMICA E AMBIENTAL Gerente: Mateus 3613-3227<br />
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA TÉCNICO TELEFONE<br />
SETPU / DETRAN/<br />
SANEMAT/SECID<br />
Antônio Sergio <strong>de</strong> Morais 3613-3230<br />
SECITEC / FAPEMAT /SEDTUR Augusto Evangelista 3613-3230<br />
SICME / JUCEMAT / IMEQ /<br />
José Maria P. Silva 3613-3230<br />
METAMAT / MT GÁS / MT<br />
FOMENTO / FUNDEIC Maria Justina <strong>de</strong> Almeida Josetti 3613-3278<br />
SEDRAF / INTERMAT / INDEA /<br />
EMPAER<br />
SEMA<br />
Lucienne Macha<strong>do</strong><br />
Rosamita <strong>de</strong> Cerqueira Nolasco<br />
3613-3230<br />
115
6 - BIBLIOGRAFIA<br />
BRASIL. Constituição da República Fe<strong>de</strong>rativa <strong>do</strong> Brasil. Promulgada em 5 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong><br />
1988. Diário Oficial da União.<br />
______Decreto nº 2.829, 29 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 1998. Estabelece normas para a elaboração <strong>do</strong><br />
Plano Plurianual e <strong>do</strong>s Orçamentos da União. Diário Oficial da União.<br />
______Lei Complementar nº 101, <strong>de</strong> 4 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2000. Estabelece normas <strong>de</strong> finanças<br />
públicas voltadas para a responsabilida<strong>de</strong> na gestão fiscal e dá outras providências.<br />
Diário Oficial da União.<br />
______Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 11.107, <strong>de</strong> 6 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2005. Estabelece procedimentos em relação<br />
aos consórcios intermunicipais, e, também, os dispositivos da LRF, os recursos<br />
entregues pelos entes consorcia<strong>do</strong>s ao consórcio público, <strong>de</strong>stina<strong>do</strong>s à cobertura <strong>de</strong><br />
<strong>de</strong>spesas com pessoal ou seus respectivos encargos, integram o cálculo da Despesa<br />
com Pessoal para fins <strong>de</strong> limite da LRF.<br />
______<strong>Manual</strong> <strong>de</strong> Procedimentos da Receita Pública aplica<strong>do</strong> à União, Esta<strong>do</strong>s, Distrito<br />
Fe<strong>de</strong>ral e Municípios. Diário Oficial da União.<br />
______Portaria Interministerial nº 42, <strong>de</strong> 14 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 1999. Atualiza a discriminação da<br />
<strong>de</strong>spesa por funções <strong>de</strong> que tratam o inciso I <strong>do</strong> §1º <strong>do</strong> art. 2º e § 2 <strong>do</strong> art 8º, ambos<br />
da Lei 4.320, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 1964, estabelece os conceitos <strong>de</strong> função,<br />
subfunção, programa, projeto, ativida<strong>de</strong>, operações especiais, e dá outras<br />
providências. Diário Oficial da União <strong>de</strong> 15.04.1999.<br />
______Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, <strong>de</strong> 04 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2001. Dispõe sobre as<br />
normas gerais <strong>de</strong> consolidação das Contas Públicas no âmbito da União, Esta<strong>do</strong>s,<br />
Distrito Fe<strong>de</strong>ral e Municípios, e dá outras providências. Diário Oficial da União.<br />
______Portaria Interministerial STN/SOF nº 325, <strong>de</strong> 27 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> 2001. Altera os Anexos<br />
I, II e III da Portaria Interministerial nº 163, <strong>de</strong> 4 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2001, que dispõe sobre<br />
as normas gerais <strong>de</strong> consolidação das Contas Públicas no âmbito da União, Esta<strong>do</strong>s,<br />
Distrito Fe<strong>de</strong>ral e Municípios, e dá outras providências. Diário Oficial da União.<br />
______Portaria Interministerial STN/SOF nº 519, <strong>de</strong> 27 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 2001. Altera os<br />
Anexos I e II da Portaria Interministerial nº 163, <strong>de</strong> 4 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2001, que dispõe<br />
sobre as normas gerais <strong>de</strong> consolidação das Contas Públicas no âmbito da União,<br />
Esta<strong>do</strong>s, Distrito Fe<strong>de</strong>ral e Municípios, e dá outras providências. Diário Oficial da<br />
União.<br />
______Portaria STN nº 448, <strong>de</strong> 13 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 2002. Divulga o <strong>de</strong>talhamento das<br />
naturezas <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas 339030, 339036, 339039 e 449052. Diário Oficial da União.<br />
______Portaria STN nº 219, <strong>de</strong> 29 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2004. Aprova a 1ª edição <strong>do</strong> <strong>Manual</strong> <strong>de</strong><br />
Procedimentos da Receita Pública. Diário Oficial da União.<br />
116
______Portaria STN nº 303, <strong>de</strong> 28 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2005. Aprova a 2ª edição <strong>do</strong> <strong>Manual</strong> <strong>de</strong><br />
Procedimentos das Receitas Públicas. Diário Oficial da União.<br />
______Portaria Interministerial STN/SOF nº 688, <strong>de</strong> 14 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2005. Altera o Anexo<br />
II da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, <strong>de</strong> 4 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2001 e dá outras<br />
providências. Diário Oficial da União. Determina, entre outras, a utilização obrigatória<br />
da modalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> aplicação 71 – Transferências a Consórcios Públicos, no caso <strong>de</strong><br />
<strong>de</strong>spesas realizadas mediante a transferência <strong>de</strong> recursos financeiros a entida<strong>de</strong>s<br />
criadas sob a forma <strong>de</strong> consórcios públicos (...)<br />
______Portaria da STN nº 860, <strong>de</strong> 12 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2005. Os consórcios públicos e<br />
administrativos sujeitam-se à legislação contábil aplicável às entida<strong>de</strong>s da<br />
administração pública <strong>do</strong>s entes consorcia<strong>do</strong>s e as regras <strong>de</strong>scritas nesta<br />
Portaria. No ente consorcia<strong>do</strong>: os recursos entregues ao consórcio público ou<br />
administrativo (mediante contrato ou outro instrumento), <strong>de</strong>verão ser registra<strong>do</strong>s na<br />
Modalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Aplicação 71 e nos elementos <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas correspon<strong>de</strong>ntes aos<br />
respectivos objetos <strong>de</strong> gastos.<br />
______Portaria Interministerial nº 338, <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2006 (Publicada no D.O.U. <strong>de</strong> 28 <strong>de</strong><br />
abril <strong>de</strong> 2006). Altera o Anexo I da Portaria Interministerial STN/SOF no 163, <strong>de</strong> 4 <strong>de</strong> maio<br />
<strong>de</strong> 2001, e dá outras providências.<br />
______Portaria Conjunta nº 2, <strong>de</strong> 08 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> 2007. Aprova a 4ª edição <strong>do</strong> <strong>Manual</strong> <strong>de</strong><br />
Procedimentos das Receitas Públicas.<br />
______Portaria Conjunta nº 3, <strong>de</strong> 14 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2008. (Publicada no D.O.U. <strong>de</strong> 16 <strong>de</strong><br />
outubro <strong>de</strong> 2008). Aprova os Manuais <strong>de</strong> Receita Nacional e <strong>de</strong> Despesa Nacional e dá<br />
outras providências.<br />
GIACOMONI, James. Orçamento Público. 10 – ed. revista e atualizada – São Paulo : Atlas,<br />
2001.<br />
MACHADO Jr, José Teixeira. A Lei 4.320 comentada [por] J. Teixeira Macha<strong>do</strong> Jr. [e]<br />
Heral<strong>do</strong> da Costa Reis. 31 ed. rev. atual. Rio <strong>de</strong> Janeiro, IBAM, 2002 / 2003.<br />
MATO GROSSO. Lei <strong>de</strong> Diretrizes Orçamentárias <strong>2012</strong>. <strong>Governo</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Mato</strong><br />
Grosso.<br />
PASCOAL, Val<strong>de</strong>cir Fernan<strong>de</strong>s. Direito financeiro e controle: teoria, jurisprudência e 330<br />
questões <strong>de</strong> concursos públicos (atualiza<strong>do</strong> com a lei <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> fiscal -<br />
LRF) / Val<strong>de</strong>cir Fernan<strong>de</strong>s Pascoal. – 3ª ed. Rio <strong>de</strong> Janeiro: Impetus, 2003.<br />
SANCHES, Osval<strong>do</strong> Mal<strong>do</strong>na<strong>do</strong>, Dicionário <strong>de</strong> Orçamento, Planejamento e Áreas Afins. 2ª<br />
edição atualizada e ampliada.<br />
117
GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO<br />
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL<br />
SILVAL DA CUNHA BARBOSA<br />
GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO<br />
JOSÉ GONÇALVES BOTELHO DO PRADO<br />
SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL<br />
REGIANE BERCHIELI<br />
SECRETÁRIO ADJUNTO DE PLANEJAMENTO<br />
IVANA CÉLIA DA CRUZ LOBATO<br />
SUPERINTENDENTE DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO<br />
EQUIPE TÉCNICA<br />
COORDENADORIA DE GESTÃO<br />
ORÇAMENTÁRIA<br />
JANEO MARCOS CORREA<br />
Coor<strong>de</strong>na<strong>do</strong>r<br />
ÁREA SOCIAL<br />
LUIZ CLÁUDIO PEREIRA SCHEFFER<br />
Gerente<br />
EVANILDES LEITE PADILHA<br />
JOEL MARTINS DA ROCHA<br />
JOCILENE R. DE OLIVEIRA E SILVA<br />
JULIA SATIE Y. MATSUOKA<br />
NAILUR DA COSTA M. CARVALHO<br />
PAMELA DE CARVALHO VIEIRA<br />
TELMA MONTEIRO LIMA RASSI<br />
TELMA A. SILVA COUTINHO RODRIGUES<br />
ÁREA ECONÔMICA E AMBIENTAL<br />
JESUINO MATEUS VIANNA MORAES<br />
Gerente<br />
ANTONIO SÉRGIO DE MORAIS<br />
AUGUSTO EVANGELISTA DA SILVA<br />
JOSÉ MARIA PEDROSO DA SILVA<br />
LUCIENNE MACHADO<br />
LUZINETH CONCEIÇÃO SOARES<br />
MARIA JUSTINA DE A. JOSETTI<br />
ROSAMITA DE C. NOLASCO<br />
ÁREA INSTRUMENTAL E OUTROS<br />
PODERES<br />
FERNANDES COSTA OLIVEIRA<br />
Gerente<br />
FRANCISLEY MARCELO BATISTA<br />
SIQUEIRA<br />
MARIA DA GLÓRIA BRITO SANTOS<br />
TELMA PEREIRA DA SILVA VIANA<br />
JOSENIL LEMES DUARTE<br />
COORDENADORIA DE<br />
PLANEJAMENTO<br />
GOVERNAMENTAL<br />
NILSON ANTÔNIO BATISTA<br />
Coor<strong>de</strong>na<strong>do</strong>r<br />
EDSON DA COSTA RIBEIRO<br />
GLÓRIA MARIA DA SILVA<br />
MARIZE BUENO DE S. SOARES<br />
GERENCIA DO FIPLAN<br />
WALTER LEMBI<br />
Gerente<br />
GRACIELY RIBEIRO CORREA<br />
JOSÉ SÉRGIO TEMPESTA<br />
COORDENADORIA DE ESTUDOS<br />
FISCAIS E LEGISLAÇÃO<br />
RAFAEL ALBERTONI MAZETO<br />
Coor<strong>de</strong>na<strong>do</strong>r<br />
ANGÉLICA AULER GALVÃO DE<br />
BARROS<br />
EMANUELLE AGUIAR PALMEIRA<br />
GERALDO CESAR C. DA SILVA<br />
118
COORDENADORIA DE<br />
MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO<br />
VINIA PAULA RODRIGUES<br />
STOCCO<br />
Coor<strong>de</strong>na<strong>do</strong>ra<br />
KARINE NUNES RODRIGUES<br />
VAGNER DE BITENCOURT SERRA<br />
MARCIA CRISTINA LEITE GUALBERTO<br />
COORDENADORIA DE CONVÊNIOS<br />
DÉBORA PINHEIRO DA S. LIMA<br />
Coor<strong>de</strong>na<strong>do</strong>ra<br />
ALESSANDRA SOARES FARIAS<br />
UBALDO FERNANDES CASSIANO<br />
CLAIDES BERTOLDO SOARES<br />
ANA CLÁUDIA DE ABREU B. CARVALHO<br />
EDMILSON B. DA SILVA LOPES<br />
IGOR FERREIRA LEITE<br />
WELLINGTON M. FARIAS GOMES<br />
VIVIANE RONDON S. DE MARCHI<br />
JOAQUIM SOARES FILHO<br />
COORDENADORIA DE<br />
CA<strong>PTA</strong>ÇÃO DE RECURSOS<br />
EDMAR ROBERTO<br />
PRANDINI<br />
Coor<strong>de</strong>na<strong>do</strong>r<br />
CARLOS ROBERTO LEON<br />
ERICNILSON DA COSTA LANA<br />
ASSESSORIAS<br />
APOIO ADMINISTRATIVO<br />
GASTÃO DE MELO<br />
Assessor<br />
WILLIAN RANGEL DE MOURA<br />
Assessor<br />
CELINA KIMIKO MINAKAMI<br />
MARIA ÁUREA F. COELHO<br />
MARCELO E. SOUZA COELHO<br />
OLIMPIO DE ARRUDA PINTO<br />
ELIANE COUTINHO DE ANDRADE<br />
119