Manual PTA/LOA 2012 - seplan / mt - Governo do Estado de Mato ...
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A programação <strong>de</strong> recursos para o atendimento <strong>de</strong>ssas <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong>ve obe<strong>de</strong>cer a seguinte<br />
or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> priorida<strong>de</strong> pelo nível estratégico:<br />
Projetos e investimentos já em andamento<br />
Projetos que <strong>de</strong>vem ter contrapartida <strong>de</strong> convênios firma<strong>do</strong>s<br />
Novos projetos constantes <strong>do</strong> PPA<br />
3 – ORIENTAÇÕES GERAIS<br />
3.1 - ORIENTAÇÕES SOBRE PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS<br />
Devem-se apurar os custos totais com a folha <strong>de</strong> pagamento <strong>de</strong> pessoal e encargos sociais<br />
para o exercício <strong>2012</strong> e distribuí-los <strong>de</strong> forma mensal, <strong>de</strong>ven<strong>do</strong> ser consi<strong>de</strong>radas, entre outras, as<br />
<strong>de</strong>spesas <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong>:<br />
• Aumento <strong>de</strong> remuneração <strong>de</strong>corrente da Revisão Geral Anual e/ou <strong>de</strong> reajuste da<br />
tabela salarial, se <strong>de</strong>vidamente autoriza<strong>do</strong> pelo Governa<strong>do</strong>r<br />
• Progressão horizontal e vertical na carreira (classe/nível)<br />
• A<strong>de</strong>quação <strong>de</strong> subsídio a título <strong>de</strong> reenquadramento na carreira<br />
• Impacto na folha pagamento <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong> concurso público autoriza<strong>do</strong> ou em<br />
andamento para <strong>2012</strong><br />
• Décimo terceiro salário, Férias e abono <strong>de</strong> férias<br />
• Salário-família e adicional noturno<br />
• In<strong>de</strong>nizações e restituições <strong>de</strong> caráter trabalhista e outros relaciona<strong>do</strong>s à <strong>de</strong>spesa<br />
com pessoal<br />
• Ressarcimento <strong>de</strong> pessoal requisita<strong>do</strong><br />
• Despesas <strong>de</strong> exercícios anteriores<br />
• Encargos patronais (alíquota <strong>de</strong> 22%) relativos ao Regime Próprio <strong>de</strong><br />
Previdência (FUNPREV) <strong>do</strong>s servi<strong>do</strong>res estatutários na modalida<strong>de</strong> 91.<br />
• Encargos patronais (alíquota <strong>de</strong> 21%) relativos ao INSS <strong>do</strong>s servi<strong>do</strong>res contrata<strong>do</strong>s e<br />
exclusivamente comissiona<strong>do</strong>s (verificar a orientação técnica nº. 87 – da AGE sobre<br />
elementos na modalida<strong>de</strong> 91)<br />
O grupo <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesa “1 – Pessoal e Encargos Sociais” agrega elementos <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesa com as<br />
mesmas características quanto ao objeto <strong>de</strong> gasto. O grupo é composto por um conjunto <strong>de</strong> elementos<br />
<strong>de</strong> <strong>de</strong>spesa <strong>de</strong>stina<strong>do</strong>s a aten<strong>de</strong>r quaisquer espécies remuneratórias com ativos, inativos e<br />
pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e <strong>de</strong><br />
membros <strong>de</strong> Po<strong>de</strong>r, tais como: vencimentos e vantagens (fixas e variáveis), subsídios, proventos <strong>de</strong><br />
aposenta<strong>do</strong>ria, reforma ou pensão, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens<br />
pessoais <strong>de</strong> qualquer natureza, bem como, encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às<br />
entida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> Previdência.