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Manual PTA/LOA 2012 - seplan / mt - Governo do Estado de Mato ...

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DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA<br />

SEGURIDADE SOCIAL<br />

99 – A DEFINIR<br />

operações, quan<strong>do</strong> o recebe<strong>do</strong>r <strong>do</strong>s recursos também for<br />

órgão, fun<strong>do</strong>, autarquia, fundação, empresa estatal <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte<br />

ou outra entida<strong>de</strong> constante <strong>de</strong>sses orçamentos, no âmbito da<br />

mesma esfera <strong>de</strong> <strong>Governo</strong>.<br />

Modalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> utilização exclusiva <strong>do</strong> Po<strong>de</strong>r Legislativo, vedada<br />

a execução orçamentária enquanto não houver sua <strong>de</strong>finição,<br />

po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> ser utilizada para classificação orçamentária da<br />

Reserva <strong>de</strong> Contingência.<br />

D - ELEMENTOS DE DESPESA<br />

Nº E NOME DO ELEMENTO DE DESPESA INTERPRETAÇÃO<br />

01 – APOSENTADORIAS E REFORMAS<br />

03 – PENSÕES<br />

04 – CONTRATAÇÃO POR TEMPO<br />

DETERMINADO<br />

05 – OUTROS BENEFÍCIOS<br />

PREVIDENCIÁRIOS<br />

06 – BENEFÍCIO MENSAL AO<br />

DEFICIENTE E AO IDOSO<br />

07 – CONTRIBUIÇÃO A ENTIDADES<br />

FECHADAS DE PREVIDÊNCIA<br />

08 – OUTROS BENEFÍCIOS<br />

ASSISTENCIAIS<br />

09 – SALÀRIO – FAMÍLIA<br />

10 – OUTROS BENEFÍCIOS DE<br />

NATUREZA SOCIAL<br />

11 – VENCIMENTOS E VANTAGENS<br />

FIXAS – PESSOAL CIVIL<br />

Despesas orçamentárias com pagamentos <strong>de</strong> inativos civis,<br />

militares reforma<strong>do</strong>s e segura<strong>do</strong>s <strong>do</strong> Plano Benefício da<br />

Previdência Social.<br />

Despesas orçamentárias com Pensionistas Civis e Militares;<br />

Pensionista <strong>do</strong> Plano <strong>de</strong> Benefícios da Previdência Social;<br />

Pensões Concedidas por Lei Específica ou por Sentença<br />

Judiciais.<br />

Despesas orçamentárias com a contratação <strong>de</strong> pessoal por<br />

tempo <strong>de</strong>termina<strong>do</strong> para aten<strong>de</strong>r necessida<strong>de</strong> temporária <strong>de</strong><br />

excepcional interesse público, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a legislação<br />

específica <strong>de</strong> cada ente da Fe<strong>de</strong>ração, inclusive obrigações<br />

patronais e outras <strong>de</strong>spesas variáveis quan<strong>do</strong> for o caso.<br />

Despesas orçamentárias com outros benefícios <strong>do</strong> sistema<br />

previ<strong>de</strong>nciário, exclusive aposenta<strong>do</strong>ria, reformas e pensões.<br />

Despesas orçamentárias <strong>de</strong>correntes <strong>do</strong> cumprimento <strong>do</strong> Art.<br />

203 inciso V da Constituição Fe<strong>de</strong>ral, que dispõe: “Assistência<br />

Social será prestada a quem <strong>de</strong>la necessitar in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente<br />

<strong>de</strong> contribuição a segurida<strong>de</strong> social, e tem por objetivo a garantia<br />

<strong>de</strong> um salário mínimo <strong>de</strong> beneficio mensal à pessoa porta<strong>do</strong>ra <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>ficiência e ao i<strong>do</strong>so que comprove não possuir meios <strong>de</strong> prover<br />

a própria manutenção ou te-la provida por sua família conforme<br />

dispuser a Lei”.<br />

Despesas orçamentárias com encargos da entida<strong>de</strong><br />

patrocina<strong>do</strong>ra no regime <strong>de</strong> previdência fechada, para<br />

complementação <strong>de</strong> aposenta<strong>do</strong>ria.<br />

Despesas orçamentárias com: Auxílio-Funeral <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> a família<br />

<strong>do</strong> servi<strong>do</strong>r ou <strong>do</strong> militar faleci<strong>do</strong> na ativida<strong>de</strong> ou aposenta<strong>do</strong>, ou<br />

a terceiro que custear, comprovadamente as <strong>de</strong>spesas com o<br />

funeral <strong>do</strong> ex-servi<strong>do</strong>r ou <strong>do</strong> ex-militar; Auxílio-Reclusão <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> à<br />

família <strong>do</strong> servi<strong>do</strong>r ou <strong>do</strong> militar afasta<strong>do</strong> por motivo <strong>de</strong> prisão;<br />

Auxílio-Natalida<strong>de</strong> <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> à servi<strong>do</strong>ra ou militar, cônjuge ou<br />

companheiro servi<strong>do</strong>r público ou militar por motivo no nascimento<br />

<strong>de</strong> filho; Auxílio—Creche ou Assistência Pré-Escolar e Auxílio-<br />

Invali<strong>de</strong>z pagos diretamente ao servi<strong>do</strong>r ou militar<br />

Despesas orçamentárias com benefício pecuniário <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> aos<br />

<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes econômicos <strong>do</strong> militar ou <strong>do</strong> servi<strong>do</strong>r exclusive os<br />

regi<strong>do</strong>s pela Consolidação das Lei <strong>do</strong> Trabalho – CLT, os quais<br />

são pagos à conta <strong>do</strong> plano <strong>de</strong> benefícios da previdência social.<br />

Despesas orçamentárias com abono PIS/PASEP e Seguro<br />

Desemprego, em cumprimento aos parágrafos 3. e 4. <strong>do</strong> artigo<br />

239 da Constituição Fe<strong>de</strong>ral.<br />

Despesas orçamentárias com: Vencimento; salário Pessoal<br />

Permanente; Vencimento ou Salário <strong>de</strong> Cargos <strong>de</strong> Confiança;<br />

Subsídios; Vencimento <strong>do</strong> Pessoal em Disponibilida<strong>de</strong><br />

Remunerada; Gratificações, tais como: Gratificação Adicional<br />

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