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Manual PTA/LOA 2012 - seplan / mt - Governo do Estado de Mato ...

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19 – AUXÍLIO – FARDAMENTO<br />

20 – AUXÍLIO FINANCEIRO A<br />

PESQUISADORES<br />

no 101, <strong>de</strong> 2000/LRF.<br />

Despesas orçamentárias com o auxílio-fardamento, pago<br />

diretamente ao servi<strong>do</strong>r ou militar.<br />

Despesas orçamentárias com apoio financeiro concedi<strong>do</strong> a<br />

pesquisa<strong>do</strong>res, individual ou coletivamente, exceto na condição<br />

<strong>de</strong> estudante, no <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> pesquisas científicas e<br />

tecnológicas, nas suas mais diversas modalida<strong>de</strong>s, observa<strong>do</strong> o<br />

disposto no art. 26 da Lei Complementar no 101, <strong>de</strong> 2000/LRF.<br />

21 – JUROS SOBRE A DÍVIDA POR<br />

CONTRATO<br />

Despesas orçamentárias com juros referentes a operações <strong>de</strong><br />

crédito efetivamente contratadas.<br />

22 – OUTROS ENCARGOS SOBRE A<br />

DÍVIDA POR CONTRATO<br />

23 – JUROS, DESÁGIOS E DESCONTO<br />

DA DÍVIDA MOBILIÁRIA.<br />

24 - OUTROS ENCARGOS SOBRE A<br />

DÍVIDA MOBILIÁRIA<br />

25 - ENCARGOS SOBRE OPERAÇÕES<br />

DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA<br />

RECEITA<br />

26 – OBRIGAÇÕES DECORRENTES DE<br />

POLÍTICA MONETÁRIA<br />

27 – ENCARGOS PELA HONRA DE<br />

AVAIS, GARANTIAS, SEGUROS E<br />

SIMILARES<br />

28 – REMUNERAÇÃO DE COTAS DE<br />

FUNDOS AUTÁRQUICOS<br />

30 – MATERIAL DE CONSUMO<br />

31 – PREMIAÇÕES CULTURAIS,<br />

ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS<br />

DESPORTIVAS E OUTRAS<br />

32 – MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO<br />

GRATUITA<br />

Despesas orçamentárias com outros encargos da dívida pública<br />

contratada, tais como: taxas, comissões bancárias, prêmios,<br />

impostos <strong>de</strong> renda e outros encargos.<br />

Despesas orçamentárias com a remuneração real <strong>de</strong>vida pela<br />

aplicação <strong>de</strong> capital <strong>de</strong> terceiros em títulos públicos.<br />

Despesas orçamentárias com outros encargos a dívida<br />

mobiliária, tais como: comissão, corretagem, seguro, etc.<br />

Despesas orçamentárias com o pagamento <strong>de</strong> encargos da<br />

dívida pública, inclusive os juros <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> operações <strong>de</strong><br />

crédito por antecipação da receita, conforme Art. 165 § 8º da CF<br />

e Art. 162, § 7º da Constituição Estadual.<br />

Despesas orçamentárias com a cobertura <strong>do</strong> resulta<strong>do</strong> negativo<br />

<strong>do</strong> Banco Central <strong>do</strong> Brasil, como autorida<strong>de</strong> monetária, apura<strong>do</strong><br />

em balanço, nos termos da legislação vigente.<br />

Despesas orçamentárias que a Administração é compelida a<br />

realizar em <strong>de</strong>corrência da honra <strong>de</strong> avais, garantias, seguros,<br />

fianças e similares concedi<strong>do</strong>s.<br />

Despesas orçamentárias com encargos <strong>de</strong>correntes da<br />

remuneração <strong>de</strong> cotas <strong>de</strong> fun<strong>do</strong>s autárquicos, à semelhança <strong>de</strong><br />

divi<strong>de</strong>n<strong>do</strong>s, em razão <strong>do</strong>s resulta<strong>do</strong>s positivos <strong>de</strong>sses fun<strong>do</strong>s.<br />

Despesas orçamentárias com álcool automotivo; gasolina<br />

automotiva; diesel automotivo; lubrificantes automotivos;<br />

combustível e lubrificantes <strong>de</strong> aviação: gás engarrafa<strong>do</strong>; outros<br />

combustíveis e lubrificantes; material biológico, farmacológico e<br />

laboratorial; animais para estu<strong>do</strong>, corte ou abate; alimentos para<br />

animais; material <strong>de</strong> cou<strong>de</strong>laria ou <strong>de</strong> uso zootécnico; sementes<br />

e mudas <strong>de</strong> plantas; gêneros <strong>de</strong> alimentação; material <strong>de</strong><br />

construção para reparos em imóveis; material <strong>de</strong> manobra e<br />

patrulhamento; material <strong>de</strong> proteção, segurança, socorro e<br />

sobrevivência; material <strong>de</strong> expediente; material <strong>de</strong> cama e mesa,<br />

copa e cozinha, e produtos <strong>de</strong> higienização, material gráfico e <strong>de</strong><br />

processamento <strong>de</strong> da<strong>do</strong>s; aquisição <strong>de</strong> disquete; material para<br />

esportes e diversões; material para fotografia e filmagem;<br />

material para instalação elétrica e eletrônica; material para<br />

manutenção, reposição e aplicação, material o<strong>do</strong>ntológico,<br />

hospitalar e ambulatorial; material químico; material para<br />

telecomunicações; vestuário, uniformes, Fardamento, teci<strong>do</strong>s e<br />

aviamentos; material <strong>de</strong> acondicionamento e embalagem;<br />

suprimento <strong>de</strong> proteção ao vôo; suprimento <strong>de</strong> aviação;<br />

sobressalentes <strong>de</strong> máquinas e motores <strong>de</strong> navios e esquadra;<br />

explosivos e munições; ban<strong>de</strong>iras, flâmulas e insígnias e outros<br />

materiais <strong>de</strong> uso não-dura<strong>do</strong>uro.<br />

Despesas orçamentárias com aquisição <strong>de</strong> prêmios,<br />

con<strong>de</strong>corações, medalhas, troféus, etc. bem como com o<br />

pagamento <strong>de</strong> prêmios em pecúnia, inclusive <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong><br />

sorteios lotéricos.<br />

Despesas orçamentárias com aquisição <strong>de</strong> materiais para<br />

distribuição gratuita, tais como livros didáticos, medicamentos,<br />

gêneros alimentícios e outros materiais ou bens que possam ser<br />

distribuí<strong>do</strong>s gratuitamente, exceto se <strong>de</strong>stina<strong>do</strong>s a premiações<br />

culturais, artísticas, científicas, <strong>de</strong>sportivas e outras.<br />

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