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Manual PTA/LOA 2012 - seplan / mt - Governo do Estado de Mato ...

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39<br />

Por meio <strong>de</strong> Ato <strong>do</strong> Po<strong>de</strong>r Executivo Estadual fez-se a<strong>do</strong>ção <strong>do</strong> regime especial pelo prazo<br />

<strong>de</strong> até 15 (quinze) anos e para saldar os precatórios, venci<strong>do</strong>s e a vencer, pelo regime especial, os<br />

Esta<strong>do</strong>s, o Distrito Fe<strong>de</strong>ral e os Municípios <strong>de</strong>ve<strong>do</strong>res <strong>de</strong>positarão mensalmente, em conta especial<br />

criada para tal fim, 1/12 (um <strong>do</strong>ze avos) <strong>do</strong> valor calcula<strong>do</strong> percentualmente sobre as respectivas<br />

receitas correntes líquidas, apuradas no segun<strong>do</strong> mês anterior ao mês <strong>de</strong> pagamento, sen<strong>do</strong> que esse<br />

percentual, calcula<strong>do</strong> no momento <strong>de</strong> opção pelo regime e manti<strong>do</strong> fixo até o final <strong>do</strong> prazo, será para<br />

os Esta<strong>do</strong>s e para o Distrito Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong>, no mínimo, 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento), para<br />

os Esta<strong>do</strong>s das regiões Norte, Nor<strong>de</strong>ste e Centro-Oeste, além <strong>do</strong> Distrito Fe<strong>de</strong>ral, ou cujo estoque <strong>de</strong><br />

precatórios pen<strong>de</strong>ntes das suas administrações direta e indireta correspon<strong>de</strong>r a até 35% (trinta e cinco<br />

por cento) <strong>do</strong> total da receita corrente líquida.<br />

3.4 - ORIENTAÇÕES SOBRE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS<br />

Existem <strong>de</strong>spesas em que o Esta<strong>do</strong> é obriga<strong>do</strong> a realizar para aten<strong>de</strong>r ao cumprimento das<br />

disposições constitucionais e legais <strong>de</strong> repasses <strong>de</strong> recursos, <strong>de</strong>ntre elas, aquelas relativas as<br />

transferências constitucionais aos municípios, tais como repasse da cota-parte <strong>do</strong> ICMS e <strong>do</strong> IPVA,<br />

entre outras. Exemplo <strong>de</strong> operação Especial Obrigatória:<br />

8007 – Transferência Financeira a Municípios<br />

Programa Ativida<strong>de</strong> Elemento Observação<br />

996 8007 3.3.40.81 Distribuição Constitucional ou Legal <strong>de</strong> Receitas<br />

3.5 - ORIENTAÇÕES SOBRE INGRESSO E DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS PÚBLICOS VIA<br />

TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS (CONVÊNIOS, CONTRATO DE REPASSE, TERMO DE<br />

PARCERIA E TERMO DE COOPERAÇÃO).<br />

Convênio - instrumento firma<strong>do</strong> que pactua a transferência <strong>de</strong> recursos públicos visan<strong>do</strong> à<br />

execução <strong>de</strong> um programa ou ação <strong>de</strong> interesse recíproco, em regime <strong>de</strong> mútua colaboração, que<br />

tenha como partícipes órgãos da administração pública direta ou indireta <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Mato</strong> Grosso<br />

com os Órgãos ou Entida<strong>de</strong>s da administração pública direta ou indireta fe<strong>de</strong>rais, <strong>de</strong> outros esta<strong>do</strong>s da<br />

fe<strong>de</strong>ração, municípios e entida<strong>de</strong>s privadas sem fins lucrativos.<br />

Contrato <strong>de</strong> repasse - instrumento administrativo por meio <strong>do</strong> qual a transferência <strong>do</strong>s<br />

recursos financeiros se processa por intermédio <strong>de</strong> instituição ou agente financeiro público fe<strong>de</strong>ral,<br />

atuan<strong>do</strong> como mandatário <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>;<br />

Termo <strong>de</strong> parceria - instrumento jurídico previsto na Lei 9.790, <strong>de</strong> 23 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 1999, para<br />

transferência <strong>de</strong> recursos para organizações sociais <strong>de</strong> interesse público;<br />

Termo <strong>de</strong> cooperação - instrumento <strong>de</strong> <strong>de</strong>scentralização <strong>de</strong> crédito entre órgãos e entida<strong>de</strong>s<br />

<strong>do</strong> po<strong>de</strong>r executivo estadual para executar programa <strong>de</strong> governo, envolven<strong>do</strong> projeto, ativida<strong>de</strong>,<br />

aquisição <strong>de</strong> bens ou evento, mediante <strong>de</strong>creto e sem a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> exigência <strong>de</strong> contrapartida;<br />

3.5.1 - INGRESSO DE RECURSOS

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