Manual PTA/LOA 2012 - seplan / mt - Governo do Estado de Mato ...
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Art. 2º Os órgãos e entida<strong>de</strong>s que compõe o núcleo <strong>de</strong> administração sistêmica po<strong>de</strong>rão realizar<br />
<strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> custeio e investimentos necessárias à implantação e manutenção da secretaria<br />
executiva.<br />
§ 1º No processo <strong>de</strong> aquisição <strong>de</strong>verá ser expresso que a <strong>de</strong>spesa em questão se refere bens ou<br />
serviços <strong>de</strong>stina<strong>do</strong>s à secretaria executiva.<br />
§ 2º Os bens, no caso <strong>de</strong> entida<strong>de</strong>s, empresas públicas e socieda<strong>de</strong>s <strong>de</strong> economia mista, serão<br />
<strong>do</strong>a<strong>do</strong>s mediante termo <strong>de</strong> <strong>do</strong>ação especifico ao órgão ao qual a secretaria executiva se encontra<br />
administrativamente vinculada.<br />
§ 3º Os bens, no caso <strong>de</strong> órgãos da Administração Direta, serão transferi<strong>do</strong>s mediante termo <strong>de</strong><br />
transferência especifica ao órgão ao qual a secretaria executiva se encontra administrativamente<br />
vinculada.<br />
Art. 3º Os núcleos <strong>de</strong> administração sistêmica <strong>de</strong>verão obe<strong>de</strong>cer aos <strong>de</strong>mais procedimentos<br />
específicos conti<strong>do</strong>s no manual técnico <strong>de</strong> elaboração <strong>do</strong> plano <strong>de</strong> trabalho anual e orçamento.. ...”<br />
3.12.1 – Orientações Sobre Previsão <strong>de</strong> Despesas <strong>de</strong> Manutenção <strong>do</strong>s Núcleos <strong>de</strong><br />
Administração Sistêmica<br />
To<strong>do</strong>s os órgãos ou entida<strong>de</strong>s que sediarem ou contribuírem com as <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> manutenção<br />
<strong>do</strong>s Núcleos <strong>de</strong> Administração Sistêmica (verificar anexo XIV) <strong>de</strong>verão abrir a UG 1111, on<strong>de</strong> serão<br />
previstas as <strong>de</strong>spesas das ativida<strong>de</strong>s sistêmicas. O código <strong>de</strong>ssa unida<strong>de</strong> gestora será único para<br />
todas as Unida<strong>de</strong>s Orçamentárias.<br />
Na referida unida<strong>de</strong> gestora serão fixadas as <strong>de</strong>spesas Correntes e <strong>de</strong> Capital necessárias à<br />
sua manutenção.<br />
Os itens abaixo po<strong>de</strong>m compor as <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> manutenção <strong>do</strong>s Núcleos <strong>de</strong> Administração<br />
Sistêmica, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que sejam calcula<strong>do</strong>s exclusivamente para o núcleo:<br />
• Aquisição <strong>de</strong> material <strong>de</strong> consumo e expediente (exclusivo para o núcleo)<br />
• Locação <strong>de</strong> mão <strong>de</strong> obra para serviços <strong>de</strong> limpeza (quan<strong>do</strong> exclusivo para o núcleo)<br />
• Conservação, reformas e adaptações <strong>de</strong> imóveis (que não envolvam alteração na estrutura <strong>do</strong><br />
imóvel – quan<strong>do</strong> for exclusivo para o núcleo)<br />
• Aquisição <strong>de</strong> equipamentos <strong>de</strong> ar condiciona<strong>do</strong>, <strong>de</strong> prevenção <strong>de</strong> incêndio, e outros afins<br />
(exclusivo para o local <strong>do</strong> núcleo)<br />
• Aquisição <strong>de</strong> material <strong>de</strong> consumo na área <strong>de</strong> informática (exclusivo <strong>de</strong> uso <strong>do</strong> núcleo)<br />
• Telefonia fixa ou celular (a disposição <strong>do</strong> núcleo)<br />
• Despesas com viagens e locomoção - aquisição <strong>de</strong> passagens aéreas e terrestres regionais e<br />
nacionais, pagamentos <strong>de</strong> diárias no país (servi<strong>do</strong>res <strong>do</strong> núcleo)<br />
• Outras <strong>de</strong>spesas administrativas exclusivas da secretaria executiva <strong>do</strong> núcleo sistêmico<br />
As <strong>de</strong>spesas <strong>do</strong>s Núcleos <strong>de</strong> Administração Sistêmica serão pagas nas fontes <strong>de</strong> recursos das<br />
respectivas Unida<strong>de</strong>s Orçamentárias.<br />
Recomenda-se que a Secretaria Executiva <strong>do</strong> Núcleo <strong>de</strong> Administração Sistêmica faça o<br />
levantamento prévio das <strong>de</strong>spesas, estabelecen<strong>do</strong> o valor que cada Unida<strong>de</strong> Orçamentária irá<br />
contribuir e obrigatoriamente lançar na UG 1111, garantin<strong>do</strong> assim os recursos necessários para a<br />
manutenção <strong>do</strong> Núcleo.