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Manual PTA/LOA 2012 - seplan / mt - Governo do Estado de Mato ...

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• Port. STN nº 448 <strong>de</strong> 13/09/2002.<br />

Art. 2º, II - Material Permanente, aquele que, em razão <strong>de</strong> seu uso corrente, não per<strong>de</strong> a sua<br />

i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> física, e/ou tem uma durabilida<strong>de</strong> superior a <strong>do</strong>is anos. Art. 6º - A <strong>de</strong>spesa com confecção<br />

<strong>de</strong> material por encomenda só <strong>de</strong>verá ser classificada como serviços <strong>de</strong> terceiros se o próprio órgão ou<br />

entida<strong>de</strong> fornecer a matéria-prima. Caso contrário, <strong>de</strong>verá ser classificada na natureza 449052, em se<br />

tratan<strong>do</strong> <strong>de</strong> confecção <strong>de</strong> material permanente, ou na natureza 339030, se material <strong>de</strong> consumo.<br />

• <strong>Manual</strong> <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> Aplicada ao setor público – Parte I - Procedimentos Contábeis<br />

Orçamentários, 3ª edição, pag 104.<br />

Material <strong>de</strong> consumo, aquele que, em razão <strong>de</strong> seu uso corrente e da <strong>de</strong>finição da Lei nº 4.320/1964,<br />

per<strong>de</strong> normalmente sua i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> física e/ou tem sua utilização limitada a <strong>do</strong>is anos; Material<br />

permanente, aquele que, em razão <strong>de</strong> seu uso corrente, não per<strong>de</strong> a sua i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> física, e/ou tem<br />

uma durabilida<strong>de</strong> superior a <strong>do</strong>is anos.<br />

3.8.5 – Manutenção <strong>de</strong> Órgãos Colegia<strong>do</strong>s (2010)<br />

Os órgãos/entida<strong>de</strong>s que por obrigação legal mantém conselhos <strong>de</strong>verão alocar as <strong>de</strong>spesas<br />

<strong>de</strong> manutenção, <strong>de</strong> diárias, <strong>de</strong> <strong>de</strong>slocamento <strong>de</strong> seus representantes.<br />

3.8.6 – Publicida<strong>de</strong> Institucional e Propaganda (2014)<br />

É a ação que tem por objetivo divulgar à população informações sobre atos, obras e<br />

programas <strong>do</strong>s órgãos e entida<strong>de</strong>s governamentais, <strong>de</strong>spesas com serviço <strong>de</strong> publicida<strong>de</strong>, e<br />

publicações no Diário Oficial <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong><br />

Observação: as <strong>de</strong>spesas relacionadas com ações <strong>do</strong>s programas finalísticos <strong>de</strong>vem ser<br />

apropriadas nas ações <strong>de</strong>sses programas.<br />

Ex.: Campanha da semana <strong>do</strong> meio ambiente – <strong>de</strong>ve estar incluída como uma medida na ação<br />

correspon<strong>de</strong>nte: Divulgação da temática ambiental (2951).<br />

3.8.7 – ORIENTAÇÕES SOBRE ELABORAÇÃO DOS PROJETOS DE TI<br />

A orientação para elaboração/estruturação das ações <strong>de</strong> Tecnologia da Informação será<br />

realizada pelo CEPROMAT, através da Diretoria <strong>de</strong> Gestão <strong>de</strong> Tecnologia e Informação. Desta forma,<br />

os órgãos <strong>de</strong>verão encaminhar suas propostas <strong>de</strong> ações <strong>de</strong> TI para análise, conten<strong>do</strong> o <strong>de</strong>talhamento<br />

até o nível <strong>de</strong> memória <strong>de</strong> cálculo.<br />

O órgão gestor <strong>de</strong>finirá os mecanismos <strong>de</strong> monitoramento a serem cumpri<strong>do</strong>s pelos órgãos.<br />

Mais Informações sobre o Sistema Estadual <strong>de</strong> Informação e Tecnologia <strong>de</strong> Informação SEITI, bem<br />

como as resoluções, padrões instituí<strong>do</strong>s e mo<strong>de</strong>los <strong>de</strong> formulários, po<strong>de</strong>rão ser obtidas no site <strong>do</strong><br />

CEPROMAT (www.cepromat.<strong>mt</strong>.gov.br) ou através da Diretoria <strong>de</strong> Gestão <strong>de</strong> Tecnologia e Informação<br />

– DGTI (Fone: 65-3613-3090).

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