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Manual PTA/LOA 2012 - seplan / mt - Governo do Estado de Mato ...

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Variação Real - Informe a estimativa <strong>de</strong> acréscimo e/ou <strong>de</strong>créscimo real na receita nos exercícios<br />

consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s.<br />

Efeito Legislação - Se durante o perío<strong>do</strong> consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> ocorreram mudanças na estrutura da receita, como<br />

alterações da base <strong>de</strong> cálculo, alíquotas, prazos, etc., ou ocorrerão no perío<strong>do</strong> seguinte, <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong><br />

ações legais (Leis, Decretos, Portarias, etc.), essas mudanças <strong>de</strong>vem ser incluídas, mensalmente, na<br />

correção da base <strong>de</strong> cálculo sobre o qual incidirão os <strong>de</strong>mais efeitos.<br />

Campo 6 - Justificativa Técnica da Variação Real<br />

Caso haja expectativa <strong>de</strong> crescimento real na receita, positiva ou negativa, <strong>de</strong>ve ser apresentada<br />

justificativa técnica, uma exposição <strong>de</strong> motivos, que vali<strong>de</strong>m os percentuais utiliza<strong>do</strong>s. Deverão ser<br />

consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s, também, efeitos ocasionais que possam influenciar significativamente o mo<strong>de</strong>lo e cuja<br />

expressão não esteja incorporada à arrecadação ocorrida na arrecadação base, como por exemplo,<br />

incentivos fiscais, isenções, sonegação fiscal, esforço <strong>de</strong> arrecadação, etc.<br />

Campo 7 - Legislação Básica<br />

Informe à legislação que <strong>de</strong>u origem à receita, incluin<strong>do</strong> os atos <strong>de</strong> regulamentação e <strong>de</strong> alteração até a<br />

data <strong>de</strong> preenchimento <strong>de</strong>ste formulário, bem como as leis e atos <strong>de</strong> criação <strong>do</strong> Órgão/Unida<strong>de</strong>.<br />

Campo 8 - Responsabilida<strong>de</strong> Técnica<br />

Este campo <strong>de</strong>verá ser <strong>de</strong>vidamente preenchi<strong>do</strong> e assina<strong>do</strong> pelo técnico responsável pelas informações.<br />

Receita <strong>do</strong> Orçamento <strong>de</strong> Investimento das Empresas Estatais<br />

No caso das Empresas que só <strong>de</strong>stinam recursos para o Orçamento <strong>de</strong> Investimento, <strong>de</strong>vem<br />

preencher o MR somente com a parte <strong>do</strong>s recursos que se <strong>de</strong>stinam aos investimentos da Empresa,<br />

excluin<strong>do</strong>, portanto, as Receitas Operacionais direcionadas ao seu custeio. Caso os formulários estejam<br />

com a receita total calculada, <strong>de</strong>ver-se-á então, indicar qual será a parte <strong>de</strong>sses valores que serão<br />

<strong>de</strong>stina<strong>do</strong>s ao investimento da Empresa.<br />

Atenção - Por se tratar <strong>de</strong> uma planilha <strong>do</strong> Excel, os campos <strong>do</strong> formulário <strong>de</strong> Meto<strong>do</strong>logia da<br />

Receita - MR marca<strong>do</strong>s com – (traço) e #DIV/0! contém fórmulas. Portanto ao se colocar os da<strong>do</strong>s <strong>de</strong> forma<br />

correta os resulta<strong>do</strong>s aparecerão automaticamente.<br />

Outros Informes<br />

• Para a estimativa <strong>de</strong> receitas novas, criadas e <strong>de</strong>finidas legalmente, <strong>de</strong>ve-se enviar a<br />

SEPLAN, Superintendência <strong>de</strong> Políticas Públicas, Coor<strong>de</strong>na<strong>do</strong>ria <strong>de</strong> Estu<strong>do</strong>s Fiscais e<br />

Legislação, um expediente conten<strong>do</strong> a solicitação para criação da receita, bem como a<br />

legislação que <strong>de</strong>u origem à mesma.<br />

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