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Manual PTA/LOA 2012 - seplan / mt - Governo do Estado de Mato ...

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XI – PROGRAMAS E AÇÕES PADRONIZADAS NO ESTADO<br />

Os Programas e as Ações padronizadas no orçamento Fiscal e da Segurida<strong>de</strong> Social<br />

correspon<strong>de</strong>m a programações semelhantes, realizadas pelos diversos Órgãos e Unida<strong>de</strong>s<br />

Orçamentárias da Administração Pública Estadual.<br />

PROGRAMAS E AÇÕES PADRONIZADAS<br />

036<br />

Programa <strong>de</strong> Apoio<br />

Administrativo<br />

2004 – Manutenção <strong>de</strong><br />

Gabinetes<br />

2005 – Manutenção e<br />

Conservação <strong>de</strong> Bens Imóveis<br />

2006 – Manutenção e Serviços<br />

<strong>de</strong> Transportes<br />

O Programa <strong>de</strong> Apoio Administrativo contém as ativida<strong>de</strong>s que correspon<strong>de</strong>m ao<br />

conjunto <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> natureza tipicamente administrativas que, embora<br />

colaborem para a consecução <strong>do</strong>s programas <strong>de</strong> governo, não foram passíveis<br />

<strong>de</strong> apropriação nos mesmos. No entanto, torna-se necessário o aprimoramento<br />

continuo <strong>do</strong> processo <strong>de</strong> programação, <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> que os programas finalísticos e<br />

as suas respectivas ações reflitam, tanto quanto possível, seus custos reais.<br />

Dar suporte Administrativo aos Gabinetes <strong>do</strong> Secretário e Adjuntos.<br />

Os órgãos/entida<strong>de</strong>s que optarem por controlar as <strong>de</strong>spesas <strong>do</strong> Gabinete,<br />

<strong>de</strong>verão alocar as <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong>stindas à manutenção, diárias, <strong>de</strong>slocamento e<br />

locomoção <strong>do</strong>s seus representates nesta ativida<strong>de</strong>.<br />

Aluguéis, <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> con<strong>do</strong>mínio, seguros / locação <strong>de</strong> mão <strong>de</strong> obra para<br />

serviços <strong>de</strong> vigilância / locação <strong>de</strong> mão <strong>de</strong> obra para serviços <strong>de</strong> limpeza /<br />

conservação, reformas e adaptações <strong>de</strong> imóveis (que não envolvam alteração na<br />

estrutura <strong>do</strong> imóvel) / serviços <strong>de</strong> utilida<strong>de</strong> pública: água, luz, gás e afins /<br />

aquisição <strong>de</strong> equipamentos <strong>de</strong> ar condiciona<strong>do</strong>, <strong>de</strong> prevenção <strong>de</strong> incêndio,<br />

eleva<strong>do</strong>res, escadas rolantes e outros afins.<br />

Serviços <strong>de</strong> manutenção, revisão e reparos <strong>de</strong> veículos / combustíveis²: gasolina,<br />

álcool, óleo diesel, lubrificantes / peças, acessórios; aquisição <strong>de</strong> veículos /<br />

licenciamento e seguros / aluguéis ou contratação <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> transportes /<br />

Observação 1: as <strong>de</strong>spesas relacionadas com ações <strong>do</strong>s programas finalísticos<br />

<strong>de</strong>vem ser apropriadas nas ações <strong>de</strong>sses programas. / Observação 2: as<br />

<strong>de</strong>spesas relacionadas com combustíveis e serviços <strong>de</strong> fornecimento <strong>de</strong> mão-<strong>de</strong>obra,<br />

<strong>de</strong>vem ser apropriadas na modalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> aplicação 91, conforme<br />

disposto nos <strong>de</strong>cretos 8.421 <strong>de</strong> 14/12/2006, conforme artigo 7º <strong>do</strong> <strong>de</strong>creto nº 510,<br />

<strong>de</strong> 17/07/2007 e alterações <strong>do</strong> <strong>de</strong>creto 1716, <strong>de</strong> 27/11/2008.<br />

2007 – Manutenção <strong>do</strong>s<br />

Serviços Administrativos Gerais<br />

Despesas com viagens e locomoção - aquisição <strong>de</strong> passagens aéreas e<br />

terrestres nacionais e internacionais e pagamentos <strong>de</strong> diárias no país e exterior e<br />

afins / serviços postais / telefonia fixa ou celular / manutenção <strong>do</strong>s serviços <strong>de</strong><br />

telecomunicações / serviços <strong>de</strong> telecomunicações, excluin<strong>do</strong> os <strong>de</strong><br />

teleprocessamento / aquisição e guarda <strong>de</strong> material <strong>de</strong> consumo e expediente /<br />

comunicações administrativas / assinaturas <strong>de</strong> jornais, periódicos e afins / outras<br />

<strong>de</strong>spesas administrativas / aluguéis, <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> con<strong>do</strong>mínio, seguros / locação<br />

<strong>de</strong> mão <strong>de</strong> obra para serviços <strong>de</strong> vigilância; (observar orientações específicas<br />

sobre locação <strong>de</strong> mão <strong>de</strong> obra item 3.7) /<br />

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