Manual PTA/LOA 2012 - seplan / mt - Governo do Estado de Mato ...
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Como o <strong>Governo</strong> age por meio <strong>de</strong> seus órgãos, a função geralmente correspon<strong>de</strong> à área <strong>de</strong><br />
atuação <strong>do</strong>s mesmos, por exemplo: Secretaria <strong>de</strong> Indústria, Comércio, Minas e Energia – Funções: 22<br />
– Indústria, 23 - Comércio e Serviços ou 25 - Energia. Cabe, entretanto, exceções a esta regra:<br />
ATENÇÃO! 1) quan<strong>do</strong> se tratar <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas previ<strong>de</strong>nciárias <strong>de</strong>correntes <strong>do</strong> Pagamento <strong>de</strong><br />
Aposenta<strong>do</strong>ria e Pensões <strong>do</strong>s Servi<strong>do</strong>res Civis e <strong>do</strong> Pessoal Militar e o recolhimento <strong>de</strong> encargos e<br />
obrigações previ<strong>de</strong>nciárias, aloca<strong>do</strong>s nas Operações Especiais 8001, 8022 e 8040 respectivamente,<br />
cada órgão <strong>de</strong>verá classificar a referida <strong>de</strong>spesa na FUNÇÃO 09 – PREVIDÊNCIA.<br />
2) quan<strong>do</strong> se tratar <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas com Encargos Especiais alocadas nas <strong>de</strong>mais Operações<br />
Especiais, as mesmas <strong>de</strong>vem ser classificadas na Função 28 – Encargos Especiais, que engloba as<br />
<strong>de</strong>spesas em relação às quais não se possa associar um bem ou serviço a ser gera<strong>do</strong> no processo<br />
produtivo corrente, tais como: dívidas, ressarcimentos, amortizações, in<strong>de</strong>nizações, obrigações<br />
tributárias, contribuições sociais e outras afins, representan<strong>do</strong>, portanto, uma agregação neutra,<br />
excetuan<strong>do</strong> <strong>de</strong>sta regra a <strong>de</strong>spesa <strong>de</strong> pagamentos <strong>de</strong> precatórios da EDUCAÇÃO.<br />
1.3.3.2.2 – Subfunção<br />
A subfunção representa uma partição da função, visan<strong>do</strong> agregar <strong>de</strong>termina<strong>do</strong> subconjunto<br />
<strong>de</strong> <strong>de</strong>spesa <strong>do</strong> setor público.<br />
A classificação funcional compreen<strong>de</strong> 108 subfunções, que po<strong>de</strong>m ser combinadas com<br />
funções diferentes daquelas a que estejam vinculadas, por exemplo: a área precípua <strong>de</strong> atuação da<br />
Secretaria <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> é a saú<strong>de</strong>, portanto, classifica-se na Função 10 – Saú<strong>de</strong>. Entretanto, se os<br />
servi<strong>do</strong>res necessitarem <strong>de</strong> capacitação, e a referida Secretaria possuir uma ação (projeto/ativida<strong>de</strong>)<br />
com esse objetivo, esta ação será classificada na Função 10 - Saú<strong>de</strong> e Subfunção 128 - Formação <strong>de</strong><br />
Recursos Humanos. Desse mo<strong>do</strong>, a subfunção é <strong>de</strong>finida em cada projeto/ativida<strong>de</strong>, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com o<br />
objetivo da ação.<br />
1.3.3.3 – Classificação Segun<strong>do</strong> a Estrutura Programática<br />
Toda ação <strong>do</strong> <strong>Governo</strong> está estruturada em programas orienta<strong>do</strong>s para a consecução <strong>do</strong>s<br />
objetivos estratégicos <strong>de</strong>fini<strong>do</strong>s para o perío<strong>do</strong> <strong>do</strong> Plano Plurianual. A organização das ações <strong>do</strong><br />
<strong>Governo</strong> sob a forma <strong>de</strong> programas visa proporcionar maior racionalida<strong>de</strong> e eficiência à Administração<br />
Pública <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> a ampliar o alcance <strong>do</strong>s resulta<strong>do</strong>s e benefícios gera<strong>do</strong>s para a socieda<strong>de</strong>, bem como<br />
dar maior visibilida<strong>de</strong> à aplicação <strong>do</strong>s recursos públicos.<br />
Os três entes da fe<strong>de</strong>ração são livres para <strong>de</strong>finir programas, visan<strong>do</strong> ao alcance <strong>do</strong>s<br />
objetivos pretendi<strong>do</strong>s por suas administrações. Estas estruturações <strong>de</strong> programas e respectivos<br />
produtos, consubstancia<strong>do</strong>s em ações governamentais, são revisa<strong>do</strong>s anualmente <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> a<br />
subsidiar a elaboração da proposta orçamentária pelas unida<strong>de</strong>s orçamentárias.