Manual PTA/LOA 2012 - seplan / mt - Governo do Estado de Mato ...
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ampliação <strong>de</strong> obrigações <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> modificações na<br />
legislação, por exemplo, requer alteração na programação<br />
original constante da Lei Orçamentária.<br />
Os Riscos Fiscais da Dívida estão diretamente relaciona<strong>do</strong>s às<br />
flutuações <strong>de</strong> variáveis macroeconômicas, tais como taxa básica<br />
<strong>de</strong> juros, variação cambial e inflação. Para a<br />
dívida in<strong>de</strong>xada ao Sistema Especial <strong>de</strong> Liquidação e <strong>de</strong><br />
Custódia – SELIC, por exemplo, um aumento sobre a taxa <strong>de</strong><br />
juros estabeleci<strong>do</strong> pelo Comitê <strong>de</strong> Política Monetária <strong>do</strong><br />
Banco Central <strong>do</strong> Brasil elevaria o nível <strong>de</strong> endividamento <strong>do</strong><br />
governo.<br />
Conforme consta no inciso III <strong>do</strong> artigo 5º. Da LRF – Lei<br />
Complementar nº. 101 /2000 a reserva <strong>de</strong> contingência utilizará<br />
ações e <strong>de</strong>talhamentos específicos combina<strong>do</strong>s com a natureza<br />
<strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas “9.9.99.99”<br />
Conforme o manual da <strong>de</strong>spesa.<br />
C – MODALIDADE DE APLICAÇÃO<br />
20 – TRANSFERÊNCIAS Á UNIÃO<br />
30 – TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E<br />
AO DISTRITO FEDERAL<br />
40 – TRANSFERÊNCIAS Á MUNICÍPIOS<br />
50 – TRANSFERÊNCIAS Á INSTITUIÇÕES<br />
PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS<br />
60 – TRANSFERÊNCIAS Á INSTITUIÇÕES<br />
PRIVADAS COM FINS LUCRATIVOS<br />
70 – TRANSFERÊNCIAS Á INSTITUIÇÕES<br />
MULTIGOVERNAMENTAIS NACIONAIS<br />
71 – TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS<br />
80 – TRANSFERÊNCIAS AO EXTERIOR<br />
90 – APLICAÇÕES DIRETAS<br />
91 – APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE<br />
DE OPERAÇÃO ENTRE ÓRGÃOS,<br />
FUNDOS E ENTIDADES INTEGRANTES<br />
Despesas orçamentárias realizadas pelos Esta<strong>do</strong>s, Municípios ou<br />
pelo Distrito Fe<strong>de</strong>ral, mediante transferência <strong>de</strong> recursos<br />
financeiros à União, inclusive para suas entida<strong>de</strong>s da<br />
administração indireta.<br />
Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência <strong>de</strong><br />
recursos financeiros da União ou <strong>do</strong>s Municípios aos Esta<strong>do</strong>s e<br />
ao Distrito Fe<strong>de</strong>ral, inclusive para suas entida<strong>de</strong>s.<br />
da administração indireta.<br />
Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência <strong>de</strong><br />
recursos financeiros da União ou <strong>do</strong>s Esta<strong>do</strong>s aos Municípios,<br />
inclusive para suas entida<strong>de</strong>s da administração indireta.<br />
Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência <strong>de</strong><br />
recursos financeiros a entida<strong>de</strong>s sem fins lucrativos que não<br />
tenham vínculo com a administração pública.<br />
Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência <strong>de</strong><br />
recursos financeiros a entida<strong>de</strong>s com fins lucrativos que não<br />
tenham vínculo com a administração pública.<br />
Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência <strong>de</strong><br />
recursos financeiros a entida<strong>de</strong>s criadas e mantidas por <strong>do</strong>is ou<br />
mais entes da Fe<strong>de</strong>ração ou por <strong>do</strong>is ou mais países, inclusive o<br />
Brasil.<br />
Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência <strong>de</strong><br />
recursos financeiros a entida<strong>de</strong>s criadas sob a forma <strong>de</strong><br />
consórcios públicos nos termos da Lei no 11.107, <strong>de</strong> 6 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong><br />
2005, objetivan<strong>do</strong> a execução <strong>do</strong>s programas e ações <strong>do</strong>s<br />
respectivos entes consorcia<strong>do</strong>s.<br />
Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência <strong>de</strong><br />
recursos financeiros a órgãos e entida<strong>de</strong>s governamentais<br />
pertencentes a outros países, a organismos internacionais e a<br />
fun<strong>do</strong>s instituí<strong>do</strong>s por diversos países, inclusive aqueles que<br />
tenham se<strong>de</strong> ou recebam os recursos no Brasil.<br />
Aplicação direta, pela unida<strong>de</strong> orçamentária, <strong>do</strong>s créditos a ela<br />
aloca<strong>do</strong>s ou oriun<strong>do</strong>s <strong>de</strong> <strong>de</strong>scentralização <strong>de</strong> outras entida<strong>de</strong>s<br />
integrantes ou não <strong>do</strong>s Orçamentos Fiscal ou da Segurida<strong>de</strong><br />
Social, no âmbito da mesma esfera <strong>de</strong> governo.<br />
Despesas orçamentárias <strong>de</strong> órgãos, fun<strong>do</strong>s, autarquias,<br />
fundações, empresas estatais <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes e outras entida<strong>de</strong>s<br />
integrantes <strong>do</strong>s orçamentos fiscal e da segurida<strong>de</strong> social<br />
<strong>de</strong>correntes da aquisição <strong>de</strong> materiais, bens e serviços,<br />
pagamento <strong>de</strong> impostos, taxas e contribuições, além <strong>de</strong> outras<br />
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