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Manual PTA/LOA 2012 - seplan / mt - Governo do Estado de Mato ...

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ampliação <strong>de</strong> obrigações <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> modificações na<br />

legislação, por exemplo, requer alteração na programação<br />

original constante da Lei Orçamentária.<br />

Os Riscos Fiscais da Dívida estão diretamente relaciona<strong>do</strong>s às<br />

flutuações <strong>de</strong> variáveis macroeconômicas, tais como taxa básica<br />

<strong>de</strong> juros, variação cambial e inflação. Para a<br />

dívida in<strong>de</strong>xada ao Sistema Especial <strong>de</strong> Liquidação e <strong>de</strong><br />

Custódia – SELIC, por exemplo, um aumento sobre a taxa <strong>de</strong><br />

juros estabeleci<strong>do</strong> pelo Comitê <strong>de</strong> Política Monetária <strong>do</strong><br />

Banco Central <strong>do</strong> Brasil elevaria o nível <strong>de</strong> endividamento <strong>do</strong><br />

governo.<br />

Conforme consta no inciso III <strong>do</strong> artigo 5º. Da LRF – Lei<br />

Complementar nº. 101 /2000 a reserva <strong>de</strong> contingência utilizará<br />

ações e <strong>de</strong>talhamentos específicos combina<strong>do</strong>s com a natureza<br />

<strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas “9.9.99.99”<br />

Conforme o manual da <strong>de</strong>spesa.<br />

C – MODALIDADE DE APLICAÇÃO<br />

20 – TRANSFERÊNCIAS Á UNIÃO<br />

30 – TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E<br />

AO DISTRITO FEDERAL<br />

40 – TRANSFERÊNCIAS Á MUNICÍPIOS<br />

50 – TRANSFERÊNCIAS Á INSTITUIÇÕES<br />

PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS<br />

60 – TRANSFERÊNCIAS Á INSTITUIÇÕES<br />

PRIVADAS COM FINS LUCRATIVOS<br />

70 – TRANSFERÊNCIAS Á INSTITUIÇÕES<br />

MULTIGOVERNAMENTAIS NACIONAIS<br />

71 – TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS<br />

80 – TRANSFERÊNCIAS AO EXTERIOR<br />

90 – APLICAÇÕES DIRETAS<br />

91 – APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE<br />

DE OPERAÇÃO ENTRE ÓRGÃOS,<br />

FUNDOS E ENTIDADES INTEGRANTES<br />

Despesas orçamentárias realizadas pelos Esta<strong>do</strong>s, Municípios ou<br />

pelo Distrito Fe<strong>de</strong>ral, mediante transferência <strong>de</strong> recursos<br />

financeiros à União, inclusive para suas entida<strong>de</strong>s da<br />

administração indireta.<br />

Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência <strong>de</strong><br />

recursos financeiros da União ou <strong>do</strong>s Municípios aos Esta<strong>do</strong>s e<br />

ao Distrito Fe<strong>de</strong>ral, inclusive para suas entida<strong>de</strong>s.<br />

da administração indireta.<br />

Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência <strong>de</strong><br />

recursos financeiros da União ou <strong>do</strong>s Esta<strong>do</strong>s aos Municípios,<br />

inclusive para suas entida<strong>de</strong>s da administração indireta.<br />

Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência <strong>de</strong><br />

recursos financeiros a entida<strong>de</strong>s sem fins lucrativos que não<br />

tenham vínculo com a administração pública.<br />

Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência <strong>de</strong><br />

recursos financeiros a entida<strong>de</strong>s com fins lucrativos que não<br />

tenham vínculo com a administração pública.<br />

Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência <strong>de</strong><br />

recursos financeiros a entida<strong>de</strong>s criadas e mantidas por <strong>do</strong>is ou<br />

mais entes da Fe<strong>de</strong>ração ou por <strong>do</strong>is ou mais países, inclusive o<br />

Brasil.<br />

Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência <strong>de</strong><br />

recursos financeiros a entida<strong>de</strong>s criadas sob a forma <strong>de</strong><br />

consórcios públicos nos termos da Lei no 11.107, <strong>de</strong> 6 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong><br />

2005, objetivan<strong>do</strong> a execução <strong>do</strong>s programas e ações <strong>do</strong>s<br />

respectivos entes consorcia<strong>do</strong>s.<br />

Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência <strong>de</strong><br />

recursos financeiros a órgãos e entida<strong>de</strong>s governamentais<br />

pertencentes a outros países, a organismos internacionais e a<br />

fun<strong>do</strong>s instituí<strong>do</strong>s por diversos países, inclusive aqueles que<br />

tenham se<strong>de</strong> ou recebam os recursos no Brasil.<br />

Aplicação direta, pela unida<strong>de</strong> orçamentária, <strong>do</strong>s créditos a ela<br />

aloca<strong>do</strong>s ou oriun<strong>do</strong>s <strong>de</strong> <strong>de</strong>scentralização <strong>de</strong> outras entida<strong>de</strong>s<br />

integrantes ou não <strong>do</strong>s Orçamentos Fiscal ou da Segurida<strong>de</strong><br />

Social, no âmbito da mesma esfera <strong>de</strong> governo.<br />

Despesas orçamentárias <strong>de</strong> órgãos, fun<strong>do</strong>s, autarquias,<br />

fundações, empresas estatais <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes e outras entida<strong>de</strong>s<br />

integrantes <strong>do</strong>s orçamentos fiscal e da segurida<strong>de</strong> social<br />

<strong>de</strong>correntes da aquisição <strong>de</strong> materiais, bens e serviços,<br />

pagamento <strong>de</strong> impostos, taxas e contribuições, além <strong>de</strong> outras<br />

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