Manual PTA/LOA 2012 - seplan / mt - Governo do Estado de Mato ...
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FLUXO DE PRIORIZAÇÃO DE RECURSOS<br />
DESPESAS<br />
OBRIGATÓRIAS<br />
DESPESAS<br />
ESSENCIAIS<br />
DESPESAS<br />
DISCRICIONÁRIAS<br />
2.4.1 - Despesas Obrigatórias<br />
Aquelas <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> lei ou atos administrativos normativos que geram para o ente estatal<br />
uma obrigação a ser cumprida. As <strong>de</strong>spesas obrigatórias são:<br />
• PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS - <strong>de</strong>spesas com o pagamento <strong>de</strong> ativos, inativos e<br />
pensionistas. Ex.: Contratação por tempo <strong>de</strong>termina<strong>do</strong>; Obrigações Patronais; Contratos<br />
<strong>de</strong> terceirização <strong>de</strong> mão-<strong>de</strong>-obra; Vencimentos e vantagens fixas<br />
• DÍVIDA PÚBLICA – <strong>de</strong>spesas com serviços da dívida: amortização e encargos da dívida<br />
• SENTENÇAS JUDICIAIS TRANSITADAS EM JULGADO (PRECATÓRIOS) - débitos<br />
oriun<strong>do</strong>s <strong>de</strong> sentenças transitadas em julga<strong>do</strong>, constantes <strong>de</strong> precatórios judiciais<br />
• TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS - transferências que o Esta<strong>do</strong> é<br />
obriga<strong>do</strong> à repassar. Ex.: repasse aos municípios (cota parte <strong>de</strong> ICMS e IPVA); repasse<br />
a fun<strong>do</strong>s<br />
• RECOLHIMENTO DO PIS/PASEP E PAGAMENTO DE ABONO - contribuições para os<br />
programas <strong>de</strong> integração social e <strong>de</strong> formação <strong>do</strong> patrimônio <strong>do</strong> servi<strong>do</strong>r público<br />
2.4.2 - Despesas Essenciais<br />
São aquelas caracterizadas como sen<strong>do</strong> necessárias ao atendimento e manutenção <strong>do</strong>s<br />
órgãos e entida<strong>de</strong>s da administração pública, <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> a permitir-lhes o pleno funcionamento. Por<br />
exemplo: <strong>de</strong>spesas com contratos para prestação <strong>de</strong> serviços (limpeza, vigilância) e pagamento <strong>de</strong><br />
tarifas (energia, água, telefone) entre outras.<br />
2.4.3 - Despesas Discricionárias<br />
As <strong>de</strong>spesas discricionárias são aquelas cujo nível estratégico <strong>de</strong> governo dispõe <strong>de</strong> uma<br />
maior margem quanto à <strong>de</strong>cisão alocativa <strong>do</strong>s recursos, isto é, com base em critérios discricionários<br />
(<strong>de</strong> avaliação <strong>do</strong> mérito e da oportunida<strong>de</strong>) são estabelecidas as priorida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> gasto.<br />
Após a <strong>de</strong>finição <strong>do</strong>s recursos para o cumprimento das <strong>de</strong>spesas Obrigatórias e Essenciais,<br />
consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> o sal<strong>do</strong> disponível, o órgão/entida<strong>de</strong> <strong>de</strong>ve alocar os recursos para as <strong>de</strong>spesas<br />
Discricionárias.<br />
As <strong>de</strong>spesas Discricionárias são aquelas <strong>de</strong>finidas como prioritárias pelo nível estratégico <strong>de</strong><br />
governo e <strong>do</strong> órgão, observan<strong>do</strong>-se o PPA e a LDO.