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Manual PTA/LOA 2012 - seplan / mt - Governo do Estado de Mato ...

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31<br />

FLUXO DE PRIORIZAÇÃO DE RECURSOS<br />

DESPESAS<br />

OBRIGATÓRIAS<br />

DESPESAS<br />

ESSENCIAIS<br />

DESPESAS<br />

DISCRICIONÁRIAS<br />

2.4.1 - Despesas Obrigatórias<br />

Aquelas <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> lei ou atos administrativos normativos que geram para o ente estatal<br />

uma obrigação a ser cumprida. As <strong>de</strong>spesas obrigatórias são:<br />

• PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS - <strong>de</strong>spesas com o pagamento <strong>de</strong> ativos, inativos e<br />

pensionistas. Ex.: Contratação por tempo <strong>de</strong>termina<strong>do</strong>; Obrigações Patronais; Contratos<br />

<strong>de</strong> terceirização <strong>de</strong> mão-<strong>de</strong>-obra; Vencimentos e vantagens fixas<br />

• DÍVIDA PÚBLICA – <strong>de</strong>spesas com serviços da dívida: amortização e encargos da dívida<br />

• SENTENÇAS JUDICIAIS TRANSITADAS EM JULGADO (PRECATÓRIOS) - débitos<br />

oriun<strong>do</strong>s <strong>de</strong> sentenças transitadas em julga<strong>do</strong>, constantes <strong>de</strong> precatórios judiciais<br />

• TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS - transferências que o Esta<strong>do</strong> é<br />

obriga<strong>do</strong> à repassar. Ex.: repasse aos municípios (cota parte <strong>de</strong> ICMS e IPVA); repasse<br />

a fun<strong>do</strong>s<br />

• RECOLHIMENTO DO PIS/PASEP E PAGAMENTO DE ABONO - contribuições para os<br />

programas <strong>de</strong> integração social e <strong>de</strong> formação <strong>do</strong> patrimônio <strong>do</strong> servi<strong>do</strong>r público<br />

2.4.2 - Despesas Essenciais<br />

São aquelas caracterizadas como sen<strong>do</strong> necessárias ao atendimento e manutenção <strong>do</strong>s<br />

órgãos e entida<strong>de</strong>s da administração pública, <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> a permitir-lhes o pleno funcionamento. Por<br />

exemplo: <strong>de</strong>spesas com contratos para prestação <strong>de</strong> serviços (limpeza, vigilância) e pagamento <strong>de</strong><br />

tarifas (energia, água, telefone) entre outras.<br />

2.4.3 - Despesas Discricionárias<br />

As <strong>de</strong>spesas discricionárias são aquelas cujo nível estratégico <strong>de</strong> governo dispõe <strong>de</strong> uma<br />

maior margem quanto à <strong>de</strong>cisão alocativa <strong>do</strong>s recursos, isto é, com base em critérios discricionários<br />

(<strong>de</strong> avaliação <strong>do</strong> mérito e da oportunida<strong>de</strong>) são estabelecidas as priorida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> gasto.<br />

Após a <strong>de</strong>finição <strong>do</strong>s recursos para o cumprimento das <strong>de</strong>spesas Obrigatórias e Essenciais,<br />

consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> o sal<strong>do</strong> disponível, o órgão/entida<strong>de</strong> <strong>de</strong>ve alocar os recursos para as <strong>de</strong>spesas<br />

Discricionárias.<br />

As <strong>de</strong>spesas Discricionárias são aquelas <strong>de</strong>finidas como prioritárias pelo nível estratégico <strong>de</strong><br />

governo e <strong>do</strong> órgão, observan<strong>do</strong>-se o PPA e a LDO.

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