Manual PTA/LOA 2012 - seplan / mt - Governo do Estado de Mato ...
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53<br />
TOTAL 100,00%<br />
Medida 06 – Segurança da Informação.<br />
É a ativida<strong>de</strong> responsável por operar, monitorar e controlar as soluções e serviços relativos ao<br />
processo <strong>de</strong> segurança da informação.<br />
ATENÇÃO!<br />
A alocação <strong>de</strong> recursos para outsourcing <strong>de</strong> impressão <strong>de</strong>verá ser na Ativida<strong>de</strong> 2007 e<br />
não na Ativida<strong>de</strong> 2009.<br />
3.9 - ORIENTAÇÕES SOBRE AS DESPESAS COM CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA<br />
Consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> o que dispõe o art. 12 da Lei Fe<strong>de</strong>ral 4.320/64 e a Nota Técnica 1.275/2004 –<br />
GEANC/CCONT da Secretaria <strong>do</strong> Tesouro Nacional:<br />
• As <strong>de</strong>spesas com Reforma que não impliquem acréscimo físico <strong>do</strong> bem imóvel, ou seja, que<br />
apenas contribuam para a manutenção e conservação <strong>do</strong> patrimônio, como serviço <strong>de</strong> pintura troca <strong>de</strong><br />
piso, reforma <strong>de</strong> instalações hidro-sanitária, elétricas, etc., <strong>de</strong>verão ser classificadas no grupo 3 –<br />
Despesas Correntes, nos elementos <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas correspon<strong>de</strong>ntes: Serviços <strong>de</strong> Terceiros – Pessoa<br />
Jurídica (39) e pessoa física (36),<br />
2005 – Manutenção e Conservação <strong>de</strong> Bens Imóveis<br />
Programa Ativida<strong>de</strong> Elemento Observação<br />
036 2005<br />
3.3.90.39 Serviços <strong>de</strong> Terceiros Pessoa Jurídica<br />
3.3.90.36 Serviços <strong>de</strong> Terceiros Pessoa Física<br />
• As <strong>de</strong>spesas com material <strong>de</strong> consumo (30), diárias <strong>de</strong> Pessoal para fiscalização <strong>de</strong> obras<br />
(14), Serviços <strong>de</strong> Terceiros – pessoa jurídica (39) e pessoa física (36), <strong>de</strong>spesas com passagens (33)<br />
e <strong>de</strong>mais <strong>de</strong>spesas que sejam incorporadas ao custo total da obra <strong>de</strong> Construção e ampliação<br />
<strong>de</strong>verão ser classificadas no grupo 4 – Despesas <strong>de</strong> Capital, no Elemento <strong>de</strong> Despesa 51 – Obras e<br />
Instalações.<br />
ATENÇÃO!<br />
Os Recursos <strong>de</strong>stina<strong>do</strong>s às Despesas com Obras e Instalações (4.4.90.51) e com Aquisições <strong>de</strong><br />
Imóveis ou bens <strong>de</strong> Capital já em utilização (4.5.90.61), DEVERÃO estar, quan<strong>do</strong> da elaboração <strong>do</strong><br />
<strong>PTA</strong>/<strong>LOA</strong>, necessariamente regionaliza<strong>do</strong>s (aloca<strong>do</strong>s em uma das 12 regiões <strong>de</strong> planejamento).<br />
3.10 - ORIENTAÇÕES SOBRE AS MODALIDADES DE APLICAÇÃO 71 E 91