semep- 2008-2009 - Sindob.org.br
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A Empresa compromete-se em manter Plano de Saúde Unimed UNIFÁCIL para todos<<strong>br</strong> />
os empregados custeando apenas e tão somente as mensalidades.<<strong>br</strong> />
O empregado, querendo, poderá incluir dependentes em seu plano, mas pagará<<strong>br</strong> />
integralmente as mensalidades e despesas devidas por seus dependentes sendo certo<<strong>br</strong> />
que as mesmas serão descontadas de sua folha de pagamento.<<strong>br</strong> />
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - MEDICAMENTOS<<strong>br</strong> />
A empresa implantará sistema de cartão farmácia, para compra de medicamentos em<<strong>br</strong> />
empresas conveniadas, através de desconto em folha de pagamento.<<strong>br</strong> />
Seguro de Vida<<strong>br</strong> />
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - SEGURO DE VIDA<<strong>br</strong> />
A Empresa manterá a contratação de apólice de seguro de vida em grupo, sem ônus<<strong>br</strong> />
para os empregados.<<strong>br</strong> />
Parágrafo único. A Empresa colocará a disposição, no escritório sede, para o<<strong>br</strong> />
empregado interessado, uma cópia da apólice de seguro e informativo contendo o<<strong>br</strong> />
valor da indenização, e enviará outra cópia destes documentos para o Sindicato.<<strong>br</strong> />
Outros Auxílios<<strong>br</strong> />
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - ATESTADOS MÉDICOS<<strong>br</strong> />
A empresa se compromete a acatar os atestados médicos desde que apresentados até<<strong>br</strong> />
48 (quarenta e oito) horas após o início do afastamento.<<strong>br</strong> />
§1º. As faltas decorrentes de doença deverão ser abonadas através de Atestado Médico<<strong>br</strong> />
fornecido pelo Serviço Médico da Empresa ou Convênio Médico mantido pela<<strong>br</strong> />
empresa ou na inexistência destes, por médico do INSS ou Médico Particular, nessa<<strong>br</strong> />
ordem de prioridade;<<strong>br</strong> />
§ 2º. Acaso concedido ao empregado afastamento de 3 (três) dias ou mais deverá o<<strong>br</strong> />
mesmo o<strong>br</strong>igatoriamente consultar-se com médico da empresa<<strong>br</strong> />
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA<<strong>br</strong> />
A assistência odontológica será prestada por profissionais conveniados com o<<strong>br</strong> />
Sindicato Acordante, e será devida aos empregados integrantes de seu quadro efetivo<<strong>br</strong> />
e associados da entidade sindical.<<strong>br</strong> />
§ 1º. Os tratamentos dentários dos empregados e seus dependentes serão arcados,<<strong>br</strong> />
integralmente, pelo empregado, sem qualquer participação da empresa.<<strong>br</strong> />
§ 2º. O pagamento do tratamento odontológico será efetuado mediante desconto em<<strong>br</strong> />
folha de pagamento, e, através de solicitação escrita do empregado, poderá ser