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semep- 2008-2009 - Sindob.org.br

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A Empresa compromete-se em manter Plano de Saúde Unimed UNIFÁCIL para todos<<strong>br</strong> />

os empregados custeando apenas e tão somente as mensalidades.<<strong>br</strong> />

O empregado, querendo, poderá incluir dependentes em seu plano, mas pagará<<strong>br</strong> />

integralmente as mensalidades e despesas devidas por seus dependentes sendo certo<<strong>br</strong> />

que as mesmas serão descontadas de sua folha de pagamento.<<strong>br</strong> />

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - MEDICAMENTOS<<strong>br</strong> />

A empresa implantará sistema de cartão farmácia, para compra de medicamentos em<<strong>br</strong> />

empresas conveniadas, através de desconto em folha de pagamento.<<strong>br</strong> />

Seguro de Vida<<strong>br</strong> />

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - SEGURO DE VIDA<<strong>br</strong> />

A Empresa manterá a contratação de apólice de seguro de vida em grupo, sem ônus<<strong>br</strong> />

para os empregados.<<strong>br</strong> />

Parágrafo único. A Empresa colocará a disposição, no escritório sede, para o<<strong>br</strong> />

empregado interessado, uma cópia da apólice de seguro e informativo contendo o<<strong>br</strong> />

valor da indenização, e enviará outra cópia destes documentos para o Sindicato.<<strong>br</strong> />

Outros Auxílios<<strong>br</strong> />

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - ATESTADOS MÉDICOS<<strong>br</strong> />

A empresa se compromete a acatar os atestados médicos desde que apresentados até<<strong>br</strong> />

48 (quarenta e oito) horas após o início do afastamento.<<strong>br</strong> />

§1º. As faltas decorrentes de doença deverão ser abonadas através de Atestado Médico<<strong>br</strong> />

fornecido pelo Serviço Médico da Empresa ou Convênio Médico mantido pela<<strong>br</strong> />

empresa ou na inexistência destes, por médico do INSS ou Médico Particular, nessa<<strong>br</strong> />

ordem de prioridade;<<strong>br</strong> />

§ 2º. Acaso concedido ao empregado afastamento de 3 (três) dias ou mais deverá o<<strong>br</strong> />

mesmo o<strong>br</strong>igatoriamente consultar-se com médico da empresa<<strong>br</strong> />

CLÁUSULA DÉCIMA NONA - ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA<<strong>br</strong> />

A assistência odontológica será prestada por profissionais conveniados com o<<strong>br</strong> />

Sindicato Acordante, e será devida aos empregados integrantes de seu quadro efetivo<<strong>br</strong> />

e associados da entidade sindical.<<strong>br</strong> />

§ 1º. Os tratamentos dentários dos empregados e seus dependentes serão arcados,<<strong>br</strong> />

integralmente, pelo empregado, sem qualquer participação da empresa.<<strong>br</strong> />

§ 2º. O pagamento do tratamento odontológico será efetuado mediante desconto em<<strong>br</strong> />

folha de pagamento, e, através de solicitação escrita do empregado, poderá ser

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