semep- 2008-2009 - Sindob.org.br
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qualquer que seja o setor de trabalho. Caberá exclusivamente à empresa definir<<strong>br</strong> />
padrão, tipo e qualidade dos uniformes.<<strong>br</strong> />
§ 1 o . O uso de uniforme de trabalho será o<strong>br</strong>igatório.<<strong>br</strong> />
§ 2 o . A concessão do benefício previsto nesta cláusula não configura salário “in<<strong>br</strong> />
natura”, não incorporando, portanto, ao salário do empregado.<<strong>br</strong> />
Relações Sindicais<<strong>br</strong> />
Contribuições Sindicais<<strong>br</strong> />
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL<<strong>br</strong> />
A Empresa efetuará o desconto de todos os empregados de importância<<strong>br</strong> />
correspondente a 0,1% (zero vírgula um por cento) do salário-base para os<<strong>br</strong> />
empregados sócios do Sindicato, e 2% (dois por cento) do salário-base para os não<<strong>br</strong> />
sócios do Sindicato, numa única parcela a ser descontada no salário referente ao mês<<strong>br</strong> />
de dezem<strong>br</strong>o/<strong>2008</strong>, devendo ser repassada ao Sindicato até o dia 05/01/<strong>2009</strong>. Essa<<strong>br</strong> />
contribuição visa dar condições ao Sindicato de gerir o seu patrimônio imobiliário,<<strong>br</strong> />
bem como fazer face à assistência social.<<strong>br</strong> />
Direito de Oposição ao Desconto de Contribuições Sindicais<<strong>br</strong> />
CLÁUSULA TRIGÉSIMA - OPOSIÇÃO A CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL<<strong>br</strong> />
O empregado que não concordar com o referido desconto, deverá manifestar-se junto<<strong>br</strong> />
ao Sindicato no prazo de 10 (dez) dias contados da data da assinatura do presente<<strong>br</strong> />
Acordo, mediante solicitação direta e pessoalmente ou por correspondência com AR<<strong>br</strong> />
(Aviso de Recebimento) enviada pelos Correios.<<strong>br</strong> />
Caso haja manifestação de oposição ao desconto da referida contribuição, o Sindicato<<strong>br</strong> />
deverá enviar ao Departamento Pessoal da empresa, relação dos empregados para os<<strong>br</strong> />
quais não deverá incidir o desconto.<<strong>br</strong> />
Na eventualidade de qualquer demanda judicial, responderá a Entidade Sindical<<strong>br</strong> />
isentando a empresa de qualquer responsabilidade, vez que, a mesma figura como<<strong>br</strong> />
simples intermediária.<<strong>br</strong> />
Outras disposições so<strong>br</strong>e relação entre sindicato e empresa<<strong>br</strong> />
CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA - DEPÓSITO E RELAÇÃO DE<<strong>br</strong> />
DESCONTOS<<strong>br</strong> />
Ocorrendo parcela devida a favor do Sindicato, como mensalidades sociais,<<strong>br</strong> />
contribuições assistenciais ou outras, devidamente aprovada em Assembléia, dará<<strong>br</strong> />
ciência a empresa, que ficará o<strong>br</strong>igada a efetuar o recolhimento e remeter à Entidade<<strong>br</strong> />
Sindical uma cópia do comprovante e de relação com nome do empregado, função e