semep- 2008-2009 - Sindob.org.br
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Outras normas de pessoal<<strong>br</strong> />
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - PREENCHIMENTO DE<<strong>br</strong> />
FORMULÁRIOS PARA A PREVIDÊNCIA SOCIAL<<strong>br</strong> />
A Empresa deverá preencher os formulários exigidos pela Previdência Social, quando<<strong>br</strong> />
solicitado pelo empregado, nos seguintes prazos e condições:<<strong>br</strong> />
a) Para fins de obtenção de auxílio doença: 05 dias úteis;<<strong>br</strong> />
b) Para fins de aposentadoria: 30 dias úteis.<<strong>br</strong> />
Jornada de Trabalho – Duração, Distribuição, Controle, Faltas<<strong>br</strong> />
Duração e Horário<<strong>br</strong> />
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - JORNADA DE TRABALHO -<<strong>br</strong> />
ADMINISTRATIVO<<strong>br</strong> />
A jornada semanal de trabalho é de 44 (quarenta e quatro) horas, de segunda a sexta<<strong>br</strong> />
feira com labor em sábado sim e sábado não.<<strong>br</strong> />
Não se considerará como extra o labor na seguinte jornada: numa semana 40<<strong>br</strong> />
(quarenta) horas e na seguinte 48 (quarenta e oito) horas visto que a média mensal é<<strong>br</strong> />
de 44 (quarenta e quatro) horas semanais.<<strong>br</strong> />
Controle da Jornada<<strong>br</strong> />
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - REGISTRO DE PONTO<<strong>br</strong> />
A empresa continuará adotando o sistema de Registro de Ponto conforme determina a<<strong>br</strong> />
legislação pertinente, ficando liberado o registro do intervalo destinado à alimentação<<strong>br</strong> />
e descanso, podendo, caso necessário, utilizará a empresa, folha de registro/ponto<<strong>br</strong> />
assinada diretamente pelo empregado ou ponto eletrônico ou mecânico.<<strong>br</strong> />
§ 1º. Convencionam as partes que os minutos que antecedem ou sucedem a jornada,<<strong>br</strong> />
até o limite de 15 minutos no início e 15 minutos no término, não incorporam à<<strong>br</strong> />
mesma, portanto, não serão tidos como tempo à disposição, não ensejando pagamento<<strong>br</strong> />
dos mesmos, muito menos como hora extra.<<strong>br</strong> />
§ 2º. O registro do ponto só será considerado válido se realizado pelo próprio<<strong>br</strong> />
funcionário.<<strong>br</strong> />
Turnos Ininterruptos de Revezamento