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semep- 2008-2009 - Sindob.org.br

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Outras normas de pessoal<<strong>br</strong> />

CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - PREENCHIMENTO DE<<strong>br</strong> />

FORMULÁRIOS PARA A PREVIDÊNCIA SOCIAL<<strong>br</strong> />

A Empresa deverá preencher os formulários exigidos pela Previdência Social, quando<<strong>br</strong> />

solicitado pelo empregado, nos seguintes prazos e condições:<<strong>br</strong> />

a) Para fins de obtenção de auxílio doença: 05 dias úteis;<<strong>br</strong> />

b) Para fins de aposentadoria: 30 dias úteis.<<strong>br</strong> />

Jornada de Trabalho – Duração, Distribuição, Controle, Faltas<<strong>br</strong> />

Duração e Horário<<strong>br</strong> />

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - JORNADA DE TRABALHO -<<strong>br</strong> />

ADMINISTRATIVO<<strong>br</strong> />

A jornada semanal de trabalho é de 44 (quarenta e quatro) horas, de segunda a sexta<<strong>br</strong> />

feira com labor em sábado sim e sábado não.<<strong>br</strong> />

Não se considerará como extra o labor na seguinte jornada: numa semana 40<<strong>br</strong> />

(quarenta) horas e na seguinte 48 (quarenta e oito) horas visto que a média mensal é<<strong>br</strong> />

de 44 (quarenta e quatro) horas semanais.<<strong>br</strong> />

Controle da Jornada<<strong>br</strong> />

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - REGISTRO DE PONTO<<strong>br</strong> />

A empresa continuará adotando o sistema de Registro de Ponto conforme determina a<<strong>br</strong> />

legislação pertinente, ficando liberado o registro do intervalo destinado à alimentação<<strong>br</strong> />

e descanso, podendo, caso necessário, utilizará a empresa, folha de registro/ponto<<strong>br</strong> />

assinada diretamente pelo empregado ou ponto eletrônico ou mecânico.<<strong>br</strong> />

§ 1º. Convencionam as partes que os minutos que antecedem ou sucedem a jornada,<<strong>br</strong> />

até o limite de 15 minutos no início e 15 minutos no término, não incorporam à<<strong>br</strong> />

mesma, portanto, não serão tidos como tempo à disposição, não ensejando pagamento<<strong>br</strong> />

dos mesmos, muito menos como hora extra.<<strong>br</strong> />

§ 2º. O registro do ponto só será considerado válido se realizado pelo próprio<<strong>br</strong> />

funcionário.<<strong>br</strong> />

Turnos Ininterruptos de Revezamento

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