semep- 2008-2009 - Sindob.org.br
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CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - JORNADA DE TRABALHO – TURNOS DE<<strong>br</strong> />
REVEZAMENTO<<strong>br</strong> />
A empresa, por ser prestadora de serviços, poderá adotar os horários de trabalho das<<strong>br</strong> />
empresas contratantes, desde que as jornadas daquelas empresas tenham sido<<strong>br</strong> />
negociadas com o Sindicato da respectiva categoria e atendam aos preceitos legais.<<strong>br</strong> />
§ 1 o . Fica mantido o regime de trabalho em turno ininterrupto de revezamento,<<strong>br</strong> />
cumprindo o disposto no art. 7 o , incisos XIII e XIV da Constituição Federal,<<strong>br</strong> />
adotando-se escala de quatro turnos de cinco letras, com jornadas diárias de 06 (seis)<<strong>br</strong> />
horas e de 36 (trinta e seis) horas semanais em média.<<strong>br</strong> />
§ 2 o . Fica mantido o regime de Trabalho em de revezamento com escala de dois<<strong>br</strong> />
turnos de duas letras, com jornadas conforme abaixo:<<strong>br</strong> />
07:00 às 16:00 de Seg. à Sab<<strong>br</strong> />
16:00 às 24:00 de Seg. à Sex.<<strong>br</strong> />
§ 3º. A empresa poderá adotar jornada de trabalho de turno de revezamento de 08<<strong>br</strong> />
(oito) horas diárias, sem que as horas excedentes da 6ª hora sejam consideradas como<<strong>br</strong> />
horas extras, mediante o pagamento de adicional de turno no percentual de 15%<<strong>br</strong> />
(quinze por cento).<<strong>br</strong> />
§ 4º. A empresa poderá transferir o empregado do labor no turno de 6 horas para outro<<strong>br</strong> />
turno sem qualquer modificação no valor atribuído ao salário do mesmo.<<strong>br</strong> />
Férias e Licenças<<strong>br</strong> />
Outras disposições so<strong>br</strong>e férias e licenças<<strong>br</strong> />
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - AUSÊNCIA JUSTIFICADA<<strong>br</strong> />
O empregado poderá deixar de comparecer aos serviços, sem prejuízo de sua<<strong>br</strong> />
remuneração, por 01 (um) dia no caso de falecimento de sogro ou sogra, mediante<<strong>br</strong> />
comprovação.<<strong>br</strong> />
Saúde e Segurança do Trabalhador<<strong>br</strong> />
Uniforme<<strong>br</strong> />
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - UNIFORMES<<strong>br</strong> />
A empresa compromete-se a fornecer, gratuitamente, a seus empregados, 02 (dois)<<strong>br</strong> />
uniformes por semestre para os empregados que trabalham no Setor da Caldeiraria e<<strong>br</strong> />
Usinagem; e, 01 (um) uniforme por ano para os empregados que trabalham no<<strong>br</strong> />
Escritório (Serviço Administrativo).<<strong>br</strong> />
Fica definido que no ato de admissão o empregado receberá 02 (dois) uniformes