Caderno de Ações Bacia do Rio Paraibuna - ceivap
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B.2. Incentivo a Programas <strong>de</strong> Racionalização <strong>de</strong> Uso da Água em<br />
Processos Industriais<br />
a) Objetivo<br />
Promover junto às industrias um incentivo à implementação <strong>de</strong> medidas que possibilitem uma<br />
racionalização <strong>do</strong> uso dá água empregada em seus processos produtivos.<br />
b) Escopo Básico<br />
A ausência <strong>de</strong> da<strong>do</strong>s e informações abrangentes e confiáveis inviabiliza, todavia, a<br />
estruturação <strong>de</strong> um programa amplo e consistente para apoiar as indústrias na reformulação <strong>de</strong><br />
seus processos fabris visan<strong>do</strong> a racionalização <strong>do</strong> uso <strong>do</strong>s recursos hídricos. Porém, diante da<br />
importância que a racionalização <strong>do</strong> uso da água em geral e, em particular para a indústria,<br />
po<strong>de</strong>rá vir a representar no futuro, não se po<strong>de</strong> <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> começar a investir em sua<br />
implementação.<br />
O Programa preten<strong>de</strong> que o CEIVAP e o comitê da bacia <strong>do</strong> rio <strong>Paraibuna</strong> possam promover<br />
junto às industrias um incentivo à racionalização <strong>do</strong> uso <strong>de</strong> suas águas. As condições e formas<br />
<strong>de</strong> operacionalização <strong>do</strong> Programa (convênios, parcerias, etc.), bem como os critérios <strong>de</strong><br />
elegibilida<strong>de</strong> das indústrias, serão <strong>de</strong>fini<strong>do</strong>s posteriormente pela AGEVAP e pelo comitê local.<br />
O Programa será dirigi<strong>do</strong>, preferencialmente, para o <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> estu<strong>do</strong>s, projetos e<br />
aplicação <strong>de</strong> técnicas <strong>de</strong> re-uso da água, para as indústrias localizadas na bacia <strong>do</strong> rio Paraíba<br />
mineiro.<br />
c) Prazo<br />
O prazo para implementação <strong>do</strong> Programa é <strong>de</strong> 5 anos.<br />
d) Custo<br />
O valor disponibiliza<strong>do</strong> para o Programa é <strong>de</strong> R$ 300.000,00.<br />
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