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tribunal superior do trabalho corregedoria geral da justiça do ...

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a aplicação <strong>da</strong> pena de multa de 2,5 dias de vencimento.<br />

· Chama a atenção que o objeto de vários <strong>do</strong>s processos abertos<br />

em face de servi<strong>do</strong>res tenha temática relativa à acumulação indevi<strong>da</strong> de<br />

funções. A hipótese trata de instauração de Processo Administrativo Disciplinar<br />

Sumário que teve como objetivo a apuração de possíveis irregulari<strong>da</strong>des de<br />

acumulação ilegal de cargos públicos, relativamente a 09 (nove) servi<strong>do</strong>res <strong>do</strong> TRT<br />

<strong>da</strong> 13ª Região, conforme denuncia<strong>do</strong> no acórdão 5.492/11 <strong>do</strong> TCU, que<br />

determinou, em caso de procedência <strong>da</strong>s irregulari<strong>da</strong>des, que fossem a<strong>do</strong>ta<strong>da</strong>s as<br />

medi<strong>da</strong>s estabeleci<strong>da</strong>s no art. 133 <strong>da</strong> Lei 8.112/90. Após a apuração <strong>do</strong> caso, pelo<br />

Juiz Auxiliar <strong>da</strong> Presidência, os autos vieram para decisão <strong>do</strong> Presidente <strong>do</strong> Regional<br />

que, analisan<strong>do</strong> as situações de forma individualiza<strong>da</strong>, deu -se no senti<strong>do</strong> de que<br />

04 (quatro) servi<strong>do</strong>res acumulam legalmente as funções/cargos que exercem no<br />

Regional e nos demais órgãos <strong>da</strong> esfera estadual ou municipal; 02 (<strong>do</strong>is) servi<strong>do</strong>res<br />

pediram exoneração <strong>do</strong>s cargos de médico <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>da</strong> Paraíba; 01(uma)<br />

servi<strong>do</strong>ra foi exonera<strong>da</strong> deste Regional, a pedi<strong>do</strong>, e 02 (<strong>do</strong>is) servi<strong>do</strong>res<br />

renunciaram aos proventos de aposenta<strong>do</strong>ria que recebiam <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>da</strong><br />

Paraíba. Ato contínuo, a Presidência <strong>do</strong> Regional, consideran<strong>do</strong> to<strong>do</strong>s os elementos<br />

carrea<strong>do</strong>s aos autos, declarou concluí<strong>do</strong>s os <strong>trabalho</strong>s e determinou a remessa<br />

de cópia integral <strong>da</strong> decisão para o TCU e para a Secretaria de Controle Interno<br />

<strong>do</strong> TRT, assim como determinou o encaminhamento ao CNJ, de cópias <strong>do</strong>s autos,<br />

referente às providências a<strong>do</strong>ta<strong>da</strong>s pelo Regional. O feito encontra-se sobresta<strong>do</strong><br />

na Secretaria de Controle Interno <strong>do</strong> TRT, desde 22/01/13, para inclusão nas<br />

informações <strong>da</strong> próxima Toma<strong>da</strong> de Contas Anual, que se <strong>da</strong>rá em 31/07/13,<br />

conforme previsto na decisão normativa 124 <strong>do</strong> TCU, para posterior arquivamento.<br />

d)Correições Ordinárias Realiza<strong>da</strong>s:<br />

· Segun<strong>do</strong> informação presta<strong>da</strong> pelo TRT, to<strong>da</strong>s as Varas <strong>do</strong><br />

Trabalho de João Pessoa, bem como as Varas <strong>do</strong> Trabalho <strong>do</strong> interior, foram<br />

visita<strong>da</strong>s pelo Correge<strong>do</strong>r Regional em 2011 e 2012, salvo as 4ª e 5ª Varas <strong>do</strong><br />

Trabalho de Campina Grande, que foram visita<strong>da</strong>s apenas em 2012, ten<strong>do</strong><br />

em vista a impossibili<strong>da</strong>de de se efetivar a correição, em decorrência <strong>do</strong> movimento<br />

paredista <strong>do</strong>s servi<strong>do</strong>res em 2011.<br />

· Não obstante a disponibilização, na rede mundial de<br />

computa<strong>do</strong>res, <strong>da</strong>s atas <strong>da</strong>s Varas <strong>do</strong> Trabalho <strong>da</strong> 13ª Região, relativas ao biênio<br />

2011 e 2012, nenhuma se encontrava assina<strong>da</strong> eletronicamente<br />

peloCorrege<strong>do</strong>r Regional, tampouco pelo Juiz Titular <strong>da</strong> VT correiciona<strong>da</strong>.<br />

· No que concerne à organização <strong>da</strong>s Varas <strong>do</strong> Trabalho,<br />

depreende-se <strong>da</strong> leitura de to<strong>da</strong>s as atas e <strong>da</strong>s informações presta<strong>da</strong>s pelo<br />

Regional, em resposta ao questionário envia<strong>do</strong> pela CGJT, que há juiz substituto<br />

fixo apenas nas 9 Varas <strong>do</strong> Trabalho de João Pessoa e nas 5 Varas de Campina<br />

Grande, sen<strong>do</strong> que os demais juízes substitutos, conforme já noticia<strong>do</strong>, são<br />

“volantes” e atendem às Varas <strong>do</strong> Trabalho abrangi<strong>da</strong>s pelas circunscrições em que<br />

estão lota<strong>do</strong>s. As varas <strong>do</strong> interior, exceto as de Campina Grande, contam apenas<br />

com juiz titular, que é substituí<strong>do</strong> pelos volantes em hipótese de férias, licenças,<br />

impedimentos e qualquer afastamento.<br />

· Quanto à ativi<strong>da</strong>de <strong>da</strong> Correge<strong>do</strong>ria Regional, foram analisa<strong>da</strong>s<br />

to<strong>da</strong>s as atas <strong>do</strong> Desembarga<strong>do</strong>r Presidente, responsável pelas visitas<br />

correicionais, relativamente à sua atuação nos anos de 2011 e 2012, bem como<br />

as atas de 2013 disponíveis no sítio eletrônico <strong>do</strong> Regional, quais sejam, <strong>da</strong>s<br />

2ª e 9ª Varas <strong>do</strong> Trabalho de João Pessoa e 4ª e 5ª Varas de Campina Grande.<br />

· Observa-se ain<strong>da</strong> que, <strong>da</strong> leitura <strong>da</strong>s atas, é possível verificar, tão<br />

somente, o comparecimento <strong>do</strong> magistra<strong>do</strong> nos dias <strong>da</strong> semana em que são<br />

realiza<strong>da</strong>s as audiências. Ou seja, não há como se constatar se os juízes<br />

comparecem as suas respectivas Varas <strong>do</strong> Trabalho nos dias <strong>da</strong> semana em que<br />

não são realiza<strong>da</strong>s audiências. Desse mo<strong>do</strong>, não há como aferir a assidui<strong>da</strong>de<br />

<strong>do</strong>s magistra<strong>do</strong>s, nos termos exigi<strong>do</strong>s pelo art. 18, II, <strong>da</strong> Consoli<strong>da</strong>ção <strong>do</strong>s<br />

Fonte: Diário Eletrônico <strong>da</strong> Justiça <strong>do</strong> Trabalho, Brasília, DF, n. 1228, 20 maio 2013. Caderno Judiciário<br />

<strong>do</strong> Tribunal Superior <strong>do</strong> Trabalho, p. 1-23.

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