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tribunal superior do trabalho corregedoria geral da justiça do ...

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liqui<strong>da</strong>ção. Relatou-se, em petição encaminha<strong>da</strong> pela AMATRA local, que há<br />

situações em que a sentença é proferi<strong>da</strong> imediatamente após o encerramento <strong>da</strong><br />

instrução, mas demora alguns dias na liqui<strong>da</strong>ção dilatan<strong>do</strong> o prazo de julgamento e<br />

prejudican<strong>do</strong> os juízes na aferição de desempenho, por um atraso que não<br />

lhes pode ser atribuí<strong>do</strong>. Postulou-se, assim, a a<strong>do</strong>ção de sistema que permita<br />

aferir, em separa<strong>do</strong>, o cumprimento <strong>do</strong> prazo <strong>do</strong> juiz e <strong>do</strong> prazo <strong>do</strong> setor de<br />

cálculos, como fez o 23º Regional com a edição <strong>da</strong> Resolução Administrativa<br />

26/13.<br />

· Outra reivindicação similar foi a de que os acórdãos que fossem<br />

prolata<strong>do</strong>s reforman<strong>do</strong> sentenças líqui<strong>da</strong>s também fossem líqui<strong>do</strong>s, para<br />

não atrasar a execução e onerar a 1ª instância com recálculos. O pleito já foi<br />

formula<strong>do</strong> pelos magistra<strong>do</strong>s de 1ª instância <strong>da</strong> 5ª Região, e está sen<strong>do</strong> estu<strong>da</strong><strong>do</strong><br />

por esta Correge<strong>do</strong>ria-Geral, com vistas a eventual a<strong>do</strong>ção de procedimento de<br />

caráter <strong>geral</strong>.<br />

· Durante a visita às Varas <strong>do</strong> Trabalho <strong>da</strong> Capital, verificou-se que<br />

parte <strong>do</strong>s Juízes usa toga na condução <strong>da</strong>s audiências e parte não. Niklas<br />

Luhmann, em sua obra “Legitimação pelo Procedimento” (Editora UnB – 1980 –<br />

Brasília), destaca como a soleni<strong>da</strong>de e o ritualismo que os procedimentos<br />

judiciais impõem, pelo uso de togas, fórmulas precisas de expressão, momentos<br />

determina<strong>do</strong>s de manifestação, etc., contribuem para gerar especialmente na parte<br />

venci<strong>da</strong> a convicção de que sua deman<strong>da</strong> foi seriamente analisa<strong>da</strong> e pondera<strong>da</strong>,<br />

legitiman<strong>do</strong> a decisão. Nesse senti<strong>do</strong>, não se amol<strong>da</strong> perfeitamente à reali<strong>da</strong>de o<br />

argumento de que a toga afasta o povo <strong>da</strong> jurisdição, pois determina<strong>da</strong>s funções<br />

sociais, pela sua especial relevância e influência nas vi<strong>da</strong>s <strong>da</strong>s pessoas, são<br />

exerci<strong>da</strong>s e reconheci<strong>da</strong>s pelas suas indumentárias distintivas. Assim, o médico é<br />

identifica<strong>do</strong> no hospital pela sua roupa branca, o militar pelo seu uniforme, o<br />

sacer<strong>do</strong>te na missa pelos trajes talares, e o juiz ao prestar jurisdição pela sua toga.<br />

Decidir sobre a vi<strong>da</strong>, liber<strong>da</strong>de e patrimônio <strong>da</strong>s pessoas é de tal impacto que<br />

impõe ver<strong>da</strong>deira liturgia ao exercício <strong>do</strong> cargo, em que a toga é um de seus<br />

elementos distintivos. Não se justifica que, sen<strong>do</strong> a toga de uso generaliza<strong>do</strong><br />

nos tribunais, seja ela dispensa<strong>da</strong> pelos magistra<strong>do</strong>s de 1ª instância, que<br />

exercem a mais genuína jurisdição, na medi<strong>da</strong> em que estão em contato mais<br />

direto com as partes, distribuin<strong>do</strong> justiça. Se, na 13ª Região, a toga é forneci<strong>da</strong> a<br />

to<strong>do</strong>s os magistra<strong>do</strong>s no momento de seu ingresso na magistratura, que seja ela<br />

usa<strong>da</strong> e honra<strong>da</strong> <strong>do</strong> primeiro ao último dia <strong>do</strong> exercício <strong>da</strong> judicatura.<br />

· Quanto à reclamação <strong>do</strong>s advoga<strong>do</strong>s em relação ao denomina<strong>do</strong><br />

“pautão” (vide pauta <strong>do</strong> dia 10/05/13 <strong>da</strong> 6ª Vara de João Pessoa, com 43<br />

processos para audiência inaugural entre 8h20 e 11h35), em que pese a desumana<br />

carga de <strong>trabalho</strong> que se coloca sobre o juiz num curto espaço de tempo e <strong>da</strong> falta<br />

de consideração para com os advoga<strong>do</strong>s e partes, tem si<strong>do</strong> a fórmula encontra<strong>da</strong><br />

pelos magistra<strong>do</strong>s de 1ª instância para cumprirem os prazos processuais que lhes<br />

são cobra<strong>do</strong>s pela Correge<strong>do</strong>ria Regional. Nesse senti<strong>do</strong>, a menos que se encontre<br />

fórmula menos gravosa a juízes, advoga<strong>do</strong>s e partes, não é de se condenar a<br />

prática, mormente pelo fato de que, conhecen<strong>do</strong>-se, com o tempo, a clientela <strong>da</strong><br />

Justiça <strong>do</strong> Trabalho local e sua disposição, ou não, de fazer acor<strong>do</strong>s, o ideal de<br />

audiência únicapassa a ser apanágio exclusivo <strong>do</strong> rito sumaríssimo, mostran<strong>do</strong>-se<br />

como salutar o exame prévio <strong>da</strong>s causas em sua globali<strong>da</strong>de (postulação e defesa),<br />

antes de se conciliar ou instruir. A matéria, no âmbito <strong>do</strong> TRT <strong>da</strong> 13ª Região,<br />

encontra-se regulamenta<strong>da</strong> pela Recomen<strong>da</strong>ção TRT SCR nº 004/13, indican<strong>do</strong><br />

os parâmetros mínimos para o bom desenvolvimento <strong>da</strong>s audiências.<br />

f) Convocações para o Tribunal:<br />

· Por ocasião <strong>da</strong> visita deste Correge<strong>do</strong>r-Geral à AMATRA 13, o<br />

Presidente <strong>da</strong> Associação entregou o Ofício Pres. AMATRA 13 nº 018/13, em que<br />

expôs, entre outras, a preocupação quanto ao fato de ter si<strong>do</strong> aprova<strong>da</strong> Resolução<br />

Administrativa <strong>da</strong> Corte, que disciplina as convocações para substituição no<br />

Fonte: Diário Eletrônico <strong>da</strong> Justiça <strong>do</strong> Trabalho, Brasília, DF, n. 1228, 20 maio 2013. Caderno Judiciário<br />

<strong>do</strong> Tribunal Superior <strong>do</strong> Trabalho, p. 1-23.

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