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tribunal superior do trabalho corregedoria geral da justiça do ...

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incrementar a boa imagem de que goza o 13º TRT no Esta<strong>do</strong> e no país, perante<br />

advoga<strong>do</strong>s, procura<strong>do</strong>res, partes e a socie<strong>da</strong>de civil de um mo<strong>do</strong> <strong>geral</strong>, resgatan<strong>do</strong>a<br />

de um passa<strong>do</strong> inglório não tão remoto, que ain<strong>da</strong> reverbera em alguns aspectos<br />

<strong>do</strong> funcionamento <strong>da</strong> Corte.<br />

b) Processo Eletrônico:<br />

· Para tribunais como o <strong>da</strong> 13ª Região, em que houve significativo<br />

investimento (recursos financeiros e humanos) na implantação de sistemas de<br />

processo eletrônico, o PJe-JT pode ter representa<strong>do</strong> um aparente retrocesso<br />

(diretamente proporcional ao nível de investimento realiza<strong>do</strong>), diante <strong>da</strong> evolução<br />

alcança<strong>da</strong> <strong>do</strong>s sistemas lega<strong>do</strong>s. A transposição <strong>do</strong> processo em papel para o<br />

processo eletrônico, nesse cenário parece menos custosa que a migração de um<br />

sistema de processo eletrônico para outro.<br />

· No caso <strong>do</strong> 13º TRT, pioneiro no desenvolvimento de soluções<br />

de processo eletrônico (desde 2004) e no qual to<strong>do</strong>s os processos já tramitavam<br />

eletronicamente (contan<strong>do</strong> com mais de 100.000 feitos em meio eletrônico), o<br />

sistema (SUAP) já se encontrava em avança<strong>do</strong> estágio evolutivo, contan<strong>do</strong> com<br />

diversas funcionali<strong>da</strong>des, sobretu<strong>do</strong> quanto ao peticionamento eletrônico. Assim, a<br />

a<strong>do</strong>ção <strong>do</strong> PJe-JT em 2012 (com um total de 945 processos tramitan<strong>do</strong> nesse<br />

sistema em apenas 3 Varas e no Pleno <strong>do</strong> TRT), ain<strong>da</strong> com algumas limitações<br />

operacionais, tem si<strong>do</strong> vista como uma espécie de “<strong>do</strong>wngrade”.<br />

· Nesse contexto, registrou-se curioso impacto <strong>da</strong> implantação <strong>do</strong><br />

PJe-JT no aumento sensível <strong>do</strong> uso papel por conta <strong>da</strong> necessi<strong>da</strong>de <strong>da</strong><br />

impressão <strong>da</strong>s petições iniciais e outros <strong>do</strong>cumentos a serem envia<strong>do</strong>s para as<br />

partes reclama<strong>da</strong>s, o que antes revelava-se desnecessário, diante <strong>da</strong> solução<br />

a<strong>do</strong>ta<strong>da</strong> pelo sistema anterior que permitia a inclusão de links com to<strong>do</strong>s os<br />

<strong>do</strong>cumentos necessários à defesa (petição inicial e eventuais <strong>do</strong>cumentos anexos).<br />

· De outro la<strong>do</strong>, tal como ocorreu na correição realiza<strong>da</strong> no TRT <strong>da</strong> 5ª<br />

Região, foi ventila<strong>do</strong> o descumprimento, pela empresa OI, de diversas<br />

obrigações contratuais, especialmente quanto aos prazos estabeleci<strong>do</strong>s para<br />

implantação <strong>da</strong> infraestrutura necessária para garantir o acesso suficientemente<br />

estável e veloz à Internet pelos órgãos jurisdicionais trabalhistas situa<strong>do</strong>s no<br />

interior <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>.<br />

· Ten<strong>do</strong> em vista o caráter estratégico <strong>da</strong>s redes de <strong>da</strong><strong>do</strong>s, sobretu<strong>do</strong><br />

em tribunais que atuam unicamente com processo eletrônico (caso <strong>do</strong> TRT-13), é<br />

necessária a a<strong>do</strong>ção de planos de contingência quanto à instalação <strong>da</strong><br />

estrutura de acesso à Internet. Nessa perspectiva, está sen<strong>do</strong> desenvolvi<strong>do</strong> no<br />

âmbito <strong>do</strong> Tribunal Paraibano um projeto de adesão a um anel ótico (rede de<br />

fibra ótica de alta veloci<strong>da</strong>de), objeto de um esforço conjunto de diversas<br />

instituições (Universi<strong>da</strong>des como a Universi<strong>da</strong>de Federal <strong>da</strong> Paraíba – UFPB, Justiça<br />

Federal, Polícia Federal, entre outras), que permitirá uma conexão rápi<strong>da</strong>, confiável<br />

e muito menos dispendiosa (se compara<strong>da</strong> com os serviços oferta<strong>do</strong>s pela iniciativa<br />

priva<strong>da</strong>, por empresas como a EMBRATEL e a OI), em diversos pontos na capital<br />

(João Pessoa) e no interior (em um primeiro momento, o projeto permitirá ligação<br />

apenas com a ci<strong>da</strong>de de Campina Grande). Tal prática, que vem sen<strong>do</strong> a<strong>do</strong>ta<strong>da</strong> em<br />

alguns Regionais, merece encômios e talvez possa ser vista como uma iniciativa<br />

paradigmática a inspirar esforços na mesma direção em outros órgãos <strong>da</strong><br />

Justiça <strong>do</strong> Trabalho que podem atuar em cooperação com outras instituições<br />

públicas para a implementação de soluções semelhantes.<br />

· Com a universalização <strong>do</strong> PJe como ferramenta eleita pelo CNJ, o<br />

13º TRT vai se esforçan<strong>do</strong> por passar de seu sistema próprio de processo eletrônico<br />

para o PJe-JT, não sem percalços, uma vez que, atualmente, são justamente os<br />

processos que tramitam no PJe os mais demora<strong>do</strong>s.<br />

· Detectou-se, na Paraíba, além <strong>da</strong>s falhas reporta<strong>da</strong>s no item 1.c <strong>da</strong><br />

presente ata, outras deficiências de funcionali<strong>da</strong>de <strong>do</strong> PJe, a serem resolvi<strong>da</strong>s<br />

pelo Grupo Técnico <strong>do</strong> TST: a) a não previsão <strong>da</strong> mo<strong>da</strong>li<strong>da</strong>de de agravo<br />

Fonte: Diário Eletrônico <strong>da</strong> Justiça <strong>do</strong> Trabalho, Brasília, DF, n. 1228, 20 maio 2013. Caderno Judiciário<br />

<strong>do</strong> Tribunal Superior <strong>do</strong> Trabalho, p. 1-23.

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