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tribunal superior do trabalho corregedoria geral da justiça do ...

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<strong>da</strong> metade de sua lotação.<br />

· Esse quadro fático explica, outrossim, a diferença de<br />

desempenho entre a 1ª e a 2ª instâncias na 13ª Região: pela retração <strong>da</strong><br />

deman<strong>da</strong> originária, a 1ª instância, como um to<strong>do</strong>, apresentou ótimo<br />

desempenho, especialmente nos processos de execução (redução em 40%<br />

<strong>do</strong> estoque em 2012), enquanto a 2ª instância teve substancial acréscimo no<br />

resíduo processual (em 200% de 2012 para 2013), exigin<strong>do</strong> a a<strong>do</strong>ção de<br />

medi<strong>da</strong>s para a melhora qualitativa e quantitativa <strong>da</strong> prestação jurisdicional.<br />

d) Horário de <strong>trabalho</strong> e controle de ponto:<br />

· Dentro de um quadro comparativo de maior deman<strong>da</strong> recursal <strong>do</strong><br />

que originária, associa<strong>do</strong> à verificação <strong>da</strong> existência de um considerável<br />

contingente de servi<strong>do</strong>res com menor qualificação e empenho, chama a atenção<br />

negativamente a a<strong>do</strong>ção, na Região, de horário reduzi<strong>do</strong> de funcionamento <strong>do</strong>s<br />

órgãos jurisdicionais <strong>da</strong> Região, subtrain<strong>do</strong> 3 horas na segun<strong>da</strong>-feira e 3 horas<br />

na sexta-feira, começan<strong>do</strong> às 10h00 o expediente de segun<strong>da</strong> e fin<strong>da</strong>n<strong>do</strong> às 14h00<br />

na sexta, quan<strong>do</strong> o horário normal de funcionamento nos demais dias é de 7h00 às<br />

17h00.<br />

· Não há justificativa plausível para a manutenção de horário<br />

reduzi<strong>do</strong> no 1º e no último dias <strong>da</strong> semana, quer invocan<strong>do</strong>-se a virtuali<strong>da</strong>de <strong>do</strong><br />

processo, quer pretenden<strong>do</strong>-se estimular o interesse na lotação em Varas <strong>do</strong><br />

interior de servi<strong>do</strong>res residentes na capital, uma vez que o processo eletrônico não<br />

dispensa a abertura <strong>da</strong>s portas <strong>da</strong> Justiça <strong>do</strong> Trabalho e a disponibili<strong>da</strong>de de<br />

comunicação com os seus órgãos de cúpula durante o expediente normal no resto<br />

<strong>do</strong> país, a par de não se confundir horário de funcionamento <strong>do</strong>s órgãos<br />

jurisdicionais com a jorna<strong>da</strong> de <strong>trabalho</strong> de seus servi<strong>do</strong>res, que pode ser adianta<strong>da</strong><br />

ou posterga<strong>da</strong> em regime de 7 horas corri<strong>da</strong>s, sem que nela se computem os<br />

intervalos para refeições.<br />

· Ademais, a exigência <strong>da</strong> Resolução 130 <strong>do</strong> CNJ, de funcionamento<br />

mínimo <strong>do</strong>s órgãos <strong>do</strong> Poder Judiciário, de 9h00 às 18h00, suspensa<br />

liminarmente pelo STF na ADI 4598-DF (Rel. Min. Luiz Fux), não diz respeito à<br />

questão em apreço, pois o problema não é o <strong>do</strong> deslocamento <strong>do</strong> horário de<br />

atendimento, como discuti<strong>do</strong> na referi<strong>da</strong> resolução, em que o CNJ não admitia o<br />

sistema <strong>do</strong>s Esta<strong>do</strong>s <strong>do</strong> Norte e Nordeste, de expediente preferencialmente<br />

matutino, mas de redução desarrazoa<strong>da</strong> <strong>do</strong> expediente forense no início e no<br />

fim <strong>da</strong> semana laboral.<br />

· Ademais, parece salutar a iniciativa <strong>da</strong> Presidência <strong>do</strong> Tribunal,<br />

nesse contexto de desengajamento de número considerável de servi<strong>do</strong>res, <strong>da</strong><br />

implantação <strong>do</strong> ponto eletrônico, com vistas a garantir a presença efetiva de<br />

to<strong>do</strong> o quadro de servi<strong>do</strong>res ao <strong>trabalho</strong>, respeita<strong>da</strong> a facultativi<strong>da</strong>de de sua<br />

implantação nos gabinetes <strong>do</strong>s desembarga<strong>do</strong>res, como se dá no próprio<br />

Tribunal Superior <strong>do</strong> Trabalho, mas desde que se faça a mensuração <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong><br />

<strong>da</strong>s assessorias jurídicas, à semelhança <strong>do</strong> TST, por sistema de cotas de<br />

produção de minutas de votos e despachos, com metas a serem atingi<strong>da</strong>s.<br />

· Nesse senti<strong>do</strong>, apenas os assessores jurídicos <strong>do</strong>s<br />

desembarga<strong>do</strong>res poderiam, a critério <strong>do</strong>s respectivos magistra<strong>do</strong>s, ficar fora <strong>do</strong><br />

sistema de controle de horário, em face de ser até mais eficaz o sistema de<br />

mensuração de <strong>trabalho</strong> pelo desempenho. Assim, o ponto eletrônico se<br />

estenderia a to<strong>do</strong>s aqueles cuja ativi<strong>da</strong>de não possa ser especificamente<br />

mensura<strong>da</strong> por outro meio. O próprio núcleo de apoio aos Gabinetes, liga<strong>do</strong> ao<br />

Tribunal Pleno, estaria submeti<strong>do</strong> ao ponto eletrônico, pois não compõe a lotação<br />

legalmente previsível para Gabinetes.<br />

· Solução que pode ser o meio termo entre o ponto eletrônico e a<br />

ausência de qualquer controle efetivo é a <strong>da</strong> opção de servi<strong>do</strong>res <strong>da</strong> área jurídica<br />

pelo tele<strong>trabalho</strong>, devi<strong>da</strong>mente regulamenta<strong>da</strong> pelo Tribunal (Resolução<br />

Administrativa 049/13 <strong>do</strong> 13º TRT), que permite o <strong>trabalho</strong> sem comparecimento<br />

Fonte: Diário Eletrônico <strong>da</strong> Justiça <strong>do</strong> Trabalho, Brasília, DF, n. 1228, 20 maio 2013. Caderno Judiciário<br />

<strong>do</strong> Tribunal Superior <strong>do</strong> Trabalho, p. 1-23.

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