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tribunal superior do trabalho corregedoria geral da justiça do ...

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c) Disponibilizar, para os juízes substitutos “itinerantes” ou<br />

“volantes”, condições adequa<strong>da</strong>s de <strong>trabalho</strong>, nota<strong>da</strong>mente mesa de <strong>trabalho</strong><br />

individualiza<strong>da</strong> no núcleo circunscricional em que atuem e ao menos uma função<br />

gratifica<strong>da</strong> para ca<strong>da</strong> um, de mo<strong>do</strong> a indicarem servi<strong>do</strong>r de formação jurídica para<br />

os assessorar.<br />

d) Garantir a segurança institucional nas Varas <strong>do</strong> Trabalho,<br />

estu<strong>da</strong>n<strong>do</strong> a possibili<strong>da</strong>de de a colocação, ao menos, de detector de metais na<br />

sua entra<strong>da</strong>, com acompanhamento por servi<strong>do</strong>r <strong>da</strong> área de segurança, ou sistemas<br />

similares.<br />

e) Realização de estu<strong>do</strong> destina<strong>do</strong> a verificar a viabili<strong>da</strong>de de se<br />

a<strong>do</strong>tar um critério de aferição <strong>do</strong> prazo para prolação <strong>da</strong> sentença pelo juiz e <strong>do</strong><br />

prazo transcorri<strong>do</strong> no setor de cálculos, permitin<strong>do</strong> distingui-los, caso se verifique<br />

que, efetivamente, os atrasos são <strong>do</strong> setor de cálculos.<br />

II)À Correge<strong>do</strong>ria Regional:<br />

a) Que passe a registrar nas atas <strong>da</strong>s correições às Varas <strong>do</strong><br />

Trabalho, de forma expressa e individualiza<strong>da</strong>, a assidui<strong>da</strong>de <strong>do</strong>s juízes titulares<br />

e substitutos nas Varas <strong>do</strong> Trabalho respectivas, nos termos <strong>do</strong> art. 18, II, <strong>da</strong><br />

Consoli<strong>da</strong>ção <strong>do</strong>s Provimentos <strong>da</strong> Correge<strong>do</strong>ria-Geral <strong>da</strong> Justiça <strong>do</strong><br />

Trabalho.<br />

b) Que as atas <strong>da</strong>s Correições sejam disponibiliza<strong>da</strong>s apenas<br />

após a publicação no DEJT, com as assinaturas digitais <strong>do</strong> Correge<strong>do</strong>r<br />

Regional, ou de quem o substitua, e <strong>do</strong> Juiz Titular <strong>da</strong> Vara correiciona<strong>da</strong>, no prazo<br />

máximo de 15 dias <strong>do</strong> término <strong>da</strong> correição.<br />

III) Ao Tribunal:<br />

a) Estu<strong>da</strong>r o deslocamento de Varas <strong>do</strong> Trabalho cujo número de<br />

processos em determina<strong>do</strong> município não justifique sua manutenção nele, para<br />

outra locali<strong>da</strong>de que demonstre necessitar mais.<br />

b) Retorno ao horário de funcionamento <strong>do</strong>s órgãos<br />

jurisdicionais <strong>da</strong> 13ª Região, nas segun<strong>da</strong>s e sextas-feiras, <strong>da</strong>s 7h00 às 17h00,<br />

como ocorre nos demais dias <strong>da</strong> semana.<br />

c) Proceder ao imediato cancelamento <strong>da</strong> Resolução 152/12 <strong>do</strong><br />

13º TRT, referente aos critérios de convocação de juízes de 1º grau para<br />

substituição de desembarga<strong>do</strong>res, com vistas à a<strong>do</strong>ção de nova resolução em<br />

estrita conformi<strong>da</strong>de com as supracita<strong>da</strong>s decisões <strong>do</strong> CNJ.<br />

d) A<strong>do</strong>ção <strong>da</strong> simples lavratura <strong>da</strong> certidão de julgamento<br />

relativa às decisões prolata<strong>da</strong>s em agravo de petição em procedimento<br />

sumaríssimo, tanto no caso de manutenção <strong>da</strong> sentença por seus próprios<br />

fun<strong>da</strong>mentos, quanto na hipótese de provimento <strong>do</strong> agravo de petição, lançan<strong>do</strong>-se<br />

na certidão os fun<strong>da</strong>mentos de reforma <strong>da</strong> sentença, nos termos <strong>do</strong> art. 895, § 1º,<br />

IV, <strong>da</strong> CLT.<br />

e) Admitir, quan<strong>do</strong> postula<strong>do</strong>, a expedição de alvarás para<br />

recebimento de honorários advocatícios em nome de socie<strong>da</strong>des de<br />

advoga<strong>do</strong>s, bem como a inclusão <strong>do</strong> nome <strong>da</strong>s socie<strong>da</strong>des de advoga<strong>do</strong>s nas<br />

Fonte: Diário Eletrônico <strong>da</strong> Justiça <strong>do</strong> Trabalho, Brasília, DF, n. 1228, 20 maio 2013. Caderno Judiciário<br />

<strong>do</strong> Tribunal Superior <strong>do</strong> Trabalho, p. 1-23.

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