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tribunal superior do trabalho corregedoria geral da justiça do ...

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Provimentos <strong>da</strong> Correge<strong>do</strong>ria-Geral <strong>da</strong> Justiça <strong>do</strong> Trabalho, porquanto as<br />

informações presta<strong>da</strong>s nas atas são incompletas. Sobreleva notar que no caso<br />

específico <strong>da</strong>s Varas <strong>do</strong> interior, mediante a análise <strong>da</strong>s atas, verifica-se ain<strong>da</strong> que<br />

as audiências se realizam em apenas 1, 2 ou 3 dias <strong>da</strong> semana. Cumpre<br />

ressaltar, por oportuno, que nas atas de 2013, relativamente à assidui<strong>da</strong>de <strong>do</strong>s<br />

magistra<strong>do</strong>s, o atual Correge<strong>do</strong>r Regional passou a recomen<strong>da</strong>r aos juízes que<br />

“atentem para a importância <strong>da</strong> permanência na Vara em to<strong>do</strong>s os dias <strong>da</strong><br />

semana, viabilizan<strong>do</strong> o contato direto com os jurisdiciona<strong>do</strong>”.<br />

· Destacam-se as VTs de Picuí e Catolé <strong>do</strong> Rocha, nas quais os Juízes<br />

Titulares realizam audiências em 1 dia <strong>da</strong> semana e em 1 dia <strong>da</strong> semana a ca<strong>da</strong><br />

15 dias, respectivamente.<br />

· Das atas <strong>da</strong> Correge<strong>do</strong>ria Regional analisa<strong>da</strong>s, verifica-se que<br />

algumas Varas <strong>do</strong> Trabalho de João Pessoa apresentam eleva<strong>do</strong>s interstícios para<br />

marcação de audiências inaugural e de prosseguimento, ora no rito ordinário,<br />

ora no rito sumaríssimo, chegan<strong>do</strong> a 105 dias para marcação de audiência inicial e<br />

154 dias para o prosseguimento em rito ordinário, e interstícios além <strong>do</strong> <strong>do</strong>bro legal<br />

de 15 dias, quan<strong>do</strong> <strong>da</strong> hipótese de marcação de audiência inicial no rito<br />

sumaríssimo. Por outro la<strong>do</strong>, sobre este aspecto, verificou-se também que o atual<br />

Correge<strong>do</strong>r Regional passou a recomen<strong>da</strong>r, nas atas de 2013, que os magistra<strong>do</strong>s<br />

“procurem reduzir os prazos de audiência inicial e prosseguimento”.<br />

· Em 2011, a gestão anterior <strong>da</strong> CGJT recomen<strong>do</strong>u ao Correge<strong>do</strong>r<br />

Regional <strong>do</strong> TRT <strong>da</strong> 13ª Região, que conscientizasse os juízes de 1º grau para a<br />

necessi<strong>da</strong>de de assunção <strong>da</strong> condução <strong>da</strong> execução nas Varas <strong>do</strong> Trabalho,<br />

sobretu<strong>do</strong> consideran<strong>do</strong> a existência <strong>do</strong>s auxiliares que lhes são<br />

disponíveis.Verificou-se <strong>da</strong>s atas analisa<strong>da</strong>s que, na maioria <strong>da</strong>s Varas <strong>do</strong> Trabalho<br />

que contam com Juiz Substituto fixo, o Correge<strong>do</strong>r Regional recomen<strong>do</strong>u que<br />

fossem canaliza<strong>do</strong>s esforços no senti<strong>do</strong> de perseguir a diminuição <strong>da</strong> taxa de<br />

congestionamento na fase de execução e também, nas atas de 2012, aumentar em<br />

10% o quantitativo de execuções encerra<strong>da</strong>s em relação a 2011, visan<strong>do</strong> atingir a<br />

meta estabeleci<strong>da</strong> no Planejamento Estratégico <strong>da</strong>quele Regional, bem como a<br />

Meta 17/12 <strong>do</strong> CNJ.<br />

· Ain<strong>da</strong> em relação à execução, ressalta-se a boa iniciativa <strong>do</strong> TRT<br />

<strong>da</strong> 13ª Região na realização <strong>do</strong> Projeto Arrematar (Ato TRT GP 153/05), cujo<br />

objetivo é <strong>da</strong>r agili<strong>da</strong>de à execução, no que diz respeito aos leilões e hastas<br />

públicas; <strong>do</strong> Projeto Negócio Legal (ATO GP 120/12), que trouxe, por meio <strong>do</strong><br />

leilão eletrônico feito exclusivamente pela internet, a possibili<strong>da</strong>de de ven<strong>da</strong><br />

direta de bens penhora<strong>do</strong>s e não adjudica<strong>do</strong>s na mo<strong>da</strong>li<strong>da</strong>de de alienação por<br />

iniciativa particular (arts. 769 e 889 <strong>da</strong> CLT) e na mo<strong>da</strong>li<strong>da</strong>de de hasta pública, <strong>da</strong><br />

Segun<strong>da</strong> Semana Nacional <strong>da</strong> Execução Trabalhista, abrangen<strong>do</strong> to<strong>da</strong> a<br />

jurisdição <strong>do</strong> Regional (Ato TRT SCR 001/2012), visan<strong>do</strong> alcançar a Meta 17/12<br />

<strong>do</strong> CNJ; <strong>da</strong> criação <strong>da</strong> Coordena<strong>do</strong>ria de Apoio às Varas <strong>do</strong> Trabalho de João<br />

Pessoa – CODAP (Resolução Administrativa 107/10), cuja finali<strong>da</strong>de primordial é<br />

a de auxiliar nas tarefas <strong>da</strong> execução. Por fim, o 13º Regional, em atendimento<br />

à orientação conti<strong>da</strong> no art. 7º <strong>da</strong> Resolução 125/10 <strong>do</strong> CNJ, onde se instituiu a<br />

Política Judiciária Nacional de tratamento adequa<strong>do</strong> <strong>do</strong>s conflitos de interesse, criou<br />

o Núcleo Permanente de Méto<strong>do</strong>s Consensuais de Solução de Conflitos –<br />

NUCON (Resolução Administrativa 112/11), com competência em to<strong>da</strong> a jurisdição<br />

<strong>do</strong> TRT-13, cujo intuito é o de promover tentativas conciliatórias em processos em<br />

qualquer fase processual, inclusive, em execução e em requisitório precatório.<br />

· Verifica-se, mediante a análise <strong>do</strong>s <strong>da</strong><strong>do</strong>s forneci<strong>do</strong>s pelo e-<br />

Gestão, que foi alcança<strong>da</strong> uma expressiva redução na taxa de<br />

congestionamento e no resíduo <strong>do</strong>s processos em execução no âmbito <strong>do</strong> 13º<br />

Regional, <strong>do</strong>nde se conclui que o resulta<strong>do</strong> positivo obti<strong>do</strong> pelo TRT adveio <strong>da</strong>s boas<br />

práticas na fase de executória, que devem permanecer como incentivo a reduções<br />

ain<strong>da</strong> maiores.<br />

Fonte: Diário Eletrônico <strong>da</strong> Justiça <strong>do</strong> Trabalho, Brasília, DF, n. 1228, 20 maio 2013. Caderno Judiciário<br />

<strong>do</strong> Tribunal Superior <strong>do</strong> Trabalho, p. 1-23.

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