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Guia não vinculativo de boas práticas para a aplicação da ... - Europa

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<strong>Guia</strong> não <strong>vinculativo</strong> <strong>de</strong> <strong>boas</strong> práticas<br />

<strong>para</strong> a aplicação <strong>da</strong> Directiva 2002/44/CE<br />

(Vibrações mecânicas no trabalho)<br />

Comissão Europeia


<strong>Guia</strong> <strong>de</strong> <strong>boas</strong> práticas não <strong>vinculativo</strong><br />

<strong>para</strong> a aplicação <strong>da</strong> Directiva 2002/44/CE relativa<br />

às prescrições mínimas <strong>de</strong> segurança e saú<strong>de</strong> respeitantes<br />

à exposição dos trabalhadores aos riscos <strong>de</strong>vidos<br />

aos agentes físicos (vibrações)<br />

Comissão Europeia<br />

Direcção-Geral do Emprego, Assuntos Sociais e Igual<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> Oportuni<strong>da</strong><strong>de</strong>s<br />

Uni<strong>da</strong><strong>de</strong> F.4<br />

Texto original concluído em Agosto <strong>de</strong> 2007


Nem a Comissão Europeia nem qualquer pessoa que actue em seu nome são responsáveis pelo uso que possa ser feito<br />

com as informações conti<strong>da</strong>s nesta publicação.<br />

© 1: Health & Safety Laboratory - UK<br />

© 2: FreeFoto.com<br />

© 3: Freephoto1.com<br />

© 4: Health & Safety Laboratory - UK<br />

EUROPE DIRECT é um serviço que o/a<br />

aju<strong>da</strong> a encontrar<br />

respostas às suas perguntas sobre a<br />

União Europeia<br />

Número ver<strong>de</strong> único (*):<br />

00 800 6 7 8 9 10 11<br />

(*) Alguns operadores <strong>de</strong> telecomunicações móveis não<br />

autorizam o acesso a números 00 800 ou po<strong>de</strong>m sujeitar<br />

estas chama<strong>da</strong>s telefónicas a pagamento<br />

Encontram-se disponíveis numerosas outras informações sobre a União Europeia na re<strong>de</strong> Internet, via servidor <strong>Europa</strong><br />

(http://europa.eu)<br />

© Comuni<strong>da</strong><strong>de</strong>s Europeias, 2009<br />

Reprodução autoriza<strong>da</strong> mediante indicação <strong>da</strong> fonte<br />

Uma ficha bibliográfica figura no fim <strong>de</strong>sta publicação<br />

Luxemburgo: Serviço <strong>da</strong>s Publicações Oficiais <strong>da</strong>s Comuni<strong>da</strong><strong>de</strong>s Europeias, 2009<br />

ISBN 978-92-79-07545-2<br />

Printed in Luxembourg<br />

Impresso em pa p e l b r a n q u e a d o sem c l o r o


PREÂMBULO<br />

A criação <strong>de</strong> mais empregos sempre foi um objectivo <strong>da</strong> União Europeia. Este objectivo foi adoptado oficialmente<br />

pelo Conselho no Conselho Europeu <strong>de</strong> Lisboa, em Março <strong>de</strong> 2000, sendo um dos elementos-chave <strong>da</strong> melhoraria<br />

<strong>da</strong> quali<strong>da</strong><strong>de</strong> do emprego.<br />

A adopção <strong>de</strong> medi<strong>da</strong>s legislativas forma parte do compromisso <strong>de</strong> integrar a saú<strong>de</strong> e a segurança dos trabalhadores<br />

no trabalho na abor<strong>da</strong>gem global do bem-estar no trabalho. Neste âmbito, a Comissão Europeia combina diversos<br />

instrumentos a fim <strong>de</strong> consoli<strong>da</strong>r uma ver<strong>da</strong><strong>de</strong>ira cultura <strong>de</strong> prevenção do risco.<br />

O presente guia <strong>de</strong> <strong>boas</strong> práticas é um <strong>de</strong>sses instrumentos.<br />

A Directiva 2002/44/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à exposição dos trabalhadores aos riscos<br />

<strong>de</strong>vidos aos agentes físicos (vibrações) visa introduzir, a nível comunitário, prescrições mínimas <strong>de</strong> protecção dos<br />

trabalhadores que, no âmbito <strong>da</strong> sua activi<strong>da</strong><strong>de</strong> laboral, estão expostos aos riscos <strong>de</strong>vidos a vibrações.<br />

A Directiva 2002/44/CE estabelece valores-limite <strong>de</strong> exposição e valores <strong>de</strong> acção <strong>da</strong> exposição. Além disso,<br />

especifica as obrigações <strong>da</strong>s enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s patronais em matéria <strong>de</strong> <strong>de</strong>terminação e avaliação dos riscos, estabelece<br />

as medi<strong>da</strong>s a tomar <strong>para</strong> reduzir ou evitar a exposição e pormenoriza o modo <strong>de</strong> <strong>da</strong>r informação e formação aos<br />

trabalhadores. Qualquer enti<strong>da</strong><strong>de</strong> patronal que preten<strong>da</strong> realizar obras que impliquem riscos <strong>de</strong>vidos a uma<br />

exposição a vibrações <strong>de</strong>verá aplicar uma série <strong>de</strong> medi<strong>da</strong>s <strong>de</strong> protecção antes e durante essas obras.<br />

A directiva obriga também os Estados‐Membros a implementarem um sistema a<strong>de</strong>quado <strong>de</strong> controlo <strong>da</strong> saú<strong>de</strong> dos<br />

trabalhadores expostos a riscos <strong>de</strong>vidos a vibrações. A avaliação e a análise dos riscos <strong>de</strong>vidos à exposição a<br />

vibrações e a implementação <strong>da</strong>s medi<strong>da</strong>s <strong>de</strong> protecção po<strong>de</strong>m ser complica<strong>da</strong>s. O presente «guia <strong>de</strong> <strong>boas</strong><br />

práticas» não <strong>vinculativo</strong> facilitará a avaliação dos riscos <strong>de</strong>vidos à exposição a vibrações transmiti<strong>da</strong>s ao sistema<br />

mão-braço, a i<strong>de</strong>ntificação dos controlos <strong>para</strong> eliminar ou reduzir a exposição e a introdução <strong>de</strong> sistemas que<br />

impeçam a ocorrência e a progressão <strong>de</strong> lesões.<br />

Preâmbulo<br />

3


Índ i ce<br />

Agra<strong>de</strong>cimentos............................................................................................................................ 6<br />

Parte 1 <strong>Guia</strong> <strong>de</strong> <strong>boas</strong> práticas sobre Vibrações Transmiti<strong>da</strong>s<br />

.. ao Sistema Mão Braço......................................................................................... 7<br />

Capítulo 1 introdução.......................................................................... 11<br />

Capítulo 2 avaliação dos riscos............................................................. 15<br />

Capítulo 3 eliminação ou redução <strong>da</strong> exposição...................................... 23<br />

Capítulo 4 vigilância <strong>da</strong> saú<strong>de</strong>.............................................................. 31<br />

Anexos A - H .................................................................................... 33<br />

Índice alfabético................................................................................. 53<br />

Parte 2 <strong>Guia</strong> <strong>de</strong> <strong>boas</strong> práticas sobre Vibrações<br />

.. transmiti<strong>da</strong>s ao corpo inteiro......................................................................... 55<br />

Capítulo 1 Introdução.......................................................................... 59<br />

Capítulo 2 Avaliação dos riscos............................................................ 63<br />

Índice<br />

Capítulo 3 Eliminação ou redução <strong>da</strong> exposição...................................... 73<br />

Capítulo 4 Vigilância <strong>da</strong> saú<strong>de</strong>............................................................. 79<br />

Anexos A – H..................................................................................... 81<br />

Índice alfabético................................................................................. 103<br />

Texto <strong>da</strong> Directiva 2002/44/CE........................................................................... 105<br />

5


Agr a d e c i m e n t o s<br />

<strong>Guia</strong> não <strong>vinculativo</strong> <strong>de</strong> <strong>boas</strong> práticas <strong>para</strong> a aplicação <strong>da</strong> Directiva 2002/44/CE (Vibrações mecânicas no trabalho)<br />

O presente guia foi produzido por:<br />

ISVR:<br />

HSL:<br />

BGIA:<br />

INRS:<br />

HSE:<br />

Professor M.J. Griffin & Dr H.V.C. Howarth<br />

Institute of Sound and Vibration Research<br />

Universi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> Southampton, Reino Unido<br />

Mr P M Pitts<br />

Health and Safety Laboratory<br />

Reino Unido<br />

Dr S Fischer & Mr U Kaulbars<br />

Berufsgenossenschaftliches Institut für Arbeitsschutz,<br />

Alemanha<br />

Dr P.M. Donati<br />

Institut National <strong>de</strong> Recherche et <strong>de</strong> Sécurité,<br />

França<br />

Mr P.F. Bereton<br />

Health and Safety Executive<br />

Reino Unido<br />

O presente guia foi elaborado sob a supervisão <strong>de</strong>:<br />

Uni<strong>da</strong><strong>de</strong> «Saú<strong>de</strong>, Segurança e Higiene no Trabalho» <strong>da</strong> Direcção‐Geral «Emprego, Assuntos Sociais e Igual<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

Oportuni<strong>da</strong><strong>de</strong>s» <strong>da</strong> Comissão Europeia.<br />

Grupo <strong>de</strong> Trabalho «Vibrações», man<strong>da</strong>tado pelo Comité Consultivo <strong>para</strong> a Segurança e a Saú<strong>de</strong> no Local <strong>de</strong><br />

Trabalho.<br />

Nota: Os autores do projecto agra<strong>de</strong>cem ain<strong>da</strong> a informação utiliza<strong>da</strong> na elaboração do presente guia, proveniente<br />

<strong>de</strong> dois projectos financiados pela UE, a saber:<br />

VIBRISKS: Risks of Occupational Vibration Exposures (Riscos <strong>de</strong> Exposição Profissional a<br />

EC FP5 projecto n.º QLK4-2002-02650.<br />

Vibrações),<br />

VINET:<br />

Research Network on Detection and Prevention of Injuries due to Occupational Vibration Exposures (Re<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> Investigação sobre a Detecção e Prevenção <strong>de</strong> Lesõess <strong>de</strong>vidos a Exposição Profissional a Vibrações),<br />

EC Biomed II projecto n.º BMH4-CT98-3251.<br />

1 Decisão do Conselho <strong>de</strong> 22 <strong>de</strong> Julho <strong>de</strong> 2003 (JO C 128 <strong>de</strong> 13.9.2003, p. 1)<br />

6


Parte 1<br />

<strong>Guia</strong> <strong>de</strong> <strong>boas</strong> práticas sobre<br />

Vibrações Transmiti<strong>da</strong>s ao Sistema<br />

Mão Braço


Índice<br />

Ca p ít u l o 1 In t r o d u ç ã o ............................................................................................................................................. 11<br />

Ca p ít u l o 2 Rava l ia ç ã o d o s r i s co s ........................................................................................................................ 15<br />

2.1 Princípios f u n d a m e n ta i s d a ava l ia ç ã o d o s r i s co s .................................................................................... 15<br />

2.2 De t e r m i na ç ã o d a d u r a ç ã o d a e x p o s i ç ão ................................................................................................. 18<br />

2.3 Am p l i tu d e d a v ib r a ç ã o ............................................................................................................................. 19<br />

2.3.1 Utilização <strong>de</strong> <strong>da</strong>dos do fabricante sobre a emissão................................................. 19<br />

2.3.2 Utilização <strong>de</strong> outras fontes <strong>de</strong> <strong>da</strong>dos..................................................................... 20<br />

2.3.3 Medição <strong>da</strong> amplitu<strong>de</strong> <strong>da</strong> vibração...................................................................... 20<br />

2.4 Cálculo d a s e x p o s i ç õe s d i ár ia s à s v ib r a ç õ e s ........................................................................................... 22<br />

2.4.1 Exposição diária a vibrações............................................................................... 22<br />

2.4.2 Exposições parciais a vibrações........................................................................... 22<br />

2.4.3 Incerteza <strong>da</strong>s avaliações <strong>da</strong> exposição diária......................................................... 22<br />

Ca p ít u l o 3 El im i na ç ã o o u r e d u ç ã o d a e x p o s i ç ão ......................................................................................... 23<br />

PARTE 1 <strong>Guia</strong> <strong>de</strong> <strong>boas</strong> práticas sobre Vibrações Transmiti<strong>da</strong>s ao Sistema Mão Braço<br />

3.1 El a b o r a ç ã o d e u m a estratégia d e c o n t r o l o ............................................................................................ 23<br />

3.2 Co n s u l ta e pa r t i c ipa ç ã o d o s t r a b a l h a d o r e s ............................................................................................. 24<br />

3.3 Co n t r o l o s d o s r i s co s ............................................................................................................................. 25<br />

3.3.1 Introdução <strong>de</strong> outros métodos <strong>de</strong> trabalho.............................................................. 25<br />

3.3.2 Selecção do equipamento................................................................................... 25<br />

3.3.3 Política <strong>de</strong> compras............................................................................................ 25<br />

3.3.4 Concepção do posto <strong>de</strong> trabalho......................................................................... 26<br />

3.3.5 Formação e informação aos trabalhadores............................................................. 27<br />

3.3.6 Horários <strong>de</strong> trabalho.......................................................................................... 27<br />

3.3.7 Medi<strong>da</strong>s colectivas............................................................................................ 27<br />

3.3.8 Vestuário e protecção individual............................................................................ 28<br />

3.3.9 Manutenção..................................................................................................... 28<br />

3.4 Mo n i to r i za ç ã o e r e ava l ia ç ã o ................................................................................................................. 29<br />

3.4.1 Como saber se os controlos <strong>da</strong>s vibrações transmiti<strong>da</strong>s ao sistema<br />

mão-braço estão a funcionar.............................................................................. 29<br />

3.4.2 Quando preciso <strong>de</strong> repetir a avaliação dos riscos.................................................. 29<br />

9


Ca p ít u l o 4 Vigilância d a s a ú d e ............................................................................................................................. 31<br />

<strong>Guia</strong> não <strong>vinculativo</strong> <strong>de</strong> <strong>boas</strong> práticas <strong>para</strong> a aplicação <strong>da</strong> Directiva 2002/44/CE (Vibrações mecânicas no trabalho)<br />

4.1 Qu a n d o é necessária a vigilância d a s a ú d e........................................................................................... 31<br />

4.2 Qu e r e g i s to s s ã o necessários................................................................................................................ 31<br />

4.3 Qu e fa z e r se f o r i<strong>de</strong>ntifica<strong>da</strong> u m a l e s ã o................................................................................................. 31<br />

An e x o A Resumo <strong>da</strong>s responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong>fini<strong>da</strong>s pela directiva 2002/44/CE................................................. 33<br />

An e x o B Que é uma vibração................................................................................................................................ 34<br />

An e x o C Riscos <strong>para</strong> a saú<strong>de</strong>, sinais e sintomas..................................................................................................... 37<br />

An e x o D Ferramentas <strong>para</strong> calcular as exposições diárias.................................................................................... 38<br />

An e x o E Exemplos....................................................................................................................................................... 43<br />

An e x o F Técnicas <strong>de</strong> vigilância <strong>da</strong> saú<strong>de</strong>................................................................................................................. 45<br />

An e x o G Glossário....................................................................................................................................................... 47<br />

An e x o H Bibliografia.................................................................................................................................................... 48<br />

Ín d i ce a l fa b é t i co ........................................................................................................................................................... 53<br />

10


Cap í t u l o 1 In t r o d u ç ã o<br />

A Directiva 2002/44/CE <strong>da</strong> UE (Directiva‘Vibrações’) atribui às enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s patronais as<br />

responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> garantir a eliminação ou redução ao mínimo dos riscos <strong>de</strong>rivados <strong>da</strong>s vibrações<br />

transmiti<strong>da</strong>s ao sistema mão-braço (responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong>s resumi<strong>da</strong>s no Anexo A).<br />

O presente guia <strong>de</strong>stina-se a aju<strong>da</strong>r as enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s patronais a i<strong>de</strong>ntificar os perigos <strong>de</strong>rivados <strong>da</strong>s<br />

vibrações transmiti<strong>da</strong>s ao sistema mão-braço,a avaliar as exposições e os riscos, bem como a<br />

estabelecer medi<strong>da</strong>s <strong>para</strong> proteger a saú<strong>de</strong> e a segurança dos trabalhadores expostos aos riscos<br />

<strong>de</strong>vidos a vibrações transmiti<strong>da</strong>s ao sistema mão-braço.<br />

O guia <strong>de</strong>ve ser lido conjuntamente com a Directiva «Vibrações» ou com a legislação nacional que<br />

aplica os requisitos <strong>de</strong>ssa directiva.<br />

As vibrações transmiti<strong>da</strong>s ao sistema mão-braço são<br />

transmiti<strong>da</strong>s através <strong>da</strong> palma e <strong>de</strong>dos <strong>da</strong> mão (ver<br />

Anexo B). Os trabalhadores cujas mãos estão<br />

regularmente expostas a vibrações transmiti<strong>da</strong>s ao<br />

sistema mão-braço po<strong>de</strong>m sofrer lesões nos tecidos <strong>da</strong>s<br />

mãos e braços que provocam os sintomas colectivamente<br />

conhecidos como síndroma <strong>da</strong>s vibrações transmiti<strong>da</strong>s<br />

ao sistema mão-braço (ver Anexo C).<br />

Os riscos <strong>da</strong>s vibrações transmiti<strong>da</strong>s ao sistema mãobraço<br />

afectam pessoas <strong>de</strong> muitas indústrias e profissões.<br />

Os riscos aumentam muito com a utilização <strong>de</strong><br />

equipamento <strong>de</strong> vibrações mais eleva<strong>da</strong>s e com a<br />

utilização prolonga<strong>da</strong> e regular <strong>de</strong>sse equipamento.<br />

No entanto, há investigações que mostraram que os<br />

perigos <strong>da</strong>s vibrações po<strong>de</strong>m ser controlados e os riscos<br />

reduzidos através <strong>de</strong> uma boa gestão. Mostraram ain<strong>da</strong><br />

que os custos <strong>de</strong>sses controlos não são necessariamente<br />

elevados e po<strong>de</strong>m geralmente ser compensados pelos<br />

benefícios <strong>de</strong> os trabalhadores se manterem com saú<strong>de</strong>.<br />

Além disso, as medi<strong>da</strong>s <strong>de</strong> controlo <strong>da</strong>s vibrações têm,<br />

em muitos casos, levado a uma melhor eficiência.<br />

A Directiva «Vibrações» (Directiva 2002/44/CE – ver<br />

caixa «Bibliografia suplementar») estabelece padrões<br />

mínimos <strong>para</strong> o controlo dos riscos resultantes <strong>da</strong>s vibrações<br />

transmiti<strong>da</strong>s ao sistema mão-braço. A Directiva<br />

«Vibrações» exige que os Estados-Membros <strong>da</strong> União<br />

Europeia implementem legislação nacional <strong>para</strong> aplicar<br />

os requisitos <strong>da</strong> Directiva o mais tar<strong>da</strong>r até 6 <strong>de</strong><br />

Julho <strong>de</strong> 2005. A legislação nacional po<strong>de</strong> aplicar disposições<br />

mais favoráveis do que as exigi<strong>da</strong>s pela directiva e<br />

não <strong>de</strong>ve reduzir a protecção concedi<strong>da</strong> aos trabalhadores<br />

por qualquer legislação nacional preexistente.<br />

A Directiva «Vibrações» estabelece um valor <strong>de</strong> acção<br />

<strong>da</strong> exposição <strong>para</strong> a exposição diária a vibrações<br />

acima do qual as enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s patronais são obriga<strong>da</strong>s a<br />

controlar os riscos <strong>de</strong> transmissão <strong>de</strong> vibrações ao<br />

sistema mão-braço <strong>da</strong> sua força <strong>de</strong> trabalho e um valorlimite<br />

<strong>de</strong> exposição acima do qual os trabalhadores<br />

não po<strong>de</strong>m ser expostos 2 :<br />

• um valor <strong>de</strong> acção <strong>da</strong> exposição diária <strong>de</strong> 2,5 m/s²<br />

• dum valor-limite <strong>da</strong> exposição diária <strong>de</strong> 5 m/s².<br />

No entanto, há algum risco <strong>de</strong> lesões <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>s à transmissão<br />

<strong>de</strong> vibrações ao sistema mão-braço no caso <strong>de</strong> exposições<br />

abaixo do valor <strong>de</strong> acção <strong>da</strong> exposição. A Directiva<br />

«Vibrações» atribui às enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s patronais responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong>s<br />

quanto a garantir que os riscos resultantes <strong>de</strong> vibrações<br />

transmiti<strong>da</strong>s ao sistema mão-braço são<br />

eliminados ou reduzidos a um mínimo.<br />

Essas responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong>s estão resumi<strong>da</strong>s<br />

no Anexo A.<br />

A Directiva «Vibrações» é uma directiva<br />

específica <strong>da</strong> directiva-quadro (Directiva<br />

89/391/CEE - ver a caixa «Bibliografia<br />

suplementar») e, assim, muitos dos requisitos<br />

Parte 1 <strong>Guia</strong> <strong>de</strong> <strong>boas</strong> práticas sobre vibrações transmiti<strong>da</strong>s ao sistema mão braço –<br />

Ca p í t u l o 1 In t r o d u ç ã o<br />

2 Os Estados-Membros po<strong>de</strong>m (após consultar os parceiros sociais) aplicar períodos transitórios <strong>para</strong> o valor-limite <strong>de</strong> exposição durante um período<br />

<strong>de</strong> cinco anos a partir <strong>de</strong> 6 <strong>de</strong> Julho <strong>de</strong> 2005. (Os Estados-Membros po<strong>de</strong>m alargar esse periodo por mais quatro <strong>para</strong> as máquinas agrícolas e<br />

florestais). Os períodos transitórios apenas se aplicam à utilização <strong>de</strong> máquinas forneci<strong>da</strong>s antes <strong>de</strong> 6 <strong>de</strong> Julho <strong>de</strong> 2007 <strong>para</strong> as quais (tendo em<br />

conta todos os meios técnicos ou organizativos disponíveis <strong>para</strong> controlar o risco) o valor-limite <strong>de</strong> exposição não possa ser respeitado.<br />

11


<strong>Guia</strong> não <strong>vinculativo</strong> <strong>de</strong> <strong>boas</strong> práticas <strong>para</strong> a aplicação <strong>da</strong> Directiva 2002/44/CE (Vibrações mecânicas no trabalho)<br />

<strong>da</strong> Directiva «Vibrações» resultam <strong>da</strong> directiva-quadro e<br />

fazem-lhe referência específica.<br />

O presente guia aju<strong>da</strong>rá as enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s patronais no<br />

cumprimento <strong>da</strong> Directiva «Vibrações», uma vez que<br />

se aplica às vibrações transmiti<strong>da</strong>s ao sistema mãobraço.<br />

O guia preten<strong>de</strong> cobrir a metodologia utiliza<strong>da</strong><br />

<strong>para</strong> <strong>de</strong>terminar e avaliar riscos; <strong>para</strong> escolher e<br />

usar correctamente o equipamento <strong>de</strong> trabalho, <strong>para</strong><br />

Bibliografia suplementar:<br />

Directiva «Vibrações”:<br />

a optimização <strong>de</strong> métodos e a implementação <strong>de</strong> medi<strong>da</strong>s<br />

<strong>de</strong> protecção (medi<strong>da</strong>s técnicas e/ou organizativas)<br />

na base <strong>de</strong> uma análise <strong>de</strong> riscos prévia. Este<br />

guia dá também pormenores sobre o tipo <strong>de</strong> formação<br />

e informação a fornecer aos trabalhadores envolvidos<br />

e propõe soluções eficazes <strong>para</strong> as restantes matérias<br />

abor<strong>da</strong><strong>da</strong>s na Directiva 2002/44/CE. A estrutura <strong>de</strong>ste<br />

guia está indica<strong>da</strong> no fluxograma <strong>da</strong> Figura 1.<br />

Directiva 2002/44/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, <strong>de</strong> 25 <strong>de</strong> Junho <strong>de</strong> 2002, relativa às prescrições<br />

mínimas <strong>de</strong> segurança e saú<strong>de</strong> respeitantes à exposição dos trabalhadores aos riscos <strong>de</strong>vidos aos agentes físicos<br />

(vibrações) (Décima sexta directiva especial na acepção do n.º 1 do artigo 16.º <strong>da</strong> Directiva 89/391/CEE)<br />

Publica<strong>da</strong> no Jornal Oficial <strong>da</strong>s Comuni<strong>da</strong><strong>de</strong>s Europeias L 177 <strong>de</strong> 6 <strong>de</strong> Julho <strong>de</strong> 2002, p.13)<br />

Directiva-quadro:<br />

Directiva 89/391/CEE do Conselho, <strong>de</strong> 12 <strong>de</strong> Junho <strong>de</strong> 1989, relativa à aplicação <strong>de</strong> medi<strong>da</strong>s <strong>de</strong>stina<strong>da</strong>s a<br />

promover a melhoria <strong>da</strong> segurança e <strong>da</strong> saú<strong>de</strong> dos trabalhadores no trabalho.<br />

12


Vibrações transmiti<strong>da</strong>s<br />

ao sistema mão-braço<br />

no trabalho<br />

Fi gu r a 1: Fl u x o g r a m a d a s v ib r a ç õ e s t r a n s m i t i <strong>da</strong> s a o sistema<br />

m ã o -b r a ç o<br />

Avaliação do risco Ca p í t u l o 2<br />

Princípios <strong>da</strong> avaliação dos riscos 2.1<br />

Avaliação <strong>da</strong>s exposições diárias<br />

Duração <strong>da</strong> exposição 2.2<br />

Amplitu<strong>de</strong> <strong>da</strong>s vibrações 2.3<br />

Dados do fabricante<br />

Outras fontes<br />

Medição<br />

Cálculo <strong>da</strong> exposição diária 2.4<br />

Exposição diária às vibrações - A(8)<br />

Eliminação ou redução <strong>da</strong> exposição Ca p í t u l o 3<br />

Elaboração <strong>de</strong> uma estratégia <strong>de</strong> controlo 3.1<br />

Parte 1 <strong>Guia</strong> <strong>de</strong> <strong>boas</strong> práticas sobre vibrações transmiti<strong>da</strong>s ao sistema mão braço –<br />

Ca p í t u l o 1 In t r o d u ç ã o<br />

Consulta e participação dos trabalhadores 3.2<br />

Controlos dos riscos 3.3<br />

Introdução <strong>de</strong> outros métodos <strong>de</strong> trabalho<br />

Selecção do equipamento<br />

Política <strong>de</strong> compras<br />

Concepção <strong>de</strong> tarefas e processos<br />

Formação/informação dos trabalhadores<br />

Horários <strong>de</strong> trabalho<br />

Medi<strong>da</strong>s colectivas<br />

Vestuário e protecção pessoal<br />

Manutençâo<br />

Acompanhamento e reavaliação 3.4<br />

Os controlos estão a<br />

funcionar<br />

Repetição <strong>da</strong> avaliação dos riscos 3.5<br />

Viglância <strong>da</strong> saú<strong>de</strong> Ca p í t u l o 4<br />

Quando é necessária a vigilância <strong>da</strong> saú<strong>de</strong> 4.1<br />

Que registos são necessários 4.2<br />

Que fazer se for i<strong>de</strong>ntifica<strong>da</strong> uma lesão 4.3<br />

13


Cap í t u l o 2 Rava l i a ç ã o do s ri s co s<br />

O objectivo <strong>da</strong> avaliação do risco <strong>de</strong> vibrações transmiti<strong>da</strong>s ao sistema mão-braço é permitir à<br />

enti<strong>da</strong><strong>de</strong> patronal tomar uma <strong>de</strong>cisão váli<strong>da</strong> acerca <strong>da</strong>s medi<strong>da</strong>s necessárias <strong>para</strong> prevenir ou<br />

controlar <strong>de</strong> forma a<strong>de</strong>qua<strong>da</strong> os riscos <strong>de</strong>rivados <strong>da</strong> exposição dos trabalhadores a vibrações<br />

transmiti<strong>da</strong>s ao sistema mão-braço.<br />

Neste capítulo apresentamos o modo como a enti<strong>da</strong><strong>de</strong> patronal po<strong>de</strong> concluir se po<strong>de</strong>rá ter algum<br />

problema com a exposição do sistema mão-braço a vibrações nas suas instalações <strong>de</strong> trabalho, sem<br />

necessi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> uma medição ou <strong>de</strong> qualquer conhecimento <strong>de</strong>talhado <strong>de</strong> como fazer a avaliação <strong>da</strong><br />

exposição.<br />

2.1 Princípios f u n d a m e n ta i s d a ava l ia ç ã o d o s r i s co s<br />

A avaliação dos riscos <strong>de</strong>ve:<br />

• i<strong>de</strong>ntificar on<strong>de</strong> po<strong>de</strong> haver um risco <strong>de</strong>rivado <strong>de</strong><br />

vibrações transmiti<strong>da</strong>s ao sistema mão-braço;<br />

• calcular as exposições dos trabalhadores e<br />

compará-las com o valor <strong>de</strong> acção <strong>da</strong> exposição e<br />

o valor-limite <strong>de</strong> exposição;<br />

• i<strong>de</strong>ntificar os controlos <strong>de</strong> risco disponíveis;<br />

• i<strong>de</strong>ntificar os passos que preten<strong>de</strong> <strong>da</strong>r <strong>para</strong> controlar<br />

e monitorizar os riscos <strong>de</strong> transmissão <strong>de</strong> vibrações<br />

ao sistema mão‐braço;<br />

• registar a avaliação, os passos<br />

que foram <strong>da</strong>dos e a respectiva<br />

eficácia.<br />

Um ponto <strong>de</strong> parti<strong>da</strong> é consi<strong>de</strong>rar<br />

o trabalho que está a ser executado,<br />

os processos envolvidos e as<br />

ferramentas e equipamentos utilizados,<br />

e perguntar: «A empresa utiliza<br />

equipamento manual, guiado à<br />

mão ou alimentado manualmente»<br />

Se for o caso, po<strong>de</strong> precisar <strong>de</strong> gerir as exposições a<br />

vibrações. No Quadro 1 são apresenta<strong>da</strong>s algumas<br />

perguntas <strong>para</strong> ajudá-lo a <strong>de</strong>cidir se é necessário tomar<br />

mais qualquer medi<strong>da</strong>. A Figura 2 apresenta exemplos<br />

<strong>de</strong> amplitu<strong>de</strong>s <strong>da</strong>s vibrações <strong>de</strong> algumas ferramentas e<br />

máquinas que criam os riscos.<br />

É importante manter os trabalhadores e os seus<br />

representantes envolvidos e informados no processo <strong>de</strong><br />

avaliação do risco <strong>de</strong> vibrações. Uma parceria eficiente<br />

com os trabalhadores aju<strong>da</strong>rá a garantir que a informação<br />

usa<strong>da</strong> <strong>para</strong> a avaliação do risco se baseia em avaliações<br />

realistas do trabalho que está a ser executado e do tempo<br />

gasto <strong>para</strong> fazer esse trabalho.<br />

Os factores que governam a exposição<br />

diária <strong>de</strong> uma pessoa às vibrações<br />

são a amplitu<strong>de</strong> (nível) pon<strong>de</strong>ra<strong>da</strong> em<br />

frequência <strong>da</strong> vibração e o período <strong>de</strong><br />

tempo durante o qual a pessoa lhe está<br />

exposta. Quanto maior a amplitu<strong>de</strong> ou<br />

quanto mais longa a exposição, tanto<br />

maior será a exposição <strong>de</strong>ssa pessoa<br />

às vibrações.<br />

Parte 1 <strong>Guia</strong> <strong>de</strong> <strong>boas</strong> práticas sobre vibrações transmiti<strong>da</strong>s ao sistema mão braço –<br />

Ca p í t u l o 2 Ravaliação d o s r is c o s<br />

15


<strong>Guia</strong> não <strong>vinculativo</strong> <strong>de</strong> <strong>boas</strong> práticas <strong>para</strong> a aplicação <strong>da</strong> Directiva 2002/44/CE (Vibrações mecânicas no trabalho)<br />

Qu a d r o 1 – Al g u m a s p e r g u n ta s pa r a a j u d a r a d e c i d ir se é necessário t o m a r m a i s q u a l q u e r<br />

m e d i <strong>da</strong><br />

Algumas perguntas <strong>para</strong> aju<strong>da</strong>r a <strong>de</strong>cidir se é necessário tomar mais qualquer medi<strong>da</strong><br />

Algumas ferramentas <strong>de</strong> movimento rotativo po<strong>de</strong>m ultrapassar o valor <strong>de</strong> acção <strong>da</strong> exposição no espaço <strong>de</strong><br />

cerca <strong>de</strong> meia hora, pelo que se <strong>de</strong>ve certamente tomar medi<strong>da</strong>s caso algum trabalhador as utilize durante<br />

mais <strong>de</strong> cerca <strong>de</strong> 2 horas por dia.<br />

São utiliza<strong>da</strong>s ferramentas <strong>de</strong> impacto ou <strong>de</strong> percussão (ou seja, ferramentas com<br />

acção <strong>de</strong> martelo)<br />

Com ferramentas <strong>de</strong> impacto ou <strong>de</strong> percussão, os níveis <strong>de</strong> vibração são provavelmente muito mais elevados<br />

do que com ferramentas <strong>de</strong> movimento rotativo. Algumas ferramentas com acção <strong>de</strong> martelo po<strong>de</strong>m exce<strong>de</strong>r<br />

o valor <strong>de</strong> acção <strong>da</strong> exposição no espaço <strong>de</strong> poucos minutos, pelo que se <strong>de</strong>ve certamente tomar medi<strong>da</strong>s<br />

caso algum trabalhador as utilize durante mais <strong>de</strong> cerca <strong>de</strong> meia hora por dia.<br />

Os fabricantes ou fornecedores <strong>da</strong>s ferramentas fazem algum aviso quanto a um risco<br />

<strong>de</strong>rivado <strong>da</strong>s vibrações<br />

Se são utiliza<strong>da</strong>s ferramentas eléctricas manuais que possam pôr os utilizadores em risco <strong>de</strong> lesões provoca<strong>da</strong>s<br />

por vibrações, o fabricante <strong>de</strong>ve fazer o aviso correspon<strong>de</strong>nte no respectivo manual.<br />

Há quaisquer ferramentas vibratórias que causem formigueiro ou entorpecimento nas<br />

mãos durante ou após a utilização<br />

O formigueiro ou entorpecimento <strong>da</strong>s mãos po<strong>de</strong>m ser visíveis durante ou após a utilização <strong>de</strong> uma ferramenta<br />

eléctrica e são um indicador <strong>de</strong> risco <strong>de</strong> vibrações transmiti<strong>da</strong>s ao sistema mão-braço <strong>de</strong>rivado <strong>da</strong> utilização<br />

<strong>de</strong>ssa ferramenta durante muito tempo.<br />

Há algum trabalhador exposto a vibrações que já tenha comunicado sintomas <strong>de</strong><br />

síndroma <strong>da</strong>s vibrações transmiti<strong>da</strong>s ao sistema mão-braço<br />

Sinais <strong>de</strong> síndroma <strong>da</strong>s vibrações transmiti<strong>da</strong>s ao sistema mão-braço significam que é necessário gerir as<br />

exposições às vibrações. Os sintomas, quando estão ligados a exposições abaixo do valor <strong>de</strong> acção, po<strong>de</strong>m<br />

i<strong>de</strong>ntificar trabalhadores particularmente susceptíveis a riscos <strong>de</strong> transmissão <strong>de</strong> vibrações ao sistema mãobraço.<br />

16


Fi gu r a 2: Ex e m p l o s d e a m p l i tu d e s d a s v ib r a ç õ e s pa r a f e r r a m e n ta s c o m u n s j<br />

gamas <strong>de</strong> valores <strong>de</strong> vibração <strong>para</strong> equipamento comum no mercado <strong>da</strong> ue. estes <strong>da</strong>dos são apenas <strong>para</strong> ilustração.<br />

<strong>para</strong> mais pormenores, ver o anexo b.<br />

Serras <strong>de</strong><br />

corrente<br />

Martelos <strong>de</strong><br />

britagem<br />

Roça<strong>de</strong>iras<br />

Martelos<br />

<strong>de</strong>molidores<br />

Rectificadoras<br />

Trituradoras<br />

Berbequins por<br />

percussão<br />

Aceleração a hv<br />

(m/s ² )<br />

0 5 10 15 20 25 30 35<br />

Parte 1 <strong>Guia</strong> <strong>de</strong> <strong>boas</strong> práticas sobre vibrações transmiti<strong>da</strong>s ao sistema mão braço –<br />

Ca p í t u l o 2 Ravaliação d o s r is c o s<br />

Chaves <strong>de</strong><br />

aperto por<br />

percussão<br />

Cinzéis<br />

mecânicos<br />

Calcadores<br />

Martelos<br />

pneumáticos<br />

Martelos<br />

<strong>de</strong> perfurar<br />

Lixadoras<br />

Serras<br />

<strong>de</strong> corrente<br />

Calcadores<br />

vibratórios<br />

Minimum<br />

25. percentil<br />

75. percentil<br />

Maximum<br />

17


2.2 De t e r m i na ç ã o d a d u r a ç ã o d a e x p o s i ç ão<br />

<strong>Guia</strong> não <strong>vinculativo</strong> <strong>de</strong> <strong>boas</strong> práticas <strong>para</strong> a aplicação <strong>da</strong> Directiva 2002/44/CE (Vibrações mecânicas no trabalho)<br />

Para avaliar a exposição diária a vibrações, é<br />

necessária uma estimação do tempo em que os<br />

operadores <strong>da</strong>s ferramentas estão expostos à vibração.<br />

A experiência tem mostrado que isto é<br />

frequentemente sobrestimado durante a avaliação<br />

do risco.<br />

Neste capítulo analisamos qual a informação<br />

sobre o tempo <strong>de</strong> exposição que é necessária e<br />

o modo <strong>de</strong> <strong>de</strong>terminá-la.<br />

Antes <strong>de</strong> po<strong>de</strong>r estimar a exposição diária a vibrações,<br />

A(8), é preciso conhecer a duração diária total <strong>da</strong><br />

exposição à vibração <strong>de</strong> ca<strong>da</strong> ferramenta ou o<br />

processo utilizado. Só se <strong>de</strong>ve contar o tempo em que<br />

o trabalhador está exposto à vibração; não se <strong>de</strong>ve<br />

contar um período em que um trabalhador tenha<br />

pousado o equipamento ou em que esteja a segurá-lo<br />

sem estar em funcionamento.<br />

O tempo <strong>de</strong> contacto é o tempo durante o qual as mãos<br />

estão efectivamente expostas à vibração proveniente<br />

<strong>da</strong> ferramenta ou <strong>da</strong> peça. Frequentemente, este período<br />

é muito inferior ao «tempo <strong>de</strong> trabalho» e é habitualmente<br />

sobrestimado pelos operadores.<br />

O método utilizado <strong>para</strong> estimar os<br />

tempos <strong>de</strong> gatilho/arranque <strong>de</strong>pen<strong>de</strong><br />

frequentemente <strong>de</strong> a utilização<br />

<strong>da</strong> ferramenta ser contínua<br />

ou intermitente:<br />

Operação contínua <strong>da</strong> ferramenta:<br />

Exemplo: utilização <strong>de</strong> um triturador<br />

<strong>para</strong> eliminar gran<strong>de</strong>s quanti<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong><br />

um material durante várias horas.<br />

Observar o trabalho durante uma parte representativa<br />

do dia <strong>de</strong> trabalho e registar durante quanto <strong>de</strong>sse<br />

tempo a ferramenta está em funcionamento. Para tal,<br />

po<strong>de</strong> ser útil um cronómetro ou um registo em ví<strong>de</strong>o.<br />

Operação intermitente <strong>da</strong>s ferramentas:<br />

Exemplo: Utilização <strong>de</strong> chave <strong>de</strong> aperto por percussão<br />

<strong>para</strong> apertar porcas <strong>da</strong>s ro<strong>da</strong>s <strong>de</strong> veículos.<br />

Talvez se tenha acesso a informação sobre o número <strong>de</strong><br />

operações realiza<strong>da</strong>s durante o dia <strong>de</strong> trabalho (por exemplo,<br />

o número <strong>de</strong> componentes acabados por dia). Se se<br />

estimar a duração média <strong>de</strong> uma operação, observando<br />

o ritmo <strong>de</strong> trabalho durante um período escolhido como<br />

amostra, po<strong>de</strong>-se então calcular a duração diária total.<br />

No nosso exemplo <strong>da</strong> chave <strong>de</strong> aperto por percussão,<br />

talvez seja conhecido o número <strong>de</strong> ro<strong>da</strong>s <strong>de</strong>smonta<strong>da</strong>s<br />

e substituí<strong>da</strong>s por dia e o número <strong>de</strong> porcas por ro<strong>da</strong>,<br />

e também é necessário saber quanto tempo leva habitualmente<br />

a tirar ou substituir uma porca.<br />

Os padrões <strong>de</strong> trabalho têm também <strong>de</strong> ser cui<strong>da</strong>dosamente<br />

levados em conta. É possível, por exemplo, que<br />

alguns trabalhadores só usem ferramentas vibratórias durante<br />

certos períodos <strong>de</strong> um dia ou <strong>de</strong> uma semana.<br />

Devem ser estabelecidos padrões <strong>de</strong> utilização<br />

habitual, pois serão um importante factor no cálculo<br />

<strong>da</strong> exposição provável do trabalhador às<br />

vibrações.<br />

Bibliografia suplementar:<br />

EN ISO 5349-2:2001 Mechanical vibration — Measurement and evaluation of human exposure to handtransmitted<br />

vibration. Part 2: Practical gui<strong>da</strong>nce for measurement at the workplace.<br />

CEN/TR 15350 Mechanical vibration — Gui<strong>de</strong>line for the assessment of exposure to hand-transmitted vibration<br />

using available information including that provi<strong>de</strong>d by manufacturers of machinery (Vibrações mecânicas –<br />

Orientações <strong>para</strong> a avaliação <strong>da</strong> exposição a vibrações transmiti<strong>da</strong>s pela mão usando informação disponível,<br />

incluindo a forneci<strong>da</strong> pelos fabricantes <strong>da</strong>s máquinas)<br />

18


2.3 Am p l i tu d e d a v ib r a ç ã o<br />

O risco <strong>da</strong>s vibrações transmiti<strong>da</strong>s ao sistema<br />

mão‐braço baseia-se no ahv, o valor total <strong>da</strong><br />

aceleração pon<strong>de</strong>ra<strong>da</strong> em frequência, que é <strong>da</strong>do<br />

pela raiz quadra<strong>da</strong> <strong>da</strong> soma dos quadrados <strong>da</strong><br />

aceleração, pon<strong>de</strong>ra<strong>da</strong> em frequência, dos três<br />

eixos ortogonais, x, y e z:<br />

O valor é calculado no ponto em que a vibração<br />

penetra na mão (ver o Anexo B).<br />

A informação sobre a vibração utiliza<strong>da</strong> <strong>para</strong> a<br />

avaliação <strong>da</strong> vibração tem <strong>de</strong> correspon<strong>de</strong>r tanto<br />

quanto possível às emissões prováveis <strong>de</strong> vibrações<br />

do equipamento que se preten<strong>de</strong> utilizar<br />

<strong>da</strong> forma que se preten<strong>de</strong> utilizar.<br />

A informação sobre a vibração utiliza<strong>da</strong> <strong>para</strong> a avaliação<br />

<strong>da</strong> vibração tem <strong>de</strong> correspon<strong>de</strong>r tanto quanto<br />

possível às emissões prováveis <strong>de</strong> vibrações do<br />

equipamento que se preten<strong>de</strong> utilizar <strong>da</strong> forma que<br />

se preten<strong>de</strong> utilizar.<br />

2.3.1 Utilização <strong>de</strong> <strong>da</strong>dos<br />

do fabricante sobre a<br />

emissão<br />

A Directiva «Máquinas» (Directiva<br />

2006/42/CE e, anteriormente, Directiva<br />

98/37/CE, revoga<strong>da</strong>) <strong>de</strong>fine<br />

os requisitos essenciais <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> e<br />

segurança <strong>para</strong> as máquinas vendi<strong>da</strong>s na<br />

União Europeia, incluindo os requisitos específicos<br />

relativos à vibração.<br />

Entre outros requisitos, a Directiva «Máquinas» obriga os<br />

fabricantes, importadores e fornecedores <strong>de</strong> máquinas a<br />

fornecerem informações sobre as emissões <strong>de</strong> vibrações<br />

ao nível <strong>da</strong> mão. Estas informações sobre a emissão <strong>de</strong><br />

vibrações <strong>de</strong>vem ser <strong>da</strong><strong>da</strong>s nas informações ou instruções<br />

que acompanham a máquina.<br />

y<br />

z<br />

Os valores <strong>de</strong> emissão <strong>de</strong> vibrações <strong>de</strong>clarados pelo<br />

fabricante são normalmente obtidos <strong>de</strong> acordo com códigos<br />

europeus harmonizados dos ensaios <strong>de</strong> vibrações<br />

produzidos por enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> normalização europeias<br />

ou internacionais e (<strong>de</strong>s<strong>de</strong> 2005) com base na EN ISO<br />

20643. São exemplos a série EN ISO 8662 <strong>para</strong> as<br />

ferramentas pneumáticas e outras não eléctricas e a série<br />

EN 60745 <strong>para</strong> as ferramentas eléctricas.<br />

Os valores <strong>de</strong> emissão <strong>de</strong>clarados permitem aos compradores<br />

com<strong>para</strong>r as máquinas ensaia<strong>da</strong>s com o mesmo<br />

código do teste normalizado. Os valores <strong>de</strong> emissão<br />

po<strong>de</strong>m mostrar se há gran<strong>de</strong>s diferenças entre<br />

máquinas, <strong>para</strong> se po<strong>de</strong>rem evitar as ferramentas com<br />

altas vibrações.<br />

Os <strong>da</strong>dos sobre as emissões fornecidos pelo fabricantes<br />

po<strong>de</strong>m também indicar o nível provável <strong>de</strong> vibração<br />

transmiti<strong>da</strong> às mãos <strong>de</strong> um trabalhador ao utilizar uma<br />

<strong>de</strong>termina<strong>da</strong> ferramenta eléctrica. Isto po<strong>de</strong> ser útil <strong>para</strong><br />

aju<strong>da</strong>r a calcular a exposição diária e fazer uma avaliação<br />

<strong>de</strong> riscos.<br />

Actualmente, os códigos dos ensaios <strong>de</strong> vibrações ten<strong>de</strong>m<br />

a subestimar a vibração <strong>da</strong>s ferramentas quando<br />

estas são utiliza<strong>da</strong>s no local <strong>de</strong> trabalho e baseiam-se<br />

habitualmente em medições num único eixo <strong>de</strong> vibração.<br />

A CEN/TR 15350 aconselha que, <strong>para</strong> o cálculo<br />

do risco, o valor <strong>de</strong> emissão <strong>de</strong>clarado pelo fabricante<br />

seja multiplicado, na maioria dos casos, por um factor<br />

<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte do tipo <strong>de</strong> ferramenta:<br />

Ferramentas com motor <strong>de</strong> combustão: x1<br />

Ferramentas pneumáticas: x1,5 a x2<br />

Ferramentas eléctricas: x1,5 a x2<br />

Se os fabricantes <strong>de</strong>claram valores <strong>de</strong> emissão<br />

inferiores a 2,5 m/s², então um valor <strong>de</strong> 2,5 m/s² <strong>de</strong>ve<br />

ser usado e multiplicado pelo factor apropriado.<br />

Na CEN/TR 15350 são <strong>da</strong><strong>da</strong>s mais informações sobre<br />

estes factores <strong>de</strong> multiplicação. Se não houver melhor<br />

informação e for <strong>da</strong><strong>da</strong> uma série <strong>de</strong> factores multiplicadores,<br />

<strong>de</strong>ve ser usado o valor mais alto.<br />

Actualmente, estão a ser revistos muitos códigos europeus<br />

harmonizados dos ensaios <strong>de</strong> vibrações. A revisão<br />

dos códigos dos ensaios <strong>de</strong>verá levar a melhores valores<br />

<strong>de</strong> emissão, que não serão directamente comparáveis<br />

com <strong>da</strong>dos <strong>de</strong> emissão anteriores, mas <strong>de</strong>verão fornecer<br />

um guia mais preciso <strong>da</strong> vibração no local <strong>de</strong> trabalho.<br />

Parte 1 <strong>Guia</strong> <strong>de</strong> <strong>boas</strong> práticas sobre vibrações transmiti<strong>da</strong>s ao sistema mão braço –<br />

Ca p í t u l o 2 Ravaliação d o s r is c o s<br />

Bibliografia suplementar:<br />

EN 12096:1997 Mechanical vibration — Declaration and verification of vibration emission values<br />

EN ISO 20643:2005 Mechanical vibration — Hand-held and hand-gui<strong>de</strong>d machinery. Principles for evaluation<br />

of vibration emission<br />

CEN/TR 15350: 2005 Mechanical vibration — Gui<strong>de</strong>line for the assessment of exposure to hand-transmitted<br />

vibration using available information including that provi<strong>de</strong>d by manufacturers of machinery<br />

19


<strong>Guia</strong> não <strong>vinculativo</strong> <strong>de</strong> <strong>boas</strong> práticas <strong>para</strong> a aplicação <strong>da</strong> Directiva 2002/44/CE (Vibrações mecânicas no trabalho)<br />

2.3.2 Utilização <strong>de</strong> outras fontes <strong>de</strong> <strong>da</strong>dos<br />

Há outras fontes <strong>de</strong> informação sobre as amplitu<strong>de</strong>s <strong>da</strong>s<br />

vibrações que são frequentemente suficientes <strong>para</strong> se<br />

saber se o valor <strong>de</strong> acção <strong>da</strong> exposição ou o valor‐limite<br />

<strong>de</strong> exposição são susceptíveis <strong>de</strong> ser ultrapassados.<br />

Uma associação comercial ou equivalente num <strong>da</strong>do<br />

sector po<strong>de</strong> ter também <strong>da</strong>dos úteis sobre as vibrações<br />

e na Internet há bases <strong>de</strong> <strong>da</strong>dos internacionais sobre<br />

vibrações que po<strong>de</strong>m respon<strong>de</strong>r às necessi<strong>da</strong><strong>de</strong>s. Para<br />

algumas enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s patronais, isto po<strong>de</strong> ser suficiente<br />

<strong>para</strong> uma primeira avaliação do risco <strong>de</strong> vibrações.<br />

Outras fontes <strong>de</strong> <strong>da</strong>dos sobre vibrações po<strong>de</strong>m ser<br />

consultores especializados e organismos públicos. Alguns<br />

<strong>da</strong>dos po<strong>de</strong>m também ser encontrados em várias<br />

publicações técnicas ou científicas e na Internet e alguns<br />

<strong>da</strong>dos sobre vibrações típicas na utilização real po<strong>de</strong>m<br />

estar disponíveis nos sítios Web dos fabricantes. Dois<br />

sítios Web europeus com <strong>da</strong>dos-padrão dos fabricantes<br />

sobre a emissão <strong>de</strong> vibrações, juntamente com alguns<br />

valores medidos na «utilização real» <strong>de</strong> uma série <strong>de</strong><br />

máquinas, são:<br />

http://www.vibration.db.umu.se/HavSok.<br />

aspxlang=en<br />

http://www.las-bb.<strong>de</strong>/karla/<br />

O i<strong>de</strong>al seria utilizar as informações sobre vibrações<br />

relativas ao equipamento (marca e mo<strong>de</strong>lo) que se preten<strong>de</strong><br />

utilizar. No entanto, se as mesmas não estiverem<br />

disponíveis, po<strong>de</strong>-se também utilizar informações relativas<br />

a equipamento similar, como ponto <strong>de</strong> parti<strong>da</strong>,<br />

substituindo-as por <strong>da</strong>dos com valores mais precisos<br />

quando estes estiverem disponíveis.<br />

Ao escolher informações publica<strong>da</strong>s sobre as vibrações,<br />

os factores que é preciso ter em conta ao fazer a escolha<br />

são, entre outros, os seguintes:<br />

• o tipo <strong>de</strong> equipamento (por exemplo, martelo pneumático),<br />

• a classe <strong>de</strong> equipamento (por exemplo, potência<br />

ou tamanho),<br />

• a fonte <strong>de</strong> energia (por exemplo, motor pneumático,<br />

hidráulico, eléctrico ou <strong>de</strong> combustão)<br />

• a tarefa <strong>para</strong> que o equipamento foi utilizado ao<br />

produzir-se a informação sobre as vibrações,<br />

• <strong>de</strong>t arbej<strong>de</strong>, udstyret blev anvendt til ved måling af<br />

<strong>de</strong> pågæl<strong>de</strong>n<strong>de</strong> vibrations<strong>da</strong>ta<br />

• o tipo <strong>de</strong> material sobre o qual foi utilizado.<br />

Ao utilizar <strong>da</strong>dos publicados sobre as vibrações, é aconselhável<br />

tentar com<strong>para</strong>r <strong>da</strong>dos <strong>de</strong> duas ou mais fontes.<br />

2.3.3 Medição <strong>da</strong> amplitu<strong>de</strong> <strong>da</strong> vibração<br />

Em muitas situações, não será necessário medir as<br />

amplitu<strong>de</strong>s <strong>da</strong>s vibrações. No entanto, é importante<br />

saber quando se <strong>de</strong>vem realizar medições.<br />

Em muitas situações, não será necessário<br />

medir as amplitu<strong>de</strong>s <strong>da</strong>s vibrações. No<br />

entanto, é importante saber quando se <strong>de</strong>vem<br />

realizar medições.<br />

Po<strong>de</strong>, por vezes, não ser possível, obter informação<br />

a<strong>de</strong>qua<strong>da</strong> (dos fornecedores <strong>de</strong> equipamento ou <strong>de</strong><br />

outras fontes) sobre a vibração produzi<strong>da</strong> por uma<br />

ferramenta ou um processo <strong>de</strong> trabalho. Nesse caso<br />

po<strong>de</strong> ser necessário fazer medições <strong>da</strong> vibração no<br />

local <strong>de</strong> trabalho.<br />

A medição <strong>de</strong> uma vibração é uma tarefa difícil e<br />

complexa. Po<strong>de</strong>-se optar por fazer as medições pelos<br />

próprios serviços ou recorrer a um consultor especializado.<br />

Em qualquer caso, é importante que quem quer<br />

que faça as medições tenha suficiente competência e<br />

experiência.<br />

O que é que se me<strong>de</strong><br />

A exposição pessoal às vibrações transmiti<strong>da</strong>s ao sistema<br />

mão-braço <strong>de</strong>ve ser avalia<strong>da</strong> usando o método<br />

<strong>de</strong>finido na Norma Europeia EN ISO 5349-1:2001,<br />

sendo <strong>da</strong><strong>da</strong>s orientações práticas <strong>de</strong>talha<strong>da</strong>s sobre a<br />

utilização do método <strong>de</strong> medição <strong>da</strong> vibração no local<br />

<strong>de</strong> trabalho na EN ISO 5349‐2:2001.<br />

A amplitu<strong>de</strong> <strong>da</strong> vibração exprime-se em termos <strong>da</strong> aceleração<br />

pon<strong>de</strong>ra<strong>da</strong> em frequência <strong>da</strong> superfície do punho<br />

<strong>da</strong> ferramenta ou peça <strong>de</strong> trabalho que está em contacto<br />

com a mão (ver Anexo B) e exprime-se em metros por<br />

segundo ao quadrado (m/s²).<br />

20


Medições <strong>da</strong>s vibrações<br />

As medições <strong>de</strong>vem fazer-se <strong>de</strong> modo a obterem-se<br />

valores <strong>de</strong> vibração representativos <strong>da</strong> vibração média<br />

<strong>de</strong> uma ferramenta ou processo ao longo do período<br />

<strong>de</strong> trabalho do operador. Assim, é importante que as<br />

condições <strong>de</strong> operação e os períodos <strong>de</strong> medição<br />

sejam seleccionados <strong>de</strong> modo a obtê-los.<br />

Bibliografia suplementar:<br />

Nos casos em que se seguram as ferramentas com as<br />

duas mãos, as medições têm <strong>de</strong> ser feitas em ambas as<br />

posições <strong>da</strong>s mãos, utilizando-se o valor mais elevado<br />

<strong>para</strong> <strong>de</strong>terminar a exposição às vibrações.<br />

EN ISO 5349-1:2001 Mechanical vibration — Measurement and evaluation <strong>de</strong> human exposure to handtransmitted<br />

vibration — Part 1: General requirements (Vibrações mecânicas – Medição e avaliação <strong>da</strong> exposição<br />

pessoal às vibrações transmiti<strong>da</strong>s pela mão. Parte 1: Prescrições gerais)<br />

EN ISO 5349-2:2001 Mechanical vibration — Measurement and evaluation <strong>de</strong> human exposure to handtransmitted<br />

vibration — Part 2: Practical gui<strong>da</strong>nce for measurement at the workplace (Vibrações mecânicas –<br />

Medição e avaliação <strong>da</strong> exposição pessoal às vibrações transmiti<strong>da</strong>s pela mão. Parte 2: Orientação prática<br />

<strong>para</strong> a medição no local <strong>de</strong> trabalho)<br />

Parte 1 <strong>Guia</strong> <strong>de</strong> <strong>boas</strong> práticas sobre vibrações transmiti<strong>da</strong>s ao sistema mão braço –<br />

Ca p í t u l o 2 Ravaliação d o s r is c o s<br />

21


2.4 Cálculo d a s e x p o s i ç õe s d i ár ia s à s v ib r a ç õ e s<br />

<strong>Guia</strong> não <strong>vinculativo</strong> <strong>de</strong> <strong>boas</strong> práticas <strong>para</strong> a aplicação <strong>da</strong> Directiva 2002/44/CE (Vibrações mecânicas no trabalho)<br />

A avaliação <strong>da</strong> exposição diária a vibrações <strong>de</strong>pen<strong>de</strong><br />

tanto do nível <strong>da</strong> vibração como <strong>da</strong> duração<br />

<strong>da</strong> exposição.<br />

Neste capítulo analisamos a forma como a exposição<br />

diária a vibrações é calcula<strong>da</strong> a partir <strong>da</strong>s<br />

informações sobre a amplitu<strong>de</strong> <strong>da</strong> vibração e<br />

dos tempos <strong>de</strong> exposição.<br />

No Anexo D são indica<strong>da</strong>s algumas ferramentas<br />

<strong>para</strong> simplificar o cálculo <strong>da</strong>s exposições diárias e<br />

a gestão dos tempos <strong>de</strong> exposição e no Anexo E<br />

são apresentados exemplos <strong>de</strong> cálculo <strong>da</strong>s exposições<br />

diárias a vibrações.<br />

2.4.1 Exposição diária a vibrações<br />

A exposição diária a vibrações, A(8), calcula-se a partir<br />

<strong>de</strong> uma amplitu<strong>de</strong> e um tempo <strong>de</strong> exposição. Tal como<br />

a amplitu<strong>de</strong> <strong>da</strong> vibração, a exposição diária a vibrações<br />

expressa-se em metros por segundo ao quadrado (m/s²).<br />

No Anexo E são <strong>da</strong>dos exemplos do cálculo <strong>da</strong>s<br />

exposições diárias às vibrações.<br />

2.4.2 Exposições parciais a vibrações<br />

Se um trabalhador estiver exposto a mais <strong>de</strong> uma<br />

fonte <strong>de</strong> vibração (porque, por exemplo, utiliza duas<br />

ou mais ferramentas ou processos diferentes durante o<br />

dia), as exposições parciais a vibrações calculam-se a<br />

partir <strong>da</strong> amplitu<strong>de</strong> e <strong>da</strong> duração <strong>de</strong> ca<strong>da</strong> um(a). Os<br />

valores <strong>da</strong>s vibrações parciais são combinados <strong>de</strong><br />

forma a <strong>da</strong>rem o valor total <strong>da</strong> exposição diária, A(8),<br />

<strong>para</strong> essa pessoa. No Anexo E é <strong>da</strong>do um exemplo<br />

do cálculo <strong>da</strong>s exposições diárias a vibrações.<br />

Ca<strong>da</strong> exposição parcial a vibrações representa o contributo<br />

<strong>de</strong> uma fonte particular <strong>de</strong> vibração (ferramenta<br />

ou processo) <strong>para</strong> o total <strong>da</strong> exposição diária do trabalhador.<br />

O conhecimento dos valores <strong>da</strong>s exposições<br />

parciais aju<strong>da</strong> a <strong>de</strong>cidir quanto às priori<strong>da</strong><strong>de</strong>s: as ferramentas<br />

ou processos com maiores valores <strong>de</strong> exposição<br />

parcial a vibrações são os que <strong>de</strong>vem ter priori<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

nas medi<strong>da</strong>s <strong>de</strong> controlo.<br />

2.4.3 Incerteza <strong>da</strong>s avaliações <strong>da</strong><br />

exposição diária<br />

A incerteza <strong>da</strong> avaliação <strong>da</strong> exposição a vibrações<br />

<strong>de</strong>pen<strong>de</strong> <strong>de</strong> muitos factores (ver EN ISO 5349-2:2001),<br />

nomea<strong>da</strong>mente:<br />

• incerteza quanto ao instrumento/calibração,<br />

• precisão dos <strong>da</strong>dos <strong>da</strong> fonte (por exemplo, <strong>da</strong>dos<br />

do fabricante sobre a emissão),<br />

• variação dos operadores <strong>da</strong> máquina (por exemplo,<br />

experiência, técnica <strong>de</strong> operação ou compleição<br />

física),<br />

• capaci<strong>da</strong><strong>de</strong> do trabalhador <strong>para</strong> reproduzir, durante<br />

as medições, o trabalho típico,<br />

• repetibili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong> tarefa laboral,<br />

• factores ambientais (por exemplo, ruído, temperatura),<br />

• variações na máquina (por exemplo, é necessária<br />

manutenção, a máquina foi aqueci<strong>da</strong>),<br />

• <strong>de</strong>sgaste dos componentes inseridos ou dos<br />

abrasivos (por exemplo, a lâmina <strong>da</strong> serra está<br />

afia<strong>da</strong>, o disco abrasivo está gasto).<br />

Quando se me<strong>de</strong> a amplitu<strong>de</strong> <strong>da</strong> vibração e o tempo<br />

<strong>de</strong> exposição, as incertezas associa<strong>da</strong>s à avaliação<br />

<strong>de</strong> A(8) po<strong>de</strong>m significar que o valor calculado po<strong>de</strong><br />

variar entre 20% acima e 40% abaixo do valor real.<br />

Se o tempo <strong>de</strong> exposição ou a amplitu<strong>de</strong> <strong>da</strong> vibração<br />

forem apenas estimados — por exemplo, com<br />

base nas informações do trabalhador (tempo <strong>de</strong> exposição)<br />

ou do fabricante (amplitu<strong>de</strong>) —, então a incerteza<br />

na avaliação <strong>da</strong> exposição diária po<strong>de</strong> ser<br />

muito superior.<br />

Bibliografia suplementar:<br />

EN ISO 5349-2:2001 Mechanical vibration — Measurement and evaluation <strong>de</strong> human exposure to handtransmitted<br />

vibration — Part 2: Practical gui<strong>da</strong>nce for measurement at the workplace (Vibrações mecânicas –<br />

Medição e avaliação <strong>da</strong> exposição pessoal às vibrações transmiti<strong>da</strong>s pela mão. Parte 2: Orientação prática<br />

<strong>para</strong> a medição no local <strong>de</strong> trabalho)<br />

22


Ca p ít u l o 3 El im i na ç ã o o u r e d u ç ã o d a<br />

e x p o s i ç ão<br />

A avaliação <strong>de</strong> riscos aju<strong>da</strong>rá a planear as medi<strong>da</strong>s necessárias <strong>para</strong> prevenir ou controlar<br />

a<strong>de</strong>qua<strong>da</strong>mente a exposição dos trabalhadores a vibrações transmiti<strong>da</strong>s ao sistema mão-braço.<br />

Neste capítulo mostramos como se po<strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolver uma estratégia <strong>de</strong> controlo, estabelecer priori<strong>da</strong><strong>de</strong>s<br />

<strong>para</strong> as activi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> controlo, implementar controlos <strong>de</strong> risco e monitorizar a eficácia <strong>de</strong>sses<br />

controlos.<br />

3.1 El a b o r a ç ã o d e u m a estratégia d e c o n t r o l o<br />

Para controlar o risco é preciso ter uma estratégia que<br />

conduza <strong>de</strong> forma eficaz a uma redução <strong>da</strong> exposição<br />

a vibrações transmiti<strong>da</strong>s ao sistema mão-braço.<br />

Neste capítulo analisamos o processo <strong>de</strong> elaboração<br />

<strong>de</strong> uma estratégia <strong>de</strong> controlo, incluindo a forma<br />

<strong>de</strong> estabelecer priori<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>para</strong> as activi<strong>da</strong><strong>de</strong>s<br />

<strong>de</strong> controlo.<br />

A avaliação <strong>de</strong> riscos <strong>de</strong>ve permitir a i<strong>de</strong>ntificação <strong>de</strong><br />

métodos <strong>para</strong> o controlo <strong>da</strong> exposição. Ao avaliar as exposições<br />

a vibrações, <strong>de</strong>ve-se pensar nos processos <strong>de</strong><br />

trabalho que as causam. Compreen<strong>de</strong>r as razões pelas<br />

quais os trabalhadores estão expostos a vibrações aju<strong>da</strong>rá<br />

a i<strong>de</strong>ntificar métodos <strong>para</strong> reduzi-las ou eliminá-las.<br />

As fases importantes neste processo <strong>de</strong> gestão são:<br />

• i<strong>de</strong>ntificação <strong>da</strong>s principais fontes <strong>de</strong> vibração;<br />

• classificação <strong>da</strong>s mesmas em termos <strong>da</strong> sua contribuição<br />

<strong>para</strong> o risco;<br />

• i<strong>de</strong>ntificação e avaliação <strong>de</strong> soluções potenciais<br />

em termos <strong>de</strong> praticabili<strong>da</strong><strong>de</strong> e custos;<br />

• estabelecimento <strong>de</strong> metas que possam realisticamente<br />

ser alcança<strong>da</strong>s;<br />

• afectação <strong>de</strong> priori<strong>da</strong><strong>de</strong>s e estabelecimento <strong>de</strong> um<br />

«programa <strong>de</strong> acção»;<br />

• <strong>de</strong>finição <strong>da</strong>s responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> gestão e afectação<br />

dos recursos a<strong>de</strong>quados;<br />

• implementação do programa;<br />

• monitorização dos progressos;<br />

• avaliação do programa.<br />

A abor<strong>da</strong>gem a seguir <strong>para</strong> reduzir os riscos <strong>de</strong><br />

transmissão <strong>de</strong> vibrações ao sistema mão-braço<br />

<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>rá <strong>de</strong> aspectos práticos dos processos <strong>de</strong> ca<strong>da</strong><br />

empresa e dos níveis correntes <strong>de</strong> exposição.<br />

Po<strong>de</strong> também ser necessário a<strong>da</strong>ptar os controlos<br />

<strong>para</strong> os trabalhadores que sejam particularmente<br />

vulneráveis a lesões, como, por exemplo, os<br />

trabalhadores que sejam mais susceptíveis <strong>de</strong> lesões<br />

provoca<strong>da</strong>s por vibrações e apresentem sinais <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>senvolver uma lesão mesmo com exposições<br />

abaixo do valor <strong>de</strong> acção <strong>da</strong> exposição.<br />

Exemplo: Utilização <strong>da</strong> exposição parcial a<br />

vibrações <strong>para</strong> classificar os riscos.<br />

Um trabalhador si<strong>de</strong>rúrgico usa duas ferramentas,<br />

um triturador com uma emissão <strong>de</strong> vibrações <strong>de</strong><br />

7m/s² durante a utilização e um martelo <strong>de</strong><br />

britagem com uma emissão <strong>de</strong> 16m/s² durante<br />

a utilização. O triturador é utilizado durante um<br />

total <strong>de</strong> 2 ½ horas por dia, o martelo <strong>de</strong> britagem<br />

durante 15 minutos:<br />

• Triturador (7 m/s² durante 2,5 horas):<br />

A 1<br />

(8) = 3,9 m/s²<br />

• Martelo <strong>de</strong> britagem (16 m/s² durante 15<br />

minutos):<br />

A 2<br />

(8) = 2,8 m/s²<br />

Exposição total: A(8) = 4,8 m/s 2<br />

Embora o martelo <strong>de</strong> britagem tenha uma amplitu<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> vibração superior à do triturador, os valores<br />

<strong>da</strong> exposição parcial indicam que a utilização do<br />

triturador correspon<strong>de</strong> a uma maior proporção <strong>da</strong><br />

exposição total do trabalhador às vibrações. Assim,<br />

<strong>para</strong> começar, o triturador <strong>de</strong>ve constituir o<br />

alvo principal <strong>da</strong> redução <strong>de</strong> riscos.<br />

Parte 1 <strong>Guia</strong> <strong>de</strong> <strong>boas</strong> práticas sobre vibrações transmiti<strong>da</strong>s ao sistema mão braço –<br />

Ca p í t u l o 3 Eliminação o u r e d u ç ã o <strong>da</strong> e x p o s iç ã o<br />

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<strong>Guia</strong> não <strong>vinculativo</strong> <strong>de</strong> <strong>boas</strong> práticas <strong>para</strong> a aplicação <strong>da</strong> Directiva 2002/44/CE (Vibrações mecânicas no trabalho)<br />

A directiva-quadro prevê a seguinte hierarquia <strong>para</strong> implementar um programa <strong>de</strong> medi<strong>da</strong>s preventivas:<br />

1. evitar os riscos;<br />

2. avaliar os riscos que não possam ser evitados:<br />

3. combater os riscos na origem;<br />

4. a<strong>da</strong>ptar o trabalho ao homem, especialmente no que se refere à concepção dos postos <strong>de</strong> trabalho, bem<br />

como à escolha dos equipamentos <strong>de</strong> trabalho e dos métodos <strong>de</strong> trabalho e <strong>de</strong> produção, tendo em vista,<br />

nomea<strong>da</strong>mente, atenuar o trabalho monótono e o trabalho ca<strong>de</strong>nciado e reduzir os efeitos <strong>de</strong>stes sobre<br />

a saú<strong>de</strong>;<br />

5. ter em conta o estádio <strong>de</strong> evolução <strong>da</strong> técnica;<br />

6. substituir o que é perigosa pelo que é isento <strong>de</strong> perigo ou menos perigoso;<br />

7. planificar a prevenção com um sistema coerente que integre a técnica, a organização do trabalho, as<br />

condições <strong>de</strong> trabalho, as relações sociais e a influência dos factores ambientais no trabalho;<br />

8. <strong>da</strong>r priori<strong>da</strong><strong>de</strong> às medi<strong>da</strong>s <strong>de</strong> protecção colectiva em relação às medi<strong>da</strong>s <strong>de</strong> protecção individual;<br />

9. <strong>da</strong>r instruções a<strong>de</strong>qua<strong>da</strong>s aos trabalhadores.<br />

3.2 Co n s u l ta e pa r t i c ipa ç ã o d o s t r a b a l h a d o r e s<br />

A gestão bem sucedi<strong>da</strong> dos riscos assenta no apoio e<br />

no envolvimento dos trabalhadores, especialmente dos<br />

seus representantes. Os representantes po<strong>de</strong>m constituir<br />

um canal eficaz <strong>de</strong> comunicação com a mão‐<strong>de</strong>‐obra e<br />

aju<strong>da</strong>r os trabalhadores a compreen<strong>de</strong>rem e a utilizarem<br />

as informações sobre a saú<strong>de</strong> e a segurança.<br />

Embora algumas soluções <strong>para</strong> o controlo <strong>da</strong>s vibrações<br />

transmiti<strong>da</strong>s ao sistema mão‐braço sejam bastante<br />

simples, outras exigirão mu<strong>da</strong>nças na forma<br />

como o trabalho está organizado. Essas mu<strong>da</strong>nças<br />

só po<strong>de</strong>m ser eficazmente realiza<strong>da</strong>s em consulta<br />

com os representantes dos trabalhadores.<br />

Uma consulta eficaz assenta no seguinte:<br />

• partilhar com os trabalhadores as informações<br />

pertinentes sobre saú<strong>de</strong> e segurança;<br />

• <strong>da</strong>r aos trabalhadores oportuni<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> exprimir<br />

as suas opiniões e <strong>de</strong> contribuir em tempo oportuno<br />

<strong>para</strong> a resolução <strong>da</strong>s questões <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> e<br />

segurança;<br />

• valorizar e levar em conta as opiniões dos trabalhadores.<br />

A consulta po<strong>de</strong> levar a i<strong>de</strong>ntificar melhores soluções<br />

<strong>de</strong> controlo que sejam bem aceites pelos trabalhadores.<br />

A eficácia <strong>da</strong>s medi<strong>da</strong>s <strong>de</strong> controlo <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>rá<br />

dos trabalhadores. Em função <strong>de</strong> uma formação e<br />

supervisão a<strong>de</strong>qua<strong>da</strong>s, os trabalhadores têm o <strong>de</strong>ver<br />

<strong>de</strong> fazer uma utilização correcta <strong>da</strong>s máquinas e<br />

<strong>de</strong> cooperar com a enti<strong>da</strong><strong>de</strong> patronal <strong>para</strong> po<strong>de</strong>rem<br />

estar certos <strong>de</strong> que o ambiente e condições <strong>de</strong> trabalho<br />

são seguros, <strong>de</strong> modo a que os riscos <strong>para</strong> a<br />

segurança e a saú<strong>de</strong> sejam minimizados e, se possível,<br />

eliminados. O processo <strong>de</strong> consulta incentiva o<br />

envolvimento e a cooperação dos trabalhadores nas<br />

medi<strong>da</strong>s <strong>de</strong> controlo, garantindo assim uma maior<br />

probabili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> os controlos serem implementados<br />

com êxito.<br />

24


3.3 Co n t r o l o s d o s r i s co s<br />

Para controlar o risco, é necessário eliminar ou<br />

reduzir a exposição a vibrações transmiti<strong>da</strong>s ao<br />

sistema mão-braço. Po<strong>de</strong> também ser viável tomar<br />

medi<strong>da</strong>s <strong>para</strong> reduzir a probabili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

lesões. Provavelmente, um controlo eficaz basear‐se-á<br />

numa combinação <strong>de</strong> vários métodos..<br />

Neste capítulo analisamos a engenharia, a gestão<br />

e outros métodos que <strong>de</strong>vem ser consi<strong>de</strong>rados<br />

quando se procuram soluções <strong>de</strong> controlo.<br />

3.3.1 Introdução <strong>de</strong> outros métodos<br />

<strong>de</strong> trabalho<br />

Talvez haja possibili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> encontrar métodos <strong>de</strong> trabalho<br />

alternativos que eliminem ou reduzam a exposição<br />

a vibrações. Isto po<strong>de</strong> envolver a mecanização ou<br />

automatização <strong>de</strong> tarefas ou a sua substituição por processos<br />

<strong>de</strong> trabalho alternativos. Para manter actualizados<br />

os métodos disponíveis, é conveniente fazer regulamente<br />

uma verificação através <strong>de</strong>:<br />

3 associação comercial;<br />

3 outros contactos no sector;<br />

3 fornecedores <strong>de</strong> equipamento<br />

3 boletins profissionais.<br />

3.3.2 Selecção<br />

do equipamento<br />

É preciso garantir que o equipamento seleccionado ou<br />

afectado às tarefas é a<strong>de</strong>quado e funciona <strong>de</strong> modo<br />

eficiente. Um equipamento ina<strong>de</strong>quado ou <strong>de</strong> capaci<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

insuficiente levará provavelmente muito mais tempo<br />

a acabar a tarefa e exporá os trabalhadores a vibrações<br />

mais tempo do que o necessário.<br />

Uma selecção cui<strong>da</strong>dosa dos consumíveis (por exemplo,<br />

abrasivos <strong>para</strong> trituradores e lixadoras) ou acessórios <strong>de</strong><br />

ferramentas (como brocas, cinzéis e lâminas <strong>de</strong> serras)<br />

po<strong>de</strong> afectar a exposição às vibrações. Alguns fabricantes<br />

fornecem acessórios concebidos <strong>para</strong> reduzir a exposição<br />

a vibrações.<br />

Para se manter actualizado sobre ferramentas, consumíveis<br />

e acessórios disponíveis, é conveniente fazer regulamente<br />

uma verificação através <strong>de</strong>:<br />

• fornecedores <strong>de</strong> equipamento;<br />

• associação comercial;<br />

• outros contactos no sector;<br />

• boletins profissionais.<br />

3.3.3 Política <strong>de</strong> compras<br />

É necessário garantir que o <strong>de</strong>partamento <strong>de</strong> compras<br />

tem uma política quanto à compra <strong>de</strong> equipamento<br />

a<strong>de</strong>quado, que leve em conta tanto a emissão <strong>de</strong> vibrações<br />

como os requisitos operacionais.<br />

Os fabricantes <strong>de</strong> ferramentas eléctricas (e os importadores,<br />

fornecedores e empresas <strong>de</strong> aluguer <strong>de</strong> ferramentas)<br />

<strong>de</strong>verão po<strong>de</strong>r aju<strong>da</strong>r na selecção <strong>da</strong>s ferramentas mais<br />

a<strong>de</strong>qua<strong>da</strong>s e mais seguras <strong>para</strong> as necessi<strong>da</strong><strong>de</strong>s particulares<br />

<strong>de</strong> ca<strong>da</strong> empresa. Devem fornecer informações e<br />

conselhos úteis acerca <strong>da</strong> vibração, selecção e gestão<br />

<strong>da</strong>s ferramentas. Têm o <strong>de</strong>ver <strong>de</strong> reduzir os riscos <strong>de</strong>rivados<br />

<strong>da</strong> vibração a um mínimo e <strong>de</strong> prestar informações<br />

sobre a gestão dos riscos <strong>da</strong>s vibrações que não tenham<br />

conseguido eliminar na fase <strong>de</strong> concepção.<br />

Qualquer fornecedor <strong>de</strong> ferramentas eléctricas <strong>para</strong> utilização<br />

na <strong>Europa</strong> tem <strong>de</strong> cumprir a Directiva «Máquinas<br />

(Directiva 2006/42/CE que revoga a Directiva<br />

98/37/CE), que obriga ao fornecimento <strong>de</strong> informações<br />

sobre:<br />

• a emissão <strong>de</strong> vibrações (tal como referi<strong>da</strong>s no manual<br />

<strong>de</strong> instruções);<br />

• a incerteza <strong>da</strong> medi<strong>da</strong>.<br />

Além disso, o fornecedor po<strong>de</strong>rá prestar assistência ou<br />

aconselhamento técnicos sobre:<br />

• quaisquer aplicações do equipamento que se suponha<br />

aumentarem o risco <strong>de</strong> lesões pela transmissão<br />

<strong>de</strong> vibrações ao sistema mão-braço;<br />

• como usar o equipamento <strong>de</strong> forma segura e quaisquer<br />

requisitos <strong>de</strong> formação nesse sentido;<br />

• qualquer formação (<strong>para</strong> operadores, pessoal <strong>de</strong><br />

manutenção, etc.) recomen<strong>da</strong><strong>da</strong> <strong>para</strong> controlar as<br />

exposições a vibrações transmiti<strong>da</strong>s ao sistema<br />

mão-braço;<br />

• como usar o equipamento <strong>para</strong> tarefas específicas;<br />

• a necessi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> qualquer equipamento <strong>de</strong> protecção<br />

individual ao operar as máquinas;<br />

• como manter a ferramenta em <strong>boas</strong> condições;<br />

• quaisquer características <strong>para</strong> redução <strong>da</strong> vibração.<br />

Parte 1 <strong>Guia</strong> <strong>de</strong> <strong>boas</strong> práticas sobre vibrações transmiti<strong>da</strong>s ao sistema mão braço –<br />

Ca p í t u l o 3 Eliminação o u r e d u ç ã o <strong>da</strong> e x p o s iç ã o<br />

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<strong>Guia</strong> não <strong>vinculativo</strong> <strong>de</strong> <strong>boas</strong> práticas <strong>para</strong> a aplicação <strong>da</strong> Directiva 2002/44/CE (Vibrações mecânicas no trabalho)<br />

A nova Directiva «Máquinas» obriga os<br />

fabricantes ou fornecedores <strong>de</strong> máquinas a<br />

indicarem o seguinte no manual <strong>de</strong> instruções:<br />

«indicações acerca <strong>da</strong>s vibrações transmiti<strong>da</strong>s<br />

pela máquina aos membros superiores:<br />

• «valor total <strong>da</strong>s vibrações a que estão<br />

expostos os membros superiores, se for<br />

igual ou superior a 2,5 m/s 2 . Se esse<br />

nível não ultrapassar 2,5 m/s 2 , o facto<br />

<strong>de</strong>ve ser mencionado»<br />

Ao seleccionar as ferramentas, é também necessário<br />

consi<strong>de</strong>rar factores ergonómicos e outros, como:<br />

• peso <strong>da</strong> ferramenta;<br />

• concepção e conforto do punho;<br />

• força <strong>de</strong> preensão;<br />

• facili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> utilização e manuseamento;<br />

• frio resultante <strong>da</strong> superfície <strong>da</strong> pega ou do ar <strong>de</strong><br />

exaustão <strong>da</strong>s ferramentas pneumáticas;<br />

• ruído e<br />

• poeiras.<br />

Os fabricantes ou fornecedores po<strong>de</strong>m estar dispostos a<br />

emprestar ferramentas <strong>de</strong> amostra <strong>para</strong> um teste. É conveniente<br />

usar essa oportuni<strong>da</strong><strong>de</strong> e levar em conta as opiniões<br />

dos trabalhadores com base nos testes práticos. A<br />

eficácia <strong>da</strong> ferramenta é importante: uma ferramenta que<br />

leve muito tempo a fazer o trabalho não será muito popular<br />

e po<strong>de</strong>ria levar a uma maior exposição às vibrações<br />

do que uma ferramenta eficaz com uma maior amplitu<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> vibração. No entanto, ferramentas <strong>de</strong>masiado potentes<br />

<strong>para</strong> a tarefa po<strong>de</strong>riam levar a uma exposição a<br />

amplitu<strong>de</strong>s <strong>de</strong> vibrações <strong>de</strong>masiado eleva<strong>da</strong>s.<br />

nas frequências que mais contam quando se calcula a<br />

exposição. Se não houver uma selecção cui<strong>da</strong>dosa, os<br />

materiais resilientes po<strong>de</strong>m amplificar a vibração em<br />

algumas frequências, aumentando, <strong>de</strong> facto, a exposição<br />

às vibrações.<br />

Força <strong>de</strong> preensão e força <strong>de</strong> carga<br />

A redução <strong>da</strong> força <strong>de</strong> preensão e <strong>da</strong> força <strong>de</strong> carga<br />

exerci<strong>da</strong> através <strong>da</strong> mão reduz a vibração que passa<br />

<strong>para</strong> a mão e o braço do utilizador. Estas forças po<strong>de</strong>m<br />

ter <strong>de</strong> suportar a ferramenta ou peça <strong>de</strong> trabalho, controlar<br />

ou guiar a máquina ou atingir eleva<strong>da</strong>s taxas <strong>de</strong><br />

trabalho. No entanto, as forças realmente aplica<strong>da</strong>s<br />

po<strong>de</strong>m ser superiores ao que é necessário <strong>para</strong> um trabalho<br />

eficaz, <strong>de</strong>vido a uma selecção incorrecta do<br />

equipamento, manutenção ina<strong>de</strong>qua<strong>da</strong>, formação insuficiente<br />

ou <strong>de</strong>ficiente concepção do posto <strong>de</strong> trabalho.<br />

Alguns métodos <strong>para</strong> reduzir a força <strong>de</strong> preensão e a<br />

força <strong>de</strong> carga são:<br />

• quando há peças <strong>de</strong> trabalho pesa<strong>da</strong>s que são tritura<strong>da</strong>s<br />

à mão em trituradores com pe<strong>de</strong>stal, o<br />

apoio <strong>para</strong> to<strong>da</strong> a peça significará que o trabalhador<br />

só precisa <strong>de</strong> o guiar até à ro<strong>da</strong>, em vez <strong>de</strong><br />

suportar todo o peso;<br />

• po<strong>de</strong>m ser usa<strong>da</strong>s ca<strong>de</strong>ias tensoras (por vezes chama<strong>da</strong>s<br />

equilibradores) e manipuladores <strong>para</strong> suporte<br />

<strong>da</strong>s ferramentas vibratórias, como brocas pesa<strong>da</strong>s,<br />

trituradores, chaves <strong>de</strong> aperto, máquinas <strong>de</strong><br />

pregar (em alguns casos) e cinzéis pneumáticos,<br />

dispensando o operador <strong>de</strong> suportar o peso <strong>da</strong> ferramenta;<br />

• variações <strong>da</strong> textura e do material <strong>da</strong> superfície <strong>da</strong><br />

pega po<strong>de</strong>m permitir que o operador use uma menor<br />

força <strong>para</strong> segurar e controlar a ferramenta;<br />

• a utilização <strong>de</strong> técnicas como o bench-felling na silvicultura,<br />

em que a serra <strong>de</strong> corrente escorrega ao<br />

longo do toro durante a <strong>de</strong>sramação, em vez <strong>de</strong> se<br />

segurar em todo o peso <strong>da</strong> serra em permanência.<br />

3.3.4 Concepção do posto <strong>de</strong> trabalho<br />

Calibradores e punhos antivibráticos<br />

Os calibradores e aju<strong>da</strong>s similares que integrem suportes<br />

antivibráticos po<strong>de</strong>m aju<strong>da</strong>r a evitar a necessi<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> segurar as superfícies vibratórias.<br />

Os punhos «antivibráticos» po<strong>de</strong>m reduzir a vibração,<br />

mas uma selecção incorrecta <strong>de</strong>ste tipo <strong>de</strong> punho po<strong>de</strong>,<br />

na reali<strong>da</strong><strong>de</strong>, aumentar a vibração na mão, pelo que<br />

só <strong>de</strong>vem ser usados punhos aprovados pelo fabricante<br />

<strong>da</strong> ferramenta.<br />

Materiais resilientes<br />

Enrolar borracha ou outros materiais resilientes em volta<br />

<strong>de</strong> punhos vibratórios po<strong>de</strong> melhorar o conforto, mas<br />

dificilmente reduzirá <strong>de</strong> forma significativa a vibração<br />

3.3.5 Formação e informação aos<br />

trabalhadores<br />

É importante fornecer aos operadores e supervisores informações<br />

sobre:<br />

• as potenciais lesões <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>s ao equipamento <strong>de</strong><br />

trabalho em utilização;<br />

• os valores-limite <strong>de</strong> exposição e os valores <strong>de</strong> acção<br />

<strong>da</strong> exposição;<br />

• os resultados <strong>da</strong> avaliação do risco <strong>de</strong> vibrações e<br />

<strong>de</strong> quaisquer medições <strong>da</strong>s mesmas;<br />

• as medi<strong>da</strong>s <strong>de</strong> controlo que estão a ser usa<strong>da</strong>s<br />

<strong>para</strong> eliminar ou reduzir os riscos resultantes <strong>da</strong><br />

transmissão <strong>de</strong> vibrações ao sistema mão-braço;<br />

26


• práticas <strong>de</strong> trabalho seguras que minimizem a exposição<br />

às vibrações mecânicas;<br />

• porquê e como <strong>de</strong>tectar e notificar sinais <strong>de</strong> uma<br />

lesão;<br />

• porquê e como informar que há máquinas a precisar<br />

<strong>de</strong> manutenção;<br />

• como e quando <strong>de</strong>smantelar ferramentas inseri<strong>da</strong>s<br />

ou consumíveis que contribuam <strong>para</strong> um excesso<br />

<strong>de</strong> exposições às vibrações;<br />

• as circunstâncias em que os trabalhadores têm direito<br />

à vigilância <strong>da</strong> saú<strong>de</strong>.<br />

Será necessário confiar nos operadores <strong>de</strong> ferramentas<br />

e processos vibratórios <strong>para</strong> tornar eficazes as medi<strong>da</strong>s<br />

<strong>de</strong> controlo. A implementação <strong>da</strong>s medi<strong>da</strong>s <strong>de</strong> controlo<br />

<strong>de</strong>ve ser feita em consulta com os trabalhadores e os<br />

seus representantes. Os trabalhadores têm o <strong>de</strong>ver <strong>de</strong><br />

cooperar quando são toma<strong>da</strong>s medi<strong>da</strong>s <strong>para</strong> cumprir<br />

as directivas europeias relativas à saú<strong>de</strong> e à segurança.<br />

Os trabalhadores <strong>de</strong>vem receber formação em técnicas<br />

<strong>de</strong> trabalho, <strong>para</strong> po<strong>de</strong>rem, por exemplo, evitar agarrar,<br />

empurrar ou guiar as ferramentas com <strong>de</strong>masia<strong>da</strong> força e<br />

garantir que as ferramentas são opera<strong>da</strong>s <strong>de</strong> forma segura<br />

e com a máxima eficácia. Precisam também <strong>de</strong> formação<br />

<strong>para</strong> reconhecer quando uma máquina está a precisar <strong>de</strong><br />

manutenção.<br />

Com algumas ferramentas, as mãos do operador têm <strong>de</strong><br />

estar na posição correcta <strong>para</strong> evitar uma maior exposição<br />

às vibrações. Muitas ferramentas em que as vibrações<br />

foram reduzi<strong>da</strong>s, como martelos <strong>de</strong>molidores com punhos<br />

suspensos, produzem altas emissões <strong>de</strong> vibrações, se o<br />

operador empurrar <strong>para</strong> baixo com <strong>de</strong>masia<strong>da</strong> força enquanto<br />

opera com essas ferramentas (os martelos pneumáticos<br />

po<strong>de</strong>m também produzir uma alta emissão <strong>de</strong> vibrações,<br />

se a ferramenta for levanta<strong>da</strong> durante a operação<br />

<strong>para</strong>, por exemplo, tirar a broca <strong>de</strong> um buraco).<br />

O fabricante <strong>de</strong>ve <strong>da</strong>r indicações quanto a quaisquer<br />

requisitos <strong>de</strong> formação, po<strong>de</strong>ndo disponibilizar formação<br />

<strong>para</strong> os operadores. Os trabalhadores po<strong>de</strong>m também<br />

ser incentivados a apoiar a ferramenta, tanto quanto<br />

possível, no material que está a ser trabalhado (ou,<br />

no caso <strong>de</strong> peças <strong>de</strong> trabalho manuais, em qualquer<br />

suporte fornecido) e a segurá-la com leveza, mas com<br />

segurança.<br />

Serão necessárias formação e supervisão <strong>para</strong> garantir<br />

que os trabalhadores se estão a proteger a si próprios<br />

contra o <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> uma doença relaciona<strong>da</strong><br />

com vibrações. Devem ser incentivados a comunicar<br />

quaisquer sintomas que possam ser associados à vibração<br />

ou à utilização <strong>de</strong> ferramentas eléctricas, etc. Se<br />

estiverem a participar num programa <strong>de</strong> vigilância <strong>da</strong><br />

saú<strong>de</strong>, isso po<strong>de</strong> constituir uma oportuni<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>para</strong> uma<br />

discussão personaliza<strong>da</strong> sobre o perigo <strong>da</strong>s vibrações<br />

e a forma <strong>de</strong> reduzir o risco <strong>de</strong> lesão.<br />

Os trabalhadores <strong>de</strong>vem também ser informados sobre<br />

o impacto que activi<strong>da</strong><strong>de</strong>s não relaciona<strong>da</strong>s com o trabalho<br />

po<strong>de</strong>m ter <strong>para</strong> a saú<strong>de</strong>. Devem ser incentivados<br />

a <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> fumar ou a fumar menos, pois o fumo po<strong>de</strong><br />

prejudicar a circulação sanguínea. Os trabalhadores<br />

<strong>de</strong>vem também estar conscientes <strong>de</strong> que a utilização <strong>de</strong><br />

ferramentas eléctricas <strong>para</strong> trabalho feito pelo próprio<br />

em casa ou activi<strong>da</strong><strong>de</strong>s como an<strong>da</strong>r <strong>de</strong> motocicleta se<br />

somarão às exposições diárias às vibrações, aumentando<br />

assim o risco <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolver uma lesão por vibrações<br />

transmiti<strong>da</strong>s ao sistema mão-braço.<br />

3.3.6 Horários <strong>de</strong> trabalho<br />

Para controlar os riscos resultantes <strong>da</strong> vibrações transmiti<strong>da</strong>s<br />

ao sistema mão-braço po<strong>de</strong> ser necessário limitar<br />

o tempo que os trabalhadores estão expostos à vibração<br />

resultante <strong>de</strong> algumas ferramentas ou processos.<br />

Recomen<strong>da</strong>-se que o trabalho seja planificado <strong>para</strong> evitar<br />

que os trabalhadores estejam expostos à vibração<br />

durante períodos longos e contínuos.<br />

É preciso assegurar que novos padrões <strong>de</strong> trabalho<br />

sejam a<strong>de</strong>qua<strong>da</strong>mente supervisados, <strong>para</strong> garantir<br />

que os trabalhadores não regressam a padrões <strong>de</strong> trabalho<br />

anteriores. Se os trabalhadores forem pagos<br />

segundo os resultados, os sistemas <strong>de</strong>vem ser concebidos<br />

<strong>de</strong> modo a evitar um trabalho intensivo por alguns<br />

trabalhadores, com poucos intervalos na exposição.<br />

3.3.7 Medi<strong>da</strong>s colectivas<br />

Quando diversas empresas partilham um local <strong>de</strong> trabalho,<br />

as várias enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s patronais têm <strong>de</strong> cooperar na<br />

implementação <strong>da</strong>s disposições relativas à segurança e<br />

saú<strong>de</strong>. Isto po<strong>de</strong> significar, por exemplo, que uma <strong>da</strong>s<br />

empresas se responsabilize pela compra ou aluguer <strong>de</strong><br />

máquinas <strong>de</strong> baixa vibração, quando as máquinas são<br />

partilha<strong>da</strong>s entre muitos adjudicatários a trabalhar num<br />

estaleiro <strong>de</strong> construção.<br />

3.3.8 Vestuário e protecção individual<br />

O equipamento <strong>de</strong> protecção individual é um último<br />

domínio <strong>para</strong> a protecção contra os perigos no trabalho<br />

e só <strong>de</strong>ve ser consi<strong>de</strong>rado como um meio <strong>de</strong> controlo<br />

a longo prazo, após terem sido explora<strong>da</strong>s to<strong>da</strong>s as<br />

outras opções.<br />

Protecção contra a vibração<br />

As luvas comercializa<strong>da</strong>s como «antivibráticas» ou «antivibração»<br />

<strong>de</strong>vem ter a marca CE, indicando que foram<br />

ensaia<strong>da</strong>s e consi<strong>de</strong>ra<strong>da</strong>s como cumprindo os requisitos<br />

<strong>da</strong> EN ISO 10819:1997. No entanto, esta<br />

norma não indica <strong>da</strong>dos <strong>de</strong> <strong>de</strong>sempenho <strong>de</strong>talhados<br />

<strong>para</strong> as luvas, pelo que é necessário avaliar se<strong>para</strong><strong>da</strong>mente<br />

a protecção <strong>da</strong><strong>da</strong> pelas luvas antivibráticas,<br />

como previsto na directiva <strong>de</strong> 1992 relativa aos equipamentos<br />

<strong>de</strong> protecção individual no trabalho.<br />

As luvas antivibráticas não proporcionam uma redução<br />

significativa do risco a frequências inferiores a 150Hz<br />

Parte 1 <strong>Guia</strong> <strong>de</strong> <strong>boas</strong> práticas sobre vibrações transmiti<strong>da</strong>s ao sistema mão braço –<br />

Ca p í t u l o 3 Eliminação o u r e d u ç ã o <strong>da</strong> e x p o s iç ã o<br />

27


<strong>Guia</strong> não <strong>vinculativo</strong> <strong>de</strong> <strong>boas</strong> práticas <strong>para</strong> a aplicação <strong>da</strong> Directiva 2002/44/CE (Vibrações mecânicas no trabalho)<br />

(9000 rotações por minuto). Isto significa que, <strong>para</strong> a<br />

maioria <strong>da</strong>s ferramentas manuais eléctricas, a redução <strong>da</strong><br />

amplitu<strong>de</strong> pon<strong>de</strong>ra<strong>da</strong> em frequência <strong>da</strong> vibração proporciona<strong>da</strong><br />

pelas luvas antivibráticas é negligenciável. As<br />

luvas antivibráticas po<strong>de</strong>m proporcionar alguma redução<br />

do risco <strong>de</strong> vibrações no caso <strong>da</strong>s ferramentas que operam<br />

a altas veloci<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> rotação (ou que produzem<br />

vibrações a altas frequências) e que não são agarra<strong>da</strong>s<br />

com muita força. No entanto, esta redução do risco não<br />

po<strong>de</strong> ser facilmente quantifica<strong>da</strong>, pelo que normalmente<br />

não se po<strong>de</strong> confiar nas luvas <strong>para</strong> se conseguir protecção<br />

contra as vibrações transmiti<strong>da</strong>s ao sistema mão-braço.<br />

Protecção contra o frio<br />

Uma baixa temperatura do corpo aumenta<br />

o risco <strong>de</strong> <strong>de</strong>do branco, <strong>de</strong>vido<br />

à diminuição <strong>da</strong> circulação sanguínea.<br />

Assim, no caso <strong>de</strong> tempo frio, <strong>de</strong>ve-se<br />

evitar trabalhar no exterior, se for possível.<br />

Se se tiver <strong>de</strong> trabalhar no exterior,<br />

então po<strong>de</strong>‐se recorrer a algumas máquinas,<br />

como as serras <strong>de</strong> corrente,<br />

que têm punhos aquecidos <strong>para</strong> aju<strong>da</strong>r<br />

a manter as mãos quentes.<br />

A temperatura num local <strong>de</strong> trabalho<br />

interior <strong>de</strong>ve proporcionar um conforto<br />

razoável sem necessi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> vestuário<br />

especial e ser normalmente <strong>de</strong> pelo<br />

menos 16º C. Devem-se evitar máquinas<br />

que possam arrefecer as mãos,<br />

como, por exemplo, máquinas com<br />

caixa <strong>de</strong> aço ou ferramentas pneumáticas que expulsem<br />

o ar <strong>de</strong> exaustão <strong>para</strong> as mãos do operador.<br />

Se o frio fizer aumentar o risco <strong>de</strong> transmissão <strong>de</strong> vibrações<br />

ao sistema mão-braço, <strong>de</strong>ve ser fornecido vestuário<br />

quente e luvas. As luvas e outro vestuário <strong>de</strong>vem ser<br />

avaliados em função <strong>de</strong> terem o tamanho a<strong>de</strong>quado e<br />

<strong>da</strong> sua eficácia <strong>para</strong> manterem as mãos e o corpo<br />

quentes e secos nas condições <strong>de</strong> trabalho.<br />

3.3.9 Manutenção<br />

A manutenção regular <strong>da</strong>s ferramentas eléctricas e outro<br />

equipamento <strong>de</strong> trabalho aju<strong>da</strong>rá frequentemente a<br />

manter as amplitu<strong>de</strong>s <strong>da</strong>s vibrações ao nível mínimo<br />

necessário, pelo que se <strong>de</strong>ve:<br />

• manter bem afia<strong>da</strong>s as ferramentas <strong>de</strong> corte;<br />

• re<strong>para</strong>r os trituradores correctamente,<br />

seguindo as recomen<strong>da</strong>ções do fabri<br />

cante;<br />

• lubrificar quaisquer peças móveis,<br />

<strong>de</strong> acordo com as recomen<strong>da</strong>ções<br />

do fabricante;<br />

• substituir as peças gastas;<br />

• fazer verificações <strong>da</strong> calibragem e as<br />

correcções necessárias;<br />

• substituir os suportes antivibráticos e os<br />

punhos suspensos antes <strong>de</strong> se <strong>de</strong>terio<br />

rarem (procurar sinais <strong>de</strong> <strong>de</strong>terioração<br />

ou <strong>de</strong> fissuras, <strong>de</strong> aumento <strong>de</strong> volume,<br />

<strong>de</strong> amolecimento ou <strong>de</strong> endurecimen<br />

to, nos apoios em borracha);<br />

• verificar e substituir amortecedores <strong>de</strong><br />

vibrações, mancais e engrenagens<br />

<strong>de</strong>feituosos;<br />

• afiar os <strong>de</strong>ntes <strong>da</strong>s serras <strong>de</strong> corrente<br />

e manter a tensão <strong>da</strong> corrente<br />

correcta;<br />

• afinar os motores.<br />

28


3.4 Mo n i to r i za ç ã o e r e ava l ia ç ã o<br />

A gestão <strong>da</strong> exposição às vibrações é um processo<br />

contínuo. É necessário garantir que os sistemas<br />

<strong>de</strong> controlo estão a ser usados e a <strong>da</strong>r os<br />

resultados esperados.<br />

Neste capítulo analisamos a forma <strong>de</strong> monitorizar<br />

os controlos <strong>da</strong>s vibrações e o momento <strong>de</strong><br />

repetir a avaliação dos riscos.<br />

3.4.1 Como saber se os controlos <strong>da</strong>s<br />

vibrações transmiti<strong>da</strong>s ao sistema<br />

mão-braço estão a funcionar<br />

Será necessário rever periodicamente os controlos <strong>da</strong>s<br />

vibrações transmiti<strong>da</strong>s ao sistema mão-braço, <strong>para</strong> garantir<br />

que continuam a ser pertinentes e eficazes. É preciso:<br />

• Verificar regularmente que gestores e trabalhadores<br />

continuam a realizar o programa <strong>de</strong> controlos introduzido;<br />

• Falar regularmente com os gestores, supervisores,<br />

trabalhadores e representantes <strong>da</strong> segurança ou<br />

dos trabalhadores sobre se há quaisquer problemas<br />

<strong>de</strong> vibrações com o equipamento ou a forma como<br />

está a ser usado;<br />

• Verificar os resultados <strong>da</strong> vigilância <strong>da</strong> saú<strong>de</strong> e<br />

discutir com o responsável pela saú<strong>de</strong> no trabalho<br />

se os controlos parecem ser eficazes ou precisam<br />

<strong>de</strong> ser mu<strong>da</strong>dos.<br />

3.4.2 Quando preciso <strong>de</strong> repetir a avaliação<br />

dos riscos<br />

Será necessário reavaliar os riscos <strong>de</strong>rivados <strong>da</strong><br />

vibração, e a forma <strong>de</strong> controlá-los, sempre que houver<br />

no local <strong>de</strong> trabalho alterações que possam afectar o<br />

nível <strong>de</strong> exposição, tais como:<br />

• a introdução <strong>de</strong> máquinas ou processos diferentes<br />

• alterações no padrão ou nos métodos <strong>de</strong> trabalho<br />

• alterações no número <strong>de</strong> horas trabalha<strong>da</strong>s com o<br />

equipamento vibratório<br />

• a introdução <strong>de</strong> novas medi<strong>da</strong>s <strong>de</strong> controlo <strong>da</strong>s<br />

vibrações.<br />

Será também necessário reavaliar os riscos, se houver<br />

indicações (por exemplo, vin<strong>da</strong>s <strong>da</strong> vigilância <strong>da</strong><br />

saú<strong>de</strong>) <strong>de</strong> que os controlos existentes não são<br />

eficazes.<br />

O grau <strong>da</strong> reavaliação <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>rá <strong>da</strong> natureza <strong>da</strong>s<br />

alterações e do número <strong>de</strong> pessoas por elas afecta<strong>da</strong>s.<br />

Uma alteração no número <strong>de</strong> horas ou nos padrões <strong>de</strong><br />

trabalho po<strong>de</strong> exigir um novo cálculo <strong>da</strong> exposição<br />

diária <strong>para</strong> os trabalhadores afectados, mas não<br />

mu<strong>da</strong>rá necessariamente as amplitu<strong>de</strong>s <strong>da</strong>s vibrações.<br />

A introdução <strong>de</strong> novas máquinas ou processos po<strong>de</strong><br />

exigir uma reavaliação total.<br />

É conveniente rever a avaliação dos riscos e <strong>da</strong>s práticas<br />

<strong>de</strong> trabalho a intervalos regulares, mesmo que na<strong>da</strong><br />

tenha mu<strong>da</strong>do <strong>de</strong> uma forma evi<strong>de</strong>nte. Po<strong>de</strong>, num <strong>da</strong>do<br />

ramo, haver novas tecnologias, concepções <strong>de</strong><br />

ferramentas ou formas <strong>de</strong> trabalhar que permitam reduzir<br />

mais os riscos.<br />

Parte 1 <strong>Guia</strong> <strong>de</strong> <strong>boas</strong> práticas sobre vibrações transmiti<strong>da</strong>s ao sistema mão braço –<br />

Ca p í t u l o 3 Eliminação o u r e d u ç ã o <strong>da</strong> e x p o s iç ã o<br />

29


Cap í t u l o 4 Vigilância <strong>da</strong> Sa ú d e<br />

A vigilância <strong>da</strong> saú<strong>de</strong> diz respeito à aplicação <strong>de</strong> procedimentos sistemáticos, regulares e a<strong>de</strong>quados <strong>para</strong> a<br />

<strong>de</strong>spistagem <strong>de</strong> doenças profissionais e à adopção <strong>de</strong> medi<strong>da</strong>s em função dos resultados. Os objectivos são,<br />

antes <strong>de</strong> mais, proteger a saú<strong>de</strong> dos trabalhadores (nomea<strong>da</strong>mente pela i<strong>de</strong>ntificação e protecção dos<br />

trabalhadores mais vulneráveis), mas também verificar a eficácia a longo prazo <strong>da</strong>s medi<strong>da</strong>s <strong>de</strong> controlo.<br />

A vigilância <strong>da</strong> saú<strong>de</strong> é claramente uma competência dos Estados-Membros e, além disso, há diferenças nas<br />

práticas nesta matéria na União Europeia. Não é intenção do presente guia fornecer orientações <strong>de</strong>finitivas<br />

a este respeito. Neste capítulo reafirmamos os requisitos em matéria <strong>de</strong> vigilância <strong>da</strong> saú<strong>de</strong> previstos na<br />

Directiva «Vibrações» revemos algumas <strong>da</strong>s técnicas <strong>de</strong> avaliação disponíveis.<br />

Algumas técnicas <strong>de</strong> vigilância <strong>da</strong> saú<strong>de</strong> relaciona<strong>da</strong>s com lesões do sistema mão‐braço são <strong>de</strong>scritas no<br />

Anexo F.<br />

4.1 Qu a n d o é necessária a vigilância d a<br />

s a ú d e<br />

Os Estados-Membros <strong>de</strong>vem adoptar disposições <strong>para</strong><br />

assegurar uma a<strong>de</strong>qua<strong>da</strong> vigilância <strong>da</strong> saú<strong>de</strong> dos<br />

trabalhadores nos casos em que a avaliação do risco<br />

<strong>de</strong> transmissão <strong>de</strong> vibrações ao sistema mão-braço<br />

indicar um risco <strong>para</strong> a sua saú<strong>de</strong>. O serviço <strong>de</strong><br />

vigilância <strong>da</strong> saú<strong>de</strong>, incluindo os requisitos especificados<br />

<strong>para</strong> os registos <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> e a sua disponibili<strong>da</strong><strong>de</strong>, será<br />

introduzido <strong>de</strong> acordo com a legislação e/ou a prática<br />

nacional.<br />

As enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s patronais <strong>de</strong>vem proporcionar as medi<strong>da</strong>s<br />

a<strong>de</strong>qua<strong>da</strong>s <strong>de</strong> vigilância <strong>da</strong> saú<strong>de</strong> nos casos em que a<br />

avaliação revele riscos <strong>para</strong> a saú<strong>de</strong> dos trabalhadores.<br />

A vigilância <strong>da</strong> saú<strong>de</strong> <strong>de</strong>ve ser prevista <strong>para</strong> os<br />

trabalhadores que estejam em risco <strong>de</strong> lesões provoca<strong>da</strong>s<br />

por vibrações, se:<br />

4.2 Qu e r e g i s to s s ã o necessários<br />

Os Estados-Membros estabelecerão disposições <strong>para</strong><br />

garantir que, <strong>para</strong> ca<strong>da</strong> trabalhador sujeito a vigilância<br />

<strong>da</strong> saú<strong>de</strong>, sejam criados e mantidos actualizados<br />

registos individuais <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>. Os registos <strong>de</strong> saú<strong>de</strong><br />

conterão um resumo dos resultados dos exames <strong>de</strong><br />

vigilância <strong>da</strong> saú<strong>de</strong> realizados. Os registos serão<br />

mantidos <strong>de</strong> forma a<strong>de</strong>qua<strong>da</strong> a permitir qualquer<br />

consulta numa <strong>da</strong>ta ulterior, levando em conta a sua<br />

confi<strong>de</strong>nciali<strong>da</strong><strong>de</strong>.<br />

Serão envia<strong>da</strong>s cópias dos registos a<strong>de</strong>quados à<br />

autori<strong>da</strong><strong>de</strong> competente, se esta o solicitar. Ca<strong>da</strong><br />

trabalhador terá acesso, se o solicitar, aos registos <strong>de</strong><br />

saú<strong>de</strong> que lhe digam pessoalmente respeito.<br />

Parte 1 <strong>Guia</strong> <strong>de</strong> <strong>boas</strong> práticas sobre vibrações transmiti<strong>da</strong>s ao sistema mão braço –<br />

Ca p í t u l o 4 Vigilância d a Sa ú d e<br />

• a exposição dos trabalhadores às vibrações for tal<br />

que permita estabelecer uma ligação entre essa<br />

exposição e uma doença i<strong>de</strong>ntificável ou efeitos<br />

nocivos <strong>para</strong> a saú<strong>de</strong>,<br />

• houver probabili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> a doença ou os efeitos<br />

ocorrerem nas condições particulares <strong>de</strong> trabalho<br />

<strong>de</strong> um trabalhador e<br />

• houver técnicas váli<strong>da</strong>s que permitam <strong>de</strong>tectar a<br />

doença ou os efeitos nocivos <strong>para</strong> a saú<strong>de</strong>.<br />

De qualquer modo, os trabalhadores cuja exposição<br />

diária a vibrações exce<strong>da</strong> o valor <strong>de</strong> acção <strong>da</strong><br />

exposição diária têm direito a uma vigilância apropria<strong>da</strong><br />

<strong>da</strong> saú<strong>de</strong>.<br />

4.3 Qu e fa z e r se f o r i<strong>de</strong>ntifica<strong>da</strong> u m a<br />

l e s ã o<br />

Se os resultados <strong>da</strong> vigilância <strong>da</strong> saú<strong>de</strong> revelarem que<br />

um trabalhador sofre <strong>de</strong> uma doença ou <strong>de</strong> uma afecção<br />

i<strong>de</strong>ntificáveis que sejam consi<strong>de</strong>ra<strong>da</strong>s por um médico<br />

ou um profissional <strong>de</strong> cui<strong>da</strong>dos <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> no trabalho<br />

como resultante <strong>da</strong> exposição a vibrações mecânicas<br />

no trabalho:<br />

Informações <strong>para</strong> o trabalhador<br />

O trabalhador <strong>de</strong>ve ser informado, pelo médico ou por<br />

outra pessoa <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente qualifica<strong>da</strong>, dos resultados<br />

<strong>da</strong> vigilância <strong>da</strong> saú<strong>de</strong> a que foi sujeito. Em particular,<br />

os trabalhadores <strong>de</strong>vem ser informados e aconselhados<br />

sobre qualquer vigilância <strong>da</strong> saú<strong>de</strong> a que se <strong>de</strong>vam<br />

submeter após o final <strong>da</strong> exposição.<br />

31


<strong>Guia</strong> não <strong>vinculativo</strong> <strong>de</strong> <strong>boas</strong> práticas <strong>para</strong> a aplicação <strong>da</strong> Directiva 2002/44/CE (Vibrações mecânicas no trabalho)<br />

Informações <strong>para</strong> a enti<strong>da</strong><strong>de</strong> patronal<br />

A enti<strong>da</strong><strong>de</strong> patronal <strong>de</strong>ve ser informa<strong>da</strong> <strong>de</strong> quaisquer<br />

resultados significativos obtidos no âmbito <strong>da</strong> vigilância<br />

<strong>da</strong> saú<strong>de</strong>, levando em conta a necessária confi<strong>de</strong>nciali<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

médica.<br />

Acções <strong>da</strong> enti<strong>da</strong><strong>de</strong> patronal<br />

• Rever a avaliação dos riscos <strong>de</strong> transmissão <strong>de</strong><br />

vibrações ao sistema mão-braço.<br />

• Rever as medi<strong>da</strong>s previstas <strong>para</strong> eliminar ou reduzir<br />

os riscos <strong>de</strong>vidos à exposição do sistema mãobraço<br />

às vibrações.<br />

• Ter em conta o parecer do profissional <strong>de</strong> cui<strong>da</strong>dos<br />

<strong>de</strong> saú<strong>de</strong> no trabalho ou <strong>de</strong> outra pessoa <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente<br />

qualifica<strong>da</strong> ou <strong>da</strong> autori<strong>da</strong><strong>de</strong> competente ao aplicar<br />

quaisquer medi<strong>da</strong>s necessárias <strong>para</strong> eliminar ou<br />

reduzir os riscos <strong>da</strong> exposição do sistema mão-braço<br />

às vibrações, incluindo a possibili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> afectar o<br />

trabalhador a uma função alternativa na qual não<br />

haja riscos <strong>de</strong> mais exposição.<br />

• Prever uma vigilância contínua <strong>da</strong> saú<strong>de</strong> e um<br />

exame do estado <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> <strong>de</strong> qualquer outro<br />

trabalhador que tenha tido uma exposição similar.<br />

Nestes casos, o médico ou o profissional <strong>de</strong><br />

cui<strong>da</strong>dos <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> no trabalho ou a autori<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

competente po<strong>de</strong>m propor que os trabalhadores<br />

expostos sejam sujeitos a um exame médico.<br />

32


Ane x o A Resumo <strong>da</strong>s responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong>fini<strong>da</strong>s<br />

pela directiva 2002/44/CE<br />

Quadro A.1 - Resumo <strong>da</strong>s responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong>fini<strong>da</strong>s pela Directiva 2002/44/CE<br />

Artigo <strong>da</strong><br />

directiva<br />

Artigo 4<br />

Artigo 5<br />

Artigo 6<br />

Artigo 7<br />

Artigo 8<br />

Quem Quando Requisito<br />

Enti<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

patronal<br />

Enti<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

patronal<br />

Enti<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

patronal<br />

Enti<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

patronal<br />

Médico ou<br />

pessoa<br />

<strong>de</strong>vi<strong>da</strong>men-te<br />

qualifica<strong>da</strong><br />

Enti<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

patronal<br />

Enti<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

patronal<br />

Risco potencial <strong>de</strong><br />

vibrações transmiti<strong>da</strong>s<br />

ao sistema mão-braço<br />

Riscos <strong>de</strong>vidos à<br />

vibração<br />

Exposições acima do<br />

valor <strong>de</strong> acção <strong>da</strong><br />

exposição<br />

Exposições acima do<br />

valor-limite <strong>de</strong><br />

exposição<br />

Trabalha-dores em<br />

situação particular <strong>de</strong><br />

risco<br />

Trabalha-dores em<br />

risco <strong>de</strong> vibrações<br />

transmiti<strong>da</strong>s ao sistema<br />

mão-braço<br />

Trabalha-dores em<br />

risco <strong>de</strong> vibrações<br />

transmiti<strong>da</strong>s ao sistema<br />

mão-braço<br />

Em caso <strong>de</strong> doença<br />

Em caso <strong>de</strong> doença<br />

Exposições acima do<br />

valor <strong>de</strong> acção <strong>da</strong><br />

exposição<br />

Determinação e avaliação do risco:<br />

3 Recorrer a pessoas ou serviços que sejam competentes<br />

<strong>para</strong> avaliar o risco <strong>de</strong> transmissão <strong>de</strong> vibrações ao sistema<br />

mão-braço<br />

3 Dispor <strong>de</strong> uma avaliação dos riscos<br />

3 I<strong>de</strong>ntificar as medi<strong>da</strong>s a tomar <strong>para</strong> controlar a exposição<br />

dos trabalhadores e informação e formação dos mesmos<br />

3 Manter actualiza<strong>da</strong> a avaliação dos riscos<br />

Eliminação ou redução <strong>da</strong> exposição:<br />

3 Tomar medi<strong>da</strong>s <strong>de</strong> carácter geral <strong>para</strong> eliminar as<br />

exposições ou reduzi-las a um mínimo.<br />

3 Estabelecer e aplicar um programa <strong>de</strong> medi<strong>da</strong>s <strong>para</strong><br />

eliminar, ou reduzir a um mínimo, as exposições a riscos<br />

<strong>de</strong> transmissão <strong>de</strong> vibrações ao sistema mão-braço<br />

3 Tomar medi<strong>da</strong>s imediatas <strong>para</strong> prevenir a exposição<br />

acima do valor limite<br />

3 Apurar as razões pelas quais o valor limite <strong>da</strong>s exposições<br />

foi ultrapassado<br />

3 A<strong>da</strong>ptação às necessi<strong>da</strong><strong>de</strong>s dos trabalhadores em situação<br />

particular <strong>de</strong> risco<br />

Informação e formação dos trabalhadores:<br />

3 Para todos os trabalhadores expostos a riscos <strong>de</strong><br />

transmissão <strong>de</strong> vibrações ao sistema mão-braço.<br />

Consulta e participação dos trabalhadores:<br />

3 Consultar, <strong>de</strong> forma equilibra<strong>da</strong> e em tempo útil, os<br />

trabalhadores e os seus representantes sobre a avaliação<br />

dos riscos, as medi<strong>da</strong>s <strong>de</strong> controlo, a vigilância <strong>da</strong> saú<strong>de</strong><br />

e a formação.<br />

Vigilância <strong>da</strong> saú<strong>de</strong>:<br />

3 Informar o trabalhador dos resultados <strong>da</strong> vigilância <strong>da</strong><br />

saú<strong>de</strong><br />

3 Dar informações e recomen<strong>da</strong>ções ao trabalhador sobre<br />

qualquer exame <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> a que ele se <strong>de</strong>va submeter<br />

após o final <strong>da</strong> exposição<br />

3 Transmitir à enti<strong>da</strong><strong>de</strong> patronal os resultados mais<br />

significativos <strong>da</strong>s medi<strong>da</strong>s <strong>de</strong> vigilância <strong>da</strong> saú<strong>de</strong><br />

3 Rever a avaliação <strong>de</strong> riscos<br />

3 Prosseguir com a eliminação ou redução dos riscos<br />

3 Reexaminar o estado <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> dos trabalhadores que<br />

tenham estado expostos <strong>de</strong> forma semelhante<br />

3 Os trabalhadores têm direito a uma vigilância <strong>da</strong> saú<strong>de</strong><br />

a<strong>de</strong>qua<strong>da</strong><br />

Parte 1 <strong>Guia</strong> <strong>de</strong> <strong>boas</strong> práticas sobre vibrações transmiti<strong>da</strong>s ao sistema mão braço –<br />

An e x o A-H<br />

33


<strong>Guia</strong> não <strong>vinculativo</strong> <strong>de</strong> <strong>boas</strong> práticas <strong>para</strong> a aplicação <strong>da</strong> Directiva 2002/44/CE (Vibrações mecânicas no trabalho)<br />

Ane x o B O que é uma vibração<br />

B.1 O q u e é u m a<br />

v ib r a ç ã o<br />

As vibrações surgem quando um<br />

corpo oscila <strong>de</strong>vido a forças<br />

externas e internas (ver Figura B.1).<br />

No caso <strong>da</strong>s vibrações transmiti<strong>da</strong>s<br />

ao sistema mão-braço, o punho <strong>de</strong><br />

uma máquina ou a superfície <strong>da</strong><br />

peça <strong>de</strong> trabalho vibra rapi<strong>da</strong>mente<br />

e esse movimento é transmitido à<br />

mão e ao braço.<br />

B.2 O q u e se m e d e <br />

Uma vibração <strong>de</strong>fine-se pela sua<br />

amplitu<strong>de</strong> e frequência. A amplitu<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> vibração po<strong>de</strong>ria expressar-se<br />

como a <strong>de</strong>slocação<br />

<strong>da</strong> vibração (em metros), a veloci<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

<strong>da</strong> vibração (em metros<br />

Figura B.1 Vibrações<br />

transmiti<strong>da</strong>s ao sistema<br />

mão-braço<br />

por segundo) ou a aceleração <strong>da</strong> vibração (em metros<br />

por segundo por segundo ou m/s²). Na sua maioria, os<br />

transdutores <strong>de</strong> vibrações produzem um resultado que<br />

está relacionado com a aceleração; assim, a aceleração<br />

tem sido tradicionalmente utiliza<strong>da</strong> <strong>para</strong> <strong>de</strong>screver<br />

a vibração.<br />

Para obter uma imagem completa <strong>da</strong> vibração sobre<br />

uma superfície, a vibração tem <strong>de</strong> ser medi<strong>da</strong> em três<br />

eixos, como ilustrado na Figura B.2.<br />

B.3 O q u e é a frequência e a<br />

p o n d e r a ç ã o em frequência<br />

A frequência é o número <strong>de</strong> vezes por segundo que o<br />

corpo vibratório se <strong>de</strong>sloca <strong>para</strong> a frente e <strong>para</strong> trás.<br />

Exprime-se em ciclos por segundo, habitualmente mais<br />

conhecido como hertz (cuja abreviatura é Hz). No caso<br />

<strong>da</strong>s ferramentas rotativas, a frequência dominante é<br />

habitualmente <strong>de</strong>termina<strong>da</strong> pela veloci<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> rotação<br />

<strong>da</strong> ferramenta (habitualmente expressa pelo número <strong>de</strong><br />

rotações por minuto ou rpm; dividindo as rpm por 60,<br />

tem-se a frequência em Hz).<br />

Para as vibrações transmiti<strong>da</strong>s ao sistema mão-braço,<br />

as frequências consi<strong>de</strong>ra<strong>da</strong>s como importantes variam<br />

entre cerca <strong>de</strong> 8 Hz e 1000 Hz. No entanto, como o<br />

risco <strong>de</strong> lesão <strong>da</strong> mão não é igual em to<strong>da</strong>s as<br />

frequências, usa-se a pon<strong>de</strong>ração em frequência <strong>para</strong><br />

representar a probabili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> lesão resultante <strong>da</strong>s<br />

diferentes frequências. Assim, a aceleração pon<strong>de</strong>ra<strong>da</strong><br />

diminui quando a frequência aumenta. Para as<br />

vibrações transmiti<strong>da</strong>s ao sistema mão-braço, só se<br />

usa uma pon<strong>de</strong>ração <strong>da</strong> curva <strong>de</strong> frequência <strong>para</strong> o<br />

conjunto dos três eixos.<br />

B.4 Qu e pa r â m e t r o s d a v ib r a ç ã o s ã o<br />

u s a d o s pa r a a ava l ia ç ã o d a<br />

e x p o s i ç ão<br />

A partir <strong>de</strong> ca<strong>da</strong> eixo <strong>de</strong> vibração me<strong>de</strong>-se a aceleração<br />

pon<strong>de</strong>ra<strong>da</strong> em frequência, que é <strong>da</strong><strong>da</strong> pela raiz<br />

quadra<strong>da</strong> <strong>da</strong> soma dos quadrados <strong>da</strong> aceleração, que<br />

se <strong>de</strong>signa por . O valor utilizado <strong>para</strong> a avaliação <strong>da</strong><br />

exposição é o valor total <strong>da</strong>s vibrações, que combina<br />

os três valores <strong>de</strong> <strong>para</strong> os eixos x, y e z, usando a<br />

fórmula:<br />

y<br />

z<br />

Figura B.2 - Eixos <strong>da</strong> medição <strong>de</strong> vibrações transmiti<strong>da</strong>s ao sistema<br />

mão‐braço<br />

Alguns exemplos dos valores totais <strong>da</strong>s vibrações <strong>de</strong><br />

ferramentas eléctricas manuais comuns são indicados<br />

Figura B.3.<br />

34


Fi gu r a B.3 Ex e m p l o s d e a m p l i tu d e s d a s v ib r a ç õ e s d e f e r r a m e n ta s c o m u n s<br />

Dados baseados em medições <strong>da</strong>s vibrações no local <strong>de</strong> trabalho <strong>para</strong> os valores totais <strong>da</strong>s vibrações ahv (ver<br />

Capítulo 2.3) pelo HSL e o INRS entre 1997 e 2005. Estes <strong>da</strong>dos são apenas <strong>para</strong> ilustração e po<strong>de</strong>m não ser<br />

representativos <strong>da</strong> utilização <strong>da</strong>s máquinas em to<strong>da</strong>s as circunstâncias. O 25.º e o 75.º pontos percentis indicam a<br />

amplitu<strong>de</strong> <strong>da</strong> vibração que é igual ou superior a 25% ou 75% dos casos.<br />

Serras <strong>de</strong><br />

corrente<br />

Martelos <strong>de</strong><br />

britagem<br />

Roça<strong>de</strong>iras<br />

Martelos<br />

<strong>de</strong>molidores<br />

Rectificadoras<br />

Trituradoras<br />

Aceleração a hv<br />

(m/s 2 )<br />

0 5 10 15 20 25 30 35<br />

Parte 1 <strong>Guia</strong> <strong>de</strong> <strong>boas</strong> práticas sobre vibrações transmiti<strong>da</strong>s ao sistema mão braço –<br />

An e x o A-H<br />

Berbequins por<br />

percussão<br />

Chaves <strong>de</strong><br />

aperto por<br />

percussão<br />

Cinzéis<br />

mecânicos<br />

Calcadores<br />

Martelos<br />

pneumáticos<br />

Martelos<br />

<strong>de</strong> perfurar<br />

Lixadoras<br />

Serras<br />

<strong>de</strong> corrente<br />

Calcadores<br />

vibratórios<br />

Exemplos<br />

25. e 75. percentis<br />

35


<strong>Guia</strong> não <strong>vinculativo</strong> <strong>de</strong> <strong>boas</strong> práticas <strong>para</strong> a aplicação <strong>da</strong> Directiva 2002/44/CE (Vibrações mecânicas no trabalho)<br />

B.5 Qu e i n s tr u m e n t o s <strong>de</strong>vem ser<br />

utilizados<br />

Bibliografia suplementar:<br />

O equipamento <strong>de</strong> medição <strong>da</strong>s vibrações transmiti<strong>da</strong>s<br />

ao sistema mão-braço <strong>de</strong>ve cumprir as especificações <strong>da</strong><br />

EN ISO 8041:2005 quanto aos instrumentos <strong>de</strong> medição<br />

<strong>da</strong>s vibrações transmiti<strong>da</strong>s ao sistema mão-braço.<br />

É importante que os acelerómetros (transdutores <strong>de</strong> vibrações)<br />

sejam cui<strong>da</strong>dosamente seleccionados. A vibração<br />

em máquinas manuais e guia<strong>da</strong>s à mão po<strong>de</strong> ser<br />

muito eleva<strong>da</strong> e po<strong>de</strong> facilmente sobrecarregar transdutores<br />

ina<strong>de</strong>quados. A fixação <strong>de</strong> transdutores aos punhos<br />

<strong>da</strong> máquina requer sistemas <strong>de</strong> montagem que sejam rígidos,<br />

leves e compactos. Para mais informações e orientações<br />

sobre a selecção <strong>de</strong> transdutores e métodos <strong>de</strong><br />

montagem, consultar a EN ISO 5349-2:2001.<br />

EN ISO 5349-2:2001 Mechanical vibration — Measurement and evaluation <strong>de</strong> human exposure to handtransmitted<br />

vibration — Part 2: Practical gui<strong>da</strong>nce for measurement at the workplace workplace (Vibrações<br />

mecânicas – Medição e avaliação <strong>da</strong> exposição pessoal às vibrações transmiti<strong>da</strong>s pela mão. Parte 2: Orientação<br />

prática <strong>para</strong> a medição no local <strong>de</strong> trabalho)<br />

36


Ane x o c Riscos <strong>para</strong> a saú<strong>de</strong>, sinais e sintomas<br />

Os trabalhadores regularmente expostos a um excesso<br />

<strong>de</strong> vibrações transmiti<strong>da</strong>s ao sistema mãobraço<br />

po<strong>de</strong>m, a longo prazo, sofrer <strong>de</strong> perturbações<br />

<strong>da</strong> circulação sanguínea nos <strong>de</strong>dos e com as<br />

funções neurológicas e locomotoras <strong>da</strong> mão e do<br />

braço. Utiliza-se o termo síndroma <strong>da</strong>s vibrações<br />

transmiti<strong>da</strong>s ao sistema mão-braço <strong>para</strong> <strong>de</strong>signar<br />

estas patologias <strong>de</strong> carácter complexo.<br />

A síndroma <strong>da</strong>s vibrações transmiti<strong>da</strong>s ao sistema<br />

mão-braço tem impacto na vi<strong>da</strong> social e familiar. Os<br />

problemas periódicos com a circulação sanguínea<br />

não vão ocorrer apenas durante o trabalho, mas também,<br />

por exemplo, quando se está a lavar o carro ou a<br />

assistir a uma prova <strong>de</strong>sportiva ao ar livre. Po<strong>de</strong> tornar-se<br />

difícil executar tarefas diárias como, por exemplo, abotoar<br />

uma peça <strong>de</strong> roupa com botões pequenos.<br />

As patologias vasculares, patologias neurológicas e anomalias<br />

ósseas e articulares causa<strong>da</strong>s por uma vibração<br />

dos braços transmiti<strong>da</strong> pelas mãos são doenças profissionais<br />

reconheci<strong>da</strong>s em vários países europeus.<br />

C.1 Pat o l o g ia s va s c u l a r e s<br />

Em trabalhadores expostos a uma vibração dos braços<br />

transmiti<strong>da</strong> pelas mãos po<strong>de</strong>m ocorrer episódios em<br />

que os <strong>de</strong>dos ficam brancos, o que habitualmente é<br />

<strong>de</strong>senca<strong>de</strong>ado por uma exposição ao frio. Este sintoma<br />

é causado por uma interrupção temporária <strong>da</strong> circulação<br />

sanguínea nos <strong>de</strong>dos.<br />

Para <strong>de</strong>screver as patologias vasculares induzi<strong>da</strong>s por<br />

vibrações têm sido usados vários termos:<br />

• <strong>de</strong>do morto ou <strong>de</strong>do branco,<br />

• fenómeno <strong>de</strong> Raynaud <strong>de</strong> origem profissional,<br />

• <strong>de</strong>do branco induzido por vibrações.<br />

Inicialmente, ficam brancas as pontas <strong>de</strong> um ou mais<br />

<strong>de</strong>dos, mas, com a continuação <strong>da</strong> exposição às vibrações,<br />

esse embranquecimento po<strong>de</strong> esten<strong>de</strong>r-se à base<br />

dos <strong>de</strong>dos. Quando o fluxo sanguíneo volta aos <strong>de</strong>dos<br />

(o que habitualmente se <strong>de</strong>ve ao calor ou a uma massagem<br />

local), os <strong>de</strong>dos ficam vermelhos, frequentemente<br />

com sensação <strong>de</strong> dor. É mais frequente os <strong>de</strong>dos ficarem<br />

brancos no Inverno do que no Verão. A duração varia<br />

com a intensi<strong>da</strong><strong>de</strong> dos estímulos <strong>de</strong> vibração, po<strong>de</strong>ndo<br />

ir <strong>de</strong> alguns minutos a mais <strong>de</strong> uma hora.<br />

Se a exposição às vibrações continuar, o embranquecimento<br />

torna-se mais frequente, afectando mais <strong>de</strong>dos. Esses<br />

episódios po<strong>de</strong>m verificar-se durante todo o ano mesmo<br />

com pequenas reduções <strong>da</strong> temperatura. Durante<br />

essas fases, o trabalhador afectado po<strong>de</strong> sofrer <strong>de</strong> uma<br />

per<strong>da</strong> completa do tacto e <strong>da</strong> <strong>de</strong>streza manual, o que<br />

po<strong>de</strong> interferir com a activi<strong>da</strong><strong>de</strong> laboral, aumentando<br />

o risco <strong>de</strong> lesões graves <strong>de</strong>vido a aci<strong>de</strong>ntes.<br />

Estudos epi<strong>de</strong>miológicos mostraram que a probabili<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

e a severi<strong>da</strong><strong>de</strong> do embranquecimento<br />

são influencia<strong>da</strong>s pelas características <strong>da</strong> exposição<br />

às vibrações e <strong>da</strong> duração <strong>da</strong><br />

exposição, o tipo <strong>de</strong> ferramenta e processo <strong>de</strong><br />

trabalho, as condições ambientais (temperatura,<br />

circulação do ar, humi<strong>da</strong><strong>de</strong>, ruído), alguns factores<br />

biodinâmicos e ergonómicos (força <strong>de</strong> preensão,<br />

força <strong>de</strong> carga, posição do braço) e<br />

várias características individuais (susceptibili<strong>da</strong><strong>de</strong> individual,<br />

doenças e agentes como o fumo e certos medicamentos<br />

que afectam a circulação periférica).<br />

C.2 Pat o l o g ia s n e u r o l ó g i ca s<br />

Os trabalhadores expostos a uma vibração dos braços<br />

transmiti<strong>da</strong> pelas mãos po<strong>de</strong>m sentir formigueiro e entorpecimento<br />

nos <strong>de</strong>dos e mãos. Se a exposição às vibrações<br />

continuar, estes sintomas ten<strong>de</strong>m a piorar e po<strong>de</strong>m interferir<br />

com a capaci<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> trabalho e as activi<strong>da</strong><strong>de</strong>s diárias. Os<br />

trabalhadores expostos a vibrações po<strong>de</strong>m apresentar uma<br />

redução <strong>da</strong> sensação normal <strong>de</strong> tacto e temperatura, assim<br />

como uma diminuição <strong>da</strong> <strong>de</strong>streza manual.<br />

C.3 Sín d r o m a d o t ú n e l c a r p e l a r<br />

A investigação epi<strong>de</strong>miológica <strong>de</strong> trabalhadores mostrou<br />

também que a utilização <strong>de</strong> ferramentas vibratórias em combinação<br />

com movimentos repetitivos, como a preensão <strong>de</strong><br />

objectos <strong>de</strong> modo forçado e com posturas <strong>de</strong>sa<strong>de</strong>qua<strong>da</strong>s<br />

po<strong>de</strong> aumentar o risco <strong>de</strong> síndroma do túnel carpelar.<br />

C.4 Pat o l o g ia s m ú s c u l o-esqueléticas<br />

Os trabalhadores com exposição prolonga<strong>da</strong> a vibrações<br />

po<strong>de</strong>m queixar-se <strong>de</strong> fraqueza muscular, dores nas<br />

mãos e braços e redução <strong>da</strong> força muscular. Estas patologias<br />

parecem relacionar-se com factores <strong>de</strong> stress ergonómico<br />

resultante <strong>de</strong> um trabalho manual pesado.<br />

Foi <strong>de</strong>tecta<strong>da</strong> uma ocorrência excessiva <strong>de</strong> osteoartrite<br />

do pulso e do cotovelo, bem como o endurecimento <strong>de</strong><br />

tecido mole (ossificação) nos pontos <strong>de</strong> ligação dos tendões,<br />

sobretudo no cotovelo, em mineiros, trabalhadores<br />

<strong>de</strong> construção <strong>de</strong> estra<strong>da</strong>s e operadores <strong>de</strong> ferramentas<br />

<strong>de</strong> percussão a trabalhar com metais.<br />

Outras patologias relaciona<strong>da</strong>s com o trabalho foram relata<strong>da</strong>s<br />

em trabalhadores expostos a vibrações, como a inflamação<br />

<strong>de</strong> tendões (tendinite) e respectivas baínhas nos<br />

membros superiores e a contractura <strong>de</strong> Dupuytren, uma doença<br />

dos tecidos fasciais <strong>da</strong> palma <strong>da</strong> mão.<br />

Parte 1 <strong>Guia</strong> <strong>de</strong> <strong>boas</strong> práticas sobre vibrações transmiti<strong>da</strong>s ao sistema mão braço –<br />

An e x o A-H<br />

37


<strong>Guia</strong> não <strong>vinculativo</strong> <strong>de</strong> <strong>boas</strong> práticas <strong>para</strong> a aplicação <strong>da</strong> Directiva 2002/44/CE (Vibrações mecânicas no trabalho)<br />

Ane x o d Ferramentas <strong>para</strong> calcular as exposições<br />

diárias<br />

D.1 Fe r r a m e n ta s b a s e a d a s n a In t e r n e t<br />

Para simplificar o processo <strong>de</strong> cálculo <strong>da</strong> exposição<br />

diária a vibrações, estão disponíveis algumas<br />

calculadoras basea<strong>da</strong>s na Internet, como, por<br />

exemplo:<br />

http://www.hse.gov.uk/vibration/hav/vibrationcalc.<br />

htm<br />

http://www.db.umu.se/kalkylator.<br />

aspxcalc=hav&lang=en<br />

http://www.hvbg.<strong>de</strong>/d/bia/pra/softwa/<br />

kennwertrechner/in<strong>de</strong>x.html<br />

D.2 Gr á f i co d a e x p o s i ç ão diária<br />

O gráfico <strong>da</strong> Figura D.1 fornece um método alternativo<br />

simples <strong>para</strong> procurar as exposições diárias ou<br />

exposições parciais a vibrações sem necessi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

uma calculadora.<br />

Basta procurar no gráfico, sobre uma linha A(8), o<br />

ponto em que a linha <strong>da</strong> amplitu<strong>de</strong> <strong>da</strong> vibração<br />

intersecta linha do tempo <strong>de</strong> exposição ou o ponto <strong>de</strong><br />

uma linha A(8) imediatamente acima <strong>de</strong>ssa<br />

intersecção.<br />

A área ver<strong>de</strong> <strong>da</strong> Figura D1 indica exposições provavelmente<br />

abaixo do valor <strong>de</strong> acção <strong>da</strong> exposição. Estas<br />

exposições não <strong>de</strong>vem ser assumi<strong>da</strong>s como “seguras”.<br />

Po<strong>de</strong> haver um risco <strong>de</strong> lesão por transmissão <strong>de</strong> vibrações<br />

ao sistema mão-braço <strong>para</strong> exposições abaixo do<br />

valor <strong>de</strong> acção <strong>da</strong> exposição, pelo que algumas exposições<br />

incluí<strong>da</strong>s na área ver<strong>de</strong> po<strong>de</strong>m causar lesões<br />

provoca<strong>da</strong>s por vibrações a alguns trabalhadores, especialmente<br />

após muitos anos <strong>de</strong> exposição.<br />

D.3 No m o g r a m a d a e x p o s i ç ão diária<br />

O nomograma <strong>da</strong> Figura D.2 fornece um método<br />

alternativo simples <strong>para</strong> obter exposições diárias às<br />

vibrações sem usar as equações. Para ca<strong>da</strong> ferramenta<br />

ou processo:<br />

1. Desenhar uma linha que vá <strong>de</strong>s<strong>de</strong> um ponto na<br />

escala do lado esquerdo (que representa a amplitu<strong>de</strong><br />

<strong>da</strong> vibração) até um ponto na escala do lado direito<br />

(que representa o tempo <strong>de</strong> exposição);<br />

2. Fazer a leitura <strong>da</strong>s exposições parciais no ponto em<br />

que as linhas cruzam a escala central;<br />

3. Achar o quadrado <strong>de</strong> ca<strong>da</strong> valor parcial <strong>de</strong><br />

exposição a vibrações;<br />

4. Somar o valor <strong>de</strong> todos os quadrados;<br />

5. Achar a raiz quadra<strong>da</strong> do resultado <strong>para</strong> ter o valor<br />

global <strong>da</strong> exposição diária a vibrações A(8).<br />

38


Fi gu r a D.1 Gr á f i co d a e x p o s i ç ão diária<br />

Amplititu<strong>de</strong> <strong>da</strong>s vibrações (m/s 2 )<br />

16<br />

14<br />

12<br />

10<br />

8<br />

Exemplo:<br />

4m/s 2 durante 4 h 30 min<br />

dà A(8)=3m/s 2 A(8)=10m/s 2<br />

A(8)=9m/s 2<br />

A(8)=8m/s 2<br />

Parte 1 <strong>Guia</strong> <strong>de</strong> <strong>boas</strong> práticas sobre vibrações transmiti<strong>da</strong>s ao sistema mão braço –<br />

An e x o A-H<br />

6<br />

A(8)=7m/s 2<br />

A(8)=6m/s 2<br />

4<br />

A(8)=5m/s 2<br />

A(8)=4m/s 2<br />

2<br />

A(8)=3m/s 2<br />

A(8)=2,5m/s 2<br />

A(8)=2m/s 2<br />

A(8)=1m/s 2<br />

0<br />

0:00<br />

0:30<br />

1:00<br />

1:30<br />

2:00<br />

2:30<br />

3:00<br />

3:30<br />

4:00<br />

4:30<br />

5:00<br />

5:30<br />

6:00<br />

6:30<br />

7:00<br />

7:30<br />

8:00<br />

8:30<br />

9:00<br />

9:30<br />

10:00<br />

Tempo <strong>de</strong> exposição (hh:mm)<br />

39


Fi gu r a D.2 No m o g r a m a d a e x p o s i ç ão d o sistema m ã o -b r a ç o à s v ib r a ç õ e s<br />

<strong>Guia</strong> não <strong>vinculativo</strong> <strong>de</strong> <strong>boas</strong> práticas <strong>para</strong> a aplicação <strong>da</strong> Directiva 2002/44/CE (Vibrações mecânicas no trabalho)<br />

Aceleração<br />

pon<strong>de</strong>ra<strong>da</strong><br />

a hv<br />

(m/s 2 )<br />

40<br />

30<br />

20<br />

15<br />

10<br />

8<br />

6<br />

5<br />

4<br />

3<br />

2<br />

Exposição<br />

Parcial a<br />

Vibrações<br />

A i<br />

(8)<br />

(m/s 2 )<br />

Valor limite <strong>de</strong> exp. 5 m/s 2<br />

Valor <strong>de</strong> acção <strong>da</strong> exp. 2,5 m/s 2<br />

40<br />

30<br />

20<br />

15<br />

10<br />

8<br />

6<br />

4<br />

3<br />

2<br />

1,5<br />

1,0<br />

0,8<br />

0,6<br />

0,5<br />

0,4<br />

0,3<br />

0,2<br />

1600<br />

800<br />

400<br />

200<br />

100<br />

50<br />

25<br />

16<br />

8<br />

4<br />

2<br />

1<br />

Pontos <strong>de</strong><br />

Exposição a<br />

Vibrações<br />

n i<br />

Horas<br />

10<br />

8<br />

6<br />

5<br />

4<br />

3<br />

2<br />

1,5<br />

1,0<br />

0,8<br />

0,6<br />

0,5<br />

Tempo <strong>de</strong><br />

Eposição<br />

Diária<br />

T<br />

100<br />

80<br />

60<br />

40<br />

30<br />

20<br />

15<br />

10<br />

8<br />

6<br />

5<br />

4<br />

3<br />

Minutos<br />

1,5<br />

1,0<br />

0,8<br />

0,6<br />

0,5<br />

0,1<br />

Instruções:<br />

Para ca<strong>da</strong> exposição traçar uma linha entre a aceleraçãoo pon<strong>de</strong>ra<strong>da</strong> e o tempo <strong>de</strong><br />

exposição. Ler a exposição a vibrações A(8)I, ou os pontos <strong>de</strong> exposição ni, no ponto<br />

em que a linha cruza a escala central. Escrever os valores no quadro respectivo<br />

abaixo.<br />

Para os valores <strong>de</strong> A(8):<br />

Elevar ao quadrado e somar os valores<br />

<strong>de</strong> A(8). Achar a raíz quadra<strong>da</strong> do<br />

resultado <strong>para</strong> obter a exposição diária<br />

às vibrações A(8)<br />

A i<br />

(8)<br />

A i<br />

(8) 2<br />

Exposição 1 Exposição 1<br />

Exposição 2 Exposição 2<br />

Exposição 3 Exposição 3<br />

Exposição 4 Exposição 4<br />

Exposição 5 Exposição 5<br />

∑A i<br />

(8) 2 = n = ∑n i<br />

=<br />

Para os valores <strong>de</strong> n,:<br />

Somar os valores dos resultados <strong>para</strong><br />

obter um total dos pontos diários, n<br />

Usar a escala central <strong>para</strong> converter o<br />

valor <strong>de</strong> n <strong>para</strong> A(8)<br />

n i<br />

2<br />

1<br />

40<br />

A(8) = ∑A i<br />

(8) 2 = A(8) =


D.4 Si s te m a d e p o n t o s d e e x p o s i ç ão<br />

A gestão <strong>da</strong> exposição a vibrações transmiti<strong>da</strong>s ao sistema<br />

mão-braço po<strong>de</strong> ser simplifica<strong>da</strong> usando-se um<br />

sistema <strong>de</strong> «pontos» <strong>de</strong> exposição. Para qualquer ferramenta<br />

ou processo, o número <strong>de</strong> pontos <strong>de</strong> exposição<br />

acumulados numa hora (PE,1h em pontos por hora)<br />

po<strong>de</strong> ser obtido a partir <strong>da</strong> amplitu<strong>de</strong> <strong>da</strong> vibração ahv<br />

em m/s², usando:<br />

P E,1h<br />

= 2a 2 hv<br />

Os pontos <strong>de</strong> exposição são simplesmente adicionados,<br />

pelo que se po<strong>de</strong> fixar um número máximo <strong>de</strong> pontos <strong>de</strong><br />

exposição <strong>para</strong> qualquer trabalhador durante um dia.<br />

Os resultados <strong>da</strong> exposição correspon<strong>de</strong>ntes aos valores<br />

<strong>de</strong> acção e aos valores-limites <strong>da</strong> exposição são:<br />

• valor <strong>de</strong> acção <strong>da</strong> exposição (2,5 m/s²) =<br />

100 pontos;<br />

• valor-limite <strong>de</strong> exposição (5 m/s²) = 400 pontos.<br />

Aceleração (m/s²)<br />

20<br />

19,5<br />

19<br />

18,5<br />

18<br />

17,5<br />

17<br />

16,5<br />

16<br />

15,5<br />

15<br />

14,5<br />

14<br />

13,5<br />

13<br />

12,5<br />

12<br />

11,5<br />

11<br />

10,5<br />

10<br />

9,5<br />

9<br />

8,5<br />

8<br />

7,5<br />

7<br />

6,5<br />

6<br />

5,5<br />

5<br />

4,5<br />

4<br />

3,5<br />

3<br />

2,5<br />

67<br />

63<br />

60<br />

57<br />

54<br />

51<br />

48<br />

45<br />

43<br />

40<br />

38<br />

35<br />

33<br />

30<br />

28<br />

26<br />

24<br />

22<br />

20<br />

18<br />

17<br />

15<br />

14<br />

12<br />

11<br />

9<br />

8<br />

7<br />

6<br />

5<br />

4<br />

3<br />

3<br />

2<br />

2<br />

1<br />

200<br />

190<br />

180<br />

170<br />

160<br />

155<br />

145<br />

135<br />

130<br />

120<br />

115<br />

105<br />

98<br />

91<br />

85<br />

78<br />

72<br />

66<br />

61<br />

55<br />

50<br />

45<br />

41<br />

36<br />

32<br />

28<br />

25<br />

21<br />

18<br />

15<br />

13<br />

10<br />

8<br />

6<br />

5<br />

3<br />

400<br />

380<br />

360<br />

340<br />

325<br />

305<br />

290<br />

270<br />

255<br />

240<br />

225<br />

210<br />

195<br />

180<br />

170<br />

155<br />

145<br />

130<br />

120<br />

110<br />

100<br />

90<br />

81<br />

72<br />

64<br />

56<br />

49<br />

42<br />

36<br />

30<br />

25<br />

20<br />

16<br />

12<br />

9<br />

6<br />

800<br />

760<br />

720<br />

685<br />

650<br />

615<br />

580<br />

545<br />

510<br />

480<br />

450<br />

420<br />

390<br />

365<br />

340<br />

315<br />

290<br />

265<br />

240<br />

220<br />

200<br />

180<br />

160<br />

145<br />

130<br />

115<br />

98<br />

85<br />

72<br />

61<br />

50<br />

41<br />

32<br />

25<br />

18<br />

13<br />

Em geral, o número <strong>de</strong> pontos <strong>de</strong> exposição,P E<br />

é<br />

<strong>de</strong>finido por:<br />

Fi gu r a D.3 Qu a d r o d o s p o n t o s d e e x p o s i ç ão (va l o r e s a r r e d o n d a d o s)<br />

1600<br />

1500<br />

1450<br />

1350<br />

1300<br />

1250<br />

1150<br />

1100<br />

1000<br />

960<br />

900<br />

840<br />

785<br />

730<br />

675<br />

625<br />

575<br />

530<br />

485<br />

440<br />

400<br />

360<br />

325<br />

290<br />

255<br />

225<br />

195<br />

170<br />

145<br />

120<br />

100<br />

81<br />

64<br />

49<br />

36<br />

25<br />

2400<br />

2300<br />

2150<br />

2050<br />

1950<br />

1850<br />

1750<br />

1650<br />

1550<br />

1450<br />

1350<br />

1250<br />

1200<br />

1100<br />

1000<br />

940<br />

865<br />

795<br />

725<br />

660<br />

600<br />

540<br />

485<br />

435<br />

385<br />

340<br />

295<br />

255<br />

215<br />

180<br />

150<br />

120<br />

96<br />

74<br />

54<br />

38<br />

3200<br />

3050<br />

2900<br />

2750<br />

2600<br />

2450<br />

2300<br />

2200<br />

2050<br />

1900<br />

1800<br />

1700<br />

1550<br />

1450<br />

1350<br />

1250<br />

1150<br />

1050<br />

970<br />

880<br />

800<br />

720<br />

650<br />

580<br />

510<br />

450<br />

390<br />

340<br />

290<br />

240<br />

200<br />

160<br />

130<br />

98<br />

72<br />

50<br />

4000<br />

3800<br />

3600<br />

3400<br />

3250<br />

3050<br />

2900<br />

2700<br />

2550<br />

2400<br />

2250<br />

2100<br />

1950<br />

1800<br />

1700<br />

1550<br />

1450<br />

1300<br />

1200<br />

1100<br />

1000<br />

905<br />

810<br />

725<br />

640<br />

565<br />

490<br />

425<br />

360<br />

305<br />

250<br />

205<br />

160<br />

125<br />

90<br />

63<br />

4800<br />

4550<br />

4350<br />

4100<br />

3900<br />

3700<br />

3450<br />

3250<br />

3050<br />

2900<br />

2700<br />

2500<br />

2350<br />

2200<br />

2050<br />

1900<br />

1750<br />

1600<br />

1450<br />

1300<br />

1200<br />

1100<br />

970<br />

865<br />

770<br />

675<br />

590<br />

505<br />

430<br />

365<br />

300<br />

245<br />

190<br />

145<br />

110<br />

75<br />

6400<br />

6100<br />

5800<br />

5500<br />

5200<br />

4900<br />

4600<br />

4350<br />

4100<br />

3850<br />

3600<br />

3350<br />

3150<br />

2900<br />

2700<br />

2500<br />

2300<br />

2100<br />

1950<br />

1750<br />

1600<br />

1450<br />

1300<br />

1150<br />

1000<br />

900<br />

785<br />

675<br />

575<br />

485<br />

400<br />

325<br />

255<br />

195<br />

145<br />

8000<br />

7600<br />

7200<br />

6850<br />

6500<br />

6150<br />

5800<br />

5450<br />

5100<br />

4800<br />

4500<br />

4200<br />

3900<br />

3650<br />

3400<br />

3150<br />

2900<br />

2650<br />

2400<br />

2200<br />

2000<br />

1800<br />

1600<br />

1450<br />

1300<br />

1150<br />

980<br />

845<br />

720<br />

605<br />

500<br />

405<br />

320<br />

245<br />

180<br />

100 125<br />

5m 15m 30m 1h 2h 3h 4h 5h 6h 8h 10h<br />

Tempo <strong>de</strong> exposição diária<br />

horas<br />

em que a hv<br />

a amplitu<strong>de</strong> <strong>da</strong> vibração em m/s² e<br />

T é o tempo <strong>de</strong> exposição em horas.<br />

Em alternativa, a Figure D.3 indica um método<br />

simples <strong>para</strong> achar os pontos <strong>de</strong> exposição.<br />

A exposição diária A(8) po<strong>de</strong> ser calcula<strong>da</strong> a<br />

partirdo ponto <strong>de</strong> exposição, usando:<br />

Parte 1 <strong>Guia</strong> <strong>de</strong> <strong>boas</strong> práticas sobre vibrações transmiti<strong>da</strong>s ao sistema mão braço –<br />

An e x o A-H<br />

41


D.5 Si s te m a d a s c o r e s d o s s e m á f o r o s<br />

<strong>Guia</strong> não <strong>vinculativo</strong> <strong>de</strong> <strong>boas</strong> práticas <strong>para</strong> a aplicação <strong>da</strong> Directiva 2002/44/CE (Vibrações mecânicas no trabalho)<br />

Qu a d r o D.1 Ex e m p l o d e c o d i f i ca ç ã o c o m a s c o r e s d o s<br />

s e m á f o r o s<br />

Código <strong>da</strong> cor<br />

Tempo <strong>para</strong> alcançar<br />

o VAE<br />

(2,5 m/s²)<br />

Algumas enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s patronais que trabalham com fabricantes<br />

e fornecedores <strong>de</strong> máquinas <strong>de</strong>senvolveram um<br />

sistema com as cores ver<strong>de</strong>/amarelo/vermelho dos semáforos,<br />

em que ca<strong>da</strong> ferramenta está claramente marca<strong>da</strong><br />

com uma codificação <strong>da</strong>s cores <strong>para</strong> as vibrações<br />

transmiti<strong>da</strong>s ao sistema mão-braço, em função <strong>da</strong><br />

amplitu<strong>de</strong> espera<strong>da</strong> <strong>da</strong> vibração <strong>de</strong> ca<strong>da</strong> máquina durante<br />

a utilização, estando um exemplo <strong>de</strong>ste sistema<br />

<strong>de</strong> codificação ilustrado no Quadro D.1.<br />

Aos trabalhadores é <strong>da</strong><strong>da</strong> formação sobre o sistema<br />

<strong>de</strong> codificação <strong>da</strong>s cores, pelo que po<strong>de</strong>m seleccionar<br />

rapi<strong>da</strong>mente as ferramentas vibratórias e saber<br />

durante quanto tempo po<strong>de</strong>m usar a ferramenta.<br />

O êxito do sistema <strong>da</strong>s cores dos semáforos <strong>de</strong>pen<strong>de</strong> <strong>da</strong><br />

quali<strong>da</strong><strong>de</strong> dos <strong>da</strong>dos usados <strong>para</strong> <strong>de</strong>terminar a cor com<br />

que ca<strong>da</strong> máquina é classifica<strong>da</strong>. O sistema <strong>da</strong>s cores<br />

dos semáforos po<strong>de</strong> basear-se em medições ou na <strong>de</strong>claração<br />

do fabricante sobre a emissão <strong>de</strong> vibrações. Se se<br />

usar o valor <strong>da</strong> emissão <strong>de</strong> vibrações, esse valor <strong>de</strong>ve ser<br />

multiplicado por um factor entre 1 e 2, <strong>para</strong> levar em<br />

conta a incerteza nos resultados obtidos nos ensaios <strong>de</strong><br />

emissões normalizados (ver Capítulo 2.3.1).<br />

A utilização <strong>de</strong> uma máquina «ver<strong>de</strong>» indica que as<br />

exposições estarão provavelmente abaixo do valor <strong>de</strong><br />

acção ou do valor-limite <strong>de</strong> exposição.<br />

Estas exposições não <strong>de</strong>vem<br />

ser assumi<strong>da</strong>s como «seguras». Po<strong>de</strong><br />

haver um risco <strong>de</strong> lesão por transmissão<br />

<strong>de</strong> vibrações ao sistema mãobraço<br />

<strong>para</strong> exposições abaixo do<br />

valor <strong>de</strong> acção <strong>da</strong> exposição e têm<br />

<strong>de</strong> ser usados outros controlos <strong>de</strong><br />

gestão <strong>para</strong> garantir que os trabalhadores<br />

recebem formação <strong>para</strong><br />

compreen<strong>de</strong>r e operar o sistema correctamente,<br />

que os sistemas são<br />

efectivamente usados <strong>de</strong> forma correcta<br />

e que os trabalhadores em risco<br />

não <strong>de</strong>senvolvem sintomas <strong>de</strong> síndroma <strong>da</strong>s vibrações<br />

transmiti<strong>da</strong>s ao sistema mão-braço.<br />

Tempo <strong>para</strong> alcançar<br />

o VLE<br />

(5 m/s²)<br />

Vermelho Inferior a 30 minutos Inferior a 2 horas<br />

Amarelo 30 minutos a 2 horas 2 a 8 horas<br />

Ver<strong>de</strong> Mais <strong>de</strong> 2 horas Mais <strong>de</strong> 8 horas<br />

42


Ane x o E Exe m p l o s<br />

E.1 Qu a n d o se u s a a p e n a s u m a m á q u i na<br />

A exposição diária a vibrações, A(8), <strong>de</strong> um trabalhador<br />

que execute um processo ou opere uma ferramenta<br />

po<strong>de</strong> ser calcula<strong>da</strong> a partir <strong>da</strong> amplitu<strong>de</strong> e do tempo<br />

<strong>de</strong> exposição, usando a equação:<br />

em que a hv<br />

é a amplitu<strong>de</strong> <strong>da</strong> vibração (em m/s²),<br />

T é a duração diária <strong>da</strong> exposição à amplitu<strong>de</strong><br />

<strong>da</strong> vibração a hv<br />

e T 0<br />

é o período <strong>de</strong> referência<br />

<strong>de</strong> oito horas. Tal como a amplitu<strong>de</strong> <strong>da</strong> vibração,<br />

a exposição diária a vibrações exprime-se em<br />

uni<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> metros por segundo ao quadrado (m/s²).<br />

Exemplo<br />

Um trabalhador florestal usa uma máquina cortamato<br />

durante um total <strong>de</strong> 4½ horas por dia. A<br />

vibração <strong>da</strong> máquina corta-mato, quando em<br />

funcionamento, é <strong>de</strong> 4 m/s². A exposição diária<br />

A(8) é:<br />

Exemplo<br />

Um rebarbador utiliza três ferramentas durante um<br />

dia <strong>de</strong> trabalho:<br />

1. Uma afiadora angular: 4 m/s² durante 2,5<br />

horas<br />

2. Uma fresadora angular 3 m/s² durante 1 hora<br />

3. Um martelo <strong>de</strong> britagem: 20 m/s² durante 15<br />

minutos<br />

As exposições parciais às vibrações <strong>para</strong> as três<br />

tarefas são:<br />

2,5<br />

1. Afiadora: Afia<br />

8<br />

2. Fresadora:<br />

3. Martelo:<br />

A (8)<br />

Fres<br />

1<br />

= 3 = 1,1 m/s2<br />

8<br />

15<br />

A<br />

Mart<br />

(8) = 20 = 3,5 m/s 2<br />

8x60<br />

A exposição diária a vibrações é então:<br />

A(8) = A Afia (8)2 + A Fres<br />

(8) 2 + A Mart<br />

(8) 2<br />

Parte 1 <strong>Guia</strong> <strong>de</strong> <strong>boas</strong> práticas sobre vibrações transmiti<strong>da</strong>s ao sistema mão braço –<br />

An e x o A-H<br />

Esta exposição diária <strong>de</strong> 3 m/s² fica acima do<br />

valor <strong>de</strong> acção <strong>da</strong> exposição, mas abaixo do<br />

valor-limite <strong>de</strong> exposição.<br />

E.2 Qu a n d o se u s a m a i s d o q u e u m a<br />

m á q u i na<br />

Se um trabalhador estiver exposta a mais do que uma<br />

fonte <strong>de</strong> vibrações, as exposições parciais a vibrações<br />

são calcula<strong>da</strong>s a partir <strong>da</strong> amplitu<strong>de</strong> e duração <strong>de</strong><br />

ca<strong>da</strong> fonte.<br />

O total <strong>da</strong> exposição diária a vibrações po<strong>de</strong> ser<br />

calculado a partir dos valores <strong>da</strong> exposição parcial a<br />

vibrações, usando a fórmula:<br />

= 2,2 2 + 1,1 2 + 3,5 2<br />

= 4,8 + 1,2 + 12,3 = 18,3 = 4,3 m/s 2<br />

Esta exposição diária <strong>de</strong> 4,3 m/s² está acima do<br />

valor <strong>de</strong> acção <strong>da</strong> exposição, mas abaixo do<br />

valor-limite <strong>de</strong> exposição.<br />

em que A1(8), A2(8), A3(8), etc. são os valores <strong>da</strong><br />

exposição parcial a vibrações relativos às diferentes<br />

fontes <strong>de</strong> vibrações.<br />

43


E.3 Ex p o s i ç ão diária: A(8), u s a n d o o sistema d e p o n t o s d e e x p o s i ç ão<br />

((Nota: Trata-se do mesmo exemplo que no Anexo E.2, usando o método dos pontos <strong>de</strong> exposição.)<br />

<strong>Guia</strong> não <strong>vinculativo</strong> <strong>de</strong> <strong>boas</strong> práticas <strong>para</strong> a aplicação <strong>da</strong> Directiva 2002/44/CE (Vibrações mecânicas no trabalho)<br />

Caso e disponha dos valores <strong>da</strong> aceleração em m/s 2 :<br />

Passo 1: Determinar os valores em pontos <strong>para</strong> ca<strong>da</strong> tarefa<br />

ou máquina, usando a Figura D.3 <strong>para</strong> procurar<br />

os pontos <strong>de</strong> exposição com base no valor<br />

<strong>da</strong> aceleração e no tempo <strong>de</strong> exposição.<br />

Passo 2:Somar os pontos por máquina <strong>para</strong> obter o total<br />

<strong>de</strong> pontos diários.<br />

Passo 3: O mais elevado dos valores dos três eixos é a<br />

exposição diária a vibrações, em pontos.<br />

Exemplo<br />

Um rebarbador utiliza três ferramentas durante um<br />

dia <strong>de</strong> trabalho:<br />

1. Uma afiadora angular: 4m/s² durante<br />

2½ horas<br />

2. Uma fresadora angular: 3 m/s² durante<br />

1 hora<br />

3. Um martelo <strong>de</strong> britagem: 20 m/s² durante<br />

15 minutos<br />

Passo 1: Os pontos <strong>de</strong> exposição são, a partir <strong>da</strong><br />

Figura D.3:<br />

Afiadora angular<br />

(2½ horas <strong>de</strong><br />

utilização)<br />

Fresadora<br />

angular (1 hora<br />

<strong>de</strong> utilização)<br />

4m/s² durante 3* horas =<br />

96 pontos<br />

3m/s² durante 1 hora =<br />

18 pontos<br />

Caso se disponha <strong>de</strong> <strong>da</strong>dos sobre os pontos por hora:<br />

Passo 1: Determinar os valores em pontos por hora <strong>para</strong><br />

ca<strong>da</strong> máquina ou operação, a partir dos <strong>da</strong>dos<br />

do fabricante, <strong>de</strong> outras fontes ou por medição.<br />

Passo 2: Para ca<strong>da</strong> máquina ou operação, achar os pontos<br />

diários, multiplicando o número <strong>de</strong> pontos por<br />

hora pelo número <strong>de</strong> horas <strong>de</strong> utilização <strong>da</strong> máquina.<br />

Passo 3: A soma dos valores dos pontos <strong>de</strong> ca<strong>da</strong> máquinas<br />

ou operação é a exposição diária a vibrações<br />

em pontos.<br />

Exemplo<br />

Um rebarbador utiliza três ferramentas durante um<br />

dia <strong>de</strong> trabalho:<br />

1. Uma afiadora angular: 4m/s² durante<br />

2½ horas<br />

2. Uma fresadora angular: 3 m/s² durante<br />

1 hora<br />

3. Um martelo <strong>de</strong> britagem: 20 m/s² durante<br />

15 minutos<br />

Passo 1: Os valores <strong>para</strong> estas máquinas, em<br />

pontos por hora, são:<br />

Afiadora<br />

angular<br />

Fresadora<br />

angular<br />

Martelo <strong>de</strong><br />

britagem<br />

32 pontos 18 pontos 800 pontos<br />

Passo 2: Os pontos <strong>de</strong> exposição são:<br />

Martelo <strong>de</strong><br />

britagem<br />

(15 minutos <strong>de</strong><br />

utilização)<br />

20 m/s² durante 15 minutos =<br />

200 pontos<br />

*As 2½ horas não estão indica<strong>da</strong>s na Figura D.3, pelo que<br />

se usa o valor imediatamente superior (3 horas).<br />

Passo 2: Os pontos <strong>da</strong> exposição diária a<br />

vibrações, <strong>para</strong> ca<strong>da</strong> máquina, são:<br />

96 + 96 + 18 + 200 = 314 pontos<br />

Passo 3: A exposição diária a vibrações é <strong>de</strong> 314<br />

pontos, ou seja, acima dos 100 pontos<br />

do valor <strong>de</strong> acção <strong>da</strong> exposição, mas<br />

abaixo dos 400 pontos do valor-limite <strong>de</strong><br />

exposição.<br />

Afiadora<br />

angular<br />

(2½ horas <strong>de</strong><br />

utiliz.)<br />

Fresadora<br />

angular<br />

(1 hora <strong>de</strong><br />

utiliz.)<br />

Martelo <strong>de</strong><br />

britagem<br />

(15 minutos <strong>de</strong> util.)<br />

32 x 2,5 = 80 18 x 1 = 18 800 x 0,25 = 200<br />

Passo 3: Os pontos <strong>da</strong> exposição diária a vibrações,<br />

<strong>para</strong> ca<strong>da</strong> máquina, são:<br />

Passo 4: 80 + 18 + 200 = 298 pontos<br />

Passo 5: A exposição diária a vibrações é <strong>de</strong> 298<br />

pontos, ou seja, acima dos 100 pontos<br />

do valor <strong>de</strong> acção <strong>da</strong> exposição, mas<br />

abaixo dos 400 pontos do valor-limite <strong>de</strong><br />

exposição.<br />

44


Ane x o F Técnicas <strong>de</strong> vigilância <strong>da</strong> saú<strong>de</strong><br />

A vigilância <strong>da</strong> saú<strong>de</strong> po<strong>de</strong> consistir numa avaliação <strong>da</strong><br />

anamnese <strong>de</strong> um trabalhador em conjunção com um exame<br />

físico realizado por um médico ou um profissional <strong>de</strong><br />

cui<strong>da</strong>dos <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> com qualificação a<strong>de</strong>qua<strong>da</strong>.<br />

Para a vigilância <strong>da</strong> saú<strong>de</strong> relativamente às vibrações<br />

transmiti<strong>da</strong>s ao sistema mão‐braço há questionários disponíveis<br />

a partir <strong>de</strong> várias fontes (por exemplo, a secção<br />

VIBGUIDE <strong>de</strong>: http://www.humanvibration.com/EU/<br />

EU_in<strong>de</strong>x.htm).<br />

F.1 A a n a m n e s e<br />

A anamnese <strong>de</strong>ve centrar-se no seguinte:<br />

• antece<strong>de</strong>ntes familiares,<br />

• antece<strong>de</strong>ntes sociais, incluindo o hábito <strong>de</strong> fumar e<br />

<strong>de</strong> consumir bebi<strong>da</strong>s alcoólicas,<br />

• antece<strong>de</strong>ntes profissionais, incluindo activi<strong>da</strong><strong>de</strong>s profissionais<br />

passa<strong>da</strong>s e actuais com exposição a vibrações<br />

transmiti<strong>da</strong>s ao sistema mão-braço, empregos<br />

anteriores com exposição a agentes neurotóxicos ou<br />

angiotóxicos e quaisquer activi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> lazer que<br />

envolvam a utilização <strong>de</strong> ferramentas ou máquinas<br />

vibratórias.<br />

• antece<strong>de</strong>ntes clínicos pessoais.<br />

F.2 O e x a m e físico<br />

Um exame físico <strong>de</strong>ve analisar em pormenor os sistemas<br />

vasculares, neurológicos e músculo-esqueléticos<br />

periféricos, <strong>de</strong>vendo ser realizado por um médico<br />

qualificado.<br />

F.3 Testes c l ín i co s<br />

Em geral, os testes clínicos não fornecem uma prova fiável<br />

<strong>de</strong> lesões provoca<strong>da</strong>s por vibrações; no entanto, po<strong>de</strong>m<br />

aju<strong>da</strong>r a excluir outras causas <strong>de</strong> sintomas similares aos<br />

<strong>da</strong> síndroma <strong>da</strong>s vibrações transmiti<strong>da</strong>s ao sistema mãobraço<br />

ou a monitorizar a progressão <strong>da</strong> lesão.<br />

Entre os testes do sistema vascular periférico contam-se o<br />

teste <strong>de</strong> Lewis-Prusik, o teste <strong>de</strong> Allen e o teste <strong>de</strong> Adson.<br />

Entre os testes do sistema nervoso periférico contam-se a<br />

avaliação <strong>da</strong> <strong>de</strong>streza manual (por exemplo, reconhecer<br />

e apanhar moe<strong>da</strong>s), o teste <strong>de</strong> Roos, o teste <strong>de</strong> Phalen e<br />

o sinal <strong>de</strong> Tinel (<strong>para</strong> a compressão do túnel cárpico).<br />

F.4 Ex a m e s va s c u l a r e s<br />

A avaliação vascular <strong>da</strong> síndroma <strong>da</strong>s vibrações transmiti<strong>da</strong>s<br />

ao sistema mão-braço baseia-se principalmente em<br />

testes <strong>de</strong> provocação induzi<strong>da</strong> pelo frio: avaliação <strong>da</strong>s<br />

mu<strong>da</strong>nças <strong>de</strong> cor do <strong>de</strong>do, registo dos tempos <strong>de</strong> recuperação<br />

<strong>da</strong> temperatura na pele do <strong>de</strong>do e medição <strong>da</strong><br />

pressão sanguínea sistólica do <strong>de</strong>do. Po<strong>de</strong>m também ser<br />

úteis outros testes <strong>de</strong> diagnóstico não-invasivos, como<br />

uma sonografia Doppler do fluxo sanguíneo e <strong>da</strong> tensão<br />

nos braços e nos <strong>de</strong>dos.<br />

F.5 Ex a m e s n e u r o l ó g i co s<br />

A avaliação neurológica <strong>da</strong> síndroma <strong>da</strong>s vibrações<br />

transmiti<strong>da</strong>s ao sistema mão‐braço inclui diversos testes:<br />

• Limiares <strong>de</strong> percepção <strong>de</strong> vibrações<br />

• Sensibili<strong>da</strong><strong>de</strong> táctil (<strong>de</strong>tecção <strong>da</strong> falha, monofilamentos)<br />

• Limiares <strong>de</strong> percepção <strong>de</strong> temperaturas<br />

• Veloci<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> condução nervosa nos membros superiores<br />

e inferiores<br />

• Electromiografia<br />

• Destreza <strong>da</strong> ponta dos <strong>de</strong>dos (Purdue pegboard).<br />

Parte 1 <strong>Guia</strong> <strong>de</strong> <strong>boas</strong> práticas sobre vibrações transmiti<strong>da</strong>s ao sistema mão braço –<br />

An e x o A-H<br />

45


<strong>Guia</strong> não <strong>vinculativo</strong> <strong>de</strong> <strong>boas</strong> práticas <strong>para</strong> a aplicação <strong>da</strong> Directiva 2002/44/CE (Vibrações mecânicas no trabalho)<br />

F.6 Ex a m e s d a f o r ç a m u s c u l a r<br />

A avaliação <strong>da</strong> força muscular na mão po<strong>de</strong> ser realiza<strong>da</strong><br />

com um dinamómetro <strong>para</strong> medir a força <strong>de</strong> preensão<br />

e um dinamómetro <strong>de</strong> pinçamento <strong>para</strong> medir a<br />

força <strong>de</strong> pinçamento.<br />

Bibliografia suplementar:<br />

F.7 Ex a m e s r a d io l ó g i co s<br />

Inos países em que a osteoartropatia dos membros superiores<br />

provoca<strong>da</strong> por vibrações é reconheci<strong>da</strong> como<br />

doença profissional, são habitualmente exigi<strong>da</strong>s radiografias<br />

dos ombros, cotovelos, pulsos e mãos <strong>para</strong> um<br />

diagnóstico radiológico <strong>de</strong> problemas a nível dos ossos<br />

e <strong>da</strong>s articulações.<br />

F.8 Testes l a b o r at o r ia i s<br />

Dem alguns casos po<strong>de</strong>m ser necessárias análises do<br />

sangue e <strong>da</strong> urina <strong>para</strong> distinguir as patologias provoca<strong>da</strong>s<br />

por vibrações <strong>de</strong> outras perturbações vasculares<br />

ou neurológicas.<br />

ISO 13091-1:2001 Mechanical vibration — Vibrotactile perception thresholds for the assessment of nerve<br />

dysfunction — Part 1: Methods of measurement at the fingertips (Vibrações mecânicas – Limiares <strong>de</strong> percepção<br />

vibrotáctil <strong>para</strong> a avaliação <strong>da</strong> disfunção nervosa – Parte 1: Métodos <strong>de</strong> medição na ponta dos <strong>de</strong>dos)<br />

ISO 14835-1:2005 Mechanical vibration and shock — Cold provocation tests for the assessment of peripheral<br />

vascular function — Part 1: Measurement and evaluation of finger skin temperature (Vibrações e choque mecânicos<br />

– Testes <strong>de</strong> provocação pelo frio <strong>para</strong> avaliação <strong>da</strong> função vascular periférica – Parte 1: Medição e avaliação<br />

<strong>da</strong> temperatura <strong>da</strong> pele dos <strong>de</strong>dos)<br />

ISO 14835-2:2005 Mechanical vibration and shock — Cold provocation tests for the assessment <strong>de</strong> peripheral<br />

vascular function — Part 2: Measurement and evaluation <strong>de</strong> finger systolic blood pressure (Vibrações e choque<br />

mecânicos – Testes <strong>de</strong> provocação pelo frio <strong>para</strong> avaliação <strong>da</strong> função vascular periférica – Parte 2: Medição e<br />

avaliação <strong>da</strong> pressão sanguínea sistólica nos <strong>de</strong>dos)<br />

46


An e x o G Glossário<br />

Vibrações transmiti<strong>da</strong>s ao sistema mão-braço<br />

Vibração mecânica que, quando transmiti<strong>da</strong><br />

ao sistema mão-braço humano, leva a riscos<br />

<strong>para</strong> a saú<strong>de</strong> e a segurança dos trabalhadores,<br />

em particular patologias vasculares, ósseas<br />

ou ligamentosas, neurológicas ou musculares<br />

Emissão <strong>de</strong> vibrações <strong>de</strong>clara<strong>da</strong><br />

Valor <strong>da</strong>s vibrações fornecido pelos fabricantes<br />

<strong>da</strong>s máquinas <strong>para</strong> indicar a vibração<br />

que se <strong>de</strong>verá verificar nessas máquinas. O<br />

valor <strong>de</strong> emissão <strong>de</strong> vibrações <strong>de</strong>clarado<br />

<strong>de</strong>ve ser obtido através <strong>da</strong> utilização <strong>de</strong> um<br />

código <strong>de</strong> ensaios normalizado e tem <strong>de</strong> ser<br />

incluído nas instruções <strong>da</strong> máquina.<br />

Pon<strong>de</strong>ração em frequência<br />

Correcção aplica<strong>da</strong> às medições <strong>da</strong>s vibrações<br />

(frequentemente, usando um filtro) <strong>para</strong> ter<br />

em conta o facto <strong>de</strong> o risco <strong>de</strong> <strong>da</strong>nos físicos<br />

<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>r <strong>da</strong> frequência assumi<strong>da</strong>. Para as vibrações<br />

transmiti<strong>da</strong>s ao sistema mão‐braço utiliza-se<br />

a pon<strong>de</strong>ração Wh (<strong>de</strong>fini<strong>da</strong> na EN ISO<br />

5349-1:2001).<br />

Exposição diária a vibrações, A(8)<br />

Valor total <strong>da</strong>s vibrações equivalente em energia<br />

a 8 horas <strong>para</strong> um trabalhador, em metros<br />

por segundo ao quadrado (m/s²), incluindo<br />

to<strong>da</strong>s as exposições do sistema mão-braço às<br />

vibrações durante o dia.<br />

Exposição parcial a vibrações, A i<br />

(8)<br />

Contributo <strong>da</strong> operação i <strong>para</strong> a exposição<br />

diária a vibrações em m/s². A exposição parcial<br />

a vibrações diz respeito à exposição diária<br />

<strong>de</strong> ca<strong>da</strong> ferramenta ou processo i (quando<br />

um trabalhador apenas está exposto às vibrações<br />

<strong>de</strong> uma ferramenta ou <strong>de</strong> um processo, a<br />

exposição diária a vibrações é igual à exposição<br />

parcial a vibrações).<br />

Vigilância <strong>da</strong> saú<strong>de</strong><br />

Programa <strong>de</strong> exames <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> aos trabalhadores<br />

<strong>para</strong> diagnóstico precoce <strong>de</strong> patologias<br />

resultantes <strong>de</strong> activi<strong>da</strong><strong>de</strong>s laborais.<br />

Valor <strong>de</strong> acção <strong>da</strong> exposição<br />

Valor <strong>da</strong> exposição pessoal diária a vibrações<br />

<strong>de</strong> 2,5 m/s², acima do qual os riscos <strong>da</strong> exposição<br />

às vibrações têm <strong>de</strong> ser controlados.<br />

Valor-limite <strong>de</strong> exposição<br />

Valor <strong>da</strong> exposição pessoal diária a vibrações<br />

<strong>de</strong> 5 m/s², acima do qual os trabalhadores<br />

não <strong>de</strong>vem ser expostos.<br />

Tempo <strong>de</strong> exposição<br />

Período diário em que um trabalhador está exposto<br />

a uma fonte <strong>de</strong> vibrações.<br />

Parte 1 <strong>Guia</strong> <strong>de</strong> <strong>boas</strong> práticas sobre vibrações transmiti<strong>da</strong>s ao sistema mão braço –<br />

An e x o A-H<br />

47


An e x o H Bibliografia<br />

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(vibrações) (décima sexta directiva especial na<br />

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a melhoria <strong>da</strong> segurança e <strong>da</strong> saú<strong>de</strong> dos trabalhadores<br />

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Directiva 2006/42/CE do Parlamento Europeu e do<br />

Conselho, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> Maio <strong>de</strong> 2006, relativa às máquinas<br />

e que altera a Directiva 95/16/CE (reformulação).<br />

Directiva 98/37/CE do Parlamento Europeu e do Conselho,<br />

<strong>de</strong> 22 <strong>de</strong> Junho <strong>de</strong> 1998, relativa à aproximação<br />

<strong>da</strong>s legislações dos Estados-Membros respeitantes às máquinas<br />

(revoga<strong>da</strong> pela Directiva 2006/42/CE).<br />

Directiva 89/686/CEE: Directiva do Conselho, <strong>de</strong> 21<br />

<strong>de</strong> Dezembro <strong>de</strong> 1989, relativa à aproximação <strong>da</strong>s legislações<br />

dos Estados-Membros respeitantes aos equipamentos<br />

<strong>de</strong> protecção individual, com a re<strong>da</strong>cção que lhe<br />

foi <strong>da</strong><strong>da</strong> pelas Directivas 93/68/CEE, 93/95/CEE e<br />

96/58/CE<br />

Directiva 89/656/CEE do Conselho, <strong>de</strong> 30 <strong>de</strong> Novembro<br />

<strong>de</strong> 1989, relativa às prescrições mínimas <strong>de</strong> segurança<br />

e <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> <strong>para</strong> a utilização pelos trabalhadores <strong>de</strong><br />

equipamentos <strong>de</strong> protecção individual no trabalho (terceira<br />

Directiva especial, na acepção do n.º 1 do artigo 16.º<br />

<strong>da</strong> Directiva 89/391/CEE)<br />

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Comité Europeu <strong>de</strong> Normalização (1997) Mechanical<br />

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dos valores <strong>da</strong>s emissões <strong>de</strong> vibrações)<br />

EN 12096:1997<br />

Comité Europeu <strong>de</strong> Normalização (2005) Vibrações mecânicas.<br />

Máquinas sustenta<strong>da</strong>s ou guia<strong>da</strong>s à mão. Princípios<br />

<strong>para</strong> medição <strong>da</strong> emissão <strong>da</strong>s vibrações<br />

EN ISO 20643:2005<br />

Comité Europeu <strong>de</strong> Normalização (1995) Hand-arm vibration<br />

— Gui<strong>de</strong>lines for vibration hazards reduction —<br />

Part 1: Engineering methods by <strong>de</strong>sign of machinery (Vibrações<br />

transmiti<strong>da</strong>s ao sistema mão-braço – Orientações<br />

<strong>para</strong> a redução dos riscos <strong>de</strong> vibrações – Parte 1: Métodos<br />

<strong>de</strong> engenharia pelo <strong>de</strong>senho <strong>da</strong>s máquinas)<br />

CEN/CR 1030-1:1995<br />

Comité Europeu <strong>de</strong> Normalização (1995) Hand-arm vibration<br />

— Gui<strong>de</strong>lines for vibration hazards reduction —<br />

Part 2: Management measures at the workplace (Vibrações<br />

transmiti<strong>da</strong>s ao sistema mão-braço – Orientações<br />

<strong>para</strong> a redução dos riscos <strong>de</strong> vibrações – Parte 2: Medi<strong>da</strong>s<br />

<strong>de</strong> gestão no local <strong>de</strong> trabalho)<br />

CEN/CR 1030-2:1995<br />

Comité Europeu <strong>de</strong> Normalização (2005) Mechanical<br />

vibration — Gui<strong>de</strong>line for the assessment of exposure to<br />

hand-transmitted vibration using available information including<br />

that provi<strong>de</strong>d by manufacturers of machinery (Vibrações<br />

mecânicas – Orientação <strong>para</strong> a avaliação <strong>da</strong><br />

exposição a vibrações transmiti<strong>da</strong>s pelas mãos usando as<br />

informações disponíveis, incluindo as forneci<strong>da</strong>s pelos fabricantes<br />

<strong>da</strong>s máquinas) CEN/TR 15350: 2005<br />

Europeias<br />

Comité Europeu <strong>de</strong> Normalização (2001) Mechanical<br />

vibration — Measurement and evaluation of human exposure<br />

to hand-transmitted vibration — Part 1: General requirements<br />

(Vibrações mecânicas – Medição e avaliação <strong>da</strong><br />

exposição pessoal às vibrações transmiti<strong>da</strong>s pela mão.<br />

Parte 1: Prescrições gerais) EN ISO 5349-1:2001.<br />

Comité Europeu <strong>de</strong> Normalização (2001) Mechanical<br />

vibration — Measurement and evaluation of human exposure<br />

to hand-transmitted vibration — Part 2: Practical gui<strong>da</strong>nce<br />

for measurement at the workplace (Vibrações mecânicas<br />

– Medição e avaliação <strong>da</strong> exposição pessoal às<br />

vibrações transmiti<strong>da</strong>s pela mão. Parte 2: Orientação prática<br />

<strong>para</strong> a medição no local <strong>de</strong> trabalho)<br />

EN ISO 5349-2:2001.<br />

Internacionais<br />

Organização Internacional <strong>de</strong> Normalização (2005) Human<br />

response to vibration — measuring instrumentation<br />

(Reacção humana às vibrações – Instrumentos <strong>de</strong> medição)<br />

ISO 8041:2005<br />

ISO 13091-1:2001 Mechanical vibration — Vibrotactile<br />

perception thresholds for the assessment of nerve dysfunction<br />

—Part 1: Methods of measurement at the fingertips<br />

(Vibrações mecânicas – Limiares <strong>de</strong> percepção vibrotáctil<br />

<strong>para</strong> a avaliação <strong>da</strong> disfunção nervosa – Parte 1: Métodos<br />

<strong>de</strong> medição na ponta dos <strong>de</strong>dos)<br />

ISO 13091-2:2003 Mechanical vibration — Vibrotactile<br />

perception thresholds for the assessment of nerve dysfunction<br />

— Part 2: Analysis and interpretation of measurements<br />

at the fingertips (Vibrações mecânicas – Limiares <strong>de</strong> per-<br />

48


cepção vibrotáctil <strong>para</strong> a avaliação <strong>da</strong> disfunção nervosa<br />

– Parte 2: Análise e interpretação <strong>da</strong>s medições na ponta<br />

dos <strong>de</strong>dos)<br />

ISO 14835-1:2005 Mechanical vibration and shock —<br />

Cold provocation tests for the assessment of peripheral<br />

vascular function — Part 1: Measurement and evaluation<br />

of finger skin temperature (Vibrações e choque mecânicos<br />

– Testes <strong>de</strong> provocação pelo frio <strong>para</strong> avaliação <strong>da</strong> função<br />

vascular periférica – Parte 1: Medição e avaliação<br />

<strong>da</strong> temperatura <strong>da</strong> pele dos <strong>de</strong>dos)<br />

ISO 14835-2:2005 Mechanical vibration and shock —<br />

Cold provocation tests for the assessment of peripheral<br />

vascular function — Part 2: Measurement and evaluation<br />

of finger systolic blood pressure (Vibrações e choque mecânicos<br />

– Testes <strong>de</strong> provocação pelo frio <strong>para</strong> avaliação<br />

<strong>da</strong> função vascular periférica – Parte 2: Medição e avaliação<br />

<strong>da</strong> pressão sanguínea sistólica nos <strong>de</strong>dos)<br />

ISO/TS 15694:2004 Mechanical vibration and shock<br />

— Measurement and evaluation of single shocks transmitted<br />

from hand-held and hand-gui<strong>de</strong>d machines to the<br />

hand-arm system (Vibrações e choque mecânicos – Medição<br />

e avaliação <strong>de</strong> ca<strong>da</strong> tipo <strong>de</strong> choques transmitidos<br />

ao sistema mão-braço por máquinas sustenta<strong>da</strong>s e guia<strong>da</strong>s<br />

à mão)<br />

ISO/TR 22521:2005 Portable hand-held forestry machines<br />

— Vibration emission values at the handles — Com<strong>para</strong>tive<br />

<strong>da</strong>ta in 2002 (Máquinas florestais sustenta<strong>da</strong>s à<br />

mão portáteis – Valores <strong>da</strong> emissão <strong>de</strong> vibrações nos punhos<br />

– Dados com<strong>para</strong>tivos em 2002)<br />

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An e x o A-H<br />

49


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Parte 1 <strong>Guia</strong> <strong>de</strong> <strong>boas</strong> práticas sobre vibrações transmiti<strong>da</strong>s ao sistema mão braço –<br />

An e x o A-H<br />

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meccaniche nei luoghii di lavoro : stato <strong>de</strong>lla normativa.<br />

(Em italiano)<br />

51


Ín d i ce a l fa b é t i co<br />

A<br />

acção <strong>de</strong> martelo.................................................16<br />

aceleração pon<strong>de</strong>ra<strong>da</strong> pela frequência.............19, 34<br />

acelerómetros......................................................36<br />

amplitu<strong>de</strong>............................................... 20, 34, 41<br />

amplitu<strong>de</strong> <strong>da</strong> vibração....................................41, 68<br />

anamnese.....................................................45, 96<br />

associação comercial.............................. 20, 25, 69<br />

avaliação <strong>de</strong> riscos.........................................19, 33<br />

avaliação do risco <strong>de</strong> vibrações.......................15, 26<br />

C<br />

ca<strong>de</strong>ias tensoras..................................................26<br />

calculadoras basea<strong>da</strong>s na Internet.....................38, 86<br />

chave <strong>de</strong> impacto...........................................18, 35<br />

classificação........................................................23<br />

codificação <strong>da</strong>s cores...........................................42<br />

códigos dos testes <strong>de</strong> vibrações........................16, 68<br />

concepção do posto <strong>de</strong> trabalho............................26<br />

consulta e participação...................................33, 61<br />

Contractura <strong>de</strong> Dupuytren......................................37<br />

controlos dos riscos.........................................13, 61<br />

D<br />

<strong>da</strong>dos do fabricante sobre a emissão................19, 22<br />

<strong>de</strong> impacto..........................................................16<br />

<strong>de</strong> percussão.................................................16, 37<br />

<strong>de</strong>do branco induzido por vibrações.......................37<br />

directiva....................................................8, 25, 32<br />

directiva-quadro...................................... 11, 24, 60<br />

duração <strong>da</strong> exposição............................. 13, 22, 37<br />

exames neurológicos.............................................45<br />

exames radiológicos.............................................46<br />

exames vasculares................................................45<br />

exposição às vibrações...................................25, 37<br />

exposição diária a vibrações.............. 22, 31, 44, 47<br />

exposição parcial a vibrações................... 22, 43, 47<br />

exposições parciais a vibrações........................22, 43<br />

F<br />

fabricante......................................... 19, 25, 42, 68<br />

Fenómeno <strong>de</strong> Raynaud............................. 37, 49, 50<br />

ferramentas <strong>de</strong> movimento rotativo...........................16<br />

força <strong>de</strong> preensão e força <strong>de</strong> carga........................26<br />

formação e informação............................ 13, 27, 61<br />

formação e supervisão....................................24, 27<br />

formigueiro....................................................16, 37<br />

fornecedor.............................................. 20, 26, 75<br />

fraqueza muscular................................................37<br />

frequência.................................. 19, 20, 28, 34, 47<br />

frequência dominante............................................34<br />

H<br />

horários <strong>de</strong> trabalho........................................27, 61<br />

I<br />

incerteza.......................................................22, 42<br />

L<br />

limiares <strong>de</strong> percepção <strong>de</strong> vibrações........................45<br />

luvas antivibrações................................................28<br />

PartE I Guía <strong>de</strong> buenas prácticas sobre Vibraciones <strong>de</strong> mano-brazo – Ín d ic e<br />

E<br />

emissão <strong>de</strong> vibrações............................... 19, 20, 47<br />

entorpecimento..............................................16, 37<br />

equilibradores......................................................26<br />

estratégia <strong>de</strong> controlo............................... 13, 23, 61<br />

exame físico..................................................45, 96<br />

exames <strong>da</strong> força muscular......................................46<br />

M<br />

manutenção...................................................29, 61<br />

materiais resilientes...............................................26<br />

medição.......................................................44, 61<br />

medição <strong>da</strong> amplitu<strong>de</strong> <strong>da</strong> vibração...................20, 69<br />

médico qualificado...............................................45<br />

medi<strong>da</strong>s colectivas...............................................13<br />

53


monitorização e reavaliação..................................23<br />

sensibili<strong>da</strong><strong>de</strong> táctil................................................45<br />

<strong>Guia</strong> não <strong>vinculativo</strong> <strong>de</strong> <strong>boas</strong> práticas <strong>para</strong> a aplicação <strong>da</strong> Directiva 2002/44/CE (Vibrações mecânicas no trabalho)<br />

N<br />

nomograma...................................... 38, 40, 86, 88<br />

O<br />

operação contínua <strong>da</strong> ferramenta...........................18<br />

operação intermitente <strong>da</strong>s ferramentas.....................18<br />

P<br />

padrões <strong>de</strong> trabalho................................ 18, 27, 29<br />

patologias músculo-esqueléticas........................37, 98<br />

patologias neurológicas...................................37, 47<br />

patologias vasculares............................................37<br />

política <strong>de</strong> compras........................................13, 25<br />

pon<strong>de</strong>ração <strong>da</strong> frequência....................................34<br />

protecção individual................................ 24, 27, 48<br />

Purdue pegboard.................................................45<br />

R<br />

reavaliação............................................ 13, 29, 61<br />

registos <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>.................................................31<br />

representantes dos trabalhadores............................24<br />

responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong>s segundo a Directiva..............11, 23<br />

riscos <strong>para</strong> a saú<strong>de</strong>........................................31, 37<br />

síndroma <strong>da</strong>s vibrações transmiti<strong>da</strong>s<br />

ao sistema mão-braço.............................. 11, 18, 37<br />

síndroma do túnel carpelar...............................27, 45<br />

sistema <strong>de</strong> cores dos semáforos................. 11, 15, 23<br />

sistema <strong>de</strong> pontos <strong>de</strong> exposição................ 41, 89, 94<br />

suportes antivibrações...........................................26<br />

T<br />

tendinite..............................................................37<br />

testes clínicos.......................................................45<br />

testes <strong>de</strong> provocação induzi<strong>da</strong> pelo frio.............46, 49<br />

testes laboratoriais................................................46<br />

V<br />

valor <strong>de</strong> acção <strong>da</strong> exposição.............. 20, 23, 27, 31<br />

valor <strong>de</strong> emissão <strong>de</strong>clarado...................................19<br />

valor total <strong>da</strong>s vibrações........................... 34, 46, 96<br />

valor-limite <strong>de</strong> exposição..................... 11, 20, 27, 33<br />

vestuário.............................................................27<br />

vestuário quente...................................................28<br />

vibração...................................................1, 21, 25<br />

S<br />

selecção do equipamento................................13, 25<br />

vibração média....................................................21<br />

vigilância <strong>da</strong> saú<strong>de</strong>........................................13, 45<br />

54


Parte 2 <strong>Guia</strong> <strong>de</strong> <strong>boas</strong> práticas sobre<br />

Vibrações transmiti<strong>da</strong>s ao corpo inteiro


ÍNDICE<br />

Ca p ít u l o 1 In t r o d u ç ã o ..................................................................................................................................................... 59<br />

Ca p ít u l o 2 Ava l ia ç ã o d o s r i s co s ................................................................................................................................. 63<br />

2.1 Princípios f u n d a m e n ta i s d a ava l ia ç ã o d o s r i s co s ........................................................................................... .63<br />

2.2 De t e r m i na ç ã o d a d u r a ç ã o d a e x p o s i ç ão ....................................................................................................... .67<br />

2.3 De t e r m i na ç ã o d a a m p l i tu d e d a v ib r a ç ã o ........................................................................................................ .68<br />

2.3.1 Utilização <strong>de</strong> <strong>da</strong>dos sobre a emissão do fabricante.................................................................... 68<br />

2.3.2 Utilização <strong>de</strong> outras fontes <strong>de</strong> <strong>da</strong>dos........................................................................... 69<br />

2.3.3 Medição <strong>da</strong> amplitu<strong>de</strong> <strong>da</strong> vibração............................................................................ 69<br />

2.4 Cálculo d a s e x p o s i ç õe s d i ár ia s à s v ib r a ç õ e s .................................................................................................. 71<br />

2.4.1 Avaliação <strong>da</strong> exposição diária às vibrações A(8) e do VDV............................................ 71<br />

2.4.2 Incerteza <strong>da</strong>s avaliações <strong>da</strong> exposição diária............................................................... 71<br />

Ca p ít u l o 3 El im i na ç ã o o u r e d u ç ã o d a e x p o s i ç ão ................................................................................................. 73<br />

3.1 El a b o r a ç ã o d e u m a estratégia d e c o n t r o l o .................................................................................................. 73<br />

Parte 2 <strong>Guia</strong> <strong>de</strong> <strong>boas</strong> práticas sobre Vibrações transmiti<strong>da</strong>s ao corpo inteiro - ÍNDICE<br />

3.2 Co n s u l ta e pa rt i c ipa ç ã o d o s t r a b a l h a d o r e s ................................................................................................... 74<br />

3.3 Co n t r o l o d o s r i s co s ..................................................................................................................................... 74<br />

3.3.1 Introdução <strong>de</strong> outros métodos <strong>de</strong> trabalho.................................................................... 74<br />

3.3.2 Selecção do equipamento......................................................................................... 74<br />

3.3.3 Política <strong>de</strong> compras.................................................................................................. 74<br />

3.3.4 Concepção <strong>de</strong> tarefas e processos............................................................................. 75<br />

3.3.5 Medi<strong>da</strong>s colectivas................................................................................................... 75<br />

3.3.6 Formação e informação dos trabalhadores................................................................... 76<br />

3.3.7 Programação do trabalho.......................................................................................... 76<br />

3.3.8 Manutenção............................................................................................................ 76<br />

3.3.9 Suspensão dos assentos............................................................................................ 76<br />

57


3.4 Mo n i to r i za ç ã o e r e ava l ia ç ã o d a s v ib r a ç õ e s .................................................................................................. 77<br />

<strong>Guia</strong> não <strong>vinculativo</strong> <strong>de</strong> <strong>boas</strong> práticas <strong>para</strong> a aplicação <strong>da</strong> Directiva 2002/44/CE (Vibrações mecânicas no trabalho)<br />

3.4.1 Como saber se os controlos <strong>da</strong>s vibrações transmiti<strong>da</strong>s ao corpo inteiro estão a funcionar.. 77<br />

3.4.2 Quando preciso <strong>de</strong> repetir a avaliação dos riscos....................................................... 77<br />

Ca p ít u l o 4 Vigilância d a s a ú d e ..................................................................................................................................... 79<br />

4.1 Qu a n d o é necessária a vigilância d a s a ú d e................................................................................................ 79<br />

4.2 Qu e r e g i s to s s ã o necessários...................................................................................................................... 79<br />

4.3 Qu e fa z e r se f o r i<strong>de</strong>ntifica<strong>da</strong> u m a l e s ã o...................................................................................................... 79<br />

An e x o A Resumo <strong>da</strong>s responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong>fini<strong>da</strong>s na Directiva 2002/44/CE.......................................................... 81<br />

An e x o B O que é uma vibração....................................................................................................................................... 82<br />

An e x o C Riscos <strong>para</strong> a saú<strong>de</strong>, sinais e sintomas.............................................................................................................. 85<br />

An e x o D Ferramentas <strong>para</strong> calcular as exposições diárias.............................................................................................. 86<br />

An e x o E Exemplos <strong>de</strong> exposição diária............................................................................................................................. 90<br />

An e x o F Técnicas <strong>de</strong> vigilância <strong>da</strong> saú<strong>de</strong>......................................................................................................................... 96<br />

An e x o G Glossário............................................................................................................................................................... 97<br />

An e x o H Bibliografia............................................................................................................................................................ 98<br />

Ín d i ce a l fa b é t i co ................................................................................................................................................................... 103<br />

58


Ca p ít u l o 1 In t r o d u ç ã o<br />

A Directiva 2002/44/CE <strong>da</strong> UE (Directiva «Vibrações») atribui às enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s patronais as<br />

responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> garantir a eliminação ou redução ao mínimo dos riscos <strong>de</strong>rivados <strong>da</strong>s<br />

vibrações transmiti<strong>da</strong>s ao corpo inteiro (estas responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong>s estão resumi<strong>da</strong>s no Anexo A).<br />

O presente guia <strong>de</strong>stina‐se a aju<strong>da</strong>r as enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s patronais a i<strong>de</strong>ntificar os perigos <strong>de</strong>rivados <strong>da</strong>s<br />

vibrações transmiti<strong>da</strong>s ao corpo inteiro, a avaliar as exposições e os riscos, bem como a estabelecer<br />

medi<strong>da</strong>s <strong>para</strong> proteger a saú<strong>de</strong> e segurança dos trabalhadores expostos aos riscos <strong>de</strong>vidos a vibrações<br />

transmiti<strong>da</strong>s ao corpo inteiro.<br />

O <strong>Guia</strong> <strong>de</strong>ve ser lido conjuntamente com a Directiva «Vibrações» ou com a legislação nacional que<br />

aplica os requisitos <strong>de</strong>ssa directiva.<br />

As vibrações transmiti<strong>da</strong>s ao corpo inteiro <strong>de</strong>vem‐se a vibrações<br />

transmiti<strong>da</strong>s através do assento ou dos pés pelas<br />

máquinas ou veículos do local <strong>de</strong> trabalho (ver Anexo B).<br />

A exposição a níveis elevados <strong>de</strong> vibrações transmiti<strong>da</strong>s<br />

ao corpo inteiro po<strong>de</strong> pôr em risco a saú<strong>de</strong> e a segurança,<br />

sabendo‐se que po<strong>de</strong>m provocar ou agravar lombalgias<br />

e outras patologias (ver Anexo C). Os riscos são<br />

maiores quando a amplitu<strong>de</strong> <strong>da</strong>s vibrações é eleva<strong>da</strong>, os<br />

períodos <strong>de</strong> exposição são longos, frequentes, e regulares,<br />

e as vibrações comportam choques e sacudi<strong>de</strong>las<br />

violentos.<br />

A exposição a vibrações transmiti<strong>da</strong>s ao corpo inteiro<br />

ocorre geralmente em activi<strong>da</strong><strong>de</strong>s laborais como por<br />

exemplo a agricultura, a construção e as activi<strong>da</strong><strong>de</strong>s extractivas,<br />

po<strong>de</strong>ndo no entanto ocorrer noutros lugares, a<br />

saber, na estra<strong>da</strong> em veículos pesados, no mar em pequenas<br />

embarcações e no ar em alguns helicópteros. As vibrações<br />

transmiti<strong>da</strong>s ao corpo inteiro não atingem apenas<br />

aqueles que trabalham sentados, por exemplo os motoristas,<br />

po<strong>de</strong>ndo também afectar as pessoas que trabalham<br />

<strong>de</strong> pé, como no caso dos trabalhos realizados com máquinas<br />

trituradoras <strong>de</strong> betão.<br />

As lombalgias po<strong>de</strong>m ser causa<strong>da</strong>s por factores ergonómicos,<br />

tais como a movimentação manual <strong>de</strong> cargas ou<br />

as posturas incómo<strong>da</strong>s. Estes factores po<strong>de</strong>m ser pelo menos<br />

tão importantes quanto a própria exposição às vibrações.<br />

As lesões lombares po<strong>de</strong>m, naturalmente, ser provoca<strong>da</strong>s<br />

por activi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> trabalho ou outras,<br />

in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>da</strong> utilização <strong>de</strong> veículos. A fim <strong>de</strong><br />

abor<strong>da</strong>r com êxito o problema <strong>da</strong>s lesões lombares em<br />

motoristas e operadores <strong>de</strong> máquinas ou ferramentas portáteis,<br />

é importante i<strong>de</strong>ntificar e analisar o conjunto <strong>de</strong><br />

todos os factores coadjuvantes.<br />

A Directiva «Vibrações» (Directiva 2002/44/CE – ver<br />

caixa «Bibliografia suplementar») estabelece padrões mínimos<br />

<strong>para</strong> o controlo dos riscos resultantes <strong>da</strong>s vibrações<br />

transmiti<strong>da</strong>s ao corpo inteiro. A Directiva «Vibrações» exige<br />

que os Estados‐Membros <strong>da</strong> União Europeia implementem<br />

legislação nacional <strong>para</strong> aplicar os requisitos <strong>da</strong><br />

Directiva o mais tar<strong>da</strong>r até 6 <strong>de</strong> Julho <strong>de</strong> 2005. A legislação<br />

nacional po<strong>de</strong> aplicar disposições mais favoráveis<br />

do que as exigi<strong>da</strong>s pela directiva e não <strong>de</strong>ve reduzir a<br />

protecção concedi<strong>da</strong> aos trabalhadores por qualquer legislação<br />

nacional preexistente.<br />

A Directiva «Vibrações» estabelece valores <strong>de</strong> acção <strong>de</strong><br />

exposição, acima dos quais as enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s patronais são<br />

obriga<strong>da</strong>s a controlar os riscos <strong>de</strong> transmissão <strong>de</strong> vibrações<br />

ao corpo inteiro <strong>da</strong> sua força <strong>de</strong> trabalho e um valor‐limite<br />

<strong>de</strong> exposição acima do qual os trabalhadores<br />

não po<strong>de</strong>m ser expostos 1 :<br />

• um valor <strong>de</strong> acção <strong>de</strong> exposição diária <strong>de</strong> 0,5 m/s²<br />

(ou, à escolha do Estado-Membro, um valor <strong>de</strong> dose<br />

<strong>de</strong> vibrações <strong>de</strong> 9,1 m/s 1,75 );<br />

• um valor‐limite <strong>da</strong> exposição diária <strong>de</strong> 1,15 m/s²<br />

(ou, à escolha do Estado-Membro, um valor <strong>de</strong> dose<br />

<strong>de</strong> vibrações <strong>de</strong> 21 m/s 1,75 ).<br />

A Directiva «Vibrações» atribui às enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s patronais as<br />

responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> garantir a eliminação ou redução<br />

PARTE 2 <strong>Guia</strong> <strong>de</strong> <strong>boas</strong> práticas sobre Vibrações transmiti<strong>da</strong>s ao corpo inteiro –<br />

Ca p í t u l o 1 In t r o d u ç ã o<br />

1 No que se refere ao valor‐limite <strong>de</strong> exposição, os Estados‐Membros po<strong>de</strong>m, após consulta dos parceiros sociais, aplicar um período transitório<br />

<strong>de</strong> cinco anos a partir 6 <strong>de</strong> Julho <strong>de</strong> 2005 (os Estados‐Membros têm a facul<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> alargar este período por mais quatro anos no que se refere<br />

aos equipamentos utilizados nos sectores agrícola e silvícola). Os períodos transitórios aplicam‐se apenas à utilização <strong>de</strong> equipamentos <strong>de</strong><br />

trabalho que tenham sido postos à disposição dos trabalhadores até 6 <strong>de</strong> Julho <strong>de</strong> 2007 (tendo em conta todos os meios técnicos ou<br />

organizacionais <strong>de</strong> controlo do risco) e que não permitam respeitar os valores-limite <strong>de</strong> exposição.<br />

59


<strong>Guia</strong> não <strong>vinculativo</strong> <strong>de</strong> <strong>boas</strong> práticas <strong>para</strong> a aplicação <strong>da</strong> Directiva 2002/44/CE (Vibrações mecânicas no trabalho)<br />

ao mínimo dos riscos <strong>de</strong>rivados <strong>da</strong><br />

transmissão <strong>de</strong> vibrações ao corpo<br />

inteiro. Estas responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong>s estão<br />

resumi<strong>da</strong>s no Anexo A.<br />

A Directiva «Vibrações» é uma directiva<br />

específica <strong>da</strong> directiva‐quadro<br />

(Directiva 89/391/CEE - ver<br />

a caixa «Bibliografia suplementar»)<br />

e, assim, muitos dos requisitos<br />

<strong>da</strong> Directiva «Vibrações» resultam <strong>da</strong> directiva‐quadro e<br />

fazem‐lhe referência específica.<br />

O presente guia aju<strong>da</strong>rá as enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s patronais no<br />

cumprimento <strong>da</strong> Directiva «Vibrações», uma vez que se<br />

Bibliografia suplementar:<br />

Directiva «Vibrações»:<br />

aplica às vibrações transmiti<strong>da</strong>s ao corpo inteiro. O<br />

guia preten<strong>de</strong> cobrir a metodologia utiliza<strong>da</strong> <strong>para</strong> <strong>de</strong>terminar<br />

e avaliar riscos; <strong>para</strong> escolher e usar correctamente<br />

o equipamento <strong>de</strong> trabalho, <strong>para</strong> a optimização<br />

<strong>de</strong> métodos e a implementação <strong>de</strong> medi<strong>da</strong>s <strong>de</strong> protecção<br />

(medi<strong>da</strong>s técnicas e/ou organizativas) na base <strong>de</strong><br />

uma análise <strong>de</strong> riscos prévia. Este guia dá também pormenores<br />

sobre o tipo <strong>de</strong> formação e informação a fornecer<br />

aos trabalhadores envolvidos e propõe soluções<br />

eficazes <strong>para</strong> as restantes matérias abor<strong>da</strong><strong>da</strong>s na Directiva<br />

«Vibrações». A estrutura <strong>de</strong>ste guia está indica<strong>da</strong><br />

no fluxograma <strong>da</strong> Figura 1.<br />

Directiva 2002/44/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, <strong>de</strong> 25 <strong>de</strong> Junho <strong>de</strong> 2002, relativa às prescrições<br />

mínimas <strong>de</strong> segurança e saú<strong>de</strong> respeitantes à exposição dos trabalhadores aos riscos <strong>de</strong>vidos aos agentes físicos<br />

(vibrações) (décima sexta directiva especial na acepção do n.º 1 do artigo 16.º <strong>da</strong> Directiva 89/391/CEE).<br />

(Publica<strong>da</strong> no Jornal Oficial <strong>da</strong>s Comuni<strong>da</strong><strong>de</strong>s Europeias L 177 <strong>de</strong> 6 <strong>de</strong> Julho <strong>de</strong> 2002, p. 13)<br />

Directiva-Quadro:<br />

Directiva 89/391/CEE do Conselho, <strong>de</strong> 12 <strong>de</strong> Junho <strong>de</strong> 1989, relativa à aplicação <strong>de</strong> medi<strong>da</strong>s <strong>de</strong>stina<strong>da</strong>s a<br />

promover a melhoria <strong>da</strong> segurança e <strong>da</strong> saú<strong>de</strong> dos trabalhadores no trabalho.<br />

60


Vibrações transmiti<strong>da</strong>s ao<br />

corpo inteiro no trabalho<br />

Fi gu r a 1 Fl u x o g r a m a d a s v ib r a ç õ e s t r a n s m i t i <strong>da</strong> s a o c o r p o<br />

inteiro<br />

Avaliação dos riscos Ca p í t u l o 2<br />

Princípios <strong>da</strong> avaliação dos riscos 2.1<br />

Avaliação <strong>da</strong>s exposições diárias<br />

Duração <strong>da</strong> exposição 2.2<br />

Amplitu<strong>de</strong> <strong>da</strong>s vibrações 2.3<br />

Dados do fabricante<br />

Outras fontes<br />

Medição<br />

Cálculo <strong>da</strong> exposição diária 2.4<br />

Exposição diária às vibrações - A(8)<br />

Valor <strong>da</strong> dose <strong>de</strong> vibrações - VDV<br />

Eliminação ou reduçõo <strong>da</strong> exposição Ca p í t u l o 3<br />

Elaboração <strong>de</strong> uma estratégia <strong>de</strong> controlo 3.1<br />

PARTE 2 <strong>Guia</strong> <strong>de</strong> <strong>boas</strong> práticas sobre Vibrações transmiti<strong>da</strong>s ao corpo inteiro –<br />

Ca p í t u l o 1 In t r o d u ç ã o<br />

Consulta e participação dos trabalhadores 3.2<br />

Controlos dos riscos 3.3<br />

Introdução <strong>de</strong> outros métodos <strong>de</strong> trabalho<br />

Selecção do equipamento<br />

Política <strong>de</strong> compras<br />

Concepção <strong>de</strong> tarefas e processos<br />

Medi<strong>da</strong>s colectivas<br />

Formação/informação dos trabalhadores<br />

Horários <strong>de</strong> trabalho<br />

Manutenção<br />

Suspensão <strong>de</strong> assentos<br />

Acompanhamento e reavaliação 3.4<br />

Os controlos estão a<br />

funcionar<br />

Repetição <strong>da</strong> avaliação dos riscos 3.5<br />

Vigilância <strong>da</strong> saú<strong>de</strong> Ca p í t u l o 4<br />

Quando é necessária a vigilância <strong>da</strong> saú<strong>de</strong> 4.1<br />

Que registos são necessários 4.2<br />

Que fazer se for i<strong>de</strong>ntifica<strong>da</strong> uma lesão 4.3<br />

61


Ca p ít u l o 2 Ava l ia ç ã o d o s r i s co s<br />

O objectivo <strong>da</strong> avaliação dos riscos <strong>de</strong>vidos a vibrações transmiti<strong>da</strong>s ao corpo inteiro é permitir à enti<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

patronal tomar uma <strong>de</strong>cisão váli<strong>da</strong> acerca <strong>da</strong>s medi<strong>da</strong>s necessárias <strong>para</strong> prevenir ou controlar <strong>de</strong> forma<br />

a<strong>de</strong>qua<strong>da</strong> os riscos <strong>de</strong>rivados <strong>da</strong> exposição dos trabalhadores a vibrações transmiti<strong>da</strong>s ao corpo inteiro.<br />

Neste capítulo apresentamos o modo como a enti<strong>da</strong><strong>de</strong> patronal po<strong>de</strong> concluir se po<strong>de</strong>rá haver algum<br />

problema com a exposição do corpo inteiro a vibrações nas suas instalações, sem necessi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> uma<br />

medição nem quaisquer conhecimentos <strong>de</strong>talhados sobre como fazer a avaliação <strong>da</strong> exposição.<br />

2.1 Princípios f u n d a m e n ta i s d a ava l i a ç ã o d o s r i s c o s<br />

A avaliação dos riscos <strong>de</strong>ve:<br />

• i<strong>de</strong>ntificar os eventuais riscos <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> ou segurança<br />

que tenham como causa ou factor agravante as vibrações<br />

transmiti<strong>da</strong>s ao corpo inteiro;<br />

• calcular as exposições dos trabalhadores e compará‐las<br />

com o valor <strong>de</strong> acção <strong>de</strong> exposição e o valor‐limite<br />

<strong>de</strong> exposição;<br />

• i<strong>de</strong>ntificar os controlos <strong>de</strong> risco disponíveis;<br />

• i<strong>de</strong>ntificar os passos que se preten<strong>de</strong> <strong>da</strong>r <strong>para</strong> controlar<br />

e monitorizar os riscos <strong>de</strong>vidos a vibrações transmiti<strong>da</strong>s<br />

ao corpo inteiro; e<br />

• registar a avaliação, os passos que foram <strong>da</strong>dos e a<br />

respectiva eficácia.<br />

Associados às vibrações transmiti<strong>da</strong>s ao corpo inteiro,<br />

outros factores ergonómicos po<strong>de</strong>m contribuir <strong>para</strong> provocar<br />

lombalgias, a saber:<br />

• posturas incómo<strong>da</strong>s durante a condução ou o manejo<br />

<strong>da</strong>s máquinas;<br />

• estar sentado durante longos períodos<br />

sem po<strong>de</strong>r<br />

• disposição ina<strong>de</strong>qua<strong>da</strong> dos dispositivos<br />

<strong>de</strong> controlo, obrigando o condutor/operador<br />

a esticar-se ou torcer-se;<br />

• má visibili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong> operação, o que<br />

obriga o operador a torcer-se e esticar-se<br />

<strong>para</strong> po<strong>de</strong>r ver convenientemente;<br />

• levantamento e transporte manuais <strong>de</strong> cargas pesa<strong>da</strong>s<br />

• ter sistematicamente <strong>de</strong> subir <strong>para</strong> uma cabina eleva<strong>da</strong><br />

ou <strong>de</strong> difícil acesso, ou <strong>de</strong> saltar <strong>para</strong> fora <strong>de</strong>la.<br />

Todos estes factores po<strong>de</strong>m, por si só, provocar lombalgias.<br />

Contudo, o risco será maior caso o trabalhador esteja exposto<br />

a um ou mais <strong>de</strong>stes factores e, simultaneamente, a<br />

vibrações transmiti<strong>da</strong>s ao corpo inteiro. Por exemplo:<br />

• estar exposto à transmissão <strong>de</strong> vibrações ao corpo<br />

inteiro durante longos períodos sem po<strong>de</strong>r mu<strong>da</strong>r <strong>de</strong><br />

posição;<br />

• estar exposto à transmissão <strong>de</strong> vibrações ao corpo<br />

inteiro e sentado numa postura <strong>de</strong> estiramento ou torção<br />

(p. ex., olhar por cima do ombro <strong>para</strong> controlar<br />

o funcionamento <strong>da</strong>s máquinas acopla<strong>da</strong>s);<br />

• estar exposto à transmissão <strong>de</strong> vibrações ao corpo<br />

inteiro e, simultaneamente, executar tarefas que impliquem<br />

o levantamento e o transporte manuais <strong>de</strong><br />

cargas pesa<strong>da</strong>s.<br />

Factores ambientais, como a temperatura,<br />

po<strong>de</strong>m aumentar mais ain<strong>da</strong> o<br />

risco <strong>de</strong> lombalgias ou traumatismos<br />

<strong>da</strong> coluna vertebral.<br />

Todos estes factores <strong>de</strong>vem ser consi<strong>de</strong>rados<br />

em conjunto nos planos<br />

<strong>de</strong>stinados a minimizar os riscos <strong>de</strong><br />

lombalgias. Devem ser estabeleci<strong>da</strong>s<br />

regras e orientações relativas ao transporte<br />

manual <strong>de</strong> cargas se este factor<br />

for importante na activi<strong>da</strong><strong>de</strong> laboral<br />

dos trabalhadores.<br />

PARTE 2 <strong>Guia</strong> <strong>de</strong> <strong>boas</strong> práticas sobre Vibrações transmiti<strong>da</strong>s ao corpo inteiro –<br />

Ca p í t u l o 2 Avaliação d o s r is c o s<br />

63


<strong>Guia</strong> não <strong>vinculativo</strong> <strong>de</strong> <strong>boas</strong> práticas <strong>para</strong> a aplicação <strong>da</strong> Directiva 2002/44/CE (Vibrações mecânicas no trabalho)<br />

Como ponto <strong>de</strong> parti<strong>da</strong> <strong>para</strong> a avaliação dos riscos convém<br />

analisar o trabalho efectuado, bem como os processos,<br />

as máquinas e os equipamentos utilizados. No Quadro<br />

1 são apresenta<strong>da</strong>s algumas perguntas <strong>para</strong> ajudá-lo<br />

a <strong>de</strong>cidir se é necessário tomar mais alguma medi<strong>da</strong>.<br />

Todos os tipos <strong>de</strong> veículo em movimento são susceptíveis<br />

<strong>de</strong> transmitir vibrações ao corpo inteiro do condutor. Os<br />

riscos <strong>para</strong> saú<strong>de</strong> aumentam quando os trabalhadores<br />

Bibliografia suplementar:<br />

Directiva «Movimentação manual <strong>de</strong> cargas»:<br />

estão expostos a níveis elevados <strong>de</strong> vibrações transmiti<strong>da</strong>s<br />

ao corpo inteiro numa base regular e duradoura. A<br />

Figura 2 apresenta alguns veículos associados à transmissão<br />

<strong>de</strong> vibrações ao corpo inteiro e a riscos ergonómicos.<br />

Recor<strong>de</strong>‐se que a exposição às vibrações transmiti<strong>da</strong>s ao<br />

corpo inteiro po<strong>de</strong> também ocorrer em activi<strong>da</strong><strong>de</strong>s distintas<br />

<strong>da</strong> condução, como por exemplo nos casos em que<br />

os trabalhadores estão <strong>de</strong> pé em plataformas vibratórias.<br />

Directiva 90/269/CEE do Conselho, <strong>de</strong> 29 <strong>de</strong> Maio <strong>de</strong> 1990, relativa às prescrições mínimas <strong>de</strong> segurança e<br />

<strong>de</strong> saú<strong>de</strong> respeitantes à movimentação manual <strong>de</strong> cargas que comportem riscos, nomea<strong>da</strong>mente dorso-lombares,<br />

<strong>para</strong> os trabalhadores (quarta directiva especial na acepção do n.º 1 do artigo 16.º <strong>da</strong> Directiva 89/391/CEE)<br />

Qu a d r o 1 – Al g u m a s p e r g u n ta s pa r a a j u d a r a d e c i d ir se é necessário t o m a r m a i s<br />

m e d i <strong>da</strong> s<br />

Conduz veículo todo-o-terreno<br />

A probabili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> exposição a níveis elevados <strong>de</strong> vibrações transmiti<strong>da</strong>s ao corpo inteiro é maior no caso<br />

<strong>de</strong> trabalhadores que, na sua activi<strong>da</strong><strong>de</strong> laboral, em conduzem veículos em superfícies irregulares,<br />

nomea<strong>da</strong>mente veículos todo-o-terreno tais como tractores, motos quatro e camiões com caixa basculante.<br />

Conduz ou trabalha, diariamente e por períodos longos, com máquinas que vibram<br />

Os factores que <strong>de</strong>terminam a exposição diária <strong>de</strong> um trabalhador a vibrações são a amplitu<strong>de</strong> (nível) <strong>da</strong>s<br />

vibrações e o tempo <strong>de</strong> exposição às mesmas. Quanto mais durar a exposição, maior será o risco <strong>de</strong><br />

exposição a vibrações.Jo længere eksponeringstid, jo større risiko for vibrationsbetinge<strong>de</strong> ska<strong>de</strong>r<br />

Conduz veículos que não foram concebidos <strong>para</strong> o pavimento em causa<br />

Alguns veículos industriais, como os empilhadores, não têm suspensão nas ro<strong>da</strong>s e são equipados com pneus<br />

sólidos que lhes fornecem a estabili<strong>da</strong><strong>de</strong> necessária <strong>para</strong> operar com segurança. Des<strong>de</strong> que sejam conduzidos<br />

em superfícies regulares, os níveis <strong>da</strong>s vibrações transmiti<strong>da</strong>s ao corpo inteiro não são, em princípio, elevados.<br />

Contudo, se forem conduzidos em superfícies ina<strong>de</strong>qua<strong>da</strong>s (por exemplo, um empilhador concebido <strong>para</strong> ser<br />

utilizado em armazém está a ser utilizado numa zona <strong>de</strong> carga no exterior), po<strong>de</strong>m <strong>da</strong>r origem a níveis elevados<br />

<strong>de</strong> vibrações transmiti<strong>da</strong>s ao corpo inteiro.<br />

Conduz em estra<strong>da</strong>s em mau estado<br />

Des<strong>de</strong> que as estra<strong>da</strong>s estejam em <strong>boas</strong> condições, a maioria dos veículos rodoviários será responsável<br />

por níveis relativamente baixos <strong>de</strong> vibrações transmiti<strong>da</strong>s ao corpo inteiro. Automóveis, furgonetas e<br />

camiões com cabinas suspensas <strong>de</strong> concepção mo<strong>de</strong>rna não são em geral susceptíveis <strong>de</strong> apresentar<br />

riscos <strong>de</strong> vibrações transmiti<strong>da</strong>s ao corpo inteiro em estra<strong>da</strong>s em <strong>boas</strong> condições. Contudo, os veículos<br />

com suspensão menos eficaz, tais como os camiões <strong>de</strong> estrutura rígi<strong>da</strong>, po<strong>de</strong>m <strong>da</strong>r origem a níveis<br />

elevados <strong>de</strong> vibrações transmiti<strong>da</strong>s ao corpo inteiro especialmente no caso <strong>de</strong> condução em pisos<br />

<strong>de</strong>gra<strong>da</strong>dos ou quando não transportarem carga.<br />

64


Está exposto a choques (ou sacudi<strong>de</strong>las)<br />

Pensa‐se que o maior risco <strong>de</strong>rivado <strong>da</strong> exposição às vibrações é o que <strong>de</strong>corre <strong>da</strong> exposição a vibrações<br />

resultantes <strong>de</strong> choques. Estas vibrações po<strong>de</strong>m ser <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>s ao piso <strong>de</strong>gra<strong>da</strong>do <strong>da</strong>s estra<strong>da</strong>s, a veloci<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

excessiva <strong>para</strong> o piso em causa ou à instalação incorrecta <strong>da</strong> suspensão dos assentos. As ga<strong>da</strong>nhas po<strong>de</strong>m<br />

gerar níveis elevados <strong>de</strong> vibrações por choque em pisos difíceis. Alguns veículos com cargas muito pesa<strong>da</strong>s<br />

po<strong>de</strong>m transmitir choques e sacudi<strong>de</strong>las ao condutor ao serem efectua<strong>da</strong>s travagens bruscas.<br />

Tem <strong>de</strong> adoptar posturas incómo<strong>da</strong>s ou executar tarefas <strong>de</strong> movimentação manual <strong>de</strong><br />

cargas<br />

A concepção <strong>de</strong>sa<strong>de</strong>qua<strong>da</strong> <strong>da</strong> cabina ou a má visibili<strong>da</strong><strong>de</strong> po<strong>de</strong>m ter como resultado estiramentos e torções,<br />

po<strong>de</strong>ndo ain<strong>da</strong> confinar o condutor à mesma posição durante longos períodos. Estas más condições<br />

ergonómicas, combina<strong>da</strong>s com a exposição a vibrações transmiti<strong>da</strong>s ao corpo inteiro ou não, po<strong>de</strong>m provocar<br />

lombalgias e outras patologias músculo‐esqueléticas.<br />

Os fabricantes <strong>da</strong> maquinaria dão avisos sobre os riscos <strong>de</strong>correntes <strong>da</strong>s vibrações<br />

transmiti<strong>da</strong>s ao corpo inteiro<br />

No caso <strong>de</strong> uma máquina susceptível <strong>de</strong> expor o utilizador a riscos <strong>de</strong>vidos a vibrações, o fabricante <strong>de</strong>ve<br />

avisá‐lo disso no manual <strong>de</strong> instruções.<br />

Os trabalhadores queixam‐se <strong>de</strong> problemas nas costas<br />

PARTE 2 <strong>Guia</strong> <strong>de</strong> <strong>boas</strong> práticas sobre Vibrações transmiti<strong>da</strong>s ao corpo inteiro –<br />

Ca p í t u l o 2 Avaliação d o s r is c o s<br />

A existência <strong>de</strong> lombalgias significa que é necessário gerir os riscos ergonómicos e a exposição às<br />

vibrações.<br />

65


<strong>Guia</strong> não <strong>vinculativo</strong> <strong>de</strong> <strong>boas</strong> práticas <strong>para</strong> a aplicação <strong>da</strong> Directiva 2002/44/CE (Vibrações mecânicas no trabalho)<br />

Retroescavadoracarregadora<br />

c/ro<strong>da</strong>s<br />

Cilindro -<br />

compactador c /rolo<br />

Fi gu r a 2 - Ex e m p l o s d e a m p l i tu d e s d a s v ib r a ç õ e s d e equipamento c o m u m<br />

Gamas <strong>de</strong> valores <strong>de</strong> vibração <strong>para</strong> equipamentos comuns no mercado <strong>da</strong> ue. estes <strong>da</strong>dos são apenas <strong>para</strong><br />

Aceleração (m/s²) ilustração. <strong>para</strong> mais pormenores, ver o Anexo B.<br />

Cilindro -<br />

compactador<br />

c/duplo rolo<br />

Tractor <strong>de</strong> rastos<br />

Camião com caixa<br />

basculante<br />

Camião<br />

articulado<br />

Escavadora <strong>de</strong><br />

ro<strong>da</strong>s<br />

Escavadora<br />

25t<br />

Tractor agrícola<br />

Pavimentadora <strong>de</strong><br />

asfalto/espalhadora<br />

Grua florestal<br />

Sega<strong>de</strong>ira florestal<br />

Empilhador <strong>de</strong><br />

contrapeso<br />

Empilhador<br />

- or<strong>de</strong>r picker<br />

Empilhador<br />

rectráctil<br />

0,0 0,2 0,4 0,6 0,8 1,0 1,2 1,4 1,6 1,8 2,0<br />

Niveladora<br />

Porta-paletes<br />

c/plataforma<br />

<strong>para</strong> o operador<br />

Porta-paletes elevadores<br />

c/plataforma p/operador<br />

Ga<strong>da</strong>nha<br />

Tractor rebocador<br />

Pá carregadora<br />

<strong>de</strong> ro<strong>da</strong>s<br />

66<br />

Minimum<br />

25. percentil<br />

75. percentil<br />

Máximo


2.2 De t e r m i n a ç ã o d a d u r a ç ã o d a e x p o s i ç ã o<br />

Para avaliar a exposição diária dos trabalhadores<br />

às vibrações, é necessária uma estimação do tempo<br />

durante o qual os operadores <strong>da</strong>s máquinas estão<br />

expostos à fonte <strong>de</strong> vibração.<br />

Neste capítulo analisamos qual a informação sobre<br />

o tempo <strong>de</strong> exposição que é necessária e o modo<br />

<strong>de</strong> <strong>de</strong>terminá-la.<br />

Antes <strong>de</strong> po<strong>de</strong>r estimar a exposição diária a vibrações<br />

[A(8) ou VDV], é preciso conhecer a duração diária<br />

total <strong>da</strong> exposição à vibração <strong>de</strong> ca<strong>da</strong> veículo ou<br />

máquina utilizados. Convém ter o cui<strong>da</strong>do<br />

<strong>de</strong> utilizar <strong>da</strong>dos que sejam compatíveis<br />

com os <strong>da</strong>dos disponíveis<br />

relativamente à amplitu<strong>de</strong> <strong>da</strong>s vibrações,<br />

ou seja, se os <strong>da</strong>dos relativos<br />

aos valor <strong>da</strong>s vibrações se<br />

basearem em medições feitas com<br />

a máquina em funcionamento, então<br />

me<strong>de</strong>‐se o tempo durante o qual o trabalhador<br />

está exposto às vibrações.<br />

Bibliografia suplementar:<br />

Ao serem interrogados sobre a duração diária habitual<br />

<strong>da</strong> exposição às vibrações, os operadores <strong>de</strong> máquinas<br />

ou veículos indicam geralmente um valor que<br />

compreen<strong>de</strong> períodos sem exposição, como por exemplo<br />

tempos <strong>de</strong> carga do camião e <strong>de</strong> espera.<br />

Geralmente, a vibração <strong>de</strong> um veículo em circulação<br />

tem um papel prepon<strong>de</strong>rante na exposição às vibrações.<br />

No entanto, algumas exposições verificam‐se sobretudo<br />

no âmbito <strong>de</strong> operações executa<strong>da</strong>s enquanto<br />

o veículo está <strong>para</strong>do, como no caso <strong>da</strong>s máquinas<br />

escavadoras e sega<strong>de</strong>iras florestais.<br />

Os padrões <strong>de</strong> trabalho têm também <strong>de</strong> ser<br />

analisados cui<strong>da</strong>dosamente. Por exemplo,<br />

po<strong>de</strong> <strong>da</strong>r‐se o caso <strong>de</strong> alguns trabalhadores<br />

só po<strong>de</strong>rem trabalhar com máquinas durante<br />

certos períodos do dia. Devem<br />

ser estabelecidos padrões <strong>de</strong> utilização<br />

habitual, pois serão um importante<br />

factor no cálculo <strong>da</strong> exposição<br />

provável <strong>de</strong> um trabalhador a vibrações.<br />

Norma EN 14253:2003 (Ed. 1). Mechanical vibration. Measurement and evaluation of occupational exposure<br />

to whole-body vibration with reference to health. Practical gui<strong>da</strong>nce (Vibrações mecânicas. Medição e cálculo<br />

<strong>da</strong> exposição profissional às vibrações transmiti<strong>da</strong>s ao corpo inteiro no que diz respeito à saú<strong>de</strong> ‐ Orientações<br />

práticas).<br />

PARTE 2 <strong>Guia</strong> <strong>de</strong> <strong>boas</strong> práticas sobre Vibrações transmiti<strong>da</strong>s ao corpo inteiro –<br />

Ca p í t u l o 2 Avaliação d o s r is c o s<br />

67


2.3 De t e r m i na ç ã o d a a m p l i tu d e d a v ib r a ç ã o<br />

<strong>Guia</strong> não <strong>vinculativo</strong> <strong>de</strong> <strong>boas</strong> práticas <strong>para</strong> a aplicação <strong>da</strong> Directiva 2002/44/CE (Vibrações mecânicas no trabalho)<br />

A amplitu<strong>de</strong> <strong>da</strong> vibração transmiti<strong>da</strong> ao corpo inteiro<br />

é o maior dos valores <strong>da</strong> aceleração pon<strong>de</strong>ra<strong>da</strong><br />

em frequência <strong>de</strong>terminados <strong>para</strong> ca<strong>da</strong> um dos três<br />

eixos ortogonais (1,4a wx<br />

, 1,4a wy<br />

ou a wz<br />

) <strong>para</strong> um<br />

trabalhador sentado ou <strong>de</strong> pé.<br />

A informação a utilizar na avaliação <strong>da</strong>s vibrações<br />

<strong>de</strong>ve ser tão a<strong>da</strong>pta<strong>da</strong> quanto possível ao comportamento<br />

provável <strong>da</strong> máquina utiliza<strong>da</strong> no que respeita<br />

a vibrações (tanto as especificações <strong>da</strong> máquina<br />

como o seu modo <strong>de</strong> utilização).<br />

Neste capítulo analisamos a forma como a vibração<br />

po<strong>de</strong> ser estima<strong>da</strong> a partir dos <strong>da</strong>dos do fabricante,<br />

<strong>de</strong> outras fontes <strong>de</strong> <strong>da</strong>dos publicados e <strong>da</strong> medição<br />

no local <strong>de</strong> trabalho.<br />

2.3.1 Utilização <strong>de</strong> <strong>da</strong>dos sobre a emissão<br />

do fabricante<br />

A Directiva «Máquinas (Directiva 2006/42/CE e, anteriormente,<br />

Directiva 98/37/CE, revoga<strong>da</strong>) <strong>de</strong>fine os requisitos<br />

essenciais <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> e segurança <strong>para</strong> as máquinas<br />

vendi<strong>da</strong>s na União Europeia, incluindo os requisitos<br />

específicos relativos à vibração.<br />

Entre outros requisitos, a Directiva «Máquinas» obriga os<br />

fabricantes, importadores e fornecedores <strong>de</strong> máquinas a<br />

fornecerem informações sobre todos os riscos <strong>de</strong>vidos à<br />

vibração, bem como os valores relativos à emissão <strong>de</strong><br />

vibrações transmiti<strong>da</strong>s ao corpo inteiro pelas máquinas<br />

móveis. Estes elementos sobre a emissão <strong>de</strong> vibrações<br />

<strong>de</strong>vem ser <strong>da</strong>dos nas informações ou instruções que<br />

acompanham a máquina.<br />

EOs <strong>da</strong>dos relativos à emissão <strong>de</strong> vibrações obe<strong>de</strong>cem<br />

geralmente aos códigos <strong>de</strong> ensaio <strong>de</strong> vibração europeus<br />

harmonizados produzidos por organismos <strong>de</strong> normalização<br />

europeus ou internacionais. Não obstante, são muito<br />

poucas as normas específicas <strong>para</strong> as máquinas actualmente<br />

disponíveis e quando as há, como no caso dos<br />

veículos pesados, as diferenças entre máquinas em concorrência<br />

directa são amiú<strong>de</strong> inferiores a 50%.<br />

Bibliografia suplementar:<br />

EN 1032:2003 (Ed. 2) Vibrações mecânicas. Ensaio <strong>de</strong> máquinas móveis <strong>para</strong> <strong>de</strong>terminação do valor <strong>da</strong><br />

emissão <strong>de</strong> vibração.<br />

EN 12096:1997 (Ed. 1) Vibrações mecânicas — Declaração e verificação dos valores <strong>da</strong> emissão <strong>de</strong><br />

vibração.<br />

CEN/TR Primeiro projecto, Munique (Março <strong>de</strong> 2005) ‐ Vibrações mecânicas ‐ Directrizes <strong>para</strong> a avaliação <strong>da</strong><br />

exposição a vibrações transmiti<strong>da</strong>s ao corpo inteiro em máquinas <strong>de</strong> terraplenagem. Utilização <strong>de</strong> <strong>da</strong>dos<br />

harmonizados medidos por institutos, organizações e fabricantes internacionais.<br />

68


2.3.2 Utilização <strong>de</strong> outras fontes <strong>de</strong> <strong>da</strong>dos<br />

Há outras fontes <strong>de</strong> informação sobre as amplitu<strong>de</strong>s <strong>da</strong>s<br />

vibrações que são muitas vezes suficientes <strong>para</strong> se saber<br />

se o valor <strong>de</strong> acção ou o valor‐limite <strong>de</strong> exposição<br />

são susceptíveis <strong>de</strong> ser ultrapassados.<br />

Uma associação comercial ou equivalente num <strong>da</strong>do<br />

sector po<strong>de</strong> ter também <strong>da</strong>dos úteis sobre as vibrações<br />

e na Internet há bases <strong>de</strong> <strong>da</strong>dos internacionais sobre<br />

vibrações que po<strong>de</strong>m respon<strong>de</strong>r às necessi<strong>da</strong><strong>de</strong>s. Para<br />

algumas enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s patronais, isto po<strong>de</strong> ser bastante<br />

<strong>para</strong> proce<strong>de</strong>rem a uma primeira avaliação <strong>da</strong> exposição<br />

à vibração.<br />

Outras fontes <strong>de</strong> <strong>da</strong>dos sobre vibrações po<strong>de</strong>m ser consultores<br />

especializados, associações comerciais, fabricantes<br />

e organismos públicos. Po<strong>de</strong>m ain<strong>da</strong> ser encontrados<br />

alguns <strong>da</strong>dos em várias publicações técnicas ou<br />

científicas e na Internet. Indicamos em segui<strong>da</strong> dois sítios<br />

web europeus com <strong>da</strong>dos normalizados sobre a<br />

emissão <strong>de</strong> vibrações, produzidos pelos fabricantes,<br />

juntamente com alguns valores medidos em «condições<br />

reais <strong>de</strong> utilização» <strong>para</strong> uma série <strong>de</strong> máquinas:<br />

http://www.vibration.db.umu.se/HavSok.<br />

aspxlang=en<br />

http://www.las-bb.<strong>de</strong>/karla/<br />

O i<strong>de</strong>al seria utilizar as informações sobre vibrações<br />

relativas ao equipamento (marca e mo<strong>de</strong>lo) que se preten<strong>de</strong><br />

utilizar. No entanto, se as mesmas não estiverem<br />

disponíveis, po<strong>de</strong>-se também utilizar informações relativas<br />

a equipamento similar, como ponto <strong>de</strong> parti<strong>da</strong>,<br />

substituindo-as por <strong>da</strong>dos com valores mais precisos<br />

quando estes estiverem disponíveis.<br />

Ao escolher informações publica<strong>da</strong>s sobre as vibrações,<br />

os factores que é preciso ter em conta ao fazer a<br />

escolha são, entre outros, os seguintes:<br />

• o tipo <strong>de</strong> equipamento (por exemplo, empilhador);<br />

• a classe <strong>de</strong> equipamento (por exemplo, potência<br />

ou tamanho);<br />

• a fonte <strong>de</strong> energia (por exemplo, motor eléctrico ou<br />

<strong>de</strong> combustão);<br />

• quaisquer características antivibráticas (por exemplo,<br />

sistemas <strong>de</strong> suspensão, cabina suspensa, assentos);<br />

• a tarefa <strong>para</strong> que o equipamento foi utilizado ao<br />

produzir-se a informação sobre as vibrações;<br />

• a veloci<strong>da</strong><strong>de</strong> a que se operou;<br />

• o tipo <strong>de</strong> superfície em que foi utilizado.<br />

Ao utilizar <strong>da</strong>dos publicados sobre as vibrações, é aconselhável<br />

tentar com<strong>para</strong>r <strong>da</strong>dos <strong>de</strong> duas ou mais fontes.<br />

2.3.3 Medição <strong>da</strong> amplitu<strong>de</strong> <strong>da</strong> vibração<br />

Em muitas situações, não será necessário medir as<br />

amplitu<strong>de</strong>s <strong>da</strong>s vibrações. No entanto, é importante<br />

saber quando se <strong>de</strong>vem realizar medições.<br />

Neste capítulo analisamos aquilo que é medido,<br />

on<strong>de</strong> se me<strong>de</strong> as vibrações e <strong>de</strong> que modo se<br />

comunicam as medições.<br />

Os <strong>da</strong>dos do fabricante e as informações provenientes <strong>de</strong><br />

outras fontes po<strong>de</strong>m <strong>da</strong>r indicações úteis sobre a exposição<br />

do operador <strong>da</strong> máquina às vibrações. Contudo, a<br />

exposição às vibrações transmiti<strong>da</strong>s ao corpo inteiro está<br />

muito <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte <strong>da</strong> quali<strong>da</strong><strong>de</strong> do piso <strong>da</strong>s estra<strong>da</strong>s, <strong>da</strong>s<br />

veloci<strong>da</strong><strong>de</strong>s dos veículos, bem como <strong>de</strong> outros factores,<br />

tais como o modo <strong>de</strong> operar o veículo. Por conseguinte,<br />

po<strong>de</strong> ser necessário confirmar a avaliação inicial <strong>da</strong> exposição,<br />

efectuando medições dos valores <strong>de</strong> vibração.<br />

Po<strong>de</strong>-se optar por fazer as medições pelos próprios serviços<br />

ou recorrer a um consultor especializado. Em qualquer<br />

caso, é importante que quem quer que faça as medições<br />

tenha suficiente competência e experiência.<br />

PARTE 2 <strong>Guia</strong> <strong>de</strong> <strong>boas</strong> práticas sobre Vibrações transmiti<strong>da</strong>s ao corpo inteiro –<br />

Ca p í t u l o 2 Avaliação d o s r is c o s<br />

69


<strong>Guia</strong> não <strong>vinculativo</strong> <strong>de</strong> <strong>boas</strong> práticas <strong>para</strong> a aplicação <strong>da</strong> Directiva 2002/44/CE (Vibrações mecânicas no trabalho)<br />

O que é que se me<strong>de</strong><br />

A exposição pessoal às vibrações transmiti<strong>da</strong>s ao corpo<br />

inteiro <strong>de</strong>ve ser avalia<strong>da</strong> usando o método <strong>de</strong>finido na<br />

norma internacional ISO 26311:1997, sendo <strong>da</strong><strong>da</strong>s<br />

orientações práticas <strong>de</strong>talha<strong>da</strong>s sobre a utilização do método<br />

<strong>de</strong> medição <strong>da</strong> vibração no local <strong>de</strong> trabalho na<br />

norma EN 14253:2003 (Ed. 1).<br />

O valor eficaz <strong>da</strong> amplitu<strong>de</strong> <strong>da</strong> vibração é expresso em<br />

termos <strong>da</strong> aceleração pon<strong>de</strong>ra<strong>da</strong> em frequência no assento<br />

<strong>de</strong> um trabalhador senta<strong>da</strong> ou aos pés <strong>de</strong> um trabalhador<br />

<strong>de</strong> pé (ver Anexo B), em metros por segundo ao<br />

quadrado (m/s²). O valor eficaz <strong>da</strong> amplitu<strong>de</strong> <strong>da</strong> vibração<br />

representa a aceleração média durante o período <strong>de</strong><br />

medição. Para avaliar a exposição utiliza‐se o valor eficaz<br />

mais elevado medido segundo os três eixos ortogonais<br />

(1,4a wx<br />

, 1,4a wy<br />

ou a wz<br />

).<br />

Bibliografia suplementar:<br />

O valor <strong>de</strong> dose <strong>de</strong> vibração (ou VDV) proporciona uma<br />

medi<strong>da</strong> alternativa <strong>da</strong> exposição à vibração. O VDV é<br />

uma medi<strong>da</strong> que foi <strong>de</strong>senvolvi<strong>da</strong> <strong>para</strong> fornecer indicações<br />

mais precisas dos riscos <strong>de</strong>vidos a vibrações com<br />

choques. O VDV é expresso em metros por segundo elevados<br />

a 1,75 (m/s 1,75 ) e, ao contrário do valor eficaz <strong>da</strong><br />

amplitu<strong>de</strong> <strong>de</strong> vibração, o VDV medido é um valor cumulativo,<br />

ou seja, aumenta com o tempo <strong>de</strong> medição. Por<br />

conseguinte, no que se refere a to<strong>da</strong> e qualquer medição<br />

<strong>de</strong> VDV, é importante conhecer o período durante qual o<br />

valor foi medido. Para avaliar a exposição utiliza‐se o<br />

valor eficaz mais elevado medido segundo os três eixos<br />

ortogonais (1,4a wx<br />

, 1,4a wy<br />

ou a wz<br />

).<br />

Medição <strong>da</strong>s vibrações<br />

As medições <strong>de</strong>vem ser feitas <strong>de</strong> modo a obterem‐se valores<br />

<strong>de</strong> vibração representativos <strong>da</strong> vibração que ocorre<br />

ao longo do período <strong>de</strong> trabalho do operador. Assim, é<br />

importante que as condições operacionais e os períodos<br />

<strong>de</strong> medição sejam seleccionados <strong>de</strong> modo a obtê-los.<br />

Recomen<strong>da</strong>-se que, sempre que possível, as medições<br />

sejam feitas durante períodos <strong>de</strong> pelo menos 20 minutos;<br />

caso seja necessário fazer medições mais curtas, estas<br />

<strong>de</strong>vem ser <strong>de</strong> pelo menos três minutos e, se possível, ser<br />

repeti<strong>da</strong>s <strong>para</strong> se obter um tempo total <strong>de</strong> medição total<br />

<strong>de</strong> mais <strong>de</strong> 20 minutos [consultar a norma EN<br />

14253:2003 (Ed. 1) <strong>para</strong> mais informações]. É preferível<br />

efectuar medições mais longas, <strong>de</strong> duas horas ou mais<br />

(por vezes é possível fazer medições durante a meta<strong>de</strong> ou<br />

a totali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> um dia útil).<br />

Norma EN 14253:2003 (Ed. 1). Mechanical vibration. Measurement and evaluation of occupational exposure<br />

to whole-body vibration with reference to health. Practical gui<strong>da</strong>nce (Vibrações mecânicas. Medição e cálculo<br />

<strong>da</strong> exposição profissional às vibrações transmiti<strong>da</strong>s ao corpo inteiro no que diz respeito à saú<strong>de</strong> ‐ Orientações<br />

práticas).<br />

CEN/TR Primeiro projecto, Munique (Março <strong>de</strong> 2005) ‐ Vibrações mecânicas ‐ Directrizes <strong>para</strong> a avaliação <strong>da</strong><br />

exposição a vibrações transmiti<strong>da</strong>s ao corpo inteiro em máquinas <strong>de</strong> terraplenagem. Utilização <strong>de</strong> <strong>da</strong>dos<br />

harmonizados medidos por institutos, organizações e fabricantes internacionais.<br />

70


2.4 Cálculo d a s e x p o s i ç õe s d i ár ia s à s v ib r a ç õ e s<br />

A avaliação <strong>da</strong> exposição diária a vibrações <strong>de</strong>pen<strong>de</strong><br />

tanto <strong>da</strong> amplitu<strong>de</strong> <strong>da</strong> vibração como <strong>da</strong><br />

duração <strong>da</strong> exposição.<br />

Neste capítulo analisamos a forma como a exposição<br />

diária a vibrações é calcula<strong>da</strong> a partir <strong>da</strong>s informações<br />

sobre a amplitu<strong>de</strong> <strong>da</strong> vibração e dos<br />

tempos <strong>de</strong> exposição.<br />

No Anexo D apresentam‐se algumas ferramentas<br />

<strong>de</strong>stina<strong>da</strong>s a simplificar o cálculo <strong>da</strong>s exposições<br />

diárias e gerir os tempos <strong>de</strong> exposição.<br />

No Anexo E são <strong>da</strong>dos exemplos <strong>de</strong> cálculos <strong>da</strong><br />

exposição diária às vibrações e dos VDV.<br />

2.4.1 Avaliação <strong>da</strong> exposição diária às<br />

vibrações A(8) e do VDV<br />

Para avaliar a exposição diária às vibrações po<strong>de</strong> ser<br />

utiliza<strong>da</strong> uma <strong>da</strong>s duas medi<strong>da</strong>s apresenta<strong>da</strong>s em segui<strong>da</strong>,<br />

ou ambas:<br />

a) Exposição diária às vibrações, A(8) ou<br />

b) Valor <strong>de</strong> dose <strong>de</strong> vibrações, VDV<br />

Ambas as medi<strong>da</strong>s <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>m do valor <strong>de</strong> vibração medido.<br />

Para <strong>de</strong>terminar o A(8), também é necessário o tempo<br />

<strong>de</strong> exposição. Tal como a amplitu<strong>de</strong> <strong>da</strong> vibração, a<br />

exposição diária a vibrações é expressa em i metros por<br />

segundo ao quadrado (m/s²).<br />

Se o VDV for medido durante um período <strong>de</strong> medição<br />

inferior a um dia <strong>de</strong> trabalho completo (como será normalmente<br />

o caso), será necessário extrapolar a medição resultante.<br />

No Anexo E são <strong>da</strong><strong>da</strong>s instruções e exemplos <strong>de</strong> cálculos<br />

<strong>da</strong>s A(8) e dos VDV.<br />

2.4.2 Incerteza <strong>da</strong>s avaliações <strong>da</strong><br />

exposição diária<br />

A incerteza <strong>da</strong> avaliação <strong>da</strong> exposição a vibrações<br />

<strong>de</strong>pen<strong>de</strong> <strong>de</strong> muitos factores (ver norma EN<br />

14253:2003), nomea<strong>da</strong>mente:<br />

• incerteza quanto ao instrumento/calibração;<br />

• precisão dos <strong>da</strong>dos <strong>da</strong> fonte (por exemplo, <strong>da</strong>dos<br />

do fabricante sobre a emissão);<br />

• variação dos operadores <strong>da</strong>s máquinas (por exemplo<br />

experiência, veloci<strong>da</strong><strong>de</strong>s ou estilos <strong>de</strong> condução);<br />

• capaci<strong>da</strong><strong>de</strong> do trabalhador <strong>para</strong> reproduzir, durante<br />

as medições, o trabalho habitual;<br />

• repetibili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong> tarefa laboral<br />

• factores ambientais (por exemplo, chuva, vento,<br />

temperatura);<br />

• variações nos sistemas mecânicos e <strong>de</strong> suspensão<br />

(por exemplo, é necessária manutenção, a máquina<br />

foi aqueci<strong>da</strong>).<br />

Quando se me<strong>de</strong> a amplitu<strong>de</strong> <strong>da</strong> vibração e o tempo <strong>de</strong><br />

exposição, as incertezas associa<strong>da</strong>s à avaliação <strong>da</strong><br />

A(8) e do VDV po<strong>de</strong>m significar que o valor calculado<br />

po<strong>de</strong> variar entre 20% acima e 40% abaixo do valor<br />

real. Se o tempo <strong>de</strong> exposição ou a amplitu<strong>de</strong> <strong>da</strong> vibração<br />

forem apenas estimados — por exemplo, com base<br />

nas informações do trabalhador (tempo <strong>de</strong> exposição) ou<br />

do fabricante (amplitu<strong>de</strong>) — então a incerteza na avaliação<br />

<strong>da</strong> exposição diária po<strong>de</strong> ser muito superior.<br />

PARTE 2 <strong>Guia</strong> <strong>de</strong> <strong>boas</strong> práticas sobre Vibrações transmiti<strong>da</strong>s ao corpo inteiro –<br />

Ca p í t u l o 2 Avaliação d o s r is c o s<br />

71


Ca p ít u l o 3 El im i na ç ã o o u r e d u ç ã o d a<br />

e x p o s i ç ão<br />

Para controlar a exposição é preciso ter uma estratégia que conduza <strong>de</strong> forma eficaz<br />

a uma redução <strong>da</strong> exposição a vibrações transmiti<strong>da</strong>s ao corpo inteiro.<br />

Neste capítulo analisamos o processo <strong>de</strong> elaboração <strong>de</strong> uma estratégia <strong>de</strong> controlo,<br />

incluindo a forma <strong>de</strong> estabelecer priori<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>para</strong> as activi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> controlo.<br />

3.1 El a b o r a ç ã o d e u m a estratégia d e c o n t r o l o<br />

A avaliação dos riscos <strong>de</strong>ve permitir a i<strong>de</strong>ntificação <strong>de</strong><br />

métodos <strong>para</strong> o controlo <strong>da</strong> exposição. Ao avaliar as<br />

exposições a vibrações, <strong>de</strong>ve-se pensar nos processos<br />

<strong>de</strong> trabalho que as causam. Compreen<strong>de</strong>r as razões<br />

pelas quais os trabalhadores estão expostos a vibrações<br />

aju<strong>da</strong>rá a i<strong>de</strong>ntificar métodos <strong>para</strong> reduzi-las ou<br />

eliminá-las.<br />

As fases importantes neste processo <strong>de</strong> gestão são:<br />

• i<strong>de</strong>ntificação <strong>da</strong>s principais fontes <strong>de</strong> vibração;<br />

• i<strong>de</strong>ntificação <strong>da</strong>s principais fontes <strong>de</strong> vibração com<br />

choques;<br />

• classificação <strong>da</strong>s mesmas em termos <strong>da</strong> sua contribuição<br />

<strong>para</strong> a exposição;<br />

• i<strong>de</strong>ntificação e avaliação <strong>de</strong> soluções potenciais em<br />

termos <strong>de</strong> praticabili<strong>da</strong><strong>de</strong> e custos;<br />

• estabelecimento <strong>de</strong> metas que possam realisticamente<br />

ser alcança<strong>da</strong>s;<br />

• <strong>de</strong>finição <strong>de</strong> priori<strong>da</strong><strong>de</strong>s e estabelecimento <strong>de</strong> um<br />

«programa <strong>de</strong> acção»;<br />

• <strong>de</strong>finição <strong>da</strong>s responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> gestão e afectação<br />

dos recursos a<strong>de</strong>quados;<br />

• implementação do programa;<br />

• monitorização dos progressos;<br />

• avaliação do programa.<br />

A abor<strong>da</strong>gem a seguir <strong>para</strong> reduzir os riscos <strong>de</strong>rivados<br />

<strong>da</strong>s vibrações transmiti<strong>da</strong>s ao corpo inteiro <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>rá<br />

<strong>de</strong> aspectos práticos dos processos <strong>de</strong> ca<strong>da</strong> empresa e<br />

dos níveis correntes <strong>de</strong> exposição.<br />

Po<strong>de</strong> também ser necessário a<strong>da</strong>ptar os controlos <strong>para</strong><br />

os trabalhadores que sejam particularmente vulneráveis<br />

ao risco, como, por exemplo, os trabalhadores<br />

que sejam mais susceptíveis <strong>de</strong> sofrer <strong>de</strong> patologias<br />

<strong>de</strong>vi<strong>da</strong>s às vibrações e apresentem sinais <strong>de</strong> estar a<br />

<strong>de</strong>senvolvê‐las mesmo com exposições abaixo do valor<br />

<strong>de</strong> acção <strong>de</strong> exposição.<br />

A Directiva-Quadro prevê a seguinte hierarquia<br />

<strong>para</strong> implementar um programa <strong>de</strong> medi<strong>da</strong>s preventivas:<br />

a) evitar os riscos;<br />

b) avaliar os riscos que não possam ser evitados;<br />

c) combater os riscos na fonte;<br />

d) a<strong>da</strong>ptar o trabalho ao homem, especialmente<br />

no que se refere à concepção dos postos <strong>de</strong><br />

trabalho, bem como à escolha dos equipamentos<br />

<strong>de</strong> trabalho e dos métodos <strong>de</strong> trabalho<br />

e <strong>de</strong> produção, tendo em vista, nomea<strong>da</strong>mente,<br />

atenuar o trabalho monótono e o trabalho<br />

ca<strong>de</strong>nciado e reduzir os efeitos <strong>de</strong>stes sobre a<br />

saú<strong>de</strong>;<br />

e) ter em conta o estádio <strong>de</strong> evolução <strong>da</strong> técnica;<br />

f) substituir o que é perigosa pelo que é isento<br />

<strong>de</strong> perigo ou menos perigoso;<br />

g) planificar a prevenção com um sistema coerente<br />

que integre a técnica, a organização<br />

do trabalho, as condições <strong>de</strong> trabalho, as<br />

relações sociais e a influência dos factores<br />

ambientais no trabalho<br />

h) <strong>da</strong>r priori<strong>da</strong><strong>de</strong> às medi<strong>da</strong>s <strong>de</strong> protecção colectiva<br />

em relação às medi<strong>da</strong>s <strong>de</strong> protecção<br />

individual;<br />

i) <strong>da</strong>r instruções a<strong>de</strong>qua<strong>da</strong>s aos trabalhadores.<br />

PARTE 2 <strong>Guia</strong> <strong>de</strong> <strong>boas</strong> práticas sobre Vibrações transmiti<strong>da</strong>s ao corpo inteiro –<br />

Ca p í t u l o 3 Eliminação o u r e d u ç ã o d a e x p o s iç ã o<br />

73


<strong>Guia</strong> não <strong>vinculativo</strong> <strong>de</strong> <strong>boas</strong> práticas <strong>para</strong> a aplicação <strong>da</strong> Directiva 2002/44/CE (Vibrações mecânicas no trabalho)<br />

3.2 Co n s u l ta e pa rt i c ipa ç ã o d o s<br />

t r a b a l h a d o r e s<br />

A gestão bem sucedi<strong>da</strong> dos riscos assenta no apoio e no<br />

envolvimento dos trabalhadores, especialmente dos seus<br />

representantes. Os representantes po<strong>de</strong>m constituir um canal<br />

eficaz <strong>de</strong> comunicação com a mão-<strong>de</strong>-obra e aju<strong>da</strong>r<br />

os trabalhadores a compreen<strong>de</strong>rem e a utilizarem as informações<br />

sobre a saú<strong>de</strong> e a segurança.<br />

As lombalgias po<strong>de</strong>m ser <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>s a uma combinação <strong>de</strong><br />

factores, incluindo a exposição a vibrações transmiti<strong>da</strong>s<br />

ao corpo inteiro, pelo que po<strong>de</strong>rão ser necessárias várias<br />

soluções diferentes. Algumas soluções po<strong>de</strong>m ser relativamente<br />

óbvias. Outras soluções exigirão que se altere a<br />

forma como o trabalho está organizado. Muitas vezes<br />

estas questões só po<strong>de</strong>m ser trata<strong>da</strong>s eficazmente em consulta<br />

com representantes dos trabalhadores.<br />

Uma consulta eficaz assenta no seguinte:<br />

• partilhar com os trabalhadores as informações pertinentes<br />

sobre saú<strong>de</strong> e segurança;<br />

• <strong>da</strong>r aos trabalhadores a oportuni<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> exprimirem<br />

as suas opiniões e <strong>de</strong> contribuírem em tempo oportuno<br />

<strong>para</strong> a resolução <strong>da</strong>s questões <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> e segurança;<br />

• valorizar e levar em conta as opiniões dos trabalhadores.<br />

A consulta po<strong>de</strong> levar a i<strong>de</strong>ntificar melhores soluções <strong>de</strong><br />

controlo, que sejam bem aceites pelos trabalhadores. A<br />

eficácia <strong>da</strong>s medi<strong>da</strong>s <strong>de</strong> controlo <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>rá dos trabalhadores.<br />

Em função <strong>de</strong> uma formação e supervisão a<strong>de</strong>qua<strong>da</strong>s,<br />

os trabalhadores têm o <strong>de</strong>ver <strong>de</strong> fazer uma utilização<br />

correcta <strong>da</strong>s máquinas e <strong>de</strong> cooperar com a<br />

enti<strong>da</strong><strong>de</strong> patronal <strong>para</strong> po<strong>de</strong>rem estar certos <strong>de</strong> que o<br />

ambiente e as condições <strong>de</strong> trabalho são seguros, <strong>de</strong><br />

modo a que os riscos <strong>para</strong> a segurança e a saú<strong>de</strong> sejam<br />

minimizados e, se possível, eliminados. O processo <strong>de</strong><br />

consulta incentiva o envolvimento e a cooperação dos<br />

trabalhadores nas medi<strong>da</strong>s <strong>de</strong> controlo, garantindo assim<br />

uma maior probabili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> os controlos serem levado a<br />

cabo com êxito.<br />

3.3 Co n t r o l o d o s r i s co s<br />

Para controlar a exposição, é necessário evitar ou<br />

reduzir a exposição a vibrações transmiti<strong>da</strong>s ao<br />

corpo inteiro. Po<strong>de</strong> também ser viável tomar<br />

medi<strong>da</strong>s <strong>para</strong> reduzir a probabili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> vir a<br />

sofrer lesões, ou <strong>de</strong> estas se agravarem.<br />

Provavelmente um controlo eficaz basear‐se‐á numa<br />

combinação <strong>de</strong> vários métodos.<br />

Neste capítulo analisamos a engenharia, a gestão<br />

e outros métodos que convém ter em conta na<br />

procura <strong>de</strong> soluções <strong>de</strong> controlo.<br />

3.3.1 Introdução <strong>de</strong> outros métodos <strong>de</strong><br />

trabalho<br />

Po<strong>de</strong> ser possível encontrar métodos <strong>de</strong> trabalho alternativos<br />

que evitem ou reduzam exposição às vibrações, como<br />

o transporte <strong>de</strong> materiais por correia transportadora em<br />

vez <strong>da</strong> utilização <strong>de</strong> máquinas móveis. Para estar actualizado<br />

quanto aos métodos disponíveis, convém consultar<br />

regularmente:<br />

• a associação comercial correspon<strong>de</strong>nte;<br />

• outros contactos na indústria;<br />

• fornecedores <strong>de</strong> equipamento;<br />

• boletins profissionais.<br />

3.3.2 Selecção do equipamento<br />

Convém certificar‐se <strong>de</strong> que o equipamento seleccionado<br />

ou atribuído é apropriado às tarefas a executar e funciona<br />

<strong>de</strong> modo eficiente. O equipamento ina<strong>de</strong>quado ou <strong>de</strong><br />

capaci<strong>da</strong><strong>de</strong> insuficiente é susceptível <strong>de</strong> alongar consi<strong>de</strong>ravelmente<br />

o tempo <strong>de</strong> execução <strong>da</strong> tarefa e aumentar<br />

<strong>de</strong>snecessariamente a exposição dos trabalhadores às<br />

vibrações.<br />

Escolha máquinas com cabinas e comandos <strong>de</strong> controlo<br />

cuja disposição tenha sido concebi<strong>da</strong> <strong>para</strong> que o operador<br />

possa conservar uma postura correcta sem precisar<br />

<strong>de</strong> torcer excessivamente o corpo ou permanecer em posturas<br />

incómo<strong>da</strong>s.<br />

A selecção <strong>de</strong> pneus po<strong>de</strong> ser importante; os pneus absorverão<br />

alguns efeitos <strong>da</strong> irregulari<strong>da</strong><strong>de</strong> do piso. Contudo,<br />

os pneus não po<strong>de</strong>m absorver a vibração provoca<strong>da</strong><br />

pelas bossas e buracos maiores e os pneus macios em<br />

piso irregular po<strong>de</strong>m amplificar as oscilações verticais<br />

dos veículos. Os pneus têm <strong>de</strong> ser seleccionados <strong>para</strong><br />

que o veículo se possa a<strong>da</strong>ptar a pisos mais irregulares.<br />

3.3.3 Política <strong>de</strong> compras<br />

Certifique‐se <strong>de</strong> que os serviços responsáveis seguem uma<br />

política quanto à compra <strong>de</strong> equipamento a<strong>de</strong>quado,<br />

que leve em conta as questões <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> e segurança,<br />

nomea<strong>da</strong>mente: emissão <strong>de</strong> vibrações, factores ergonómicos<br />

e visão do condutor, bem como os requisitos operacionais<br />

<strong>da</strong> empresa.<br />

74


Qualquer fornecedor <strong>de</strong> máquinas <strong>para</strong> utilização na<br />

UE <strong>de</strong>ve cumprir a Directiva «Máquinas» (Directiva<br />

2006/42/CE que revoga a Directiva 98/37/CE).<br />

De acordo com esta directiva, a máquina <strong>de</strong>ve ser projecta<strong>da</strong><br />

e fabrica<strong>da</strong> <strong>para</strong> que os riscos resultantes <strong>da</strong>s<br />

vibrações produzi<strong>da</strong>s pela máquina sejam reduzidos<br />

ao nível mais baixo tendo em conta o progresso técnico<br />

e a disponibili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> meios <strong>de</strong> redução <strong>da</strong>s vibrações,<br />

nomea<strong>da</strong>mente na sua fonte. Estabelece ain<strong>da</strong><br />

que o banco <strong>de</strong>ve ser concebido <strong>para</strong> reduzir as vibrações<br />

transmiti<strong>da</strong>s ao condutor ao nível mais baixo razoavelmente<br />

possível.<br />

O fornecedor <strong>de</strong>ve fornecer informações relativas a<br />

quaisquer riscos apresentados pela máquina, incluindo<br />

os relativos à transmissão <strong>de</strong> vibrações ao corpo inteiro.<br />

A informação sobre vibrações <strong>de</strong>ve incluir:<br />

• a emissão <strong>de</strong> vibrações (<strong>de</strong> acordo com o manual<br />

<strong>de</strong> instruções);<br />

• a incerteza <strong>da</strong> medi<strong>da</strong>.<br />

Além disso, o fornecedor po<strong>de</strong>rá prestar assistência ou<br />

aconselhamento técnicos sobre:<br />

• quaisquer circunstâncias nas quais a máquina possa<br />

transmitir vibrações ao corpo inteiro acima do<br />

valor <strong>de</strong> acção <strong>de</strong> exposição;<br />

• quaisquer circunstâncias nas quais a máquina possa<br />

transmitir vibrações ao corpo inteiro acima do<br />

valor‐limite <strong>de</strong> exposição;<br />

• qualquer formação especializa<strong>da</strong> (<strong>para</strong> condutores,<br />

pessoal <strong>de</strong> manutenção, etc.) recomen<strong>da</strong><strong>da</strong><br />

<strong>para</strong> efeitos do controlo <strong>da</strong> exposição a vibrações<br />

transmiti<strong>da</strong>s ao corpo inteiro;<br />

• como conservar a máquina em bom estado;<br />

• informação que indique que o banco instalado no<br />

veículo reduz as vibrações transmiti<strong>da</strong>s ao condutor<br />

ao nível mais baixo razoavelmente possível;<br />

• quaisquer opções que estejam disponíveis e sejam<br />

recomen<strong>da</strong><strong>da</strong>s <strong>para</strong> controlo <strong>da</strong>s vibrações transmiti<strong>da</strong>s<br />

ao corpo inteiro em utilizações específicas<br />

<strong>da</strong> máquina.<br />

A Directiva «Máquinas» obriga os fabricantes ou<br />

fornecedores <strong>de</strong> máquinas a fornecer, no manual<br />

<strong>de</strong> instruções:<br />

«indicações acerca <strong>da</strong>s vibrações transmiti<strong>da</strong>s pela<br />

máquina (…) a todo o corpo»:<br />

• «mais alto valor médio quadrático <strong>da</strong> aceleração<br />

pon<strong>de</strong>ra<strong>da</strong> a que está exposto todo o corpo, se<br />

for igual ou superior a 0,5 m/s 2 . Se esse nível<br />

não ultrapassar 0,5 m/s 2 , o facto <strong>de</strong>ve ser<br />

mencionado».<br />

3.3.4 Concepção <strong>de</strong> tarefas e processos<br />

As tarefas laborais <strong>de</strong>vem ser concebi<strong>da</strong>s <strong>de</strong> forma a:<br />

• manter a exposição às vibrações transmiti<strong>da</strong>s ao<br />

corpo inteiro ao nível mais baixo possível;<br />

• reduzir ao mínimo o período diário <strong>de</strong> exposição a<br />

vibração excessiva;<br />

• evitar a exposição a choques violentos e<br />

• fazer com que a postura <strong>de</strong> trabalho não aumente<br />

os riscos <strong>de</strong> lombalgias.<br />

Em muitos casos, <strong>de</strong>slocar‐se em pisos difíceis ou irregulares<br />

é o factor principal <strong>da</strong> exposição às vibrações. A<br />

exposição às vibrações po<strong>de</strong> ser reduzi<strong>da</strong> e controla<strong>da</strong><br />

do seguinte modo:<br />

• minimizando as distâncias a percorrer;<br />

• limitando a veloci<strong>da</strong><strong>de</strong> dos veículos;<br />

• melhorando o piso <strong>da</strong>s estra<strong>da</strong>s (removendo obstáculos,<br />

tapando buracos, nivelando as superfícies<br />

percorri<strong>da</strong>s pelos veículos, etc.);<br />

• prevendo um assento suspenso a<strong>de</strong>quado, em função<br />

do peso do condutor.<br />

É vital adoptar uma boa postura <strong>para</strong> minimizar os riscos<br />

<strong>de</strong> lesão ao conduzir. A postura po<strong>de</strong> ser melhora<strong>da</strong><br />

do seguinte modo:<br />

• melhorando a visão dos condutores a partir <strong>da</strong> cabina<br />

(<strong>para</strong> minimizar a torção <strong>da</strong>s costas e do pescoço);<br />

• reposicionando os comandos <strong>da</strong> máquina (<strong>para</strong><br />

minimizar os estiramentos),<br />

• prevendo um assento a<strong>da</strong>ptado a todos os condutores<br />

que utilizam o veículo, ao espaço disponível<br />

na cabina e à tarefa a executar;<br />

• utilizando cintos <strong>de</strong> segurança <strong>para</strong> manter o condutor<br />

na melhor posição, permitindo‐lhe ter as costas<br />

apoia<strong>da</strong>s.<br />

3.3.5 Medi<strong>da</strong>s colectivas<br />

No caso <strong>de</strong> estarem presentes diversas empresas no<br />

mesmo local <strong>de</strong> trabalho, as várias enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s patronais<br />

têm <strong>de</strong> cooperar na aplicação <strong>da</strong>s medi<strong>da</strong>s no domínio<br />

<strong>da</strong> saú<strong>de</strong>, segurança e higiene no trabalho. Isto po<strong>de</strong><br />

significar, por exemplo, a necessi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> assegurar a<br />

a<strong>de</strong>qua<strong>da</strong> manutenção <strong>de</strong> uma estra<strong>da</strong>, a fim <strong>de</strong> controlar<br />

a exposição às vibrações por parte dos trabalhadores<br />

<strong>de</strong> outra empresa que opere no mesmo local.<br />

PARTE 2 <strong>Guia</strong> <strong>de</strong> <strong>boas</strong> práticas sobre Vibrações transmiti<strong>da</strong>s ao corpo inteiro –<br />

Ca p í t u l o 3 Eliminação o u r e d u ç ã o <strong>da</strong> e x p o s iç ã o<br />

75


<strong>Guia</strong> não <strong>vinculativo</strong> <strong>de</strong> <strong>boas</strong> práticas <strong>para</strong> a aplicação <strong>da</strong> Directiva 2002/44/CE (Vibrações mecânicas no trabalho)<br />

3.3.6 Formação e informação<br />

dos trabalhadores<br />

É importante fornecer aos operadores e<br />

supervisores informação sobre:<br />

• as potenciais lesões <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>s ao<br />

equipamento<br />

• os valores‐limite <strong>de</strong> exposição e valores<br />

<strong>de</strong> acção <strong>de</strong> exposição;<br />

• os resultados <strong>da</strong> avaliação dos riscos<br />

<strong>de</strong> vibrações e <strong>de</strong> quaisquer<br />

medições <strong>da</strong>s mesmas;<br />

• as medi<strong>da</strong>s <strong>de</strong> controlo que estão a ser usa<strong>da</strong>s<br />

<strong>para</strong> eliminar ou reduzir riscos <strong>de</strong>vidos as vibrações<br />

transmiti<strong>da</strong>s ao corpo inteiro;<br />

• as práticas <strong>de</strong> trabalho seguras que minimizem a<br />

exposição a vibrações;<br />

• porquê e como <strong>de</strong>tectar e notificar os sinais <strong>de</strong> lesão;<br />

• as circunstâncias em que os trabalhadores têm direito<br />

à vigilância <strong>da</strong> saú<strong>de</strong>.<br />

Os trabalhadores <strong>de</strong>vem ser formados em técnicas <strong>de</strong><br />

condução que minimizem a exposição às vibrações.<br />

Devem ser sensibilizados <strong>para</strong> os efeitos <strong>da</strong> veloci<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> condução e, caso haja limites <strong>de</strong> veloci<strong>da</strong><strong>de</strong>, <strong>para</strong><br />

os motivos que os justificam.<br />

Caso os veículos estejam equipados com sistemas <strong>de</strong><br />

suspensão dos assentos, convém explicar aos condutores<br />

como regulá‐los <strong>de</strong> acordo com o seu peso. Também<br />

é necessário explicar‐lhes como regular os <strong>de</strong>mais<br />

controlos do assento (posição, altura, inclinação do espal<strong>da</strong>r<br />

do assento, etc.) a fim <strong>de</strong> se alcançar a postura<br />

mais cómo<strong>da</strong>.<br />

Condutores e técnicos <strong>de</strong> manutenção têm <strong>de</strong> receber formação<br />

<strong>para</strong> saberem quando é necessário proce<strong>de</strong>rem à<br />

manutenção ou substituição <strong>da</strong>s componentes <strong>da</strong> máquina<br />

que afectam a exposição às vibrações e a postura, como<br />

,por exemplo, o sistema <strong>de</strong> suspensão do assento.<br />

Os trabalhadores <strong>de</strong>vem igualmente ser informados sobre<br />

as consequências <strong>da</strong>s activi<strong>da</strong><strong>de</strong>s não laborais em<br />

matéria <strong>de</strong> riscos <strong>para</strong> a saú<strong>de</strong>. Para reduzir os riscos<br />

<strong>de</strong> vir a sofrer <strong>de</strong> lombalgias, os trabalhadores <strong>de</strong>vem<br />

ser incentivados a manter uma boa condição física,<br />

bem como a prevenir os riscos <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> activi<strong>da</strong><strong>de</strong>s<br />

não laborais, como, por exemplo, utilizar métodos<br />

errados <strong>para</strong> levantar pesos ou permanecer em posturas<br />

incorrectas durante longos períodos.<br />

3.3.7 Programação do trabalho<br />

Para controlar os riscos <strong>da</strong>s vibrações transmiti<strong>da</strong>s ao<br />

corpo inteiro, po<strong>de</strong>r ser necessário limitar o tempo durante<br />

o qual os trabalhadores estão expostos às vibrações<br />

<strong>de</strong> alguns veículos ou máquinas.<br />

3.3.8 Manutenção<br />

A manutenção regular <strong>de</strong> veículos,<br />

reboques e vias <strong>de</strong> circulação contribuirá<br />

<strong>para</strong> reduzir ao mínimo a<br />

amplitu<strong>de</strong> <strong>da</strong>s vibrações e os choques,<br />

sendo por isso conveniente:<br />

• proce<strong>de</strong>r à manutenção do<br />

piso <strong>da</strong>s estra<strong>da</strong>s;<br />

• substituir as peças usa<strong>da</strong>s (in<br />

cluindo a suspensão dos assentos);<br />

• verificar e substituir os amortecedores, rolamentos e<br />

engrenagens <strong>de</strong>feituosos;<br />

• afinar os motores;<br />

• verificar o estado dos pneus e certificar‐se <strong>de</strong> que<br />

estão insuflados às pressões a<strong>de</strong>qua<strong>da</strong>s às condições<br />

do piso e <strong>da</strong> carga;<br />

• lubrificar os sistemas <strong>de</strong> suspensão do assento e<br />

outros sistemas semelhantes.<br />

3.3.9 Suspensão dos assentos<br />

O fornecedor <strong>de</strong>ve fornecer informação sobre os assentos<br />

a<strong>de</strong>quados <strong>para</strong> os veículos. Os assentos com<br />

suspensão nem sempre são apropriados, mas os fabricantes<br />

<strong>da</strong>s máquinas <strong>de</strong>vem pôr à disposição assentos<br />

concebidos <strong>para</strong> reduzir ao mínimo as vibrações<br />

transmiti<strong>da</strong>s ao condutor.<br />

Caso estejam previstos assentos com suspensão, é<br />

importante que essa suspensão seja apropria<strong>da</strong> ao<br />

veículo. Uma má selecção dos sistemas <strong>de</strong> suspensão<br />

dos assentos po<strong>de</strong> facilmente resultar numa exposição<br />

às vibrações superior à que se verificaria<br />

sem suspensão. Todos os sistemas <strong>de</strong> suspensão dos<br />

assentos amplificam uma <strong>de</strong>termina<strong>da</strong> gama <strong>de</strong> frequências.<br />

Se as frequências dominantes <strong>da</strong> vibração<br />

do veículo se situarem nesta gama <strong>de</strong> amplificação,<br />

a suspensão do assento agravará<br />

a exposição do condutor às<br />

vibrações. As normas EN ISO<br />

7096:2000 (Ed. 1), EN ISO<br />

5007 e EN 13490:2001<br />

(Ed. 1) apresentam critérios<br />

<strong>de</strong> <strong>de</strong>sempenho, respectivamente,<br />

<strong>para</strong> máquinas<br />

<strong>de</strong> terrap<br />

l e n a g e m ,<br />

tractores agrícolas<br />

com ro<strong>da</strong>s e<br />

camiões industriais,<br />

concebidos<br />

<strong>para</strong> garantir o<br />

<strong>de</strong>sempenho a<strong>de</strong>quado<br />

<strong>da</strong> suspensão<br />

dos assentos.<br />

76


O sistema <strong>de</strong> suspensão <strong>de</strong>ve igualmente ser seleccionado<br />

<strong>para</strong> que, em condições habituais <strong>de</strong> utilização,<br />

o assento não seja susceptível <strong>de</strong> atingir o fim<br />

<strong>de</strong> curso superior ou inferior. Isso provocaria vibrações<br />

com choque, assim aumentando o risco <strong>de</strong> lombalgias.<br />

A suspensão do assento <strong>de</strong>ve ser facilmente acessível e<br />

ajustável ao peso e tamanho do operador. A regulação<br />

<strong>da</strong> altura, <strong>da</strong> posição longitudinal e do espal<strong>da</strong>r do assento<br />

são particularmente importantes. A concepção dos<br />

estofos dos assentos <strong>de</strong>ve também obe<strong>de</strong>cer aos princípios<br />

ergonómicos.<br />

Bibliografia suplementar:<br />

CEN/TR CEN/TR 15172-1:2005, Whole-body vibration – Gui<strong>de</strong>lines for vibration hazards reduction – Part 1:<br />

Engineering methods by <strong>de</strong>sign of machinery (Vibrações transmiti<strong>da</strong>s ao corpo inteiro – Directrizes <strong>para</strong> a<br />

redução <strong>de</strong> riscos <strong>de</strong>vidos às vibrações – Parte 1: Medi<strong>da</strong>s técnicas na concepção <strong>da</strong>s máquinas).<br />

CEN/TR 15172-2:2005, Whole-body vibration – Gui<strong>de</strong>lines for vibration hazards reduction – Part 2:<br />

Management measures at the workplace (Vibrações transmiti<strong>da</strong>s ao corpo inteiro – Directrizes <strong>para</strong> a redução<br />

dos riscos <strong>de</strong>vidos às vibrações – Parte 1: Medi<strong>da</strong>s <strong>de</strong> gestão no local <strong>de</strong> trabalho).<br />

3.4 Mo n i to r i za ç ã o e r e ava l ia ç ã o d a s v ib r a ç õ e s<br />

Uma vez que a gestão <strong>da</strong> exposição às vibrações<br />

é um processo contínuo, é necessário garantir que<br />

os sistemas <strong>de</strong> controlo estão a ser usados e a <strong>da</strong>r<br />

os resultados esperados.<br />

Neste capítulo analisamos a forma <strong>de</strong> monitorizar<br />

os controlos <strong>da</strong>s vibrações e o momento <strong>de</strong><br />

repetir a avaliação dos riscos.<br />

3.4.1 Como saber se os controlos <strong>da</strong>s<br />

vibrações transmiti<strong>da</strong>s ao corpo<br />

inteiro estão a funcionar<br />

3.4.2 Quando preciso <strong>de</strong> repetir a avaliação<br />

dos riscos<br />

Será necessário reavaliar os riscos <strong>de</strong>rivados <strong>da</strong> vibração,<br />

e a forma <strong>de</strong> controlá-los, sempre que houver no local<br />

<strong>de</strong> trabalho alterações que possam afectar o nível <strong>de</strong><br />

exposição, tais como:<br />

• a introdução <strong>de</strong> máquinas ou processos diferentes;<br />

• alterações no padrão ou nos métodos <strong>de</strong> trabalho;<br />

• alterações no número <strong>de</strong> horas trabalha<strong>da</strong>s com o<br />

equipamento vibratório;<br />

• introdução <strong>de</strong> novas medi<strong>da</strong>s <strong>de</strong> controlo <strong>da</strong>s vibrações.<br />

PARTE 2 <strong>Guia</strong> <strong>de</strong> <strong>boas</strong> práticas sobre Vibrações transmiti<strong>da</strong>s ao corpo inteiro –<br />

Ca p í t u l o 3 Eliminação o u r e d u ç ã o d a e x p o s iç ã o<br />

Será necessário rever periodicamente os controlos <strong>da</strong>s<br />

vibrações transmiti<strong>da</strong>s ao corpo inteiro, <strong>para</strong> garantir<br />

que continuam a ser pertinentes e eficazes. É preciso:<br />

• verificar regularmente que gestores e trabalhadores<br />

continuam a realizar o programa <strong>de</strong> controlos introduzido;<br />

• conversar regularmente com os trabalhadores, com<br />

o pessoal responsável e com os representantes <strong>de</strong><br />

trabalhadores sobre os eventuais problemas relacionados<br />

com as vibrações ou com as posturas <strong>de</strong>vidos<br />

aos veículos ou às máquinas ou ao modo<br />

como estão a ser operados;<br />

• verificar os resultados <strong>da</strong> vigilância <strong>da</strong> saú<strong>de</strong> e<br />

abor<strong>da</strong>r com o prestatário dos serviços <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> a<br />

questão <strong>de</strong> saber se os controlos são eficazes ou<br />

têm <strong>de</strong> ser modificados.<br />

Será também necessário reavaliar os riscos, se houver indicações<br />

(por exemplo, vin<strong>da</strong>s <strong>da</strong> vigilância <strong>da</strong> saú<strong>de</strong>)<br />

<strong>de</strong> que os controlos existentes não são eficazes.<br />

O grau <strong>da</strong> reavaliação <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>rá <strong>da</strong> natureza <strong>da</strong>s alterações<br />

e do número <strong>de</strong> pessoas por elas afecta<strong>da</strong>s. Uma<br />

alteração no número <strong>de</strong> horas ou nos padrões <strong>de</strong> trabalho<br />

po<strong>de</strong> exigir um novo cálculo <strong>da</strong> exposição diária<br />

<strong>para</strong> os trabalhadores afectados, mas não mu<strong>da</strong>rá necessariamente<br />

as amplitu<strong>de</strong>s <strong>da</strong>s vibrações. A introdução <strong>de</strong><br />

novas máquinas ou veículos po<strong>de</strong> exigir uma reavaliação<br />

total.<br />

É conveniente rever a avaliação dos riscos e <strong>da</strong>s práticas<br />

<strong>de</strong> trabalho a intervalos regulares, mesmo que na<strong>da</strong><br />

tenha mu<strong>da</strong>do <strong>de</strong> uma forma evi<strong>de</strong>nte. Po<strong>de</strong>, num <strong>da</strong>do<br />

ramo, haver novas tecnologias, concepções <strong>de</strong> máquinas<br />

ou formas <strong>de</strong> trabalhar que permitam reduzir mais<br />

os riscos.<br />

77


Ca p ít u l o 4 Vigilância d a s a ú d e<br />

A vigilância <strong>da</strong> saú<strong>de</strong> diz respeito à aplicação <strong>de</strong> procedimentos sistemáticos, regulares e a<strong>de</strong>quados <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>spistagem <strong>de</strong> doenças profissionais, bem como à adopção <strong>de</strong> medi<strong>da</strong>s em função dos resultados. Os objectivos<br />

são, antes <strong>de</strong> mais, proteger a saú<strong>de</strong> dos trabalhadores (nomea<strong>da</strong>mente pela i<strong>de</strong>ntificação e protecção dos<br />

trabalhadores mais vulneráveis), mas também verificar a eficácia a longo prazo <strong>da</strong>s medi<strong>da</strong>s <strong>de</strong> controlo.<br />

A vigilância <strong>da</strong> saú<strong>de</strong> é claramente uma competência dos Estados‐Membros e, além disso, há diferenças nas<br />

práticas nesta matéria na União Europeia. Não é intenção do presente guia fornecer orientações <strong>de</strong>finitivas a<br />

este respeito. Neste capítulo reafirmamos os requisitos em matéria <strong>de</strong> vigilância <strong>da</strong> saú<strong>de</strong> previstos na Directiva<br />

«Vibrações» revemos algumas <strong>da</strong>s técnicas <strong>de</strong> avaliação disponíveis.<br />

Algumas técnicas <strong>de</strong> vigilância <strong>da</strong> saú<strong>de</strong> respeitantes às lesões provoca<strong>da</strong>s pelas vibrações transmiti<strong>da</strong>s ao<br />

corpo inteiro são <strong>de</strong>scritas no Anexo F.<br />

4.1 Qu a n d o é necessária a vigilância<br />

d a s a ú d e<br />

Os Estados-Membros <strong>de</strong>vem adoptar disposições <strong>para</strong><br />

assegurar uma a<strong>de</strong>qua<strong>da</strong> vigilância <strong>da</strong> saú<strong>de</strong> dos trabalhadores<br />

nos casos em que os resultados <strong>da</strong> avaliação<br />

<strong>da</strong>s vibrações transmiti<strong>da</strong>s ao corpo inteiro revelem riscos<br />

<strong>para</strong> a saú<strong>de</strong> dos mesmos. Essas disposições, incluindo<br />

os requisitos especificados <strong>para</strong> os registos clínicos e <strong>para</strong><br />

a possibili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> os consultar, <strong>de</strong>vem ser toma<strong>da</strong>s nos<br />

termos <strong>da</strong> legislação e/ou práticas nacionais.<br />

Nos casos em que a avaliação revele riscos <strong>para</strong> saú<strong>de</strong><br />

dos trabalhadores, as enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s patronais <strong>de</strong>vem proporcionar<br />

as medi<strong>da</strong>s a<strong>de</strong>qua<strong>da</strong>s <strong>de</strong> vigilância <strong>da</strong> saú<strong>de</strong>. A<br />

vigilância <strong>da</strong> saú<strong>de</strong> <strong>de</strong>ve ser prevista <strong>para</strong> os trabalhadores<br />

que estejam em risco <strong>de</strong> lesões <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>s às vibrações,<br />

se:<br />

• a exposição dos trabalhadores a vibrações for tal<br />

que permita estabelecer uma relação entre essa exposição<br />

e uma doença i<strong>de</strong>ntificável ou efeitos nocivos<br />

<strong>para</strong> a saú<strong>de</strong>;<br />

• houver probabili<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> que a doença e os efeitos<br />

nocivos resultem <strong>da</strong>s condições <strong>de</strong> trabalho particulares<br />

do trabalhador, e<br />

• houver existam técnicas váli<strong>da</strong>s que permitam <strong>de</strong>tectar<br />

a doença ou os efeitos nocivos <strong>para</strong> a saú<strong>de</strong>;<br />

• em todo o caso, os trabalhadores cuja exposição<br />

diária ultrapasse o valor <strong>de</strong> acção têm direito a uma<br />

vigilância <strong>da</strong> saú<strong>de</strong> a<strong>de</strong>qua<strong>da</strong>.<br />

4.2 Qu e r e g i s to s s ã o necessários<br />

Os Estados-Membros <strong>de</strong>vem aprovar disposições <strong>para</strong><br />

assegurar que seja elaborado e mantido actualizado<br />

um registo <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> <strong>para</strong> ca<strong>da</strong> trabalhador sujeito a<br />

vigilância <strong>da</strong> saú<strong>de</strong>. Estes registos contêm um resumo<br />

dos resultados dos exames <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> realizados. Os<br />

registos serão mantidos numa forma a<strong>de</strong>qua<strong>da</strong> a permitir<br />

uma consulta posterior, tendo em conta a sua confi<strong>de</strong>nciali<strong>da</strong><strong>de</strong>.<br />

Serão forneci<strong>da</strong>s cópias dos registos a<strong>de</strong>quados à autori<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

competente, a seu pedido. O trabalhador<br />

<strong>de</strong>ve, a seu pedido, ter acesso ao registo <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> que<br />

lhe diga pessoalmente respeito.<br />

4.3 Qu e fa z e r se f o r i<strong>de</strong>ntifica<strong>da</strong> u m a<br />

l e s ã o<br />

Se os resultados <strong>da</strong> vigilância <strong>da</strong> saú<strong>de</strong> revelarem que<br />

um trabalhador sofre <strong>de</strong> uma doença ou <strong>de</strong> uma afecção<br />

i<strong>de</strong>ntificáveis que sejam consi<strong>de</strong>ra<strong>da</strong>s, por um médico<br />

ou um profissional <strong>de</strong> cui<strong>da</strong>dos <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> no trabalho,<br />

como resultantes <strong>da</strong> exposição a vibrações<br />

mecânicas no trabalho:<br />

Informações <strong>para</strong> o trabalhador<br />

O trabalhador <strong>de</strong>ve ser informado, pelo médico ou por<br />

outra pessoa <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente qualifica<strong>da</strong>, do resultado<br />

que lhe diga pessoalmente respeito. Em particular, os<br />

trabalhadores <strong>de</strong>vem ser informados e aconselhados<br />

PARTE 2 <strong>Guia</strong> <strong>de</strong> <strong>boas</strong> práticas sobre Vibrações transmiti<strong>da</strong>s ao corpo inteiro –<br />

Ca p í t u l o 4 Vigilância <strong>da</strong> s a ú d e<br />

79


<strong>Guia</strong> não <strong>vinculativo</strong> <strong>de</strong> <strong>boas</strong> práticas <strong>para</strong> a aplicação <strong>da</strong> Directiva 2002/44/CE (Vibrações mecânicas no trabalho)<br />

sobre a eventual vigilância <strong>da</strong> saú<strong>de</strong> a que <strong>de</strong>vam submeter-se<br />

após o final <strong>da</strong> exposição.<br />

Informações <strong>para</strong> a enti<strong>da</strong><strong>de</strong> patronal<br />

A enti<strong>da</strong><strong>de</strong> patronal <strong>de</strong>ve ser informa<strong>da</strong> <strong>de</strong> quaisquer <strong>da</strong>dos<br />

significativos obtidos no âmbito <strong>da</strong> vigilância <strong>da</strong> saú<strong>de</strong>,<br />

tendo em conta o necessário segredo médico;<br />

Acções <strong>da</strong> enti<strong>da</strong><strong>de</strong> patronal<br />

• Rever a avaliação dos riscos <strong>de</strong>rivados <strong>de</strong> vibrações.<br />

• Rever as medi<strong>da</strong>s previstas <strong>para</strong> eliminar ou reduzir<br />

os riscos <strong>de</strong>vidos à exposição a vibrações transmiti<strong>da</strong>s<br />

ao corpo inteiro.<br />

• Ter em conta o parecer do profissional <strong>de</strong> cui<strong>da</strong>dos<br />

<strong>de</strong> saú<strong>de</strong> no trabalho ou <strong>de</strong> outra pessoa <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente<br />

qualifica<strong>da</strong> ou <strong>da</strong> autori<strong>da</strong><strong>de</strong> competente ao<br />

aplicar quaisquer medi<strong>da</strong>s consi<strong>de</strong>ra<strong>da</strong>s necessárias<br />

<strong>para</strong> eliminar ou reduzir os riscos <strong>de</strong>vidos à<br />

exposição a vibrações transmiti<strong>da</strong>s ao corpo inteiro,<br />

incluindo a possibili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> afectar o trabalhador<br />

em causa a uma função alternativa na qual não<br />

haja riscos <strong>de</strong> mais exposição, e<br />

• Prever uma vigilância contínua <strong>da</strong> saú<strong>de</strong> e provi<strong>de</strong>nciar<br />

no sentido <strong>de</strong> um exame do estado <strong>de</strong><br />

saú<strong>de</strong> <strong>de</strong> todos os outros trabalhadores que tenham<br />

tido uma exposição similar. Nestes casos, o<br />

médico, o profissional <strong>de</strong> cui<strong>da</strong>dos <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> no<br />

trabalho ou a autori<strong>da</strong><strong>de</strong> competente po<strong>de</strong>m propor<br />

que os trabalhadores expostas sejam sujeitos<br />

a um exame médico.<br />

80


Ane x o A Resumo <strong>da</strong>s responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong>fini<strong>da</strong>s na<br />

Directiva 2002/44/CE<br />

Quadro 1 Resumo <strong>da</strong>s responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong>fini<strong>da</strong>s na Directiva 2002/44/CE<br />

Artigo <strong>da</strong><br />

Directiva<br />

Artigo 4<br />

Artigo 5<br />

Artigo 6<br />

Artigo 7<br />

Artigo 8<br />

Quem Quando Requisito<br />

Enti<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

patronal<br />

Enti<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

patronal<br />

Enti<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

patronal<br />

Enti<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

patronal<br />

Médico ou<br />

outra pessoa<br />

<strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente<br />

qualifica<strong>da</strong><br />

Enti<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

patronal<br />

Enti<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

patronal<br />

Risco potencial<br />

<strong>de</strong> vibrações<br />

transmiti<strong>da</strong>s ao<br />

corpo inteiro<br />

Riscos <strong>de</strong>vidos à<br />

vibração<br />

Exposições<br />

acima do valor<br />

<strong>de</strong> acção <strong>de</strong><br />

exposição<br />

Exposições<br />

acima do<br />

valor-limite <strong>de</strong><br />

exposição<br />

Trabalhadores<br />

em situações<br />

particulares <strong>de</strong><br />

risco<br />

Trabalhadores<br />

sujeitos ao risco<br />

<strong>de</strong>vido a<br />

vibrações<br />

transmiti<strong>da</strong>s ao<br />

corpo inteiro<br />

Trabalhadores<br />

sujeitos ao risco<br />

<strong>de</strong>vido a<br />

vibrações<br />

transmiti<strong>da</strong>s ao<br />

corpo inteiro<br />

Em caso <strong>de</strong><br />

doença<br />

Em caso <strong>de</strong><br />

doença<br />

Exposições<br />

acima do valor<br />

<strong>de</strong> acção <strong>de</strong><br />

exposição<br />

Determinação e avaliação dos riscos:<br />

✓ Recorrer a pessoas ou serviços competentes <strong>para</strong> avaliar o<br />

risco <strong>de</strong> transmissão <strong>de</strong> vibrações ao corpo inteiro.<br />

✓ Dispor <strong>de</strong> uma avaliação dos riscos.<br />

✓ I<strong>de</strong>ntificar as medi<strong>da</strong>s a tomar <strong>para</strong> o controlo <strong>da</strong> exposição<br />

dos trabalhadores, bem como <strong>para</strong> a informação e formação<br />

dos mesmos.<br />

✓ Manter actualiza<strong>da</strong> a avaliação dos riscos.<br />

Eliminação ou redução <strong>da</strong> exposição:<br />

3 Tomar medi<strong>da</strong>s <strong>de</strong> carácter geral <strong>para</strong> eliminar os riscos ou<br />

<strong>para</strong> reduzi los ao mínimo<br />

3 Estabelecer e implementar um programa <strong>de</strong> medi<strong>da</strong>s<br />

<strong>de</strong>stina<strong>da</strong>s a eliminar ou reduzir ao mínimo a exposição a<br />

vibrações transmiti<strong>da</strong>s ao corpo inteiro<br />

3 Tomar medi<strong>da</strong>s imediatas <strong>para</strong> prevenir a exposição acima<br />

do valor-limite<br />

3 Apurar as razões pelas quais o valor limite <strong>de</strong> exposição foi<br />

ultrapassado<br />

3 A<strong>da</strong>ptar‐se às necessi<strong>da</strong><strong>de</strong>s dos trabalhadores em situações<br />

particulares <strong>de</strong> risco<br />

Informação e formação dos trabalhadores:<br />

3 Para todos os trabalhadores expostos riscos <strong>de</strong> vibrações<br />

transmiti<strong>da</strong>s ao corpo inteiro.<br />

Consulta e participação dos trabalhadores:<br />

3 Consultar, <strong>de</strong> uma forma equilibra<strong>da</strong> e em tempo útil, os<br />

trabalhadores e os seus representantes sobre a avaliação<br />

dos riscos, as medi<strong>da</strong>s <strong>de</strong> controlo, a vigilância <strong>da</strong> saú<strong>de</strong><br />

e a formação.<br />

Vigilância <strong>da</strong> saú<strong>de</strong>:<br />

✓ Informar o trabalhador dos resultados <strong>da</strong> vigilância <strong>da</strong><br />

saú<strong>de</strong><br />

✓ Dar informações e recomen<strong>da</strong>ções ao trabalhador sobre<br />

quaisquer exames <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> a que <strong>de</strong>va submeter-se após o<br />

final <strong>da</strong> exposição.<br />

✓ Apresentar à enti<strong>da</strong><strong>de</strong> patronal os resultados mais<br />

significativos <strong>da</strong>s medi<strong>da</strong>s <strong>de</strong> vigilância <strong>da</strong> saú<strong>de</strong><br />

✓ Rever a avaliação dos riscos<br />

✓ Prosseguir com a eliminação ou redução dos riscos<br />

✓ Reexaminar o estado <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> dos trabalhadores que<br />

tenham estado expostos <strong>de</strong> forma semelhante.<br />

✓ Os trabalhadores têm direito a uma a<strong>de</strong>qua<strong>da</strong> vigilância <strong>da</strong><br />

saú<strong>de</strong><br />

PARTE 2 <strong>Guia</strong> <strong>de</strong> <strong>boas</strong> práticas sobre Vibrações transmiti<strong>da</strong>s ao corpo inteiro –<br />

ANEXO A-H<br />

81


An e x o B O que é uma vibração<br />

<strong>Guia</strong> não <strong>vinculativo</strong> <strong>de</strong> <strong>boas</strong> práticas <strong>para</strong> a aplicação <strong>da</strong> Directiva 2002/44/CE (Vibrações mecânicas no trabalho)<br />

B.1 Wh at is v ib r a ç ã o<br />

Há vibrações quando um corpo<br />

se move <strong>para</strong> a frente e <strong>para</strong> trás<br />

<strong>de</strong>vido a forças externas e internas<br />

(ver Figura B.1). No caso<br />

<strong>da</strong>s vibrações transmiti<strong>da</strong>s ao<br />

corpo inteiro, aquilo que vibra<br />

po<strong>de</strong> ser o assento <strong>de</strong> um veículo<br />

ou a plataforma na qual um<br />

trabalhador está <strong>de</strong> pé, sendo<br />

esse movimento transmitido no<br />

corpo do condutor.<br />

Figura B.1 Vibração transmiti<strong>da</strong> ao<br />

corpo inteiro<br />

B.2 O q u e se m e d e<br />

Uma vibração <strong>de</strong>fine-se pela sua amplitu<strong>de</strong> e frequência.<br />

O valor <strong>de</strong> vibração po<strong>de</strong> ser expresso pela <strong>de</strong>slocação<br />

<strong>de</strong> vibração (em metros), veloci<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> vibração (em metros<br />

por segundo) ou aceleração <strong>de</strong> vibração (em metros<br />

por segundo por segundo ou m/s²). Não obstante, a<br />

maioria dos transdutores <strong>de</strong> vibração produz uma resultado<br />

relacionado com a aceleração (o resultado está <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte<br />

<strong>da</strong> força que actua numa massa fixa no transdutor<br />

e, <strong>para</strong> uma massa fixa, força e aceleração estão<br />

directamente relaciona<strong>da</strong>s); assim, utiliza‐se tradicionalmente<br />

a aceleração <strong>para</strong> <strong>de</strong>screver a vibração.<br />

O transdutor <strong>de</strong> vibração me<strong>de</strong> a aceleração numa única<br />

direcção, pelo que <strong>para</strong> se obter uma i<strong>de</strong>ia mais completa<br />

<strong>da</strong> vibração numa superfície, são necessários três transdutores:<br />

um em ca<strong>da</strong> eixo tal como ilustrado na Figura<br />

B.2.<br />

B.3 O q u e é a frequência e a<br />

p o n d e r a ç ã o em frequência<br />

A frequência é o número <strong>de</strong> vezes por segundo que o<br />

corpo vibratório se <strong>de</strong>sloca <strong>para</strong> trás e <strong>para</strong> a frente. Exprime-se<br />

por em ciclos por segundo, habitualmente mais<br />

conhecidos por hertz (cuja abreviatura é Hz).<br />

Para as vibrações transmiti<strong>da</strong>s ao corpo inteiro, as frequências<br />

consi<strong>de</strong>ra<strong>da</strong>s como importantes variam entre<br />

0,5Hz e 80Hz. No entanto, como o risco <strong>de</strong> lesão não<br />

é igual em to<strong>da</strong>s as frequências, usa-se a pon<strong>de</strong>ração em<br />

frequência <strong>para</strong> representar a probabili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> lesão resultante<br />

<strong>da</strong>s diferentes frequências. Consequentemente, a<br />

aceleração pon<strong>de</strong>ra<strong>da</strong> diminui quando a frequência aumenta.<br />

Para a vibração transmiti<strong>da</strong> ao corpo inteiro, são<br />

utiliza<strong>da</strong>s duas pon<strong>de</strong>rações em frequência distintas. Uma<br />

<strong>de</strong>las (pon<strong>de</strong>ração W d<br />

) aplica-se aos dois eixos laterais x<br />

e y e a outra (pon<strong>de</strong>ração W k<br />

) aplica-se ao eixo z relativo<br />

às vibrações verticais.<br />

Ao consi<strong>de</strong>rar os riscos <strong>para</strong> saú<strong>de</strong> <strong>de</strong>vidos a vibrações<br />

transmiti<strong>da</strong>s ao corpo inteiro, é necessário aplicar um factor<br />

multiplicador adicional aos valores <strong>de</strong> vibração pon<strong>de</strong>rados<br />

em frequência. Para os dois eixos horizontais (x<br />

e y) os valores <strong>de</strong> aceleração são multiplicados pelo factor<br />

1,4. Para o eixo vertical (z), os valores <strong>de</strong> aceleração<br />

são multiplicados pelo factor 1,0.<br />

B.4 Qu e pa r â m e t r o s d a v ib r a ç ã o s ã o<br />

u s a d o s pa r a a ava l ia ç ã o d a e x p o s i<br />

ç ã o<br />

A Directiva «Vibrações» autoriza dois métodos <strong>de</strong> avaliação<br />

<strong>da</strong> vibração:<br />

• a exposição diária, A(8 ) – correspon<strong>de</strong>ndo à aceleração<br />

equivalente contínua, <strong>para</strong> um período <strong>de</strong> oito<br />

horas, o valor A(8) baseia‐se na aceleração eficaz<br />

pon<strong>de</strong>ra<strong>da</strong>, sendo expresso em m/s²; e<br />

• o valor <strong>de</strong> dose <strong>de</strong> vibração (VDV), que correspon<strong>de</strong><br />

a uma dose cumulativa, basea<strong>da</strong> na quarta raiz do<br />

sinal <strong>de</strong> aceleração, sendo expresso em m/s 1,75 .<br />

Ambos os parâmetros A(8) e VDV são <strong>de</strong>finidos na norma<br />

ISO 2631-1:1997.<br />

A Figura B.3 mostra alguns exemplos <strong>de</strong> amplitu<strong>de</strong>s <strong>de</strong><br />

vibração <strong>para</strong> máquinas e veículos comuns.<br />

Figura B.2 Eixos <strong>de</strong> medição <strong>da</strong> vibração<br />

B.5 Qu e i n s tr u m e n t o s <strong>de</strong>vem ser<br />

utilizados<br />

Os instrumentos <strong>de</strong> medição <strong>da</strong>s vibrações transmiti<strong>da</strong>s<br />

ao corpo inteiro <strong>de</strong>vem cumprir as especificações <strong>da</strong> norma<br />

EN ISO 8041:2005 (Ed. 1).<br />

82


Fi gu r a B.3 Ex e m p l o s d e a m p l i tu d e s d e v ib r a ç ã o pa r a m á q u i na s c o m u n s<br />

Exemplos <strong>de</strong> medições <strong>de</strong> vibrações no local <strong>de</strong> trabalho relativas aos valores mais elevados<br />

<strong>da</strong>s vibrações axiais, efectua<strong>da</strong>s pelo INRS (em colaboração com a CRAM e a Prevencem) e o<br />

HSL and RMS Vibration Test Laboratory entre 1997 e 2005. Estes <strong>da</strong>dos são fornecidos apenas a<br />

título <strong>de</strong> ilustração e po<strong>de</strong>m não ser representativos <strong>da</strong> utilização <strong>da</strong>s máquinas em to<strong>da</strong>s ascircunstâncias.<br />

Os percentis 25 e 75 indicam a amplitu<strong>de</strong> <strong>da</strong> vibração que é igual ou superior a 25% ou 75% dos casos.<br />

Retroescavadora<br />

carregadora c/ro<strong>da</strong>s<br />

Cilindro -<br />

compactador c/rolo<br />

Cilindro -<br />

compactador c/duplo rolo<br />

Tractor <strong>de</strong> rastos<br />

Camião com caixa<br />

basculante<br />

Camião articulado<br />

Escavadora <strong>de</strong><br />

ro<strong>da</strong>s<br />

Escavadora<br />

25t<br />

Aceleração (m/s²)<br />

0 0,2 0,4 0,6 0,8 1 1,2 1,4 1,6 1,8 2<br />

PARTE 2 <strong>Guia</strong> <strong>de</strong> <strong>boas</strong> práticas sobre Vibrações transmiti<strong>da</strong>s ao corpo inteiro –<br />

ANEXO A-H<br />

Tractor agrícola<br />

Pavimentadora <strong>de</strong><br />

asfalto/espalhadora<br />

Grua florestal<br />

Sega<strong>de</strong>ira florestal<br />

Empilhador <strong>de</strong><br />

contrapeso<br />

Empilhador - or<strong>de</strong>r<br />

picker<br />

Empilhador rectráctil<br />

Niveladora<br />

Porta-paletes<br />

c/plataforma <strong>para</strong> o<br />

operador<br />

Porta-paletes<br />

elevadores<br />

c/plataforma <strong>para</strong> o<br />

Ga<strong>da</strong>nha<br />

Tractor rebocador<br />

Pá carregadora <strong>de</strong><br />

ro<strong>da</strong>s<br />

Exemplos<br />

25. e 75. percentis<br />

83


Bibliografia suplementar:<br />

<strong>Guia</strong> não <strong>vinculativo</strong> <strong>de</strong> <strong>boas</strong> práticas <strong>para</strong> a aplicação <strong>da</strong> Directiva 2002/44/CE (Vibrações mecânicas no trabalho)<br />

ISO 2631-1:1997 Mechanical vibration and shock – Evaluation of human exposure to whole-body vibration –<br />

Part 1: General requirements (Vibrações mecânicas e choques - Avaliação <strong>da</strong> exposição pessoal às vibrações<br />

transmiti<strong>da</strong>s ao corpo inteiro ‐ Parte 1: Prescrições gerais)<br />

EN 14253:2003 Mechanical vibration — Measurement and calculation of occupational exposure to wholebody<br />

vibration with reference to health — Practical gui<strong>da</strong>nce (Vibrações mecânicas. Medição e cálculo <strong>da</strong><br />

exposição profissional às vibrações transmiti<strong>da</strong>s ao corpo inteiro no que diz respeito à saú<strong>de</strong> ‐ Orientações<br />

práticas).<br />

84


An e x o c Riscos <strong>para</strong> a saú<strong>de</strong>, sinais e sintomas<br />

C.1 Ef e i to s d a s v ib r a ç õ e s t r a n s m i t i <strong>da</strong> s a o<br />

c o r p o inteiro<br />

A transmissão <strong>da</strong>s vibrações ao corpo <strong>de</strong>pen<strong>de</strong> <strong>da</strong> postura.<br />

Os efeitos <strong>da</strong>s vibrações são por conseguinte complexos.<br />

A exposição a vibrações transmiti<strong>da</strong>s ao corpo inteiro<br />

dá origem a movimentos e forças no corpo humano<br />

susceptíveis <strong>de</strong>:<br />

• causar <strong>de</strong>sconforto;<br />

• afectar negativamente o rendimento;<br />

• agravar lombalgias preexistentes e<br />

• apresentar riscos em matéria <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> e segurança.<br />

As vibrações <strong>de</strong> baixa frequência do corpo po<strong>de</strong>m provocar<br />

enjoo.<br />

Segundo estudos epi<strong>de</strong>miológicos sobre a exposição prolonga<strong>da</strong><br />

às vibrações transmiti<strong>da</strong>s ao corpo inteiro, os<br />

riscos <strong>para</strong> a saú<strong>de</strong> são elevados, principalmente no que<br />

respeita à coluna lombar, mas também ao pescoço e aos<br />

ombros. Alguns estudos relataram ain<strong>da</strong> que as vibrações<br />

afectam o sistema digestivo, o aparelho reprodutor feminino<br />

e o sistema venoso periférico.<br />

C.2 Lo m b a l g ia s e pat o l o g ia s d a s c o s ta s,<br />

d o s o m b r o s e d o p e s c o ç o<br />

Os resultados dos estudos epi<strong>de</strong>miológicos mostram uma<br />

taxa <strong>de</strong> prevalência mais eleva<strong>da</strong> <strong>da</strong>s lombalgias,<br />

<strong>da</strong> hérnia discal e <strong>da</strong> espondilose nos grupos expostos<br />

a vibrações transmiti<strong>da</strong>s ao corpo inteiro.<br />

Estima‐se que uma maior duração e intensi<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

<strong>da</strong> exposição às vibrações aumentam o risco,<br />

ao passo que os períodos <strong>de</strong> repouso o diminuem.<br />

Muitos condutores queixam-se também<br />

<strong>de</strong> problemas nos ombros e no pescoço, embora<br />

os estudos epi<strong>de</strong>miológicos sejam inconclusivos<br />

a este respeito.<br />

As lombalgias e as patologias <strong>da</strong>s costas, dos<br />

ombros ou do pescoço não são específicas <strong>da</strong><br />

exposição às vibrações. Há muitos factores susceptíveis<br />

<strong>de</strong> induzir confusão tais como a postura<br />

<strong>de</strong> trabalho, as características antropométricas, o<br />

tónus muscular, a carga <strong>de</strong> trabalho físico e a susceptibili<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

individual (i<strong>da</strong><strong>de</strong>, antece<strong>de</strong>ntes, força<br />

muscular, etc.).<br />

A condução <strong>de</strong> máquinas móveis não implica apenas a<br />

exposição a vibração transmiti<strong>da</strong>s ao corpo inteiro, mas<br />

também a diversos outros factores <strong>de</strong> tensão <strong>para</strong> as costas,<br />

os ombros ou o pescoço. Os mais importantes são:<br />

• estar sentado durante longos períodos em posturas<br />

força<strong>da</strong>s;<br />

• estar sentado durante longos períodos em posturas<br />

ina<strong>de</strong>qua<strong>da</strong>s;<br />

• torção frequente <strong>da</strong> coluna vertebral;<br />

• necessi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> adoptar posturas com a cabeça vira<strong>da</strong><br />

ou inclina<strong>da</strong>;<br />

• Levantamento e manipulação frequentes <strong>de</strong> materiais<br />

(condutores <strong>de</strong> camiões <strong>de</strong> entrega <strong>de</strong> mercadorias),<br />

• traumatismos;<br />

• movimentos bruscos;<br />

• condições climatéricas adversas e<br />

• stress.<br />

Em alguns países e em certas condições, as lombalgias<br />

que atingem os trabalhadores expostos a vibrações transmiti<strong>da</strong>s<br />

ao corpo inteiro são consi<strong>de</strong>ra<strong>da</strong>s uma doença<br />

profissional.<br />

C.3 Ou t r a s pat o l o g ia s<br />

Permanece em aberto a questão <strong>de</strong> saber se a exposição<br />

a vibrações transmiti<strong>da</strong>s ao corpo inteiro<br />

po<strong>de</strong> provocar patologias do aparelho digestivo ou<br />

circulatório ou ter efeitos adversos no aparelho reprodutor.<br />

Em alguns casos foi observa<strong>da</strong> um aumento <strong>da</strong><br />

prevalência <strong>da</strong>s queixas gastrointestinais, úlceras pépticas<br />

e gastrites em condutores dos veículos que vibram.<br />

As vibrações transmiti<strong>da</strong>s ao corpo inteiro parecem ser<br />

um factor que, combinado com a postura senta<strong>da</strong> prolonga<strong>da</strong><br />

dos condutores contribui <strong>para</strong> a ocorrência <strong>de</strong><br />

veias varicosas e <strong>de</strong> hemorrói<strong>da</strong>s. Alguns estudos assinalaram<br />

efeitos no aparelho digestivo, nos órgãos do<br />

aparelho reprodutor feminino e no sistema venoso<br />

periférico. Um estudo revelou uma taxa <strong>de</strong> morte<br />

neo-natal superior à espera<strong>da</strong> nos bebés <strong>da</strong>dos à<br />

luz por mulheres expostas a vibrações no sector dos<br />

transportes.<br />

PARTE 2 <strong>Guia</strong> <strong>de</strong> <strong>boas</strong> práticas sobre Vibrações transmiti<strong>da</strong>s ao corpo inteiro –<br />

ANEXO A-H<br />

85


An e x o d Ferramentas <strong>para</strong> calcular as exposições diárias<br />

<strong>Guia</strong> não <strong>vinculativo</strong> <strong>de</strong> <strong>boas</strong> práticas <strong>para</strong> a aplicação <strong>da</strong> Directiva 2002/44/CE (Vibrações mecânicas no trabalho)<br />

D.1 Fe r r a m e n ta s b a s e a d a s n a In t e r n e t<br />

Para simplificar o processo <strong>de</strong> cálculo <strong>da</strong> exposição diária<br />

a vibrações, estão disponíveis algumas calculadoras<br />

basea<strong>da</strong>s na Internet, como, por exemplo:<br />

www.hse.gov.uk/vibration/wbv/wholebodycalc.htm<br />

www.dguv.<strong>de</strong>/bgia/<strong>de</strong>/pra/softwa/kennwertrechner/<br />

in<strong>de</strong>x.jsp<br />

D.2 Gr á f i co d a e x p o s i ç ão diária<br />

O gráfico <strong>da</strong> Figura D.1 fornece um método alternativo<br />

simples <strong>para</strong> procurar as exposições diárias ou exposições<br />

parciais a vibrações sem necessi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> uma calculadora.<br />

Basta procurar no gráfico sobre uma linha A(8) o ponto<br />

em que a linha <strong>da</strong> amplitu<strong>de</strong> <strong>de</strong> vibração (ka w<br />

) max<br />

intersecta<br />

a linha do tempo <strong>de</strong> exposição, ou o ponto <strong>da</strong> linha<br />

A(8) imediatamente acima <strong>de</strong>ssa intersecção (o factor k é<br />

1,4 <strong>para</strong> os eixos x e y ou 1,0 <strong>para</strong> eixo z, ou seja, o<br />

eixo vertical).<br />

A área ver<strong>de</strong> <strong>da</strong> Figura D1indica exposições provavelmente<br />

abaixo do valor <strong>de</strong> acção <strong>de</strong> exposição. Estas exposições<br />

não <strong>de</strong>vem ser assumi<strong>da</strong>s como «seguras». Po<strong>de</strong><br />

haver um risco <strong>de</strong> lesão por transmissão <strong>de</strong> vibrações ao<br />

corpo inteiro <strong>para</strong> exposições abaixo do valor <strong>de</strong> acção<br />

<strong>de</strong> exposição, pelo que algumas exposições incluí<strong>da</strong>s na<br />

área ver<strong>de</strong> po<strong>de</strong>m causar lesões provoca<strong>da</strong>s por vibrações<br />

a alguns trabalhadores, especialmente após muitos<br />

anos <strong>de</strong> exposição.<br />

D.3 No m o g r a m a d a e x p o s i ç ão diária<br />

O nomograma <strong>da</strong> Figura D.2 fornece um método alternativo<br />

simples <strong>para</strong> obter exposições diárias às vibrações<br />

sem usar as equações.<br />

a) Na linha <strong>da</strong> esquer<strong>da</strong> procurar o ponto correspon<strong>de</strong>nte<br />

à amplitu<strong>de</strong> <strong>da</strong> vibração (utilizar a escala do lado<br />

esquerdo <strong>para</strong> os valores dos eixos x e y; a escala do<br />

lado direito <strong>para</strong> os valores do eixo z).<br />

b) Traçar uma linha que vá <strong>de</strong>s<strong>de</strong> um ponto na escala do<br />

lado esquerdo (que representa a amplitu<strong>de</strong> <strong>da</strong> vibração)<br />

até um ponto na escala do lado direito (que representa<br />

o tempo <strong>de</strong> exposição).<br />

Fazer a leitura <strong>da</strong>s exposições parciais no ponto em que<br />

as linhas se cruzam com a escala central.<br />

86


Fi gu r a D.1 Gr á f i co d a e x p o s i ç ão diária<br />

4<br />

(ka w<br />

) max<br />

(m/s 2 )<br />

3,8<br />

3,6<br />

3,4<br />

3,2<br />

3<br />

2,8<br />

2,6<br />

2,4<br />

2,2<br />

2<br />

1,8<br />

1,6<br />

A(8)=2,0m/s 2<br />

A(8)=1,8m/s 2<br />

PARTE 2 <strong>Guia</strong> <strong>de</strong> <strong>boas</strong> práticas sobre Vibrações transmiti<strong>da</strong>s ao corpo inteiro –<br />

ANEXO A-H<br />

1,4<br />

A(8)=1,6m/s 2<br />

1,2<br />

A(8)=1,4m/s 2<br />

1<br />

0,8<br />

A(8)=1,2m/s 2<br />

A(8)=1,15m/s 2<br />

A(8)=1,0m/s 2<br />

0,6<br />

0,4<br />

A(8)=0,8m/s 2<br />

A(8)=0,6m/s 2<br />

A(8)=0,5m/s 2<br />

A(8)=0,4m/s 2<br />

0,2<br />

A(8)=0,2m/s 2<br />

0<br />

0:00<br />

0:30<br />

1:00<br />

1:30<br />

2:00<br />

2:30<br />

3:00<br />

3:30<br />

4:00<br />

4:30<br />

5:00<br />

5:30<br />

6:00<br />

6:30<br />

7:00<br />

7:30<br />

8:00<br />

8:30<br />

9:00<br />

9:30<br />

10:00<br />

Exemplo:<br />

1,2m/s 2 por 4 horas 30<br />

min <strong>da</strong> A(8)=0,9m/s 2<br />

Tempo <strong>de</strong> exposição (hh:mm)<br />

87


Fi gu r a D.2 No m o g r a m a pa r a o s va l o r e s d e A(8)<br />

<strong>Guia</strong> não <strong>vinculativo</strong> <strong>de</strong> <strong>boas</strong> práticas <strong>para</strong> a aplicação <strong>da</strong> Directiva 2002/44/CE (Vibrações mecânicas no trabalho)<br />

Usar esta<br />

escala <strong>para</strong><br />

os eixos<br />

x- y-<br />

Aceleração<br />

pon<strong>de</strong>ra<strong>da</strong><br />

a w<br />

(m/s 2 )<br />

6<br />

5<br />

4<br />

3<br />

2<br />

1,5<br />

1,0<br />

0,8<br />

0,6<br />

0,5<br />

0,4<br />

0,3<br />

8<br />

6<br />

5<br />

4<br />

3<br />

Usar esta<br />

escala <strong>para</strong><br />

o eixo z<br />

Valor-limite <strong>de</strong> exposição 0,5 m/s²<br />

1,5<br />

1,0<br />

0,8<br />

0,6<br />

0,5<br />

0,4<br />

6<br />

5<br />

Valor-limite <strong>de</strong> exposição 1,15 m/s²<br />

1,0<br />

2<br />

0,8<br />

Exposição a<br />

vibrações parciais<br />

Ai(8)<br />

(m/s 2 )<br />

A a T<br />

i (8) = hv<br />

8 horas<br />

10<br />

8<br />

4<br />

3<br />

2<br />

1,5<br />

0,6<br />

0,4<br />

0,3<br />

0,2<br />

0,15<br />

0,1<br />

Horas<br />

Tempo <strong>de</strong><br />

exposição<br />

diária<br />

T<br />

10<br />

8<br />

6<br />

5<br />

4<br />

3<br />

2<br />

1,5<br />

1,0<br />

0,8<br />

0,6<br />

0,5<br />

100<br />

80<br />

60<br />

40<br />

30<br />

20<br />

15<br />

10<br />

8<br />

6<br />

5<br />

4<br />

3<br />

2<br />

Minutos<br />

0,2<br />

0,15<br />

0,3<br />

0,2<br />

Instruções:<br />

Para ca<strong>da</strong> exposição traçar uma linha entre a aceleraçãoo<br />

pon<strong>de</strong>ra<strong>da</strong> e o tempo <strong>de</strong> exposição. Ler a exposição a vibrações<br />

A(8); ou os pontos <strong>de</strong> exposição n,; no ponto em que a linha cruza<br />

a escala central. Escrever os valores no quadro respectivo abaixo.<br />

1<br />

0,1<br />

0,15<br />

0,1<br />

88


D.4 Si s te m a d e p o n t o s d e e x p o s i ç ão<br />

A gestão <strong>da</strong> exposição a vibrações transmiti<strong>da</strong>s ao corpo<br />

inteiro po<strong>de</strong> ser simplifica<strong>da</strong> usando-se um sistema <strong>de</strong><br />

«pontos» <strong>de</strong> exposição. Para qualquer veículo ou máquina<br />

em funcionamento, o número <strong>de</strong> pontos <strong>de</strong> exposição<br />

acumulados numa hora (P E<br />

, 1h<br />

em pontos por hora) po<strong>de</strong><br />

ser obtido a partir <strong>da</strong> amplitu<strong>de</strong> <strong>da</strong> vibração a em m/s²<br />

w<br />

e do factor k (1,4 <strong>para</strong> os eixos x e y ou 1,0 <strong>para</strong> o eixo<br />

z) utilizando:<br />

P E,1h<br />

= 50(ka w<br />

) 2<br />

Os pontos <strong>de</strong> exposição são simplesmente adicionados,<br />

pelo que se po<strong>de</strong> fixar um número máximo <strong>de</strong> pontos <strong>de</strong><br />

exposição <strong>para</strong> qualquer trabalhador durante um dia.<br />

Os resultados <strong>da</strong> exposição correspon<strong>de</strong>ntes aos valores<br />

<strong>de</strong> acção e aos valores-limites <strong>da</strong> exposição são:<br />

• valor <strong>de</strong> acção <strong>de</strong> exposição (0,5 m/s²) = 100 pontos;<br />

• Valor‐limite <strong>de</strong> exposição (1,15 m/s²) = 529 pontos.<br />

Em geral, o número <strong>de</strong> pontos <strong>de</strong> exposição,<br />

P E<br />

, é <strong>de</strong>finido por:<br />

8 horas<br />

em que a w<br />

é a amplitu<strong>de</strong> <strong>da</strong> vibração em m/s², T<br />

é o tempo <strong>de</strong> exposição em horas e k é o factor<br />

multiplicador <strong>de</strong> 1,4 <strong>para</strong> os eixos x e y ou <strong>de</strong> 1,0<br />

<strong>para</strong> o eixo z.<br />

Em alternativa, a Figure D.3 indica um método<br />

simples <strong>para</strong> achar os pontos <strong>de</strong> exposição.<br />

A exposição diária A(8) po<strong>de</strong> ser calcula<strong>da</strong> a partir<br />

do ponto <strong>de</strong> exposição, usando:<br />

Fi gu r a D.3 Qu a d r o d o s p o n t o s d e e x p o s i ç ão (va l o r e s a r r e d o n d a d o s)<br />

2 50 100 200 400 600 800 1000 1200 1600 2000 2400<br />

1,9 45 90 180 360 540 720 905 1100 1450 1800 2150<br />

PARTE 2 <strong>Guia</strong> <strong>de</strong> <strong>boas</strong> práticas sobre Vibrações transmiti<strong>da</strong>s ao corpo inteiro –<br />

ANEXO A-H<br />

1,8 41 81 160 325 485 650 810 970 1300 1600 1950<br />

1,7 36 72 145 290 435 580 725 865 1150 1450 1750<br />

1,6 32 64 130 255 385 510 640 770 1000 1300 1550<br />

1,5 28 56 115 225 340 450 565 675 900 1150 1350<br />

1,4 25 49 98 195 295 390 490 590 785 980 1200<br />

Aceleração x k (m/s²)<br />

1,3 21 42 85 170 255 340 425 505 675 845 1000<br />

1,2 18 36 72 145 215 290 360 430 575 720 865<br />

1,1 15 30 61 120 180 240 305 365 485 605 725<br />

1 13 25 50 100 150 200 250 300 400 500 600<br />

0,9 10 20 41 81 120 160 205 245 325 405 485<br />

0,8 8 16 32 64 96 130 160 190 255 320 385<br />

0,7 6 12 25 49 74 98 125 145 195 245 295<br />

0,6 5 9 18 36 54 72 90 110 145 180 215<br />

0,5 3 6 13 25 38 50 63 75 100 125 150<br />

0,4 2 4 8 16 24 32 40 48 64 80 96<br />

0,3 1 2 5 9 14 18 23 27 36 45 54<br />

0,2 1 1 2 4 6 8 10 12 16 20 24<br />

15m 30m 1h 2h 3h 4h 5h 6h 8h 10h 12h<br />

Tempo <strong>de</strong> exposição diária<br />

89


An e x o E Exemplos <strong>de</strong> exposição diária<br />

<strong>Guia</strong> não <strong>vinculativo</strong> <strong>de</strong> <strong>boas</strong> práticas <strong>para</strong> a aplicação <strong>da</strong> Directiva 2002/44/CE (Vibrações mecânicas no trabalho)<br />

E.1 Ex p o s i ç ão diária: A(8), n o c a s o d e u m a ú n i ca ta r e fa<br />

Passo 1: Determinar os três valores eficazes <strong>da</strong>s acelera<br />

ções pon<strong>de</strong>ra<strong>da</strong>s em frequência a wx<br />

, a wy<br />

e a wz<br />

,<br />

com base nos <strong>da</strong>dos do fabricante, <strong>de</strong> outras<br />

fontes ou <strong>de</strong> medição.<br />

Passo 2: Achar as exposições diárias nas três direcções,<br />

x, y e z aplicando as fórmulas:<br />

exp<br />

exp<br />

exp<br />

em que<br />

3 T exp<br />

é a duração diária <strong>da</strong> exposição à vi<br />

bração e<br />

3 T 0<br />

é o período <strong>de</strong> referência <strong>de</strong> oito horas.<br />

Passo 3: O valor mais elevado <strong>de</strong> A x<br />

(8), A y<br />

(8) og A z<br />

(8)<br />

correspon<strong>de</strong> à exposição diária à vibração.<br />

Exemplo<br />

Um condutor conduz uma sega<strong>de</strong>ira<br />

florestal durante 6½ horas por dia.<br />

Passo 1: Os valores <strong>da</strong> vibração no assento são:<br />

• Eixo x: 0,2 m/s²<br />

• Eixo y: 0,4 m/s²<br />

• Eixo z: 0,25 m/s²<br />

Passo 2: Logo, os VDV nos eixos x, y e z são:<br />

Passo 3: A exposição diária A(8) equivale ao<br />

mais elevado <strong>de</strong>stes valores. Neste caso,<br />

trata-se do eixo y: 0,5m/s² (ou seja, o<br />

valor <strong>de</strong> acção <strong>de</strong> exposição)<br />

90


E.2 Ex p o s i ç ão diária: A(8), n o c a s o d e h av e r m a i s d e u m a ta r e fa<br />

Se um trabalhador estiver exposto a mais <strong>de</strong> uma fonte <strong>de</strong><br />

vibrações (porque, por exemplo, utiliza duas ou mais máquinas<br />

distintas ou executa activi<strong>da</strong><strong>de</strong>s diferentes durante<br />

o dia), calculam-se as exposições parciais a vibrações a<br />

partir <strong>da</strong> amplitu<strong>de</strong> e <strong>da</strong> duração relativas a ca<strong>da</strong> um dos<br />

eixos e a ca<strong>da</strong> exposição. Os valores <strong>da</strong>s vibrações parciais<br />

são combinados <strong>de</strong> forma a <strong>da</strong>rem o valor total <strong>da</strong><br />

exposição diária, A(8), <strong>para</strong> esse trabalhador e <strong>para</strong><br />

ca<strong>da</strong> um dos eixos. Neste caso, a exposição diária às<br />

vibrações correspon<strong>de</strong> ao mais elevado dos valores obtidos<br />

nos três eixos.<br />

Passo 1: Determinar os três valores eficazes <strong>da</strong>s acelerações<br />

pon<strong>de</strong>ra<strong>da</strong>s em frequência a wx<br />

, a wy<br />

og<br />

a wz<br />

<strong>para</strong> ca<strong>da</strong> tarefa ou veículo, com base nos<br />

<strong>da</strong>dos do fabricante, <strong>de</strong> outras fontes ou <strong>da</strong>s<br />

medições.<br />

Passo 2: Para ca<strong>da</strong> veículo ou tarefa, achar as exposições<br />

diárias parciais nas três direcções, x, y e<br />

z, utilizando:<br />

exp<br />

exp<br />

Exemplo<br />

Um condutor gasta por dia 1 hora a carregar um<br />

camião <strong>de</strong> mercadorias com uma pequena empilhadora<br />

e, <strong>de</strong> segui<strong>da</strong>, 6 horas ao volante.<br />

Passo 1: Os valores <strong>da</strong> vibração no assento são:<br />

Empilhadora<br />

3 eixo x: 0,5 m/s²<br />

3 eixo y: 0,3 m/s²<br />

3 eixo z: 0,9 m/s²<br />

Camião<br />

3 x-aksen: 0,2 m/s²<br />

3 y-aksen: 0,3 m/s²<br />

3 z-aksen: 0,3 m/s²<br />

Passo 2: Logo, as exposições diárias nos eixos x,<br />

ye z são:<br />

Empilhadora<br />

A x, Empilhadora<br />

A y, Empilhadora<br />

A z, Empilhadora<br />

Camião<br />

PARTE 2 <strong>Guia</strong> <strong>de</strong> <strong>boas</strong> práticas sobre Vibrações transmiti<strong>da</strong>s ao corpo inteiro –<br />

ANEXO A-H<br />

exp<br />

A x, camião<br />

em que<br />

3 T exp<br />

é a duração diária <strong>da</strong> exposição às vibrações e<br />

3 T 0<br />

é o período <strong>de</strong> referência <strong>de</strong> oito horas.<br />

Ca<strong>da</strong> exposição parcial a vibrações representa o contributo<br />

<strong>de</strong> uma fonte particular <strong>de</strong> vibração (máquina ou<br />

activi<strong>da</strong><strong>de</strong>) <strong>para</strong> o total <strong>da</strong> exposição diária do trabalhador.<br />

O conhecimento dos valores <strong>da</strong>s exposições parciais<br />

aju<strong>da</strong> a <strong>de</strong>cidir quanto às priori<strong>da</strong><strong>de</strong>s: as máquinas ou<br />

activi<strong>da</strong><strong>de</strong>s com maiores valores <strong>de</strong> exposição parcial a<br />

vibrações são os que <strong>de</strong>vem ter priori<strong>da</strong><strong>de</strong> nas medi<strong>da</strong>s<br />

<strong>de</strong> controlo.<br />

Passo 3: Para ca<strong>da</strong> eixo (j), a exposição diária total a<br />

vibrações po<strong>de</strong> ser calcula<strong>da</strong> a partir dos valores<br />

<strong>da</strong> exposição parcial a vibrações, usando<br />

a fórmula:<br />

A j<br />

8) = A j1 (8)2 + A j2<br />

(8) 2 + A j3<br />

(8) 2 + …<br />

em que A j1<br />

(8), A j2<br />

(8), A j3<br />

(8) etc. são os valores <strong>da</strong> exposição<br />

parcial a vibrações relativos às diferentes fontes <strong>de</strong><br />

vibrações.<br />

Passo 4: A exposição diária à vibração equivale ao valor<br />

mais elevado <strong>de</strong> A x<br />

(8), A y<br />

(8) og A z<br />

(8) er<br />

<strong>da</strong>gseksponeringen.<br />

A y, camião<br />

A z, camião<br />

Passo 3: A exposição diária às vibrações, <strong>para</strong> ca<strong>da</strong><br />

eixo, é:<br />

Passo 4: A exposição diária do condutor a vibrações<br />

transmiti<strong>da</strong>s ao corpo inteiro A(8) equivale ao<br />

mais elevado dos valores obtidos. Neste<br />

caso, trata-se dos eixos y ou z: 0,4 m/s 2 , ou<br />

seja ligeiramente abaixo do valor <strong>de</strong> acção<br />

<strong>de</strong> exposição.<br />

91


E.3 Ex p o s i ç ão diária: VDV, n o c a s o d e u m a ú n i ca ta r e fa<br />

<strong>Guia</strong> não <strong>vinculativo</strong> <strong>de</strong> <strong>boas</strong> práticas <strong>para</strong> a aplicação <strong>da</strong> Directiva 2002/44/CE (Vibrações mecânicas no trabalho)<br />

Passo 1: Determinar os três VDV, VDV x<br />

, VDV y<br />

and VDV z<br />

.<br />

pon<strong>de</strong>rados em frequência (Nota – A comunicação<br />

dos VDV está menos divulga<strong>da</strong> do que a<br />

dos valores eficazes, não tendo os fabricantes a<br />

obrigação <strong>de</strong> o fazer, pelo que é mais provável<br />

que os VDV provenham <strong>de</strong> medições e não <strong>de</strong><br />

publicações).<br />

Passo 2: Achar as exposições diárias nas três direcções,<br />

x, y e z aplicando as fórmulas:<br />

em que:<br />

3 T meas<br />

é o período <strong>de</strong> medição, e<br />

3 T exp<br />

é a duração diária <strong>de</strong> exposição às vibrações.<br />

Passo 3: O VDV diário equivale ao valor mais elevado <strong>de</strong><br />

VDV exp,x<br />

, VDV exp,y<br />

og VDV exp,z<br />

.<br />

Exemplo<br />

Um condutor conduz uma sega<strong>de</strong>ira florestal<br />

durante 6½ horas por dia.<br />

Passo 1: Os VDV medidos no assento durante um<br />

período <strong>de</strong> medição <strong>de</strong> 2 horas são:<br />

3 Eixo x: 3 m/s 1,75<br />

3 Eixo y: 5 m/s 1,75<br />

3 Eixo z: 4 m/s 1,75<br />

Passo 2: Achar as exposições diárias nas três<br />

direcções, x, y e z aplicando as fórmulas:<br />

Passo 3: O VDV diário é o mais elevado <strong>de</strong>stes<br />

valores. Neste caso, trata-se do eixo y:<br />

9,4 m/s 1,75 , ou seja, ligeiramente acima<br />

do VDV correspon<strong>de</strong>nte ao valor <strong>de</strong><br />

acção <strong>de</strong> exposição.<br />

92


E.4 Ex p o s i ç ão diária: VDV, n o c a s o d e h av e r m a i s d e u m a ta r e fa<br />

Se uma pessoa estiver exposta a mais <strong>de</strong> uma fonte <strong>de</strong><br />

vibrações (porque, por exemplo, utiliza duas ou mais máquinas<br />

distintas ou executa activi<strong>da</strong><strong>de</strong>s diferentes durante<br />

o dia), calculam-se as exposições parciais a vibrações a<br />

partir <strong>da</strong> amplitu<strong>de</strong> e <strong>da</strong> duração relativas a ca<strong>da</strong> um dos<br />

eixos e <strong>para</strong> ca<strong>da</strong> uma <strong>da</strong>s exposições. Os VDV parciais<br />

são combinados <strong>de</strong> forma a <strong>da</strong>rem o VDV total diário,<br />

<strong>para</strong> esse trabalhador pessoa e <strong>para</strong> ca<strong>da</strong> um dos eixos.<br />

O VDV diário correspon<strong>de</strong> então ao mais elevado dos<br />

valores obtidos em ca<strong>da</strong> um dos três eixos.<br />

Passo 1: Determinar os três VDV, VDV x<br />

, VDV y<br />

e. VDV z<br />

.pon<strong>de</strong>rados<br />

em frequência <strong>para</strong> ca<strong>da</strong> tarefa ou veículo<br />

Passo 2: Determinar os VDV parciais nas três direcções,<br />

x, y e z aplicando as fórmulas:<br />

Exemplo<br />

Um condutor gasta por dia 1 hora a carregar um<br />

camião <strong>de</strong> mercadorias com uma pequena<br />

empilhadora e, <strong>de</strong> segui<strong>da</strong>, 6 horas ao volante.<br />

Passo 1: Os valores <strong>da</strong> vibração no assento, medidos<br />

por um período <strong>de</strong> 1 hora na empilhadora<br />

e <strong>de</strong> 6 horas no camião, são:<br />

Empilhadora<br />

3 Eixo x: 6 m/s 1,75<br />

Camião<br />

3 Eixo x: 4 m/s 1,75<br />

3 Eixo y: 4 m/s 1,75 3 Eixo y: 5 m/s 1,75<br />

3 Eixo z: 12 m/s 1,75 3 Eixo z: 6 m/s 1,75<br />

Passo 2: Logo, os VDV parciais <strong>para</strong> os eixos x, y<br />

e z são:<br />

Empilhadora<br />

emp<br />

PARTE 2 <strong>Guia</strong> <strong>de</strong> <strong>boas</strong> práticas sobre Vibrações transmiti<strong>da</strong>s ao corpo inteiro –<br />

ANEXO A-H<br />

emp<br />

em que:<br />

3 T meas<br />

é o período <strong>de</strong> medição, e<br />

3 T exp<br />

é a duração diária <strong>de</strong> exposição às<br />

vibrações.<br />

Camião<br />

emp<br />

camião<br />

Passo 3: Para ca<strong>da</strong> eixo (j), o VDV diário total po<strong>de</strong> ser<br />

calculado a partir dos valores <strong>da</strong> exposição parcial<br />

a vibrações, usando a fórmula:<br />

VDV j<br />

= ( VDV j1<br />

4<br />

+ VDV j2<br />

4<br />

+ VDV j3<br />

4<br />

+ K ) 1 / 4<br />

camião<br />

camião<br />

em que VDV j1<br />

, VDV j2<br />

, VDV j3<br />

etc. são os valores <strong>da</strong> exposição<br />

parcial a vibrações relativos às diferentes fontes <strong>de</strong><br />

vibração.<br />

Passo 4: O VDV diário equivale ao valor mais elevado <strong>de</strong><br />

VDV x<br />

, VDV y<br />

and VDV z<br />

Passo 3: A exposição diária a vibrações, <strong>para</strong><br />

ca<strong>da</strong> eixo é:<br />

VDV x<br />

= ( 8 4 + 6 4 ) 1 / 4<br />

= 9 m/s 1,75<br />

VDV y<br />

= ( 6 4 + 8 4 ) 1 / 4<br />

= 9 m/s 1,75<br />

VDV z<br />

= ( 12 4 + 7 4 ) 1 / 4<br />

= 12 m/s 1,75<br />

Passo 4: A exposição diária do condutor a vibrações<br />

transmiti<strong>da</strong>s ao corpo inteiro equivale<br />

ao mais elevado dos valores obtidos.<br />

Neste caso, trata-se do valor <strong>para</strong> o eixo<br />

z: 12 m/s 1,75 , ou seja, entre o VDV do<br />

valor <strong>de</strong> acção <strong>de</strong> exposição e o VDV do<br />

valor‐limite <strong>de</strong> exposição.<br />

93


E.5 Ex p o s i ç ão diária: A(8), u s a n d o o sistema d e p o n t o s d e e x p o s i ç ão<br />

(Nota: Trata-se do mesmo exemplo que no Anexo E.2, usando o método dos pontos <strong>de</strong> exposição.)<br />

<strong>Guia</strong> não <strong>vinculativo</strong> <strong>de</strong> <strong>boas</strong> práticas <strong>para</strong> a aplicação <strong>da</strong> Directiva 2002/44/CE (Vibrações mecânicas no trabalho)<br />

Caso se disponha dos valores <strong>da</strong> aceleração em m/s²:<br />

Passo 1: Determinar os valores em pontos <strong>para</strong> ca<strong>da</strong> tarefa<br />

ou veículo, usando a Figura D.3 <strong>para</strong> procurar<br />

os pontos <strong>de</strong> exposição com base no valor<br />

<strong>da</strong> aceleração, no factor k e no tempo <strong>de</strong> exposição.<br />

Passo 2: Para ca<strong>da</strong> eixo, somar os pontos <strong>para</strong> se obter<br />

o total <strong>de</strong> pontos diários por eixo.<br />

Passo 3: O mais elevado dos valores dos três eixos é a<br />

exposição diária a vibrações, em pontos.<br />

Exemplo<br />

Um condutor gasta por dia 1 hora a carregar um<br />

camião <strong>de</strong> mercadorias com uma pequena<br />

empilhadora e, <strong>de</strong> segui<strong>da</strong>, 6 horas ao volante.<br />

Passo 1: As exposições diárias nos eixos x, y e z<br />

são:<br />

Empilhadora<br />

3 Eixo x: 0,5 x 1,4 = 0,7<br />

3 Eixo y: 0,3 x 1,4 = 0,42<br />

3 Eixo z: 0,9<br />

Pontos após uma hora <strong>de</strong> trabalho<br />

(ver Figura D.3)<br />

3 0,7 m/s² i 1 hora = 25 pontos<br />

Passo 2: Os pontos relativos à exposição diária a<br />

vibrações, <strong>para</strong> ca<strong>da</strong> eixo, são:<br />

Eixo x = 25 + 27 = 52 pontos<br />

Eixo y = 13 + 75 = 88 pontos<br />

Eixo z = 41 + 27 = 68 pontos<br />

Passo 3: A exposição diária do condutor a vibrações<br />

transmiti<strong>da</strong>s ao corpo inteiro equivale ao<br />

mais elevado dos valores obtidos em<br />

pontos. Neste caso, trata-se do valor <strong>para</strong><br />

o eixo y: 88 pontos, ou seja, abaixo do<br />

valor <strong>de</strong> acção <strong>de</strong> exposição, que é <strong>de</strong><br />

100 pontos.<br />

Caso se disponha <strong>de</strong> <strong>da</strong>dos sobre os pontos por hora:<br />

Passo 1: Determinar os valores em pontos por hora <strong>para</strong><br />

ca<strong>da</strong> tarefa ou veículo, a partir dos <strong>da</strong>dos do<br />

fabricante, <strong>de</strong> outras fontes ou por medição.<br />

Passo 2: Para ca<strong>da</strong> veículo ou tarefa, <strong>de</strong>terminar os pontos<br />

diários, multiplicando o número <strong>de</strong> pontos<br />

por hora pelo número <strong>de</strong> horas <strong>de</strong> utilização <strong>da</strong><br />

máquina.<br />

Passo 3: Para ca<strong>da</strong> eixo, somar os pontos por máquina<br />

<strong>para</strong> obter o total <strong>de</strong> pontos diários por eixo.<br />

Passo 4: O mais elevado dos valores dos três eixos é a<br />

exposição diária a vibrações, em pontos.<br />

3 0,5* m/s² i 1 hora = 13 pontos<br />

3 0,9 m/s² i 1 hora = 41 pontos<br />

* 0,42 m/s² não está representado na Figura D.3 e, por<br />

isso, usa-se o valor superior mais próximo 0,5 m/s².<br />

Camião <strong>de</strong> mercadorias<br />

3 Eixo x: 0,2 x 1,4 = 0,28<br />

3 Eixo y: 0,3 x 1,4 = 0,42<br />

Exemplo<br />

Um condutor gasta por dia 1 hora a carregar um<br />

camião <strong>de</strong> mercadorias com uma pequena<br />

empilhadora e, <strong>de</strong> segui<strong>da</strong>, 6 horas ao volante.<br />

Passo 1: Os valores dos pontos por hora no<br />

assento são:<br />

Empilhadora<br />

Camião<br />

3 Eixo z: 0,3<br />

Pontos após 6 horas <strong>de</strong> trabalho<br />

(ver Figura D.3)<br />

3 0,3* m/s² i 6 horas = 27 pontos<br />

3 0,5* m/s² i 6 horas = 75 pontos<br />

3 Eixo x: 25<br />

3 Eixo y: 9<br />

3 Eixo z: 41<br />

Notas:<br />

3 Eixo x: 4<br />

3 Eixo y: 9<br />

3 Eixo z: 5<br />

3 0,3 m/s² i 6 horas = 27 pontos<br />

* Os valores exactos <strong>da</strong>s vibrações não estão indicados<br />

na Figura D.3, e, por isso, usam- se os valores<br />

imediatamente superiores.<br />

3 Os factores k factors estão incluidos nos valores dos pontos<br />

por hora (ver Anexo D.4).<br />

3 Os valores dos pontos por hora foram arredon<strong>da</strong>dos ao<br />

número inteiro mais próximo.<br />

94


Passo 2: Logo, os pontos <strong>de</strong> exposição diária<br />

<strong>para</strong> os eixos x, y e z são:<br />

Empilhadora<br />

(1 horas <strong>de</strong> trabalho)<br />

3 Eixo x: 25 x 1 = 25<br />

3 Eixo y: 9 x 1 = 9<br />

3 Eixo z: 41 x 1 = 41<br />

Camião<br />

(6 horas <strong>de</strong> trabalho)<br />

3 Eixo x: 4 x 6 = 24<br />

3 Eixo y: 9 x 6 = 54<br />

3 Eixo z: 5 x 6 = 30<br />

Passo 3: Os pontos relativos à exposição diária<br />

a vibrações, <strong>para</strong> ca<strong>da</strong> eixo, são:<br />

Eixo x = 25 + 24 = 49 pontos<br />

Eixo y = 9 + 54 = 63 pontos<br />

Eixo z = 41 + 30 = 71 pontos<br />

Passo 4: A exposição diária do condutor a vibrações<br />

transmiti<strong>da</strong>s ao corpo inteiro<br />

equivale ao mais elevado dos valores<br />

obtidos. Neste caso, trata-se do valor<br />

<strong>para</strong> o eixo z: 71 pontos, ou seja, abaixo<br />

do valor <strong>de</strong> acção <strong>de</strong> exposição,<br />

que é <strong>de</strong> 100 pontos.<br />

PARTE 2 <strong>Guia</strong> <strong>de</strong> <strong>boas</strong> práticas sobre Vibrações transmiti<strong>da</strong>s ao corpo inteiro –<br />

ANEXO A-H<br />

95


An e x o F Té c n ic a s d e vigilância d a s a ú d e<br />

<strong>Guia</strong> não <strong>vinculativo</strong> <strong>de</strong> <strong>boas</strong> práticas <strong>para</strong> a aplicação <strong>da</strong> Directiva 2002/44/CE (Vibrações mecânicas no trabalho)<br />

A vigilância <strong>da</strong> saú<strong>de</strong> po<strong>de</strong> consistir numa avaliação <strong>da</strong><br />

anamnese <strong>de</strong> um trabalhador em conjunção com um exame<br />

físico realizado por um médico ou um profissional <strong>de</strong><br />

cui<strong>da</strong>dos <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> com qualificação a<strong>de</strong>qua<strong>da</strong>.<br />

Para a vigilância <strong>da</strong> saú<strong>de</strong> relativamente às vibrações<br />

transmiti<strong>da</strong>s ao corpo inteiro há questionários disponíveis<br />

a partir <strong>de</strong> várias fontes (por exemplo, a secção VIBGUI-<br />

DE <strong>de</strong>: http://www.humanvibration.com/EU/EU_in<strong>de</strong>x.<br />

htm).<br />

A anamnese<br />

A anamnese <strong>de</strong>ve centrar-se no seguinte:<br />

• antece<strong>de</strong>ntes familiares;<br />

• antece<strong>de</strong>ntes sociais, incluindo hábitos tabágicos,<br />

consumo <strong>de</strong> álcool e exercício físico;<br />

• antece<strong>de</strong>ntes profissionais, incluindo a activi<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

profissional passa<strong>da</strong> e actual com exposição a vibrações<br />

transmiti<strong>da</strong>s ao corpo inteiro, posturas <strong>de</strong> trabalho,<br />

levantamento <strong>de</strong> materiais e outros factores <strong>de</strong><br />

stress <strong>para</strong> as costas relacionados com o trabalho e<br />

levantamento <strong>de</strong> materiais e outros factores <strong>de</strong> stress<br />

<strong>para</strong> as costas relacionados com o trabalho e<br />

• antece<strong>de</strong>ntes clínicos pessoais.<br />

O exame físico<br />

O exame físico po<strong>de</strong>r incluir:<br />

• exame <strong>da</strong> coluna vertebral e a avaliação dos efeitos<br />

dolorosos <strong>da</strong> flexão e extensão anterior e laterais;<br />

• teste <strong>de</strong> elevação <strong>da</strong> perna em extensão;<br />

• exame neurológico periférico (reflexos do tendão rotuliano<br />

e do tendão <strong>de</strong> Aquiles e sensibili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong><br />

perna e do pé);<br />

• sinais <strong>de</strong> fraqueza muscular (extensão dos quadriceps,<br />

flexão/extensão do <strong>de</strong>do gran<strong>de</strong> do pé);<br />

• teste <strong>de</strong> força <strong>da</strong>s costas;<br />

• sinais <strong>de</strong> Wad<strong>de</strong>l <strong>de</strong> dor não orgânica.<br />

96


An e x o G Glossário<br />

Vibrações transmiti<strong>da</strong>s ao corpo inteiro<br />

Vibrações mecânicas que, quando transmiti<strong>da</strong>s<br />

ao corpo inteiro, implicam riscos <strong>para</strong> a saú<strong>de</strong><br />

e a segurança dos trabalhadores, em especial<br />

lombalgias e traumatismos <strong>da</strong> coluna vertebral.<br />

Emissão <strong>de</strong> vibrações <strong>de</strong>clara<strong>da</strong><br />

Valor <strong>da</strong>s vibrações fornecido pelos fabricantes<br />

<strong>da</strong>s máquinas <strong>para</strong> indicar a vibração que se<br />

<strong>de</strong>verá verificar nessas máquinas. O valor <strong>de</strong><br />

emissão <strong>de</strong> vibrações <strong>de</strong>clarado <strong>de</strong>ve ser obtido<br />

através <strong>da</strong> utilização <strong>de</strong> um código <strong>de</strong> ensaios<br />

normalizado e tem <strong>de</strong> ser incluído nas<br />

instruções <strong>da</strong> máquina.<br />

Pon<strong>de</strong>ração em frequência<br />

Filtro aplicado às medições <strong>da</strong> vibração <strong>para</strong><br />

simular a <strong>de</strong>pendência do risco <strong>de</strong> traumatismo<br />

físico em relação à frequência à frequência.<br />

São utiliza<strong>da</strong>s duas pon<strong>de</strong>rações <strong>para</strong> as vibrações<br />

transmiti<strong>da</strong>s ao corpo inteiro:<br />

• W d<br />

<strong>para</strong> as vibrações horizontais <strong>para</strong> a<br />

frente e <strong>para</strong> trás (x) e laterais (y), e<br />

• W k<br />

<strong>para</strong> o eixo vertical (z).<br />

Exposição diária às vibrações, A(8)<br />

Valor total <strong>da</strong>s vibrações equivalente em energia<br />

a 8 horas <strong>para</strong> um trabalhador, em metros<br />

por segundo ao quadrado (m/s 2 ), incluindo<br />

to<strong>da</strong>s as exposições do corpo inteiro às vibrações<br />

durante o dia.<br />

Valor <strong>de</strong> dose <strong>de</strong> vibrações, VDV<br />

Uma dose cumulativa, basea<strong>da</strong> na quarta<br />

raiz do sinal <strong>de</strong> aceleração elevado à quarta.<br />

O VDV é expresso em m/s 1,75.<br />

Vigilância <strong>da</strong> saú<strong>de</strong><br />

Um programa <strong>de</strong> exames <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> aos trabalhadores<br />

<strong>para</strong> o diagnóstico precoce <strong>de</strong> patologias<br />

resultantes <strong>da</strong>s activi<strong>da</strong><strong>de</strong>s laborais.<br />

Valor <strong>de</strong> acção <strong>de</strong> exposição<br />

Valor relativo à exposição diária <strong>de</strong> um trabalhador<br />

às vibrações, A(8), <strong>de</strong> 0,5m/s 2 , ou ao<br />

VDV diário do trabalhador <strong>de</strong> 9,1m/s 1,75 , acima<br />

do qual os riscos <strong>de</strong>correntes <strong>da</strong> exposição<br />

às vibrações têm <strong>de</strong> ser controlados 2 .<br />

Valor–limite <strong>de</strong> exposição<br />

Valor relativo à exposição diária <strong>de</strong> um trabalhador<br />

às vibrações, A(8), <strong>de</strong> 1,15m/s 2 , ou<br />

ao VDV diário do trabalhador <strong>de</strong> 21m/s 1,75 ,<br />

acima do qual os trabalhadores não <strong>de</strong>vem ser<br />

expostos. 2<br />

Período <strong>de</strong> exposição<br />

Período diário em que um trabalhador está exposto<br />

a uma fonte <strong>de</strong> vibrações.<br />

PARTE 2 <strong>Guia</strong> <strong>de</strong> <strong>boas</strong> práticas sobre Vibrações transmiti<strong>da</strong>s ao corpo inteiro –<br />

ANEXO A-H<br />

2 Os Estados-Membros po<strong>de</strong>m escolher entre utilizar o valor A(8) ou o VDV <strong>para</strong> estabelecer os valores <strong>de</strong> acção e os valores-limite d exposição.<br />

97


An e x o H Bibliografia<br />

<strong>Guia</strong> não <strong>vinculativo</strong> <strong>de</strong> <strong>boas</strong> práticas <strong>para</strong> a aplicação <strong>da</strong> Directiva 2002/44/CE (Vibrações mecânicas no trabalho)<br />

H.1 Directivas d a UE<br />

Directiva 2002/44/CE do Parlamento Europeu e do<br />

Conselho, <strong>de</strong> 25 <strong>de</strong> Junho <strong>de</strong> 2002, relativa às prescrições<br />

mínimas <strong>de</strong> segurança e saú<strong>de</strong> respeitantes à exposição<br />

dos trabalhadores aos riscos <strong>de</strong>vidos aos agentes<br />

físicos (vibrações) (décima sexta directiva especial na<br />

acepção do n.º 1 do artigo 16.º <strong>da</strong> Directiva<br />

89/391/CEE).<br />

Directiva 89/391/CEE do Conselho, <strong>de</strong> 12 <strong>de</strong> Junho <strong>de</strong><br />

1989, relativa à aplicação <strong>de</strong> medi<strong>da</strong>s <strong>de</strong>stina<strong>da</strong>s a promover<br />

a melhoria <strong>da</strong> segurança e <strong>da</strong> saú<strong>de</strong> dos trabalhadores<br />

no trabalho.<br />

Directiva 2006/42/CE do Parlamento Europeu e do<br />

Conselho, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> Maio <strong>de</strong> 2006, relativa às máquinas<br />

e que altera a Directiva 95/16/CE (reformulação).<br />

Directiva 98/37/CE do Parlamento Europeu e do Conselho,<br />

<strong>de</strong> 22 <strong>de</strong> Junho <strong>de</strong> 1998, relativa à aproximação<br />

<strong>da</strong>s legislações dos Estados-Membros respeitantes às máquinas<br />

(revoga<strong>da</strong> pela Directiva 2006/42/CE).<br />

Directiva 90/269/CEE do Conselho, <strong>de</strong> 29 <strong>de</strong> Maio<br />

<strong>de</strong> 1990, relativa às prescrições mínimas <strong>de</strong> segurança e<br />

<strong>de</strong> saú<strong>de</strong> respeitantes à movimentação manual <strong>de</strong> cargas<br />

que comportem riscos, nomea<strong>da</strong>mente dorso-lombares,<br />

<strong>para</strong> os trabalhadores (quarta directiva especial na acepção<br />

do n.º 1 do artigo 16.º <strong>da</strong> Directiva<br />

89/391/CEE).<br />

H.2 No r m a s<br />

Normas europeias<br />

Comité Europeu <strong>de</strong> Normalização (1997) Mechanical<br />

vibration — Declaration and verification of vibration emission<br />

values (Vibrações mecânicas – Declaração e verificação<br />

dos valores <strong>da</strong>s emissões <strong>de</strong> vibrações)<br />

EN 12096:1997.<br />

Comité Europeu <strong>de</strong> Normalização (2001) Vibrações mecânicas.<br />

Camiões industriais. Avaliação laboratorial e<br />

especificações <strong>da</strong>s vibrações transmiti<strong>da</strong>s ao operador<br />

através do assento.<br />

EN 13490:2001.<br />

Comité Europeu <strong>de</strong> Normalização (2001) Safety of industrial<br />

trucks — Test methods for measuring vibration (Segurança<br />

dos camiões industriais — Métodos <strong>de</strong> ensaio <strong>para</strong><br />

a medição <strong>de</strong> vibrações.<br />

EN 13059:2001.<br />

Comité Europeu <strong>de</strong> Normalização (2003) — Mechanical<br />

vibration. Measurement and evaluation of occupational<br />

exposure to whole-body vibration with reference to<br />

health. Practical gui<strong>da</strong>nce (Vibrações mecânicas. Medição<br />

e cálculo <strong>da</strong> exposição profissional às vibrações<br />

transmiti<strong>da</strong>s ao corpo inteiro no que diz respeito à saú<strong>de</strong><br />

‐ Orientações práticas).<br />

EN 14253:2003.<br />

Comité Europeu <strong>de</strong> Normalização (2003)Vibrações mecânicas.<br />

Ensaio <strong>de</strong> máquinas móveis <strong>para</strong> <strong>de</strong>terminação<br />

do valor <strong>da</strong> emissão <strong>de</strong> vibrações.<br />

EN 1032:2003 (Ed. 2).<br />

Comité Europeu <strong>de</strong> Normalização. Mechanical vibration.<br />

Gui<strong>de</strong>line for the assessment of exposure to whole-body<br />

vibration of ri<strong>de</strong> on operated earth-moving machines.<br />

Using harmonised <strong>da</strong>ta measured by international institutes,<br />

organisations and manufacturers. CEN/TR First committee<br />

draft Munich (March 2005) [Vibrações mecânicas<br />

‐ Directrizes <strong>para</strong> a avaliação <strong>da</strong> exposição a vibrações<br />

transmiti<strong>da</strong>s ao corpo inteiro em máquinas <strong>de</strong> terraplenagem.<br />

Utilização <strong>de</strong> <strong>da</strong>dos harmonizados medidos por<br />

institutos, organizações e fabricantes internacionais.<br />

CEN/TR Primeiro projecto, Munique (Março <strong>de</strong> 2005)].<br />

Comité Europeu <strong>de</strong> Normalização. Whole-body vibration<br />

– Gui<strong>de</strong>lines for vibration hazards reduction – Part 1: Engineering<br />

methods by <strong>de</strong>sign of machinery (Vibrações<br />

transmiti<strong>da</strong>s ao corpo inteiro – Directrizes <strong>para</strong> a redução<br />

dos riscos <strong>de</strong>vidos às vibrações – Parte 1: Medi<strong>da</strong>s técnicas<br />

na concepção <strong>da</strong>s máquinas. CEN/TR 15172-<br />

1:2005<br />

Comité Europeu <strong>de</strong> Normalização. Whole-body vibration<br />

– Gui<strong>de</strong>lines for vibration hazards reduction – Part 2: Management<br />

measures at the workplace (Vibrações transmiti<strong>da</strong>s<br />

ao corpo inteiro – Directrizes <strong>para</strong> a redução dos<br />

riscos <strong>de</strong>vidos às vibrações – Parte 2: Medi<strong>da</strong>s <strong>de</strong> gestão<br />

no local <strong>de</strong> trabalho. CEN/TR 15172-2:2005<br />

Organização Internacional <strong>de</strong> Normalização (1992).<br />

Mechanical vibration — Laboratory method for evaluating<br />

vehicle seat vibration — Part 1: Basic requirements (Vibrações<br />

mecânicas — Método laboratorial <strong>para</strong> avaliar as<br />

vibrações dos assentos dos veículos — Parte1: Prescrições<br />

<strong>de</strong> base.<br />

EN ISO 10326-1:1992<br />

Normas internacionais<br />

Organização Internacional <strong>de</strong> Normalização (1997).<br />

Gui<strong>de</strong> to the evaluation of human exposure to whole-body<br />

mechanical vibration and shock (<strong>Guia</strong> <strong>para</strong> a avaliação<br />

<strong>da</strong> exposição pessoal às vibrações mecânicas transmiti<strong>da</strong>s<br />

ao corpo inteiro e aos choques).<br />

ISO 2631-1:1997.<br />

Organização Internacional <strong>de</strong> Normalização (2000) ‐<br />

Earth moving machinery ‐ laboratory evaluation of operator<br />

seat vibration (Máquinas <strong>de</strong> terraplenagem –avaliação<br />

laboratorial <strong>da</strong> vibração do assento do operador).<br />

EN ISO 7096:2000.<br />

98


Organização Internacional <strong>de</strong> Normalização (2003)<br />

Agricultural wheeled tractors ‐ Operator’s seat — Laboratory<br />

measurement of transmitted vibration (Tractores agrícolas<br />

com ro<strong>da</strong>s — Assento do operador — Medição laboratorial<br />

<strong>da</strong>s vibrações transmiti<strong>da</strong>s)<br />

ISO 5007:2003<br />

Organização Internacional <strong>de</strong> Normalização (2005).<br />

Human response to vibration — measuring instrumentation<br />

(Reacção humana às vibrações — instrumentos <strong>de</strong> medi<strong>da</strong>.<br />

EN ISO 8041:2005 (Ed. 1)<br />

Organização Internacional <strong>de</strong> Normalização (2001).<br />

Mechanical vibration ‐ Laboratory method for evaluating<br />

vehicle seat vibration — Part 2: Application to railway<br />

vehicles (Vibrações mecânicas ‐ Método laboratorial <strong>para</strong><br />

avaliar as vibrações dos assentos dos veículos — Parte 2:<br />

Aplicação aos veículos ferroviários.<br />

ISO 10326-2:2001.<br />

Normas nacionais<br />

British Stan<strong>da</strong>rds Institution (1987) Measurement and evaluation<br />

of human exposure to whole-body mechanical vibration<br />

and repeated shock. British Stan<strong>da</strong>rd, BS 6841.<br />

Dachverband <strong>de</strong>r Ingenieure (2002) Human exposure to<br />

mechanical vibrations — Whole-body vibration. VDI<br />

2057-1:2002. Em alemão.<br />

Dachverband <strong>de</strong>r Ingenieure (2005) Protective measures<br />

against vibration effects on man. VDI 3831:2005. Em<br />

alemão.<br />

H.3 Pu b l i ca ç õ e s científicas<br />

Bovenzi M & and Betta A. (1994) Low back disor<strong>de</strong>rs in<br />

agricultural tractor drivers exposed to whole body vibration<br />

and postural stress. Applied Ergonomics 25. 231-<br />

240.<br />

Bovenzi M & and Hulshof CTJ. (1999) An up<strong>da</strong>ted review<br />

of epi<strong>de</strong>miologic studies on the relationship between exposure<br />

to whole body vibration and low back pain (1986-<br />

1997). Int Arch Occup Environ Health. 72: 351-365.<br />

Bovenzi M, Pinto I, Stacchini N. Low back pain in port<br />

machinery operators. Journal of Sound and Vibration<br />

2002; 253(1):3-20.<br />

Bovenzi M & and Zadini (1992) A. Self reported low<br />

back symptoms in urban bus drivers exposed to whole<br />

body vibration. Spine, vol 17, no 9. 1048-1058.<br />

Donati P. Survey of technical preventative measures to reduce<br />

whole body vibration effects when <strong>de</strong>signing mobile<br />

machinery. Journal of Sound and vibration (2002) 253(1),<br />

169-183.<br />

Dupuis H. (1994) Medical and occupational preconditions<br />

for vibration-induced spinal disor<strong>de</strong>rs: occupational<br />

disease no. 2110 in Germany. Int Arch Occup Environ<br />

Health. 66: 303-308.<br />

Dupuis, H. Diseases due to whole-body vibration. In: Manual<br />

of Occupational Medicine: Occupational physiology,<br />

occupational pathology, prevention. Konietzko, Dupuis.<br />

Landsberg a.L.: ercomed-Verl.-Ges., Loose-leaf-edt.<br />

Chap. IV-3.5. (em alemão)<br />

Griffin, M.J. (1990, 1996) Handbook of human vibration.<br />

Published: Aca<strong>de</strong>mic Press, London, ISBN: 0-12-<br />

303040-4.<br />

Griffin, M.J. (2004) Minimum health and safety requirements<br />

for workers exposed to hand-transmitted vibration<br />

and whole-body vibration in the European Union; a review.<br />

Occupational and Environmental Medicine; 61,<br />

387-397.<br />

Griffin, M.J. (2004) Minimum health and safety requirements<br />

for workers exposed to hand-transmitted vibration<br />

and whole-body vibration in the European Union; a review.<br />

Occupational and Environmental Medicine; 61,<br />

387-397.<br />

Hartung, E.; Heckert, Ch.; Fischer, S.; Kaulbars, U. Load<br />

by mechanical vibration . Knietzko, Dupuis, Letzel (Hrsg.):<br />

Manual of Occupational Medicine, Ecomed Landsberg,<br />

Chap. II-3.1,1-16 (33. Completion 8/08). (em alemão)<br />

Homberg, F; Bauer, M. Neue (2004) VDI-Richtlinie<br />

2057:2002 – „Former measuring values can be used<br />

further on“ VDI-Report No. 1821, S. 239-250. (em alemão)<br />

HSE Contract Research Report 333/2001 Whole body<br />

vibration and shock: A literature review. Stayner RM.<br />

Kjellberg, A., Wikstrom, B.O. & Landstrom, U. (1994)<br />

Injuries and other adverse effects of occupational exposure<br />

to whole body vibration. A review for criteria document<br />

Arbete och halsa vetenskaplig skriftserie 41. 1-80.<br />

Mansfield, N.J. (2004) Human Response to Vibration<br />

ISBN 0-4152-8239-X<br />

National Institute of Occupational Safety and Health (NIO-<br />

SH) (1997) Musculoskeletal disor<strong>de</strong>rs and workplace factors.<br />

A critical review of epi<strong>de</strong>miological evi<strong>de</strong>nce for<br />

work related musculoskeletal disor<strong>de</strong>rs of the neck upper<br />

extremity and low back.<br />

National Institute of Occupational Safety and Health (NIO-<br />

SH), Bernard, B.P. (Editor) (1997) Musculoskeletal disor<strong>de</strong>rs<br />

and workplace factors: a critical review of epi<strong>de</strong>miologic<br />

evi<strong>de</strong>nce for work-related disor<strong>de</strong>rs of the neck,<br />

upper extremities, and, low back. U.S. Department of Health<br />

and Human Services, National Institute of Occupational<br />

Safety and Health, DHHS (NIOSH) Publication No.<br />

97-141.<br />

Pad<strong>da</strong>n, G.S., Haward, B.M., Griffin, M.J., Palmer, K.T.<br />

(1999) Whole-body vibration: Evaluation of some common<br />

sources of exposure in Great Britain. Health and Safety<br />

Executive Contract Research Report 235/1999, HSE<br />

Books, ISBN: 0-7176-2481-1.<br />

PARTE 2 <strong>Guia</strong> <strong>de</strong> <strong>boas</strong> práticas sobre Vibrações transmiti<strong>da</strong>s ao corpo inteiro –<br />

ANEXO A-H<br />

99


<strong>Guia</strong> não <strong>vinculativo</strong> <strong>de</strong> <strong>boas</strong> práticas <strong>para</strong> a aplicação <strong>da</strong> Directiva 2002/44/CE (Vibrações mecânicas no trabalho)<br />

Palmer, K.T., Coggon, D.N., Ben<strong>da</strong>ll, H.E., Pannett, B.,<br />

Griffin, M.J., Haward, B. (1999) Whole-body vibration:<br />

occupational exposures and their health effects in Great<br />

Britain. Health and Safety Executive Contract Research Report<br />

233/1999, HSE Books, ISBN: 0-7176-2477-3.<br />

Palmer, K.T., Griffin, M.J., Bednall, H., Pannett, B., Coggon,<br />

D. (2000) Prevalence and pattern of occupational<br />

exposure to whole body vibration in Great Britain: findings<br />

from a national survey. Occupational and Environmental<br />

Medicine, 57, (4), 229-236.<br />

Palmer, K.T., Haward, B., Griffin, M.J., Bednall, H., Coggon,<br />

D. (2000) Validity of self reported occupational<br />

exposure to hand transmitted and whole body vibration.<br />

Occupational and Environmental Medicine, 57, (4), 237-<br />

241.<br />

Rossegger R. and Rossegger S. (1960) Health effects of<br />

tractor driving. J Agric. Engineering Research 5. 241-<br />

275.<br />

Sandover J. (1998a) The fatigue approach to vibration<br />

and health: is it a practical and viable way of predicting<br />

the effects on people Journal of Sound & Vibration 215(4)<br />

688-721.<br />

Sandover J. (1998b) High acceleration events: An introduction<br />

and review of expert opinion. Journal of Sound &<br />

Vibration 215 (4) 927-945.<br />

Sandover J. (1998b) High acceleration events: An introduction<br />

and review of expert opinion. Journal of Sound &<br />

Vibration 215 (4) 927-945.<br />

Scarlett A.J, Price J.S, Semple D.A, Stayner R.M (2005)<br />

Whole-body vibration on agricultural vehicles: evaluation<br />

of emission and estimated exposure levels<br />

HSE Books, 2005. (Research report RR321) ISBN<br />

0717629708<br />

Schwarze, S.; Notbohm, G.; Hartung, F.; Dupuis, H.<br />

(1999) Epi<strong>de</strong>miological Study -Whole body vibration.<br />

Joint research project on behalf of the HVBG, Bonn. (em<br />

alemão)<br />

Sei<strong>de</strong>l, H. & Hei<strong>de</strong>, R. (1986) Long term effects of whole<br />

body vibration - a critical survey of the literature. Int. Arch.<br />

Occupational Environmental Health 58. 1-26.<br />

Troup, J.D.G. (1988) Clinical effects of shock and vibration<br />

on the spine. Clinical Biomechanics 3 227-231.<br />

H.4 Pu b l i ca ç õ e s d e o r ie n ta ç ã o<br />

HSE (2005) Whole-body vibration – Control of Vibration<br />

at Work Regulations 2005. Gui<strong>da</strong>nce on Regulations<br />

L141 HSE Books 2005 ISBN 0 7176 6126 1.<br />

HSE (2005) Control back-pain risks from whole-body vibration:<br />

Advice for employers on the Control of Vibration<br />

at Work Regulations 2005 INDG242(rev1) HSE Books<br />

2005 ISBN 0 7176 6119 9.<br />

HSE (2005) Drive away bad backs: Advice for mobile<br />

machine operators and drivers INDG404 HSE Books<br />

2005 ISBN 7176 6120 2.<br />

Bongers et al (1990) and Boshuizen et al (1990 a,b) in:<br />

Bongers PM, Boshuizen HC. Back Disor<strong>de</strong>rs and Whole<br />

body vibration at Work.<br />

Gruber, H.; Mier<strong>de</strong>l, B. Gui<strong>de</strong>lines for risk assessment.<br />

Bochum: VTI Verlag 2003.<br />

Hartung, E Dupuis, H. Christ, E. Noise and vibration at the<br />

workplace: The measurement booklet for the practitioner.<br />

Edited bei Institute of Applied Work Science (Institut für<br />

angewandte Arbeitswissenschaft e.V.), A<strong>da</strong>ptation and<br />

Editorial: Wilfried Brokmann. 2nd run. Cologne, Wirtschaftsverlag<br />

Bachem, 1995. (em alemão)<br />

INRS. (1992) Driving smoothly. How to adjust your suspension<br />

seat. Lift truck and seat manufacturers. Edition<br />

INRS, ED1372. (em francês)<br />

INRS. (1993) Driving smoothly. Choosing and maintaining<br />

suspension seats for fork-lift trucks. Edition INRS,<br />

ED1373. (em francês)<br />

INRS. (1998) Driving smoothly. A suspension seat to ease<br />

your back. Farmers. Edition INRS, ED 1493. (em inglês e<br />

francês)<br />

INRS. (1998) Driving smoothly. Help your customers to<br />

stay fit. Distributors of farm machinery seat. Edition INRS,<br />

ED 1494. (em inglês e francês)<br />

INRS. (1998) Driving smoothly. Selection and replacement<br />

of tractor and farm machinery seats. Farm inspectors.<br />

Edition INRS, ED 1492. (em inglês e francês)<br />

INRS. The spine in <strong>da</strong>nger. Edition INRS, ED 864,<br />

2001.<br />

Ministère fédéral <strong>de</strong> l’Emploi et du Travail (Belgique) Vibrations<br />

corps total. Stratégie d’évaluation et <strong>de</strong> prévention<br />

<strong>de</strong>s risques. D/1998/1205/72. (em francês)<br />

Centres <strong>de</strong> Mesure Physique (CMP) and Institut National<br />

<strong>de</strong> Recherche et <strong>de</strong> Sécurité (INRS). Gui<strong>de</strong> to evaluate vibration<br />

at work. Part 1 : Whole body vibration transmitted<br />

by mobile machines. Edited by INRS. 1998 and Part 3:<br />

Whole body vibration transmitted by fixed machinery. Edited<br />

by INRS. 2004. (em francês)<br />

Saint Eve P., Donati P. Prevention of spine disor<strong>de</strong>rs at the<br />

driving place of fork lift trucks. Document pour le mé<strong>de</strong>cin<br />

du travail n°54, 2nd term 1993 (em francês).<br />

ISSA. (1989) Vibration at work. Published by INRS for International<br />

section Research of the ISSA. (em inglês, francês,<br />

alemão e espanhol)<br />

Protection against vibration: a problem or not Leaflet of<br />

the Fe<strong>de</strong>ral Institute for Occupational Safety and Health<br />

(FIOSH) (Bun<strong>de</strong>sanstalt für Arbeitsschutz und Arbeitsmedizin<br />

(BAuA)).<br />

Dupuis, H. Diseases due to whole-body vibration. In: Manual<br />

of Occupational Medicine: Occupational physiology,<br />

occupational pathology, prevention. Konietzko, Du-<br />

100


puis. Landsberg a.L.: ercomed-Verl.-Ges., Loose-leaf-edt.<br />

Chap. IV-3.5. (em alemão)<br />

Hartung, E.; Heckert, Ch.; Fischer, S.; Kaulbars, U. Load<br />

by mechanical vibration. Knietzko, Dupuis, Letzel (Hrsg.):<br />

Manual of occupational medicine, ecomed Landsberg,<br />

Chap. II-3.1., 1-16 (33. completion 8/08). (em alemão)<br />

Homberg, F; Bauer, M. New VDI-Directive 2057:2002<br />

– Former measuring values can be used further on. VDI-<br />

Berichte Nr. 1821 (2004), S. 239-250.<br />

Fe<strong>de</strong>ral Institute for Occupational Safety and Health (FIO-<br />

SH) Protection against vibrations at the workplace (Technics<br />

12). (Bun<strong>de</strong>sanstalt für Arbeitsschutz und Arbeitsmedizin).<br />

Fe<strong>de</strong>ral Institute for Occupational Safety and Health (FIO-<br />

SH) Load of vibration in the building industry (technics 23).<br />

Serial “technics” of the (Bun<strong>de</strong>sanstalt für Arbeitsschutz und<br />

Arbeitsmedizin).<br />

Neugebauer, G.; Hartung, E. Mechanical vibrations at<br />

the workplace. Bochum: VTI Verlag 2002.<br />

Schwarze, S.; Notbohm, G.; Hartung, F.; Dupuis, H. Epi<strong>de</strong>miological<br />

Study - Whole body vibration. Interconnecting<br />

research project on behalf of the HVBG, Bonn<br />

1999.<br />

ISPESL. La colonna vertebrale in pericolo. Vibrazioni meccaniche<br />

nei luoghi di lavoro : stato <strong>de</strong>lla normativa. (em<br />

italiano)<br />

H.5 Sítios Web<br />

www.humanvibration.com<br />

Informação geral sobre as vibrações, incluindo<br />

ligações <strong>para</strong> vários outros sítios<br />

www.vibration.db.umu.se/HavSok.aspxlang=en<br />

Dados sobre a emissão <strong>de</strong> vibrações<br />

http://www.las-bb.<strong>de</strong>/karla/<br />

Dados sobre a emissão <strong>de</strong> vibrações<br />

www.hse.gov.uk/vibration/wbv/wholebodycalc.htm<br />

Calculadora <strong>da</strong> exposição<br />

www.dguv.<strong>de</strong>/bgia/<strong>de</strong>/pra/softwa/kennwertrechner/<br />

in<strong>de</strong>x.jsp<br />

Calculadora <strong>da</strong> exposição<br />

PARTE 2 <strong>Guia</strong> <strong>de</strong> <strong>boas</strong> práticas sobre Vibrações transmiti<strong>da</strong>s ao corpo inteiro –<br />

ANEXO A-H<br />

101


Ín d i ce a l fa b é t i co<br />

A<br />

A(8)...................................................................67<br />

aceleração..........................................................75<br />

aceleração pon<strong>de</strong>ra<strong>da</strong> em frequência...............19, 68<br />

amplitu<strong>de</strong>......................................................22, 64<br />

amplitu<strong>de</strong> <strong>da</strong> vibração..........................................68<br />

amplitu<strong>de</strong>s <strong>da</strong>s vibrações.......................................68<br />

anamnese.....................................................45, 96<br />

avaliação dos riscos................................ 13, 29, 81<br />

avaliação dos riscos <strong>de</strong>rivados <strong>de</strong> vibrações............80<br />

C<br />

choques e sacudi<strong>de</strong>las....................................59, 65<br />

Concepção <strong>de</strong> tarefas e processos............. 13, 61, 75<br />

condutores..........................................................76<br />

Consulta e participação..................... 24, 33, 61, 74<br />

controlos <strong>da</strong>s vibrações...................................29, 77<br />

D<br />

<strong>de</strong>slocação...................................................34, 82<br />

Directiva «Máquinas»......................... 19, 25, 68, 75<br />

Directiva «Movimentação manual <strong>de</strong> cargas»:...........64<br />

Directiva «Vibrações»:.....................................11, 31<br />

Directiva-Quadro............................................12, 60<br />

duração <strong>da</strong> exposição....................................19, 61<br />

E<br />

emissão <strong>de</strong> vibrações......................................19, 47<br />

estratégia <strong>de</strong> controlo......................................23, 73<br />

exame físico..................................................45, 96<br />

exposição diária a vibrações.................... 11, 45, 67<br />

Exposição diária às vibrações, A(8),.......... 18, 22, 75<br />

Exposição diária: A(8).....................................43, 90<br />

Exposição diária: VDV..........................................92<br />

F<br />

fabricantes....................................... 19, 25, 42, 68<br />

factores ergonómicos......................................37, 74<br />

Formação e informação........................... 13, 27, 61<br />

fornecedor.....................................................25, 74<br />

frequência............................ 19, 20, 28, 34, 47, 70<br />

I<br />

importadores.................................................19, 68<br />

Incerteza.......................................................22, 42<br />

Introdução <strong>de</strong> outros métodos.................... 13, 61, 74<br />

L<br />

lesões <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>s às vibrações...................................79<br />

Lombalgias....................................................65, 85<br />

M<br />

manipulação...............................................85, 111<br />

manutenção............................................ 22, 28, 71<br />

máquinas......................................................68, 74<br />

Medição.......................................................70, 91<br />

médico.........................................................70, 79<br />

Medi<strong>da</strong>s colectivas.........................................13, 61<br />

N<br />

Nomograma.................................... 38, 40, 86, 88<br />

O<br />

ombros...............................................................85<br />

P<br />

padrões <strong>de</strong> trabalho................................ 18, 27, 67<br />

pescoço........................................................75, 85<br />

Política <strong>de</strong> compras........................................13, 61<br />

pon<strong>de</strong>ração em frequência..............................47, 97<br />

pon<strong>de</strong>ração Wd..................................................82<br />

pon<strong>de</strong>ração Wk..................................................82<br />

postura...............................................................76<br />

posturas..............................................................77<br />

posturas força<strong>da</strong>s.................................................85<br />

posturas ina<strong>de</strong>qua<strong>da</strong>s...........................................85<br />

Programação do trabalho......................................76<br />

Parte 2 <strong>Guia</strong> <strong>de</strong> <strong>boas</strong> práticas sobre vibrações transmiti<strong>da</strong>s ao corpo inteiro –<br />

IÍn d ic e alfabético<br />

103


<strong>Guia</strong> não <strong>vinculativo</strong> <strong>de</strong> <strong>boas</strong> práticas <strong>para</strong> a aplicação <strong>da</strong> Directiva 2002/44/CE (Vibrações mecânicas no trabalho)<br />

R<br />

registo <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>...................................................79<br />

S<br />

Selecção do equipamento...............................13, 74<br />

Sistema <strong>de</strong> pontos <strong>de</strong> exposição................ 43, 89, 94<br />

suspensão do assento...........................................76<br />

Suspensão dos assentos........................................76<br />

T<br />

técnicas <strong>de</strong> condução...........................................76<br />

torção...........................................................75, 85<br />

V<br />

valor <strong>de</strong> acção <strong>de</strong> exposição...........................81, 92<br />

valor <strong>de</strong> acção <strong>de</strong> exposição diária........................59<br />

valor <strong>de</strong> dose <strong>de</strong> vibrações..............................59, 97<br />

Valor <strong>de</strong> dose <strong>de</strong> vibrações, VDV.......................71,96<br />

valor eficaz <strong>da</strong> amplitu<strong>de</strong> <strong>da</strong> vibração.....................70<br />

valor‐limite <strong>da</strong> exposição diária........................11, 59<br />

104


Directiva 2002/44/CE d o pa r l a m e n t o<br />

europeu e d o c o n s e l h o<br />

<strong>de</strong> 25 <strong>de</strong> Junho <strong>de</strong> 2002 relativa às prescrições mínimas <strong>de</strong> segurança e saú<strong>de</strong> respeitantes<br />

à exposição dos trabalhadores aos riscos <strong>de</strong>vidos aos agentes físicos (vibrações) (décima<br />

sexta directiva especial na acepção do n.o 1 do artigo 16.o <strong>da</strong> Directiva 89/391/CEE)<br />

O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA<br />

UNIÃO EUROPEIA,<br />

Tendo em conta o Tratado que institui a Comuni<strong>da</strong><strong>de</strong> Europeia,<br />

e, nomea<strong>da</strong>mente, o n. o 2 do seu artigo 137. o ,<br />

Tendo em conta a proposta <strong>da</strong> Comissão (1), apresenta<strong>da</strong><br />

após consulta ao Comité Consultivo <strong>para</strong> a segurança,<br />

higiene e protecção <strong>da</strong> saú<strong>de</strong> no local <strong>de</strong> trabalho,<br />

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social<br />

( 2 ),<br />

Após consulta ao Comité <strong>da</strong>s Regiões,<br />

Deliberando nos termos do artigo 251.o do Tratado ( 3 ),<br />

tendo em conta o projecto comum aprovado em 8 <strong>de</strong><br />

Abril <strong>de</strong> 2002 pelo Comité <strong>de</strong> Conciliação,<br />

Consi<strong>de</strong>rando o seguinte:<br />

(1) De acordo com o Tratado, o Conselho po<strong>de</strong> adoptar,<br />

por meio <strong>de</strong> directivas, prescrições mínimas com vista<br />

a promover a melhoria, nomea<strong>da</strong>mente <strong>da</strong>s condições<br />

<strong>de</strong> trabalho, a fim <strong>de</strong> garantir um melhor nível <strong>de</strong><br />

protecção <strong>da</strong> segurança e <strong>da</strong> saú<strong>de</strong> dos trabalhadores.Essas<br />

directivas <strong>de</strong>vem evitar impor disciplinas administrativas,<br />

financeiras e jurídicas contrárias à criação<br />

e ao <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> pequenas e médias<br />

empresas.<br />

(2) A comunicação <strong>da</strong> Comissão relativa ao seu programa<br />

<strong>de</strong> acção <strong>para</strong> a aplicação <strong>da</strong> Carta comunitária<br />

dos direitos sociais fun<strong>da</strong>mentais dos trabalhadores<br />

prevê que sejam estabeleci<strong>da</strong>s prescrições mínimas<br />

<strong>de</strong> saú<strong>de</strong> e segurança respeitantes à exposição dos<br />

trabalhadores aos riscos <strong>de</strong>vidos aos agentes físicos.<br />

Em Setembro <strong>de</strong> 1990, o Parlamento Europeu adoptou<br />

uma resolução sobre este programa <strong>de</strong> acção (4)<br />

que convidou, nomea<strong>da</strong>mente, a Comissão a elaborar<br />

uma directiva especial no domínio dos riscos associados<br />

ao ruído e às vibrações bem como a qualquer<br />

outro agente físico no local <strong>de</strong> trabalho.<br />

(3) Numa primeira fase, será necessário introduzir medi<strong>da</strong>s<br />

que protejam os trabalhadores contra os riscos<br />

<strong>de</strong>vidos às vibrações, aten<strong>de</strong>ndo aos seus efeitos sobre<br />

a saú<strong>de</strong> e a segurança dos trabalhadores, nomea<strong>da</strong>mente<br />

às perturbações musculo-esqueléticas, neurológicas<br />

e vasculares que provocam.Essas medi<strong>da</strong>s<br />

visam não só garantir a saú<strong>de</strong> e a segurança <strong>de</strong> ca<strong>da</strong><br />

trabalhador consi<strong>de</strong>rado isola<strong>da</strong>mente, mas também<br />

criar uma plataforma mínima <strong>de</strong> protecção <strong>para</strong> o<br />

conjunto dos trabalhadores, que evitará possíveis distorções<br />

<strong>de</strong> concorrência.<br />

(4) A presente directiva fixa prescrições mínimas, o que<br />

dá aos Estados-Membros a possibili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> manter<br />

ou adoptar disposições mais favoráveis <strong>para</strong> a protecção<br />

dos trabalhadores, em particular no que se refere<br />

à fixação <strong>de</strong> valores inferiores <strong>para</strong> o valor diário que<br />

<strong>de</strong>senca<strong>de</strong>ia a acção ou <strong>para</strong> o valor-limite <strong>de</strong> exposição<br />

diária a vibrações.A execução <strong>da</strong> presente directiva<br />

não po<strong>de</strong> justificar uma regressão em relação<br />

à situação existente em ca<strong>da</strong> Estado-Membro.<br />

(5) Um sistema <strong>de</strong> protecção contra as vibrações <strong>de</strong>ve limitar-se<br />

a estabelecer, sem pormenores inúteis, os objectivos<br />

a atingir, os princípios a respeitar e os valores<br />

fun<strong>da</strong>mentais a utilizar, a fim <strong>de</strong> permitir aos Estados-<br />

Membros aplicar <strong>de</strong> forma equivalente as prescrições<br />

mínimas.<br />

(6) A redução <strong>da</strong> exposição às vibrações é consegui<strong>da</strong><br />

mais eficazmente pela adopção <strong>de</strong> medi<strong>da</strong>s preventivas<br />

<strong>de</strong>s<strong>de</strong> a fase <strong>de</strong> concepção dos postos e locais<br />

<strong>de</strong> trabalho, bem como pela selecção do equipamento<br />

e dos processos e métodos <strong>de</strong> trabalho, <strong>de</strong> modo a<br />

reduzir prioritariamente os riscos na origem.As disposições<br />

relativas ao equipamento e aos métodos<br />

Directiva 2002/44/CE do parlamento europeu e do conselho<br />

1 JO C 77 <strong>de</strong> 18.3.1993, p. 12, e<br />

JO C 230 <strong>de</strong> 19.8.1994, p. 3.<br />

2 JO C 249 <strong>de</strong> 13.9.1993, p. 28.<br />

3 Parecer do Parlamento Europeu <strong>de</strong> 20 <strong>de</strong> Abril <strong>de</strong> 1994 (JO C 128 <strong>de</strong> 9.5.1994, p. 146), confirmado em 16 <strong>de</strong> Setembro <strong>de</strong> 1999 (JO<br />

C 54 <strong>de</strong> 25.2.2000, p. 75), posição comum do Conselho <strong>de</strong> 25 <strong>de</strong> Junho <strong>de</strong> 2001 (JO C 301 <strong>de</strong> 26.10.2001, p. 1) e <strong>de</strong>cisão do<br />

Parlamento Europeu <strong>de</strong> 23 <strong>de</strong> Outubro <strong>de</strong> 2001 (ain<strong>da</strong> não publica<strong>da</strong> no Jornal Oficial).Decisão do Parlamento Europeu <strong>de</strong> 25 <strong>de</strong> Abril <strong>de</strong><br />

2002 e <strong>de</strong>cisão do Conselho <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> Maio <strong>de</strong> 2002.<br />

4 JO C 260 <strong>de</strong> 15.10.1990, p. 167.<br />

105


<strong>Guia</strong> não <strong>vinculativo</strong> <strong>de</strong> <strong>boas</strong> práticas <strong>para</strong> a aplicação <strong>da</strong> Directiva 2002/44/CE (Vibrações mecânicas no trabalho)<br />

<strong>de</strong> trabalho contribuem, pois, <strong>para</strong> a protecção dos<br />

trabalhadores que os utilizam.<br />

(7) As enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s patronais <strong>de</strong>vem a<strong>da</strong>ptar-se ao progresso<br />

técnico e aos conhecimentos científicos em<br />

matéria <strong>de</strong> riscos associados à exposição a vibrações,<br />

com vista a melhorar a protecção <strong>da</strong> segurança<br />

e <strong>da</strong> saú<strong>de</strong> dos trabalhadores.<br />

(8) No que diz respeito aos sectores <strong>da</strong> navegação marítima<br />

e aérea, na situação actual <strong>da</strong> técnica não é<br />

possível respeitar em todos os casos os valores-limite<br />

<strong>de</strong> exposição relativos às vibrações transmiti<strong>da</strong>s a<br />

todo o organismo.É, pois, necessário prever possibili<strong>da</strong><strong>de</strong>s<br />

<strong>de</strong> <strong>de</strong>rrogação <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente justifica<strong>da</strong>s.<br />

(9) Sendo a presente directiva uma directiva especial<br />

na acepção do n.o 1 do artigo 16.o <strong>da</strong> Directiva<br />

89/391/CEE do Conselho, <strong>de</strong> 12 <strong>de</strong> Junho <strong>de</strong><br />

1989, relativa à aplicação <strong>de</strong> medi<strong>da</strong>s <strong>de</strong>stina<strong>da</strong>s<br />

a promover a melhoria <strong>da</strong> segurança e <strong>da</strong> saú<strong>de</strong><br />

dos trabalhadores no trabalho ( 5 ), esta última directiva<br />

aplica-se ao domínio <strong>da</strong> exposição dos trabalhadores<br />

às vibrações, sem prejuízo <strong>de</strong> disposições<br />

mais rigorosas e/ou específicas previstas na presente<br />

directiva.<br />

(10) A presente directiva constitui um elemento concreto<br />

no âmbito <strong>da</strong> realização <strong>da</strong> dimensão social do<br />

mercado interno.<br />

(11) As medi<strong>da</strong>s necessárias à execução <strong>da</strong> presente directiva<br />

serão aprova<strong>da</strong>s nos termos <strong>da</strong> Decisão<br />

1999/468/CE do Conselho, <strong>de</strong> 28 <strong>de</strong> Junho <strong>de</strong><br />

1999, que fixa as regras <strong>de</strong> exercício <strong>da</strong>s competências<br />

<strong>de</strong> execução atribuí<strong>da</strong>s à Comissão ( 6 ),.<br />

ADOPTARAM A PRESENTE DIRECTIVA:<br />

SECÇÃO I<br />

DISPOSIÇÕES GERAIS<br />

Artigo 1<br />

Objectivo e âmbito <strong>de</strong> aplicação<br />

1. A presente directiva, que constitui a décima sexta<br />

directiva especial na acepção do n.o 1 do artigo<br />

16.o <strong>da</strong> Directiva 89/391/CEE, estabelece prescrições<br />

mínimas em matéria <strong>de</strong> protecção dos trabalhadores<br />

contra os riscos <strong>para</strong> a sua segurança e<br />

saú<strong>de</strong> resultantes ou susceptíveis <strong>de</strong> resultar <strong>da</strong> exposição<br />

a vibrações mecânicas.<br />

2. As prescrições <strong>da</strong> presente directiva aplicam-se às<br />

activi<strong>da</strong><strong>de</strong>s nas quais os trabalhadores estão ou po<strong>de</strong>m<br />

estar expostos, durante o trabalho, a riscos <strong>de</strong>vidos<br />

a vibrações mecânicas.<br />

3. A Directiva 89/391/CEE aplica-se plenamente a<br />

todo o domínio referido no n. o 1, sem prejuízo <strong>de</strong><br />

disposições mais rigorosas e/ou específicas previstas<br />

na presente directiva.<br />

Artigo 2<br />

Definições<br />

Para efeitos <strong>da</strong> presente directiva, enten<strong>de</strong>-se por:<br />

a) «Vibrações transmiti<strong>da</strong>s ao sistema mão-braço», as<br />

vibrações mecânicas que, quando transmiti<strong>da</strong>s ao<br />

sistema mão-braço, implicam riscos <strong>para</strong> a saú<strong>de</strong> e<br />

<strong>para</strong> a segurança dos trabalhadores, em especial<br />

perturbações vasculares, lesões osteo-articulares, ou<br />

perturbações neurológicas ou musculares;<br />

b) «Vibrações transmiti<strong>da</strong>s a todo o organismo», as vibrações<br />

mecânicas que, quando transmiti<strong>da</strong>s a todo<br />

o organismo, implicam riscos <strong>para</strong> a saú<strong>de</strong> e <strong>para</strong><br />

a segurança dos trabalhadores, em especial patologia<br />

<strong>da</strong> região lombar e lesões <strong>da</strong> coluna vertebral.<br />

Artigo 3<br />

Valores-limite <strong>de</strong> exposição e valores <strong>de</strong> exposição que<br />

<strong>de</strong>senca<strong>de</strong>iam a acção<br />

1. Para as vibrações transmiti<strong>da</strong>s ao sistema mão-braço:<br />

a) O valor-limite <strong>de</strong> exposição diária normaliza<strong>da</strong>,<br />

correspon<strong>de</strong>nte a um período <strong>de</strong> referência <strong>de</strong> 8<br />

horas, é fixado em 5 m/s 2 ;<br />

b) O valor <strong>de</strong> exposição diária normaliza<strong>da</strong>, correspon<strong>de</strong>nte<br />

a um período <strong>de</strong> referência <strong>de</strong> 8<br />

horas, que <strong>de</strong>senca<strong>de</strong>ia a acção é fixado em<br />

2,5 m/s 2 .<br />

A exposição dos trabalhadores às vibrações transmiti<strong>da</strong>s<br />

ao sistema mão-braço é avalia<strong>da</strong> ou medi<strong>da</strong> com<br />

base nas disposições constantes do ponto 1 <strong>da</strong> parte A<br />

do anexo.<br />

2. Para as vibrações transmiti<strong>da</strong>s a todo o organismo:<br />

a) O valor-limite <strong>de</strong> exposição diária normaliza<strong>da</strong>,<br />

correspon<strong>de</strong>nte a um período <strong>de</strong> referência <strong>de</strong> 8<br />

horas, é fixado em 1,15 m/s 2 ou, à escolha do<br />

Estado-Membro, num valor <strong>de</strong> dose <strong>de</strong> vibrações<br />

<strong>de</strong> 21 m/s 1,75 ;<br />

b) O valor <strong>de</strong> exposição diária normaliza<strong>da</strong>, correspon<strong>de</strong>nte<br />

a um período <strong>de</strong> referência <strong>de</strong> 8 horas,<br />

que <strong>de</strong>senca<strong>de</strong>ia a acção é fixado em 0,5<br />

m/s 2 ou, à escolha do Estado-Membro, num valor<br />

<strong>de</strong> dose <strong>de</strong> vibrações <strong>de</strong> 9,1 m/s 1,75 .<br />

A exposição dos trabalhadores às vibrações transmiti<strong>da</strong>s<br />

a todo o organismo é avalia<strong>da</strong> ou medi<strong>da</strong> com<br />

base nas disposições constantes do ponto 1 <strong>da</strong> parte B<br />

do anexo.<br />

5 JO L 183 <strong>de</strong> 29.6.1989, p. 1.<br />

6 JO L 184 <strong>de</strong> 17.7.1999, p. 23.<br />

106


SECÇÃO II<br />

OBRIGAÇÕES DAS ENTIDADES PATRONAIS<br />

Artigo 4<br />

Determinação e avaliação dos riscos<br />

1. No cumprimento <strong>da</strong>s obrigações estabeleci<strong>da</strong>s no<br />

n. 3 do artigo 6. o eno n.o 1 do artigo 9. o <strong>da</strong> Directiva<br />

89/391/CEE, a enti<strong>da</strong><strong>de</strong> patronal avalia e, se<br />

necessário, me<strong>de</strong> os níveis <strong>de</strong> vibrações mecânicas<br />

a que os trabalhadores se encontram expostos.A<br />

medição <strong>de</strong>ve ser efectua<strong>da</strong> nos termos do ponto 2<br />

<strong>da</strong> parte A ou do ponto 2 <strong>da</strong> parte B do anexo <strong>da</strong><br />

presente directiva, conforme a<strong>de</strong>quado.<br />

2. O nível <strong>de</strong> exposição às vibrações mecânicas po<strong>de</strong><br />

ser avaliado por meio <strong>da</strong> observação <strong>da</strong>s práticas<br />

<strong>de</strong> trabalho específicas e recorrendo às informações<br />

pertinentes sobre o nível provável <strong>de</strong> vibrações correspon<strong>de</strong>nte<br />

ao equipamento ou ao tipo <strong>de</strong> equipamento<br />

utilizado nas condições <strong>de</strong> trabalho em causa,<br />

incluindo informações forneci<strong>da</strong>s pelo fabricante<br />

do material.Esta operação é diversa <strong>da</strong> medição,<br />

que exige o emprego <strong>de</strong> aparelhos específicos e <strong>de</strong><br />

metodologia apropria<strong>da</strong>.<br />

3. A avaliação e a medição menciona<strong>da</strong>s no n. 1 <strong>de</strong>vem<br />

ser planifica<strong>da</strong>s e efectua<strong>da</strong>s pelos serviços<br />

competentes a intervalos apropriados, tendo especialmente<br />

em conta as disposições do artigo 7.o <strong>da</strong><br />

Directiva 89/391/CEE, relativas às competências<br />

(pessoas ou serviços) necessárias.Os <strong>da</strong>dos obtidos<br />

a partir <strong>da</strong> avaliação e/ou medição do nível <strong>de</strong><br />

exposição às vibrações mecânicas <strong>de</strong>vem ser conservados<br />

<strong>de</strong> forma a que possam ser posteriormente<br />

consultados.<br />

4. Em conformi<strong>da</strong><strong>de</strong> com o disposto no n.3 do artigo<br />

6.o <strong>da</strong> Directiva 89/391/CEE, a enti<strong>da</strong><strong>de</strong> empregadora,<br />

ao proce<strong>de</strong>r à avaliação dos riscos, <strong>de</strong>ve<br />

<strong>da</strong>r especial atenção aos seguintes aspectos:<br />

a) Nível, tipo e duração <strong>da</strong> exposição, incluindo a<br />

exposição a vibrações intermitentes ou a choques<br />

repetidos;<br />

b) Valores-limite <strong>de</strong> exposição e valores <strong>de</strong> exposição<br />

que <strong>de</strong>senca<strong>de</strong>iam a acção estabelecidos<br />

no artigo 3.o <strong>da</strong> presente directiva;<br />

c) Efeitos sobre a saú<strong>de</strong> e a segurança dos trabalhadores<br />

sujeitos a riscos especialmente sensíveis;<br />

d) Efeitos indirectos sobre a segurança dos trabalhadores<br />

resultantes <strong>de</strong> interacções entre as vibrações<br />

mecânicas e o local <strong>de</strong> trabalho ou outros<br />

equipamentos;<br />

e) Informações presta<strong>da</strong>s pelos fabricantes do equipamento<br />

<strong>de</strong> trabalho <strong>de</strong> acordo com as disposições<br />

<strong>da</strong>s directivas comunitárias aplicáveis;<br />

f) Existência <strong>de</strong> equipamentos alternativos concebidos<br />

<strong>para</strong> reduzir os níveis <strong>de</strong> exposição às vibrações<br />

mecânicas;<br />

g) Prolongamento <strong>da</strong> exposição a vibrações transmiti<strong>da</strong>s<br />

a todo o organismo <strong>para</strong> além do horário<br />

<strong>de</strong> trabalho, sob a responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong> enti<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

patronal;<br />

h) Condições <strong>de</strong> trabalho específicas, tais como<br />

trabalho a baixas temperaturas;<br />

i) Informação apropria<strong>da</strong> resultante <strong>da</strong> vigilância<br />

<strong>da</strong> saú<strong>de</strong>, incluindo informação publica<strong>da</strong>, na<br />

medi<strong>da</strong> do possível.<br />

5. enti<strong>da</strong><strong>de</strong> patronal <strong>de</strong>ve dispor <strong>de</strong> uma avaliação<br />

dos riscos, nos termos <strong>da</strong> alínea a) do n.o 1 do artigo<br />

9.o <strong>da</strong> Directiva 89/391/CEE, e i<strong>de</strong>ntificar as<br />

medi<strong>da</strong>s a tomar nos termos dos artigos 5.o e6.o <strong>da</strong><br />

presente directiva.A avaliação dos riscos <strong>de</strong>ve ser<br />

regista<strong>da</strong> em suporte a<strong>de</strong>quado <strong>de</strong> acordo com a<br />

legislação e as práticas nacionais e po<strong>de</strong> incluir<br />

uma justificação por parte <strong>da</strong> enti<strong>da</strong><strong>de</strong> patronal que<br />

<strong>de</strong>monstre que a natureza e a dimensão dos riscos<br />

relacionados com as vibrações mecânicas tornam<br />

<strong>de</strong>snecessária uma avaliação mais pormenoriza<strong>da</strong><br />

dos mesmos.A avaliação dos riscos <strong>de</strong>ve ser regularmente<br />

actualiza<strong>da</strong>, especialmente nos casos em que<br />

tenha havido alterações significativas que a possam<br />

<strong>de</strong>sactualizar, ou em que os resultados <strong>da</strong> vigilância<br />

<strong>da</strong> saú<strong>de</strong> <strong>de</strong>monstrem a sua necessi<strong>da</strong><strong>de</strong>.<br />

Artigo 5<br />

Disposições com vista a evitar ou reduzir a exposição<br />

1. Tendo em conta o progresso técnico e a disponibili<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> medi<strong>da</strong>s <strong>de</strong> controlo dos riscos na fonte, os<br />

riscos resultantes <strong>da</strong> exposição a vibrações mecânicas<br />

<strong>de</strong>vem ser eliminados na fonte ou reduzidos ao<br />

mínimo.<br />

A redução <strong>de</strong>stes riscos baseia-se nos princípios<br />

gerais <strong>de</strong> prevenção estabelecidos no n.o 2 do<br />

artigo 6.o <strong>da</strong> Directiva 89/391/CEE.<br />

2. Com base na avaliação dos riscos a que se refere o<br />

artigo 4. o , sempre que sejam excedidos os valores<br />

<strong>de</strong> exposição estabelecidos no n. o 1, alínea b), e no<br />

n. o 2, alínea b), do artigo 3. o ,a enti<strong>da</strong><strong>de</strong> patronal<br />

estabelece e implementa um programa <strong>de</strong> medi<strong>da</strong>s<br />

técnicas e/ou organizacionais <strong>de</strong>stina<strong>da</strong>s a reduzir<br />

ao mínimo a exposição a vibrações mecânicas e os<br />

riscos que <strong>de</strong>la resultam, tomando em consi<strong>de</strong>ração,<br />

nomea<strong>da</strong>mente:<br />

a) Métodos <strong>de</strong> trabalho alternativos que permitam<br />

reduzir a exposição a vibrações mecânicas;<br />

b) A escolha <strong>de</strong> equipamento <strong>de</strong> trabalho a<strong>de</strong>quado,<br />

bem concebido do ponto <strong>de</strong> vista ergonómico<br />

e que, tendo em conta o trabalho a efectuar,<br />

produza o mínimo <strong>de</strong> vibrações possível;<br />

c) A instalação <strong>de</strong> equipamento auxiliar <strong>de</strong>stinado<br />

a reduzir o risco <strong>de</strong> lesões provoca<strong>da</strong>s pelas vi-<br />

Directiva 2002/44/CE do parlamento europeu e do conselho<br />

107


<strong>Guia</strong> não <strong>vinculativo</strong> <strong>de</strong> <strong>boas</strong> práticas <strong>para</strong> a aplicação <strong>da</strong> Directiva 2002/44/CE (Vibrações mecânicas no trabalho)<br />

brações, por exemplo assentos que amorteçam<br />

eficazmente as vibrações transmiti<strong>da</strong>s a todo o<br />

organismo e pegas que reduzam as vibrações<br />

transmiti<strong>da</strong>s ao sistema mão-braço;<br />

d) Programas a<strong>de</strong>quados <strong>de</strong> manutenção do equipamento<br />

<strong>de</strong> trabalho, do local <strong>de</strong> trabalho e <strong>da</strong>s<br />

instalações existentes no local <strong>de</strong> trabalho;<br />

e) Concepção e disposição dos locais e postos <strong>de</strong><br />

trabalho;<br />

f) Informação e formação a<strong>de</strong>qua<strong>da</strong>s dos trabalhadores<br />

<strong>para</strong> que utilizem correctamente e <strong>de</strong><br />

forma segura o equipamento <strong>de</strong> trabalho, por<br />

forma a reduzir ao mínimo a sua exposição a<br />

vibrações mecânicas;<br />

g) Limitação <strong>da</strong> duração e <strong>da</strong> intensi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong> exposição;<br />

h) Horário <strong>de</strong> trabalho apropriado, com períodos<br />

<strong>de</strong> repouso a<strong>de</strong>quados;<br />

i) O fornecimento aos trabalhadores expostos <strong>de</strong><br />

vestuário que os proteja do frio e <strong>da</strong> humi<strong>da</strong><strong>de</strong>.<br />

3. Os trabalhadores não po<strong>de</strong>m em caso algum ser<br />

sujeitos a exposições acima do valor-limite <strong>de</strong> exposição.<br />

Se, apesar <strong>da</strong>s medi<strong>da</strong>s postas em prática pela<br />

enti<strong>da</strong><strong>de</strong> patronal nos termos do disposto na presente<br />

directiva, o valor-limite <strong>de</strong> exposição for ultrapassado,<br />

a enti<strong>da</strong><strong>de</strong> patronal tomará medi<strong>da</strong>s imediatas <strong>para</strong><br />

reduzir a exposição <strong>para</strong> valores inferiores ao valorlimite<br />

<strong>de</strong> exposição, <strong>de</strong>terminará as razões por que<br />

o valor-limite <strong>de</strong> exposição foi ultrapassado e<br />

corrigirá as medi<strong>da</strong>s <strong>de</strong> protecção e prevenção em<br />

conformi<strong>da</strong><strong>de</strong>, por forma a evitar que o valor-limite<br />

<strong>de</strong> exposição seja novamente ultrapassado.<br />

4. Nos termos do disposto no artigo 15 <strong>da</strong> Directiva<br />

89/391/CEE, a enti<strong>da</strong><strong>de</strong> patronal a<strong>da</strong>pta as medi<strong>da</strong>s<br />

referi<strong>da</strong>s no presente artigo às necessi<strong>da</strong><strong>de</strong>s<br />

dos trabalhadores sujeitos a riscos especialmente<br />

sensíveis.<br />

Artigo 6<br />

Informação e formação dos trabalhadores<br />

Sem prejuízo dos artigos 10. o e 12. o <strong>da</strong> Directiva<br />

89/391/CEE, a enti<strong>da</strong><strong>de</strong> patronal <strong>de</strong>ve assegurar<br />

que os trabalhadores expostos a riscos <strong>de</strong>vidos a vibrações<br />

mecânicas no local <strong>de</strong> trabalho e/ou os seus representantes<br />

recebam informações e formação <strong>de</strong> acordo<br />

com o resultado <strong>da</strong> avaliação dos riscos prevista no<br />

n.o 1 do artigo 4.o <strong>da</strong> presente directiva, em especial<br />

no que se refere a:<br />

a) Medi<strong>da</strong>s toma<strong>da</strong>s nos termos <strong>da</strong> presente directiva<br />

<strong>para</strong> eliminar ou reduzir ao mínimo os riscos resultantes<br />

<strong>de</strong> vibrações mecânicas;<br />

b) Valores-limite <strong>de</strong> exposição e valores <strong>de</strong> exposição<br />

que <strong>de</strong>senca<strong>de</strong>iam a acção;<br />

c) Resultados <strong>da</strong>s avaliações e medições <strong>da</strong>s vibrações<br />

mecânicas efectua<strong>da</strong>s nos termos do artigo<br />

4.o <strong>da</strong> presente directiva e lesões que possam resultar<br />

do equipamento <strong>de</strong> trabalho utilizado;<br />

d) Utili<strong>da</strong><strong>de</strong> e forma <strong>de</strong> <strong>de</strong>tectar e notificar indícios <strong>de</strong><br />

lesões;<br />

e) Circunstâncias em que os trabalhadores têm direito<br />

à vigilância <strong>da</strong> saú<strong>de</strong>;<br />

f) Práticas <strong>de</strong> trabalho seguras <strong>para</strong> minimizar a exposição<br />

a vibrações mecânicas.<br />

Artigo 7<br />

Consulta e participação dos trabalhadores<br />

A consulta e a participação dos trabalhadores e/ou<br />

dos seus representantes relativamente às matérias abrangi<strong>da</strong>s<br />

pela presente directiva são efectua<strong>da</strong>s nos termos<br />

do artigo 11. o <strong>da</strong> Directiva 89/391/CEE.<br />

SECÇÃO III<br />

DISPOSIÇÕES DIVERSAS<br />

Artigo 8<br />

Vigilância <strong>da</strong> saú<strong>de</strong><br />

1. Sem prejuízo do artigo 14. <strong>da</strong> Directiva 89/391/CEE,<br />

os Estados-Membros <strong>de</strong>vem aprovar disposições<br />

<strong>para</strong> assegurar uma a<strong>de</strong>qua<strong>da</strong> vigilância <strong>da</strong> saú<strong>de</strong><br />

dos trabalhadores <strong>de</strong> acordo com os resultados <strong>da</strong><br />

avaliação dos riscos prevista no n.°1do artigo 4.°<br />

<strong>da</strong> presente directiva, quando estes resultados revelarem<br />

a existência <strong>de</strong> um risco <strong>para</strong> a sua saú<strong>de</strong>.<br />

Essas disposições, incluindo os requisitos especificados<br />

<strong>para</strong> os registos <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> e <strong>para</strong> a possibili<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> os consultar, <strong>de</strong>vem ser toma<strong>da</strong>s nos termos<br />

<strong>da</strong> legislação e/ou práticas nacionais..<br />

A vigilância <strong>da</strong> saú<strong>de</strong>, cujos resultados <strong>de</strong>vem ser<br />

tomados em consi<strong>de</strong>ração <strong>para</strong> efeitos <strong>da</strong> aplicação<br />

<strong>de</strong> medi<strong>da</strong>s <strong>de</strong> prevenção no local <strong>de</strong> trabalho em<br />

questão, visa a prevenção e o diagnóstico precoce<br />

<strong>de</strong> qualquer afecção relaciona<strong>da</strong> com a exposição<br />

a vibrações mecânicas.A vigilância é a<strong>de</strong>qua<strong>da</strong><br />

sempre que:<br />

– a exposição dos trabalhadores a vibrações seja tal<br />

que permita estabelecer uma relação entre essa exposição<br />

e uma doença i<strong>de</strong>ntificável ou efeitos nocivos<br />

<strong>para</strong> a saú<strong>de</strong>,<br />

– seja provável que a doença e os efeitos nocivos resultem<br />

<strong>da</strong>s condições <strong>de</strong> trabalho particulares do<br />

trabalhador, e existam técnicas váli<strong>da</strong>s que permitam<br />

<strong>de</strong>tectar a doença ou os efeitos nocivos <strong>para</strong> a<br />

saú<strong>de</strong>.<br />

Em todo o caso, os trabalhadores expostos a níveis<br />

<strong>de</strong> vibrações mecânicas acima dos valores<br />

enunciados no n.°1, alínea b), e no n.° 2, alínea b),<br />

do artigo 3.° têm direito a uma vigilância <strong>da</strong> saú<strong>de</strong><br />

a<strong>de</strong>qua<strong>da</strong>.<br />

108


2. Os Estados-Membros <strong>de</strong>vem aprovar disposições<br />

<strong>para</strong> assegurar que seja elaborado e actualizado<br />

um registo <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> <strong>para</strong> ca<strong>da</strong> trabalhador sujeito<br />

a vigilância <strong>da</strong> saú<strong>de</strong> em conformi<strong>da</strong><strong>de</strong> com o n.°<br />

1.Os registos <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> <strong>de</strong>vem conter um resumo<br />

dos resultados <strong>da</strong> vigilância <strong>da</strong> saú<strong>de</strong> efectua<strong>da</strong> e<br />

ser conservados <strong>de</strong> forma que permita a sua posterior<br />

consulta, tendo em conta a necessária confi<strong>de</strong>nciali<strong>da</strong><strong>de</strong>.<br />

Serão forneci<strong>da</strong>s cópias dos registos a<strong>de</strong>quados à<br />

autori<strong>da</strong><strong>de</strong> competente, a seu pedido.O trabalhador<br />

<strong>de</strong>ve, a seu pedido, ter acesso ao registo <strong>de</strong><br />

saú<strong>de</strong> que lhe diga pessoalmente respeito.<br />

3. Se os resultados <strong>da</strong> vigilância <strong>da</strong> saú<strong>de</strong> revelarem<br />

que um trabalhador sofre <strong>de</strong> uma doença ou <strong>de</strong> uma<br />

afecção i<strong>de</strong>ntificáveis que sejam consi<strong>de</strong>ra<strong>da</strong>s, por<br />

um médico ou por um especialista em doenças profissionais,<br />

como resultantes <strong>da</strong> exposição a vibrações<br />

mecânicas no local <strong>de</strong> trabalho:<br />

a) O trabalhador <strong>de</strong>ve ser informado, pelo médico<br />

ou por outra pessoa <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente qualifica<strong>da</strong>,<br />

do resultado que lhe diga pessoalmente respeito,<br />

incluindo informações e recomen<strong>da</strong>ções sobre a<br />

eventual vigilância <strong>da</strong> saú<strong>de</strong> a que <strong>de</strong>verá submeter-se<br />

após o final <strong>da</strong> exposição;<br />

b) A enti<strong>da</strong><strong>de</strong> patronal <strong>de</strong>ve ser informa<strong>da</strong> sobre<br />

qualquer tipo <strong>de</strong> <strong>da</strong>dos significativos obtidos no<br />

âmbito <strong>da</strong> vigilância <strong>da</strong> saú<strong>de</strong>, tendo em conta<br />

o necessário segredo médico;<br />

c) A enti<strong>da</strong><strong>de</strong> patronal <strong>de</strong>ve:<br />

– rever a avaliação dos riscos realiza<strong>da</strong> nos<br />

termos do artigo 4.°<br />

– rever as medi<strong>da</strong>s previstas <strong>para</strong> eliminar ou<br />

reduzir os riscos nos termos do artigo 5.o, ter<br />

em conta o parecer do responsável pela saú<strong>de</strong><br />

e higiene no local <strong>de</strong> trabalho ou <strong>de</strong> outra<br />

pessoa <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente qualifica<strong>da</strong> ou <strong>da</strong> autori<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

competente ao aplicar quaisquer medi<strong>da</strong>s<br />

consi<strong>de</strong>ra<strong>da</strong>s necessárias <strong>para</strong> eliminar<br />

ou reduzir os riscos nos termos do artigo 5.o,<br />

incluindo a possibili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> atribuir ao trabalhador<br />

em causa uma função alternativa na<br />

qual não haja riscos <strong>de</strong> mais exposição, e<br />

– prever uma vigilância <strong>da</strong> saú<strong>de</strong> contínua e<br />

provi<strong>de</strong>nciar no sentido <strong>de</strong> um exame <strong>da</strong>s condições<br />

<strong>de</strong> saú<strong>de</strong> <strong>de</strong> qualquer outro trabalhador<br />

que tenha estado exposto <strong>de</strong> forma semelhante.Nestes<br />

casos, o médico, o especialista<br />

<strong>de</strong> doenças profissionais ou a autori<strong>da</strong><strong>de</strong> competente<br />

po<strong>de</strong>m propor que as pessoas expostas<br />

sejam sujeitas a exame médico.<br />

Artigo 9<br />

Período transitório<br />

No que se refere à execução <strong>da</strong>s obrigações previstas<br />

no n.° 3 do artigo 5.°, os Estados-Membros, após consulta<br />

aos parceiros sociais, <strong>de</strong> acordo com a legislação<br />

ou as práticas nacionais, terão a facul<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> fazer<br />

uso <strong>de</strong> um período transitório <strong>de</strong> cinco anos, no máximo,<br />

a contar <strong>de</strong> 6 <strong>de</strong> Julho <strong>de</strong> 2005, quando forem<br />

utilizados equipamentos <strong>de</strong> trabalho que tenham sido<br />

postos à disposição dos trabalhadores antes <strong>de</strong> 6 <strong>de</strong><br />

Julho 2007 e que não permitam respeitar os valores-limite<br />

<strong>de</strong> exposição tendo em conta os últimos progressos<br />

técnicos e/ou a implementação <strong>de</strong> medi<strong>da</strong>s organizacionais.No<br />

que se refere aos equipamentos utilizados<br />

nos sectores agrícola e silvícola, os Estados-Membros<br />

terão a facul<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> prorrogar até mais quatro anos o<br />

período transitório.<br />

Artigo 10<br />

Derrogações<br />

1. No respeito dos princípios gerais <strong>da</strong> protecção <strong>da</strong><br />

segurança e <strong>da</strong> saú<strong>de</strong> dos trabalhadores, os Estados-Membros<br />

po<strong>de</strong>m, <strong>para</strong> os sectores <strong>da</strong> navegação<br />

marítima e aérea, e em condições <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente<br />

justifica<strong>da</strong>s, <strong>de</strong>rrogar o disposto no n.o 3 do artigo<br />

5.o, no que diz respeito às vibrações transmiti<strong>da</strong>s a<br />

todo o organismo, quando, tendo em conta o estado<br />

<strong>da</strong> técnica e as características específicas dos<br />

locais <strong>de</strong> trabalho, não seja possível respeitar o valor-limite<br />

<strong>de</strong> exposição apesar <strong>da</strong> implementação <strong>de</strong><br />

medi<strong>da</strong>s técnicas e/ou organizacionais.<br />

2. Caso a exposição dos trabalhadores a vibrações<br />

mecânicas seja habitualmente inferior aos valores<br />

<strong>de</strong> exposição enunciados no n.° 1, alínea b), e no<br />

n.° 2, alínea b), do artigo 3.°, mas varie acentua<strong>da</strong>mente<br />

<strong>de</strong> um momento <strong>para</strong> outro e possa ocasionalmente<br />

exce<strong>de</strong>r o valor-limite <strong>de</strong> exposição, os<br />

Estados-Membros po<strong>de</strong>m igualmente conce<strong>de</strong>r <strong>de</strong>rrogações<br />

do disposto no n.° 3 do artigo 5.° To<strong>da</strong>via,<br />

o valor médio <strong>da</strong> exposição às vibrações calculado<br />

durante um período <strong>de</strong> 40 horas <strong>de</strong>ve<br />

permanecer inferior ao valor-limite <strong>de</strong> exposição e<br />

<strong>de</strong>vem existir provas <strong>de</strong> que os riscos resultantes <strong>de</strong>ste<br />

tipo <strong>de</strong> exposição são inferiores aos riscos resultantes<br />

<strong>de</strong> um nível <strong>de</strong> exposição correspon<strong>de</strong>nte ao<br />

valor-limite.<br />

3. As <strong>de</strong>rrogações previstas nos n. os 1 e 2 são autoriza<strong>da</strong>s<br />

pelos Estados-Membros, após consulta aos<br />

parceiros sociais, <strong>de</strong> acordo com a legislação e as<br />

práticas nacionais.Estas <strong>de</strong>rrogações <strong>de</strong>vem ser<br />

acompanha<strong>da</strong>s <strong>de</strong> condições que garantam que os<br />

riscos <strong>de</strong>las resultantes serão reduzidos ao mínimo,<br />

aten<strong>de</strong>ndo às circunstâncias do caso, e que os trabalhadores<br />

em questão beneficiarão <strong>de</strong> vigilância<br />

<strong>da</strong> saú<strong>de</strong> reforça<strong>da</strong>.Estas <strong>de</strong>rrogações serão reanalisa<strong>da</strong>s<br />

<strong>de</strong> quatro em quatro anos e revoga<strong>da</strong>s logo<br />

que <strong>de</strong>sapareçam as circunstâncias que lhes tenham<br />

<strong>da</strong>do origem.<br />

4. De quatro em quatro anos, os Estados-Membros<br />

transmitem à Comissão a lista <strong>da</strong>s <strong>de</strong>rrogações previstas<br />

nos n. os 1e 2, indicando pormenoriza<strong>da</strong>mente<br />

as circunstâncias e as razões que os levaram a conce<strong>de</strong>r<br />

essas <strong>de</strong>rrogações.<br />

Directiva 2002/44/CE do parlamento europeu e do conselho<br />

109


<strong>Guia</strong> não <strong>vinculativo</strong> <strong>de</strong> <strong>boas</strong> práticas <strong>para</strong> a aplicação <strong>da</strong> Directiva 2002/44/CE (Vibrações mecânicas no trabalho)<br />

Artigo 11<br />

Alterações técnicas<br />

As alterações <strong>de</strong> natureza estritamente técnica a introduzir<br />

no anexo são aprova<strong>da</strong>s pelo procedimento <strong>de</strong> regulamentação<br />

a que se refere o n.° 2 do artigo 12.°, em<br />

função:<br />

a) Da aprovação <strong>de</strong> directivas em matéria <strong>de</strong> harmonização<br />

técnica e <strong>de</strong> normalização no que se refere à<br />

concepção, construção, fabrico ou realização <strong>de</strong><br />

equipamentos e/ou locais <strong>de</strong> trabalho;<br />

b) Do progresso técnico, <strong>da</strong> evolução <strong>da</strong>s normas ou<br />

especificações europeias harmoniza<strong>da</strong>s mais apropria<strong>da</strong>s<br />

e <strong>da</strong> evolução dos conhecimentos no domínio<br />

<strong>da</strong>s vibrações mecânicas.<br />

Artigo 12<br />

Comité<br />

1. A Comissão é assisti<strong>da</strong> pelo comité previsto no n.° 2<br />

do artigo 17.o <strong>da</strong> Directiva 89/391/CEE.<br />

2. Sempre que se faça referência ao presente número,<br />

são aplicáveis os artigos 5.° e 7.° <strong>da</strong> Decisão<br />

1999/468/CE, tendo-se em conta o disposto no seu<br />

artigo 8.°<br />

O período previsto no n.o 6 do artigo 5.° <strong>da</strong><br />

Decisão 1999/468/CE é <strong>de</strong> três meses.<br />

3. O comité aprovará o seu regulamento interno.<br />

SECÇÃO IV<br />

DISPOSIÇÕES FINAIS<br />

Artigo 13<br />

Relatórios<br />

De cinco em cinco anos, os Estados-Membros apresentam<br />

à Comissão um relatório sobre a aplicação prática<br />

<strong>da</strong>s disposições <strong>da</strong> presente directiva, indicando o ponto<br />

<strong>de</strong> vista dos parceiros sociais.O relatório conterá<br />

uma <strong>de</strong>scrição <strong>da</strong>s melhores práticas <strong>para</strong> prevenir as<br />

vibrações prejudiciais <strong>para</strong> a saú<strong>de</strong> e <strong>de</strong> outras formas<br />

<strong>de</strong> organizar o trabalho, bem como dos esforços efectuados<br />

pelos Estados-Membros <strong>para</strong> as divulgar.<br />

Com base nesses relatórios, a Comissão faz um balanço<br />

<strong>da</strong> aplicação <strong>da</strong> presente directiva, tendo em conta<br />

nomea<strong>da</strong>mente a investigação e os conhecimentos<br />

científicos no domínio, e informa o Parlamento Europeu,<br />

o Conselho, o Comité Económico e Social e o Comité<br />

Consultivo <strong>para</strong> a segurança, higiene e protecção <strong>da</strong><br />

saú<strong>de</strong> no local <strong>de</strong> trabalho, propondo, se necessário,<br />

alterações.<br />

Artigo 14<br />

Transposição<br />

1. Os Estados-Membros <strong>de</strong>vem aprovar as disposições<br />

legislativas, regulamentares e administrativas necessárias<br />

<strong>para</strong> <strong>da</strong>r cumprimento à presente directiva até<br />

6 <strong>de</strong> Julho <strong>de</strong> 2005 e informar imediatamente a<br />

Comissão <strong>de</strong>sse facto.Devem incluir igualmente uma<br />

lista indicando pormenoriza<strong>da</strong>mente as razões do<br />

regime transitório adoptado pelos Estados-Membros,<br />

nos termos do artigo 9.°<br />

Quando os Estados-Membros aprovarem essas disposições,<br />

estas <strong>de</strong>vem incluir uma referência à presente<br />

directiva ou ser acompanha<strong>da</strong>s <strong>de</strong>ssa referência<br />

aquando <strong>da</strong> sua publicação oficial. As<br />

mo<strong>da</strong>li<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong>ssa referência serão aprova<strong>da</strong>s pelos<br />

Estados-Membros.<br />

2. Estados-Membros <strong>de</strong>vem comunicar à Comissão as<br />

disposições <strong>de</strong> direito interno já aprova<strong>da</strong>s ou que<br />

vierem a aprovar nas matérias regula<strong>da</strong>s pela presente<br />

directiva.<br />

Artigo 15<br />

Entra<strong>da</strong> em vigor<br />

A presente directiva entra em vigor no dia <strong>da</strong> sua publicação<br />

no Jornal Oficial <strong>da</strong>s Comuni<strong>da</strong><strong>de</strong>s Europeias.<br />

Artigo 16<br />

Destinatários<br />

Os Estados-Membros são os <strong>de</strong>stinatários <strong>da</strong> presente<br />

directiva. Feito no Luxemburgo, em 25 <strong>de</strong> Junho <strong>de</strong><br />

2002.<br />

Pelo Parlamento Europeu<br />

O Presi<strong>de</strong>nte<br />

P.COX<br />

ANEXO<br />

Pelo Conselho<br />

O Presi<strong>de</strong>nte<br />

J.MATAS I PALOU<br />

A. VIBRAÇÕES TRANSMITIDAS AO SISTEMA<br />

MÃO-BRAÇO<br />

1. Avaliação <strong>da</strong> exposição<br />

A avaliação do nível <strong>de</strong> exposição às vibrações transmiti<strong>da</strong>s<br />

ao sistema mão-braço baseia-se no cálculo do valor<br />

<strong>da</strong> exposição diária normaliza<strong>da</strong> num período <strong>de</strong><br />

referência <strong>de</strong> 8horas, A (8) expressa como raiz quadra<strong>da</strong><br />

<strong>da</strong> soma dos quadrados (valor total) dos valores eficazes<br />

<strong>da</strong> aceleração pon<strong>de</strong>ra<strong>da</strong> em frequência, <strong>de</strong>terminados<br />

segundo as coor<strong>de</strong>na<strong>da</strong>s ortogonais a hwx<br />

, a<br />

, a , tal como <strong>de</strong>finido nos capítulos 4 e 5 e no<br />

hwy hwz<br />

anexo A <strong>da</strong> norma ISO 5349-1 (2001).<br />

A avaliação do nível <strong>de</strong> exposição po<strong>de</strong> ser efectua<strong>da</strong><br />

através <strong>de</strong> uma estimativa basea<strong>da</strong> nas informações relativas<br />

ao nível <strong>de</strong> emissão dos equipamentos <strong>de</strong> trabalho<br />

utilizados forneci<strong>da</strong>s pelos fabricantes <strong>de</strong>stes materiais<br />

e <strong>da</strong> observação <strong>da</strong>s práticas <strong>de</strong> trabalho<br />

específicas, ou por medição.<br />

2. Medição<br />

Quando se proce<strong>de</strong> à medição nos termos do n.° 1 do<br />

artigo 4.°:<br />

a) Os métodos utilizados po<strong>de</strong>m incluir a amostragem,<br />

que <strong>de</strong>verá ser representativa <strong>da</strong> exposição pessoal<br />

do trabalhador às vibrações mecânicas em questão;<br />

os métodos e aparelhos utilizados <strong>de</strong>vem ser a<strong>da</strong>pta-<br />

110


dos às características próprias <strong>da</strong>s vibrações mecânicas<br />

a medir, ao ambiente circun<strong>da</strong>nte e às características<br />

do aparelho <strong>de</strong> medi<strong>da</strong>, em conformi<strong>da</strong><strong>de</strong> com<br />

a norma ISO 5349-2 (2001);<br />

b) No caso <strong>de</strong> aparelhos que <strong>de</strong>vam ser seguros com<br />

ambas as mãos, as medições serão efectua<strong>da</strong>s em<br />

ca<strong>da</strong> mão.A exposição é <strong>de</strong>termina<strong>da</strong> por referência<br />

ao valor mais elevado; serão igualmente forneci<strong>da</strong>s<br />

informações sobre a outra mão.<br />

3. Interferências<br />

O disposto no n.° 4, alínea d), do artigo 4.° aplica-se<br />

em especial no caso <strong>de</strong> as vibrações mecânicas interferirem<br />

com a manipulação correcta dos comandos ou<br />

com a leitura dos aparelhos indicadores.<br />

4. Riscos indirectos<br />

O disposto no n.o 4, alínea d), do artigo 4.o, aplica-se<br />

em especial no caso <strong>de</strong> as vibrações mecânicas interferirem<br />

com a estabili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong>s estruturas ou com o bom<br />

estado e a segurança dos elementos <strong>de</strong> ligação.<br />

5. Equipamentos <strong>de</strong> protecção individual<br />

Os equipamentos <strong>de</strong> protecção individual contra as vibrações<br />

transmiti<strong>da</strong>s ao sistema mão-braço po<strong>de</strong>m contribuir<br />

<strong>para</strong> o programa <strong>de</strong> medi<strong>da</strong>s referido no n.° 2 do<br />

artigo 5.°<br />

B. VIBRAÇÕES TRANSMITIDAS A TODO O<br />

ORGANISMO<br />

1. Avaliação <strong>da</strong> exposição<br />

A avaliação do nível <strong>de</strong> exposição às vibrações baseiase<br />

no cálculo <strong>da</strong> exposição diária A (8) expressa como<br />

aceleração contínua equivalente <strong>para</strong> um período <strong>de</strong> 8<br />

horas, calcula<strong>da</strong> como o mais elevado dos valores eficazes,<br />

ou o mais elevado dos valores <strong>de</strong> dose <strong>de</strong> vibração<br />

(VDV) <strong>da</strong>s acelerações pon<strong>de</strong>ra<strong>da</strong>s em frequência<br />

<strong>de</strong>termina<strong>da</strong>s segundo os três eixos ortogonais (1,4 a wx<br />

,<br />

1,4 a wy<br />

,a wz<br />

, <strong>para</strong> um trabalhador sentado ou em pé), <strong>de</strong><br />

acordo com os capítulos 5, 6 e 7, com o anexo A e<br />

com o anexo B <strong>da</strong> norma ISO 2631-1 (1997).<br />

A avaliação do nível <strong>de</strong> exposição po<strong>de</strong> ser efectua<strong>da</strong><br />

através <strong>de</strong> uma estimativa basea<strong>da</strong> nas informações relativas<br />

ao nível <strong>de</strong> emissão dos equipamentos <strong>de</strong> trabalho<br />

utilizados forneci<strong>da</strong>s pelos fabricantes <strong>de</strong>stes materiais<br />

e <strong>da</strong> observação <strong>da</strong>s práticas <strong>de</strong> trabalho<br />

específicas, ou por medição.<br />

Os Estados-Membros têm a facul<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong>, no que se refere<br />

à navegação marítima, consi<strong>de</strong>rar apenas as vibrações<br />

<strong>de</strong> frequência superior a 1 Hz.<br />

2. Medição<br />

Quando se proce<strong>de</strong> à medição nos termos do n.o 1 do<br />

artigo 4.o, os métodos utilizados po<strong>de</strong>m incluir a amostragem,<br />

que <strong>de</strong>verá ser representativa <strong>da</strong> exposição pessoal<br />

do trabalhador às vibrações mecânicas em questão.Os<br />

métodos utilizados <strong>de</strong>vem ser a<strong>da</strong>ptados às<br />

características próprias <strong>da</strong>s vibrações mecânicas a medir,<br />

ao ambiente circun<strong>da</strong>nte e às características do aparelho<br />

<strong>de</strong> medi<strong>da</strong>.<br />

3. Interferências<br />

O disposto no n.o 4, alínea d), do artigo 4.o, aplica-se<br />

em especial no caso <strong>de</strong> as vibrações mecânicas interferirem<br />

com a manipulação correcta dos comandos ou<br />

com a leitura dos aparelhos indicadores.<br />

4. Riscos indirectos<br />

O disposto no n.o 4, alínea d), do artigo 4.o, aplica-se<br />

em especial no caso <strong>de</strong> as vibrações mecânicas interferirem<br />

com a estabili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong>s estruturas ou com o bom<br />

estado e a segurança dos elementos <strong>de</strong> ligação.<br />

5. Extensão <strong>da</strong> exposição<br />

O disposto no n.o 4, alínea g), do artigo 4.o, aplica-se<br />

em especial quando, <strong>da</strong><strong>da</strong> a natureza <strong>da</strong> activi<strong>da</strong><strong>de</strong>, o<br />

trabalhador beneficia <strong>de</strong> instalações <strong>de</strong> repouso supervisa<strong>da</strong>s<br />

pela enti<strong>da</strong><strong>de</strong> empregadora; salvo em caso <strong>de</strong><br />

força maior, as<br />

vibrações transmiti<strong>da</strong>s a todo o organismo nessas instalações<br />

<strong>de</strong>vem ser reduzi<strong>da</strong>s <strong>para</strong> um nível compatível<br />

com o seu objectivo e condições <strong>de</strong> utilização.<br />

Directiva 2002/44/CE do parlamento europeu e do conselho<br />

111


Comissão Europeia<br />

<strong>Guia</strong> não <strong>vinculativo</strong> <strong>de</strong> <strong>boas</strong> práticas <strong>para</strong> a aplicação <strong>da</strong> Directiva 2002/44/CE<br />

(Vibrações mecânicas no trabalho)<br />

Luxemburgo: Serviço <strong>da</strong>s Publicações Oficiais <strong>da</strong>s Comuni<strong>da</strong><strong>de</strong>s Europeias<br />

2009 — 111 pp. — 21 x 29,7 cm<br />

ISBN 978-92-79-07545-2


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http://ec.europa.eu/employment_social/emplweb/publications/in<strong>de</strong>x_pt.cfm<br />

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