Guia não vinculativo de boas práticas para a aplicação da ... - Europa
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PREÂMBULO<br />
A criação <strong>de</strong> mais empregos sempre foi um objectivo <strong>da</strong> União Europeia. Este objectivo foi adoptado oficialmente<br />
pelo Conselho no Conselho Europeu <strong>de</strong> Lisboa, em Março <strong>de</strong> 2000, sendo um dos elementos-chave <strong>da</strong> melhoraria<br />
<strong>da</strong> quali<strong>da</strong><strong>de</strong> do emprego.<br />
A adopção <strong>de</strong> medi<strong>da</strong>s legislativas forma parte do compromisso <strong>de</strong> integrar a saú<strong>de</strong> e a segurança dos trabalhadores<br />
no trabalho na abor<strong>da</strong>gem global do bem-estar no trabalho. Neste âmbito, a Comissão Europeia combina diversos<br />
instrumentos a fim <strong>de</strong> consoli<strong>da</strong>r uma ver<strong>da</strong><strong>de</strong>ira cultura <strong>de</strong> prevenção do risco.<br />
O presente guia <strong>de</strong> <strong>boas</strong> práticas é um <strong>de</strong>sses instrumentos.<br />
A Directiva 2002/44/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à exposição dos trabalhadores aos riscos<br />
<strong>de</strong>vidos aos agentes físicos (vibrações) visa introduzir, a nível comunitário, prescrições mínimas <strong>de</strong> protecção dos<br />
trabalhadores que, no âmbito <strong>da</strong> sua activi<strong>da</strong><strong>de</strong> laboral, estão expostos aos riscos <strong>de</strong>vidos a vibrações.<br />
A Directiva 2002/44/CE estabelece valores-limite <strong>de</strong> exposição e valores <strong>de</strong> acção <strong>da</strong> exposição. Além disso,<br />
especifica as obrigações <strong>da</strong>s enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s patronais em matéria <strong>de</strong> <strong>de</strong>terminação e avaliação dos riscos, estabelece<br />
as medi<strong>da</strong>s a tomar <strong>para</strong> reduzir ou evitar a exposição e pormenoriza o modo <strong>de</strong> <strong>da</strong>r informação e formação aos<br />
trabalhadores. Qualquer enti<strong>da</strong><strong>de</strong> patronal que preten<strong>da</strong> realizar obras que impliquem riscos <strong>de</strong>vidos a uma<br />
exposição a vibrações <strong>de</strong>verá aplicar uma série <strong>de</strong> medi<strong>da</strong>s <strong>de</strong> protecção antes e durante essas obras.<br />
A directiva obriga também os Estados‐Membros a implementarem um sistema a<strong>de</strong>quado <strong>de</strong> controlo <strong>da</strong> saú<strong>de</strong> dos<br />
trabalhadores expostos a riscos <strong>de</strong>vidos a vibrações. A avaliação e a análise dos riscos <strong>de</strong>vidos à exposição a<br />
vibrações e a implementação <strong>da</strong>s medi<strong>da</strong>s <strong>de</strong> protecção po<strong>de</strong>m ser complica<strong>da</strong>s. O presente «guia <strong>de</strong> <strong>boas</strong><br />
práticas» não <strong>vinculativo</strong> facilitará a avaliação dos riscos <strong>de</strong>vidos à exposição a vibrações transmiti<strong>da</strong>s ao sistema<br />
mão-braço, a i<strong>de</strong>ntificação dos controlos <strong>para</strong> eliminar ou reduzir a exposição e a introdução <strong>de</strong> sistemas que<br />
impeçam a ocorrência e a progressão <strong>de</strong> lesões.<br />
Preâmbulo<br />
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