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Guia não vinculativo de boas práticas para a aplicação da ... - Europa

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2.3 De t e r m i na ç ã o d a a m p l i tu d e d a v ib r a ç ã o<br />

<strong>Guia</strong> não <strong>vinculativo</strong> <strong>de</strong> <strong>boas</strong> práticas <strong>para</strong> a aplicação <strong>da</strong> Directiva 2002/44/CE (Vibrações mecânicas no trabalho)<br />

A amplitu<strong>de</strong> <strong>da</strong> vibração transmiti<strong>da</strong> ao corpo inteiro<br />

é o maior dos valores <strong>da</strong> aceleração pon<strong>de</strong>ra<strong>da</strong><br />

em frequência <strong>de</strong>terminados <strong>para</strong> ca<strong>da</strong> um dos três<br />

eixos ortogonais (1,4a wx<br />

, 1,4a wy<br />

ou a wz<br />

) <strong>para</strong> um<br />

trabalhador sentado ou <strong>de</strong> pé.<br />

A informação a utilizar na avaliação <strong>da</strong>s vibrações<br />

<strong>de</strong>ve ser tão a<strong>da</strong>pta<strong>da</strong> quanto possível ao comportamento<br />

provável <strong>da</strong> máquina utiliza<strong>da</strong> no que respeita<br />

a vibrações (tanto as especificações <strong>da</strong> máquina<br />

como o seu modo <strong>de</strong> utilização).<br />

Neste capítulo analisamos a forma como a vibração<br />

po<strong>de</strong> ser estima<strong>da</strong> a partir dos <strong>da</strong>dos do fabricante,<br />

<strong>de</strong> outras fontes <strong>de</strong> <strong>da</strong>dos publicados e <strong>da</strong> medição<br />

no local <strong>de</strong> trabalho.<br />

2.3.1 Utilização <strong>de</strong> <strong>da</strong>dos sobre a emissão<br />

do fabricante<br />

A Directiva «Máquinas (Directiva 2006/42/CE e, anteriormente,<br />

Directiva 98/37/CE, revoga<strong>da</strong>) <strong>de</strong>fine os requisitos<br />

essenciais <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> e segurança <strong>para</strong> as máquinas<br />

vendi<strong>da</strong>s na União Europeia, incluindo os requisitos<br />

específicos relativos à vibração.<br />

Entre outros requisitos, a Directiva «Máquinas» obriga os<br />

fabricantes, importadores e fornecedores <strong>de</strong> máquinas a<br />

fornecerem informações sobre todos os riscos <strong>de</strong>vidos à<br />

vibração, bem como os valores relativos à emissão <strong>de</strong><br />

vibrações transmiti<strong>da</strong>s ao corpo inteiro pelas máquinas<br />

móveis. Estes elementos sobre a emissão <strong>de</strong> vibrações<br />

<strong>de</strong>vem ser <strong>da</strong>dos nas informações ou instruções que<br />

acompanham a máquina.<br />

EOs <strong>da</strong>dos relativos à emissão <strong>de</strong> vibrações obe<strong>de</strong>cem<br />

geralmente aos códigos <strong>de</strong> ensaio <strong>de</strong> vibração europeus<br />

harmonizados produzidos por organismos <strong>de</strong> normalização<br />

europeus ou internacionais. Não obstante, são muito<br />

poucas as normas específicas <strong>para</strong> as máquinas actualmente<br />

disponíveis e quando as há, como no caso dos<br />

veículos pesados, as diferenças entre máquinas em concorrência<br />

directa são amiú<strong>de</strong> inferiores a 50%.<br />

Bibliografia suplementar:<br />

EN 1032:2003 (Ed. 2) Vibrações mecânicas. Ensaio <strong>de</strong> máquinas móveis <strong>para</strong> <strong>de</strong>terminação do valor <strong>da</strong><br />

emissão <strong>de</strong> vibração.<br />

EN 12096:1997 (Ed. 1) Vibrações mecânicas — Declaração e verificação dos valores <strong>da</strong> emissão <strong>de</strong><br />

vibração.<br />

CEN/TR Primeiro projecto, Munique (Março <strong>de</strong> 2005) ‐ Vibrações mecânicas ‐ Directrizes <strong>para</strong> a avaliação <strong>da</strong><br />

exposição a vibrações transmiti<strong>da</strong>s ao corpo inteiro em máquinas <strong>de</strong> terraplenagem. Utilização <strong>de</strong> <strong>da</strong>dos<br />

harmonizados medidos por institutos, organizações e fabricantes internacionais.<br />

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