Guia não vinculativo de boas práticas para a aplicação da ... - Europa
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An e x o G Glossário<br />
Vibrações transmiti<strong>da</strong>s ao corpo inteiro<br />
Vibrações mecânicas que, quando transmiti<strong>da</strong>s<br />
ao corpo inteiro, implicam riscos <strong>para</strong> a saú<strong>de</strong><br />
e a segurança dos trabalhadores, em especial<br />
lombalgias e traumatismos <strong>da</strong> coluna vertebral.<br />
Emissão <strong>de</strong> vibrações <strong>de</strong>clara<strong>da</strong><br />
Valor <strong>da</strong>s vibrações fornecido pelos fabricantes<br />
<strong>da</strong>s máquinas <strong>para</strong> indicar a vibração que se<br />
<strong>de</strong>verá verificar nessas máquinas. O valor <strong>de</strong><br />
emissão <strong>de</strong> vibrações <strong>de</strong>clarado <strong>de</strong>ve ser obtido<br />
através <strong>da</strong> utilização <strong>de</strong> um código <strong>de</strong> ensaios<br />
normalizado e tem <strong>de</strong> ser incluído nas<br />
instruções <strong>da</strong> máquina.<br />
Pon<strong>de</strong>ração em frequência<br />
Filtro aplicado às medições <strong>da</strong> vibração <strong>para</strong><br />
simular a <strong>de</strong>pendência do risco <strong>de</strong> traumatismo<br />
físico em relação à frequência à frequência.<br />
São utiliza<strong>da</strong>s duas pon<strong>de</strong>rações <strong>para</strong> as vibrações<br />
transmiti<strong>da</strong>s ao corpo inteiro:<br />
• W d<br />
<strong>para</strong> as vibrações horizontais <strong>para</strong> a<br />
frente e <strong>para</strong> trás (x) e laterais (y), e<br />
• W k<br />
<strong>para</strong> o eixo vertical (z).<br />
Exposição diária às vibrações, A(8)<br />
Valor total <strong>da</strong>s vibrações equivalente em energia<br />
a 8 horas <strong>para</strong> um trabalhador, em metros<br />
por segundo ao quadrado (m/s 2 ), incluindo<br />
to<strong>da</strong>s as exposições do corpo inteiro às vibrações<br />
durante o dia.<br />
Valor <strong>de</strong> dose <strong>de</strong> vibrações, VDV<br />
Uma dose cumulativa, basea<strong>da</strong> na quarta<br />
raiz do sinal <strong>de</strong> aceleração elevado à quarta.<br />
O VDV é expresso em m/s 1,75.<br />
Vigilância <strong>da</strong> saú<strong>de</strong><br />
Um programa <strong>de</strong> exames <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> aos trabalhadores<br />
<strong>para</strong> o diagnóstico precoce <strong>de</strong> patologias<br />
resultantes <strong>da</strong>s activi<strong>da</strong><strong>de</strong>s laborais.<br />
Valor <strong>de</strong> acção <strong>de</strong> exposição<br />
Valor relativo à exposição diária <strong>de</strong> um trabalhador<br />
às vibrações, A(8), <strong>de</strong> 0,5m/s 2 , ou ao<br />
VDV diário do trabalhador <strong>de</strong> 9,1m/s 1,75 , acima<br />
do qual os riscos <strong>de</strong>correntes <strong>da</strong> exposição<br />
às vibrações têm <strong>de</strong> ser controlados 2 .<br />
Valor–limite <strong>de</strong> exposição<br />
Valor relativo à exposição diária <strong>de</strong> um trabalhador<br />
às vibrações, A(8), <strong>de</strong> 1,15m/s 2 , ou<br />
ao VDV diário do trabalhador <strong>de</strong> 21m/s 1,75 ,<br />
acima do qual os trabalhadores não <strong>de</strong>vem ser<br />
expostos. 2<br />
Período <strong>de</strong> exposição<br />
Período diário em que um trabalhador está exposto<br />
a uma fonte <strong>de</strong> vibrações.<br />
PARTE 2 <strong>Guia</strong> <strong>de</strong> <strong>boas</strong> práticas sobre Vibrações transmiti<strong>da</strong>s ao corpo inteiro –<br />
ANEXO A-H<br />
2 Os Estados-Membros po<strong>de</strong>m escolher entre utilizar o valor A(8) ou o VDV <strong>para</strong> estabelecer os valores <strong>de</strong> acção e os valores-limite d exposição.<br />
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