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Guia não vinculativo de boas práticas para a aplicação da ... - Europa

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An e x o G Glossário<br />

Vibrações transmiti<strong>da</strong>s ao corpo inteiro<br />

Vibrações mecânicas que, quando transmiti<strong>da</strong>s<br />

ao corpo inteiro, implicam riscos <strong>para</strong> a saú<strong>de</strong><br />

e a segurança dos trabalhadores, em especial<br />

lombalgias e traumatismos <strong>da</strong> coluna vertebral.<br />

Emissão <strong>de</strong> vibrações <strong>de</strong>clara<strong>da</strong><br />

Valor <strong>da</strong>s vibrações fornecido pelos fabricantes<br />

<strong>da</strong>s máquinas <strong>para</strong> indicar a vibração que se<br />

<strong>de</strong>verá verificar nessas máquinas. O valor <strong>de</strong><br />

emissão <strong>de</strong> vibrações <strong>de</strong>clarado <strong>de</strong>ve ser obtido<br />

através <strong>da</strong> utilização <strong>de</strong> um código <strong>de</strong> ensaios<br />

normalizado e tem <strong>de</strong> ser incluído nas<br />

instruções <strong>da</strong> máquina.<br />

Pon<strong>de</strong>ração em frequência<br />

Filtro aplicado às medições <strong>da</strong> vibração <strong>para</strong><br />

simular a <strong>de</strong>pendência do risco <strong>de</strong> traumatismo<br />

físico em relação à frequência à frequência.<br />

São utiliza<strong>da</strong>s duas pon<strong>de</strong>rações <strong>para</strong> as vibrações<br />

transmiti<strong>da</strong>s ao corpo inteiro:<br />

• W d<br />

<strong>para</strong> as vibrações horizontais <strong>para</strong> a<br />

frente e <strong>para</strong> trás (x) e laterais (y), e<br />

• W k<br />

<strong>para</strong> o eixo vertical (z).<br />

Exposição diária às vibrações, A(8)<br />

Valor total <strong>da</strong>s vibrações equivalente em energia<br />

a 8 horas <strong>para</strong> um trabalhador, em metros<br />

por segundo ao quadrado (m/s 2 ), incluindo<br />

to<strong>da</strong>s as exposições do corpo inteiro às vibrações<br />

durante o dia.<br />

Valor <strong>de</strong> dose <strong>de</strong> vibrações, VDV<br />

Uma dose cumulativa, basea<strong>da</strong> na quarta<br />

raiz do sinal <strong>de</strong> aceleração elevado à quarta.<br />

O VDV é expresso em m/s 1,75.<br />

Vigilância <strong>da</strong> saú<strong>de</strong><br />

Um programa <strong>de</strong> exames <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> aos trabalhadores<br />

<strong>para</strong> o diagnóstico precoce <strong>de</strong> patologias<br />

resultantes <strong>da</strong>s activi<strong>da</strong><strong>de</strong>s laborais.<br />

Valor <strong>de</strong> acção <strong>de</strong> exposição<br />

Valor relativo à exposição diária <strong>de</strong> um trabalhador<br />

às vibrações, A(8), <strong>de</strong> 0,5m/s 2 , ou ao<br />

VDV diário do trabalhador <strong>de</strong> 9,1m/s 1,75 , acima<br />

do qual os riscos <strong>de</strong>correntes <strong>da</strong> exposição<br />

às vibrações têm <strong>de</strong> ser controlados 2 .<br />

Valor–limite <strong>de</strong> exposição<br />

Valor relativo à exposição diária <strong>de</strong> um trabalhador<br />

às vibrações, A(8), <strong>de</strong> 1,15m/s 2 , ou<br />

ao VDV diário do trabalhador <strong>de</strong> 21m/s 1,75 ,<br />

acima do qual os trabalhadores não <strong>de</strong>vem ser<br />

expostos. 2<br />

Período <strong>de</strong> exposição<br />

Período diário em que um trabalhador está exposto<br />

a uma fonte <strong>de</strong> vibrações.<br />

PARTE 2 <strong>Guia</strong> <strong>de</strong> <strong>boas</strong> práticas sobre Vibrações transmiti<strong>da</strong>s ao corpo inteiro –<br />

ANEXO A-H<br />

2 Os Estados-Membros po<strong>de</strong>m escolher entre utilizar o valor A(8) ou o VDV <strong>para</strong> estabelecer os valores <strong>de</strong> acção e os valores-limite d exposição.<br />

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