Guia não vinculativo de boas práticas para a aplicação da ... - Europa
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Ane x o A Resumo <strong>da</strong>s responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong>fini<strong>da</strong>s na<br />
Directiva 2002/44/CE<br />
Quadro 1 Resumo <strong>da</strong>s responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong>fini<strong>da</strong>s na Directiva 2002/44/CE<br />
Artigo <strong>da</strong><br />
Directiva<br />
Artigo 4<br />
Artigo 5<br />
Artigo 6<br />
Artigo 7<br />
Artigo 8<br />
Quem Quando Requisito<br />
Enti<strong>da</strong><strong>de</strong><br />
patronal<br />
Enti<strong>da</strong><strong>de</strong><br />
patronal<br />
Enti<strong>da</strong><strong>de</strong><br />
patronal<br />
Enti<strong>da</strong><strong>de</strong><br />
patronal<br />
Médico ou<br />
outra pessoa<br />
<strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente<br />
qualifica<strong>da</strong><br />
Enti<strong>da</strong><strong>de</strong><br />
patronal<br />
Enti<strong>da</strong><strong>de</strong><br />
patronal<br />
Risco potencial<br />
<strong>de</strong> vibrações<br />
transmiti<strong>da</strong>s ao<br />
corpo inteiro<br />
Riscos <strong>de</strong>vidos à<br />
vibração<br />
Exposições<br />
acima do valor<br />
<strong>de</strong> acção <strong>de</strong><br />
exposição<br />
Exposições<br />
acima do<br />
valor-limite <strong>de</strong><br />
exposição<br />
Trabalhadores<br />
em situações<br />
particulares <strong>de</strong><br />
risco<br />
Trabalhadores<br />
sujeitos ao risco<br />
<strong>de</strong>vido a<br />
vibrações<br />
transmiti<strong>da</strong>s ao<br />
corpo inteiro<br />
Trabalhadores<br />
sujeitos ao risco<br />
<strong>de</strong>vido a<br />
vibrações<br />
transmiti<strong>da</strong>s ao<br />
corpo inteiro<br />
Em caso <strong>de</strong><br />
doença<br />
Em caso <strong>de</strong><br />
doença<br />
Exposições<br />
acima do valor<br />
<strong>de</strong> acção <strong>de</strong><br />
exposição<br />
Determinação e avaliação dos riscos:<br />
✓ Recorrer a pessoas ou serviços competentes <strong>para</strong> avaliar o<br />
risco <strong>de</strong> transmissão <strong>de</strong> vibrações ao corpo inteiro.<br />
✓ Dispor <strong>de</strong> uma avaliação dos riscos.<br />
✓ I<strong>de</strong>ntificar as medi<strong>da</strong>s a tomar <strong>para</strong> o controlo <strong>da</strong> exposição<br />
dos trabalhadores, bem como <strong>para</strong> a informação e formação<br />
dos mesmos.<br />
✓ Manter actualiza<strong>da</strong> a avaliação dos riscos.<br />
Eliminação ou redução <strong>da</strong> exposição:<br />
3 Tomar medi<strong>da</strong>s <strong>de</strong> carácter geral <strong>para</strong> eliminar os riscos ou<br />
<strong>para</strong> reduzi los ao mínimo<br />
3 Estabelecer e implementar um programa <strong>de</strong> medi<strong>da</strong>s<br />
<strong>de</strong>stina<strong>da</strong>s a eliminar ou reduzir ao mínimo a exposição a<br />
vibrações transmiti<strong>da</strong>s ao corpo inteiro<br />
3 Tomar medi<strong>da</strong>s imediatas <strong>para</strong> prevenir a exposição acima<br />
do valor-limite<br />
3 Apurar as razões pelas quais o valor limite <strong>de</strong> exposição foi<br />
ultrapassado<br />
3 A<strong>da</strong>ptar‐se às necessi<strong>da</strong><strong>de</strong>s dos trabalhadores em situações<br />
particulares <strong>de</strong> risco<br />
Informação e formação dos trabalhadores:<br />
3 Para todos os trabalhadores expostos riscos <strong>de</strong> vibrações<br />
transmiti<strong>da</strong>s ao corpo inteiro.<br />
Consulta e participação dos trabalhadores:<br />
3 Consultar, <strong>de</strong> uma forma equilibra<strong>da</strong> e em tempo útil, os<br />
trabalhadores e os seus representantes sobre a avaliação<br />
dos riscos, as medi<strong>da</strong>s <strong>de</strong> controlo, a vigilância <strong>da</strong> saú<strong>de</strong><br />
e a formação.<br />
Vigilância <strong>da</strong> saú<strong>de</strong>:<br />
✓ Informar o trabalhador dos resultados <strong>da</strong> vigilância <strong>da</strong><br />
saú<strong>de</strong><br />
✓ Dar informações e recomen<strong>da</strong>ções ao trabalhador sobre<br />
quaisquer exames <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> a que <strong>de</strong>va submeter-se após o<br />
final <strong>da</strong> exposição.<br />
✓ Apresentar à enti<strong>da</strong><strong>de</strong> patronal os resultados mais<br />
significativos <strong>da</strong>s medi<strong>da</strong>s <strong>de</strong> vigilância <strong>da</strong> saú<strong>de</strong><br />
✓ Rever a avaliação dos riscos<br />
✓ Prosseguir com a eliminação ou redução dos riscos<br />
✓ Reexaminar o estado <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> dos trabalhadores que<br />
tenham estado expostos <strong>de</strong> forma semelhante.<br />
✓ Os trabalhadores têm direito a uma a<strong>de</strong>qua<strong>da</strong> vigilância <strong>da</strong><br />
saú<strong>de</strong><br />
PARTE 2 <strong>Guia</strong> <strong>de</strong> <strong>boas</strong> práticas sobre Vibrações transmiti<strong>da</strong>s ao corpo inteiro –<br />
ANEXO A-H<br />
81