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Revista Pneus e Cia nº26 - Sindipneus

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ECOATIVIDADE<br />

UMA ANDORINHA SÓ<br />

NÃO FAZ VERÃO<br />

24 | <strong>Pneus</strong> & <strong>Cia</strong>.<br />

É<br />

desnecessário dizer que o pneu tornou-se objeto<br />

imprescindível, sem o qual não teríamos<br />

alcançado o nível de desenvolvimento que observamos.<br />

Igualmente importante é o fato de que<br />

não se pode simplesmente descartá-lo na natureza<br />

após usá-lo. O ônus ambiental é muito alto. Entretanto,<br />

o destino dos pneus inservíveis só foi contemplado<br />

63 anos após o início da produção deles no<br />

Brasil pela Resolução Conama 258/99.<br />

Nesse tempo, estima-se que o país tenha acumulado<br />

centenas de milhões de pneus descartados em<br />

rios, lagos, aterros, terrenos baldios e quintais. Neste<br />

contexto, o pneu, sem a destinação adequada, passou<br />

a ser um vilão, pois, além dos problemas ambientais<br />

causados, principalmente pela queima a céu<br />

aberto, tornou-se uma ameaça à saúde da população,<br />

sendo reservatório para os vetores de doenças<br />

tropicais, tais como dengue, malária e leptospirose.<br />

Também representa um gasto estatal muito grande<br />

com campanhas de conscientização, mão de obra,<br />

inseticidas etc.<br />

Embora a destinação final ambientalmente adequada<br />

tenha sido tema da Resolução Conama 258/99 e<br />

da 416/2009, o descarte inadequado do pneu inservível<br />

ainda é bastante considerável, não condizendo<br />

com a ideia de sustentabilidade. A Política Nacional<br />

de Resíduos Sólidos (PNRS), sancionada pela<br />

Lei 12.305/10 e Decreto 7.404/10, regulamenta as<br />

atuações das regulações quanto à prevenção e precaução<br />

do dano; poluidor-pagador; ecoeficiência,<br />

responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida<br />

do produto etc. Na PNRS, no que tange ao pneu e às<br />

substâncias perigosas, o poder público se exime da<br />

responsabilidade de coletar e destinar tais resíduos,<br />

ficando os fabricantes, distribuidores, importadores<br />

e comerciantes responsáveis pela logística reversa<br />

destes produtos.<br />

No Brasil, a destinação adequada para os pneus inservíveis<br />

ainda é ineficiente, mas, em alguns estados,<br />

há o incentivo, por exemplo, do uso da borracha<br />

obtida da reciclagem do pneu para produção de<br />

asfalto. É o caso de Minas Gerais, que desde 2010<br />

já determina que em obras estaduais seja utilizada<br />

borracha de pneumáticos inservíveis, e também de<br />

São Paulo, que agora em janeiro teve o projeto de<br />

lei aprovado, assim como Minas.<br />

O uso de produtos derivados da reciclagem ainda<br />

encontra resistência devido ao alto custo da coleta<br />

e do transporte de pneus descartados. A falta<br />

de conhecimento dos consumidores sobre o destino<br />

que deve ser dado a eles é outra barreira a se<br />

transpor. Empreendedores da indústria asfáltica<br />

alegam que ainda não utilizam a borracha reciclada<br />

em todas as obras devido ao custo elevado<br />

do material.<br />

Os processos de reforma de pneus geram um ganho<br />

do ponto de vista ambiental, pois contribuem<br />

para a redução do destino inadequado e prolongam<br />

a vida útil do pneu. No entanto, segundo a Resolução<br />

Conama 416/09, a destinação ambientalmente<br />

adequada de pneus inservíveis e um procedimento<br />

técnico em que os pneus são descaracterizados de<br />

sua forma inicial e seus elementos constituintes são<br />

reaproveitados, reciclados ou processados. Daí a importância<br />

da reciclagem.

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