Revista Pneus e Cia nº26 - Sindipneus
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ECOATIVIDADE<br />
UMA ANDORINHA SÓ<br />
NÃO FAZ VERÃO<br />
24 | <strong>Pneus</strong> & <strong>Cia</strong>.<br />
É<br />
desnecessário dizer que o pneu tornou-se objeto<br />
imprescindível, sem o qual não teríamos<br />
alcançado o nível de desenvolvimento que observamos.<br />
Igualmente importante é o fato de que<br />
não se pode simplesmente descartá-lo na natureza<br />
após usá-lo. O ônus ambiental é muito alto. Entretanto,<br />
o destino dos pneus inservíveis só foi contemplado<br />
63 anos após o início da produção deles no<br />
Brasil pela Resolução Conama 258/99.<br />
Nesse tempo, estima-se que o país tenha acumulado<br />
centenas de milhões de pneus descartados em<br />
rios, lagos, aterros, terrenos baldios e quintais. Neste<br />
contexto, o pneu, sem a destinação adequada, passou<br />
a ser um vilão, pois, além dos problemas ambientais<br />
causados, principalmente pela queima a céu<br />
aberto, tornou-se uma ameaça à saúde da população,<br />
sendo reservatório para os vetores de doenças<br />
tropicais, tais como dengue, malária e leptospirose.<br />
Também representa um gasto estatal muito grande<br />
com campanhas de conscientização, mão de obra,<br />
inseticidas etc.<br />
Embora a destinação final ambientalmente adequada<br />
tenha sido tema da Resolução Conama 258/99 e<br />
da 416/2009, o descarte inadequado do pneu inservível<br />
ainda é bastante considerável, não condizendo<br />
com a ideia de sustentabilidade. A Política Nacional<br />
de Resíduos Sólidos (PNRS), sancionada pela<br />
Lei 12.305/10 e Decreto 7.404/10, regulamenta as<br />
atuações das regulações quanto à prevenção e precaução<br />
do dano; poluidor-pagador; ecoeficiência,<br />
responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida<br />
do produto etc. Na PNRS, no que tange ao pneu e às<br />
substâncias perigosas, o poder público se exime da<br />
responsabilidade de coletar e destinar tais resíduos,<br />
ficando os fabricantes, distribuidores, importadores<br />
e comerciantes responsáveis pela logística reversa<br />
destes produtos.<br />
No Brasil, a destinação adequada para os pneus inservíveis<br />
ainda é ineficiente, mas, em alguns estados,<br />
há o incentivo, por exemplo, do uso da borracha<br />
obtida da reciclagem do pneu para produção de<br />
asfalto. É o caso de Minas Gerais, que desde 2010<br />
já determina que em obras estaduais seja utilizada<br />
borracha de pneumáticos inservíveis, e também de<br />
São Paulo, que agora em janeiro teve o projeto de<br />
lei aprovado, assim como Minas.<br />
O uso de produtos derivados da reciclagem ainda<br />
encontra resistência devido ao alto custo da coleta<br />
e do transporte de pneus descartados. A falta<br />
de conhecimento dos consumidores sobre o destino<br />
que deve ser dado a eles é outra barreira a se<br />
transpor. Empreendedores da indústria asfáltica<br />
alegam que ainda não utilizam a borracha reciclada<br />
em todas as obras devido ao custo elevado<br />
do material.<br />
Os processos de reforma de pneus geram um ganho<br />
do ponto de vista ambiental, pois contribuem<br />
para a redução do destino inadequado e prolongam<br />
a vida útil do pneu. No entanto, segundo a Resolução<br />
Conama 416/09, a destinação ambientalmente<br />
adequada de pneus inservíveis e um procedimento<br />
técnico em que os pneus são descaracterizados de<br />
sua forma inicial e seus elementos constituintes são<br />
reaproveitados, reciclados ou processados. Daí a importância<br />
da reciclagem.