CAPA PORTARIA 444: UMA GRANDE CONQUISTA PARA O SETOR DE REFORMA, MAS QUE POUCOS PODEM COMEMORAR Apesar de representar qualificação e padronização para o segmento, na opinião dos empresários, Portaria 444/2010 conquistou menos adeptos do que o previsto pelo Inmetro 12| <strong>Pneus</strong> & <strong>Cia</strong>. por Ana Flávia Tornelli
Reformadoras de pneus de todo o país tiveram até o dia 23 de novembro de 2012 (24 meses após publicação no Diário Oficial da União) para se adequar à Portaria 444/2010 do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro), que tem como objetivo estabelecer os Requisitos de Avaliação da Conformidade (RAC) para o serviço de reforma de pneus destinados a automóveis, camionetas, caminhonetes e seus rebocados (pneus de passeio) e veículos comerciais leves e seus rebocados (pneus de carga). Ainda não se sabe ao certo o número de empresas que conseguiram se adequar em tempo hábil, já que muitas delas ainda estão em processo de adequação. Mas estima-se que apenas 30% das reformadoras no Brasil estejam aptas a exercer suas atividades legalmente. “Se por um lado a Portaria representa um ganho para o setor, por outro lado significa a falta de preocupação de muitas empresas com a padronização e regulamentação do segmento”, afirma o consultor da empresa Bascos igroup, Luiz Fernando Cuareli. Para o gerente de Fiscalização de Produtos do Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado do Paraná (Ipem/PR), Roberto Tamari, o número está muito abaixo do esperado. “Sabíamos que seria difícil conquistar a adesão de 100% das empresas, mas esperávamos que, aproximadamente, 80% das empresas paranaenses providenciassem o registro de Declaração de Conformidade do Fornecedor do Inmetro”, afirma Tamari, que atribui o elevado índice de não aderência ao fato de o processo exigir um alto investimento por parte das Unidades Reformadoras de <strong>Pneus</strong> (URP). “Para se adequar, é preciso investir em mão de obra, renovação de maquinário e, especialmente, no próprio processo de registro”, completa. Além do investimento, o processo exige disciplina, tempo e muito treinamento. “É fundamental a conscientização, envolvimento e empenho de toda a equipe. Nossos colaboradores demonstraram comprometimento, o que é fundamental por ser um processo de avaliação contínua, que deverá manter no mercado realmente quem tem qualificação,” afirma o proprietário da Recapagem Santa Luzia, Roberto Carlos Cardoso. Em Minas Gerais, segundo levantamento feito pelo Ipem do Estado, 65 reformadoras já estão registradas e outras 60 estão em processo de concessão do registro.“É um número realmente preocupante, se levarmos em conta que só em Minas Gerais mais de cem empresas ainda não procuraram se adequar às portarias vigentes, estando passíveis de penalidades”, alerta a gerente de Registro de Empresas do Ipem/MG, Taciana Souza. De acordo com o Inmetro, a Portaria 444 visa a padronização do serviço de reforma, mas sem exigir modificações nos procedimentos já existentes, como explica o responsável pelo programa de reforma de pneus no Instituto, Ítalo Oliveto: “Já funciona assim em outros países e no Brasil seguimos os critérios de segurança exigidos para os pneus. Na prática, as empresas devem apresentar os procedimentos e possuir uma estrutura adequada para realizar a reforma. Não criamos nada novo, nenhuma exigência que já não existisse, apenas estamos buscando a padronização e a organização do setor”, explica Oliveto. Benefícios “A URP que deixar de atender aos requisitos do RAC estará sujeita às penalidades de advertência, suspensão e até cancelamento do Registro” Para empresários que conseguiram se adequar, a vigência da Portaria é motivo de comemoração. “Esse registro é muito importante para o setor de reforma de pneus e será uma oportunidade para regulamentar o segmento. A Portaria representa um ganho ainda maior de credibilidade no mercado junto ao cliente. Tenho certeza de que o cliente ficará mais seguro sabendo que se trata de um pneu com selo do Inmetro”, revela Cardoso. Além dos benefícios para o setor, a medida contribuirá ainda para padronização operacional e desenvolvimento sustentável, como explica Cuareli: “A partir de agora, o processo de reforma será o mesmo para todas as empresas. Qualquer pessoa terá de executar o serviço de reforma exatamente da mesma maneira, o que resultará em mais organização. Além disso, não podemos nos esquecer dos benefícios ao meio ambiente. O pneu reformado significa menos um descarte inadequado na natureza”. Risco Muitas empresas ainda estão em processo de adequação, que consiste, basicamente, em cinco etapas: solicitação do início do processo, análise 13 | <strong>Pneus</strong> & <strong>Cia</strong>.