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ProMEA.pdf - Sema-MT - Governo do Estado de Mato Grosso

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<strong>ProMEA</strong> 28<br />

ESTADO DE MATO GROSSO<br />

SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE - SEMA/<strong>MT</strong><br />

SUPERINTENDÊNCIA DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL - SUEA<br />

PROGRAMA MATO-GROSSENSE DE<br />

EDUCAÇÃO AMBIENTAL - <strong>ProMEA</strong><br />

Cuiabá – <strong>Mato</strong> <strong>Grosso</strong><br />

2006


<strong>ProMEA</strong> - 2<br />

ESTADO DE MATO GROSSO<br />

BLAIRO BORGES MAGGI<br />

Governa<strong>do</strong>r<br />

MARCOS HENRIQUE MACHADO<br />

Secretário <strong>de</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Meio Ambiente<br />

LUIS HENRIQUE CHAVES DALDEGAN<br />

Secretário Adjunto <strong>de</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Meio Ambiente<br />

DENNER DO CARMO<br />

Diretor Executivo<br />

RUI CARLOS SCHINEIDER<br />

Superinten<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> Educação Ambiental<br />

JOÃO ANTÔNIO CURVO<br />

Superinten<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> Planejamento<br />

RODRIGO GARCIA<br />

Superinten<strong>de</strong>nte Administrativo<br />

CEZAR AUGUSTO D’ARRUDA<br />

Superinten<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> Assuntos Jurídicos<br />

SALATIEL ALVES ARAÚJO<br />

Superinten<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> Infra-estrutura, Mineração, Serviços e Indústria<br />

ELIANI FACHIM<br />

Superinten<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> Biodiversida<strong>de</strong><br />

LUIZ HENRIQUE MAGALHÃES NOQUELLI<br />

Superinten<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> Recursos Hídricos<br />

TENENTE CORONEL ARILTON AZEVEDO FERREIRA<br />

Superinten<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> Defesa Civil<br />

RAUL DE OLIVEIRA PINTO<br />

Superinten<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> Gestão Florestal


<strong>ProMEA</strong> - 3<br />

ESTADO DE MATO GROSSO<br />

SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE - SEMA/<strong>MT</strong><br />

SUPERINTENDÊNCIA DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL - SUEA<br />

PROGRAMA MATO-GROSSENSE DE<br />

EDUCAÇÃO AMBIENTAL - <strong>ProMEA</strong><br />

Cuiabá – <strong>Mato</strong> <strong>Grosso</strong><br />

2006


<strong>ProMEA</strong> - 4<br />

“É permitida a reprodução total ou parcial <strong>do</strong>s artigos <strong>de</strong>sta publicação, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que<br />

citada a fonte”<br />

Editoração:<br />

Secretaria <strong>de</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Meio Ambiente - SEMA<br />

COORDENAÇÃO GERAL:<br />

Elaine Corsini/Regina Milhomem <strong>de</strong> Abreu Balata<br />

REDAÇÃO:<br />

Participantes da Oficina <strong>de</strong> Elaboração <strong>do</strong> <strong>ProMEA</strong> e membros <strong>do</strong> CIEA/<strong>MT</strong><br />

Normalização:<br />

Rita <strong>de</strong> Cássia Gonçalves Fiori – Bibliotecária da SEMA/<strong>MT</strong><br />

Tiragem:<br />

1000 exemplares<br />

Da<strong>do</strong>s Internacionais <strong>de</strong> Catalogação na Publicação (CIP)<br />

Secretaria <strong>de</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Meio Ambiente.<br />

Programa <strong>Mato</strong>-grossense <strong>de</strong> Educação Ambiental – <strong>ProMEA</strong>. Coor<strong>de</strong>nação,<br />

CIEA/<strong>MT</strong>.- Cuiabá: SEMA, 2005.<br />

29 p<br />

1 - Educação Ambiental, 2 – <strong>ProMEA</strong>, 3 – Comissão Interinstitucional <strong>de</strong><br />

Educação Ambiental - CIEA/<strong>MT</strong><br />

CDU: 37:504<br />

Exemplares <strong>de</strong>sta publicação po<strong>de</strong>m ser solicita<strong>do</strong>s:<br />

Secretaria <strong>de</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Meio Ambiente - SEMA<br />

Biblioteca “Arne Sucks<strong>do</strong>rff” da SEMA<br />

Rua Corsino Amarante s/n o<br />

Bairro Duque <strong>de</strong> Caxias<br />

78.050-970 – Cuiabá – <strong>MT</strong> – Brasil<br />

Fone/Fax: (65) 3322-9228/3347<br />

www.sema.mt.gov.br<br />

suea@sema.mt.gov.br


<strong>ProMEA</strong> - 5<br />

SUMÁRIO<br />

APRESENTAÇÃO................................................................................................ 06<br />

1. INTRODUÇÃO................................................................................................ 07<br />

2. PANORAMA MATO-GROSSENSE................................................................ 08<br />

3. PROGRAMA MATO-GROSSENSE DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL-<br />

<strong>ProMEA</strong>........................................................................................................... 10<br />

3.1. Diretrizes <strong>do</strong> <strong>ProMEA</strong>............................................................................. 10<br />

3.2. Princípios e valores <strong>do</strong> <strong>ProMEA</strong>............................................................10<br />

3.4. Linhas <strong>de</strong> ação <strong>ProMEA</strong> .........................................................................11<br />

3.4.1. Esta<strong>do</strong> da Arte da Educação Ambiental em <strong>Mato</strong> <strong>Grosso</strong>................ 11<br />

3.4.2. Formação Inicial e Continuada <strong>de</strong> Educa<strong>do</strong>res Ambientais e<br />

Formação Continuada <strong>do</strong>s Profissionais da Educação Básica <strong>de</strong> <strong>Mato</strong><br />

<strong>Grosso</strong> em Educação Ambiental................................................................ 11<br />

3.4.3. Produção, Democratização e Difusão <strong>de</strong> Informações sobre<br />

Questões Ambientais e suas Abrangências Sócio Econômico<br />

Cultural....................................................................................................... 13<br />

3.4.4. Mobilização para o envolvimento das pessoas no processo <strong>de</strong> gestão<br />

ambiental.................................................................................................... 14<br />

3.5. Público <strong>do</strong> <strong>ProMEA</strong>................................................................................ 15<br />

Anexos ........................................................................................................... 16<br />

Anexo 1 - Lei n° 7.888, <strong>de</strong> 09/01/03.................................................................... 17<br />

Anexo 2 - Decreto n° 3.449, <strong>de</strong> 28/11/01............................................................ 22<br />

Anexo 3 - Decreto n° 4.338, <strong>de</strong> 16/05/02............................................................ 26<br />

Anexo 4 - Equipe construtora <strong>do</strong> Programa <strong>Mato</strong>grossesse <strong>de</strong> Educação<br />

Ambiental – <strong>ProMEA</strong> .......................................................................................... 28


<strong>ProMEA</strong> - 6<br />

APRESENTAÇÃO<br />

O Programa <strong>Mato</strong>-grossense <strong>de</strong> Educação Ambiental – <strong>ProMEA</strong>, em consonância<br />

com a Política Estadual <strong>de</strong> Educação Ambiental, visa disponibilizar para a<br />

socieda<strong>de</strong> mato-grossense Princípios, diretrizes e linhas <strong>de</strong> ação que expressam<br />

o interesse <strong>de</strong> órgãos públicos, entida<strong>de</strong>s não governamentais e cidadãos<br />

envolvi<strong>do</strong>s direta ou indiretamente com a área ambiental.<br />

Busca inserir a educação ambiental nas agendas <strong>do</strong>s po<strong>de</strong>res públicos e <strong>do</strong>s<br />

segmentos priva<strong>do</strong>s <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Mato</strong> <strong>Grosso</strong>.<br />

O <strong>do</strong>cumento aqui apresenta<strong>do</strong> <strong>de</strong>monstra os anseios e <strong>de</strong>sejos, em relação à<br />

educação ambiental, das pessoas envolvidas em sua elaboração, em um da<strong>do</strong><br />

momento da nossa história recente, caben<strong>do</strong> aos seus executores a constante<br />

reavaliação e possíveis a<strong>de</strong>quações, reconhecen<strong>do</strong> seu esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> construção<br />

permanente.<br />

O <strong>Governo</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Mato</strong> <strong>Grosso</strong> priorizou a Educação Ambiental como um<br />

<strong>do</strong>s <strong>de</strong>staques da atuação da Secretaria <strong>de</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Meio Ambiente - SEMA, e<br />

a publicação <strong>do</strong> <strong>ProMEA</strong> é a <strong>de</strong>monstração inequívoca que propicia aos<br />

indivíduos e à coletivida<strong>de</strong> um direcionamento na busca <strong>de</strong> comportamentos e<br />

atitu<strong>de</strong>s voltadas à conservação <strong>do</strong> meio ambiente.<br />

A Secretaria <strong>de</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Meio Ambiente – SEMA convida a to<strong>do</strong>s educa<strong>do</strong>res e<br />

educa<strong>do</strong>ras ambientais a se engajarem no <strong>de</strong>safio <strong>de</strong> <strong>de</strong>senharmos juntos os<br />

<strong>de</strong>stinos <strong>do</strong> povo mato-grossense, respeitan<strong>do</strong> e <strong>de</strong>stacan<strong>do</strong> nossas diferenças<br />

culturais, raciais, religiosas, sociais e i<strong>de</strong>ológicas, e reconhecen<strong>do</strong>, em cada um<br />

<strong>de</strong> nós, um ser responsável pela proteção da natureza, da qual <strong>de</strong>pen<strong>de</strong> a<br />

humanida<strong>de</strong>.<br />

MARCOS HENRIQUE MACHADO<br />

Secretário <strong>de</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Meio Ambiente - SEMA


<strong>ProMEA</strong> 28<br />

1. INTRODUÇÃO<br />

A Secretaria <strong>de</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Meio Ambiente – SEMA, como órgão gestor da Política<br />

Ambiental <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> vem através <strong>de</strong>sta publicação tornar o Programa <strong>Mato</strong>grossense<br />

<strong>de</strong> Educação Ambiental – <strong>ProMEA</strong>.<br />

A construção <strong>do</strong> <strong>ProMEA</strong> foi uma iniciativa da FEMA, que, em parceria com a<br />

Comissão Interinstitucional <strong>de</strong> Educação Ambiental - CIEA organizou, nos dias 06<br />

e 07 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2004, na Escola Estadual Diva Huguiney <strong>de</strong> Siqueira Barros no<br />

município <strong>de</strong> Cuiabá, uma oficina aberta on<strong>de</strong> estavam presentes organizações<br />

governamentais e não-governamentais, além <strong>de</strong> pessoas da comunida<strong>de</strong><br />

interessadas em participar na elaboração <strong>do</strong> referi<strong>do</strong> programa.<br />

A meto<strong>do</strong>logia <strong>de</strong> trabalho utilizada na construção <strong>do</strong> <strong>ProMEA</strong> foi a Técnica<br />

METAPLAN em função das possibilida<strong>de</strong>s que oferece na construção <strong>de</strong><br />

trabalhos em grupo e consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong>, ainda, o público diversifica<strong>do</strong> <strong>do</strong> evento.<br />

Nessa oficina estavam presentes 63 pessoas, na qual se <strong>de</strong>stacou a atuação da<br />

Comissão Interinstitucional <strong>de</strong> Educação Ambiental – CIEA, na condução <strong>do</strong>s<br />

trabalhos.


<strong>ProMEA</strong> - 8<br />

2. PANORAMA MATO-GROSSENSE<br />

As ações <strong>de</strong> educação Ambiental <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Mato</strong> <strong>Grosso</strong> começaram a ser<br />

implementadas a partir da década <strong>de</strong> 1980, com a Fundação <strong>de</strong> Desenvolvimento<br />

<strong>do</strong> Pantanal FUNDEPAN, na formação <strong>de</strong> multiplica<strong>do</strong>res envolven<strong>do</strong> professores<br />

e comunida<strong>de</strong>s em geral, campanhas educativas, palestras, cursos <strong>de</strong><br />

capacitação, seminários, elaboração e edição <strong>de</strong> materiais educativos/informativo,<br />

elaboração e execução <strong>de</strong> projetos <strong>de</strong> Educação Ambiental <strong>de</strong> alternativas <strong>de</strong> uso<br />

sustentável.<br />

No início <strong>do</strong>s anos 90, foram <strong>de</strong>stina<strong>do</strong>s às ações <strong>de</strong> Educação Ambiental<br />

recursos <strong>do</strong> Programa Nacional <strong>do</strong> Meio Ambiente (PNMA) e Programa <strong>de</strong><br />

Desenvolvimento Agroambiental-(PRODEAGRO), envolven<strong>do</strong> órgãos<br />

governamentais e não governamentais.<br />

A Conferência das Nações Unidas para o Meio Ambiente e Desenvolvimento<br />

(CNUMAD), realizada no Rio <strong>de</strong> Janeiro, em 1992. A Eco92 apontou para a<br />

necessida<strong>de</strong> <strong>do</strong> fortalecimento <strong>de</strong> políticas públicas, com envolvimento <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>mais organizações como as universida<strong>de</strong>s e as próprias instâncias<br />

governamentais. Em 1990, a Universida<strong>de</strong> Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> <strong>Mato</strong> <strong>Grosso</strong> (UF<strong>MT</strong>) eleva<br />

a Educação Ambiental, no cenário latino americano, crian<strong>do</strong> um curso <strong>de</strong><br />

especialização com ampla abrangência nacional e internacional.<br />

Em 1994, um pequeno grupo <strong>de</strong> entida<strong>de</strong>s governamentais funda o Grupo<br />

Interinstitucional <strong>de</strong> Educação Ambiental (GIEA), que mais tar<strong>de</strong> passam a formar<br />

a Re<strong>de</strong> <strong>Mato</strong>-Grossense <strong>de</strong> Educação Ambiental (RE<strong>MT</strong>EA), li<strong>de</strong>rada pela<br />

socieda<strong>de</strong> civil, com especial atuação da ONG Bioconexão. Na construção<br />

epistemológica da produção científica, surge o Grupo Pesquisa<strong>do</strong>r em Educação<br />

Ambiental (GPEA) e to<strong>do</strong>s juntos organizam a Conferência Internacional da Carta<br />

da Terra, sob a li<strong>de</strong>rança da United Nations Educational, Scientific and Cultural<br />

Organization (UNESCO) regional, fortalecida pela formação da Comissão<br />

Estadual da Carta da Terra pela Secretaria Municipal <strong>de</strong> Educação <strong>de</strong> Cuiabá


<strong>ProMEA</strong> - 9<br />

(SME). Aumentam os cursos <strong>de</strong> especialização, tanto nos campi da Universida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Mato</strong> <strong>Grosso</strong> (UNEMAT) como em <strong>de</strong>mais universida<strong>de</strong>s privadas e<br />

os esforços se somam no objetivo <strong>de</strong> promover a formação em Educação<br />

Ambiental em to<strong>do</strong>s os níveis e ida<strong>de</strong>s.<br />

Quadro 1: Histórico da Educação Ambiental mato-grossense nas últimas décadas<br />

Ano Articulação Ev ento ou ativida<strong>de</strong><br />

70s<br />

& 80s<br />

AME-<strong>MT</strong><br />

Artistas<br />

Movimentos <strong>do</strong>s ambientalistas e <strong>do</strong>s artistas pela natureza (Criação<br />

<strong>do</strong> Parque Nacional da Chapada)<br />

1990 UF<strong>MT</strong> Curso <strong>de</strong> especialização em EA na América Latina<br />

1992 UF<strong>MT</strong> Linha <strong>de</strong> pesquisa em educação e meio ambiente (Mestra<strong>do</strong>)<br />

1993 PRODEAGRO Formação em EA, em especial ao Projeto Tucum<br />

1994 UF<strong>MT</strong> Grupo Interinstitucional <strong>de</strong> EA (GIEA)<br />

1996 Bioconexão Re<strong>de</strong> <strong>Mato</strong>-Grossense <strong>de</strong> EA (RE<strong>MT</strong>EA)<br />

1997 UF<strong>MT</strong> Grupo Pesquisa<strong>do</strong>r em EA (GPEA)<br />

1998 UNESCO Carta da Terra (CT)<br />

1999 UNEMAT Curso <strong>de</strong> especialização em EA<br />

1999 FEMA Cria a CIEA (Decreto nº 561)<br />

1999 FEMA Projeto <strong>de</strong> EA para a recuperação Bacia <strong>do</strong> Rio Cuiabá (Sub-bacia<br />

<strong>do</strong> Rio Jangada)<br />

2001 FEMA Agenda 21<br />

2001 FEMA Grupos <strong>de</strong> Trabalhos <strong>de</strong> Educação Ambiental Municipais<br />

2001 SME-Cbá Educação indígena e Carta da Terra das crianças<br />

2001 FEMA Altera o Decreto <strong>de</strong> criação da CIEA (Decreto nº 3.449)<br />

2003 FEMA Política Estadual <strong>de</strong> Educação Ambiental (Lei nº7.888)<br />

2003 FEMA, SEDUC e Programa <strong>de</strong> Educação Ambiental Integrada (PPA 2004/2007)<br />

INDEA<br />

2003 FORMAD <strong>Mato</strong> <strong>Grosso</strong> Sustentável e Democrático (<strong>MT</strong>SD)<br />

2003 IBAMA Pré-Conferência Nacional <strong>do</strong> Meio Ambiente “Vamos Cuidar <strong>do</strong><br />

Brasil” versão adulto e infanto-juvenil<br />

2004 SEDUC Projeto <strong>de</strong> EA (PREÁ)<br />

2004 CPP Observatório da EA<br />

2004 AMM Municípios Educa<strong>do</strong>res Sustentáveis (MES)<br />

2004 FEMA Programa <strong>Mato</strong>-grossense <strong>de</strong> Educação Ambiental<br />

2005 SEMA Criação da Superintendência <strong>de</strong> Educação Ambiental<br />

2006 SEMA Publicação <strong>do</strong> PROMEA<br />

No ano <strong>de</strong> 2001, <strong>Mato</strong> <strong>Grosso</strong> oferece sua vital contribuição à construção da<br />

Agenda 21 nacional, crian<strong>do</strong> Grupos <strong>de</strong> Trabalhos (GT) e a comissão estadual da<br />

Agenda 21, sob a li<strong>de</strong>rança da FEMA. Embora o <strong>de</strong>creto que criava a CIEA tenha<br />

si<strong>do</strong> assina<strong>do</strong> em 1999, somente <strong>do</strong>is anos após sua publicação em Diário Oficial<br />

a comissão se reunia pela primeira vez. No ano 2003, incentiva<strong>do</strong> pelo amplo<br />

movimento nacional <strong>do</strong> programa “Brasil Sustentável e Democrático”, o Fórum <strong>de</strong><br />

Desenvolvimento e Meio Ambiente (FORMAD) inicia seu <strong>de</strong>senho na construção<br />

<strong>do</strong> <strong>Mato</strong> <strong>Grosso</strong> Sustentável e Democrático (<strong>MT</strong>SD), <strong>de</strong> ampla participação pela<br />

socieda<strong>de</strong> civil.


<strong>ProMEA</strong> - 10<br />

Com base na Política Nacional <strong>de</strong> Educação Ambiental, o Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Mato</strong> <strong>Grosso</strong><br />

no ano <strong>de</strong> 2003 cria a Política Estadual <strong>de</strong> Educação Ambiental, ten<strong>do</strong> como<br />

responsáveis diretos pela sua implementação a FEMA (atual SEMA) e a SEDUC.<br />

E, em 2004, foi elabora<strong>do</strong> o Programa <strong>Mato</strong>-grossense <strong>de</strong> Educação Ambiental -<br />

PROMEA.<br />

3. PROGRAMA MATO-GROSSENSE DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL – <strong>ProMEA</strong><br />

3.1. Diretrizes <strong>do</strong> <strong>ProMEA</strong><br />

Fortalecer a Comissão Interinstitucional <strong>de</strong> Educação Ambiental – CIEA;<br />

Promover a regulamentação, implantação e implementação da Lei nº<br />

7.888, 09 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2003, que institui a Política Estadual <strong>de</strong> Educação<br />

Ambiental;<br />

Garantir os instrumentos (legais e administrativos) necessários à execução<br />

da Política <strong>de</strong> Educação Ambiental <strong>de</strong> <strong>Mato</strong> <strong>Grosso</strong>;<br />

Assegurar a educação ambiental no sistema <strong>de</strong> ensino oportunizan<strong>do</strong><br />

maior participação individual e coletiva;<br />

Garantir instrumentos para a viabilização <strong>de</strong> parcerias para as ações <strong>do</strong><br />

<strong>ProMEA</strong>;<br />

Promover e fortalecer a incorporação da educação ambiental nos<br />

currículos da educação;<br />

Apoiar o entrelaçamento <strong>do</strong>s programas e projetos ambientais visan<strong>do</strong> à<br />

inclusão social.


<strong>ProMEA</strong> - 11<br />

3. 2. Princípios e Valores <strong>do</strong> <strong>ProMEA</strong><br />

Trabalho em parceria;<br />

Estímulo à mediação pedagógica;<br />

Reconhecimento <strong>do</strong>s múltiplos saberes;<br />

Enfoque holístico, <strong>de</strong>mocrático e emancipatório;<br />

Estímulo a uma visão menos antropocêntrica;<br />

Fomento à visão da complexida<strong>de</strong> ambiental;<br />

Respeito à diversida<strong>de</strong> biológica, cultural, social e econômica numa visão<br />

regionalizada;<br />

Descentralização das ações;<br />

Promoção da transversalida<strong>de</strong>;<br />

Respeito étnico;<br />

Inserção da Educação Ambiental nos projetos ambientais;<br />

Consolidação e ampliação das parcerias interinstitucionais e intersetoriais.<br />

3.3. Objetivo Geral <strong>do</strong> <strong>ProMEA</strong><br />

Oportunizar a educação ambiental (ação-reflexão) no Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Mato</strong> <strong>Grosso</strong><br />

através da <strong>de</strong>mocracia, inclusão social e justiça ambiental.<br />

3.4. Linhas <strong>de</strong> ação <strong>do</strong> <strong>ProMEA</strong><br />

3.4.1. Esta<strong>do</strong> da Arte da Educação Ambiental em <strong>Mato</strong> <strong>Grosso</strong><br />

Diagnosticar a atual situação da educação ambiental;<br />

Avaliar programas e projetos <strong>de</strong> educação ambiental através <strong>de</strong><br />

parâmetros e critérios pré-estabeleci<strong>do</strong>s;<br />

Monitorar políticas, programas e projetos <strong>de</strong> educação ambiental;<br />

Criar um sistema <strong>de</strong> informações <strong>de</strong> educação ambiental.<br />

3.4.2. Formação Inicial e Continuada <strong>de</strong> Educa<strong>do</strong>res Ambientais e<br />

Formação Continuada <strong>do</strong>s Profissionais da Educação Básica <strong>de</strong><br />

<strong>Mato</strong> <strong>Grosso</strong> em Educação Ambiental


<strong>ProMEA</strong> - 12<br />

Esta linha <strong>de</strong> ação talvez se configure com uma das metas mais prioritárias<br />

da <strong>ProMEA</strong>, e provavelmente sustenta as <strong>de</strong>mais estratégias propostas. O<br />

processo <strong>de</strong> formação em Educação Ambiental <strong>de</strong>ve aproveitar as diversas<br />

modalida<strong>de</strong>s da educação: presencial, à distância ou difusa, conforme<br />

metas e público a ser atendi<strong>do</strong>.<br />

Na abordagem escolarizada, as escolas e as secretarias <strong>de</strong> educação<br />

(estadual e municipal) são parceiras imprescindíveis na inclusão da EA nos<br />

currículos e nos Projetos Políticos Pedagógicos (PPP), bem como<br />

proporcionar formação permanente <strong>de</strong> professores na transversalização da<br />

EA nas diferentes áreas <strong>do</strong> conhecimento.<br />

No plano da pesquisa e na formação <strong>de</strong> professores, as universida<strong>de</strong>s e<br />

instituições <strong>do</strong> ensino superior têm importante papel no processo. A<br />

produção científica sobre a EA necessita ser fortalecida através <strong>de</strong><br />

fomentos aos projetos <strong>de</strong> pesquisa.<br />

Há que consi<strong>de</strong>rar, também a importância da formação em <strong>de</strong>mais<br />

territórios não escolariza<strong>do</strong>s, como comunida<strong>de</strong>s biorregionais, grupos<br />

étnicos ou indígenas, além das inúmeras UC <strong>do</strong> esta<strong>do</strong> e museus,<br />

zoológicos ou institutos florestais.<br />

A formação <strong>do</strong> setor empresarial, bem como gestores, forma<strong>do</strong>res <strong>de</strong><br />

opiniões ou toma<strong>do</strong>res <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisão são esferas que não po<strong>de</strong>m ser<br />

negligenciadas pelo <strong>ProMEA</strong>, buscan<strong>do</strong> a aliança, o diálogo e o<br />

reconhecimento <strong>de</strong> quem ensina é também ensina<strong>do</strong>, ou <strong>de</strong> quem<br />

apren<strong>de</strong>, também promove a aprendizagem. Se algo instrui, então haverá<br />

transformação educativa <strong>de</strong>sejada.<br />

Dentro <strong>de</strong>ssa linha <strong>de</strong> ação foram prioriza<strong>do</strong>s os seguintes itens:


<strong>ProMEA</strong> - 13<br />

Fomentar a formação em educação ambiental no Esta<strong>do</strong>, <strong>de</strong> forma<br />

articulada;<br />

Incentivar e apoiar pesquisas em educação ambiental, consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> o<br />

saber local;<br />

Promover a formação <strong>de</strong> gestores ambientais nas esferas estaduais e<br />

municipais;<br />

Implementar estratégias <strong>de</strong> educação ambiental que garanta a inclusão<br />

social.<br />

3.4.3. Produção, Democratização e Difusão <strong>de</strong> Informações sobre<br />

Questões Ambientais e suas Abrangências Sócio Econômico Cultural.<br />

É urgente garantir um sistema <strong>de</strong> comunicação entre as organizações que<br />

atuam na Educação Ambiental, bem como ampliar a base <strong>de</strong> discussão para<br />

outros setores. O <strong>ProMEA</strong> compreen<strong>de</strong> que as comunicações presenciais<br />

através <strong>de</strong> reuniões, fóruns ou eventos, são momentos <strong>de</strong> fundamental<br />

importância à Educação Ambiental.<br />

Programas <strong>de</strong> TV e rádio, com especial consi<strong>de</strong>ração nas rádios<br />

comunitárias existentes <strong>de</strong>vem ser estimula<strong>do</strong>s no sistema comunicacional<br />

que se processa no marco da proposição educativa <strong>de</strong> formação <strong>do</strong>s<br />

sujeitos.<br />

Neste contexto, as ações <strong>de</strong> comunicação <strong>do</strong> PROMEA objetivam estimular<br />

o empo<strong>de</strong>ramento e a formação <strong>de</strong> cidadão-gestor que assumam,<br />

participem e atuem diretamente na gestão da biodiversida<strong>de</strong> matogrossense<br />

para a construção <strong>de</strong> caminhos para socieda<strong>de</strong>s<br />

sustentáveis. Dentro <strong>de</strong>sta perspectiva, a meta é construir um plano <strong>de</strong><br />

comunicação capaz <strong>de</strong> assegurar aos sujeitos sociais com a sua<br />

sustentabilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> informação e comunicação das regiões matogrossenses<br />

em consonância com o fortalecimento <strong>do</strong>s municípios.


<strong>ProMEA</strong> - 14<br />

Dentro <strong>de</strong>ste cenário o plano estratégico <strong>de</strong> comunicação para o <strong>ProMEA</strong><br />

<strong>de</strong>ve implementar um conjunto <strong>de</strong> ações em níveis regionais e locais<br />

capazes <strong>de</strong> cumprir com os objetivos <strong>do</strong> programa. Através <strong>de</strong> ações<br />

planejadas, construídas e executadas em conjunto com os parceiros, o<br />

plano <strong>de</strong> comunicação ambiental é uma das principais linhas <strong>de</strong> ação. Desta<br />

forma o <strong>ProMEA</strong> representa um constante exercício <strong>de</strong> transversalida<strong>de</strong>,<br />

crian<strong>do</strong> espaços <strong>de</strong> interlocução bilateral e múltipla para internacionalizar a<br />

educação ambiental no conjunto das políticas públicas <strong>do</strong> esta<strong>do</strong><br />

contribuin<strong>do</strong> assim para as agendas transversais, que buscam diálogo entre<br />

as políticas setoriais ambientais, educativas, econômicas, sociais e <strong>de</strong> infraestrutura,<br />

<strong>de</strong> mo<strong>do</strong> a participar das <strong>de</strong>cisões <strong>de</strong> investimentos <strong>de</strong>sses<br />

setores e a monitorar e avaliar, sob a ótica educacional e da<br />

sustentabilida<strong>de</strong>, o impacto <strong>de</strong> tais políticas.<br />

Dentro <strong>de</strong>ssa linha <strong>de</strong> ação foram prioriza<strong>do</strong>s os seguintes itens:<br />

Elaborar e disponibilizar informações e materiais em educação<br />

ambiental;<br />

Difundir a educação ambiental utilizan<strong>do</strong> os meios <strong>de</strong> comunicação para<br />

que a socieda<strong>de</strong> reconheça seus direitos e <strong>de</strong>veres em relação ao meio<br />

ambiente;<br />

Institucionalizar espaços <strong>de</strong> diálogos que garantam a <strong>de</strong>mocratização<br />

das informações ambientais <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Mato</strong> <strong>Grosso</strong>;<br />

Mobilizar a socieda<strong>de</strong> para o exercício da cidadania e responsabilida<strong>de</strong><br />

social na questão ambiental;<br />

Criar mecanismos <strong>de</strong> sensibilização através <strong>de</strong> meios <strong>de</strong> comunicação<br />

da educação ambiental na socieda<strong>de</strong>.<br />

3.4.4. Mobilização para o envolvimento das pessoas no processo <strong>de</strong><br />

gestão ambiental<br />

Assegurar a educação ambiental como eixo temático <strong>de</strong> atuação<br />

intersetorial na gestão ambiental;<br />

Promover a socialização da informação e a ampla participação da<br />

socieda<strong>de</strong> no processo <strong>de</strong> educação ambiental;


<strong>ProMEA</strong> - 15<br />

Fomentar a organizar profissionais que atuam em programas <strong>de</strong><br />

intervenção <strong>de</strong> ensino e pesquisa em educação ambiental;<br />

Estimular a estruturação <strong>do</strong>s municípios para <strong>de</strong>scentralização da gestão<br />

ambiental;<br />

Realizar fóruns <strong>de</strong> educação ambiental, sintoniza<strong>do</strong>s com os eventos <strong>de</strong><br />

âmbito municipal, nacional e internacional;<br />

Estimular e fortalecer colegia<strong>do</strong>s e outros organismos em <strong>de</strong>fesa <strong>do</strong><br />

meio ambiente.<br />

3.5. Público <strong>do</strong> <strong>ProMEA</strong><br />

Estudantes;<br />

Educa<strong>do</strong>res; anima<strong>do</strong>res e editores ambientais;<br />

Professores <strong>de</strong> to<strong>do</strong>s os níveis e modalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> ensino;<br />

Cooperativas e sindicatos;<br />

Toma<strong>do</strong>res <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisão <strong>de</strong> entida<strong>de</strong>s públicas e privadas (políticos,<br />

executivos e dirigentes);<br />

Entida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> classe;<br />

Usuários <strong>de</strong> recursos ambientais;<br />

Técnicos extensionistas e agentes comunitários;<br />

Comunida<strong>de</strong>s tradicionais;<br />

Servi<strong>do</strong>res e funcionários <strong>de</strong> entida<strong>de</strong>s públicas e privadas;<br />

Gestores ambientais; Grupos sociais em condições <strong>de</strong> vulnerabilida<strong>de</strong><br />

ambiental;<br />

Produtores rurais;<br />

Organizações não governamentais.


ANEXOS<br />

<strong>ProMEA</strong> 28


<strong>ProMEA</strong> 28<br />

Anexo 1 - Política Estadual <strong>de</strong> Educação Ambiental – Lei n° 7.888/03<br />

LEI N° 7.888, <strong>de</strong> 09 <strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong> 2003<br />

Dispõe sobre a educação<br />

ambiental, a política estadual <strong>de</strong><br />

educação ambiental e dá outras<br />

providências.<br />

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, ten<strong>do</strong> em vista o que<br />

dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, sanciona a seguinte lei:<br />

CAPÍTULO I<br />

DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL<br />

Art. 1º Enten<strong>de</strong>m-se por educação ambiental os processos por meio <strong>do</strong>s quais o<br />

indivíduo e a coletivida<strong>de</strong> constroem valores sociais, conhecimentos, habilida<strong>de</strong>s,<br />

atitu<strong>de</strong>s e competências voltadas para a conservação <strong>do</strong> meio ambiente, bem <strong>de</strong> uso<br />

comum <strong>do</strong> povo, essencial à sadia qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> vida e sua sustentabilida<strong>de</strong>.<br />

Art. 2º A educação ambiental é um componente essencial e permanente da educação<br />

estadual, <strong>de</strong>ven<strong>do</strong> estar presente, <strong>de</strong> forma articulada, em to<strong>do</strong>s os níveis e modalida<strong>de</strong>s<br />

<strong>do</strong> processo educativo, em caráter formal e não formal.<br />

Art. 3º Como parte <strong>do</strong> processo educativo mais amplo, to<strong>do</strong>s têm direito à educação<br />

ambiental, incumbin<strong>do</strong>:<br />

I - ao Po<strong>de</strong>r Público, nos termos <strong>do</strong> art. 45 da Constituição Estadual, <strong>de</strong>finir políticas<br />

públicas que incorporem a dimensão ambiental, promover a educação ambiental em<br />

to<strong>do</strong>s os níveis <strong>de</strong> ensino e o engajamento da socieda<strong>de</strong> na conservação, recuperação e<br />

melhoria <strong>do</strong> meio ambiente;<br />

II - às instituições educativas, promover a educação ambiental <strong>de</strong> maneira integrada aos<br />

programas educacionais que <strong>de</strong>senvolvem;<br />

III - aos órgãos integrantes <strong>do</strong> Sistema Estadual <strong>de</strong> Meio Ambiente, promover ações <strong>de</strong><br />

educação ambiental integradas aos programas <strong>de</strong> conservação, recuperação e melhoria<br />

<strong>do</strong> meio ambiente;<br />

IV - aos meios <strong>de</strong> comunicação <strong>de</strong> massa, colaborar <strong>de</strong> maneira ativa e permanente na<br />

disseminação <strong>de</strong> informações e práticas educativas sobre meio ambiente e incorporar a<br />

dimensão ambiental em sua programação;<br />

V - às empresas, entida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> classe, instituições públicas e privadas, promover<br />

programas <strong>de</strong>stina<strong>do</strong>s à capacitação <strong>do</strong>s trabalha<strong>do</strong>res, visan<strong>do</strong> à melhoria e ao controle<br />

efetivo sobre o ambiente <strong>de</strong> trabalho, bem como sobre as repercussões <strong>do</strong> processo<br />

produtivo no meio ambiente;<br />

VI - à socieda<strong>de</strong> como um to<strong>do</strong>, manter atenção permanente à formação <strong>de</strong> valores,<br />

atitu<strong>de</strong>s e habilida<strong>de</strong>s que propiciem a atuação individual e coletiva voltada para a<br />

prevenção, a i<strong>de</strong>ntificação e a solução <strong>de</strong> problemas ambientais.<br />

Art. 4º São princípios básicos da educação ambiental:<br />

I - o enfoque humanista, holístico, <strong>de</strong>mocrático e participativo;<br />

II - a concepção <strong>do</strong> meio ambiente em sua totalida<strong>de</strong>, consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> a inter<strong>de</strong>pendência<br />

entre o meio natural, o socioeconômico e o cultural, sob o enfoque da sustentabilida<strong>de</strong>;<br />

III - o pluralismo <strong>de</strong> idéias e concepções pedagógicas, na perspectiva da inter, multi e


<strong>ProMEA</strong> - 18<br />

transdisciplinarida<strong>de</strong>;<br />

IV - a vinculação entre a ética, a educação, o trabalho e as práticas sociais;<br />

V - a garantia <strong>de</strong> continuida<strong>de</strong> e permanência <strong>do</strong> processo educativo;<br />

VI - a permanente avaliação crítica <strong>do</strong> processo educativo;<br />

VII - a abordagem articulada das questões ambientais locais, regionais, nacionais e<br />

globais;<br />

VIII - o reconhecimento e o respeito à pluralida<strong>de</strong> e à diversida<strong>de</strong> individual e cultural.<br />

Art. 5º São objetivos fundamentais da educação ambiental:<br />

I - o <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> uma compreensão integrada <strong>do</strong> meio ambiente em suas<br />

múltiplas e complexas relações, envolven<strong>do</strong> aspectos ecológicos, psicológicos, legais,<br />

políticos, sociais, econômicos, científicos, culturais e éticos;<br />

II - a garantia <strong>de</strong> <strong>de</strong>mocratização das informações ambientais;<br />

III - o estímulo e o fortalecimento <strong>de</strong> uma consciência crítica sobre a problemática<br />

ambiental e social;<br />

IV - o incentivo à participação individual e coletiva, permanente e responsável, na<br />

preservação <strong>do</strong> equilíbrio <strong>do</strong> meio ambiente, enten<strong>de</strong>n<strong>do</strong>-se a <strong>de</strong>fesa da qualida<strong>de</strong><br />

ambiental como um valor inseparável <strong>do</strong> exercício da cidadania;<br />

V - o estímulo à cooperação entre as diversas regiões <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, em níveis micro e<br />

macrorregionais, com vistas à construção <strong>de</strong> uma socieda<strong>de</strong> ambientalmente equilibrada,<br />

fundada nos princípios da liberda<strong>de</strong>, igualda<strong>de</strong>, solidarieda<strong>de</strong>, <strong>de</strong>mocracia, justiça social,<br />

responsabilida<strong>de</strong> e sustentabilida<strong>de</strong>;<br />

VI - o fomento e o fortalecimento da integração com a ciência e a tecnologia;<br />

VII - o fortalecimento da cidadania, auto<strong>de</strong>terminação <strong>do</strong>s povos e solidarieda<strong>de</strong> como<br />

fundamentos para o futuro da humanida<strong>de</strong>.<br />

CAPÍTULO II<br />

DA POLÍTICA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL<br />

Seção I<br />

Disposições Gerais<br />

Art. 6º É instituída a Política Estadual <strong>de</strong> Educação Ambiental.<br />

Art. 7º A Política Estadual <strong>de</strong> Educação Ambiental envolve em sua esfera <strong>de</strong> ação, além<br />

<strong>do</strong>s órgãos e entida<strong>de</strong>s integrantes <strong>do</strong> Sistema Estadual <strong>de</strong> Meio A mbiente, instituições<br />

educacionais públicas e privadas <strong>do</strong>s sistemas <strong>de</strong> ensino, os órgãos públicos da União,<br />

<strong>do</strong>s Esta<strong>do</strong>s, e <strong>do</strong>s Municípios, e organizações não-governamentais com atuação em<br />

educação ambiental.<br />

Parágrafo único Todas as empresas <strong>de</strong> natureza pública e privada que exerçam, por lei,<br />

ativida<strong>de</strong>s consi<strong>de</strong>radas polui<strong>do</strong>ras ou potencialmente polui<strong>do</strong>ras ou que tenham<br />

condutas lesivas ao meio ambiente, <strong>de</strong>verão implantar programas <strong>de</strong> educação<br />

ambiental.<br />

Art. 8º As ativida<strong>de</strong>s vinculadas à Política Estadual <strong>de</strong> Educação Ambiental <strong>de</strong>vem ser<br />

<strong>de</strong>senvolvidas na educação em geral e na educação escolar, por meio das seguintes<br />

linhas <strong>de</strong> atuação inter-relacionadas:<br />

I - capacitação <strong>de</strong> recursos humanos;<br />

II - <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> estu<strong>do</strong>s, pesquisas e experimentações;<br />

III - produção e divulgação <strong>de</strong> material educativo;<br />

IV - acompanhamento e avaliação.


<strong>ProMEA</strong> - 19<br />

§ 1º Nas ativida<strong>de</strong>s vinculadas à Política Estadual <strong>de</strong> Educação Ambiental serão<br />

respeita<strong>do</strong>s os princípios e objetivos fixa<strong>do</strong>s por esta lei.<br />

§ 2º A capacitação <strong>de</strong> recursos humanos voltar-se-á para:<br />

I - a incorporação da dimensão ambiental na formação, especialização e atualização <strong>do</strong>s<br />

educa<strong>do</strong>res <strong>de</strong> to<strong>do</strong>s os níveis e modalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> ensino;<br />

II - a incorporação da dimensão ambiental na formação, especialização e atualização <strong>do</strong>s<br />

profissionais <strong>de</strong> todas as áreas;<br />

III - a preparação <strong>de</strong> profissionais orienta<strong>do</strong>s para as ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> gestão ambiental;<br />

IV - a formação, especialização e atualização <strong>de</strong> profissionais na área <strong>de</strong> meio ambiente;<br />

V - o atendimento da <strong>de</strong>manda <strong>do</strong>s diversos segmentos da socieda<strong>de</strong> no que diz respeito<br />

à problemática ambiental.<br />

§ 3º As ações <strong>de</strong> estu<strong>do</strong>s, pesquisas e experimentações voltar-se-ão para:<br />

I - o <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> instrumentos e meto<strong>do</strong>logias, visan<strong>do</strong> à incorporação da<br />

dimensão ambiental, <strong>de</strong> forma interdisciplinar, nos diferentes níveis e modalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong><br />

ensino;<br />

II - a difusão <strong>de</strong> conhecimentos, tecnologias e informações sobre a questão ambiental;<br />

III - o <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> instrumentos e meto<strong>do</strong>logias, visan<strong>do</strong> à participação <strong>do</strong>s<br />

interessa<strong>do</strong>s na formulação e execução <strong>de</strong> pesquisas relacionadas à problemática<br />

ambiental;<br />

IV - a busca <strong>de</strong> alternativas curriculares e meto<strong>do</strong>lógicas <strong>de</strong> capacitação na área<br />

ambiental;<br />

V - o apoio a iniciativas e experiências locais e regionais, incluin<strong>do</strong> a produção <strong>de</strong><br />

material educativo;<br />

VI - a montagem <strong>de</strong> uma re<strong>de</strong> <strong>de</strong> banco <strong>de</strong> da<strong>do</strong>s e imagens, para apoio às ações<br />

enumeradas no inciso I.<br />

Seção II<br />

Da Educação Ambiental no Ensino Formal<br />

Art. 9º Enten<strong>de</strong>-se por educação ambiental na educação escolar a <strong>de</strong>senvolvida no<br />

âmbito <strong>do</strong>s currículos das instituições <strong>de</strong> ensino públicas e privadas, engloban<strong>do</strong>:<br />

I - educação básica:<br />

a) educação infantil;<br />

b) ensino fundamental; e<br />

c) ensino médio;<br />

II - educação superior;<br />

III - educação especial;<br />

IV - educação profissional;<br />

V - educação <strong>de</strong> jovens e adultos.<br />

Art. 10 A educação ambiental será <strong>de</strong>senvolvida como uma prática educativa integrada,<br />

contínua e permanente em to<strong>do</strong>s os níveis e modalida<strong>de</strong>s <strong>do</strong> ensino formal.<br />

§ 1º A educação ambiental não <strong>de</strong>ve ser implantada como disciplina específica no<br />

currículo <strong>de</strong> ensino.<br />

§ 2º Nos cursos <strong>de</strong> pós-graduação, extensão e nas áreas voltadas ao aspecto<br />

meto<strong>do</strong>lógico da educação ambiental, quan<strong>do</strong> se fizer necessário, é facultada a criação<br />

<strong>de</strong> disciplina específica.


<strong>ProMEA</strong> - 20<br />

§ 3º Nos cursos <strong>de</strong> formação e especialização técnico-profissional, em to<strong>do</strong>s os níveis,<br />

<strong>de</strong>ve ser incorpora<strong>do</strong> conteú<strong>do</strong> que trate da ética ambiental das ativida<strong>de</strong>s profissionais a<br />

serem <strong>de</strong>senvolvidas.<br />

Art. 11 A dimensão ambiental <strong>de</strong>ve constar <strong>do</strong>s currículos <strong>de</strong> formação <strong>de</strong> professores,<br />

em to<strong>do</strong>s os níveis e em todas as disciplinas.<br />

Art. 12 A Secretaria <strong>de</strong> Educação - SEDUC, ou a que venha substituí-la, <strong>de</strong>vidamente<br />

assessorada pelo órgão estadual <strong>do</strong> meio ambiente <strong>de</strong>verá:<br />

I - promover cursos <strong>de</strong> capacitação e reciclagem para o corpo <strong>do</strong>cente;<br />

II - promover e incentivar programas comunitários <strong>de</strong> educação ambiental;<br />

III - promover, sistematicamente, a informação ambiental educativa, através <strong>de</strong> to<strong>do</strong>s os<br />

meio <strong>de</strong> comunicação, objetivan<strong>do</strong> a formação <strong>de</strong> uma consciência pública sobre a<br />

preservação e qualida<strong>de</strong> ambiental.<br />

Parágrafo único Os professores em ativida<strong>de</strong> <strong>de</strong>vem receber formação complementar<br />

em suas áreas <strong>de</strong> atuação, com o propósito <strong>de</strong> aten<strong>de</strong>r a<strong>de</strong>quadamente ao cumprimento<br />

<strong>do</strong>s princípios e objetivos da Política Estadual <strong>de</strong> Educação Ambiental.<br />

Art. 13 A autorização e a supervisão <strong>do</strong> funcionamento <strong>de</strong> instituições <strong>de</strong> ensino e <strong>de</strong><br />

seus cursos, nas re<strong>de</strong>s pública e privada, observarão o cumprimento <strong>do</strong> disposto nos<br />

arts. 10 e 11 <strong>de</strong>sta lei.<br />

Seção III<br />

Da Educação Ambiental Não-Formal<br />

Art. 14 Enten<strong>de</strong>m-se por educação ambiental não-formal as ações e práticas educativas<br />

voltadas à sensibilização da coletivida<strong>de</strong> sobre as questões ambientais e à sua<br />

organização e participação na <strong>de</strong>fesa da qualida<strong>de</strong> <strong>do</strong> meio ambiente.<br />

Parágrafo único O Po<strong>de</strong>r Público, em níveis estadual e municipal, incentivará:<br />

I - a difusão, por intermédio <strong>do</strong>s meios <strong>de</strong> comunicação <strong>de</strong> massa, em espaços nobres,<br />

<strong>de</strong> programas e campanhas educativas, e <strong>de</strong> informações acerca <strong>de</strong> temas relaciona<strong>do</strong>s<br />

ao meio ambiente;<br />

II - a ampla participação da escola, da universida<strong>de</strong> e <strong>de</strong> organizações nãogovernamentais<br />

na formulação e execução <strong>de</strong> programas e ativida<strong>de</strong>s vinculadas à<br />

educação ambiental não-formal;<br />

III - a participação <strong>de</strong> empresas públicas e privadas no <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> programas <strong>de</strong><br />

educação ambiental em parceria com a escola, a universida<strong>de</strong> e as organizações nãogovernamentais;<br />

IV - a sensibilização da socieda<strong>de</strong> para a importância das unida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> conservação;<br />

V - a sensibilização ambiental das populações tradicionais ligadas às unida<strong>de</strong>s <strong>de</strong><br />

conservação;<br />

VI - a sensibilização ambiental <strong>do</strong>s agricultores;<br />

VII - o ecoturismo.<br />

CAPÍTULO III<br />

DA EXECUÇÃO DA POLÍTICA ESTADUAL DE EDUCAÇÃ AMBIENTAL<br />

Art. 15 A coor<strong>de</strong>nação da Política Estadual <strong>de</strong> Educação Ambiental ficará a cargo da<br />

Fundação Estadual <strong>do</strong> Meio A mbiente - FEMA, ou a que venha substituí-la, órgão gestor,<br />

na forma <strong>de</strong>finida pela regulamentação <strong>de</strong>sta lei.<br />

Parágrafo único Todas as ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> educação ambiental no Esta<strong>do</strong>, <strong>de</strong>senvolvidas


<strong>ProMEA</strong> - 21<br />

por empresas <strong>de</strong> natureza publica ou privada, <strong>de</strong>verá ser acompanhada e avaliada pelo<br />

<strong>de</strong>partamento <strong>de</strong> educação ambiental <strong>do</strong> órgão gestor.<br />

Art. 16 São atribuições <strong>do</strong> órgão gestor:<br />

I - <strong>de</strong>finição <strong>de</strong> diretrizes para implementação em âmbito estadual;<br />

II - articulação, coor<strong>de</strong>nação e supervisão <strong>de</strong> planos, programas e projetos na área <strong>de</strong><br />

educação ambiental, em âmbito estadual;<br />

III - participação na negociação <strong>de</strong> financiamentos a planos, programas e projetos na<br />

área <strong>de</strong> educação ambiental.<br />

Art. 17 O Esta<strong>do</strong>, a Comissão Interinstitucional e os Municípios, junto aos grupos <strong>de</strong><br />

trabalho regulamenta<strong>do</strong>s por lei na esfera <strong>de</strong> sua competência e nas áreas <strong>de</strong> sua<br />

jurisdição, <strong>de</strong>finirão diretrizes, normas e critérios para a educação ambiental, respeita<strong>do</strong>s<br />

os princípios e objetivos da Política Nacional <strong>de</strong> Educação Ambiental.<br />

Art. 18 A eleição <strong>de</strong> planos e programas, para fins <strong>de</strong> alocação <strong>de</strong> recursos públicos<br />

vincula<strong>do</strong>s à Política Estadual <strong>de</strong> Educação Ambiental, <strong>de</strong>ve ser realizada levan<strong>do</strong>-se em<br />

conta os seguintes critérios:<br />

I - conformida<strong>de</strong> com os princípios, objetivos e diretrizes da Política Estadual <strong>de</strong><br />

Educação Ambiental;<br />

II - priorida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s órgãos integrantes <strong>do</strong> Sistema Estadual Educação;<br />

III - economicida<strong>de</strong>, medida pela relação entre a magnitu<strong>de</strong> <strong>do</strong>s recursos a alocar e o<br />

retorno social propicia<strong>do</strong> pelo plano ou programa proposto.<br />

Parágrafo único Na eleição a que se refere o caput <strong>de</strong>ste artigo, <strong>de</strong>vem ser<br />

contempla<strong>do</strong>s, <strong>de</strong> forma eqüitativa, os planos, programas e projetos das diferentes<br />

regiões e biomas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>.<br />

Art. 19 Os programas <strong>de</strong> assistência técnica e financeira relativos ao meio ambiente e<br />

educação, em níveis estadual e municipal, <strong>de</strong>vem alocar recursos para ações <strong>de</strong><br />

educação ambiental.<br />

Art. 20 A Secretaria <strong>de</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Meio A mbiente e a Secretaria Estadual <strong>de</strong> Educação e<br />

seus órgãos vincula<strong>do</strong>s, na elaboração <strong>do</strong>s seus respectivos orçamentos, <strong>de</strong>verão<br />

consignar recursos para realização das ativida<strong>de</strong>s e para o cumprimento <strong>do</strong>s objetivos da<br />

Política Estadual <strong>de</strong> Educação Ambiental.<br />

CAPÍTULO IV<br />

DISPOSIÇÕES FINAIS<br />

Art. 21 O Po<strong>de</strong>r Executivo regulamentará esta lei no prazo <strong>de</strong> noventa dias <strong>de</strong> sua<br />

publicação, ouvi<strong>do</strong>s o Conselho Estadual <strong>de</strong> Meio A mbiente e o Conselho Estadual <strong>de</strong><br />

Educação.<br />

Art. 22 Esta lei entra em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação, revogadas as disposições em<br />

contrário.<br />

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2003.<br />

BLAIRO BORGES MAGGI<br />

Governa<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>


<strong>ProMEA</strong> - 22<br />

Anexo 2 - Decreto N° 3449 <strong>de</strong> 28 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 2001<br />

Decreto N° 3449 <strong>de</strong> 28 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 2001<br />

Institui a Comissão Interinstitucional <strong>de</strong> Educação<br />

Ambiental <strong>de</strong> <strong>Mato</strong> <strong>Grosso</strong>, e dá outras providências.<br />

O GOV ERNO DO ESTADO DE MA TO GROSSO, no uso a das atribuições que lhe<br />

confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e<br />

Consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> as disposições constantes <strong>do</strong> artigo 225, § 1º, inciso VI, da Lei nº 9.795/99,<br />

que institui a Política Nacional <strong>de</strong> A mbiental;<br />

Consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> que é <strong>de</strong>ver <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> e da Socieda<strong>de</strong> Civil a promoção da Educação<br />

Ambiental em seus aspectos Formais e não Formais;<br />

Consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> que as ações em Educação Ambiental no Esta<strong>do</strong> necessitam <strong>de</strong> tomadas<br />

<strong>de</strong> providências <strong>do</strong> Po<strong>de</strong>r Público, no senti<strong>do</strong> <strong>de</strong> estabelecer, planejar, elaborar<br />

parâmetros, diretrizes, conteú<strong>do</strong>s, linhas <strong>de</strong> ação e outros elementos fundamentais à<br />

execução <strong>de</strong> um Programa Estadual <strong>do</strong> Meio Ambiente <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Mato</strong> <strong>Grosso</strong> e<br />

linhas gerais <strong>do</strong> Programa Nacional <strong>de</strong> Educação Ambiental;<br />

Consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> o pluralismo <strong>de</strong> idéias e concepções pedagógicas na perspectiva da<br />

interdisciplinarida<strong>de</strong>, através <strong>de</strong> abordagem articulada das questões ambientais em níveis<br />

locais, nacionais e globais, como Educação princípios básicos da Educação Ambiental,<br />

DECRETA:<br />

Art. 1º Fica instituída a Comissão Interinstitucional <strong>de</strong> Educação Ambiental <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong><br />

<strong>Mato</strong> <strong>Grosso</strong>, com a finalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> promover a discussão, elaboração, planejamento,<br />

gestão, coor<strong>de</strong>nação, acompanhamento, avaliação, implementação <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s e<br />

construção, conjunta da Educação Ambiental <strong>de</strong> <strong>Mato</strong> <strong>Grosso</strong>, inclusive propor normas,<br />

observadas as disposições legais existentes.<br />

§ 1º A Comissão Interinstitucional <strong>de</strong> Educação Ambiental <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Mato</strong> <strong>Grosso</strong><br />

po<strong>de</strong>rá propor alterações na sua composição.<br />

§ 2º A Comissão Interinstitucional <strong>de</strong> Educação Ambiental <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Mato</strong> <strong>Grosso</strong> fica<br />

ligada à Fundação Estadual <strong>do</strong> Meio Ambiente - FEMA, em processos <strong>de</strong>mocráticos com<br />

outras instituições <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Mato</strong> <strong>Grosso</strong>.<br />

Art. 2º A Comissão Interinstitucional <strong>de</strong> Educação Ambiental <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Mato</strong> <strong>Grosso</strong><br />

será composta por titulares e suplentes indica<strong>do</strong>s pelos órgãos e entida<strong>de</strong>s<br />

governamentais e não-governamentais, preferencialmente <strong>do</strong> corpo técnico, para<br />

assegurar a institucionalização, assim relaciona<strong>do</strong>s:


<strong>ProMEA</strong> - 23<br />

I - Órgãos e Entida<strong>de</strong>s Governamentais:<br />

a) Fundação Estadual <strong>do</strong> Meio Ambiente - FEMA;<br />

b) Universida<strong>de</strong> Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> <strong>Mato</strong> <strong>Grosso</strong> - UF<strong>MT</strong>;<br />

c) Instituto Nacional <strong>de</strong> Colonização e Reforma Agrária - INCRA;<br />

d) Departamento Estadual <strong>de</strong> Trânsito - DETRAN/<strong>MT</strong>;<br />

e) Empresa <strong>Mato</strong>-grossense <strong>de</strong> Pesquisa, Assistência e Extensão Rural S/A - EMPA ER-<br />

<strong>MT</strong>;<br />

f) Universida<strong>de</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Mato</strong> <strong>Grosso</strong> - UNEMAT;<br />

g) Secretaria <strong>de</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> Educação - SEDUC;<br />

h) Secretaria <strong>de</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> Agricultura e Assuntos Fundiários - SAAF;<br />

i) Secretaria <strong>de</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> - SES;<br />

j) Secretaria <strong>de</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> Indústria, Comércio e Mineração - SICM;<br />

k) Secretaria <strong>de</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> Desenvolvimento <strong>do</strong> Turismo - SEDTUR;<br />

l) Secretaria <strong>de</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> Cultura - SEC;<br />

m) Instituto Brasileiro <strong>do</strong> Meio Ambiente e <strong>do</strong>s Recursos Naturais Renováveis - IBA MA;<br />

n) Ministério Público Estadual - MPE;<br />

o) Fundação Nacional <strong>do</strong> Índio - FUNA I;<br />

p) Conselho Estadual <strong>do</strong> Meio A mbiente - CONSEMA;<br />

q) Coor<strong>de</strong>na<strong>do</strong>ria para Assuntos Indígenas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Mato</strong> <strong>Grosso</strong> - CAIE<strong>MT</strong>;<br />

r) Escola Técnica Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> <strong>Mato</strong> <strong>Grosso</strong> - ETF<strong>MT</strong>;<br />

s) Escola Agrotécnica Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Cuiabá - EAFC.<br />

II - Entida<strong>de</strong>s Não-Governamentais:<br />

a) Associação <strong>Mato</strong>-grossense <strong>do</strong>s Municípios - AMM;<br />

b) Fórum <strong>Mato</strong>-grossense <strong>do</strong> Meio Ambiente e Desenvolvimento - FORMAD;<br />

c) Fe<strong>de</strong>ração das Indústrias <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Mato</strong> <strong>Grosso</strong> - FIE<strong>MT</strong>;<br />

d) Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura - UNESCO;<br />

e) Fe<strong>de</strong>ração <strong>de</strong> Agricultura <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Mato</strong> <strong>Grosso</strong> - FAMATO;


<strong>ProMEA</strong> - 24<br />

f) União <strong>de</strong> Entida<strong>de</strong>s <strong>do</strong> Meio A mbiente <strong>do</strong> Araguaia - UNIEMA;<br />

g) Sindicato <strong>do</strong>s Trabalha<strong>do</strong>res <strong>de</strong> Ensino Público <strong>de</strong> <strong>Mato</strong> <strong>Grosso</strong> - SINTEP;<br />

h) Fe<strong>de</strong>ração <strong>do</strong>s Trabalha<strong>do</strong>res na Agricultura <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Mato</strong> <strong>Grosso</strong> - FETAGRI;<br />

i) União Nacional <strong>do</strong>s Dirigentes Municipais da Educação - UNDIME;<br />

j) Entida<strong>de</strong> Não-Governamental, com experiência comprovada na área <strong>de</strong> Educação<br />

Ambiental, indicada pela Re<strong>de</strong> <strong>Mato</strong>-grossense <strong>de</strong> Educação Ambiental- RE<strong>MT</strong>EA;<br />

k) Entida<strong>de</strong> Indígena, com experiência na Área da Educação Ambiental, indica<strong>do</strong> pelos<br />

representantes <strong>do</strong>s Povos Indígenas.<br />

III - Entida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> Ensino Superior:<br />

a) Faculda<strong>de</strong> <strong>de</strong> Informática <strong>de</strong> Cuiabá - FIC;<br />

b) Faculda<strong>de</strong> Várzea-gran<strong>de</strong>nse <strong>de</strong> Comunicação Social - IV E;<br />

c) Universida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Cuiabá - UNIC;<br />

d) Faculda<strong>de</strong>s Integradas Cândi<strong>do</strong> Ron<strong>do</strong>n - UNIRONDON;<br />

e) Centro Universitário <strong>de</strong> Várzea Gran<strong>de</strong> - UNIVAG;<br />

f) Instituto Cuiabano <strong>de</strong> Educação - ICE;<br />

g) Instituto Bom Jesus <strong>de</strong> Cuiabá Faculda<strong>de</strong> Afirmativo.<br />

Parágrafo único. A Comissão Interinstitucional <strong>de</strong> Educação Ambiental po<strong>de</strong>rá propor<br />

alteração na composição da mesma.<br />

Art. 3º Compete à Comissão elaborar e aprovar o seu Regimento Interno, estabelecen<strong>do</strong><br />

sua estrutura operacional.<br />

Art. 4º A Comissão Interinstitucional <strong>de</strong> Educação Ambiental <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Mato</strong> <strong>Grosso</strong>,<br />

observa<strong>do</strong>s os limites da sua competência, po<strong>de</strong>rá expedir instruções normativas ou<br />

operacionais, visan<strong>do</strong> orientar as suas ativida<strong>de</strong>s e o seu funcionamento.<br />

Art. 5º Para a consecução <strong>do</strong>s objetivos <strong>de</strong>sta Comissão, os órgãos e entida<strong>de</strong>s<br />

integrantes da administração estadual direta ou indireta, sem prejuízo <strong>de</strong> suas atribuições<br />

legais e regulamentares, prestarão apoio à Comissão Interinstitucional, por meio <strong>de</strong><br />

informações, suporte material, logístico e <strong>de</strong> recursos humanos.<br />

Art. 6º Por intermédio da FEMA, a Comissão ora instituída, através <strong>de</strong> seu colegia<strong>do</strong>,<br />

observadas as disposições legais aplicáveis, po<strong>de</strong>rá sugerir serviços <strong>de</strong> consultoria, com<br />

vistas à prestação <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> assessoramento especializa<strong>do</strong>, bem como o serviço <strong>de</strong><br />

fornecimento e materiais indispensáveis ao <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> suas ativida<strong>de</strong>s,<br />

po<strong>de</strong>n<strong>do</strong>, inclusive, firmar convênio, objetivan<strong>do</strong> viabilizar a execução <strong>do</strong> programa.<br />

Art. 7º A Comissão Interinstitucional terá as seguintes competências:


<strong>ProMEA</strong> - 25<br />

I - planejar, discutir, elaborar, acompanhar, coor<strong>de</strong>nar e avaliar a Política Estadual <strong>de</strong><br />

Educação Ambiental, consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> a autonomia popular e institucional;<br />

II - fomentar parcerias entre instituições governamentais, não-governamentais,<br />

instituições educacionais, empresas, entida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> classe, li<strong>de</strong>ranças comunitárias e<br />

<strong>de</strong>mais entida<strong>de</strong>s que tenham interesse na área <strong>de</strong> Educação Ambiental.<br />

III - promover intercâmbio <strong>de</strong> experiência e concepções meto<strong>do</strong>lógicas que aprimorem a<br />

prática da Educação Ambiental.<br />

IV - estimular, fortalecer, acompanhar e avaliar a implementação da Política Nacional <strong>de</strong><br />

Educação Ambiental, na qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> interlocutor <strong>do</strong> Ministério <strong>do</strong> Meio Ambiente e<br />

<strong>de</strong>mais órgãos.<br />

V - promover eventos e espaços para discussões na área <strong>de</strong> Educação Ambiental;<br />

VI - contribuir para a consolidação <strong>de</strong> políticas públicas voltadas para a Educação<br />

Ambiental;<br />

VII - promover articulação inter e institucional, buscan<strong>do</strong> a convergência <strong>de</strong> esforços no<br />

senti<strong>do</strong> <strong>de</strong> fomentar a implementação da Política Nacional <strong>de</strong> Educação Ambiental e a<br />

geração <strong>de</strong> diretrizes Estaduais <strong>de</strong> Educação Ambiental;<br />

VIII - participar ativamente <strong>do</strong> processo <strong>de</strong> implementação da Política <strong>de</strong> Educação<br />

Ambiental para o Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Mato</strong> <strong>Grosso</strong>.<br />

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação.<br />

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.<br />

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 2001, 180º da In<strong>de</strong>pendência, 113º da<br />

República.


<strong>ProMEA</strong> - 26<br />

Anexo 3 - Decreto n° 4338, <strong>de</strong> 16 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2002<br />

Decreto n° 4338, <strong>de</strong> 16 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2002<br />

Institui Grupos <strong>de</strong> Trabalhos GT's <strong>de</strong> Educação<br />

Ambiental nos municípios <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Mato</strong> <strong>Grosso</strong>.<br />

O GOV ERNADOR DO ESTA DO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe<br />

confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e<br />

Consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> as disposições constantes <strong>do</strong> artigo 225, § 1º, inciso VI, da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº<br />

9.795/99 que institui a Política Nacional <strong>de</strong> Educação Ambiental<br />

Consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> que é <strong>de</strong>ver <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> e da Socieda<strong>de</strong> Civil a promoção da Educação<br />

Ambiental em seus aspectos Formal e Não Formal, conforme dispõe o inciso IX <strong>do</strong> artigo<br />

1º e inciso IX <strong>do</strong> artigo 11 da Lei Complementar nº 38, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 1995;<br />

Consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> o pluralismo <strong>de</strong> idéias e concepções pedagógicas, na perspectiva da<br />

interdisciplinarida<strong>de</strong>, através da abordagem articulada das questões ambientais em níveis<br />

locais, regionais, nacionais e globais, como princípios básicos da Educação Ambiental,<br />

DECRETA:<br />

Art. 1º Ficam instituí<strong>do</strong>s, em nível <strong>de</strong> Municípios <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Mato</strong> <strong>Grosso</strong>, Grupos <strong>de</strong><br />

Trabalhos - GT's <strong>de</strong> Educação A mbiental com a finalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> promover discussão,<br />

elaboração, planejamento, gestão, coor<strong>de</strong>nação acompanhamento, avaliação,<br />

implementação <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s e construção conjunta da Educação Ambiental <strong>do</strong>s<br />

municípios, inclusive propor normas, observadas as disposições legais existentes.<br />

§ 1º Cada Grupo <strong>de</strong> Trabalho - GT será forma<strong>do</strong> por representantes <strong>de</strong> instituições<br />

governamentais e socieda<strong>de</strong> civil organizada.<br />

§ 2º O funcionamento <strong>do</strong> Grupo <strong>de</strong> Trabalho - GT <strong>de</strong>verá obe<strong>de</strong>cer uma estrutura mínima<br />

<strong>de</strong> 10 membros na executiva, sen<strong>do</strong> facultada a participação como colaboração <strong>do</strong>s<br />

<strong>de</strong>mais membros.<br />

§ 3º Os componentes <strong>do</strong>s Grupos <strong>de</strong> Trabalhos <strong>do</strong>s municípios <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Mato</strong><br />

<strong>Grosso</strong> representarão as suas respectivas instituições e segmentos <strong>de</strong> classe, não<br />

receben<strong>do</strong> nenhuma remuneração, sen<strong>do</strong> a participação no Grupo consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> <strong>de</strong><br />

relevante interesse público.<br />

§ 4º O objetivo <strong>do</strong>s Grupos <strong>de</strong> Trabalho <strong>de</strong> Educação Ambiental <strong>do</strong>s Municípios <strong>do</strong><br />

Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Mato</strong> <strong>Grosso</strong> é promover ações que visam interesse coletivo no que ser refere<br />

ao <strong>de</strong>senvolvimento sustentável <strong>do</strong>s mesmos.<br />

Art. 2º Compete ao Grupo <strong>de</strong> Trabalho <strong>de</strong> Educação Ambiental <strong>de</strong> cada município


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elaborar e aprovar o seu regimento interno, estabelecen<strong>do</strong> sua estrutura operacional.<br />

Art. 3º Os Grupos <strong>de</strong> Trabalho <strong>de</strong> Educação Ambiental <strong>do</strong>s municípios <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong><br />

<strong>Mato</strong> <strong>Grosso</strong> terão as seguintes atribuições:<br />

I - planejar, elaborar, acompanhar e avaliar a Política Estadual <strong>de</strong> Educação Ambiental,<br />

consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> a autonomia popular e institucional;<br />

II - fomentar parcerias entre instituições governamentais, não governamentais,<br />

instituições educacionais, empresas, entida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> classe, li<strong>de</strong>ranças comunitárias e<br />

<strong>de</strong>mais entida<strong>de</strong>s que tenham interesse na área <strong>de</strong> Educação Ambiental;<br />

III - promover intercâmbio <strong>de</strong> experiências e concepções meto<strong>do</strong>lógicas que aprimorem a<br />

prática da Educação Ambiental;<br />

IV - estimular, fortalecer, acompanhar e avaliar, a implementação da Política Estadual e<br />

Municipal <strong>de</strong> Educação Ambiental, na qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> interlocutores da Secretaria Especial<br />

<strong>do</strong> Meio A mbiente/Fundação Estadual <strong>do</strong> Meio Ambiente, Secretaria Estadual e Municipal<br />

<strong>de</strong> Educação e Meio A mbiente;<br />

V - promover eventos e espaços para discussões na área <strong>de</strong> Educação Ambiental;<br />

VI - contribuir para a consolidação <strong>de</strong> políticas públicas voltadas para Educação<br />

Ambiental<br />

VII - promover articulação inter e intrainstitucional, buscan<strong>do</strong> a convergência <strong>de</strong> esforços<br />

no senti<strong>do</strong> <strong>de</strong> promover a implementação da Política Nacional <strong>de</strong> Educação Ambiental e<br />

a geração das diretrizes Estaduais <strong>de</strong> Educação Ambiental;<br />

VIII - participar ativamente <strong>do</strong> processo <strong>de</strong> implementação da Política <strong>de</strong> Educação<br />

Ambiental para o Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Mato</strong> <strong>Grosso</strong>.<br />

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação.<br />

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.<br />

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 16 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2002, 181º da In<strong>de</strong>pendência e 114º da<br />

República.<br />

* Publica<strong>do</strong> no Diário Oficial <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Mato</strong> <strong>Grosso</strong>, <strong>de</strong> 16/05/2002, página 02.


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Anexo 4 – Equipe construtora <strong>do</strong> Programa <strong>Mato</strong>grossesse <strong>de</strong> Educação Ambiental<br />

– <strong>ProMEA</strong><br />

Afonso Francisco <strong>de</strong> Assis Ferreira – SESC/Pantanal;<br />

Ana Margarida Coelho FEMA/CUCO;<br />

Anita <strong>de</strong> Lima Souza – Turismólogo;<br />

Benedita Sebastina Silva – FEMA/ASSEDA;<br />

C.B. Catarino Gonçalves Queiroz - Policia Militar Ambiental;<br />

Carla <strong>de</strong> Cássia Ferreira <strong>do</strong>s Santos – FEMA/ASSEDA;<br />

Cecília Cintra Zanini – SES/<strong>MT</strong>;<br />

Cecílio Vilabar<strong>de</strong> Pinheiro – FEMA/CPPRH;<br />

Cezarina Benites Santos – SEDUC/<strong>MT</strong>;<br />

Clau<strong>de</strong>cir Roque Contreira – AMM/<strong>MT</strong>;<br />

Cláudia Regina Thomas Bertucini – SEFET/Cbá;<br />

Deise Benedita Espírito Santo Siqueira – FEMA/ASSEDA;<br />

Delzinha da Silva – UNDIME/<strong>MT</strong>;<br />

Denize Aparecida R. <strong>de</strong> Amorim – SEPLAN/<strong>MT</strong>;<br />

Dinalva Lima <strong>de</strong> Souza – MP/PGI;<br />

Doroty Queiroz Topanotti – FEMA/ASSEPRO;<br />

Edílson Figueire<strong>do</strong> Pintel – Policia Militar Ambiental;<br />

Elaine<br />

Elisângela Farias <strong>de</strong> Oliveira – FEMA/DIREH;<br />

Ericnilson da Costa Lana – SEPLAN/<strong>MT</strong>;<br />

Frabrina Eli Goulvea FEMA/ASSEJUR;<br />

Francisco <strong>de</strong> Assis Rabelo Junior – UNEMAT;<br />

Gabriela Rocha Priante Teles <strong>de</strong> Ávila – FEMA/CPPRH ;<br />

Helen Márcia da Costa E Silva Leventi – FEMA/ASSEDA;<br />

João Carlos Gomes – RENTEA;<br />

Jorge Antônio da Silva – FEMA/ASSEDA;<br />

Josué Ribeiro da Silva Nunes – UNIC/UF<strong>MT</strong>;<br />

Juscilei<strong>de</strong> Nunes <strong>de</strong> Queiroz – FEMA/ASSEDA;<br />

Kátia das Dores F. R. De Moraes – FEMA/GTRIN;<br />

Lairson Vieira <strong>de</strong> Almeida – FEMA/<strong>MT</strong>;<br />

Liani Borges <strong>de</strong> Deus – SEDTUR/<strong>MT</strong>;<br />

Lindalva Clementina – FEMA/ASSEDA;<br />

Luiz Antônio <strong>de</strong> Almeida – INCRA/<strong>MT</strong>;<br />

Luiz Benedito Prina – SINTEP/<strong>MT</strong><br />

Luiz Eduar<strong>do</strong> Cruz – IBAMA/NEA/<strong>MT</strong>;<br />

Luiza Helena Rodrigues – SEDUC/<strong>MT</strong>;<br />

Maria Perpetua M. Nascimento – FEMA/PPG7;<br />

Maria Valéria <strong>de</strong> Tole<strong>do</strong> Ro<strong>do</strong>valho – UF<strong>MT</strong>/<strong>MT</strong>;<br />

Marina Conceição <strong>de</strong> Arruda – FEMA/ASSEDA;<br />

Mariulse Campos <strong>de</strong> Moraes – CEFET/Cbá;<br />

Marli Kaller – SINTEP/<strong>MT</strong>;<br />

Micèle Sato – SPP/MMA;<br />

Miclhelle Tatiane Jaber – ELETRONORTE/<strong>MT</strong>;<br />

Mitsi Figueiró – SEC/<strong>MT</strong>;<br />

Natalino Márcio Viana da Costa – FAMATO/SENAR;<br />

Nicola Sava Leventi Neto – FEMA/NAUR;<br />

Nilce Souza Pinto Luyten – FUNAI/<strong>MT</strong>;<br />

Regina Aparecida da Silva – CPP/UF<strong>MT</strong>;<br />

Regina Milhomem Balata – FEMA/ASSEDA;<br />

Ribenil<strong>de</strong>s Carla Gomes e Souza – FIE<strong>MT</strong>/<strong>MT</strong>;


<strong>ProMEA</strong> - 29<br />

Rosangela da Cunha Garcia – SEDUC;<br />

Rubens Jardim Nochi – SEDER/<strong>MT</strong>;<br />

Sayra Maria da Silva Soares – FEMA/ASSEDA;<br />

Silvana T. Lobo – FEMA/UNIDOC;<br />

Solange Maria B. Baster – SME/Cuiabá;<br />

Tânia Roncada <strong>de</strong> Freitas – SICME/<strong>MT</strong>;<br />

Telma L. Monteiro – SES/Mt;<br />

Terezinha Rodrigues da Silva – FEMA/ASSEPRO;<br />

Vânia Márcia M. Gue<strong>de</strong>s Cezar – FEMA/ASSEDA;<br />

Venina Pedroso <strong>de</strong> Amorim Campos – FEMA/ASSEDA;

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