ProMEA.pdf - Sema-MT - Governo do Estado de Mato Grosso
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<strong>ProMEA</strong> - 24<br />
f) União <strong>de</strong> Entida<strong>de</strong>s <strong>do</strong> Meio A mbiente <strong>do</strong> Araguaia - UNIEMA;<br />
g) Sindicato <strong>do</strong>s Trabalha<strong>do</strong>res <strong>de</strong> Ensino Público <strong>de</strong> <strong>Mato</strong> <strong>Grosso</strong> - SINTEP;<br />
h) Fe<strong>de</strong>ração <strong>do</strong>s Trabalha<strong>do</strong>res na Agricultura <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Mato</strong> <strong>Grosso</strong> - FETAGRI;<br />
i) União Nacional <strong>do</strong>s Dirigentes Municipais da Educação - UNDIME;<br />
j) Entida<strong>de</strong> Não-Governamental, com experiência comprovada na área <strong>de</strong> Educação<br />
Ambiental, indicada pela Re<strong>de</strong> <strong>Mato</strong>-grossense <strong>de</strong> Educação Ambiental- RE<strong>MT</strong>EA;<br />
k) Entida<strong>de</strong> Indígena, com experiência na Área da Educação Ambiental, indica<strong>do</strong> pelos<br />
representantes <strong>do</strong>s Povos Indígenas.<br />
III - Entida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> Ensino Superior:<br />
a) Faculda<strong>de</strong> <strong>de</strong> Informática <strong>de</strong> Cuiabá - FIC;<br />
b) Faculda<strong>de</strong> Várzea-gran<strong>de</strong>nse <strong>de</strong> Comunicação Social - IV E;<br />
c) Universida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Cuiabá - UNIC;<br />
d) Faculda<strong>de</strong>s Integradas Cândi<strong>do</strong> Ron<strong>do</strong>n - UNIRONDON;<br />
e) Centro Universitário <strong>de</strong> Várzea Gran<strong>de</strong> - UNIVAG;<br />
f) Instituto Cuiabano <strong>de</strong> Educação - ICE;<br />
g) Instituto Bom Jesus <strong>de</strong> Cuiabá Faculda<strong>de</strong> Afirmativo.<br />
Parágrafo único. A Comissão Interinstitucional <strong>de</strong> Educação Ambiental po<strong>de</strong>rá propor<br />
alteração na composição da mesma.<br />
Art. 3º Compete à Comissão elaborar e aprovar o seu Regimento Interno, estabelecen<strong>do</strong><br />
sua estrutura operacional.<br />
Art. 4º A Comissão Interinstitucional <strong>de</strong> Educação Ambiental <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Mato</strong> <strong>Grosso</strong>,<br />
observa<strong>do</strong>s os limites da sua competência, po<strong>de</strong>rá expedir instruções normativas ou<br />
operacionais, visan<strong>do</strong> orientar as suas ativida<strong>de</strong>s e o seu funcionamento.<br />
Art. 5º Para a consecução <strong>do</strong>s objetivos <strong>de</strong>sta Comissão, os órgãos e entida<strong>de</strong>s<br />
integrantes da administração estadual direta ou indireta, sem prejuízo <strong>de</strong> suas atribuições<br />
legais e regulamentares, prestarão apoio à Comissão Interinstitucional, por meio <strong>de</strong><br />
informações, suporte material, logístico e <strong>de</strong> recursos humanos.<br />
Art. 6º Por intermédio da FEMA, a Comissão ora instituída, através <strong>de</strong> seu colegia<strong>do</strong>,<br />
observadas as disposições legais aplicáveis, po<strong>de</strong>rá sugerir serviços <strong>de</strong> consultoria, com<br />
vistas à prestação <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> assessoramento especializa<strong>do</strong>, bem como o serviço <strong>de</strong><br />
fornecimento e materiais indispensáveis ao <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> suas ativida<strong>de</strong>s,<br />
po<strong>de</strong>n<strong>do</strong>, inclusive, firmar convênio, objetivan<strong>do</strong> viabilizar a execução <strong>do</strong> programa.<br />
Art. 7º A Comissão Interinstitucional terá as seguintes competências: