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ProMEA.pdf - Sema-MT - Governo do Estado de Mato Grosso

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<strong>ProMEA</strong> - 25<br />

I - planejar, discutir, elaborar, acompanhar, coor<strong>de</strong>nar e avaliar a Política Estadual <strong>de</strong><br />

Educação Ambiental, consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> a autonomia popular e institucional;<br />

II - fomentar parcerias entre instituições governamentais, não-governamentais,<br />

instituições educacionais, empresas, entida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> classe, li<strong>de</strong>ranças comunitárias e<br />

<strong>de</strong>mais entida<strong>de</strong>s que tenham interesse na área <strong>de</strong> Educação Ambiental.<br />

III - promover intercâmbio <strong>de</strong> experiência e concepções meto<strong>do</strong>lógicas que aprimorem a<br />

prática da Educação Ambiental.<br />

IV - estimular, fortalecer, acompanhar e avaliar a implementação da Política Nacional <strong>de</strong><br />

Educação Ambiental, na qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> interlocutor <strong>do</strong> Ministério <strong>do</strong> Meio Ambiente e<br />

<strong>de</strong>mais órgãos.<br />

V - promover eventos e espaços para discussões na área <strong>de</strong> Educação Ambiental;<br />

VI - contribuir para a consolidação <strong>de</strong> políticas públicas voltadas para a Educação<br />

Ambiental;<br />

VII - promover articulação inter e institucional, buscan<strong>do</strong> a convergência <strong>de</strong> esforços no<br />

senti<strong>do</strong> <strong>de</strong> fomentar a implementação da Política Nacional <strong>de</strong> Educação Ambiental e a<br />

geração <strong>de</strong> diretrizes Estaduais <strong>de</strong> Educação Ambiental;<br />

VIII - participar ativamente <strong>do</strong> processo <strong>de</strong> implementação da Política <strong>de</strong> Educação<br />

Ambiental para o Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Mato</strong> <strong>Grosso</strong>.<br />

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação.<br />

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.<br />

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 2001, 180º da In<strong>de</strong>pendência, 113º da<br />

República.

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