10.04.2015 Views

ProMEA.pdf - Sema-MT - Governo do Estado de Mato Grosso

ProMEA.pdf - Sema-MT - Governo do Estado de Mato Grosso

ProMEA.pdf - Sema-MT - Governo do Estado de Mato Grosso

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

<strong>ProMEA</strong> 28<br />

ESTADO DE MATO GROSSO<br />

SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE - SEMA/<strong>MT</strong><br />

SUPERINTENDÊNCIA DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL - SUEA<br />

PROGRAMA MATO-GROSSENSE DE<br />

EDUCAÇÃO AMBIENTAL - <strong>ProMEA</strong><br />

Cuiabá – <strong>Mato</strong> <strong>Grosso</strong><br />

2006


<strong>ProMEA</strong> - 2<br />

ESTADO DE MATO GROSSO<br />

BLAIRO BORGES MAGGI<br />

Governa<strong>do</strong>r<br />

MARCOS HENRIQUE MACHADO<br />

Secretário <strong>de</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Meio Ambiente<br />

LUIS HENRIQUE CHAVES DALDEGAN<br />

Secretário Adjunto <strong>de</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Meio Ambiente<br />

DENNER DO CARMO<br />

Diretor Executivo<br />

RUI CARLOS SCHINEIDER<br />

Superinten<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> Educação Ambiental<br />

JOÃO ANTÔNIO CURVO<br />

Superinten<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> Planejamento<br />

RODRIGO GARCIA<br />

Superinten<strong>de</strong>nte Administrativo<br />

CEZAR AUGUSTO D’ARRUDA<br />

Superinten<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> Assuntos Jurídicos<br />

SALATIEL ALVES ARAÚJO<br />

Superinten<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> Infra-estrutura, Mineração, Serviços e Indústria<br />

ELIANI FACHIM<br />

Superinten<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> Biodiversida<strong>de</strong><br />

LUIZ HENRIQUE MAGALHÃES NOQUELLI<br />

Superinten<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> Recursos Hídricos<br />

TENENTE CORONEL ARILTON AZEVEDO FERREIRA<br />

Superinten<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> Defesa Civil<br />

RAUL DE OLIVEIRA PINTO<br />

Superinten<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> Gestão Florestal


<strong>ProMEA</strong> - 3<br />

ESTADO DE MATO GROSSO<br />

SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE - SEMA/<strong>MT</strong><br />

SUPERINTENDÊNCIA DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL - SUEA<br />

PROGRAMA MATO-GROSSENSE DE<br />

EDUCAÇÃO AMBIENTAL - <strong>ProMEA</strong><br />

Cuiabá – <strong>Mato</strong> <strong>Grosso</strong><br />

2006


<strong>ProMEA</strong> - 4<br />

“É permitida a reprodução total ou parcial <strong>do</strong>s artigos <strong>de</strong>sta publicação, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que<br />

citada a fonte”<br />

Editoração:<br />

Secretaria <strong>de</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Meio Ambiente - SEMA<br />

COORDENAÇÃO GERAL:<br />

Elaine Corsini/Regina Milhomem <strong>de</strong> Abreu Balata<br />

REDAÇÃO:<br />

Participantes da Oficina <strong>de</strong> Elaboração <strong>do</strong> <strong>ProMEA</strong> e membros <strong>do</strong> CIEA/<strong>MT</strong><br />

Normalização:<br />

Rita <strong>de</strong> Cássia Gonçalves Fiori – Bibliotecária da SEMA/<strong>MT</strong><br />

Tiragem:<br />

1000 exemplares<br />

Da<strong>do</strong>s Internacionais <strong>de</strong> Catalogação na Publicação (CIP)<br />

Secretaria <strong>de</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Meio Ambiente.<br />

Programa <strong>Mato</strong>-grossense <strong>de</strong> Educação Ambiental – <strong>ProMEA</strong>. Coor<strong>de</strong>nação,<br />

CIEA/<strong>MT</strong>.- Cuiabá: SEMA, 2005.<br />

29 p<br />

1 - Educação Ambiental, 2 – <strong>ProMEA</strong>, 3 – Comissão Interinstitucional <strong>de</strong><br />

Educação Ambiental - CIEA/<strong>MT</strong><br />

CDU: 37:504<br />

Exemplares <strong>de</strong>sta publicação po<strong>de</strong>m ser solicita<strong>do</strong>s:<br />

Secretaria <strong>de</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Meio Ambiente - SEMA<br />

Biblioteca “Arne Sucks<strong>do</strong>rff” da SEMA<br />

Rua Corsino Amarante s/n o<br />

Bairro Duque <strong>de</strong> Caxias<br />

78.050-970 – Cuiabá – <strong>MT</strong> – Brasil<br />

Fone/Fax: (65) 3322-9228/3347<br />

www.sema.mt.gov.br<br />

suea@sema.mt.gov.br


<strong>ProMEA</strong> - 5<br />

SUMÁRIO<br />

APRESENTAÇÃO................................................................................................ 06<br />

1. INTRODUÇÃO................................................................................................ 07<br />

2. PANORAMA MATO-GROSSENSE................................................................ 08<br />

3. PROGRAMA MATO-GROSSENSE DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL-<br />

<strong>ProMEA</strong>........................................................................................................... 10<br />

3.1. Diretrizes <strong>do</strong> <strong>ProMEA</strong>............................................................................. 10<br />

3.2. Princípios e valores <strong>do</strong> <strong>ProMEA</strong>............................................................10<br />

3.4. Linhas <strong>de</strong> ação <strong>ProMEA</strong> .........................................................................11<br />

3.4.1. Esta<strong>do</strong> da Arte da Educação Ambiental em <strong>Mato</strong> <strong>Grosso</strong>................ 11<br />

3.4.2. Formação Inicial e Continuada <strong>de</strong> Educa<strong>do</strong>res Ambientais e<br />

Formação Continuada <strong>do</strong>s Profissionais da Educação Básica <strong>de</strong> <strong>Mato</strong><br />

<strong>Grosso</strong> em Educação Ambiental................................................................ 11<br />

3.4.3. Produção, Democratização e Difusão <strong>de</strong> Informações sobre<br />

Questões Ambientais e suas Abrangências Sócio Econômico<br />

Cultural....................................................................................................... 13<br />

3.4.4. Mobilização para o envolvimento das pessoas no processo <strong>de</strong> gestão<br />

ambiental.................................................................................................... 14<br />

3.5. Público <strong>do</strong> <strong>ProMEA</strong>................................................................................ 15<br />

Anexos ........................................................................................................... 16<br />

Anexo 1 - Lei n° 7.888, <strong>de</strong> 09/01/03.................................................................... 17<br />

Anexo 2 - Decreto n° 3.449, <strong>de</strong> 28/11/01............................................................ 22<br />

Anexo 3 - Decreto n° 4.338, <strong>de</strong> 16/05/02............................................................ 26<br />

Anexo 4 - Equipe construtora <strong>do</strong> Programa <strong>Mato</strong>grossesse <strong>de</strong> Educação<br />

Ambiental – <strong>ProMEA</strong> .......................................................................................... 28


<strong>ProMEA</strong> - 6<br />

APRESENTAÇÃO<br />

O Programa <strong>Mato</strong>-grossense <strong>de</strong> Educação Ambiental – <strong>ProMEA</strong>, em consonância<br />

com a Política Estadual <strong>de</strong> Educação Ambiental, visa disponibilizar para a<br />

socieda<strong>de</strong> mato-grossense Princípios, diretrizes e linhas <strong>de</strong> ação que expressam<br />

o interesse <strong>de</strong> órgãos públicos, entida<strong>de</strong>s não governamentais e cidadãos<br />

envolvi<strong>do</strong>s direta ou indiretamente com a área ambiental.<br />

Busca inserir a educação ambiental nas agendas <strong>do</strong>s po<strong>de</strong>res públicos e <strong>do</strong>s<br />

segmentos priva<strong>do</strong>s <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Mato</strong> <strong>Grosso</strong>.<br />

O <strong>do</strong>cumento aqui apresenta<strong>do</strong> <strong>de</strong>monstra os anseios e <strong>de</strong>sejos, em relação à<br />

educação ambiental, das pessoas envolvidas em sua elaboração, em um da<strong>do</strong><br />

momento da nossa história recente, caben<strong>do</strong> aos seus executores a constante<br />

reavaliação e possíveis a<strong>de</strong>quações, reconhecen<strong>do</strong> seu esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> construção<br />

permanente.<br />

O <strong>Governo</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Mato</strong> <strong>Grosso</strong> priorizou a Educação Ambiental como um<br />

<strong>do</strong>s <strong>de</strong>staques da atuação da Secretaria <strong>de</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Meio Ambiente - SEMA, e<br />

a publicação <strong>do</strong> <strong>ProMEA</strong> é a <strong>de</strong>monstração inequívoca que propicia aos<br />

indivíduos e à coletivida<strong>de</strong> um direcionamento na busca <strong>de</strong> comportamentos e<br />

atitu<strong>de</strong>s voltadas à conservação <strong>do</strong> meio ambiente.<br />

A Secretaria <strong>de</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Meio Ambiente – SEMA convida a to<strong>do</strong>s educa<strong>do</strong>res e<br />

educa<strong>do</strong>ras ambientais a se engajarem no <strong>de</strong>safio <strong>de</strong> <strong>de</strong>senharmos juntos os<br />

<strong>de</strong>stinos <strong>do</strong> povo mato-grossense, respeitan<strong>do</strong> e <strong>de</strong>stacan<strong>do</strong> nossas diferenças<br />

culturais, raciais, religiosas, sociais e i<strong>de</strong>ológicas, e reconhecen<strong>do</strong>, em cada um<br />

<strong>de</strong> nós, um ser responsável pela proteção da natureza, da qual <strong>de</strong>pen<strong>de</strong> a<br />

humanida<strong>de</strong>.<br />

MARCOS HENRIQUE MACHADO<br />

Secretário <strong>de</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Meio Ambiente - SEMA


<strong>ProMEA</strong> 28<br />

1. INTRODUÇÃO<br />

A Secretaria <strong>de</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Meio Ambiente – SEMA, como órgão gestor da Política<br />

Ambiental <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> vem através <strong>de</strong>sta publicação tornar o Programa <strong>Mato</strong>grossense<br />

<strong>de</strong> Educação Ambiental – <strong>ProMEA</strong>.<br />

A construção <strong>do</strong> <strong>ProMEA</strong> foi uma iniciativa da FEMA, que, em parceria com a<br />

Comissão Interinstitucional <strong>de</strong> Educação Ambiental - CIEA organizou, nos dias 06<br />

e 07 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2004, na Escola Estadual Diva Huguiney <strong>de</strong> Siqueira Barros no<br />

município <strong>de</strong> Cuiabá, uma oficina aberta on<strong>de</strong> estavam presentes organizações<br />

governamentais e não-governamentais, além <strong>de</strong> pessoas da comunida<strong>de</strong><br />

interessadas em participar na elaboração <strong>do</strong> referi<strong>do</strong> programa.<br />

A meto<strong>do</strong>logia <strong>de</strong> trabalho utilizada na construção <strong>do</strong> <strong>ProMEA</strong> foi a Técnica<br />

METAPLAN em função das possibilida<strong>de</strong>s que oferece na construção <strong>de</strong><br />

trabalhos em grupo e consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong>, ainda, o público diversifica<strong>do</strong> <strong>do</strong> evento.<br />

Nessa oficina estavam presentes 63 pessoas, na qual se <strong>de</strong>stacou a atuação da<br />

Comissão Interinstitucional <strong>de</strong> Educação Ambiental – CIEA, na condução <strong>do</strong>s<br />

trabalhos.


<strong>ProMEA</strong> - 8<br />

2. PANORAMA MATO-GROSSENSE<br />

As ações <strong>de</strong> educação Ambiental <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Mato</strong> <strong>Grosso</strong> começaram a ser<br />

implementadas a partir da década <strong>de</strong> 1980, com a Fundação <strong>de</strong> Desenvolvimento<br />

<strong>do</strong> Pantanal FUNDEPAN, na formação <strong>de</strong> multiplica<strong>do</strong>res envolven<strong>do</strong> professores<br />

e comunida<strong>de</strong>s em geral, campanhas educativas, palestras, cursos <strong>de</strong><br />

capacitação, seminários, elaboração e edição <strong>de</strong> materiais educativos/informativo,<br />

elaboração e execução <strong>de</strong> projetos <strong>de</strong> Educação Ambiental <strong>de</strong> alternativas <strong>de</strong> uso<br />

sustentável.<br />

No início <strong>do</strong>s anos 90, foram <strong>de</strong>stina<strong>do</strong>s às ações <strong>de</strong> Educação Ambiental<br />

recursos <strong>do</strong> Programa Nacional <strong>do</strong> Meio Ambiente (PNMA) e Programa <strong>de</strong><br />

Desenvolvimento Agroambiental-(PRODEAGRO), envolven<strong>do</strong> órgãos<br />

governamentais e não governamentais.<br />

A Conferência das Nações Unidas para o Meio Ambiente e Desenvolvimento<br />

(CNUMAD), realizada no Rio <strong>de</strong> Janeiro, em 1992. A Eco92 apontou para a<br />

necessida<strong>de</strong> <strong>do</strong> fortalecimento <strong>de</strong> políticas públicas, com envolvimento <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>mais organizações como as universida<strong>de</strong>s e as próprias instâncias<br />

governamentais. Em 1990, a Universida<strong>de</strong> Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> <strong>Mato</strong> <strong>Grosso</strong> (UF<strong>MT</strong>) eleva<br />

a Educação Ambiental, no cenário latino americano, crian<strong>do</strong> um curso <strong>de</strong><br />

especialização com ampla abrangência nacional e internacional.<br />

Em 1994, um pequeno grupo <strong>de</strong> entida<strong>de</strong>s governamentais funda o Grupo<br />

Interinstitucional <strong>de</strong> Educação Ambiental (GIEA), que mais tar<strong>de</strong> passam a formar<br />

a Re<strong>de</strong> <strong>Mato</strong>-Grossense <strong>de</strong> Educação Ambiental (RE<strong>MT</strong>EA), li<strong>de</strong>rada pela<br />

socieda<strong>de</strong> civil, com especial atuação da ONG Bioconexão. Na construção<br />

epistemológica da produção científica, surge o Grupo Pesquisa<strong>do</strong>r em Educação<br />

Ambiental (GPEA) e to<strong>do</strong>s juntos organizam a Conferência Internacional da Carta<br />

da Terra, sob a li<strong>de</strong>rança da United Nations Educational, Scientific and Cultural<br />

Organization (UNESCO) regional, fortalecida pela formação da Comissão<br />

Estadual da Carta da Terra pela Secretaria Municipal <strong>de</strong> Educação <strong>de</strong> Cuiabá


<strong>ProMEA</strong> - 9<br />

(SME). Aumentam os cursos <strong>de</strong> especialização, tanto nos campi da Universida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Mato</strong> <strong>Grosso</strong> (UNEMAT) como em <strong>de</strong>mais universida<strong>de</strong>s privadas e<br />

os esforços se somam no objetivo <strong>de</strong> promover a formação em Educação<br />

Ambiental em to<strong>do</strong>s os níveis e ida<strong>de</strong>s.<br />

Quadro 1: Histórico da Educação Ambiental mato-grossense nas últimas décadas<br />

Ano Articulação Ev ento ou ativida<strong>de</strong><br />

70s<br />

& 80s<br />

AME-<strong>MT</strong><br />

Artistas<br />

Movimentos <strong>do</strong>s ambientalistas e <strong>do</strong>s artistas pela natureza (Criação<br />

<strong>do</strong> Parque Nacional da Chapada)<br />

1990 UF<strong>MT</strong> Curso <strong>de</strong> especialização em EA na América Latina<br />

1992 UF<strong>MT</strong> Linha <strong>de</strong> pesquisa em educação e meio ambiente (Mestra<strong>do</strong>)<br />

1993 PRODEAGRO Formação em EA, em especial ao Projeto Tucum<br />

1994 UF<strong>MT</strong> Grupo Interinstitucional <strong>de</strong> EA (GIEA)<br />

1996 Bioconexão Re<strong>de</strong> <strong>Mato</strong>-Grossense <strong>de</strong> EA (RE<strong>MT</strong>EA)<br />

1997 UF<strong>MT</strong> Grupo Pesquisa<strong>do</strong>r em EA (GPEA)<br />

1998 UNESCO Carta da Terra (CT)<br />

1999 UNEMAT Curso <strong>de</strong> especialização em EA<br />

1999 FEMA Cria a CIEA (Decreto nº 561)<br />

1999 FEMA Projeto <strong>de</strong> EA para a recuperação Bacia <strong>do</strong> Rio Cuiabá (Sub-bacia<br />

<strong>do</strong> Rio Jangada)<br />

2001 FEMA Agenda 21<br />

2001 FEMA Grupos <strong>de</strong> Trabalhos <strong>de</strong> Educação Ambiental Municipais<br />

2001 SME-Cbá Educação indígena e Carta da Terra das crianças<br />

2001 FEMA Altera o Decreto <strong>de</strong> criação da CIEA (Decreto nº 3.449)<br />

2003 FEMA Política Estadual <strong>de</strong> Educação Ambiental (Lei nº7.888)<br />

2003 FEMA, SEDUC e Programa <strong>de</strong> Educação Ambiental Integrada (PPA 2004/2007)<br />

INDEA<br />

2003 FORMAD <strong>Mato</strong> <strong>Grosso</strong> Sustentável e Democrático (<strong>MT</strong>SD)<br />

2003 IBAMA Pré-Conferência Nacional <strong>do</strong> Meio Ambiente “Vamos Cuidar <strong>do</strong><br />

Brasil” versão adulto e infanto-juvenil<br />

2004 SEDUC Projeto <strong>de</strong> EA (PREÁ)<br />

2004 CPP Observatório da EA<br />

2004 AMM Municípios Educa<strong>do</strong>res Sustentáveis (MES)<br />

2004 FEMA Programa <strong>Mato</strong>-grossense <strong>de</strong> Educação Ambiental<br />

2005 SEMA Criação da Superintendência <strong>de</strong> Educação Ambiental<br />

2006 SEMA Publicação <strong>do</strong> PROMEA<br />

No ano <strong>de</strong> 2001, <strong>Mato</strong> <strong>Grosso</strong> oferece sua vital contribuição à construção da<br />

Agenda 21 nacional, crian<strong>do</strong> Grupos <strong>de</strong> Trabalhos (GT) e a comissão estadual da<br />

Agenda 21, sob a li<strong>de</strong>rança da FEMA. Embora o <strong>de</strong>creto que criava a CIEA tenha<br />

si<strong>do</strong> assina<strong>do</strong> em 1999, somente <strong>do</strong>is anos após sua publicação em Diário Oficial<br />

a comissão se reunia pela primeira vez. No ano 2003, incentiva<strong>do</strong> pelo amplo<br />

movimento nacional <strong>do</strong> programa “Brasil Sustentável e Democrático”, o Fórum <strong>de</strong><br />

Desenvolvimento e Meio Ambiente (FORMAD) inicia seu <strong>de</strong>senho na construção<br />

<strong>do</strong> <strong>Mato</strong> <strong>Grosso</strong> Sustentável e Democrático (<strong>MT</strong>SD), <strong>de</strong> ampla participação pela<br />

socieda<strong>de</strong> civil.


<strong>ProMEA</strong> - 10<br />

Com base na Política Nacional <strong>de</strong> Educação Ambiental, o Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Mato</strong> <strong>Grosso</strong><br />

no ano <strong>de</strong> 2003 cria a Política Estadual <strong>de</strong> Educação Ambiental, ten<strong>do</strong> como<br />

responsáveis diretos pela sua implementação a FEMA (atual SEMA) e a SEDUC.<br />

E, em 2004, foi elabora<strong>do</strong> o Programa <strong>Mato</strong>-grossense <strong>de</strong> Educação Ambiental -<br />

PROMEA.<br />

3. PROGRAMA MATO-GROSSENSE DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL – <strong>ProMEA</strong><br />

3.1. Diretrizes <strong>do</strong> <strong>ProMEA</strong><br />

Fortalecer a Comissão Interinstitucional <strong>de</strong> Educação Ambiental – CIEA;<br />

Promover a regulamentação, implantação e implementação da Lei nº<br />

7.888, 09 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2003, que institui a Política Estadual <strong>de</strong> Educação<br />

Ambiental;<br />

Garantir os instrumentos (legais e administrativos) necessários à execução<br />

da Política <strong>de</strong> Educação Ambiental <strong>de</strong> <strong>Mato</strong> <strong>Grosso</strong>;<br />

Assegurar a educação ambiental no sistema <strong>de</strong> ensino oportunizan<strong>do</strong><br />

maior participação individual e coletiva;<br />

Garantir instrumentos para a viabilização <strong>de</strong> parcerias para as ações <strong>do</strong><br />

<strong>ProMEA</strong>;<br />

Promover e fortalecer a incorporação da educação ambiental nos<br />

currículos da educação;<br />

Apoiar o entrelaçamento <strong>do</strong>s programas e projetos ambientais visan<strong>do</strong> à<br />

inclusão social.


<strong>ProMEA</strong> - 11<br />

3. 2. Princípios e Valores <strong>do</strong> <strong>ProMEA</strong><br />

Trabalho em parceria;<br />

Estímulo à mediação pedagógica;<br />

Reconhecimento <strong>do</strong>s múltiplos saberes;<br />

Enfoque holístico, <strong>de</strong>mocrático e emancipatório;<br />

Estímulo a uma visão menos antropocêntrica;<br />

Fomento à visão da complexida<strong>de</strong> ambiental;<br />

Respeito à diversida<strong>de</strong> biológica, cultural, social e econômica numa visão<br />

regionalizada;<br />

Descentralização das ações;<br />

Promoção da transversalida<strong>de</strong>;<br />

Respeito étnico;<br />

Inserção da Educação Ambiental nos projetos ambientais;<br />

Consolidação e ampliação das parcerias interinstitucionais e intersetoriais.<br />

3.3. Objetivo Geral <strong>do</strong> <strong>ProMEA</strong><br />

Oportunizar a educação ambiental (ação-reflexão) no Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Mato</strong> <strong>Grosso</strong><br />

através da <strong>de</strong>mocracia, inclusão social e justiça ambiental.<br />

3.4. Linhas <strong>de</strong> ação <strong>do</strong> <strong>ProMEA</strong><br />

3.4.1. Esta<strong>do</strong> da Arte da Educação Ambiental em <strong>Mato</strong> <strong>Grosso</strong><br />

Diagnosticar a atual situação da educação ambiental;<br />

Avaliar programas e projetos <strong>de</strong> educação ambiental através <strong>de</strong><br />

parâmetros e critérios pré-estabeleci<strong>do</strong>s;<br />

Monitorar políticas, programas e projetos <strong>de</strong> educação ambiental;<br />

Criar um sistema <strong>de</strong> informações <strong>de</strong> educação ambiental.<br />

3.4.2. Formação Inicial e Continuada <strong>de</strong> Educa<strong>do</strong>res Ambientais e<br />

Formação Continuada <strong>do</strong>s Profissionais da Educação Básica <strong>de</strong><br />

<strong>Mato</strong> <strong>Grosso</strong> em Educação Ambiental


<strong>ProMEA</strong> - 12<br />

Esta linha <strong>de</strong> ação talvez se configure com uma das metas mais prioritárias<br />

da <strong>ProMEA</strong>, e provavelmente sustenta as <strong>de</strong>mais estratégias propostas. O<br />

processo <strong>de</strong> formação em Educação Ambiental <strong>de</strong>ve aproveitar as diversas<br />

modalida<strong>de</strong>s da educação: presencial, à distância ou difusa, conforme<br />

metas e público a ser atendi<strong>do</strong>.<br />

Na abordagem escolarizada, as escolas e as secretarias <strong>de</strong> educação<br />

(estadual e municipal) são parceiras imprescindíveis na inclusão da EA nos<br />

currículos e nos Projetos Políticos Pedagógicos (PPP), bem como<br />

proporcionar formação permanente <strong>de</strong> professores na transversalização da<br />

EA nas diferentes áreas <strong>do</strong> conhecimento.<br />

No plano da pesquisa e na formação <strong>de</strong> professores, as universida<strong>de</strong>s e<br />

instituições <strong>do</strong> ensino superior têm importante papel no processo. A<br />

produção científica sobre a EA necessita ser fortalecida através <strong>de</strong><br />

fomentos aos projetos <strong>de</strong> pesquisa.<br />

Há que consi<strong>de</strong>rar, também a importância da formação em <strong>de</strong>mais<br />

territórios não escolariza<strong>do</strong>s, como comunida<strong>de</strong>s biorregionais, grupos<br />

étnicos ou indígenas, além das inúmeras UC <strong>do</strong> esta<strong>do</strong> e museus,<br />

zoológicos ou institutos florestais.<br />

A formação <strong>do</strong> setor empresarial, bem como gestores, forma<strong>do</strong>res <strong>de</strong><br />

opiniões ou toma<strong>do</strong>res <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisão são esferas que não po<strong>de</strong>m ser<br />

negligenciadas pelo <strong>ProMEA</strong>, buscan<strong>do</strong> a aliança, o diálogo e o<br />

reconhecimento <strong>de</strong> quem ensina é também ensina<strong>do</strong>, ou <strong>de</strong> quem<br />

apren<strong>de</strong>, também promove a aprendizagem. Se algo instrui, então haverá<br />

transformação educativa <strong>de</strong>sejada.<br />

Dentro <strong>de</strong>ssa linha <strong>de</strong> ação foram prioriza<strong>do</strong>s os seguintes itens:


<strong>ProMEA</strong> - 13<br />

Fomentar a formação em educação ambiental no Esta<strong>do</strong>, <strong>de</strong> forma<br />

articulada;<br />

Incentivar e apoiar pesquisas em educação ambiental, consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> o<br />

saber local;<br />

Promover a formação <strong>de</strong> gestores ambientais nas esferas estaduais e<br />

municipais;<br />

Implementar estratégias <strong>de</strong> educação ambiental que garanta a inclusão<br />

social.<br />

3.4.3. Produção, Democratização e Difusão <strong>de</strong> Informações sobre<br />

Questões Ambientais e suas Abrangências Sócio Econômico Cultural.<br />

É urgente garantir um sistema <strong>de</strong> comunicação entre as organizações que<br />

atuam na Educação Ambiental, bem como ampliar a base <strong>de</strong> discussão para<br />

outros setores. O <strong>ProMEA</strong> compreen<strong>de</strong> que as comunicações presenciais<br />

através <strong>de</strong> reuniões, fóruns ou eventos, são momentos <strong>de</strong> fundamental<br />

importância à Educação Ambiental.<br />

Programas <strong>de</strong> TV e rádio, com especial consi<strong>de</strong>ração nas rádios<br />

comunitárias existentes <strong>de</strong>vem ser estimula<strong>do</strong>s no sistema comunicacional<br />

que se processa no marco da proposição educativa <strong>de</strong> formação <strong>do</strong>s<br />

sujeitos.<br />

Neste contexto, as ações <strong>de</strong> comunicação <strong>do</strong> PROMEA objetivam estimular<br />

o empo<strong>de</strong>ramento e a formação <strong>de</strong> cidadão-gestor que assumam,<br />

participem e atuem diretamente na gestão da biodiversida<strong>de</strong> matogrossense<br />

para a construção <strong>de</strong> caminhos para socieda<strong>de</strong>s<br />

sustentáveis. Dentro <strong>de</strong>sta perspectiva, a meta é construir um plano <strong>de</strong><br />

comunicação capaz <strong>de</strong> assegurar aos sujeitos sociais com a sua<br />

sustentabilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> informação e comunicação das regiões matogrossenses<br />

em consonância com o fortalecimento <strong>do</strong>s municípios.


<strong>ProMEA</strong> - 14<br />

Dentro <strong>de</strong>ste cenário o plano estratégico <strong>de</strong> comunicação para o <strong>ProMEA</strong><br />

<strong>de</strong>ve implementar um conjunto <strong>de</strong> ações em níveis regionais e locais<br />

capazes <strong>de</strong> cumprir com os objetivos <strong>do</strong> programa. Através <strong>de</strong> ações<br />

planejadas, construídas e executadas em conjunto com os parceiros, o<br />

plano <strong>de</strong> comunicação ambiental é uma das principais linhas <strong>de</strong> ação. Desta<br />

forma o <strong>ProMEA</strong> representa um constante exercício <strong>de</strong> transversalida<strong>de</strong>,<br />

crian<strong>do</strong> espaços <strong>de</strong> interlocução bilateral e múltipla para internacionalizar a<br />

educação ambiental no conjunto das políticas públicas <strong>do</strong> esta<strong>do</strong><br />

contribuin<strong>do</strong> assim para as agendas transversais, que buscam diálogo entre<br />

as políticas setoriais ambientais, educativas, econômicas, sociais e <strong>de</strong> infraestrutura,<br />

<strong>de</strong> mo<strong>do</strong> a participar das <strong>de</strong>cisões <strong>de</strong> investimentos <strong>de</strong>sses<br />

setores e a monitorar e avaliar, sob a ótica educacional e da<br />

sustentabilida<strong>de</strong>, o impacto <strong>de</strong> tais políticas.<br />

Dentro <strong>de</strong>ssa linha <strong>de</strong> ação foram prioriza<strong>do</strong>s os seguintes itens:<br />

Elaborar e disponibilizar informações e materiais em educação<br />

ambiental;<br />

Difundir a educação ambiental utilizan<strong>do</strong> os meios <strong>de</strong> comunicação para<br />

que a socieda<strong>de</strong> reconheça seus direitos e <strong>de</strong>veres em relação ao meio<br />

ambiente;<br />

Institucionalizar espaços <strong>de</strong> diálogos que garantam a <strong>de</strong>mocratização<br />

das informações ambientais <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Mato</strong> <strong>Grosso</strong>;<br />

Mobilizar a socieda<strong>de</strong> para o exercício da cidadania e responsabilida<strong>de</strong><br />

social na questão ambiental;<br />

Criar mecanismos <strong>de</strong> sensibilização através <strong>de</strong> meios <strong>de</strong> comunicação<br />

da educação ambiental na socieda<strong>de</strong>.<br />

3.4.4. Mobilização para o envolvimento das pessoas no processo <strong>de</strong><br />

gestão ambiental<br />

Assegurar a educação ambiental como eixo temático <strong>de</strong> atuação<br />

intersetorial na gestão ambiental;<br />

Promover a socialização da informação e a ampla participação da<br />

socieda<strong>de</strong> no processo <strong>de</strong> educação ambiental;


<strong>ProMEA</strong> - 15<br />

Fomentar a organizar profissionais que atuam em programas <strong>de</strong><br />

intervenção <strong>de</strong> ensino e pesquisa em educação ambiental;<br />

Estimular a estruturação <strong>do</strong>s municípios para <strong>de</strong>scentralização da gestão<br />

ambiental;<br />

Realizar fóruns <strong>de</strong> educação ambiental, sintoniza<strong>do</strong>s com os eventos <strong>de</strong><br />

âmbito municipal, nacional e internacional;<br />

Estimular e fortalecer colegia<strong>do</strong>s e outros organismos em <strong>de</strong>fesa <strong>do</strong><br />

meio ambiente.<br />

3.5. Público <strong>do</strong> <strong>ProMEA</strong><br />

Estudantes;<br />

Educa<strong>do</strong>res; anima<strong>do</strong>res e editores ambientais;<br />

Professores <strong>de</strong> to<strong>do</strong>s os níveis e modalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> ensino;<br />

Cooperativas e sindicatos;<br />

Toma<strong>do</strong>res <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisão <strong>de</strong> entida<strong>de</strong>s públicas e privadas (políticos,<br />

executivos e dirigentes);<br />

Entida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> classe;<br />

Usuários <strong>de</strong> recursos ambientais;<br />

Técnicos extensionistas e agentes comunitários;<br />

Comunida<strong>de</strong>s tradicionais;<br />

Servi<strong>do</strong>res e funcionários <strong>de</strong> entida<strong>de</strong>s públicas e privadas;<br />

Gestores ambientais; Grupos sociais em condições <strong>de</strong> vulnerabilida<strong>de</strong><br />

ambiental;<br />

Produtores rurais;<br />

Organizações não governamentais.


ANEXOS<br />

<strong>ProMEA</strong> 28


<strong>ProMEA</strong> 28<br />

Anexo 1 - Política Estadual <strong>de</strong> Educação Ambiental – Lei n° 7.888/03<br />

LEI N° 7.888, <strong>de</strong> 09 <strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong> 2003<br />

Dispõe sobre a educação<br />

ambiental, a política estadual <strong>de</strong><br />

educação ambiental e dá outras<br />

providências.<br />

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, ten<strong>do</strong> em vista o que<br />

dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, sanciona a seguinte lei:<br />

CAPÍTULO I<br />

DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL<br />

Art. 1º Enten<strong>de</strong>m-se por educação ambiental os processos por meio <strong>do</strong>s quais o<br />

indivíduo e a coletivida<strong>de</strong> constroem valores sociais, conhecimentos, habilida<strong>de</strong>s,<br />

atitu<strong>de</strong>s e competências voltadas para a conservação <strong>do</strong> meio ambiente, bem <strong>de</strong> uso<br />

comum <strong>do</strong> povo, essencial à sadia qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> vida e sua sustentabilida<strong>de</strong>.<br />

Art. 2º A educação ambiental é um componente essencial e permanente da educação<br />

estadual, <strong>de</strong>ven<strong>do</strong> estar presente, <strong>de</strong> forma articulada, em to<strong>do</strong>s os níveis e modalida<strong>de</strong>s<br />

<strong>do</strong> processo educativo, em caráter formal e não formal.<br />

Art. 3º Como parte <strong>do</strong> processo educativo mais amplo, to<strong>do</strong>s têm direito à educação<br />

ambiental, incumbin<strong>do</strong>:<br />

I - ao Po<strong>de</strong>r Público, nos termos <strong>do</strong> art. 45 da Constituição Estadual, <strong>de</strong>finir políticas<br />

públicas que incorporem a dimensão ambiental, promover a educação ambiental em<br />

to<strong>do</strong>s os níveis <strong>de</strong> ensino e o engajamento da socieda<strong>de</strong> na conservação, recuperação e<br />

melhoria <strong>do</strong> meio ambiente;<br />

II - às instituições educativas, promover a educação ambiental <strong>de</strong> maneira integrada aos<br />

programas educacionais que <strong>de</strong>senvolvem;<br />

III - aos órgãos integrantes <strong>do</strong> Sistema Estadual <strong>de</strong> Meio Ambiente, promover ações <strong>de</strong><br />

educação ambiental integradas aos programas <strong>de</strong> conservação, recuperação e melhoria<br />

<strong>do</strong> meio ambiente;<br />

IV - aos meios <strong>de</strong> comunicação <strong>de</strong> massa, colaborar <strong>de</strong> maneira ativa e permanente na<br />

disseminação <strong>de</strong> informações e práticas educativas sobre meio ambiente e incorporar a<br />

dimensão ambiental em sua programação;<br />

V - às empresas, entida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> classe, instituições públicas e privadas, promover<br />

programas <strong>de</strong>stina<strong>do</strong>s à capacitação <strong>do</strong>s trabalha<strong>do</strong>res, visan<strong>do</strong> à melhoria e ao controle<br />

efetivo sobre o ambiente <strong>de</strong> trabalho, bem como sobre as repercussões <strong>do</strong> processo<br />

produtivo no meio ambiente;<br />

VI - à socieda<strong>de</strong> como um to<strong>do</strong>, manter atenção permanente à formação <strong>de</strong> valores,<br />

atitu<strong>de</strong>s e habilida<strong>de</strong>s que propiciem a atuação individual e coletiva voltada para a<br />

prevenção, a i<strong>de</strong>ntificação e a solução <strong>de</strong> problemas ambientais.<br />

Art. 4º São princípios básicos da educação ambiental:<br />

I - o enfoque humanista, holístico, <strong>de</strong>mocrático e participativo;<br />

II - a concepção <strong>do</strong> meio ambiente em sua totalida<strong>de</strong>, consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> a inter<strong>de</strong>pendência<br />

entre o meio natural, o socioeconômico e o cultural, sob o enfoque da sustentabilida<strong>de</strong>;<br />

III - o pluralismo <strong>de</strong> idéias e concepções pedagógicas, na perspectiva da inter, multi e


<strong>ProMEA</strong> - 18<br />

transdisciplinarida<strong>de</strong>;<br />

IV - a vinculação entre a ética, a educação, o trabalho e as práticas sociais;<br />

V - a garantia <strong>de</strong> continuida<strong>de</strong> e permanência <strong>do</strong> processo educativo;<br />

VI - a permanente avaliação crítica <strong>do</strong> processo educativo;<br />

VII - a abordagem articulada das questões ambientais locais, regionais, nacionais e<br />

globais;<br />

VIII - o reconhecimento e o respeito à pluralida<strong>de</strong> e à diversida<strong>de</strong> individual e cultural.<br />

Art. 5º São objetivos fundamentais da educação ambiental:<br />

I - o <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> uma compreensão integrada <strong>do</strong> meio ambiente em suas<br />

múltiplas e complexas relações, envolven<strong>do</strong> aspectos ecológicos, psicológicos, legais,<br />

políticos, sociais, econômicos, científicos, culturais e éticos;<br />

II - a garantia <strong>de</strong> <strong>de</strong>mocratização das informações ambientais;<br />

III - o estímulo e o fortalecimento <strong>de</strong> uma consciência crítica sobre a problemática<br />

ambiental e social;<br />

IV - o incentivo à participação individual e coletiva, permanente e responsável, na<br />

preservação <strong>do</strong> equilíbrio <strong>do</strong> meio ambiente, enten<strong>de</strong>n<strong>do</strong>-se a <strong>de</strong>fesa da qualida<strong>de</strong><br />

ambiental como um valor inseparável <strong>do</strong> exercício da cidadania;<br />

V - o estímulo à cooperação entre as diversas regiões <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, em níveis micro e<br />

macrorregionais, com vistas à construção <strong>de</strong> uma socieda<strong>de</strong> ambientalmente equilibrada,<br />

fundada nos princípios da liberda<strong>de</strong>, igualda<strong>de</strong>, solidarieda<strong>de</strong>, <strong>de</strong>mocracia, justiça social,<br />

responsabilida<strong>de</strong> e sustentabilida<strong>de</strong>;<br />

VI - o fomento e o fortalecimento da integração com a ciência e a tecnologia;<br />

VII - o fortalecimento da cidadania, auto<strong>de</strong>terminação <strong>do</strong>s povos e solidarieda<strong>de</strong> como<br />

fundamentos para o futuro da humanida<strong>de</strong>.<br />

CAPÍTULO II<br />

DA POLÍTICA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL<br />

Seção I<br />

Disposições Gerais<br />

Art. 6º É instituída a Política Estadual <strong>de</strong> Educação Ambiental.<br />

Art. 7º A Política Estadual <strong>de</strong> Educação Ambiental envolve em sua esfera <strong>de</strong> ação, além<br />

<strong>do</strong>s órgãos e entida<strong>de</strong>s integrantes <strong>do</strong> Sistema Estadual <strong>de</strong> Meio A mbiente, instituições<br />

educacionais públicas e privadas <strong>do</strong>s sistemas <strong>de</strong> ensino, os órgãos públicos da União,<br />

<strong>do</strong>s Esta<strong>do</strong>s, e <strong>do</strong>s Municípios, e organizações não-governamentais com atuação em<br />

educação ambiental.<br />

Parágrafo único Todas as empresas <strong>de</strong> natureza pública e privada que exerçam, por lei,<br />

ativida<strong>de</strong>s consi<strong>de</strong>radas polui<strong>do</strong>ras ou potencialmente polui<strong>do</strong>ras ou que tenham<br />

condutas lesivas ao meio ambiente, <strong>de</strong>verão implantar programas <strong>de</strong> educação<br />

ambiental.<br />

Art. 8º As ativida<strong>de</strong>s vinculadas à Política Estadual <strong>de</strong> Educação Ambiental <strong>de</strong>vem ser<br />

<strong>de</strong>senvolvidas na educação em geral e na educação escolar, por meio das seguintes<br />

linhas <strong>de</strong> atuação inter-relacionadas:<br />

I - capacitação <strong>de</strong> recursos humanos;<br />

II - <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> estu<strong>do</strong>s, pesquisas e experimentações;<br />

III - produção e divulgação <strong>de</strong> material educativo;<br />

IV - acompanhamento e avaliação.


<strong>ProMEA</strong> - 19<br />

§ 1º Nas ativida<strong>de</strong>s vinculadas à Política Estadual <strong>de</strong> Educação Ambiental serão<br />

respeita<strong>do</strong>s os princípios e objetivos fixa<strong>do</strong>s por esta lei.<br />

§ 2º A capacitação <strong>de</strong> recursos humanos voltar-se-á para:<br />

I - a incorporação da dimensão ambiental na formação, especialização e atualização <strong>do</strong>s<br />

educa<strong>do</strong>res <strong>de</strong> to<strong>do</strong>s os níveis e modalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> ensino;<br />

II - a incorporação da dimensão ambiental na formação, especialização e atualização <strong>do</strong>s<br />

profissionais <strong>de</strong> todas as áreas;<br />

III - a preparação <strong>de</strong> profissionais orienta<strong>do</strong>s para as ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> gestão ambiental;<br />

IV - a formação, especialização e atualização <strong>de</strong> profissionais na área <strong>de</strong> meio ambiente;<br />

V - o atendimento da <strong>de</strong>manda <strong>do</strong>s diversos segmentos da socieda<strong>de</strong> no que diz respeito<br />

à problemática ambiental.<br />

§ 3º As ações <strong>de</strong> estu<strong>do</strong>s, pesquisas e experimentações voltar-se-ão para:<br />

I - o <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> instrumentos e meto<strong>do</strong>logias, visan<strong>do</strong> à incorporação da<br />

dimensão ambiental, <strong>de</strong> forma interdisciplinar, nos diferentes níveis e modalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong><br />

ensino;<br />

II - a difusão <strong>de</strong> conhecimentos, tecnologias e informações sobre a questão ambiental;<br />

III - o <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> instrumentos e meto<strong>do</strong>logias, visan<strong>do</strong> à participação <strong>do</strong>s<br />

interessa<strong>do</strong>s na formulação e execução <strong>de</strong> pesquisas relacionadas à problemática<br />

ambiental;<br />

IV - a busca <strong>de</strong> alternativas curriculares e meto<strong>do</strong>lógicas <strong>de</strong> capacitação na área<br />

ambiental;<br />

V - o apoio a iniciativas e experiências locais e regionais, incluin<strong>do</strong> a produção <strong>de</strong><br />

material educativo;<br />

VI - a montagem <strong>de</strong> uma re<strong>de</strong> <strong>de</strong> banco <strong>de</strong> da<strong>do</strong>s e imagens, para apoio às ações<br />

enumeradas no inciso I.<br />

Seção II<br />

Da Educação Ambiental no Ensino Formal<br />

Art. 9º Enten<strong>de</strong>-se por educação ambiental na educação escolar a <strong>de</strong>senvolvida no<br />

âmbito <strong>do</strong>s currículos das instituições <strong>de</strong> ensino públicas e privadas, engloban<strong>do</strong>:<br />

I - educação básica:<br />

a) educação infantil;<br />

b) ensino fundamental; e<br />

c) ensino médio;<br />

II - educação superior;<br />

III - educação especial;<br />

IV - educação profissional;<br />

V - educação <strong>de</strong> jovens e adultos.<br />

Art. 10 A educação ambiental será <strong>de</strong>senvolvida como uma prática educativa integrada,<br />

contínua e permanente em to<strong>do</strong>s os níveis e modalida<strong>de</strong>s <strong>do</strong> ensino formal.<br />

§ 1º A educação ambiental não <strong>de</strong>ve ser implantada como disciplina específica no<br />

currículo <strong>de</strong> ensino.<br />

§ 2º Nos cursos <strong>de</strong> pós-graduação, extensão e nas áreas voltadas ao aspecto<br />

meto<strong>do</strong>lógico da educação ambiental, quan<strong>do</strong> se fizer necessário, é facultada a criação<br />

<strong>de</strong> disciplina específica.


<strong>ProMEA</strong> - 20<br />

§ 3º Nos cursos <strong>de</strong> formação e especialização técnico-profissional, em to<strong>do</strong>s os níveis,<br />

<strong>de</strong>ve ser incorpora<strong>do</strong> conteú<strong>do</strong> que trate da ética ambiental das ativida<strong>de</strong>s profissionais a<br />

serem <strong>de</strong>senvolvidas.<br />

Art. 11 A dimensão ambiental <strong>de</strong>ve constar <strong>do</strong>s currículos <strong>de</strong> formação <strong>de</strong> professores,<br />

em to<strong>do</strong>s os níveis e em todas as disciplinas.<br />

Art. 12 A Secretaria <strong>de</strong> Educação - SEDUC, ou a que venha substituí-la, <strong>de</strong>vidamente<br />

assessorada pelo órgão estadual <strong>do</strong> meio ambiente <strong>de</strong>verá:<br />

I - promover cursos <strong>de</strong> capacitação e reciclagem para o corpo <strong>do</strong>cente;<br />

II - promover e incentivar programas comunitários <strong>de</strong> educação ambiental;<br />

III - promover, sistematicamente, a informação ambiental educativa, através <strong>de</strong> to<strong>do</strong>s os<br />

meio <strong>de</strong> comunicação, objetivan<strong>do</strong> a formação <strong>de</strong> uma consciência pública sobre a<br />

preservação e qualida<strong>de</strong> ambiental.<br />

Parágrafo único Os professores em ativida<strong>de</strong> <strong>de</strong>vem receber formação complementar<br />

em suas áreas <strong>de</strong> atuação, com o propósito <strong>de</strong> aten<strong>de</strong>r a<strong>de</strong>quadamente ao cumprimento<br />

<strong>do</strong>s princípios e objetivos da Política Estadual <strong>de</strong> Educação Ambiental.<br />

Art. 13 A autorização e a supervisão <strong>do</strong> funcionamento <strong>de</strong> instituições <strong>de</strong> ensino e <strong>de</strong><br />

seus cursos, nas re<strong>de</strong>s pública e privada, observarão o cumprimento <strong>do</strong> disposto nos<br />

arts. 10 e 11 <strong>de</strong>sta lei.<br />

Seção III<br />

Da Educação Ambiental Não-Formal<br />

Art. 14 Enten<strong>de</strong>m-se por educação ambiental não-formal as ações e práticas educativas<br />

voltadas à sensibilização da coletivida<strong>de</strong> sobre as questões ambientais e à sua<br />

organização e participação na <strong>de</strong>fesa da qualida<strong>de</strong> <strong>do</strong> meio ambiente.<br />

Parágrafo único O Po<strong>de</strong>r Público, em níveis estadual e municipal, incentivará:<br />

I - a difusão, por intermédio <strong>do</strong>s meios <strong>de</strong> comunicação <strong>de</strong> massa, em espaços nobres,<br />

<strong>de</strong> programas e campanhas educativas, e <strong>de</strong> informações acerca <strong>de</strong> temas relaciona<strong>do</strong>s<br />

ao meio ambiente;<br />

II - a ampla participação da escola, da universida<strong>de</strong> e <strong>de</strong> organizações nãogovernamentais<br />

na formulação e execução <strong>de</strong> programas e ativida<strong>de</strong>s vinculadas à<br />

educação ambiental não-formal;<br />

III - a participação <strong>de</strong> empresas públicas e privadas no <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> programas <strong>de</strong><br />

educação ambiental em parceria com a escola, a universida<strong>de</strong> e as organizações nãogovernamentais;<br />

IV - a sensibilização da socieda<strong>de</strong> para a importância das unida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> conservação;<br />

V - a sensibilização ambiental das populações tradicionais ligadas às unida<strong>de</strong>s <strong>de</strong><br />

conservação;<br />

VI - a sensibilização ambiental <strong>do</strong>s agricultores;<br />

VII - o ecoturismo.<br />

CAPÍTULO III<br />

DA EXECUÇÃO DA POLÍTICA ESTADUAL DE EDUCAÇÃ AMBIENTAL<br />

Art. 15 A coor<strong>de</strong>nação da Política Estadual <strong>de</strong> Educação Ambiental ficará a cargo da<br />

Fundação Estadual <strong>do</strong> Meio A mbiente - FEMA, ou a que venha substituí-la, órgão gestor,<br />

na forma <strong>de</strong>finida pela regulamentação <strong>de</strong>sta lei.<br />

Parágrafo único Todas as ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> educação ambiental no Esta<strong>do</strong>, <strong>de</strong>senvolvidas


<strong>ProMEA</strong> - 21<br />

por empresas <strong>de</strong> natureza publica ou privada, <strong>de</strong>verá ser acompanhada e avaliada pelo<br />

<strong>de</strong>partamento <strong>de</strong> educação ambiental <strong>do</strong> órgão gestor.<br />

Art. 16 São atribuições <strong>do</strong> órgão gestor:<br />

I - <strong>de</strong>finição <strong>de</strong> diretrizes para implementação em âmbito estadual;<br />

II - articulação, coor<strong>de</strong>nação e supervisão <strong>de</strong> planos, programas e projetos na área <strong>de</strong><br />

educação ambiental, em âmbito estadual;<br />

III - participação na negociação <strong>de</strong> financiamentos a planos, programas e projetos na<br />

área <strong>de</strong> educação ambiental.<br />

Art. 17 O Esta<strong>do</strong>, a Comissão Interinstitucional e os Municípios, junto aos grupos <strong>de</strong><br />

trabalho regulamenta<strong>do</strong>s por lei na esfera <strong>de</strong> sua competência e nas áreas <strong>de</strong> sua<br />

jurisdição, <strong>de</strong>finirão diretrizes, normas e critérios para a educação ambiental, respeita<strong>do</strong>s<br />

os princípios e objetivos da Política Nacional <strong>de</strong> Educação Ambiental.<br />

Art. 18 A eleição <strong>de</strong> planos e programas, para fins <strong>de</strong> alocação <strong>de</strong> recursos públicos<br />

vincula<strong>do</strong>s à Política Estadual <strong>de</strong> Educação Ambiental, <strong>de</strong>ve ser realizada levan<strong>do</strong>-se em<br />

conta os seguintes critérios:<br />

I - conformida<strong>de</strong> com os princípios, objetivos e diretrizes da Política Estadual <strong>de</strong><br />

Educação Ambiental;<br />

II - priorida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s órgãos integrantes <strong>do</strong> Sistema Estadual Educação;<br />

III - economicida<strong>de</strong>, medida pela relação entre a magnitu<strong>de</strong> <strong>do</strong>s recursos a alocar e o<br />

retorno social propicia<strong>do</strong> pelo plano ou programa proposto.<br />

Parágrafo único Na eleição a que se refere o caput <strong>de</strong>ste artigo, <strong>de</strong>vem ser<br />

contempla<strong>do</strong>s, <strong>de</strong> forma eqüitativa, os planos, programas e projetos das diferentes<br />

regiões e biomas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>.<br />

Art. 19 Os programas <strong>de</strong> assistência técnica e financeira relativos ao meio ambiente e<br />

educação, em níveis estadual e municipal, <strong>de</strong>vem alocar recursos para ações <strong>de</strong><br />

educação ambiental.<br />

Art. 20 A Secretaria <strong>de</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Meio A mbiente e a Secretaria Estadual <strong>de</strong> Educação e<br />

seus órgãos vincula<strong>do</strong>s, na elaboração <strong>do</strong>s seus respectivos orçamentos, <strong>de</strong>verão<br />

consignar recursos para realização das ativida<strong>de</strong>s e para o cumprimento <strong>do</strong>s objetivos da<br />

Política Estadual <strong>de</strong> Educação Ambiental.<br />

CAPÍTULO IV<br />

DISPOSIÇÕES FINAIS<br />

Art. 21 O Po<strong>de</strong>r Executivo regulamentará esta lei no prazo <strong>de</strong> noventa dias <strong>de</strong> sua<br />

publicação, ouvi<strong>do</strong>s o Conselho Estadual <strong>de</strong> Meio A mbiente e o Conselho Estadual <strong>de</strong><br />

Educação.<br />

Art. 22 Esta lei entra em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação, revogadas as disposições em<br />

contrário.<br />

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2003.<br />

BLAIRO BORGES MAGGI<br />

Governa<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>


<strong>ProMEA</strong> - 22<br />

Anexo 2 - Decreto N° 3449 <strong>de</strong> 28 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 2001<br />

Decreto N° 3449 <strong>de</strong> 28 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 2001<br />

Institui a Comissão Interinstitucional <strong>de</strong> Educação<br />

Ambiental <strong>de</strong> <strong>Mato</strong> <strong>Grosso</strong>, e dá outras providências.<br />

O GOV ERNO DO ESTADO DE MA TO GROSSO, no uso a das atribuições que lhe<br />

confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e<br />

Consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> as disposições constantes <strong>do</strong> artigo 225, § 1º, inciso VI, da Lei nº 9.795/99,<br />

que institui a Política Nacional <strong>de</strong> A mbiental;<br />

Consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> que é <strong>de</strong>ver <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> e da Socieda<strong>de</strong> Civil a promoção da Educação<br />

Ambiental em seus aspectos Formais e não Formais;<br />

Consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> que as ações em Educação Ambiental no Esta<strong>do</strong> necessitam <strong>de</strong> tomadas<br />

<strong>de</strong> providências <strong>do</strong> Po<strong>de</strong>r Público, no senti<strong>do</strong> <strong>de</strong> estabelecer, planejar, elaborar<br />

parâmetros, diretrizes, conteú<strong>do</strong>s, linhas <strong>de</strong> ação e outros elementos fundamentais à<br />

execução <strong>de</strong> um Programa Estadual <strong>do</strong> Meio Ambiente <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Mato</strong> <strong>Grosso</strong> e<br />

linhas gerais <strong>do</strong> Programa Nacional <strong>de</strong> Educação Ambiental;<br />

Consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> o pluralismo <strong>de</strong> idéias e concepções pedagógicas na perspectiva da<br />

interdisciplinarida<strong>de</strong>, através <strong>de</strong> abordagem articulada das questões ambientais em níveis<br />

locais, nacionais e globais, como Educação princípios básicos da Educação Ambiental,<br />

DECRETA:<br />

Art. 1º Fica instituída a Comissão Interinstitucional <strong>de</strong> Educação Ambiental <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong><br />

<strong>Mato</strong> <strong>Grosso</strong>, com a finalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> promover a discussão, elaboração, planejamento,<br />

gestão, coor<strong>de</strong>nação, acompanhamento, avaliação, implementação <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s e<br />

construção, conjunta da Educação Ambiental <strong>de</strong> <strong>Mato</strong> <strong>Grosso</strong>, inclusive propor normas,<br />

observadas as disposições legais existentes.<br />

§ 1º A Comissão Interinstitucional <strong>de</strong> Educação Ambiental <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Mato</strong> <strong>Grosso</strong><br />

po<strong>de</strong>rá propor alterações na sua composição.<br />

§ 2º A Comissão Interinstitucional <strong>de</strong> Educação Ambiental <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Mato</strong> <strong>Grosso</strong> fica<br />

ligada à Fundação Estadual <strong>do</strong> Meio Ambiente - FEMA, em processos <strong>de</strong>mocráticos com<br />

outras instituições <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Mato</strong> <strong>Grosso</strong>.<br />

Art. 2º A Comissão Interinstitucional <strong>de</strong> Educação Ambiental <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Mato</strong> <strong>Grosso</strong><br />

será composta por titulares e suplentes indica<strong>do</strong>s pelos órgãos e entida<strong>de</strong>s<br />

governamentais e não-governamentais, preferencialmente <strong>do</strong> corpo técnico, para<br />

assegurar a institucionalização, assim relaciona<strong>do</strong>s:


<strong>ProMEA</strong> - 23<br />

I - Órgãos e Entida<strong>de</strong>s Governamentais:<br />

a) Fundação Estadual <strong>do</strong> Meio Ambiente - FEMA;<br />

b) Universida<strong>de</strong> Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> <strong>Mato</strong> <strong>Grosso</strong> - UF<strong>MT</strong>;<br />

c) Instituto Nacional <strong>de</strong> Colonização e Reforma Agrária - INCRA;<br />

d) Departamento Estadual <strong>de</strong> Trânsito - DETRAN/<strong>MT</strong>;<br />

e) Empresa <strong>Mato</strong>-grossense <strong>de</strong> Pesquisa, Assistência e Extensão Rural S/A - EMPA ER-<br />

<strong>MT</strong>;<br />

f) Universida<strong>de</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Mato</strong> <strong>Grosso</strong> - UNEMAT;<br />

g) Secretaria <strong>de</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> Educação - SEDUC;<br />

h) Secretaria <strong>de</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> Agricultura e Assuntos Fundiários - SAAF;<br />

i) Secretaria <strong>de</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> - SES;<br />

j) Secretaria <strong>de</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> Indústria, Comércio e Mineração - SICM;<br />

k) Secretaria <strong>de</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> Desenvolvimento <strong>do</strong> Turismo - SEDTUR;<br />

l) Secretaria <strong>de</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> Cultura - SEC;<br />

m) Instituto Brasileiro <strong>do</strong> Meio Ambiente e <strong>do</strong>s Recursos Naturais Renováveis - IBA MA;<br />

n) Ministério Público Estadual - MPE;<br />

o) Fundação Nacional <strong>do</strong> Índio - FUNA I;<br />

p) Conselho Estadual <strong>do</strong> Meio A mbiente - CONSEMA;<br />

q) Coor<strong>de</strong>na<strong>do</strong>ria para Assuntos Indígenas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Mato</strong> <strong>Grosso</strong> - CAIE<strong>MT</strong>;<br />

r) Escola Técnica Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> <strong>Mato</strong> <strong>Grosso</strong> - ETF<strong>MT</strong>;<br />

s) Escola Agrotécnica Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Cuiabá - EAFC.<br />

II - Entida<strong>de</strong>s Não-Governamentais:<br />

a) Associação <strong>Mato</strong>-grossense <strong>do</strong>s Municípios - AMM;<br />

b) Fórum <strong>Mato</strong>-grossense <strong>do</strong> Meio Ambiente e Desenvolvimento - FORMAD;<br />

c) Fe<strong>de</strong>ração das Indústrias <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Mato</strong> <strong>Grosso</strong> - FIE<strong>MT</strong>;<br />

d) Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura - UNESCO;<br />

e) Fe<strong>de</strong>ração <strong>de</strong> Agricultura <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Mato</strong> <strong>Grosso</strong> - FAMATO;


<strong>ProMEA</strong> - 24<br />

f) União <strong>de</strong> Entida<strong>de</strong>s <strong>do</strong> Meio A mbiente <strong>do</strong> Araguaia - UNIEMA;<br />

g) Sindicato <strong>do</strong>s Trabalha<strong>do</strong>res <strong>de</strong> Ensino Público <strong>de</strong> <strong>Mato</strong> <strong>Grosso</strong> - SINTEP;<br />

h) Fe<strong>de</strong>ração <strong>do</strong>s Trabalha<strong>do</strong>res na Agricultura <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Mato</strong> <strong>Grosso</strong> - FETAGRI;<br />

i) União Nacional <strong>do</strong>s Dirigentes Municipais da Educação - UNDIME;<br />

j) Entida<strong>de</strong> Não-Governamental, com experiência comprovada na área <strong>de</strong> Educação<br />

Ambiental, indicada pela Re<strong>de</strong> <strong>Mato</strong>-grossense <strong>de</strong> Educação Ambiental- RE<strong>MT</strong>EA;<br />

k) Entida<strong>de</strong> Indígena, com experiência na Área da Educação Ambiental, indica<strong>do</strong> pelos<br />

representantes <strong>do</strong>s Povos Indígenas.<br />

III - Entida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> Ensino Superior:<br />

a) Faculda<strong>de</strong> <strong>de</strong> Informática <strong>de</strong> Cuiabá - FIC;<br />

b) Faculda<strong>de</strong> Várzea-gran<strong>de</strong>nse <strong>de</strong> Comunicação Social - IV E;<br />

c) Universida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Cuiabá - UNIC;<br />

d) Faculda<strong>de</strong>s Integradas Cândi<strong>do</strong> Ron<strong>do</strong>n - UNIRONDON;<br />

e) Centro Universitário <strong>de</strong> Várzea Gran<strong>de</strong> - UNIVAG;<br />

f) Instituto Cuiabano <strong>de</strong> Educação - ICE;<br />

g) Instituto Bom Jesus <strong>de</strong> Cuiabá Faculda<strong>de</strong> Afirmativo.<br />

Parágrafo único. A Comissão Interinstitucional <strong>de</strong> Educação Ambiental po<strong>de</strong>rá propor<br />

alteração na composição da mesma.<br />

Art. 3º Compete à Comissão elaborar e aprovar o seu Regimento Interno, estabelecen<strong>do</strong><br />

sua estrutura operacional.<br />

Art. 4º A Comissão Interinstitucional <strong>de</strong> Educação Ambiental <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Mato</strong> <strong>Grosso</strong>,<br />

observa<strong>do</strong>s os limites da sua competência, po<strong>de</strong>rá expedir instruções normativas ou<br />

operacionais, visan<strong>do</strong> orientar as suas ativida<strong>de</strong>s e o seu funcionamento.<br />

Art. 5º Para a consecução <strong>do</strong>s objetivos <strong>de</strong>sta Comissão, os órgãos e entida<strong>de</strong>s<br />

integrantes da administração estadual direta ou indireta, sem prejuízo <strong>de</strong> suas atribuições<br />

legais e regulamentares, prestarão apoio à Comissão Interinstitucional, por meio <strong>de</strong><br />

informações, suporte material, logístico e <strong>de</strong> recursos humanos.<br />

Art. 6º Por intermédio da FEMA, a Comissão ora instituída, através <strong>de</strong> seu colegia<strong>do</strong>,<br />

observadas as disposições legais aplicáveis, po<strong>de</strong>rá sugerir serviços <strong>de</strong> consultoria, com<br />

vistas à prestação <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> assessoramento especializa<strong>do</strong>, bem como o serviço <strong>de</strong><br />

fornecimento e materiais indispensáveis ao <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> suas ativida<strong>de</strong>s,<br />

po<strong>de</strong>n<strong>do</strong>, inclusive, firmar convênio, objetivan<strong>do</strong> viabilizar a execução <strong>do</strong> programa.<br />

Art. 7º A Comissão Interinstitucional terá as seguintes competências:


<strong>ProMEA</strong> - 25<br />

I - planejar, discutir, elaborar, acompanhar, coor<strong>de</strong>nar e avaliar a Política Estadual <strong>de</strong><br />

Educação Ambiental, consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> a autonomia popular e institucional;<br />

II - fomentar parcerias entre instituições governamentais, não-governamentais,<br />

instituições educacionais, empresas, entida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> classe, li<strong>de</strong>ranças comunitárias e<br />

<strong>de</strong>mais entida<strong>de</strong>s que tenham interesse na área <strong>de</strong> Educação Ambiental.<br />

III - promover intercâmbio <strong>de</strong> experiência e concepções meto<strong>do</strong>lógicas que aprimorem a<br />

prática da Educação Ambiental.<br />

IV - estimular, fortalecer, acompanhar e avaliar a implementação da Política Nacional <strong>de</strong><br />

Educação Ambiental, na qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> interlocutor <strong>do</strong> Ministério <strong>do</strong> Meio Ambiente e<br />

<strong>de</strong>mais órgãos.<br />

V - promover eventos e espaços para discussões na área <strong>de</strong> Educação Ambiental;<br />

VI - contribuir para a consolidação <strong>de</strong> políticas públicas voltadas para a Educação<br />

Ambiental;<br />

VII - promover articulação inter e institucional, buscan<strong>do</strong> a convergência <strong>de</strong> esforços no<br />

senti<strong>do</strong> <strong>de</strong> fomentar a implementação da Política Nacional <strong>de</strong> Educação Ambiental e a<br />

geração <strong>de</strong> diretrizes Estaduais <strong>de</strong> Educação Ambiental;<br />

VIII - participar ativamente <strong>do</strong> processo <strong>de</strong> implementação da Política <strong>de</strong> Educação<br />

Ambiental para o Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Mato</strong> <strong>Grosso</strong>.<br />

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação.<br />

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.<br />

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 2001, 180º da In<strong>de</strong>pendência, 113º da<br />

República.


<strong>ProMEA</strong> - 26<br />

Anexo 3 - Decreto n° 4338, <strong>de</strong> 16 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2002<br />

Decreto n° 4338, <strong>de</strong> 16 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2002<br />

Institui Grupos <strong>de</strong> Trabalhos GT's <strong>de</strong> Educação<br />

Ambiental nos municípios <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Mato</strong> <strong>Grosso</strong>.<br />

O GOV ERNADOR DO ESTA DO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe<br />

confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e<br />

Consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> as disposições constantes <strong>do</strong> artigo 225, § 1º, inciso VI, da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº<br />

9.795/99 que institui a Política Nacional <strong>de</strong> Educação Ambiental<br />

Consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> que é <strong>de</strong>ver <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> e da Socieda<strong>de</strong> Civil a promoção da Educação<br />

Ambiental em seus aspectos Formal e Não Formal, conforme dispõe o inciso IX <strong>do</strong> artigo<br />

1º e inciso IX <strong>do</strong> artigo 11 da Lei Complementar nº 38, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 1995;<br />

Consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> o pluralismo <strong>de</strong> idéias e concepções pedagógicas, na perspectiva da<br />

interdisciplinarida<strong>de</strong>, através da abordagem articulada das questões ambientais em níveis<br />

locais, regionais, nacionais e globais, como princípios básicos da Educação Ambiental,<br />

DECRETA:<br />

Art. 1º Ficam instituí<strong>do</strong>s, em nível <strong>de</strong> Municípios <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Mato</strong> <strong>Grosso</strong>, Grupos <strong>de</strong><br />

Trabalhos - GT's <strong>de</strong> Educação A mbiental com a finalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> promover discussão,<br />

elaboração, planejamento, gestão, coor<strong>de</strong>nação acompanhamento, avaliação,<br />

implementação <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s e construção conjunta da Educação Ambiental <strong>do</strong>s<br />

municípios, inclusive propor normas, observadas as disposições legais existentes.<br />

§ 1º Cada Grupo <strong>de</strong> Trabalho - GT será forma<strong>do</strong> por representantes <strong>de</strong> instituições<br />

governamentais e socieda<strong>de</strong> civil organizada.<br />

§ 2º O funcionamento <strong>do</strong> Grupo <strong>de</strong> Trabalho - GT <strong>de</strong>verá obe<strong>de</strong>cer uma estrutura mínima<br />

<strong>de</strong> 10 membros na executiva, sen<strong>do</strong> facultada a participação como colaboração <strong>do</strong>s<br />

<strong>de</strong>mais membros.<br />

§ 3º Os componentes <strong>do</strong>s Grupos <strong>de</strong> Trabalhos <strong>do</strong>s municípios <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Mato</strong><br />

<strong>Grosso</strong> representarão as suas respectivas instituições e segmentos <strong>de</strong> classe, não<br />

receben<strong>do</strong> nenhuma remuneração, sen<strong>do</strong> a participação no Grupo consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> <strong>de</strong><br />

relevante interesse público.<br />

§ 4º O objetivo <strong>do</strong>s Grupos <strong>de</strong> Trabalho <strong>de</strong> Educação Ambiental <strong>do</strong>s Municípios <strong>do</strong><br />

Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Mato</strong> <strong>Grosso</strong> é promover ações que visam interesse coletivo no que ser refere<br />

ao <strong>de</strong>senvolvimento sustentável <strong>do</strong>s mesmos.<br />

Art. 2º Compete ao Grupo <strong>de</strong> Trabalho <strong>de</strong> Educação Ambiental <strong>de</strong> cada município


<strong>ProMEA</strong> - 27<br />

elaborar e aprovar o seu regimento interno, estabelecen<strong>do</strong> sua estrutura operacional.<br />

Art. 3º Os Grupos <strong>de</strong> Trabalho <strong>de</strong> Educação Ambiental <strong>do</strong>s municípios <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong><br />

<strong>Mato</strong> <strong>Grosso</strong> terão as seguintes atribuições:<br />

I - planejar, elaborar, acompanhar e avaliar a Política Estadual <strong>de</strong> Educação Ambiental,<br />

consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> a autonomia popular e institucional;<br />

II - fomentar parcerias entre instituições governamentais, não governamentais,<br />

instituições educacionais, empresas, entida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> classe, li<strong>de</strong>ranças comunitárias e<br />

<strong>de</strong>mais entida<strong>de</strong>s que tenham interesse na área <strong>de</strong> Educação Ambiental;<br />

III - promover intercâmbio <strong>de</strong> experiências e concepções meto<strong>do</strong>lógicas que aprimorem a<br />

prática da Educação Ambiental;<br />

IV - estimular, fortalecer, acompanhar e avaliar, a implementação da Política Estadual e<br />

Municipal <strong>de</strong> Educação Ambiental, na qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> interlocutores da Secretaria Especial<br />

<strong>do</strong> Meio A mbiente/Fundação Estadual <strong>do</strong> Meio Ambiente, Secretaria Estadual e Municipal<br />

<strong>de</strong> Educação e Meio A mbiente;<br />

V - promover eventos e espaços para discussões na área <strong>de</strong> Educação Ambiental;<br />

VI - contribuir para a consolidação <strong>de</strong> políticas públicas voltadas para Educação<br />

Ambiental<br />

VII - promover articulação inter e intrainstitucional, buscan<strong>do</strong> a convergência <strong>de</strong> esforços<br />

no senti<strong>do</strong> <strong>de</strong> promover a implementação da Política Nacional <strong>de</strong> Educação Ambiental e<br />

a geração das diretrizes Estaduais <strong>de</strong> Educação Ambiental;<br />

VIII - participar ativamente <strong>do</strong> processo <strong>de</strong> implementação da Política <strong>de</strong> Educação<br />

Ambiental para o Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Mato</strong> <strong>Grosso</strong>.<br />

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação.<br />

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.<br />

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 16 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2002, 181º da In<strong>de</strong>pendência e 114º da<br />

República.<br />

* Publica<strong>do</strong> no Diário Oficial <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Mato</strong> <strong>Grosso</strong>, <strong>de</strong> 16/05/2002, página 02.


<strong>ProMEA</strong> 28<br />

Anexo 4 – Equipe construtora <strong>do</strong> Programa <strong>Mato</strong>grossesse <strong>de</strong> Educação Ambiental<br />

– <strong>ProMEA</strong><br />

Afonso Francisco <strong>de</strong> Assis Ferreira – SESC/Pantanal;<br />

Ana Margarida Coelho FEMA/CUCO;<br />

Anita <strong>de</strong> Lima Souza – Turismólogo;<br />

Benedita Sebastina Silva – FEMA/ASSEDA;<br />

C.B. Catarino Gonçalves Queiroz - Policia Militar Ambiental;<br />

Carla <strong>de</strong> Cássia Ferreira <strong>do</strong>s Santos – FEMA/ASSEDA;<br />

Cecília Cintra Zanini – SES/<strong>MT</strong>;<br />

Cecílio Vilabar<strong>de</strong> Pinheiro – FEMA/CPPRH;<br />

Cezarina Benites Santos – SEDUC/<strong>MT</strong>;<br />

Clau<strong>de</strong>cir Roque Contreira – AMM/<strong>MT</strong>;<br />

Cláudia Regina Thomas Bertucini – SEFET/Cbá;<br />

Deise Benedita Espírito Santo Siqueira – FEMA/ASSEDA;<br />

Delzinha da Silva – UNDIME/<strong>MT</strong>;<br />

Denize Aparecida R. <strong>de</strong> Amorim – SEPLAN/<strong>MT</strong>;<br />

Dinalva Lima <strong>de</strong> Souza – MP/PGI;<br />

Doroty Queiroz Topanotti – FEMA/ASSEPRO;<br />

Edílson Figueire<strong>do</strong> Pintel – Policia Militar Ambiental;<br />

Elaine<br />

Elisângela Farias <strong>de</strong> Oliveira – FEMA/DIREH;<br />

Ericnilson da Costa Lana – SEPLAN/<strong>MT</strong>;<br />

Frabrina Eli Goulvea FEMA/ASSEJUR;<br />

Francisco <strong>de</strong> Assis Rabelo Junior – UNEMAT;<br />

Gabriela Rocha Priante Teles <strong>de</strong> Ávila – FEMA/CPPRH ;<br />

Helen Márcia da Costa E Silva Leventi – FEMA/ASSEDA;<br />

João Carlos Gomes – RENTEA;<br />

Jorge Antônio da Silva – FEMA/ASSEDA;<br />

Josué Ribeiro da Silva Nunes – UNIC/UF<strong>MT</strong>;<br />

Juscilei<strong>de</strong> Nunes <strong>de</strong> Queiroz – FEMA/ASSEDA;<br />

Kátia das Dores F. R. De Moraes – FEMA/GTRIN;<br />

Lairson Vieira <strong>de</strong> Almeida – FEMA/<strong>MT</strong>;<br />

Liani Borges <strong>de</strong> Deus – SEDTUR/<strong>MT</strong>;<br />

Lindalva Clementina – FEMA/ASSEDA;<br />

Luiz Antônio <strong>de</strong> Almeida – INCRA/<strong>MT</strong>;<br />

Luiz Benedito Prina – SINTEP/<strong>MT</strong><br />

Luiz Eduar<strong>do</strong> Cruz – IBAMA/NEA/<strong>MT</strong>;<br />

Luiza Helena Rodrigues – SEDUC/<strong>MT</strong>;<br />

Maria Perpetua M. Nascimento – FEMA/PPG7;<br />

Maria Valéria <strong>de</strong> Tole<strong>do</strong> Ro<strong>do</strong>valho – UF<strong>MT</strong>/<strong>MT</strong>;<br />

Marina Conceição <strong>de</strong> Arruda – FEMA/ASSEDA;<br />

Mariulse Campos <strong>de</strong> Moraes – CEFET/Cbá;<br />

Marli Kaller – SINTEP/<strong>MT</strong>;<br />

Micèle Sato – SPP/MMA;<br />

Miclhelle Tatiane Jaber – ELETRONORTE/<strong>MT</strong>;<br />

Mitsi Figueiró – SEC/<strong>MT</strong>;<br />

Natalino Márcio Viana da Costa – FAMATO/SENAR;<br />

Nicola Sava Leventi Neto – FEMA/NAUR;<br />

Nilce Souza Pinto Luyten – FUNAI/<strong>MT</strong>;<br />

Regina Aparecida da Silva – CPP/UF<strong>MT</strong>;<br />

Regina Milhomem Balata – FEMA/ASSEDA;<br />

Ribenil<strong>de</strong>s Carla Gomes e Souza – FIE<strong>MT</strong>/<strong>MT</strong>;


<strong>ProMEA</strong> - 29<br />

Rosangela da Cunha Garcia – SEDUC;<br />

Rubens Jardim Nochi – SEDER/<strong>MT</strong>;<br />

Sayra Maria da Silva Soares – FEMA/ASSEDA;<br />

Silvana T. Lobo – FEMA/UNIDOC;<br />

Solange Maria B. Baster – SME/Cuiabá;<br />

Tânia Roncada <strong>de</strong> Freitas – SICME/<strong>MT</strong>;<br />

Telma L. Monteiro – SES/Mt;<br />

Terezinha Rodrigues da Silva – FEMA/ASSEPRO;<br />

Vânia Márcia M. Gue<strong>de</strong>s Cezar – FEMA/ASSEDA;<br />

Venina Pedroso <strong>de</strong> Amorim Campos – FEMA/ASSEDA;

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!