10.04.2015 Views

ProMEA.pdf - Sema-MT - Governo do Estado de Mato Grosso

ProMEA.pdf - Sema-MT - Governo do Estado de Mato Grosso

ProMEA.pdf - Sema-MT - Governo do Estado de Mato Grosso

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

<strong>ProMEA</strong> - 21<br />

por empresas <strong>de</strong> natureza publica ou privada, <strong>de</strong>verá ser acompanhada e avaliada pelo<br />

<strong>de</strong>partamento <strong>de</strong> educação ambiental <strong>do</strong> órgão gestor.<br />

Art. 16 São atribuições <strong>do</strong> órgão gestor:<br />

I - <strong>de</strong>finição <strong>de</strong> diretrizes para implementação em âmbito estadual;<br />

II - articulação, coor<strong>de</strong>nação e supervisão <strong>de</strong> planos, programas e projetos na área <strong>de</strong><br />

educação ambiental, em âmbito estadual;<br />

III - participação na negociação <strong>de</strong> financiamentos a planos, programas e projetos na<br />

área <strong>de</strong> educação ambiental.<br />

Art. 17 O Esta<strong>do</strong>, a Comissão Interinstitucional e os Municípios, junto aos grupos <strong>de</strong><br />

trabalho regulamenta<strong>do</strong>s por lei na esfera <strong>de</strong> sua competência e nas áreas <strong>de</strong> sua<br />

jurisdição, <strong>de</strong>finirão diretrizes, normas e critérios para a educação ambiental, respeita<strong>do</strong>s<br />

os princípios e objetivos da Política Nacional <strong>de</strong> Educação Ambiental.<br />

Art. 18 A eleição <strong>de</strong> planos e programas, para fins <strong>de</strong> alocação <strong>de</strong> recursos públicos<br />

vincula<strong>do</strong>s à Política Estadual <strong>de</strong> Educação Ambiental, <strong>de</strong>ve ser realizada levan<strong>do</strong>-se em<br />

conta os seguintes critérios:<br />

I - conformida<strong>de</strong> com os princípios, objetivos e diretrizes da Política Estadual <strong>de</strong><br />

Educação Ambiental;<br />

II - priorida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s órgãos integrantes <strong>do</strong> Sistema Estadual Educação;<br />

III - economicida<strong>de</strong>, medida pela relação entre a magnitu<strong>de</strong> <strong>do</strong>s recursos a alocar e o<br />

retorno social propicia<strong>do</strong> pelo plano ou programa proposto.<br />

Parágrafo único Na eleição a que se refere o caput <strong>de</strong>ste artigo, <strong>de</strong>vem ser<br />

contempla<strong>do</strong>s, <strong>de</strong> forma eqüitativa, os planos, programas e projetos das diferentes<br />

regiões e biomas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>.<br />

Art. 19 Os programas <strong>de</strong> assistência técnica e financeira relativos ao meio ambiente e<br />

educação, em níveis estadual e municipal, <strong>de</strong>vem alocar recursos para ações <strong>de</strong><br />

educação ambiental.<br />

Art. 20 A Secretaria <strong>de</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Meio A mbiente e a Secretaria Estadual <strong>de</strong> Educação e<br />

seus órgãos vincula<strong>do</strong>s, na elaboração <strong>do</strong>s seus respectivos orçamentos, <strong>de</strong>verão<br />

consignar recursos para realização das ativida<strong>de</strong>s e para o cumprimento <strong>do</strong>s objetivos da<br />

Política Estadual <strong>de</strong> Educação Ambiental.<br />

CAPÍTULO IV<br />

DISPOSIÇÕES FINAIS<br />

Art. 21 O Po<strong>de</strong>r Executivo regulamentará esta lei no prazo <strong>de</strong> noventa dias <strong>de</strong> sua<br />

publicação, ouvi<strong>do</strong>s o Conselho Estadual <strong>de</strong> Meio A mbiente e o Conselho Estadual <strong>de</strong><br />

Educação.<br />

Art. 22 Esta lei entra em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação, revogadas as disposições em<br />

contrário.<br />

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2003.<br />

BLAIRO BORGES MAGGI<br />

Governa<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!