PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL - Rmilani.com.br
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5.5 Viabilidade Econômico - Financeira<<strong>br</strong> />
Com as informações decorrentes do Plano de Reestruturação elaborado e outras<<strong>br</strong> />
informações disponíveis, concluímos que estes dados demonstram a viabilidade econômicofinanceira<<strong>br</strong> />
do Plano de Recuperação e, por conseguinte, do negócio da IFC, que resultará de<<strong>br</strong> />
sua implementação. Com isto, a empresa pretende reerguer suas atividades.<<strong>br</strong> />
5.6 Reestruturação das O<strong>br</strong>igações Financeiras<<strong>br</strong> />
À medida que a empresa for executando o Plano de Recuperação, serão iniciados os<<strong>br</strong> />
pagamentos aos credores, conforme critérios a seguir:<<strong>br</strong> />
a) Credores Derivados da Legislação do Trabalho: os créditos de natureza<<strong>br</strong> />
estritamente salarial de valor máximo de até 05 salários mínimos serão pagos em até<<strong>br</strong> />
30 dias após a aprovação ao Plano de Recuperação Judicial. Os demais créditos serão<<strong>br</strong> />
pagos em dez parcelas mensais fixas, sem juros, todo dia 15, sendo a primeira no<<strong>br</strong> />
primeiro dia 15 subsequente à data de aprovação do Plano de Recuperação Judicial;<<strong>br</strong> />
b) Credores Quirografários (Fornecedores, Instituições Financeiras e Credores <strong>com</strong><<strong>br</strong> />
Garantia Real): ressalvado o disposto na observação 1, serão amortizadas as dívidas<<strong>br</strong> />
<strong>com</strong> estes credores à partir do 3º ano da recuperação, mediante pagamentos mensais,<<strong>br</strong> />
<strong>com</strong> a utilização de recursos equivalentes aos percentuais do faturamento efetivo da<<strong>br</strong> />
empresa, conforme discriminado a seguir:<<strong>br</strong> />
Ano<<strong>br</strong> />
Percentual do Faturamento<<strong>br</strong> />
Mensal Destinado ao<<strong>br</strong> />
Pagamento dos Credores<<strong>br</strong> />
Quirografários<<strong>br</strong> />
2011 5%<<strong>br</strong> />
2012 6%<<strong>br</strong> />
2013 7%<<strong>br</strong> />
2014 em diante 10%<<strong>br</strong> />
c) Dívidas Fiscais, Tributárias e Previdenciárias: serão liquidadas pela IFC dentro dos<<strong>br</strong> />
maiores prazos fixados pela legislação vigente.<<strong>br</strong> />
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