PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL - Rmilani.com.br
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A gravidade da situação de liquidez de curto prazo que a Requerente está enfrentando,<<strong>br</strong> />
nos fez analisar as possibilidades de liquidez imediata e projetada em um fluxo de caixa para<<strong>br</strong> />
suportar o Plano de Reestruturação Operacional e liquidação de seu endividamento em curto<<strong>br</strong> />
espaço de tempo.<<strong>br</strong> />
b) Reestruturação do Passivo<<strong>br</strong> />
Constituindo <strong>com</strong>o meio de recuperação, conforme art. 50 da Lei que regula a<<strong>br</strong> />
Recuperação Judicial, a Extrajudicial e a Falência do Empresário e da Sociedade Empresária<<strong>br</strong> />
(Lei nº 11.101, de 09 de Fevereiro de 2005), os passivos contemplarão reduções necessárias<<strong>br</strong> />
para sua adequação aos recursos existentes, a fim de viabilizar pagamentos a todos os<<strong>br</strong> />
credores, conforme intenção das acionistas e dos administradores.<<strong>br</strong> />
3.2. Sumário das Medidas do Plano de Recuperação<<strong>br</strong> />
O Plano de Recuperação contém uma série de elementos, incluindo:<<strong>br</strong> />
a) Retomada imediata das atividades operacionais da IFC nas fá<strong>br</strong>icas de Itupeva -<<strong>br</strong> />
SP, mediante a fa<strong>br</strong>icação e exportação de snacks de carne ( “Beef Jerky”) para<<strong>br</strong> />
clientes situados no exterior, especialmente nos Estados Unidos;<<strong>br</strong> />
b) Manutenção das plantas não operacionais (Frigorífico de Nova Xavantina – MT e<<strong>br</strong> />
Centro de Distribuição de Itupeva – SP) arrendadas a terceiros, <strong>com</strong> as receitas<<strong>br</strong> />
correspondentes revertidas para a operação da IFC;<<strong>br</strong> />
c) Busca de fontes alternativas de liquidez necessárias para atravessar as restrições<<strong>br</strong> />
de caixa geradas após o pedido de recuperação judicial e suportar as operações<<strong>br</strong> />
durante o processo de reestruturação;<<strong>br</strong> />
d) Alinhamento das condições de trabalho e remuneração <strong>com</strong> as praticadas no<<strong>br</strong> />
mercado de forma a assegurar a <strong>com</strong>petitividade na retomada das atividades da<<strong>br</strong> />
IFC;<<strong>br</strong> />
e) Pagamentos, de acordo <strong>com</strong> as projeções demonstradas neste plano, rateando-se<<strong>br</strong> />
proporcionalmente o valor de redução do crédito de cada credor, até o montante<<strong>br</strong> />
dos respectivos créditos.<<strong>br</strong> />
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