PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL - Rmilani.com.br
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Observação 2:<<strong>br</strong> />
Os valores reservados para o pagamento aos credores quirografários Fornecedores,<<strong>br</strong> />
Instituições Financeiras e Credores <strong>com</strong> Garantia Real, apurados <strong>com</strong> base nos percentuais do<<strong>br</strong> />
faturamento mensal da IFC, serão rateados proporcionalmente ao valor do crédito de cada<<strong>br</strong> />
credor, conforme demonstrativos que serão preparados e colocados a disposição para consulta<<strong>br</strong> />
dos referidos credores.<<strong>br</strong> />
Os valores apurados serão pagos até o dia 10 de cada mês subseqüente ao mês do<<strong>br</strong> />
faturamento que deu base à apuração.<<strong>br</strong> />
So<strong>br</strong>e o valor de face dos créditos dos credores quirografários aqui referidos, após<<strong>br</strong> />
abatido o desconto de 20%, incidirá juros anuais não cumulativos de 6%, cujo pagamento<<strong>br</strong> />
somente será realizado após a <strong>com</strong>pleta liquidação do principal devido, utilizando para o<<strong>br</strong> />
pagamento os mesmos critérios estabelecidos para a liquidação do principal.<<strong>br</strong> />
Considerando o passivo total sujeito à Recuperação Judicial, a expectativa de geração anual<<strong>br</strong> />
de faturamento (Vide Quadro no Anexo 7), e as premissas acima estabelecidas, podemos<<strong>br</strong> />
projetar a liquidação do valor principal dos débitos da IFC dentro do horizonte de 16,5 anos,<<strong>br</strong> />
aproximadamente, conforme demonstrado no referido anexo.<<strong>br</strong> />
7. CONSI<strong>DE</strong>RAÇÕES FINAIS<<strong>br</strong> />
O plano de Recuperação Judicial <strong>com</strong>o ora proposto atende os princípios da Lei 11.101/2005,<<strong>br</strong> />
no sentido da tomada de medidas aptas à superação da situação de crise econômicofinanceira,<<strong>br</strong> />
e <strong>com</strong>ercial da empresa IFC – International Food Company Indústria de<<strong>br</strong> />
Alimentos S/A.<<strong>br</strong> />
Neste sentido foram discriminados os meios para a recuperação judicial da IFC, entre eles a<<strong>br</strong> />
retomada das atividades operacionais de fa<strong>br</strong>icação de snacks de carne para exportação,<<strong>br</strong> />
contatos diretos e indiretos <strong>com</strong> novos clientes e em potencial e o estreitamento de<<strong>br</strong> />
relacionamento <strong>com</strong> os atuais e antigos clientes, <strong>com</strong> a consequente valorização das marcas<<strong>br</strong> />
da SOCIEDA<strong>DE</strong>, um dos maiores patrimônios da empresa ora em recuperação.<<strong>br</strong> />
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