PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL - Rmilani.com.br
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Saliente-se ainda que o plano de recuperação ora apresentado demonstra a viabilidade<<strong>br</strong> />
financeira e econômica da IFC através de projeção de um faturamento mínimo que explicita<<strong>br</strong> />
a cabal viabilidade financeira e econômica da empresa, desde que conferidos as condições<<strong>br</strong> />
descritas de pagamentos aos credores.<<strong>br</strong> />
Referidas medidas, somadas aos aportes financeiros decorrentes de suas operações regulares<<strong>br</strong> />
e eventuais novos investimentos, deverão constituir o capital de giro necessário à retomada<<strong>br</strong> />
dos negócios, busca de novos clientes e pagamento dos credores.<<strong>br</strong> />
Com a retomada das operações da IFC por seus administradores, <strong>com</strong> a perspectiva obtenção<<strong>br</strong> />
de resultados descritos, crescimento dos negócios e notoriedade das suas marcas, tal<<strong>br</strong> />
conjunto das medidas propostas demonstra a efetiva possibilidade da retomada dos negócios<<strong>br</strong> />
<strong>com</strong> a manutenção e geração de novos empregos além do pagamento dos débitos vencidos.<<strong>br</strong> />
Desta forma, considerando que a recuperação judicial financeira da IFC é à medida que trará<<strong>br</strong> />
benefícios à sociedade <strong>com</strong>o um todo, através da geração de empregos e riqueza para toda a<<strong>br</strong> />
<strong>com</strong>unidade local e para o País, somado ao fato de que as medidas contidas no plano<<strong>br</strong> />
possibilitarão a efetiva retomada dos negócios, e a solução para continuidade da empresa, sob<<strong>br</strong> />
o teor da Lei 11.101/2005.<<strong>br</strong> />
8. CONCLUSÃO<<strong>br</strong> />
A IFC acredita que as informações constantes deste Plano de Recuperação, e as<<strong>br</strong> />
correspondentes projeções financeiras detalhadas neste documento, demonstram que, será<<strong>br</strong> />
capaz de atuar <strong>com</strong>o empresa viável e rentável e que todos os credores terão maiores<<strong>br</strong> />
benefícios <strong>com</strong> a aprovação deste Plano de Recuperação de acordo <strong>com</strong> a Lei de<<strong>br</strong> />
Recuperação.<<strong>br</strong> />
Por fim, juntamos no Anexo 8 deste plano a cópia do laudo de avaliação dos bens da<<strong>br</strong> />
empresa, assinado por empresa especializada (SETAPE Engenharia de Avaliações).<<strong>br</strong> />
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