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Edição Nº 1327 - Valinhos - Governo do Estado de São Paulo

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SEXTA-FEIRA, 25 DE JANEIRO DE 2013Edição <strong>1327</strong>, <strong>Valinhos</strong> - SPbairro Dois Córregos, na forma queespecifica.Redigi<strong>do</strong> e lavra<strong>do</strong> consoante os elementosconstantes nos processos administrativos ns.1.308/91-PMV.Marcus Bovo <strong>de</strong> Albuquerque CabralDiretor <strong>do</strong> Departamento Técnico-LegislativoSecretaria <strong>de</strong> Assuntos Jurídicos eInstitucionaisDECRETO N° 8.295DE 23 DE JANEIRO DE 2013Conce<strong>de</strong> licença não remunerada aSecretário Municipal e <strong>de</strong>signa agentepolítico para o exercício <strong>do</strong> cargo <strong>de</strong>Secretário da Educação, na forma econdições que especifica.CLAYTON ROBERTO MACHADO, Prefeito<strong>do</strong> Município <strong>de</strong> <strong>Valinhos</strong>, no uso das atribuiçõesque lhe são conferidas pelo artigo 80, incisoVIII da Lei Orgânica <strong>do</strong> Município,DECRETA:Art. 1°. É concedida licença nãoremunerada ao Secretário da Educação DaniloSérgio Sorroce, por motivos particulares, noperío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 30 <strong>de</strong> janeiro a 07 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong>2013.Art. 2°. É <strong>de</strong>signa<strong>do</strong> como Secretário daEducação em exercício o agente político AndréLuiz <strong>do</strong>s Reis, em <strong>de</strong>corrência da licença <strong>do</strong>titular da Pasta, como referida no art. 1°.Parágrafo único. A presente <strong>de</strong>signação,embora cumulativa, não será remunerada,oneran<strong>do</strong> apenas as verbas originárias.Art. 3°. A Secretaria <strong>de</strong> Assuntos Internosa<strong>do</strong>tará as providências necessárias para o<strong>de</strong>vi<strong>do</strong> assentamento funcional das medidas<strong>de</strong>correntes <strong>de</strong>ste ato.Art 4°. Este Decreto entra em vigor na data<strong>de</strong> sua publicação.<strong>Valinhos</strong>, 23 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2013.CLAYTON ROBERTO MACHADOPrefeito MunicipalCLAUDIO ROBERTO NAVASecretário <strong>de</strong> Assuntos Jurídicos eInstitucionaisALCIDNEI SENTALINSecretário <strong>de</strong> Assuntos InternosRedigi<strong>do</strong> e lavra<strong>do</strong> consoante os elementosconstantes no processo administrativo nº 760/2013-PMV.Marcus Bovo <strong>de</strong> Albuquerque CabralDiretor <strong>do</strong> Departamento Técnico-LegislativoSecretaria <strong>de</strong> Assuntos Jurídicos eInstitucionaisDECRETO N° 8.296DE 23 DE JANEIRO DE 2013Institui servidão administrativaperpétua <strong>de</strong> viela sanitária, <strong>de</strong>stinadaà canalização <strong>de</strong> esgotos sanitários eao escoamento <strong>de</strong> águas pluviais, emimóvel <strong>do</strong> loteamento Dois Córregos,CLAYTON ROBERTO MACHADO, Prefeito<strong>do</strong> Município <strong>de</strong> <strong>Valinhos</strong>, no uso das atribuiçõesque lhe são conferidas pelo artigo 80, incisoVIII, da Lei Orgânica <strong>do</strong> Município,DECRETA:Art. 1°. Servidão administrativa perpétua<strong>de</strong> viela sanitária, <strong>de</strong>stinada à canalização <strong>de</strong>esgotos sanitários e ao escoamento <strong>de</strong> águaspluviais, é instituída no lote 10-A, da quadra I,<strong>do</strong> loteamento Dois Córregos, bairro DoisCórregos, <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> MFC –Administra<strong>do</strong>ra <strong>de</strong> Imóveis Ltda, ou sucessores,objeto das matrículas ns. 18.989 e 2.044 <strong>do</strong>Oficial <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Imóveis, Títulos eDocumentos, Pessoas Jurídicas e Civil <strong>de</strong>Pessoas Naturais <strong>de</strong> <strong>Valinhos</strong>, na forma <strong>do</strong>Original n° 268/2012-DAPS/SPMA/PMV,integrante <strong>de</strong>ste Decreto, na seguinteconformida<strong>de</strong>:faixa com a largura <strong>de</strong> 3,00 m (trêsmetros), o comprimento <strong>de</strong> 45,00 m(quarenta e cinco metros) e a área <strong>de</strong>135,00 m² (cento e trinta e cinco metrosquadra<strong>do</strong>s), cortan<strong>do</strong> transversalmente olote;Art. 2°. As <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong>correntes daexecução <strong>de</strong>ste Decreto serão suportadas pelosproprietários <strong>do</strong> imóvel referi<strong>do</strong> no art. 1º.Art. 3º. Este Decreto entra em vigor nadata <strong>de</strong> sua publicação.<strong>Valinhos</strong>, 23 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2013.CLAYTON ROBERTO MACHADOPrefeito MunicipalCLAUDIO ROBERTO NAVASecretário <strong>de</strong> Assuntos Jurídicos eInstitucionaisPAULO ALCÍDIO BANDINASecretário <strong>de</strong> Planejamento e Meio AmbienteRedigi<strong>do</strong> e lavra<strong>do</strong> consoante os elementosconstantes <strong>do</strong> processo administrativo nº13.015/12-PMV.Marcus Bovo <strong>de</strong> Albuquerque CabralDiretor <strong>do</strong> Departamento Técnico-LegislativoSecretaria <strong>de</strong> Assuntos Jurídicos eInstitucionaisDECRETO N° 8.297DE 23 DE JANEIRO DE 2013Dispõe sobre abertura <strong>de</strong> créditoadicional suplementar, autorizadapela Lei nº 4.804, <strong>de</strong> 30 <strong>de</strong> novembro<strong>de</strong> 2012.CLAYTON ROBERTO MACHADO, Prefeito<strong>do</strong> Município <strong>de</strong> <strong>Valinhos</strong>, no uso das atribuiçõesque lhe são conferidas pelo artigo 80, incisoVIII, da Lei Orgânica <strong>do</strong> Município,DECRETA:Art. 1º. É aberto no DepartamentoFinanceiro, <strong>do</strong> Departamento <strong>de</strong> Águas eEsgotos <strong>de</strong> <strong>Valinhos</strong>, em conformida<strong>de</strong> com asdisposições da Lei nº 4.804, <strong>de</strong> 30 <strong>de</strong> novembro<strong>de</strong> 2012, um crédito adicional suplementar na importância <strong>de</strong> R$ 45.000,00 (quarenta e cincomil reais), a fim <strong>de</strong> suplementar as seguintes <strong>do</strong>tações <strong>do</strong> orçamento vigente:03.02.00 DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO03.02.01 Gabinete <strong>do</strong> Diretor e Divisões1712200042.005/3190.94 In<strong>de</strong>nizações e Restituições Trabalhistas ........ R$ 45.000,00Total Geral ..............................................R$ 45.000,00Art. 2º. O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes daanulação parcial das <strong>do</strong>tações abaixo especificadas, com fundamento no disposto no art. 43, § 1°,III, da Lei Fe<strong>de</strong>ral n° 4.320, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 1964, na seguinte conformida<strong>de</strong>:PÁGINA 5

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