SEXTA-FEIRA, 25 DE JANEIRO DE 2013Edição <strong>1327</strong>, <strong>Valinhos</strong> - SP03.07.00 DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO03.07.01 Gabinete <strong>do</strong> Diretor e Divisões1751200112.019/3190.11 Vencimentos e Vantagens Fixas – P.Civil ........ R$ 45.000,00Total Geral ..............................................R$ 45.000,00Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação.<strong>Valinhos</strong>, 23 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2013.EXPEDIENTE DE UNIDADESADMINISTRATIVAS DASECRETARIAPROCURADORIA ADMINISTRATIVA –DIRETORIA DA DIVISÃO DE CONTRATOSEXTRATO DO QUARTO TERMO DEADITAMENTO SEGUIDO DE RATIFICAÇÃOAO CONVÊNIO Nº 001/2009Processo Administrativo nº 4.297/2008-PMVFundamento legal: Lei Municipal nº 4.244<strong>de</strong> 25 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 2.008.CONVENIADA: INSTITUTO ESPERANÇA- CNPJ nº 73.077.604/0001-00.OBJETO: ADITAR as cláusulas QUARTAe QUINTA <strong>do</strong> TERMO DE CONVÊNIO Nº001/2009, data<strong>do</strong> <strong>de</strong> 02 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2009,celebra<strong>do</strong> entre as partes.VALOR: R$ 95.257,00 (noventa e cincomil e duzentos e cinquenta e sete reais) mensal.VIGÊNCIA: inicio em 1º <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong>2013 e término em 31 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2013.DATA DA ASSINATURA: 21 <strong>de</strong> janeiro<strong>de</strong> 2012.JOSEANI BERNARDIDiretora da Divisão <strong>de</strong> Contratos daProcura<strong>do</strong>ria AdministrativaSecretaria <strong>de</strong> Assuntos Jurídicos eInstitucionaisPROCURADORIA ADMINISTRATIVA –DIRETORIA DA DIVISÃO DE CONTRATOSEXTRATO DO QUARTO TERMO DEADITAMENTO SEGUIDO DE RATIFICAÇÃOAO CONVÊNIO Nº 002/2009Processo Administrativo nº 1.200/2007-PMVFundamento legal: Lei Municipal nº 4.244<strong>de</strong> 25 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 2.008.CLAYTON ROBERTO MACHADOPrefeito MunicipalCLAUDIO ROBERTO NAVASecretário <strong>de</strong> Assuntos Jurídicos e InstitucionaisRedigi<strong>do</strong> e lavra<strong>do</strong> consoante os elementos constantes no Of. Pres. nº 004/13-DAEV e no processoadministrativo n° 7.389/12-PMV.Marcus Bovo <strong>de</strong> Albuquerque CabralDiretor <strong>do</strong> Departamento Técnico-LegislativoSecretaria <strong>de</strong> Assuntos Jurídicos e InstitucionaisCONVENIADA: CENTRO INFANTIL TIANAIR - CNPJ nº 51.902.344/0001-27.OBJETO: ADITAR as cláusulas QUARTAe QUINTA <strong>do</strong> TERMO DE CONVÊNIO Nº002/2009, data<strong>do</strong> <strong>de</strong> 02 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2009,celebra<strong>do</strong> entre as partes.VALOR: R$ 29.670,40 (vinte e nove milseiscentos e setenta reais e quarenta centavos)mensal.VIGÊNCIA: inicio em 1º <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong>2013 e término em 31 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2013.DATA DA ASSINATURA: 21 <strong>de</strong> janeiro<strong>de</strong> 2013.JOSEANI BERNARDIDiretora da Divisão <strong>de</strong> Contratos daProcura<strong>do</strong>ria AdministrativaSecretaria <strong>de</strong> Assuntos Jurídicos eInstitucionaisSECRETARIA DEASSUNTOS INTERNOSDEPARTAMENTO DE PESSOALRESUMO DAS PORTARIAS JÁPUBLICADAS NO LOCAL DE COSTUMEPORTARIA Nº 12.865 / 2013EXONERAR, A PEDIDO<strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com o artigo 131, inciso I, da Leinº 2.018, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 1986 (RegimeJurídico <strong>do</strong>s Funcionários Públicos <strong>do</strong> Município<strong>de</strong> <strong>Valinhos</strong>) c/c artigo 30, inciso I da Lei nº3.182/1998, os seguintes servi<strong>do</strong>res:1. Edinal<strong>do</strong> Fernan<strong>de</strong>s da Silva, <strong>do</strong> cargo<strong>de</strong> provimento em comissão <strong>de</strong> AssistenteTécnico, da Secretaria <strong>de</strong> Obras e ServiçosPúblicos, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> 02 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2013, emconformida<strong>de</strong> com os elementos constantes <strong>do</strong>expediente administrativo protocola<strong>do</strong> sob nº17.190/2012-PMV;2. Neil Rocha Júnior, <strong>do</strong> cargo <strong>de</strong> provimentoem comissão <strong>de</strong> Diretor da Divisão <strong>de</strong>Gerenciamento <strong>de</strong> Inativos, da Secretaria <strong>de</strong>Assuntos Internos, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> 02 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2013,em conformida<strong>de</strong> com os elementos constantes<strong>do</strong> expediente administrativo protocola<strong>do</strong> sobnº 1/2013-PMV.<strong>Valinhos</strong>, 18 <strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong> 2013.PORTARIA Nº 12.866 / 2013R E V O G A R,a <strong>de</strong>signação para exercer FunçãoGratificada, <strong>do</strong>s seguintes servi<strong>do</strong>res:1. A<strong>de</strong>mir Cabral <strong>de</strong> Men<strong>do</strong>nça, da FunçãoGratificada <strong>de</strong> Supervisor <strong>de</strong> Área-Nível Médio,da Secretaria <strong>de</strong> Esportes e Lazer, <strong>de</strong>signa<strong>do</strong>através da Portaria nº 11.492/2012, a partir<strong>de</strong> 31 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2013, em conformida<strong>de</strong>com os elementos constantes <strong>do</strong> expedienteadministrativo C. I. nº 71/213-SEL;2. Ana Lúcia Gonçalves, da FunçãoGratificada <strong>de</strong> Supervisor <strong>de</strong> Área-NívelSuperior, da Secretaria <strong>de</strong> Esportes e Lazer,<strong>de</strong>signada através da Portaria nº 11.492/2012, a partir <strong>de</strong> 31 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2013, emconformida<strong>de</strong> com os elementos constantes <strong>do</strong>expediente administrativo C. I. nº 71/213-SEL;3. Yara Aparecida Cazita Gambini, daFunção Gratificada <strong>de</strong> Supervisor da UBS e <strong>de</strong>Serviços Especializa<strong>do</strong>s - Nível Superior, daSecretaria da Saú<strong>de</strong>, <strong>de</strong>signada através daPortaria nº 12.565/2012, a partir <strong>de</strong> 09 <strong>de</strong>janeiro <strong>de</strong> 2013.<strong>Valinhos</strong>, 18 <strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong> 2013.PORTARIA Nº 12.867 / 2013consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> as providências levadas aefeito pela Secretaria <strong>de</strong> Assuntos Internos,resolve:N O M E A Rcom fundamento no inciso I, <strong>do</strong> artigo nº17 da Lei nº 2.018 <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 1986(Regime Jurídico <strong>do</strong>s Funcionários Públicos <strong>do</strong>Município <strong>de</strong> <strong>Valinhos</strong>) c/c o inciso I <strong>do</strong> artigonº 28 da Lei nº 3.182/1998:1. Andréia Ceravolo <strong>de</strong> Oliveira Bossi, paraexercer o cargo <strong>de</strong> provimento efetivo <strong>de</strong> MédicoClínico Geral, com exigência <strong>de</strong> formaçãouniversitária compatível ao seu exercício, Ref.191, <strong>do</strong> Anexo VIII da Lei nº 4.395/2008, cargocria<strong>do</strong> pela Lei nº 4.729/2011 com suasposteriores alterações, junto à Secretaria daSaú<strong>de</strong>, a partir <strong>de</strong> 18 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2013;2. Antonia Aparecida Prioste Lovato, paraexercer o cargo <strong>de</strong> provimento efetivo <strong>de</strong>Inspetor <strong>de</strong> Alunos, Ref. 23 <strong>do</strong> Anexo VIII da Leinº 4.395/2008, cargo cria<strong>do</strong> pela Lei nº4.729/2011 com suas posteriores alterações,junto à Secretaria da Educação, a partir <strong>de</strong> 18<strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2013;3. Gisele Dyane Bressanin, para exercer ocargo <strong>de</strong> provimento efetivo <strong>de</strong> Inspetor <strong>de</strong>Alunos, Ref. 23 <strong>do</strong> Anexo VIII da Lei nº 4.395/2008, cargo cria<strong>do</strong> pela Lei nº 4.729/2011com suas posteriores alterações, junto àSecretaria da Educação, a partir <strong>de</strong> 18 <strong>de</strong> janeiro<strong>de</strong> 2013;4. Márcia Reggiani Bâmboli, para exercer ocargo <strong>de</strong> provimento efetivo <strong>de</strong> Inspetor <strong>de</strong>Alunos, Ref. 23 <strong>do</strong> Anexo VIII da Lei nº 4.395/2008, cargo cria<strong>do</strong> pela Lei nº 4.729/2011com suas posteriores alterações, junto àSecretaria da Educação, a partir <strong>de</strong> 18 <strong>de</strong> janeiro<strong>de</strong> 2013.<strong>Valinhos</strong>, 18 <strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong> 2013.PORTARIA Nº 12.868 / 2013consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> as providências levadas àefeito pela Secretaria da Saú<strong>de</strong>, através <strong>do</strong>expediente administrativo C. I. nº 50/2013-SSe Edital <strong>de</strong> Processo Seletivo Simplifica<strong>do</strong> nº03/2012-SS, publica<strong>do</strong> no Boletim Municipalnº 1325, Edição <strong>de</strong> 24/08/2012, resolve:A D M I T I Rcom fundamento no artigo 37, inciso IX, daConstituição da República Fe<strong>de</strong>rativa <strong>do</strong> Brasile Lei Municipal nº 3284, datada <strong>de</strong> 05 <strong>de</strong>fevereiro <strong>de</strong> 1999 e alterada pelo artigo 14 daLei nº 4395/2008, sob regime contratualtemporário da Consolidação das Leis <strong>do</strong>Trabalho - C. L. T.; e <strong>de</strong>mais termos contratuaisindividuais:Márcio Silva Chaves, no emprego <strong>de</strong>Médico En<strong>do</strong>crinologista, com carga horária <strong>de</strong>12 (<strong>do</strong>ze) horas <strong>de</strong> trabalho, por semana,perceben<strong>do</strong> R$ 2.947,20 (<strong>do</strong>is mil, novecentose quarenta e sete reais e vinte centavos) pormês; além <strong>de</strong> 20% (vinte por cento) referenteao Adicional <strong>de</strong> Estímulo ao AperfeiçoamentoTécnico Profissional, 20% (vinte por cento) <strong>de</strong>Adicional <strong>de</strong> Insalubrida<strong>de</strong> sobre o SalárioMínimo Nacional vigente no país; e, R$ 419,52(quatrocentos e <strong>de</strong>zenove reais e cinqüenta e<strong>do</strong>is centavos) conforme Lei nº 4.733 <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong><strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2011, junto à Secretaria daSaú<strong>de</strong>, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> 08 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2013, comcontrato <strong>de</strong> trabalho por prazo <strong>de</strong> duração <strong>de</strong>até 12 (<strong>do</strong>ze) meses.<strong>Valinhos</strong>, 18 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2013.PORTARIA Nº 12.869 / 2013Consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> os <strong>de</strong>spachos,manifestações, pareceres e <strong>de</strong>mais elementosconstantes <strong>do</strong> expediente administrativo,processo protocola<strong>do</strong> sob nº 15.407/2012-PMV;Consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong>, especialmente, amanifestação proferida às fls. 20 a 23 pelosenhor Diretor da Procura<strong>do</strong>ria Administrativada Secretaria <strong>de</strong> Assuntos Jurídicos eInstitucionais, <strong>de</strong>vidamente acolhida por estaautorida<strong>de</strong> municipal, pelos seus jurídicosfundamentos;Consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong>, portanto, que a requerente<strong>de</strong> fl. 01 tem direito à complementação <strong>do</strong>sseus proventos, mas somente da diferençaexistente entre o vencimento ou remuneraçãopercebida, correspon<strong>de</strong>nte ao cargo que exerciana época da aposenta<strong>do</strong>ria e os daaposenta<strong>do</strong>ria pagos pelo Instituto Nacional <strong>do</strong>Seguro Social - I. N. S. S., resolve:C O N C E D E R,com fundamento no § 2º <strong>do</strong> artigo 224, daLei nº 2.018/86 (Regime Jurídico <strong>do</strong>sFuncionários Públicos <strong>do</strong> Município <strong>de</strong> <strong>Valinhos</strong>),com nova redação dada pela Lei nº 3.117/PÁGINA 6
SEXTA-FEIRA, 25 DE JANEIRO DE 2013Edição <strong>1327</strong>, <strong>Valinhos</strong> - SP1997, COMPLEMENTAÇÃO, pelos cofrespúblicos municipais, <strong>do</strong>s proventos percebi<strong>do</strong>sjunto ao Instituto Nacional <strong>do</strong> Seguro Social - I.N. S. S., benefício nº 158.517.876-1, à exservi<strong>do</strong>ra,Rosa Aparecida Mason da Rosa, combase no cargo <strong>de</strong> provimento efetivo <strong>de</strong> AjudanteGeral, Ref. 16, <strong>do</strong> Anexo VIII, da Lei nº 4.395/2008, mais as vantagens pessoais incorporadasà sua remuneração, a partir <strong>de</strong> 09 <strong>de</strong> novembro<strong>de</strong> 2012, com proventos proporcionais,observan<strong>do</strong> o previsto no artigo nº 227 e incisoII <strong>do</strong> artigo 224 da Lei supracitada, em razão<strong>do</strong>s 15 (quinze) anos, 02 (<strong>do</strong>is) meses e 17(<strong>de</strong>zessete) dias <strong>de</strong> serviço público municipal,sempre que o benefício previ<strong>de</strong>nciário se fizerinferior aos cálculos <strong>de</strong>ssa proporção, fican<strong>do</strong>condiciona<strong>do</strong>, entretanto, à comprovação <strong>de</strong>ssepercebimento <strong>de</strong> outra fonte, cuja providênciafica a cargo da parte interessada, mediantediligência a ser formalizada pela Secretaria <strong>de</strong>Assuntos Internos, em conformida<strong>de</strong> com oselementos constantes <strong>do</strong> processo protocola<strong>do</strong>sob nº 15.407/2012-PMV.<strong>Valinhos</strong>, 21 <strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong> 2013.PORTARIA Nº 12.870 / 2013Consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> os <strong>de</strong>spachos,manifestações, pareceres e <strong>de</strong>mais elementosconstantes <strong>do</strong> expediente administrativo,processo protocola<strong>do</strong> sob nº 15.565/2012-PMV;Consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong>, especialmente, amanifestação proferida às fls. 18 a 25 pelosenhor Diretor da Procura<strong>do</strong>ria Administrativada Secretaria <strong>de</strong> Assuntos Jurídicos eInstitucionais, <strong>de</strong>vidamente acolhida por estaautorida<strong>de</strong> municipal, pelos seus jurídicosfundamentos;Consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong>, portanto, que a requerente<strong>de</strong> fl. 01 tem direito à complementação <strong>do</strong>sseus proventos, mas somente da diferençaexistente entre o vencimento ou remuneraçãopercebida, correspon<strong>de</strong>nte ao cargo que exerciana época da aposenta<strong>do</strong>ria e os daaposenta<strong>do</strong>ria pagos pelo Instituto Nacional <strong>do</strong>Seguro Social - I. N. S. S., resolve:C O N C E D E R,com fundamento no § 2º <strong>do</strong> artigo 224, daLei nº 2.018/86 (Regime Jurídico <strong>do</strong>sFuncionários Públicos <strong>do</strong> Município <strong>de</strong> <strong>Valinhos</strong>),com nova redação dada pela Lei nº 3.117/1997, COMPLEMENTAÇÃO, pelos cofrespúblicos municipais, <strong>do</strong>s proventos percebi<strong>do</strong>sjunto ao Instituto Nacional <strong>do</strong> Seguro Social - I.N. S. S., benefício nº 156.733.915-5, à exservi<strong>do</strong>ra,Luzia Grangeiro, com base no cargo<strong>de</strong> provimento efetivo <strong>de</strong> Ajudante Geral, Ref.16, <strong>do</strong> Anexo VIII, da Lei nº 4.395/2008, maisas vantagens pessoais incorporadas à suaremuneração, a partir <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong>2012, com proventos proporcionais,observan<strong>do</strong> o previsto no artigo nº 227 e incisoII <strong>do</strong> artigo 224 da Lei supracitada, em razão<strong>do</strong>s 09 (nove) anos, 02 (<strong>do</strong>is) meses e 10 (<strong>de</strong>z)dias <strong>de</strong> serviço público municipal, sempre queo benefício previ<strong>de</strong>nciário se fizer inferior aoscálculos <strong>de</strong>ssa proporção, fican<strong>do</strong> condiciona<strong>do</strong>,entretanto, à comprovação <strong>de</strong>sse percebimento<strong>de</strong> outra fonte, cuja providência fica a cargo daparte interessada, mediante diligência a serformalizada pela Secretaria <strong>de</strong> AssuntosInternos, em conformida<strong>de</strong> com os elementosconstantes <strong>do</strong> processo protocola<strong>do</strong> sob nº15.565/2012-PMV.<strong>Valinhos</strong>, 21 <strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong> 2013.PORTARIA Nº 12.871 / 2013Consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> os <strong>de</strong>spachos,manifestações, pareceres e <strong>de</strong>mais elementosconstantes <strong>do</strong> expediente administrativo,processo protocola<strong>do</strong> sob nº 15.399/2012-PMV;Consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong>, especialmente, amanifestação proferida às fls. 16 a 19 pelosenhor Diretor da Procura<strong>do</strong>ria Administrativada Secretaria <strong>de</strong> Assuntos Jurídicos eInstitucionais, <strong>de</strong>vidamente acolhida por estaautorida<strong>de</strong> municipal, pelos seus jurídicosfundamentos;Consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong>, portanto, que a requerente<strong>de</strong> fl. 01 tem direito à complementação <strong>do</strong>sseus proventos, mas somente da diferençaexistente entre o vencimento ou remuneraçãopercebida, correspon<strong>de</strong>nte ao cargo que exerciana época da aposenta<strong>do</strong>ria e os daaposenta<strong>do</strong>ria pagos pelo Instituto Nacional <strong>do</strong>Seguro Social - I. N. S. S., resolve:C O N C E D E R,com fundamento no § 2º <strong>do</strong> artigo 224, daLei nº 2.018/86 (Regime Jurídico <strong>do</strong>sFuncionários Públicos <strong>do</strong> Município <strong>de</strong> <strong>Valinhos</strong>),com nova redação dada pela Lei nº 3.117/1997, COMPLEMENTAÇÃO, pelos cofrespúblicos municipais, <strong>do</strong>s proventos percebi<strong>do</strong>sjunto ao Instituto Nacional <strong>do</strong> Seguro Social - I.N. S. S., benefício nº 161.793.829-4, à exservi<strong>do</strong>ra,Regina Aparecida Rigamonti Cocco,com base no cargo <strong>de</strong> provimento efetivo <strong>de</strong>Auxiliar <strong>de</strong> Desenvolvimento Infantil, Ref. 23,<strong>do</strong> Anexo VIII, da Lei nº 4.395/2008, mais asvantagens pessoais incorporadas à suaremuneração, a partir <strong>de</strong> 12 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong>2012, com proventos proporcionais,observan<strong>do</strong> o previsto no artigo nº 227 e incisoII <strong>do</strong> artigo 224 da Lei supracitada, em razão<strong>do</strong>s 07 (sete) anos, 07 (sete) meses e 02 (<strong>do</strong>is)dias <strong>de</strong> serviço público municipal, sempre queo benefício previ<strong>de</strong>nciário se fizer inferior aoscálculos <strong>de</strong>ssa proporção, fican<strong>do</strong> condiciona<strong>do</strong>,entretanto, à comprovação <strong>de</strong>sse percebimento<strong>de</strong> outra fonte, cuja providência fica a cargo daparte interessada, mediante diligência a serformalizada pela Secretaria <strong>de</strong> AssuntosInternos, em conformida<strong>de</strong> com os elementosconstantes <strong>do</strong> processo protocola<strong>do</strong> sob nº15.399/2012-PMV.<strong>Valinhos</strong>, 21 <strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong> 2013.PORTARIA Nº 12.872 / 2013Consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> os <strong>de</strong>spachos,manifestações, pareceres e <strong>de</strong>mais elementosconstantes <strong>do</strong> expediente administrativo,processo protocola<strong>do</strong> sob nº 15.457/2012-PMV;Consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong>, especialmente, amanifestação proferida às fls. 20 a 23 pelosenhor Diretor da Procura<strong>do</strong>ria Administrativada Secretaria <strong>de</strong> Assuntos Jurídicos eInstitucionais, <strong>de</strong>vidamente acolhida por estaautorida<strong>de</strong> municipal, pelos seus jurídicosfundamentos;Consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong>, portanto, que o requerente<strong>de</strong> fl. 01 tem direito à complementação <strong>do</strong>sseus proventos, mas somente da diferençaexistente entre o vencimento ou remuneraçãopercebida, correspon<strong>de</strong>nte ao cargo que exerciana época da aposenta<strong>do</strong>ria e os daaposenta<strong>do</strong>ria pagos pelo Instituto Nacional <strong>do</strong>Seguro Social - I. N. S. S., resolve:C O N C E D E R,com fundamento no § 2º <strong>do</strong> artigo 224, daLei nº 2.018/86 (Regime Jurídico <strong>do</strong>sFuncionários Públicos <strong>do</strong> Município <strong>de</strong> <strong>Valinhos</strong>),com nova redação dada pela Lei nº 3.117/1997, COMPLEMENTAÇÃO, pelos cofrespúblicos municipais, <strong>do</strong>s proventos percebi<strong>do</strong>sjunto ao Instituto Nacional <strong>do</strong> Seguro Social - I.N. S. S., benefício nº 156.733.709-8, ao exservi<strong>do</strong>r,Nelsin<strong>do</strong> Pru<strong>de</strong>nciano, com base nocargo <strong>de</strong> provimento efetivo <strong>de</strong> Alfangeiro, Ref.16, <strong>do</strong> Anexo VIII, da Lei nº 4.395/2008, maisas vantagens pessoais incorporadas à suaremuneração, a partir <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong>2012, com proventos proporcionais,observan<strong>do</strong> o previsto no artigo nº 227 e incisoII <strong>do</strong> artigo 224 da Lei supracitada, em razão<strong>do</strong>s 17 (<strong>de</strong>zessete) anos e 05 (cinco) dias <strong>de</strong>serviço público municipal, sempre que obenefício previ<strong>de</strong>nciário se fizer inferior aoscálculos <strong>de</strong>ssa proporção, fican<strong>do</strong> condiciona<strong>do</strong>,entretanto, à comprovação <strong>de</strong>sse percebimento<strong>de</strong> outra fonte, cuja providência fica a cargo daparte interessada, mediante diligência a serformalizada pela Secretaria <strong>de</strong> AssuntosInternos, em conformida<strong>de</strong> com os elementosconstantes <strong>do</strong> processo protocola<strong>do</strong> sob nº15.457/2012-PMV.<strong>Valinhos</strong>, 21 <strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong> 2013.PORTARIA Nº 12.873 / 2013Consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> os <strong>de</strong>spachos,manifestações, pareceres e <strong>de</strong>mais elementosconstantes <strong>do</strong> expediente administrativo,processo protocola<strong>do</strong> sob nº 15.320/2012-PMV;Consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong>, especialmente, amanifestação proferida às fls. 20 a 23 pelosenhor Diretor da Procura<strong>do</strong>ria Administrativada Secretaria <strong>de</strong> Assuntos Jurídicos eInstitucionais, <strong>de</strong>vidamente acolhida por estaautorida<strong>de</strong> municipal, pelos seus jurídicosfundamentos;Consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong>, portanto, que o requerente<strong>de</strong> fl. 01 tem direito à complementação <strong>do</strong>sseus proventos, mas somente da diferençaexistente entre o vencimento ou remuneraçãopercebida, correspon<strong>de</strong>nte ao cargo que exerciana época da aposenta<strong>do</strong>ria e os daaposenta<strong>do</strong>ria pagos pelo Instituto Nacional <strong>do</strong>Seguro Social - I. N. S. S., resolve:C O N C E D E R,com fundamento no § 2º <strong>do</strong> artigo 224, daLei nº 2.018/86 (Regime Jurídico <strong>do</strong>sFuncionários Públicos <strong>do</strong> Município <strong>de</strong> <strong>Valinhos</strong>),com nova redação dada pela Lei nº 3.117/1997, COMPLEMENTAÇÃO, pelos cofrespúblicos municipais, <strong>do</strong>s proventos percebi<strong>do</strong>sjunto ao Instituto Nacional <strong>do</strong> Seguro Social - I.N. S. S., benefício nº 162.285.154-1, ao exservi<strong>do</strong>r,João Roberto Maria, com base no cargo<strong>de</strong> provimento efetivo <strong>de</strong> Mecânico II, Ref. 44,<strong>do</strong> Anexo VIII, da Lei nº 4.395/2008, mais asvantagens pessoais incorporadas à suaremuneração, a partir <strong>de</strong> 09 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong>2012, com proventos proporcionais,observan<strong>do</strong> o previsto no artigo nº 227 e incisoII <strong>do</strong> artigo 224 da Lei supracitada, em razão<strong>do</strong>s 15 (quinze) anos, 08 (oito) meses e 03(três) dias <strong>de</strong> serviço público municipal, sempreque o benefício previ<strong>de</strong>nciário se fizer inferioraos cálculos <strong>de</strong>ssa proporção, fican<strong>do</strong>condiciona<strong>do</strong>, entretanto, à comprovação <strong>de</strong>ssepercebimento <strong>de</strong> outra fonte, cuja providênciafica a cargo da parte interessada, mediantediligência a ser formalizada pela Secretaria <strong>de</strong>Assuntos Internos, em conformida<strong>de</strong> com oselementos constantes <strong>do</strong> processo protocola<strong>do</strong>sob nº 15.320/2012-PMV.<strong>Valinhos</strong>, 21 <strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong> 2013.PORTARIA Nº 12.874 / 2013Consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> os <strong>de</strong>spachos,manifestações, pareceres e <strong>de</strong>mais elementosconstantes <strong>do</strong> expediente administrativo,processo protocola<strong>do</strong> sob nº 15.916/2012-PMV;Consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong>, especialmente, amanifestação proferida às fls. 19 a 22 pelosenhor Diretor da Procura<strong>do</strong>ria Administrativada Secretaria <strong>de</strong> Assuntos Jurídicos eInstitucionais, <strong>de</strong>vidamente acolhida por estaautorida<strong>de</strong> municipal, pelos seus jurídicosfundamentos;Consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong>, portanto, que o requerente<strong>de</strong> fl. 01 tem direito à complementação <strong>do</strong>sseus proventos, mas somente da diferençaexistente entre o vencimento ou remuneraçãopercebida, correspon<strong>de</strong>nte ao cargo que exerciana época da aposenta<strong>do</strong>ria e os daaposenta<strong>do</strong>ria pagos pelo Instituto Nacional <strong>do</strong>Seguro Social - I. N. S. S., resolve:C O N C E D E R,com fundamento no § 2º <strong>do</strong> artigo 224, daLei nº 2.018/86 (Regime Jurídico <strong>do</strong>sFuncionários Públicos <strong>do</strong> Município <strong>de</strong> <strong>Valinhos</strong>),com nova redação dada pela Lei nº 3.117/1997, COMPLEMENTAÇÃO, pelos cofrespúblicos municipais, <strong>do</strong>s proventos percebi<strong>do</strong>sjunto ao Instituto Nacional <strong>do</strong> Seguro Social - I.N. S. S., benefício nº 161.878.970-5, ao exservi<strong>do</strong>r,José Maria Venturini, com base nocargo <strong>de</strong> provimento efetivo <strong>de</strong> AgenteAdministrativo II, Ref. 37, <strong>do</strong> Anexo VIII, da Leinº 4.395/2008, mais as vantagens pessoaisincorporadas à sua remuneração, a partir <strong>de</strong>31 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2012, com proventosproporcionais, observan<strong>do</strong> o previsto no artigonº 227 e inciso II <strong>do</strong> artigo 224 da Leisupracitada, em razão <strong>do</strong>s 16 (<strong>de</strong>zesseis) anos,02 (<strong>do</strong>is) meses e 01 (um) dia <strong>de</strong> serviço públicomunicipal, sempre que o benefícioprevi<strong>de</strong>nciário se fizer inferior aos cálculos<strong>de</strong>ssa proporção, fican<strong>do</strong> condiciona<strong>do</strong>,entretanto, à comprovação <strong>de</strong>sse percebimento<strong>de</strong> outra fonte, cuja providência fica a cargo daparte interessada, mediante diligência a serformalizada pela Secretaria <strong>de</strong> AssuntosInternos, em conformida<strong>de</strong> com os elementosconstantes <strong>do</strong> processo protocola<strong>do</strong> sob nº15.916/2012-PMV.<strong>Valinhos</strong>, 21 <strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong> 2013.PÁGINA 7
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