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Edição Nº 1327 - Valinhos - Governo do Estado de São Paulo

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SEXTA-FEIRA, 25 DE JANEIRO DE 2013Edição <strong>1327</strong>, <strong>Valinhos</strong> - SP1997, COMPLEMENTAÇÃO, pelos cofrespúblicos municipais, <strong>do</strong>s proventos percebi<strong>do</strong>sjunto ao Instituto Nacional <strong>do</strong> Seguro Social - I.N. S. S., benefício nº 158.517.876-1, à exservi<strong>do</strong>ra,Rosa Aparecida Mason da Rosa, combase no cargo <strong>de</strong> provimento efetivo <strong>de</strong> AjudanteGeral, Ref. 16, <strong>do</strong> Anexo VIII, da Lei nº 4.395/2008, mais as vantagens pessoais incorporadasà sua remuneração, a partir <strong>de</strong> 09 <strong>de</strong> novembro<strong>de</strong> 2012, com proventos proporcionais,observan<strong>do</strong> o previsto no artigo nº 227 e incisoII <strong>do</strong> artigo 224 da Lei supracitada, em razão<strong>do</strong>s 15 (quinze) anos, 02 (<strong>do</strong>is) meses e 17(<strong>de</strong>zessete) dias <strong>de</strong> serviço público municipal,sempre que o benefício previ<strong>de</strong>nciário se fizerinferior aos cálculos <strong>de</strong>ssa proporção, fican<strong>do</strong>condiciona<strong>do</strong>, entretanto, à comprovação <strong>de</strong>ssepercebimento <strong>de</strong> outra fonte, cuja providênciafica a cargo da parte interessada, mediantediligência a ser formalizada pela Secretaria <strong>de</strong>Assuntos Internos, em conformida<strong>de</strong> com oselementos constantes <strong>do</strong> processo protocola<strong>do</strong>sob nº 15.407/2012-PMV.<strong>Valinhos</strong>, 21 <strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong> 2013.PORTARIA Nº 12.870 / 2013Consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> os <strong>de</strong>spachos,manifestações, pareceres e <strong>de</strong>mais elementosconstantes <strong>do</strong> expediente administrativo,processo protocola<strong>do</strong> sob nº 15.565/2012-PMV;Consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong>, especialmente, amanifestação proferida às fls. 18 a 25 pelosenhor Diretor da Procura<strong>do</strong>ria Administrativada Secretaria <strong>de</strong> Assuntos Jurídicos eInstitucionais, <strong>de</strong>vidamente acolhida por estaautorida<strong>de</strong> municipal, pelos seus jurídicosfundamentos;Consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong>, portanto, que a requerente<strong>de</strong> fl. 01 tem direito à complementação <strong>do</strong>sseus proventos, mas somente da diferençaexistente entre o vencimento ou remuneraçãopercebida, correspon<strong>de</strong>nte ao cargo que exerciana época da aposenta<strong>do</strong>ria e os daaposenta<strong>do</strong>ria pagos pelo Instituto Nacional <strong>do</strong>Seguro Social - I. N. S. S., resolve:C O N C E D E R,com fundamento no § 2º <strong>do</strong> artigo 224, daLei nº 2.018/86 (Regime Jurídico <strong>do</strong>sFuncionários Públicos <strong>do</strong> Município <strong>de</strong> <strong>Valinhos</strong>),com nova redação dada pela Lei nº 3.117/1997, COMPLEMENTAÇÃO, pelos cofrespúblicos municipais, <strong>do</strong>s proventos percebi<strong>do</strong>sjunto ao Instituto Nacional <strong>do</strong> Seguro Social - I.N. S. S., benefício nº 156.733.915-5, à exservi<strong>do</strong>ra,Luzia Grangeiro, com base no cargo<strong>de</strong> provimento efetivo <strong>de</strong> Ajudante Geral, Ref.16, <strong>do</strong> Anexo VIII, da Lei nº 4.395/2008, maisas vantagens pessoais incorporadas à suaremuneração, a partir <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong>2012, com proventos proporcionais,observan<strong>do</strong> o previsto no artigo nº 227 e incisoII <strong>do</strong> artigo 224 da Lei supracitada, em razão<strong>do</strong>s 09 (nove) anos, 02 (<strong>do</strong>is) meses e 10 (<strong>de</strong>z)dias <strong>de</strong> serviço público municipal, sempre queo benefício previ<strong>de</strong>nciário se fizer inferior aoscálculos <strong>de</strong>ssa proporção, fican<strong>do</strong> condiciona<strong>do</strong>,entretanto, à comprovação <strong>de</strong>sse percebimento<strong>de</strong> outra fonte, cuja providência fica a cargo daparte interessada, mediante diligência a serformalizada pela Secretaria <strong>de</strong> AssuntosInternos, em conformida<strong>de</strong> com os elementosconstantes <strong>do</strong> processo protocola<strong>do</strong> sob nº15.565/2012-PMV.<strong>Valinhos</strong>, 21 <strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong> 2013.PORTARIA Nº 12.871 / 2013Consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> os <strong>de</strong>spachos,manifestações, pareceres e <strong>de</strong>mais elementosconstantes <strong>do</strong> expediente administrativo,processo protocola<strong>do</strong> sob nº 15.399/2012-PMV;Consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong>, especialmente, amanifestação proferida às fls. 16 a 19 pelosenhor Diretor da Procura<strong>do</strong>ria Administrativada Secretaria <strong>de</strong> Assuntos Jurídicos eInstitucionais, <strong>de</strong>vidamente acolhida por estaautorida<strong>de</strong> municipal, pelos seus jurídicosfundamentos;Consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong>, portanto, que a requerente<strong>de</strong> fl. 01 tem direito à complementação <strong>do</strong>sseus proventos, mas somente da diferençaexistente entre o vencimento ou remuneraçãopercebida, correspon<strong>de</strong>nte ao cargo que exerciana época da aposenta<strong>do</strong>ria e os daaposenta<strong>do</strong>ria pagos pelo Instituto Nacional <strong>do</strong>Seguro Social - I. N. S. S., resolve:C O N C E D E R,com fundamento no § 2º <strong>do</strong> artigo 224, daLei nº 2.018/86 (Regime Jurídico <strong>do</strong>sFuncionários Públicos <strong>do</strong> Município <strong>de</strong> <strong>Valinhos</strong>),com nova redação dada pela Lei nº 3.117/1997, COMPLEMENTAÇÃO, pelos cofrespúblicos municipais, <strong>do</strong>s proventos percebi<strong>do</strong>sjunto ao Instituto Nacional <strong>do</strong> Seguro Social - I.N. S. S., benefício nº 161.793.829-4, à exservi<strong>do</strong>ra,Regina Aparecida Rigamonti Cocco,com base no cargo <strong>de</strong> provimento efetivo <strong>de</strong>Auxiliar <strong>de</strong> Desenvolvimento Infantil, Ref. 23,<strong>do</strong> Anexo VIII, da Lei nº 4.395/2008, mais asvantagens pessoais incorporadas à suaremuneração, a partir <strong>de</strong> 12 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong>2012, com proventos proporcionais,observan<strong>do</strong> o previsto no artigo nº 227 e incisoII <strong>do</strong> artigo 224 da Lei supracitada, em razão<strong>do</strong>s 07 (sete) anos, 07 (sete) meses e 02 (<strong>do</strong>is)dias <strong>de</strong> serviço público municipal, sempre queo benefício previ<strong>de</strong>nciário se fizer inferior aoscálculos <strong>de</strong>ssa proporção, fican<strong>do</strong> condiciona<strong>do</strong>,entretanto, à comprovação <strong>de</strong>sse percebimento<strong>de</strong> outra fonte, cuja providência fica a cargo daparte interessada, mediante diligência a serformalizada pela Secretaria <strong>de</strong> AssuntosInternos, em conformida<strong>de</strong> com os elementosconstantes <strong>do</strong> processo protocola<strong>do</strong> sob nº15.399/2012-PMV.<strong>Valinhos</strong>, 21 <strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong> 2013.PORTARIA Nº 12.872 / 2013Consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> os <strong>de</strong>spachos,manifestações, pareceres e <strong>de</strong>mais elementosconstantes <strong>do</strong> expediente administrativo,processo protocola<strong>do</strong> sob nº 15.457/2012-PMV;Consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong>, especialmente, amanifestação proferida às fls. 20 a 23 pelosenhor Diretor da Procura<strong>do</strong>ria Administrativada Secretaria <strong>de</strong> Assuntos Jurídicos eInstitucionais, <strong>de</strong>vidamente acolhida por estaautorida<strong>de</strong> municipal, pelos seus jurídicosfundamentos;Consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong>, portanto, que o requerente<strong>de</strong> fl. 01 tem direito à complementação <strong>do</strong>sseus proventos, mas somente da diferençaexistente entre o vencimento ou remuneraçãopercebida, correspon<strong>de</strong>nte ao cargo que exerciana época da aposenta<strong>do</strong>ria e os daaposenta<strong>do</strong>ria pagos pelo Instituto Nacional <strong>do</strong>Seguro Social - I. N. S. S., resolve:C O N C E D E R,com fundamento no § 2º <strong>do</strong> artigo 224, daLei nº 2.018/86 (Regime Jurídico <strong>do</strong>sFuncionários Públicos <strong>do</strong> Município <strong>de</strong> <strong>Valinhos</strong>),com nova redação dada pela Lei nº 3.117/1997, COMPLEMENTAÇÃO, pelos cofrespúblicos municipais, <strong>do</strong>s proventos percebi<strong>do</strong>sjunto ao Instituto Nacional <strong>do</strong> Seguro Social - I.N. S. S., benefício nº 156.733.709-8, ao exservi<strong>do</strong>r,Nelsin<strong>do</strong> Pru<strong>de</strong>nciano, com base nocargo <strong>de</strong> provimento efetivo <strong>de</strong> Alfangeiro, Ref.16, <strong>do</strong> Anexo VIII, da Lei nº 4.395/2008, maisas vantagens pessoais incorporadas à suaremuneração, a partir <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong>2012, com proventos proporcionais,observan<strong>do</strong> o previsto no artigo nº 227 e incisoII <strong>do</strong> artigo 224 da Lei supracitada, em razão<strong>do</strong>s 17 (<strong>de</strong>zessete) anos e 05 (cinco) dias <strong>de</strong>serviço público municipal, sempre que obenefício previ<strong>de</strong>nciário se fizer inferior aoscálculos <strong>de</strong>ssa proporção, fican<strong>do</strong> condiciona<strong>do</strong>,entretanto, à comprovação <strong>de</strong>sse percebimento<strong>de</strong> outra fonte, cuja providência fica a cargo daparte interessada, mediante diligência a serformalizada pela Secretaria <strong>de</strong> AssuntosInternos, em conformida<strong>de</strong> com os elementosconstantes <strong>do</strong> processo protocola<strong>do</strong> sob nº15.457/2012-PMV.<strong>Valinhos</strong>, 21 <strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong> 2013.PORTARIA Nº 12.873 / 2013Consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> os <strong>de</strong>spachos,manifestações, pareceres e <strong>de</strong>mais elementosconstantes <strong>do</strong> expediente administrativo,processo protocola<strong>do</strong> sob nº 15.320/2012-PMV;Consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong>, especialmente, amanifestação proferida às fls. 20 a 23 pelosenhor Diretor da Procura<strong>do</strong>ria Administrativada Secretaria <strong>de</strong> Assuntos Jurídicos eInstitucionais, <strong>de</strong>vidamente acolhida por estaautorida<strong>de</strong> municipal, pelos seus jurídicosfundamentos;Consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong>, portanto, que o requerente<strong>de</strong> fl. 01 tem direito à complementação <strong>do</strong>sseus proventos, mas somente da diferençaexistente entre o vencimento ou remuneraçãopercebida, correspon<strong>de</strong>nte ao cargo que exerciana época da aposenta<strong>do</strong>ria e os daaposenta<strong>do</strong>ria pagos pelo Instituto Nacional <strong>do</strong>Seguro Social - I. N. S. S., resolve:C O N C E D E R,com fundamento no § 2º <strong>do</strong> artigo 224, daLei nº 2.018/86 (Regime Jurídico <strong>do</strong>sFuncionários Públicos <strong>do</strong> Município <strong>de</strong> <strong>Valinhos</strong>),com nova redação dada pela Lei nº 3.117/1997, COMPLEMENTAÇÃO, pelos cofrespúblicos municipais, <strong>do</strong>s proventos percebi<strong>do</strong>sjunto ao Instituto Nacional <strong>do</strong> Seguro Social - I.N. S. S., benefício nº 162.285.154-1, ao exservi<strong>do</strong>r,João Roberto Maria, com base no cargo<strong>de</strong> provimento efetivo <strong>de</strong> Mecânico II, Ref. 44,<strong>do</strong> Anexo VIII, da Lei nº 4.395/2008, mais asvantagens pessoais incorporadas à suaremuneração, a partir <strong>de</strong> 09 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong>2012, com proventos proporcionais,observan<strong>do</strong> o previsto no artigo nº 227 e incisoII <strong>do</strong> artigo 224 da Lei supracitada, em razão<strong>do</strong>s 15 (quinze) anos, 08 (oito) meses e 03(três) dias <strong>de</strong> serviço público municipal, sempreque o benefício previ<strong>de</strong>nciário se fizer inferioraos cálculos <strong>de</strong>ssa proporção, fican<strong>do</strong>condiciona<strong>do</strong>, entretanto, à comprovação <strong>de</strong>ssepercebimento <strong>de</strong> outra fonte, cuja providênciafica a cargo da parte interessada, mediantediligência a ser formalizada pela Secretaria <strong>de</strong>Assuntos Internos, em conformida<strong>de</strong> com oselementos constantes <strong>do</strong> processo protocola<strong>do</strong>sob nº 15.320/2012-PMV.<strong>Valinhos</strong>, 21 <strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong> 2013.PORTARIA Nº 12.874 / 2013Consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> os <strong>de</strong>spachos,manifestações, pareceres e <strong>de</strong>mais elementosconstantes <strong>do</strong> expediente administrativo,processo protocola<strong>do</strong> sob nº 15.916/2012-PMV;Consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong>, especialmente, amanifestação proferida às fls. 19 a 22 pelosenhor Diretor da Procura<strong>do</strong>ria Administrativada Secretaria <strong>de</strong> Assuntos Jurídicos eInstitucionais, <strong>de</strong>vidamente acolhida por estaautorida<strong>de</strong> municipal, pelos seus jurídicosfundamentos;Consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong>, portanto, que o requerente<strong>de</strong> fl. 01 tem direito à complementação <strong>do</strong>sseus proventos, mas somente da diferençaexistente entre o vencimento ou remuneraçãopercebida, correspon<strong>de</strong>nte ao cargo que exerciana época da aposenta<strong>do</strong>ria e os daaposenta<strong>do</strong>ria pagos pelo Instituto Nacional <strong>do</strong>Seguro Social - I. N. S. S., resolve:C O N C E D E R,com fundamento no § 2º <strong>do</strong> artigo 224, daLei nº 2.018/86 (Regime Jurídico <strong>do</strong>sFuncionários Públicos <strong>do</strong> Município <strong>de</strong> <strong>Valinhos</strong>),com nova redação dada pela Lei nº 3.117/1997, COMPLEMENTAÇÃO, pelos cofrespúblicos municipais, <strong>do</strong>s proventos percebi<strong>do</strong>sjunto ao Instituto Nacional <strong>do</strong> Seguro Social - I.N. S. S., benefício nº 161.878.970-5, ao exservi<strong>do</strong>r,José Maria Venturini, com base nocargo <strong>de</strong> provimento efetivo <strong>de</strong> AgenteAdministrativo II, Ref. 37, <strong>do</strong> Anexo VIII, da Leinº 4.395/2008, mais as vantagens pessoaisincorporadas à sua remuneração, a partir <strong>de</strong>31 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2012, com proventosproporcionais, observan<strong>do</strong> o previsto no artigonº 227 e inciso II <strong>do</strong> artigo 224 da Leisupracitada, em razão <strong>do</strong>s 16 (<strong>de</strong>zesseis) anos,02 (<strong>do</strong>is) meses e 01 (um) dia <strong>de</strong> serviço públicomunicipal, sempre que o benefícioprevi<strong>de</strong>nciário se fizer inferior aos cálculos<strong>de</strong>ssa proporção, fican<strong>do</strong> condiciona<strong>do</strong>,entretanto, à comprovação <strong>de</strong>sse percebimento<strong>de</strong> outra fonte, cuja providência fica a cargo daparte interessada, mediante diligência a serformalizada pela Secretaria <strong>de</strong> AssuntosInternos, em conformida<strong>de</strong> com os elementosconstantes <strong>do</strong> processo protocola<strong>do</strong> sob nº15.916/2012-PMV.<strong>Valinhos</strong>, 21 <strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong> 2013.PÁGINA 7

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